16
Direito da Contabilidade

Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Direito da Contabilidade

Page 2: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

O SNC – aspectos essenciaisDIPLOMAS LEGAIS:

• Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC • Declaração Rectificação nº 67-B-2009, de 11 Setembro (rectifica o DL)

• Portaria 986/2009, de 7 Setembro: SNC - Demonstrações Financeiras• Portaria 1011/2009, de 9 Setembro: Aprova Código Contas

• Aviso n.º 15652/2009: Estrutura Conceptual• Aviso n.º 15655/2009: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC• Aviso n.º 15654/2009: Norma contabilística e de relato financeira para pequenas entidades

• Aviso n.º 15653/2009: Normas Interpretativas

Page 3: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes

entidades:

• Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades

Comerciais;

• Empresas individuais reguladas pelo Código

Comercial;

• Estabelecimentos individuais de responsabilidade

limitada;

• Empresas públicas;

• Cooperativas;

• Agrupamentos complementares de empresas e

agrupamentos europeus de interesse económico.

A quem se destina o SNC? (DL 158/2009, art.3.º)

Page 4: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Depende da dimensão das entidades:

Demonstrações Financeiras(DL 158/2009, art.11.º)

Entidades sujeitasao SNC Pequenas entidadesBalanço Balanço (MR)

Demonstração dos resultados por naturezas

Demonstração dos resultados por naturezas (MR)

Demonstração das alterações no capital próprio

Demonstração dos fluxos de caixa pelo método

directoAnexo Anexo (MR)

Demonstração dos resultados por funções

Demonstração dos resultados por funções (MR)

Pequenas entidades:

Não ultrapassem dois dos três limites seguintes, nem estejam sujeitas a certificação legal de contas:

a) Total do balanço: € 500 000;b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000;c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.

Opção

Page 5: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

As demonstrações financeiras do SNC

NCRF 1 - Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras

• Balanço• Demonstração dos resultados por naturezas• Demonstração dos resultados por funções• Demonstração das alterações no capital próprio• Demonstração dos fluxos de caixa• Anexo

Page 6: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF):

Page 7: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

7

Quadro de contas [Portaria n.º1011/2009] (Balanço):

1 – Meio financeiros líquidos

2 – Contas a receber e a pagar

3 – Inventários e activos biológicos

4 – Investimentos5 – Capital, reservas e resultados transitados

11 – Caixa

12 – Depósitos à ordem

13 – Outros depósitos bancários

14 – Outros instrumentos financeiros

21 – Clientes

22 – Fornecedores

23 – Pessoal

24 – Estado e outros entes públicos

25 – Financiamentos obtidos

26 – Accionistas/sócios

27 – Outras contas a receber e a pagar

28 – Diferimentos

29 - Provisões

31 – Compras

32 – Mercadorias

33 – Matérias primas, subsidiárias e de consumo

34 – Produtos acabados e intermédios

35 – Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

36 – Produtos e trabalhos em curso

37 – Activos biológicos

38 – Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos

39 – Adiantamentos por conta de compras

41 – Investimentos financeiros

42 – Propriedades de investimento

43 – Activos fixos tangíveis

44 - Activos intangíveis

45 – Investimentos em curso

46 – Activos não correntes detidos para venda

51 – Capital

52 – Acções (quotas) próprias

53 – Outros instrumentos de capital próprio

54 – Prémios de emissão

55 – Reservas

56 – Resultados transitados

57 – Ajustamentos em activos financeiros

58 – Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis

59 – Outras variações no capital próprio

Page 8: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Quadro de contas ( Contas de resultados e outras):

6 – Gastos 7 - Rendimentos 8 - Resultados 9 – 0 -

61 – Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

62 – Fornecimentos e serviços externos

63 – Gastos com o pessoal

64 – Gastos de depreciação e de amortização

65 – Perdas por imparidade

66 – Perdas por reduções de justo valor

67 – Provisões do período

68 – Outros gastos e perdas

69 – Gastos e perdas de financiamento

71 – Vendas

72 – Prestações de serviços

73 – Variações nos inventários da produção

74 – Trabalhos para a própria entidade

75 – Subsídios à exploração

76 – Reversões

77 – Ganhos por aumentos de justo valor

78 – Outros rendimentos e ganhos

79 – Juros, dividendos e outros rendimentos similares

81 – Resultado líquido do período

…/…

89 – Dividendos antecipados

Page 9: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 10: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 11: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 12: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 13: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 14: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 15: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,
Page 16: Direito da Contabilidade. O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC Declaração Rectificação nº 67-B-2009,

Bibliografia

• Domingos Cravo e outros, SNC COMENTADO, Texto Editores, 2009, Parte 1, p.17-50;

• Isabel Costa Lourenço e Ana Isabel Morais, O processo de harmonização contabilística na Europa: implicações para Portugal, in J.L.Sadanha Sanches e outros, O direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro,p.51-60;

• José Luís Saldanha Sanches, Do Plano Oficial de contabilidade aos IAS/IFRS, in J.L. Saldanha Sanches e outros, O Direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro, Coimbra Editora,,2007, p.60-75