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Direito da Contabilidade
O SNC – aspectos essenciaisDIPLOMAS LEGAIS:
• Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC • Declaração Rectificação nº 67-B-2009, de 11 Setembro (rectifica o DL)
• Portaria 986/2009, de 7 Setembro: SNC - Demonstrações Financeiras• Portaria 1011/2009, de 9 Setembro: Aprova Código Contas
• Aviso n.º 15652/2009: Estrutura Conceptual• Aviso n.º 15655/2009: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC• Aviso n.º 15654/2009: Norma contabilística e de relato financeira para pequenas entidades
• Aviso n.º 15653/2009: Normas Interpretativas
O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes
entidades:
• Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades
Comerciais;
• Empresas individuais reguladas pelo Código
Comercial;
• Estabelecimentos individuais de responsabilidade
limitada;
• Empresas públicas;
• Cooperativas;
• Agrupamentos complementares de empresas e
agrupamentos europeus de interesse económico.
A quem se destina o SNC? (DL 158/2009, art.3.º)
Depende da dimensão das entidades:
Demonstrações Financeiras(DL 158/2009, art.11.º)
Entidades sujeitasao SNC Pequenas entidadesBalanço Balanço (MR)
Demonstração dos resultados por naturezas
Demonstração dos resultados por naturezas (MR)
Demonstração das alterações no capital próprio
Demonstração dos fluxos de caixa pelo método
directoAnexo Anexo (MR)
Demonstração dos resultados por funções
Demonstração dos resultados por funções (MR)
Pequenas entidades:
Não ultrapassem dois dos três limites seguintes, nem estejam sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total do balanço: € 500 000;b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000;c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.
Opção
As demonstrações financeiras do SNC
NCRF 1 - Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras
• Balanço• Demonstração dos resultados por naturezas• Demonstração dos resultados por funções• Demonstração das alterações no capital próprio• Demonstração dos fluxos de caixa• Anexo
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF):
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Quadro de contas [Portaria n.º1011/2009] (Balanço):
1 – Meio financeiros líquidos
2 – Contas a receber e a pagar
3 – Inventários e activos biológicos
4 – Investimentos5 – Capital, reservas e resultados transitados
11 – Caixa
12 – Depósitos à ordem
13 – Outros depósitos bancários
14 – Outros instrumentos financeiros
21 – Clientes
22 – Fornecedores
23 – Pessoal
24 – Estado e outros entes públicos
25 – Financiamentos obtidos
26 – Accionistas/sócios
27 – Outras contas a receber e a pagar
28 – Diferimentos
29 - Provisões
31 – Compras
32 – Mercadorias
33 – Matérias primas, subsidiárias e de consumo
34 – Produtos acabados e intermédios
35 – Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
36 – Produtos e trabalhos em curso
37 – Activos biológicos
38 – Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos
39 – Adiantamentos por conta de compras
41 – Investimentos financeiros
42 – Propriedades de investimento
43 – Activos fixos tangíveis
44 - Activos intangíveis
45 – Investimentos em curso
46 – Activos não correntes detidos para venda
51 – Capital
52 – Acções (quotas) próprias
53 – Outros instrumentos de capital próprio
54 – Prémios de emissão
55 – Reservas
56 – Resultados transitados
57 – Ajustamentos em activos financeiros
58 – Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis
59 – Outras variações no capital próprio
Quadro de contas ( Contas de resultados e outras):
6 – Gastos 7 - Rendimentos 8 - Resultados 9 – 0 -
61 – Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
62 – Fornecimentos e serviços externos
63 – Gastos com o pessoal
64 – Gastos de depreciação e de amortização
65 – Perdas por imparidade
66 – Perdas por reduções de justo valor
67 – Provisões do período
68 – Outros gastos e perdas
69 – Gastos e perdas de financiamento
71 – Vendas
72 – Prestações de serviços
73 – Variações nos inventários da produção
74 – Trabalhos para a própria entidade
75 – Subsídios à exploração
76 – Reversões
77 – Ganhos por aumentos de justo valor
78 – Outros rendimentos e ganhos
79 – Juros, dividendos e outros rendimentos similares
81 – Resultado líquido do período
…/…
89 – Dividendos antecipados
Bibliografia
• Domingos Cravo e outros, SNC COMENTADO, Texto Editores, 2009, Parte 1, p.17-50;
• Isabel Costa Lourenço e Ana Isabel Morais, O processo de harmonização contabilística na Europa: implicações para Portugal, in J.L.Sadanha Sanches e outros, O direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro,p.51-60;
• José Luís Saldanha Sanches, Do Plano Oficial de contabilidade aos IAS/IFRS, in J.L. Saldanha Sanches e outros, O Direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro, Coimbra Editora,,2007, p.60-75