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MENSAGEM Nº. 015 DE 15 DE JUNHO DE 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunico a Vossas Excelências que, nos ter- mos do § 1o do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar parcial- mente (veto ao artigo 2º), por contrariedade à separação de poderes / divisão de funções, e por contraposição interna das atividades le- giferantes dessa r. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 6.713, que trata da Instituição do Dia do Voto Feminino. Consultada a Procuradoria-Geral do Municí- pio de Maceió, esta se manifestou contraria- mente ao dispositivo em comento, ante sua incompatibilidade com a harmonia entre os poderes. Razões do veto: Note-se que é de salutar relevância a institui- ção de dia rememorando a conquista do voto feminino. As mulheres, hoje, ocupam papel de destaque e extrema relevância na Admi- nistração Pública e na iniciativa privada. O tema pode ser inserido na esfera do interes- se local e, portanto, de competência Munici- pal, conforme mandamento constitucional, in verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Ensina a doutrina mais abalizada que “para aferição desse interesse local que legitimará a ação do Município, o melhor critério é, como já se disse, o da predominância do seu interes- se em relação ao das outras entidades estatais - União e Estado-membro”. (HELY, Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465). O que não se compatibiliza com a ordem ju- rídica é o artigo 2º do projeto, haja vista ter dicção de que “as comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, turísti- co e cultural de Maceió”. Sabe-se que os Calendários cultural, turístico e escolar são de responsabilidade do Poder Executivo, que possui diversos órgãos vincu- lados à administração e execução desses. Inserir tal data nos supracitados calendários pode representar, data maxima venia, aumen- to de despesa para o Executivo local, o que afronta o princípio da separação de poderes / divisão de funções. Como se sabe, em Direito, as normas de grau inferior devem se adequar às normas de grau superior. Quando há incompatibilidade entre uma norma inferior e a Constituição Federal e/ou a Constituição Estadual, tem-se inconsti- tucionalidade. Sendo assim, as normas incongruentes com as Constituições Federal e/ou Estadual de- vem ser retiradas do mundo jurídico. Tem-se inconstitucionalidade formal subjeti- va (vício de iniciativa) no artigo guerreado. Nas lições de José Afonso da Silva, as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não fo- rem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam com fundamento de validade das inferiores (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, p. 49). No caso do projeto em análise, repita-se, há um flagrante vício de iniciativa, já que a ma- téria que cria despesas para o Executivo é de iniciativa privativa do Prefeito. Pensar dife- rentemente ofende à separação dos poderes. É que “a competência do Município – através do Executivo, diga-se de passagem - para or- ganizar o serviço público e seu pessoal é con- sectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 619). Não se pode analisar a legislação municipal de forma isolada, nem sem realizar confronto de compatibilidade com o que está preconiza- do na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Diz-se isso, com base na própria CRFB/88, que, em seu artigo 29, assevera que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o in- terstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Munici- pal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Consti- tuição do respectivo Estado. Uadi Lâmmego Bulos esclarece que “a lei orgânica é o mais alto diploma normativo do município. Quando os vereadores a elabo- ram, estão obrigados a respeitar os princípios estabelecidos nas Constituições da República e do respectivo Estado-membro, sob pena de fazer uma lei inconstitucional” (BULOS, Uadi Lâmmego Curso de Direito Constitu- cional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 933). Segundo os artigos 33 e 55, da Lei Orgânica do Município de Maceió, Art. 33 - Não será admitida emenda que au- mente a despesa prevista: I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às pro- posições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgâni - ca; (...) Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefei - to Municipal: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica; (...) VII - dispor sobre a organização e o funciona- mento da Administração Municipal, na forma da Lei; Em igual sentido, a Constituição Da Repúbli - ca Federativa do Brasil de 1988 estabelece que: Art. 63. Não será admitido aumento da des- pesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Pre- sidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; Por fim, a Constituição Estadual prescreve: Art. 4º A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios. Parágrafo único. São poderes do Estado o Le- gislativo, o Executivo e o Judiciário, indepen- dentes e harmônicos entre si. (...) Art. 10. O Município, ente político-admi - nistrativo autônomo, reger-se-á pela Lei Or - gânica que adotar, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição da República e por esta Constituição. No mais, há viabilidade jurídica no projeto. Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de ANO XVIII Nº 4762 Maceió, Terça-feira, 16 de Junho de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E DIOGO SILVA COUTINHO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DIÁRIO OFICIAL - Macei󀦠· Uadi Lâmmego Bulos esclarece que “a lei orgânica é o mais alto diploma normativo do município. Quando os vereadores a elabo-ram, estão obrigados

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  • MENSAGEM Nº. 015 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

    Comunico a Vossas Excelências que, nos ter-mos do § 1o do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar parcial-mente (veto ao artigo 2º), por contrariedade à separação de poderes / divisão de funções, e por contraposição interna das atividades le-giferantes dessa r. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 6.713, que trata da Instituição do Dia do Voto Feminino.

    Consultada a Procuradoria-Geral do Municí-pio de Maceió, esta se manifestou contraria-mente ao dispositivo em comento, ante sua incompatibilidade com a harmonia entre os poderes.

    Razões do veto:

    Note-se que é de salutar relevância a institui-ção de dia rememorando a conquista do voto feminino. As mulheres, hoje, ocupam papel de destaque e extrema relevância na Admi-nistração Pública e na iniciativa privada.

    O tema pode ser inserido na esfera do interes-se local e, portanto, de competência Munici-pal, conforme mandamento constitucional, in verbis:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    (...)

    Ensina a doutrina mais abalizada que “para aferição desse interesse local que legitimará a ação do Município, o melhor critério é, como já se disse, o da predominância do seu interes-se em relação ao das outras entidades estatais - União e Estado-membro”. (HELY, Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465).

    O que não se compatibiliza com a ordem ju-rídica é o artigo 2º do projeto, haja vista ter dicção de que “as comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, turísti-co e cultural de Maceió”.

    Sabe-se que os Calendários cultural, turístico e escolar são de responsabilidade do Poder Executivo, que possui diversos órgãos vincu-lados à administração e execução desses.

    Inserir tal data nos supracitados calendários pode representar, data maxima venia, aumen-to de despesa para o Executivo local, o que afronta o princípio da separação de poderes / divisão de funções.

    Como se sabe, em Direito, as normas de grau inferior devem se adequar às normas de grau superior. Quando há incompatibilidade entre uma norma inferior e a Constituição Federal e/ou a Constituição Estadual, tem-se inconsti-tucionalidade.

    Sendo assim, as normas incongruentes com as Constituições Federal e/ou Estadual de-vem ser retiradas do mundo jurídico.

    Tem-se inconstitucionalidade formal subjeti-va (vício de iniciativa) no artigo guerreado.

    Nas lições de José Afonso da Silva,

    as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não fo-rem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam com fundamento de validade das inferiores (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, p. 49).

    No caso do projeto em análise, repita-se, há um flagrante vício de iniciativa, já que a ma-téria que cria despesas para o Executivo é de iniciativa privativa do Prefeito. Pensar dife-rentemente ofende à separação dos poderes.

    É que “a competência do Município – através do Executivo, diga-se de passagem - para or-ganizar o serviço público e seu pessoal é con-sectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 619).

    Não se pode analisar a legislação municipal de forma isolada, nem sem realizar confronto de compatibilidade com o que está preconiza-do na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Diz-se isso, com base na própria CRFB/88, que, em seu artigo 29, assevera que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o in-terstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Munici-pal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Consti-tuição do respectivo Estado.

    Uadi Lâmmego Bulos esclarece que “a lei orgânica é o mais alto diploma normativo do município. Quando os vereadores a elabo-ram, estão obrigados a respeitar os princípios

    estabelecidos nas Constituições da República e do respectivo Estado-membro, sob pena de fazer uma lei inconstitucional” (BULOS, Uadi Lâmmego Curso de Direito Constitu-cional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 933).

    Segundo os artigos 33 e 55, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

    Art. 33 - Não será admitida emenda que au-mente a despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às pro-posições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgâni-ca;

    (...)

    Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefei-to Municipal:

    (...)

    IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica;

    (...)

    VII - dispor sobre a organização e o funciona-mento da Administração Municipal, na forma da Lei;

    Em igual sentido, a Constituição Da Repúbli-ca Federativa do Brasil de 1988 estabelece que:

    Art. 63. Não será admitido aumento da des-pesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Pre-sidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Por fim, a Constituição Estadual prescreve:

    Art. 4º A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios.

    Parágrafo único. São poderes do Estado o Le-gislativo, o Executivo e o Judiciário, indepen-dentes e harmônicos entre si.

    (...)

    Art. 10. O Município, ente político-admi-nistrativo autônomo, reger-se-á pela Lei Or-gânica que adotar, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição da República e por esta Constituição.

    No mais, há viabilidade jurídica no projeto. Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de

    ANO XVIII Nº 4762Maceió, Terça-feira, 16 de Junho de 2015

    DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

    DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

    JAIR GALVÃO FREIRE NETO

    GUSTAVO LIMA NOVAES

    ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    JACKSON PACHECO DE MACEDO

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

    MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

    SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

    DIOGO SILVA COUTINHO

    ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

  • 2 Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015 Diário OficialPrefeitura Municipal de MaceióLei em comento (veto do seu artigo 2º).

    Rui Soares PalmeiraPrefeito Municipal de Maceió

    Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEI-RAPresidente da Câmara Municipal.NESTA

    MENSAGEM Nº. 016 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunico a Vossas Excelências que, nos ter-mos do § 1o do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar parcial-mente (veto ao artigo 2º), por contrariedade à separação de poderes / divisão de funções, e por contraposição interna das atividades le-giferantes dessa r. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº nº 6.715, de Autoria da vereadora Tereza Nelma, que trata da instituição da Se-mana Municipal de Valorização da Família.

    Consultada a Procuradoria-Geral do Municí-pio de Maceió, esta se manifestou contraria-mente ao dispositivo, ante sua incompatibili-dade com a harmonia entre os poderes.

    Razões do veto:

    A despeito da qualidade e do esme-ro do projeto analisado, não há como susten-tar a compatibilidade do seu artigo 2º com a Lei Orgânica ou mesmo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Note-se que o tema pode ser inserido na esfera do interesse local e, portanto, de com-petência Municipal, conforme mandamento constitucional, in verbis:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    (...)

    Sobre a delimitação do conceito de interesse local, ensina a doutrina:

    Para aferição desse interesse local que legiti-mará a ação do Município, o melhor critério é, como já se disse, o da predominância do seu interesse em relação ao das outras enti-dades estatais - União e Estado-membro. (HELY, Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465). Há, contudo, normas que não se compatibili-zam. O dispositivo guerreado e avesso à or-dem jurídica prescreve que:

    Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Oficial de Maceió e os órgãos de defesa do consumidor promo-verão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor. Como se sabe, em Direito, as normas de grau inferior devem se adequar às normas de grau superior. Quando há incompatibilidade entre

    uma norma inferior e a Constituição Federal e/ou a Constituição Estadual, tem-se inconsti-tucionalidade. Sendo assim, as normas incongruentes com as Constituições Federal e/ou Estadual de-vem ser retiradas do mundo jurídico.

    É que “a idéia do princípio da supremacia constitucional advém da constatação de que a constituição é soberana dentro do ordena-mento (paramountcy). Por isso, todas as de-mais leis e atos normativos a ela devem ade-quar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128).

    Nas lições de José Afonso da Silva,

    as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não fo-rem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam com fundamento de validade das inferiores (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, p. 49).

    No caso do projeto em análise, há um fla-grante vício de iniciativa, já que a matéria gera despesa ao Executivo, dispondo sobre as atividades de órgãos da Administração Públi-ca. Pensar diferentemente ofende a separação dos poderes.

    É que “a competência do Município – através do Executivo, diga-se de passagem - para or-ganizar o serviço público e seu pessoal é con-sectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 619).

    Não se pode analisar a legislação municipal de forma isolada, nem sem realizar confronto de compatibilidade com o que está preconiza-do na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Diz-se isso, com base na própria CRFB/88, que, em seu arti-go 29, assevera que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprova-da por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    Uadi Lâmmego Bulos esclarece que “a lei orgânica é o mais alto diploma normativo do município. Quando os vereadores a elabo-ram, estão obrigados a respeitar os princípios estabelecidos nas Constituições da República e do respectivo Estado-membro, sob pena de fazer uma lei inconstitucional” (BULOS, Uadi Lâmmego Curso de Direito Constitu-cional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 933).

    Segundo os artigos 33 e 55, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

    Art. 33 - Não será admitida emenda que au-

    mente a despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às pro-posições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgâ-nica;

    (...)

    Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefei-to Municipal: (...)

    IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica;

    (...)

    VII - dispor sobre a organização e o funciona-mento da Administração Municipal, na forma da Lei;

    O dispositivo da Lei Orgânica acompanha a Constituição da República, que prescreve, no seu artigo 61, §1º, II, “b” que:

    Art. 61. A iniciativa das leis complemen-tares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos ci-dadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das For-ças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Ter-ritórios;

    Em suma, pode-se dizer que há afronta à se-paração de poderes / divisão de funções (haja vista a unidade do poder). A Constituição da República Federativa do Brasil predispõe, em seu artigo 2º, que são poderes da União, inde-pendentes e harmônicos entre si, o Legislati-vo, o Executivo e o Judiciário.

    N a mesma senda, o artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Maceió esclarece que “são poderes do Município, independentes e har-mônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, exercidos com fundamento na soberania po-pular”.

    São inúmeros os julgados do Supremo Tri-bunal Federal que consagram a teoria da

    “separação de poderes” e a sua inter-rela-ção com o constitucionalismo pátrio (v.g. AGRAG-142348/MG, Rel. Min. Celso de Melo; RP – 94/DF, Rel. Min. Castro Nunes; AGRAG-171342 / RJ, Rel. Min. Marco Au-rélio, etc.), cabendo ressaltar os seguintes:

    É inconstitucional qualquer tentativa do Po-der Legislativo de definir previamente conte-údos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislati-vas, mesmo em sede da Constituição estadu-al, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exor-bitam da autorização constitucional de auto--organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionarie-dade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

    O princípio constitucional da reserva de ad-ministração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emana-dos do Poder Executivo. (...) Não cabe, des-se modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de ca-ráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, re-presenta comportamento heterodoxo da insti-tuição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos li-mites que definem o exercício de suas prerro-gativas institucionais.” (RE 427.574-ED, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012.)

    Não há viabilidade jurídica no artigo 2º do projeto.

    Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente (artigo 2º) o Projeto de Lei em comento, o que não impede sua repropositura (do dispositivo correlato), em momento oportuno, pelo Poder Executi-vo.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito Municipal de Maceió

    Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-

    VEIRAPresidente da Câmara Municipal.

    NESTA

  • 3Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió“separação de poderes” e a sua inter-rela-ção com o constitucionalismo pátrio (v.g. AGRAG-142348/MG, Rel. Min. Celso de Melo; RP – 94/DF, Rel. Min. Castro Nunes; AGRAG-171342 / RJ, Rel. Min. Marco Au-rélio, etc.), cabendo ressaltar os seguintes:

    É inconstitucional qualquer tentativa do Po-der Legislativo de definir previamente conte-údos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislati-vas, mesmo em sede da Constituição estadu-al, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exor-bitam da autorização constitucional de auto--organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionarie-dade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

    O princípio constitucional da reserva de ad-ministração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emana-dos do Poder Executivo. (...) Não cabe, des-se modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de ca-ráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, re-presenta comportamento heterodoxo da insti-tuição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos li-mites que definem o exercício de suas prerro-gativas institucionais.” (RE 427.574-ED, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012.)

    Não há viabilidade jurídica no artigo 2º do projeto.

    Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente (artigo 2º) o Projeto de Lei em comento, o que não impede sua repropositura (do dispositivo correlato), em momento oportuno, pelo Poder Executi-vo.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito Municipal de Maceió

    Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-

    VEIRAPresidente da Câmara Municipal.

    NESTA

    PORTARIA Nº. 0898 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,Resolve tornar sem efeito a Portaria n°. 0892 de 11 de Junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM no dia 12 de Ju-nho de 2015, que exonerou a pedido ROGÉ-RIO CAPELA FONTES.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    PORTARIA Nº. 0899 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,Resolve tornar sem efeito a Portaria n°. 0894 de 11 de Junho de 2015, publicada no Diá-rio Oficial do Município - DOM no dia 12 de Junho de 2015, que nomeou ANA CLAU-DIA MARIA DUARTE MAIA, CPF n°. 451.655.484-49.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    PORTARIA Nº. 0900 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, Resolve exonerar, a pedido, WAGNER PE-REIRA DE OLIVEIRA, do cargo em co-missão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Mu-nicipal.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    PORTARIA Nº. 0901 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, Resolve exonerar, a pedido, RAFAEL CRE-DER BENTES, do cargo em comissão de Assessor(a) Técnico, Símbolo DAS-4, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pes-soal do Poder Executivo Municipal.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    PORTARIA Nº. 0902 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, Resolve nomear PAULO DILLAMS DOS SANTOS LEITE para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, CPF n°. 064.067.714-27, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    PORTARIA Nº. 0903 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, Resolve nomear VALDEMIR TOMÉ DA COSTA para o cargo em comissão de Assessor(a) Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 312.774.894-91, do(a) Gabinete do Pre-feito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

    Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GA-BINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIA-NA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 15 DE JUNHO DE 2015, OS SE-GUINTES PROCESSOS:

    Processo: 00100.053634/2015Origem: Gabinete PrefeitoInteressado: Câmara Municipal de MaceióAssunto: Projeto de Lei n° 6.724 – Altera a Resolução dos Artigos e Incisos da Lei Muni-cipal n° 6.378/2015 e dá outras providências.Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e providências.

    Processo: 02000.013636/2015.Origem: SEMARHPInteressado: Cristiane Gama de Oliveira.Assunto: Solicitação de Reconsideração da Exoneração Devido a Gravidez.Destinatário: Secretaria Municipal de Admi-nistração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e adoção das providências necessárias que o caso requer.

    Processo: 09000.038966/2015.Origem: SEMTABESInteressado: SEMTABESAssunto: Minuta do Projeto de Lei – Criação do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Solidária – FUNDESOL.Destinatário: Secretaria Municipal do Tra-balho, Abastecimento e Economia Solidaria - SEMTABES.

    Processo: 01400.022210/2014.Origem: SEMSCInteressado: SEMSCAssunto: Análise da Minuta do Projeto de Lei, para inclusão da População em Situação de Rua no Mercado de Trabalho, por meio de Parceria Público Privada.Destino: Procuradoria-Geral do Município – PGM para conhecimento e elaboração de parecer.

    Processo: 00100.053461/2015.Origem: GPInteressado: SEMELAssunto: Análise de contrato para o evento denominado revezamento da Tocha Olímpi-ca Rio 2016.Destino: Procuradoria-Geral do Município – PGM para conhecimento e elaboração de parecer.

    DECRETO Nº. 8.086 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

    ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº.6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361, de 16 de Janeiro de 2015.

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto.

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

    Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 15 de Junho de 2015.

    SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

  • 4 Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015 Diário OficialPrefeitura Municipal de MaceióProcesso: 00100.051646/2015Origem: GPInteressado: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.Assunto: Solicitação de pagamentoDestino: Secretaria Municipal de Finanças - SMF.

    Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

    Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

    O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário da Procuradorial- Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, de acordo com as Va-ras do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma:

    Dr. MARCELO DE OLIVEIRA01.PROCESSO:0001214-16.2013.5.19.0002RECLAMANTE: Iraquitan Pereira PinheiroRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ 02. PROCESSO: 0000186-13.2013.5.19.0002RECLAMANTE: Marlene Alceno de SouzaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ Dr. CARLOS ALEXANDRE01. PROCESSO: 0000572-37.2013.5.19.0004RECLAMANTE: Ingrid Maria Albuquerque de AndradeRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ 02. PROCESSO: 0000467-25.2013.5.19.0004RECLAMANTE: Edilene Soares da SilvaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ 03. PROCESSO: 0000888-84.2012.5.19.0004RECLAMANTE: Marta Souto de SantanaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ04. PROCESSO: 0010518-36.2013.5.19.0003RECLAMANTE: Marileide Laurindo dos SantosRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ05. PROCESSO: 0000553-60.2015.5.19.0004RECLAMANTE: Sandra Maria da SilvaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ06. PROCESSO: 0000091-09.2015.5.19.0003RECLAMANTE: Vera Lucia Ferreira da SilvaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ Dr. PAULO ROBERTO01.PROCESSO: 0001217-59.2013.5.19.0005RECLAMANTE: Luciana dos Santos Perei-ra/ Thaisa Oliveira da SilvaRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ02.PROCESSO: 0001709-14.2014.5.19.0006RECLAMANTE: José Cicero Silva RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ

    MACEIO/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    MARCELO DE OLIVEIRA

    PROCURADOR-CHEFE JUDICIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

    RESPONDENDO INERINAMENTEOAB/AL Nº. 4.747

    PORTARIA Nº. 1581 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.048660/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, WALDECI SANTOS LOPES SAMPAIO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 936560-5, por 180 (cento e oitenta) dias, du-rante o período de 25 de maio de 2015 a 21 de outubro de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1582 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.048654/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PA-TRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 936486-2, por 90 (noventa) dias, durante o período de 07 de maio de 2015 a 04 de agosto de 2015, nos ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1583 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-

    teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043583/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SID-NEY OLIVEIRA, ocupante do cargo de Au-xiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21101-0, por 90 (noventa) dias, duran-te o período de 08 de maio de 2015 a 05 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1584 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043603/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARTA NOE DO BOMFIM CALAZANS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930186-0, por 90 (noventa) dias, durante o período de 07 de maio de 2015 a 04 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1585 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043582/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ELI-ZABETE MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21134-6, por 60 (sessenta) dias, durante o período de 10 de maio de 2015 a 08 de julho de 2015, nos ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1586 .

    MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043596/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GE-RALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocu-pante do cargo de Professor, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15671-0, por 90 (noventa) dias, durante o período de 11 de maio de 2015 a 08 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1587 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043591/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, AMELIA BENTO DA SILVA BARROS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929798-7, por 60 (sessenta) dias, durante o período de 07 de maio de 2015 a 05 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1588 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.044424/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, FA-BIANE MOTA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931726-0, por 60 (sessenta) dias, durante o período de 12 de maio de 2015 a 10 de julho de 2015, nos termos do art. 18,

    PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

  • 5Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió§§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1589 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.040791/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DEI-DE BEZERRA GOMES MACHADO, ocu-pante do cargo de Professor, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926982-7, por 120 (cento e vinte) dias, durante o período de 13 de abril de 2015 a 10 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1590 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.0413442015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SIL-VIA CHRISTIANE PEIXOTO CERQUEI-RA, ocupante do cargo de Professor/Educa-ção Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931454-7, por 90 (noventa) dias, durante o período de 30 de abril de 2015 a 28 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1591 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-

    teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.041314/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IR-LENE PIRES MOURA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15111-4, por 90 (noventa) dias, durante o período de 30 de abril de 2015 a 28 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1592 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.040072/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 923437-3, por 90 (noventa) dias, durante o período de 06 de maio de 2015 a 03 de agosto de 2015, nos ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1593 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.047891/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PA-TRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 926906-1, por 90 (noventa) dias, durante o período de 07 de maio de 2015 a 04 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1594 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE

    2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.040062/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, WALDECI SANTOS LOPES SAMPAIO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Se-cretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923792-5, por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 25 de abril de 2015 a 21 de outubro de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1595 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.040060/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, FA-BIANO PEREIRA DOS SANTOS, ocupan-te do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 933881-0, por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 27 de abril de 2015 a 23 de outubro de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1596 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043920/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, CLEIDE GOMES CORDEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Se-cretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16520-4, por 180 (cen-to e oitenta) dias, durante o período de 19 de maio de 2015 a 14 de novembro de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1597 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.041317/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, IRANY DE CAMPOS VIANA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 18850-6, por 90 (noventa) dias, durante o período de 05 de maio de 2015 a 02 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1598 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.041320/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LU-CIA MARIA NUNES LESSA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 16593-0, por 90 (noventa) dias, durante o período de 04 de maio de 2015 a 01 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1599 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.039761/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação

    MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043596/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GE-RALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocu-pante do cargo de Professor, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15671-0, por 90 (noventa) dias, durante o período de 11 de maio de 2015 a 08 de agosto de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1587 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.043591/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, AMELIA BENTO DA SILVA BARROS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929798-7, por 60 (sessenta) dias, durante o período de 07 de maio de 2015 a 05 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1588 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.044424/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, FA-BIANE MOTA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931726-0, por 60 (sessenta) dias, durante o período de 12 de maio de 2015 a 10 de julho de 2015, nos termos do art. 18,

  • 6 Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015 Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceiódo(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE TENORIO CAVALCANTE FILHO, ocu-pante do cargo de Professor, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15043-6, por 90 (noventa) dias, durante o período de 26 de abril de 2015 a 24 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1600 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.039766/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readapta-ção do(a) servidor(a) público(a) municipal, SYDNEIDE DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 22542-8, por 90 (noventa) dias, durante o período de 29 de abril de 2015 a 27 de julho de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1601 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.021255/2015, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA DE ALMEI-DA BARBOSA, ocupante do cargo de Auxi-liar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 938130-9, durante o período de 09 de março de 2015 a 07 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 08 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1602 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.031820/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DUARTE LOPES, ocupante do cargo de Serviços Ad-ministrativos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 1376-5, durante o período de 01 de abril de 2015 a 30 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1603 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.024952/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUIZ DE GONZAGA FERRO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lo-tado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 17783-0, durante o período de 16 de março de 2015 a 13 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1604 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.024977/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILEIDE FERREIRA CA-SADO DE MAGALHAES, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secreta-

    ria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 2682-4, durante o período de 24 de março de 2015 a 21 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1605 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.032896/2015, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 24 (vinte e quatro) dias a Licença para Trata-mento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CRISTIANA DE AS-SUNÇAO EHRHARDT, ocupante do cargo de Odontologo, lotado na Secretaria Munici-pal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920114-9, durante o período de 07 de abril de 2015 a 30 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 01 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1606 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.035545/2015, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLAUDIONOR DE LIMA, ocu-pante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícu-la de nº. 1029-4, durante o período de 14 de abril de 2015 a 13 de maio de 2015, com re-torno as atividades a partir do dia 14 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1607 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE

    2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.042377/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias a Licença para Trata-mento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ELIANE BELO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente So-cial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21028-5, du-rante o período de 27 de março de 2015 a 22 de setembro de 2015, com retorno as ativida-des a partir do dia 23 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1608 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.038225/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, NORMA FORTES JATOBA, ocupante do cargo de Medico, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940992-0, durante o período de 21 de abril de 2015 a 19 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1609 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.037052/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agen-te de Endemias, lotado na Secretaria Muni-

  • 7Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceiócipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940759-6, durante o período de 16 de abril de 2015 a 14 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 15 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1610 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.039958/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MONICA VIEIRA PARTENES MOTA, ocupante do cargo de Professor, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931462-8, durante o período de 23 de abril de 2015 a 21 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1611 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.032912/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MAURA FLOR DOS SANTOS CORDEIRO, ocupante do cargo de Pro-fessor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16147-0, durante o período de 25 de março de 2015 a 23 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 24 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1612 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.039968/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EDVA MATOS MELO, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 935387-9, durante o período de 20 de abril de 2015 a 18 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 19 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1613 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.025318/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IZA-BEL CRISTINA ALVES DE MELO, ocu-pante do cargo de Professor, lotado na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923731-3, por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 31 de março de 2015 a 26 de setembro de 2015, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1614 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.013792/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 17 (dezessete) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HE-LENA LUCIA DOS ANJOS COSTA, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 23393-5, du-rante o período de 11 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 28 de fevereiro de 2015,

    nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1615 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.024366/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DAS NEVES DA SIL-VA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 15054-1, du-rante o período de 09 de março de 2015 a 06 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 07 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1616 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.014669/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA LESSA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16011-3, durante o período de 13 de fevereiro de 2015 a 13 de maio de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 14 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Munici-pal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1617 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-

    gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.048995/2015, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CARMEM OLIMPIA DELE-ZZOTT HORA, ocupante do cargo de Pro-fessor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 932107-1, durante o período de 04 de maio de 2015 a 02 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 03 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1618 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.041335/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DE OLI-VEIRA LEITE, ocupante do cargo de Pro-fessor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 927024-8, durante o período de 04 de maio de 2015 a 01 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 02 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1619 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.039965/2015, oriundo da Junta Médi-ca Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA REGINA DE OLIVEIRA MOURA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 18659-7, durante o período de 16 de abril de 2015 a 15 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de maio de 2015, nos termos

  • 8 Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015 Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceiódo art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    PORTARIA Nº. 1620 .MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMA-RHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o in-teiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.024388/2015, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALEXANDRE ALVES MARI-NHO, ocupante do cargo de Guarda Muni-cipal, lotado na Secretaria Municipal de Se-gurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 24022-2, durante o pe-ríodo de 03 de março de 2015 a 01 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 02 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

    Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

    (SEMARHP)

    SÚMULA DO CONTRATO DE Nº.0306/2015.

    PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HU-MANOS E PATRIMÔNIO - SEMARHP e a empresa DEL FINO CENTRO AU-TOMOTIVO LTDA. – ME, com o CNPJ n°02.567.178/0001-44.OBJETO: Contratação de empresa especia-lizada na manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios originais, lubrificantes com troca de óleos e filtros equipamentos obriga-tórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como as-sistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos pertencentes ou que venham a ser incorporados à frota da SEMARHP, em conformidade com as especificações cons-tantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔ-NICO DL/SMF nº. 064/2014 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo SMF nº. 02500.043847/2013 e do processo nº. 2000.19586/2015.VALOR: O valor global do presente CON-TRATO é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).PRAZO: A vigência do contrato será de 15(quinze) meses, contados a partir da sua assinatura tendo sua eficácia a partir da pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorro-gado de acordo com o Art. 57 II da Lei nº. 8.666/1993, com sua execução pelo período de 12(doze) meses.

    RECURSOS: As despesas oriundas para con-tratação correrão por conta de recursos do or-çamento da Contratante, através da funcional programática e elemento de despesa 10.001.2325000.0412200092325000.2325.3.3.9.0.39.00.00.00.0000.001000000.

    Maceió/AL, 15 de Junho de 2015.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MA-MEDE

    Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

    (SEMARHP)

    SÚMULA DO CONTRATO DE Nº.0307/2015.

    PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - SEMA-RHP e a empresa CENTRO AUTOMOTI-VO MONAM LTDA. – EPP, com o CNPJ n°09.002715/0001-58.OBJETO: Contratação de empresa especia-lizada na manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios originais, lubrificantes com troca de óleos e filtros equipamentos obriga-tórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como as-sistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos pertencentes ou que venham a ser incorporados à frota da SEMARHP, em conformidade com as especificações cons-tantes do EDITAL DE PREGÃO ELE-TRÔNICO DL/SMF nº. 064/2014 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo SMF nº. 02500.043847/2013 e processo nº. 2000.19586/2015.VALOR: O valor global do presente CON-TRATO é de R$ 7.508,00 (Sete mil quinhen-tos e oito reais).PRAZO: A vigência do contrato será de 15(quinze) meses, contados a partir da sua assinatura tendo sua eficácia a partir da pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorro-gado de acordo com o Art. 57 II da Lei nº. 8.666/1993, com sua execução pelo período de 12(doze) meses.RECURSOS: As despesas oriundas para con-tratação correrão por conta de recursos do or-çamento da Contratante, através da funcional programática e elemento de despesa 10.001.2325000.0412200092325000.2325.3.3.9.0.39.00.00.00.0000.001000000.

    Maceió/AL, 15 de Junho de 2015.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MA-MEDE

    Secretário Municipal de Administração, Recursos

    Humanos e Patrimônio (SEMARHP)

    SÚMULA DO CONTRATO DE Nº.0308/2015.

    PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HU-MANOS E PATRIMÔNIO - SEMARHP e a empresa SERVIÇOS AUTOMOTIVO VIP LTDA. - ME, com o CNPJ n°

    PORTARIA Nº. 0104 MACEIÓ/AL, 10 DE JUNHO DE 2015.

    A Secretária Municipal de Saúde do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, em decorrência da Portaria n°. 653, de 08 de Maio de 2014; Considerando a necessidade de fortalecer a integração ensino/serviço e a melhoria da qualifica-ção da parceria institucional entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Instituições de Ensino;Considerando que a Integração Ensino de estudantes no âmbito do Sistema Único de Saúde visa o aprendizado de competências e habilidades próprias da atividade profissional;Considerando a necessidade desta Secretaria em acompanhar, monitorar e reflexionar sobre as práticas acadêmicas de forma que contribua para o desenvolvimento do educando para a vida cidadã, para o trabalho no serviço público de saúde e ao atendimento de qualidade à população usuária;

    PORTARIA GS/SMF Nº. 069, MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/053780/2015 Nome do beneficiário: Gustavo Lima Novaes CPF nº. 021.079.424-04 Matrícula nº. 945436-5 Cargo: Secretário Municipal de Finanças

    Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

    16/06/2015 a

    19/06/2015

    Brasília/DF Cuiabá/MT

    Reunião Ministério do Planejamento e CAF -

    2ª Assembléia Geral ABRASF 03

    TOTAL DE DIÁRIAS 03

    VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.470,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.

    GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF

    11.932.813/0001-36.OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva, me-cânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem em geral, funilaria, bor-racharia, vidraçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, aces-sórios originais, lubrificantes com troca de óleos e filtros equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos pertencentes ou que venham a ser incorporados à frota da SEMARHP, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/SMF nº. 064/2014 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo SMF nº. 02500.043847/2013 e processo nº. 2000.19586/2015.VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 45.433,06 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos).PRAZO: A vigência do contrato será de 15(quinze) meses, contados a partir da sua assinatura tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 II da Lei nº. 8.666/1993, com sua execução pelo período de 12(doze) meses.RECURSOS: As despesas oriundas para contratação correrão por conta de recursos do orça-mento da Contratante, através da funcional programática e elemento de despesa 10.001.2325000.0412200092325000.2325.3.3.9.0.30.00.00.00.0000.001000000.

    Maceió/AL, 15 de Junho de 2015.

    FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDESecretário Municipal de Administração, Recursos

    Humanos e Patrimônio (SEMARHP)

    SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • 9Maceió, Terça-feira,16 de Junho de 2015Diário OficialPrefeitura Municipal de MaceióConsiderando que a organização dos campos de estágios, de acordo com a Lei Federal nº 11.788/08, estabelece melhores condições para o desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem, resolve instituir o Co-mitê Gestor de Integração Ensino e Serviço com função mediadora diante do processo de desenvolvimento das práticas acadêmicas desenvolvidas no âmbito desta Secretaria, em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

    RESOLVE:Art. 1º) Implantar o Comitê Gestor de Inte-gração Ensino/Serviço desta Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

    Art.2º) O Comitê Gestor terá a seguinte re-presentação: I. Representantes da Coordenação de Desen-volvimento de Recursos Humanos – CDRH: - Titular: Maria Genoveva Moreira Sampaio;- Suplente: Katiane Alves da Silva.

    II. Representantes da Diretoria de Atenção à Saúde – DAS: - Titular: Ana Flávia Rodrigues Leão Melro;- Suplente: Maria Rita Webster. III. Representantes dos Distritos Sanitários : - Titular: Juliana Melo de Oliveira Lima Cos-ta;- Suplente: Mário Jorge dos Santos Correia.

    IV. Representantes da Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS:

    - Titular: Antônio Fernando Silva Xavier Jú-nior;- Suplente: Rita de Cássia Mendonça Silva. V. Representantes das Instituições de Ensino Superior Públicas: - Titular: Thiago Pessoa Prudente – UFAL; - Suplente: Sofia Kelly C. Rodrigues Grin-berg – UNCISAL. VI. Representantes das Instituições de Ensino Superior Privadas: - Titular: Carlos Henrique Falcão Tavares – CESMAC;- Suplente: Zandra Maria Cardoso Candiotti – SEUNE. VII. Representantes das Instituições de Ensino Médio e Técnico: - Titular: Virginia da Silva Santana – SENAC;- Suplente: Danniely Magalhães de Sousa – Escola Santa Bárbara.

    VIII. Representantes das Residências em Saúde: - Titular: Michele Carolina Garcia da Rocha – UNCISAL;- Suplente: Cristina Camelo de Azevedo – UFAL. Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Sylvana Medeiros Torres Secretária/SMS

    *Republicada por Incorreção

    de Trabalho Através de Parcerias Público Pri-vada.Despacho: À SEGP para conhecimento e providências subseqüentes.

    Processo: 01400.051339/2015Interessado: SEMSCAssunto: Atestados médicos.Despacho: À SEMARHP para conhecimento e providências subseqüentes.

    10/06/2015Processo: 01400.026344/2015 – APENSO: 01400.26350/2015Interessado: ANA PAULA APOLONIO DA SILVAAssunto: Exoneração do cargo comissionado.Despacho: À PGM para reexame da matéria.

    11/06/2015

    Processo: 1400.051935/2015Interessado: SEMSCAssunto: Documentos para implantação na folha de pagamento no mês de junho/2015 - adicional noturno.

    Despacho: À SEMARHP para as providên-cias pertinentes.Processo: 1400.051940/2015Interessado: SEMSCAssunto: Documentos para implantação na folha de pagamento no mês de junho/2015 - adicional noturno em férias.Despacho: À SEMARHP para as providên-cias pertinentes.

    Processo: 1400.049368/2015Interessado: SEMSCAssunto: Pagamento de adicional noturno re-ferente ao mês de março/2015.Despacho: À SEMARHP para as providên-cias pertinentes.

    Processo: 01400.051009/2015Interessado: MARIA APARECIDA SO-BRALAssunto: Cópia de documentação relativa à aposentadoria.Despacho: À SEMARHP para conhecimento e providências subseqüentes.

    Processo: 01400.049685/2015Interessado: EVA CHRISTINA DA COSTAAssunto: Cópia de documentação relativa à aposentadoria.Despacho: À SEMARHP para conhecimento e providências subseqüentes.

    Processo: 01400.047216/2015Interessado: SEMSCAssunto: Bens inservíveis.Despacho: À SEMARHP para conhecimento e providências pertinentes.

    Processo: 01400.032730/2015Interessado: PGMAssunto: Cópia da pasta funcional e processo administrativo.Despacho: À PGM para conhecimento e pro-vidências subseqüentes.

    Processo: 05800.051009/2015Interessado: GMMAssunto: Adicional de insalubridade.Despacho: À SEMARHP para conhecimento e adoção de providências pertinentes.

    Otávio Correia dos Santos NetoChefe de Gabinete/SEMSC Responsável pela Resenha

    PORTARIA N°. 041 - GS/SEMSC, DE 15 DE JUNHO DE 2015

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

    RESOLVE conceder diária(s) em favor do servidor a seguir mencionado, tendo em vista seu deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

    Processo nº. 01400.053648/2015Nome do(a) beneficiário(a): Wilson Lins de Araújo NetoCPF nº. 023.920.954-00Matricula nº. 945758-5Cargo: Ouvidor Geral da Secretaria Municipal da Segurança Comunitária e Cidadania de Ma-ceió - SEMSC.Quantidade total de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: R$ 1.272,00 (Hum mil e duzentos e setenta e dois reais)Período de deslocamento: 15/06/2015 a 18/06/2015Destino: Natal/RNObjetivo do deslocamento: Visita Técnica a Guarda Municipal da cidade de Natal no Rio Gran-de do Norte, para fins de implantação de Grupamento Especial na cidade de Maceió.Dotação orçamentária: 16.001.04.122.0009.2274 - Elemento de Despesas: 33.90.14.00.00 – Fonte: 0010-00-000.

    Mônica Bezerra Suruagy MontenegroSecretária/SEMSC

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA despachou os seguintes processos: 01/06/2015

    Processo: 01400.049212/2015Interessado: SEMPMAAssunto: Encaminhamento para análise de anteprojeto de lei de criação de Grupamento Am-biental de Maceió.Despacho: À SEMPMA para anexar cópia do anteprojeto de lei de criação de Grupamento Ambiental de Maceió.

    08/06/2015

    Processo: 01400.022210/2014Interessado: SEMSCAssunto: Minuta de Projeto Lei para Inclusão da População em Situação de Rua no Mercado

    SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA

    PORTARIA GS/SMF Nº. 069, MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2015.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/053780/2015 Nome do beneficiário: Gustavo Lima Novaes CPF nº. 021.079.424-04 Matrícula nº. 945436-5 Cargo: Secretário Municipal de Finanças

    Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

    16/06/2015 a

    19/06/2015

    Brasília/DF Cuiabá/MT

    Reunião Ministério do Planejamento e CAF -

    2ª Assembléia Geral ABRASF 03

    TOTAL DE DIÁRIAS 03

    VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.470,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal