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DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2007 - Nº 1.180 - 28 de setembro de 2007 Prefeitura Municipal de Teresina Serviço Financeiro DIÁRIO OFICIAL Atos do Poder Legislativo ......................... 1 Atos do Poder Executivo ........................... 3 Administração Direta .............................. 10 Administração Indireta ............................ 34 Comissão de Licitação ............................. 43 Ineditoriais ................................................ 47 Diário Oficial da Câmara ....................... 47 Sumário SALÁRIO MÍNIMO (R$) Fevereiro ........................................ 350,00 Março ............................................. 350,00 Abril ............................................... 380,00 Maio ............................................... 380,00 Junho ............................................. 380,00 Julho .............................................. 380,00 Agosto ............................................ 380,00 Setembro ........................................ 380,00 TAXA SELIC (%) Fevereiro ............................................ 0,87 Março ................................................. 1,05 Abril ................................................... 0,94 Maio ................................................... 1,03 Junho ................................................. 0,91 Julho .................................................. 0,97 Agosto ................................................ 0,99 Setembro .................................................... TJLP (% ao ano) Fevereiro ............................................ 6,50 Março ................................................. 6,50 Abril ................................................... 6,50 Maio ................................................... 6,50 Junho ................................................. 6,50 Julho .................................................. 6,25 Agosto ................................................ 6,25 Setembro ............................................ 6,25 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Fevereiro ........................................ 0,5725 Março ............................................. 0,6885 Abril ............................................... 0,6278 Maio ............................................... 0,6697 Junho ............................................. 0,5959 Julho .............................................. 0,6476 Agosto ............................................ 0,6473 Setembro ........................................ 0,5354 TR (% - 1º dia do mês) Fevereiro ........................................ 0,0721 Março ............................................. 0,1876 Abril ............................................... 0,1272 Maio ............................................... 0,1689 Junho ............................................. 0,0954 Julho .............................................. 0,1469 Agosto ............................................ 0,1466 Setembro ........................................ 0,0352 LEI Nº 3.676, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a Campanha Municipal “O Bairro Con- tra a Dengue” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Teresina autorizado a promover anualmente a Campa- nha Municipal “O Bairro Contra a Dengue”, podendo emitir certificado como forma de in- centivo à população. Parágrafo único. Para a execução des- ta Lei caberá a Prefeitura Municipal estabele- cer um critério de programação para atender todos os bairros do Município. Art. 2º O certificado da Campanha Municipal “O Bairro Contra a Dengue”, será entregue pelo Prefeito Municipal ou seu re- presentante, diretamente ao presidente da as- sociação de moradores ou entidade afim e/ou pessoa que se destaque, e que seja constatado estar seguindo corretamente os procedimen- tos de prevenção da dengue, evitando a exis- tência de criadouros e a proliferação de larvas do mosquito Aedes Aegypti , transmissor da dengue, nas dependências internas e externas do imóvel. Parágrafo único. O certificado deverá ser entregue em solenidade no Palácio da Cida- de ou em local definido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Para os casos onde for identificada a presença das larvas do mosquito da dengue, o Poder Público Municipal dará as devidas orientações e determinará um prazo de uma nova vistoria no local, para que o proprie- tário do imóvel ou locatário se adeqüe às nor- mas, podendo assim conseguir o certificado. Art. 4º O Poder Executivo buscará parcerias com empresas públicas e privadas para melhor abranger esta campanha e seus custos, sem ônus para o Município. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada Atos do Poder Legislativo aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e sete. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.677, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLI- CA O CLUBE DA MELHOR IDADE CIDADE VERDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DA MELHOR IDADE CI- DADE VERDE, com sede e foro na Rua Félix Pacheco n° 1615, Centro, Teresina-PI, e ins- crito no CNPJ sob n° 07.882.739/0001-13. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de setembro do ano dois mil e sete. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.678, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007. RECONHECE DE UTILI- DADE PÚBLICA O CON- SELHO DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE JAR- DIM - CODECOMCIJA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO DOS MORADO- RES DO BAIRRO CIDADE JARDIM - CODECOMCIJA, com sede e foro na Rua Pe- drinha nº 7406, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 08.102.876/0001-50.

DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

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Page 1: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

DO MUNICÍPIO - DOMÓrgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2007 - Nº 1.180 - 28 de setembro de 2007

PrefeituraMunicipalde Teresina

Serviço Financeiro

DIÁRIO OFICIAL

Atos do Poder Legislativo ......................... 1

Atos do Poder Executivo ........................... 3

Administração Direta .............................. 10

Administração Indireta ............................ 34

Comissão de Licitação ............................. 43

Ineditoriais ................................................ 47

Diário Oficial da Câmara ....................... 47

Sumário

SALÁRIO MÍNIMO (R$)Fevereiro ........................................ 350,00Março ............................................. 350,00Abril ............................................... 380,00Maio ............................................... 380,00Junho ............................................. 380,00Julho .............................................. 380,00Agosto ............................................ 380,00Setembro ........................................ 380,00

TAXA SELIC (%)Fevereiro ............................................ 0,87Março ................................................. 1,05Abril ................................................... 0,94Maio ................................................... 1,03Junho ................................................. 0,91Julho .................................................. 0,97Agosto ................................................ 0,99Setembro ....................................................

TJLP (% ao ano)Fevereiro ............................................ 6,50Março ................................................. 6,50Abril ................................................... 6,50Maio ................................................... 6,50Junho ................................................. 6,50Julho .................................................. 6,25Agosto ................................................ 6,25Setembro ............................................ 6,25

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)Fevereiro ........................................ 0,5725Março ............................................. 0,6885Abril ............................................... 0,6278Maio ............................................... 0,6697Junho ............................................. 0,5959Julho .............................................. 0,6476Agosto ............................................ 0,6473Setembro ........................................ 0,5354

TR (% - 1º dia do mês)Fevereiro ........................................ 0,0721Março ............................................. 0,1876Abril ............................................... 0,1272Maio ............................................... 0,1689Junho ............................................. 0,0954Julho .............................................. 0,1469Agosto ............................................ 0,1466Setembro ........................................ 0,0352

LEI Nº 3.676, DE 17 DE SETEMBRO DE2007.

Dispõe sobre a CampanhaMunicipal “O Bairro Con-tra a Dengue” e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Teresinaautorizado a promover anualmente a Campa-nha Municipal “O Bairro Contra a Dengue”,podendo emitir certificado como forma de in-centivo à população.

Parágrafo único. Para a execução des-ta Lei caberá a Prefeitura Municipal estabele-cer um critério de programação para atendertodos os bairros do Município.

Art. 2º O certificado da CampanhaMunicipal “O Bairro Contra a Dengue”, seráentregue pelo Prefeito Municipal ou seu re-presentante, diretamente ao presidente da as-sociação de moradores ou entidade afim e/oupessoa que se destaque, e que seja constatadoestar seguindo corretamente os procedimen-tos de prevenção da dengue, evitando a exis-tência de criadouros e a proliferação de larvasdo mosquito Aedes Aegypti , transmissor dadengue, nas dependências internas e externasdo imóvel.

Parágrafo único. O certificado deveráser entregue em solenidade no Palácio da Cida-de ou em local definido pelo Chefe do PoderExecutivo.

Art. 3º Para os casos onde foridentificada a presença das larvas do mosquitoda dengue, o Poder Público Municipal dará asdevidas orientações e determinará um prazo deuma nova vistoria no local, para que o proprie-tário do imóvel ou locatário se adeqüe às nor-mas, podendo assim conseguir o certificado.

Art. 4º O Poder Executivo buscaráparcerias com empresas públicas e privadaspara melhor abranger esta campanha e seuscustos, sem ônus para o Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 17 de setembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada

Atos do Poder Legislativoaos dezessete dias do mês de setembro do anodois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.677, DE 20 DE SETEMBRO DE2007.

RECONHECE DEUTILIDADE PÚBLI-CA O CLUBE DAMELHOR IDADECIDADE VERDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecido de UtilidadePública o CLUBE DA MELHOR IDADE CI-DADE VERDE, com sede e foro na Rua FélixPacheco n° 1615, Centro, Teresina-PI, e ins-crito no CNPJ sob n° 07.882.739/0001-13.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 20 de setembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRAFILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numeradaaos vinte dias do mês de setembro do ano doismil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.678, DE 20 DE SETEMBRO DE2007.

RECONHECE DE UTILI-DADE PÚBLICA O CON-SELHO DE DESENVOLVI-MENTO COMUNITÁRIODOS MORADORES DOBAIRRO CIDADE JAR-DIM - CODECOMCIJA.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de UtilidadePública o CONSELHO DE DESENVOLVI-MENTO COMUNITÁRIO DOS MORADO-RES DO BAIRRO CIDADE JARDIM -CODECOMCIJA, com sede e foro na Rua Pe-drinha nº 7406, Teresina-PI, e inscrito no CNPJsob nº 08.102.876/0001-50.

Page 2: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.1802

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2007 - Nº 1.180 - 28 de setembro de 2007

Luciano Nunes Santos FilhoSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaDiretora

Gardene Batista FerreiraDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

D O MPrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

INFORME ASSINATURA

Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M.Telefone: 215-7613 - ramal 310

Horário: 7:30 às 14:00 horas

Preço unitário: R$ 2,00

TIRAGEM: 200 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 48 PÁGINAS

ESTADO DO PIAUÍPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito Municipal de TeresinaELMANO FERRER DE ALMEIDA

Vice-Prefeito

CHARLES CARVALHO CAMILO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoMARCÍLIO FERNANDO RÊGOProcurador Geral do MunicípioCRISTIANE LIMA VENTURASecretária Municipal de Comunicação SocialLUCIANO NUNES SANTOS FILHOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFELIPE MENDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de FinançasANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETOSec. Municipal de Planejamento e CoordenaçãoWASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Educação e CulturaRENATO PIRES BERGERSecretário Municipal de Esportes e LazerPEDRO FERREIRA DE LIMASec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoFRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COSTASec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência SocialJOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHOSecretário Municipal da JuventudeWALDEMAR RODRIGUESSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVESPresidente da Fundação Municipal de SaúdeJOSÉ REIS PEREIRAPresidente da Fundação Cultural Mons. ChavesANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTASPresidente da Fundação Wall FerrazMIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETOPresidente da PRODATERACELINO MARTINS PORTELAPresidente da ETURBRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHAPresidente do IPMTPAULO FERNANDES FORTES FILHOSuperintendente de Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIORSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-NorteMARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHOSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SulMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/LesteJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SudesteFRANCISCO GERARDO DA SILVASuperintendente da STRANS

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês desetembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.679, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA OMOVIMENTO PELA PAZ NA PERIFERIA - MP3.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DOPIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o MOVIMENTOPELA PAZ NA PERIFERIA - MP3, com sede e foro na Avenida ValterAlencar, nº 762, São Pedro, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº07.019.692/0001-69.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês desetembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.680, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOSDO MAFUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DOPIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃODE MORADORES E AMIGOS DO MAFUÁ, com sede e foro na RuaArêa Leão, Teresina-PI, e inscrita no CNPJ sob nº 07.642.563/0001-22.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês desetembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.681, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA OCONSELHO METROPOLITANO DETERESINA DA SOCIEDADE DE SÃOVICENTE DE PAULO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DOPIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Page 3: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 3Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSE-

LHO METROPOLITANO DE TERESINA DA SOCIEDADE DESÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro na Rua José dosSantos e Silva, n° 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº06.710.693/0001-92.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês desetembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.682, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DE-SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PO-VOADO CAMPESTRE NORTE II.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOPOVOADO CAMPESTRE NORTE II, com sede e foro na Estrada doCampestre Norte II, Teresina-PI, e inscrita no CNPJ sob nº 08.243.410/0001-75.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias domês de setembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a in-cluir na Superintendência de Desenvolvimen-to Urbano Sudeste - SDU SUDESTE a Unida-de Orçamentária Fundo Municipal de Ilumi-nação Pública, remanejando as dotações or-çamentárias da Empresa Teresinense de De-senvolvimento Urbano - ETURB, relativas àsações de iluminação pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão, no orçamento vigente (Lei nº3.604, de 27 de dezembro de 2006), da Unidade Orçamentária 2602 -Fundo Municipal de Iluminação Pública na Superintendência de Desen-volvimento Urbano Sudeste - SDU SUDESTE.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar,mediante Decreto, as dotações orçamentárias relativas às ações de Ilu-minação Pública, em parte ou no todo, antes destinadas à EmpresaTeresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, à Superintendênciade Desenvolvimento Urbano Sudeste - SDU SUDESTE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mêsde setembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.684, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera dispositivos da Lei nº 3.414, de 28 deabril de 2005, que “Dispõe sobre a criaçãodo Conselho Municipal de Iluminação Públi-ca e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.414, de 28 de abril de 2005, passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, por força da Lei Complementar nº 3.391,de 30 de dezembro de 2004, e vinculado à Superintendência de Desen-volvimento Urbano - SDU/Sudeste, o Conselho Municipal de Ilumina-ção Pública, órgão fiscalizador e de assessoramento, para atuar nasquestões ligadas à iluminação pública de Teresina.”

Art. 2º O inciso I e o § 3º, do art. 2º, da Lei nº 3.414, de 28 deabril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................................

I - 01 (um) representante da Superintendência de Desen-volvimento Urbano - SDU/Sudeste;

...............................................................................................

§ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Iluminação Públicaserá o representante da SDU/Sudeste – autarquia gestora do Fundo Mu-nicipal de Iluminação Pública-FUMIP –, sendo o Presidente a autorida-de administrativa superior do Conselho Municipal, cabendo-lhe dirigir eorientar os trabalhos internos, presidir as reuniões do Plenário, exercera representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislaçãovigente, bem como decidir acerca dos casos omissos.

.............................................................................................”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mêsde setembro do ano dois mil e sete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

Atos do Poder Executivo

DECRETO N° 7.382, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, daLei Orgânica do Município, e com base na Lei n° 2.960/2000, de 26/12/2000 (e alterações posteriores), e nos termos constantes do Ofício n°0988/2007-GAB-SDU-LESTE, resolve

DESIGNAR

JOÃO FERREIRA DE SOUSA, para responder pelo cargo deGerente de Obras e Serviços de Engenharia da Superintendência de De-senvolvimento Urbano/Leste – SDU/LESTE –, enquanto durar o afas-

Page 4: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.1804tamento da titular, MÁRCIA FERNANDA DE SENA MUNIZ, que en-trou em gozo de férias regulamentares, no período de 27/08/2007 a 17/09/2007, retroagindo os efeitos deste Decreto a 27 de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 11 de setembrode 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 7.388, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Permite o uso remunerado do Centro de For-mação Professor Odilon Nunes, da PrefeituraMunicipal de Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescre-ve os incisos XXV e XXVI, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Centro de Formação Professor OdilonNunes tem por finalidade a Educação e a Cultura;

CONSIDERANDO o interesse público em permitir a utilizaçãopor terceiros dos espaços do referido Centro de Formação para a reali-zação de eventos educativos e culturais;

CONSIDERANDO que a utilização do imóvel por terceiros,para a realização de eventos, implica em aumento nos custos de manu-tenção; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a conser-vação das instalações do Centro de Formação Professor Odilon Nunes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso remunerado do auditório, das salasde aula e do laboratório de informática do Centro de Formação Profes-sor Odilon Nunes, da Prefeitura Municipal de Teresina, com a respecti-va estrutura de apoio, exclusivamente para atividades de cunho educaci-onal ou cultural.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto, uma vezpreenchidos todos os requisitos e havendo disponibilidade do local, seráconcedida à entidade ou pessoa interessada, desde que formulado pedidojunto ao próprio Centro ou à Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra - SEMEC, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 3º O Termo de Permissão de Uso remunerado será forma-lizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,através de seu Secretário, nos estritos moldes da minuta de Termoconstante do Anexo 02, deste Decreto, ficando o Secretário tam-bém incumbido de fiscalizar-lhe o uso, bem como de rescindi-lo, casosejam desrespeitadas as disposições regulamentares e as constantes dorespectivo Termo.

Parágrafo único. Poderá o Secretário Municipal de Educação eCultura, além de rescindir unilateralmente o Termo, deixar de restituiros valores eventualmente pagos, correspondentes aos dias e turnos nãoutilizados, caso se constate o desvio, pelo Permissionário, das finalida-des do uso por ele declaradas no Termo de Permissão de Uso remunera-do, em especial pelo consumo, nos espaços contratados, de substânciasquímicas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ou afins.

Art. 4º A remuneração referente ao uso do bem será cobrada deacordo com a tabela constante do Anexo 01, deste Decreto, devendo opagamento ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas antes doinício do uso, sob pena de rescisão e incidência de multa correspondentea 20% (vinte por cento) da remuneração total constante do Termo,podendo ainda ser exigida garantia, a ser prestada mediante caução real,com o fim de garantir a conservação das instalações do Centro deFormação Professor Odilon Nunes.

Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento descrito no caputdeste artigo os eventos realizados em parceria com a AdministraçãoPública Municipal.

Art. 5º A permissão de uso será sempre de prazo determinado,não superior a 05 (cinco) dias, ficando dispensado o procedimentolicitatório, em conformidade com o art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993.

Art. 6º O Termo de Permissão de Uso poderá ser revogadounilateralmente pela Administração, através do Secretário Municipal deEducação e Cultura, por ato devidamente motivado, caso sobrevenhainteresse público a justificar tal medida, procedendo à restituição dosvalores eventualmente pagos correspondentes aos dias e turnos nãoutilizados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO 01 Tabela de remuneração referente ao uso dos espaços do Centro de Formação Professor Odilon Nunes

Espaço Valor (R$) por turno Auditório 150,00

Sala de Aula para 40 pessoas 30,00 Sala de Aula para 60 pessoas 60,00

Laboratório de Informática com 25 microcomputadores 40,00

ANEXO 02

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO DOSESPAÇOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFESSOR

ODILON NUNES

O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, com sedena Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC,por força do art. 3º, do Decreto Municipal nº ___, de __ de __________de _____, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98, com sede naRua Areolino de Abreu, nº 1507, Centro, Teresina-PI, neste ato repre-sentada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura,______________________________, CPF nº _____________, RGsob o nº ______________, com endereço na Rua/Av.__________________________, doravante denominadoPERMITENTE, e de outro lado ______________________________,com endereço na Rua/Av. ________________________________,fones _____________________, inscrito(a) no RG sob o nº____________________, com CPF nº ____________________, ouinscrito(a) no CNPJ sob o nº __________________, neste atorepresentado(a) por _______________________________________,inscrito(a) no RG sob o nº ____________________, com CPF nº____________________, como PERMISSIONÁRIO, firmam o pre-sente Termo de Permissão de Uso, de acordo com as cláusulas e condi-ções seguintes:

Cláusula Primeira. Este Termo tem por objeto a permissãoonerosa e temporária, para eventos educativos e culturais, dos espaçosdo Centro de Formação Professor Odilon Nunes a seguir indicados:

· Auditório, com respectiva estrutura de apoio – SIM ( ) NÃO ()

· ( ) __ salas de aulas para ___ pessoas, com respectiva estruturade apoio – SIM ( ) NÃO ( )

· ( ) __ salas de aulas para ___ pessoas, com respectiva estruturade apoio – SIM ( ) NÃO ( )

· Laboratório de informática, com respectiva estrutura de apoio– SIM ( ) NÃO ( )

Parágrafo único. A presente permissão de uso destina-se à rea-lização do evento/atividade_________________________________________________________________________________.

Cláusula Segunda. A permissão a que se refere a Cláusula anteriorserá realizada nos seguintes dias e horários:_____________________________________________________________________.

Cláusula Terceira. Pela permissão será devido o valor total deR$ _____________ (____________________________________),comprovado o seu pagamento através de comprovante de depósito naConta única do Município de Teresina: Banco __________________,Agência _______, Conta _______.

Parágrafo único. O recolhimento do valor referente à permis-são será realizado 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do

Page 5: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 5evento descrito na Cláusula Primeira, sob pena de rescisão e incidênciade multa correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração cons-tante do caput desta Cláusula.

Cláusula Quarta. O Permissionário compromete-se a:

a) utilizar o(s) espaço(s) objeto deste Termo somente para asfinalidades de cunho educativo e/ou cultural do evento/atividadeindicado(a) no parágrafo único da Cláusula Primeira;

b) zelar pela limpeza, conservação e higiene dos espaços utili-zados, bem como pelas condições de iluminação, refrigeração e sistemade som;

c) recolher o valor indicado em até 48 (quarenta e oito) horasantes do início do uso, sob pena de multa constante do parágrafo únicoda Cláusula anterior;

d) devolver o(s) espaço(s) utilizado(s) nas mesmas condiçõesem que recebeu, imediatamente após o término do evento/atividade,após vistoria do responsável pelo Centro de Formação Prof. OdilonNunes.

Parágrafo único. Incumbe ainda ao Permissionário:

a) o transporte, para o Centro, dos equipamentos e materiaisnecessários ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive quando ouso for permitido a outro órgão da Administração Pública Municipal;

b) a reparação por danos causados ao espaço físico durante ouso;

c) o destaque, para cada espaço cedido do Centro de Formação,de um responsável pela organização e acompanhamento de suas ativida-des, inclusive quando o uso for permitido a outro órgão da Administra-ção Pública Municipal.

Cláusula Quinta. O Permitente compromete-se a:

a) entregar o(s) espaço(s) objeto da Cláusula Primeira devida-mente vistoriado(s) pelo responsável pelo Centro de Formação Prof.Odilon Nunes, mediante termo de vistoria;

b) receber do Permissionário o(s) espaço(s) cedido(s) nas mes-mas condições da entrega, conforme termo de vistoria do responsávelpelo Centro de Formação Prof. Odilon Nunes.

Cláusula Sexta. Não poderá o Permissionário transferir o obje-to deste Termo a qualquer título, bem como realizar sua sublocação,cessão ou empréstimo total ou parcial sem prévio consentimento doPermitente.

Cláusula Sétima. O objeto deste Termo destina-se exclusiva-mente a eventos educacionais e culturais para a formação de professo-res, servidores municipais ou Permissionário do referido Centro, sendoexpressamente proibido o consumo de substâncias químicas, tais comobebidas alcoólicas, cigarros, drogas ou afins.

Cláusula Oitava. A cessão do(s) espaço(s) descrito(s) na Cláusu-la Primeira deste instrumento está subordinada à disponibilidade admi-nistrativa da equipe de formação e ao planejamento das atividades destaequipe.

Parágrafo único. Em caso de disponibilidade de espaço, poderáo Centro ser cedido a outros setores da SEMEC ou a outros órgãos doMunicípio, desde que destinados a eventos de natureza cultural e educa-cional.

Cláusula Nona. O Permitente terá livre acesso aos espaços doCentro, mesmo durante a realização do evento/atividade.

Cláusula Décima. O Permissionário obedecerá ao RegimentoInterno do Centro de Formação durante todo o período de permissão douso.

Cláusula Décima Primeira. O não cumprimento, peloPermissionário, das cláusulas deste Termo implicará a rescisão do mes-mo, de forma unilateral, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra - SEMEC.

Parágrafo primeiro. O presente Termo de Permissão poderá serrevogado unilateralmente pela Administração, através do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura, por ato devidamente motivado, casosobrevenha interesse público relevante a justificar tal medida, proce-dendo o Permitente à restituição dos valores eventualmente pagos cor-respondentes aos dias e turnos não utilizados.

Parágrafo segundo. O não cumprimento, pelo Permissionário,da obrigação constante da alínea “a”, do caput da Cláusula Quarta e daproibição da Cláusula Sétima autoriza a Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura - SEMEC, além de rescindir unilateralmente o Termo, a

não restituir os valores eventualmente pagos correspondentes aos dias eturnos não utilizados.

Por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo dePermissão de Uso em 03 (três) vias, de igual teor, perante 02 (duas)

testemunhas.Teresina (PI), ______/ __________/ _______

___________________________________________Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura

Permitente___________________________________________

PermissionárioTESTEMUNHAS:1. _______________________________________2. _______________________________________

DECRETO Nº 7.389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666,de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 1.542, de 20 de junho de 1977, na LeiComplementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com suas alterações posterio-res), na Lei Complementar nº 3.527, de 07.06.2006, no Decreto nº7.138, de 29.03.2007, e no Decreto nº 7.222, de 11.05.2007, resolve

EXONERAR,

a pedido, ROBERTO ALVES DOS REIS FILHO, dos cargos depregoeiro e de membro titular da Comissão Permanente de Licitação daFundação Municipal de Saúde - FMS, tendo este Decreto efeitos retroa-tivos a 30 de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 7.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666,de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementarnº 2.959, de 26.12.2000 (com suas alterações posteriores); na Lei Com-plementar nº 3.527, de 07.06.2006, e no Decreto nº 7.305, de26.06.2007, resolve

EXONERAR,

a pedido, LUIS CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR, do cargo de mem-bro titular da Comissão de Licitação para Compras e Serviços TécnicosProfissionais Especializados e Alienações (COMPRAS II), da Central deCompras do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Municipalde Administração e Recursos Humanos - SEMA, tendo este Decretoefeitos retroativos a 30 de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 7.391, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666,de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei nº 1.542, de 20de junho de 1977, na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (comsuas alterações posteriores), na Lei Complementar nº 3.527, de07.06.2006, no Decreto nº 7.138, de 29.03.2007, e no Decreto nº7.389, de 19.09.2007, resolve

NOMEAR

LUIS CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR para o cargo de membro titu-lar da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal deSaúde - FMS, em consonância com o Decreto nº 7.138/2007, tendo este

Page 6: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.1806Decreto efeitos retroativos a 30 de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 7.392, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666,de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementarnº 2.959, de 26.12.2000 (com suas alterações posteriores); na Lei Com-plementar nº 3.527, de 07.06.2006, no Decreto nº 7.305, de 26.06.2007,e no Decreto nº 7.390, de 19.09.2007, resolve

NOMEAR

ALCIDES MARTINS NUNES NETO para o cargo de membrotitular da Comissão de Licitação para Compras e Serviços TécnicosProfissionais Especializados e Alienações (COMPRAS II), da Central deCompras do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Municipalde Administração e Recursos Humanos - SEMA, tendo este Decretoefeitos retroativos a 01.09.2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 7.397, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 6.034, de 12 de julho de2004, que instituiu o Programa “Agente Ex-periente”, no âmbito do município de Teresina,passando a ser denominado Programa “Agenteda Paz” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do Decreto nº 6.034,de 12 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Programa “Agente Experiente”, instituído no âmbitomunicipal através do Decreto nº 6.034/2004, passa a ser denominadoPrograma “Agente da Paz”, tendo como objetivo a inserção de pessoasidosas, acima de 60 anos, nas atividades de acolhimento e orientação apessoas que buscam os serviços sócio-assistenciais e de saúde.

Parágrafo único. As atividades dos “Agentes da Paz” serão de-senvolvidas na rede sócio-assistencial e de saúde do município de Teresina.

Art. 2º O Programa “Agente da Paz” compreenderá o paga-mento, pelo período de 1 (um) ano, de 1 (uma) bolsa individual, mensal,no valor de R$ 100,00 (cem reais), a pessoas idosas, com mais de 60anos, participantes dos Grupos de Convivência e/ou Centros, devida-mente cadastradas, capacitadas e selecionadas pela Secretaria Municipaldo Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS.

Art. 3º Na primeira etapa serão capacitados, para a execução daação, 85 (oitenta e cinco) idosos, sendo que, posteriormente, será am-pliada a meta conforme identificação da demanda, a partir dos Centrosde Referência da Assistência Social - CRAS.

Art. 4º Fica a cargo da SEMTCAS, em parceria com a FundaçãoMunicipal de Saúde - FMS, a coordenação dos trabalhos deimplementação, execução, acompanhamento, controle e avaliação doPrograma “Agente da Paz”, conforme projeto específico aprovadopelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 5º Os recursos para o pagamento da bolsa, referida no art.2º deste Decreto, são os provenientes das seguintes fontes: I – 50% doFundo Municipal da Assistência Social, fonte 100 – Tesouro Municipal.II – 50% do Fundo Municipal da Saúde – fonte 100 Tesouro Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoSAMMIA FAWSIA DE DEUS BARROS

Secretária Executiva da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania ede Assistência Social

DECRETO Nº 7.400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$1.261.660,90(HUM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA EUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAISE NOVENTA CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17de março de 1964, 3.536, de 30 de junho de 2006 e 3.604 de 27 dedezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no montante de R$ 1.261.660,90 (HUM MILHÃO,DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTAREAIS E NOVENTA CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abai-xo discriminadas:

1601.15.121.036.1101 - CONSULTORIA PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 46.000,00

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.333.025.1175 - UNIVERSIDADE AO ALCANCE DE TODOS

3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 4.000,00 (100) - Ordinário não Vinculado

2401.11.334.030.1180 - SAÚDE DA GENTE (Acolher) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 75.660,90

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.122.040.2165 - ADMINISTRAÇÃO DA FWF

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil R$ 25.000,00 3.1.91.13 - Obrigações Patronais IPMT R$ 3.000,00 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 18.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 70.000,00 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 20.000,00

(100) - Ordinário não Vinculado 2502.10.301.038.2170 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES E DEPENDENTES

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 560.000,00 (209) - Recursos do Fundo de Assistência

2502.10.302.038.2171 - PLANO ESPECIAL DE SAÚDE - PLANTE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 440.000,00

(209) - Recursos do Fundo de Assistência

Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cober-tas com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Receita deContrib. p/ Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao RPPS (R$1.000.000,00), fonte 209 e de anulações parciais e totais das dotaçõesorçamentárias abaixo discriminadas:

1601.15.452.005.1099 - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA/ VEÍCULOS 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 46.000,00

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.333.025.1175 - UNIVERSIDADE AO ALCANCE DE TODOS

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 6.226,50 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 10.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.915,44

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.333.025.1177 - EQUIPAR/ ADAPTAR

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 202,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 591,91 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.400,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 24.531,00

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.333.025.1179 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE CAPACITAÇÃO

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 (100) - Ordinário não Vinculado

2401.11.334.030.1180 - SAÚDE DA GENTE (Acolher) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 1.421,44

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.122.040.2165 - ADMINISTRAÇÃO DA FWF

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 1.000,00 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 1.299,18 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 11.055,09 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.945,00

(100) - Ordinário não Vinculado 2401.11.333.025.2166 - MANUTENÇÃO DO CTT

3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 52.073,34 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00

(100) - Ordinário não Vinculado Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 7: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 7Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 25 de setembrode 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETOSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação

DECRETO Nº 7.401, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 7.381, de 11 de setembrode 2007, e o Regulamento do Concurso paraEscolha do “Servidor do Ano” da PrefeituraMunicipal de Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.381, de 11.09.2007, deunovo ordenamento ao Concurso “Servidor do Ano”, da Prefeitura Mu-nicipal de Teresina; e

CONSIDERANDO também a necessidade de valorizar, aindamais, a atividade do servidor público e da função pública no Municípiode Teresina,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 7.381/2007 passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................

...............................................................................................

§ 2º No Concurso “Servidor do Ano”, os servidores mais vota-dos em suas respectivas unidades administrativas serão premiados daseguinte forma:

I - O servidor do ano, eleito em 1º lugar, fará jus a 1 (um)microcomputador;

II - O servidor que alcançar o 2º lugar fará jus a 1 (um) aparelhode televisão de 20 polegadas; e

III - O servidor que alcançar o 3º lugar fará jus a 1 (um) venti-lador de coluna.”

Art. 2º O art. 1º, o art. 2º e o art. 13, todos do Regulamento doConcurso para Escolha do “Servidor do Ano” da Prefeitura Municipal deTeresina, anexado ao Decreto nº 7.381/2007, passam a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 1º Objetivando valorizar a atividade do servidor e dafunção pública, o Prefeito Municipal de Teresina criou a figura do Servi-dor do Ano de cada órgão da Administração Pública Municipal, nostermos deste Regulamento.

§ 1º Na escolha do Servidor do Ano, os servidores mais votadosem suas respectivas unidades administrativas serão premiados da seguin-te forma:

I - O servidor do ano, eleito em 1º lugar, fará jus a 1 (um)microcomputador;

II - O servidor que alcançar o 2º lugar fará jus a 1 (um) aparelhode televisão de 20 polegadas; e

III - O servidor que alcançar o 3º lugar fará jus a 1 (um) venti-lador de coluna.

§ 2º Serão agraciados os servidores que se destacarem pela assi-duidade, urbanidade, probidade, moralidade, comportamento, iniciativae espírito público.”

“Art. 2º A entrega dos prêmios a que se refere o art. 1º desteRegulamento será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,em cerimônia pública, por ocasião das comemorações da Semana doServidor.”

“Art. 13. Além dos prêmios especificados no art. 1º deste Regu-lamento, será conferido aos 3 primeiros colocados na votação de cadaunidade administrativa um certificado que será assinado pelo PrefeitoMunicipal de Teresina, pelo Secretário Municipal de Administração e

Recursos Humanos e pelo titular da pasta a qual estejam vinculados osservidores.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 desetembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 568/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos termos doOfício n° 402/2007-GS-SEMA, de 31/08/2007, resolve NOMEAREDVALDO BELO DA SILVA NETO, para exercer o cargo de Chefe daDivisão de Controle de Combustível, Símbolo DAM-2, da SecretariaMunicipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA –retroagindoos efeitos desta Portaria a 01 de setembro de 2007. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina, em 14 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SAN-TOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA N° 569/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (e alterações posteriores, em espe-cial pela Lei Complementar n° 3.640, de 25 de maio de 2007), e, ainda,tendo em vista a Portaria n° 285/2007, de 04/05/2007, e os termosconstantes do Ofício n° 1459/2007/GAB/SEMEC, de 24 de agosto de2007, resolve EXONERAR, a pedido, CELMA WANDERLENE RO-CHA MATOS, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, daSecretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo osefeitos desta Portaria a 11 de setembro de 2007. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina/PI, em 14 de setembro de 2007. SÍLVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍSDE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 570/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (e alterações posteriores, em espe-cial pela Lei Complementar n° 3.640, de 25 de maio de 2007), e, ainda,tendo em vista a Portaria n° 089/2007, de 08/02/2007, e os termosconstantes do Ofício n° 1459/2007/GAB/SEMEC, de 24 de agosto de2007, resolve EXONERAR, a pedido, GILDEBERTO MEDEIROSOLIVEIRA, do cargo de Chefe do Serviço de Pagamento, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindoos efeitos desta Portaria a 11 de setembro de 2007. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina/PI, em 14 de setembro de 2007. SÍLVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍSDE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 571/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (e alterações posteriores, em espe-cial pela Lei Complementar n° 3.640, de 25 de maio de 2007), e, ainda,tendo em vista a Portaria n° 569/2007, de 14/09/2007, e os termosconstantes do Ofício n° 1459/2007/GAB/SEMEC, de 24 de agosto de2007, resolve NOMEAR GILDEBERTO MEDEIROS OLIVEIRA, ma-trícula n° 11143-2, para exercer o cargo de Assistente Técnico, SímboloDAM-2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –,retroagindo os efeitos desta Portaria a 11 de setembro de 2007. Gabine-te do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 14 de setembro de 2007.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção e Cultura

PORTARIA N° 575/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município;com base no art. 44, IX, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores

Page 8: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.1808Públicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vista o queconsta do Processo nº 042-3940/2007, de 31.08.2007, contendo, às fls.02, expressa solicitação, por parte da servidora requerente, de declara-ção de vacância de cargo, RESOLVE declarar vago o cargo efetivo deProfessor da SEMEC, ocupado por IRACI SOARES MARTINS DOSSANTOS, Professora, Classe “D”, Nível “01”, matrícula nº 15788-2,lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,retroagindo os efeitos desta Portaria a 30 de agosto de 2007. Gabinetedo Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de setembro de 2007.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção e Cultura

PORTARIA N° 576/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2006 (e alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar n° 3.640, de 25/05/2007), etendo em vista os termos constantes do Ofício n° 1480/2007/GAB/SEMEC, de 28 de agosto de 2007, resolve NOMEAR ALINE VERÔNICADA SILVA DIAS, para exercer o cargo de Coordenadora de ArticulaçãoComunitária, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal de Educação eCultura – SEMEC –, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de setembro de2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaWASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal deEducação e Cultura

PORTARIA N° 577/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nas Leis Comple-mentares números 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores),e 3.616, de 23/03/2007, e, ainda, tendo em vista a Portaria n° 500/2007, de 01/08/2007, e os termos do Ofício n° 156/2007-SEMAM(Processo n° 042-4163/07), de 17 de setembro de 2007, resolve NO-MEAR OSVALDO FERREIRA MARTINS, para exercer o cargo de Che-fe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambi-ente e Recursos Hídricos – SEMAM –, retroagindo os efeitos destaPortaria a 13 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina, em 20 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina VALDEMAR RODRIGUES SecretárioMunicipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

PORTARIA N° 578/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nas Leis Comple-mentares números 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores),e 3.616, de 23/03/2007, e, ainda, tendo em vista a Portaria n° 521/2007, de 10/08/2007, e os termos do Ofício n° 156/2007-SEMAM(Processo n° 042-4163/07), de 17 de setembro de 2007, resolve NO-MEAR MARIA DE APARECIDA ARRAS DE CARVALHO, para exer-cer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM –, retroagindoos efeitos desta Portaria a 13 de setembro de 2007. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina, em 20 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina VALDEMAR RODRIGUESSecretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

PORTARIA N° 579/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nas Leis Comple-mentares números 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores),e 3.616, de 23/03/2007, e, ainda, tendo em vista a Portaria n° 520/2007, de 10/08/2007, e os termos do Ofício n° 156/2007-SEMAM(Processo n° 042-4163/07), de 17 de setembro de 2007, resolve NO-MEAR FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO, para exercer o cargo deAssistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Recursos Hídricos – SEMAM –, retroagindo os efeitos destaPortaria a 13 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina, em 20 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina VALDEMAR RODRIGUES SecretárioMunicipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 580/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da LeiOrgânica do Município; pelo art. 45, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, com base noProcesso nº 042-3996/07, de 5 de setembro de 2007, resolve EXONE-RAR, a pedido, a servidora pública municipal CARMEN CÉLIA NUNESDE ARAÚJO, do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “01”, matrículanº 16649-X, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2007. SÍLVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍSDE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 581/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município;com base no art. 44, IX, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vista o queconsta do Processo nº 44-0648/2007, de 06.02.2007, contendo, às fls.26, expressa solicitação, por parte da servidora requerente, de declara-ção de vacância de cargo, RESOLVE declarar vago o cargo efetivo deProfessor da SEMEC, ocupado por VERA REJANE GOMES, Professo-ra, Classe “E”, Nível “02”, matrícula nº 13465-3, lotada na SecretariaMunicipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos destaPortaria a 16 de fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 24 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSABONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 582/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânicado Município; pelo art. 45, da Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servido-res Públicos do Município de Teresina), e, ainda, com base no Processon° 042-4202/2007, de 19 de setembro de 2007, resolve EXONERAR, apedido, a servidora pública municipal SAMARA DE OLIVEIRA SILVA,matrícula n° 16418-8, do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “1”,regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos destaPortaria a 19 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina/PI, em 24 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSABONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 583/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânicado Município; pelo art. 45, da Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servido-res Públicos do Município de Teresina), e, ainda, com base no Processon° 44-5508/2007, de 04 de setembro de 2007, resolve EXONERAR, apedido, o servidor público municipal FRANCISCO JOSÉ BORGES DOSSANTOS, matrícula n° 09750-2, do cargo de Professor, Classe “F”,Nível “4”, regime estatutário do quadro permanente, lotado na Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitosdesta Portaria a 04 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Munici-pal de Teresina/PI, em 24 de setembro de 2007. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DESOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

Convênio de Cooperação que celebram o Estado do Piauí, com ainterveniência da Empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A –AGESPISA e o Município de Teresina, para autorização dos servi-ços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário noâmbito do território do Município de Teresina. CONSIDERANDO que,nos termos do art. 58 da Lei 11.445, de 5.1.2007, que alterou a redaçãodo art. 42 da Lei 8.987, de 13.2.1995, os serviços públicos de abasteci-mento de água e de esgotamento sanitário executado pela EmpresaÁguas e Esgotos do Piauí S/A – AGESPISA, no Município de Teresina,desde o dia 22.2.2007, passou a ser prestado em regime de autorizaçãoprecária, renovável, mediante o atendimento de condições e o entendi-mento entre as partes, até o dia 31.01.2010; CONSIDERANDO a exis-tência de recursos da União e de financiamentos para investimentos nosserviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbitoterritorial do Município de Teresina, por meio do Plano de Aceleraçãodo Crescimento (PAC), a cargo do Governo do Estado do Piauí, porintermédio da AGESPISA, bem como a cargo da Prefeitura Municipal deTeresina, conforme anexo I; O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 06.553.481/0001-49, representado por seu Governador JOSÉ WELLINGTON BARROSODE ARAÚJO DIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em

Page 9: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 9Teresina, tendo como interveniente executora a Empresa de EconomiaMista do Governo do Estado do Piauí, Águas e Esgoto do Piauí S/A –AGESPISA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 06847470001-27, representadapor seu Diretor Presidente MERLONG SOLANO NOGUEIRA, brasilei-ro, casado, professor, CPF N 138 918 203-72, RG N 235.057 SSP-PI,residente e domiciliado na Rua Acésio do Rego Monteiro n 1284, Pla-nalto Ininga, em Teresina -PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoajurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 06.554.869/0001-64, representado por seu Prefeito Municipal SILVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliadoem Teresina, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃOENTRE ENTES FEDERADOS, que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O Município de Teresina auto-riza prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamentosanitário no seu âmbito territorial pela Águas e Esgotos do Piauí SA-AGESPISA. Parágrafo único. A prestação dos serviços, nos termos au-torizados no caput, dar-se-á mediante autorização precária instituídapor meio deste instrumento, nos termos previstos no § 3º do art. 42 daLei 8.987, de 1995, na redação dada pela Lei 11.445, de 05.01.2007.CLÁUSULA SEGUNDA. O Estado do Piauí, durante a vigência do pre-sente Convênio de Cooperação, se obriga a realizar os investimentos naárea de saneamento básico no Município de Teresina previstos no Orça-mento Geral da União - OGU e/ou no Plano de Aceleração do Cresci-mento – PAC em caso de disponibilidade financeira ocasionada pelaliberação dos recursos pela União Federal. DA AUTORIZAÇÃO PRE-CÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de Teresina publicará,na imprensa oficial, ato formal exarado pelo Prefeito Municipal decla-rando que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sani-tário estão sendo prestados no regime do § 3º do art. 42 da Lei 8.987, de1995, em sua redação atual. Parágrafo único. As partes concordam emcontratar uma empresa de auditoria independente para avaliar o valorde eventual indenização devida pelo Município à AGESPISA, no termos§ 3º, inc. I, e § 4º do art. 42 da Lei 8.987, de 1995, em sua redação atual.DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUARTA. O Estado do Piauí, pormeio da AGESPISA, se obriga a prestar o serviço de abastecimento deágua e esgotamento sanitário em estrita obediência aos princípios fun-damentais estipulados pelo artigo 2º da Lei 11.445 de 05 de janeiro de2007. § 1º. O Município de Teresina, na qualidade de titular dos serviços,se obriga a: I - elaborar o Plano de Saneamento Básico Municipal; II -adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúdepública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água paraabastecimento público, observadas as normas nacionais relativas àpotabilidade da água; III - intervir e retomar a operação dos serviçosdelegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condiçõesprevistos em lei e nos documentos contratuais. § 2º O Estado do Piauí,por intermédio da AGESPISA, se obriga, em especial, a: I - fornecer aPrefeitura Municipal de Teresina as informações necessárias para aelaboração do plano de saneamento básico; II - manter um sistemacontábil específico para o Município de Teresina, que permita registrare demonstrar separadamente os custos e as receitas de cada serviço; III- fornecer à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos deTeresina –ARSETE, todos os dados e informações necessários para odesempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamen-tares e contratuais; § 3º. O não cumprimento das obrigações contidas no§2º acarretará na imediata suspensão dos termos do presente Convêniode Cooperação, com a conseqüente retomada da operação dos sistemaspela Prefeitura Municipal de Teresina, que se dará mediante correspon-dência subscrita pelo chefe do Poder Executivo Municipal aos demaissignatários deste instrumento. DA REGULAÇÃO CLÁUSULA QUIN-TA. A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina-ARSETE, criada pela Lei Municipal 3.600, de 22 de dezembro de 2006,será responsável pela atividade no Município de Teresina, para o cum-primento do inciso III, parte final, do caput do art. 11 da Lei 11.445, de2007. Parágrafo único. A AGESPISA pagará mensalmente à ARSETE0,5% (cinco décimos por cento) da receita realizada em Teresina inci-dente sobre as contas ou faturas dos serviços de abastecimento de água ede esgotamento sanitário, a ser paga até o dia 15 do mês subseqüente aodo faturamento, ficando vedado o repasse deste percentual ao usuário dosistema. DOS INVESTIMENTOS CLÁUSULA SEXTA. O Município deTeresina autoriza a AGESPISA a realizar os investimentos necessários àgestão e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamentosanitário no âmbito do município de Teresina, respeitado o Plano Mu-nicipal de Saneamento e as cláusulas integrantes do presente convêniode cooperação. Parágrafo Primeiro. Os investimentos realizados comrecursos não onerosos, oriundos do OGU, não são passíveis de eventualindenização, pela PMT, nos termos do § 5º, Art. 42 da Lei 8.987/95, nasua redação atual. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO CLÁU-

SULA SÉTIMA. Fica instituída Comissão de Acompanhamento com-posta de quatro membros, dois designados pelo Estado do Piauí e doispelo Município de Teresina, com as funções de mediar todas as contro-vérsias oriundas da aplicação deste instrumento, bem como comple-mentar e interpretar as disposições do presente Convênio de Coopera-ção entre Entes Federados. DA EFICÁCIA CLÁUSULA OITAVA. Opresente Convênio de Cooperação Entre Entes Federados será eficazapós sua publicação na imprensa oficial. DO PRAZO CLÁUSULANONA. Este Convênio de Cooperação vigerá até o dia 31.01.2010,podendo ser prorrogado havendo o interesse mútuo das partesconvenentes. DA EXTINÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA. O presente Con-vênio de Cooperação entre Entes Federados poderá ser extinto a qual-quer tempo, mediante correspondência subscrita pelo Governador doEstado ou pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. A denúncia doConvênio de Cooperação entre Entes Federados não prejudicará a pres-tação dos serviços. DO FORO E DO MECANISMO AMIGÁVEL DESOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI-RA. As controvérsias originadas deste Convênio de Cooperação entreEntes Federados, ou que a eles interessem diretamente, serão dirimidaspela Comissão de Acompanhamento e, não sendo possível o acordo,pelo foro da Comarca de Teresina. Assim, havendo sido ajustado, fize-ram as partes lavrar o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, deigual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do GOVER-NO DO ESTADO DO PIAUÍ, da AGESPISA e da PREFEITURA MUNI-CIPAL DE TERESINA bem como pelas testemunhas abaixo, meramen-te instrumentárias. Teresina, 16 de agosto de 2007 José WellingtonBarroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí Silvio Mendes deOliveira Filho Prefeito Municipal de Teresina Merlong Solano NogueiraDiretor Presidente da AGESPISA

Termo de Ajuste que entre si celebram o Município de Teresina,através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul,e a empresa Águas e Esgotos do Piauí SA, para recuperação das viaspúblicas danificadas por obras de implantação e/ou expansão das redesde água e esgoto. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 06.554.869/0001-64, representado neste ato por seu Prefeito Municipal SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, médico, residente edomiciliado em Teresina, através da SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO SUL- SDU-SUL, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 04.239.044/0001-20,representado neste ato por seu Superintendente MARCOS ANTÔNIOPARENTE ELVAS COELHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPFnº 161.106.173-34, residente e domiciliado em Teresina, de um lado, ea Empresa de Economia Mista do Governo do Estado do Piauí, Águas eEsgoto do Piauí S/A – AGESPISA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 06.845.747/0001-27, representada por seu Diretor Presidente MERLONG SOLANONOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, CPF N 138 918 203-72, RGN 235.057 SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Acésio do RegoMonteiro Nº 1284, Planalto Ininga, em Teresina -PI, e seu DiretorAdministrativo e Financeiro RAIMUNDO NONATO FARIAS TRIGO,brasileiro, casado, contador. COF Nº 183.787.493-04, RG Nº 400.247SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Vereador Edmundo Genuíno deOliveira, Nº 3420, Bairro São Cristóvão, em Teresina – PI, celebram opresente Termo de Ajuste, o qual reger-se-á segundo as cláusulas que seseguem: CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação celebrado entreo Estado do Piauí, com a interveniência da Águas e Esgoto do Piauí S/A– AGESPISA e o Município de Teresina, RESOLVEM: CLÁUSULAPRIMEIRA. A AGESPISA deverá encaminhar, mensalmente, à Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano responsável pela área de inter-venção, o cronograma das obras/serviços de expansão e recuperação aserem realizadas nas redes de água e esgoto que importem em danifica-ção das vias públicas. Parágrafo único. As intervenções não programa-das que resultem em danificação das vias públicas deverão ser informa-das, mediante ofício, no prazo máximo de 24 horas após o seu início.CLÁUSULA SEGUNDA. A partir da data de assinatura do presenteinstrumento, a AGESPISA será responsável pela recuperação poliédrica,sendo a SDU-Sul responsável pela pavimentação asfáltica das vias públi-cas danificadas por obras de implantação e/ou expansão das redes deágua e esgoto realizadas pela AGESPISA, na cidade de Teresina-PI.CLÁUSULA TERCEIRA. A SDU-Sul apresentará, até o décimo quintodia útil do mês subseqüente à execução dos serviços descritos na cláusulaprimeira, o custo referente à realização das obras e/ou serviços em todacidade, o qual será atestado pela área técnica da AGESPISA, para efeitode ressarcimento no prazo máximo de 30(trinta) dias após a apresenta-ção. Parágrafo único. Os valores referentes ao ressarcimento descritono caput dessa cláusula deverão ser depositados na Conta Única da

Page 10: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18010

Administração Direta

cente da Rua Gabriel Ferreira; perfazendo uma área irregular totalde 120,15m² (cento e vinte vírgula quinze metros quadrados) e umperímetro de 62,90m (sessenta e dois metros e noventa centíme-tros), conforme levantamento topográfico elaborado pela Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SDU CEN-TRO/NORTE, constante às fl. 09, do Processo Administrativo nº050-2136/07”. b) que o referido terreno, tomado isoladamente,por suas condições geodésicas, revela-se inaproveitável economi-camente ou para quaisquer outros fins, deixando, por conseqüência,de cumprir com a função social que lhe está assinalada pelo art. 5ºda Constituição Federal; c) que o terreno em questão poderá teruma utilização econômica e socialmente adequada por parte dorequerente; d) que tal imóvel, por sua configuração topográfica,antolha-se praticamente inútil para o Município de Teresina; e)que foi publicado edital de convocação de eventuais interessados,tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação; f) que o preçode avaliação do imóvel, qual seja, R$ 6.807,00 (seis mil, oitocentose sete reais), afigura-se compatível com o praticado no mercado,consoante laudo de avaliação elaborado pela de. Comissão de Ava-liação de Bens Imóveis deste Município, às fls. 14-17 do processosupramencionado; g) que o presente procedimento atendeu a todosos preceitos legais, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93; h)que, por todos os motivos acima alinhados, revela-se impossível nocaso vertente, em face da manifesta inviabilidade de competição, areal ização de procedimento l ic i ta tór io; TEM COMOJUSTIFICADA, NO CASO CONCRETO, A INEXIGIBILIDADEDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, devendo o imóvel em focoser diretamente alienado ao requerente, nos termos do art. 25 daLei 8.666/93. Por fim, submeta-se, para fins de comunicação eratificação em 03 (três) dias, o presente TERMO DE JUSTIFICA-TIVA à apreciação da autoridade superior, e, após, encaminhe-se omesmo para posterior publicação no Diário Oficial do Município,no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina, 21 de setembro de 2007.RICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procurador Chefe da Procura-doria Patrimonial MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procura-dor-Geral do Município

PROCESSO Nº: 082.01754/06 REQUERENTE: FERNANDOMELO FERRO GOMES REQUERIDO: MUNICÍPIO DETERESINA ASSUNTO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPALTERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com os arts.25, da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com o constante doProcesso Administrativo nº 070.1123/06, bem como consideran-do: que se trata de procedimento de alienação de imóvel pertencen-te ao patrimônio público municipal, assim descrito: “Uma áreapertencente ao patrimônio público municipal, situada na Rua ProfªMorena Lopes, Bairro Ininga, zona leste, em Teresina-PI, com osseguintes limites e confrontações: FRENTE: 7,oom(sete metros),limitando-se com a série sul da rua Morena Lopes; FUNDOS:7,00m(sete metros), limitando-se com a série norte da Rua CláudioSoares de Brito; F. DIREITO: 60,00m(sessenta metros), limitan-do-se com Antônio de Miranda Bezerra;F. ESQUERDO:60,00m(sessenta metros), limitando-se com Fernando Ferro MeloGomes, perfazendo uma área total de 420,00m²(quatrocentos evinte metros quadrados) e perímetro de 134m(cento e trinta equatro metros), conforme levantamento topográfico elaborado pelaSuperintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -SDU - LESTE, constante às fls.20 do Processo Administrativosupramencionado. b) que o referido terreno, tomado isoladamente,por suas condições geodésicas, revela-se inaproveitável economi-camente ou para quaisquer outros fins, deixando, por consequência,de cumprir com a função social que lhe está assinalada pelo art. 5º,da Constituição Federal; c) que o terreno em questão poderá teruma utilização econômica e socialmente adequada por parte dorequerente. d) que tal imóvel, por sua configuração topográfica,antolha-se praticamente inútil para o Município de Teresina; e)que o preço de avaliação do imóvel, qual seja, R$ 20.000,00 (vintemil reais), afigura-se compatível com o praticado no mercado,consoante laudo de avaliação elaborado pela d. Comissão de Avali-ação de Bens Imóveis deste Município, às fls. 26-29 do processosupramencionado; f) que o presente procedimento atendeu a todosos preceitos legais, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93; g) que,por todos os motivos acima alinhados, revela-se impossível nocaso vertente, em face da manifesta inviabilidade de competição, areal ização de procedimento l ic i ta tór io; TEM COMO

Procuradoria-Geral do Município

Prefeitura Municipal de Teresina (Caixa Econômica Federal, Agência4024, Op. 006, Conta nº 01-0). CLÁUSULA QUARTA. O presentetermo terá eficácia após sua publicação na imprensa oficial. CLÁUSU-LA QUINTA. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina para dirimir ascontrovérsias oriundas do presente instrumento. Assim, havendo sidoajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 04 (qua-tro) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantesda SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SULe da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, bem como pelas testemunhasabaixo, meramente instrumentárias. Teresina, 19 de setembro de 2007.Silvio Mendes de Oliveira Filho Prefeito Municipal de Teresina MerlongSolano Nogueira Diretor Presidente da Agespisa Marcos Antônio Pa-rente Elvas Coelho Superintendente SDU-Sul Raimundo Nonato FariasTrigo Dir. Adm. Fin. Agespisa Testemunhas:

Termo de Quitação de Dívidas que entre si celebram o Municí-pio de Teresina e a empresa Águas e Esgotos do Piauí SA. OMUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no C.N.P.J. sob nº. 06.554.869/0001-64, representado nesteato por seu Prefeito Municipal SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Teresina, eseu Secretário de Finanças, FELIPE MENDES OLIVEIRA, brasileiro,separado judicialmente, economista, residente e domiciliado em Teresina-PI, e a Águas e Esgoto do Piauí S/A – AGESPISA, inscrita no C.N.P.J.sob n.º 06.845.747/0001-27, representada por seu Diretor PresidenteMERLONG SOLANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, CPFnº 138 918 203-72, RG nº 235.057 SSP-PI, residente e domiciliado naRua Acésio do Rego Monteiro nº 1284, Planalto Ininga, em Teresina -PI, e seu Diretor Administrativo e Financeiro RAIMUNDO NONATOFARIAS TRIGO, brasileiro, casado, contador, CPF nº 183 787 493-04,RG nº 400.247 SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Vereador EdmundoGenuíno de Oliveira, 3420, Bairro São Cristóvão, em Teresina-PI, cele-bram o presente Termo de Quitação de Dívidas, o qual reger-se-á segun-do as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA. O presentetermo tem por objeto a quitação de todos os débitos pendentes entre aAGESPISA e a PMT, decorrentes do serviço prestado pela AGESPISA àPMT e a seus respectivos órgãos e dos serviços realizados pela PMT narecuperação das vias públicas danificadas por obras de implantação e/ouexpansão das redes de água e esgoto, datados até julho de 2007. CLÁU-SULA SEGUNDA. A partir da data de assinatura do presente instrumen-to, serão consideradas quitadas e extintas as dívidas pendentes entre aspartes, devidas até 31 de julho de 2007, declarando as partes que nadamais há a reclamar, sob nenhum título. CLÁUSULA TERCEIRA - Opresente termo terá eficácia após sua publicação na imprensa oficial.CLÁUSULA QUARTA. – Fica eleito o foro da Comarca de Teresinapara dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento. Teresina,19 de Setembro de 2007. Silvio Mendes de Oliveira Filho PrefeitoMunicipal de Teresina Merlong Solano Nogueira Diretor Presidente daAgespisa Felipe Mendes de Oliveira Secretário de Finanças do Municí-pio Raimundo Nonato Farias Trigo Diretor Adm. Fin. da Agespisa

PROCESSO Nº: 050.2136/07 REQUERENTE: FRANCISCOWALCERDA PINHEIRO LIMA. REQUERIDO: MUNICÍPIODE TERESINA ASSUNTO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MUNI-CIPAL TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no usode suas atribuições legais, em conformidade com os art.17, caput, e26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com oconstante do Processo Administrativo nº 050.2136/07, bem comoconsiderando: a) que se trata de procedimento de alienação de imó-vel pertencente ao patrimônio público municipal, assim descrito:“uma sobra de terreno urbano situado na série sul da rua Pernambuco,nº 1446, distando-se esquina da série nascente da rua Gabriel Ferreira,bairro Vila Operária, zona norte desta capital, com os seguinteslimites e confrontações: FRENTE: 4,40m (quatro metros e quaren-ta centímetros), com testada para a rua Pernambuco; FUNDOS:4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se comCicilio Ferreira Soares; F. DIREITO: 27,00m (vinte e sete metros),limitando-se com Francisco Walcerda Pinheiro Lima; F. ESQUER-DO: 27,00m (vinte e sete metros), limitando-se com a série nas-

Page 11: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 11

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

JUSTIFICADA, NO CASO CONCRETO, A INEXIGIBILIDADEDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, devendo o imóvel em focoser diretamente alienado ao requerente, nos termos do art. 25 daLei 8.666/93. Por fim, submeta-se, para fins de comunicação eratificação em 03 (três) dias, o presente TERMO DE JUSTIFICA-TIVA à apreciação da autoridade superior, e, após, encaminhe-se omesmo para posterior publicação no Diário Oficial do Município,no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de julho de 2007.RICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procurador Chefe da Procura-doria Patrimonial MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procura-dor Geral do Município

buições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92(Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informa-ções constantes no Processo nº 044-4745/2007, datado de 02.08.2007;RESOLVE Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesseparticular, a servidora Iracema Custodia dos Santos Sá, matrícula nº14718-6, cargo de Professor, Classe – “E”, nível-”02", lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de03.09.2007 a 03.09.2010 . Gabinete do Secretário Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, em Teresina, 20 de setembro de 2007.Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração eRecursos Humanos

PORTARIA Nº 336/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições legais, e com base no art. 6º do Regulamento, apro-vado pelo Decreto nº 7.381, de 11.09.2007, que estabelece as nor-mas para eleição do Servidor do Ano; RESOLVE Designar os servi-dores Lupércio de Aguiar Medeiros, Antônia Maria de Sena Brasil eManoel Andrade de Sousa Neto, sob a presidência do primeiro,formarem a Comissão de Eleição do Servidor do Ano da SecretariaMunicipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, respon-sável pelas INSCRIÇÕES, VOTAÇÃO e APURAÇÃO. Gabinete doSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, emTeresina(PI), 21 de setembro de 2007. Luciano Nunes Santos FilhoSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 337/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordocom o que consta no processo nº 045.03-781/07, de 30.04.07; RESOL-VE Colocar à disposição da Fundação Municipal de Saúde, com ônuspara o Órgão de origem, até 31.12.07, a servidora ANDRÔNICARODRIGUES DA COSTA, matrícula 07560-6, cargo Auxiliar de Servi-ços, nível “6”, lotada na SDU/SUL. Gabinete do Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos, em Teresina, 24 de setembro de2007. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos

DISTRATO Nº (SEM NÚMERO) DO CONTRATO DE Nº. 07/2001(Ref. ao Proc. Admin. nº. 042-2011/2001) TERMO DE RESCISÃOCONTRATUAL RELATIVO AO PROCESSO Nº 042-2011/2001, QUEENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA E A EMPRESA SERVI-SAN LTDA. OBJETO: rescisão amigável do Contrato de prestação deserviço de limpeza e conservação dos imóveis componentes da Prefei-tura Municipal de Teresina de nº 07/2001 DO DISTRATO as partes dãopor terminado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, aqualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumi-das no ajuste ora rescindido. ASSINAM: PELA SECRETARIA: LucianoNunes Santos Filho PELA EMPRESA: José Bezerra Veras

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº 003/2006 (ref. ao Pregão Eletrônico nº. 038/06) CONTRATANTE: Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CON-TRATADA: Serv-Cozinha OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta “DAVIGÊNCIA” do Contrato nº. 003/2006, para permitir a sua renovaçãopor mais 02 (dois) meses ou até conclusão de processo licitátorio nº042-2919/07 ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes San-tos Filho PELA CONTRATADA: Luciano da Silva Nunes

PORTARIA Nº 331/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e deacordo com o que consta no Processo nº 042-4069/2007-GS/SEMA, de10.09.2007; RESOLVE Designar a servidora Ana Diva Soares de Macedo,matricula nº 13217-X, para responder como Chefe de Divisão, gratifi-cação DAM-02, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e deAssistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titularMaria das Neves Macedo de Sousa Bezerra, que se encontra em gozo deférias regulamentares, no período de 01.09.2007 a 30.09.2007. Gabine-te do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, emTeresina(PI), 19 de setembro de 2007. Luciano Nunes Santos FilhoSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 332/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, e com base no Decreto nº 7.068/2007, datado de12.02.2007, que estabelece critério para a Progressão por Merecimen-to, dos Professores e Pedagogos do Magistério do Município de Teresina,e de acordo com o que consta no Processo nº 042-4012/2007, datado de05.09.2007; RESOLVE Conceder a Progressão Por Merecimento, daprofessora, Benigna Barretos Barbosa de Oliveira, matricula nº 12936-6, para o nível – “03”, retroagindo seus efeitos a 01.08.2007. Gabinetedo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, emTeresina(PI), 19 de setembro de 2007. Luciano Nunes Santos FilhoSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 333/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, e Presidente daComissão Central do Concurso Servidor do Ano 2007 da PrefeituraMunicipal de Teresina, com base no Decreto nº 7.381, de 11.09.2007;RESOLVE I – Nomear os membros da Comissão Central do Concurso“Servidor do Ano” 2007 da Prefeitura Municipal de Teresina, paraelaborar os trabalhos do Concurso de que trata esta Portaria. II – Areferida Comissão é constituída pelos membros abaixo relacionados :¬% Janua Coeli Barbosa Lima Firmeza – SEMA ¬% Jonas Evangelista deSousa Júnior – SEMA ¬% José Geovani Gomes – F.M.S ¬% Rita Maria doSocorro Ferreira Campos – SEMEC III – Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabi-nete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,em Teresina, 19 de setembro de 2007. Luciano Nunes Santos FilhoSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presiden-te da Comissão Central do Concurso Servidor do Ano – 2007

PORTARIA Nº 334/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e deacordo com o que consta no Processo nº 042-4160/2007, datado de17.09.2007; RESOLVE Designar a servidora Luzia Carneiro de DeusDuarte, matricula nº 08216-5, para responder como Gerente Executivodo DEMAP, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos – SEMA, enquanto durar o afastamento do titular Cirilo CiprianoNeto, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de12.09.2007 a 01.10.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, em Teresina, 20 de setembro de 2007.Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração eRecursos Humanos

PORTARIA Nº 335/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-

Secretaria Municipal de Finanças

Portaria GSF nº 071/2007 Teresina, 25 de setembro de 2007 O SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuiçõeslegais, e com base no art. 6º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº7.381, de 11.09.2007, que estabelece as normas para eleição do Servi-dor do Ano, RESOLVE: Designar as servidoras LARICIA HELANABELFORT DE SOUSA, ALINE WALESKA DO NASCIMENTO BE-ZERRA e EULÁLIA MARIA PEREIRA, para, sob a presidência daprimeira, formarem a Comissão de Eleição do Servidor do Ano da Secre-taria Municipal de Finanças, responsável pelas INSCRIÇÕES, VOTA-ÇÃO e APURAÇÃO. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, emTeresina, 25 de setembro de 2007. Felipe Mendes de Oliveira SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 12: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18012

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria GSF nº 072/2007 Teresina, 27 de setembro de 2007 O SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuiçõeslegais, e Considerando a necessidade de adequação do contribuinte nautilização da nova versão do ISSO - ISS On Line, RESOLVE: Prorrogarpara o dia 31 de outubro de 2007, o prazo de entrega das DeclaraçõesMensais de Serviços - DMS’s, referentes aos meses de julho, agosto esetembro de 2007, com os vencimentos em 15 de agosto, 15 de setem-bro e 15 de outubro de 2007, respectivamente. Gabinete do SecretárioMunicipal de Finanças, em Teresina, 27 de setembro de 2007. FelipeMendes de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 290/2007/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovadopelo Decreto nº 5.817, de 01 de dezembro de 2003, e considerando oteor do processo nº 44-0964/2007. RESOLVE: I – Constituir Comissãode Sindicância para apurar os fatos ocorridos no CENTRO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RENATINHA; II – Designar paracompor a Comissão Sindicante, sob a Presidência do primeiro, José deMoura Rêgo, Maria das Graças Gil Barbosa, Maria Janete Moreira deFreitas Pacheco, representando o SINDSERM; III – Revogadas as dis-posições em contrário, está Portaria terá seus efeitos a partir da data desua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, em 15 de agosto de 2007. WASHINGTON LUISDE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 303/2007/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovadopelo Decreto nº 5.817 de 01 de dezembro de 2003, e nos termos cons-tantes da Portaria nº 375/2007/GAB/PREFEITO. RESOLVE: I – Cons-tituir Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; II – Designarpara compor a referida Comissão, sob a Presidência do(a) primeiro(a),Lucimeire Sousa dos Anjos, Procuradora Municipal, Raimunda Ferreirade Sousa, Advogada, e Francisco Sinésio da Costa Soares, representandoo SINDSERM; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaterá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, em 28 de agosto de 2007. WASHINGTON LUISDE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 336/2007/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovadopelo Decreto nº 5.817, de 01 de dezembro de 2003, e considerando oteor do processo nº 44-0275/2007, e para que sirva como prova em-prestada as informações obtidas no curso da Portaria nº 164/2007/GAB/SEMEC. RESOLVE: I – Constituir Comissão de Sindicância para apuraros fatos ocorridos na E. T. POPULAR NOSSA SENHORA DA PAZ – B;II – Designar para compor a Comissão, sob a Presidência do primeiro,José de Moura Rêgo, Maria das Graças Gil Barbosa, Maria Janete Moreirade Freitas Pacheco, representando o SINDSERM; III – Revogadas asdisposições em contrário, está Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E CULTURA, em 06 de setembro de 2007. WASHING-TON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 125/2007/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-2580/2007 – Pregão Eletrônico nº 054/07)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: F.C. Alves da Silva OBJETO: Fornecimento pela con-tratada de gêneros alimentícios perecíveis dos LOTES IV, -pão massafina 50 grs, e V – frango congelado ou resfriado, destinados ao forneci-mento da merenda aos alunos da Educação de Jovens e Adultos – EJA darede municipal pública de ensino. VALOR: R$ 170.960,00 (cento esetenta mil e novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.RECURSOS: MEC/FNDE, Fonte 213 (saldo do programa Fazendo Es-cola), no valor de R$ 26.864,00, e Tesouro Municipal, Fonte 100, novalor de R$ 144.096,00, elemento de despesa 33.90.30 – Material deConsumo, dotação orçamentária 0901.12.361.008-2046 – Adminis-tração do Ensino Fundamental. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Fábio

Crisóstomo Alves da Silva

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 126/2007/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-3009/2007 – Pregão Eletrônico nº 068/07)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: RPC Livraria e Papelaria Ltda OBJETO: Forneci-mento pela contratada de material didático para os Conselhos Comuni-tários Sociais Mirins. VALOR: R$ 40.699,44 (quarenta mil seiscentos enoventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 12(doze) meses. RECURSOS: Fonte 100, elemento de despesa 33.90.32,Material de Distribuição Gratuita ASSINAM: PELA CONTRATANTE– Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – RafaelPrado Cardoso

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 130/2007 (ProcessoLicitatório nº 042-3616/2007 – Pregão Presencial nº 062/2007) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: Gleyga Ltda-MEE OBJETO: O fornecimento pelaCONTRATADA de CAMISETAS DE MALHA FIO 30, 100% ALGO-DÃO, COM 145G/M2, COM IMPRESSÃO FRENTE E COSTAS, desti-nadas ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura –SEMEC. VALOR: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RECURSOS: Tesouro Municipal, Fonte100, Elemento de Despesa 33.90.32 – Material de Distribuição Gratui-ta. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de SousaBonfim PELA CONTRATADA: Antonio Francisco Alves de Moraes

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO CONTRATUAL Nº 090/2007 (Contrato nº 184/2006/SEMEC- Processo Administrativo nº 44-2578/2007) CONTRATANTE: Secre-taria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: JADConstrutora Ltda OBJETO: Constituem objeto deste Segundo TermoAditivo: 1. – Fica renovado o contrato nº 184/2006, por mais 05(cinco) meses, a partir de 20/05/2007, vigorando, portanto, até 19/10/2007 para permitir a execução dos serviços extras contratuais referidosneste Segundo Termo Aditivo; 2. - Fica prorrogado o prazo de EXECU-ÇÃO dos serviços, até a data de 19/10/2007, para permitir a execuçãode serviços extras contratuais, referidos neste Segundo Termo Aditivo.3. - Fica acrescida ao contrato nº 184/2006, através do presente TermoAditivo, firmado com base no Processo Administrativo nº 44-2578/2007, de 10/05/2007, a Planilha de Serviços Extras, para a execuçãocomplementar de reforma no valor de R$-19.970,38 (dezenove milnovecentos e setenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a17,90%(dezessete, noventa por cento) do valor do contrato original.ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa BonfimPELA CONTRATADA – Francisco das Chagas Oliveira Silva,

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 104/2007/SEMEC (ref. Contrato nº237/2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-2957/2007) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda OBJETO: Constituem ob-jeto deste Primeiro Termo Aditivo: 1. - Fica renovado o contrato nº237/2006, por mais 05 (cinco) meses, a partir de 03/06/2007, vigoran-do, portanto, até 02/11/2007 para permitir a execução dos serviçosextras contratuais referidos neste Primeiro Termo Aditivo; 2. - Ficaprorrogado o prazo de EXECUÇÃO dos serviços, até a data de 02/11/2007, para permitir a execução de serviços extras contratuais, referidosneste Primeiro Termo Aditivo. 3. - Fica acrescida ao contrato nº 237/2006, através do presente Termo Aditivo, firmado com base no Proces-so Administrativo nº 44-2957/2007, de 24/05/2007, a Planilha de Ser-viços Extras, para a execução complementar de reforma no valor deR$-20.526,71 (vinte mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e umcentavos), correspondente a 36,44%(trinta e seis inteiros vírgula qua-renta e quatro centésimos por cento) do valor do contrato original.ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa BonfimPELA CONTRATADA – José Ribeiro de Oliveira

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 117/2007/SEMEC (ref. Contrato nº213/2006/SEMEC) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura – SEMEC CONTRATADA: STEL – Serviços TerceirizadosLtda OBJETO: Constituem objeto deste Segundo Termo Aditivo Ficarenovado o contrato nº 213/2006, por mais 100 (cem) dias, a partir de29/06/2007, vigorando, portanto, até 07/10/2007; Fica prorrogado oprazo de execução dos serviços, constante do contrato nº 213/2006, até07 de outubro de 2007, para permitir o término da obra de construção

Page 13: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 13do prédio do Centro Municipal de Educação Infantil com 06 salas deaula, localizada no loteamento Porto Alegre. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATA-DA – José Ribeiro de Araújo Filho

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 120/2007/SEMEC (ref. Contrato nº014/2007/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-2693/2007) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: Construtora RM Ltda OBJETO: Constituem objetodeste Segundo Termo Aditivo 1. – Fica renovado o contrato nº 014/2007, por mais 04 (quatro) meses, a partir de 04/07/2007, vigorando,portanto, até 03/11/2007 para permitir a execução dos serviços extrascontratuais referidos neste Segundo Termo Aditivo; 2. - Fica prorrogadoo prazo de EXECUÇÃO dos serviços, até a data de 03/11/2007, parapermitir a execução de serviços extras contratuais, referidos neste Se-gundo Termo Aditivo. 3. - Fica acrescida ao contrato nº 014/2007,através do presente Termo Aditivo, firmado com base no ProcessoAdministrativo nº 44-2693/2007, de 15/05/2007, a Planilha de Servi-ços Extras, para a execução complementar de reforma no valor de R$-42.422,98 (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e no-venta e oito centavos), correspondente a 27,60%(vinte e sete vírgulasessenta por cento) do valor do contrato original. ASSINAM: PELACONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CON-TRATADA – Roberto Tajra Melo Filho

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 147/2007/SEMEC (ref. Contrato nº020/2007/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-2764/2007) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: JAM – Engenharia e Construções Ltda OBJETO:Constituem objeto deste Segundo Termo Aditivo 1. – Fica renovado ocontrato nº 020/2007, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de02/09/2007, ou seja, até 17/10/2007 para permitir a execução dos ser-viços extras contratuais referidos neste Termo Aditivo; 2. - Fica prorro-gado o prazo de EXECUÇÃO dos serviços, até a data de 17/10/2007para permitir a execução dos serviços extras contratuais especificadosem planilha juntada ao Processo Administrativo nº 44-2764/2007; 3. -Fica acrescida ao contrato nº 020/2007, através do presente TermoAditivo, firmado com base no Processo Administrativo nº 44-2764/2007, a Planilha de Serviços Extras, para a execução complementar deserviços de obras, no valor de R$-23.037,67 vinte e três mil trinta e setereais e sessenta e sete centavos), correspondente a 24,33%(vinte equatro vírgula trinta e três por cento) do valor do contrato original.ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa BonfimPELA CONTRATADA – José Alves de Mendonça Filho

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 148/2007/SEMEC (Ref. Contrato nº075/2007/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-5368/2007) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONTRATADA: Francisco de Morais Filho (Morais Engenharia) OB-JETO:. Constituem objeto deste Termo Aditivo: 1. - Fica renovado ocontrato nº 075/2007, por mais (60) sessenta dias, a partir de 08/09/07,ou seja, até 07/11/2007 para permitir a execução dos serviços extrascontratuais referidos neste Termo Aditivo; 2. - Fica prorrogado o prazode EXECUÇÃO de serviços, até 07/11/2007 para permitir a execuçãodos serviços extras contratuais especificados em planilha juntada aoProcesso Administrativo nº 44-5368/2007; 2. - Fica acrescida ao con-trato nº 075/2007, através do presente Termo Aditivo, firmado combase no Processo Administrativo nº 44-5368/2007, a Planilha de Servi-ços Extras, para a execução complementar de serviços de obra, no valorde R$ - 19.808,98 (dezenove mil oitocentos e oito reais e noventa eoito centavos), correspondente a 49,33%(quarenta e nove, trinta e trêspor cento) do valor constante do contrato original. ASSINAM: PELACONTRATANTE - Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CON-TRATADA – Francisco de Morais Filho

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 041/2007/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Paróquia de Cristo Rei OBJETO:. Ação conjunta entreSEMEC e a conveniada, no que se refere ao atendimento a crianças,conforme segue: a) Proporcionar educação infantil através das CrechesTia Lygia, São Francisco, Nossa Senhora de Fátima a 183 (cento eoitenta e três), crianças na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos; b)Oferecer a 50 (cinqüenta) crianças e adolescentes de 06 (seis) a 14(quatorze) anos atividades pedagógicas, sócio-culturais, iniciação pro-

fissional, religiosas, esportivas, de lazer e apoio nutricional; c) Garantir,através de transporte, acesso à escola para crianças das localidades, ondenão há oferta de salas de aulas; d) Cessão de servidores docentes eadministrativos. RECURSOS: Fonte 100, elemento de despesa 3350.43– Subvenções. VALOR: R$.124.243,41 (cento e vinte e quatro milduzentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) VIGÊNCIA:12 (doze) meses, contado a partir de 05.09.2007. ASSINAM: PELACONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONVENIADA – Pe. Raimundo Lima Miranda

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 042/2007/SEMEC/PMTCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Fundação José Elias Tajra OBJETO: Cooperação téc-nica e financeira visando proporcionar aos alunos das escolas da redepública municipal, estadual, federal de ensino e escolas filantrópicas e /ou alunos egressos dessas escolas, cursantes do ensino fundamental oumédio experiências voltadas para o acompanhamento das ações desen-volvidas pelos Laboratórios de Informática Educativa, como monitores,através de contratos de aprendizagem. RECURSOS: Tesouro Municipal– Fonte 100, elemento de despesa 3350.43. VIGÊNCIA: 24 (vinte equatro) meses, contados de 11 de setembro de 2007 a 09 de setembro de2009. VALOR: R$ 7.487,27 (sete mil quatrocentos e oitenta e sete reaise vinte e sete centavos) ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washing-ton Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Vanda Tinoco Tajra

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 043/2007/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Fundação Oftalmológica do Piauí OBJETO: Estabele-cer regime de cooperação entre a SEMEC e a FUNDAÇÃOOFTALMOLÓGICA DO PIAUÍ, visando assegurar a avaliação e o diag-nóstico de crianças da alfabetização e 1ª série do ensino fundamental dasescolas da rede pública municipal de ensino que apresentam problemasde déficit visual, constatado pelo professor e encaminhado ao MutirãoOlho no Olho. RECURSOS: Fonte de Recursos 100 – Elemento deDespesa 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Dota-ção Orçamentária: 0901.12.361.008-2046. VALOR: R$. R$ 20.769,00(vinte mil, setecentos e sessenta e nove reais) VIGÊNCIA: 02 (dois)meses, passando a vigorar a partir de sua assinatura. ASSINAM: PELACONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONVENIADA – Dr. Mansueto Martins Magalhães

EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVODE CONVÊNIO Nº 76/2007/SEMEC (Convênio nº 018/2006/SEMEC)CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Centro Integrado da Criança e do Adolescente Cordei-ro do Reino OBJETO: Prorrogação da vigência do Convênio nº 018/2006/SEMEC. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luísde Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Maria das Graças Hermes daCosta Nunes

EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVODE CONVÊNIO Nº 78/2007/SEMEC (Convênio nº 19/2006/SEMEC)CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Associação Comunitária da Creche e Escolinha TiaZenaide OBJETO: Prorrogação da vigência e alteração do valor dorepasse do Convênio nº 019/2006/SEMEC. ASSINAM: PELACONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONVENIADA – Maria Zenaide da Costa Lima

EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVODE CONVÊNIO Nº 79/2007/SEMEC (Convênio nº 35/2007/SEMEC)CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Conselho Comunitário do Bairro Angelim – C.C.B.A.OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda do Convênio nº 035/2007.ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa BonfimPELA CONVENIADA – Manoel Bezerra da Silva Neto

EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVODE CONVÊNIO Nº 80/2007/SEMEC (Convênio nº 039/2005/SEMEC)CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECCONVENIADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMELOBJETO: Alteração da cláusula segunda, item I, do Convênio, com oacréscimo da alínea “d”, de modo a incluir professor para desenvolveratividades na SEMEL, no Projeto Lazer na Terceira Idade. ASSINAM:PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONVENIADA – Renato Pires Berger

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18014

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

TERMO ADITIVO Nº 001/07 TERMO ADITIVO Nº 001 AO CON-TRATO Nº 006/07 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO –SEMPLAN, E ALZERINA DE SOUSA E SILVA, PARA SERVIÇO DEDIGITAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO POPU-LAR DE TERESINA, NOS TERMOS CONTRATUAIS SEGUINTES:Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado aSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENA-ÇÃO – SEMPLAN, Órgão da Administração Direta da Prefeitura Muni-cipal de Teresina, com sede na Pça. Marechal Deodoro, 860, Centro,neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Planejamento,Antônio de Almendra Freitas Neto, portador do C.P.F./MF n°025.476.603-06, e da R.G. nº 57.069, doravante denominada CON-TRATANTE, e do outro lado Alzerina de Sousa e Silva,, brasileira,portadora do C.P.F. nº 361.655.493-49, e do R.G. nº 669.030-PI, resi-dente e domiciliada na Quadra 27, Casa 09, Renascença I, nesta Cidade,doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo,firmar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições que seseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA O Presente Aditivo tem por objeto,considerando o que dispõe a Cláusula Quinta do Contrato nº 006/07, aprorrogação, por um período de 03 (três) meses, do referido contrato, acontar da data de assinatura deste. CLÁUSULA SEGUNDA Ficammantidas as demais cláusulas do Contrato nº 006/07, não dispostas nopresente Termo. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presenteinstrumento, juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam seus efeitos reais jurídicos. Teresina- PI, 22 de setembro de 2007 CONTRATANTE: Antônio de AlmendraFreitas Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO CONTRATADA: Alzerina de Sousa Silva CONTRA-TADA TESTEMUNHAS: Diana Almendra Fontinele RG nº 1.144.509– SSP-PI CPF nº:470.554.803-53 José Afrânio da Silva Dias RG nº503.115 – SSP-PI CPF nº:226.374.443-91

TERMO ADITIVO Nº 001/07 TERMO ADITIVO Nº 001 AO CON-TRATO Nº 007/07 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO –SEMPLAN, E JOSÉ RICHARDSON DA COSTA SOARES, PARA SER-VIÇO DE DIGITAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS DO ORÇAMEN-TO POPULAR DE TERESINA, NOS TERMOS CONTRATUAIS SE-GUINTES: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, deum lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CO-ORDENAÇÃO – SEMPLAN, Órgão da Administração Direta da Prefei-tura Municipal de Teresina, com sede na Pça. Marechal Deodoro, 860,Centro, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Plane-jamento, Antônio de Almendra Freitas Neto, portador do C.P.F./MF n°025.476.603-06, e da R.G. nº 57.069, doravante denominada CON-TRATANTE, e do outro lado José Richardson da Costa Soares, brasilei-ro, portador do C.P.F. nº 133.980.403-49, e do R.G. nº 254614-PI,residente e domiciliado na Quadra 16, Casa 26, Parque Piauí, nestaCidade, doravante denominada CONTRATADO, resolvem, de comumacordo, firmar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condiçõesque se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA O Presente Aditivo tem porobjeto, considerando o que dispõe a Cláusula Quinta do Contrato nº 007/07, a prorrogação, por um período de 03 (três) meses, do referidocontrato, a contar da data de assinatura deste. CLÁUSULA SEGUNDAFicam mantidas as demais cláusulas do Contrato nº 007/07, não dispos-tas no presente Termo. E, por estarem de acordo, as partes firmam opresente instrumento, juntamente com duas testemunhas, em 03 (três)vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos reais jurídicos.Teresina - PI, 26 de setembro de 2007 CONTRATANTE: Antônio deAlmendra Freitas Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO E COORDENAÇÃO CONTRATADA: José Richardson da CostaSoares CONTRATADO TESTEMUNHAS: Diana Almendra FontineleRG nº 1.144.509 – SSP-PI CPF nº:470.554.803-53 José Afrânio daSilva Dias RG nº 503.115 – SSP-PI CPF nº:226.374.443-91

TERMO ADITIVO Nº 001/07TERMO ADITIVO Nº 001 AO CON-TRATO Nº 008/07 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO –SEMPLAN, E MARIA DO SOCORRO PIRES DO NASCIMENTO,PARA SERVIÇO DE DIGITAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS DOORÇAMENTO POPULAR DE TERESINA, NOS TERMOS

CONTRATUAIS SEGUINTES: Pelo presente instrumento e na melhorforma de direito, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN, Órgão da Adminis-tração Direta da Prefeitura Municipal de Teresina, com sede na Pça.Marechal Deodoro, 860, Centro, neste ato representada pelo seu Secre-tário Municipal de Planejamento, Antônio de Almendra Freitas Neto,portador do C.P.F./MF n° 025.476.603-06, e da R.G. nº 57.069, doravantedenominada CONTRATANTE, e do outro lado Maria do Socorro Piresdo Nascimento, brasileira, portadora do C.P.F. nº 830.954.463-49, e doR.G. nº 1.717.186-PI, PASEP nº 1.900.215.058-2, residente e domiciliadana Rua Motorista Francisco Ribeiro, n° 36 Bairro Mafrense, nesta Cida-de, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acor-do, firmar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições que seseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA O Presente Aditivo tem por objeto,considerando o que dispõe a Cláusula Quinta do Contrato nº 008/07, aprorrogação, por um período de 03 (três) meses, do referido contrato, acontar da data de assinatura deste. CLÁUSULA SEGUNDA Ficammantidas as demais cláusulas do Contrato nº 008/07, não dispostas nopresente Termo. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presenteinstrumento, juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam seus efeitos reais jurídicos. Teresina- PI, 26 de setembro de 2007 CONTRATANTE: Antônio de AlmendraFreitas Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO CONTRATADA: Maria do Socorro Pires do Nasci-mento CONTRATADA TESTEMUNHAS: Diana Almendra FontineleRG nº 1.144.509 – SSP-PI CPF nº:470.554.803-53 José Afrânio daSilva Dias RG nº 503.115 – SSP-PI CPF nº:226.374.443-91

TERMO ADITIVO Nº 001/07TERMO ADITIVO Nº 001 AO CON-TRATO Nº 009/07 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO –SEMPLAN, E AIRES LISBOA BARRETO, PARA SERVIÇO DEDIGITAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO POPU-LAR DE TERESINA, NOS TERMOS CONTRATUAIS SEGUINTES:Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado aSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENA-ÇÃO – SEMPLAN, Órgão da Administração Direta da Prefeitura Muni-cipal de Teresina, com sede na Pça. Marechal Deodoro, 860, Centro,neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Planejamento,Antônio de Almendra Freitas Neto, portador do C.P.F./MF n°025.476.603-06, e da R.G. nº 57.069, doravante denominada CON-TRATANTE, e do outro lado Aires Lisboa Barreto, brasileiro, portadordo C.P.F. nº 097.583.303-06, e do R.G. nº 188.512-RN, PIS/PASEP nº12813788483-01, residente e domiciliado na Rua Crescênio Ferreira, nº1532, Morada do Sol, nesta Cidade, doravante denominada CONTRA-TADO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO, medi-ante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA OPresente Aditivo tem por objeto, considerando o que dispõe a CláusulaQuinta do Contrato nº 009/07, a prorrogação, por um período de 03(três) meses, do referido contrato, a contar da data de assinatura deste.CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas as demais cláusulas do Contra-to nº 009/07, não dispostas no presente Termo. E, por estarem deacordo, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com duastestemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtamseus efeitos reais jurídicos. Teresina - PI, 29 de setembro de 2007 CON-TRATANTE: Antônio de Almendra Freitas Neto SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CONTRATA-DA: Aires Lisboa Barreto CONTRATADO TESTEMUNHAS: DianaAlmendra Fontinele RG nº 1.144.509 – SSP-PI CPF nº:470.554.803-53 José Afrânio da Silva Dias RG nº 503.115 – SSP-PI CPFnº:226.374.443-91

Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e Assistência Social

REGIMENTO INTERNO - SEMTCAS

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, CATEGORIA E FINALIDADE

ART. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTCAS é o órgão da ad-ministração direta, subordinado diretamente ao chefe do poder executi-vo municipal responsável pelo planejamento, coordenação e execução

Page 15: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 15da assistência social, política de seguridade social, que afiança proteçãosocial como direito de cidadania, preceituados nos Artigos 203 e 204 daConstituição Federal, regulamentadas pela Lei Federal 8.742/93(LOAS).

Art. 2º - A SEMTCAS tem as seguintes finalidades e competên-cias:

I. Formular e executar, em nível municipal, a política deassistência social, mediante a operacionalização do Sistema Único deAssistência Social – SUAS, em articulação com órgãos da administraçãopública federal, estadual e municipal e com entidades não governamen-tais;

II. Implementar a assistência social em Teresina comopolítica de direitos de proteção social a ser gerida e operada através decomando único com ação descentralizada, considerando as especificidadessócio-territoriais do município;

III. Organizar e gerir a rede sócioassistencial municipal,composta pela totalidade dos benefícios, serviços, programas e projetosgovernamentais e não governamentais existentes em sua área deabrangência;

IV. Executar, manter e aprimorar os sistemas de informa-ção, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos ebenefícios da rede sócioassistencial de âmbito municipal;

V. Prover serviços, programas, projetos e benefícios deproteção social básica e /ou especial para famílias, indivíduos e gruposque deles necessitarem, assegurando a centralidade na família, a convi-vência familiar e comunitária;

VI. Contribuir para a inclusão com equidade dos usuários daassistência social e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens eserviços sócioassistenciais básicos e especiais e possibilitando oportuni-dades para a conquista de autonomia, sustentabilidade e protagonismo;

VII. Desenvolver capacidades e meios para conhecer a pre-sença das formas de vulnerabilidade social com vistas à promoção deações de prevenção e monitoramento de riscos;

VIII. Fortalecer a rede sócioassistencial, integrando ações deiniciativa do poder público e da sociedade civil organizada que ofertame operam benefícios, serviços, programas e projetos;

IX. Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS sob orientação e controle do Conselho Municipal de AssistênciaSocial - CMAS;

X. Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente – FMDCA sob orientação e controle do Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Parágrafo Único – Para os fins previstos neste artigo, aSEMTCAS poderá celebrar convênios, acordos, contratos e ajustes comentidades públicas, privadas e filantrópicas, nacionais e internacionais,afiançando sempre o caráter público nas relações de parceria.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades e cumpri-mento de seus objetivos, a SEMTCAS contará com a seguinte estruturaorganizacional:

I. Administração geral1. Secretário /a2. Secretário /a Executivo /aII. Órgãos de Assessoramento Direto1. Gabinetea) Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados2. Gerência de Legislação3. Gerência de FundosIII. Órgãos centrais de direção e execução:1. Gerência de Gestão do SUAS.a) Coordenação Técnica de Planejamentob) Coordenação Técnica de Vigilância Sócioassistencialc) Coordenação Técnica de Gestão da Informação e Da-

dosd) Coordenação Técnica de Monitoramento e Avaliaçãoe) Coordenação Técnica de Regulaçãof ) Coordenação Técnica de Produções Técnicas2. Gerência de Proteção Social Básicaa) Divisão de Apoio Psico-pedagógico e Socialb) Divisão de Apoio Nutricionalc) Divisão de Articulação e Acompanhamento à Rede

Sócioassistencial d) Centros de Referência da Assistência Social – CRASd.1) Divisão Técnica dos CRASd.2) Coordenação de Renda Mínima dos CRAS

d.3) Unidades Básicas de Atendimento Sócioassistencial3. Gerência de Proteção Social Especiala) Divisão de Média Complexidadea.1) Centros de Referência Especializados de Assistência Social

– CREASa.1.1) Divisão Técnica dos CREASa.1.2) Unidades Especializadas de Atendimento Sócioassistencial

– Média Complexidadeb) Divisão de Alta Complexidadeb.1) Unidades Especializadas de Atendimento Sócioassistencial

– Alta Complexidade4. Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.a) Coordenação Técnica de Programas de Renda Mínimab) Coordenação Técnica de Cad únicoc) Coordenação Técnica de Gestão de Benefíciosd) Coordenação Técnica de Sistemase) Divisão de Benefícios Continuados e Eventuaise.1) Serviço de BPCe.2) Serviço de Benefícios Eventuais5. Gerência de Administração e Finançasa) Divisão Administrativaa.1) Serviço de Protocoloa.2) Serviço de Comprasa.3) Serviço de Almoxarifado e Patrimônioa.4) Serviço de Transportesb) Divisão de Manutenção e Serviços Geraisc) Divisão de Gestão de Pessoasd) Divisão de Fundose) Divisão de Contabilidadef ) Divisão Financeiraf.1) Serviço de Orçamento e Empenhof.2) Serviço de PagadoriaIV. Órgãos colegiados vinculados à SEMTCAS:1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-

lescente (CMDCA);3. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);4. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

(CMDPI);5. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi-

ciência – Teresina (CONADE-TE);6. Conselhos Tutelares (CT);7. Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho In-

fantil (CMETI).

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Conselhos Municipais vinculadosadministrativamente à estrutura da SEMTCAS têm suas finalidades,composição e atribuições definidas em leis municipais específicas e suasnormas de funcionamento estabelecidas nos respectivos regimentos in-ternos.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO IDO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 4º - Ao Gabinete, órgão diretamente subordinado ao Secre-tário, compete:

I. Prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técni-cas e administrativas;

II. Estabelecer e manter o relacionamentointerinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta e indireta-mente na área de competência da secretaria;

III. Promover a assistência a todos os órgãos da Secretariano desenvolvimento de suas atividades;

IV. Coordenar o fluxo de informações e as relações deinteresse do Secretário;

V. Organizar a agenda de compromissos técnicos e sociaisdo Secretário;

VI. Coordenar as atividades voltadas para o controle datramitação e andamento dos processos e demais documentos enviadosao secretário;

VII. Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedi-entes encaminhados à Secretaria;

VIII. Encaminhar para publicação, através do órgão compe-tente, os atos administrativos de competência da Secretaria;

IX. Servir como elo de ligação entre o Secretário e os de-mais órgãos e funcionários;

X. Assessorar, planejar, promover e executar as ativida-

Page 16: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18016des de comunicação social da SEMTCAS, no que se refere às açõesrelacionadas à imprensa, publicidade e relações públicas, observando ospreceitos de transparência administrativa, de prestação de contas àsociedade, de promoção de campanhas de utilidade pública e demobilização dos beneficiários dos programas da assistência social daSEMTCAS;

XI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5º - À Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados vincula-dos à SEMTCAS, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário,compete:

I. Proceder ao recebimento, registro, distribuição e arqui-vamento dos documentos que tramitam pelos Órgãos Colegiados;

II. Promover a organização das reuniões dos ÓrgãosColegiados;

III. Lavrar as atas das reuniões, assinando-as com o Presi-dente e demais membros dos Órgãos Colegiados;

IV. Redigir minutas de Resoluções sobre as deliberações dosColegiados;

V. Redigir documentos administrativos para dar cumpri-mento e encaminhamento às deliberações dos colegiados;

VI. Adotar medidas, junto ao gabinete da SEMTCAS, paraa publicação das resoluções e demais atos dos Colegiados;

VII. Apoiar técnica e administrativamente as atividades eeventos promovidos pelos Colegiados, ou dos quais os colegiados parti-cipem na condição de parceiros.

VIII. Fornecer informações sobre as atividades dos Colegiadose suas deliberações, quando solicitado;

IX. Manter articulação permanente com o Gabinete e de-mais setores da SEMTCAS, no sentido de viabilizar o encaminhamentodas deliberações dos órgãos colegiados;

X. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO - GL

Art. 6º – À Gerência de Legislação, diretamente subordinada aoSecretário, compete:

I. Orientar os órgãos da SEMTCAS ou rever atos por elespraticados, quando do assunto decorram direitos e obrigações sociais;

II. Emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica;III. Promover estudos e análises de legislação e normas

pertinentes às atividades desenvolvidas pela SEMTCAS;IV. Ministrar atos, contratos e quaisquer outros documen-

tos que devam produzir efeitos jurídicos;V. Propor a adoção de medidas decorrentes de atos legais

de interesse da SEMTCAS;VI. Manter o Secretário e demais setores da Secretaria

atualizados acerca das mudanças na legislação específica e correlata àsatividades da SEMTCAS e da administração pública.

VII. Coordenar e orientar a elaboração e a revisão de nor-mas e manuais de procedimentos, bem como a análise de formulários edocumentos;

VIII. Articular-se com a Gerência de Gestão do SUAS para aelaboração de publicações sobre a legislação pertinente à assistênciasocial numa linguagem acessível à população usuária da política;

IX. Analisar e elaborar convênios, contratos, termosaditivos, distratos e instrumentos congêneres;

X. Organizar e manter atualizado o registro e arquivo dosconvênios, contratos, termos aditivos, distratos e instrumentoscongêneres;

XI. Promover a orientação quanto à aplicação da legisla-ção referente a direitos e deveres dos servidores;

XII. Arquivar os processos licitatórios;XIII. Controlar registros orçamentários dos atos relativos a

convênios e aditivos;XIV. Acompanhar a execução de convênios e acordos com

cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Municipal de Assistên-cia Social;

XV. Acompanhar a execução dos convênios, informandoas ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do acordado;

XVI. Prestar orientação, apoio e acompanhamento jurídicoàs famílias e indivíduos com direitos violados atendidos nos serviços deproteção social especial da SEMTCAS.

XVII. Prestar orientação e acompanhamento a estagiários daárea de direito nas unidades da SEMTCAS.

XVIII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-

cionados a assuntos de sua área de competência.XIX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO IIIDA GERÊNCIA DE FUNDOS - GF

Art. 7º - À Gerência de Fundos, diretamente subordinada aoSecretário, compete:

I. Assessorar o Secretário em assuntos relacionados àaplicação dos recursos financeiros da SEMTCAS;

II. Assessorar e colaborar com a Gerência de Administra-ção e Finanças em assuntos relacionados à sua área de competência;

III. Manter articulação com a Gerência de Gestão do SUAS,para informar sobre fluxo e saldos de recursos tendo em vista a progra-mação e reprogramação das ações.

IV. Supervisionar as atividades de financiamento de pro-gramas e projetos sociais;

V. Acompanhar e avaliar a utilização de recursos que com-põem o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e contro-le do CMAS;

VI. Acompanhar e avaliar a utilização de recursos que com-põem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, soborientação e controle do CMDCA;

VII. Elaborar relatórios, pareceres e outros documentos re-lativos à sua área;

VIII. Acompanhar a legislação e propor normas pertinentesàs atividades da Gerência de Administração e Finanças.

IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.SEÇÃO IV

GERÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DEASSISTENCIA SOCIAL -GGSUAS

Art. 8º - À Gerência de Gestão do SUAS, órgão diretamentesubordinado ao Secretário, compete:

I. Acompanhar e avaliar o Sistema Único de AssistênciaSocial em Teresina, enfatizando a primazia da gestão pelo poder publicoe, complementarmente, e pela iniciativa privada não lucrativa;

II. Primar pelo cumprimento das diretrizes da PolíticaNacional de Assistência Social no que se refere ao caráter dadescentralização / territorialização, centralidade na família e comandoúnico das ações no município;

III. Propor e promover ações de apoio, assessoramento eaperfeiçoamento da rede governamental e não governamental da assis-tência social;

IV. Fomentar e fortalecer mecanismos e estratégias deintegração entre as ações da Proteção Social Básica - PSB e da ProteçãoSocial Especial - PSE;

V. Coordenar, em articulação com os demais órgãos daSEMTCAS e o CMAS, a regulação da relação entre o Poder Público e asentidades privadas de assistência social, bem como a prestação de servi-ços sócioassistenciais, estabelecendo padrões de nomenclatura, funcio-namento e qualidade dos serviços e da rede hierarquizada de proteçãosocial;

VI. Promover estudos para a definição de padrões de quali-dade e valores /custos dos serviços Sócioassistenciais, em articulaçãocom os demais setores da SEMTCAS;

VII. Assessorar as demais Gerências e setores da SEMTCASno processo de implementação do SUAS;

VIII. Viabilizar a organização e integração da base de dadosda assistência social no município.

IX. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, PlanoAnual Municipal, Programas e projetos de Assistência Social e RelatórioAnual de Gestão da SEMTCAS;

X. Participar da elaboração da proposta orçamentária daSEMTCAS, em conjunto com os demais setores da Secretaria, sob acoordenação da Gerência de Administração e Finanças, para posteriorremessa ao órgão competente;

XI. Apoiar e fomentar a criação e uso de instrumentos degestão participativa.

XII. Viabilizar o apoio institucional e técnico aos órgãoscolegiados para o desempenho de suas atribuições;

XIII. Acompanhar o processo de execução orçamentária,conhecendo os fluxos e saldos de recursos com vistas ao planejamentoe replanejamento de ações.

XIV. Apoiar a produção de materiais de cunho pedagógico esobre a política de assistência social com vista à compreensão, transpa-rência, participação e controle social da política pelos seus destinatários;

XV. Coordenar a avaliação institucional e da redesócioassistencial;

Page 17: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 17XVI. Coordenar o planejamento e a execução do sistema de

monitoramento permanente da rede sócioassistencial, sugerindo alter-nativas de intervenção visando à melhoria da operacionalização doSUAS;

XVII. Participar, juntamente com os demais setores daSEMTCAS e os Órgãos Colegiados, da organização das ConferênciasMunicipais de Assistência Social e especificas por segmentos;

XVIII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XIX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

Art. 9º - À Coordenação Técnica de Planejamento, órgão dire-tamente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS, compete:

I. Participar da formulação das diretrizes e políticas paraa operacionalização do SUAS no âmbito do município de Teresina;

II. Elaborar, em articulação com os demais setores daSEMTCAS, o Plano Plurianual, o Plano Anual de Trabalho, o RelatórioAnual de Gestão, Programas e Projetos de Proteção Social, obedecendoaos princípios e diretrizes do SUAS;

III. Participar do processo de elaboração da proposta orça-mentária da SEMTCAS, em conjunto com as Gerências técnicas, sob acoordenação da Gerência de Administração e Finanças;

IV. Planejar e replanejar ações de Proteção Social combase nos saldos de recursos orçamentários informados pela Gerência deAdministração e Finanças;

V. Participar juntamente com a Gerência de Gestão doSUAS, em articulação com a Gerência de Fundos, da realização de estu-dos para definição e previsão de receita e captação de recursos;

VI. Contribuir na elaboração de documentos técnicos pro-duzidos pelos demais setores da Secretaria;

VII. Promover articulações institucionais com outros ór-gãos e empresas necessárias ao bom desempenho das ações da SEMTCAS.

VIII. Assessorar as Gerências técnicas da Secretaria no pla-nejamento de suas ações;

IX. Colaborar na elaboração de relatórios de conferencias;X. Emitir parecer relacionado a assuntos de sua área de

competência;XI. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO IICOORDENAÇÃO TÉCNICA DE VIGILÂNCIA

SOCIOASSISTENCIAL

Art. 10 - À Coordenação Técnica de Vigilância Sócioassistencial,órgão diretamente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS, compe-te:

I. Identificar os territórios de incidência de riscos no âmbi-to do município para subsidiar o planejamento e desenvolvimento deações de prevenção e monitoramento de riscos, em articulação com asGerências de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

II. Identificar as características e dimensões das situações deprecarização e violação de direitos que vulnerabilizam e trazem riscos edanos aos cidadãos, à sua autonomia, à socialização e ao convívio fami-liar, em conjunto com as Gerências de Proteção Social Básica e Prote-ção Social Especial;

III. Assessorar a coleta, organização e sistematização dosdados e informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco pessoale social que incidem sobre famílias /pessoas, nos diferentes ciclos devida, em articulação com a Coordenação Técnica de Gestão da Informa-ção e Dados;

IV. Contribuir na construção de indicadores e índicesterritorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e socialque incidem sobre famílias /pessoas, nos diferentes ciclos de vida, emarticulação com as Gerências de PSB e PSE;

V. Assessorar na formulação de indicadores e de mecanis-mos de monitoramento e avaliação da Proteção Social Básica e Prote-ção Social Especial;

VI. Subsidiar a execução de ações de apoio, assessoramento eaperfeiçoamento da rede governamental e não governamental da assis-tência social, em articulação com as Gerências de Proteção Social Bási-ca e Proteção Social Especial;

VII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos relaci-onados a assuntos de sua área de competência;

VIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO IIICOORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DADOS

Art. 11 - À Coordenação de Gestão da Informação e Dados,órgão diretamente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS, compe-te:

I. Elaborar, em conjunto com os demais setores daSEMTCAS, uma política de gestão da informação;

II. Coordenar e orientar a emissão de relatórios específi-cos, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dosresultados da política de assistência social;

III. Colaborar quanto à coleta, organização e sistematiza-ção de dados e informações sobre as situações de vulnerabilidade e riscopessoal e social que incidem sobre famílias /pessoas, nos diferentes ci-clos de vida, em articulação com a Coordenação Técnica de VigilânciaSócioassistencial;

IV. Colaborar quanto à coleta, organização e análise dedados e informações acerca dos benefícios, serviços, programas e proje-tos sócioassistenciais a partir de indicadores e índices específicos;

V. Colaborar na organização e divulgação dos dados e in-formações estatísticas acerca dos benefícios, serviços, programas e pro-jetos sócioassistenciais;

VI. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

VII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO IV

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO

Art. 12- À Coordenação Técnica de Monitoramento e Avalia-ção, órgão diretamente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS,compete:

I. Estabelecer contato sistemático com as demais Gerên-cias e setores da SEMTCAS, identificando as suas respectivas necessida-des de monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetospelos quais são responsáveis;

II. Exercer a vigilância sobre os padrões de serviços daassistência social, em especial aqueles que operam na forma de albergue,abrigos, residência, semi-residências, moradias provisórias para os di-versos segmentos etários;

III. Criar e implementar mecanismos de controle e avalia-ção das ações da SEMTCAS e dos serviços, programas e projetos daProteção Social Básica e Proteção Social Especial, em articulação comos demais setores;

IV. Construir, em articulação com as respectivas gerênci-as, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação da PSB e daPSE;

V. Acompanhar, supervisionar e monitorar a execuçãodos serviços, programas e projetos da PSB e da PSE através de instru-mentais específicos capazes de oferecer informações quantitativas equalitativas para alimentar o banco de dados da Coordenação de Gestãoda Informação e Dados;

VI. Elaborar e implementar um plano de monitoramento eavaliação da relação público /privado;

VII. Orientar tecnicamente os serviços sócioassistenciaissobre as diretrizes e princípios da assistência social, padrões de qualidadee funcionamento.

VIII. Manter informações e dados sobre os serviços, progra-mas e projetos da PSB e da PSE, com vistas à alimentação do Sistema deInformação da Assistência Social;

IX. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

X. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO V

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE REGULAÇÃO

Art. 13 - À Coordenação Técnica de Regulação, órgão direta-mente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS, compete:

I. Elaborar, em articulação com as demais Gerências daSEMTCAS e o CMAS, propostas de normatização da prestação de ser-viços sócioassistenciais, estabelecendo padrões de nomenclatura, funci-onamento e qualidade dos serviços e da rede hierarquizada de proteçãosocial;

II. Padronizar os meios e instrumentais utilizados nosCRAS, CREAS e unidades de atendimento de acordo com o nível decomplexidade da ação;

III. Elaborar, em articulação com a Gerência de Legislação

Page 18: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18018e o CMAS, propostas de normatização da relação entre o poder públicoe as entidades privadas de assistência social, estabelecendo responsabili-dades na perspectiva da política publica de parcerias do SUAS;

IV. Supervisionar a observância das normas na relação en-tre o poder público e as entidades privadas de assistência social, emarticulação com a Gerência de Legislação e o CMAS;

V. Acompanhar a aplicabilidade da regulação estabelecidacom vistas à sua adequação;

VI. Implantar e implementar o Cadastro Municipal dasEntidades que compõem a rede Sócioassistencial e seus respectivos pro-gramas, projetos e serviços, em articulação com o CMAS;

VII. Estabelecer fluxo de informação permanente entre asentidades que compõem a rede Sócioassistencial e os setores da SEMTCASe CMAS;

VIII. Coordenar o processo de definição dos critérios eparâmetros para expansão dos serviços, programas e projetos;

IX. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

X. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VI

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PRODUÇÕES TÉCNICAS

Art. 14 - À Coordenação Técnica de Produções Técnicas, ór-gão diretamente subordinado à Gerência de Gestão do SUAS, compete:

I. Participar da produção de material informativo sobre aPolítica de Assistência Social, em articulação com os demais setores daSEMTCAS e área de comunicação;

II. Subsidiar a produção de materiais de cunho pedagógicoe sobre a política de assistência social com vista à compreensão, trans-parência, participação e controle social da política pelos seus destinatá-rios;

III. Propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoriadas ações da rede de proteção social básica e especial;

IV. Produção, em articulação com a Gerência de Legisla-ção, de cartilhas sobre a legislação especifica, normas, manuais de pro-cedimentos, portarias e decretos em linguagem acessível aos usuários eprestadores de serviços da assistência social;

V. Contribuir para a publicação e publicização de estudosrealizados pelos demais setores da SEMTCAS;

VI. Estimular a publicação de teses, dissertações e artigosproduzidos por servidores considerados relevantes para o aprimora-mento institucional;

VII. Subsidiar a produção e /ou seleção de materiais didáti-co-pedagógicos adequados às ações de capacitação, considerando os pú-blicos destinatários das mesmas em articulação com as Gerências de PSBe PSE e a Divisão de Gestão de Pessoas;

VIII. Colaborar na publicização da legislação e regulamenta-ção da assistência social;

IX. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

X. Realizar outras atividades relacionadas à área.SEÇÃO V

GERENCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - GPSB

Art. 15- À Gerência da Proteção Social Básica, diretamentesubordinada ao Secretário, compete:

I. Elaborar o plano anual de trabalho da PSB e encaminhá-lo à Gerência de Gestão do SUAS;

II. Coordenar a implementação das ações da PSB;III. Propor medidas e padrões para a regulação dos servi-

ços, programas e benefícios da PSB quanto ao conteúdo, cobertura,ofertas, acesso e padrões de qualidade, articulada à Gerência de Gestão doSUAS;

IV. Organizar os serviços, programas, projetos e benefíci-os de proteção social básica, tendo como referência a unidade e ahierarquização das ações;

V. Analisar as demandas e emitir parecer técnico nas soli-citações das entidades prestadora de serviços da rede de proteção socialbásica;

VI. Articular com os serviços da rede de proteção socialespecial para a viabilização dos encaminhamentos;

VII. Manter informações e dados sobre programas, proje-tos e serviços da PSB com vistas a alimentar o banco de dados daassistência social;

VIII. Coordenar a implementação de mecanismos demonitoramento e avaliação dos serviços e ações da PSB, articulada àGerência de Gestão do SUAS;

IX. Assessorar os CRAS na elaboração do plano de traba-

lho;X. Articular com a rede intersetorial para a viabilização

dos encaminhamentos;XI. Participar do processo de elaboração do plano plurianual

e da proposta orçamentária para a assistência Social, em conjunto comas demais gerências da Secretaria;

XII. Participar, juntamente com os demais setores da Pro-teção Social Especial e Proteção Social Básica, da organização das Con-ferências Municipais de Assistência Social e especificas por segmentos;

XIII. Propor capacitação continuada abrangendo técnicos,dirigentes de entidades, conselheiros, visando à melhoria do desempe-nho dos serviços prestados;

XIV. Articular cooperação técnico-financeira com órgãosgovernamentais e não governamentais para a inclusão produtiva dasfamílias e seus membros em situação de vulnerabilidade social;

XV. Elaborar relatório anual de trabalho e encaminhar paraa Gerência de Gestão do SUAS;

XVI. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência de Gestão do SUAS;

XVII. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGICO E SOCIAL

Art. 16- À Divisão de Apoio Psico-pedagógico e Social, direta-mente subordinada à Gerência da Proteção Social Básica, compete:

I. Realizar assessoramento técnico ao conjunto de Pro-gramas e serviços da PSB e PSE;

II. Assessorar o planejamento, execução e avaliação dasações da PSB e PSE;

III. Assessorar a elaboração do plano anual das atividadesda PSB e PSE;

IV. Apoiar os Centros de Referência da Assistência Social -CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social -CREAS, visando a integração das ações sócio-educativas junto às famí-lias e seus membros, conforme os objetivos e estratégias do SUAS;

V. Promover ações de planejamento integrado com a redeSócioassistencial;

VI. Promover, em articulação com a Divisão de Gestão dePessoas, a formação continuada dos recursos humanos que compõem arede sócioassistencial da PSB e PSE;

VII. Colaborar com o planejamento de eventos realizadospela PSB e PSE;

VIII. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

IX. Apoiar e realizar a capacitação continuada dos recur-sos humanos que atuam na área da PSB e PSE, abrangendo técnicos,dirigentes de entidades e conselheiros, visando a melhoria do desempe-nho dos serviços prestados, o fortalecimento da rede sócioassistencial eo desenvolvimento das atividades sócio-educativas junto às famíliasreferenciadas e seus membros, conforme os objetivos e estratégias doSUAS;

X. Produzir, em articulação com a Gerência de Gestão doSUAS e a área da comunicação, materiais de cunho psico-pedagógico esocial, tendo em vista a sensibilização, divulgação, articulação, planeja-mento e avaliação das ações;

XI. Implementar, em articulação com a Gerência de Gestãodo SUAS, mecanismos de controle e avaliação das ações da PSB e PSE;

XII. Construir, em articulação com a Gerência de Gestão doSUAS, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação da PSBe PSE;

XIII. Orientar a supervisão, o monitoramento e a execuçãodos serviços, programas e projetos da PSB e PSE;

XIV. Alimentar o banco de informações e dados da PSB ePSE;

XV. Elaborar, em conjunto com a Gerência da PSB, o planooperacional da Divisão.

XVI. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSB;

XVII. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE APOIO NUTRICIONAL

Art. 17 - À Divisão de Apoio Nutricional, diretamente subordi-

Page 19: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 19nada à Gerência da Proteção Social Básica, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Gerência da PSB, o planooperacional da Divisão;

II. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar atividades depromoção e proteção das famílias e seus membros no que se refere àalimentação e nutrição;

III. Participar da definição e da aquisição dos alimentos einsumos estratégicos, para suprir as necessidades das famílias e seusmembros, atendidos pela SEMTCAS;

IV. Acompanhar a execução de contratos e convênios fir-mados pela Secretaria referentes à alimentação e nutrição;

V. Elaborar e manter atualizado o manual de normas refe-rente à promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudável e,prevenção e controle dos distúrbios nutricionais;

VI. Elaborar cardápios de acordo com as necessidadesnutricionais das famílias e de seus membros;

VII. Monitorar sistematicamente a execução dos cardápiospropostos;

VIII. Capacitar manipuladores de alimentos e auxiliares deserviços das Unidades Operacionais;

IX. Avaliar o estado nutricional das crianças e adolescentesinseridos nas ações das Unidades de Atendimento Intergeracional;

X. Identificar o perfil do idoso por amostragem;XI. Realizar palestras, oficinas e seminários relacionados

com a área para as famílias atendidas nos serviços da PSB e PSE, quandonecessário;

XII. Prevenir e combater a desnutrição oferecendo à clien-tela cardápios adequados;

XIII. Capacitar recursos humanos multiplicadores de infor-mações sobre cuidados com a saúde, alimentação e nutrição para ocrescimento saudável dos membros da família nesta faixa etária e melhoriana qualidade de vida de adultos e idosos;

XIV. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSB;

XV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVI. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ÀREDE SOCIOASSISTENCIAL

Art. 18 - À Divisão de Articulação e Acompanhamento à RedeSócioassistencial, diretamente subordinada à Gerência da Proteção Soci-al Básica, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Gerência da PSB, o planooperacional da Divisão;

II. Participar, em articulação com os demais órgãos daSEMTCAS e o CMAS, da elaboração de propostas de normatização daprestação de serviços sócioassistenciais, programas e benefícios da PSBestabelecendo padrões de nomenclatura, funcionamento, cobertura, ofer-tas, acesso e padrões de qualidade dos serviços e da rede hierarquizada deproteção social;

III. Contribuir com a Gerência de Gestão do SUAS para apadronização dos meios e instrumentais utilizados nos CRAS e unidadesbásicas de atendimento;

IV. Apoiar os CRAS na viabilização do fluxo de informa-ção permanente entre as entidades que compõem a rede Sócioassistencial,os setores da SEMTCAS e CMAS;

V. Articular com os serviços da rede de proteção socialespecial para a viabilização dos encaminhamentos;

VI. Articular a realização de capacitação dos recursos hu-manos que atuam na área da PSB visando o desenvolvimento de ativida-des sócio-educativas junto às famílias referenciadas e seus membros,conforme os objetivos e estratégias do SUAS;

VII. Assessorar a elaboração do plano anual das atividadesda PSB;

VIII. Alimentar o banco de dados da assistência social naárea da PSB;

IX. Coordenar, em conjunto com a Gerência da PSB, oprocesso de monitoramento e avaliação dos serviços e ações da PSB, emarticulação com a Gerência de Gestão do SUAS;

X. Assessorar os CRAS na elaboração do plano de traba-lho;

XI. Articular com a rede intersetorial para a viabilizaçãodos encaminhamentos;

XII. Participar do processo de elaboração do plano plurianuale da proposta orçamentária para a assistência Social, em conjunto com

as demais gerências da Secretaria;XIII. Participar, juntamente com os demais setores da PSE e

PSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XIV. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSB;

XV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVI. Realizar outras atividades relacionadas à área;SUBSEÇÃO IV

CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL –CRAS

Art.19 – Aos Centros de Referência da Assistência Social –CRAS, diretamente subordinados à Gerência de Proteção Social Básica,compete:

I. Oferecer serviços continuados de proteção social bási-ca de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação devulnerabilidade social;

II. Efetivar a referência e contra-referência dos usuáriosna rede sócioassistencial do SUAS;

III. Efetivar a referência para os serviços das demais polí-ticas públicas;

IV. Organizar a vigilância social em sua área de abrangência;V. Ofertar os serviços e ações do Programa de Atenção

Integral à Família – PAIF;VI. Mapear, articular e potencializar a rede sócioassistencial

de referência territorial, com vistas a identificar os recursos disponíveisna comunidade, prestando informações e orientações para que a popu-lação preferencialmente possa utilizá-los;

VII. Viabilizar e manter o fluxo de informação permanenteentre as entidades que compõem a rede Sócioassistencial, os setores daSEMTCAS e CMAS;

VIII. Articular, por território, as entidades que compõem arede sócioassistencial para a viabilização de encaminhamentos;

IX. Elaborar programação setorial em conjunto com osserviços Sócioassistenciais de sua área de competência;

X. Coordenar, acompanhar e supervisionar aimplementação de serviços, programas e projetos de PSB nos territóri-os de abrangência;

XI. Capacitar os usuários dos serviços e a redesócioassistencial na área de abrangência do CRAS;

XII. Supervisionar o cumprimento da regulação dos servi-ços, programas e projetos da PSB nos territórios de abrangência;

XIII. Apoiar, subsidiar e participar de atividades de capacitaçãopara o aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas da PSB;

XIV. Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidi-ar as ações relativas à PSB;

XV. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XVI. Identificar e encaminhar as famílias em situação devulnerabilidade social para programas de inclusão produtiva em órgãosgovernamentais e não governamentais;

XVII. Identificar, orientar e encaminhar os usuários da assis-tência social aptos a acessarem o Benefício Assistencial de PrestaçãoContinuada – BPC, em articulação com o serviço de BPC, da Gerênciade programas de Renda Mínima e Benefícios.

XVIII. Identificar e monitorar a incidência de formas de riscoem seu território que impossibilitam a autonomia e integridade de indi-víduos e famílias;

XIX. Articular com a rede intersetorial, a viabilização dosencaminhamentos;

XX. Oferecer campo de estágio nas áreas de atuação profis-sional das categorias que compõem a equipe básica de atendimento àsfamílias em situação de vulnerabilidade.

XXI. Prestar informações e orientações às entidades comatuação na base territorial dos CRAS sobre procedimento para inscriçãono CMAS e solicitação de subvenção social.

XXII. Prestar informações e orientações para que a popula-ção possa utilizar os serviços oferecidos pelos CRAS;

XXIII. Executar ações de Planejamento, monitoramento eavaliação dos serviços e ações da PSB na sua base territorial;

XXIV. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSB;

XXV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

Page 20: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18020XXVI. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO VDIVISÃO TÉCNICA DOS CRAS

Art. 20 – Às Divisões Técnicas dos Centros de Referência daAssistência Social – CRAS, diretamente subordinados à Gerência dosCRAS, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Gerência do Centro deReferência e equipe técnica, o plano operacional do CRAS;

II. Definir, com a coordenação e equipe técnica, o fluxode entrada, critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento,avaliação e desligamento das famílias;

III. Participar da elaboração da programação setorial emconjunto com os serviços Sócioassistenciais do território de abrangênciados CRAS;

IV. Coordenar e orientar a identificação e omonitoramento da incidência de formas de risco em seu território queimpossibilitam a autonomia e integridade de indivíduos e famílias;

V. Mapear e articular, em conjunto com a coordenação eequipe técnica, as entidades que compõem a rede sócioassistencial porterritório, objetivando identificar e divulgar os recursos disponíveis nacomunidade;

VI. Participar da elaboração de propostas de normatizaçãoda prestação de serviços sócioassistenciais, programas e benefícios daPSB estabelecendo padrões de nomenclatura, funcionamento, cobertu-ra, ofertas, acesso e padrões de qualidade dos serviços e da redehierarquizada de proteção social;

VII. Orientar a equipe técnica e prestadores de serviços quecompõem a rede sócioassistencial, no território;

VIII. Colaborar com a equipe técnica na capacitação dasfamílias referenciadas, dos usuários dos serviços e a rede sócioassistencialna área de abrangência do CRAS;

IX. Contribuir para a padronização dos meios e instrumen-tais utilizados nos CRAS e unidades básicas de atendimento;

X. Participar do processo de elaboração do plano plurianuale da proposta orçamentária para a assistência Social, em conjunto comas demais gerências da Secretaria;

XI. Emitir relatório e parecer técnico, mediante visita, emprocessos de solicitação de subvenção social e outros, encaminhadospor entidades com atuação na base territorial dos CRAS.

XII. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XIII. Supervisionar, em conjunto com a Gerência do CRAS,o cumprimento da regulação dos serviços, programas e projetos da PSBnos territórios de abrangência;

XIV. Apoiar, subsidiar e participar de atividades de capacitaçãopara o aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas da redesócioassistencial da PSB;

XV. Realizar o monitoramento das atividades das unidadese entidades que compõem a rede sócioassistencial da PSB;

XVI. Assessorar o planejamento, o Monitoramento e a ava-liação dos serviços e ações desenvolvidas pelos CRAS;

XVII. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSB;

XVIII. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XIX. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VI

COORDENAÇÃO DE RENDA MÍNIMA DOS CRAS

Art. 21 – À Coordenação de Renda Mínima, diretamente subor-dinada à Gerência dos CRAS, compete:

I. Realizar o atendimento aos beneficiários do ProgramaBolsa Família, através de orientações, esclarecimentos e encaminha-mentos referentes à atualização cadastral e gestão de benefícios;

II. Efetuar atualização cadastral da base territorial do CADÚnico, nos CRAS;

III. Acompanhar a Gestão de Benefícios, através do Siste-ma de Benefícios ao Cidadão – SIBEC;

IV. Realizar o tratamento de multiplicidades cadastrais;V. Realizar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VIIUNIDADES BÁSICAS DE ATENDIMENTO

SOCIOASSISTENCIAL

Art. 22 – Às Unidades Básicas de Atendimento Sócioassistencial,diretamente subordinados à Gerência dos CRAS, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Divisão Técnica dosCRAS e a Divisão de Apoio Psicopedagógico e Social da PSB, o planooperacional das Unidades de Atendimento Sócioassistencial da PSB;

II. Oferecer serviços intergeracionais continuados de pro-teção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduosem situação de vulnerabilidade social;

III. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara o CRAS de sua base territorial;

IV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

V. Realizar outras atividades relacionadas à área.SEÇÃO VI

GERENCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – GPSE

Art. 23- À Gerência da Proteção Social Especial, diretamentesubordinada ao Secretário, compete:

I. Elaborar o plano anual de trabalho da PSE e encaminhá-lo à Gerência de Gestão do SUAS;

II. Coordenar a implementação das ações da PSE emTeresina;

III. Propor diretrizes para a identificação e organização deserviços, programas e projetos de proteção social especial, tendo comoreferência a unidade e a hierarquização das ações;

IV. Propor medidas e padrões para a regulação dos servi-ços, programas e benefícios da PSE quanto ao conteúdo, cobertura,ofertas, acesso e padrões de qualidade, articulada à Gerência de Gestão doSUAS;

V. Analisar as demandas e emitir parecer técnico nas soli-citações das entidades prestadora de serviços da rede de proteção socialespecial;

VI. Articular com os serviços da rede de proteção socialbásica para a viabilização dos encaminhamentos;

VII. Manter informações e dados sobre serviços, programase projetos da PSE a fim de alimentar o banco de dados da assistênciasocial;

VIII. Coordenar a implementação de mecanismos demonitoramento e avaliação dos serviços e ações da PSE;

IX. Assessorar os CREAS na elaboração do plano de traba-lho;

X. Articular com a rede intersetorial para a viabilizaçãodos encaminhamentos;

XI. Participar do processo de elaboração do plano plurianuale da proposta orçamentária para a assistência Social, em conjunto comas demais gerências da Secretaria;

XII. Informar ao setor competente quanto às necessidadesdetectadas para a viabilização de infra-estrutura para a garantia de fun-cionamento dos serviços de PSE;

XIII. Propor ações de capacitação, abrangendo técnicos, di-rigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dosserviços prestados;

XIV. Alimentar o banco de dados da assistência social naárea da PSE;

XV. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XVI. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminhá-lo para a Gerência de Gestão do SUAS;

XVII. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Art. 24- À Divisão de Média Complexidade, diretamente subor-dinada Gerência da Proteção Social Especial, compete:

I. Elaborar o plano operacional das ações de Média Com-plexidade;

II. Viabilizar estratégias e meios para a capacitação dosprofissionais que atuam na PSE, tendo em vista a qualidade das ações deproteção social de Média Complexidade;

III. Orientar e supervisionar o cumprimento do plano detrabalho pelos CREAS e Unidades de Atendimento de Média Complexi-dade;

IV. Fortalecer a rede sócioassistencial de atendimento dasocorrências de violação de direitos;

V. Produzir materiais em articulação com a Gerência deGestão do SUAS para subsidiar as ações de Média Complexidade

VI. Acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar a exe-

Page 21: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 21cução dos serviços, programas e projetos da PSE de Média Complexida-de, a partir de instrumentais produzidos em articulação a Gerência deGestão do SUAS;

VII. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

VIII. Elaborar o relatório mensal de atividades de MédiaComplexidade e encaminhá-lo à Gerência da PSE;

IX. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

X. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO II

CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DAASSISTENCIA SOCIAL – CREAS

Art.25 – Aos Centros de Referência Especializados da Assistên-cia Social – CREAS, diretamente subordinados à Divisão de Média Com-plexidade, compete:

I. Executar serviços continuados de proteção social es-pecial de Média Complexidade às famílias, grupos e indivíduos em situ-ação de risco, de violação de direitos ou com vínculos sociais e familia-res fragilizados ou em processo de rompimento;

II. Efetivar a referência e contra-referência dos usuáriosna rede sócioassistencial do SUAS;

III. Mapear, articular e potencializar a rede sócioassistencialde referência de Média Complexidade;

IV. Identificar e monitorar a incidência de formas de riscose violações de direitos que impossibilitam a autonomia e integridade deindivíduos e famílias;

V. Coordenar, acompanhar e supervisionar aimplementação de serviços, programas e projetos da PSE de MédiaComplexidade nos territórios de abrangência;

VI. Supervisionar o cumprimento da regulação dos servi-ços, programas e projetos da PSE de Média Complexidade nos territóri-os de abrangência, quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, acesso epadrões de qualidade;

VII. Apoiar, subsidiar e participar de atividades de capacitaçãopara o aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas da PSE deMédia Complexidade;

VIII. Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidi-ar as ações relativas a PSE de Média Complexidade;

IX. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

X. Capacitar os usuários dos serviços e a redesócioassistencial na área de abrangência do CREAS;

XI. Realizar o monitoramento e avaliação dos serviços eações desenvolvidas pelas Unidades e Entidades que compõem a redesócioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

XII. Oferecer campo de estágio nas áreas de atuação profis-sional das categorias que compõem a equipe de atendimento às famíliase indivíduos com direitos violados e /ou vitimizados.

XIII. Elaborar o relatório mensal de atividades dos CREAS eencaminhá-lo à Gerência da PSE;

XIV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO III

DIVISÃO TÉCNICA DOS CREAS

Art. 26 – Às Divisões Técnicas dos Centros de ReferênciaEspecializados da Assistência Social – CREAS, diretamente subordina-dos à Gerência dos CREAS, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a coordenação e equipetécnica, o plano operacional dos CREAS;

II. Definir, com a coordenação e equipe técnica, o fluxode entrada, critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento,avaliação e desligamento das famílias;

III. Identificar e monitorar a incidência de formas de vio-lação de direitos nos territórios de abrangência dos CRAS;

IV. Participar da elaboração de relatórios descritivos e ana-líticos mensais do processo de execução das ações da PSE de MédiaComplexidade na sua base territorial;

V. Executar ações de monitoramento e avaliação dos ser-viços e ações da PSE de Média Complexidade na sua base territorial;

VI. Articular, em conjunto com a coordenação e equipetécnica, com a rede intersetorial para a viabilização dos encaminha-mentos;

VII. Participar da elaboração de propostas de normatizaçãoda prestação de serviços sócioassistenciais, programas e benefícios daPSE de Média Complexidade estabelecendo padrões de nomenclatura,funcionamento, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade dosserviços e da rede hierarquizada de proteção social;

VIII. Emitir relatório e parecer técnico, mediante visita, emprocessos de solicitação de subvenção social e outros, encaminhadospor entidades que prestam atendimento sócioassistencial de média com-plexidade no território de abrangência.

IX. Contribuir com a Gerência de Gestão do SUAS para apadronização dos meios e instrumentais utilizados nos CREAS e unida-des especializadas de atendimento de Média Complexidade;

X. Participar do processo de elaboração do plano plurianuale da proposta orçamentária para a assistência Social, em conjunto comas demais gerências da Secretaria;

XI. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XII. Mapear e articular, em conjunto com a Gerência doCREAS, a rede sócioassistencial de referência da PSE de Média Comple-xidade;

XIII. Supervisionar o cumprimento da regulação dos servi-ços, programas e projetos da PSE de Média Complexidade nos territóri-os de abrangência;

XIV. Apoiar, subsidiar e participar de atividades de capacitaçãopara o aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas da PSE deMédia Complexidade;

XV. Orientar o planejamento e realizar o monitoramento eavaliação dos serviços e ações desenvolvidas pelos CREAS e unidadessócioassistenciais de Média Complexidade;

XVI. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência da PSE;

XVII. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO IV

UNIDADES ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTOSOCIOASSISTENCIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Art. 27 – Às Unidades Especializadas de AtendimentoSócioassistencial de Média Complexidade, diretamente subordinados àGerência dos CREAS, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Divisão Técnica dosCREAS, o plano operacional das Unidades de AtendimentoSócioassistencial da PSE;

II. Oferecer serviços continuados de proteção social espe-cial de Média Complexidade aos indivíduos e famílias em situação derisco pessoal e social, e violação de direitos;

III. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência do CREAS;

IV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

V. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO V

DIVISÃO DE ALTA COMPLEXIDADE

Art. 28 - À Divisão de Alta Complexidade, diretamente subor-dinada Gerência da Proteção Social Especial, compete:

I. Elaborar, em articulação com a Gerência da PSE, oplano operacional das ações da Divisão;

II. Coordenar as ações referentes aos serviços, programase projetos sócioassistenciais de Alta Complexidade;

III. Viabilizar a oferta de abrigamento, por período defini-do, para indivíduos que se encontram em situação de rua ou grave ame-aça e risco pessoal e social;

IV. Articular os serviços da rede de acolhimento para cri-anças, adolescentes, idosos e adultos em situação de violação de direitose que precisam de abrigamento;

V. Promover a proteção de crianças, adolescentes, idosose adultos em situações específicas de exposição à violência e elevadograu de dependência;

VI. Manter articulação permanente com os órgãos de ga-rantia de direitos;

VII. Manter contato permanente com a Coordenação doCREAS do território de referência;

VIII. Viabilizar estratégias e meios para a capacitação dosrecursos humanos que compõem a rede sócioassistencial da PSE de AltaComplexidade;

Page 22: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18022IX. Produzir materiais, em articulação com a Gerência de

Gestão do SUAS, para subsidiar as ações de Alta Complexidade;X. Participar, juntamente com os demais setores da PSE e

PSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XI. Monitorar e avaliar os serviços sócioassistenciais es-peciais de Alta Complexidade para atendimento aos usuários da assistên-cia social;

XII. Emitir relatório e parecer técnico, mediante visita, emprocessos de solicitação de subvenção social e outras, encaminhados porentidades de atendimento sócioassistencial de Alta Complexidade;

XIII. Supervisionar o cumprimento da regulação dos servi-ços, programas e projetos da PSE de Alta Complexidade no municípiode Teresina.

XIV. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo à Gerência da PSE;

XV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XVI. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VI

UNIDADES ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTOSOCIOASSISTENCIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Art. 29 – Às Unidades Especializadas de AtendimentoSócioassistencial de Alta Complexidade, diretamente subordinados àDivisão de Alta Complexidade, compete:

I. Elaborar, em conjunto com a Divisão de Alta Comple-xidade seu plano operacional;

II. Oferecer serviços continuados de proteção social espe-cial de Alta Complexidade aos indivíduos e famílias que se encontramsem referência e /ou em situação de ameaça e com direitos violados,necessitando de abrigamento e atendimento integral;

III. Acolher e garantir atendimento humanizado e qualifi-cado aos indivíduos e famílias inseridas nas unidades;

IV. Cadastrar, organizar e manter documentação dos indi-víduos atendidos, mantendo os dados do prontuário, o registro da situa-ção pessoal, familiar e dos motivos que levaram ao abrigamento, dosatendimentos e demais informações resguardando identificação e indi-vidualidade;

V. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Divisão de Alta Complexidade;

VI. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

VII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SEÇÃO VII

GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE RENDA MÍNIMA E BENEFÍ-CIOS - GPRMB

Art. 30 - À Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefí-cios, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I. Elaborar o plano anual de trabalho e encaminhá-lo àGerência de Gestão do SUAS;

II. Coordenar, acompanhar e supervisionar aimplementação dos programas de transferência de renda no municípiode Teresina;

III. Desenvolver ações de fortalecimento do acompanha-mento dos critérios de elegibilidade para a participação nos programasde renda mínima, de forma descentralizada;

IV. Implementar ações de integração dos programas fede-rais e municipais;

V. Participar do processo de monitoramento e avaliaçãodos programas de transferência de renda aos usuários da assistênciasocial;

VI. Planejar e desenvolver ações que favoreçam a integraçãode políticas públicas, visando promover a emancipação das famíliasbeneficiadas pelos programas de renda mínima e benefícios;

VII. Participar do processo de elaboração da proposta orça-mentária e do plano plurianual, em conjunto com as demais gerências daSEMTCAS;

VIII. Estruturar o atendimento descentralizado dosbeneficiários dos programas de renda mínima;

IX. Coordenar e implementar os benefícios assistenciais,articulando-os aos demais programas e serviços da assistência socialobjetivando a elevação do padrão de vida dos usuários;

X. Coordenar, em articulação com a Gerência de Gestãodo SUAS, a elaboração do Plano de Inserção e Acompanhamento debeneficiários do BPC nos programas, projetos e serviços da redesócioassistencial;

XI. Promover as articulações institucionais que envolvamórgãos municipais e empresas afetas à área de gestão de informação;

XII. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XIII. Encaminhar relatórios mensais para a Gerência de Ges-tão do SUAS;

XIV. Alimentar o banco de dados da assistência social cominformações de sua área de competência;

XV. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XVI. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo a gerência de gestão do SUAS.

XVII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE RENDA MÍNIMA

Art. 31 – À Coordenação de Programas de Renda Mínima,diretamente subordinada à Gerencia de Programas de Renda Mínima eBenefícios, compete:

I. Supervisionar o cumprimento das condicionalidadesprevistas no artigo 3º da lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004;

II. Articular com as demais políticas publicas para o de-senvolvimento de ações conjuntas no processo de acompanhamentodas famílias beneficiadas com programas de renda mínima;

III. Propor e implementar ações de fortalecimento da par-ticipação comunitária e do controle social dos programas de renda mí-nima;

IV. Elaborar os indicadores sócio-econômicos, para subsi-diar o aprimoramento dos critérios de elegibilidade dos potenciaisbeneficiários dos programas de renda mínima;

V. Propor a capacitação dos agentes envolvidos na gestãodos programas de renda mínima, orientando a definição e a formulaçãode metodologias e dos conteúdos utilizados;

VI. Acompanhar a implementação das ações e programascomplementares para os beneficiários dos programas de renda mínima;

VII. Manter informações sistematizadas sobre as famíliasbeneficiadas com os programas de renda mínima;

VIII. Acompanhar a evolução da situação das famílias bene-ficiadas pelos programas de renda mínima;

IX. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo a Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.

X. Emitir pareceres, relatório e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XI. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO II

COORDENÇÃO DE CADÚNICO

Art. 32 – À Coordenação de CADÚNICO, diretamente subordi-nada à Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios, compete:

I. Promover a inscrição de famílias no cadastro único;II. Administrar o cadastro único;III. Manter banco de dados atualizados das famílias;IV. Sistematizar as informações do CADUNICO e divulgá-

las para os órgãos de controle social;V. Propor e colaborar na elaboração de cartilhas e manu-

ais sobre o CADÚNICO;VI. Emitir pareceres, relatório e outros documentos rela-

cionados a assuntos de sua área de competência;VII. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-

lo a Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.VIII. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO IIICOORDENAÇÃO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS

Art. 33 – À Coordenação da Gestão de Benefícios, diretamentesubordinada à Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios,compete:

I. Realizar as atividades de gestão de benefícios direta-mente no módulo municipal do Sistema de Benefícios ao Cidadania(SIBEC);

II. Efetivar a integração entre o Programa Bolsa Família- PBF e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

III. Realizar a composição dos benefícios financeiros dosProgramas Remanescentes ao Programa Bolsa Família;

IV. Integrar a Gestão de Benefícios do Programa BolsaFamília – PBF ao Cadastro Único;

V. Acompanhar o calendário operacional do Sistema de

Page 23: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 23Gestão de Benefícios – SIBEC;

VI. Operacionalizar as atividades de gestão de benefíciospor meio da repercussão de alteração cadastral:

a) Conversão de NIS;b) Substituição de responsável legal;c) Mudança de município;d) Procedimento em caso de exclusão indevida do cadastro;VII. Acompanhar a execução das atividades de gestão de

benefícios com o Sistema de Gestão de Benefícios;VIII. Preencher o Formulário Padrão de Gestão de Benefíci-

os para as atividades de gestão;IX. Identificar mudanças socioeconômicas das famílias e

realizar as devidas atividades de gestão de benefícios;X. Emitir pareceres, relatório e documentos relacionados

a assuntos de sua área de competência;XI. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-

lo a Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.XII. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO IVCOORDENAÇÃO DE SISTEMAS

Art. 34 – À Coordenação de Sistemas, diretamente subordinadaà Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios, compete:

I. Implantar, em consonância com outros setores, o Sis-tema de Informação da Assistência Social;

II. Realizar o desenvolvimento de Sistemas da SEMTCASe Administração do Banco de Dados do:

a) Controle Financeiro;b) Controle Almoxarifado;c) Gestão de Pessoas;d) Controle de Processos;e) Rede Sócioassistencial;f) Monitoramento e Avaliação das açõesIII. Identificar as necessidades e problemas nas áreas de

informática e comunicação de dados que dão suporte aos programassociais, propondo soluções ou alternativas para posterior tomada dedecisão;

IV. Contribuir na avaliação, seleção e homologação de fer-ramentas computacionais para uso em projetos de avaliação emonitoramento dos programas sociais;

V. Prestar assistência técnica para o dimensionamento econfiguração de recursos tecnológicos que atendam às demandas de ava-liação e monitoramento de informações sociais das ações da SEMTCAS;

VI. Apoiar o treinamento de pessoal no que concerne aferramentas computacionais e ao desenvolvimento de novas compe-tências que dêem suporte à gestão da informação dos programas sociais;

VII. Administrar o SITE da SEMTCAS;VIII. Supervisionar o serviço web do Cadastro Único;IX. Emitir pareceres, relatório e documentos relacionados

a assuntos de sua área de competência;X. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-

lo a Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.XI. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO VDIVISÃO DE BENEFÍCIOS CONTUNUADOS E EVENTUAIS

Art. 35 – Á Divisão de Benefícios Continuados e Eventuais,diretamente subordinada à Gerencia e Programa de Renda Mínima eBenefícios, compete:

I. Coordenar e implementar os benefícios assistenciais,articulando-os aos demais programas e serviços de assistência social,visando o desenvolvimento da auto-estima pelos usuários;

II. Formular diretrizes e promover ações intersetoriaiscom vistas à potencialização e à qualificação dos benefícios para oatendimento às necessidades básicas;

III. Participar da elaboração do Plano de Inserção e Acom-panhamento dos beneficiários do Benefício Assistencial de PrestaçãoContinuada – BPC;

IV. Manter organizados os dados e informações sobre osbenefícios da assistência social no município e seus respectivosbeneficiários, com vistas ao planejamento, execução, monitoramento eavaliação das ações;

V. Promover a integração das políticas públicas no senti-do de fortalecer e emancipar as famílias beneficiárias;

VI. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

VII. Emitir pareceres, relatório e outros documentos rela-

cionados a assuntos de sua área de competência;VIII. Elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-

lo a Gerência de Programas de Renda Mínima e Benefícios.IX. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO VISERVIÇO DE BPC

Art. 36 – Ao Serviço de BPC, diretamente subordinado à Divi-são de Benefícios Continuados e Eventuais, compete:

I. Acompanhar, em articulação com os CRAS, o Benefi-cio Assistencial de Prestação Continuada;

II. Coordenar o processo de revisão do BenefícioAssistencial de Prestação Continuada – BPC, em âmbito municipal;

III. Elaborar, em articulação com os CRAS, o Plano deInserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC;

IV. Identificar, orientar e encaminhar os usuários da assis-tência social aptos a ingressarem no BPC, em articulação com os CRAS;

V. Realizar a avaliação de impacto do BPC, em articula-ção com os CRAS.

VI. Emitir pareceres, relatórios e documentos relaciona-dos a assuntos de sua área de competência;

VII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VII

SERVIÇÕES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Art. 37 – Ao Serviço de Benefícios Eventuais, diretamentesubordinado à Divisão de Benefícios Continuados e Eventuais, compete:

I. Normatizar, em conjunto com os CRAS e a Gerênciade Gestão do SUAS, os benefícios eventuais a serem disponibilizadospela SEMTCAS;

II. Implementar procedimentos relacionados aos benefí-cios eventuais disponibilizados pela SEMTCAS às famílias que delesnecessitam;

III. Emitir pareceres, relatórios e documentos relaciona-dos a assuntos de sua área de competência;

IV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SEÇÃO VIII

GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GAF

Art. 38 - Á Gerência de Administração e Finanças, diretamentesubordinada ao Secretário, compete:

I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades per-tinentes ao apoio administrativo, financeiro e operacional da Secreta-ria;

II. Articular-se com todas as gerências e demais setores,para melhor entrosamento, visando facilitar o acesso às informações eo cumprimento das metas e programas de trabalho estabelecidos;

III. Assegurar a manutenção do sistema de arquivo admi-nistrativo, financeiro e de recursos humanos da Secretaria, perfeita-mente organizado;

IV. Desenvolver os trâmites administrativos para a execu-ção orçamentária da SEMTCAS e dos Fundos especiais a ela vinculados;

V. Coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Se-cretaria, as atividades de orçamento e finanças;

VI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades rela-tivas às prestações de contas de convênios e de suprimentos, bem comotomada de conta especial, quando necessário;

VII. Operacionalizar a aplicação dos recursos próprios e deconvênios;

VIII. Coordenar o processo de elaboração da proposta orça-mentária e do planejamento anual e plurianual, em conjunto com asdemais Gerências;

IX. Elaborar o cronograma de desembolso anual para aexecução orçamentária, em articulação com as demais gerências;

X. Acompanhar, em articulação com as Gerências de Fun-dos e de Legislação, os processos licitatórios que afetam a SEMTCAS;

XI. Controlar os gastos da Secretaria;XII. Elaborar o relatório mensal da execução orçamentária

e encaminhá-lo às Gerências e ao Gabinete do Secretário;XIII. Elaborar o relatório financeiro anual;XIV. Viabilizar a infra-estrutura para funcionamento dos ser-

viços, programas e projetos da Secretaria e dos conselhos e fundosadministrativamente vinculados à mesma;

XV. Viabilizar a infra-estrutura para a organização de even-tos e conferências afetos à política de assistência social;

XVI. Coordenar o serviço de protocolo geral da Secretaria;XVII. Coordenar, orientar, supervisionar e controlar as ati-

vidades relativas à gestão de pessoas da SEMTCAS de acordo com as

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18024diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos de Teresina – SEMA;

XVIII. Promover ações que visem à integração e valorizaçãodos servidores, trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria, bem comodaqueles que atuam na assistência social de uma maneira geral;

XIX. Formular, em articulação com as demais Gerências, apolítica de formação continuada dos recursos humanos no campo daassistência social;

XX. Implantar e implementar um programa de avaliaçãodo servidor;

XXI. Viabilizar, em articulação com a gerência de gestão doSUAS e demais Gerências, estudos sobre o perfil, qualificação, formaçãoe atribuições dos recursos humanos da assistência social;

XXII. Acompanhar os repasses financeiros para as entidadesconveniadas, verificando se os mesmos estão de acordo com os critériosestabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF;

XXIII. Alimentar o banco de dados com informações de suaárea de competência;

XXIV. Emitir pareceres e outros documentos relacionados aassuntos de sua área de competência;

XXV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO I

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 39 - À Divisão Administrativa, diretamente subordinada àGerência de Administração e Finanças, compete:

I. Acompanhar e orientar as atividades relativas ao con-trole de patrimônio, transporte, materiais, protocolo e documentação,bem como prestação de outros serviços e atividades administrativas;

II. Coordenar as atividades relacionadas com a realizaçãode compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviçospara a SEMTCAS;

III. Acompanhar a execução de contratos para forneci-mento de materiais de consumo e equipamentos para a SEMTCAS;

IV. Manter as unidades da Secretaria informadas sobre asituação atualizada dos processos de aquisição dos materiais requisitados;

V. Coordenar e orientar as atividades de administraçãopatrimonial da SEMTCAS;

VI. Promover a redistribuição do material permanente quan-do colocado em disponibilidade;

VII. Propor a alienação de material considerado obsoleto,inservível ou em desuso, quando colocado em disponibilidade;

VIII. Controlar as requisições e analisar o consumo de cadasetor, para obtenção de dados que possibilitam a manutenção de estoqueideal;

IX. Executar o sistema de controle de estoque, informandoos saldos existentes para as Gerências, estabelecendo limites máximos emínimos;

X. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades deoperação, manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais daSEMTCAS;

XI. Manter o controle sobre as informações dos materiaise equipamentos existentes no almoxarifado;

XII. Controlar o prazo de vigência dos contratos,deflagrando os procedimentos para suas renovações ou indicando novosprocessos licitatórios;

XIII. Encaminhar os pedidos de compras provenientes dasGerências, através da abertura de processo administrativo de licitação,devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a indicaçãosucinta de seu objeto e do recurso para a despesa, além da respectivaautorização do Secretário da SEMTCAS, conforme o Art. 38 da Lei Nº8.666/93;

XIV. Acompanhar a tramitação dos processos administrati-vos de licitação a partir do encaminhamento dos pedidos, a dotaçãoorçamentária feita pela Gerência de Administração e Finanças, autori-zação do Secretário e Prefeito, encaminhamento à SEMA e retornodestes à Gerência de Legislação da SEMTCAS após homologação, atéexecução final pelo Serviço de Compras da Secretaria;

XV. Promover a publicação resumida do instrumento decontrato ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, que é condiçãoindispensável para sua eficácia, devendo ser feita pela Administraçãoaté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer noprazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda quesem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei Nº 8.666/93;

XVI. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XVII. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO IISERVIÇO DE PROTOCOLO

Art. 40. Ao Serviço de Protocolo, diretamente subordinado àDivisão Administrativa, compete:

I. Realizar a autuação e formação dos processos daSEMTCAS;

II. Encapar os processos e fixar toda a documentação obe-decendo à ordem cronológica do mais antigo para o mais recente;

III. Colocar na capa e na primeira folha do processo orespectivo número de protocolo e numerar as folhas, apondo o respec-tivo carimbo;

IV. Ler o documento a fim de extrair o assunto de formasucinta, clara e objetiva e identificar na capa o local para onde o proces-so será encaminhado;

V. Registrar em sistema de informação, identificando asprincipais características do documento;

VI. Encaminhar, fisicamente, o processo registrado e au-tuado para a chefia de gabinete para a devida distribuição aos setoresespecíficos, dependendo do assunto tratado;

VII. Manter os dados processuais atualizados e informarsobre a tramitação de processos da Secretaria;

VIII. Expedir cartão de protocolo para todos os processosiniciados e encaminhados para tramitação no âmbito da SEMTCAS;

IX. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO III

SERVIÇO DE COMPRAS

Art. 41 - Ao Serviço de Compras, diretamente subordinado àDivisão Administrativa, compete:

I. Executar as atividades de compra ou alienação de ma-teriais ou bens e a contratação de serviços para a Secretaria;

II. Receber o levantamento das necessidades de materiaispermanentes com vista à programação das compras e à classificação daproposta orçamentária relativamente ao suprimento de materiais per-manentes;

III. Cumprir, no âmbito da SEMTCAS, as normas e proce-dimento do Órgão do Sistema de Administração Geral, na área de suacompetência;

IV. Receber o material adquirido, procedendo às aceitaçõessegundo as normas estabelecidas pela Gerência Administrativa e Finan-ceira e pelos demais órgãos competentes da PMT;

V. Atender às requisições de material e equipamentos detodas as Gerências e suas respectivas unidades de atendimento;

VI. Executar os procedimentos para a realização das com-pras, serviços ou obras, após a conclusão dos processos de licitação;

VII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

VIII. Executar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO IV

SERVIÇO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Art. 42 - Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, direta-mente subordinado à Divisão Administrativa, compete:

I. Manter o almoxarifado para guarda e preservação demateriais permanentes, efetuando os registros dos movimentos de acor-do com as orientações do órgão normativo do Sistema de AdministraçãoGeral;

II. Atender às requisições de materiais e equipamentos detodas as Gerências da SEMTCAS, controlando e analisando, para obten-ção de dados que possibilitem a manutenção de estoque ideal;

III. Administrar os bens móveis e imóveis em uso, desde otombamento, distribuição, controle de utilização, remanejamento, ces-são e guarda;

IV. Cadastrar os bens patrimoniais da SEMTCAS, atuali-zando os dados quando ocorrem mudanças ou transferência de bens;

V. Realizar inventário e proceder ao arrolamento paraelaboração de balanço patrimoniais e anuais;

VI. Controlar os bens móveis em uso, quanto à localizaçãoe a indicação do responsável pela guarda, conservação e restrição dessesbens;

VII. Responsabilizar-se pela guarda e preservação de mate-rial em estoque, efetuando o registro das movimentações, de acordocom a orientação da Gerência de Administração e Finanças;

VIII. Controlar o estoque físico dos materiais armazenados,mediante registro, prestando todas as informações à Gerência de Admi-nistração e Finanças;

IX. Inventariar o material em estoque, conciliando os re-

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 25sultados com os valores registrados contabilmente;

X. Manter informações atualizadas, em tempo real, sobreos materiais e equipamentos existentes no almoxarifado;

XI. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO V

SERVIÇO DE TRANSPORTES

Art. 43 - Ao Serviço de Transporte, diretamente subordinado àDivisão Administrativa, compete:

I. Executar as atividades dos serviços de transporte daSecretaria mediante requisição do setor solicitante com os fins expos-tos;

II. Executar as atividades de operação, manutenção, con-trole e guarda dos veículos oficiais da SEMTCAS;

III. Emitir pareceres e relatórios relacionados ao uso dosveículos oficiais ou não da SEMTCAS, nos aspectos de quilometragem econdução;

IV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VI

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Art. 44 - Á Divisão de Manutenção e Serviços Gerais, direta-mente subordinada Gerência de Administração e Finanças, compete:

I. Coordenar, orientar e executar as atividades inerentesaos serviços gerais no âmbito da SEMTCAS;

II. Controlar a execução das atividades de segurança físicae patrimonial, assim como do serviço de limpeza e conservação dasinstalações físicas da Secretaria e suas unidades;

III. Promover a execução das atividades de conservação emanutenção preventiva e /ou corretiva de bens móveis e imóveis eequipamentos da Secretaria;

IV. Acompanhar a execução de obras na Secretaria e suasunidades;

V. Controlar e executar os trabalhos de duplicação ou re-produção de documentos, bem como a manutenção dos equipamentosafins;

VI. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

VII. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VII

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 45 - Á Divisão de Gestão de Pessoas, diretamente subordi-nada Gerência de Administração e Finanças, compete:

I. Executar as atividades de gestão de pessoal, tais como:controle de freqüência, escala de férias, escalas de vigias, entrega devales transportes, controle de licença, afastamentos, assiduidade e pon-tualidade do pessoal vinculado à SEMTCAS;

II. Articular-se com a Secretaria Municipal de Adminis-tração para manter-se atualizado acerca dos procedimentos relativos àadministração de pessoal da SEMTCAS;

III. Organizar e manter atualizado o registro de pessoalvinculado a Secretaria;

IV. Efetuar registros e prestar informações ao Gabinetepara que sejam expedidos atos e certidões relativas à administração depessoal;

V. Orientar e supervisionar as ações de adequação e distri-buição dos servidores;

VI. Acompanhar a execução de programas de estágios re-munerados;

VII. Encaminhar ao Secretário, pedido de instauração deProcesso Administrativo Disciplinar nos casos de irregularidade no ser-viço público municipal, no âmbito de competência da Secretaria;

VIII. Acompanhar os trabalhos da Comissão de Sindicânciaou de Inquérito Administrativo, cuja instauração e funcionamento dar-se-á conforme preceitua o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Teresina, Lei nº 2138/92;

IX. Acompanhar o cumprimento das medidas disciplina-res, determinadas pelo Secretário nos casos de Advertência Escrita eSuspensão, e pelo Chefe do Executivo Municipal, nos casos dos incisosIII, IV, V, VI, VII e VIII do Art. 136 da Lei nº 2138/92, fazendo osdevidos registros na ficha funcional do servidor;

X. Orientar e controlar a execução, o pagamento de diári-as e emissão de passagens;

XI. Promover e executar atividades relacionadas com aprogressão funcional, avaliações de desempenho e de estágio probatório;

XII. Executar as atividades concernentes à elaboração dafolha de pagamento da Secretaria;

XIII. Promover ações que visem à integração e valorizaçãodos servidores e trabalhadores da SEMTCAS, bem como daqueles queatuam na assistência social;

XIV. Promover, através de parcerias e cooperação técnicacom entidades de qualificação e capacitação continuada, a formaçãocontinuada dos recursos humanos da SEMTCAS, em articulação com asdemais Gerências da Secretaria, atendendo às necessidades do SUAS;

XV. Organizar e manter atualizado o cadastro e o controledos contratos firmados com pessoal;

XVI. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividadesde desenvolvimento de recursos humanos;

XVII. Viabilizar a participação dos servidores em eventos,adotando as providências cabíveis e articulando-se com as entidadespromotoras;

XVIII. Divulgar a programação de eventos de capacitação emâmbito local, regional, nacional e internacional relativos à área da assis-tência social;

XIX. Articular-se com a Secretaria Municipal de Adminis-tração a fim de garantir a participação dos servidores concursados emcursos de especialização e outros de pós-graduação;

XX. Solicitar à SEMA informação sobre os servidores daSEMTCAS que participam de cursos de pós-graduação;

XXI. Participar, juntamente com os demais setores da PSE ePSB, da organização das Conferências Municipais de Assistência Sociale especificas por segmentos;

XXII. Elaborar relatório mensal de atividades e encaminharpara a Gerência de Administração e Finanças;

XXIII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XXIV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO VIII

DIVISÃO DE FUNDOS

Art. 46 - Á Divisão de Fundos, diretamente subordinada Gerên-cia de Administração e Finanças, compete:

I. Controlar e acompanhar a captação, aplicação e pres-tação de contas de recursos alocados nos fundos municipais vinculados àSEMTCAS;

II. Informar, mediante despacho nos processos, a classifi-cação orçamentária;

III. Cadastrar junto à rede SUAS e realizar o controle detodas as Entidades conveniadas com a SEMTCAS e que recebem recur-sos via Fundos;

IV. Emitir Relatório Contábil e Financeiro mensal indi-cando a situação de cada convênio;

V. Orientar as entidades conveniadas ou subvencionadas,com relação a Prestação de Contas de acordo com Instrução Normativa001/97 e Manual de Procedimentos Operacionais Físico-Financeira doSUAS;

VI. Acompanhar e conferir as Prestações de Contas dasEntidades conveniadas com a SEMTCAS no âmbito da Assistência Soci-al.

VII. Realizar transferências de recursos oriundos do FMAS,através do Programa BBPAG, para todas as pessoas físicas e jurídicasbeneficiadas;

VIII. Efetuar a liquidação das despesas e os respectivos regis-tros dos fundos vinculados à SEMTCAS na forma da legislação perti-nente;

IX. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

X. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO IX

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Art. 47 - Á Divisão de Contabilidade, diretamente subordinadaà Gerência de Administração e Finanças, compete:

I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades rela-tivas às prestações de contas de convênios e de suprimentos, bem comotomada de conta especial, quando necessário;

II. Supervisionar, organizar e expedir balancetes, balan-ços e outros demonstrativos contábeis, controlando e acompanhado osresultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãosda SEMTCAS, observando a legislação vigente;

III. Acompanhar os assuntos referentes à execução orça-mentária e financeira da Secretaria, contabilizando a receita e a despesade acordo com a documentação que lhe for remetida, informando à

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18026autoridade competente;

IV. Manter a escrituração contábil da SEMTCAS em per-feita ordem, mantendo atualizada a documentação dos atoscontabilizados, de forma a permitir o acesso imediato pelos Órgãos deControle interno e externo;

V. Separar e revisar, sob o ponto de vista legal, os docu-mentos escriturados, verificando se foram obedecidas as normas técni-cas, contábeis e financeiras, de maneira a permitir o levantamento dastomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveispela movimentação de dinheiro, valores e bens público, no âmbito daSecretaria;

VI. Analisar a prestação de contas de convênios e de supri-mentos;

VII. Emitir parecer sobre a aprovação ou não das prestaçõesde contas, encaminhando-as ao despacho da autoridade competente;

VIII. Registrar a responsabilidade de portadores de suprimen-tos de fundos e repasses financeiros, procedendo a tomada de contasespecial, quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;

IX. Encaminhar a prestação de contas das parcelas de con-vênio para emissão do certificado à Auditoria do Município;

X. Prestar as devidas informações solicitadas pelo Tribu-nal de Contas sobre os convênios assinados;

XI. Elaborar e encaminhar para os órgãos fiscalizadores asprestações de contas parciais e finais cumprindo rigorosamente os pra-zos determinados no termo do convênio;

XII. Elaborar demonstrativos de disponibilidade bancária econciliação das contas;

XIII. Preparar boletim diário e mensal das despesas;XIV. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-

cionados a assuntos de sua área de competência;XV. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO XDIVISÃO FINANCEIRA

Art. 48 - Á Divisão Financeira, diretamente subordinada Ge-rência de Administração e Finanças, compete:

I. Executar as normas e procedimentos financeiros daSEMTCAS;

II. Assegurar os repasses das informações de forma clara,sucinta e objetiva para o desenvolvimento da Contabilidade daSEMTCAS, com fins a viabilização dos lançamentos contábeis;

III. Prestar contas da utilização da dotação orçamentáriada Secretaria, bem como os critérios estabelecidos para sua utilização;

IV. Executar o controle orçamentário da Secretaria;V. Assegurar a agilidade do fluxo de informações na

tramitação de processos financeiros e orçamentários;VI. Manter atualizada a relação dos ordenadores de despe-

sas da SEMTCAS;VII. Acompanhar as atividades de orçamento e pagamento,

observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas peloÓrgão do Sistema de Planejamento do Município;

VIII. Encaminhar a documentação recebida para efeito deempenho, quanto à autorização da despesa, classificando-a e verifican-do a existência de saldos orçamentários;

IX. Elaborar, em conjunto com a divisão de contabilidade,a relação das Despesas Ordenadas no mês para publicação no DiárioOficial do Município;

X. Controlar os processos em condições de emitir autori-zação de pagamento;

XI. Arquivar a documentação relativa à prestação de con-tas de Convênios nos prazos previstos em Lei;

XII. Manter atualizado o cadastro dos órgãos financiadoresde recursos;

XIII. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

XIV. Realizar outras atividades relacionadas à área.SUBSEÇÃO XI

SERVIÇO DE ORÇAMENTO E EMPENHO

Art. 49 - Ao Serviço de Orçamento e Empenho, diretamentesubordinado à Divisão Financeira, compete:

I. Efetuar as atividades relativas a empenho das despesasda SEMTCAS, cuidando para que o repasse seja feito dentro dos critériosestabelecidos;

II. Emitir Notas de Empenho, Notas de Anulação e Previ-são, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito daSEMTCAS;

III. Manter atualizado o arquivo com as notas de empenho

e processos de compras da Secretaria;IV. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-

cionados a assuntos de sua área de competência;V. Realizar outras atividades relacionadas à área.

SUBSEÇÃO XIISERVIÇO DE PAGADORIA

Art. 50 - Ao Serviço de Pagadoria, diretamente subordinado àDivisão Financeira, compete:

I. Efetuar as atividades relativas a pagamento das despe-sas da SEMTCAS, observando o cumprimento das diretrizes e normasestabelecidas pelo Órgão do Sistema de Planejamento do Município;

II. Controlar a documentação dos pagamentos efetuadospela Secretaria;

III. Emitir pareceres, relatórios e outros documentos rela-cionados a assuntos de sua área de competência;

IV. Realizar outras atividades relacionadas à área.CAPÍTULO IV

DAS DESIGNAÇÕES

Art. 51 – O Gabinete do Secretário será dirigido por Chefe deGabinete; as Gerências por Gerentes Executivos; as Coordenações porCoordenadores; as Divisões por Chefes de Divisão; os Centros de Refe-rência por Gerentes de Centro de Referência; as Unidades de Atendi-mento por Chefes de Unidade e os Serviços por Chefes de Serviço, todosnomeados em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DAS PESSOAS

SEÇÃO IDO /A SECRETÁRIO /A

Art. 52 - Ao Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania eAssistência Social, cabe as seguintes atribuições:

I. Dirigir, coordenar, orientar, supervisionar, fazer exe-cutar e avaliar os serviços da SEMTCAS, de acordo com o planejamentogeral da Administração;

II. Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos referentesà área de Assistência Social;

III. Gerir o SUAS no âmbito municipal, zelando para quesejam obedecidos os princípios, diretrizes e objetivos previstos em lei;

IV. Aprovar e gerir a proposta orçamentária da Secretariae do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhá-la ao ConselhoMunicipal de Assistência Social, para aprovação final;

V. Celebrar convênios e acordos no âmbito da AssistênciaSocial, previamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

VI. Ordenar despesas, assinar cheques e ordens de paga-mento;

VII. Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos ecronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

VIII. Integrar as ações de assistência social com a das outraspolíticas sociais básicas;

IX. Apresentar, ao CMAS os balancetes mensais e, anual-mente, o relatório de gestão;

X. Expedir portarias e documentos sobre assuntos especí-ficos da Secretaria;

XI. Observar o disposto na legislação e proferir despachosinterlocutórios e despachos decisórios;

XII. Acompanhar as alterações referentes aos programassócioassistenciais que deverão integrar a Política Municipal da Assistên-cia Social;

XIII. Articular as ações com os órgãos das três esferas deGoverno e também com as instituições não-governamentais;

XIV. Divulgar, através dos órgãos de comunicação, os assun-tos afetos à área;

XV. Estabelecer com os demais organismos da Prefeiturauma rede integrada de serviços;

XVI. Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solici-tado, relatório de sua gestão ao Prefeito;

XVII. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outrasatividades afins.

SEÇÃO IIDO /A SECRETÁRIO /A EXECUTIVO /A

Art. 53 - Compete a /o Secretário /a Executivo /a:

I. Coordenar o trabalho técnico da SEMTCAS em con-junto com o Secretário, formulando as diretrizes e metas para a conse-cução dos objetivos da Secretaria;

II. Assessorar o Secretário nas ações e atribuições referen-tes à pasta;

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 27III. Acompanhar as atividades, zelando pelo cumprimento

das disposições legais;IV. Manter articulação contínua entre o Secretário e as

Gerências, e entre estas e os demais setores da Secretaria, garantindo aexecução da política de Assistência Social;

V. Supervisionar, orientar, coordenar e avaliar as açõesdesenvolvidas pelas diversas gerências;

VI. Substituir o Secretário Municipal quando dos seus im-pedimentos e /ou afastamentos, bem como, quando por ele delegado;

VII. Dar suporte operacional e técnico às Gerências daSEMTCAS;

VIII. Apresentar sugestões e propostas para aprimorar osserviços da Secretaria;

IX. Emitir despachos, pareceres e relatórios sobre assuntosde sua área de competência;

X. Desenvolver, no âmbito de suas competências, outrasatividades afins;

XI. Realizar outras atividades relacionadas à área.SEÇÃO III

DOS GERENTES EXECUTIVOS

Art. 54 - Compete aos Gerentes:

I. Assessorar o Secretário em assuntos de competênciadas Gerências;

II. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompa-nhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Gerência;

III. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assis-tência Social;

IV. Elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Se-cretário, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvol-vidos pela Gerência;

V. Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Ge-rência, quando solicitado;

VI. Propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiço-amento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades emexecução na Secretaria, com vistas à otimização dos seus projetos;

VII. Encaminhar ao Secretário relatórios periódicos refe-rentes às atividades da Gerência;

VIII. Participar da elaboração dos relatórios anuais da Secre-taria;

IX. Promover a articulação do Secretário com instituiçãopúblicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;

X. Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.SEÇÃO IV

DOS COORDENADORES TÉCNICOS

Art. 55 - Compete aos Coordenadores Técnicos:

I. Orientar e supervisionar as ações de acordo com asnormas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

II. Acompanhar a instrução de processos, prestação deinformações ou adoção de providências na Coordenadoria;

III. Assistir ao Gerente em assuntos compreendidos na suaárea de competência;

IV. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Ge-rente a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvi-dos pelos Centros de Referência e pelas Unidades de Atendimento;

V. Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à suapasta, quando solicitado;

VI. Propor ao Gerente a constituição de comissões ou gru-pos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para aexecução de atividades específicas;

VII. Propor ao Gerente medidas destinadas ao aperfeiçoa-mento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, comvistas à otimização dos resultados;

VIII. Articular-se com as demais Coordenações, com vistasà integração das atividades da Gerência;

IX. Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionare avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à área deatuação da Coordenação;

X. Apresentar ao Gerente relatório técnico de desempenhode suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;

XI. Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.SEÇÃO V

DOS CHEFES DE DIVISÃO

Art. 56 - Compete aos Chefes de Divisão:

I. Orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliara execução dos planos, programas, projetos e atividades da sua área de

atuação;II. Assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes a

sua área de atuação;III. Fazer cumprir as normas e determinações referentes a

sua área de atuação;IV. Participar, em conjunto com o Coordenador /Gerente

e no âmbito de sua competência, da elaboração de normas e a adoção demedidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

V. Fornecer ao Coordenador /Gerente, os elementos ne-cessários à formulação de propostas para o estabelecimento de metas eprogramas da Divisão;

VI. Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárqui-co, relatório de suas atividades;

VII. Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.SEÇÃO VI

DOS CHEFES DE UNIDADE

Art. 57 - Compete aos Chefes de Unidade:

I. Orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliara execução dos planos, programas, projetos e atividades da sua área deatuação;

II. Assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes asua área de atuação;

III. Fazer cumprir as normas e determinações referentes asua área de atuação;

IV. Sugerir ao Chefe de Divisão /Coordenador /Gerente, noâmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção demedidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

V. Fornecer ao Chefe de Divisão /Coordenador /Gerente,os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimen-to de metas e programas da Unidade de Atendimento;

VI. Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárqui-co, relatório de suas atividades;

VII. Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.SEÇÃO VII

DOS CHEFES DE SERVIÇO

Art. 58 - Compete aos Chefes de Serviço:

I. Organizar, orientar, supervisionar e avaliar a execuçãodas atividades desenvolvidas na sua área de atuação;

II. Manter o superior imediato devidamente informadosobre o andamento das atividades desenvolvidas;

III. Cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho previsto;IV. Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárqui-

co, relatório técnico de desempenho das suas atribuições baseado emindicadores qualitativos e quantitativos;

V. Desempenhar outras atribuições inerentes à função.CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59 – A subordinação hierárquica dos órgãos da SEMTCASdefine-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e peloenunciado de suas competências.

Art. 60 – Os órgãos da SEMTCAS, funcionarão em regime demútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Gerencia Fundos (1)Divisão de Manut. Gerais

Assistentes de Apoio ao Gabinete

Art. 61 – A nomeação dos cargos em comissão e designações defunção de confiança serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo Muni-cipal.

Art. 62 – Os gerentes de centros de referência e os chefes deunidades de atendimento receberão gratificação conforme a classifica-ção do serviço. Nos casos de expansão desses serviços autorizados peloSecretário e Chefe do Poder Executivo Municipal, serão solicitadas asgratificações ao órgão municipal competente.

Art. 63 – Os secretários executivos dos órgãos colegiados serãodefinidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e os cargoscomissionados a que tem direito serão requeridos na medida em que oPoder Executivo Municipal criar os respectivos órgãos.

Art. 64 – Os Casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicaçãodeste regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal do Traba-lho, Cidadania e Assistência Social ou por este, submetidos ao chefe doPoder Executivo Municipal.

Teresina-Piauí, 30 de agosto de 2007.

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18032

1 Sugerimos que a linha que liga os Conselhos ao Secretário seja pontilhada, pois a vinculação destes com a secretaria é apenas administrativa,conservando sua autonomia.

2 Sugerimos que a GERÊNCIA DE AÇÕES SÓCIO ASSISTENCIAIS seja substituída pela GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE RENDA MÍNIMA EBENEFÍCIOS, uma vez que a primeira representa um paralelismo de ações com as GERÊNCIAS REGIONAIS e, ainda, caso tenha se pensado comoinstâncias articuladoras da ações da PBB e PSE, fica estranho uma coordenação hierarquicamente inferior desempenhar um papel de coordenaçãode níveis superiores. Além disso, consideramos que a coordenação, articulação e integração das ações será feita pela GERÊNCIA DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO DO SUAS. Quanto a GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE RENDA MÍNIMA E BENEFÍCIOS consideramos fundamental umavez que os PRM tendem a permanecer como política pública devendo ter uma estrutura que o gerencie em todos os aspectos, buscando aperfeiçoá-lo em âmbito municipal. Da mesma forma que os benefícios, haja vista que uma vez assegurados em lei precisam ser gerenciados também em todosos aspectos, devendo conta com uma estrutura própria. Consideramos, também, que é uma das exigências para a habilitação município em gestãoplena, a existência de uma estrutura com equipe definida para a gestão do Programa de Benefícios de Prestação Continuada, conforme disciplina aNOB-SUAS/2005. Achamos por bem, definir uma Coordenação de Programas de Renda Mínima, sem especificar a terminologia PROGRAMABOLSA FAMÍLIA, uma vez que sendo um programa federal a denominação sofre alteração com a mudança de equipes na direção do país. Assim,asseguramos a atualidade do organograma e do regimento interno.

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 33EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 34/07 TERMO ADITIVO 034/07 do Contrato 056/06 MODALIDADE: Pregão Presencial CONTRA-TANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de AssistênciaSocial – SEMTCAS. CONTRATADO: JOSE WILSON GERÔNIMO ESILVA - ME OBJETO: O presente termo aditivo visa a alteração ecorreção dos valores definidos na clausula terceira, sendo o valor doLOTE I de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por quilometro e o valormensal estimado em R$ 1.720,00 (mil e setecentos e vinte reais), alte-rando-se o valor global do contrato para R$ 20.640,00 (vinte mil eseiscentos e quarenta reais). PARAGRAFO ÚNICO – Justifica-se talalteração pelo erro total dos valores a serem pagos às Empresas vence-doras do Pregão Presencial n.º 028/2006, tendo sido detectado no Ter-mo de Adjudicação e no informativo enviado ao Tribunal de Contas doPiauí – TCE/PI, pela Secretaria Municipal de Administração – SEMA.Desta forma, foi enviado oficio n.º 367/2007 a Secretaria Municipal doTrabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS com o Termode Adjudicação retificado e a solicitação ao Presidente do Tribunal deContas do Estado do Piauí para a retificação do Valor informado, bemcomo a sugestão para alteração dos contratos celebrados para não pre-juízo das partes. VALOR: Valor total estimado de R$ 59.040,00 (cin-qüenta e nove mil e quarenta reais). FONTE DE RECURSOS: 212(MDS/PSE – MC – PETI JORNADA) e/ou 100 ( PMT) DATA: 13/09/2007 VIGÊNCIA: O presente aditivo alterará a clausula terceira e man-terá a vigência contratual de 12 (doze) meses, a qual terá seu termo em18 de novembro de 2007. ASSINAM: Pelo CONTRATANTE: Francis-co Carlos Nogueira da Costa

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVON.º: 037/2007 a Contrato n.º 041/06 CONTRATANTE: SecretariaMunicipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCASCONTRATADO: FRANCISCO WILSON NUNES LIMA OBJETO: Opresente termo aditivo visa a prorrogação do contrato de aluguel, por 3(três) meses, tendo como termo inicial dia 01 de setembro de 2007 até01 de novembro de 2007. VALOR: Valor total de R$ 900,00 (novecen-tos reais), sendo o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). FONTEDE RECURSOS: 100 (PMT) DATA: 27/09/2007 VIGENCIA: O pre-sente aditivo será vigente por 3 (três) meses. ASSINAM: Pelo locatário,Francisco Carlos Nogueira da Costa, Secretário da SEMTCAS, e pelolocador, FRANCISCO WILSON NUNES LIMA .

RESOLUÇÃO No 25, de 27 de setembro de 2007. O Presidente doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribui-ções legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 2.456/96, de 18 de janeirode 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 3.105/96,de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 dareferida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e oFundo Municipal de Assistência Social, e no artigo 7º do Decreto Nº3.167/96, de 18 de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Muni-cipal de Assistência Social; Considerando a deliberação do Colegiado na16ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 27 de setembro de2007, no sentido de aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipalde Assistência Social, referente ao mês de julho de 2007; RESOLVE:Art.1º. Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên-cia Social, referente ao mês de julho de 2007; Art. 2º. Esta resoluçãoentra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as dispo-sições em contrário Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Teresina, em 27 de setembro de 2007. Roberto MeladoCordeiro Junior Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Comunicação Social

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS À ÓRGÃO PÚBLICOnº 3400011205, QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA MUNICIPALDE COMUNICACAO SOCIAL DE TERESINA - SEMCOM E A EM-PRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRA-TANTE Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DECOMUNICACAO SOCIAL DE TERESINA - SEMCOM CNPJ/MF:11.002.086/0001-08 Inscrição Estadual: ISENTO Sigla/Nome Resumi-do: SEMCOM Ramo de Atividade: Administração pública em geral En-dereço: PCA MAR DEODORO 860 – 3 ANDAR CENTRO Cidade:TERESINA UF: PI CEP: 64000-160 Telefone: 86.3215-7512 FAX:Endereço Eletrônico: Nome do Responsável: CRISTIANE LIMA VEN-TURA Cargo: SECRETARIA RG: 1.415.447-SSP/PI CPF: 673.381.513-

34 CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituída nos termosdo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Nome da DiretoriaRegional: PIAUÍ CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0022-38 Endereço: AV.ANTONINO FREIRE 1407 CENTRO Cidade: TERESINA UF: PI CEP:64001-927 Telefone: 086-3215-3572/3574 FAX: 086.3215-3595Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: JOSÉROSA DE ALMEIDA RG: 369.951 - SSP/PI CPF: 182.468.933-00Gerente de Vendas: BENEDITO MARTINS ALVES NETO RG: 639.876-SSP/PI CPF: 340.691.193-53 As partes, acima identificadas, têm, entresi, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento,elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 edemais alterações posteriores, o SEGUNDO TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com asseguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB-JETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação davigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SE-GUNDA – DA ALTERAÇÃO A vigência prevista na Cláusula Sextado Contrato ora aditado fica prorrogada para o período de 27 dejulho de 2007 a 26 de julho de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA - DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários pre-visto na Cláusula Nona – Dotação Orçamentária do contrato oraaditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contratotêm seu valor estimado em R$ 4.2. A classificação destas despesasse dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Projeto/Atividade: 2018 Nº do Empenho: 0844/07 Data do Empenho: 26/07/2007 Valor: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). CLÁUSULA QUARTA -DA PUBLICAÇÃO: Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publi-cação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e noprazo legal. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficammantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas econdições do Contrato originário, não modificadas pelo presente ins-trumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o pre-sente Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presençadas testemunhas abaixo. Teresina, 27 de julho de 2007. PELA CON-TRATANTE: PELA ECT: CONTRATANTE: CRISTIANE LIMA VEN-TURA Secretária PELA ECT: JOSÉ ROSA DE ALMEIDA Diretor Regi-onal BENEDITO MARTINS ALVES NETO Gerente de Vendas

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2007CONTRATANTE – Secretaria Municipal de Comunicação Social CON-TRATADA: S/A Propaganda OBJETO: O presente Termo Aditivo tempor objeto a prestação de serviços publicitários, compreendendo execu-ção de ações de comunicação social, serviços de divulgação e publicida-de, programas e campanhas promocionais, estudos e pesquisas de opi-nião pública, planejamento, criação, produção, distribuição paraveiculação de publicidade institucional, ao custo de R$ 3.870.000,00(TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS). RecursosPróprios. Período: 20/09/07 à 19/09/08. Assinam pela CONTRATAN-TE – Cristiane Lima Ventura; pela CONTRATADA – Robson EulálioAraújo.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2007CONTRATANTE – Secretaria Municipal de Comunicação SocialCONTRATADA: Plug Propaganda e Marketing Ltda OBJETO: Opresente Termo Aditivo tem por objeto a prestação de serviçospublicitários, compreendendo execução de ações de comunicaçãosocial, serviços de divulgação e publicidade, programas e campa-nhas promocionais, estudos e pesquisas de opinião pública, planeja-mento, criação, produção, distribuição para veiculação de publici-dade institucional, ao custo de R$ 3.870.000,00 (TRÊS MILHÕESOITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS). Recursos Próprios. Pe-ríodo: 20/09/07 à 19/09/08. Assinam pela CONTRATANTE –Cristiane Lima Ventura; pela CONTRATADA – George Henrique deAraújo Mendes.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2007CONTRATANTE – Secretaria Municipal de Comunicação SocialCONTRATADA: VENDE Publicidade Ltda OBJETO: O presenteTermo Aditivo tem por objeto a prestação de serviços publicitári-os, compreendendo execução de ações de comunicação social, ser-viços de divulgação e publicidade, programas e campanhaspromocionais, estudos e pesquisas de opinião pública, planejamen-to, criação, produção, distribuição para veiculação de publicidadeinstitucional, ao custo de R$ 3.870.000,00 (TRÊS MILHÕES OI-TOCENTOS E SETENTA MIL REAIS). Recursos Próprios. Perío-do: 20/09/07 à 19/09/08. Assinam pela CONTRATANTE – CristianeLima Ventura; pela CONTRATADA – Cândido Gomes Neto

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18034

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCATÁRIA: Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC LOCA-DOR: José de Ribamar Costa OBJETO: Locação de imóvel situado naRua Tersandro Paz nº. 2158/sul VIGENCIA: 1º de junho de 2007 a 31 demaio de 2008 VALOR: R$ 299.50,00 (duzentos e noventa e nove reaise cinqüenta centavos), pagamento mensal. ASSINAM: PELA LOCA-TÁRIA: Pedro Ferreira de Lima PELO LOCADOR: José de RibamarCosta

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO LOCATÁRIA: SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC LOCADORA:Maria de Fátima Portela Gayoso Freitas OBJETO: A locação de 21(vinte e uma) salas do imóvel em Teresina – Piauí, na Rua TersandroPaz, nº. 2129 / S. VIGENCIA: 01 de julho de 2007 a 30 de junho de2008. VALOR: R$ 4.565.10 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete ecinco reais e dez centavos), pagamento mensal. ASSINAM: PELA LO-CATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima PELA LOCADORA: Maria de Fáti-ma Portela Gayoso Freitas

EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO CONCEDENTE: Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC PROPO-NENTE: Fundação Pe. Antonio Dante Civiero- FUNACI OBJETO:Execução de atividades na área de qualificação profissional de jovens nosetor de Turismo, além de garantir o funcionamento da Escola FamíliaTurismo- EFTUR VIGENCIA: 01 de julho de 2007 a 31 de dezembro de2008. VALOR: R$ 1.000,000 (um mil reais), pagamento mensal. ASSI-NAM: PELA LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima PELA LOCADO-RA: Pe. Humberto Petrogrande S.J.

Administração Indireta

Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 363/07 Teresina, 17 de Setembro de 2007 OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Art. 155, da Lei Nº 2.138 de 21de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Teresina. RESOLVE: I - DESIGNAR : ELMIRA MAIAGOMES MACHADO, matrícula 02131-3, lotada na Assessoria Jurídica,CARLOS DA CUNHA OLIVEIRA, matrícula 00154-1, lotado na Asses-soria Jurídica e RENATO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula14390-3, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Munici-pais de Teresina, para, sob a presidência da primeira e tendo o segundocomo secretário, comporem a Comissão Permanente de Inquérito Ad-ministrativo e Sindicância da Fundação Municipal de Saúde. II – A pre-sente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. II – Gabinetedo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, Aos 17.09.07. Dê ciên-cia e cumpra-se. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PRESI-DENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA/PRES/Nº 365/07 Teresina, 17 de Setembro de 2007 OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no usode suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, os Termos do Art.151 combinado com o art. 156, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de1992 dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a de-núncia de eventuais irregularidades nas condutas dos servidores quetrabalhavam na equipe de laçadores comandada pelo médico veteri-nário Carlos Augusto Porto, com possível enquadramento nos arti-gos 129, XIV, XV e 133 da Lei acima mencionada. RESOLVE:Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apu-rar responsabilidades; A presente Sindicância Administrativa serárealizada pela Comissão de Sindicância da Fundação Municipal deSaúde, que terá prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dostrabalhos; Revogadas as disposições em contrário, a presente Por-taria entrará em vigor a partir de sua publicação; Gabinete do Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde, aos 17.09.07. Dê ciênciae cumpra-se. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PRESI-DENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DELOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 045.07.820/07; LO-CATÁRIA: FMS. LOCADOR: JOSÉ DE JESUS MARTINS BRINGELOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICI-AL POR MAIS UM ANO E REAJUSTE VALOR MENSAL DO ALU-GUEL PARA R$ 1.116,12. ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃOORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELO LOCADOR: JOSÉ DEJESUS MARTINS BRINGEL.

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DELOCAÇÃO.CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004. REFE-RENTE AO PROCESSO N.º 045.06.043/07. LOCATÁRIA: FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADOR: WAGNERFLORÊNCIO DO CARMO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊN-CIA DO CONTRATO POR MAIS 01 (UM) ANO. ASSINAM PELALOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELOLOCADOR: WAGNER FLORÊNCIO DO CARMO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/07. REF. PREGÃOELETRONICO Nº 066/07, PROCESSO Nº 045.05.657/07. CON-TRATANTE: FMS. CONTRATADA: J. K DA S. PAULA-ME. OBJE-TO: GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 81.811,80. ASSINAMPELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVESE PELA CONTRATADA: MARCOS RODRIGUESC. SOUSA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/07. REF. PREGÃOELETRONICO Nº 066/07, PROCESSO Nº 045.05.657/07. CON-TRATANTE: FMS. CONTRATADA: M. DE JESUS DE A. ALMEIDA.OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 95.479,56. ASSI-NAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GON-ÇALVES E PELA CONTRATADA: ÉNEAS TORRES NETO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/07. REF.PREGÃOELETRONICO Nº 066/07, PROCESSO Nº 045.05.657/07. CON-TRATANTE: FMS. CONTRATADA: GERALDO ALVES DA SILVA.OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 5.529,60. ASSI-NAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GON-ÇALVES E PELA CONTRATADA: GERALDO ALVES DA SILVA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/07. REFERENTE PROCESSONº 045.02.987/07; PREGÃO ELETRONICO Nº 061/07. CONTRA-TANTE: FMS. CONTRATADA: SISTEMAS ELETRONICOS TACKLTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇA TIPO MOLA PARAATENDER NECESSIDADE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.VALOR: R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) ASSINAMPELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVESE PELA CONTRATADA: JOSÉ XIMENES MORAIS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/07. REFERENTE PROCESSONº 045.02.987/07; PREGÃO ELETRONICO Nº 061/07. CONTRA-TANTE: FMS. CONTRATADA: SISTEMAS ELETRONICOS TACKLTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTES PARA ATENDER NE-CESSIDADE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. VALOR: R$10.475,00 ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RI-BEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: MARIA DA PIEDA-DE L. DE MELO.

Empresa Teresinense de Processamento de Dados

RESOLUÇÃO Nº 001/2007-PRODATER Teresina, 25 de maio de2007. A Diretoria da Empresa Teresinense de Processamento de Dados- PRODATER, no uso de suas atribuições Legais, Estatutárias, Regimen-tais, e CONSIDERANDO os termos do Art. 1º, § 3º, da Lei Nº 3.639, de25.05.2007, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicosefetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta da Prefei-tura Municipal de Teresina; CONSIDERANDO que, o salário dos funci-onários da PRODATER, ocupantes de cargos de nível superior, ficouinferior aos vencimentos dos servidores de nível superior da Adminis-tração Direta da PMT; RESOLVE: 1 – Conceder Gratificação Mensal deProdutividade Operacional, para os funcionários da Empresa Teresinensede Processamento de Dados – PRODATER, ocupantes de cargos denível superior, correspondente a 10% (dez por cento), sobre o saláriobásico do cargo ocupado pelo funcionário. 2 – Fica assegurada a gratifi-cação citada no item 1, aos servidores da Prefeitura Municipal de

Page 35: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 35Teresina, que se encontram a disposição da PRODATER, exercendocargo de nível superior, percebendo complemento de salário equivalen-te ao cargo ocupado na PRODATER, conforme Art. 39 do Estatutodesta Empresa. 3 – A presente resolução entrará em vigor na data de suahomologação pelo Conselho de Administração desta PRODATER,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007, ficando revogadas asdisposições em contrário. MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETODiretor Presidente DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA NORMANDO Di-retor Administrativo e Financeiro LUIZ HENRIQUE DE VASCONCE-LOS MENDES Diretor Técnico

PORTARIA Nº 015/2007 O Presidente da EMPRESA TERESINENSEDE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, no uso de suasatribuições legais, estatutárias, e regimentais, RESOLVE: ExonerarEDILSON VIANA DE ARAÚJO, da Função de Chefe do Departamentode Desenvolvimento de Sistemas, da Empresa Teresinense deProcessamento de Dados – PRODATER. Gabinete da EmpresaTeresinense de Processamento de Dados – PRODATER, em 06 de se-tembro de 2007. MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Presiden-te - PRODATER

PORTARIA Nº 016/2007 O Presidente da EMPRESA TERESINENSEDE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, no uso de suasatribuições legais, estatutárias, regimentais, de acordo com o Decreto7.381, de 11.09.2007, e considerando os termos do Art. 6º do Regula-mento do Concurso para escolha do “Servidor do Ano”, RESOLVE:Designar os servidores, ANTONINO DE SOUSA MARTINS NETO,SAMUEL CARDOSO e LYNDON JOHNSON DANTAS, para sob apresidência do primeiro, comporem a Comissão de Eleição do Servidordo Ano/2007, da Empresa Teresinense de Processamento de Dados –PRODATER, ficando a mesma responsável pelas inscrições, votação eapuração do resultado da referida eleição. Gabinete da EmpresaTeresinense de Processamento de Dados – PRODATER, em 24 de se-tembro de 2007. MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Presiden-te - PRODATER

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente - Sul

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTESDU-SUL CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA ESPÉCIE: TermoAditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 024/2006-A.J.-SDU-SUL OBJE-TO: Alteração da Cláusula Sexta – Da Vigência. DATA: 24 de abril de2007 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente ElvasCoelho, Superintendente, e pela CONTRATADA: José Leal Marques deAlmeida, Representante Legal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTESDU-SUL CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA ESPÉCIE: TermoAditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 017/2006-A.J.-SDU-SUL OBJE-TO: Alteração da Cláusula Sexta – Da Vigência. DATA: 24 de abril de2007 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente ElvasCoelho, Superintendente, e pela CONTRATADA: José Leal Marques deAlmeida, Representante Legal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SDU-SUL CONTRA-TADA: MARIA DAISE DA SILVA REIS ESPÉCIE: Termo Aditivo nº001/2007 ao Contrato nº 007/2007-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Altera-ção da Cláusula Segunda – Do Prazo. DATA: 08 de agosto de 2007ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente ElvasCoelho, Superintendente, e pela CONTRATADA: Maria Daise da SilvaReis, Locador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: ETEC EMPERSA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOSLTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 035/2007 A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda - DoPreço. DATA: 17 de agosto de 2007. ASSINAM: Pela CONTRATAN-TE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superintendente, e pela

CONTRATADA: Regino Rodrigues Lima, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: KM COMERCIO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 012/2007 A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração daCláusula Quinta – Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA: Kelson Rafael Matos do Nasci-mento, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: KM COMERCIO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 013/2007 A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração daCláusula Quinta – Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA: Kelson Rafael Matos do Nasci-mento, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: SOFERRO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 aoContrato nº 014/2007-A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração da CláusulaQuinta - Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSINAM: PelaCONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superinten-dente, e pela CONTRATADA: Pedro Alexandre de Carvalho Mota,Sócio Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: KM COMERCIO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 015/2007 A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração daCláusula Quinta – Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA: Kelson Rafael Matos do Nasci-mento, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: A. BEZERRA DA SILVA - ME. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº001/2007 ao Contrato nº 011/2007 A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteraçãoda Cláusula Quinta - Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSI-NAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho,Superintendente, e pela CONTRATADA: Antônio Bezerra da Silva,Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTESDU-SUL CONTRATADA: CERÂMICA SANTA VITÓRIA ESPÉCIE:Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 010/2007-A.J.-SDU-SULOBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência. DATA: 19 deabril de 2007. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Pa-rente Elvas Coelho, Superintendente, e pela CONTRATADA: EdgarCarneiro Machado, Representante Legal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: KM COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 009/2007 A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração daCláusula Quinta – Da Vigência. DATA: 19 de abril de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA: Kelson Rafael Matos do Nasci-mento, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: ACLA CENTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE:Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 008/2007 A.J.-SDU-SUL.OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência. DATA: 19 deabril de 2007. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Pa-rente Elvas Coelho, Superintendente, e pela CONTRATADA: AlbinoCarlos Lino de Alencar, Procurador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: SOFERRO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 003/2007 ao

Page 36: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18036Contrato nº 008/2006-A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração da CláusulaQuinta - Da Vigência. DATA: 20 de junho de 2007. ASSINAM: PelaCONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superinten-dente, e pela CONTRATADA: Pedro Alexandre de Carvalho Mota,Sócio Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: SOFERRO LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 003/2007 aoContrato nº 007/2006-A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração da CláusulaQuinta - Da Vigência. DATA: 20 de junho de 2007. ASSINAM: PelaCONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superinten-dente, e pela CONTRATADA: Pedro Alexandre de Carvalho Mota,Sócio Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRA-TADA: SEPEL SERVIÇOS E PROJETOS ELETRICOS LTDA. ESPÉ-CIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 051/2007-A.J.-SDU-SUL. OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda- Do Valor. DATA: 02 deagosto de 2007. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos AntônioParente Elvas Coelho, Superintendente, e pela CONTRATADA:Francisca Zélia Soares de Melo, Sócia Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTESDU-SUL CONTRATADA: V. F. SOUSA & CIA LTDA. ESPÉCIE: Ter-mo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 062/2007-A.J.-SDU-SUL OB-JETO: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor. DATA: 24 de julho de2007. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio ParenteElvas Coelho, Superintendente, e pela CONTRATADA, Jusselino Almeidade Sousa, Procurador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: E. M. ALBUQUERQUE . ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 089/2006-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração daCláusula Terceira – Do Preço. DATA: 26 de julho de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA, Edvan Machado Albuquerque, Só-cio Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: J. S. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 052/2007-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração daCláusula Segunda– Do Valor. DATA: 02 de agosto de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA, José Francisco Sady Júnior, SócioAdministrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: ORION CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº096/2006-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta – DaVigência. DATA: 21 de maio de 2007. ASSINAM: Pela CONTRATAN-TE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superintendente, e pelaCONTRATADA, Moaci Soares de Oliveira Filho, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: E. M. ALBUQUERQUE . ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contrato nº 087/2006-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração daCláusula Terceira – Do Preço. DATA: 26 de julho de 2007. ASSINAM:Pela CONTRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Supe-rintendente, e pela CONTRATADA, Edvan Machado Albuquerque, Só-cio Gerente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: CONSTRUTORA IPANEMA ENGENHARIA COMERCIO ESERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Contratonº 020/2007-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta –Da Vigência. DATA: 05 de julho de 2007. ASSINAM: Pela CONTRA-TANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superintendente, epela CONTRATADA, Luiz Pires Lages, Sócio Administrador.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRA-TADA: BRITA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS BRITADASE SERRADAS LTDA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2007 ao Con-trato nº 064/2006-A.J.-SDU-SUL OBJETO: Alteração da Cláusula QUIN-TA – Da Vigência. DATA: 25 de julho de 2007. ASSINAM: Pela CON-TRATANTE, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, Superintendente,e pela CONTRATADA, Ricardo Nery Dantas, Sócio Gerente.

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente - Leste

DECISÃO Ref. Processo nº 042-2818/07 Teresina, 21 de setembrode 2007 Trata-se do Proc. n. 042-2818/2007, referente à licitação namodalidade Pregão Eletrônico n. 056/2007-R, no bojo do qual deve serdevidamente revogado o procedimento licitatório que constitui seu ob-jeto, com fundamento nas exposições despendidas a seguir. De antemão,é conveniente destacar algumas premissas da análise a ser desenvolvida:1. Como é bem sabido, no âmbito das licitações, a homologação refere-se ao julgamento e a todo o processo licitatório, momento este em quea autoridade competente irá avaliar a fiel observância de todos os trâmi-tes à legislação pertinente e, em particular, ao Edital. Ou seja, é omomento em que a autoridade irá aprovar ou não o procedimentorealizado (art. 43, VI, da Lei n. 8.666/93); 2. A autoridade competente,ao atingir o momento no qual deverá analisar os atos do procedimento,poderá: a) homologar o procedimento licitatório; b) ordenar o sanea-mento de vícios corrigíveis; c) anular integralmente o procedimento,em caso de vícios insanáveis; ou ainda d) revogar a licitação por razõesde interesse público. Desta feita, considerando-se que o Superintendenteda SDU LESTE é a autoridade competente para homologar ou não ojulgamento dos processos licitatórios do interesse desta autarquia, bemcomo revogá-lo - caso seja pertinente ao interesse público - visa-se,através da presente comunicação, atingir-se um entendimento ante àsituação concretizada no certame ora em análise. Quando da homologa-ção da presente licitação, constatou-se a existência de outro processolicitatório já homologado e cujo objeto tornaria desnecessária acontratação objetivada pelo Pregão Eletrônico n. 056/2007-R. Trata-se da Concorrência n. 005/2006, processo n. 042-0591/2006, cujoobjeto do contrato já assinado inclui, dentre outros serviços, a capina evarrição de vias públicas e limpeza e conservação de praças, parques ejardins, além da limpeza de cemitérios, galerias e lagoas. Assim sendo,mostrar-se-ia plenamente contrária ao interesse público a contrataçãodo objeto do Pregão Eletrônico nº 056/2007, qual seja, a aquisição demateriais (ferramentas) destinados à manutenção e manejo das áreas daspraças, parques ambientais e canteiros centrais das avenidas e cemitéri-os localizados na zona leste de Teresina. A aquisição de tais ferramentasnão se mostra mais necessária diante da existência do contrato nº 049/2007, referente à Concorrência Pública nº 005/2006, onde os serviçoscontratados já incluem o uso de tais maquinários e insumos. Desta feita,tal contratação já atendeu ao interesse público em relação a tais servi-ços. A homologação do Pregão Presencial n.° 056/2007, desta maneira,ocasionaria gastos desnecessários ao erário público, ferindo frontal-mente os princípios da Administração Pública, mormente no tocante àeficiência e moralidade. Partindo das breves exposições acima é forçosoreconhecer que a presente licitação não mais apresenta interesse à Ad-ministração Pública. Tal situação obriga a Administração Municipal arevogar esta licitação, em virtude de razões de interesse público, confor-me acima delineado e com base no teor do art. 49 da Lei 8.666/93 (Leide Licitações e Contratos Administrativos): “Art. 49. A autoridade com-petente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar alicitação por razões de interesse público decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação deterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.” Vis-lumbra-se assim, tratar-se de situação perfeitamente enquadrada nosdelineamentos legais acima expostos, uma vez que há patente interessepúblico decorrente de fato superveniente à licitação em questão, bemcomo se trata de fato concreto, pertinente e que é capaz de justificar arevogação ora visada. Sem mais, decide-se pela REVOGAÇÃO do pro-cesso presente licitatório, por razões de oportunidade e conveniência,sempre respeitando o interesse público, conforme as exposições acima,devendo ainda ser notificado o responsável pela empresa vencedora docertame ora revogado, informando-o acerca da presente decisão. Engº.

Page 37: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 37

Fundação Wall Ferraz

Marco Antonio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU – Leste

PORTARIA N.º 044/2007 - FWF. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOWALL FERRAZ, no uso de suas atribuições legais conforme Decreto nº5.385, de 18.10.2002, Estatuto da Fundação Wall Ferraz art. 13, incisoXV, e art. 22, c/c Decreto nº 4.089, de 18.06.1999, art. 15, XI, e art. 27,parágrafo único, resolve: REINTEGRAR ANA MARIA CHAIB GOMESRIBEIRO, para o exercício do emprego de DIRETORA GERAL DAFUNDAÇÃO CENTRO TENCOLÓGICO DE TERESINA – CTT, comefeitos a partir de 18 de setembro de 2007 por força de MANDADOJUDICIAL do PROCESSO nº 01297-2007-001-22-00-1, 1ª Vara doTrabalho de Teresina. Gabinete do Presidente da Fundação Wall Ferraz,em 18 de setembro de 2007. Antônio José de Miranda Dantas Presiden-te da Fundação Wall Ferraz

PORTARIA Nº. 045/2007 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALLFERRAZ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º doRegulamento, aprovado pelo DECRETO nº. 7.381, de 11 de setembrode 2007, RESOLVE: Designar os servidores MARIA DO AMPARO DEOLIVEIRA E SILVA, MANOEL TANCREDO NEVES OLIVEIRALUSTOSA e ANGÉLICA SANTOS DE ARAUJO, sob a presidência doprimeiro, formarem a Comissão de Eleição do Servidor do Ano/2007 daFUNDAÇÃO WALL FERRAZ, responsáveis pelas INSCRIÇÕES, VO-TAÇÃO e APURAÇÃO. Gabinete do Presidente da Fundação Wall Ferraz,em 24 de Setembro de 2007. Antônio José de Miranda Dantas Presiden-te da Fundação Wall Ferraz

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2007 CONTRATO N° 005/2007CONTRATO Nº0005/2007 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALPARA CURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF IRMÃOS SOUSA E COMERCIO, SERVIÇO E RE-PRESENTAÇÕES LTDA, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGALO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094-0501/2007 A LEGISLAÇÃOFEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 COM SEUSACRÉSCIMMOS E MODIFICAÇÕES. Ao(s) dois dia(s) do mês de julhodo ano de dois mil e sete, a FUNDAÇÃO WALL FERRAZ – FWF,pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.344.122/0001-20, comsede na praça Marechal Deodoro, 900, centro, Teresina, Estado doPiauí , CEP: 64000-160, neste ato representada pelo seu Presidente,ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS, CPF 053.546.843-15, GIP102.137 – PM – PI, doravante denominado Contratante, e do outrolado IRMÃOS SOUSA E COMERCIO, SERVIÇO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA, situado a Quadra 123, Casa 13, Conjunto do Parque Piauí,Bairro Parque Piauí, na cidade Teresina – PI, CNPJ 00.389.646/0001-02, neste ato representada pelo sr FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, RG893.779 SSP-CE ,CPF 354.057.083-72, doravante denominadoContratado(a), resolvem de comum acordo afirmar o presente o pre-sente Contrato de Fornecimento, considerado o resultado do Procedi-mento Licitatório nº 035/2007 – Processo nº 094-0501/2007 - FWF,de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com seusacréscimos e modificações, mediante cláusulas e condições que se se-guem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto desteContrato a aquisição de materiais para cursos, destinados à FUNDA-ÇÃO WALL FARRAZ – FWF, conforme relacionados no ANEXO I,parte integrante deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA EPRAZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá o material ob-jeto deste Contrato parceladamente, de acordo com as solicitações daFWF, observando os prazos e locais de entrega conforme discriminados,no edital do Processo Licitatorio nº 094-0501/2007. Subcláusula pri-meira – A Contratante emitirá ordem de fornecimento, na qual serãoexplicitadas as quantidades, endereços e condições de entrega em conso-nância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do PregãoPresencial nº 035/2007. Subcláusula segunda – O prazo de entrega domaterial pela Contratada, é de 05(cinco) dias úteis, contados da data dorecebimento da Ordem de Fornecimento. Subcláusula terceira – A Con-tratada dará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquer defeitos;em caso de defeitos detectados após o fornecimento aceite pela FWF,esta poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolver o(s) mate-rial (is) defeituosos debitando ao fornecedor a despesas decorrente, esta-belecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição do materialdefeituoso devolvido. Subcláusula quarta – Após 15 (quinze) dias deatraso a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgar neces-

sário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimentodo objeto deste Contratado os preços constantes da proposta vencedo-ra, de caordo com as quantidades solicitadas na ordem de fornecimentoemitida pela FWF. Subcláusula única – O pagamento do material requi-sitado na Ordem de fornecimento será pago pela Contratante no prazode até 15(quinze) dias, após a entrega e aceite, pelo funcionário designa-do pela FWF para este fim. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTEEste contrato não admite reajuste. Subcláusula única – Verificando-sealgum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrioeconômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VI-GÊNCIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses , contado dadata de assinatura, podendo ser renovado por igual período com ospreços estabelecidos no Procedimento Licitatório nº 094-0501/2007,salvo disposto no parágrafo único da clausula quarta deste Contrato.Subcláusula única – No caso de fornecimentos de materiais com prazo degarantia quando a esta, este Contrato se manterá vigente até a data finaldo período da garantia. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RE-CURSOS As despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas com afonte de recursos 210 Elemento de Despesas 3390-30. CLÁUSULASÉTIMA – DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Competente a Contra-tante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados nesteContrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicitadospela Contratada 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantiasdos materiais quando for o caso. Competente a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executa-dos nos termos e condições nele previsto, responsabilizando-se portodas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumpriras obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dosprodutos objeto deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4– Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidaspara Habilitação na Licitação que deu origem à Contratação. CLÁUSU-LA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito derescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente da inter-pelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qual-quer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplementode qualquer cláusula ou condição contratual e também das condiçõesestabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância dasespecificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ouextrajudicial, concordata preventiva do proponente, requerida, homo-logada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do for-necedor, devidamente comprovada; e) Atraso de entrega superior a 15(quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Subcláusula primeira –Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderápromover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação porescrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de30(trinta) dias; Subcláusula segunda – A rescisão unilateral dar-se-á, sem-pre, tomada como Termo Final do Contrato o último dia do mês, apósdecurso do prazo determinado no item anterior; Subcláusula terceira – Acontratante, no caso de da rescisão unilateral com base nos incisos XIIa XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratadaconforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Subcláusula quarta –Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor serádeduzido da importância a ser paga a firma Contratada. Subcláusulaquinta – No caso de rescisão do presente Contrato, a Contratada recebe-rá somente o valor correspondente aos materiais entregues e aceitos,deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusu-las Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a)Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Con-tratada à multa de mora de 2% ( dois por centos), ao dia, sobre o valortotal da proposta, não ultrapassando a 20%( vinte por cento) ao mês: b)Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá aContratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguin-tes penalidades, sem exclusão da demais sanções prevista no art. 87 daLei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% ( cinco porcento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre ovalor total do Contrato ; b.3) Suspensão temporária do direito de parti-cipar em licitações e impedimento de Contratar com a AdministraçãoPública, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração deinidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Page 38: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18038Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual,nostermos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles sãoremissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apre-sentada pela Contratada no Procedimento Licitatorio nº 094-0501/2007, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posterio-res e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláu-sulas e/ou Condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ouinexeqüível e alterado mediante o termo aditivo. É vedado ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados poreste instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização daFWF, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável coma nova CONTRATADA. A FWF reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% ( vinte e cincopor cento), previsto o parágrafo 1º , do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, semque dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza-ção. Os casos omissos são submetidos a parecer dos Órgãos Jurídicos daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ficaeleito o fora da Comarca de Teresina com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciaspor venturas surgidas, originarias deste Contrato, deste que não possamser solucionadas pela medição administrativa, prévia e amigavelmentepelas parte Contratantes . Ficando, assim, certos e ajustados Contratan-tes e Contratados, por seus representantes legais rubricam e assinam opresente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 02 de julho de2007. ANTÔNIO JOSE DE MIRANDA DANTAS Presidente da Funda-ção Wall Ferraz IRMÃOS SOUSA E COMERCIO, SERVIÇO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA. CNPJ:

PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2007 CONTRATO N° 009/2007CONTRATO Nº0009/2007 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALPARA CURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF - SCS TOMAS DA ROCHA, TENDO COMOEMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094-0915/2007 A LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE1993 COM SEUS ACRÉSCIMMOS E MODIFICAÇÕES. Ao(s) dez dia(s)do mês de setembro do ano de dois mil e sete, a FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.344.122/0001-20, com sede na praça Marechal Deodoro, 900, centro, Teresina,Estado do Piauí , CEP: 64000-160, neste ato representada pelo seuPresidente, ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS, CPF053.546.843-15, GIP 102.137 – PM – PI, doravante denominado Con-tratante, e do outro lado SCS TOMAS DA ROCHA, situado a Rua JoãoCabral , nº 255, bairro Centro, na cidade Teresina – PI, CNPJ 03.930.566/0001-00, neste ato representada pelo sr SUMAIA CLAUDIA SOARESTOMAS DA ROCHA, RG 1.379.914 SSP-PI ,CPF 807.713.353-34,doravante denominado Contratado(a), resolvem de comum acordo afir-mar o presente o presente Contrato de Fornecimento, considerado oresultado do Procedimento Licitatório nº 060/2007 – Processo nº 094-0915/2007 - FWF, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas e condi-ções que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constituiobjeto deste Contrato a aquisição de materiais para cursos, destinados àFUNDAÇÃO WALL FARRAZ – FWF, conforme relacionados no ANE-XO I, parte integrante deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FOR-MA E PRAZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá o mate-rial objeto deste Contrato parceladamente, de acordo com as solicita-ções da FWF, observando os prazos e locais de entrega conforme discri-minados, no edital do Processo Licitatório nº. 094-0915/2007.Subcláusula primeira – A Contratante emitirá ordem de fornecimento,na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições de en-trega em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Editaldo Pregão Presencial nº 060/2007. Subcláusula segunda – O prazo deentrega do material pela Contratada, é de 05(cinco) dias úteis, contadosda data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Subcláusula terceira– A Contratada dará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquerdefeitos; em caso de defeitos detectados após o fornecimento aceite

pela FWF, esta poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolvero(s) material (is) defeituosos debitando ao fornecedor a despesas decor-rente, estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição domaterial defeituoso devolvido. Subcláusula quarta – Após 15 (quinze)dias de atraso a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgarnecessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDI-ÇÕES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pelo for-necimento do objeto deste Contratado os preços constantes da propos-ta vencedora, de acordo com as quantidades solicitadas na ordem defornecimento emitida pela FWF. Subcláusula única – O pagamento domaterial requisitado na Ordem de fornecimento será pago pela Contra-tante no prazo de até 15(quinze) dias, após a entrega e aceite, pelofuncionário designado pela FWF para este fim. CLÁUSULA QUARTA –DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste. Subcláusula única –Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de man-ter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUIN-TA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses,contado da data de assinatura, podendo ser renovado por igual períodocom os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório nº 094-0915/2007, salvo disposto no parágrafo único da clausula quarta deste Con-trato. Subcláusula única – No caso de fornecimentos de materiais comprazo de garantia quando a esta, este Contrato se manterá vigente até adata final do período da garantia. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTEDOS RECURSOS As despesas decorrentes deste Contrato serão atendi-das com a fonte de recursos 210 Elemento de Despesas 3390-30. CLÁ-USULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Competente aContratante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipuladosneste Contrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicita-dos pela Contratada 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantiasdos materiais quando for o caso. Competente a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executa-dos nos termos e condições nele previsto, responsabilizando-se portodas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumpriras obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dosprodutos objeto deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4– Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidaspara Habilitação na Licitação que deu origem à Contratação. CLÁUSU-LA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito derescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente da inter-pelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qual-quer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplementode qualquer cláusula ou condição contratual e também das condiçõesestabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância dasespecificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ouextrajudicial, concordata preventiva do proponente, requerida, homo-logada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do for-necedor, devidamente comprovada; e) Atraso de entrega superior a 15(quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Subcláusula primeira –Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderápromover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação porescrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de30(trinta) dias; Subcláusula segunda – A rescisão unilateral dar-se-á, sem-pre, tomada como Termo Final do Contrato o último dia do mês, apósdecurso do prazo determinado no item anterior; Subcláusula terceira – Acontratante, no caso de da rescisão unilateral com base nos incisos XIIa XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratadaconforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Subcláusula quarta –Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor serádeduzido da importância a ser paga a firma Contratada. Subcláusulaquinta – No caso de rescisão do presente Contrato, a Contratada recebe-rá somente o valor correspondente aos materiais entregues e aceitos,deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusu-las Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a)Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Con-tratada à multa de mora de 2% ( dois por centos), ao dia, sobre o valortotal da proposta, não ultrapassando a 20%( vinte por cento) ao mês: b)Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá aContratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguin-tes penalidades, sem exclusão da demais sanções prevista no art. 87 daLei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% ( cinco porcento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre ovalor total do Contrato ; b.3) Suspensão temporária do direito de parti-cipar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração

Page 39: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 39Pública, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração deinidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual,nostermos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles sãoremissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apre-sentada pela Contratada no Procedimento Licitatorio nº 094-0915/2007, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posterio-res e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláu-sulas e/ou Condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ouinexeqüível e alterado mediante o termo aditivo. É vedado ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados poreste instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização daFWF, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável coma nova CONTRATADA. A FWF reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% ( vinte e cincopor cento), previsto o parágrafo 1º , do art. 65, da Lei nº 8.666/93, semque dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza-ção. Os casos omissos são submetidos a parecer dos Órgãos Jurídicos daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ficaeleito o fora da Comarca de Teresina com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciaspor venturas surgidas, originarias deste Contrato, deste que não possamser solucionadas pela medição administrativa, prévia e amigavelmentepelas parte Contratantes . Ficando, assim, certos e ajustados Contratan-te e Contratado, por seus representantes legais rubricam e assinam opresente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 10 de setem-bro de 2007. ANTÔNIO JOSE DE MIRANDA DANTAS Presidente daFundação Wall Ferraz SCS TOMAS DA ROCHA CNPJ:

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2007 CONTRATO N° 004/2007CONTRATO Nº0004/2007 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALPARA CURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF EUNIFARDAS SPORT LTDA TENDO COMOEMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 094-0501/2007 A LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE1993 COM SEUS ACRÉSCIMMOS E MODIFICAÇÕES. Ao(s) dois dia(s)do mês de julho do ano de dois mil e sete, a FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº.02.344.122/0001-20, com sede na Praça Marechal Deodoro, 900, cen-tro, Teresina, Estado do Piauí , CEP: 64000-160, neste ato representa-da pelo seu Presidente, ANTÔNI JOSÉ DE MIRANDA DANTAS, CPF053.546.843-15, GIP 102.137 – PM – PI, doravante denominado Con-tratante, e do outro lado UNIFARDAS, situado a Rua Barroso, nº. 449,bairro Centro, na cidade Teresina – PI, CNPJ 08.412.479/0001-85,neste ato representada pelo Sr. Tiago Castelo Branco Albuquerque, RG1.653.516 SSP-P ,CPF 802.805.013-15, doravante denominado Con-tratado (a), resolvem de comum acordo afirmar o presente o presenteContrato de Fornecimento, considerado o resultado do ProcedimentoLicitatório nº. 035/2007 – Processo nº. 094-0501/2007 - FWF, deacordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acrésci-mos e modificações, mediante cláusulas e condições que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contra-to a aquisição de materiais para cursos, destinados à FUNDAÇÃO WALLFARRAZ – FWF, conforme relacionados no ANEXO I, parte integrantedeste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DEFORNECIMENTO A Contratada fornecerá o material objeto desteContrato parceladamente, de acordo com as solicitações da FWF, obser-vando os prazos e locais de entrega conforme discriminados, no editaldo Processo Licitatório nº. 094-0501/2007. Subcláusula primeira – AContratante emitirá ordem de fornecimento, na qual serão explicitadasas quantidades, endereços e condições de entrega em consonância com aproposta vencedora e o disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 035/2007. Subcláusula segunda – O prazo de entrega do material pela Con-

tratada, é de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento daOrdem de Fornecimento. Subcláusula terceira – A Contratada dará ga-rantia dos materiais fornecidos contra quaisquer defeitos; em caso dedefeitos detectados após o fornecimento aceite pela FWF, esta poderá,caso julgue necessário e conveniente, devolver o(s) material (is) defei-tuosos debitando ao fornecedor a despesas decorrentes estabelecidas oprazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição do material defeituosodevolvido. Subcláusula quarta – Após 15 (quinze) dias de atraso a Con-tratante poderá rescindir o Contrato se assim julgar necessário. CLÁU-SULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMEN-TO A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento do objetodeste Contratado os preços constantes da proposta vencedora, de acor-do com as quantidades solicitadas na ordem de fornecimento emitidapela FWF . Subcláusula única – O pagamento do material requisitado naOrdem de fornecimento será pago pela Contratante no prazo de até15(quinze) dias, após a entrega e aceite, pelo funcionário designado pelaFWF para este fim. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Estecontrato não admite reajuste. Subcláusula única – Verificando-se algumcaso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, serápossível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econô-mico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIAEste Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data deassinatura, podendo ser renovado por igual período com os preços esta-belecidos no Procedimento Licitatório nº. 094-0501/2007, salvo dis-posto no parágrafo único da clausula quarta deste Contrato. Subcláusulaúnica – No caso de fornecimentos de materiais com prazo de garantiaquando a esta, este Contrato se manterá vigente até a data final doperíodo da garantia. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECUR-SOS As despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas com a fontede recursos 210 Elemento de Despesas 3390-30. CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Competente a Contratante: 1 –Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados neste Contrato. 2 –Prestar informações e/ou esclarecimentos solicitados pela Contratada 3– Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto dopresente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantias dos materiais quandofor o caso. Competente a Contratada: 1 – Cumprir fielmente este Con-trato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos econdições nele previsto, responsabilizando-se por todas as despesas ne-cessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumprir as obrigações fi-nanceiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objetodeste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solici-tados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4 – Manter, du-rante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para Habi-litação na Licitação que deu origem à Contratação. CLÁUSULA OITA-VA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir,unilateralmente o presente Contrato, independente da interpelação ju-dicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor (es) caiba qualquer inde-nização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qual-quer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidasno presente Processo Licitatório; b) Inobservância das especificaçõesou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial,concordata preventiva do proponente, requerida, homologada ou de-cretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do fornecedor, devi-damente comprovada; e) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias,excluída a hipótese de força maior; Subcláusula primeira – Por razões deinteresse público de alta relevância, a Contratante poderá promover arescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Con-tratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias;Subcláusula segunda – A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomadacomo Termo Final do Contrato o último dia do mês, após decurso doprazo determinado no item anterior; Subcláusula terceira – A contratan-te, no caso de da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, doart.nº. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, pagará a Contratada conformedispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Subcláusula quarta – Havendomulta contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzidoda importância a ser paga a firma Contratada. Subcláusula quinta – Nocaso de rescisão do presente Contrato, a Contratada receberá somente ovalor correspondente aos materiais entregues e aceitos, deduzidos ovalor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULANONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais,ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atrasoinjustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multade mora de 2% (dois por centos), ao dia, sobre o valor total da proposta,não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecuçãototal ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratantegarantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalida-des, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/

Page 40: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.1804093; B. (1) Advertência; B. (2) Multa equivalente a 5% (cinco por cen-to), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valortotal do Contrato; B. (3) Suspensão temporária do direito de participarem licitações e impedimento de Contratar com a Administração Públi-ca, por prazo não superior a 02 (dois anos); B. (4) Declaração deinidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido prazode sanção aplicada com base no inciso anterior. B. (5) rescisão contratual,nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULADÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a elessão remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexosapresentada pela Contratada no Procedimento Licitatório nº. 094-0501/2007, as ordens de serviço, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteri-ores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláu-sulas e/ou Condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ouinexeqüível e alterado mediante o termo aditivo. É vedado ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados poreste instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização daFWF, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável coma nova CONTRATADA. A FWF reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cincopor cento), previsto o parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, semque dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza-ção. Os casos omissos são submetidos a parecer dos Órgãos Jurídicos daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ficaeleito o fora da Comarca de Teresina com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciaspor venturas surgidas, originarias deste Contrato, deste que não possamser solucionadas pela medição administrativa, prévia e amigavelmentepelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra-tantes e Contratados, por seus representantes legais rubricam e assinamo presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 02 de julho de2007. ANTÔNIO JOSE DE MIRANDA DANTAS Presidente da Funda-ção Wall Ferraz UNIFARDAS SPORT LTDA CNPJ:

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2007 CONTRATO N° 006/2007CONTRATO Nº0006/2007 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALPARA CURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF - SCS TOMAS DA ROCHA, TENDO COMOEMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094-0501/2007 A LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE1993 COM SEUS ACRÉSCIMMOS E MODIFICAÇÕES. Ao(s) dois dia(s)do mês de julho do ano de dois mil e sete, a FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.344.122/0001-20, com sede na praça Marechal Deodoro, 900, centro, Teresina,Estado do Piauí , CEP: 64000-160, neste ato representada pelo seuPresidente, ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS, CPF053.546.843-15, GIP 102.137 – PM – PI, doravante denominado Con-tratante, e do outro lado SCS TOMAS DA ROCHA, situado a Rua JoãoCabral , nº 255, bairro Centro, na cidade Teresina – PI, CNPJ 03.930.566/0001-00, neste ato representada pelo sr SUMAIA CLAUDIA SOARESTOMAS DA ROCHA, RG 1.379.914 SSP-PI ,CPF 807.713.353-34,doravante denominado Contratado(a), resolvem de comum acordo afir-mar o presente o presente Contrato de Fornecimento, considerado oresultado do Procedimento Licitatório nº 035/2007 – Processo nº 094-0501/2007 - FWF, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas e condi-ções que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constituiobjeto deste Contrato a aquisição de materiais para cursos, destinados àFUNDAÇÃO WALL FARRAZ – FWF, conforme relacionados no ANE-XO I, parte integrante deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FOR-MA E PRAZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá o mate-rial objeto deste Contrato parceladamente, de acordo com as solicita-ções da FWF, observando os prazos e locais de entrega conforme discri-minados, no edital do Processo Licitatório nº. 094-0501/2007.

Subcláusula primeira – A Contratante emitirá ordem de fornecimento,na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições de en-trega em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Editaldo Pregão Presencial nº 035/2007. Subcláusula segunda – O prazo deentrega do material pela Contratada, é de 05(cinco) dias úteis, contadosda data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Subcláusula terceira– A Contratada dará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquerdefeitos; em caso de defeitos detectados após o fornecimento aceitepela FWF, esta poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolvero(s) material (is) defeituosos debitando ao fornecedor a despesas decor-rente, estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição domaterial defeituoso devolvido. Subcláusula quarta – Após 15 (quinze)dias de atraso a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgarnecessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDI-ÇÕES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pelo for-necimento do objeto deste Contratado os preços constantes da propos-ta vencedora, de acordo com as quantidades solicitadas na ordem defornecimento emitida pela FWF. Subcláusula única – O pagamento domaterial requisitado na Ordem de fornecimento será pago pela Contra-tante no prazo de até 15(quinze) dias, após a entrega e aceite, pelofuncionário designado pela FWF para este fim. CLÁUSULA QUARTA –DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste. Subcláusula única –Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de man-ter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUIN-TA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses ,contado da data de assinatura, podendo ser renovado por igual períodocom os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório nº 094-0501/2007, salvo disposto no parágrafo único da clausula quarta deste Con-trato. Subcláusula única – No caso de fornecimentos de materiais comprazo de garantia quando a esta, este Contrato se manterá vigente até adata final do período da garantia. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTEDOS RECURSOS As despesas decorrentes deste Contrato serão atendi-das com a fonte de recursos 210 Elemento de Despesas 3390-30. CLÁ-USULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Competente aContratante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipuladosneste Contrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicita-dos pela Contratada 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantiasdos materiais quando for o caso. Competente a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executa-dos nos termos e condições nele previsto, responsabilizando-se portodas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumpriras obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dosprodutos objeto deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4– Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidaspara Habilitação na Licitação que deu origem à Contratação. CLÁUSU-LA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito derescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente da inter-pelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qual-quer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplementode qualquer cláusula ou condição contratual e também das condiçõesestabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância dasespecificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ouextrajudicial, concordata preventiva do proponente, requerida, homo-logada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do for-necedor, devidamente comprovada; e) Atraso de entrega superior a 15(quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Subcláusula primeira –Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderápromover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação porescrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de30(trinta) dias; Subcláusula segunda – A rescisão unilateral dar-se-á, sem-pre, tomada como Termo Final do Contrato o último dia do mês, apósdecurso do prazo determinado no item anterior; Subcláusula terceira – Acontratante, no caso de da rescisão unilateral com base nos incisos XIIa XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratadaconforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Subcláusula quarta –Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor serádeduzido da importância a ser paga a firma Contratada. Subcláusulaquinta – No caso de rescisão do presente Contrato, a Contratada recebe-rá somente o valor correspondente aos materiais entregues e aceitos,deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusu-las Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a)Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Con-tratada à multa de mora de 2% ( dois por centos), ao dia, sobre o valor

Page 41: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 41total da proposta, não ultrapassando a 20%( vinte por cento) ao mês: b)Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá aContratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguin-tes penalidades, sem exclusão da demais sanções prevista no art. 87 daLei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% ( cinco porcento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre ovalor total do Contrato ; b.3) Suspensão temporária do direito de parti-cipar em licitações e impedimento de Contratar com a AdministraçãoPública, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração deinidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual,nostermos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles sãoremissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apre-sentada pela Contratada no Procedimento Licitatorio nº 094-0501/2007, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posterio-res e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláu-sulas e/ou Condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ouinexeqüível e alterado mediante o termo aditivo. É vedado ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados poreste instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização daFWF, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável coma nova CONTRATADA. A FWF reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% ( vinte e cincopor cento), previsto o parágrafo 1º , do art. 65, da Lei nº 8.666/93, semque dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza-ção. Os casos omissos são submetidos a parecer dos Órgãos Jurídicos daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ficaeleito o fora da Comarca de Teresina com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciaspor venturas surgidas, originarias deste Contrato, deste que não possamser solucionadas pela medição administrativa, prévia e amigavelmentepelas parte Contratantes . Ficando, assim, certos e ajustados Contratan-te e Contratado, por seus representantes legais rubricam e assinam opresente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 02 de julho de2007. ANTÔNIO JOSE DE MIRANDA DANTAS Presidente da Funda-ção Wall Ferraz SCS TOMAS DA ROCHA CNPJ:

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2007 CONTRATO N° 007/2007CONTRATO Nº0007/2007 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALPARA CURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO WALLFERRAZ – FWF PIAUI PEL – EMBALAGENS E SERVIÇOS, TENDOCOMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº.094-0501/2007 A LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JU-NHO DE 1993 COM SEUS ACRÉSCIMMOS E MODIFICAÇÕES. Ao(s)dois dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e sete, a FUNDAÇÃOWALL FERRAZ – FWF, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº.02.344.122/0001-20, com sede na praça Marechal Deodoro, 900, cen-tro, Teresina, Estado do Piauí , CEP: 64000-160, neste ato representa-da pelo seu Presidente, ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS,CPF 053.546.843-15, GIP 102.137 – PM – PI, doravante denominadoContratante, e do outro lado PIAUI PEL – EMBALAGENS E SERVI-ÇOS, situado a Rua Barroso, nº. 908 SUL, bairro Centro, na cidadeTeresina – PI, CNPJ 03.930.566/0001-00, neste ato representada pelosr. IDMILSON ALVES PEREIRA, RG 407.840 SSP-P ,CPF 199.522.013-20, doravante denominado Contratado(a), resolvem de comum acordoafirmar o presente o presente Contrato de Fornecimento, consideradoo resultado do Procedimento Licitatório nº. 035/2007 – Processo nº.094-0501/2007 - FWF, de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junhode 1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas econdições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Cons-titui objeto deste Contrato a aquisição de materiais para cursos, destina-dos à FUNDAÇÃO WALL FARRAZ – FWF, conforme relacionados noANEXO I, parte integrante deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA

FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá omaterial objeto deste Contrato parceladamente, de acordo com as soli-citações da FWF, observando os prazos e locais de entrega conformediscriminados, no edital do Processo Licitatório nº 094-0501/2007.Subcláusula primeira – A Contratante emitirá ordem de fornecimento,na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições de en-trega em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Editaldo Pregão Presencial nº 035/2007. Subcláusula segunda – O prazo deentrega do material pela Contratada, é de 05(cinco) dias úteis, contadosda data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Subcláusula terceira– A Contratada dará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquerdefeitos; em caso de defeitos detectados após o fornecimento aceitepela FWF, esta poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolvero(s) material (is) defeituosos debitando ao fornecedor a despesas decor-rente, estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição domaterial defeituoso devolvido. Subcláusula quarta – Após 15 (quinze)dias de atraso a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgarnecessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDI-ÇÕES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pelo for-necimento do objeto deste Contratado os preços constantes da propos-ta vencedora, de acordo com as quantidades solicitadas na ordem defornecimento emitida pela FWF. Subcláusula única – O pagamento domaterial requisitado na Ordem de fornecimento será pago pela Contra-tante no prazo de até 15(quinze) dias, após a entrega e aceite, pelofuncionário designado pela FWF para este fim. CLÁUSULA QUARTA –DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste. Subcláusula única –Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de man-ter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUIN-TA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses ,contado da data de assinatura, podendo ser renovado por igual períodocom os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório nº 094-0501/2007, salvo disposto no parágrafo único da clausula quarta deste Con-trato. Subcláusula única – No caso de fornecimentos de materiais comprazo de garantia quando a esta, este Contrato se manterá vigente até adata final do período da garantia. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTEDOS RECURSOS As despesas decorrentes deste Contrato serão atendi-das com a fonte de recursos 210 Elemento de Despesas 3390-30. CLÁ-USULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Competente aContratante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipuladosneste Contrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicita-dos pela Contratada 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantiasdos materiais quando for o caso. Competente a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executa-dos nos termos e condições nele previsto, responsabilizando-se portodas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumpriras obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dosprodutos objeto deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4– Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidaspara Habilitação na Licitação que deu origem à Contratação. CLÁUSU-LA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito derescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente da inter-pelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qual-quer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplementode qualquer cláusula ou condição contratual e também das condiçõesestabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância dasespecificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ouextrajudicial, concordata preventiva do proponente, requerida, homo-logada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do for-necedor, devidamente comprovada; e) Atraso de entrega superior a 15(quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Subcláusula primeira –Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderápromover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação porescrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de30(trinta) dias; Subcláusula segunda – A rescisão unilateral dar-se-á, sem-pre, tomada como Termo Final do Contrato o último dia do mês, apósdecurso do prazo determinado no item anterior; Subcláusula terceira – Acontratante, no caso de da rescisão unilateral com base nos incisos XIIa XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratadaconforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Subcláusula quarta –Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor serádeduzido da importância a ser paga a firma Contratada. Subcláusulaquinta – No caso de rescisão do presente Contrato, a Contratada recebe-rá somente o valor correspondente aos materiais entregues e aceitos,deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte.

Page 42: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18042CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusu-las Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a)Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Con-tratada à multa de mora de 2% ( dois por centos), ao dia, sobre o valortotal da proposta, não ultrapassando a 20%( vinte por cento) ao mês: b)Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá aContratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguin-tes penalidades, sem exclusão da demais sanções prevista no art. 87 daLei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% ( cinco porcento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre ovalor total do Contrato ; b.3) Suspensão temporária do direito de parti-cipar em licitações e impedimento de Contratar com a AdministraçãoPública, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração deinidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual,nostermos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles sãoremissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apre-sentada pela Contratada no Procedimento Licitatório nº. 094-0501/2007, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posterio-res e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláu-sulas e/ou Condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ouinexeqüível e alterado mediante o termo aditivo. É vedado ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados poreste instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização daFWF, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável coma nova CONTRATADA. A FWF reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% ( vinte e cincopor cento), previsto o parágrafo 1º , do art. 65, da Lei nº 8.666/93, semque dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza-ção. Os casos omissos são submetidos a parecer dos Órgãos Jurídicos daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ficaeleito o fora da Comarca de Teresina com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciaspor venturas surgidas, originarias deste Contrato, deste que não possamser solucionadas pela medição administrativa, prévia e amigavelmentepelas parte Contratantes . Ficando, assim, certos e ajustados Contratan-tes e Contratado, por seus representantes legais rubricam e assinam opresente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 02 de julho de2007. ANTÔNIO JOSE DE MIRANDA DANTAS Presidente da Funda-ção Wall Ferraz PIAUIPEL - EMBALAGENS E SERVIÇOS CNPJ:

Convênio nº 05/2007 Convênio de cooperação que entre si celebrama Prefeitura Municipal de Teresina, através da Fundação Wall Ferraz -FWF, e a Fundação Anjo. Pelo presente instrumento, em dois de julho dedois mil e sete, e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITU-RA MUNICIPAL DE TERESINA, pessoa jurídica de direito públicointerno, com sede na Praça Marechal Deodoro, n.° 860, Palácio daCidade, através da FUNDAÇÃO WALL FERRAZ , representada por seuPresidente, Dr. Antonio José de Miranda Dantas, CPF 053.546.843-15,Identidade nº GIP-102137-PM-PI, doravante denominada Fundação, ede outro lado, a FUNDAÇÃO ANJO, CNPJ 08.610.782-0001-92, CMC097.031-0, situada na rua Waldemar Martins, 3740, B. Morada do Sol,Teresina – PI, representada por sua Diretora Presidente, Maria GiséliaPereira Resplandes, CPF nº 003.921.613-62, doravante denominadaCONVENIADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente CON-VÊNIO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem porobjeto a conjugação de esforços, recursos humanos e financeiros visan-do à participação da comunidade no apoio ao desenvolvimento de açõeseducativas a serem desenvolvidas em centros de capacitação, bem comoassegurar melhor qualidade dos serviços aos munícipes, integrando acomunidade na discussão de problemas ligados ao funcionamento doscentros de capacitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE Por

este convénio, a Fundação Wall Ferraz - FWF repassará à CONVENIADAaté o quinto dia útil do mês subsequente, o valor de R$ 70.551,51(seten-ta mil, quinhentos e cinquenta e um reais, e cinquenta e um centavos),desde que o requerimento seja entregue até o dia 20 do mês de referência.§ 1° - A CONVENIADA deverá prestar contas dos recursos recebidos àFUNDAÇÃO WALL FERRAZ no prazo de 15 (quinze) dias úteis após orecebimento da contra prestação, sob pena de rescisão do convênio. § 2°- Os recursos descritos nesta cláusula serão caracterizados como a loca-ção de serviços prestados pela CONVENIADA à comunidade. CLÁU-SULA TERCEIRA - DAS OBIGACÕES DOS CONVENENTES Caberá àCONVENIADA: 1. Recrutar e selecionar, de comum acordo com aFUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF e com as organizações comunitá-rias, os recursos humanos de cada comunidade, para a realização dasações específicas necessárias ao cumprimento do objeto deste convénio;2. Manter a Fundação Wall Ferraz - FWF informada de qualquer ocor-rência que interfira no andamento da execução das ações de que trataeste convénio; 3. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encar-gos decorrentes deste convénio, inclusive os de natureza trabalhista,previdenciário, social, fiscal e comercial, não gerando para a PrefeituraMunicipal de Teresina obrigações ou encargos de qualquer natureza; 4.Fiscalizar o funcionamento dos centros de capacitação, levando aoconhecimento da FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF quaisquer irre-gularidades encontradas; 5. Solicitar cursos de capacitação para os recur-sos humanos envolvidos, sempre que julgar necessário; Caberá à FUN-DAÇÃO WALL FERRAZ: l..Fiscalizar a aplicação dos recursos repassa-dos á CONVENIADA; 2. Responsabilizar-se pelo repasse dos recursosfinanceiros necessários à execução das ações definidas neste convénio;3. Analisar as prestações de contas da CONVENIADA; 4. Oferecercursos de capacitação para o pessoal envolvido nas ações. CLÁUSULAQUARTA - DA SELECÂO E DISPENSA DE PESSOAL A seleção edispensa de pessoal, por parte da CONVENIADA, não poderá ocorrersem a participação a aprovação da Fundação Wall Ferraz. CLÁUSULAQUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá prazo de vigênciaaté o dia 30 de junho de 2008, podendo ser prorrogado por mútuoacordo entre as partes, através de termo aditivo e substitui quaisqueroutros convénios de objetívo semelhante porventura firmado entre aspartes. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO, RESILICÃO E ALTE-RAÇÃO O presente convénio somente poderá ser rescindido peloinadimplemento de suas cláusulas ou de comum acordo entre as partesconvenentes; resilido pela superveniência de normas legais que o tor-nem formal ou materialmente inexequível; e alterado, mediante termoaditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES ANTE-RIORES AO CONVÉNIO As questões que versarem sobre situações an-teriores a assinatura do presente instrumento serão sob responsabilidadetotal da convenente. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Oscasos omissos que surgirem na vigência deste convénio serão resolvidosde comum acordo por meio de instrumentos específicos. CLÁUSULANONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio,com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, porestarem justos e conveniados, os partícipes convenentes assinam esteinstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de02 (duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produza seus jurídicos elegais efeitos. Teresina, 02 de julho de 2007. Antonio José de MirandaDantas PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ Maria GiséliaPereira Resplandes PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANJO

Termo Aditivo nº 01/2007 ao Contrato nº 69/2006 Termo Aditivo nº01/2007 ao Contrato nº 69/2006 celebrado entre a Fundação Wall Ferraz– FWF e a Maria de Jesus do Nascimento Franca- ME, tendo comoembasamento legal o Processo Licitatório nº 094-122/2006. Aos vintede julho de dois mil e sete, de um lado a FUNDAÇÃO WALL FERRAZsituada nesta Capital, na Praça Mal. Deodoro, 900, Centro, CNPJ nº02.344.122/0001-20, neste ato representado por seu presidente Dr.Antônio José de Miranda Dantas, brasileiro, casado, GIP nº 10.2137-PMPI, CPF nº 053.546.843-15, doravante denominada CONTRATAN-TE e de outro lado, a MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO FRANCA-ME, localizada na Av. Deputado Paulo Ferraz, 1920, Loja 02, Renas-cença, Teresina- PI, inscrita no CNPJ nº 00.730.482/0001-35, nesteato representado por sua titular, Maria de Jesus do Nascimento França,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presenteTermo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 69/2006 de Fornecimento deRefeições do Tipo executivo (quentinhas), considerando o resultado doProcesso Licitatório nº 094-122/2006, de acordo com a Lei nº 8.666,21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁ-USULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O Termo Aditivo nº 01/2007 ao Contrato nº 69/2006 encontra-se pelo presente instrumento

Page 43: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 43aditivado em sua cláusula de sua vigência, prorrogada até 20/08/07.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláu-sulas encontram-se com vigência efetiva. CLÁUSULA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina no Estado do Piauípara dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. E, porestarem assim justas e acordadas as partes convenentes, assinam esteinstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de02 (duas) testemunhas. Teresina, 20 de julho de 2007. Antônio José deMiranda Dantas -PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ –Maria de Jesus do Nascimento França QUENTINHAS

Termo Aditivo nº 04/2007 Termo Aditivo nº 04/2007 ao Convênio20/2006 celebrado entre a Fundação Wall Ferraz – FWF e a FundaçãoCentro Tecnológico de Teresina- CTT. Ao primeiro dia do mês deagosto de dois mil e sete, de um lado a FUNDAÇÃO WALL FERRAZsituada nesta Capital, na Praça Mal. Deodoro, 900, Centro, CNPJ nº02.344.122/0001-20, neste ato representado por seu presidente Dr.Antônio José de Miranda Dantas, brasileiro, casado, GIP nº 10.2137-PMPI, CPF nº 053.546.843-15, doravante denominada CONVENENTEe de outro lado, a FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DETERESINA- CTT, com sede provisória na Praça Marechal Deodoro, nº900, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 03.243.651/0001-90, neste atorepresentada por sua Contadora Geral, Daniele Cristina da Silva MirandaEulálio, brasileira, casada, portadora de Carteira de Identidade nº 1.066.300SSP/PI, CPF nº 504.642.483-53, doravante denominada CONVENIADA,resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nº 03 ao Convênio nº 20/2006, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRI-MEIRA – DA PRORROGAÇÃO O Convênio nº 20/2006 encontra-sepelo presente instrumento aditivado em sua cláusula de sua vigência,prorrogada até 31 de agosto de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA - DASDEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas encontram-se com vigênciaefetiva. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro daComarca de Teresina no Estado do Piauí para dirimir quaisquer dúvidasoriundas do presente Convênio. E, por estarem assim justas e acordadasas partes convenentes, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias deigual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Teresina, 01de agosto de 2007. Antônio José de Miranda Dantas -PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO WALL FERRAZ – Daniele Cristina da Silva MirandaEulálio CONTADORA GERAL DO CTT

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007 – SEMEC TIPO TÉCNICA E PREÇO Objeto: Prestação deserviços técnicos especializados para coordenar curso de especializaçãoem gestão escolar para diretores, diretores adjuntos e vice-diretores,cujo conteúdo contempla teoria e prática em gestão escolar, conformeas condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos. Rece-bimento dos envelopes documentação/propostas técnica/propostas depreço: às 09:00 (nove) horas do dia 20/11/2007. Local dos eventos,retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 121-C/N,Térreo,Fone/FAX: 3215-7619 Retirada do Edital: a partir do dia 03/10/2007,trazer 01 CD ou 01 disquete para cópia. Teresina(PI), 25 de setembro de2007. Francisco Soares da Silva Neto Presidente da CPL-Compras/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executi-vo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2007 –(RELANÇAMENTO) SDU SUL Objeto: Contratação de empresa paraprestação de serviços de manutenção corretiva com aplicação de peçasgenuínas e/ou originais em veículos pertencentes a Prefeitura Municipalde Teresina, lotados na Superintendência de Desenvolvimento UrbanoSul-SDU-SUL, conforme especificações e quantidades constantes nosAnexos I e II do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do dia 15/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : RuaFirmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Teresina(PI),28 de setembro de 2007. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo daSEMA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2007 –

STRANS Objeto: Contratação de empresa para fornecimento defardamento para os Agentes de Trânsito, secretárias de gabinete, vigias,e fiscais da Zona Verde, da Superintendência Municipal de Transporte eTrânsito – STRANS, conforme especificações e quantidades constantesno Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do dia 09/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : RuaFirmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital dis-ponível: A partir do dia 27/09/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete paracópia. Teresina(PI), 24 de setembro de 2007. Sílvia Maria de OliveiraBrandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO Francisco Canindé Dias AlvesSecretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2007 –SDU LESTE Objeto: Aquisição de materiais de construção destinado aoreforço estrutural de moradias precárias, de famílias residentes na zonaleste de Teresina, conforme especificações e quantidades constantes nosAnexos I e II do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do dia 10/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : RuaFirmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital dis-ponível: A partir do dia 28/09/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete paracópia. Teresina(PI), 24 de setembro de 2007. Osvaldo de CarvalhoNeves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO Francisco Canindé Dias AlvesSecretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2007 –SDU LESTE Objeto: Aquisição de materiais de construção destinado aoreforço estrutural de casas de taipa, em condições precárias, de famíliasresidentes na zona leste de Teresina, conforme especificações e quanti-dades constantes nos Anexos do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove)horas do dia 11/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e infor-mações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital disponível: A partir do dia 01/10/2007, trazer 01 CD ou 01disquete para cópia. Teresina(PI), 24 de setembro de 2007. Osvaldo deCarvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2007 –STRANS Objeto: Locação de veículos tipo motocicleta (sem condu-tor), motor 150CCL, OFF ROAD, com partida elétrica, freio a discodianteiro, na cor azul e com logomarca da STRANS e PMT, equipadacom giroflex e sirene policial, com numero de identificação, conformeespecificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. SessãoPública: às 09:00 (nove) horas do dia 15/10/2007. Local dos eventos,retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Tér-reo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 01/10/2007, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 25 desetembro de 2007. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun.de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2007 –SDU LESTE Objeto: Aquisição de materiais de construção para conclu-são da melhoria habitacional, na vila Ladeira do Uruguai, para atendi-mento a 120 (cento e vinte) famílias através do Programa de Urbaniza-ção, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, conformeespecificações e quantidades constantes nos Anexos do Edital. SessãoPública: às 09:00 (nove) horas do dia 16/10/2007. Local dos eventos,retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Tér-reo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 02/10/2007, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 28 desetembro de 2007. Sílvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun.de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2007 –STRANS Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços dereboque em veículos envolvidos em acidente ou que necessitem desseserviço, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Transpor-te e Trânsito - STRANS, conforme especificações e quantidades cons-tantes nos Anexos do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas dodia 17/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações :Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retira-da do Edital: A partir do dia 03/10/2007, trazer 02 CD’s ou 02 disquetespara cópia. Teresina(PI), 28 de setembro de 2007. Gil Nogueira SantosPregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secre-tário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

Page 44: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18044AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2007 –SDU CENTRO NORTE Objeto: Aquisição de suprimenros de informática(cartucho fita e tonner), para atender as necessidades da Superintendenciade Desenvolvimento Urbano Centro Norte-SDU CENTRO NORTE,fornecido parceladamente, conforme especificações e quantidades cons-tantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:00 (nove)horas do dia 16/10/2007. Início da sessão de disputa de preços: às 09:30(nove horas e trinta minutos) do dia 16/10/2007. Disponível: a partir de02/10/2007 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referênciade tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected];Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 28 de setembro de 2007. ElaynneChristine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: FranciscoCanindé Dias Alves Secretário Executivo de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2007 –SDU SUL Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, paraviaturas e maquinas da GPAME/ SDU SUL, pelo periodo de 06 (seis)meses, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I doEdital. Abertura das propostas: às 9:30 (nove horas e trinta minutos) dodia 16/10/2007. Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez)horas do dia 16/10/2007. Disponível: a partir de 02/10/2007 Endereçoeletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário deBrasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 28 de setembro de 2007. Francisco Soares da SilvaNeto Pregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias AlvesSecretário Executivo de Adm. e Recursos Humanos

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras-I e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentosdo Processo Administrativo nº 042-2873/2007, referente à licitaçãomodalidade Tomada de Preços n.º 020/2007, que objetiva acontratação de empresa construtora para execução dos serviços de roço,capina, limpeza e desobstrução de bueiro, construção de sarjeta, quebramola, dreno, coxias, recuperação de taludes, gabião, saída d’água, recu-peração de bueiro, pavimentação poliédrica e meio-fio, tapa buraco emanutenção de áreas vegetadas na zona rural do município de Teresina,torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especial-mente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Re-sultado Classificatório das propostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º Comase - Const. Manut. e Serv. Ltda, 232.096,70 2º Lima e Almeida Ltda 243.713,03 3º Construtora Marquise, 250.705,10 4º ETEC – Empresa Tec. de Const. e Serv. Ltda, 253.933,26 5º J A Construções Ltda, 256.827,69 (discrepância) 6º Terramec - Const. e Transp. Ltda, 273.249,00 7º Contak Const. Ltda, 273.249,18 (discrepância) 8º Cristal Engenharia Ltda, 273.489,63 9º J. Brito Engenharia Ltda, 278.130,00 10º A F G Const. e Serv. Ltda, 281.200,00 11º J S Neto Construções, 286.969,38 12º C V Construções Ltda, 295.752,05 (discrepância) 13º Engeste Engenharia Ltda, 318.506,33 14º Altos Engenharia Ltda, 319.219,62

Ocorreu discrepância na proposta de preços das citadas empresas: J AConstruções Ltda, - passando o valor global após correção para R$256.826,81 (duzentos e cinquenta e seis mil, oito centos e vinte e seisreais e oitenta e um centavos), Contak Const. Ltda, - passando o valorglobal após correção para R$ 273.489,63 (duzentos e setenta e três mil,quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) e CVConstruções Ltda, - passando o valor global após correção para R$294.768,98 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta eoito reais e noventa e oito centavos). Para a obtenção do resultadoacima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menorpreço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório,encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Per-manente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 19 de setembro de 2007.Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Maria de Fátima e SilvaRocha Francisco Paulo da Silva Filho Aracelly de Freitas Marques AlencarPaulo Neri de Aguiar

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras-I e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentosdo Processo Administrativo nº 042-3861/2007, referente à licitaçãomodalidade Convite n.º 039/2007 , que objetiva a contratação deempresa construtora para execução dos serviços de reposição de pavi-

mentação poliédrica, sarjeta, meio fio, remoção e etc. nas seguintesruas: João Martins do Rego entre as ruas Jaime da Silveira e Gal. FortesCastelo Branco; Jesus da Cunha Araújo entre as ruas Aristides Saraiva eElisaldo Reinaldo; José Luis Cortez entre as ruas Mudinho Ferraz e Gal.Fortes Castelo Branco; Pinheiro Machado entre as ruas BartolomeuFilho e João Martins do Rego; Elisaldo Reinaldo entre as ruasBartolomeu Filho e João Martins do Rego e Ângelo Martins entreas ruas Jesus da C. Araújo e dep. João Carvalho, todas bairro SantaIsabel; Antonieta Burlamarque entre as ruas 01(um) e 15 (quinze)no nº 6097 do conjunto Primavera Leste e avenida Santa Teresinha,todas no Bairro Vale Quem Tem; Honduras no cruzamento com asruas São Camilo e Bom Samaritano; Neblina entre as ruas Aranhas eHonduras, todas no bairro Campestre; 01 (um) entre as quadras 06 (seis)e 07 (sete) e rua entre as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete),todas no bairro Uruguai; 08 (oito) e 5 (cinco) na Vila Padre Cícero nobairro Santa Lia, nos bairros da área de atuação 04, zonal 04, tornapúblico para o conhecimento de quem possa interessar e especialmentedas empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e ResultadoClassificatório das propostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º Lima e Almeida, 32.216,98 2º JWR Comércio e Const. Ltda, 32.847,94 (discrepância) 3º Ipê Engenharia Ltda, 32.987,80 4º Contak Const. Ltda, 33.294,85 (discrepância) 5º J S Neto Const. Ltda, 33.296,04 6º JWM e Const. Ltda, 33.798,94 (discrepância) 7º J A Construções Ltda, 34.374,60 (discrepância) 8º Construtora Oliveira Ltda, 34.835,51 (discrepância) 9º Carvalho e Santana Ltda, 42.328,82 (discrepância)

Ocorreu discrepância na proposta de preços das citadas empresas: JWRComércio e Const. Ltda, - passando o valor global após correção paraR$ 32.856,72 (trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais esetenta e dois centavos, Contak Const. Ltda, - passando o valor globalapós correção para R$ 33.298,74 (trinta e três mil, duzentos e noventae oito reais e setenta e quatro centavos), JWM e Const. Ltda, - passandoo valor global após correção para R$ 33.724,42 (trinta e três mil,setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), J A Cons-truções Ltda, - passando o valor global após correção para R$ 35.301,73(trinta e cinco mil, trezentos e um reais e setenta e três centavos),Construtora Oliveira Ltda, - passando o valor global após correção paraR$ 32.457,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais ecinqüenta centavos) e Carvalho e Santana, - passando o valor globalapós correção para R$ 42.196,85 (quarenta e dois mil, cento e noventae seis reais e oitenta e cinco centavos). Para a obtenção do resultadoacima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menorpreço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório,encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Per-manente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 25 de setembro de 2007.Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Maria Fátima e Silva RochaFrancisco Paulo da Silva Filho Aracelly de Freitas Marques AlencarPaulo Neri de Aguiar

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras-I e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentosdo Processo Administrativo nº 042-4013/2007, referente à licitaçãomodalidade Convite n.º 040/2007 , que objetiva a contratação deempresa construtora para execução dos serviços de pavimentação emparalelepípedo e outros, nas seguintes ruas: Sotero Vaz, trecho entreestaca (E-0 a E-10 + 10,0); Mário Augusto Freitas, próximo a ruaSotero Vaz, trecho entre estaca (E-0 a E-5) e construção de bueirotubular na lateral da rua Mário Augusto Freitas até a rua Sotero faz,bairro Alto Alegre, torna público para o conhecimento de quem possainteressar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no MapaComparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º São Roque Const. Ltda, 103.015,31 2º GM Rocha Ind. Com. Serv. Ltda, 104.000,64 3º Carvalho e Santana Ltda, 104.243,60 4º Construtora Padrão Ltda, 104.325,10 5º Construtora RGE Ltda, 105.658,79

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessa-dos, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina(PI), 26 de setembro de 2007. Comissão: Manoel Borges de AndradeNeto Maria Fátima e Silva Rocha Francisco Paulo da Silva Filho Aracellyde Freitas Marques Alencar Paulo Neri de Aguiar

Page 45: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 45AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 044/2007 – SDU SUDESTEObjeto: Construção de vestiário e alambrado com reforma do campo defutebol, localizado na usina Santana, bairro Santana. Recebimento dosenvelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia03/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: ruaFirmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 ePABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 24 desetembro de 2007. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Exe-cutivo Municipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 045/2007 – SDU SUL Obje-to: Construção de 50 (cinqüenta) banheiros em diversas áreas da zonaSul. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 16:00(dezesseis) horas do dia 03/10/2007. Local dos eventos, retirada doEdital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e332. Teresina(PI), 24 de setembro de 2007. Manoel Borges de AndradeNeto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e RecursosHumanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 046/2007 – SDU LESTEObjeto: Construção de galeria na vila Padre Cícero, bairro Santa Lia.Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00(quatorze) horas do dia 04/10/2007. Local dos eventos, retirada doEdital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e332. Teresina(PI), 26 de setembro de 2007. Manoel Borges de AndradeNeto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e RecursosHumanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2007 –SDU CENTRO NORTE Objeto: Reforma do gramado do estádioLindolfo Monteiro, bairro Centro. Recebimento dos envelopes docu-mentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 15/10/2007. Localdos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’spara cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 25 de setembro de 2007.Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMAVISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipalde Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2007 –SDU LESTE Objeto: Terraplenagem e pavimentação asfáltica das se-guintes ruas: João Martins do Rêgo, entre a rua Ângelo Martins Pessoae a avenida Presidente Jânio Quadros; Avenida Presidente Jânio Quadrosentre a avenida Aquiles Wall Ferraz e a rua Major Bejamin do RêgoMonteiro (lado direito); Avenida Presidente Jânio Quadros entre a ave-nida Aquiles Wall Ferraz e a rua Farmacêutico João Carvalho (ladoesquerdo), Avenida Presidente Jânio Quadros entre a avenida AquilesWall Ferraz e calçamento existente e pavimentação asfáltica sobrepavimentação poliédrica existente na rua João Martins do Rêgo, entreas ruas Ângelo Martins Pessoa e Elisaldo Reinaldo, todas no bairro SantaIsabel. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00(quatorze) horas do dia 16/10/2007. Local dos eventos, retirada doEdital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320e 332. Teresina(PI), 25 de setembro de 2007. Manoel Borges de AndradeNeto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e RecursosHumanos

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obrase Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentosdo Processo Administrativo nº 042-2770/2007, referente à licitaçãomodalidade Convite n.º 083/2007 , que objetiva a contratação deempresa construtora para execução dos serviços de ampliação e refor-ma de uma sala de aula e um banheiro na creche na Santa Maria das

Vassouras, localizada na rua Francisco Conrado, s/nº, bairro Santa Mariadas Vassouras, torna público para o conhecimento de quem possa inte-ressar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Com-parativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º CCR Construções Ltda. 25.471,38 2º Construtora Padrão Ltda. 25.506,72 3º Construtora Laurita (Laurita Medeiros Valle de Sousa) 25.519,01 4º Focus Engenharia Ltda. 25.612,63

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessa-dos, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina(PI), 18 de setembro de 2007. Comissão: Marcia Maria VasconcelosAlexandre Dumas de Castro Moura Karina Maria Ferraz dos SantosCadena Renato Soares Pessoa Saulo Sérvio Barbosa

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obrase Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentosdo Processo Administrativo nº 042-3985/2007, referente à licitaçãomodalidade Convite n.º 084/2007 , que objetiva a contratação deempresa construtora para execução dos serviços de construção dealambrado dos fundos, nas quadras poliesportiva do Parque da Cidade, naav. Duque de Caxias, no bairro Primavera, torna público para o conhe-cimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixorelacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório daspropostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º J.S. Neto Construções. 51.078,69 2º CCR Construções Ltda. 51.124,72 3º Contak Construções Ltda. 51.325,97 4º Carvalho e Santana Ltda. 51.659,65

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessa-dos, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina(PI), 21 de setembro de 2007. Comissão: Marcia Maria VasconcelosAlexandre Dumas de Castro Moura Karina Maria Ferraz dos SantosCadena Renato Soares Pessoa Saulo Sérvio Barbosa

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2007 –SDU CENTRO NORTE Objeto: reforma de praça na rua FotógrafoCarioca no conjunto Santa Sofia, bairro Mocambinho. Recebimento dosenvelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 09/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua FirminoPires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02(dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:(86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de setem-bro de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário ExecutivoMunicipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2007 –SEMEC Objeto: construção de escola padrão com 12 (doze) salas deaula localizada no Parque Brasil, bairro Cidade Industrial. Recebimentodos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia10/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: ruaFirmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 ePABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 desetembro de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRASII/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário ExecutivoMunicipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 046/2007 –SDU SUL Objeto: Pavimentação em paralelepípedo com pedra roxarejuntado com brita nas ruas discriminadas, conforme os lotes: Lote I:Rua Frederick Clark entre as ruas Ivan Tito de Oliveira e ProfessorDiniz; rua Frederick Clark entre as ruas Miguel Couto e Professor Diniz;rua Frederick Clark entre as ruas Nilo Peçanha e Epitácio Pessoa;Frederick Clark entre as ruas Epitácio Pessoa e Artur Bernardes; ruaFrederick Clark entre as ruas Artur Bernardes e Washington Luiz; ruaFrederick Clark entre as ruas Washington Luiz e Rodrigues Alves; Wa-shington Luiz entre a rua Frederick Clark e o número 2214, todas nobairro Lourival Parente; Lote II: Rua entre a Quadra 46 (casa 05) eQuadra 50 (casa 04) do Conjunto Bela Vista I; rua entre as Quadras 49

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18046

Fundação Municipal de Saúde

(quarenta e nove) e 50 (cinqüenta) do Conjunto Bela Vista I; rua ao ladoda Quadra 48 (quarenta e oito) e lateral do Distrito Policial do ConjuntoBela Vista II, todas no bairro Bela Vista e rua Santos Reis entre a QuadraD, Casa 28 e Avenida Principal do Esplanada, Vila Irmã Dulce, bairroAngelim; Lote III: Rua Benjamim Batista entre Avenida Maranhão e ruaLúcia, bairro Vermelha e rua de acesso à Vila São Francisco, via BR –316, KM – 07 (descida do gelo Iglu), bairro Santo Antonio e Lote IV:Rua do Telégrafo entre as ruas Inácio Costa Filho e Dois Antônio (ruaSete), bairro Santo Antônio. Recebimento dos envelopes documenta-ção/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 11/10/2007. Local doseventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’spara cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de setembro de 2007.Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA/PMT VIS-TO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal deAdministração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2007 –SDU SUL Objeto: Terraplenagem, pavimentação e drenagem superfi-cial da av. Jerusalém entre o Portal da Alegria e a av. Arterial I do PóloEmpresarial Sul, com extensão total de 780 metros. Recebimento dosenvelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 15/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua FirminoPires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02(dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:(86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 21 de setem-bro de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário ExecutivoMunicipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2007 –SEMEC Objeto: Construção de Centro de Educação Materno Infantil,Recanto dos Pássaros, bairro Todos os Santos. Recebimento dos envelo-pes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 16/10/2007.Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires,nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois)CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 24 de setembro de2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS II/SEMAVISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipalde Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 049/2007 –SEMEC Objeto: serviços de construção de creche padrão com 03 salasde aula, localizada no Parque Stael Freire, bairro Santa Maria da Codipi.Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove)horas do dia 17/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e infor-mações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo,bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:(86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332.Teresina(PI), 25 de setembro de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Pre-sidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias AlvesSecretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 088/2007 – SDU LESTEObjeto: terraplenagem e pavimentação asfáltica na rua Artur Silveiraentre a rótula do CT (Universidade) e a rua jornalista Helder Feitosa erua Zenon Rocha entre a rua Natan Portela e rua Artur Silveira, bairroIninga. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00(onze) horas do dia 04/10/2007. Local dos eventos, retirada do Edital einformações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, tér-reo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:(86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332.Teresina(PI), 25 de setembro de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Pre-sidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias AlvesSecretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Munici-pal Nº 7.220 de 11/05/2007 declara, para que possa ser conhecido pelopúblico em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessa-

dos, o resultado do julgamento e classificação da(s) proposta(s)referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº 090/2007 - FMS para Contratação de empresa deturismo para prestação de serviços de fornecimento de passagens aére-as, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da FMS,com sessão realizada no dia 10/09/2007 às 09:00 horas, adjudicando oobjeto da Licitação, segundo o que segue:

FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA C.N.P.J. 00.702.030/0001-40 Rua Lizandro Nogueira, 1110-A, Centro, Teresina - PI Fone: 3221-9223 Repr. ELDON TAJRA EVANGELISTA DE SOUSA ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO

01 Contratação de empresa de turismo para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, com fornecimento parcelado 2,00%

Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipede apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois opresente procedimento concluso para apreciação final por parte doPresidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, delibera-ção quanto à homologação, bem como providências relativas à publici-dade. Teresina, 10 de Setembro de 2007. Daniella Ribeiro UchôaPregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão Presencialnº 090/2007, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e osdocumentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação pro-ferida pelo(a) Pregoeiro(a), e via de conseqüência HOMOLOGAR oresultado do referido Pregão Presencial, em favor da(s) empresa(s): 1ªCLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA, relativo a Contratação deempresa de turismo para prestação de serviços de fornecimento depassagens aéreas, conforme anexo I do edital que integra no todo esteprocedimento licitatório, perfazendo um total de desconto de 2,00%(DOIS POR CENTO), descritos neste processo, vez que atendem todasas exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 21 / setembro /2007. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(A) Pregoeiro(a) da FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designada através do Decreto Munici-pal Nº 7.219 de 11/05/2007 declara, para que possa ser conhecido pelopúblico em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessa-dos, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s)referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº 094/2007 - FMS para aquisição de Gênero Alimentí-cio Perecível (peixe), com sessão realizada no dia 14/09/2007 às 09:00horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ FRIGORÍFICO E PEIXARIA MORADA NOVA LTDA C.N.P.J. 00.519.193/0001-91 Rua Carlos Gomes, 1881, Lourival Parente, Teresina - PI Fone: 3220-1938 Repr. ANTONIO GOMES DE SOUSA

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PR.UNIT. TOTAL 01 1.1 Peixe Piratinga em postas Kg 4.032 7,70 31.046,40

TOTAL DO LOTE 01 31.046,40 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 31.046,40 (TRINTA E HUM MIL,QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Tudo devida-mente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois, o presenteprocedimento, concluso para apreciação final por parte do Presidenteda Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quantoà homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina,14 de Setembro de 2007. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão Presencialnº 094/2007, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e osdocumentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação pro-ferida pelo(a) Pregoeiro(a), e via de conseqüência HOMOLOGAR oresultado do referido Pregão Presencial, em favor da(s) empresa(s):FRIGORÍFICO E PEIXARIA MORADA NOVA LTDA, relativo a aqui-sição de Gênero alimentício perecível (peixe), conforme anexo I doedital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo umtotal de R$ 31.046,40 (TRINTA E HUM MIL, QUARENTA E SEISREAIS E QUARENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez queatendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina,24 / setembro /2007. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidenteda FMS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2007

Page 47: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.180 47Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares (mesas cirúr-gicas), destinados à Unidade de Saúde Wall Ferraz. Abertura das Propos-tas: às 9:00 (nove) horas do dia 17.10.07 horário de Brasília. Início dasessão pública de disputa de preços: às 10:00 (dez) horas do dia 17.10.2007.Edital disponível: A partir de 04.10.2007. Endereço Eletrônico:www.licitacoes-e.com.br Referência de tempo: Horário de Brasília In-formações: [email protected] Fone/fax: (0XX86) 3215-7717/7718Teresina(PI), 28 de setembro de 2007 Luiz Carlos Pirajá Júnior - Prego-eiro – VISTO: João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS

Ineditoriais

Diário Oficial da Câmara

EXTRATO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MADRE TERESA DECALCUTÁ Artigo 1º - A FMTC é instituição jurídica de direito privado,sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com foro naCidade de Teresina, Estado do Piauí, e sede provisória na Rua SantaÂngela, 4174 – Vila Santa Bárbara. Fundada em cinco de fevereiro de doismil e sete, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Art 2º - A Fundaçãotem por finalidade promover, apoiar e incentivar, de forma permanente,diária, sistemática e sem qualquer discriminação de clientela, ações noscampos da educação e assistência social gratuita, cultura, saúde, moradia àpopulação de baixíssima renda, geração de emprego e renda, pesquisa,recreação, desportos, ciência e tecnologia, meio ambiente, assistênciacomunitária e combate à fome, à miséria e pela vida. Art. 28 - A DiretoriaExecutiva é o órgão de administração direta da Fundação Madre Teresa deCalcutá e é composta de três membros assim designados: Diretor Presi-dente, Diretor Adjunto, Diretor Tesoureiro, escolhidos para um mandatode dois anos, sendo permitida a sua recondução. Art. 50 - A FundaçãoMadre Teresa de Calcutá poderá ter e manter atividades ou instituições denatureza não gratuita, desde que os resultados econômicos delas advindossejam integralmente aplicados na consecução das finalidades da Fundação.Art. 55 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de aprovado peloMinistério Público do Estado e registrado no Cartório de Registro Civil dePessoas Jurídicas. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA atual Presidente.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 361 DE 13 DE SETEMBRO DE2007.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOHONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE AOSr. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COS-TA, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DETERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo oseguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CidadãoTeresinense ao Sr. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA,baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina,pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Teresina (PI), 13 de setembro de 2007.

JOSÉ FERREIRA DE SOUSAPresidente

ELIZEU MORAIS DE AGUIAR1º Secretário

CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 362 DE 19 DE SETEMBRO DE2007.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOHONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSE AODr. RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, edá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DETERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo oseguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CidadãoTeresinense ao Dr. RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, baseadono Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelosrelevantes serviços prestados a nossa Capital.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Teresina (PI), 19 de setembro de 2007.

JOSÉ FERREIRA DE SOUSAPresidente

ELIZEU MORAIS DE AGUIAR1º Secretário

Page 48: DIÁRIO OFICIALdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1180-1-28092007.pdfSantos e Silva, n 1550, Teresina-PI, e inscrito no CNPJ sob nº 06.710.693/0001-92. Art. 2º Esta Lei entra em vigor

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.18048CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 363 DE 19 DE SETEMBRO DE2007.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTU-LO HONORÍFICO DE CIDADÃOTERESINENSE A Srª. CECÍLIA ROOS PAZ, edá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DETERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo oseguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CidadãoTeresinense a Srª. CECÍLIA ROOS PAZ, baseado no Art. 21, inciso XX,da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviçosprestados a nossa Capital.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teresina (PI), 19 de setembro de 2007.

JOSÉ FERREIRA DE SOUSAPresidente

ELIZEU MORAIS DE AGUIAR1º Secretário

CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO2º Secretário

ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA

PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

REFERÊNCIA: SET/2006 A AGOSTO/2007 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - - ANEXO I R$

DESPESA LIQUIDADA DESPESA COM PESSOAL (Últimos 12 meses)

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 16.485.534,78 Pessoal Ativo 14.326.155,73 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.404.724,95 (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 245.345,90

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores 95.153,90 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) (Somente para o Poder Legislativo) 150.192,00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ Contribuições Patronais 1.823.930,25 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(IV) = (I + II + III) 18.309.465,03 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 690.240.728,42 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V) * 100 2,65 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% 41.414.443,70 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 95% 39.343.721,51 FONTE: RCL PREFEITURA E BALANCETES MENSAIS DA CAMARA ¹Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. Nota:

Jose Ferreira de Sousa Presidente

CPF: 041.978.283-49

João Luis Carvalho da SIlva Diretor – Financeiro CPF: 424.902.184-72

Maria de Fátima B. da Silva Pinheiro Responsável p/ Controle Interno

CPF: 096.219.033-00

ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA ANEXO XXXVI RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

REFERÊNCIA: JANEIRO A AGOSTO/2007 LRF, art. 55, inciso I, alínea "b" –ANEXO II R$

SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE < 2005 > ESPECIFICAÇÃO ANTERIOR Até o 1.º

Quadrimestre Até o 2.º

Quadrimestre Até o 3.º

Quadrimestre DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 69.099,25 55.864,61 42.629,97

Dívida Mobiliária Dívida Contratual 69.099,25 55.864,61 42.629,97

Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses

Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Outras Dívidas DEDUÇÕES (II)¹ 141.579,41 362.990,45 1.143.153,75

Ativo Disponível 141.579,41 362.990,45 1.143.153,75 Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Precatórios anteriores a 5.5.2000 Insuficiência Financeira Outras Obrigações

DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL)=(I - II) -72.480,16 -307.125,84 -1.100.523,78 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 657.126.381,72 673.783.493,70 690.240.728,42 % da DC sobre a RCL 0,01 0,00 0.01 % da DCL sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120 FONTE:BALANCETE DA CAMARA MÊS AGO/07 ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada – DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um “-“ (traço) nessa linha. Nota:

Jose Ferreira de Sousa Presidente

CPF: 041.978.283-49

João Luis Carvalho da SIlva Diretor – Financeiro

CPF: 424.902.184-72

Maria de Fátima B. da Silva Pinheiro Responsável p/ Controle Interno

CPF: 096.219.033-00

ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA

ANEXO XXXVII RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

REFERÊNCIA: JANEIRO A AGOSTO/2007 LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - ANEXO III R$

SALDO DO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE <2005>

GARANTIAS ANTERIOR Até o 1.º

Quadrimestre Até o 2.º

Quadrimestre Até o 3.º

Quadrimestre EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias

INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias

TOTAL (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 657.126.381,72 673.783.493,70 690.240.728,42

% TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%>

SALDO DO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE <2005>

CONTRAGARANTIAS ANTERIOR Até o 1.º

Quadrimestre Até 2.º

Quadrimestre Até o 3.º

Quadrimestre GARANTIAS EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias

GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias

TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) FONTE: RCL LRF - ANEXO III Nota:

ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA

ANEXO XXXVIII RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

REFERÊNCIA: JANEIRO A AGOSTO/2007 LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c" - ANEXO IV R$

OPERAÇÕES REALIZADAS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Até o Quadrimestre OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

Externas <Identificação das operações de crédito>

Internas <Identificação das operações de crédito>

POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II) TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 690.240.728,42 % das OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS sobre a RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 690.240.728,42 % das OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS sobre a RCL % das OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA FONTE: Nota: OBS: SEM MOVIMENTO

Jose Ferreira de Sousa Presidente

CPF: 041.978.283-49

João Luis Carvalho da SIlva Diretor – Financeiro

CPF: 424.902.184-72

Maria de Fátima B. da Silva Pinheiro Responsável p/ Controle Interno

CPF: 096.219.033-00