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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 13/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais/equipamentos
para usos médicos e medicamentos para o CISAJE, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Data: 14/11/2014
Horário: 08:30h (oito horas e trinta minutos)
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
LOCAL DA SESSÃO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha (CISAJE)
Beco Felisberto, nº 101 – Bairro Rio Grande
Diamantina/MG – CEP: 39.100-000
CONSULTAS AO EDITAL: Pelo e-mail [email protected] ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.00-000
ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail [email protected], fac-símile (38) 3531-2757/1309, telefone (38) 3531-
2757/1309, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço Rua
Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.100-000
PREGOEIRA: EMILY PIRES LIMA
EQUIPE DE APOIO: ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES SOUZA
PALMIRA DIAS PIRES
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I - DO PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, com sede na Rua Macau de
Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, inscrito no CNPJ sob o n°
00.699.767/0001-50, isento de inscrição estadual, por intermédio de sua Pregoeira devidamente nomeada, torna
pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 13/2014, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N° 08/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Federal
n° 10.520/2002, Lei n° 123/2006, e demais condições fixadas neste edital.
II - DO OBJETO
2.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais/equipamentos para usos médicos e
medicamentos para o CISAJE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do presente
Edital.
III - DA ÁREA SOLICITANTE
3.1. O presente objeto fora requisitado pela(s) seguinte(s) unidade(s)/setore(s):
3.1.1. Centro Viva Vida de Referência Secundária-CVV e Centro Hiperdia de Referência Secundária-CHDM
3.1.2. Centro de Especialidades Médicas - CEM
IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Cópia deste Edital poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 8 às 12
horas e de 13 às 16 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas, ou pelo e-mail:
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via
fac-símile (38) 3531-2757/1309, telefone (38) 3531-2757/1309, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço constante à f. 01 deste edital.
4.2.1. As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail,
fax ou telefone.
4.3. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da
Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, no endereço constante à f. 01 deste edital, a partir da
publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas à
Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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4.3.1. O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras
formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no
prazo legal.
4.3.2. A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram
plenamente os requisitos de habilitação.
5.2. Aqueles que desejarem participar desta licitação deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital,
proceder ao credenciamento e entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados contendo,
respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. Declarada a abertura da
sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.3. Não poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.3.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Alto Jequitinhonha – CISAJE;
5.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.3.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.4. Que se encontrar sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.3.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.3.6. Enumeradas no artigo 9º da Lei n° 8.666/1993.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMEMNTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos,
colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
6.1.1. Envelope 01 - Proposta Comercial
A/C DA PREGOEIRA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 13/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014 Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
DATA: 14/11/2014 – às 08:30h RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
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6.1.2. Envelope 02 - Documentação de Habilitação
A/C DA PREGOEIRA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 13/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014
Envelope 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
DATA: 14/11/2014 – às 08:30h
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
6.2. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE não se responsabilizará por
envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira
designada, no local, data e horário definidos neste edital.
VII - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial deverá ser impressa em papel de folha Ofício ou A4, e poderá ser apresentada
conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas,
com timbre da empresa de forma que identifique a pessoa física ou jurídica proponente, número do CPF ou CNPJ,
endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado,
devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo
se, tais falhas não acrescentarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
7.1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações do Anexo I;
7.1.2. Valor unitário de cada item expresso em numeral;
7.1.3. Valor total do item expresso em numeral;
7.2. Suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo(a) proponente ou seu representante legal,
nome do(a) proponente, número do CNPJ da empresa e endereço.
7.3. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o de menor preço, do
mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
7.4. Na hipótese do proponente cotar um item e atribuir seu preço como se fosse para outro item, desde que
seja de forma culposa, a Pregoeira admitirá a proposta e poderá sanar o erro de indicação do item. No entanto,
caso este erro afete o preço final da proposta, o item será desclassificado. De igual forma, se o erro prejudicar
toda a proposta, toda ela será desclassificada;
7.5. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente no país, com 02 (duas) casas decimais.
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7.6. A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se
admitindo propostas para fornecimento parcial.
7.8. Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à
elaboração da proposta comercial.
7.8.1. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam
do objeto deste Edital;
7.9. No mesmo envelope da proposta comercial deverá vir declaração do(a) licitante ou do seu representante
legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos,
satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado (Anexo V - documento obrigatório).
7.10. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.10.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação,
os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.11.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação e a homologação não puderem ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das
mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo, caso persista o interesse deste Consórcio.
7.11.2. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.11.3. Considerando que algum proponente possa não aceitar a prorrogação, seu preço, caso não seja
mantido, perderá a validade e acarretará a desclassificação por desinteresse.
7.12. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de
sua Proposta Comercial.
7.13. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências
previstas neste Edital.
7.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão
Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
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7.15. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no CISAJE, em endereço
discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes,
ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7.14. Todos os custos diretos e indiretos para confecção serão de responsabilidade do CONTRATADO durante o
período de garantia.
7.15. A garantia de que trata o item anterior fica estipulada em 90 dias, iniciando-se após a entrega dos produtos.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1.1. Registro comercial, se empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em se tratando
de sociedade comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela
Caixa Econômica Federal;
8.1.9. Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
8.1.10. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa;
8.1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuídos da sede da pessoa jurídica, com
validade de até 90 (noventa) dias;
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8.1.12. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo
do Anexo VI;
8.1.13. Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido pela Receita Federal, ou Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e da Carteira de
Identidade, se pessoa física;
8.1.14. Prova de microempresa – ME, quando for o caso;
8.1.15. Alvará de licença de localização e funcionamento do domicílio ou sede do licitante, dentro do
prazo de validade;
8.1.16. Registro dos itens na ANVISA, quando a Lei o exigir;
8.1.17. Licença da ANVISA autorizando a comercialização dos itens, quando a Lei o exigir;
8.2. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades
cabíveis.
8.3. A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta junto aos sites dos órgãos emissores, para confirmarão da
autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.
8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.4.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada
com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e
8.4.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5. Quando algum documento constante do subitem 8.1 estiver vencido ou mesmo em sua ausência, a Pregoeira
poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
8.5.1. O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,
hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.6. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida
para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem
alguma restrição.
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8.6.1. Conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006, no seu art. 43, §1º “havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa”.
8.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
8.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos.
8.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 18 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo
facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do subitem
11.15 do item 11, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, inabilitará o
licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.
8.8. A prova de regularidade trabalhista não faz parte da documentação fiscal.
8.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de
cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
IX - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor total do ITEM, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta que:
9.2.1. Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2. Não atenda às exigência estabelecidas no edital ou em diligência;
9.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados
ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, §3° e artigo 48, II da
Lei Federal n° 8.666/1993;
9.2.4. Tenha sua proposta considerada em desacordo com o objeto licitado pela Pregoeira;
9.2.5. Apresente proposta alternativa;
9.3. Se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a
exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.3.1. Não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada,
sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.4. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão
corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.4.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência
apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do
Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.4.2. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento;
9.4.3. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal;
9.5. Na análise da proposta não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.6. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas sanáveis que não afetem o
seu conteúdo.
9.7. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à analise
das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ela estipulado,
contado do recebimento da convocação.
X - DO CREDENCIAMENTO
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao
respectivo credenciamento junto à Pregoeira.
10.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou
dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou
Registro Comercial, no caso de empresa individual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade.
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10.2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou
particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo de Anexo III, com firma reconhecida, comprovando
a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerente ao
Pregão, e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato
social/alteração contratual, documento de identidade dos sócios e cópia autenticada do documento de
identidade do credenciado ou procurador.
10.2.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.
10.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Pregoeira implica a presunção de sua
capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos
atos praticados.
10.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos
impedimentos do §4° deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de certidão expedida pela
Junta Comercial, ou documento equivalente, inclusive declaração (modelo anexo VII), e deverá ocorrer quando
do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
10.4.1. O licitante que apresentar declaração falsa ou apresentar documento falso, responderá por seus
atos, civil, penal e administrativamente, além de ser punido com a impossibilidade de participar e contratar com
esta Administração pelo prazo de 2 anos, além de ser oficiado o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
para que apure eventuais crimes cometidos em decorrência do ato.
10.5. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O
representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase
de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”
relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço por ITEM.
10.6. Ainda na fase de credenciamento, os licitantes ou seus representante (s) apresentará (ão) declaração dando
ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na
presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, e que não possui(em) fatos
impeditivos à habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV (documento obrigatório).
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10.6.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”,
sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
10.7. O credenciado somente poderá representar uma pessoa jurídica.
XI - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, a Pregoeira declarará aberta a
sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
11.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Proposta Comercial e
a Documentação de Habilitação
11.3. A Pregoeira, após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os
requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos
preços cotados pelos licitantes.
11.3.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligência para comprovação da exeqüibilidade dos
preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
11.4. A Pregoeira classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço por ITEM e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à
de menor preço.
11.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste subitem, a
Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os
demais, em ordem decrescente de valor.
11.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de apresentação dos lances.
11.5.2. A desistência da proponente em ofertar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará
em sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
11.5.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço por ITEM, e o valor estimado pela Administração.
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11.5.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço
seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
11.7. Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas
neste Edital, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
11.9. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério menor preço por ITEM.
11.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver
proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará
configurado o empate previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar n° 123/2006.
11.11. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes,
nos termos do subitem 11.4, proceder-se-á da seguinte forma:
11.11.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1° lugar no certame, sob pena de
preclusão do exercício do direito de preferência.
11.11.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de
preferência, será classificada em 1° lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
11.11.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite
estabelecido no subitem 11.10, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
11.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrarem nesse
limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
11.11.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência,
prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;
11.11.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do
direito de preferência instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, ofertar o menor preço.
11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade
da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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11.13. A Pregoeira poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que
possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.14. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de
habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante da proposta de menor preço por
item será declarado vencedor, devendo a decisão ser motivada pela Pregoeira.
11.16. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, a Pregoeira examinará
a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste
Edital.
11.17. Nessa etapa a Pregoeira também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas
melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.17.1. Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do
caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.11.1.
11.18. Caso seja necessário, a Pregoerira poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para
realização de diligências, designando nova data par sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
11.19. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar à Pregoeira a Proposta Comercial, AJUSTADA AO
PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação,
salvo, se o contrário for definido em Ata.
11.19.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa
aceita pela Pregoeira.
11.19.2. O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante,
número do Processo Administrativo Licitatório e número do Pregão, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro Diamantina/MG, CEP 39.100-000, no horário de 8h às 12h e de
13h às 16h.
11.19.3. Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser
encaminhada à Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, no endereço acima indicado para
protocolização.
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11.20. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das
ocorrências relevantes, assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes e, não havendo
interposição de recurso, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
XII - DOS RECURSOS
12.1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 4º, inciso
XVIII da Lei n° 10.520/2002.
12.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na
respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer.
12.4. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem
conhecidos:
12.4.1. Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três)
dias úteis, conforme estabelecido no subitem 12.1.
12.4.2. Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, nos casos de anulação ou revogação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
12.4.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão
social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou
credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.4. Ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação do CISAJE, na Rua Macau de Baixo,
n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.
12.5. O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou
por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam
protocolizados no prazo legal.
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira que, reconsiderando ou
não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.9. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no Quadro de Avisos do Consórcio, na Rua Macau de
Baixo n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100.000.
12.10. Aplicam-se às normas relativas aos recursos desta licitação, as da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal
n° 8.666/93.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(as) interessados(as), na sede do Cisaje, na
Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao(a) licitante vencedor(a),
e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório e
determinará a contratação.
XIV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP
14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a
terem seus preços registrados, a Pregoeira convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Anexo VIII, sob pena de decair do
direito a ter seu preço registrado, na forma do artigo 18 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.1.1. Fica designado a sede do CISAJE, situada na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,
para assinatura da Ata de Registro de Preço, das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
14.2. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o
transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor de licitações e contratos.
14.3. Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de
assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor de licitações e
contratos, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de
classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
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14.3.1. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei federal n° 8.666/93 poderá a CONTRATANTE, quando o
convocado não aceitar ou não assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar
os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da
primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do
art. 81 da Legislação citada.
14.4. A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, vedada, neste caso, sua
prorrogação.
14.5. A ARP não obriga o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de
um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os
beneficiários do registro terão preferência.
14.6. O setor de licitações e contratos avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as
negociações ao ajustamento do preço.
14.7. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor de licitações e
contratos negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por
escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação
comprobatória.
14.8. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao
setor de licitações e contratos, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior
ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato
alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do
artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.8.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de
penalidade.
14.9. Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação,
visando igual oportunidade de negociação.
14.9.1. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Consórcio
procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
14.10. O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente,
visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
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14.11. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, para
atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1° do art. 65, da Lei Federal n°
8.666/1993 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº. 9.648/98
14.12. O responsável pelo Almoxarifado do Consórcio, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues,
que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento
indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.13. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo
Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência
Administrativa.
14.14. O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo
nas hipóteses previstas, expressamente, neste edital.
14.15. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no
contrato e das demais cominações legais.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
16.1.1. Anexo I – Termo de Referência
16.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
16.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
16.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação
16.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Preços
16.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
16.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
16.1.8. Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
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16.1.9. Anexo IX – Recibo
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão
contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e
envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
16.4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério,
solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.5. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e
válido.
16.6. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e
relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos
licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº
8.666/1993.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do
licitante.
16.8. As decisões da Presidência, do Secretário Executivo do Consórcio e da Pregoeira serão publicadas no quadro
de Avisos do Consórcio, na Rua Macau de Baixo n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas
neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
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RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
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16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11. O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura.
16.12. Nenhuma indenização será devida aos(as) licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao presente Edital.
16.13. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena
das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o(a) licitante que, tendo-
o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.14. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.15. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de
interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Diamantina/MG, 31 de outubro de 2014.
__________________________________________
Emily Pires Lima
PREGOEIRA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PAL N° 13/2014 – PP N° 08/2014
I – DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais/equipamentos para usos médicos e
medicamentos para o CISAJE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente licitação em virtude da necessidade de manutenção dos procedimentos como
consultas, exames, curativos, atividades educativas, bem como atendimento de urgência e emergência do
ambulatório (CISAJE) e manutenção dos procedimentos de assistência médica aos usuários transportados pela
UTI-móvel.
III – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM ESPECIFICACAO – LOTE ÚNICO UNIDADE QUANT
MEDICAMENTOS
01 ACIDO ACETICO - APRESENTACAO: SOLUCAO TOPICA "MANIPULADO";
DOSAGEM: 20 MG/ML (2%).
EMBALAGEM C/
1000ML
12
02 ACIDO ACETILSALICILICO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO; DOSAGEM: 100MG. ENVELOPE C/ 10
COMPRIMIDOS
5
03 ADENOSINA - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 3 MG/ML. CAIXA C/ 2
AMPOLAS C/
3ML
13
04 AGUA BIDESTILADA - TIPO: ESTERIL. AMPOLA C/
10ML
90
05 AGUA BIDESTILADA - TIPO: ESTERIL. FRASCO C/
1000ML
150
06 AMINOFILINA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 24 MG/ML. AMPOLA C/
10ML
25
07 AMIODARONA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 150 MG (50
MG/ML).
AMPOLA C/
3ML
25
08 ATENOLOL - APRESENTACAO: COMPRIMIDO; DOSAGEM: 50 MG. CAIXA C/30
COMPRIMIDOS
3
09 ATROPINA SULFATO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 0,25
MG.
AMPOLA C/
1ML
100
10 CAPTOPRIL - APRESENTACAO: COMPRIMIDO; DOSAGEM: 25 MG. CAIXA C/ 30
COMPRIMIDOS
15
11 CICLOPENTOLATO, CLORIDRATO - APRESENTACAO: COLIRIO; DOSAGEM: 10
MG/ML.
FRASCO C/ 5ML 200
12 CLOPIDOGREL - APRESENTACAO: COMPRIMIDO; DOSAGEM: 75 MG. CAIXA C/ 28 4
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COMPRIMIDOS
13 CLORANFENICOL + AMINOACIDOS + ACETATO DE RETINOL - APRESENTACAO:
POMADA OFTALMICA; DOSAGEM: 5 MG/G + 25 MG/G + 10.000 UI/G.
BISNAGA C/ 3,5
GRAMAS
150
14 CLORETO DE POTASSIO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 10
POR CENTO (100 MG/ML).
AMPOLA C/
10ML
25
15 CLORETO DE SODIO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 0,9
POR CENTO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA E REGISTRO NA ANVISA/MS.
FLACONETE C/
10ML
800
16 CLORETO DE SODIO, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO; DOSAGEM: 0,9%; NA
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA
E REGISTRO NA ANVISA/MS.
BOLSA C/
500ML
300
17 CLORETO DE SODIO, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO; DOSAGEM: 0,9%; NA
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA
E REGISTRO NA ANVISA/MS.
BOLSA C/
250ML
460
18 CLOREXIDINA GLUCONATO - CONCENTRACAO: 2 POR CENTO - SOLUCAO
DEGERMANTE; FINALIDADE: ASSEPSIA.
EMBALAGEM C/
1L
20
19 CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA - APRESENTACAO: SOLUCAO OFTALMICA
ESTERIL; DOSAGEM: 0,005 GRAMAS.
FRASCO C/ 5ML 50
20 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 5
MG/ML.
CAIXA C/ 5
AMPOLAS C/
5ML
20
21 DEXAMETASONA ACETATO (ASSOC) - APRESENTACAO: POMADA OFTALMICA;
ASSOCIACAO: + SULFATO DE NEOMICINA + SULFATO DE POLIMIXINA B;
DOSAGENS: 1GM/GRAMA + 5MG/GRAMA + 6.000 UI/GRAMA.
BISNAGA C/ 3,5
GRAMAS
150
22 DIAZEPAM - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 10MG/ML. AMPOLA C/
2ML
30
23 DOPAMINA, CLORIDRATO - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 5 MG/ML. CAIXA C/ 10
AMPOLAS C/
10ML
6
24 EPINEFRINA - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 1 MG/ML. AMPOLA C/
1ML
100
25 FENILEFRINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO OFTALMICA;
DOSAGEM: 100 MG/ML.
FRASCO C/ 5ML 250
26 FENOTEROL BROMIDRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO PARA NEBULIZACAO
GOTAS; DOSAGEM: 5 MG/ML.
FRASCO C/
20ML
10
27 FENTANILA, CITRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL COM
CONSERVANTE; DOSAGEM: 0,0785 MG/ML (0,05 MG/ML).
CAIXA C/ 25
AMPOLAS C/
5ML
2
28 FLUORESCEINA - APRESENTACAO: COLIRIO (SOLUCAO OFTALMICA); DOSAGEM:
10 MG/ML.
FRASCO C/ 3ML 60
29 FLUORESCEINA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 100
MG/ML.
AMPOLA C/
5ML
1000
30 FUROSEMIDA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 10 MG/ML. CAIXA C/ 5
AMPOLAS C/
15
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2ML
31 HALOPERIDOL - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 5 MG/ML. AMPOLAS C/
1ML
12
32 HEPARINA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 5.000 UI (25.000
UI/5ML).
AMPOLA C/ 5
ML
25
33 INSULINA HUMANA - IDENTIFICACAO: DO TIPO REGULAR; DOSAGEM: 100
UI/ML.
FRASCO-
AMPOLA C/
10ML
12
34 IPRATROPIO, BROMETO - APRESENTACAO: SOLUCAO PARA NEBULIZACAO;
DOSAGEM: 2,5 MCG/ML (0,250 MG/ML).
FRASCO C/
20ML
15
35 ISOSSORBIDA, DINITRATO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO SUB-LINGUAL;
DOSAGEM: 5 M.
CAIXA C/ 30
COMPRIMIDOS
3
36 LIDOCAINA, CLORIDRATO - APRESENTACAO: GEL ANESTESICO; DOSAGEM: 20
MG/ML.
FRASCO C/ 30G 30
37 LIDOCAINA, CLORIDRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM:
20 MG/ML.
CAIXA C/ 10
AMPOLAS DE
20ML
3
38 LIDOCAINA, CLORIDRATO - APRESENTACAO: SPRAY; DOSAGEM: 100 MG/ML. FRASCO DE
50ML
10
39 LOCAO - APRESENTACAO: OLEOSA; COMPOSICAO: ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS;
COMPOSICAO (1): VITAMINAS A E E; REGISTRO DE PATENTE COMO
MEDICAMENTO E REGISTRO NA ANVISA.
FRASCO C/
200ML
50
40 MANITOL - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 200 MG/ML. BOLSA C/
250ML
25
41 METOPROLOL TARTARATO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL EM
SERINGA OU AMPOLA; DOSAGEM: 1 MG/ML.
CAIXA C/ 5
AMPOLAS C/
5ML
25
42 MIDAZOLAM - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 5 MG/ML. CAIXA C/ 5
AMPOLAS C/
3ML
4
43 MORFINA SULFATO - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 10MG/ML. CAIXA C/ 5
AMPOLAS C/
1ML
5
44 NITROGLICERINA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 5MG/ML.
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O REGISTRO NO MS.
AMPOLA C/
10ML
25
45 OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO NASAL ADULTO;
DOSAGEM: 0,5 MG/ML (0,05 POR CENTO).
AMPOLA C/
10ML
5
46 OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: SOLUCAO NASAL INFANTIL;
DOSAGEM: 0,250 MG/ML (0,025 POR CENTO.
AMPOLA C/
20ML
5
47 SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL;
DOSAGEM: 8,4 POR CENTO (84 MG/ML).
AMPOLA C/
10ML
25
48 SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL
EM SISTEMA FECHADO; COMPOSICAO: CLORETO (SODIO, POTASSIO, CLACIO +
LACTATO SODIO.
BOLSA/FRASCO
C/ 500ML
30
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49 TROPICAMIDA - APRESENTACAO: SOLUCAO OFTALMICA; DOSAGEM: 10 MG/ML
(0,01 G/ML).
FRASCO C/ 5ML 300
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS PARA USOS MÉDICOS
50 ABAIXADOR DE LINGUA - MATERIA PRIMA: MADEIRA, DESCARTAVEL;
FORMATO: ESPATULA, SUPERFICIE LISA, EXTREMIDADES ARREDONDADAS;
DIMENSOES: 1,5 X 13,5CM.
EMBALAGEM C/
500 UNIDADES
90
51 AGULHA DESCARTAVEL - MEDIDAS: 13 X 4,5; CANULA: ACO INOX,
SILICONIZADA; BISEL: TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO: DE PLASTICO
RESISTENTE; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, EM BLISTER DE CELULOSE E
PAPEL GRAU CIRURGICO, COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS/ANVISA. DEVE
ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
10
52 AGULHA DESCARTAVEL - MEDIDAS: 25 X 7, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA;
CANULA: ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL: TRIFACETADO, COM PROTETOR;
CANHAO: DE PLASTICO RESISTENTE; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL EM
BLISTER DE CELULOSE E EM PAPEL GRAUCIRURGICO COM ABERTURA EM
PETALA OU EM PLASTICO RIGIDO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DE SAUDE/ANVISA. DEVE ESTAR DE
ACORDO COM A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
5
53 AGULHA DESCARTAVEL - MEDIDAS: 25 X 8; CANULA: ACO INOX, SILICONIZADA;
BISEL: TRIFACETADO COM PROTETOR; CANHAO: DE PLASTICO RESISTENTE;
EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, EM BLISTER DE CELULOSE E PAPEL GRAU
CIRURGICO, COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,TIPO
DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
5
54 AGULHA DESCARTAVEL - MEDIDAS: 40 X 12; CANULA: ACO INOX, SILICONIZADA;
BISEL: TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO: DE PLASTICO RESISTENTE;
EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, EM BLISTER DE CELULOSE E PAPEL GRAU
CIRURGICO, COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
TIPODE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS/ANVISA.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
10
55 ALGODAO - TIPO: BOLAS; MATERIA-PRIMA: 100 POR CENTO ALGODAO; COM
BOA ABSORVENCIA, INODORO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, LIVRE DE
IMPUREZAS E GRUMOS, COR BRANCA. EMBALAGEM COM DADOS DE
IDENTIFICACAO.
EMBALAGEM C/
100G
18
56 ALGODAO - TIPO: HIDROFILO; MATERIA-PRIMA: 100% ALGODAO; ALGODAO EM
PAVIO, NA COR BRANCA, ISENTO DE IMPUREZAS E PARTICULAS VISIVEIS A
OLHO NU E SEM GRUMOS, COM NO MAXIMO 2 RUPTURAS. GRAMATURA
8,2A 9,0 G/M2. EME: 0088. COM BOA ABSORVENCIA, INODORO, ASPECTO
HOMOGENEO E MACIO, LIVRE DE IMPU REZAS E GRUMOS. EMBALAGEM COM
DADOS DE IDENTIFICACAO.
EMBALAGEM C/
500G
13
57 ALMOTOLIA USO MEDICO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
COR: AMBAR; CAPACIDADE: 120ML; COM ALCA LATERAL, COM TAMPA DE
ROSCA, BICO FIXO E LONGO E PROTETOR PARA BICO.
UNIDADE 20
58 ALMOTOLIA USO MEDICO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
COR: TRANSPARENTE; CAPACIDADE: 120ML; COM ALCA LATERAL, COM TAMPA
UNIDADE 30
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DE ROSCA, BICO FIXO E LONGO E PROTETOR PARA BICO.
59 APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL - TIPO: COM PEDESTAL E REGULAGEM;
MANOMETRO ANEROIDE; CORPO EM FORMATO QUADRADO MEDINDO
155MM, FABRICADO EM MATERIAL TERMOPLASTICO, MOSTRADOR LARGE EM
ALUMINIO NA COR BRANCA; ESCALA GRADUADA DE 0 A 300 MMHG
(DIAMETRO 130,0MM), E PONTEIRO NA COR PRETA. 01 BRACADEIRA EM
TECIDO RESISTENTE EM ALGODAO E FECHO METAL, TAMANHO ADULTO 14,5 X
53,0 CM. 01 MANGUITO (BOLSA DE AR EM LATEX) E TUBOS CONECTORES EM
LATEX NATURAL NA COR PRETA. 01 PERA INSUFLADORA DE AR EM LATEX NA
COR PRETA, COM VALVULA DE CONTROLE EM METAL CROMADO, PERMITINDO
RETENCAO E O ESVAZIAMENTO DO AR. PEDESTAL DE ALTURA REGULAVEL.
DESIGN MODERNO E DE FACIL UTILIZACAO. ACOMPANHA BRACADEIRAS
RESERVAS DE TAMANHOS INFANTIL E OBESO EM TECIDO RESISTENTE EM
ALGODAO E FECHO METAL. COM SELO DE VERIFICACAO INICIAL EXPEDIDO
PELO INMETRO/IPEM-SP. GARANTIA: 02 (DOIS) ANO.
UNIDADE 2
60 APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL - TIPO: ANEROIDE; MEDICAO: 0 A 300
MMHG; UTILIZACAO: BRACO; VISOR: ANALOGICO; ALIMENTACAO: AR;
APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL ADULTO NYLON VELCRO COM
ESTETOSCOPIO COM INSULFLACAO A AR. COM ESTOJO.
UNIDADE 2
61 APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL - TIPO: DE PAREDE; MECANISMO ANEROIDE;
CORPO FABRICADO EM MATERIAL TERMOPLASTICO, MOSTRADOR “LARGE”,
VISOR DE 6 POLEGADAS CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DE ALTA
RESISTENCIA, BRACADEIRA EM ALGODAO COM FECHO EM METAL, MANGUITO,
PERA E VALVULA; LEITURA GRADUADA DE 0 A 300 MMHG, PRECISAO DE
LEITURA DE +-3MMHG;. COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAGEM DA
BRACADEIRA E ACESSORIOS; ACESSORIOS ISENTOS DE LATEX (ANTIALERGICOS);
APROVACAO DO IPEM (INMETRO); ACOMPANHA BRACADEIRAS INFANTIL,
ADULTO E OBESO, ALEM DE DEMAIS ACESSORIOS COMPATIVEIS E NECESSARIOS
AO FUNCIONAMENTO. GARANTIA DO EQUIPAMENTO DOIS ANOS; GARANTIA
DE CALIBRACAO POR TODA VIDA.
UNIDADE 2
62 APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL - TIPO: DIGITAL AUTOMATICO; MEDICAO:
OSCILOMETRICO; UTILIZACAO: BRACO; VISOR: LCD; ALIMENTACAO: PILHA AAA;
APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL C/ INSUFLACAO AUTOMATICO POR BOMBA
ELETRICA; DEFLACAO COM VALVULA DE LIBERACAO DE PRESSAO AUTOMATICA;
FAIXA DE MEDICAO: PRESSAO 0 ~ 299MMHG E PULSO: 40 ~ 180
BATIMENTOS/MIN; COM SELO E CERTIFICADO DO INMETRO.
UNIDADE 2
63 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - MEDIDAS: 20CM X 1,80M;
CONFECCIONADA EM FIBRA DE ALGODAO, COR NATURAL, COM GOMA
APLICADA EMUMA DAS FACES, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE,
ENROLADA EM MANTAS UNI FORMES E CONTINUAS.
CAIXA C/ 12
UNIDADES
360
64 ATADURA DE CREPOM - MEDIDAS: 12CM LARGURA X 1,80M COMPRIMENTO
(EM REPOUSO); CONFECCIONADA EM FIOS DE ALGODAO CRU DE ALTA TORCAO
OU COMPONENTES SINTETICOS, 13 FIOS/CM QUADRADO, COM BORDAS
DELIMITADAS, ELASTICI DADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMEMENTE DE
UNIDADE 2592
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CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
FORMA CILINDRICA, ISENTADE DEFEITOS. EMBALAGEM INDIVIDAUL COM
DADOS DE IDENTIFICACAO.
65 ATADURA DE CREPOM - MEDIDAS: 15CM LARGURA X 1,80M COMPRIMENTO
(EM REPOUSO); CONFECCIONADA EM FIOS DE ALGODAO CRU DE ALTA TORCAO
OU COMPONENTES SINTETICOS, 13 FIOS/CM QUADRADO, COM BORDAS
DELIMITADAS, ELASTICI DADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMEMENTE DE
FORMA CILINDRICA, ISENTA DE DEFEITOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM
DADOS DE IDENTIFICACAO.
UNIDADE 2592
66 AVENTAL - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MODELO: SEM MANGA;
TAMANHO: 1,10 COMP X 1,40 LARG; COR: BRANCA; AVENTAL DESCARTAVEL,
FECHAMENTO EM TRESPASSE COM UM PAR DE TIRAS DE AMARRAR NA
CINTURA E OUTRO NO PESCOCO, COM UM BOM ACABAMENTO.
EMBALAGEM C/
10 UNIDADES
1400
67 AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO: DESCARTAVEL, COM
MANGAS LONGAS E PUNHO EM LATEX; MATERIA-PRIMA: NAO TECIDO, 100
POR CENTO POLIPROPILENO; GRAMATURA/COMPOSICAO: 30 OU 40 G/M2;
COMPRIMENTO: 1,15M DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE; AVENTAL DE
PROCEDIMENTO, COR BRANCA, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 1,15 M DE
COMPRIMENTO X 1,40M DE LARGURA. ABERTO ATRAS, COM CINTOS
LATERAIS. TER CERTIFICADO DE APROVACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO, CONFORME NORMAS NBR 12561/92 E 12594/92.
EMBALAGEM C/
10 UNIDADES
100
68 BANDAGEM COM PASTA DE OXIDO DE ZINCO - APRESENTACAO: ROLO;
MEDIDAS: 10CM X 9 METROS; DE ALGODAO DE TRAMA ABERTA, IMPREGNADA
COM PASTA CONTENDO OXIDO DE ZINCO A 10 PORCENTO, AGUA DESTILADA,
GLICEROL, ALCOOL, CETO-ESTEARILICO, CETOMACROGOL, OLEO MINERAL,
GOMA DE GUAR, GOMA DE XANTINA, METIL-PARA-MICROXILOENOATO E
PROPIL-PARA-HIDROXILOENOATO, PODENDO CONTER CALAMINA COBERTA
COM FILME PROTETOR PLASTICO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS
DE IDENTIFICACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 384
69 CABO PACIENTE - TIPO: 11 VIAS; EQUIPAMENTO: SISTEMA ERGOMETRICO;
MARCA/MODELO: MICROMED. CABO DE PACIENTE PARA ERGOMETRIA
MICROMED - FORNECIDO COM 11 VIAS, CONECTOR 15 PINOS (WINCARDIO USB
E PADRAO INTERNACIONAL), CABO MANGA COM 4 METROS DE
COMPRIMENTO E RABICHOS COM 1 METRO, TERMINAIS TIPO JACARE,
GARANTE UM TRAÇADO MAIS LIMPO E SEM INTERFERENCIAS, DUPLAMENTE
BLINDADO. COM CAMADA SEMICONDUTORA SOBRE A MALHA DE BLINDAGEM,
ELIMINA VARIACOES DE LINHA DE BASE CAUSADOS POR CAPACITANCIA,
GERADA PELO MOVIMENTO ENTRE MALHA E CONDUTOR PRINCIPAL, EFICIENTE
PROTECAO CONTRA DESCARGAS DE DESFIBRILADORES.
UNIDADE 10
70 CABO PACIENTE - TIPO: 5 VIAS; EQUIPAMENTO: GRAVADOR DE HOLTER;
MARCA/MODELO: MICROMED. CABO DE PACIENTES 05 (CINCO) VIAS, PARA
USO NO GRAVADOR DE HOLTER NOMAD.
UNIDADE 10
71 CADEIRA DE RODAS - MODELO: HOSPITALAR, ADULTO, DOBRAVEL; ESTRUTURA
EM TUBO REDONDO DE ACO CROMADO COM TRATAMENTO
ANTIFERRUGINOSO, REFORCADO PARA PESO ATE 120 KGS, LATERAIS EM
UNIDADE 2
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
CHAPA DE ALUMINIO POLIDO, APOIO DE BRACO REMOVIVEL COM TRAVA
CAMUFLADA, APOIO PARA OS PES REMOVIVEL E ELEVAVEL, ASSENTO E
ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIM REFORCADO NA COR PRETA, DOBRAVEL
EM DUPLO X, LARGURA DO ASSENTO COM APROXIMADAMENTE 50 CM, RODAS
TRASEIRAS RAIADAS COM APROXIMADAMENTE 24 POLEGADAS E RODAS
DIANTEIRAS COM APROXIMADAMENTE 8 POLEGADAS COM ARO DE BORRACHA
MACICA, MOVIMENTADA SOBRE ROLAMENTOS DE ESFERA, FREIOS
BILATERAIS SOBRE CREMALHEIRA, COM SUPORTE DE SORO E BOLSA PARA
PRONTUARIO.
72 CADEIRA DE RODAS - MODELO: MANUAL, DOBRAVEL, ADULTO, PARA PACIENTE
OBESO; ESTRUTURA EM TUBO REDONDO DE ACO CROMADO COM
TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, REFORCADO PARA RESISTIR AO PESO DE
PACIENTES OBESOS DE ATE 150KG; LATERAIS EM CHAPA DE ALUMINIO POLIDO,
APOIO DE BRACO REMOVIVEL COM TRAVA CAMUFLADA, ASSENTO E ENCOSTO
REVESTIDOS EM COURVIM REFORCADO NA COR PRETA, DOBRAVEL PARA
DENTRO, APOIO PARA OS PES DOBRAVEIS EM ALUMINIO FUNDIDO, RODAS
TRASEIRAS RAIADAS APROXIMADAMENTE 24POL DE DIAMETRO, RODAS
DIANTEIRAS APROXIMADAMENTE DE 8POL DE DIAMETRO COM ARO DE
BORRACHA MACICA, MOVIMENTADA SOBRE ROLAMENTOS DE ESFERA, FREIOS
BILATERAIS SOBRE CREMALHEIRA, COM BOLSA PARA SUPORTE DE
PRONTUARIO.
UNIDADE 2
73 CANETA DERMOGRAFICA - APLICACAO: MARCADORA DE TESTE CUTANEO; COR:
PRETA; PONTA: MEDIA; IMPERMEAVEL A AGUA; SECAGEM IMEDIATA.
UNIDADE 10
74 CANULA DE GUEDEL - NUMERO: 2; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO, SEMI-
RIGIDO, TRANSPARENTE, RESISTENTE E LAVAVEL,CONTENDO ORIFICIO CENTRAL
QUE GARANTA A VENTILACAO,EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E
PROXIMAL COM BORDAS DE SEGURANCA; CERTIFICADO DE REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.
UNIDADE 2
75 CATETER - IDENTIFICACAO: NASAL DESCARTAVEL TIPO OCULOS PARA
OXIGENIO; NUMERO OU MEDIDA: ADULTO; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL
ATOXICO; COM DISPOSITIVO PARA ADAPTACAO NA NARINA DO PACIENTE EM
SILICONE (TI PO DOIS "DENTES DE GARFO"), MACIO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL,
COM SISTE MA DE FIXACAO SOBRE ORELHAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 20
UNIDADES
5
76 CATETER VENOSO ESTERIL Nº23 (SCALP)- CONECTA O DISPOSITIVO DE INFUSAO
PARENTERAL-EQUIPO, EXTENSOR, MULTYVIA, TORNEIRA AO SISTEMA
CIRCULATORIO VENOSO. CARACTERISTICAS GERAIS: COMPOSICAO BASICA: -
CONECTOR PROXIMAL LUER LOCK FEMEA COM TAMPA ROSQUEAVEL; - TUBO
EM PVC DISTAL; - ASA EM PVC FLEXIVEL COLORIDO; - CANULA TRIFACETADA EM
INOX SILICONIZADA; - PROTETOR DE CANULA. EMBALAGEM: EMBALAGEM
PLASTICA ESTERILIZADA POR RADIACAO GAMA OU OXIDO DE ETILENO.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
5
77 CATETER VENOSO ESTERIL Nº25 (SCALP)- CONECTA O DISPOSITIVO DE INFUSAO
PARENTERAL-EQUIPO, EXTENSOR, MULTYVIA, TORNEIRA AO SISTEMA
CAIXA C/ 100
UNIDADES
10
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
CIRCULATORIO VENOSO. CARACTERISTICAS GERAIS: COMPOSICAO BASICA: -
CONECTOR PROXIMAL LUER LOCK FEMEA COM TAMPA ROSQUEAVEL; - TUBO
EM PVC DISTAL; - ASA EM PVC FLEXIVEL COLORIDO; - CANULA TRIFACETADA EM
INOX SILICONIZADA; - PROTETOR DE CANULA. EMBALAGEM: EMBALAGEM
PLASTICA ESTERILIZADA POR RADIACAO GAMA OU OXIDO DE ETILENO.
78 CATETER VENOSO ESTERIL Nº27 (SCALP)- CONECTA O DISPOSITIVO DE INFUSAO
PARENTERAL-EQUIPO, EXTENSOR, MULTYVIA, TORNEIRA AO SISTEMA
CIRCULATORIO VENOSO. CARACTERISTICAS GERAIS: COMPOSICAO BASICA: -
CONECTOR PROXIMAL LUER LOCK FEMEA COM TAMPA ROSQUEAVEL; - TUBO
EM PVC DISTAL; - ASA EM PVC FLEXIVEL COLORIDO; - CANULA TRIFACETADA EM
INOX SILICONIZADA; - PROTETOR DE CANULA. EMBALAGEM: EMBALAGEM
PLASTICA ESTERILIZADA POR RADIACAO GAMA OU OXIDO DE ETILENO.
UNIDADE 10
79 COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE - CAPACIDADE VOLUMETRICA:
CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 13 LITROS; REVESTIMENTO: DUPLO
REVESTIMENTO INTERNO DE SACO PLASTICO; FUNCAO: PARA PROTECAO
CONTRA VAZAMENTOS; TAMPA: COM INSTRUCOES DE USO E FECHAMENTO;
SEGURANCA: SISTEMA DE FECHAMENTO COM SEGURANCA; CONFECCIONADA
EM PALELAO RIGIDO, COM REFORCO INTERNO, RESISTENTE A
QUEDA E TOMBAMENTO, COM SACO PLASTICO INTERNO TIPO SACOLA,
SISTEMA PRATICO DE ABERTURA E FECHAMENTO, MANUSEIO SEGURO,
IMPERMEAVEL, INDICADOR DE LIMITE MAXIMO DE VOLUME, COM ALCA PARA
TRANSPORTE, CONTENDO NA PARTE EXTERNA OS DIZERES "PERIGO, MATERIAL
PERFUROCORTANTE" E SIMBOLOGIA DE INFECTANTE, COM INSTRUCOES DE
MONTAGEM.
UNIDADE 250
80 COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - MATERIA PRIMA: ALGODAO PURO, 13
FIOS/CM2, 05 DOBRAS E 08 CAMADAS; TAMANHO: 7,5 X 7,5CM; COR BRANCA,
ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, CORANTES CORRETIVOS, AZULADOS
OPTICOS, ALCALIS E ACIDOS, FIOS UNIFORMES SEM FALHAS OU FIAPOS,
MEDINDO 30 X 15CM QUANDO ABERTA; EMBALAGEM ESTERIL EM PAPEL GRAU
CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO
DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
PACOTE C/ 10
UNIDADES
84015
81 COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - MATERIA-PRIMA: TECIDO
ABSORVENTE, 100% ALGODAO; DIMENSOES: 23 X 25CM; TIPO: NAO ESTERIL,
COM FILAMENTO RADIOPACO; ISENTO DE AMIDO, DEXTRINA, CORANTES
CORRETIVOS, AZULADOS OPTICOS, ALCALIS E ACIDOS, COM 04 CAMADAS
SOBREPOSTAS DE COR BRANCA, COM AMARRACOES QUE EVITEM O
DESLIZAMENTO DAS MESMAS, FILAMENTO RADIOPACO, BORDAS COM
CAMPOS ARREDONDADOS, CADARCO MEDINDO APROXIMADAMENTE 18CM,
PESO DE 40 GRAMAS POR UNIDADE (ACEITA-SE GRAMATURA COM VARIACAO
DE ATE MENOS 4 GRAMAS.
EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
15
82 COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - MATERIA-PRIMA: TECIDO
ABSORVENTE, 100% ALGODAO; DIMENSOES: 45 X 50CM; TIPO: NAO ESTERIL,
COM FILAMENTO RADIOPACO; ISENTO DE AMIDO, DEXTRINA, CORANTES
CORRETIVOS, AZULADOS OPTICOS, ALCALIS E ACIDOS, COM 04 CAMADAS
EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
15
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
SOBREPOSTAS DE COR BRANCA, COM AMARRACOES QUE EVITEM O
DESLIZAMENTO DAS MESMAS, FILAMENTO RADIOPACO, BORDAS COM
CAMPOS ARREDONDADOS, CADARCO MEDINDO APROXIMADAMENTE 18CM,
PESO DE 40 GRAMAS POR UNIDADE (ACEITA-SE GRAMATURA COM VARIACAO
DE ATE MENOS 4 GRAMAS.
83 CURATIVO - APRESENTACAO: PLACA, ESTERIL, NAO TECIDO, 100%
CARBOXIMETILCELULOSE; TAMANHO: 15 X 15CM; CURATIVO ESTERIL, NAO
ADERENTE, MACIO, DE MATERIAL NAO TECIDO, EM PLACA OU FITA,
COMPOSTO DE HIDROFIBRAS 100% CARBOXIMETILCELULOSE SODICA E 1,2% DE
PRATA IONICA. A CARBOXIMETILCELULOSE SODICA DEVE SER AGRUPADA E
ALINHADA VERTICALMENTE PARA PROPORCIONAR A ADSORCAO E ABSORCAO
VERTICAL, TRANSFORMANDO A PLACA EM GEL COESO PROTEGENDO OS
BORDOS DA LESAO.
UNIDADE 96
84 CURATIVO ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO - MEDIDAS: 10 X 10CM;
COBERTURA DE FERIMENTO, ABSORVENTE, COMPOSTO DE UM POLIMETRO EM
FIBRASDE ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO, EM PLACA RESISTENTE A
TRACAO, NAO OCLUSIVA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACACAO.
UNIDADE 216
85 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO - MEDIDAS: 10,5 X 10,5CM; PARA COBERTURA
DE FERIMENTO, COMPOSTO DE UMA ALMOFADA DE NAO TECIDO, CONTENDO
EM SEU INTERIOR UM TECIDO DE CARVAO ATIVADO, IMPREGNADO COM
PRATA EM SUA SUPERFICIE, SELADA EM TODA SUA EXTENSAO, EMBALAGEM
INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM ABERTURA EM PETALA,
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E NUMERO DO
REGISTRO NO MS.
UNIDADE 480
86 CURATIVO DE HIDROGEL - APRESENTACAO: TUBO DE 25G
APROXIMADAMENTE; FINALIDADE: HIDRATACAO E RETIRADA DE TECIDO
NECROSADO; COMPOSTO DE CARBOXIMETILCELULOSE E OU ALGINATO DE
SODIO, AGUA E PROPILENOGLICOL. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
BISNAGA C/ 25G 60
87 CURATIVO HIDROCOLOIDE - TIPO: PLACA; MEDIDAS DAS PLACAS: 10 X 10 CM;
PARA COBERTURA DE FERIMENTO, COMPOSTO DE CARBOXIMETIL CELULOSE
SODICA, RECOBERTO POR UMA PELICULA DE POLIURETANO, PERMEAVEL AO
VAPOR UMIDO E IMPERMEAVEL A AGENTES DE CONTAMINACAO, OCLUSIVO,
AUTO-ADESIVO, NAO ADERENTE AO LEITO DA LESAO, SISTEMA DE APLICACAO
SEM TOQUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRU CIRURGICO
COM ABERTURA EM PETALA, DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO.
UNIDADE 192
88 DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - CATETER: SISTEMA DE
SEGURANCA 14 G; CATETER EM POLIURETANO, RADIOPACO, LEXIVEL, ATOXICO,
COM MANDRIL, AGULHA C/ SISTEMA DE SEGURANCA, BISEL TRIFACETADO E
EMPUNHADURA COLORIDA, CANULA TRANSPARENTE. EMBALAGEM ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO C/ ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
6
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
89 DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - CATETER: SISTEMA DE
SEGURANCA 20 G; CATETER EM POLIURETANO, RADIOPACO, LEXIVEL, ATOXICO,
COM MANDRIL, AGULHA C/ SISTEMA DE SEGURANCA, BISEL TRIFACETADO E
EMPUNHADURA COLORIDA, CANULA TRANSPARENTE. EMBALAGEM ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO C/ ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 90
90 DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - CATETER: SISTEMA DE
SEGURANCA 22 G; CATETER EM POLIURETANO, RADIOPACO, LEXIVEL, ATOXICO,
COM MANDRIL, AGULHA C/ SISTEMA DE SEGURANCA, BISEL TRIFACETADO E
EMPUNHADURA COLORIDA, CANULA TRANSPARENTE. EMBALAGEM ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO C/ ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 90
91 DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - CATETER: SISTEMA DE
SEGURANCA 24 G; CATETER EM POLIURETANO, RADIOPACO, LEXIVEL, ATOXICO,
COM MANDRIL, AGULHA C/ SISTEMA DE SEGURANCA, BISEL TRIFACETADO E
EMPUNHADURA COLORIDA, CANULA TRANSPARENTE. EMBALAGEM ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO C/ ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 70
92 DOPPLER VASCULAR DE MESA – PROJETADO PARA LOCALIZACAO DE
PULSOTERAPIAS E VENOSOS, UTILIZANDO UM TRANSDUTOR DE 10 MHZ COM
ALTO NIVEL DE SENSIBILIDADE APLICADO EM ANGIOLOGIA E CARDIOLOGIA.
AJUSTE DE VOLUME E TONALIDADE. PESO MEDIO 1.250G. GABINETE INJETADO
EM ABS DE ALTA QUALIDADE. SAIDA FRONTAL PARA FONE DE OUVIDO.
DIMENSOES 10X18X26 CM. ALIMENTACAO BIVOLT 110 E 220 VOLTS. SUPORTE
PARA FIXACAO DO TRANSDUTOR. ACOMPANHA FONE DE OUVIDO,
TRANSDUTOR DE 10 MHZ E GEL MANUAL. GARANTIA MINIMA DE 1 ANO.
UNIDADE 1
93 ELETRODO CARDIOCLIP ADULTO – KIT COLORIDO KIT C/ 4
UNIDADES
4
94 ELETRODO CARDIOLOGICO ADULTO COMPATIVEL COM GRAVADOR HOLTER
NOMAD E TESTE ERGOMETRICO MICROMED; GEL SOLIDO COM MAXIMA
ADESAO E CONTATO ELETRICO, ADESIVO ACRILICO HIPOALERGENICO E
CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), TERMOSENSIVEL.
CAIXA C/ 1.000
UNIDADES
9
95 ELETRODO CARDIOLOGICO ADULTO PARA HOLTER E TESTE ERGOMETRICO; GEL
SOLIDO, ADESIVO ACRILICO HIPOALERGENICO, PINO DE ACO INOXIDAVEL E
CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), TERMOSENSIVEL.
EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
250
96 ELETRODO CARDIOLOGICO INFANTIL COMPATIVEL COM GRAVADOR HOLTER
NOMAD E TESTE ERGOMETRICO MICROMED; GEL SOLIDO COM MAXIMA
ADESAO E CONTATO ELETRICO, ADESIVO ACRILICO HIPOALERGENICO E
CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), TERMOSENSIVEL.
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
20
97 ELETRODO CARDIOLOGICO INFANTIL PARA HOLTER E TESTE ERGOMETRICO;
GEL SOLIDO, ADESIVO ACRILICO HIPOALERGENICO, PINO DE ACO INOXIDAVEL E
CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), TERMOSENSIVEL.
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
25
98 ELETRODO CIRURGICO GINECOLOGICOS PARA BISTURI WAVETRONIC ALCA
RETANGULAR 0.4X1CM Nº 06.
UNIDADE 15
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
99 EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - TIPO: PARENTERAIS,
MACROGOTAS, EM PVC; APLICACAO: COM CAMARA GOTEJADORA; CAMARA
GOTEJADORA FLEXIVEL, BOA VISUALIZACAO, DEVENDO MANTER O NIVEL DA
SOLUCAO. GOTEJADOR DE 20 GOTAS POR 1 ML. PONTEIRA DE INSERCAO DE
FACIL PENETRACAO E AJUSTE. PINCA REGULADORA DE FLUXO TIPO ROLETE,
QUE PERMITE A PRECISAO NA REGULAGEM DE CONTROLE DE GOTEJAMENTO E
QUE INTERROMPA TOTALMENTE O FLUXO QUANDO FECHADA. A PONTEIRA
TERMINAL DEVE SE AJUSTAR ADEQUADAMENTE AO DISPOSITIVO PARA
INFUSAO VENOSA. NAO DEVE APRESENTAR DOBRAS VICIOSAS DE
ACONDICIONAMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, COM ABERTURAEM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
TIPO DE ESTERILIZACAO, REGISTRO NO M.S. E ORIENTACOES DE USO.
UNIDADE 100
100 EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - TIPO: ENTERAIS; APLICACAO:
EM BOMBA DE INFUSAO PERISTALTICA LIFEMED 2001; COM CAMARA
GRADUADA ATE 150ML, PONTA PERFURANTE, FILTRO DE AR HIDROFOBO,
PINCA CORTA-FLUXO, CAMARA GRADUADA COM ALCA DE SUSTENTACAO,
INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO-CICATRIZANTE E ENTRADA DE AR
COM FILTRO HIDROFOBO, CAMARA FLEXIVEL DE GOTEJAMENTO COM FILTRO
DE 15 MICRAS, PINCA TIPO ROLETE, SEGMENTO DE SILICONE AJUSTAVEL,
CONECTOR LUER. ESTERILIZADO POR OXIDO DE ETILENO. APROXIMADAMENTE
2,0 M DE COMPRIMENTO, CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL COM FILTROS E
TAMPA REVERSIVEL, EXTREMIDADES COM CONEXAO LUER-LOCK COM TAMPA
PROTETORA. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO
COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO DE
ESTERILIZACAO.
UNIDADE 50
101 ESPARADRAPO - MATERIA-PRIMA: 100% ALGODAO/RESINA ACRILICA
IMPERMEABILIZANTE; LARGURA: 10 CM X 4,5 M. ROLO COM 10 CM LARGURA
POR 4,5 M DE COMPRIMENTO PROTEGIDA POR CAPA PROPRIA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODAO COM RESINA ACRILICA
IMPERMEABILIZANTE, OFERECENDO FACILIDADE PARA RASGAR E EXCELENTE
FLEXIBILIDADE. O PRODUTO DEVERA TER EM SEU ROTULO O NUMERO DO
REGISTRO NO MS. PRODUTO NAO DEVERA TER VALIDADE INFERIOR A SEIS
MESES.
ROLO 50
102 ESPARADRAPO - MATERIA-PRIMA: 100% ALGODAO/RESINA ACRILICA
IMPERMEABILIZANTE; LARGURA: 5 CM X 4,5 M. ROLO COM 5 CM LARGURA
POR 4,5 M DE COMPRIMENTO PROTEGIDA POR CAPA PROPRIA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODAO COM RESINA ACRILICA
IMPERMEABILIZANTE, OFERECENDO FACILIDADE PARA RASGAR E EXCELENTE
FLEXIBILIDADE. O PRODUTO DEVERA TER EM SEU ROTULO O NUMERO DO
REGISTRO NO MS. PRODUTO NAO DEVERA TER VALIDADE INFERIOR A SEIS
MESES.
ROLO 60
103 ESPUMA COM PRATA. CURATIVO TIPO COBERTURA DE ACAO
ANTIMICROBIANA. TAMANHO 15 CM X 15 CM.
UNIDADE 312
104 FIOS DE SUTURA USO MEDICO HOSPITALAR - TIPO: ABSORVIVEL; MATERIA- UNIDADE 70
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
PRIMA: CATGUT CROMADO; NUMERO: 1; MEDIDAS: FIO DE 70 A 75CM;
AGULHA: COM AGULHA 1/2 CIRCULO CILINDRICA DE 4CM; EMBALAGEM
ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
105 FITA ADESIVA HOSPITALAR FINALIDADE: FECHAMENTOS DE PACOTES PARA
ESTERILIZACAO; COR: BRANCA; MEDIDA: ROLO MEDINDO 16MM X 50M;
CONFECCIONADA EM DUAS FACES, SENDO O DORSO EM PAPEL CREPADO
TRATADO E A OUTRA FACE COM ADESIVO ACRILICO, RESISTENTE AO CALOR
UMIDO. ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLASTICA
ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA.
ROLO 30
106 FITA ANTROPOMETRICA - COM TRAVA E ENCAIXE; EM FIBRA DE VIDRO
INELASTICA, FAVORECENDO UMA MAIOR PRECISAO NAS MEDIDAS; SISTEMA DE
REBOBINAMENTO AUTOMATICO COM BOTAO DE ACIONAMENTO (SISTEMA DE
RETRACAO AUTOMATICA); MEDIDAS LINEARES, MEDIDAS DE
CIRCUNFERENCIAS; COMPRIMENTO 1,50M; COR: BRANCA; MATERIAL
MALEAVEL E RESISTENTE; ESCALAS NUMERICAS GRAVADAS EM TINTA
RESISTENTE (EM AMBOS OS LADOS DA FITA); PRECISAO DE 1MM; INDICACAO
DE DEZENAS (A CADA 10CM); CAIXA PROTETORA RESISTENTE CONSTRUIDA EM
PVC; GARANTIA DE 3 MESES.
UNIDADE 2
107 FITA CIRURGICA - TIPO: MICROPOROSA; MEDIDAS: 100MM X 10M; DORSO DE
NAO TECIDO A BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, COM AREA ADESIVA NA FACE
INTERNA, AQUOREPELENTE, TERMOESTAVEL, HIPOALERGENICA,
ESPESSURAFINA, NA COR BRANCA, ENROLADA EM ROLO OU EM CARRE TAL
PLASTICO COM PROTECAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA.
UNIDADE 36
108 FRASCO PLASTICO 50 ML (COLETOR UNIVERSAL), TRANSPARENTE, COM TAMPA,
CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO.
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
3
109 FRONHA USO MEDICO HOSPITALAR - MATERIA PRIMA: TNT, 100%
POLIPROPILENO; COR: BRANCA; TAMANHO: 70 X 50 CM APROXIMADAMENTE;
GRAMATURA 30 G/M2, DESCARTAVEL.
EMBALAGEM C/
10 UNIDADES
12
110 GARROTE PARA PUNCOES TIPO FREE HAND, PARA USO INFANTIL E ADULTO,
PROCESSO DE AUTO-TRAVA E REGULAGEM DE TENSAO, PERMITE SER
UTILIZADO COM APENAS UMA DAS MAOS, CONFECCIONADO EM TECIDO
ELASTICO.
UNIDADE 5
111 KIT COM MASCARA DE VENTURI ADULTO COMPOSTO POR MASCARA
TRANSPARENTE‚ FLEXIVEL‚ ATOXICA COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E
ORIFICIOS LATERAIS; TRAQUEIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES
CONCENTRACOES DE % DE FIO2‚ NAS CORES AZUL (24%)‚ AMARELO (28%)‚
BRANCO (31%)‚ VERDE (35%)‚ ROSA (40%)‚ LARANJA (50%) E COPO (BRANCO)
COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO‚ PROLONGAMENTO DE OXIGENIO.
KIT 2
112 KIT COM MASCARA DE VENTURI INFANTIL COMPOSTO COM MASCARA
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICA COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E
ORIFICIOS LATERAIS; TRAQUEIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES
CONCENTRACOES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL(24%), AMARELO(28%),
BRANCO (31%), VERDE(35%), ROSA(40%), LARANJA(50%) E COPO (BRANCO)
KIT 2
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGENIO.
113 KIT DE MICRONEBULIZACAO HOSPITALAR COM MASCARA TRANSPARENTE, EM
PVC ATOXICO, 01 COPO RESERVATORIO COM CAPACIDADE PARA 10ML,
ENTRADA DE AR ATRAVES DE BICO, EXTENSAO 1,5 M QUE O ACOMPANHA,
SENDO AS CONEXOES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, TAMANHO
ADULTO, ROSCA NA COR VERDE. ADAPTA-SE A QUALQUER MARCA DE
INALADOR/NEBULIZADOR. REGISTRO NA ANVISA.
KIT 10
114 KIT DE PERA COM ELETRODOS PARA EXAME DE ELETROCARDIOGRAFIA (ECG),
COMPATIVEL COM APARELHO DIXTAL, MODELO CC004332.
KIT 6
115 LAMINA PARA BISTURI - MATERIA-PRIMA: ACO INOX ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDACAO; NUMERO: 10; PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO
CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMINIO
ESTERIL, COM ABERTURA EM PETALA, DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
6
116 LAMINA PARA BISTURI - MATERIA-PRIMA: ACO INOX ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDACAO; NUMERO: 11; PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO
CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMINIO
ESTERIL COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
6
117 LAMINA PARA BISTURI - MATERIA-PRIMA: ACO INOX ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDACAO; NUMERO: 15; PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO
CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMINIO
ESTERIL, COM ABERTURA EM PETALA, COM ABERTURA EM PETALA, DADOS DE
IDNTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
6
118 LAMINA PARA BISTURI - MATERIA-PRIMA: ACO INOX ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDACAO; NUMERO: 24; PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO
CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMINIO
ESTERIL, COM ABERTURA EM PETALA, DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
6
119 LENCOL DE NAO TECIDO, USO HOSPITALAR - TIPO: DE PAPEL; MEDIDAS: 0,50 X
50M; PARA MACA, COM APRESENTACAO DE TRAMAS UNIFORMES, RESISTENTE
A MOVIMENTACAO DO PACIENTE NO LEITO, QUE NAO SE RASGUE COM
FACILIDADE. EM PAPEL CREPADO, 20 G/M2.
ROLO 300
120 LENCOL DESCARTAVEL USO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: TNT; 30 G/M2;
COR BRANCA; COM ELASTICO; LARGURA: 1,30 M X 2,40 DE COMPRIMENTO
(LARG X COMP); RESISTENTE A TRACAO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
PLASTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E MARCA. ESTAR DE ACORDO
COM A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
EMBALAGEM
C/10 UNIDADES
10
121 LUVA CIRURGICA - TAMANHO: 7,5; LUBRIFICACAO: COM PO BIO-ABSORVIVEL;
EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MEDIA DE 0,17MM E
COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, AJUSTE ANATOMICO, CONFORTO AO USO,
BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRACAO, ALTA SENSIBILIDADE
TATIL,ACABAMENTO NO PUNHO EM FRISOS OU BAINHA, NUMERACAO DE
ACORDO COM O PADRAO NACIONAL,NUMERO IMPRESSO NA LUVA,
PAR 215
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
LUBRIFICADA COM PO BIO-ABSORVIVEL E INERTE, EMBALADA EM PAR, EM
ENVELOPE MARCANDO MAO DIREITA E ESQUERDADOBRADO SOBRE SI,
ESTERILIZADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
122 LUVA CIRURGICA - TAMANHO: 7; LUBRIFICACAO: COM PO BIO-ABSORVIVEL; EM
LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MEDIA DE 0,17MM E COM
PRIMENTO MINIMO DE 28CM, AJUSTE ANATOMICO, CONFORTO AO USO, BOA
ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRACAO, ALTA SENSIBILIDADE
TATIL,ACABAMENTO NO PUNHO EM FRISOS OU BAINHA, NUMERACAO DE
ACORDO COM O PADRAO NACIONAL,NUMERO IMPRESSO NA LUVA,
LUBRIFICADA COM PO BIO-ABSORVIVEL E INERTE, EMBALADA EM PAR, EM
ENVELOPE MARCANDO MAO DIREITA E ESQUERDA DOBRADO SOBRE SI,
ESTERILIZADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
PAR 115
123
LUVA CIRURGICA - TAMANHO: 8; LUBRIFICACAO: COM PO BIO-ABSORVIVEL; EM
LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MEDIA DE 0,17MM E
COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, AJUSTE ANATOMICO, CONFORTO AO USO,
BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRACAO, ALTA SENSIBILIDADE
TATIL,ACABAMENTO NO PUNHO EM FRISOS OU BAINHA, NUMERACAO DE
ACORDO COM O PADRAO NACIONAL,NUMERO IMPRESSO NA LUVA,
LUBRIFICADA COM PO BIO-ABSORVIVEL E INERTE, EMBALADA EM PAR, EM
ENVELOPE MARCANDO MAO DIREITA E ESQUERDA DOBRADO SOBRE SI,
ESTERILIZADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
PAR 165
124 LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO: UNICO;LUVA
PLASTICA - CONFECCIONADA EM COPOLIMERO ATOXICO, TRANSPARENTE,
FLEXIVEL, AMBIDESTRA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
5
125 LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO: GRANDE;
MATERIA-PRIMA: LATEX COM POLIURETANO; LUVA COM BAIXA PROTEINA
(PARA LIMITES INFERIORES A 50 MICROGRAMAS POR UNIDADE) TOTALMENTE
ISENTA DE PO (PROCESSO DE POLIMEROS AO LATEX) AMBIDESTRA,
HIPOALERGENICA, MICRO TEXTURA, ANTIDERRAPANTE COM EMPUNHADEIRA
JUSTA. NA EMABALAGEM DEVERA CONSTAR O REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
22
126 LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO: MEDIO;
MATERIA-PRIMA: LATEX COM POLIURETANO; LUVA COM BAIXA PROTEINA
(PARA LIMITES INFERIORES A 50 MICROGRAMAS POR UNIDADE) TOTALMENTE
ISENTA DE PO (PROCESSO DE POLIMEROS AO LATEX) AMBIDESTRA,
HIPOALERGENICA, MICRO TEXTURA ANTIDERRAPANTE COM EMPUNHADEIRA
JUSTA. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
212
127 LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO:
PEQUENO; MATERIA-PRIMA: LATEX COM POLIURETANO; LUVA COM BAIXA
PROTEINA (PARA LIMITES INFERIORES A 50 MICROGRAMAS POR UNIDADE),
TOTALMENTE ISENTA DE PO (PROCESSO DE POLIMEROS AO LATEX)
AMBIDESTRA, HIPOALERGENICA, MICRO TEXTURA ANTIDERRAPANTE COM
CAIXA C/ 100
UNIDADES
150
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
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EMPUNHADEIRA JUSTA. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O REGISTRO NO
MS.
128 MAPA - ESPECIFICACAO: MONITOR DE MAPA. MAIS LEVE DO MERCADO, 240
GRAMAS COM PILHAS, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE.
UTILIZA SOMENTE DUAS PILHAS AA E ESTAS SAO RECARREGÁVEIS. BOTAO
DIA/NOITE, PARA SER ACIONADA PELO PACIENTE NA HORA DE DEITAR E
LEVANTAR. ISTO PERMITE AVALIAR COM MAIOR EXATIDAO OS PERIODOS DE
VIGILIA E SONO ATRAVES DA MUDANAA AUTOMATICA NOS CALCULOS
ESTATISTICOS NO RELATORIO. DISPLAY LCD. TODAS AS OPERACOES FEITAS
COM O MONITOR SERAO EXIBIDAS NO DISPLAY (MODO DE COMUNICACAO
COM PC, AO INICIAR O EXAME, DURANTE O EXAME, ERROS DE MEDICAO, AO
ACIONAR O BOTAO DE EVENTO, AO ACIONAR O BOTAO LIGA/DESLIGA).
SOFTWARE EM PORTUGUES QUE PERMITE CUSTOMIZAR OS DIVERSOS
PROTOCOLOS DE MEDICOES. AMPLA VARIEDADE DE INFORMACOES
ESTATISTICAS E GRAFICOS NA TELA E IMPRESSOS. 01 MONITOR DE PRESSAO
ARTERIAL. ACOMPANHA: 01 ESTOJO DE COURO, 01 CINTO DE COURO, 01
MANGUITO STANDARD/ OBESO/ E CRIANCA, 01 RECARREGADOR INTELIGENTE
DE BATERIAS, 04 PILHAS AA DE NIMH RECARREGAVEIS, 01 CABO CONECTOR
PARA PC, SOFTWARE EM WINDOWS EM PORTUGUES,MANUAL DE INSTRUCOES
EM PORTUGUES. PERMITE EMISSAO DE RELATORIO COM AS SEGUINTES
INFORMACOES: DADOS DO PACIENTE E LAUDO MEDICO ELABORADO COM
BANCO DE FRASES INTELIGENTE. TABELA DE MEDICOES, COM DESTAQUE PARA
OS VALORES ACIMA DA NORMALIDADE (PROGRAMAVEL). DESTAQUE PARA O
PERÍODO NOTURNO. POSSIBILIDADE DE INSERCAO DE COMENTARIOS. ANALISE
ESTATISTICA COM INFORMACOES DOS VALORES TOTAIS, MAXIMOS MINIMOS E
MEDIOS, CARGAS PRESSORICAS, VARIABILIDADE, ETC., RELACIONADOS A
VIGÍLIA E O SONO. GRAFICO DAS PRESSOES E A FC, COM AS INSERCOES DE
COMENTÁRIOS REALIZADAS. GRAFICO DE TENDENCIAS E FC COM AS MESMAS
INSERCOES. GRAFICO DE CORRELACAO DOS VALORES SISTOLICOS VS
DIASTOLICOS, COM DESTAQUE PARA OS VALORES NORMAIS E ALTERADOS.
HISTOGRAMAS DE FREQUENCIA DAS MEDICOES DE PA E FC, NA VIGILIA, SONO
E TOTAL, EM VALORES PERCENTUAIS PARA CADA INTERVALO DE 10 MM/HG,
COM DESTAQUE PARA OS VALORES ALTERADOS. INCLUSO INSTALACAO E
TREINAMENTO NO CISAJE, EM DATA A SER DEFINIDA POR ESTE CONSORCIO.
UNIDADE 2
MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - CAMADA: TRIPLA CAMADA; MATERIA
PRIMA: 100% POPIPROPILENO; COM ELASTICO, TRIPLA CAMADA COM FILTRO
QUE PROPORCIONA UMA BFE (EFICIENCIA DE FILTRACAO BACTERIANA) MAIOR
QUE 95%; TIRAS SUPER RESISTENTES DE 40CM DE COMPRIMENTO; CLIPS
NASAL DE 14CM DE COMPRIMENTO; COR BRANCA.
CAIXA C/ 50
UNIDADES
10
129 MEDIDOR DE GLICOSE (GLICOSIMETRO). COMPOSTO DE 01 MONITOR VISOR
LCD, 01 LANCETADOR E ESTOJO PARA MONITORIZACAO DE GLICEMIA. CINCO
SEGUNDOS PARA O RESULTADO DO TESTE. MEDIA DE TESTES DE 7, 14 E 30
DIAS. MEMORIA PARA 500 RESULTADOS COM DATA E HORA, AMOSTRA
SANGUINEA DE 2UL (MICROLITROS) A 0,6 (MICROLITROS), LIGA E DESLIGA
UNIDADE 3
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
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AUTOMATICAMENTE. AVISO DE VENCIMENTO DE TIRAS. DIMENSOES: 93 X 52 X
22MM. FONTE DE ALIMENTACAO: (1) BATERIA DE LITIO DE 3V. ACOMPANHA 15
FRASCOS (COM 50 TIRAS) E CHIP E 01 BATERIA COMPATIVEIS.
130 OCLUSOR OFTALMICO - MATERIA-PRIMA: ACRILICO, 100% POLIETILENO,
CRISTAL TRANSPARENTE; TAMANHO: 8,5 X 0,7CM; TIPO: ESTERIL; PARA
PROTECAO OCULAR APOS CIRURGIA OFTALMOLOGICA. PRODUTO ATOXICO E HI
POALERGENICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO
COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 12
UNIDADES
50
131 OCULOS DE PROTECAO USO HOSPITALAR - LENTES: PLUMBIFERAS; APLICACAO:
PROTECAO RADIOLOGICA DO OPERADOR DE RAIO-X; COR: INCOLOR,
TRANSPARENTE; ARMACAO: ACRILICO; COM PROTECAO LATERAL DE 180º,
COM EQUIVALENCIA EM CHUMBO DE 0,50MMPB. O MATERIAL DEVERA TER
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ACOMPANHA ESTOJO DE PROTECAO E
PANO DE LIMPEZA.
UNIDADE 3
132 PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO - MARCA/MODELO EQUIPAMENTO:
BISTOS/BT 300; TIPO: TERMOSSENSIVEL; FS 130-120-30R-01 - 130MM X
120MM X 24 METROS - 200 FOLHAS, PACOTE COM 05 BLOCOS. EMBALAGEM
COM DADOS DE IDENTIFICACAO.
PACOTE COM 5
BLOCOS C/ 200
FOLHAS
5
133 PAPEL PARA ECG - TIPO: TERMORREAGENTE; APRESENTACAO: EM ROLO DE
48MM X 30 METROS; COMPATIVEL COM O CARDIOVERSOR LIFEPAK 20; NA
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO.
ROLO 6
134 PLICOMETRO - SENSIBILIDADE DE 1MM, SISTEMA DE LEITURA SIMPLIFICADO,
BASE DE ALUMINIO, PONTEIRA FIXA NAO METALICA, CABO PROTETOR EM
NYLON TECNIL. MOLAS DE ACO ZINCADO, PRESSAO DAS MANDIBULAS DE
10G/MM2, AMPLITUDE DE LEITURA DE 80MM, MONTADO SOBRE A MESMA
BASE DO PLICOMETRO CIENTIFICO, DIMENSOES: 28,6 X 18,5CM. GARANTIA DE
01 ANO.
UNIDADE 2
135 SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - TIPO PLASTICO: BRANCO
LEITOSO; FINALIDADE: PARA RESIDUOS INFECTANTE; CAPACIDADE OU
DIMENSOES: 50 LITROS, COM ESPESSURA DE 0,12MM; DE POLIETILENO PARA
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS DE SAUDE, COM IMPRESSAO INDIVIDUAL DA
SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE (SUBCLASSE 6.2) EM UMA DAS FACES
DO SACO, ESTAMPADA A APROXIMADAMENTE 1/3 ACIMA DA BASE NA COR
PRETA COM FUNDO BRANCO, COM IDENTIFICACAO INDIVIDUAL DO
FABRICANTE, DO RESPONSAVEL TECNICO, DA ISENCAO DO REGISTRO COM SUA
RESPECTIVA DATA DE VALIDADE E DO NUMERO DO LOTE DE FABRICACAO DE
ACORDO COM AS NORMAS ESPECIFICAS DA ABNT - NBR 9191, NBR 7500 E NBR
9195, COM AS SEGUINTES MEDIDAS APROXIMADAS: 63CM DE LARGURA X
80CM DE ALTURA.
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
2
136 SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - TIPO PLASTICO: BRANCO
LEITOSO; FINALIDADE: PARA RESIDUOS INFECTANTES; CAPACIDADE OU
DIMENSOES: 30 LITROS, COM ESPESSURA DE 0,10MM; DE POLIETILENO PARA
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS DE SAUDE, COM IMPRESSAO INDIVIDUAL DA
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
2
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE (SUBCLASSE 6.2) EM UMA DAS FACES
DO SACO, ESTAMPADA A APROXIMADAMENTE 1/3 ACIMA DA BASE NA COR
PRETA COM FUNDO BRANCO, COM IDENTIFICACAO INDIVIDUAL DO
FABRICANTE, DO RESPONSAVEL TECNICO, DA ISENCAO DO REGISTRO COM SUA
RESPECTIVA DATA DE VALIDADE E DO NUMERO DO LOTE DE FABRICACAO DE
ACORDO COM AS NORMAS ESPECIFICAS DA ABNT -NBR 9191, NBR 7500 E NBR
9195, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 59CM DE LARGURA X 62CM DE ALTURA.
137 SERINGA DESCARTAVEL - MATERIA PRIMA: PLASTICO; CAPACIDADE: 10ML C/
AGULHA 25X7; EMBALAGEM ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 520
138 SERINGA DESCARTAVEL - MATERIA PRIMA: POLIPROPILENO; CAPACIDADE:
10ML; ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO COM ESCALA DE GRADUACAO
VISIVEL, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTAO
LUBRIFICADO, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA SLIP OU LUER LOCK.
EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PA PEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE
ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
CAIXA C/ 100
UNIDADES
12
139 SERINGA DESCARTAVEL - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; CAPACIDADE:
20ML; ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO COM ESCALA DE GRADUACAO
VISIVEL, FLANGENO FORMATO ADEQUADO. EMBOLO COM PISTAO
LUBRIFICADO, SEM AGULHA, BICO LATERAL, PONTA LUER LOCK OU SLIP.
EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRONO MS.
CAIXA C/ 50
UNIDADES
6
140 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE ASPIRACAO TRAQUEAL;
NUMERO: COM VALVULA N.10; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL TRANSPARENTE;
ATOXICO, MALEAVEL, ATRAUMATICO, SILICONIZADO, COM
APROXIMADAMENTE 29CM DE COMPRIMENTO, VALVULA DIGITAL DE PRESSAO
NEGATIVA, COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA SECRECOES VISCOSAS E
FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 10
141 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE ASPIRACAO TRAQUEAL;
NUMERO: COM VALVULA N.6; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL TRANSPARENTE;
ATOXICO, MALEAVEL, ATRAUMATICO, SILICONIZADO, COM
APROXIMADAMENTE 29CM DE COMPRIMENTO, VALVULA DIGITAL DE PRESSAO
NEGATIVA, COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA SECRECOES VISCOSAS E
FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL,EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 22
142 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE ASPIRACAO TRAQUEAL;
NUMERO: COM VALVULA N.8; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL TRANSPARENTE;
ATOXICO, MALEAVEL, ATRAUMATICO, SILICONIZADO, COM
UNIDADE 22
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
APROXIMADAMENTE 42CM DE COMPRIMENTO, VALVULA DIGITAL DE PRESSAO
NEGATIVA, COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA SECRECOES VISCOSAS E
FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL,EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
143 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE FOLEY; NUMERO: 2 VIAS N.14;
MATERIA-PRIMA: BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA; EM DUAS VIAS SENDO
UMA EM FUNIL E OUTRA COM VALVULA PARA ENCHIMENTO DO BALAO,
PONTA CILINDRICA MACIA DE FUNDO CEGO COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS
OPOSTAS APOS O BALAO,NUMERO,CAPACIDADE DO BALAO 5ML IMPRES SOS
EM LOCAL VISIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CI
RURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO
DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 22
144 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE FOLEY; NUMERO: 2 VIAS N.18;
MATERIA-PRIMA: BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA; EM DUAS VIAS SENDO
UMA EM FUNIL E OUTRA COM VALVULA PARA ENCHIMENTO DO BALAO,
PONTA CILINDRICA MACIA DE FUNDO CEGO COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS
OPOSTAS APOS O BALAO, NUMERO, CAPACIDADE DO BALAO 5ML IMPRESSOS
EM LOCAL VISIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CI
RURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO
DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 110
145 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: DE FOLEY; NUMERO: 2 VIAS N.20;
MATERIA-PRIMA: BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA; EM DUAS VIAS SENDO
UMA EM FUNIL E OUTRA COM VALVULA PARA ENCHIMENTO DO BALAO,
PONTA CILINDRICA MACIA DE FUNDO CEGO COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS
OPOSTAS APOS O BALAO, NUMERO, CAPACIDADE DO BALAO 5ML IMPRESSOS
EM LOCAL VISIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU
CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
TIPO DEESTERILIZACAO.
UNIDADE 60
146 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: NASOGASTRICA LONGA; NUMERO:
N.12; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, FLEXIVEL,
TRANSPARENTE,MEDINDO 1,10M DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE,
COM ORIFICIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONECTOR UNIVER SAL COM
TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO DE
ESTERILIZACAO.
UNIDADE 16
147 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: NASOGASTRICA LONGA; NUMERO:
N.14; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, FLEXIVEL,
TRANSPARENTE,MEDINDO 1,10M DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE,
COM ORIFICIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONECTOR UNIVERSAL COM
TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO DE
ESTERILIZACAO.
UNIDADE 16
148 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: NASOGASTRICA LONGA; NUMERO: UNIDADE 16
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
N.16; MATERIA-PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, FLEXIVEL,
TRANSPARENTE, MEDINDO 1,10M DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE,
COM ORIFICIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE,CONECTOR UNIVERSAL COM
TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM
ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E TIPO DE
ESTERILIZACAO.
149 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.10; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL,CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 25
150 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.12; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 25
151 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.14; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL,CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 25
152 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.16; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL, CONECTOR UNIVER SAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 25
153 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.6; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL,CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 30
154 SONDA DE USO MEDICO - IDENTIFICACAO: URETRAL; NUMERO: N.8; MATERIA-
PRIMA: POLIVINIL ATOXICO; SILICONIZADO, MALEAVEL, TRANSPARENTE,
ORIFICIO LATERAL,CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E TIPO DE ESTERILIZACAO.
UNIDADE 30
155 TERMOMETRO USO CLINICO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO; TIPO: SENSOR
ELETRONICO; GRADUACAO: FAIXA DE MEDICAO MINIMA DE 32 A 42 GRAUS
CELSIUS; DESCRIÇÃO GERAL: EQUIPAMENTO ELETRONICO, PORTATIL, PARA
MEDICAO DE TEMPERATURA ATRAVES DE CONTATO. APLICAÇÃO GERAL:
MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL. CARACTERISTICAS GERAIS:
EQUIPAMENTO PARA UTILIZACAO EM PACIENTES ADULTOS E INFANTIS;
MEDICAO DA TEMPERATURA ATRAVES DE SENSOR ELETRONICO EM CONTATO
COM A PELE DO PACIENTE; VISOR PARA A VISUALIZACAO DA TEMPERATURA
UNIDADE 3
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
EM GRAUS CELSIUS (ºC); FAIXA DE MEDICAO MINIMA: 32 A 42ºC;
ALIMENTACAO POR PILHAS OU BATERIAS COMERCIAIS; INDICACAO DE
MENSAGEM DE ERRO; ACESSORIOS: 01 CONJUNTO DE PILHAS OU BATERIAS
COMERCIAIS; ESTOJO/BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO;
DEMAIS ITENS NECESSARIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO
EQUIPAMENTO; NORMALIZACAO: CERTIFICADO DE
CADASTRAMENTO/REGISTRO NA ANVISA.
156 TOUCA - MATERIA PRIMA: NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO; TIPO:
DESCARTAVEL, GRAMATURA DE 20 A 30GR/M2; TOUCA ATOXICA- NAO ESTERIL,
PERMEAVEL AO AR GARANTE O EQUILIBRIO DA SENSACAO, TERMICA
FABRICADA MEDIANTE COSTURA ULTRA SONICA, TAMANHO UNICO,
AJUSTAVEL A QUALQUER TAMANHO DE CABECA, C/ ELASTICO CONFORTAVEL
EM TODO PERIMETRO DO MATERIAL, COR A DEFINIR. COR: BRANCA. NA
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O NUMERO DE REGISTRO NO MS.
EMBALAGEM C/
100 UNIDADES
6
157 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 3,0 (14);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
158 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 4,0 (18);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
159 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 5,0 (22);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
160 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 6,0 (26);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
161 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 7,0 (30);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
162 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 8,0 (34);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
163 TUBO ENDOTRAQUEAL - TIPO: ARAMADO COM BALONETE; NUMERO: 8,5 (36);
MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE, RADIOPACO; FIO DE ACO ESPIRALADO
NA PAREDE INTERNA DO TUBO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM PAPEL
GRAU CIRURGICO E ACETATO DE CELULOSE, COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO E REGISTRO NO MS.
UNIDADE 12
164 UMIDIFICADOR COM FRASCO DE 250 ML PARA OXIGENIO – CORPO INJETADO
EM PP COM INSERTO DE METAL, FRASCO COM CAPACIDADE DE 250 ML DE
PP/AD, COM NIVEIS MAXIMO E MINIMO, MASCARA DE POLIETILENO
ADULTO/INFANTIL, SISTEMA BORBULHAMENTO COM MICRO FUROS,
EXTENSAO DE PVC 1,2 CM, CONEXOES COMPATIVEIS COM A NORMA NBR11906
DA ABNTA. ADEQUADO PARA CONECTAR EQUIPAMENTOS MEDICOS.
UNIDADE 3
165 VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO MEDICINAL
COM 1 MANOMETRO E 1 FLUXOMETRO. ESCALA DE PRESSAO DO
MANOMETRO: 0 A 31,5 MPA (0 A 315 KGF/CM²). CONEXOES DE ENTRADA E
SAIDA, CONFORME A NORMA ABNT.
UNIDADE 2
EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO E INSTRUMENTOS DE MEDICAO
166 FITA PARA GLICEMIA CAPILAR COMPATIVEL COM GLICOSIMETRO OPTIUM
MINI.
EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
3
167 FITA PARA GLICEMIA CAPILAR/TIRAS REAGENTES PARA GLICOSIMETRO G-THEC. EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
150
168 FITA PARA GLICEMIA CAPILAR/TIRAS REAGENTES PARA GLICOSIMETRO ON CALL
PLUS.
EMBALAGEM C/
50 UNIDADES
50
169 LANCETA PARA PUNCAO DIGITAL CAIXA C/ 100
UNIDADES
101
170 PORTA-LAMINA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO E POLIETILENO;
CAPACIDADE: 02 LAMINAS; PORTA LAMINAS - CORPO EM POLIPROPILENO
AUTOCLAVAVEL E TAMPA EM POLIETILENO. EM FORMA DE ESTOJO, ALTURA
90MM, LARGURA 72M. COR BRANCO LEITOSO.
PACOTE C/ 100
UNIDADES
1
171 TIRAS REAGENTES - TIPO: REAGENTES; FINALIDADE: TESTE DE URINA COM 10
AREAS ESPECIFICAS; TIRAS DE REAGENTES PARA TESTE DE URINA COM 10
AREAS(GLICOSE, BILIRRUBI NA, CETONA, SANGUE, PROTEINA, NITRITO,
UROBILINOGENIO, LEUCOCITOS, DENSIDADE E PH). NA EMBALAGEM DEVERA
CONSTAR O NUMERO DE REGISTRO NO MS.
FRASCO C/ 150
UNIDADES
7
SUBSTANCIAS E PRODUTOS QUIMICOS
172 ALCOOL - TIPO: ETILICO, EM GEL COM BICO DOSADOR QUE NÃO PERMITA
VAZAMENTOS; GRADUACAO: 70 GRAUS. O PRODUTO DEVERA VIR COM
CERTIFICADO DE ANALISE E FISPQ (FICHA DE INFORMACAO DE SEGURANCA DO
PRODUTO QUIMICO).
EMBALAGEM C/
1000ML
3
173 ALCOOL - TIPO: ETILICO, LIQUIDO; GRADUACAO: 70 POR CENTO. O PRODUTO
DEVERA VIR COM CERTIFICADO DE ANALISE E FISPQ (FICHA DE INFORMACAO
DE SEGURANCA DO PRODUTO QUIMICO).
EMBALAGEM C/
1L
192
174 FIXADOR CITOLOGICO - FINALIDADE: FIXAR CEULAS NA LAMINA DE VIDRO DE
MICROSCOPIA; COMPOSICAO: POLIETILINOGLICOL + ACETONA + ETANOL +
METANOL.
FRASCO C/
100ML
5
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
175 FORMALDEIDO - ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR, ODOR DESAGRADAVEL E
PENETRANTE; FORMULA MOLECULAR: CH2O; PESO MOLECULAR: 30,03;
CONCENTRACAO: 37 A 40 PORCENTO.
EMBALAGEM C/
1L
12
176 GEL - APLICACAO: PARA USO EM ULTRASSONOGRAFIA, ELETROCARDIOGRAMA;
ACONDICIONADO EM FRASCO TRANSLUCIDO, COM BICO DOSADOR E TAMPA;
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E REGISTRO NO MS.
EMBALAGEM C/
5 LITROS/KG
60
177 INDICADOR BIOLOGICO (GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS) PARA
MONITORAR CICLO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COMPATIVEL COM
INCUBADORA 3M.
CAIXA C/10
UNIDADES
30
178 PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA. POTE C/ 1KG 20
179 RECARGA DE AR COMPRIMIDO PARA INCUBADORA. CILINDRO DE 1M3 RECARGA 30
180 RECARGA DE AR COMPRIMIDO PARA INCUBADORA. CILINDRO DE 3M3 RECARGA 20
181 SOLUCAO DESINFETANTE - IDENTIFICACAO: SOLUCAO A BASE GLUTARALDEIDO
FM: C5H8O2/PM: 100,12; CONCENTRACAO: 2 POR CENTO; TIPO: COM INIBIDOR
DE CORROSAO; FINALIDADE: DESINFECCAO DE ALTO NIVEL DE INSTRUMENTOS;
ASPECTO LIQUIDO E LIMPIDO. EMBALADO EM GALAO PLASTICO FOSCO
ACOMPANHA DO DE FRASCO C/ COMPONENTE ATIVADOR, VALIDADE DA
DILUICAO ATE 14 DIAS. ACOMPANHADO DE FITA INDICADORA DE
CONCENTRACAO PARA LEITURA QUALITATIVA E QUANTITATIVA. NA
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O NUMERO DE REGISTO NO MS.
1L 5
182 VASELINA - TIPO: LIQUIDA; ASPECTO: TRANSPARENTE. EMBALAGEM 1L 4
LAMPADAS E APARELHOS DE ILUMINACAO
183 LANTERNA USO MEDICO - APLICACAO: CLINICA GERAL; TIPO: CANETA COM
CLIPE DE BOLSO; FUNCIONAMENTO: 2 PILHAS AAA; FOCO: CLINICO; MATERIA-
PRIMA: METAL LEVE OU DURO ALUMINIO;LANTERNA COM LAMPADA DE LED
2,2 V; COM BOTAO LIGA/DESLIGA; RESISTENTE A IMPACTOS; ILUMINACAO
BRILHANTE. NAS CORES PRATA OU PRETO.
UNIDADE 10
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA
184 DETERGENTE ENZIMATICO NEUTRO EMBALAGEM C/
1L
20
ARTIGOS PARA TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL
185 PRESERVATIVO MASCULINO - MATERIA-PRIMA: LATEX; QUANTO A
LUBRIFICACAO: SEM LUBRIFICACAO; COM LARGURA NOMINAL APROXIMADA
DE 52MM, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 180MM; NA EMBALAGEM
DEVERA CONSTAR INFORMACOES E ADVERTENCIAS. OS PRESERVATIVOS
DEVEM ESTAR EMBALADOS INDIVIDUALMENTE.
CAIXA C/ 144
UNIDADES
8
186 FRALDA - TIPO: DESCARTAVEL, TIPO CALCA; TAMANHO: M; USO: GERIATRICA
COM GEL, CINTURA AJUSTAVEL, COM FITA ADESIVA, ELASTICO NAS PERNAS,
FORMATO ANATOMICO, ANTI-ALERGICA PARA INCONTINENCIA DUPLA E POS
OPERATORIO.
EMBALAGEM C/
8 UNIDADES
5
187 HASTE FLEXIVEL PARA HIGIENE - APLICACAO: P/ AUXILIAR EM PROCEDIMENTOS
CIRURGICOS OFTALMICOS; MATERIA PRIMA: PVC E ALGODAO HIDROFILO NAS
EXTREMIDADES; ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM
ESTÉRIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E REGISTRO NO ANVISA.
EMBALAGEM C/
75 UNIDADES
45
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
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Obs.: Nas embalagens de todos os itens deverão constar os dados de identificação, a data de fabricação, data de validade e número do lote.
IV – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
4.1. Conforme exigência legal, foi realizado pesquisa de preços de mercado, visando apuração das médias
aritméticas e estimativa de custos junto a empresas do ramo, obtendo o seguinte valor:
4.1.1. Média estimada global: R$ 402.581,28 (quatrocentos e dois mil quinhentos e oitenta e um reais e
vinte e oito centavos).
V – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1. Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços,
para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 01(uma) unidade de cada item,
entregues na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente.
5.3. A(s) amostra(s) e laudos deverá(ão) ser apresentada(s) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas após
solicitação da Pregoeira, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº
do Pregão e do item, devendo ser protocolizado na sede do Consórcio, sediada na Rua Macau de Baixo, n° 62,
Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.
5.5. O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo acima indicado, deverá solicitar sua prorrogação,
por e-mail, desde que por motivo justificado e aceito pela Pregoeira, que definirá prazo suficiente para o envio do
produto, sob pena de desclassificação.
5.6. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, para verificar o atendimento às especificações definidas
no Termo de Referência.
5.7. A área técnica poderá submeter a(s) amostra(s) a instituição especializada para análise do atendimento às
características exigidas no edital.
5.8. A(s) amostra(s) entregue(s), se aprovada(s), será(ão) computada(s) no quantitativo do objeto a ser entregue.
VI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR TOTAL DO ITEM, desde
que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
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EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
VII – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços e entrega do produto serão realizados pelo Setor de Compras.
7.2. O Setor de Compras do Consórcio fará o recebimento e a conferência quantitativa do produto, atestando, no
documento fiscal correspondente, a entrega dos mesmos nas condições exigidas.
7.3. O Setor de Compras também emitirá Atestado de Inspeção quanto à execução e qualidade do serviço, e o
recebimento definitivo somente se efetivará com a atestação aqui referida.
7.4. O CONSÓRCIO reserva o direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as
especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções
previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/1996.
7.4.1. A execução do serviço em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de
Referência deverá ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
7.5. Constatadas irregularidades no objeto constante da Ata de Registro Preços, o CISAJE poderá:
7.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente estabelecido;
7.5.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5.3.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
7.5.4. Em caso de reincidência, será aplicada penalidade de suspensão temporária do direito de participar
de licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha (CISAJE),
pelo prazo de até 05 anos;
7.6. A prestação dos serviços será de acordo com a necessidade do CISAJE.
VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de
fornecimento.
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8.2. Os produtos deverão ser entregue no endereço constante na ordem de fornecimento.
8.3. As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISAJE, conforme
necessidades detectadas, observando a legislação vigente.
8.4. A qualidade dos produtos deverá ser mantida durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme
proposta apresentada pela adjudicatária.
8.5. Os responsáveis pela unidade administrativa do CISAJE acompanharão a qualidade, vigência e especificação
do objeto entregue, que deverá estar em perfeita conformidade com o Edital e com os termos da Ata de Registro
de Preços, ressalvando:
8.5.1. O recebimento se dará em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com a especificação, reservando-se ao ÓRGÃO GESTOR o direito de, no prazo de até 30 dias (trinta)
dias, indicar qualquer falha no objeto entregue. Somente após a verificação da qualidade e quantidade dos
materiais e consequente aceitação é que será considerado definitivo o recebimento.
8.5.2. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a adjudicatária após comunicação do órgão
fiscalizador deverá saná-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5.3. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o órgão fiscalizador reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará ao ÓRGÃO GESTOR para aplicação de penalidades.
8.5.4. Em caso de necessidade de providências por parte da adjudicatária, o prazo de pagamento será
suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado
em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em Lei e neste instrumento.
8.6. A adjudicatária é obrigada a substituir e/ou reparar ou repor os materiais, que apresentarem vícios de
qualidade ou quantidade, bem como aqueles que os tornem impróprios e inadequados ao fim a que se destinam,
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as condições constantes do
recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, sujeitando-se a Lei Federal n° 8.078/1990, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este contado a partir da solicitação da substituição.
8.7. Na Nota fiscal deverão constar o local de entrega, o número do Processo (PAL), número da Modalidade da
licitação, unidade solicitante, número da nota de empenho e o número da ordem de fornecimento (OF).
IX – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais, assim como o exame prévio de amostras, serão realizados
pela Superintendência Administrativa, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação as
especificações exigidas neste Termo de Referência. Posteriormente, as amostras, porventura solicitadas, serão
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encaminhadas ao Almoxarifado, para confronto e confirmação com os produtos entregues, no momento do
recebimento.
9.2. O responsável pelo Setor de Compras atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos
nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora
contratada.
9.3. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança
e sob a responsabilidade da contratada, no Setor de Compras, que recusará o recebimento se o objeto for
entregue em desconformidade com esta previsão.
9.4. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
9.5. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora
contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser
determinado pelo Consórcio.
9.6. Os produtos que possuem validade deverão ser entregues com seu prazo de validade no início, de, no
mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total, contando da data de entrega no Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha/CISAJE.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pelo Consórcio, após a
comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável pelo Almoxarifado
ou produto e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais
contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
10.3. Identificada pelo Consórcio qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para
que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da
reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
10.4. O pagamento devido pelo Consórcio será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada
pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
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10.5. O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária
ou compensação financeira.
10.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Consórcio plena, geral
e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,
tempo ou forma.
10.7. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas
e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
10.8 . Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
10.9. Na Nota fiscal deverá constar o local de entrega, o número do Processo (PAL), número da Modalidade da
licitação, unidade solicitante, número da nota de empenho e o número da ordem de fornecimento (OF).
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto
contratado:
11.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por
ocorrência.
11.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada injustificadamente
desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual,
quando o Consórcio, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá
reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos
devidos pelo Consórcio ao(à) adjudicatário(a) ou cobrado judicialmente.
11.3. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular
processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Consórcio à contratada, a
título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução
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judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer
obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual
determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Consórcio.
11.5. As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o
seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos causados ao Consórcio por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
12.1. O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias
01.01.10.301.0014.2005.3.3.90.30.00 01.01.10.301.0014.3004.4.4.90.52.00
01.01.10.242.0014.2006.3.3.90.30.00 01.01.10.242.0014.3005.4.4.90.52.00
01.01.10.301.0020.2004.3.3.90.30.00 01.01.10.301.0020.3003.4.4.90.52.00, ocorrendo
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa
Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
XIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O Consórcio reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desconformidade com
as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
13.2. O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços
ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Diamantina/MG, 31 de outubro de 2014.
EMILY PIRES LIMA
Pregoeira
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PAL 13/2014 – PP 08/2014
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
LOTE ____
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
UNIDADE MARCA QTDE PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
VALOR TOTAL:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino
e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e
que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
PRAZO DE VALIDADE DOS ITENS – Os produtos que possuem validade deverão ser entregues com seu prazo de
validade no início, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total, contando da data de
entrega no Consórcio.
_________________, _____ de __________________ de _____.
__________________________________ Assinatura do Representante Legal
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAL N° 13/2014 – PP N° 08/2014
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________________________,
portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________, como representante da licitante ___________________________________, inscrita no
CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe
plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos,
requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que
tudo daremos por firme e valioso.
___________________, ____ de _______________ de _____.
Assinatura: _________________________________________________
Nome legível: _______________________________________________
Qualificação: ________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
___________________, ____ de _______________ de _____.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha
A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 08/2014.
Prezada Senhora,
O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste
ato, representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado
na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 08/2014, que tem como objeto o registro de
preço para futura e eventual aquisição de materiais/equipamentos para usos médicos e medicamentos para o
CISAJE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital, vem, perante
Vossa Senhoria, DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Licitante/Representante Legal da Licitante
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
__________________, ____ de ____________ de ____.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha
A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 08/2014
Prezada Senhora,
O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste
ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado
na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 08/2014, que tem como objeto o registro de
preço para futura e eventual aquisição de materiais/equipamentos para usos médicos e medicamentos para o
CISAJE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital, vem perante
Vossa Senhoria, DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços
inexeqüíveis ou superfaturados estando-os em consonância com os de mercado.
Atenciosamente.
NOME
Licitante/Representante Legal da Licitante
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PAL N° 13/2014 – PP N° 08/2014
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PAL N° 13/2014 – PP N° 08/2014
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por intermédio
de seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de
Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como __________________________ (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e
que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no
art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o
direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________ , _____ de ____________ de _____.
______________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Obs. Anexar esta documentação junto ao credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado
previsto na Lei 123/2006.
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ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de 2014, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO
JEQUITINHONHA - CISAJE, CNPJ Nº 00.699.767/0001-50, com sede na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro,
Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu
PRESIDENTE o SR. IRINEU GOMES SOARES e por sua SECRETÁRIA EXECUTIVA a SRA. CÁCIA REGINA SALES
GUEDES e _____________________, com sede na Rua ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de
_____________ - __, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, inscrita no CNPJ sob o n.º
__________, Inscrição Estadual n.º ____________, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF
sob o nº _____________ e portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, nos termos do
artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº
13/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014, do tipo menor preço, para registro de preços, regido
pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e demais disposições
legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve
registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela
alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a
seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem como objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de
materiais/equipamentos para usos médicos e medicamentos para o CISAJE, conforme especificações constantes
do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2 - DA VALIDADE DA ATA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação,
vedada sua prorrogação.
3 - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades
apresentadas no quadro do item 4.1, para um período de 12 meses.
3.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias nº
01.01.10.301.0014.2005.3.3.90.30.00 01.01.10.301.0014.3004.4.4.90.52.00
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
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CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
01.01.10.242.0014.2006.3.3.90.30.00 01.01.10.242.0014.3005.4.4.90.52.00
01.01.10.301.0020.2004.3.3.90.30.00 01.01.10.301.0020.3003.4.4.90.52.00.
4 - DOS PREÇOS REGISTRADOS, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os preços da primeira empresa classificada registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros
abaixo:
CNPJ N° RAZÃO SOCIAL:
LOTE ÚNICO
ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO
MARCA/MODELO
PREÇO REGISTRADO
4.2. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de
fornecimento.
4.3. Os produtos serão entregues de forma fracionada, conforme necessidade do CISAJE.
4.4. As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISAJE, conforme
necessidades detectadas, observando a legislação vigente.
4.5. A qualidade dos produtos deverá ser mantida durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme
proposta apresentada pela adjudicatária.
4.6. As ordens de fornecimento, feitas pela Superintendência Administrativa do CISAJE, deverão ser atendidas na
sua totalidade.
4.7. Os responsáveis pela unidade administrativa do CISAJE acompanharão a qualidade, vigência e especificação
do objeto entregue, que deverá estar em perfeita conformidade com o Edital e com os termos da Ata de Registro
de Preços, ressalvando:
4.7.1. O recebimento se dará em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com a especificação, reservando-se ao ÓRGÃO GESTOR o direito de, no prazo de até 30 dias (trinta)
dias, indicar qualquer falha no objeto entregue. Somente após a verificação da qualidade e quantidade dos
materiais e consequente aceitação é que será considerado definitivo o recebimento.
4.7.2. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a adjudicatária após comunicação do órgão
fiscalizador deverá saná-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
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4.7.3. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o órgão fiscalizador reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará ao ÓRGÃO GESTOR para aplicação de penalidades.
4.7.4. Em caso de necessidade de providências por parte da adjudicatária, o prazo de pagamento será
suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado
em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em Lei e neste instrumento.
4.8. A adjudicatária é obrigada a substituir e/ou reparar ou repor os materiais, que apresentarem vícios de
qualidade ou quantidade, bem como aqueles que os tornem impróprios e inadequados ao fim a que se destinam,
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as condições constantes do
recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, sujeitando-se a Lei Federal n° 8.078/1990, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este contado a partir da solicitação da substituição.
4.9. Na Nota fiscal deverão constar o local de entrega, o número do Processo (PAL), número da Modalidade da
licitação, unidade solicitante, número da nota de empenho e o número da ordem de fornecimento (OF).
5 – DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
5.1.1. A critério do Consórcio, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem
seus preços registrados, a Superintendência Administrativa convocará os proponentes classificados para, no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
5.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Consórcio a firmar a contratação, podendo realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
5.1.3. O Consórcio avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao
ajustamento do preço.
5.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Consórcio
negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
5.1.5. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá
requerer ao Consórcio, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao
registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato
alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.1.6. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de
penalidade.
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5.1.7. Cancelado o registro, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de
classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o Consórcio procederá
à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
5.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
5.2.1. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre o Consórcio e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a
execução do objeto, sendo o FORNECEDOR a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes
das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja
trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
5.2.2. O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e
documentos fornecidos pelo Consórcio ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada
toda e qualquer reprodução dos mesmos.
5.2.3. O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos
preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.4. O Consórcio reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer produto/serviço
em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto.
5.2.5. O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto
da presente ata, sem a concordância do Consórcio, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo
justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo
FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.
5.3. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como a conferência qualitativa e
quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo Setor de Compras do Consórcio.
5.3.2. O setor de Compras atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
5.3.3. O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pelo Setor de Compras
do Consórcio, o qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a
entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal
confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
5.3.4. O Setor de Compras do Consórcio comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada
na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
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5.3.5. O Setor de Compras do Consórcio expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos,
que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento
indispensável para a liberação dos pagamentos.
5.3.6. O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da
contratação pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela
Superintendência Administrativa.
5.3.7. O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
5.3.8. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
5.3.9. O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo Consórcio referentes às condições firmadas na presente Ata.
5.3.10. O Setor de Compras do Consórcio deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado,
consoante as condições contratadas.
5.3.11. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a
contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na
própria Ata, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos
no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus servidores
ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou
atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e
qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na
licitação.
5.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou
prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento
deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal,
incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas,
penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações
definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do
CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua
solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigada a entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação
do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no
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prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem
das responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
5.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do
CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em
que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
5.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.5.1. O CONSÓRCIO pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos
efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços
registrados no item 4, condicionado à atestação expedida pelo Setor de Compras.
5.5.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo CONSÓRCIO, após a
comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do Setor de Compras e
apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.5.3. A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou
previdenciárias.
5.5.4. O CONSÓRCIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao
FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será
contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5.5. Os pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária
a ser informada pelo FORNECEDOR ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as
partes.
5.5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a
liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação
financeira ou interrupção na execução do objeto.
5.5.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
5.5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará ao CONSÓRCIO plena,
geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a
reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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5.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de
habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso
de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo
parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso
de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CONSÓRCIO, em tempo hábil, os motivos da sua
impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
5.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
5.6.2.1. Pelo CONSÓRCIO:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da
letra “a” do subitem 5.6.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de
preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato,
decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 5.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se
tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de
Registro de Preços.
5.6.2.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de
Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior.
5.6.3. O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado, será precedido do
contraditório e da ampla defesa.
5.6.4. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CONSÓRCIO e publicada
no Órgão Oficial do Município de Betim e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do
presente registro de preços.
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5.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
5.7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa,
ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na
execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com o Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento
e demais cominações legais.
5.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da
presente contratação:
5.7.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o
valor da parcela a ser entregue, por ocorrência.
5.7.2.2. 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela a ser entregue, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível
rescisão contratual.
5.7.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente,
considerando-se nos casos de cumprimento parcial do ajuste, o remanescente do valor respectivo, na
hipótese do FORNECEDOR, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONSÓRCIO, em face da menor
gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a
ser aplicada.
5.7.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
5.7.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo
FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
5.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONSÓRCIO ao
FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de
execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características
qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade da FORNECEDOR e que, por eventual
determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO.
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5.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade do
FORNECEDOR, o CONSÓRCIO poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade,
mediante simples comunicação escrita à FORNECEDOR, ou interpor medida judicial cabível.
5.7.7 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu
pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
6.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua
Superintendência Administrativa, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como
procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
6.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Superintendência Administrativa, com a
finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
6.3. Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Superintendência Administrativa, o cumprimento das condições
ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da
FORNECEDOR.
6.4. Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta
ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do CONSÓRCIO ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONSÓRCIO.
7.2. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CONSÓRCIO for compelido a responder
por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
7.3. Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes
para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do
objeto, e atender aos chamados da Superintendência Administrativa do Consórcio, inclusive em situações de
urgência e fora do horário normal de expediente.
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7.4. Comparecer à Superintendência Administrativa do Consórcio, sempre que solicitado, por meio do Preposto,
no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao
objeto licitado.
7.5. Substituir, a pedido do CONSÓRCIO, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de
forma satisfatória.
7.6. Comunicar imediatamente ao CONSÓRCIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a
execução do objeto contratado.
7.7. Efetuar a troca de produtos rejeitados pela Superintendência Administrativa, nas hipóteses de
desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no
máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
7.8. Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas
cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
7.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
Superintendência Administrativa referentes às condições firmadas na presente Ata.
7.10. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
7.11. Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua
responsabilidade, no Almoxarifado do CONSÓRCIO, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em
desconformidade com esta previsão.
7.12. Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e
garantir a qualidade dos produtos, preservando o CONSÓRCIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de
sua responsabilidade.
7.13. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital,
devendo comunicar ao CONSÓRCIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção
de contrato decorrente desta Ata.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no
mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos
seguintes requisitos de admissibilidade:
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
8.1.1. ser protocolizada no CONSÓRCIO, situado na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,
CEP: 39.100-000;
a) o CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras
formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam
protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.2. ser dirigida à Superintendência Administrativa, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os
requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido,
tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos subitens 14.6 e 14.7 do item 14 do Edital;
a) a decisão da Superintendência Administrativa será enviada ao impugnante via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a
identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
8.1.4. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de
Pessoa Física e o endereço do impugnante;
8.1.5. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do
mercado.
9 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do
contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
9.2. Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
9.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução
do contrato; e
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
9.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
9.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de
interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três)
vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
__________________________ __________________________________
REPRESENTANTE DO CISAJE REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
________________________________
Assessoria Jurídica - CISAJE
TESTEMUNHAS:
1 – ___________________________ 2 - ____________________________
Nome Completo: Nome Completo:
Carteira de Identidade: Carteira de Identidade:
CPF: CPF:
CCOONNSSÓÓRRCCIIOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO AALLTTOO JJEEQQUUIITTIINNHHOONNHHAA
RRuuaa MMaaccaauu ddee BBaaiixxoo,, nnºº 6622 –– CCeennttrroo -- DDiiaammaannttiinnaa--MMGG
CCEEPP:: 3399..110000--000000 -- TTeelleeffaaxx:: ((3388))33553311--22775577
CCNNPPJJ:: 0000..669999..776677//00000011--5500
EE--mmaaiill:: cciissaajjee@@ggmmaaiill..ccoomm // oouuvviiddoorriiaa@@oouuttllooookk..ccoomm
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE: _________________________TELEFONE:_________________________
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Assinatura e carimbo do CNPJ (no caso de empresa)
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do Jequitinhonha –
CISAJE, e o(a) licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter Consórcio
Intermunicipal da Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE, por meio do Tele fax: (38) 3531-1309/ 3531-2757 e
trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado a Pregoeira juntamente com o seu
credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
_______________________, ________ de ________________de _____.