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1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO Nº 35-A/2010 Tipo de Licitação: Menor Preço Lote Único Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ORGAOS E ENTIDADES ESTADUAIS COM A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS ELETRONICOS EM VEICULOS, POSTOS E PONTOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL. Acesso eletrônico ao Edital: www.compras.mg.gov.br RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial Planejamento nº. 35-A/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

PLANEJAMENTO Nº 35-A/2010

Tipo de Licitação: Menor Preço

Lote Único

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ORGAOS E ENTIDADES ESTADUAIS COM A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS ELETRONICOS EM VEICULOS, POSTOS E PONTOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL.

Acesso eletrônico ao Edital: www.compras.mg.gov.br

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial Planejamento nº. 35-A/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________.

______________________ , aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG PELO E-MAIL: [email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUAND O NECESSÁRIO.

A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES

INCORRETAS NO MESMO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO N.º 35-A/2010

Tipo: MENOR PREÇO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ORGAOS E ENTIDADES ESTADUAIS COM A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS ELETRONICOS EM VEICULOS, POSTOS E PONTOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL.

ÍNDICE 1. PREÂMBULO ............................................................................................................................................... 3

2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 4

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO .......... 4

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................... 5

5. DO CREDENCIAMENTO............................................................................................................................ 8

6. ENTREGA DOS ENVELOPES ................................................................................................................ 10

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................... 11

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................................................................................. 13

9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ............................................................................... 19

10. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 26

11. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................ 27

12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ........................ 28

13. DO PAGAMENTO ...................................................................................................................................... 30

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..................................................................................................... 32

15. FRAUDE E CORRUPÇÃO ....................................................................................................................... 33

16. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 35

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA........................................................................................................... 38

ANEXO II – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES............................................................................ 57

ANEXO III – CONSUMO ESTIMADO POR MUNICÍPIO.............................................................................. 59

ANEXO IV – RELAÇÃO DE POSTOS PRÓPRIOS DO ESTADO .............................................................. 61

ANEXO V – RELAÇÃO DE PONTOS DE ABASTECIMENTO.................................................................... 64

ANEXO VI – REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS ............................................................ 66

ANEXO VII – CRONOGRAMA PARA A IMPLANTAÇAO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO ............................................................................................................................................. 71

ANEXO VIII – DISTRIBUIÇÃO DA FROTA ESTADUAL POR MUNICÍPIO .............................................. 76

ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................ 77

ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 78

ANEXO XI – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS.................................................................... 79

ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................................... 103

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1. PREÂMBULO

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de

Minas Gerais - PMMG, representada pelo Centro de Motomecanização e Intendência –

CMI, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, em

sessão pública, a fim de efetuar o Registro de Preços para a contratação do serviço de

gerenciamento do abastecimento, nos termos deste edital.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; pelas Leis

Estaduais nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e

nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14

de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009,

nº.44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas

alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; pela Resolução

Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela

Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações

posteriores. O Registro de Preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18

de abril de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual,

e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente

edital.

1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Warlei Oliveira Gomes – Major; sua

Equipe de Apoio, composta dos servidores: Débora Ferreira de Alvarenga, Marcos

Eduardo Silva Soares, Nilton Alves Vieira, Hélio de Freitas, Marcílio Ezequiel Gomes de

Souza – Tenente, Antônio Carlos Correa Júnior – Tenente e Robson Silva Narciso –

Tenente, e tendo como Pregoeiros suplentes: Marcelo Francisco de Abreu – Tenente e

Marcelo Duarte Borges – Tenente; designados por Resolução Conjunta entre a

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Polícia Militar de Minas Gerais.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1.2. A Sessão do Pregão será realizada na sala 6 – 2o andar/ Prédio Gerais,

localizado na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Bairro

Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no dia 18/08/2010, às 09:30 horas.

1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o

horário oficial de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico

e na documentação relativa ao certame.

2. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação do serviço

de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades

relacionados no Anexo II deste Edital, por meio da implantação, manutenção e

administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo

eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de abastecimento a serem

instalados pelo fornecedor; a gestão dos equipamentos e resíduos nestes locais; bem

como o fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo

diesel); conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução

contidas neste Edital.

PEDIDO DE ESCLAR

ECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito ao Pregoeiro, esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no máximo, em até 5 (cinco)

dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. Apenas os

esclarecimentos e providências poderão ser solicitados através do e-mail

[email protected]. Impugnações deverão ser protocolizadas

junto ao Protocolo da Cidade Administrativa – Prédio Gerais, localizado na Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/n - Cidade Administrativa/ Bairro Serra Verde – Belo

Horizonte/MG, em dias úteis, no horário de 08:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete)

horas, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem

necessárias.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que

não o fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

3.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se

identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu

esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo,

telefone, FAX e e-mail).

3.1.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis

contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela

elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.

3.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação

das propostas.

3.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada

aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.

3.3. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas

respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal de Compras, através do endereço

http://www.compras.mg.gov.br.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a

todas as exigências contidas neste Edital e que atendam às condições de habilitação.

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1. Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou empresas

estrangeiras que não funcionem no País.

4.2.2. Forem declaradas suspensas do direito de licitar e contratar junto a

qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública Estadual.

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4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão/Entidade

da Administração direta ou indireta Estadual.

4.2.4. Possuam sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo

profissional com o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços há menos de 180

(cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste Edital.

4.2.5. Que não atendam ao estipulado no item 4.1.

4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante

na presente licitação.

4.4. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências

deste Edital.

4.5. Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de

todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos

legais que o fundamentam, independente de transcrição, devendo, ainda, quando da

participação de consórcios, ser observado, especificamente, o art. 33 da Lei 8.666/93.

4.7. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a

aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade

do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gestor deste Registro de Preços,

do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas

as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a

eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

4.7.1. Para averiguação do disposto no item acima, a empresa resultante de

qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar,

imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

4.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.9. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS

4.9.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá

acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público

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ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com

apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e

indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o

Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda,

as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.

4.9.1.1. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a

documentação de habilitação exigida neste edital, de modo que, para fins de

qualificação econômico-financeira, cada uma delas, individualmente, deverá

atender aos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC) definidos neste edital.

4.9.1.2. Ainda para fins de qualificação econômico-financeira, será

considerado o capital social integralizado ou o valor do patrimônio líquido do

consórcio, quando este tiver personalidade jurídica distinta, ou o somatório do

capital social integralizado ou do patrimônio líquido das empresas que o

constituem, na proporção de sua participação no consórcio.

4.9.1.2.1. Se uma das empresas que constituem o consórcio apresentar

resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e

Solvência Geral, o consórcio deverá apresentar comprovação de Capital

Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o

valor estimado da contratação.

4.9.1.3. A qualificação técnica do consórcio será representada pela soma

da capacidade técnica das empresas consorciadas.

4.9.1.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma

licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.

4.9.1.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis

pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do

contrato.

4.9.1.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança

caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I

do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.

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4.9.2. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o

registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.9.1.

4.9.3. A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no

art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, não depende de previsão no edital,

aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Decreto Estadual nº

44.786/08.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Até o início da sessão pública de realização do pregão, o representante do

licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente

munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo

representado, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro

documento equivalente.

5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de

procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários

poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

5.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social

juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação

legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de

obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser

apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com

firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser

apresentada, no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo

Estatuto ou Contrato Social acompanhada da última alteração estatutária ou

contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, na qual estejam expressos os

poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

5.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei

Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na

Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, contemplados nas cláusulas “Do julgamento” e

“Documentos de habilitação”, item Regularidade fiscal deste edital, deverá comprovar a

condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro

Geral de Fornecedores – CAGEF, com a apresentação:

5.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de

cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão

simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena

Empresa.

5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia

autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve

Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede

da Pequena Empresa.

5.4.2.1. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

não emitir o documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei

Complementar Federal n°. 123/06, será aceita, media nte a comprovação dessa

circunstância, pelo CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da

empresa, sob as penas da lei, conforme modelo a seguir:

5.5. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE PORTE A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

5.5.1. A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à

comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, em que assume

o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor,

conforme modelo a seguir:

5.6. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo X.

5.7. A declaração ou certidão de que trata os subitens 5.4.2.1., 5.5. e 5.5.1. deverão

ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos

exigidos para credenciamento.

6. ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão

ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão

DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Planejamento nº 35-A/2010. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Planejamento nº. 35-A/2010. Data e local _____________________________________

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

pública de abertura deste certame, no local, data e horário indicados no Preâmbulo,

após concluídos os credenciamentos.

6.2. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa e frontal, a seguinte

identificação:

6.3. É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para

autenticação das cópias pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da

legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980 e Decreto

Estadual nº. 44.774, de 09 de abril de 2008).

6.4. O Órgão Gerenciador deste RP não se responsabilizará por envelopes de

“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao

Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. As propostas comerciais deverão ser elaboradas em conformidade ao modelo

constante do Anexo IX deste edital e ser impressas em papel timbrado da empresa, em

uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo

representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,

ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais

licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo.

7.1.1. Na proposta deve ser apresentado o preço unitário e total de cada

combustível, bem como o valor percentual da taxa de administração referente ao

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS CENTRO DE MOTOMECANIZAÇAO E INTENDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO Nº. 35-A/2010 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS CENTRO DE MOTOMECANIZAÇAO E INTENDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO Nº. 35-A/2010 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................

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serviço de gerenciamento do abastecimento por meio da implantação, manutenção

e administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de

dispositivo eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de

abastecimento instalados pelo fornecedor.

7.2. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em moeda

corrente nacional, em algarismos com quatro casas decimais após a vírgula, sendo que

os preços unitários dos itens e o preço total da proposta deverão ser apresentados

também por extenso.

7.2.1. Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais

dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva

correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor

por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos

sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre

o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente

da contratada.

7.4. Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo

proponente com a apresentação de sua proposta comercial, na qual deverão constar:

7.4.1. As quantidades e preços unitários, com e sem ICMS, e o preço total para

cada tipo de combustível, bem como o valor percentual da taxa de administração;

7.4.2. A marca ou nome comercial e a procedência dos dispositivos ofertados

(nacional ou estrangeira), instalados nos veículos, postos e pontos, ressaltando que

será admitida apenas uma marca e um preço para cada item desta licitação, a

serem apresentados como anexo da proposta comercial;

7.4.3. O banco, nome/número da agência e conta corrente do licitante.

7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data

marcada para a abertura das mesmas.

7.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, ficam isentos do

ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº.

43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

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7.6.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais os

preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS e os preços

resultantes da isenção do ICMS.

7.6.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços

serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos

ao ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.

7.6.3. O disposto no subitem 7.6.1 não se aplica aos contribuintes mineiros

enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e

para contratação de serviços.

7.6.3.1. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional

deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.

7.6.3.2. TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas

propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo

Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este

regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

7.6.4. A isenção prevista neste sub-item 7.6 não se aplica quando o

fornecimento for feito às empresas do Poder Executivo Estadual participantes deste

Registro de Preços.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

No envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão constar os seguintes

documentos:

8.1. REGULARIDADE JURÍDICA

8.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;

8.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor,

devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de

sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus

administradores;

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8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de diretoria em exercício;

8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2. REGULARIDADE FISCAL

8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ;

8.2.2. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e Municipal,

se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto do certame;

8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;

8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Minas Gerais,

por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT;

8.2.5.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do

Estado de Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos

a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário -

CDT, podendo ser solicitada pelo sítio www.fazenda.mg.gov.br

8.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;

8.2.7. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS;

8.2.8. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social –

INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito,

quando em litígio;

8.2.9. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à

comprovação de sua regularidade fiscal;

8.2.9.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada

mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou

positivas com efeitos de negativas.

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8.2.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal

de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada

vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, podendo esse

prazo ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e

expressamente autorizado pela Administração.

8.2.9.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item,

implicará a decadência do direito à contratação.

8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados,

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da

proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida

no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada

pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), iguais ou superiores a 01 (um).

8.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser

apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos

se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de

abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de

grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.

8.3.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices

mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

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8.3.3. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado

de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser

substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último

Exercício;

8.3.3.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o

Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.

8.3.4. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido

mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor

apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez

Corrente e Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital

Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor

estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da

apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.

8.3.5. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa

jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data

prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei

Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.

8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação

através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecido por

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pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, do

comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente

licitação, com indicação dos serviços prestados, das condições de prestação, do

fornecimento e qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e

demais condições do fornecimento.

8.4.2. Será permitido o somatório de até 05 (cinco) atestados compatíveis com o

objeto ou de até 10 (atestados) distintos, sendo 05 (cinco) para o fornecimento de

combustível e 05 (cinco) para a prestação do serviço de gerenciamento do

abastecimento. Cada atestado deverá conter:

8.4.2.1. a razão social e dados de identificação da instituição emitente

(CNPJ, endereço, telefone, fax);

8.4.2.2. local e data de emissão;

8.4.2.3. nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável

pela veracidade das informações;

8.4.2.4. Afirmação de que o licitante prestou o serviço de gerenciamento,

por meio de sistema informatizado e integrado e com a instalação e manutenção

de dispositivos eletrônicos em veículos e postos de combustível internos (rede

interna do cliente) ou revendedores, pelo período ininterrupto, ao menos, de 12

(doze) meses, para pelo menos 10% (dez por cento) da frota de veículos

apresentada neste Edital no Anexo VIII

8.4.2.4.1. Cada atestado deverá indicar que o licitante prestou o serviço de

gerenciamento para frota de pelo menos 100 (cem) veículos.

8.4.2.5. Afirmação de que o licitante forneceu combustível, pelo período

ininterrupto, ao menos, de 12 (doze) meses, para pelo menos 50% (cinquenta

por cento) do consumo anual apresentado neste Edital no Anexo III.

8.4.2.6. Para fins de qualificação técnica, as empresas organizadas em

consórcio serão consideradas como um único licitante, devendo apresentar os

atestados, nos termos deste item.

8.4.2.6.1. Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar ao

menos 01 (um) atestado.

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8.5. DECLARAÇÕES

Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar

com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração

Pública; declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de

16 anos segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação

dada pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na

forma da lei; conforme modelos a seguir:

DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal

DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal

8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento

(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da SEPLAG terá o documento nele

constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o

documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante

no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado

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como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame

com a validade em vigor.

8.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para

este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC,

mesmo que estejam com a validade expirada.

8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo

Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos

documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa

apropriado.

8.6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos

sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova.

8.6.3.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo

essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados

pela verificação, o licitante será inabilitado.

8.6.4. O não atendimento das condições previstas nesta cláusula implicará

inabilitação do licitante vencedor.

8.6.4.1. No caso de consórcio, a inabilitação, de qualquer pessoa jurídica

participante, acarretará a automática inabilitação do consórcio.

9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

9.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar

do certame, será iniciada a sessão do Pregão.

9.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e

“Documentação de Habilitação”.

9.2.1. Juntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão

ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital e a

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declaração de que possui restrição nos documentos de comprovação da

regularidade fiscal, quando for o caso.

9.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo

feita a sua conferência e posterior rubrica.

9.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado

para o lote único, observado o prazo de fornecimento, as especificações técnicas e

as demais condições definidas neste Edital.

9.5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.5.1. Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas,

verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que

estiverem em desacordo.

9.5.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global para o

lote único e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e

superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem

dos lances verbais.

9.5.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições

definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas em

ordem crescente de valor, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor

preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os

preços oferecidos nas propostas apresentadas.

9.5.4. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas

empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.6. DOS LANCES VERBAIS

9.6.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa,

por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a

partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

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9.6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores, pelo menos,

0,01% ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem

empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de

apresentação dos lances.

9.6.4.1. O licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na

ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim

sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na

manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de posterior ordenação

das propostas.

9.6.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os

participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.

9.6.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar

quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

9.6.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta

que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços

manifestamente inexeqüíveis.

9.6.9.1. Os custos decorrentes da prestação do serviço de gerenciamento,

que inclui a instalação de dispositivos de controle em veículos, postos e pontos

de abastecimento, bem como a instalação destes pontos, deverão compor o

valor da taxa de administração. Sendo assim, não serão aceitas negativas ou

com valor igual a zero.

9.6.10. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que

demonstre a exeqüibilidade de seus preços.

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9.7. DA AVALIAÇAO DO SISTEMA

9.7.1. Para concluir a análise quanto à aceitabilidade da proposta, a sessão será

suspensa para que o licitante da oferta de menor preço considerada aceitável realize

apresentação simulada do funcionamento de seu sistema de gerenciamento do

abastecimento, a fim de ser validado o pleno atendimento às especificações

exigidas no Anexo I deste Edital.

9.7.2. A data, local e horário para realização da apresentação serão

comunicados ao licitante arrematante pela Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão – SEPLAG.

9.7.2.1. A data da apresentação poderá ser postecipada por até 05 (cinco)

dias úteis, desde que o licitante faça requerimento justificado antes da data

inicialmente indicada, que deverá ser formalmente deferido pela Administração;

9.7.2.2. Para a apresentação, deverão ser instalados pelo licitante

dispositivos em 01 (um) posto próprio do Estado e em, pelo menos, 04 (quatro)

veículos da frota estadual (de pequeno, médio e grande porte e motocicleta).

Todos os equipamentos necessários para envio e recebimento de dados também

deverão ser disponibilizados pelo licitante no referido posto.

9.7.2.3. Será verificado o funcionamento do sistema por meio de

simulações, de pelo menos, as seguintes situações: abastecimentos regulares,

abastecimentos em veículos sem dispositivo e abastecimentos de contigência

(falha no equipamento, falta de energia, inserção de senha incorreta pelo

condutor).

9.7.2.4. Serão feitos testes para verificar as funcionalidades do sistema:

criação e operação de perfis de acesso, parametrizações, abertura e fechamento

de turnos, registro da entrada de combustíveis nos tanques do posto e saldos

destes tanques, relatórios, entre outras.

9.7.2.5. Ainda na apresentação serão testadas as cargas de importação e

exportação de dados entre o sistema do licitante e o módulo Frota do SIAD-MG,

que deverão estar em conformidade com o Anexo VI deste Edital.

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9.7.2.6. A apresentação será avaliada, e caso o licitante arrematante não

atenda às especificações exigidas neste Edital, será desclassificada, sendo

convocada o licitante subseqüente que tiver ofertado menor preço, para realizar

a referida apresentação, e assim sucessivamente, até a validação de uma

apresentação que atenda os requisitos exigidos.

9.7.3. Caso a avaliação do sistema da primeira colocada não seja aprovada, a

segunda colocada será convocada pelo pregoeiro para apresentar seu sistema no

prazo a definido pela SEPLAG, o mesmo ocorrendo sucessivamente com os demais

licitantes no caso de reprovação.

9.7.4. O licitante que deixar de realizar a apresentação disposta no item 9.7.1 no

prazo estipulado conforme os itens 9.7.2 e 9.7.2.1, terá sua proposta

desclassificada.

9.8. DA HABILITAÇÃO

9.8.1. Será aberto o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

do licitante que tiver formulado a oferta de menor preço considerada aceitável e cuja

apresentação do sistema de gerenciamento tenha sido validada para confirmação

das suas condições habilitatórias.

9.8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado

o proponente vencedor.

9.8.3. Se a proposta não for aceitável ou o sistema não atender às

especificações deste Edital ou o proponente não atender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de

classificação, verificando a sua aceitabilidade, avaliando o sistema do proponente e

procedendo à verificação de sua condições de habilitação, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

9.8.4. O proponente declarado vencedor terá seus preços registrados em Ata.

9.9. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 – PEQUENAS EMPRESAS

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9.9.1. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das

propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de

preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

9.9.1.1. O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta

de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja,

cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao

valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta

de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco)

minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

9.9.1.2. Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor e fará a

avaliação de seu sistema de gerenciamento, nos termos do item 9.7 deste Edital,

decidindo motivadamente a respeito.

9.9.1.3. Se a nova oferta de preços for aceitável, e o sistema de

gerenciamento atender às especificações editalícias, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver

formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.9.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal

de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada

vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, podendo ser

prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente

autorizado pela Administração.

9.9.1.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item,

implicará a decadência do direito à contratação.

9.9.1.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena

empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a

sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo,

intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da

sessão de lances.

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9.9.1.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a

pequena empresa será declarada vencedora, sendo beneficiária do registro de

preços.

9.9.1.8. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços, ou

sistema em conformidade com as especificações editalícias, ou não atender às

exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas

remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem

9.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.9.1.9. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou

não ocorra à apresentação de nova proposta de preço ou o sistema do

proponente não atender as especificações deste edital ou não sejam atendidas

as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro realizará o registro de

preços do objeto do certame para o licitante originalmente declarado vencedor.

9.9.1.10. O disposto neste item anterior somente se aplicará quando a

melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

9.10. Após a aplicação do critério de desempate para as pequenas empresas, se

houver, o pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à

redução do preço.

9.11. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não

atender às exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente

inexeqüíveis.

9.11.1. Caso entenda que o preço é inexeqüível, o Pregoeiro estabelecerá, antes

de desclassificar a oferta, prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de

seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente

o certame, o Pregoeiro verificará junto ao segundo colocado a possibilidade de

apresentação de lance inferior ao último por ele ofertado e registrado em ata.

9.11.1.1. Somente neste caso, não será necessário que o novo lance

ofertado pelo segundo colocado, seja inferior ao último lance registrado para o

primeiro colocado da disputa.

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9.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro deverá verificar se há algum licitante,

obedecida a ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas mesmas

condições do primeiro colocado.

9.12.1. Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem

anterior, o pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo

autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às

exigências do edital.

9.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo

Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.

9.14. Ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta

de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada

item do lote, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos

na cláusula 8 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar na sessão, imediata

e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo

concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,

ficando os demais licitantes desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término

do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as

quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes

desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,

contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do

direito de recurso.

10.3.1. Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser

endereçados ao pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo da Cidade

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Administrativa – Prédio Gerais, em dias úteis, no horário de 08:00 (oito) horas às

17:00 (dezessete) horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à

autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contra-

razões devem fazer menção ao número do Pregão do Órgão Gerenciador deste

registro de preços.

10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,

bem como os que forem enviados por fax.

10.4.1. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.O

recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas

dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente

protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.

10.5. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no

Diário Oficial de Minas Gerais.

10.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção

de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o

Pregoeiro devolverá, aos que não participaram da fase de habilitação, os envelopes

“Documentação de Habilitação”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o

encerramento da licitação.

11. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando

inexistir recurso, ou quando existir e for acolhido por ele, com a posterior homologação

do resultado pela Autoridade Competente.

11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos

atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante

vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o

procedimento licitatório.

11.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores nos quais

estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.

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11.3.1. O licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais sujeito ao Decreto nº

43.349, de 30/05/2003, deverá considerar a dedução do respectivo ICMS apenas

para efeito de pagamento, quando da apresentação da Nota Fiscal ou instrumento

equivalente, caso venha a ser vencedor do certame.

12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver

apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que

concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do

primeiro colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços,

conforme minuta do Anexo XI, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data

da comunicação.

12.1.1. A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada

recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa

correspondente a 1% (um por cento) do valor total da proposta.

12.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro

de Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.

12.1.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão

divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda

a vigência da Ata de Registro de Preços.

12.1.4. Sagrando-se vencedor licitante mineiro deverão ser publicados o preço

resultante da dedução do ICMS e o preço normal de mercado com ICMS.

12.2. O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção

das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços

e o Contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos

instrumentos.

12.3. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação

regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, ou recuse-se

a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos

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subitens abaixo, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art.

5º do Decreto Estadual n° 44.630/07:

12.3.1. As empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas

condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;

12.3.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior,

as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.

12.3.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no

pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo

negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta

mais vantajosa, conforme disposto nos incisos XIV e XV do art. 9º da Lei

Estadual nº. 14.167/02.

12.4. Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data

da assinatura da Ata.

12.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do

licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a minuta de contrato

apresentada no Anexo XII.

12.6. As contratações efetuadas deverão observar as quantidades individuais

estimadas e apresentadas no Anexo III deste Edital, ao disposto no subitem 12.2 e ao

seguinte:

12.6.1. Os contratos serão firmados entre cada órgão e entidade participante e o

licitante vencedor e terão duração de 60 (sessenta) meses, respeitando o limite

estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

12.6.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão

à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades

participantes deste Registro de Preços para os exercícios alcançados pelo prazo de

validade dos contratos.

12.6.3. O representante legal do licitante vencedor deverá assinar o contrato com

cada órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a

contar do recebimento da convocação, que será expedida exclusivamente pela

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

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12.6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato

ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

12.7. Serão considerados como confirmação de recebimento da convocação um dos

seguintes documentos: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício,

o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor

responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.

12.8. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado

constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço,

conforme previsão contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº 44.787/08, e

publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.

12.8.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados

no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e

serão incorporados aos contratos já firmados.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através do Sistema Integrado

de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos

credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do

serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.

13.1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

13.1.2. Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte

da CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que

não será devida a atualização financeira.

13.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais

débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos

contra terceiros.

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13.3. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações

que integram o Anexo I do edital.

13.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária

dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor

durante o período de execução do contrato.

13.5. A CONTRATADA deverá emitir 02 (duas) Notas Fiscais/Faturas: uma referente

ao fornecimento de combustível e outro referente aos serviços prestados, observadas

as seguintes regras:

13.5.1. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/ Fatura para cada pedido de

combustível efetivamente entregue em um dos locais mencionados nos Anexos IV e

V deste Edital,

13.5.1.1. A referida Nota Fiscal/ Fatura deverá conter: o tipo de combustível,

o quantitativo que foi entregue por local, o Órgão ou Entidade que deverá

providenciar o pagamento, em conformidade com a indicação realizada pelo

ÓRGÃO GESTOR da ata na “Autorização de Fornecimento” expedida.

13.5.1.2. O pagamento pelo fornecimento de combustível será feito

individualmente por cada órgão/ entidade comprador no prazo de até 30 (trinta)

dias corridos da data de aceitação da Nota Fiscal/ Fatura.

13.5.2. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/ Fatura mensalmente referente aos

serviços prestados no mês anterior para cada órgão/ entidade, cujo valor será obtido

pela multiplicação da taxa de administração e o preço total dos abastecimentos de

cada órgão/ entidade, registrados no sistema do fornecedor.

13.5.2.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito individualmente

por cada órgão/ entidade no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de

aceitação da Nota Fiscal/ Fatura.

13.5.3. A CONTRATADA deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema

Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em

www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela

CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido

pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,

caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das

seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

14.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito sobre o

descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados

faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

14.1.2. multas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e contrato;

14.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com

a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

14.1.4. indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de

outro licitante;

14.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.

14.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.5 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a do item 14.1.2, de acordo com a gravidade da infração,

assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar

da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de

inidoneidade.

14.3. EXTENSÃO DAS PENALIDADES:

14.3.1. Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos

de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após

processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta

se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº.

44.431/06.

14.3.2. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a

Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

14.3.2.1. retardarem a execução do pregão;

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14.3.2.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração;

14.3.2.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;

14.3.2.4. não mantiverem a proposta.

14.3.3. A aplicação das sanções previstas neste item 14 observarão o devido

processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo

com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.

15. FRAUDE E CORRUPÇÃO

15.1. Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o

Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do

Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as

determinações que se seguem.

15.2. O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do

Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos

financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e

execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:

15.2.1. define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos

mostrados abaixo:

15.2.1.1. "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a

solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário

público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e

15.2.1.2. "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de

influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em

detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes

(antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços

das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos

benefícios da competição livre e aberta;

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15.2.1.3. "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois

ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a

estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e

15.2.1.4. "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,

diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar

a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um

contrato;

15.2.1.5. "prática obstrutiva" significa:

15.2.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente

provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos

investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre

alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda

ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir

a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a

investigação; ou

15.2.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício

do direito do Banco de investigar e auditar.

15.2.2. rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o

concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente,

envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas

durante a competição para o Contrato em questão;

15.2.3. cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco

determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um

beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,

conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato,

sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e

devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;

15.2.4. sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os

inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para

adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento

determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas

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corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na

execução de um contrato financiado pelo Banco; e

15.2.5. terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos

de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que

concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco

inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação

da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores

designados pelo Banco.

15.3. Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada

nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e

registros do fornecedor.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da

documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou

discordância de seus termos.

16.2. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços encontram-se

relacionados no Anexo II deste Edital.

16.3. Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do

Diário Oficial de Minas Gerais.

16.4. Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais

como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

16.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

16.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do

pregão.

16.6.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços,

quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas,

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deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR DA ATA, para que este

indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados,

observada a ordem de classificação.

16.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento adicional (carona), independentemente dos quantitativos registrados

em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas.

16.6.3. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão

exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de

Registro de Preços.

16.6.4. Os contratos firmados entre os órgãos e entidades caronas deste registro

de preços e o fornecedor deverão estar em conformidade com o disposto no item

12.6 deste Edital.

16.6.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de

sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e

acessível a todos os interessados.

16.7. DA SUBCONTRATAÇÃO

16.7.1. É facultado à futura contratada subcontratar a instalação de pontos de

abastecimento, os serviços de manutenção dos postos e pontos de abastecimento,

bem como o tratamento e disposição final de resíduos de tais locais até o limite de

3% (três por cento) do valor total da contratação, sem qualquer ônus para a

contratante. Nestes casos, a subcontratação não exime a contratada das obrigações

e responsabilidades decorrentes da contratação.

16.7.1.1. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.

16.7.1.2. A subcontratação não exime o licitante ou seu contratado das

obrigações e responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse

público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em

todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

16.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a

legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme

previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser

formalizados, exclusivamente, por meio de termos aditivos aos contratos firmados.

16.11. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.compras.mg.gov.br

ou poderá ser obtido na SEPLAG, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n -

Cidade Administrativa/ Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, mediante o pagamento

do valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página, para cobrir os custos com sua

reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento

do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente autenticado por banco

credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.

16.12. Este Edital possui 120 páginas numeradas, sendo que os Anexos de I a XII

constituem parte integrante e inseparável deste instrumento.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2010

WARLEI OLIVEIRA GOMES, MAJOR PM

Pregoeiro

FILIPE LUÍS DE OLIVEIRA GUIMARÃES, TEN CEL PM

Chefe do CMI

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Governo do Estado de Minas Gerais, ao desenvolver a 2ª onda do Projeto Gestão

Estratégica de Suprimentos – GES, busca reduzir seus gastos, primando pela

qualidade, produtividade e sustentabilidade.

Uma das famílias de compras desenvolvida nesta 2ª onda é a de Frota de veículos e

combustíveis , que foi estudada em três dimensões: aquisição/locação, abastecimento

e manutenção. Este Registro de Preços é o resultado do trabalho que envolveu:

conhecer o processo de abastecimento dos órgãos e entidades estaduais, analisar as

melhores práticas vigentes no mercado e desenvolver um novo modelo com base na

metodologia de Strategic Sourcing (Abastecimento Estratégico) que contempla também

a análise do custo total de aquisição de determinado produto/ serviço.

O modelo proposto visa a redução dos custos de abastecimento da frota de veículos

estadual "subindo" na cadeia de fornecimento, ou seja, adquirindo combustível no

atacado e não no varejo, o que elimina custos intermediários e aumenta o controle

sobre os abastecimentos , por meio da implantação de dispositivos instalados nos

veículos e bombas de combustível e do gerenciamento destes abastecimentos por meio

de sistema informatizado de gestão.

O Estado possui hoje 100 postos de combustíveis , distribuídos em 61 municípios, que

atendem a aproximadamente 90% da demanda de combustível dos órgãos e entidades

estaduais,1 . Com a instalação de novos pontos de abastecimento nos municípios

apresentados no Anexo V, este percentual se elevará, ampliando a área de cobertura

de abastecimento. Ademais, 60 destes 100 postos pertencem a órgãos de segurança

1 Este levantamento foi efetuado solicitando a cada órgão/ entidade do Poder executivo estadual sua demanda anual de combustível por município.

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pública, sendo estratégicos às suas atividades, e que, por isso, não seriam desativados,

independentemente do modelo adotado.

Em vista do exposto, o abastecimento na rede interna de postos e pontos de

abastecimento mostrou-se viável. Quanto ao controle, optou-se por dispositivos

acoplados aos veículos , haja vista sua segurança e confiabilidade. Com eles, há a

garantia de que o combustível que saiu da bomba abasteceu determinado veículo. Não

há a possibilidade de se efetuar, com um mesmo dispositivo, o abastecimento de outro

veículo, senão daquele no qual ele está instalado.

Essa contratação insere-se também no modelo do Posto Orgânico Coletivo – POC – já

consolidado no Estado. Nele, os postos presentes em alguns órgãos estaduais podem

atender a todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado.

FUNCIONAMENTO DO MODELO POC: cada órgão/ entidade compra combustível no

atacado e o armazena em um dos postos próprios do Estado, ficando com um saldo

que o habilita a abastecer seus veículos em qualquer posto da rede interna do Governo

de Minas Gerais. É como se cada órgão/ entidade comprador possuísse uma conta de

combustível, e os postos fossem "caixas automáticos" para a retirada de combustível.

Ao órgão gestor da licitação, compete o controle dos estoques dos postos e do saldo

dos órgãos. A soma do combustível estocado nos tanques de todos os postos deve ser

igual à soma do saldo dos órgãos que abastecem via POC.

Assim, o novo modelo de abastecimento a ser implantado representa também uma

evolução do modelo POC, uma vez que o controle, hoje informatizado (há o lançamento

manual das informações no sistema próprio do Governo Estadual), será automatizado,

eliminando a interferência humana no lançamento de dados como placa do veículo,

hodômetro e volume abastecido.

1.1. DA FROTA DE VEÍCULOS ESTADUAL

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No final de outubro de 2009, a frota estadual, compreendida por automóveis,

camionetas, caminhonetes, utilitários, ônibus, micro-ônibus, caminhões e motocicletas,

era composta por 19.176 veículos, sendo que mais de 40% destes encontravam-se na

Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. A taxa de alienações de veículos

oficiais nos últimos anos foi de aproximadamente 1.450 unidades/ ano, como pode ser

visto no quadro abaixo:

ANO QTDE LEILÕES QTDE DE VEÍCULOS ALIENADOS

2007 11 1415

2008 11 1484

2009* 11 1426

* Dados até novembro de 2009

Por fim, nos últimos anos, a taxa de crescimento da frota de veículos estadual, obtida

pela diferença entre os veículos incorporados (adquiridos, locados, recebidos em

doação, etc.) e os descarregados/ retirados da frota (alienados, devolvidos, doados,

etc.) é positiva, apresentando uma média de 6,28% de 2006 a 2009. O fornecedor deve

considerar a soma da taxa de crescimento mais a quantidade de veículos alienados

para levantar o quantitativo de veículos que anualmente são incorporados ‘a frota

estadual.

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2. OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento

do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades relacionados no Anexo II

deste Edital, por meio da implantação, manutenção e administração de um sistema

informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo eletrônico nos veículos,

postos próprios do Estado e pontos de abastecimento instalados pelo fornecedor; a

manutenção dos equipamentos e o tratamento de resíduos nestes locais; bem como o

fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo

diesel);conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução

contidas neste termo de referência.

2.2. Esta contratação não abrange o controle dos abastecimentos do maquinário de

propriedade ou em uso pela Administração estadual.

2.3. LOTE ÚNICO

O consumo estimado de combustível para o período de 12 (doze) e 60 (sessenta)

meses, informado pelos órgãos e entidades, no ato de sua adesão a este Registro de

Preços, em quantidades globais, é apresentado a seguir, e o consumo por município é

apresentado no Anexo III deste Edital.

Item Descrição Qtde (12 meses) Qtde (60 meses)

1

ÁLCOOL ALCOOL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO TIPO COMUM, HIDRATADO (Código SIAD: 14516)

9.961.390 Litros (nove milhões, novecentos e sessenta e um mil e trezentos e noventa litros)

49.806.950 Litros (quarenta e nove milhões, oitocentos e seis mil e novecentos e cinquenta litros)

2

GASOLINA GASOLINA AUTOMOTIVA TIPO COMUM. (Código SIAD: 14486)

28.988.203 Litros (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e três litros)

144.941.016 Litros (cento e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e um mil e dezesseis litros)

3

DIESEL ÓLEO DIESEL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO TIPO COMUM. (Código SIAD: 77151)

13.683.522 Litros (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois litros)

68.417.610 Litros (sessenta e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e dez litros)

4 Taxa de Administração para prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento

__%

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2.3.1. A remuneração do FORNECEDOR, decorrente do gerenciamento dos

abastecimentos, será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) pelo

valor total dos abastecimentos efetivos, realizados em cada mês, dentro da vigência

dos contratos, conforme fórmula a seguir:

2.3.1.1. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e

irreajustável.

2.3.1.2. O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do

combustível multiplicado pelo volume abastecido.

2.3.1.3. Para cálculo do valor a ser pago pelo gerenciamento do abastecimento,

será considerado o preço unitário do combustível no mês em que o serviço foi

prestado.

2.3.1.4. O valor cobrado pelo serviço de gerenciamento deverá constar no relatório

analítico de despesa (presente no sistema do FORNECEDOR) e ser aprovado

pelo órgão/ entidade contratante antes da emissão da respectiva fatura, em

conformidade com as regras de pagamento dispostas neste Edital.

3. FORNECIMENTO

3.1. REGRAS COMUNS

3.1.1. O fornecimento de combustível deverá ser realizado diretamente pelo

FORNECEDOR nos postos próprios do Estado e em pontos de abastecimento

disponibilizados pelo FORNECEDOR, relacionados, respectivamente, nos Anexos IV

e V deste Edital, a partir da “Autorização de Fornecimento” de combustíveis emitida

exclusivamente pelo órgão gestor do Registro de Preços. Caberá a ele indicar o

P = T x VT, onde:

P = Pagamento a ser realizado pelo gerenciamento do abastecimento;

T = taxa de administração (valor percentual);

VT = gastos incorridos pelos órgãos/ entidades com o abastecimento de sua frota de veículos.

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local de entrega, a quantidade a ser entregue por local e os quantitativos a serem

faturados, destacando os órgãos e entidades responsáveis pelos pagamentos.

3.1.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada pedido de órgão ou entidade

participante do Registro de Preços, autorizado pelo órgão gestor e entregue no posto

indicado por este.

3.1.3. O fornecimento mínimo será de cinco mil litros por tipo de combustível ou,

se necessário, por seus múltiplos, sendo que o órgão gestor buscará solicitar a carga

completa de dez mil litros para as entregas em cada local.

3.1.4. O fornecimento de combustível nos postos próprios do Estado e nos

pontos de abastecimento disponibilizados pelo FORNECEDOR deverá ser feito em

até 30 (trinta) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de

Fornecimento.

3.1.5. O FORNECEDOR deverá utilizar caminhão de transporte devidamente

equipado com bomba adequada a abastecer tanques aéreos de combustíveis.

3.1.6. O gerenciamento dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos

participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pelo

FORNECEDOR nos postos próprios do Estado e pontos de abastecimento

disponibilizados por ele.

3.1.7. Deverá ser emitida, mensalmente, a cada órgão/ entidade contratante

uma nota fiscal com a cobrança pelo serviço de gerenciamento do abastecimento,

cujo valor será o produto da taxa de administração pelo preço total dos

abastecimentos de sua frota de veículos no mês de referência, devidamente

registrados no sistema do FORNECEDOR.

3.1.8. Todos os postos próprios e pontos de abastecimento deverão ser

equipados com dispositivos eletrônicos nas bombas, além de outros equipamentos,

que permitam o controle e gestão dos abastecimentos. A instalação, manutenção e

administração destes dispositivos e equipamentos, bem como dos recursos de

tecnologia da informação que permitam a comunicação on-line dos dados relativos

aos abastecimentos, deverá ser feita pelo FORNECEDOR, sendo seus custos

incorporados à taxa de administração.

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3.1.9. O gerenciamento do abastecimento abrangerá também os serviços de

manutenção e o tratamento e disposição final de resíduos dos postos próprios e

pontos de abastecimento.

3.1.9.1. O FORNECEDOR deverá elaborar Plano de manutenção e

operação de acordo com as normas vigentes e apresentá-lo ao órgão gestor

deste Registro de Preços. A manutenção de postos e pontos de abastecimento

deverá incluir: limpeza, revisão e reparos de tanques, bombas, filtros,

mangueiras e bicos de abastecimento; manutenção de equipamentos e

disponibilização de kits para análise da qualidade do combustível, entre outros.

3.1.10. O plano de manutenção e operação deverá conter também os

procedimentos operacionais e o plano de atendimento em caso de emergências.

3.2. REGRAS ESPECÍFICAS PARA PONTOS DE ABASTECIMENTO

3.2.1. O FORNECEDOR deverá disponibilizar, dentro dos prazos estabelecidos,

28 (vinte e oito) pontos de abastecimento nas localidades apresentadas no Anexo V

deste Edital, sendo que:

3.2.1.1. 14 (quatorze) pontos de abastecimento serão instalados em municípios

e/ou imóveis onde não há posto próprio do Estado, sendo um deles localizado em

frente à Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG em Belo Horizonte;

3.2.1.2. 14 (quatorze) pontos de abastecimento serão instalados em imóveis onde

existem postos próprios do Estado, substituindo-os ou complementando sua

estrutura.

3.2.1.2.1. Não será imputado ao fornecedor o tratamento do passivo

ambiental dos postos existentes.

3.2.2. Todos os pontos deverão abastecer veículos movidos a álcool, gasolina e

óleo diesel e ter tanques para armazenamento destes três tipos de combustíveis,

exceto nos municípios onde o consumo estimado de óleo diesel (apresentado no

Anexo III deste Edital) for inferior a 10.000 litros ao ano e nos locais em que os

tanques existentes estejam em boas condições de uso.

3.2.3. Os pontos de abastecimento serão instalados em imóveis de propriedade

ou posse do Estado de Minas Gerais com disponibilidade de energia elétrica, rede de

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água e esgoto, e localizados em áreas compatíveis com este tipo de

empreendimento. A guarda destes locais será de responsabilidade do órgão ou

entidade onde foi instalado.

3.2.3.1. Os endereços poderão ser alterados, e caso isso ocorra, o fornecedor

será avisado com antecedência de modo a não atrasar a instalação dos pontos.

3.2.4. Os pontos de abastecimento serão de propriedade do FORNECEDOR e

deverão ser transferidos ao Estado no fim da vigência da contratação.

3.2.5. O FORNECEDOR deverá disponibilizar os pontos de abastecimento

prontos para uso. Ele será responsável pela construção/ instalação de toda a

infraestrutura necessária à sua operacionalização, que deve ter pelo menos: pista de

descarga e de abastecimento em concreto armado, canaletas de contenção, caixa

separadora de água e óleo, módulo(s) de abastecimento, dispositivos para controle

dos abastecimentos, infraestrutura para transmissão de dados (inclusive com linha

telefônica para atendimento via central de atendimento 0800), instalação elétrica, e

sistema de aterramento e drenagem.

3.2.5.1. Os módulos de abastecimento devem possuir, pelo menos: tanque(s)

pleno(s) ou particionado(s) para armazenamento de álcool, gasolina ou óleo

diesel, sendo a capacidade de armazenamento por combustível entre 10m3 e

15m3; bacia de contenção com capacidade de 110% do volume de cada tanque,

indicador de nível digital, câmara de contenção (spill box) para descarga do

caminhão tanque e bandeja de contenção; pedestal de abastecimento com

medidor, mangueira e bico de abastecedor, conjunto motor-bomba à prova de

explosão, filtro coalescedor/ separador (retenção de sólidos – 5 microns),

cobertura para a área dos pedestais (onde ficarão os frentistas), sistema elétrico

com componentes certificados anti-explosão, extintores de incêndio,

equipamentos anti-transbordamento, adesivagem e instrução de segurança.

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Figura 1 – Foto Ilustrativa de um módulo de abastecimento contendo 01 tanque

de 15m3.

3.2.5.2. O FORNECEDOR poderá construir o ponto de abastecimento em

alvenaria, ao invés de utilizar módulos de abastecimento, desde que atendidas

todas as especificações do item 3.2.5.1 que forem pertinentes a esse tipo de

construção.

3.2.6. A instalação do ponto localizado em frente à CAMG ocorrerá em batalhão

do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que ainda será construído, e que,

por isso, poderá ser ultrapassar o cronograma previsto no Anexo VII.

3.2.7. O FORNECEDOR será responsável pela obtenção do alvará de

funcionamento, autorização do Corpo de Bombeiros Militar, autorizações e registros

junto a Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,

licenciamento ambiental, quando exigível, e demais registros necessários ao

funcionamento dos pontos de abastecimento.

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3.2.8. Os pontos de abastecimento, bem como seus equipamentos, deverão ser

certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, quando obrigatório;

estar em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR 13312, NBR

14639, NBR 15461 e NBR 17505) e as diretrizes estabelecidas pela Resolução

CONAMA nº. 273, de 29 de novembro de 2000 e órgãos ambientais competentes,

além de outras normas legalmente exigíveis.

3.2.9. Os custos relativos ao investimento para instalação e disponibilização

destes pontos de abastecimento devem ser incorporados à taxa de administração

cobrada pela prestação do serviço de gerenciamento dos abastecimentos e

considerar um período de retorno de 60 (sessenta) meses.

3.2.10. Os pontos e seus equipamentos deverão ser testados e ensaiados pelo

FORNECEDOR, antes de serem transferidos ao Estado, para a comprovação da

inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, no

âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

3.2.10.1. Toda e qualquer incorfomidade no ponto deverá ser corrigida antes

da transferência de sua propriedade ao Estado.

3.3. FUNCIONAMENTO DOS POSTOS PRÓPRIOS E PONTOS DE

ABASTECIMENTO

3.3.1. Os postos próprios e pontos de abastecimento terão três regimes de

funcionamento, a saber:

3.3.1.1. Segunda a Sexta-feira, de 07:00 às 19:00 horas, em 02 turnos de 6 (seis)

horas cada;

3.3.1.2. Segunda a Domingo, de 07:00 às 23:00 horas, em 02 turnos de 8 (oito)

horas cada;

3.3.1.3. Segunda a Domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em 02 turnos de 12

horas cada;

3.3.1.3.1. 07 (sete) postos terão o regime de 24 horas. São eles: posto da

Polícia Civil e Minas Gerais – PCMG, os postos do Corpo de Bombeiros Militar

de Minas Gerais – CBMMG e o posto localizado no Centro de

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Motomecanização e Intendência (CMI) da Polícia Militar de Minas Gerais –

PMMG.

3.3.2. As entregas de combustível devem ser efetuadas exclusivamente de

Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas.

4. SISTEMA DE ABASTECIMENTO

4.1. O controle dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos e entidades

participantes deste Registro de Preços ocorrerá por meio de dispositivos eletrônicos

instalados em cada veículo, bem como dispositivos, equipamentos, softwares e demais

insumos necessários, instalados nos postos próprios do Estado e nos pontos de

abastecimento.

4.2. Cada abastecimento, tanto nos postos próprios como nos pontos de

abastecimento, somente será liberado após validação de parâmetros pré-definidos,

sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor e a

disponibilidade de saldo (de combustível ou financeiro) para o abastecimento.

4.3. O condutor do veículo no ato do abastecimento será identificado por meio de

senha eletrônica, pessoal e intransferível. É requisito para a conclusão do

abastecimento a digitação da senha pelo condutor, que deverá estar válida.

4.4. No caso do veículo ou do condutor não atenderem aos parâmetros pré-definidos,

o sistema deverá bloquear o abastecimento e enviar comunicação ao órgão/ entidade

proprietário, informando o fato gerador do problema. O gestor de frota do órgão/

entidade proprietário poderá, através do sistema, desbloquear o abastecimento do

veículo, desde que seu órgão/ entidade possua saldo suficiente para cobrir o

abastecimento em questão.

4.5. O sistema deverá efetuar, eletrônica e automaticamente, sem intervenção

humana, sendo esta permitida somente para a identificação do condutor, o registro e

tratamento dos dados dos abastecimentos, por meio de equipamentos especializados

instalados nos postos próprios e pontos de abastecimento, e nos veículos da frota dos

órgãos e entidades participantes.

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4.6. Os dados de cada abastecimento realizado devem ser coletados e armazenados

pelo sistema, em base de dados permanente, constantemente atualizada, devendo

abranger, no mínimo:

4.6.1. Marca/modelo do veículo

4.6.2. Placa do veículo

4.6.3. Unidade (base operacional) onde o veículo está alocado

4.6.4. Órgão/ entidade do veículo

4.6.5. Cota do veículo (em valor ou volume), quando houver

4.6.6. Hodômetro do veículo no ato abastecimento

4.6.7. Data/ hora do abastecimento

4.6.8. Local do abastecimento (posto)

4.6.9. Tipo de combustível abastecido

4.6.10. Volume abastecido

4.6.11. Preço unitário do combustível

4.6.12. Preço total do abastecimento

4.6.13. Nome e CPF do condutor do veículo no ato do abastecimento

4.7. O sistema de gerenciamento da frota deve estar integrado com o Sistema

Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD do Governo de MG – para:

4.7.1. Importação dos dados cadastrais dos veículos e condutores. A inclusão

dos dados de novos veículos e condutores e a atualização dos dados daqueles já

carregados ao sistema do fornecedor será feita exclusivamente por esta importação.

Entende-se por dados cadastrais do veículo aqueles necessários à sua identificação

como: placa, marca/modelo, hodômetro, combustível, capacidade do tanque,

unidade e órgão/ entidade que detém sua posse ou uso e situação do veículo no

patrimônio estadual (ativo e inativo). Entende-se como dados cadastrais do condutor

aqueles necessários à sua identificação, como: CPF, nome, órgão/ entidade a qual

está vinculado, situação neste órgão (ativo e inativo).

4.7.2. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o SIAD. As

informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

após o abastecimento, no formato a ser definido pela Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão - SEPLAG.

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4.7.3. O modo de transmissão, bem como o formato e conteúdo dos arquivos a

serem importados e exportados do sistema do FORNECEDOR encontram-se no

Anexo VI deste Edital.

4.8. Deverá ser disponibilizado aos órgãos e entidades participantes do Registro de

Preços, bem como ao órgão gestor dos postos próprios do Estado, acesso a software

ou programa, via internet, para a alimentação e alteração de parâmetros, e também

para a obtenção de informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas e

relatórios.

4.9. Deverá haver pelo menos 05 (cinco) perfis de acesso ao software

disponibilizado:

4.9.1. Gestor de Frota do Estado (SEPLAG) : terá acesso às informações dos

abastecimentos dos veículos de todos os órgãos e entidades participantes do

Registro de Preços, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum

órgão e entidade.

4.9.2. Gestor de Frota do Órgão/ Entidade : deverá estabelecer o nível de

acesso permitido (consulta/administração) ao software para cada unidade, podendo

um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas

respectivas responsabilidades. Poderá incluir ou alterar parâmetros para a frota de

veículos de seu órgão/ entidade e terá acesso às informações dos abastecimentos

de todos os veículos de seu órgão/ entidade;

4.9.3. Gestor de Frota de Unidade/ Base Operacional : A unidade é uma

subdivisão ou base operacional do órgão/ entidade. Poderá ter um ou mais gestores

com acesso às informações dos abastecimentos dos veículos vinculados a ela.

4.9.4. Gestor dos Postos Próprios do Estado (ÓRGÃO GESTOR DO RP):

terá acesso às informações dos abastecimentos ocorridos em todos os postos

próprios, bem como das entradas de combustível nos tanques dos postos e saldo em

estoque, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum posto.

4.9.5. Gestor de Posto Próprio : Poderá incluir ou alterar parâmetros para os

postos sob sua gestão, registrar os dados da abertura e fechamento dos turnos,

entregas de combustíveis e terá acesso às demais rotinas de gerenciamento dos

postos próprios e pontos de abastecimento, inclusive consultas e relatórios.

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4.10. O acesso dos gestores ao referido software será feito através de identificação

por login e senha.

4.11. O software deverá permitir aos gestores de frota parametrizar a liberação ou o

bloqueio do abastecimento por:

4.11.1. Dia/ Hora

4.11.2. Número de transações (por dia, semana, mês);

4.11.3. Intervalo de tempo entre as transações;

4.11.4. Tipo de combustível;

4.11.5. Municípios de abastecimento

4.11.6. Veículo e /ou unidade do órgão e entidade;

4.12. O software deverá permitir que os gestores de frota estabeleçam cota, em valor

ou volume, para a frota do órgão/ entidade, ou frota de uma unidade do órgão/

entidade, ou para veículo, individualmente. Estas cotas poderão ser alteradas e

redistribuídas e terão como todo o saldo total de combustível do órgão/ entidade nos

postos e pontos. A alimentação das cotas mensais poderá ser feita manual ou

automaticamente.

4.13. Deverá ser possível aos gestores de frota emitirem relatórios gerenciais,

operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e

suas respectivas despesas com os abastecimentos. Estes relatórios poderão ser

detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc.); unidade, órgão e

Estado (formado pelo conjunto de todos os órgãos e entidades do Estado de Minas

Gerais participantes do Registro de Preços) e local de abastecimento (posto e

município), durante todo o período de vigência do contrato. Tais relatórios deverão

contemplar também o desempenho dos veículos, tais como consumo e quilometragem

percorrida; preços históricos unitários em R$/L por tipo de combustível, além dos

possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.

4.14. O software deverá permitir que seja feito o gerenciamento dos postos próprios e

pontos de abastecimento, assim como dos saldos de combustível dos órgãos e

entidades contratantes.

4.14.1. O gerenciamento dos postos próprios e dos pontos de abastecimento

deverá ser feito por meio de rotinas que:

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4.14.1.1. Registrem a entrada de combustível decorrente das entregas,

identificando: órgão comprador, posto e/ou tanque onde ocorreu a entrada de

combustível, volume entregue, tipo e preço do combustível, data da entrega e

número da nota fiscal.

4.14.1.2. Registrem as saídas de combustível do tanque e/ou posto por pelos

abastecimentos controlados de forma automatizada pelo sistema.

4.14.1.3. Registrem as perdas de combustível por evaporação. Este dado

deverá ser informado somente pelo usuário com o perfil de gestor do posto/ ponto

de abastecimento.

4.14.1.4. Apresentem o saldo da cada combustível presente no tanque/

posto, a ser calculado pela fórmula: Saldo atual = saldo anterior + Σ entradas – Σ

abastecimentos – Perda por evaporação.

4.14.1.5. Controlem os turnos dos postos/ pontos, registrando: data/hora,

volume de combustível em cada tanque e o valor do totalizador do medidor da

bomba na abertura e no fechamento dos turnos, bem como o frentista em

atividade no referido turno.

4.14.1.6. Emitam relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para

controle e gestão das informações dos postos/ pontos. Estes relatórios poderão

ser detalhados ou consolidados e trazer, pelo menos, informações sobre as

entradas, saldos, turnos e abastecimentos ocorridos nos postos/ pontos.

4.14.2. O gerenciamento da cada tipo de combustível nos postos/ pontos poderá

ser feito por tanque ou de forma consolidada, considerando o posto/ ponto como um

todo.

4.14.3. O gerenciamento do saldo de combustível dos órgãos e entidades

participantes deste Registro de Preços deverá ser feito por meio de rotinas que:

4.14.3.1. Registrem as aquisições de combustível dos órgãos/ entidades.

Este registro ocorrerá no ato do lançamento da nota fiscal referente ao

combustível que deu entrada no posto/ ponto, uma vez que aí já é possível

identificar o órgão/ entidade comprador. O lançamento de cada nota fiscal deverá

atualizar o saldo de combustível do posto/ ponto bem como do órgão/ entidade

comprador.

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4.14.3.2. Registrem de forma automatizada as saídas de combustível

decorrentes dos abastecimentos efetuados pela frota de veículos de cada órgão/

entidade nos diversos postos/ pontos de abastecimento.

4.14.3.3. Apresentem o saldo consolidado da cada órgão/ entidade, a ser

calculado pela fórmula: Saldo atual = saldo anterior + Σ entradas – Σ

abastecimentos dos veículos do órgão/ entidade (independente do local onde

ocorreu a entrega de combustível e os abastecimentos).

4.14.3.4. Emitam relatórios gerenciais e operacionais mostrando o saldo

atual, bem como o extrato de movimentações (entradas e saídas) na conta de

combustível de cada órgão/ entidade participante.

4.14.4. O controle de cotas de cada órgão/ entidade deverá ser realizado com

base em seu saldo de combustível. A cota total a ser distribuída às unidades e

veículos de cada órgão/ entidade deverá ser igual ao seu saldo de combustível.

4.15. O FORNECEDOR deverá disponibilizar serviço de atendimento mediante linha

telefônica (0800) a ser utilizado na ocorrência de falhas nos equipamentos e

dispositivos dos postos/ pontos e veículos devido à falta de energia, defeitos, ou

qualquer outro motivo, a fim de que todos os dados da transação sejam registrados no

sistema no ato do abastecimento.

4.16. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG deverá ter acesso

aos dados dos abastecimentos realizados a partir dos contratos firmados de toda a frota

de veículos dos órgãos e entidades participantes e caronas. Os dados da frota de

veículos abrangida nestes contratos serão enviados ao FORNECEDOR,

exclusivamente pela SEPLAG.

5. DISPOSITIVOS DOS VEÍCULOS

5.1. Deverão ser instalados em toda a frota de veículos dos órgãos e entidades,

participantes deste Registro de Preços, dispositivos eletrônicos que possibilitem a

validação de parâmetros pré-definidos e a transmissão dos dados dos veículos no ato

do abastecimento, de forma automatizada, sem a intervenção humana.

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5.2. A relação de novos veículos incorporados à frota do Poder Executivo Estadual

durante a vigência dos contratos, assim como a relação de veículos baixados do

patrimônio estadual ou recolhidos para leilão, será repassada ao fornecedor

exclusivamente pela SEPLAG, tendo como fonte de dados o módulo Frota – SIAD.

5.3. É pré-requisito para a instalação e desinstalação do dispositivo eletrônico nos

veículos da frota estadual o recebimento de seus dados a partir do módulo Frota –

SIAD – e a solicitação formal do órgão/ entidade proprietário.

5.4. A instalação e desinstalação de dispositivos deverá ocorrer em até 48 (quarenta

e oito) horas, em veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos

alocados no interior do estado, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e

da solicitação do órgão.

5.5. O dispositivo que apresentar defeito deverá ser reparado ou substituído pelo

fornecedor em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de solicitação do

reparo, que será requerido pelo órgão/ entidade proprietário ou em posse do veículo.

5.6. A instalação desinstalação, reinstalação, manutenção e reparo dos dispositivos

dos veículos, necessários ao controle dos abastecimentos deverão ser realizados pelo

FORNECEDOR, sem qualquer ônus ao Estado.

5.7. Em casos excepcionais, tais como novos veículos aguardando a instalação do

dispositivo, veículos locados temporariamente - menos que 30 (trinta) dias -, e veículos

com dispositivo inutilizado, deverá ser disponibilizada uma alternativa para identificar

eletronicamente o veículo e registrar os dados de seu abastecimento, garantindo-se a

tais abastecimentos controle similar ao existente nos veículos com dispositivos.

5.7.1. Os dispositivos deverão ser obrigatoriamente instalados nos veículos

locados, pelos órgãos e entidades participantes, por período superior a 30 (trinta)

dias.

6. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

6.1. A implantação do Sistema de gerenciamento do abastecimento será realizada

em ondas de acordo com o cronograma apresentado no Anexo VII deste Edital.

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6.2. É pré-requisito para o início da prestação do serviço de gerenciamento do

abastecimento, num município, a implantação da infraestrutura necessária nos postos

próprios e pontos de abastecimento localizados nele, bem como a instalação de

dispositivos eletrônicos em pelo menos 80% dos veículos presentes no município em

questão e nas localidades próximas atendidas pelos postos/ pontos do município.

6.2.1. A data para início da prestação do serviço de gerenciamento em cada

município será definida junto ao Órgão gestor de Registro de Preços e a SEPLAG.

Os saldos de combustível de cada órgão armazenados nos postos na data definida

deverão ser carregados ao sistema do FORNECEDOR, antes do início das

operações.

6.2.2. Toda a frota de veículos dos órgãos e entidades participantes do Registro

de Preços deverão receber dispositivos de controle, independente de estarem

alocados nos municípios de abastecimento.

6.3. O FORNECEDOR deverá implantar o Sistema em todas as bases operacionais

dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, nos postos próprios do

Estado e pontos de abastecimento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias

corridos, contados a partir da data da assinatura da ata do Registro de Preços.

6.3.1. O prazo para a disponibilização dos pontos de abastecimento prontos

para uso poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, após anuência entre a

SEPLAG, o ÓRGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR.

6.4. O fornecimento de combustível poderá ser feito antes do início da prestação de

serviço do gerenciamento do abastecimento.

6.5. Quanto à instalação dos dispositivos nos veículos alocados em Belo Horizonte,

deverá ser dada prioridade àqueles que compuserem a frota da Cidade Administrativa

de Minas Gerais – CAMG.

6.6. Na fase de implantação do Sistema, o FORNECEDOR deverá oferecer, sem

ônus ao Estado, programa de capacitação de pessoal para os frentistas e gestores dos

postos próprios e gestores de frota dos órgãos e entidades envolvidos na utilização do

Sistema, incluindo:

6.6.1. Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de Gestão e

Emissão de Relatórios.

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6.6.2. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências

necessárias para saná-las.

6.6.3. Aplicação prática do Sistema.

6.7. Os prazos para instalação do sistema de abastecimento poderão ser revistos

pelo FORNECEDOR, estando sujeitos à aprovação do órgão Gestor do Registro de

Preços e da SEPLAG.

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ANEXO II – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES

# 1/2 Órgão/ Entidade Participante Sigla

1 Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais ADEMG 2 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE 3 Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte AG. RMBH

4 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

ARSAE

5 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais ALMG 6 Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais AUGE 7 Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB 8 Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 9 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG 10 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 11 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER 12 Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais DEOP 13 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL 14 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER 15 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ESPMG 16 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais HEMOMINAS 17 Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas HIDROEX 18 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC 19 Fundação Clóvis Salgado FCS 20 Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG 21 Fundação de Arte de Ouro Preto FAOP 22 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais UTRAMIG 23 Fundação Educacional Caio Martins FUCAM 24 Fundação Ezequiel Dias FUNED 25 Fundação Helena Antipoff FHA 26 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG 27 Fundação João Pinheiro FJP 28 Fundação Rural Mineira RURALMINAS 29 Fundação TV Minas Cultural e Educativa REDEMINAS 30 Gabinete Militar do Governador do Estado 31 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IO/MG 32 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE 33 Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais INDI 34 Instituto de Geociências Aplicadas IGA 35 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais IPEM 36 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG 37 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM 38 Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais ITER 39 Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais IEPHA

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# 2/2 Órgão/ Entidade Participante Sigla 40 Instituto Mineiro de Agropecuária IMA 41 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG 42 Loteria do Estado de Minas Gerais LEMG 43 Ministério Público do Estado de Minas Gerais PGJ 44 Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais OGE 45 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais PCMG 46 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG 47 Radio Inconfindência 48 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA 49 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTES 50 Secretaria de Estado de Cultura SEC 51 Secretaria de Estado de Defesa Social SEDS 52 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDE 53 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana SEDRU 54 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE 55 Secretaria de Estado de Educação SEE 56 Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude SEEJ 57 Secretaria de Estado de Fazenda SEF 58 Secretaria de Estado de Governo SEGOV 59 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD 60 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG 61 Secretaria de Estado de Saúde SES 62 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas SETOP 63 Secretaria de Estado de Turismo SETUR 64 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG 65 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG 66 Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG 67 Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES

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ANEXO III – CONSUMO ESTIMADO POR MUNICÍPIO

# Município Gasolina(ano) ÓleoDiesel(ano) Álcool(ano) Gasolina(5anos) ÓleoDiesel(5anos) Álcool(5anos) 1 Abaeté 39.008 85.109 50.567 195.041 425.545 252.835 2 Alfenas 63.112 56.621 21.946 315.561 283.103 109.731 3 Almenara 42.952 21.070 214.759 105.349 4 Araçuaí 42.217 60.127 8.598 211.084 300.637 42.991 5 Araguari 175.906 49.619 41.722 879.532 248.095 208.612 6 Araxá 240.910 109.372 43.729 1.204.549 546.862 218.643 7 Arinos 30.587 92.497 57.323 152.936 462.485 286.614 8 Barbacena 438.539 402.531 244.317 2.192.697 2.012.655 1.221.586 9 Belo Horizonte 10.646.073 4.408.869 4.070.710 53.230.364 22.044.343 20.353.550

10 Betim 501.664 52.430 79.433 2.508.322 262.150 397.163 11 Bom Despacho 316.075 96.225 1.580.377 481.126 12 Brasília de Minas 18.960 46.046 42.991 94.802 230.232 214.957 13 Capelinha 67.999 51.122 18.179 339.996 255.609 90.896 14 Caxambu 47.189 22.520 235.946 112.598 15 Conselheiro Lafaiete 211.430 25.551 49.225 1.057.151 127.754 246.126 16 Contagem 918.086 22.980 52.409 4.590.432 114.898 262.044 17 Coronel Fabriciano 133.228 73.847 75.379 666.139 369.235 376.896 18 Curvelo 269.925 282.692 72.873 1.349.626 1.413.459 364.366 19 Diamantina 196.451 200.510 123.653 982.256 1.002.552 618.265 20 Divinópolis 490.694 163.133 137.103 2.453.469 815.667 685.515 21 Formiga 186.767 47.383 62.604 933.837 236.914 313.021 22 Frutal 133.116 46.766 37.874 665.578 233.828 189.369 23 Governador Valadares 760.798 439.826 238.683 3.803.989 2.199.131 1.193.415 24 Guanhães 54.964 60.902 66.085 274.819 304.512 330.424 25 Guaxupé 81.022 19.162 405.110 95.809 26 Ibirité 316.304 1.581.519 27 Ipatinga 449.654 32.981 82.503 2.248.271 164.907 412.516 28 Itabira 207.458 65.931 40.125 1.037.289 329.656 200.627 29 Itajubá 167.535 74.046 96.052 837.677 370.230 480.262 30 Itaúna 29.605 27.998 148.025 139.991 31 Ituiutaba 231.392 132.399 75.072 1.156.958 661.997 375.358 32 Iturama 82.034 26.848 61.761 410.169 134.242 308.803

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# Município Gasolina(ano) ÓleoDiesel(ano) Álcool(ano) Gasolina(5anos) ÓleoDiesel(5anos) Álcool(5anos) 33 Janaúba 166.598 200.156 105.466 832.988 1.000.779 527.328 34 Januária 200.898 247.586 78.204 1.004.488 1.237.929 391.022 35 Jequitinhonha 31.343 86.604 42.582 156.714 433.018 212.912 36 João Pinheiro 70.476 76.632 49.953 352.379 383.159 249.763 37 Juiz de Fora 923.705 457.925 327.768 4.618.526 2.289.625 1.638.839 38 Lavras 243.568 210.941 80.333 1.217.840 1.054.706 401.667 39 Manhuaçu 220.295 150.268 59.984 1.101.477 751.342 299.918 40 Manhumirim 30.575 82.226 73.905 152.874 411.130 369.525 41 Monte Carmelo 31.694 52.095 84.919 158.470 260.476 424.597 42 Montes Claros 864.261 580.261 339.046 4.321.303 2.901.305 1.695.232 43 Muriaé 173.996 76.077 111.382 869.981 380.383 556.909 44 Oliveira 65.531 45.528 28.293 327.656 227.640 141.464 45 Pará de Minas 71.288 36.981 101.518 356.442 184.906 507.589 46 Paracatu 272.107 178.800 63.055 1.360.534 893.998 315.275 47 Passos 258.794 156.869 98.104 1.293.970 784.347 490.518 48 Patos de Minas 387.005 347.514 149.006 1.935.025 1.737.571 745.030 49 Patrocínio 239.007 102.359 56.176 1.195.033 511.795 280.878 50 Pedra Azul 68.641 94.149 22.520 343.204 470.744 112.598 51 Pirapora 178.826 115.465 54.457 894.131 577.325 272.283 52 Poços de Caldas 267.356 143.530 90.180 1.336.781 717.649 450.901 53 Ponte Nova 162.941 123.489 109.208 814.703 617.443 546.040 54 Pouso Alegre 316.554 120.541 1.582.771 602.704 55 Ribeirão das Neves 545.833 96.610 126.109 2.729.167 483.049 630.546 56 Sabará 145.774 728.871 57 Salinas 29.634 63.264 7.779 148.168 316.319 38.896 58 Santa Luzia 311.357 11.464 1.556.785 57.322 59 São João Del-Rei 197.982 108.036 40.740 989.908 540.179 203.699 60 São Joaquim de Bicas 88.111 38.205 85.389 440.554 191.025 426.945 61 São Lourenço 139.461 73.919 55.685 697.305 369.593 278.424 62 São Sebastião do Paraíso 85.977 27.433 429.887 137.164 63 Sete Lagoas 406.862 2.034.309 64 Teófilo Otôni 501.858 259.831 134.966 2.509.291 1.299.154 674.830 65 Ubá 397.087 258.661 165.662 1.985.436 1.293.307 828.309 66 Uberaba 697.636 530.480 221.486 3.488.182 2.652.399 1.107.428 67 Uberlândia 1.295.646 753.745 556.589 6.478.232 3.768.723 2.782.946 68 Unaí 348.900 196.266 113.826 1.744.502 981.332 569.129 69 Varginha 483.358 303.550 168.332 2.416.789 1.517.749 841.658 70 Vespasiano 420.127 108.597 66.330 2.100.637 542.985 331.651 71 Viçosa 55.486 11.874 277.430 59.372

TOTAL 28.988.203 13.683.522 9.961.390 144.941.016 68.417.610 49.806.950

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO IV – RELAÇÃO DE POSTOS PRÓPRIOS DO ESTADO

# 1/3 Orgao Unidade

Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque

Volume Total

Gasolina

Volume Total

Diesel

Volume Total

Álcool 1 PMMG 9 CIA Ind Araguari Av Santos Dumont nº 743 – Aeroporto 38440-000 A 15.000 2 PMMG 1 BPM Belo Horizonte Pça Floriano Peixoto - Santa Efigenia 30150-360 A 30.000 3 PMMG 13 BPM Belo Horizonte Av Cristiano Guimarães nº 2300 – Planalto 31720-300 A 30.000 4 PMMG 16 BPM Belo Horizonte Rua Tenente Vitorino nº 71 - Santa Tereza 31010-280 A 30.000 5 PMMG 18 BPM Contagem Av João César de Oliveira nº 5400 - Jardim São Marcos 32040-250 A 30.000 6 PMMG 22 BPM Belo Horizonte Av. Artur Bernardes nº 1337 - Santa Lúcia 30530-310 A 15.000 7 PMMG 33 BPM Betim Rua Crucilândia nº 2441 – Capelinha 32630-110 A 15.000 8 PMMG 34 BPM Belo Horizonte Av. Américo Vespúcio nº 2391 – Caiçara 31230-250 A 15.000 9 PMMG 35 BPM Santa Luzia*** Pça Alexandre Finamore França s/n – Palmital 33045-170 A 15.000

10 PMMG 36 BPM Vespasiano Rua São Paulo nº 295 – Célvia 33200-000 A 15.000 11 PMMG 40 BPM Ribeirão das Neves Pça 21 De Abril nº 35/ Casa – Esplanada 33805-970 A 15.000 12 PMMG 48 BPM Ibirité Rua do Rosário nº 320 – Centro 32400-000 A 15.000 13 PMMG CET Belo Horizonte Rua Dr. Gordiano nº 123 – Prado 30410-330 A 15.000 15.000 14 PMMG CMI Belo Horizonte Av. Amazonas nº 6745 – Gameleira 30510-000 A 45.000 14.500 15.000 15 PMMG ROTAM Belo Horizonte Avenida do Contorno nº 777 30110-060 A 15.000 16 PMMG 15 CIA IND Sabará Rua Mariana nº 3001 - General Carneiro 34500-000 A 15.000 17 PMMG 2 BPM Juiz de Fora Rua Tenente Freitas s/n - Santa Terezinha 36045-560 A 30.000 18 PMMG 3 BPM Diamantina Rua Pedro Duarte nº 0 / Predio – Romana 39100-000 A 15.000 19 PMMG 4 BPM Uberaba Praca Magalhaes Pinto nº 530 / Quartel – Fabricio 38065-470 A 15.000 15.000 20 PMMG 6 BPM Governador Valadares Rua Marechal Floriano nº 2441 - De Lourdes 35030-330 A 15.000 15.000 21 PMMG 7 BPM Bom Despacho Alameda Coronel Fulgencio nº 0 / Garagem - Vila Militar 35600-000 S 15.000 15.000 22 PMMG 8 BPM Lavras Av Comandante nº 111 / Quartel - Jardim Floresta 37200-000 A e S 15.000 10.000 23 PMMG 9 BPM Barbacena Pça Joao Guimaraes Rosa nº 1 - Santa Cecilia 36201-515 A e S 15.000 15.000 24 PMMG 10 BPM Montes Claros Av Deputado Plinio Ribeiro nº 0 / Quartel – Cintra 39402-194 A 15.000 15.000 25 PMMG 11 BPM Manhuaçu Rua Sentinela do Caparao nº 1 - Sao Jorge 36900-000 A 15.000 15.000 26 PMMG 12 BPM Passos Rua Doutor Carvalho nº 1650/ Predio - Nossa Senhora das Gracas 37901-508 A 15.000 27 PMMG 14 BPM Ipatinga Rua Gaivotas nº 662 - Vila Celeste 35162-499 S 15.000 28 PMMG 15 BPM Patos de Minas Av Comandante Vicente Torres nº 450/ Quartel - Jardim Ceu Azul 38706-178 A e S 15.000 10.000 29 PMMG 17 BPM Uberlândia Av. Ubiratan Honorio de Castro nº 291/ Predio - Santa Monica 38408-154 A e S 35.000 15.000 30 PMMG 19 BPM Teófilo Otôni Rua Helmut Neumann nº 100/ Predio - Sao Jacinto 39801-259 S 15.000 31 PMMG 20 BPM Pouso Alegre Avenida Aeroporto nº 2 - Sao Cristovao 37550-000 S 15.000 15.000 32 PMMG 21 BPM Ubá R. Farmaceutico Jose R. Andrade nº 555/ Predio - Sao Sebastiao 36500-000 A 15.000 33 PMMG 23 BPM Divinópolis Rua Mato Grosso nº 0/ Quartel Pm - Afonso Pena 35500-067 S 15.000

*** Não serão instalados dispositivos neste posto, pois ele será desativado e substituído por ponto de abastecimento no endereço apresentado no Anexo VII deste edital.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

# 2/3 Orgao Unidade

Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque

Volume Total

Gasolina

Volume Total

Diesel

Volume Total

Álcool 34 PMMG 24 BPM Varginha Av Celina Ferreira Ottoni nº 3655/ Quartel Pm - Alto Sion 37048-580 A 15.000 35 PMMG 25 BPM Sete Lagoas Rua Luzia Miranda dos Santos nº 125 - Sao Pedro 35701-031 A 15.000 36 PMMG 26 BPM Itabira Rua Sérgio Eisemberg nº 250 – Fênix 35901-224 A 15.000 37 PMMG 28 BPM Unaí Rua Virgilio Justiniano Ribeiro nº 488 – Centro 38610-000 S 15.000 15.000

38 PMMG 29 BPM Poços de Caldas Rua Amacio Mazzaropi nº 195 - Estancia Sao Jose 37706-011 A 15.000

39 PMMG 30 BPM Januária Praca dos Pescadores nº 190 – Centro 39480-000 A 15.000

40 PMMG 31 BPM Conselheiro Lafaiete Av Monsenhor Moreira nº 555/ Quartel PM - Sao Sebastiao 36400-000 A 15.000

41 PMMG 37 BPM Araxá Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhaes nº 100/ Quartel - Jardim Natalia 38181-431 S 15.000

42 PMMG 42 BPM Curvelo Rodovia Mgt-259-Km 0 nº 5 - Santa Rita 35790-000 A 15.000 43 PMMG 45 BPM Paracatu Rua Frei Anselmo nº 435 – Lavrado 38600-000 A 15.000 15.000 44 PMMG 46 BPM Patrocínio Av Joao Alves do Nascimento nº 1694 – Centro 38740-000 S 15.000 45 PMMG 5 CIA IND Itajubá Rua Antiogo Podis nº 120 - Nossa Senhora de Lourdes 37503-002 A 15.000 46 PMMG 10 CIA IND Ituiutaba Rua 22 nº 780 – Centro 38300-076 A 15.000 47 PMMG 11 CIA IND Pirapora Av. Jeferson Gitirana nº 1389l - Cicero Passos 39270-000 A 15.000 48 PMMG 12 CIA IND Janaúba Av Santa Monica nº 145 - Sao Goncalo 39440-000 A 15.000 49 PMMG 13 CIA IND Formiga Rua N. Sra. da Abadia nº 745 / Quartel Pm - N. Sra. Aparecida 35570-000 A 15.000 50 PMMG 14 CIA IND São Lourenço R. Heraclito Antonio Moreira nº 741 - Sao Lourenco Velho 37470-000 A 15.000 51 PMMG 19 CIA IND Pará de Minas Br 262 Km 405 nº 0 – Serra Verde 35661-269 A 15.000 52 PMMG 80 CIA ESP Alfenas Rua Guimaraes Rosa nº 151 - Vista Grande 37130-000 S 10.000 53 PMMG 108 CIA ESP Itaúna Rua Maria Lima Coutinho nº 188 - Das Gracas 35680-340 A 10.000 54 PMMG 157 CIA ESP Monte Carmelo Av Tres nº 0 - Vila Militar 38500-000 S 15.000 55 DER CRG 1 Belo Horizonte Av.Tereza Cristina nº. 3826 30535-650 S 15.000 30.000 15.000 56 DER CRG 2 Guanhães Av.Ciro Nunes nº. 547 39740-000 S 15.000 15.000 15.000 57 DER CRG 3 Pará de Minas Rua Goitacazes nº. 151 35661-155 S 12.000 24.000 12.000 58 DER CRG 4 Barbacena Rua Cel.Deodoro G.Araújo nº. 1195 36200-000 S 15.000 30.000 15.000 59 DER CRG 5 Ubá Praça Engº Jaime T.Videira nº. 90 36500-000 S 15.000 30.000 15.000 60 DER CRG 6 Montes Claros Av.Floriano Neiva nº. 700 39400-314 S 12.000 24.000 15.000 61 DER CRG 7 Araxá Rua Belo Horizonte nº. 1111 38180-000 S 15.000 30.000 15.000 62 DER CRG 8 Diamantina Rua do Bicame nº. 751 39100-000 S 10.000 22.000 15.000 63 DER CRG 9 Curvelo Rua José Bonifácio nº. 250 35790-000 S 15.000 27.000 15.000 64 DER CRG 10 Varginha Av.Alfredo B.de Carvalho nº. 125 37062-440 S 15.000 30.000 15.000 65 DER CRG 11 Uberlândia Rua Itabira nº. 257 38401-067 S 12.000 30.000 15.000 66 DER CRG 12 Itabira Rua Paraná nº. 34 35900-355 S 15.000 15.000 15.000

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

# 3/3 Orgao Unidade

Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque

Volume Total

Gasolina

Volume Total

Diesel

Volume Total

Álcool 67 DER CRG 13 Brasília de Minas Av.Rui Barbosa nº. 799 39330-000 S 12.000 24.000 15.000 68 DER CRG 14 Patos de Minas Av.Paranaíba nº. 700 38700-000 S 15.000 15.000 15.000 69 DER CRG 15 Poços de Caldas Av.José Remígio Prezia nº. 1637 37701-102 S 14.900 30.000 14.400 70 DER CRG 16 Oliveira Alameda Cícero Castro Filho nº. 1100 35540-000 S 15.000 15.000 15.000 71 DER CRG 17 Ponte Nova Av.Nossa Senhora das Graças nº. 651 35430-214 S 15.000 30.000 15.000 72 DER CRG 18 Monte Carmelo Av.Engº Helácio Simões nº. 114 38500-000 S 10.000 22.000 15.000 73 DER CRG 19 Itajubá Av.Pedro Fonseca Paiva nº. 288 37500-000 S 15.000 30.000 15.000 74 DER CRG 20 Formiga Av.Brasil nº. 3 35570-000 S 15.000 15.000 15.000 75 DER CRG 21 Jequitinhonha Rua Franco Duarte nº. 482 39960-000 S 12.000 24.000 15.000 76 DER CRG 22 Araçuai Rua Dom Serafim nº. 1086 39600-000 S 15.000 15.000 15.000 77 DER CRG 23 Governador Valadares Rodovia Rio/Bahia nº. 230 35044-000 S 12.000 32.000 15.000 78 DER CRG 24 Passos Rua Dr.Carvalho nº. 1395 37900-000 S 12.000 27.000 15.000 79 DER CRG 25 Uberaba Av.da Saudade nº. 114 38061-000 S 27.000 37.000 15.000 80 DER CRG 26 Paracatu Praça Oriente nº. 207 38600-000 S 12.000 34.000 15.000 81 DER CRG 27 Pedra Azul Rua Brasília nº. 250 39970-000 S 30.000 30.000 82 DER CRG 28 Teófilo Otôni Rua Dr.Sidôni Otoni nº. 697 39800-000 S 15.000 30.000 15.000 83 DER CRG 29 Manhumirim Av.JK nº. 455 36970-000 S 15.000 15.000 15.000 84 DER CRG 30 Juiz de Fora Av.Rui Barbosa nº. 642 36045-410 S 15.000 27.000 15.000 85 DER CRG 31 Ituiutaba Av.Prof.José V.Mendonça nº. 1411 38300-000 S 15.000 30.000 15.000 86 DER CRG 32 Janaúba Rodovia BR122 nº. 161 39440-000 S 12.000 27.000 15.000 87 DER CRG 33 Pirapora Av.Brasil nº. 1700 39270-000 S 15.000 30.000 15.000 88 DER CRG 34 Salinas Av.Flores Crispim nº. 565 39560-000 A 15.000 30.000 15.000 89 DER CRG 35 Abaeté Rua Cel.Fernandes dos Reis nº. 335 35620-000 S 15.000 15.000 15.000 90 DER CRG 36 Arinos Av.Maria Joana T.Araújo nº. 400 38680-000 S 15.000 30.000 15.000 91 DER CRG 37 Januária Av.Marechal Deodoro da Fonsecas/n 39480-000 S 10.000 20.000 15.000 92 DER CRG 38 Capelinha Rua Rio Branco nº. 960 39680-000 S 15.000 15.000 15.000 93 DER CRG 39 João Pinheiro Rua Oliveira Francisco Rodrigues nº. 751 38770-000 A 15.000 30.000 15.000 94 DER CRG 40 Coronel Fabriciano Av.Tancredo Neves nº. 4637 35171-302 S 15.000 15.000 15.000 95 CBMMG 1º BBM Belo Horizonte Rua Piauí nº. 1815, Cruzeiro 30150-321 S 15.000 15.000 96 CBMMG 3º BBM Belo Horizonte Av. Antônio Carlos nº. 4013, São Francisco 31270-010 S 15.000 15.000 97 CBMMG 2º BBM Contagem Av. João César de Oliveira nº. 2744, Eldorado 32340-001 S 15.000 15.000 98 CBMMG CSM Contagem Rua 26, nº. 12, Tropical 32070-350 S 15.000 15.000 99 CBMMG 7º BBM Montes Claros Rua Viliato Ribeiro Aquino nº. 193, Canelas 39402-660 A 15.000 15.000

100 PCMG PCMG Belo Horizonte Rua Expedicionário Nilo Seabra - 177 - Santa Efigênia 30260-090 S 60.000 15.000 15.000

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO V – RELAÇÃO DE PONTOS DE ABASTECIMENTO

1. Deverão ser instalados 14 (quatorze) pontos de abastecimento em municípios e/ou

imóveis onde não há postos próprios do Estado. São eles:

Município Viabilidade Diesel (1)

Qtde de tanques no ponto (2) Endereço

Almenara NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia Margem da MG - 406, km 17 (Caldeirões) Belo Horizonte SIM 3 tanques (G/A/D) Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n - Serra Verde Betim SIM 3 tanques (G/A/D) BR 381, Km 427, s/n, B. Pintados Caxambu NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia Caxambu - Baependi - Km 0 Frutal SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Elízio Martins, Quadra 663 - Alto da Boa Vista Guaxupé NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia MG 450 (Km 2) São Joaquim de Bicas SIM 3 tanques (G/A/D)

Iturama SIM 3 tanques (G/A/D) Rua 27 de Dezembro nº. 1322 – Centro Muriaé SIM 3 tanques (G/A/D) Rua José de Freitas Lima Júnior, nº 47, Bairro Safira Santa Luzia NAO 2 tanques (G/A) Av Bernardo Guimaraes nº 581 – Londrina São João Del-Rei

SIM 3 tanques (G/A/D) BR 265 - km 257 – Bairro Cala Boca

São Sebastião do Paraíso

NÃO 2 tanques (G/A) R. Oliveira Resende, n. 1300 Vila Operária

Vespasiano SIM 3 tanques (G/A/D) R. José Costa Fonseca, nº 486, B. Caeiras Viçosa NÃO 2 tanques (G/A) Rua Gomes Barbosa nº. 935, Centro Obs .: (G/A) = Gasolina e Álcool (G/A/D) = Gasolina, Álcool e Diesel. (1) Os locais em que não há viabilidade para a instalação de tanques de óleo diesel (consumo anual inferior a 10.000 litros), receberão somente tanques para a armazenagem de gasolina e álcool combustível. (2) Poderão ser instalados tanques plenos (um para cada combustível) ou particionados, observando às normas que tratam do assunto.

1.1 - Estes pontos serão instalados em imóveis da PMMG, CBMMG e DER, em

áreas onde o zoneamento municipal permite a instalação de postos de combustível.

2. O ponto de abastecimento que atenderá a frota da Cidade Administrativa de Minas

Gerais - CAMG será instalado em imóvel onde será construído novo batalhão do Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. Somente a disponibilização deste

ponto poderá ultrapassar o cronograma estabelecido neste edital, porém os prazos

devem ser acordados entre a SEPLAG e o fornecedor.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3. Dos 100 (cem) postos próprios do Estado, 01(um) será desativado e 14 (quatorze)

dos 99 (noventa e nove) restantes receberão ou serão substituídos por pontos de

abastecimento. São eles:

Município Viabilidade Diesel (1)

Qtde de tanques no ponto (2) Endereço

Alfenas SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Guimaraes Rosa nº 151 - Vista Grande Conselheiro Lafaiete

SIM 3 tanques (G/A/D) Av Monsenhor Moreira nº 555/ Quartel PM - Sao Sebastiao

Divinópolis SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Mato Grosso nº 0/ Quartel Pm - Afonso Pena

Ipatinga SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Gaivotas nº 662 - Vila Celeste

Lavras SIM 3 tanques (G/A/D) Av Comandante nº 111 / Quartel - Jardim Floresta

Pedra Azul SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Brasília nº. 250

Unaí SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Virgilio Justiniano Ribeiro nº 488 – Centro

Itaúna NÃO 2 tanques (G/A) Rua Maria Lima Coutinho nº 188 - Das Gracas

Araguari SIM 2 tanques (D/A) Av Santos Dumont nº 743 - Aeroporto

Patrocínio SIM 2 tanques (D/A) Av Joao Alves do Nascimento nº 1694 – Centro

Ribeirão das Neves

SIM 2 tanques (D/A) Pça 21 De Abril nº 35/ Casa - Esplanada

São Lourenço SIM 2 tanques (D/A) R. Heraclito Antonio Moreira nº 741 - Sao Lourenco Velho

Contagem SIM 1 tanque (A) R. Vinte e Seis, nº 12, B. Tropical Manhuaçu SIM 1 tanque (A) Rua Sentinela do Caparao nº 1 - Sao Jorge Obs .: (A) = Álcool (D/A) = Diesel e Álcool (G/A) = Gasolina e Álcool (G/A/D) = Gasolina, Álcool e Diesel. (1) Os municípios de Itaúna e Santa Luzia não apresentaram viabilidade para a instalação de tanques de óleo diesel (consumo anual inferior a 10.000 litros) e receberão somente tanques para a armazenagem de gasolina e álcool combustível. (2) Poderão ser instalados tanques plenos (um para cada combustível) ou particionados, observando às normas que tratam do assunto.

4 - A relação de municípios poderá sofrer alterações, sendo que os licitantes serão

informados tempestivamente, caso isso ocorra.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO VI – REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS

1. O sistema do FORNECEDOR deverá ser integrado ao sistema corporativo de

gestão da frota de veículos estadual, SIAD, para recebimento dos dados cadastrais

de cada veículo, dos dados cadastrais de cada condutor e dos dados cadastrais dos

órgãos/ entidades estaduais; e para envio dos registros dos abastecimentos de cada

veículo.

1.1. O formato dos arquivos enviados ou recebidos será TXT.

1.2. As tabelas de veículos e de condutores estaduais serão enviadas

diariamente pelo SIAD. Já a tabela de órgãos/ entidades será enviada

mensalmente.

1.3. A primeira carga enviada ao sistema do FORNECEDOR, será somente

dos dados dos veículos e condutores que estiverem ativos no SIAD.

2. TABELA VEICULOS

2.1. Será enviado o cadastro completo dos veículos da frota estadual e dos órgãos

conveniados, acompanhado com o status dos veículos, contendo, pelo menos, as

seguintes informações:

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

CD-UORG NUMBER 7 Código da unidade do órgão onde o veículo está alocado

CD-PLACA CHAR 7 Placa do veículo

CD-STATUS FROTA CHAR 1 Código da situação do veículo no SIAD

NUM-STATUS FROTA CHAR 35 Descrição da situação do veículo no SIAD

NR-RENAVAM NUMBER 9 Número identificador do veículo

CD-MARCA-MODELO NUMBER 6 Código da marca/modelo do veículo presente no DETRAN

NM-MARCA-MODELO CHAR 35 Descrição da marca/modelo do veículo

NR-ANO-FABRICACAO NUMBER 4 Ano de fabricação do veículo

CD-COMBUSTIVEL NUMBER 2 Código DETRAN do combustível

NM-COMBUSTIVEL CHAR 35 Descrição DETRAN do combustível

CAPACIDADE TANQUE NUMBER 3 Volume do tanque do veículo informado no SIAD

VL-HODOMETRO NUMBER 6,1 Valor do hodometro atual do veículo presente no SIAD

2.2. A tabela abaixo indica os veículos aptos ao abastecimento.

CD-STATUS FROTA NUM-STATUS FROTA

A Em uso

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

M Manut/ Acidentado

D Impedimento Detran

F Fora de uso

I Inativo

2.2.1. Somente os veículos cuja situação for igual a A (em uso) poderão realizar

abastecimentos.

2.2.2. O sistema do FORNECEDOR deverá travar os abastecimentos dos veículos

nas demais situações, mesmo que possuam cota disponível. O abastecimento dos

veículos nas situações iguais a M, D e F deverá ser aprovado pelo gestor de frota

a qual estão vinculados.

2.2.3. Os veículos com situação igual a I (Inativo) não deverão abastecer em

hipótese alguma. Trata-se de veículos alienados ou doados.

3. TABELA CONDUTORES

3.1. Será enviado o cadastro completo de condutores da frota estadual e dos órgãos

conveniados, contendo, pelo menos, as seguintes informações:

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

NR-CPF-CONDUTOR NUMBER 11 Número do CPF do condutor

NOME-CONDUTOR CHAR 60 Nome do condutor

SENHA-CONDUTOR CHAR 6 Senha do condutor

CD-STATUS-CONDUTOR CHAR 1 Código da situação do condutor

3.2. A tabela abaixo indicará os condutores aptos a confirmar abastecimento.

CD-STATUS-CONDUTOR DESCRIÇÃO

A Condutor ativo

D Condutor com impedimento - DETRAN

R Condutor com impedimento - RH

S Condutor sem SENHA cadastrada

I Condutor inativo

3.2.1. Somente condutores com situação igual a A (ativo) poderão confirmar

abastecimentos.

3.2.2. O sistema do FORNECEDOR não deverá aceitar as confirmações de

condutores que se enquadrarem nas situações = D, R, e S. Estes abastecimentos

deverão ser confirmados pelo gestor de frota do órgão.

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3.2.3. Os condutores com situação igual a I (Inativo) não poderão abastecer em

hipótese alguma. Tratam-se de condutores desativados de sua função (inativo,

exonerado, aposentado, etc).

4. Regra : somente condutor vinculado ao órgão do veículo poderá confirmar seu

abastecimento.

5. TABELA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES SIAD.

O SIAD enviará mensalmente ao sistema do fornecedor arquivo contendo tabela com

os dados dos órgãos e entidades estaduais com as seguinte informações:

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

NO-ORGAO CHAR 50 Nome do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

CGC-ORGAO CHAR 14 CNPJ do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

STATUS-ORGAO CHAR 1 Se o órgão está ativo/ inativo

6. TABELA ABASTECIMENTOS.

6.1. O Fornecedor enviará diariamente ao sistema SIAD, pelo menos, os seguintes

dados de cada abastecimento realizado por veículos da frota estadual.

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo

CD-UORG NUMBER 7 Código da unidade do órgão onde o veículo está alocado

CD-POSTO-ORGANICO NUMBER A DEFINIR Código da unidade Posto Orgânico

NOME-POSTO-ORGANICO CHAR A DEFINIR Nome do Posto Orgânico

CD-PLACA CHAR 7 Placa do veículo

DT-ABASTECIMENTO DDMMAAAA 8 Data do abastecimento

HR-ABASTECIMENTO HHMM 4 Hora do abastecimento

VL-HODOMETRO NUMBER 6,1 Valor do hodômetro no abastecimento

CD-COMBUSTIVEL NUMBER 2 Código DETRAN do combustível abastecido

QT-ABASTECIMENTO NUMBER 6,1 Quantidade de combustível do abastecimento

VR-TOTAL NUMBER 15,2 Preço total do combustível do abastecimento

VR-UNITARIO NUMBER 10,2 Preço unitário do combustível

NR-CPF-CONDUTOR NUMBER 11 CPF do condutor do veículo abastecido

INDICADOR-VIRADA-HODOMETRO CHAR 1 Indicação se o veículo teve virada de hodômetro (S/N)

CD-STATUS ABASTECIMENTO CHAR 1 Código da situação em que ocorreu o abastecimento

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6.2. Os abastecimentos deverão ser enquadrados em pelo menos 03 situações, a

saber:

CD-STATUS-ABASTECIMENTO DESCRIÇÃO

N Normal

C Liberação Gestor - impedimento condutor

V Liberação Gestor - impedimento veículo

6.2.1. Abastecimento com situação igual a C é aquele confirmado pelo gestor de

frota do órgão, devido restrições do condutor (senha incorreta, com impedimento

DETRAN, RH, etc.)

6.2.2. Abastecimento com situação igual a V é aquele confirmado pelo gestor de

frota do órgão, devido restrições do veículo (impedimento DETRAN,

manutenção/ acidentado, fora de uso, etc.)

6.3. O FORNECEDOR deverá incorporar à tabela STATUS-ABASTECIMENTO outras

situações consideradas relevantes para identificar abastecimentos fora do comum.

6.4. O sistema do FORNECEDOR deverá verificar a ocorrência de virada de

hodômetro e repassar esta informação ao SIAD, por meio do campo INDICADOR-

VIRADA-HODOMETRO.

7. SOFTWARE PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS

7.1. Para a troca de arquivos entre o sistema do FORNECEDOR e o SIAD deverá ser

utilizado um software EDI específico para esta função, já utilizado pelos sistemas

corporativos do Estado, com as seguintes características:

7.1.1. Usar protocolo de transferência OFTP (ODETTE File Transfer Protocol);

7.1.2. Possuir integração com as aplicações existentes;

7.1.3. Permitir automatização do processo de envio/recepção de arquivos;

7.1.4. Permitir execução através de agendamento;

7.1.5. Garantir segurança no transporte dos arquivos (autenticação através do

protocolo OFTP e criptografia RSA, 3DES, DES, AES (SSL3);

7.1.6. Registrar logs auditoria e eventos;

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7.1.7. Possibilitar recuperação de transferência interrompida;

7.1.8. Possuir tabela de conversão EBCDIC / ASCII e ASCII / EBCDIC;

7.1.9. Suporte aos multiprotocolos de comunicação, TCP, SSL3, X25.

7.2. O fornecedor deverá adquirir um software client STCP OFTP, podendo ser

utilizado outros softwares compatíveis com este padrão;

7.3. Será de total responsabilidade do fornecedor adquirir, configurar e customizar o

software client STCP OFTP;

7.4. O fornecedor deverá adquirir um link dedicado de dados (LPCD) com no mínimo 1

Mbps de largura de banda (Fornecedor e Prodemge-MG);

7.5. Os níveis de SLA exigidos para o link dedicado deverão obedecer aos seguintes

critérios:

7.5.1. O link deverá estar disponível os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e

quatro) horas por dia, em todos os dias do ano e ter disponibilidade de 99,95

% (total de horas mensais);

7.5.2. A solução de problemas (reparo) deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a

partir da abertura do chamado.

7.5.3. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais -

Prodemge deverá ter acesso privilegiado ao roteador, que será instalado em

sua estrutura de Telecomunicações.

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ANEXO VII – CRONOGRAMA PARA A IMPLANTAÇAO DO SISTEM A DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO

1. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento, entendido como o

conjunto de dispositivos e equipamentos instalados nos postos próprios do Estado,

pontos de abastecimento e veículos, bem como o software de gestão e outros

insumos correlatos deverá ser feita de acordo com o cronograma apresentado

abaixo.

Implantação 30dd 60dd 90dd 120dd 150dd Integração do sistema do fornecedor com o SIAD Região 1 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 2 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 3 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 4 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores

2. A implantação do sistema de gerenciamento deverá partir da capital mineira em

direção ao interior do estado, priorizando as regiões com maior quantidade de

veículos. Sendo assim:

2.1. A Região 1 corresponde ao município de Belo Horizonte;

2.2. A Região 2 abrange os municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

2.3. A Região 3 abrange os municípios das mesorregiões: Norte de Minas,

Sul/Sudoeste de Minas, Triangulo/Alto Paranaíba e Zona da Mata;

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2.4. A Região 4 abrange os municípios das mesorregiões: Campo das Vertentes,

Central Mineira, Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Oeste de Minas, Vale do

Mucuri e Vale do Rio Doce.

3. A tabela abaixo apresenta a quantidade de postos próprios, pontos de

abastecimentos presentes em cada uma das regiões.

Regiões Qtde Postos Próprios

Qtde de Pontos (Grupo 1)

Qtde de Pontos (Grupo 2)

Qtde de veículos

Região 1 12 1 6.733

Região 2 11 3 3 2.458

Região 3 38 5 7 6.104

Região 4 24 6 3 3.875

Total geral 85 14 14 19.170

3.1. Qtde de postos próprios : corresponde ao quantitativo de postos próprios que

deverão receber a infraestrutura necessária ao controle dos abastecimentos.

Eles deverão ser equipados antes da disponibilização dos pontos de

abastecimento de sua região;

3.2. Qtde de pontos (grupo 1) : corresponde ao quantitativo de pontos de

abastecimento que deverão ser instalados onde hoje operam postos próprios do

Estado, complementando a estrutura dos mesmos ou substituindo-os. Estes

pontos deverão ser disponibilizados antes dos pontos do grupo 2;

3.3. Qtde de pontos (grupo 2) : corresponde ao quantitativo de pontos de

abastecimento que deverão ser instalados em municípios e/ou imóveis que não

possuem postos próprios para o abastecimento dos veículos aí localizados;

3.4. Qtde de veículos : corresponde ao quantitativo de veículos localizados nos

municípios da região e que efetuarão seus abastecimentos prioritariamente nos

postos e pontos de abastecimentos equipados.

4. Município da Região 1: Belo Horizonte. O ponto de abastecimento desta região será

instalado para atender a frota de veículos da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

A disponibilização deste ponto poderá ultrapassar o cronograma estabelecido neste

edital, somente se as benfeitorias sob responsabilidade do Governo de Minas

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Gerais a serem realizadas no local não ficarem prontas até o prazo previsto, porém

deverá ocorrer antes da conclusão da referida obra.

5. Municípios da Região 2:

5.1. Municípios da Região 2 com postos próprios: Municípios Qtde Postos Próprios

BETIM 1 CONTAGEM 2 IBIRITÉ 1 ITABIRA 2 PARÁ DE MINAS 2 SABARÁ 1 SETE LAGOAS 1 VESPASIANO 1 Total 11

5.2. Municípios da Região 2 com pontos (grupo 1):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) CONSELHEIRO LAFAIETE 1 CONTAGEM 1 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 Total 3

5.3. Municípios da Região 2 com pontos (grupo 2):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) BETIM 1 SANTA LUZIA 1 VESPASIANO 1 Total 3

6. Municípios da Região 3:

6.1. Municípios da Região 3 com postos próprios: Municípios Qtde Postos Próprios

ARAXÁ 2 BRASÍLIA DE MINAS 1 ITAJUBÁ 2 ITUIUTABA 2 JANAÚBA 2 JANUÁRIA 2 JUIZ DE FORA 2 MANHUMIRIM 1 MONTE CARMELO 2 MONTES CLAROS 3 PASSOS 2

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PATOS DE MINAS 2 PIRAPORA 2 POÇOS DE CALDAS 2 PONTE NOVA 1 POUSO ALEGRE 1 SALINAS 1 UBÁ 2 UBERABA 2 UBERLÂNDIA 2 VARGINHA 2 Total 38

6.2. Municípios da Região 3 com pontos (grupo 1):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) ALFENAS 1 ARAGUARI 1 MANHUAÇU 1 PATROCÍNIO 1 SÃO LOURENÇO 1 Total 5

6.3. Municípios da Região 3 com pontos (grupo 2):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) CAXAMBU 1 FRUTAL 1 GUAXUPÉ 1 ITURAMA 1 MURIAÉ 1 SÃO SEB. DO PARAÍSO 1 VIÇOSA 1 Total 7

7. Municípios da Região 4:

7.1. Municípios da Região 4 com postos próprios:

Municípios Qtde Postos Próprios ABAETÉ 1 ARAÇUAÍ 1 ARINOS 1 BARBACENA 2 BOM DESPACHO 1 CAPELINHA 1 CORONEL FABRICIANO 1 CURVELO 2 DIAMANTINA 2 FORMIGA 2

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GOV. VALADARES 2 GUANHÃES 1 JEQUITINHONHA 1 JOÃO PINHEIRO 1 OLIVEIRA 1 PARACATU 2 TEÓFILO OTÔNI 2 Total 24

7.2. Municípios da Região 4 com pontos (grupo 1):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) DIVINÓPOLIS 1 IPATINGA 1 ITAÚNA 1 LAVRAS 1 PEDRA AZUL 1 UNAÍ 1 Total 6

7.3. Municípios da Região 4 com pontos (grupo 2):

Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) ALMENARA 1 SÃO JOÃO DEL-REI 1 SÃO JOAQUIM DE BICAS 1 Total 3

8. A instalação dos dispositivos nos veículos de cada região ocorrerá nos municípios

onde estão localizados os postos e pontos de abastecimento em data e cronograma

a serem definidos pela SEPLAG e repassados aos órgãos e entidades participantes

deste Registro de Preços.

9. Os prazos para instalação do sistema de abastecimento poderão ser revistos pelo

fornecedor, estando sujeitos a aprovação do órgão Gestor do Registro de Preços e

da SEPLAG.

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ANEXO VIII – DISTRIBUIÇÃO DA FROTA ESTADUAL POR MUN ICÍPIO

Município Unidade Veículo Qtde Veículos Município Unidade Veículo Qtde Veículos BELO HORIZONTE 6.740 PARACATU 93 CONTAGEM 658 SABARA 92 UBERLANDIA 578 TAIOBEIRAS 92 MONTES CLAROS 512 ARAGUARI 90 JUIZ DE FORA 499 JANAUBA 90 GOVERNADOR VALADARES 469 CORONEL FABRICIANO 89 UBERABA 354 IBIRITE 81 VARGINHA 285 PATROCINIO 78 PASSOS 269 IGARAPE 76 TEOFILO OTONI 258 CONSELHEIRO LAFAIETE 73 POUSO ALEGRE 250 FORMIGA 72 PATOS DE MINAS 245 NOVA LIMA 72 BARBACENA 243 FRUTAL 66 DIVINOPOLIS 224 SAO LOURENCO 66 SETE LAGOAS 223 OURO PRETO 62 DIAMANTINA 221 ALFENAS 61 BOM DESPACHO 209 PONTE NOVA 58 UNAI 196 JOAO MONLEVADE 55 CURVELO 184 OLIVEIRA 54 UBA 184 MANHUMIRIM 52 BETIM 173 MONTE CARMELO 49 MANHUACU 173 PEDRA AZUL 47 POCOS DE CALDAS 167 VICOSA 46 RIBEIRAO DAS NEVES 167 JOAO PINHEIRO 45 JANUARIA 141 PARA DE MINAS 44 IPATINGA 137 ITAUNA 42 SAO JOAO DEL REI 136 ALMENARA 39 SANTA LUZIA 133 ITURAMA 38 VESPASIANO 130 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36 ARAXA 117 ARINOS 34 ITUIUTABA 117 ARACUAI 33 ITABIRA 99 CARANGOLA 31 MURIAE 97 CAPELINHA 30 ITAJUBA 95 JEQUITINHONHA 30 PIRAPORA 95 Demais municípios 2.289 LAVRAS 93 TOTAL 19.176 Fonte : Armazém de Dados – SIAD – Pesquisa feita em 29/10/2009

A frota listada representa os veículos alocados de forma permanente em unidades (bases operacionais) dos órgãos e

entidades estaduais em cada município. Não foi considerada a frota de veículos em viagem nestes municípios.

Não foi listada aí a distribuição, por município, dos veículos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Ministério

Público de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais, COHAB, PRODEMGE e INDI, que representam a aproximadamente 1.000 veículos; órgãos também

participantes deste Registro de Preços.

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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PARA RE GISTRO DE PREÇOS Nº. XX/ 2010

(preenchida em papel timbrado do proponente) DADOS DO PROPONENTE

Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone/Fax: Nome do Signatário: Identidade do Signatário: CPF do Signatário Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

LOTE ÚNICO Preço Unitário1

Item Descrição Qtde (Ano)

Unid. Fornec. Com ICMS Sem

ICMS TOTAL2

1 Álcool Litro 2 Gasolina Litro 3 Diesel Litro 4 Taxa de

Administração __,__% Serviço

VALOR DA PROPOSTA (MENOR PREÇO GLOBAL) Por extenso:

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste Edital e seus anexos.

OBSERVAÇÕES:

*1 Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros.

O preço unitário de combustível para o atendimento da demanda prevista neste Registro de Preços deverá ser único e já ter incorporado o frete de entrega na modalidade CIF. Este preço deve ser resultante da média ponderada do preço do combustível em cada município apresentado no Anexo III deste Edital multiplicado pelo consumo estimado em cada um deles.

*2 O campo TOTAL para os itens 1, 2 e 3, representa o produto do menor Preço Unitário multiplicado pela quantidade anual (em litros). Para o item 4, representa o produto da taxa de administração relativa a prestação do serviço multiplicado pelo valor total dos itens 1, 2 e 3.

DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA ASSINATURA D A ATA DE RP E CONTRATO

Nome: RG: CPF: Local e data

Assinatura do Representante Legal da Proponente

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ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à

______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com

qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço)

pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s)

Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),

a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais

(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais)

praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade

de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos

legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de

recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,

podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de

apenas uma licitação).

Local, data e assinatura

RECONHECER FIRMA(S)

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ANEXO XI – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2010

Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de 2010, a

Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Motomecanização e

Intendência – CMI, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Avenida

Amazonas, nº 6.745, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.510.000, telefones:

(31) 2123-1031 e (31) 2123-1039, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob

o nº 16.695.025/0001-97, representado neste ato pelo <inserir nome>, < inserir o estado

civil >, < inserir a profissão >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº < inserir

número do CPF >, portador do RG nº < inserir número do Documento de Identificação >,

residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominado ÓRGÃO

GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do

Pregão Presencial para Registro de Preços nº. < inserir o número > / 2010, que originou

esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas,

publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia < inserir o dia em algarismos > de <

inserir o mês por extenso > de 2010 e transcurso o prazo para interposição de recursos,

resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas para o lote único, a seguir

denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.

LOTE ÚNICO (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do

Pregão Presencial para Registro de Preços nº < inserir o número >/ 2010, independente

de transcrição)

1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o

endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

sob o nº < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o

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cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir

o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº

< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº

< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o

município e a UF >.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços para contratação do serviço de

gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades

participantes deste Registro de Preços, por meio da implantação, manutenção e

administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo

eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de abastecimento

instalados pelo fornecedor; a manutenção dos equipamentos e o tratamento de

resíduos nestes locais; bem como o fornecimento de combustível (gasolina comum,

álcool comum hidratado e óleo diesel); conforme especificações e condições gerais de

fornecimento e execução contidas no edital de licitação que originou o registro, parte

integrante e inseparável deste instrumento.

Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1 - Os quantitativos, preços unitários e taxa de administração registrados e ofertados por

item do objeto encontram-se relacionados nos quadros abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA

QUANTIDADE (litros)

PREÇO R$ (sem ICMS)

PREÇO R$ (com ICMS)

01 ÁLCOOL 02 GASOLINA 03 ÓLEO DIESEL

ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA PERCENTUAL (%) 04 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2.2 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos e serviços

nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar

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licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente,

hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá

preferência.

2.3 – Incluídos no preço unitário e na taxa de administração estão todos os impostos,

taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,

fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da

empresa fornecedora.

2.4 – Os preços registrados para os combustíveis deverão sempre ser adequados ao valor

de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a

partir da data da sua assinatura.

3.2 - É admitida a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro

de Preços quando a proposta do FORNECEDOR continuar se mostrando mais

vantajosa, observando-se o disposto nos incisos do § 2º do art. 14 do Decreto estadual

44.787/2008.

Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1 – São participantes deste Registro de Preços, os órgãos e entidades relacionados

no ANEXO II do edital de licitação que o originou.

4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços,

quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços como caronas, deverão

manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os

possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de

classificação.

4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento

adicional (caronas), independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que

este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.

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4.2.2 - As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por

órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.

Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Os contratos que forem celebrados, decorrentes desta Ata de Registro de Preços,

terão vigência de 60 (sessenta) meses, obedecendo ao limite estabelecido no inciso II do

art.57 da Lei 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em

vigência.

5.2 – A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as

necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação

pelo Órgão Gestor e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, em

conformidade com o na lei federal nº. 8.666/93.

Cláusula Sexta – DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL

6.1 – O fornecimento de combustível será realizado diretamente pelo FORNECEDOR

nos postos próprios do Estado e em pontos de abastecimento disponibilizados pelo

FORNECEDOR, relacionados, respectivamente, nos Anexos IV e V do Edital que

originou este registro, a partir da “Autorização de Fornecimento” emitida

exclusivamente pelo ÓRGAO GERENCIADOR.

6.1.1 – A “Autorização de fornecimento” deverá indicar: tipo de combustível, local de

entrega, a quantidade a ser entregue por local e os quantitativos a serem faturados

evidenciando o órgão ou entidade participante responsável pelo pagamento da

respectiva cota.

6.1.2 – A quantidade, bem como a localização dos postos próprios do Estado e dos

pontos de abastecimento, poderão ser alterados, e, caso isso ocorra, o

FORNECEDOR será notificado com a devida antecedência pelo ÓRGAO

GERENCIADOR.

6.2 – O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da “Autorização

de fornecimento”, será de 30 (trinta) horas, observado o disposto no item 6.4 desta ata,

independentemente das quantidades solicitadas por qualquer órgão participante e da

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localidade dos postos e pontos de abastecimento, devendo o endereço completo deles

estar discriminado na ”Autorização de fornecimento”.

6.2.1 – As entregas de combustível devem ser efetuadas exclusivamente de Segunda a

Sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas.

6.3 – O FORNECEDOR deverá utilizar caminhão de transporte devidamente equipado

com bomba adequada ao abastecimento dos tanques aéreos de combustíveis.

6.4 – O fornecimento mínimo a ser solicitado por cada órgão será de cinco mil litros por

tipo de combustível ou, se necessário, por seus múltiplos, sendo que o ÓRGAO

GERENCIADOR buscará solicitar a carga completa de dez mil litros para as entregas em

cada local.

6.5 – Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e

representam as previsões dos órgãos participantes para os fornecimentos durante o prazo

de 60 (sessenta) meses.

6.6 – O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a

vigência da Ata e dos Contratos firmados em decorrência dela.

6.7 – Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, os órgãos e entidades

participantes terão direito de recusar a entrega do combustível, de acordo com sua

conveniência e oportunidade, comunicando ao FORNECEDOR a perda de interesse no

fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

6.8 – Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às

condições especificadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de

Preços <inserir número>/2010 e nos Anexos do referido Edital.

6.9 – DO RECEBIMENTO DOS BENS

6.9.1 – Toda entrega deverá ser comunicada à Comissão de Recebimento de

Combustível do posto ou ponto de abastecimento no qual for entregue o combustível,

que adotará os seguintes procedimentos:

6.9.1.1 - provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo

FORNECEDOR e de uma via da “Autorização de fornecimento”, receberá os bens

para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços,

embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos

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para correção pelo FORNECEDOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os

bens, mediante recibo.

6.9.1.2 - definitivamente: no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do

recebimento provisório, após a verificação da integridade e realização de testes, se

for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, será efetivado o

recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto

na Nota Fiscal.

6.9.2 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos bens adquiridos,

devendo notificar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência de irregularidade.

6.9.3 – O não cumprimento do fornecimento, no que se refere à entrega dos produtos

em desconformidade com as especificações constantes do Edital que originou este

registro, obriga o FORNECEDOR a providenciar sob suas expensas a substituição dos

produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento

da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular

entrega do produto em condições de ser aceito.

6.9.4 – Em caso de irregularidades não sanadas pelo FORNECEDOR, a Comissão de

Recebimento de Combustíveis reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à

autoridade competente para a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

6.9.5 – Havendo a necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os

prazos de pagamento serão suspensos, sendo o fornecimento enquadrado como “em

atraso”, sujeitando a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e,

conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei 8666/93 e no Edital que

originou este registro, com observância do devido processo administrativo, respeitando-

se o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula Sétima – DA EXECUÇÃO E MEDIÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO

7.1 – O gerenciamento dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos

participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pelo FORNECEDOR

nos postos próprios do Estado e pontos de abastecimento disponibilizados por ele; e

mediante sistema de informatizado e integrado, em conformidade com as

especificações contidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.

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7.2 - Após o término de cada mês, o FORNECEDOR deverá apresentar um relatório

analítico de despesas, a ser aprovado pelo órgão ou entidade participante deste

Registro de Preços para a emissão da respectiva da nota fiscal/fatura, de acordo com

os seguintes procedimentos:

7.3 - No primeiro dia útil subseqüente ao fim do mês em que foi prestado o serviço, o

FORNECEDOR deverá entregar/ disponibilizar um relatório analítico de despesas

contendo os quantitativos totais mensais dos abastecimentos realizados e os

respectivos valores apurados, contendo ainda as seguintes informações:

7.3.1 - Identificação do posto (Nome e Endereço)

7.3.2 - Identificação do veículo (placa e marca/modelo);

7.3.3 - Hodômetro do veículo no ato do abastecimento;

7.3.4 - Tipo de Combustível

7.3.5 - Data/Hora do abastecimento

7.3.6 - Quantidade de litros

7.3.7 - Valor da operação

7.3.8 - Identificação do Condutor (Nome e CPF)

7.4 - A remuneração do FORNECEDOR pelo gerenciamento dos abastecimentos, com

exceção do fornecimento de combustível, será resultante da multiplicação da taxa de

administração pelo efetivo montante total dos gastos incorridos pelo órgão ou entidade

com o abastecimento De sua frota de veículos no mês de referencia, constante do

relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pelo órgão ou entidade.

7.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,

devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os

encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação

do serviço.

7.6 - O órgão ou entidade participante deste Registro de Preços deverá atestar a

referida medição no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento/ disponibilização

do relatório, comunicando o FORNECEDOR o valor aprovado e autorizando a emissão

da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à

comunicação dos valores aprovados.

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7.7 - Havendo glosas ou incorreções no relatório, o órgão ou entidade solicitará ao

FORNECEDOR, a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e

reiniciado após a correção por parte deste.

Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado pelos órgãos e entidades contratantes através do

Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do FORNECEDOR

em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o

recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos referidos órgãos/ entidades,

devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de

Recebimento Definitivo, e comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas e

previdenciárias, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93.

8.1.1 – Obrigatoriamente, a Empresa Fornecedora deverá informar na Nota Fiscal/

Fatura o banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o

pagamento.

8.1.2 – A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/ Fatura

com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente

lançado na Ata de Registro de Preços, admitindo-se também a utilização de CNPJ(s) de

sua(s) filial(ais), desde que eles encontrem-se registrados no Cadastro Geral de

Fornecedores – CAGEF.

8.1.3 – A emissão da nota fiscal/fatura referente ao serviço de gerenciamento do

abastecimento está condicionada à aprovação prévia do relatório analítico de despesas

e autorização do órgão/ entidade participante deste Registro de Preços.

8.2 – O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas na cláusula 13 do

Edital deste Registro de Preços.

8.3 – A cobrança pelos produtos e serviço prestados deverá considerar o preço unitário

registrado e suas alterações posteriores, e a taxa de administração registrada. Os Órgãos

e Entidades participantes do Registro de Preços deverão efetuar os pagamentos pelos

combustíveis e serviço recebidos, conforme a quantidade de combustíveis solicitada e a

quantidade de abastecimentos realizados no período de referência respectivamente.

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8.4 - O FORNECEDOR deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em

www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela

CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.

8.5 - O FORNECEDOR será responsável por apresentar a fatura/ nota fiscal relativa ao

serviço de gerenciamento ao setor financeiro do órgão ou entidade contratante.

Cláusula Nona – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PR EÇOS

9.1 – Os preços dos combustíveis não poderão ser reajustados por um período de 12

(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, admitindo-se,

entretanto, a revisão para mais ou para menos, mediante divulgação oficial da variação

de preços, pelo FORNECEDOR.

9.1.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução

dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na

revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

9.1.2 – Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou

para menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior

onerosidade dos encargos necessários à execução do contrato decorrente de fato

excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e

por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.

9.2 – O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de revisão por escrito,

juntamente com os documentos comprobatórios para análise, exclusivamente à Polícia

Militar de Minas Gerais, órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá analisá-los se

pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10

(dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.

9.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá

as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no

Decreto estadual nº 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos

preços registrados.

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9.3.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no

mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-

se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta

do FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a

manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

9.4 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de

desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

9.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,

devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os

encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação

do serviço.

Cláusula Décima – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E

GESTÃO - SEPLAG

10.1.1 – Garantir a integração do Sistema Integrado deAdministração de Materiais e

Serviços - SIAD com o sistema do FORNECEDOR para o recebimento e envio de

dados de forma consolidada e segura.

10.1.2 – Enviar ao FORNECEDOR, após a assinatura da ata de Registro de Preços,

durante toda a vigência dos contratos e nas periodicidades acordadas, o cadastro

completo e atualizado dos veículos e condutores do Estado, inclusive de novos

veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.

10.1.3 – Autorizar a alteração dos serviços ou especificações dos combustíveis e

respectivos controles, bem como prazos, após comunicação formal do FORNECEDOR.

10.1.4 – Disponibilizar ao FORNECEDOR os locais para instalação dos pontos de

abastecimento, em condições de recebê-los.

10.1.5 – Elaborar em conjunto com os órgãos e entidades participantes e o ORGAO

GERENCIADOR o cronograma para a assinatura dos contratos a serem firmados junto

ao FORNECEDOR.

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10.1.6. - Convocar cada um dos órgãos e entidades participantes para a assinatura do

contrato com o fornecedor, observando a ordenação disposta no cronograma citado no

item anterior.

10.2 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS

10.2.1 – Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de

Registro de Preços – SIRP relativos à presente licitação.

10.2.2 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre

que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração,

obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da

presente Ata.

10.2.3 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços

registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do que foi pactuado na

Ata de Registro de Preços e contratos posteriores.

10.2.4 – Conceder a Autorização de fornecimento ao FORNECEDOR para o

fornecimento de combustíveis em postos próprios e pontos de abastecimento,

comunicando formalmente a ele: o tipo de combustível, o local de entrega, a quantidade

a ser entregue por local, os quantitativos a serem faturados e o órgão ou entidade

responsável pelo pagamento.

10.2.5 – Assegurar aos representantes ou funcionários do FORNECEDOR livre acesso

às instalações nos locais onde serão entregues os combustíveis adquiridos, visando à

plena execução do objeto.

10.2.6 – Acompanhar e fiscalizar a entrega de combustível nos postos próprios do

Estado e pontos de abastecimento, bem como a prestação do serviço e o estado de

conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, comunicando formal e

imediatamente ao FORNECEDOR as irregularidades manifestadas na execução do

objeto.

10.2.7 – Solicitar dos demais órgãos/ entidades detentores de postos ou responsáveis

por pontos de abastecimento informações sobre a entrega de combustível, prestação

de serviços e estado de conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, a fim

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

de também comunicar formal e imediatamente ao FORNECEDOR quaisquer

irregularidades manifestadas na execução do objeto.

10.2.8 – Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.

10.2.9 – Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.

10.2.10 – Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as

informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

10.2.11 – Cumprir e repassar aos órgãos e entidades Participantes do Registro de

Preços as regras específicas para utilização dos postos próprios e pontos de

abastecimento.

10.2.12 – Garantir que a soma do combustível estocado nos tanques de todos os

postos/ pontos de abastecimento seja igual à soma do saldo dos órgãos que abastecem

neles.

10.3 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE

10.3.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as alterações

posteriormente ocorridas, com o objetivo de assegurar que os contratos estabelecidos

estejam em conformidade com o disposto nela.

10.3.2 - Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da

contratação, a fim de obter a indicação do FORNECEDOR, os respectivos quantitativos

e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre

a contratação efetivamente realizada.

10.3.3 – Disponibilizar local e infraestrutura necessários para a instalação dos

equipamentos e execução dos serviços objeto do Edital.

10.3.4 – Garantir aos técnicos e prepostos do FORNECEDOR, pleno e livre acesso aos

veículos para a finalidade de executar os serviços objeto do contrato, em horário

previamente acordado.

10.3.5 – Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as

informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

10.3.6 – Efetuar a aquisição de combustíveis no exato quantitativo indicado pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR, e após emissão da Autorização de Fornecimento por parte

deste.

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10.3.7 – Providenciar o abastecimento dos veículos da sua frota nos postos próprios e

pontos de abastecimento nos municípios onde eles estejam localizados, e de acordo

com indicação do local feita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e as regras específicas para

utilização destes postos.

10.3.8 – Providenciar o recolhimento das Notas Fiscais expedidas pelo FORNECEDOR,

quando do fornecimento dos combustíveis, nos locais indicados pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR.

10.3.9 – Efetuar o pagamento dos combustíveis e serviços recebidos mensalmente,

dentro do prazo estabelecido, após atesto das respectivas faturas.

10.3.10 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da

execução do objeto.

10.3.11 – Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.

10.3.12 – Notificar ao FORNECEDOR quando da ocorrência de alguma irregularidade,

fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso;

10.3.13 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto,

em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do

objeto, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR.

10.3.14 – Se o órgão ou entidade participante for detentor de posto ou responsável por

ponto de abastecimento, ele também deverá acompanhar e fiscalizar a entrega de

combustível nestes locais, bem como a prestação de serviços e o estado de

conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, a fim de repassar ao ORGAO

GERENCIADOR quaisquer irregularidades manifestadas na execução do objeto para

que este tome as devidas providências junto ao FORNECEDOR.

10.4 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

10.4.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado na

Clausula Primeira desta ata durante toda sua vigência e também durante a vigência dos

contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do edital deste

Registro de Preços, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos

da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou

complementá-los.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

10.4.2 – Iniciar o fornecimento do objeto – produto e serviço – obedecendo o prazo de

implantação do Termo de Referência do Edital deste Registro de Preços.

10.4.3 – Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades

dos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços.

10.4.4 – Fornecer o combustível mesmo em caso de greve de seus funcionários ou de

empresas responsáveis pelo transporte de combustíveis.

10.4.5 – Fornecer combustível nos postos próprios do Estado e nos pontos de

abastecimento, nas quantidades solicitadas e dentro dos padrões estabelecidos pela

ANP, em até 30 (trinta) horas, tanto quando o local de entrega estiver situado na

Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), quanto nos demais municípios de

Minas Gerais; contadas a partir da data do recebimento da Autorização de

Fornecimento.

10.4.6 – Efetuar as entregas de combustível exclusivamente de Segunda a Sexta-feira,

de 08:00 às 17:00 horas nos locais indicados na Autorização de Fornecimento.

10.4.7 – Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências das

normas legais, obedecendo às condições do edital e seus anexos, vindo a responder

por danos eventuais que comprovadamente eles vierem causar, caso realize o

fornecimento com produto de má qualidade.

10.4.8 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do combustível

nos postos próprios e nos pontos de abastecimento, inclusive fretes e seguros desde a

origem até sua entrega, bem como pelo cumprimento das normas vigentes relativas ao

transporte de combustível.

10.4.9 – Emitir as notas fiscais/ faturas dos combustíveis fornecidos durante a vigência

dos contratos, de forma individualizada, citando: o tipo de combustível fornecido, a

quantitativa que foi entregue por local, o órgão ou entidade que deverá providenciar o

pagamento, valor unitário e valor total, em conformidade com a indicação realizada na

Autorização de Fornecimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

10.4.10 – Emitir, mensalmente e de forma individualizada, durante a vigência dos

contratos, notas fiscais/ faturas referentes ao serviço de gerenciamento dos

abastecimentos, que será cobrado pela multiplicação da taxa de administração

registrada pelo preço total dos abastecimentos da frota de veículos de cada órgão/

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entidade participante, no mês de referência, devidamente registrados no sistema do

FORNECEDOR.

10.4.11 – Instalar gratuitamente os dispositivos e equipamentos necessários ao controle

e gestão dos abastecimentos nos postos próprios do Estado e nos pontos de

abastecimento.

10.4.12 – Disponibilizar nos locais indicados no Anexo V do Edital deste Registro de

Preços pontos de abastecimento já licenciados, quando o licenciamento for necessário,

em perfeitas condições de uso e em conformidade com as normas vigentes.

10.4.13 – Transferir a propriedade destes pontos de abastecimento ao Estado, também

em perfeitas condições de uso, após a realização de testes e ensaios, ao fim de 60

meses, contados a partir da data de assinatura desta Ata.

10.4.14 – Instalar os dispositivos eletrônicos que permitam o controle e a gestão dos

abastecimentos em todos os veículos que estiverem ativos no módulo Frota – SIAD e

desinstalar os dispositivos daqueles veículos que estiverem baixados ou com status “a

vender”, também no módulo Frota – SIAD, em até 48 (quarenta e oito) horas, em

veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos alocados no

interior, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e da solicitação do órgão

detentor dos veículos, durante toda a vigência dos contratos.

10.4.15 – Reparar ou substituir, em caso de defeito, os equipamentos e dispositivos

eletrônicos dos veículos, postos próprios e pontos de abastecimento, no prazo máximo

de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação dos órgãos e entidades e

do órgão gestor do Registro de Preços, respectivamente.

10.4.16 – Disponibilizar aos órgãos e entidades um Sistema para gestão e controle dos

abastecimentos de combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas

neste Edital.

10.4.17 – Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, desinstalação, reinstalação,

manutenção e perfeito funcionamento do Sistema indicado no sub-item anterior, bem

como de todos os equipamentos e dispositivos necessários ao funcionamento deste

Sistema, sem qualquer ônus ao Estado.

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10.4.18 – Garantir que o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido

no veículo indicado, assegurando assim que somente veículos devidamente

cadastrados possam ser abastecidos com o combustível ao qual está autorizado.

10.4.19 – Garantir a integração de seu sistema com o SIAD para o recebimento e envio

de dados de forma consolidada e segura.

10.4.20 – Enviar ao SIAD os dados dos abastecimentos dos veículos da frota estadual

registrados em seu sistema, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o

abastecimento, no formato definido em conjunto com a SEPLAG.

10.4.21 – Realizar o gerenciamento do abastecimento dentro das especificações

estabelecidas neste edital, observando as normas e exigências legais para que os

equipamentos e dispositivos instalados nos veículos, postos e pontos de

abastecimento, bem como os tanques e demais equipamentos dos pontos de

abastecimento possuam certificado do INMETRO.

10.4.22 – Elaborar e disponibilizar ao ÓRGAO GERENCIADOR um Plano de

manutenção e operação de postos de acordo com as normas vigentes, contendo, entre

outros assuntos, procedimentos operacionais e um plano de atendimento em caso de

emergências.

10.4.23 – Efetuar a manutenção dos postos e pontos de abastecimento, que abrangerá,

pelo menos, a limpeza, revisão e reparo de tanques, bombas, filtros, mangueiras e

bicos de abastecimento e realizar o tratamento e disposição final de resíduos destes

locais.

10.4.24 – Disponibilizar em cada posto/ ponto de abastecimento kits para análise da

qualidade do combustível, entre outros.

10.4.25 – Realizar, à sua conta, testes de qualidade dos combustíveis depositados em

tanques dos postos e pontos utilizados para a execução desta Ata, bem como teste de

estanqueidade dos tanques deste postos, quando solicitado.

10.4.26 – Ministrar treinamento gratuitamente, sempre que necessário, objetivando a

capacitação de pessoal para todos os frentistas, gestores dos postos próprios e pontos

de abastecimento, e gestores de frota dos órgãos e entidades deste Registro de

Preços, envolvidos na utilização do Sistema.

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10.4.27 – Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos

contratos.

10.4.28 – Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelos órgãos e

entidades, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte

e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados

com o objeto contratado.

10.4.29 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente

aos órgãos e entidades, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam

prejudicar o bom andamento dos contratos.

10.4.30 – Não promover nenhuma alteração dos serviços ou especificações dos

combustíveis e respectivos controles sem a prévia anuência do ORGAO

GERENCIADOR e da SEPLAG.

10.4.31 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

10.4.32 – Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados aos órgãos e

entidades ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.

10.4.33 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,

securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu

pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.

10.4.34 – Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de

qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou

condição desta ata, dispositivo legal ou regulamento.

10.4.35 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e

qualificação na fase da licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação

de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).

10.4.36 – Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer

natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar

conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob

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pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou

incorreta utilização.

10.4.37 – Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas

as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que

se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-

se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que

ocorridos nas dependências dos órgãos e entidades. Caso este seja chamado a juízo

e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o

FORNECEDOR obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento

este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na

referida condenação.

Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA D E REGISTRO DE

PREÇOS

11.1 – A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR nas seguintes situações:

11.1.1 - O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro

de Preços;

11.1.2 - O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços e

a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de

Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;

11.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;

11.1.5 - O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de

Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos

discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;

11.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela

Administração.

11.2 - A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo FORNECEDOR nas

seguintes situações:

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11.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir

as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com

antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento

convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por

perdas e danos.

11.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior.

11.3 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e

a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO

GERENCIADOR.

Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES E DAS MUL TAS

12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:

12.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento das obrigações assumidas,

quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias

medidas de correção.

12.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:

12.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil

subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou prestação do serviço não

realizado;

12.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou prestação do

serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do

prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta)

dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao

uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas;

12.1.2.3 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de

qualquer cláusula ou condição prevista nesta Ata de Registro de Preços e não

discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da

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comunicação da CONTRATANTE (via internet, fax, correio etc.), até cessar a

inadimplência.

12.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

12.1.4 - Indenização aos órgãos e entidades contratantes da diferença de custo para

contratação de outro licitante, caso o FORNECEDOR se encontre impossibilitado ou

recuse a executar o objeto apresentado na Clausula Primeira deste Registro de

Preços;

12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não

superior a 5 (cinco) anos.

12.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR

e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em

vigor.

12.3 - As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.5 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a do item 12.1.2, de acordo com a gravidade da infração,

assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar

da intimação do ato e, de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração

de inidoneidade.

12.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas

motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,

expedido pela autoridade competente dos órgãos e entidades contratantes.

12.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou

em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo

FORNECEDOR e aceito pelo órgão ou entidade contratante, que fixará novo prazo,

este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

12.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº.

8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação

das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.

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12.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o

remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal

nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as

mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição

do objeto.

12.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais

atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais

caracterizados em lei civil.

12.7 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES

12.7.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de

Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo

administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se

enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº

44.431/06.

12.7.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do

certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com

o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do

Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas

previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.

12.7.3 – As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de

obrigações contratuais, serão aplicadas pelo órgão ou entidade participante e

notificadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços para acompanhamento

da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei,

serão aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da legislação vigente.

12.7.4 – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência

exclusiva de Secretário de Estado ou, de autoridade a ele equivalente, nos termos da

lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III, do artigo 109 da Lei

federal nº 8.666/93.

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12.7.5 – A não assinatura de Contrato decorrente desta ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS nos prazos estabelecidos em Edital, frustrando ou retardando o fornecimento

será considerada como situação caracterizadora de descumprimento total ou parcial de

obrigação contratual.

12.7.6 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observarão o devido

processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo

com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.

Cláusula Décima Terceira – DOS RECURSOS ADMINISTRAT IVOS

13.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente

Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação

do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou

rescisão de Contrato.

13.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato

recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente,

devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

Cláusula Décima Quarta - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 – Não obstante o FORNECEDOR seja o único e exclusivo responsável pela

execução de todos os serviços, aos órgãos e entidades participantes, em coordenação

com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização

sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:

14.1.1 – A fiscalização será efetuada por comissão composta por servidores dos órgãos

e entidades, previamente selecionados, podendo ter sua composição alterada, e terá

como objetivo assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado,

cabendo, também:

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14.1.1.1 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Fornecedor,

efetivando avaliação periódica, tendo inclusive livre acesso aos locais de execução

do serviço;

14.1.1.2 – Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor

devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos

imputáveis ao FORNECEDOR, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em

contrato.

14.2 – A fiscalização de que trata a cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do

FORNECEDOR, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas

resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que na ocorrência deste,

não implica em co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou

entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.

Cláusula Décima Quinta – DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação desta Ata, de forma

resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no

Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666/93.

15.2 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o

respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

15.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

15.4 - Ficam designados como gestores do Registro de Preços os servidores que exercem

as funções de Chefe da Seção de Suprimentos do Centro de Motomecanização e

Intendência – CMI e o seu auxiliar, contatos pelos telefones: (31) 2123-1061 ou (31) 2123-

1042.

15.5 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para

qualquer operação financeira.

15.6 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. <

inserir o número /2010 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o

nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a

referida licitação.

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15.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões

oriundas do presente instrumento.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada

pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de

igual teor e para um só efeito.

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2010.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

1º FORNECEDOR:

2º FORNECEDOR:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ________

Contrato de Prestação do Serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da <inserir nome do Órgão ou Entidade>,, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da <Órgão Gerenciador> e a empresa <inserir nome da empresa>.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da <inserir nome do Órgão ou

Entidade>,, com sede na Rua_____________, nº ____ – bairro ________ - Belo

Horizonte/MG, CNPJ nº _____________, doravante denominado CONTRATANTE,

neste ato representada por (citar o representante)________________________, (citar

função) _________________, CI n°___________, CPF n° ___________, e a empresa

_______________________, CNPJ sob o n°_____________ , Inscrição Estadual n°

_____________, sediada em _____________, com escritório regional em

______________________, na Rua __________________, telefone (___)

_________________, Fax (____) ______________, neste ato representada pelo Sr.

_______________________________, possuidor da CI n°___________, expedida por

_____ CPF n°___________, , doravante denominada CON TRATADA, celebram o

presente Contrato em decorrência do procedimento licitatório, Modalidade Pregão

Presencial, para Registro de Preços, tipo Melhor Preço, n° <inserir número>/2010, para

Registro de Preços do serviço de gerenciamento do a bastecimento da frota de

veículos , Contrato SIAD n.º ________,observados os termos das Leis Estaduais nº

14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e nº. 13.994, de

18 de setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009,

nº.44786, de 18 de abril de 2008 , nº.44787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29

de dezembro de 2006, e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações posteriores, Constituição do Estado de Minas Gerais, além da legislação que

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rege a espécie, e ainda, supletivamente, pelas normas prescritas no edital epigrafado,

pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de Direito Privado e

sob as cláusulas e condições abaixo.

Cláusula Primeira - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento do

abastecimento da frota de veículos da <inserir nome órgão/ entidade>, por meio da

implantação, manutenção e administração de um sistema informatizado e integrado,

com a instalação de dispositivo eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e

pontos de abastecimento instalados pelo fornecedor; a manutenção dos equipamentos

e o tratamento de resíduos nestes locais; bem como o fornecimento de combustível

(gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo diesel); conforme especificações e

condições contidas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial para Registro de

Preços n°___/2010 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n º. <inserir número>/2010,

que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

Cláusula Segunda - DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRADADA, pela execução do serviço de gerenciamento,

objeto do presente instrumento, o importe total de R$ _______ (_________________),

valor no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da

CONTRATADA. Os preços, quantidades e percentuais ofertados por item, bem como os

valores consolidados da contratação, encontram-se relacionados nos quadros que

seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA

QUANTIDADE ESTIMADA (litros)

- CINCO ANOS

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

01 ÁLCOOL 02 GASOLINA 03 ÓLEO DIESEL

TOTAL 1 (R$)

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ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA

PERCENTUAL REGISTRADO (%) TOTAL 1 (R$) TOTAL 2 (R$)

04 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

TOTAL GERAL - TOTAL 1 + 2 - (R$)

Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO

3.1 - O regime de execução do Contrato é o da execução indireta, nos termos do

artigo6º da Lei n.º 8.666/93.

3.2 - A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço citado na Cláusula Primeira deste

contrato, nos moldes das especificações contidas no Termo de Referência do edital do

Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inseri r número>//2010, e na ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS nº. <inserir número>//2010, sob pena de aplicação das

sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento.

3.3 - O fornecimento de combustível poderá ser feito imediatamente após a assinatura

do contrato. O controle dos abastecimentos, que será realizado através da instalação

de dispositivos eletrônicos nos veículos, postos e pontos de abastecimento, deverá

seguir o cronograma de implantação constante no Edital do Registro de Preços que

gerou este contrato.

Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO

4.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através do Sistema Integrado

de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA em um dos

bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das

notas fiscais pelo setor financeiro da CONTRATANTE devidamente atestadas pela

comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo, e

comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias, de

acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93.

4.1.1 – Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/ Fatura o

banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento.

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106

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4.1.2 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/ Fatura com o

CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado

na Ata de Registro de Preços admitindo-se também a utilização de CNPJ(s) de

sua(s) filial(ais), desde que eles encontrem-se registrados no Cadastro Geral de

Fornecedores – CAGEF.

4.1.3 – A emissão da nota fiscal/fatura referente ao serviço de gerenciamento do

abastecimento está condicionada à aprovação prévia do relatório analítico de

despesas e autorização da CONTRATANTE.

4.2 – O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas na cláusula 13 do

Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° <inserir número>/2010.

4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

4.3.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da

CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-

se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não

será devida atualização financeira.

4.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais

débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos

contra terceiros.

4.5 - Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações

que integram o Anexo I do edital.

4.6 – A CONTRATADA deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em

www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela

CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.

4.7 - A CONTRATADA será responsável por apresentar a fatura/ nota fiscal relativa ao

serviço de gerenciamento ao setor financeiro da CONTRATANTE.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

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O prazo de duração do contrato será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do

presente instrumento, nos moldes do limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n.

8.666/93.

Cláusula Sexta – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE P REÇOS

6.1 – Os preços dos combustíveis não poderão ser reajustados por um período de 12

(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, admitindo-se,

entretanto, a revisão para mais ou para menos, mediante divulgação oficial da variação

de preços, pela CONTRATADA.

6.1.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução

dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na

revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

6.1.2 – Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou

para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior

onerosidade dos encargos necessários à execução do contrato decorrente de fato

excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e

por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.

6.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de revisão por escrito,

juntamente com os documentos comprobatórios para análise, exclusivamente à Polícia

Militar de Minas Gerais, órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá analisá-los se

pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10

(dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.

6.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá

as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no

Decreto estadual nº 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos

preços registrados.

6.3.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no

mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-

se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta

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da CONTRATADA e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a

manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

6.4 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de

desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

6.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,

devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os

encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação

do serviço.

Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas com o serviço indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à

conta da dotação orçamentária nº. _______________________.

Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

8.1 - DA CONTRATADA

8.1.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado

na Cláusula Primeira deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade

com as disposições do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços

n°<inserir número>/2010, inclusive seus anexos e te rmos da proposta de preços,

nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,

alterá-los ou complementá-los.

8.1.2 – Iniciar o fornecimento do objeto, produto e serviço, obedecendo o prazo de

implantação do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro

de Preços n°<inserir número>/2010.

8.1.3 - Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades

da CONTRATANTE.

8.1.4 – Fornecer o combustível mesmo em caso de greve de seus funcionários ou de

empresas responsáveis pelo transporte de combustíveis.

8.1.5 – Fornecer combustível nos postos próprios do Estado e nos pontos de

abastecimento, nas quantidades solicitadas e dentro dos padrões estabelecidos pela

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ANP, em até 30 (trinta) horas, tanto quando o local de entrega estiver situado na

Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), quanto nos demais municípios de

Minas Gerais; contadas a partir da data do recebimento da Autorização de

Fornecimento.

8.1.6 – Efetuar as entregas de combustível exclusivamente de Segunda a Sexta-

feira, de 08:00 às 17:00 horas nos locais indicados na Autorização de Fornecimento.

8.1.7 – Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências

das normas legais, obedecendo às condições do edital e seus anexos, vindo a

responder por danos eventuais que comprovadamente eles vierem causar, caso

realize o fornecimento com produto de má qualidade.

8.1.8 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do

combustível nos postos próprios e nos pontos de abastecimento, inclusive fretes e

seguros desde a origem até sua entrega, bem como pelo cumprimento das normas

vigentes relativas ao transporte de combustível.

8.1.9 – Emitir as notas fiscais/ faturas dos combustíveis fornecidos durante a

vigência dos contratos, de forma individualizada, citando: o tipo de combustível

fornecido, a quantitativa que foi entregue por local, o órgão ou entidade que deverá

providenciar o pagamento, valor unitário e valor total, em conformidade com a

indicação realizada na Autorização de Fornecimento.

8.1.10 – Emitir, mensalmente e de forma individualizada, durante a vigência dos

contratos, notas fiscais/ faturas referentes ao serviço de gerenciamento dos

abastecimentos, que será cobrado pela multiplicação da taxa de administração

registrada pelo preço total dos abastecimentos da frota de veículos da a

CONTRATANTE, no mês de referência, devidamente registrados no sistema da a

CONTRATADA.

8.1.11 – Instalar gratuitamente os dispositivos e equipamentos necessários ao

controle e gestão dos abastecimentos nos postos próprios do Estado e nos pontos

de abastecimento.

8.1.12 – Disponibilizar nos locais indicados no Anexo V do Edital do Pregão

Presencial para Registro de Preços n°<inserir númer o>/2010 pontos de

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abastecimento já licenciados, quando o licenciamento for necessário, em perfeitas

condições de uso e em conformidade com as normas vigentes.

8.1.13 – Transferir a propriedade destes pontos de abastecimento ao Estado,

também em perfeitas condições de uso, após a realização de testes e ensaios, ao

fim de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de

Registro de Preços que originou este contrato.

8.1.14 – Instalar os dispositivos eletrônicos que permitam o controle e a gestão dos

abastecimentos em todos os veículos que estiverem ativos no módulo Frota – SIAD

e desinstalar os dispositivos daqueles veículos que estiverem baixados ou com

status “a vender”, também no módulo Frota – SIAD, em até 48 (quarenta e oito)

horas, em veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos

alocados no interior, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e da

solicitação da a CONTRATANTE, durante toda a vigência dos contratos.

8.1.15 – Reparar ou substituir, em caso de defeito, os equipamentos e dispositivos

eletrônicos dos veículos, postos próprios e pontos de abastecimento, no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação da a

CONTRATANTE e do órgão gestor do Registro de Preços, respectivamente.

8.1.16 – Disponibilizar à a CONTRATANTE um Sistema para gestão e controle dos

abastecimentos de combustível, em conformidade com as especificações

estabelecidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inserir

número>/2010.

8.1.17 – Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, desinstalação,

reinstalação, manutenção e perfeito funcionamento do Sistema indicado no sub-item

anterior, bem como de todos os equipamentos e dispositivos necessários ao

funcionamento deste Sistema, sem qualquer ônus ao Estado.

8.1.18 – Garantir que o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido

no veículo indicado, assegurando assim que somente veículos devidamente

cadastrados possam ser abastecidos com o combustível ao qual está autorizado.

8.1.19 – Garantir a integração de seu sistema com o SIAD para o recebimento e

envio de dados de forma consolidada e segura.

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8.1.20 – Enviar ao SIAD os dados dos abastecimentos dos veículos da frota

estadual registrados em seu sistema, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas após o abastecimento, no formato definido em conjunto com a SEPLAG.

8.1.21 – Realizar o gerenciamento do abastecimento dentro das especificações

estabelecidas no edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inserir

número>/2010, observando as normas e exigências legais para que os

equipamentos e dispositivos instalados nos veículos, postos e pontos de

abastecimento, bem como os tanques e demais equipamentos dos pontos de

abastecimento possuam certificado do INMETRO.

8.1.22 – Efetuar a manutenção dos postos e pontos de abastecimento, que

abrangerá, pelo menos, a limpeza, revisão e reparo de tanques, bombas, filtros,

mangueiras e bicos de abastecimento e realizar o tratamento e disposição final de

resíduos destes locais.

8.1.23 – Disponibilizar em cada posto/ ponto de abastecimento kits para análise da

qualidade do combustível, entre outros.

8.1.24 – Realizar, à sua conta, testes de qualidade dos combustíveis depositados

em tanques dos postos e pontos utilizados para a execução deste contrato, bem

como teste de estanqueidade dos tanques deste postos, quando solicitado.

8.1.25 – Ministrar treinamento gratuitamente, sempre que necessário, objetivando a

capacitação de pessoal para todos os frentistas, gestores dos postos próprios e

pontos de abastecimento, e gestores de frota da CONTRATANTE, envolvidos na

utilização do Sistema.

8.1.26 – Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos

contratos.

8.1.27 – Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pela a

CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas

relacionados com o objeto contratado.

8.1.28 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente

à a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam

prejudicar o bom andamento dos contratos.

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8.1.29 – Não promover nenhuma alteração dos serviços ou especificações dos

combustíveis e respectivos controles sem a prévia anuência do ÓRGÃO

GERENCIADOR e da SEPLAG.

8.1.30 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

8.1.31 – Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados aos órgãos

e entidades ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato.

8.1.32 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,

securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu

pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.

8.1.33 – Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de

qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou

condição desta ata, dispositivo legal ou regulamento.

8.1.34 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e

qualificação na fase da licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação

de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).

8.1.35 – Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer

natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar

conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob

pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou

incorreta utilização.

8.1.36 – Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas

as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que

se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-

se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que

ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e

condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA

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obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá

despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.

8.2 - DA CONTRATANTE

8.2.1 – Disponibilizar local e infraestrutura necessários para a instalação dos

equipamentos e execução dos serviços objeto do Edital.

8.2.2 – Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA, pleno e livre acesso

aos veículos para a finalidade de executar os serviços objeto do contrato, em horário

previamente acordado.

8.2.3 – Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as

informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

8.2.4 – Efetuar a aquisição de combustíveis no exato quantitativo indicado pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR, e após emissão da Autorização de Fornecimento por

parte deste.

8.2.5 – Providenciar o abastecimento dos veículos da sua frota nos postos próprios e

pontos de abastecimento nos municípios onde eles estejam localizados, e de acordo

com indicação do local feita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e as regras específicas

para utilização destes postos.

8.2.6 – Providenciar o recolhimento das Notas Fiscais expedidas pela

CONTRATADA, quando do fornecimento dos combustíveis, nos locais indicados

pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

8.2.7 – Efetuar o pagamento dos combustíveis e serviços recebidos mensalmente,

dentro do prazo estabelecido, após atesto das respectivas faturas.

8.2.8 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e

fiscalização da execução do contrato.

8.2.9 – Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.

8.2.10 – Notificar à CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade,

fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso;

8.2.11 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do

contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total

ou parcial do contrato, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR.

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8.2.12 – A CONTRATANTE detentora de posto ou responsável por ponto de

abastecimento também deverá acompanhar e fiscalizar a entrega de combustível

nestes locais, bem como a prestação de serviços e o estado de conservação de

dispositivos, equipamentos e instalações, a fim de repassar ao ORGAO

GERENCIADOR quaisquer irregularidades manifestadas na execução do contrato

para que este tome as devidas providências junto a CONTRATADA.

Cláusula Nona - DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1 - A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços relativos ao sistema de

gerenciamento do abastecimento, bem como a instalação de pontos de abastecimento

até o limite de 3% do valor total da contratação, tomando como referência sua proposta,

sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nestes casos, a subcontratação não exime

a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

9.1.1 - O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.

9.1.2 - Todos os atestados exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome

do próprio licitante.

9.1.3 - Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada.

9.1.4 - A subcontratação não exime o licitante ou seu contratado das obrigações e

responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.

Cláusula Décima - DO ACRÉSCIMO E DAS SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões do serviço, que se fizerem necessários, até o limite de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por (citar nome), (citar

cargo), <citar identificação funcional>, ao qual competirá velar pela perfeita execução

do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na Ata de Registro de Preços,

na proposta da CONTRATADA e neste contrato. Em caso de eventual irregularidade,

inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará

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ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das

providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo

e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que

imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

11.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou

desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de

natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei

civil.

11.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os

produtos e serviços que compõem o objeto ora contratado, caso os mesmos afastem-se

das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

Cláusula Décima Segunda - DAS PENALIDADES

12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:

12.1.1 - Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de

contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a

determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

12.1.2 - Multa , observados os seguintes limites:

12.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil

subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou prestação do serviço não

realizado;

12.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou prestação do

serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento

do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne

impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das

especificações contratadas;

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12.1.2.3 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de

qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas

alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da

CONTRATANTE (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

12.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento

de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não

superior a 5 (cinco) anos.

12.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA

e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em

vigor.

12.2.1 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no

prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da notificação.

12.3 - As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a do item 12.1.2, de acordo com a gravidade da infração,

assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar

da intimação do ato e, de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da

declaração de inidoneidade.

12.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas

motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,

expedido pela autoridade competente da CONTRATANTE.

12.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo

ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela

CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este

improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

12.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº.

8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação

das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo

pertinente;

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12.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá

contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI,

da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde

que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida

legal para aquisição do objeto.

12.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído

eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso

fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO

13.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos

casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e

amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.

13.2 - Na hipótese da rescisão prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93, ser

procedida por culpa da CONTRATADA, após a apuração dos fatos por intermédio do

competente Processo Administrativo Punitivo, a CONTRATANTE poderá aplicar as

penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.

Cláusula Décima Quarta – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

14.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a

execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e

nas normas Bird, conforme indicado a seguir:

14.1.1 A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para

Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e

quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do

contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco

Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird. Para isso, a

CONTRATADA deverá:

14.1.1.1 manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado

pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird por um

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período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no

respectivo contrato; e

14.1.1.2. entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de

fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento

do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e

Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do

pessoal Bird ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor

apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a

CONTRATADA não cumprir a exigência Bird, ou de qualquer maneira crie

obstáculos para a revisão do assunto por parte Bird, o Banco Internacional para

Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, inteiramente a sua descrição, poderá tomar

medidas apropriadas contra ela.

14.2 Se, de acordo com o procedimento administrativo do Bird, ficar comprovado que

um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas

corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird poderá

declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em

práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras

Licitações ou Contratos financiados com recursos do Bird.

Cláusula Décima Quinta- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA

não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

15.2 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos

por escrito.

15.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio

de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.

15.4 - Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial para

Registro de Preços n°<inserir número>/ 2010 e seus anexos, a Ata de Registro de

Preços n°<inserir número>/2010, bem como a proposta apresentada pela

CONTRATADA, independente de transcrição.

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15.5 - Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste

Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do serviço e a terceiro, fica

a CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos

ocasionados, bem assim das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Cláusula Décima Sexta - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão

decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93

e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais,

estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas

transcrições.

Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do

Estado de Minas Gerais em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo

único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula Décima Oitava - DO FORO

Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste

contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é

lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas

partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias

que terão o mesmo valor do documento original.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2010.

CONTRATANTE CONTRATADA

ASSESSORIA JURÍDICA DO ASSESSORIA JURÍDICA DA

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120

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA