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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PLANEJAMENTO Nº 35-A/2010
Tipo de Licitação: Menor Preço
Lote Único
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ORGAOS E ENTIDADES ESTADUAIS COM A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS ELETRONICOS EM VEICULOS, POSTOS E PONTOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL.
Acesso eletrônico ao Edital: www.compras.mg.gov.br
RECIBO
A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial Planejamento nº. 35-A/2010 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUAND O NECESSÁRIO.
A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES
INCORRETAS NO MESMO.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO N.º 35-A/2010
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ORGAOS E ENTIDADES ESTADUAIS COM A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS ELETRONICOS EM VEICULOS, POSTOS E PONTOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL.
ÍNDICE 1. PREÂMBULO ............................................................................................................................................... 3
2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 4
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO .......... 4
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................... 5
5. DO CREDENCIAMENTO............................................................................................................................ 8
6. ENTREGA DOS ENVELOPES ................................................................................................................ 10
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................... 11
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................................................................................. 13
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ............................................................................... 19
10. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 26
11. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................ 27
12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ........................ 28
13. DO PAGAMENTO ...................................................................................................................................... 30
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..................................................................................................... 32
15. FRAUDE E CORRUPÇÃO ....................................................................................................................... 33
16. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 35
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA........................................................................................................... 38
ANEXO II – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES............................................................................ 57
ANEXO III – CONSUMO ESTIMADO POR MUNICÍPIO.............................................................................. 59
ANEXO IV – RELAÇÃO DE POSTOS PRÓPRIOS DO ESTADO .............................................................. 61
ANEXO V – RELAÇÃO DE PONTOS DE ABASTECIMENTO.................................................................... 64
ANEXO VI – REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS ............................................................ 66
ANEXO VII – CRONOGRAMA PARA A IMPLANTAÇAO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO ............................................................................................................................................. 71
ANEXO VIII – DISTRIBUIÇÃO DA FROTA ESTADUAL POR MUNICÍPIO .............................................. 76
ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................ 77
ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 78
ANEXO XI – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS.................................................................... 79
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................................... 103
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de
Minas Gerais - PMMG, representada pelo Centro de Motomecanização e Intendência –
CMI, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, em
sessão pública, a fim de efetuar o Registro de Preços para a contratação do serviço de
gerenciamento do abastecimento, nos termos deste edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; pelas Leis
Estaduais nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14
de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009,
nº.44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas
alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela
Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores. O Registro de Preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18
de abril de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual,
e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente
edital.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Warlei Oliveira Gomes – Major; sua
Equipe de Apoio, composta dos servidores: Débora Ferreira de Alvarenga, Marcos
Eduardo Silva Soares, Nilton Alves Vieira, Hélio de Freitas, Marcílio Ezequiel Gomes de
Souza – Tenente, Antônio Carlos Correa Júnior – Tenente e Robson Silva Narciso –
Tenente, e tendo como Pregoeiros suplentes: Marcelo Francisco de Abreu – Tenente e
Marcelo Duarte Borges – Tenente; designados por Resolução Conjunta entre a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Polícia Militar de Minas Gerais.
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1.2. A Sessão do Pregão será realizada na sala 6 – 2o andar/ Prédio Gerais,
localizado na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no dia 18/08/2010, às 09:30 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o
horário oficial de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação do serviço
de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades
relacionados no Anexo II deste Edital, por meio da implantação, manutenção e
administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo
eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de abastecimento a serem
instalados pelo fornecedor; a gestão dos equipamentos e resíduos nestes locais; bem
como o fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo
diesel); conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução
contidas neste Edital.
PEDIDO DE ESCLAR
ECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito ao Pregoeiro, esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no máximo, em até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. Apenas os
esclarecimentos e providências poderão ser solicitados através do e-mail
[email protected]. Impugnações deverão ser protocolizadas
junto ao Protocolo da Cidade Administrativa – Prédio Gerais, localizado na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n - Cidade Administrativa/ Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG, em dias úteis, no horário de 08:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete)
horas, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem
necessárias.
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3.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que
não o fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
3.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo,
telefone, FAX e e-mail).
3.1.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis
contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela
elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
3.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
3.3. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal de Compras, através do endereço
http://www.compras.mg.gov.br.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a
todas as exigências contidas neste Edital e que atendam às condições de habilitação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1. Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou empresas
estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. Forem declaradas suspensas do direito de licitar e contratar junto a
qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública Estadual.
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4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão/Entidade
da Administração direta ou indireta Estadual.
4.2.4. Possuam sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo
profissional com o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços há menos de 180
(cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5. Que não atendam ao estipulado no item 4.1.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante
na presente licitação.
4.4. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências
deste Edital.
4.5. Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de
todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos
legais que o fundamentam, independente de transcrição, devendo, ainda, quando da
participação de consórcios, ser observado, especificamente, o art. 33 da Lei 8.666/93.
4.7. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade
do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gestor deste Registro de Preços,
do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas
as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a
eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
4.7.1. Para averiguação do disposto no item acima, a empresa resultante de
qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar,
imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
4.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.9. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.9.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá
acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com
apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e
indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o
Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda,
as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.9.1.1. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a
documentação de habilitação exigida neste edital, de modo que, para fins de
qualificação econômico-financeira, cada uma delas, individualmente, deverá
atender aos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) definidos neste edital.
4.9.1.2. Ainda para fins de qualificação econômico-financeira, será
considerado o capital social integralizado ou o valor do patrimônio líquido do
consórcio, quando este tiver personalidade jurídica distinta, ou o somatório do
capital social integralizado ou do patrimônio líquido das empresas que o
constituem, na proporção de sua participação no consórcio.
4.9.1.2.1. Se uma das empresas que constituem o consórcio apresentar
resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e
Solvência Geral, o consórcio deverá apresentar comprovação de Capital
Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o
valor estimado da contratação.
4.9.1.3. A qualificação técnica do consórcio será representada pela soma
da capacidade técnica das empresas consorciadas.
4.9.1.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma
licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
4.9.1.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis
pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do
contrato.
4.9.1.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I
do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
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4.9.2. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o
registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.9.1.
4.9.3. A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no
art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, não depende de previsão no edital,
aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Decreto Estadual nº
44.786/08.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Até o início da sessão pública de realização do pregão, o representante do
licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo
representado, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro
documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação
legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser
apresentada, no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social acompanhada da última alteração estatutária ou
contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, na qual estejam expressos os
poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na
Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, contemplados nas cláusulas “Do julgamento” e
“Documentos de habilitação”, item Regularidade fiscal deste edital, deverá comprovar a
condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro
Geral de Fornecedores – CAGEF, com a apresentação:
5.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de
cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão
simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena
Empresa.
5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia
autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve
Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede
da Pequena Empresa.
5.4.2.1. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
não emitir o documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei
Complementar Federal n°. 123/06, será aceita, media nte a comprovação dessa
circunstância, pelo CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da
empresa, sob as penas da lei, conforme modelo a seguir:
5.5. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE PORTE A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.5.1. A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, em que assume
o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor,
conforme modelo a seguir:
5.6. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo X.
5.7. A declaração ou certidão de que trata os subitens 5.4.2.1., 5.5. e 5.5.1. deverão
ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos
exigidos para credenciamento.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão
DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Planejamento nº 35-A/2010. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Planejamento nº. 35-A/2010. Data e local _____________________________________
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pública de abertura deste certame, no local, data e horário indicados no Preâmbulo,
após concluídos os credenciamentos.
6.2. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa e frontal, a seguinte
identificação:
6.3. É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para
autenticação das cópias pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da
legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980 e Decreto
Estadual nº. 44.774, de 09 de abril de 2008).
6.4. O Órgão Gerenciador deste RP não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao
Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser elaboradas em conformidade ao modelo
constante do Anexo IX deste edital e ser impressas em papel timbrado da empresa, em
uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.1. Na proposta deve ser apresentado o preço unitário e total de cada
combustível, bem como o valor percentual da taxa de administração referente ao
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS CENTRO DE MOTOMECANIZAÇAO E INTENDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO Nº. 35-A/2010 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS CENTRO DE MOTOMECANIZAÇAO E INTENDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL PLANEJAMENTO Nº. 35-A/2010 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
serviço de gerenciamento do abastecimento por meio da implantação, manutenção
e administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de
dispositivo eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de
abastecimento instalados pelo fornecedor.
7.2. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em moeda
corrente nacional, em algarismos com quatro casas decimais após a vírgula, sendo que
os preços unitários dos itens e o preço total da proposta deverão ser apresentados
também por extenso.
7.2.1. Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais
dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva
correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor
por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre
o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente
da contratada.
7.4. Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo
proponente com a apresentação de sua proposta comercial, na qual deverão constar:
7.4.1. As quantidades e preços unitários, com e sem ICMS, e o preço total para
cada tipo de combustível, bem como o valor percentual da taxa de administração;
7.4.2. A marca ou nome comercial e a procedência dos dispositivos ofertados
(nacional ou estrangeira), instalados nos veículos, postos e pontos, ressaltando que
será admitida apenas uma marca e um preço para cada item desta licitação, a
serem apresentados como anexo da proposta comercial;
7.4.3. O banco, nome/número da agência e conta corrente do licitante.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para a abertura das mesmas.
7.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, ficam isentos do
ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº.
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.6.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais os
preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS e os preços
resultantes da isenção do ICMS.
7.6.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços
serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos
ao ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.6.3. O disposto no subitem 7.6.1 não se aplica aos contribuintes mineiros
enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e
para contratação de serviços.
7.6.3.1. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional
deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.6.3.2. TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas
propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo
Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este
regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
7.6.4. A isenção prevista neste sub-item 7.6 não se aplica quando o
fornecimento for feito às empresas do Poder Executivo Estadual participantes deste
Registro de Preços.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão constar os seguintes
documentos:
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores;
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. REGULARIDADE FISCAL
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e Municipal,
se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Minas Gerais,
por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT;
8.2.5.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do
Estado de Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos
a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário -
CDT, podendo ser solicitada pelo sítio www.fazenda.mg.gov.br
8.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.2.7. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
8.2.8. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social –
INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito,
quando em litígio;
8.2.9. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à
comprovação de sua regularidade fiscal;
8.2.9.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.2.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada
vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, podendo esse
prazo ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e
expressamente autorizado pela Administração.
8.2.9.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item,
implicará a decadência do direito à contratação.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados,
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida
no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada
pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), iguais ou superiores a 01 (um).
8.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser
apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos
se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de
abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de
grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
8.3.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices
mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
16
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.3.3. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser
substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último
Exercício;
8.3.3.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o
Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
8.3.4. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido
mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor
apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital
Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor
estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.3.5. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa
jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data
prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação
através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecido por
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pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, do
comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente
licitação, com indicação dos serviços prestados, das condições de prestação, do
fornecimento e qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e
demais condições do fornecimento.
8.4.2. Será permitido o somatório de até 05 (cinco) atestados compatíveis com o
objeto ou de até 10 (atestados) distintos, sendo 05 (cinco) para o fornecimento de
combustível e 05 (cinco) para a prestação do serviço de gerenciamento do
abastecimento. Cada atestado deverá conter:
8.4.2.1. a razão social e dados de identificação da instituição emitente
(CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.2.2. local e data de emissão;
8.4.2.3. nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável
pela veracidade das informações;
8.4.2.4. Afirmação de que o licitante prestou o serviço de gerenciamento,
por meio de sistema informatizado e integrado e com a instalação e manutenção
de dispositivos eletrônicos em veículos e postos de combustível internos (rede
interna do cliente) ou revendedores, pelo período ininterrupto, ao menos, de 12
(doze) meses, para pelo menos 10% (dez por cento) da frota de veículos
apresentada neste Edital no Anexo VIII
8.4.2.4.1. Cada atestado deverá indicar que o licitante prestou o serviço de
gerenciamento para frota de pelo menos 100 (cem) veículos.
8.4.2.5. Afirmação de que o licitante forneceu combustível, pelo período
ininterrupto, ao menos, de 12 (doze) meses, para pelo menos 50% (cinquenta
por cento) do consumo anual apresentado neste Edital no Anexo III.
8.4.2.6. Para fins de qualificação técnica, as empresas organizadas em
consórcio serão consideradas como um único licitante, devendo apresentar os
atestados, nos termos deste item.
8.4.2.6.1. Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar ao
menos 01 (um) atestado.
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8.5. DECLARAÇÕES
Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública; declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de
16 anos segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação
dada pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na
forma da lei; conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento
(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da SEPLAG terá o documento nele
constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o
documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante
no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado
19
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame
com a validade em vigor.
8.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC,
mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo
Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos
documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa
apropriado.
8.6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
8.6.3.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo
essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.4. O não atendimento das condições previstas nesta cláusula implicará
inabilitação do licitante vencedor.
8.6.4.1. No caso de consórcio, a inabilitação, de qualquer pessoa jurídica
participante, acarretará a automática inabilitação do consórcio.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar
do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
9.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação”.
9.2.1. Juntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão
ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital e a
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declaração de que possui restrição nos documentos de comprovação da
regularidade fiscal, quando for o caso.
9.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo
feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado
para o lote único, observado o prazo de fornecimento, as especificações técnicas e
as demais condições definidas neste Edital.
9.5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.5.1. Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas,
verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
9.5.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global para o
lote único e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem
dos lances verbais.
9.5.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas em
ordem crescente de valor, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor
preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.5.4. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. DOS LANCES VERBAIS
9.6.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores, pelo menos,
0,01% ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
9.6.4.1. O licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de posterior ordenação
das propostas.
9.6.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.6.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.6.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta
que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços
manifestamente inexeqüíveis.
9.6.9.1. Os custos decorrentes da prestação do serviço de gerenciamento,
que inclui a instalação de dispositivos de controle em veículos, postos e pontos
de abastecimento, bem como a instalação destes pontos, deverão compor o
valor da taxa de administração. Sendo assim, não serão aceitas negativas ou
com valor igual a zero.
9.6.10. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que
demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
22
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.7. DA AVALIAÇAO DO SISTEMA
9.7.1. Para concluir a análise quanto à aceitabilidade da proposta, a sessão será
suspensa para que o licitante da oferta de menor preço considerada aceitável realize
apresentação simulada do funcionamento de seu sistema de gerenciamento do
abastecimento, a fim de ser validado o pleno atendimento às especificações
exigidas no Anexo I deste Edital.
9.7.2. A data, local e horário para realização da apresentação serão
comunicados ao licitante arrematante pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG.
9.7.2.1. A data da apresentação poderá ser postecipada por até 05 (cinco)
dias úteis, desde que o licitante faça requerimento justificado antes da data
inicialmente indicada, que deverá ser formalmente deferido pela Administração;
9.7.2.2. Para a apresentação, deverão ser instalados pelo licitante
dispositivos em 01 (um) posto próprio do Estado e em, pelo menos, 04 (quatro)
veículos da frota estadual (de pequeno, médio e grande porte e motocicleta).
Todos os equipamentos necessários para envio e recebimento de dados também
deverão ser disponibilizados pelo licitante no referido posto.
9.7.2.3. Será verificado o funcionamento do sistema por meio de
simulações, de pelo menos, as seguintes situações: abastecimentos regulares,
abastecimentos em veículos sem dispositivo e abastecimentos de contigência
(falha no equipamento, falta de energia, inserção de senha incorreta pelo
condutor).
9.7.2.4. Serão feitos testes para verificar as funcionalidades do sistema:
criação e operação de perfis de acesso, parametrizações, abertura e fechamento
de turnos, registro da entrada de combustíveis nos tanques do posto e saldos
destes tanques, relatórios, entre outras.
9.7.2.5. Ainda na apresentação serão testadas as cargas de importação e
exportação de dados entre o sistema do licitante e o módulo Frota do SIAD-MG,
que deverão estar em conformidade com o Anexo VI deste Edital.
23
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.7.2.6. A apresentação será avaliada, e caso o licitante arrematante não
atenda às especificações exigidas neste Edital, será desclassificada, sendo
convocada o licitante subseqüente que tiver ofertado menor preço, para realizar
a referida apresentação, e assim sucessivamente, até a validação de uma
apresentação que atenda os requisitos exigidos.
9.7.3. Caso a avaliação do sistema da primeira colocada não seja aprovada, a
segunda colocada será convocada pelo pregoeiro para apresentar seu sistema no
prazo a definido pela SEPLAG, o mesmo ocorrendo sucessivamente com os demais
licitantes no caso de reprovação.
9.7.4. O licitante que deixar de realizar a apresentação disposta no item 9.7.1 no
prazo estipulado conforme os itens 9.7.2 e 9.7.2.1, terá sua proposta
desclassificada.
9.8. DA HABILITAÇÃO
9.8.1. Será aberto o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
do licitante que tiver formulado a oferta de menor preço considerada aceitável e cuja
apresentação do sistema de gerenciamento tenha sido validada para confirmação
das suas condições habilitatórias.
9.8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado
o proponente vencedor.
9.8.3. Se a proposta não for aceitável ou o sistema não atender às
especificações deste Edital ou o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade, avaliando o sistema do proponente e
procedendo à verificação de sua condições de habilitação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
9.8.4. O proponente declarado vencedor terá seus preços registrados em Ata.
9.9. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 – PEQUENAS EMPRESAS
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.9.1. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.9.1.1. O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta
de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja,
cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta
de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.9.1.2. Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor e fará a
avaliação de seu sistema de gerenciamento, nos termos do item 9.7 deste Edital,
decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1.3. Se a nova oferta de preços for aceitável, e o sistema de
gerenciamento atender às especificações editalícias, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver
formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.9.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada
vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, podendo ser
prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente
autorizado pela Administração.
9.9.1.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item,
implicará a decadência do direito à contratação.
9.9.1.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena
empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a
sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da
sessão de lances.
25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.9.1.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
pequena empresa será declarada vencedora, sendo beneficiária do registro de
preços.
9.9.1.8. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços, ou
sistema em conformidade com as especificações editalícias, ou não atender às
exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem
9.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.9.1.9. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou
não ocorra à apresentação de nova proposta de preço ou o sistema do
proponente não atender as especificações deste edital ou não sejam atendidas
as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro realizará o registro de
preços do objeto do certame para o licitante originalmente declarado vencedor.
9.9.1.10. O disposto neste item anterior somente se aplicará quando a
melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
9.10. Após a aplicação do critério de desempate para as pequenas empresas, se
houver, o pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à
redução do preço.
9.11. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não
atender às exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
9.11.1. Caso entenda que o preço é inexeqüível, o Pregoeiro estabelecerá, antes
de desclassificar a oferta, prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de
seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente
o certame, o Pregoeiro verificará junto ao segundo colocado a possibilidade de
apresentação de lance inferior ao último por ele ofertado e registrado em ata.
9.11.1.1. Somente neste caso, não será necessário que o novo lance
ofertado pelo segundo colocado, seja inferior ao último lance registrado para o
primeiro colocado da disputa.
26
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro deverá verificar se há algum licitante,
obedecida a ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas mesmas
condições do primeiro colocado.
9.12.1. Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem
anterior, o pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo
autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às
exigências do edital.
9.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.14. Ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta
de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada
item do lote, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos
na cláusula 8 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar na sessão, imediata
e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do
direito de recurso.
10.3.1. Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser
endereçados ao pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo da Cidade
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Administrativa – Prédio Gerais, em dias úteis, no horário de 08:00 (oito) horas às
17:00 (dezessete) horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contra-
razões devem fazer menção ao número do Pregão do Órgão Gerenciador deste
registro de preços.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax.
10.4.1. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.O
recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente
protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
10.5. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção
de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o
Pregoeiro devolverá, aos que não participaram da fase de habilitação, os envelopes
“Documentação de Habilitação”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o
encerramento da licitação.
11. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso, ou quando existir e for acolhido por ele, com a posterior homologação
do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o
procedimento licitatório.
11.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores nos quais
estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.3.1. O licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais sujeito ao Decreto nº
43.349, de 30/05/2003, deverá considerar a dedução do respectivo ICMS apenas
para efeito de pagamento, quando da apresentação da Nota Fiscal ou instrumento
equivalente, caso venha a ser vencedor do certame.
12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que
concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do
primeiro colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços,
conforme minuta do Anexo XI, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data
da comunicação.
12.1.1. A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada
recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa
correspondente a 1% (um por cento) do valor total da proposta.
12.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro
de Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.1.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão
divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda
a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.1.4. Sagrando-se vencedor licitante mineiro deverão ser publicados o preço
resultante da dedução do ICMS e o preço normal de mercado com ICMS.
12.2. O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção
das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços
e o Contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos
instrumentos.
12.3. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação
regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, ou recuse-se
a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos
29
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
subitens abaixo, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art.
5º do Decreto Estadual n° 44.630/07:
12.3.1. As empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas
condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
12.3.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior,
as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.
12.3.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no
pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo
negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta
mais vantajosa, conforme disposto nos incisos XIV e XV do art. 9º da Lei
Estadual nº. 14.167/02.
12.4. Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data
da assinatura da Ata.
12.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do
licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a minuta de contrato
apresentada no Anexo XII.
12.6. As contratações efetuadas deverão observar as quantidades individuais
estimadas e apresentadas no Anexo III deste Edital, ao disposto no subitem 12.2 e ao
seguinte:
12.6.1. Os contratos serão firmados entre cada órgão e entidade participante e o
licitante vencedor e terão duração de 60 (sessenta) meses, respeitando o limite
estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.6.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão
à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades
participantes deste Registro de Preços para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade dos contratos.
12.6.3. O representante legal do licitante vencedor deverá assinar o contrato com
cada órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da convocação, que será expedida exclusivamente pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
30
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato
ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.7. Serão considerados como confirmação de recebimento da convocação um dos
seguintes documentos: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício,
o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor
responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
12.8. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado
constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço,
conforme previsão contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº 44.787/08, e
publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.8.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados
no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e
serão incorporados aos contratos já firmados.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através do Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos
credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do
serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
13.1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.1.2. Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte
da CONTRATADA, o decurso do prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que
não será devida a atualização financeira.
13.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos
contra terceiros.
31
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
13.3. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações
que integram o Anexo I do edital.
13.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária
dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor
durante o período de execução do contrato.
13.5. A CONTRATADA deverá emitir 02 (duas) Notas Fiscais/Faturas: uma referente
ao fornecimento de combustível e outro referente aos serviços prestados, observadas
as seguintes regras:
13.5.1. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/ Fatura para cada pedido de
combustível efetivamente entregue em um dos locais mencionados nos Anexos IV e
V deste Edital,
13.5.1.1. A referida Nota Fiscal/ Fatura deverá conter: o tipo de combustível,
o quantitativo que foi entregue por local, o Órgão ou Entidade que deverá
providenciar o pagamento, em conformidade com a indicação realizada pelo
ÓRGÃO GESTOR da ata na “Autorização de Fornecimento” expedida.
13.5.1.2. O pagamento pelo fornecimento de combustível será feito
individualmente por cada órgão/ entidade comprador no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos da data de aceitação da Nota Fiscal/ Fatura.
13.5.2. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/ Fatura mensalmente referente aos
serviços prestados no mês anterior para cada órgão/ entidade, cujo valor será obtido
pela multiplicação da taxa de administração e o preço total dos abastecimentos de
cada órgão/ entidade, registrados no sistema do fornecedor.
13.5.2.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito individualmente
por cada órgão/ entidade no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de
aceitação da Nota Fiscal/ Fatura.
13.5.3. A CONTRATADA deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em
www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela
CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.
32
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido
pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito sobre o
descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados
faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2. multas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e contrato;
14.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com
a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de
outro licitante;
14.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.5 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do item 14.1.2, de acordo com a gravidade da infração,
assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de
inidoneidade.
14.3. EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
14.3.1. Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos
de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após
processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta
se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº.
44.431/06.
14.3.2. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.3.2.1. retardarem a execução do pregão;
33
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14.3.2.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração;
14.3.2.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
14.3.2.4. não mantiverem a proposta.
14.3.3. A aplicação das sanções previstas neste item 14 observarão o devido
processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.
15. FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o
Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as
determinações que se seguem.
15.2. O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do
Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos
financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e
execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
15.2.1. define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos
mostrados abaixo:
15.2.1.1. "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a
solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário
público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
15.2.1.2. "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de
influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em
detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes
(antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços
das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos
benefícios da competição livre e aberta;
34
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15.2.1.3. "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois
ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
15.2.1.4. "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,
diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar
a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um
contrato;
15.2.1.5. "prática obstrutiva" significa:
15.2.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente
provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos
investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre
alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda
ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir
a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a
investigação; ou
15.2.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício
do direito do Banco de investigar e auditar.
15.2.2. rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o
concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente,
envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas
durante a competição para o Contrato em questão;
15.2.3. cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco
determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um
beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,
conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato,
sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e
devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
15.2.4. sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os
inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para
adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento
determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas
35
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na
execução de um contrato financiado pelo Banco; e
15.2.5. terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos
de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que
concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco
inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação
da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores
designados pelo Banco.
15.3. Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada
nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e
registros do fornecedor.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
16.2. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços encontram-se
relacionados no Anexo II deste Edital.
16.3. Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do
Diário Oficial de Minas Gerais.
16.4. Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais
como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
16.6.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços,
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas,
36
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR DA ATA, para que este
indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados,
observada a ordem de classificação.
16.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento adicional (carona), independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
16.6.3. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão
exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de
Registro de Preços.
16.6.4. Os contratos firmados entre os órgãos e entidades caronas deste registro
de preços e o fornecedor deverão estar em conformidade com o disposto no item
12.6 deste Edital.
16.6.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e
acessível a todos os interessados.
16.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.7.1. É facultado à futura contratada subcontratar a instalação de pontos de
abastecimento, os serviços de manutenção dos postos e pontos de abastecimento,
bem como o tratamento e disposição final de resíduos de tais locais até o limite de
3% (três por cento) do valor total da contratação, sem qualquer ônus para a
contratante. Nestes casos, a subcontratação não exime a contratada das obrigações
e responsabilidades decorrentes da contratação.
16.7.1.1. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
16.7.1.2. A subcontratação não exime o licitante ou seu contratado das
obrigações e responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.
37
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
16.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser
formalizados, exclusivamente, por meio de termos aditivos aos contratos firmados.
16.11. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.compras.mg.gov.br
ou poderá ser obtido na SEPLAG, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n -
Cidade Administrativa/ Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, mediante o pagamento
do valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página, para cobrir os custos com sua
reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente autenticado por banco
credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
16.12. Este Edital possui 120 páginas numeradas, sendo que os Anexos de I a XII
constituem parte integrante e inseparável deste instrumento.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2010
WARLEI OLIVEIRA GOMES, MAJOR PM
Pregoeiro
FILIPE LUÍS DE OLIVEIRA GUIMARÃES, TEN CEL PM
Chefe do CMI
38
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Governo do Estado de Minas Gerais, ao desenvolver a 2ª onda do Projeto Gestão
Estratégica de Suprimentos – GES, busca reduzir seus gastos, primando pela
qualidade, produtividade e sustentabilidade.
Uma das famílias de compras desenvolvida nesta 2ª onda é a de Frota de veículos e
combustíveis , que foi estudada em três dimensões: aquisição/locação, abastecimento
e manutenção. Este Registro de Preços é o resultado do trabalho que envolveu:
conhecer o processo de abastecimento dos órgãos e entidades estaduais, analisar as
melhores práticas vigentes no mercado e desenvolver um novo modelo com base na
metodologia de Strategic Sourcing (Abastecimento Estratégico) que contempla também
a análise do custo total de aquisição de determinado produto/ serviço.
O modelo proposto visa a redução dos custos de abastecimento da frota de veículos
estadual "subindo" na cadeia de fornecimento, ou seja, adquirindo combustível no
atacado e não no varejo, o que elimina custos intermediários e aumenta o controle
sobre os abastecimentos , por meio da implantação de dispositivos instalados nos
veículos e bombas de combustível e do gerenciamento destes abastecimentos por meio
de sistema informatizado de gestão.
O Estado possui hoje 100 postos de combustíveis , distribuídos em 61 municípios, que
atendem a aproximadamente 90% da demanda de combustível dos órgãos e entidades
estaduais,1 . Com a instalação de novos pontos de abastecimento nos municípios
apresentados no Anexo V, este percentual se elevará, ampliando a área de cobertura
de abastecimento. Ademais, 60 destes 100 postos pertencem a órgãos de segurança
1 Este levantamento foi efetuado solicitando a cada órgão/ entidade do Poder executivo estadual sua demanda anual de combustível por município.
39
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pública, sendo estratégicos às suas atividades, e que, por isso, não seriam desativados,
independentemente do modelo adotado.
Em vista do exposto, o abastecimento na rede interna de postos e pontos de
abastecimento mostrou-se viável. Quanto ao controle, optou-se por dispositivos
acoplados aos veículos , haja vista sua segurança e confiabilidade. Com eles, há a
garantia de que o combustível que saiu da bomba abasteceu determinado veículo. Não
há a possibilidade de se efetuar, com um mesmo dispositivo, o abastecimento de outro
veículo, senão daquele no qual ele está instalado.
Essa contratação insere-se também no modelo do Posto Orgânico Coletivo – POC – já
consolidado no Estado. Nele, os postos presentes em alguns órgãos estaduais podem
atender a todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado.
FUNCIONAMENTO DO MODELO POC: cada órgão/ entidade compra combustível no
atacado e o armazena em um dos postos próprios do Estado, ficando com um saldo
que o habilita a abastecer seus veículos em qualquer posto da rede interna do Governo
de Minas Gerais. É como se cada órgão/ entidade comprador possuísse uma conta de
combustível, e os postos fossem "caixas automáticos" para a retirada de combustível.
Ao órgão gestor da licitação, compete o controle dos estoques dos postos e do saldo
dos órgãos. A soma do combustível estocado nos tanques de todos os postos deve ser
igual à soma do saldo dos órgãos que abastecem via POC.
Assim, o novo modelo de abastecimento a ser implantado representa também uma
evolução do modelo POC, uma vez que o controle, hoje informatizado (há o lançamento
manual das informações no sistema próprio do Governo Estadual), será automatizado,
eliminando a interferência humana no lançamento de dados como placa do veículo,
hodômetro e volume abastecido.
1.1. DA FROTA DE VEÍCULOS ESTADUAL
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
No final de outubro de 2009, a frota estadual, compreendida por automóveis,
camionetas, caminhonetes, utilitários, ônibus, micro-ônibus, caminhões e motocicletas,
era composta por 19.176 veículos, sendo que mais de 40% destes encontravam-se na
Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. A taxa de alienações de veículos
oficiais nos últimos anos foi de aproximadamente 1.450 unidades/ ano, como pode ser
visto no quadro abaixo:
ANO QTDE LEILÕES QTDE DE VEÍCULOS ALIENADOS
2007 11 1415
2008 11 1484
2009* 11 1426
* Dados até novembro de 2009
Por fim, nos últimos anos, a taxa de crescimento da frota de veículos estadual, obtida
pela diferença entre os veículos incorporados (adquiridos, locados, recebidos em
doação, etc.) e os descarregados/ retirados da frota (alienados, devolvidos, doados,
etc.) é positiva, apresentando uma média de 6,28% de 2006 a 2009. O fornecedor deve
considerar a soma da taxa de crescimento mais a quantidade de veículos alienados
para levantar o quantitativo de veículos que anualmente são incorporados ‘a frota
estadual.
41
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento
do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades relacionados no Anexo II
deste Edital, por meio da implantação, manutenção e administração de um sistema
informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo eletrônico nos veículos,
postos próprios do Estado e pontos de abastecimento instalados pelo fornecedor; a
manutenção dos equipamentos e o tratamento de resíduos nestes locais; bem como o
fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo
diesel);conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução
contidas neste termo de referência.
2.2. Esta contratação não abrange o controle dos abastecimentos do maquinário de
propriedade ou em uso pela Administração estadual.
2.3. LOTE ÚNICO
O consumo estimado de combustível para o período de 12 (doze) e 60 (sessenta)
meses, informado pelos órgãos e entidades, no ato de sua adesão a este Registro de
Preços, em quantidades globais, é apresentado a seguir, e o consumo por município é
apresentado no Anexo III deste Edital.
Item Descrição Qtde (12 meses) Qtde (60 meses)
1
ÁLCOOL ALCOOL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO TIPO COMUM, HIDRATADO (Código SIAD: 14516)
9.961.390 Litros (nove milhões, novecentos e sessenta e um mil e trezentos e noventa litros)
49.806.950 Litros (quarenta e nove milhões, oitocentos e seis mil e novecentos e cinquenta litros)
2
GASOLINA GASOLINA AUTOMOTIVA TIPO COMUM. (Código SIAD: 14486)
28.988.203 Litros (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e três litros)
144.941.016 Litros (cento e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e um mil e dezesseis litros)
3
DIESEL ÓLEO DIESEL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO TIPO COMUM. (Código SIAD: 77151)
13.683.522 Litros (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois litros)
68.417.610 Litros (sessenta e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e dez litros)
4 Taxa de Administração para prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento
__%
42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.3.1. A remuneração do FORNECEDOR, decorrente do gerenciamento dos
abastecimentos, será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) pelo
valor total dos abastecimentos efetivos, realizados em cada mês, dentro da vigência
dos contratos, conforme fórmula a seguir:
2.3.1.1. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e
irreajustável.
2.3.1.2. O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do
combustível multiplicado pelo volume abastecido.
2.3.1.3. Para cálculo do valor a ser pago pelo gerenciamento do abastecimento,
será considerado o preço unitário do combustível no mês em que o serviço foi
prestado.
2.3.1.4. O valor cobrado pelo serviço de gerenciamento deverá constar no relatório
analítico de despesa (presente no sistema do FORNECEDOR) e ser aprovado
pelo órgão/ entidade contratante antes da emissão da respectiva fatura, em
conformidade com as regras de pagamento dispostas neste Edital.
3. FORNECIMENTO
3.1. REGRAS COMUNS
3.1.1. O fornecimento de combustível deverá ser realizado diretamente pelo
FORNECEDOR nos postos próprios do Estado e em pontos de abastecimento
disponibilizados pelo FORNECEDOR, relacionados, respectivamente, nos Anexos IV
e V deste Edital, a partir da “Autorização de Fornecimento” de combustíveis emitida
exclusivamente pelo órgão gestor do Registro de Preços. Caberá a ele indicar o
P = T x VT, onde:
P = Pagamento a ser realizado pelo gerenciamento do abastecimento;
T = taxa de administração (valor percentual);
VT = gastos incorridos pelos órgãos/ entidades com o abastecimento de sua frota de veículos.
43
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
local de entrega, a quantidade a ser entregue por local e os quantitativos a serem
faturados, destacando os órgãos e entidades responsáveis pelos pagamentos.
3.1.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada pedido de órgão ou entidade
participante do Registro de Preços, autorizado pelo órgão gestor e entregue no posto
indicado por este.
3.1.3. O fornecimento mínimo será de cinco mil litros por tipo de combustível ou,
se necessário, por seus múltiplos, sendo que o órgão gestor buscará solicitar a carga
completa de dez mil litros para as entregas em cada local.
3.1.4. O fornecimento de combustível nos postos próprios do Estado e nos
pontos de abastecimento disponibilizados pelo FORNECEDOR deverá ser feito em
até 30 (trinta) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de
Fornecimento.
3.1.5. O FORNECEDOR deverá utilizar caminhão de transporte devidamente
equipado com bomba adequada a abastecer tanques aéreos de combustíveis.
3.1.6. O gerenciamento dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos
participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pelo
FORNECEDOR nos postos próprios do Estado e pontos de abastecimento
disponibilizados por ele.
3.1.7. Deverá ser emitida, mensalmente, a cada órgão/ entidade contratante
uma nota fiscal com a cobrança pelo serviço de gerenciamento do abastecimento,
cujo valor será o produto da taxa de administração pelo preço total dos
abastecimentos de sua frota de veículos no mês de referência, devidamente
registrados no sistema do FORNECEDOR.
3.1.8. Todos os postos próprios e pontos de abastecimento deverão ser
equipados com dispositivos eletrônicos nas bombas, além de outros equipamentos,
que permitam o controle e gestão dos abastecimentos. A instalação, manutenção e
administração destes dispositivos e equipamentos, bem como dos recursos de
tecnologia da informação que permitam a comunicação on-line dos dados relativos
aos abastecimentos, deverá ser feita pelo FORNECEDOR, sendo seus custos
incorporados à taxa de administração.
44
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.9. O gerenciamento do abastecimento abrangerá também os serviços de
manutenção e o tratamento e disposição final de resíduos dos postos próprios e
pontos de abastecimento.
3.1.9.1. O FORNECEDOR deverá elaborar Plano de manutenção e
operação de acordo com as normas vigentes e apresentá-lo ao órgão gestor
deste Registro de Preços. A manutenção de postos e pontos de abastecimento
deverá incluir: limpeza, revisão e reparos de tanques, bombas, filtros,
mangueiras e bicos de abastecimento; manutenção de equipamentos e
disponibilização de kits para análise da qualidade do combustível, entre outros.
3.1.10. O plano de manutenção e operação deverá conter também os
procedimentos operacionais e o plano de atendimento em caso de emergências.
3.2. REGRAS ESPECÍFICAS PARA PONTOS DE ABASTECIMENTO
3.2.1. O FORNECEDOR deverá disponibilizar, dentro dos prazos estabelecidos,
28 (vinte e oito) pontos de abastecimento nas localidades apresentadas no Anexo V
deste Edital, sendo que:
3.2.1.1. 14 (quatorze) pontos de abastecimento serão instalados em municípios
e/ou imóveis onde não há posto próprio do Estado, sendo um deles localizado em
frente à Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG em Belo Horizonte;
3.2.1.2. 14 (quatorze) pontos de abastecimento serão instalados em imóveis onde
existem postos próprios do Estado, substituindo-os ou complementando sua
estrutura.
3.2.1.2.1. Não será imputado ao fornecedor o tratamento do passivo
ambiental dos postos existentes.
3.2.2. Todos os pontos deverão abastecer veículos movidos a álcool, gasolina e
óleo diesel e ter tanques para armazenamento destes três tipos de combustíveis,
exceto nos municípios onde o consumo estimado de óleo diesel (apresentado no
Anexo III deste Edital) for inferior a 10.000 litros ao ano e nos locais em que os
tanques existentes estejam em boas condições de uso.
3.2.3. Os pontos de abastecimento serão instalados em imóveis de propriedade
ou posse do Estado de Minas Gerais com disponibilidade de energia elétrica, rede de
45
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
água e esgoto, e localizados em áreas compatíveis com este tipo de
empreendimento. A guarda destes locais será de responsabilidade do órgão ou
entidade onde foi instalado.
3.2.3.1. Os endereços poderão ser alterados, e caso isso ocorra, o fornecedor
será avisado com antecedência de modo a não atrasar a instalação dos pontos.
3.2.4. Os pontos de abastecimento serão de propriedade do FORNECEDOR e
deverão ser transferidos ao Estado no fim da vigência da contratação.
3.2.5. O FORNECEDOR deverá disponibilizar os pontos de abastecimento
prontos para uso. Ele será responsável pela construção/ instalação de toda a
infraestrutura necessária à sua operacionalização, que deve ter pelo menos: pista de
descarga e de abastecimento em concreto armado, canaletas de contenção, caixa
separadora de água e óleo, módulo(s) de abastecimento, dispositivos para controle
dos abastecimentos, infraestrutura para transmissão de dados (inclusive com linha
telefônica para atendimento via central de atendimento 0800), instalação elétrica, e
sistema de aterramento e drenagem.
3.2.5.1. Os módulos de abastecimento devem possuir, pelo menos: tanque(s)
pleno(s) ou particionado(s) para armazenamento de álcool, gasolina ou óleo
diesel, sendo a capacidade de armazenamento por combustível entre 10m3 e
15m3; bacia de contenção com capacidade de 110% do volume de cada tanque,
indicador de nível digital, câmara de contenção (spill box) para descarga do
caminhão tanque e bandeja de contenção; pedestal de abastecimento com
medidor, mangueira e bico de abastecedor, conjunto motor-bomba à prova de
explosão, filtro coalescedor/ separador (retenção de sólidos – 5 microns),
cobertura para a área dos pedestais (onde ficarão os frentistas), sistema elétrico
com componentes certificados anti-explosão, extintores de incêndio,
equipamentos anti-transbordamento, adesivagem e instrução de segurança.
46
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Figura 1 – Foto Ilustrativa de um módulo de abastecimento contendo 01 tanque
de 15m3.
3.2.5.2. O FORNECEDOR poderá construir o ponto de abastecimento em
alvenaria, ao invés de utilizar módulos de abastecimento, desde que atendidas
todas as especificações do item 3.2.5.1 que forem pertinentes a esse tipo de
construção.
3.2.6. A instalação do ponto localizado em frente à CAMG ocorrerá em batalhão
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que ainda será construído, e que,
por isso, poderá ser ultrapassar o cronograma previsto no Anexo VII.
3.2.7. O FORNECEDOR será responsável pela obtenção do alvará de
funcionamento, autorização do Corpo de Bombeiros Militar, autorizações e registros
junto a Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,
licenciamento ambiental, quando exigível, e demais registros necessários ao
funcionamento dos pontos de abastecimento.
47
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.8. Os pontos de abastecimento, bem como seus equipamentos, deverão ser
certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, quando obrigatório;
estar em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR 13312, NBR
14639, NBR 15461 e NBR 17505) e as diretrizes estabelecidas pela Resolução
CONAMA nº. 273, de 29 de novembro de 2000 e órgãos ambientais competentes,
além de outras normas legalmente exigíveis.
3.2.9. Os custos relativos ao investimento para instalação e disponibilização
destes pontos de abastecimento devem ser incorporados à taxa de administração
cobrada pela prestação do serviço de gerenciamento dos abastecimentos e
considerar um período de retorno de 60 (sessenta) meses.
3.2.10. Os pontos e seus equipamentos deverão ser testados e ensaiados pelo
FORNECEDOR, antes de serem transferidos ao Estado, para a comprovação da
inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
3.2.10.1. Toda e qualquer incorfomidade no ponto deverá ser corrigida antes
da transferência de sua propriedade ao Estado.
3.3. FUNCIONAMENTO DOS POSTOS PRÓPRIOS E PONTOS DE
ABASTECIMENTO
3.3.1. Os postos próprios e pontos de abastecimento terão três regimes de
funcionamento, a saber:
3.3.1.1. Segunda a Sexta-feira, de 07:00 às 19:00 horas, em 02 turnos de 6 (seis)
horas cada;
3.3.1.2. Segunda a Domingo, de 07:00 às 23:00 horas, em 02 turnos de 8 (oito)
horas cada;
3.3.1.3. Segunda a Domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em 02 turnos de 12
horas cada;
3.3.1.3.1. 07 (sete) postos terão o regime de 24 horas. São eles: posto da
Polícia Civil e Minas Gerais – PCMG, os postos do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais – CBMMG e o posto localizado no Centro de
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Motomecanização e Intendência (CMI) da Polícia Militar de Minas Gerais –
PMMG.
3.3.2. As entregas de combustível devem ser efetuadas exclusivamente de
Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas.
4. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
4.1. O controle dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos e entidades
participantes deste Registro de Preços ocorrerá por meio de dispositivos eletrônicos
instalados em cada veículo, bem como dispositivos, equipamentos, softwares e demais
insumos necessários, instalados nos postos próprios do Estado e nos pontos de
abastecimento.
4.2. Cada abastecimento, tanto nos postos próprios como nos pontos de
abastecimento, somente será liberado após validação de parâmetros pré-definidos,
sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor e a
disponibilidade de saldo (de combustível ou financeiro) para o abastecimento.
4.3. O condutor do veículo no ato do abastecimento será identificado por meio de
senha eletrônica, pessoal e intransferível. É requisito para a conclusão do
abastecimento a digitação da senha pelo condutor, que deverá estar válida.
4.4. No caso do veículo ou do condutor não atenderem aos parâmetros pré-definidos,
o sistema deverá bloquear o abastecimento e enviar comunicação ao órgão/ entidade
proprietário, informando o fato gerador do problema. O gestor de frota do órgão/
entidade proprietário poderá, através do sistema, desbloquear o abastecimento do
veículo, desde que seu órgão/ entidade possua saldo suficiente para cobrir o
abastecimento em questão.
4.5. O sistema deverá efetuar, eletrônica e automaticamente, sem intervenção
humana, sendo esta permitida somente para a identificação do condutor, o registro e
tratamento dos dados dos abastecimentos, por meio de equipamentos especializados
instalados nos postos próprios e pontos de abastecimento, e nos veículos da frota dos
órgãos e entidades participantes.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.6. Os dados de cada abastecimento realizado devem ser coletados e armazenados
pelo sistema, em base de dados permanente, constantemente atualizada, devendo
abranger, no mínimo:
4.6.1. Marca/modelo do veículo
4.6.2. Placa do veículo
4.6.3. Unidade (base operacional) onde o veículo está alocado
4.6.4. Órgão/ entidade do veículo
4.6.5. Cota do veículo (em valor ou volume), quando houver
4.6.6. Hodômetro do veículo no ato abastecimento
4.6.7. Data/ hora do abastecimento
4.6.8. Local do abastecimento (posto)
4.6.9. Tipo de combustível abastecido
4.6.10. Volume abastecido
4.6.11. Preço unitário do combustível
4.6.12. Preço total do abastecimento
4.6.13. Nome e CPF do condutor do veículo no ato do abastecimento
4.7. O sistema de gerenciamento da frota deve estar integrado com o Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD do Governo de MG – para:
4.7.1. Importação dos dados cadastrais dos veículos e condutores. A inclusão
dos dados de novos veículos e condutores e a atualização dos dados daqueles já
carregados ao sistema do fornecedor será feita exclusivamente por esta importação.
Entende-se por dados cadastrais do veículo aqueles necessários à sua identificação
como: placa, marca/modelo, hodômetro, combustível, capacidade do tanque,
unidade e órgão/ entidade que detém sua posse ou uso e situação do veículo no
patrimônio estadual (ativo e inativo). Entende-se como dados cadastrais do condutor
aqueles necessários à sua identificação, como: CPF, nome, órgão/ entidade a qual
está vinculado, situação neste órgão (ativo e inativo).
4.7.2. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o SIAD. As
informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após o abastecimento, no formato a ser definido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.7.3. O modo de transmissão, bem como o formato e conteúdo dos arquivos a
serem importados e exportados do sistema do FORNECEDOR encontram-se no
Anexo VI deste Edital.
4.8. Deverá ser disponibilizado aos órgãos e entidades participantes do Registro de
Preços, bem como ao órgão gestor dos postos próprios do Estado, acesso a software
ou programa, via internet, para a alimentação e alteração de parâmetros, e também
para a obtenção de informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas e
relatórios.
4.9. Deverá haver pelo menos 05 (cinco) perfis de acesso ao software
disponibilizado:
4.9.1. Gestor de Frota do Estado (SEPLAG) : terá acesso às informações dos
abastecimentos dos veículos de todos os órgãos e entidades participantes do
Registro de Preços, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum
órgão e entidade.
4.9.2. Gestor de Frota do Órgão/ Entidade : deverá estabelecer o nível de
acesso permitido (consulta/administração) ao software para cada unidade, podendo
um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas
respectivas responsabilidades. Poderá incluir ou alterar parâmetros para a frota de
veículos de seu órgão/ entidade e terá acesso às informações dos abastecimentos
de todos os veículos de seu órgão/ entidade;
4.9.3. Gestor de Frota de Unidade/ Base Operacional : A unidade é uma
subdivisão ou base operacional do órgão/ entidade. Poderá ter um ou mais gestores
com acesso às informações dos abastecimentos dos veículos vinculados a ela.
4.9.4. Gestor dos Postos Próprios do Estado (ÓRGÃO GESTOR DO RP):
terá acesso às informações dos abastecimentos ocorridos em todos os postos
próprios, bem como das entradas de combustível nos tanques dos postos e saldo em
estoque, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum posto.
4.9.5. Gestor de Posto Próprio : Poderá incluir ou alterar parâmetros para os
postos sob sua gestão, registrar os dados da abertura e fechamento dos turnos,
entregas de combustíveis e terá acesso às demais rotinas de gerenciamento dos
postos próprios e pontos de abastecimento, inclusive consultas e relatórios.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.10. O acesso dos gestores ao referido software será feito através de identificação
por login e senha.
4.11. O software deverá permitir aos gestores de frota parametrizar a liberação ou o
bloqueio do abastecimento por:
4.11.1. Dia/ Hora
4.11.2. Número de transações (por dia, semana, mês);
4.11.3. Intervalo de tempo entre as transações;
4.11.4. Tipo de combustível;
4.11.5. Municípios de abastecimento
4.11.6. Veículo e /ou unidade do órgão e entidade;
4.12. O software deverá permitir que os gestores de frota estabeleçam cota, em valor
ou volume, para a frota do órgão/ entidade, ou frota de uma unidade do órgão/
entidade, ou para veículo, individualmente. Estas cotas poderão ser alteradas e
redistribuídas e terão como todo o saldo total de combustível do órgão/ entidade nos
postos e pontos. A alimentação das cotas mensais poderá ser feita manual ou
automaticamente.
4.13. Deverá ser possível aos gestores de frota emitirem relatórios gerenciais,
operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e
suas respectivas despesas com os abastecimentos. Estes relatórios poderão ser
detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc.); unidade, órgão e
Estado (formado pelo conjunto de todos os órgãos e entidades do Estado de Minas
Gerais participantes do Registro de Preços) e local de abastecimento (posto e
município), durante todo o período de vigência do contrato. Tais relatórios deverão
contemplar também o desempenho dos veículos, tais como consumo e quilometragem
percorrida; preços históricos unitários em R$/L por tipo de combustível, além dos
possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
4.14. O software deverá permitir que seja feito o gerenciamento dos postos próprios e
pontos de abastecimento, assim como dos saldos de combustível dos órgãos e
entidades contratantes.
4.14.1. O gerenciamento dos postos próprios e dos pontos de abastecimento
deverá ser feito por meio de rotinas que:
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.14.1.1. Registrem a entrada de combustível decorrente das entregas,
identificando: órgão comprador, posto e/ou tanque onde ocorreu a entrada de
combustível, volume entregue, tipo e preço do combustível, data da entrega e
número da nota fiscal.
4.14.1.2. Registrem as saídas de combustível do tanque e/ou posto por pelos
abastecimentos controlados de forma automatizada pelo sistema.
4.14.1.3. Registrem as perdas de combustível por evaporação. Este dado
deverá ser informado somente pelo usuário com o perfil de gestor do posto/ ponto
de abastecimento.
4.14.1.4. Apresentem o saldo da cada combustível presente no tanque/
posto, a ser calculado pela fórmula: Saldo atual = saldo anterior + Σ entradas – Σ
abastecimentos – Perda por evaporação.
4.14.1.5. Controlem os turnos dos postos/ pontos, registrando: data/hora,
volume de combustível em cada tanque e o valor do totalizador do medidor da
bomba na abertura e no fechamento dos turnos, bem como o frentista em
atividade no referido turno.
4.14.1.6. Emitam relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para
controle e gestão das informações dos postos/ pontos. Estes relatórios poderão
ser detalhados ou consolidados e trazer, pelo menos, informações sobre as
entradas, saldos, turnos e abastecimentos ocorridos nos postos/ pontos.
4.14.2. O gerenciamento da cada tipo de combustível nos postos/ pontos poderá
ser feito por tanque ou de forma consolidada, considerando o posto/ ponto como um
todo.
4.14.3. O gerenciamento do saldo de combustível dos órgãos e entidades
participantes deste Registro de Preços deverá ser feito por meio de rotinas que:
4.14.3.1. Registrem as aquisições de combustível dos órgãos/ entidades.
Este registro ocorrerá no ato do lançamento da nota fiscal referente ao
combustível que deu entrada no posto/ ponto, uma vez que aí já é possível
identificar o órgão/ entidade comprador. O lançamento de cada nota fiscal deverá
atualizar o saldo de combustível do posto/ ponto bem como do órgão/ entidade
comprador.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.14.3.2. Registrem de forma automatizada as saídas de combustível
decorrentes dos abastecimentos efetuados pela frota de veículos de cada órgão/
entidade nos diversos postos/ pontos de abastecimento.
4.14.3.3. Apresentem o saldo consolidado da cada órgão/ entidade, a ser
calculado pela fórmula: Saldo atual = saldo anterior + Σ entradas – Σ
abastecimentos dos veículos do órgão/ entidade (independente do local onde
ocorreu a entrega de combustível e os abastecimentos).
4.14.3.4. Emitam relatórios gerenciais e operacionais mostrando o saldo
atual, bem como o extrato de movimentações (entradas e saídas) na conta de
combustível de cada órgão/ entidade participante.
4.14.4. O controle de cotas de cada órgão/ entidade deverá ser realizado com
base em seu saldo de combustível. A cota total a ser distribuída às unidades e
veículos de cada órgão/ entidade deverá ser igual ao seu saldo de combustível.
4.15. O FORNECEDOR deverá disponibilizar serviço de atendimento mediante linha
telefônica (0800) a ser utilizado na ocorrência de falhas nos equipamentos e
dispositivos dos postos/ pontos e veículos devido à falta de energia, defeitos, ou
qualquer outro motivo, a fim de que todos os dados da transação sejam registrados no
sistema no ato do abastecimento.
4.16. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG deverá ter acesso
aos dados dos abastecimentos realizados a partir dos contratos firmados de toda a frota
de veículos dos órgãos e entidades participantes e caronas. Os dados da frota de
veículos abrangida nestes contratos serão enviados ao FORNECEDOR,
exclusivamente pela SEPLAG.
5. DISPOSITIVOS DOS VEÍCULOS
5.1. Deverão ser instalados em toda a frota de veículos dos órgãos e entidades,
participantes deste Registro de Preços, dispositivos eletrônicos que possibilitem a
validação de parâmetros pré-definidos e a transmissão dos dados dos veículos no ato
do abastecimento, de forma automatizada, sem a intervenção humana.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.2. A relação de novos veículos incorporados à frota do Poder Executivo Estadual
durante a vigência dos contratos, assim como a relação de veículos baixados do
patrimônio estadual ou recolhidos para leilão, será repassada ao fornecedor
exclusivamente pela SEPLAG, tendo como fonte de dados o módulo Frota – SIAD.
5.3. É pré-requisito para a instalação e desinstalação do dispositivo eletrônico nos
veículos da frota estadual o recebimento de seus dados a partir do módulo Frota –
SIAD – e a solicitação formal do órgão/ entidade proprietário.
5.4. A instalação e desinstalação de dispositivos deverá ocorrer em até 48 (quarenta
e oito) horas, em veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos
alocados no interior do estado, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e
da solicitação do órgão.
5.5. O dispositivo que apresentar defeito deverá ser reparado ou substituído pelo
fornecedor em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de solicitação do
reparo, que será requerido pelo órgão/ entidade proprietário ou em posse do veículo.
5.6. A instalação desinstalação, reinstalação, manutenção e reparo dos dispositivos
dos veículos, necessários ao controle dos abastecimentos deverão ser realizados pelo
FORNECEDOR, sem qualquer ônus ao Estado.
5.7. Em casos excepcionais, tais como novos veículos aguardando a instalação do
dispositivo, veículos locados temporariamente - menos que 30 (trinta) dias -, e veículos
com dispositivo inutilizado, deverá ser disponibilizada uma alternativa para identificar
eletronicamente o veículo e registrar os dados de seu abastecimento, garantindo-se a
tais abastecimentos controle similar ao existente nos veículos com dispositivos.
5.7.1. Os dispositivos deverão ser obrigatoriamente instalados nos veículos
locados, pelos órgãos e entidades participantes, por período superior a 30 (trinta)
dias.
6. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
6.1. A implantação do Sistema de gerenciamento do abastecimento será realizada
em ondas de acordo com o cronograma apresentado no Anexo VII deste Edital.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.2. É pré-requisito para o início da prestação do serviço de gerenciamento do
abastecimento, num município, a implantação da infraestrutura necessária nos postos
próprios e pontos de abastecimento localizados nele, bem como a instalação de
dispositivos eletrônicos em pelo menos 80% dos veículos presentes no município em
questão e nas localidades próximas atendidas pelos postos/ pontos do município.
6.2.1. A data para início da prestação do serviço de gerenciamento em cada
município será definida junto ao Órgão gestor de Registro de Preços e a SEPLAG.
Os saldos de combustível de cada órgão armazenados nos postos na data definida
deverão ser carregados ao sistema do FORNECEDOR, antes do início das
operações.
6.2.2. Toda a frota de veículos dos órgãos e entidades participantes do Registro
de Preços deverão receber dispositivos de controle, independente de estarem
alocados nos municípios de abastecimento.
6.3. O FORNECEDOR deverá implantar o Sistema em todas as bases operacionais
dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, nos postos próprios do
Estado e pontos de abastecimento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura da ata do Registro de Preços.
6.3.1. O prazo para a disponibilização dos pontos de abastecimento prontos
para uso poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, após anuência entre a
SEPLAG, o ÓRGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR.
6.4. O fornecimento de combustível poderá ser feito antes do início da prestação de
serviço do gerenciamento do abastecimento.
6.5. Quanto à instalação dos dispositivos nos veículos alocados em Belo Horizonte,
deverá ser dada prioridade àqueles que compuserem a frota da Cidade Administrativa
de Minas Gerais – CAMG.
6.6. Na fase de implantação do Sistema, o FORNECEDOR deverá oferecer, sem
ônus ao Estado, programa de capacitação de pessoal para os frentistas e gestores dos
postos próprios e gestores de frota dos órgãos e entidades envolvidos na utilização do
Sistema, incluindo:
6.6.1. Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de Gestão e
Emissão de Relatórios.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.6.2. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências
necessárias para saná-las.
6.6.3. Aplicação prática do Sistema.
6.7. Os prazos para instalação do sistema de abastecimento poderão ser revistos
pelo FORNECEDOR, estando sujeitos à aprovação do órgão Gestor do Registro de
Preços e da SEPLAG.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
# 1/2 Órgão/ Entidade Participante Sigla
1 Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais ADEMG 2 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE 3 Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte AG. RMBH
4 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
ARSAE
5 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais ALMG 6 Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais AUGE 7 Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB 8 Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 9 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG 10 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 11 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER 12 Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais DEOP 13 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL 14 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER 15 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ESPMG 16 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais HEMOMINAS 17 Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas HIDROEX 18 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC 19 Fundação Clóvis Salgado FCS 20 Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG 21 Fundação de Arte de Ouro Preto FAOP 22 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais UTRAMIG 23 Fundação Educacional Caio Martins FUCAM 24 Fundação Ezequiel Dias FUNED 25 Fundação Helena Antipoff FHA 26 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG 27 Fundação João Pinheiro FJP 28 Fundação Rural Mineira RURALMINAS 29 Fundação TV Minas Cultural e Educativa REDEMINAS 30 Gabinete Militar do Governador do Estado 31 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IO/MG 32 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE 33 Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais INDI 34 Instituto de Geociências Aplicadas IGA 35 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais IPEM 36 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG 37 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM 38 Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais ITER 39 Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais IEPHA
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
# 2/2 Órgão/ Entidade Participante Sigla 40 Instituto Mineiro de Agropecuária IMA 41 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG 42 Loteria do Estado de Minas Gerais LEMG 43 Ministério Público do Estado de Minas Gerais PGJ 44 Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais OGE 45 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais PCMG 46 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG 47 Radio Inconfindência 48 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA 49 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTES 50 Secretaria de Estado de Cultura SEC 51 Secretaria de Estado de Defesa Social SEDS 52 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDE 53 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana SEDRU 54 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE 55 Secretaria de Estado de Educação SEE 56 Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude SEEJ 57 Secretaria de Estado de Fazenda SEF 58 Secretaria de Estado de Governo SEGOV 59 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD 60 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG 61 Secretaria de Estado de Saúde SES 62 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas SETOP 63 Secretaria de Estado de Turismo SETUR 64 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG 65 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG 66 Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG 67 Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III – CONSUMO ESTIMADO POR MUNICÍPIO
# Município Gasolina(ano) ÓleoDiesel(ano) Álcool(ano) Gasolina(5anos) ÓleoDiesel(5anos) Álcool(5anos) 1 Abaeté 39.008 85.109 50.567 195.041 425.545 252.835 2 Alfenas 63.112 56.621 21.946 315.561 283.103 109.731 3 Almenara 42.952 21.070 214.759 105.349 4 Araçuaí 42.217 60.127 8.598 211.084 300.637 42.991 5 Araguari 175.906 49.619 41.722 879.532 248.095 208.612 6 Araxá 240.910 109.372 43.729 1.204.549 546.862 218.643 7 Arinos 30.587 92.497 57.323 152.936 462.485 286.614 8 Barbacena 438.539 402.531 244.317 2.192.697 2.012.655 1.221.586 9 Belo Horizonte 10.646.073 4.408.869 4.070.710 53.230.364 22.044.343 20.353.550
10 Betim 501.664 52.430 79.433 2.508.322 262.150 397.163 11 Bom Despacho 316.075 96.225 1.580.377 481.126 12 Brasília de Minas 18.960 46.046 42.991 94.802 230.232 214.957 13 Capelinha 67.999 51.122 18.179 339.996 255.609 90.896 14 Caxambu 47.189 22.520 235.946 112.598 15 Conselheiro Lafaiete 211.430 25.551 49.225 1.057.151 127.754 246.126 16 Contagem 918.086 22.980 52.409 4.590.432 114.898 262.044 17 Coronel Fabriciano 133.228 73.847 75.379 666.139 369.235 376.896 18 Curvelo 269.925 282.692 72.873 1.349.626 1.413.459 364.366 19 Diamantina 196.451 200.510 123.653 982.256 1.002.552 618.265 20 Divinópolis 490.694 163.133 137.103 2.453.469 815.667 685.515 21 Formiga 186.767 47.383 62.604 933.837 236.914 313.021 22 Frutal 133.116 46.766 37.874 665.578 233.828 189.369 23 Governador Valadares 760.798 439.826 238.683 3.803.989 2.199.131 1.193.415 24 Guanhães 54.964 60.902 66.085 274.819 304.512 330.424 25 Guaxupé 81.022 19.162 405.110 95.809 26 Ibirité 316.304 1.581.519 27 Ipatinga 449.654 32.981 82.503 2.248.271 164.907 412.516 28 Itabira 207.458 65.931 40.125 1.037.289 329.656 200.627 29 Itajubá 167.535 74.046 96.052 837.677 370.230 480.262 30 Itaúna 29.605 27.998 148.025 139.991 31 Ituiutaba 231.392 132.399 75.072 1.156.958 661.997 375.358 32 Iturama 82.034 26.848 61.761 410.169 134.242 308.803
60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
# Município Gasolina(ano) ÓleoDiesel(ano) Álcool(ano) Gasolina(5anos) ÓleoDiesel(5anos) Álcool(5anos) 33 Janaúba 166.598 200.156 105.466 832.988 1.000.779 527.328 34 Januária 200.898 247.586 78.204 1.004.488 1.237.929 391.022 35 Jequitinhonha 31.343 86.604 42.582 156.714 433.018 212.912 36 João Pinheiro 70.476 76.632 49.953 352.379 383.159 249.763 37 Juiz de Fora 923.705 457.925 327.768 4.618.526 2.289.625 1.638.839 38 Lavras 243.568 210.941 80.333 1.217.840 1.054.706 401.667 39 Manhuaçu 220.295 150.268 59.984 1.101.477 751.342 299.918 40 Manhumirim 30.575 82.226 73.905 152.874 411.130 369.525 41 Monte Carmelo 31.694 52.095 84.919 158.470 260.476 424.597 42 Montes Claros 864.261 580.261 339.046 4.321.303 2.901.305 1.695.232 43 Muriaé 173.996 76.077 111.382 869.981 380.383 556.909 44 Oliveira 65.531 45.528 28.293 327.656 227.640 141.464 45 Pará de Minas 71.288 36.981 101.518 356.442 184.906 507.589 46 Paracatu 272.107 178.800 63.055 1.360.534 893.998 315.275 47 Passos 258.794 156.869 98.104 1.293.970 784.347 490.518 48 Patos de Minas 387.005 347.514 149.006 1.935.025 1.737.571 745.030 49 Patrocínio 239.007 102.359 56.176 1.195.033 511.795 280.878 50 Pedra Azul 68.641 94.149 22.520 343.204 470.744 112.598 51 Pirapora 178.826 115.465 54.457 894.131 577.325 272.283 52 Poços de Caldas 267.356 143.530 90.180 1.336.781 717.649 450.901 53 Ponte Nova 162.941 123.489 109.208 814.703 617.443 546.040 54 Pouso Alegre 316.554 120.541 1.582.771 602.704 55 Ribeirão das Neves 545.833 96.610 126.109 2.729.167 483.049 630.546 56 Sabará 145.774 728.871 57 Salinas 29.634 63.264 7.779 148.168 316.319 38.896 58 Santa Luzia 311.357 11.464 1.556.785 57.322 59 São João Del-Rei 197.982 108.036 40.740 989.908 540.179 203.699 60 São Joaquim de Bicas 88.111 38.205 85.389 440.554 191.025 426.945 61 São Lourenço 139.461 73.919 55.685 697.305 369.593 278.424 62 São Sebastião do Paraíso 85.977 27.433 429.887 137.164 63 Sete Lagoas 406.862 2.034.309 64 Teófilo Otôni 501.858 259.831 134.966 2.509.291 1.299.154 674.830 65 Ubá 397.087 258.661 165.662 1.985.436 1.293.307 828.309 66 Uberaba 697.636 530.480 221.486 3.488.182 2.652.399 1.107.428 67 Uberlândia 1.295.646 753.745 556.589 6.478.232 3.768.723 2.782.946 68 Unaí 348.900 196.266 113.826 1.744.502 981.332 569.129 69 Varginha 483.358 303.550 168.332 2.416.789 1.517.749 841.658 70 Vespasiano 420.127 108.597 66.330 2.100.637 542.985 331.651 71 Viçosa 55.486 11.874 277.430 59.372
TOTAL 28.988.203 13.683.522 9.961.390 144.941.016 68.417.610 49.806.950
61
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV – RELAÇÃO DE POSTOS PRÓPRIOS DO ESTADO
# 1/3 Orgao Unidade
Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque
Volume Total
Gasolina
Volume Total
Diesel
Volume Total
Álcool 1 PMMG 9 CIA Ind Araguari Av Santos Dumont nº 743 – Aeroporto 38440-000 A 15.000 2 PMMG 1 BPM Belo Horizonte Pça Floriano Peixoto - Santa Efigenia 30150-360 A 30.000 3 PMMG 13 BPM Belo Horizonte Av Cristiano Guimarães nº 2300 – Planalto 31720-300 A 30.000 4 PMMG 16 BPM Belo Horizonte Rua Tenente Vitorino nº 71 - Santa Tereza 31010-280 A 30.000 5 PMMG 18 BPM Contagem Av João César de Oliveira nº 5400 - Jardim São Marcos 32040-250 A 30.000 6 PMMG 22 BPM Belo Horizonte Av. Artur Bernardes nº 1337 - Santa Lúcia 30530-310 A 15.000 7 PMMG 33 BPM Betim Rua Crucilândia nº 2441 – Capelinha 32630-110 A 15.000 8 PMMG 34 BPM Belo Horizonte Av. Américo Vespúcio nº 2391 – Caiçara 31230-250 A 15.000 9 PMMG 35 BPM Santa Luzia*** Pça Alexandre Finamore França s/n – Palmital 33045-170 A 15.000
10 PMMG 36 BPM Vespasiano Rua São Paulo nº 295 – Célvia 33200-000 A 15.000 11 PMMG 40 BPM Ribeirão das Neves Pça 21 De Abril nº 35/ Casa – Esplanada 33805-970 A 15.000 12 PMMG 48 BPM Ibirité Rua do Rosário nº 320 – Centro 32400-000 A 15.000 13 PMMG CET Belo Horizonte Rua Dr. Gordiano nº 123 – Prado 30410-330 A 15.000 15.000 14 PMMG CMI Belo Horizonte Av. Amazonas nº 6745 – Gameleira 30510-000 A 45.000 14.500 15.000 15 PMMG ROTAM Belo Horizonte Avenida do Contorno nº 777 30110-060 A 15.000 16 PMMG 15 CIA IND Sabará Rua Mariana nº 3001 - General Carneiro 34500-000 A 15.000 17 PMMG 2 BPM Juiz de Fora Rua Tenente Freitas s/n - Santa Terezinha 36045-560 A 30.000 18 PMMG 3 BPM Diamantina Rua Pedro Duarte nº 0 / Predio – Romana 39100-000 A 15.000 19 PMMG 4 BPM Uberaba Praca Magalhaes Pinto nº 530 / Quartel – Fabricio 38065-470 A 15.000 15.000 20 PMMG 6 BPM Governador Valadares Rua Marechal Floriano nº 2441 - De Lourdes 35030-330 A 15.000 15.000 21 PMMG 7 BPM Bom Despacho Alameda Coronel Fulgencio nº 0 / Garagem - Vila Militar 35600-000 S 15.000 15.000 22 PMMG 8 BPM Lavras Av Comandante nº 111 / Quartel - Jardim Floresta 37200-000 A e S 15.000 10.000 23 PMMG 9 BPM Barbacena Pça Joao Guimaraes Rosa nº 1 - Santa Cecilia 36201-515 A e S 15.000 15.000 24 PMMG 10 BPM Montes Claros Av Deputado Plinio Ribeiro nº 0 / Quartel – Cintra 39402-194 A 15.000 15.000 25 PMMG 11 BPM Manhuaçu Rua Sentinela do Caparao nº 1 - Sao Jorge 36900-000 A 15.000 15.000 26 PMMG 12 BPM Passos Rua Doutor Carvalho nº 1650/ Predio - Nossa Senhora das Gracas 37901-508 A 15.000 27 PMMG 14 BPM Ipatinga Rua Gaivotas nº 662 - Vila Celeste 35162-499 S 15.000 28 PMMG 15 BPM Patos de Minas Av Comandante Vicente Torres nº 450/ Quartel - Jardim Ceu Azul 38706-178 A e S 15.000 10.000 29 PMMG 17 BPM Uberlândia Av. Ubiratan Honorio de Castro nº 291/ Predio - Santa Monica 38408-154 A e S 35.000 15.000 30 PMMG 19 BPM Teófilo Otôni Rua Helmut Neumann nº 100/ Predio - Sao Jacinto 39801-259 S 15.000 31 PMMG 20 BPM Pouso Alegre Avenida Aeroporto nº 2 - Sao Cristovao 37550-000 S 15.000 15.000 32 PMMG 21 BPM Ubá R. Farmaceutico Jose R. Andrade nº 555/ Predio - Sao Sebastiao 36500-000 A 15.000 33 PMMG 23 BPM Divinópolis Rua Mato Grosso nº 0/ Quartel Pm - Afonso Pena 35500-067 S 15.000
*** Não serão instalados dispositivos neste posto, pois ele será desativado e substituído por ponto de abastecimento no endereço apresentado no Anexo VII deste edital.
62
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
# 2/3 Orgao Unidade
Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque
Volume Total
Gasolina
Volume Total
Diesel
Volume Total
Álcool 34 PMMG 24 BPM Varginha Av Celina Ferreira Ottoni nº 3655/ Quartel Pm - Alto Sion 37048-580 A 15.000 35 PMMG 25 BPM Sete Lagoas Rua Luzia Miranda dos Santos nº 125 - Sao Pedro 35701-031 A 15.000 36 PMMG 26 BPM Itabira Rua Sérgio Eisemberg nº 250 – Fênix 35901-224 A 15.000 37 PMMG 28 BPM Unaí Rua Virgilio Justiniano Ribeiro nº 488 – Centro 38610-000 S 15.000 15.000
38 PMMG 29 BPM Poços de Caldas Rua Amacio Mazzaropi nº 195 - Estancia Sao Jose 37706-011 A 15.000
39 PMMG 30 BPM Januária Praca dos Pescadores nº 190 – Centro 39480-000 A 15.000
40 PMMG 31 BPM Conselheiro Lafaiete Av Monsenhor Moreira nº 555/ Quartel PM - Sao Sebastiao 36400-000 A 15.000
41 PMMG 37 BPM Araxá Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhaes nº 100/ Quartel - Jardim Natalia 38181-431 S 15.000
42 PMMG 42 BPM Curvelo Rodovia Mgt-259-Km 0 nº 5 - Santa Rita 35790-000 A 15.000 43 PMMG 45 BPM Paracatu Rua Frei Anselmo nº 435 – Lavrado 38600-000 A 15.000 15.000 44 PMMG 46 BPM Patrocínio Av Joao Alves do Nascimento nº 1694 – Centro 38740-000 S 15.000 45 PMMG 5 CIA IND Itajubá Rua Antiogo Podis nº 120 - Nossa Senhora de Lourdes 37503-002 A 15.000 46 PMMG 10 CIA IND Ituiutaba Rua 22 nº 780 – Centro 38300-076 A 15.000 47 PMMG 11 CIA IND Pirapora Av. Jeferson Gitirana nº 1389l - Cicero Passos 39270-000 A 15.000 48 PMMG 12 CIA IND Janaúba Av Santa Monica nº 145 - Sao Goncalo 39440-000 A 15.000 49 PMMG 13 CIA IND Formiga Rua N. Sra. da Abadia nº 745 / Quartel Pm - N. Sra. Aparecida 35570-000 A 15.000 50 PMMG 14 CIA IND São Lourenço R. Heraclito Antonio Moreira nº 741 - Sao Lourenco Velho 37470-000 A 15.000 51 PMMG 19 CIA IND Pará de Minas Br 262 Km 405 nº 0 – Serra Verde 35661-269 A 15.000 52 PMMG 80 CIA ESP Alfenas Rua Guimaraes Rosa nº 151 - Vista Grande 37130-000 S 10.000 53 PMMG 108 CIA ESP Itaúna Rua Maria Lima Coutinho nº 188 - Das Gracas 35680-340 A 10.000 54 PMMG 157 CIA ESP Monte Carmelo Av Tres nº 0 - Vila Militar 38500-000 S 15.000 55 DER CRG 1 Belo Horizonte Av.Tereza Cristina nº. 3826 30535-650 S 15.000 30.000 15.000 56 DER CRG 2 Guanhães Av.Ciro Nunes nº. 547 39740-000 S 15.000 15.000 15.000 57 DER CRG 3 Pará de Minas Rua Goitacazes nº. 151 35661-155 S 12.000 24.000 12.000 58 DER CRG 4 Barbacena Rua Cel.Deodoro G.Araújo nº. 1195 36200-000 S 15.000 30.000 15.000 59 DER CRG 5 Ubá Praça Engº Jaime T.Videira nº. 90 36500-000 S 15.000 30.000 15.000 60 DER CRG 6 Montes Claros Av.Floriano Neiva nº. 700 39400-314 S 12.000 24.000 15.000 61 DER CRG 7 Araxá Rua Belo Horizonte nº. 1111 38180-000 S 15.000 30.000 15.000 62 DER CRG 8 Diamantina Rua do Bicame nº. 751 39100-000 S 10.000 22.000 15.000 63 DER CRG 9 Curvelo Rua José Bonifácio nº. 250 35790-000 S 15.000 27.000 15.000 64 DER CRG 10 Varginha Av.Alfredo B.de Carvalho nº. 125 37062-440 S 15.000 30.000 15.000 65 DER CRG 11 Uberlândia Rua Itabira nº. 257 38401-067 S 12.000 30.000 15.000 66 DER CRG 12 Itabira Rua Paraná nº. 34 35900-355 S 15.000 15.000 15.000
63
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
# 3/3 Orgao Unidade
Posto Município Endereço CEP Tipo Tanque
Volume Total
Gasolina
Volume Total
Diesel
Volume Total
Álcool 67 DER CRG 13 Brasília de Minas Av.Rui Barbosa nº. 799 39330-000 S 12.000 24.000 15.000 68 DER CRG 14 Patos de Minas Av.Paranaíba nº. 700 38700-000 S 15.000 15.000 15.000 69 DER CRG 15 Poços de Caldas Av.José Remígio Prezia nº. 1637 37701-102 S 14.900 30.000 14.400 70 DER CRG 16 Oliveira Alameda Cícero Castro Filho nº. 1100 35540-000 S 15.000 15.000 15.000 71 DER CRG 17 Ponte Nova Av.Nossa Senhora das Graças nº. 651 35430-214 S 15.000 30.000 15.000 72 DER CRG 18 Monte Carmelo Av.Engº Helácio Simões nº. 114 38500-000 S 10.000 22.000 15.000 73 DER CRG 19 Itajubá Av.Pedro Fonseca Paiva nº. 288 37500-000 S 15.000 30.000 15.000 74 DER CRG 20 Formiga Av.Brasil nº. 3 35570-000 S 15.000 15.000 15.000 75 DER CRG 21 Jequitinhonha Rua Franco Duarte nº. 482 39960-000 S 12.000 24.000 15.000 76 DER CRG 22 Araçuai Rua Dom Serafim nº. 1086 39600-000 S 15.000 15.000 15.000 77 DER CRG 23 Governador Valadares Rodovia Rio/Bahia nº. 230 35044-000 S 12.000 32.000 15.000 78 DER CRG 24 Passos Rua Dr.Carvalho nº. 1395 37900-000 S 12.000 27.000 15.000 79 DER CRG 25 Uberaba Av.da Saudade nº. 114 38061-000 S 27.000 37.000 15.000 80 DER CRG 26 Paracatu Praça Oriente nº. 207 38600-000 S 12.000 34.000 15.000 81 DER CRG 27 Pedra Azul Rua Brasília nº. 250 39970-000 S 30.000 30.000 82 DER CRG 28 Teófilo Otôni Rua Dr.Sidôni Otoni nº. 697 39800-000 S 15.000 30.000 15.000 83 DER CRG 29 Manhumirim Av.JK nº. 455 36970-000 S 15.000 15.000 15.000 84 DER CRG 30 Juiz de Fora Av.Rui Barbosa nº. 642 36045-410 S 15.000 27.000 15.000 85 DER CRG 31 Ituiutaba Av.Prof.José V.Mendonça nº. 1411 38300-000 S 15.000 30.000 15.000 86 DER CRG 32 Janaúba Rodovia BR122 nº. 161 39440-000 S 12.000 27.000 15.000 87 DER CRG 33 Pirapora Av.Brasil nº. 1700 39270-000 S 15.000 30.000 15.000 88 DER CRG 34 Salinas Av.Flores Crispim nº. 565 39560-000 A 15.000 30.000 15.000 89 DER CRG 35 Abaeté Rua Cel.Fernandes dos Reis nº. 335 35620-000 S 15.000 15.000 15.000 90 DER CRG 36 Arinos Av.Maria Joana T.Araújo nº. 400 38680-000 S 15.000 30.000 15.000 91 DER CRG 37 Januária Av.Marechal Deodoro da Fonsecas/n 39480-000 S 10.000 20.000 15.000 92 DER CRG 38 Capelinha Rua Rio Branco nº. 960 39680-000 S 15.000 15.000 15.000 93 DER CRG 39 João Pinheiro Rua Oliveira Francisco Rodrigues nº. 751 38770-000 A 15.000 30.000 15.000 94 DER CRG 40 Coronel Fabriciano Av.Tancredo Neves nº. 4637 35171-302 S 15.000 15.000 15.000 95 CBMMG 1º BBM Belo Horizonte Rua Piauí nº. 1815, Cruzeiro 30150-321 S 15.000 15.000 96 CBMMG 3º BBM Belo Horizonte Av. Antônio Carlos nº. 4013, São Francisco 31270-010 S 15.000 15.000 97 CBMMG 2º BBM Contagem Av. João César de Oliveira nº. 2744, Eldorado 32340-001 S 15.000 15.000 98 CBMMG CSM Contagem Rua 26, nº. 12, Tropical 32070-350 S 15.000 15.000 99 CBMMG 7º BBM Montes Claros Rua Viliato Ribeiro Aquino nº. 193, Canelas 39402-660 A 15.000 15.000
100 PCMG PCMG Belo Horizonte Rua Expedicionário Nilo Seabra - 177 - Santa Efigênia 30260-090 S 60.000 15.000 15.000
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V – RELAÇÃO DE PONTOS DE ABASTECIMENTO
1. Deverão ser instalados 14 (quatorze) pontos de abastecimento em municípios e/ou
imóveis onde não há postos próprios do Estado. São eles:
Município Viabilidade Diesel (1)
Qtde de tanques no ponto (2) Endereço
Almenara NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia Margem da MG - 406, km 17 (Caldeirões) Belo Horizonte SIM 3 tanques (G/A/D) Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n - Serra Verde Betim SIM 3 tanques (G/A/D) BR 381, Km 427, s/n, B. Pintados Caxambu NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia Caxambu - Baependi - Km 0 Frutal SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Elízio Martins, Quadra 663 - Alto da Boa Vista Guaxupé NÃO 2 tanques (G/A) Rodovia MG 450 (Km 2) São Joaquim de Bicas SIM 3 tanques (G/A/D)
Iturama SIM 3 tanques (G/A/D) Rua 27 de Dezembro nº. 1322 – Centro Muriaé SIM 3 tanques (G/A/D) Rua José de Freitas Lima Júnior, nº 47, Bairro Safira Santa Luzia NAO 2 tanques (G/A) Av Bernardo Guimaraes nº 581 – Londrina São João Del-Rei
SIM 3 tanques (G/A/D) BR 265 - km 257 – Bairro Cala Boca
São Sebastião do Paraíso
NÃO 2 tanques (G/A) R. Oliveira Resende, n. 1300 Vila Operária
Vespasiano SIM 3 tanques (G/A/D) R. José Costa Fonseca, nº 486, B. Caeiras Viçosa NÃO 2 tanques (G/A) Rua Gomes Barbosa nº. 935, Centro Obs .: (G/A) = Gasolina e Álcool (G/A/D) = Gasolina, Álcool e Diesel. (1) Os locais em que não há viabilidade para a instalação de tanques de óleo diesel (consumo anual inferior a 10.000 litros), receberão somente tanques para a armazenagem de gasolina e álcool combustível. (2) Poderão ser instalados tanques plenos (um para cada combustível) ou particionados, observando às normas que tratam do assunto.
1.1 - Estes pontos serão instalados em imóveis da PMMG, CBMMG e DER, em
áreas onde o zoneamento municipal permite a instalação de postos de combustível.
2. O ponto de abastecimento que atenderá a frota da Cidade Administrativa de Minas
Gerais - CAMG será instalado em imóvel onde será construído novo batalhão do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. Somente a disponibilização deste
ponto poderá ultrapassar o cronograma estabelecido neste edital, porém os prazos
devem ser acordados entre a SEPLAG e o fornecedor.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3. Dos 100 (cem) postos próprios do Estado, 01(um) será desativado e 14 (quatorze)
dos 99 (noventa e nove) restantes receberão ou serão substituídos por pontos de
abastecimento. São eles:
Município Viabilidade Diesel (1)
Qtde de tanques no ponto (2) Endereço
Alfenas SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Guimaraes Rosa nº 151 - Vista Grande Conselheiro Lafaiete
SIM 3 tanques (G/A/D) Av Monsenhor Moreira nº 555/ Quartel PM - Sao Sebastiao
Divinópolis SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Mato Grosso nº 0/ Quartel Pm - Afonso Pena
Ipatinga SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Gaivotas nº 662 - Vila Celeste
Lavras SIM 3 tanques (G/A/D) Av Comandante nº 111 / Quartel - Jardim Floresta
Pedra Azul SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Brasília nº. 250
Unaí SIM 3 tanques (G/A/D) Rua Virgilio Justiniano Ribeiro nº 488 – Centro
Itaúna NÃO 2 tanques (G/A) Rua Maria Lima Coutinho nº 188 - Das Gracas
Araguari SIM 2 tanques (D/A) Av Santos Dumont nº 743 - Aeroporto
Patrocínio SIM 2 tanques (D/A) Av Joao Alves do Nascimento nº 1694 – Centro
Ribeirão das Neves
SIM 2 tanques (D/A) Pça 21 De Abril nº 35/ Casa - Esplanada
São Lourenço SIM 2 tanques (D/A) R. Heraclito Antonio Moreira nº 741 - Sao Lourenco Velho
Contagem SIM 1 tanque (A) R. Vinte e Seis, nº 12, B. Tropical Manhuaçu SIM 1 tanque (A) Rua Sentinela do Caparao nº 1 - Sao Jorge Obs .: (A) = Álcool (D/A) = Diesel e Álcool (G/A) = Gasolina e Álcool (G/A/D) = Gasolina, Álcool e Diesel. (1) Os municípios de Itaúna e Santa Luzia não apresentaram viabilidade para a instalação de tanques de óleo diesel (consumo anual inferior a 10.000 litros) e receberão somente tanques para a armazenagem de gasolina e álcool combustível. (2) Poderão ser instalados tanques plenos (um para cada combustível) ou particionados, observando às normas que tratam do assunto.
4 - A relação de municípios poderá sofrer alterações, sendo que os licitantes serão
informados tempestivamente, caso isso ocorra.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI – REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
1. O sistema do FORNECEDOR deverá ser integrado ao sistema corporativo de
gestão da frota de veículos estadual, SIAD, para recebimento dos dados cadastrais
de cada veículo, dos dados cadastrais de cada condutor e dos dados cadastrais dos
órgãos/ entidades estaduais; e para envio dos registros dos abastecimentos de cada
veículo.
1.1. O formato dos arquivos enviados ou recebidos será TXT.
1.2. As tabelas de veículos e de condutores estaduais serão enviadas
diariamente pelo SIAD. Já a tabela de órgãos/ entidades será enviada
mensalmente.
1.3. A primeira carga enviada ao sistema do FORNECEDOR, será somente
dos dados dos veículos e condutores que estiverem ativos no SIAD.
2. TABELA VEICULOS
2.1. Será enviado o cadastro completo dos veículos da frota estadual e dos órgãos
conveniados, acompanhado com o status dos veículos, contendo, pelo menos, as
seguintes informações:
CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
CD-UORG NUMBER 7 Código da unidade do órgão onde o veículo está alocado
CD-PLACA CHAR 7 Placa do veículo
CD-STATUS FROTA CHAR 1 Código da situação do veículo no SIAD
NUM-STATUS FROTA CHAR 35 Descrição da situação do veículo no SIAD
NR-RENAVAM NUMBER 9 Número identificador do veículo
CD-MARCA-MODELO NUMBER 6 Código da marca/modelo do veículo presente no DETRAN
NM-MARCA-MODELO CHAR 35 Descrição da marca/modelo do veículo
NR-ANO-FABRICACAO NUMBER 4 Ano de fabricação do veículo
CD-COMBUSTIVEL NUMBER 2 Código DETRAN do combustível
NM-COMBUSTIVEL CHAR 35 Descrição DETRAN do combustível
CAPACIDADE TANQUE NUMBER 3 Volume do tanque do veículo informado no SIAD
VL-HODOMETRO NUMBER 6,1 Valor do hodometro atual do veículo presente no SIAD
2.2. A tabela abaixo indica os veículos aptos ao abastecimento.
CD-STATUS FROTA NUM-STATUS FROTA
A Em uso
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M Manut/ Acidentado
D Impedimento Detran
F Fora de uso
I Inativo
2.2.1. Somente os veículos cuja situação for igual a A (em uso) poderão realizar
abastecimentos.
2.2.2. O sistema do FORNECEDOR deverá travar os abastecimentos dos veículos
nas demais situações, mesmo que possuam cota disponível. O abastecimento dos
veículos nas situações iguais a M, D e F deverá ser aprovado pelo gestor de frota
a qual estão vinculados.
2.2.3. Os veículos com situação igual a I (Inativo) não deverão abastecer em
hipótese alguma. Trata-se de veículos alienados ou doados.
3. TABELA CONDUTORES
3.1. Será enviado o cadastro completo de condutores da frota estadual e dos órgãos
conveniados, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
NR-CPF-CONDUTOR NUMBER 11 Número do CPF do condutor
NOME-CONDUTOR CHAR 60 Nome do condutor
SENHA-CONDUTOR CHAR 6 Senha do condutor
CD-STATUS-CONDUTOR CHAR 1 Código da situação do condutor
3.2. A tabela abaixo indicará os condutores aptos a confirmar abastecimento.
CD-STATUS-CONDUTOR DESCRIÇÃO
A Condutor ativo
D Condutor com impedimento - DETRAN
R Condutor com impedimento - RH
S Condutor sem SENHA cadastrada
I Condutor inativo
3.2.1. Somente condutores com situação igual a A (ativo) poderão confirmar
abastecimentos.
3.2.2. O sistema do FORNECEDOR não deverá aceitar as confirmações de
condutores que se enquadrarem nas situações = D, R, e S. Estes abastecimentos
deverão ser confirmados pelo gestor de frota do órgão.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. Os condutores com situação igual a I (Inativo) não poderão abastecer em
hipótese alguma. Tratam-se de condutores desativados de sua função (inativo,
exonerado, aposentado, etc).
4. Regra : somente condutor vinculado ao órgão do veículo poderá confirmar seu
abastecimento.
5. TABELA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES SIAD.
O SIAD enviará mensalmente ao sistema do fornecedor arquivo contendo tabela com
os dados dos órgãos e entidades estaduais com as seguinte informações:
CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
NO-ORGAO CHAR 50 Nome do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
CGC-ORGAO CHAR 14 CNPJ do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
STATUS-ORGAO CHAR 1 Se o órgão está ativo/ inativo
6. TABELA ABASTECIMENTOS.
6.1. O Fornecedor enviará diariamente ao sistema SIAD, pelo menos, os seguintes
dados de cada abastecimento realizado por veículos da frota estadual.
CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
CD-ORGAO NUMBER 5 Código do órgão proprietário/ responsável pelo veículo
CD-UORG NUMBER 7 Código da unidade do órgão onde o veículo está alocado
CD-POSTO-ORGANICO NUMBER A DEFINIR Código da unidade Posto Orgânico
NOME-POSTO-ORGANICO CHAR A DEFINIR Nome do Posto Orgânico
CD-PLACA CHAR 7 Placa do veículo
DT-ABASTECIMENTO DDMMAAAA 8 Data do abastecimento
HR-ABASTECIMENTO HHMM 4 Hora do abastecimento
VL-HODOMETRO NUMBER 6,1 Valor do hodômetro no abastecimento
CD-COMBUSTIVEL NUMBER 2 Código DETRAN do combustível abastecido
QT-ABASTECIMENTO NUMBER 6,1 Quantidade de combustível do abastecimento
VR-TOTAL NUMBER 15,2 Preço total do combustível do abastecimento
VR-UNITARIO NUMBER 10,2 Preço unitário do combustível
NR-CPF-CONDUTOR NUMBER 11 CPF do condutor do veículo abastecido
INDICADOR-VIRADA-HODOMETRO CHAR 1 Indicação se o veículo teve virada de hodômetro (S/N)
CD-STATUS ABASTECIMENTO CHAR 1 Código da situação em que ocorreu o abastecimento
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.2. Os abastecimentos deverão ser enquadrados em pelo menos 03 situações, a
saber:
CD-STATUS-ABASTECIMENTO DESCRIÇÃO
N Normal
C Liberação Gestor - impedimento condutor
V Liberação Gestor - impedimento veículo
6.2.1. Abastecimento com situação igual a C é aquele confirmado pelo gestor de
frota do órgão, devido restrições do condutor (senha incorreta, com impedimento
DETRAN, RH, etc.)
6.2.2. Abastecimento com situação igual a V é aquele confirmado pelo gestor de
frota do órgão, devido restrições do veículo (impedimento DETRAN,
manutenção/ acidentado, fora de uso, etc.)
6.3. O FORNECEDOR deverá incorporar à tabela STATUS-ABASTECIMENTO outras
situações consideradas relevantes para identificar abastecimentos fora do comum.
6.4. O sistema do FORNECEDOR deverá verificar a ocorrência de virada de
hodômetro e repassar esta informação ao SIAD, por meio do campo INDICADOR-
VIRADA-HODOMETRO.
7. SOFTWARE PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS
7.1. Para a troca de arquivos entre o sistema do FORNECEDOR e o SIAD deverá ser
utilizado um software EDI específico para esta função, já utilizado pelos sistemas
corporativos do Estado, com as seguintes características:
7.1.1. Usar protocolo de transferência OFTP (ODETTE File Transfer Protocol);
7.1.2. Possuir integração com as aplicações existentes;
7.1.3. Permitir automatização do processo de envio/recepção de arquivos;
7.1.4. Permitir execução através de agendamento;
7.1.5. Garantir segurança no transporte dos arquivos (autenticação através do
protocolo OFTP e criptografia RSA, 3DES, DES, AES (SSL3);
7.1.6. Registrar logs auditoria e eventos;
70
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.1.7. Possibilitar recuperação de transferência interrompida;
7.1.8. Possuir tabela de conversão EBCDIC / ASCII e ASCII / EBCDIC;
7.1.9. Suporte aos multiprotocolos de comunicação, TCP, SSL3, X25.
7.2. O fornecedor deverá adquirir um software client STCP OFTP, podendo ser
utilizado outros softwares compatíveis com este padrão;
7.3. Será de total responsabilidade do fornecedor adquirir, configurar e customizar o
software client STCP OFTP;
7.4. O fornecedor deverá adquirir um link dedicado de dados (LPCD) com no mínimo 1
Mbps de largura de banda (Fornecedor e Prodemge-MG);
7.5. Os níveis de SLA exigidos para o link dedicado deverão obedecer aos seguintes
critérios:
7.5.1. O link deverá estar disponível os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, em todos os dias do ano e ter disponibilidade de 99,95
% (total de horas mensais);
7.5.2. A solução de problemas (reparo) deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a
partir da abertura do chamado.
7.5.3. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais -
Prodemge deverá ter acesso privilegiado ao roteador, que será instalado em
sua estrutura de Telecomunicações.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII – CRONOGRAMA PARA A IMPLANTAÇAO DO SISTEM A DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO
1. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento, entendido como o
conjunto de dispositivos e equipamentos instalados nos postos próprios do Estado,
pontos de abastecimento e veículos, bem como o software de gestão e outros
insumos correlatos deverá ser feita de acordo com o cronograma apresentado
abaixo.
Implantação 30dd 60dd 90dd 120dd 150dd Integração do sistema do fornecedor com o SIAD Região 1 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 2 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 3 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores Região 4 1.1 Instalação de dispositivos nos veículos 1.2 Instalação de dispositivos nos postos próprios 1.3 Implantação dos pontos de abastecimento 1.4 Treinamento de frentistas e servidores
2. A implantação do sistema de gerenciamento deverá partir da capital mineira em
direção ao interior do estado, priorizando as regiões com maior quantidade de
veículos. Sendo assim:
2.1. A Região 1 corresponde ao município de Belo Horizonte;
2.2. A Região 2 abrange os municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
2.3. A Região 3 abrange os municípios das mesorregiões: Norte de Minas,
Sul/Sudoeste de Minas, Triangulo/Alto Paranaíba e Zona da Mata;
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.4. A Região 4 abrange os municípios das mesorregiões: Campo das Vertentes,
Central Mineira, Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Oeste de Minas, Vale do
Mucuri e Vale do Rio Doce.
3. A tabela abaixo apresenta a quantidade de postos próprios, pontos de
abastecimentos presentes em cada uma das regiões.
Regiões Qtde Postos Próprios
Qtde de Pontos (Grupo 1)
Qtde de Pontos (Grupo 2)
Qtde de veículos
Região 1 12 1 6.733
Região 2 11 3 3 2.458
Região 3 38 5 7 6.104
Região 4 24 6 3 3.875
Total geral 85 14 14 19.170
3.1. Qtde de postos próprios : corresponde ao quantitativo de postos próprios que
deverão receber a infraestrutura necessária ao controle dos abastecimentos.
Eles deverão ser equipados antes da disponibilização dos pontos de
abastecimento de sua região;
3.2. Qtde de pontos (grupo 1) : corresponde ao quantitativo de pontos de
abastecimento que deverão ser instalados onde hoje operam postos próprios do
Estado, complementando a estrutura dos mesmos ou substituindo-os. Estes
pontos deverão ser disponibilizados antes dos pontos do grupo 2;
3.3. Qtde de pontos (grupo 2) : corresponde ao quantitativo de pontos de
abastecimento que deverão ser instalados em municípios e/ou imóveis que não
possuem postos próprios para o abastecimento dos veículos aí localizados;
3.4. Qtde de veículos : corresponde ao quantitativo de veículos localizados nos
municípios da região e que efetuarão seus abastecimentos prioritariamente nos
postos e pontos de abastecimentos equipados.
4. Município da Região 1: Belo Horizonte. O ponto de abastecimento desta região será
instalado para atender a frota de veículos da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
A disponibilização deste ponto poderá ultrapassar o cronograma estabelecido neste
edital, somente se as benfeitorias sob responsabilidade do Governo de Minas
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerais a serem realizadas no local não ficarem prontas até o prazo previsto, porém
deverá ocorrer antes da conclusão da referida obra.
5. Municípios da Região 2:
5.1. Municípios da Região 2 com postos próprios: Municípios Qtde Postos Próprios
BETIM 1 CONTAGEM 2 IBIRITÉ 1 ITABIRA 2 PARÁ DE MINAS 2 SABARÁ 1 SETE LAGOAS 1 VESPASIANO 1 Total 11
5.2. Municípios da Região 2 com pontos (grupo 1):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) CONSELHEIRO LAFAIETE 1 CONTAGEM 1 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 Total 3
5.3. Municípios da Região 2 com pontos (grupo 2):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) BETIM 1 SANTA LUZIA 1 VESPASIANO 1 Total 3
6. Municípios da Região 3:
6.1. Municípios da Região 3 com postos próprios: Municípios Qtde Postos Próprios
ARAXÁ 2 BRASÍLIA DE MINAS 1 ITAJUBÁ 2 ITUIUTABA 2 JANAÚBA 2 JANUÁRIA 2 JUIZ DE FORA 2 MANHUMIRIM 1 MONTE CARMELO 2 MONTES CLAROS 3 PASSOS 2
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PATOS DE MINAS 2 PIRAPORA 2 POÇOS DE CALDAS 2 PONTE NOVA 1 POUSO ALEGRE 1 SALINAS 1 UBÁ 2 UBERABA 2 UBERLÂNDIA 2 VARGINHA 2 Total 38
6.2. Municípios da Região 3 com pontos (grupo 1):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) ALFENAS 1 ARAGUARI 1 MANHUAÇU 1 PATROCÍNIO 1 SÃO LOURENÇO 1 Total 5
6.3. Municípios da Região 3 com pontos (grupo 2):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) CAXAMBU 1 FRUTAL 1 GUAXUPÉ 1 ITURAMA 1 MURIAÉ 1 SÃO SEB. DO PARAÍSO 1 VIÇOSA 1 Total 7
7. Municípios da Região 4:
7.1. Municípios da Região 4 com postos próprios:
Municípios Qtde Postos Próprios ABAETÉ 1 ARAÇUAÍ 1 ARINOS 1 BARBACENA 2 BOM DESPACHO 1 CAPELINHA 1 CORONEL FABRICIANO 1 CURVELO 2 DIAMANTINA 2 FORMIGA 2
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOV. VALADARES 2 GUANHÃES 1 JEQUITINHONHA 1 JOÃO PINHEIRO 1 OLIVEIRA 1 PARACATU 2 TEÓFILO OTÔNI 2 Total 24
7.2. Municípios da Região 4 com pontos (grupo 1):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 1) DIVINÓPOLIS 1 IPATINGA 1 ITAÚNA 1 LAVRAS 1 PEDRA AZUL 1 UNAÍ 1 Total 6
7.3. Municípios da Região 4 com pontos (grupo 2):
Municípios Qtde de Pontos (Grupo 2) ALMENARA 1 SÃO JOÃO DEL-REI 1 SÃO JOAQUIM DE BICAS 1 Total 3
8. A instalação dos dispositivos nos veículos de cada região ocorrerá nos municípios
onde estão localizados os postos e pontos de abastecimento em data e cronograma
a serem definidos pela SEPLAG e repassados aos órgãos e entidades participantes
deste Registro de Preços.
9. Os prazos para instalação do sistema de abastecimento poderão ser revistos pelo
fornecedor, estando sujeitos a aprovação do órgão Gestor do Registro de Preços e
da SEPLAG.
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ANEXO VIII – DISTRIBUIÇÃO DA FROTA ESTADUAL POR MUN ICÍPIO
Município Unidade Veículo Qtde Veículos Município Unidade Veículo Qtde Veículos BELO HORIZONTE 6.740 PARACATU 93 CONTAGEM 658 SABARA 92 UBERLANDIA 578 TAIOBEIRAS 92 MONTES CLAROS 512 ARAGUARI 90 JUIZ DE FORA 499 JANAUBA 90 GOVERNADOR VALADARES 469 CORONEL FABRICIANO 89 UBERABA 354 IBIRITE 81 VARGINHA 285 PATROCINIO 78 PASSOS 269 IGARAPE 76 TEOFILO OTONI 258 CONSELHEIRO LAFAIETE 73 POUSO ALEGRE 250 FORMIGA 72 PATOS DE MINAS 245 NOVA LIMA 72 BARBACENA 243 FRUTAL 66 DIVINOPOLIS 224 SAO LOURENCO 66 SETE LAGOAS 223 OURO PRETO 62 DIAMANTINA 221 ALFENAS 61 BOM DESPACHO 209 PONTE NOVA 58 UNAI 196 JOAO MONLEVADE 55 CURVELO 184 OLIVEIRA 54 UBA 184 MANHUMIRIM 52 BETIM 173 MONTE CARMELO 49 MANHUACU 173 PEDRA AZUL 47 POCOS DE CALDAS 167 VICOSA 46 RIBEIRAO DAS NEVES 167 JOAO PINHEIRO 45 JANUARIA 141 PARA DE MINAS 44 IPATINGA 137 ITAUNA 42 SAO JOAO DEL REI 136 ALMENARA 39 SANTA LUZIA 133 ITURAMA 38 VESPASIANO 130 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36 ARAXA 117 ARINOS 34 ITUIUTABA 117 ARACUAI 33 ITABIRA 99 CARANGOLA 31 MURIAE 97 CAPELINHA 30 ITAJUBA 95 JEQUITINHONHA 30 PIRAPORA 95 Demais municípios 2.289 LAVRAS 93 TOTAL 19.176 Fonte : Armazém de Dados – SIAD – Pesquisa feita em 29/10/2009
A frota listada representa os veículos alocados de forma permanente em unidades (bases operacionais) dos órgãos e
entidades estaduais em cada município. Não foi considerada a frota de veículos em viagem nestes municípios.
Não foi listada aí a distribuição, por município, dos veículos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Ministério
Público de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, COHAB, PRODEMGE e INDI, que representam a aproximadamente 1.000 veículos; órgãos também
participantes deste Registro de Preços.
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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PARA RE GISTRO DE PREÇOS Nº. XX/ 2010
(preenchida em papel timbrado do proponente) DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone/Fax: Nome do Signatário: Identidade do Signatário: CPF do Signatário Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
LOTE ÚNICO Preço Unitário1
Item Descrição Qtde (Ano)
Unid. Fornec. Com ICMS Sem
ICMS TOTAL2
1 Álcool Litro 2 Gasolina Litro 3 Diesel Litro 4 Taxa de
Administração __,__% Serviço
VALOR DA PROPOSTA (MENOR PREÇO GLOBAL) Por extenso:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste Edital e seus anexos.
OBSERVAÇÕES:
*1 Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros.
O preço unitário de combustível para o atendimento da demanda prevista neste Registro de Preços deverá ser único e já ter incorporado o frete de entrega na modalidade CIF. Este preço deve ser resultante da média ponderada do preço do combustível em cada município apresentado no Anexo III deste Edital multiplicado pelo consumo estimado em cada um deles.
*2 O campo TOTAL para os itens 1, 2 e 3, representa o produto do menor Preço Unitário multiplicado pela quantidade anual (em litros). Para o item 4, representa o produto da taxa de administração relativa a prestação do serviço multiplicado pelo valor total dos itens 1, 2 e 3.
DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA ASSINATURA D A ATA DE RP E CONTRATO
Nome: RG: CPF: Local e data
Assinatura do Representante Legal da Proponente
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ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s)
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais
(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais)
praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade
de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de
apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
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ANEXO XI – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2010
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de 2010, a
Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Motomecanização e
Intendência – CMI, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Avenida
Amazonas, nº 6.745, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.510.000, telefones:
(31) 2123-1031 e (31) 2123-1039, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº 16.695.025/0001-97, representado neste ato pelo <inserir nome>, < inserir o estado
civil >, < inserir a profissão >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº < inserir
número do CPF >, portador do RG nº < inserir número do Documento de Identificação >,
residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominado ÓRGÃO
GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº. < inserir o número > / 2010, que originou
esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas,
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia < inserir o dia em algarismos > de <
inserir o mês por extenso > de 2010 e transcurso o prazo para interposição de recursos,
resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas para o lote único, a seguir
denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
LOTE ÚNICO (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº < inserir o número >/ 2010, independente
de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o
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cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir
o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
< inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o
município e a UF >.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços para contratação do serviço de
gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades
participantes deste Registro de Preços, por meio da implantação, manutenção e
administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo
eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de abastecimento
instalados pelo fornecedor; a manutenção dos equipamentos e o tratamento de
resíduos nestes locais; bem como o fornecimento de combustível (gasolina comum,
álcool comum hidratado e óleo diesel); conforme especificações e condições gerais de
fornecimento e execução contidas no edital de licitação que originou o registro, parte
integrante e inseparável deste instrumento.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os quantitativos, preços unitários e taxa de administração registrados e ofertados por
item do objeto encontram-se relacionados nos quadros abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA
QUANTIDADE (litros)
PREÇO R$ (sem ICMS)
PREÇO R$ (com ICMS)
01 ÁLCOOL 02 GASOLINA 03 ÓLEO DIESEL
ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA PERCENTUAL (%) 04 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.2 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos e serviços
nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar
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licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá
preferência.
2.3 – Incluídos no preço unitário e na taxa de administração estão todos os impostos,
taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da
empresa fornecedora.
2.4 – Os preços registrados para os combustíveis deverão sempre ser adequados ao valor
de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a
partir da data da sua assinatura.
3.2 - É admitida a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro
de Preços quando a proposta do FORNECEDOR continuar se mostrando mais
vantajosa, observando-se o disposto nos incisos do § 2º do art. 14 do Decreto estadual
44.787/2008.
Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 – São participantes deste Registro de Preços, os órgãos e entidades relacionados
no ANEXO II do edital de licitação que o originou.
4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços,
quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços como caronas, deverão
manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
adicional (caronas), independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
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4.2.2 - As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os contratos que forem celebrados, decorrentes desta Ata de Registro de Preços,
terão vigência de 60 (sessenta) meses, obedecendo ao limite estabelecido no inciso II do
art.57 da Lei 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em
vigência.
5.2 – A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as
necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação
pelo Órgão Gestor e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, em
conformidade com o na lei federal nº. 8.666/93.
Cláusula Sexta – DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
6.1 – O fornecimento de combustível será realizado diretamente pelo FORNECEDOR
nos postos próprios do Estado e em pontos de abastecimento disponibilizados pelo
FORNECEDOR, relacionados, respectivamente, nos Anexos IV e V do Edital que
originou este registro, a partir da “Autorização de Fornecimento” emitida
exclusivamente pelo ÓRGAO GERENCIADOR.
6.1.1 – A “Autorização de fornecimento” deverá indicar: tipo de combustível, local de
entrega, a quantidade a ser entregue por local e os quantitativos a serem faturados
evidenciando o órgão ou entidade participante responsável pelo pagamento da
respectiva cota.
6.1.2 – A quantidade, bem como a localização dos postos próprios do Estado e dos
pontos de abastecimento, poderão ser alterados, e, caso isso ocorra, o
FORNECEDOR será notificado com a devida antecedência pelo ÓRGAO
GERENCIADOR.
6.2 – O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da “Autorização
de fornecimento”, será de 30 (trinta) horas, observado o disposto no item 6.4 desta ata,
independentemente das quantidades solicitadas por qualquer órgão participante e da
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localidade dos postos e pontos de abastecimento, devendo o endereço completo deles
estar discriminado na ”Autorização de fornecimento”.
6.2.1 – As entregas de combustível devem ser efetuadas exclusivamente de Segunda a
Sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3 – O FORNECEDOR deverá utilizar caminhão de transporte devidamente equipado
com bomba adequada ao abastecimento dos tanques aéreos de combustíveis.
6.4 – O fornecimento mínimo a ser solicitado por cada órgão será de cinco mil litros por
tipo de combustível ou, se necessário, por seus múltiplos, sendo que o ÓRGAO
GERENCIADOR buscará solicitar a carga completa de dez mil litros para as entregas em
cada local.
6.5 – Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e
representam as previsões dos órgãos participantes para os fornecimentos durante o prazo
de 60 (sessenta) meses.
6.6 – O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata e dos Contratos firmados em decorrência dela.
6.7 – Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, os órgãos e entidades
participantes terão direito de recusar a entrega do combustível, de acordo com sua
conveniência e oportunidade, comunicando ao FORNECEDOR a perda de interesse no
fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.8 – Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às
condições especificadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de
Preços <inserir número>/2010 e nos Anexos do referido Edital.
6.9 – DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.9.1 – Toda entrega deverá ser comunicada à Comissão de Recebimento de
Combustível do posto ou ponto de abastecimento no qual for entregue o combustível,
que adotará os seguintes procedimentos:
6.9.1.1 - provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo
FORNECEDOR e de uma via da “Autorização de fornecimento”, receberá os bens
para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços,
embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos
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para correção pelo FORNECEDOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os
bens, mediante recibo.
6.9.1.2 - definitivamente: no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
recebimento provisório, após a verificação da integridade e realização de testes, se
for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, será efetivado o
recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto
na Nota Fiscal.
6.9.2 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos bens adquiridos,
devendo notificar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência de irregularidade.
6.9.3 – O não cumprimento do fornecimento, no que se refere à entrega dos produtos
em desconformidade com as especificações constantes do Edital que originou este
registro, obriga o FORNECEDOR a providenciar sob suas expensas a substituição dos
produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento
da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular
entrega do produto em condições de ser aceito.
6.9.4 – Em caso de irregularidades não sanadas pelo FORNECEDOR, a Comissão de
Recebimento de Combustíveis reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à
autoridade competente para a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.9.5 – Havendo a necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os
prazos de pagamento serão suspensos, sendo o fornecimento enquadrado como “em
atraso”, sujeitando a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e,
conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei 8666/93 e no Edital que
originou este registro, com observância do devido processo administrativo, respeitando-
se o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Sétima – DA EXECUÇÃO E MEDIÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
7.1 – O gerenciamento dos abastecimentos da frota de veículos dos órgãos
participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pelo FORNECEDOR
nos postos próprios do Estado e pontos de abastecimento disponibilizados por ele; e
mediante sistema de informatizado e integrado, em conformidade com as
especificações contidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.
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7.2 - Após o término de cada mês, o FORNECEDOR deverá apresentar um relatório
analítico de despesas, a ser aprovado pelo órgão ou entidade participante deste
Registro de Preços para a emissão da respectiva da nota fiscal/fatura, de acordo com
os seguintes procedimentos:
7.3 - No primeiro dia útil subseqüente ao fim do mês em que foi prestado o serviço, o
FORNECEDOR deverá entregar/ disponibilizar um relatório analítico de despesas
contendo os quantitativos totais mensais dos abastecimentos realizados e os
respectivos valores apurados, contendo ainda as seguintes informações:
7.3.1 - Identificação do posto (Nome e Endereço)
7.3.2 - Identificação do veículo (placa e marca/modelo);
7.3.3 - Hodômetro do veículo no ato do abastecimento;
7.3.4 - Tipo de Combustível
7.3.5 - Data/Hora do abastecimento
7.3.6 - Quantidade de litros
7.3.7 - Valor da operação
7.3.8 - Identificação do Condutor (Nome e CPF)
7.4 - A remuneração do FORNECEDOR pelo gerenciamento dos abastecimentos, com
exceção do fornecimento de combustível, será resultante da multiplicação da taxa de
administração pelo efetivo montante total dos gastos incorridos pelo órgão ou entidade
com o abastecimento De sua frota de veículos no mês de referencia, constante do
relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pelo órgão ou entidade.
7.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,
devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os
encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação
do serviço.
7.6 - O órgão ou entidade participante deste Registro de Preços deverá atestar a
referida medição no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento/ disponibilização
do relatório, comunicando o FORNECEDOR o valor aprovado e autorizando a emissão
da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à
comunicação dos valores aprovados.
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7.7 - Havendo glosas ou incorreções no relatório, o órgão ou entidade solicitará ao
FORNECEDOR, a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e
reiniciado após a correção por parte deste.
Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado pelos órgãos e entidades contratantes através do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do FORNECEDOR
em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos referidos órgãos/ entidades,
devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de
Recebimento Definitivo, e comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93.
8.1.1 – Obrigatoriamente, a Empresa Fornecedora deverá informar na Nota Fiscal/
Fatura o banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o
pagamento.
8.1.2 – A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/ Fatura
com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente
lançado na Ata de Registro de Preços, admitindo-se também a utilização de CNPJ(s) de
sua(s) filial(ais), desde que eles encontrem-se registrados no Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF.
8.1.3 – A emissão da nota fiscal/fatura referente ao serviço de gerenciamento do
abastecimento está condicionada à aprovação prévia do relatório analítico de despesas
e autorização do órgão/ entidade participante deste Registro de Preços.
8.2 – O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas na cláusula 13 do
Edital deste Registro de Preços.
8.3 – A cobrança pelos produtos e serviço prestados deverá considerar o preço unitário
registrado e suas alterações posteriores, e a taxa de administração registrada. Os Órgãos
e Entidades participantes do Registro de Preços deverão efetuar os pagamentos pelos
combustíveis e serviço recebidos, conforme a quantidade de combustíveis solicitada e a
quantidade de abastecimentos realizados no período de referência respectivamente.
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8.4 - O FORNECEDOR deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em
www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela
CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.
8.5 - O FORNECEDOR será responsável por apresentar a fatura/ nota fiscal relativa ao
serviço de gerenciamento ao setor financeiro do órgão ou entidade contratante.
Cláusula Nona – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PR EÇOS
9.1 – Os preços dos combustíveis não poderão ser reajustados por um período de 12
(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, admitindo-se,
entretanto, a revisão para mais ou para menos, mediante divulgação oficial da variação
de preços, pelo FORNECEDOR.
9.1.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução
dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.1.2 – Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou
para menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior
onerosidade dos encargos necessários à execução do contrato decorrente de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e
por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
9.2 – O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de revisão por escrito,
juntamente com os documentos comprobatórios para análise, exclusivamente à Polícia
Militar de Minas Gerais, órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá analisá-los se
pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10
(dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
9.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá
as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no
Decreto estadual nº 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos
preços registrados.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.3.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-
se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta
do FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a
manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
9.4 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
9.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,
devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os
encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação
do serviço.
Cláusula Décima – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG
10.1.1 – Garantir a integração do Sistema Integrado deAdministração de Materiais e
Serviços - SIAD com o sistema do FORNECEDOR para o recebimento e envio de
dados de forma consolidada e segura.
10.1.2 – Enviar ao FORNECEDOR, após a assinatura da ata de Registro de Preços,
durante toda a vigência dos contratos e nas periodicidades acordadas, o cadastro
completo e atualizado dos veículos e condutores do Estado, inclusive de novos
veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.
10.1.3 – Autorizar a alteração dos serviços ou especificações dos combustíveis e
respectivos controles, bem como prazos, após comunicação formal do FORNECEDOR.
10.1.4 – Disponibilizar ao FORNECEDOR os locais para instalação dos pontos de
abastecimento, em condições de recebê-los.
10.1.5 – Elaborar em conjunto com os órgãos e entidades participantes e o ORGAO
GERENCIADOR o cronograma para a assinatura dos contratos a serem firmados junto
ao FORNECEDOR.
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10.1.6. - Convocar cada um dos órgãos e entidades participantes para a assinatura do
contrato com o fornecedor, observando a ordenação disposta no cronograma citado no
item anterior.
10.2 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
10.2.1 – Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de
Registro de Preços – SIRP relativos à presente licitação.
10.2.2 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da
presente Ata.
10.2.3 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do que foi pactuado na
Ata de Registro de Preços e contratos posteriores.
10.2.4 – Conceder a Autorização de fornecimento ao FORNECEDOR para o
fornecimento de combustíveis em postos próprios e pontos de abastecimento,
comunicando formalmente a ele: o tipo de combustível, o local de entrega, a quantidade
a ser entregue por local, os quantitativos a serem faturados e o órgão ou entidade
responsável pelo pagamento.
10.2.5 – Assegurar aos representantes ou funcionários do FORNECEDOR livre acesso
às instalações nos locais onde serão entregues os combustíveis adquiridos, visando à
plena execução do objeto.
10.2.6 – Acompanhar e fiscalizar a entrega de combustível nos postos próprios do
Estado e pontos de abastecimento, bem como a prestação do serviço e o estado de
conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, comunicando formal e
imediatamente ao FORNECEDOR as irregularidades manifestadas na execução do
objeto.
10.2.7 – Solicitar dos demais órgãos/ entidades detentores de postos ou responsáveis
por pontos de abastecimento informações sobre a entrega de combustível, prestação
de serviços e estado de conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, a fim
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de também comunicar formal e imediatamente ao FORNECEDOR quaisquer
irregularidades manifestadas na execução do objeto.
10.2.8 – Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
10.2.9 – Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.
10.2.10 – Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
10.2.11 – Cumprir e repassar aos órgãos e entidades Participantes do Registro de
Preços as regras específicas para utilização dos postos próprios e pontos de
abastecimento.
10.2.12 – Garantir que a soma do combustível estocado nos tanques de todos os
postos/ pontos de abastecimento seja igual à soma do saldo dos órgãos que abastecem
neles.
10.3 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE
10.3.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as alterações
posteriormente ocorridas, com o objetivo de assegurar que os contratos estabelecidos
estejam em conformidade com o disposto nela.
10.3.2 - Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da
contratação, a fim de obter a indicação do FORNECEDOR, os respectivos quantitativos
e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre
a contratação efetivamente realizada.
10.3.3 – Disponibilizar local e infraestrutura necessários para a instalação dos
equipamentos e execução dos serviços objeto do Edital.
10.3.4 – Garantir aos técnicos e prepostos do FORNECEDOR, pleno e livre acesso aos
veículos para a finalidade de executar os serviços objeto do contrato, em horário
previamente acordado.
10.3.5 – Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
10.3.6 – Efetuar a aquisição de combustíveis no exato quantitativo indicado pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR, e após emissão da Autorização de Fornecimento por parte
deste.
91
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.3.7 – Providenciar o abastecimento dos veículos da sua frota nos postos próprios e
pontos de abastecimento nos municípios onde eles estejam localizados, e de acordo
com indicação do local feita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e as regras específicas para
utilização destes postos.
10.3.8 – Providenciar o recolhimento das Notas Fiscais expedidas pelo FORNECEDOR,
quando do fornecimento dos combustíveis, nos locais indicados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
10.3.9 – Efetuar o pagamento dos combustíveis e serviços recebidos mensalmente,
dentro do prazo estabelecido, após atesto das respectivas faturas.
10.3.10 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da
execução do objeto.
10.3.11 – Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.
10.3.12 – Notificar ao FORNECEDOR quando da ocorrência de alguma irregularidade,
fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso;
10.3.13 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto,
em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do
objeto, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.3.14 – Se o órgão ou entidade participante for detentor de posto ou responsável por
ponto de abastecimento, ele também deverá acompanhar e fiscalizar a entrega de
combustível nestes locais, bem como a prestação de serviços e o estado de
conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, a fim de repassar ao ORGAO
GERENCIADOR quaisquer irregularidades manifestadas na execução do objeto para
que este tome as devidas providências junto ao FORNECEDOR.
10.4 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.4.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado na
Clausula Primeira desta ata durante toda sua vigência e também durante a vigência dos
contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do edital deste
Registro de Preços, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos
da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou
complementá-los.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.4.2 – Iniciar o fornecimento do objeto – produto e serviço – obedecendo o prazo de
implantação do Termo de Referência do Edital deste Registro de Preços.
10.4.3 – Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades
dos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços.
10.4.4 – Fornecer o combustível mesmo em caso de greve de seus funcionários ou de
empresas responsáveis pelo transporte de combustíveis.
10.4.5 – Fornecer combustível nos postos próprios do Estado e nos pontos de
abastecimento, nas quantidades solicitadas e dentro dos padrões estabelecidos pela
ANP, em até 30 (trinta) horas, tanto quando o local de entrega estiver situado na
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), quanto nos demais municípios de
Minas Gerais; contadas a partir da data do recebimento da Autorização de
Fornecimento.
10.4.6 – Efetuar as entregas de combustível exclusivamente de Segunda a Sexta-feira,
de 08:00 às 17:00 horas nos locais indicados na Autorização de Fornecimento.
10.4.7 – Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências das
normas legais, obedecendo às condições do edital e seus anexos, vindo a responder
por danos eventuais que comprovadamente eles vierem causar, caso realize o
fornecimento com produto de má qualidade.
10.4.8 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do combustível
nos postos próprios e nos pontos de abastecimento, inclusive fretes e seguros desde a
origem até sua entrega, bem como pelo cumprimento das normas vigentes relativas ao
transporte de combustível.
10.4.9 – Emitir as notas fiscais/ faturas dos combustíveis fornecidos durante a vigência
dos contratos, de forma individualizada, citando: o tipo de combustível fornecido, a
quantitativa que foi entregue por local, o órgão ou entidade que deverá providenciar o
pagamento, valor unitário e valor total, em conformidade com a indicação realizada na
Autorização de Fornecimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.4.10 – Emitir, mensalmente e de forma individualizada, durante a vigência dos
contratos, notas fiscais/ faturas referentes ao serviço de gerenciamento dos
abastecimentos, que será cobrado pela multiplicação da taxa de administração
registrada pelo preço total dos abastecimentos da frota de veículos de cada órgão/
93
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
entidade participante, no mês de referência, devidamente registrados no sistema do
FORNECEDOR.
10.4.11 – Instalar gratuitamente os dispositivos e equipamentos necessários ao controle
e gestão dos abastecimentos nos postos próprios do Estado e nos pontos de
abastecimento.
10.4.12 – Disponibilizar nos locais indicados no Anexo V do Edital deste Registro de
Preços pontos de abastecimento já licenciados, quando o licenciamento for necessário,
em perfeitas condições de uso e em conformidade com as normas vigentes.
10.4.13 – Transferir a propriedade destes pontos de abastecimento ao Estado, também
em perfeitas condições de uso, após a realização de testes e ensaios, ao fim de 60
meses, contados a partir da data de assinatura desta Ata.
10.4.14 – Instalar os dispositivos eletrônicos que permitam o controle e a gestão dos
abastecimentos em todos os veículos que estiverem ativos no módulo Frota – SIAD e
desinstalar os dispositivos daqueles veículos que estiverem baixados ou com status “a
vender”, também no módulo Frota – SIAD, em até 48 (quarenta e oito) horas, em
veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos alocados no
interior, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e da solicitação do órgão
detentor dos veículos, durante toda a vigência dos contratos.
10.4.15 – Reparar ou substituir, em caso de defeito, os equipamentos e dispositivos
eletrônicos dos veículos, postos próprios e pontos de abastecimento, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação dos órgãos e entidades e
do órgão gestor do Registro de Preços, respectivamente.
10.4.16 – Disponibilizar aos órgãos e entidades um Sistema para gestão e controle dos
abastecimentos de combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas
neste Edital.
10.4.17 – Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, desinstalação, reinstalação,
manutenção e perfeito funcionamento do Sistema indicado no sub-item anterior, bem
como de todos os equipamentos e dispositivos necessários ao funcionamento deste
Sistema, sem qualquer ônus ao Estado.
94
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.4.18 – Garantir que o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido
no veículo indicado, assegurando assim que somente veículos devidamente
cadastrados possam ser abastecidos com o combustível ao qual está autorizado.
10.4.19 – Garantir a integração de seu sistema com o SIAD para o recebimento e envio
de dados de forma consolidada e segura.
10.4.20 – Enviar ao SIAD os dados dos abastecimentos dos veículos da frota estadual
registrados em seu sistema, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o
abastecimento, no formato definido em conjunto com a SEPLAG.
10.4.21 – Realizar o gerenciamento do abastecimento dentro das especificações
estabelecidas neste edital, observando as normas e exigências legais para que os
equipamentos e dispositivos instalados nos veículos, postos e pontos de
abastecimento, bem como os tanques e demais equipamentos dos pontos de
abastecimento possuam certificado do INMETRO.
10.4.22 – Elaborar e disponibilizar ao ÓRGAO GERENCIADOR um Plano de
manutenção e operação de postos de acordo com as normas vigentes, contendo, entre
outros assuntos, procedimentos operacionais e um plano de atendimento em caso de
emergências.
10.4.23 – Efetuar a manutenção dos postos e pontos de abastecimento, que abrangerá,
pelo menos, a limpeza, revisão e reparo de tanques, bombas, filtros, mangueiras e
bicos de abastecimento e realizar o tratamento e disposição final de resíduos destes
locais.
10.4.24 – Disponibilizar em cada posto/ ponto de abastecimento kits para análise da
qualidade do combustível, entre outros.
10.4.25 – Realizar, à sua conta, testes de qualidade dos combustíveis depositados em
tanques dos postos e pontos utilizados para a execução desta Ata, bem como teste de
estanqueidade dos tanques deste postos, quando solicitado.
10.4.26 – Ministrar treinamento gratuitamente, sempre que necessário, objetivando a
capacitação de pessoal para todos os frentistas, gestores dos postos próprios e pontos
de abastecimento, e gestores de frota dos órgãos e entidades deste Registro de
Preços, envolvidos na utilização do Sistema.
95
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.4.27 – Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos
contratos.
10.4.28 – Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelos órgãos e
entidades, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados
com o objeto contratado.
10.4.29 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente
aos órgãos e entidades, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento dos contratos.
10.4.30 – Não promover nenhuma alteração dos serviços ou especificações dos
combustíveis e respectivos controles sem a prévia anuência do ORGAO
GERENCIADOR e da SEPLAG.
10.4.31 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.4.32 – Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados aos órgãos e
entidades ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
10.4.33 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,
securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu
pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
10.4.34 – Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de
qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou
condição desta ata, dispositivo legal ou regulamento.
10.4.35 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e
qualificação na fase da licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação
de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
10.4.36 – Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar
conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob
96
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou
incorreta utilização.
10.4.37 – Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas
as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que
se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-
se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual
inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências dos órgãos e entidades. Caso este seja chamado a juízo
e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o
FORNECEDOR obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento
este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na
referida condenação.
Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA D E REGISTRO DE
PREÇOS
11.1 – A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR nas seguintes situações:
11.1.1 - O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro
de Preços;
11.1.2 - O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços e
a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de
Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
11.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
11.1.5 - O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos
discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
11.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela
Administração.
11.2 - A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo FORNECEDOR nas
seguintes situações:
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir
as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com
antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento
convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por
perdas e danos.
11.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior.
11.3 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES E DAS MUL TAS
12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:
12.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento das obrigações assumidas,
quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção.
12.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:
12.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou prestação do serviço não
realizado;
12.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou prestação do
serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do
prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao
uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
12.1.2.3 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou condição prevista nesta Ata de Registro de Preços e não
discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da
98
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
comunicação da CONTRATANTE (via internet, fax, correio etc.), até cessar a
inadimplência.
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4 - Indenização aos órgãos e entidades contratantes da diferença de custo para
contratação de outro licitante, caso o FORNECEDOR se encontre impossibilitado ou
recuse a executar o objeto apresentado na Clausula Primeira deste Registro de
Preços;
12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não
superior a 5 (cinco) anos.
12.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR
e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em
vigor.
12.3 - As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.5 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do item 12.1.2, de acordo com a gravidade da infração,
assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato e, de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração
de inidoneidade.
12.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas
motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,
expedido pela autoridade competente dos órgãos e entidades contratantes.
12.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou
em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo
FORNECEDOR e aceito pelo órgão ou entidade contratante, que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº.
8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação
das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
99
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o
remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal
nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as
mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição
do objeto.
12.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais
atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais
caracterizados em lei civil.
12.7 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.7.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo
administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº
44.431/06.
12.7.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com
o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
12.7.3 – As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de
obrigações contratuais, serão aplicadas pelo órgão ou entidade participante e
notificadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços para acompanhamento
da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei,
serão aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da legislação vigente.
12.7.4 – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência
exclusiva de Secretário de Estado ou, de autoridade a ele equivalente, nos termos da
lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III, do artigo 109 da Lei
federal nº 8.666/93.
100
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.7.5 – A não assinatura de Contrato decorrente desta ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS nos prazos estabelecidos em Edital, frustrando ou retardando o fornecimento
será considerada como situação caracterizadora de descumprimento total ou parcial de
obrigação contratual.
12.7.6 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observarão o devido
processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.
Cláusula Décima Terceira – DOS RECURSOS ADMINISTRAT IVOS
13.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente
Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou
rescisão de Contrato.
13.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente,
devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Não obstante o FORNECEDOR seja o único e exclusivo responsável pela
execução de todos os serviços, aos órgãos e entidades participantes, em coordenação
com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
14.1.1 – A fiscalização será efetuada por comissão composta por servidores dos órgãos
e entidades, previamente selecionados, podendo ter sua composição alterada, e terá
como objetivo assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado,
cabendo, também:
101
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14.1.1.1 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Fornecedor,
efetivando avaliação periódica, tendo inclusive livre acesso aos locais de execução
do serviço;
14.1.1.2 – Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor
devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos
imputáveis ao FORNECEDOR, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em
contrato.
14.2 – A fiscalização de que trata a cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do
FORNECEDOR, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas
resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que na ocorrência deste,
não implica em co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou
entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Décima Quinta – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação desta Ata, de forma
resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no
Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei federal nº 8.666/93.
15.2 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
15.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
15.4 - Ficam designados como gestores do Registro de Preços os servidores que exercem
as funções de Chefe da Seção de Suprimentos do Centro de Motomecanização e
Intendência – CMI e o seu auxiliar, contatos pelos telefones: (31) 2123-1061 ou (31) 2123-
1042.
15.5 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira.
15.6 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. <
inserir o número /2010 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o
nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a
referida licitação.
102
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada
pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de
igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2010.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
103
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ________
Contrato de Prestação do Serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da <inserir nome do Órgão ou Entidade>,, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da <Órgão Gerenciador> e a empresa <inserir nome da empresa>.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da <inserir nome do Órgão ou
Entidade>,, com sede na Rua_____________, nº ____ – bairro ________ - Belo
Horizonte/MG, CNPJ nº _____________, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representada por (citar o representante)________________________, (citar
função) _________________, CI n°___________, CPF n° ___________, e a empresa
_______________________, CNPJ sob o n°_____________ , Inscrição Estadual n°
_____________, sediada em _____________, com escritório regional em
______________________, na Rua __________________, telefone (___)
_________________, Fax (____) ______________, neste ato representada pelo Sr.
_______________________________, possuidor da CI n°___________, expedida por
_____ CPF n°___________, , doravante denominada CON TRATADA, celebram o
presente Contrato em decorrência do procedimento licitatório, Modalidade Pregão
Presencial, para Registro de Preços, tipo Melhor Preço, n° <inserir número>/2010, para
Registro de Preços do serviço de gerenciamento do a bastecimento da frota de
veículos , Contrato SIAD n.º ________,observados os termos das Leis Estaduais nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009,
nº.44786, de 18 de abril de 2008 , nº.44787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29
de dezembro de 2006, e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, Constituição do Estado de Minas Gerais, além da legislação que
104
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
rege a espécie, e ainda, supletivamente, pelas normas prescritas no edital epigrafado,
pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de Direito Privado e
sob as cláusulas e condições abaixo.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento do
abastecimento da frota de veículos da <inserir nome órgão/ entidade>, por meio da
implantação, manutenção e administração de um sistema informatizado e integrado,
com a instalação de dispositivo eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e
pontos de abastecimento instalados pelo fornecedor; a manutenção dos equipamentos
e o tratamento de resíduos nestes locais; bem como o fornecimento de combustível
(gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo diesel); conforme especificações e
condições contidas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial para Registro de
Preços n°___/2010 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n º. <inserir número>/2010,
que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRADADA, pela execução do serviço de gerenciamento,
objeto do presente instrumento, o importe total de R$ _______ (_________________),
valor no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA. Os preços, quantidades e percentuais ofertados por item, bem como os
valores consolidados da contratação, encontram-se relacionados nos quadros que
seguem:
ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA
QUANTIDADE ESTIMADA (litros)
- CINCO ANOS
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO (R$)
PREÇO TOTAL (R$)
01 ÁLCOOL 02 GASOLINA 03 ÓLEO DIESEL
TOTAL 1 (R$)
105
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA
PERCENTUAL REGISTRADO (%) TOTAL 1 (R$) TOTAL 2 (R$)
04 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TOTAL GERAL - TOTAL 1 + 2 - (R$)
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO
3.1 - O regime de execução do Contrato é o da execução indireta, nos termos do
artigo6º da Lei n.º 8.666/93.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço citado na Cláusula Primeira deste
contrato, nos moldes das especificações contidas no Termo de Referência do edital do
Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inseri r número>//2010, e na ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS nº. <inserir número>//2010, sob pena de aplicação das
sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento.
3.3 - O fornecimento de combustível poderá ser feito imediatamente após a assinatura
do contrato. O controle dos abastecimentos, que será realizado através da instalação
de dispositivos eletrônicos nos veículos, postos e pontos de abastecimento, deverá
seguir o cronograma de implantação constante no Edital do Registro de Preços que
gerou este contrato.
Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através do Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA em um dos
bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das
notas fiscais pelo setor financeiro da CONTRATANTE devidamente atestadas pela
comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo, e
comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias, de
acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93.
4.1.1 – Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/ Fatura o
banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento.
106
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1.2 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/ Fatura com o
CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado
na Ata de Registro de Preços admitindo-se também a utilização de CNPJ(s) de
sua(s) filial(ais), desde que eles encontrem-se registrados no Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF.
4.1.3 – A emissão da nota fiscal/fatura referente ao serviço de gerenciamento do
abastecimento está condicionada à aprovação prévia do relatório analítico de
despesas e autorização da CONTRATANTE.
4.2 – O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas na cláusula 13 do
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° <inserir número>/2010.
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
4.3.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-
se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não
será devida atualização financeira.
4.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos
contra terceiros.
4.5 - Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações
que integram o Anexo I do edital.
4.6 – A CONTRATADA deverá registrar no módulo eFatura, do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD, e disponibilizado em
www.compras.mg.gov.br, seus faturamentos, que devem ser aprovados pela
CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal/ fatura.
4.7 - A CONTRATADA será responsável por apresentar a fatura/ nota fiscal relativa ao
serviço de gerenciamento ao setor financeiro da CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
107
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O prazo de duração do contrato será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do
presente instrumento, nos moldes do limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n.
8.666/93.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE P REÇOS
6.1 – Os preços dos combustíveis não poderão ser reajustados por um período de 12
(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, admitindo-se,
entretanto, a revisão para mais ou para menos, mediante divulgação oficial da variação
de preços, pela CONTRATADA.
6.1.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução
dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.2 – Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou
para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior
onerosidade dos encargos necessários à execução do contrato decorrente de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e
por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
6.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de revisão por escrito,
juntamente com os documentos comprobatórios para análise, exclusivamente à Polícia
Militar de Minas Gerais, órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá analisá-los se
pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10
(dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
6.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá
as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no
Decreto estadual nº 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos
preços registrados.
6.3.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-
se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta
108
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
da CONTRATADA e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a
manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
6.4 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
6.5 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável,
devendo estar incluídos nela todos os custos diretos e indiretos, bem como os
encargos, benefícios e demais despesas, de qualquer natureza, relativas à prestação
do serviço.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com o serviço indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à
conta da dotação orçamentária nº. _______________________.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 - DA CONTRATADA
8.1.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado
na Cláusula Primeira deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade
com as disposições do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços
n°<inserir número>/2010, inclusive seus anexos e te rmos da proposta de preços,
nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,
alterá-los ou complementá-los.
8.1.2 – Iniciar o fornecimento do objeto, produto e serviço, obedecendo o prazo de
implantação do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços n°<inserir número>/2010.
8.1.3 - Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades
da CONTRATANTE.
8.1.4 – Fornecer o combustível mesmo em caso de greve de seus funcionários ou de
empresas responsáveis pelo transporte de combustíveis.
8.1.5 – Fornecer combustível nos postos próprios do Estado e nos pontos de
abastecimento, nas quantidades solicitadas e dentro dos padrões estabelecidos pela
109
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANP, em até 30 (trinta) horas, tanto quando o local de entrega estiver situado na
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), quanto nos demais municípios de
Minas Gerais; contadas a partir da data do recebimento da Autorização de
Fornecimento.
8.1.6 – Efetuar as entregas de combustível exclusivamente de Segunda a Sexta-
feira, de 08:00 às 17:00 horas nos locais indicados na Autorização de Fornecimento.
8.1.7 – Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências
das normas legais, obedecendo às condições do edital e seus anexos, vindo a
responder por danos eventuais que comprovadamente eles vierem causar, caso
realize o fornecimento com produto de má qualidade.
8.1.8 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do
combustível nos postos próprios e nos pontos de abastecimento, inclusive fretes e
seguros desde a origem até sua entrega, bem como pelo cumprimento das normas
vigentes relativas ao transporte de combustível.
8.1.9 – Emitir as notas fiscais/ faturas dos combustíveis fornecidos durante a
vigência dos contratos, de forma individualizada, citando: o tipo de combustível
fornecido, a quantitativa que foi entregue por local, o órgão ou entidade que deverá
providenciar o pagamento, valor unitário e valor total, em conformidade com a
indicação realizada na Autorização de Fornecimento.
8.1.10 – Emitir, mensalmente e de forma individualizada, durante a vigência dos
contratos, notas fiscais/ faturas referentes ao serviço de gerenciamento dos
abastecimentos, que será cobrado pela multiplicação da taxa de administração
registrada pelo preço total dos abastecimentos da frota de veículos da a
CONTRATANTE, no mês de referência, devidamente registrados no sistema da a
CONTRATADA.
8.1.11 – Instalar gratuitamente os dispositivos e equipamentos necessários ao
controle e gestão dos abastecimentos nos postos próprios do Estado e nos pontos
de abastecimento.
8.1.12 – Disponibilizar nos locais indicados no Anexo V do Edital do Pregão
Presencial para Registro de Preços n°<inserir númer o>/2010 pontos de
110
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
abastecimento já licenciados, quando o licenciamento for necessário, em perfeitas
condições de uso e em conformidade com as normas vigentes.
8.1.13 – Transferir a propriedade destes pontos de abastecimento ao Estado,
também em perfeitas condições de uso, após a realização de testes e ensaios, ao
fim de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de
Registro de Preços que originou este contrato.
8.1.14 – Instalar os dispositivos eletrônicos que permitam o controle e a gestão dos
abastecimentos em todos os veículos que estiverem ativos no módulo Frota – SIAD
e desinstalar os dispositivos daqueles veículos que estiverem baixados ou com
status “a vender”, também no módulo Frota – SIAD, em até 48 (quarenta e oito)
horas, em veículos alocados na RMBH e 72 (setenta e duas) horas, em veículos
alocados no interior, contados a partir do recebimento dos dados do SIAD e da
solicitação da a CONTRATANTE, durante toda a vigência dos contratos.
8.1.15 – Reparar ou substituir, em caso de defeito, os equipamentos e dispositivos
eletrônicos dos veículos, postos próprios e pontos de abastecimento, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação da a
CONTRATANTE e do órgão gestor do Registro de Preços, respectivamente.
8.1.16 – Disponibilizar à a CONTRATANTE um Sistema para gestão e controle dos
abastecimentos de combustível, em conformidade com as especificações
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inserir
número>/2010.
8.1.17 – Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, desinstalação,
reinstalação, manutenção e perfeito funcionamento do Sistema indicado no sub-item
anterior, bem como de todos os equipamentos e dispositivos necessários ao
funcionamento deste Sistema, sem qualquer ônus ao Estado.
8.1.18 – Garantir que o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido
no veículo indicado, assegurando assim que somente veículos devidamente
cadastrados possam ser abastecidos com o combustível ao qual está autorizado.
8.1.19 – Garantir a integração de seu sistema com o SIAD para o recebimento e
envio de dados de forma consolidada e segura.
111
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.1.20 – Enviar ao SIAD os dados dos abastecimentos dos veículos da frota
estadual registrados em seu sistema, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após o abastecimento, no formato definido em conjunto com a SEPLAG.
8.1.21 – Realizar o gerenciamento do abastecimento dentro das especificações
estabelecidas no edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°<inserir
número>/2010, observando as normas e exigências legais para que os
equipamentos e dispositivos instalados nos veículos, postos e pontos de
abastecimento, bem como os tanques e demais equipamentos dos pontos de
abastecimento possuam certificado do INMETRO.
8.1.22 – Efetuar a manutenção dos postos e pontos de abastecimento, que
abrangerá, pelo menos, a limpeza, revisão e reparo de tanques, bombas, filtros,
mangueiras e bicos de abastecimento e realizar o tratamento e disposição final de
resíduos destes locais.
8.1.23 – Disponibilizar em cada posto/ ponto de abastecimento kits para análise da
qualidade do combustível, entre outros.
8.1.24 – Realizar, à sua conta, testes de qualidade dos combustíveis depositados
em tanques dos postos e pontos utilizados para a execução deste contrato, bem
como teste de estanqueidade dos tanques deste postos, quando solicitado.
8.1.25 – Ministrar treinamento gratuitamente, sempre que necessário, objetivando a
capacitação de pessoal para todos os frentistas, gestores dos postos próprios e
pontos de abastecimento, e gestores de frota da CONTRATANTE, envolvidos na
utilização do Sistema.
8.1.26 – Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos
contratos.
8.1.27 – Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pela a
CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas
relacionados com o objeto contratado.
8.1.28 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente
à a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento dos contratos.
112
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.1.29 – Não promover nenhuma alteração dos serviços ou especificações dos
combustíveis e respectivos controles sem a prévia anuência do ÓRGÃO
GERENCIADOR e da SEPLAG.
8.1.30 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.1.31 – Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados aos órgãos
e entidades ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato.
8.1.32 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,
securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu
pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
8.1.33 – Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de
qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou
condição desta ata, dispositivo legal ou regulamento.
8.1.34 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e
qualificação na fase da licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação
de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
8.1.35 – Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar
conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob
pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou
incorreta utilização.
8.1.36 – Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas
as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que
se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-
se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual
inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e
condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA
113
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá
despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
8.2 - DA CONTRATANTE
8.2.1 – Disponibilizar local e infraestrutura necessários para a instalação dos
equipamentos e execução dos serviços objeto do Edital.
8.2.2 – Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA, pleno e livre acesso
aos veículos para a finalidade de executar os serviços objeto do contrato, em horário
previamente acordado.
8.2.3 – Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.2.4 – Efetuar a aquisição de combustíveis no exato quantitativo indicado pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR, e após emissão da Autorização de Fornecimento por
parte deste.
8.2.5 – Providenciar o abastecimento dos veículos da sua frota nos postos próprios e
pontos de abastecimento nos municípios onde eles estejam localizados, e de acordo
com indicação do local feita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e as regras específicas
para utilização destes postos.
8.2.6 – Providenciar o recolhimento das Notas Fiscais expedidas pela
CONTRATADA, quando do fornecimento dos combustíveis, nos locais indicados
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
8.2.7 – Efetuar o pagamento dos combustíveis e serviços recebidos mensalmente,
dentro do prazo estabelecido, após atesto das respectivas faturas.
8.2.8 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato.
8.2.9 – Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
8.2.10 – Notificar à CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade,
fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso;
8.2.11 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total
ou parcial do contrato, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
114
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.2.12 – A CONTRATANTE detentora de posto ou responsável por ponto de
abastecimento também deverá acompanhar e fiscalizar a entrega de combustível
nestes locais, bem como a prestação de serviços e o estado de conservação de
dispositivos, equipamentos e instalações, a fim de repassar ao ORGAO
GERENCIADOR quaisquer irregularidades manifestadas na execução do contrato
para que este tome as devidas providências junto a CONTRATADA.
Cláusula Nona - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços relativos ao sistema de
gerenciamento do abastecimento, bem como a instalação de pontos de abastecimento
até o limite de 3% do valor total da contratação, tomando como referência sua proposta,
sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nestes casos, a subcontratação não exime
a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
9.1.1 - O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
9.1.2 - Todos os atestados exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome
do próprio licitante.
9.1.3 - Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada.
9.1.4 - A subcontratação não exime o licitante ou seu contratado das obrigações e
responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.
Cláusula Décima - DO ACRÉSCIMO E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do serviço, que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por (citar nome), (citar
cargo), <citar identificação funcional>, ao qual competirá velar pela perfeita execução
do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na Ata de Registro de Preços,
na proposta da CONTRATADA e neste contrato. Em caso de eventual irregularidade,
inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará
115
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das
providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo
e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que
imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de
natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei
civil.
11.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os
produtos e serviços que compõem o objeto ora contratado, caso os mesmos afastem-se
das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda - DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
12.1.1 - Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de
contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 - Multa , observados os seguintes limites:
12.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou prestação do serviço não
realizado;
12.1.2.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou prestação do
serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento
do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas;
116
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.1.2.3 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas
alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da
CONTRATANTE (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não
superior a 5 (cinco) anos.
12.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA
e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em
vigor.
12.2.1 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da notificação.
12.3 - As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do item 12.1.2, de acordo com a gravidade da infração,
assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato e, de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da
declaração de inidoneidade.
12.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas
motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,
expedido pela autoridade competente da CONTRATANTE.
12.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo
ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela
CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este
improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº.
8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação
das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo
pertinente;
117
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá
contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI,
da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde
que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida
legal para aquisição do objeto.
12.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído
eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso
fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos
casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e
amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
13.2 - Na hipótese da rescisão prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93, ser
procedida por culpa da CONTRATADA, após a apuração dos fatos por intermédio do
competente Processo Administrativo Punitivo, a CONTRATANTE poderá aplicar as
penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
Cláusula Décima Quarta – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e
nas normas Bird, conforme indicado a seguir:
14.1.1 A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e
quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do
contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird. Para isso, a
CONTRATADA deverá:
14.1.1.1 manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado
pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird por um
118
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no
respectivo contrato; e
14.1.1.2. entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de
fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento
do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do
pessoal Bird ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor
apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a
CONTRATADA não cumprir a exigência Bird, ou de qualquer maneira crie
obstáculos para a revisão do assunto por parte Bird, o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, inteiramente a sua descrição, poderá tomar
medidas apropriadas contra ela.
14.2 Se, de acordo com o procedimento administrativo do Bird, ficar comprovado que
um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas
corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird poderá
declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em
práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras
Licitações ou Contratos financiados com recursos do Bird.
Cláusula Décima Quinta- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA
não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos
por escrito.
15.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
15.4 - Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial para
Registro de Preços n°<inserir número>/ 2010 e seus anexos, a Ata de Registro de
Preços n°<inserir número>/2010, bem como a proposta apresentada pela
CONTRATADA, independente de transcrição.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15.5 - Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste
Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do serviço e a terceiro, fica
a CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos
ocasionados, bem assim das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Cláusula Décima Sexta - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão
decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93
e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais,
estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas
transcrições.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste
contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é
lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias
que terão o mesmo valor do documento original.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSESSORIA JURÍDICA DO ASSESSORIA JURÍDICA DA
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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