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DIRETORIA DE ENSINO EDITAL Nº 10, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre o processo seletivo para o Curso de Salvamento em Altura CSAlt, a ser realizado no CBMMG em 2010. O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 353 de 23Out09, que dispõe sobre o funcionamento de Cursos do CBMMG para 2010, exara o presente Edital, que dispõe sobre o processo seletivo para o CSAlt a ser realizado no CBMMG no ano de 2010. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O CSAlt tem por objetivo propiciar ao bombeiro militar a aquisição de conhecimentos específicos sobre técnicas empregadas nas operações de salvamento em altura, tanto em ambiente urbano quanto em montanha, desenvolvendo habilidades físicas e psicológicas que, aliadas à técnica, ofereçam condições para a correta realização de operações de resgate de vítimas e bens que estejam fora do nível do solo. Parágrafo Único - O curso também tem por escopo formar agentes multiplicadores para atuarem como instrutores dos diversos cursos da Corporação, consolidando uma doutrina única no CBMMG. CAPÍTULO II DO CURSO E DAS VAGAS Art. 2º O curso será realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 3º As vagas e o período de realização do curso serão os seguintes: Unidade Nº de Vagas Distribuição Período do curso 1º ao 10º BBM 03 vagas por Unidade (uma vaga para oficial e duas vagas para praças) Conforme processo seletivo entre oficiais até o nível de Capitão e praças. 08nov10 a 04dez10 BOA 02 vagas (uma vaga para oficial e uma para praça) EMBM, CCBM, COB, Diretorias, CSM, COBOM, Aj. Geral e CEBOM 03 Vagas Total de Vagas: 35

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DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 10, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre o processo seletivo para o Curso de Salvamento em Altura – CSAlt, a ser realizado no CBMMG em 2010.

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 353 de 23Out09, que dispõe sobre o funcionamento de Cursos do CBMMG para 2010, exara o presente Edital, que dispõe sobre o processo seletivo para o CSAlt a ser realizado no CBMMG no ano de 2010.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O CSAlt tem por objetivo propiciar ao bombeiro militar a aquisição de

conhecimentos específicos sobre técnicas empregadas nas operações de salvamento em altura, tanto em ambiente urbano quanto em montanha, desenvolvendo habilidades físicas e psicológicas que, aliadas à técnica, ofereçam condições para a correta realização de operações de resgate de vítimas e bens que estejam fora do nível do solo.

Parágrafo Único - O curso também tem por escopo formar agentes multiplicadores para atuarem como instrutores dos diversos cursos da Corporação, consolidando uma doutrina única no CBMMG.

CAPÍTULO II DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 2º O curso será realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte

(RMBH).

Art. 3º As vagas e o período de realização do curso serão os seguintes:

Unidade Nº de Vagas Distribuição Período do curso

1º ao 10º BBM 03 vagas por Unidade

(uma vaga para oficial e duas vagas para praças)

Conforme processo seletivo entre oficiais até o nível de Capitão

e praças.

08nov10 a 04dez10

BOA 02 vagas (uma vaga para oficial e uma para praça)

EMBM, CCBM, COB, Diretorias,

CSM, COBOM, Aj. Geral e CEBOM

03 Vagas

Total de Vagas: 35

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§ 1º - O BOA e as unidades do 1º ao 10º BBM deverão necessariamente preencher a vaga de oficial prevista.

§ 2º - O critério para preenchimento das vagas será a ordem decrescente da classificação obtida no processo seletivo.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Os requisitos para inscrição serão os constantes dos itens abaixo:

I - ser praça do QPBM ou oficial até o posto de capitão do QOBM e não possuir o CSAlt;

II - não ter sofrido mais de uma sanção por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, que antecedem a data de convocação;

III - estar classificado, no mínimo, no conceito "B" com até 24 pontos negativos; IV - estar Apto no Treinamento Profissional nos termos da Diretriz para o

Treinamento Profissional Bombeiro Militar (DTPBM) em vigor, publicado em Boletim Interno e lançado no sistema RHBM.

§ 1º - As condições previstas nos itens anteriores deverão continuar sendo satisfeitas até a data de início do curso, sob pena de eliminação do candidato.

§ 2º - O requerimento de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato

conforme o calendário de atividades anexo deste Edital, o qual deverá ser analisado e deferido no âmbito da unidade.

§ 3º - Do resultado do requerimento de inscrição caberá interposição de recurso

ainda no âmbito da unidade. § 4º - Não poderão se inscrever no processo seletivo os oficiais alunos do Curso

de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) 2010, os militares que concluíram o Curso de Licenciatura Plena em Educação Física realizado pelo CBMMG em convênio com a FUMEC e os militares convocados para matrícula no Curso de Especialização Lato Sensu em Tecnologias Convergentes e Gerência da Informação e Comunicações.

Art. 5º Após a solução dos recursos contra o resultado dos requerimentos de inscrição, as unidades deverão remeter a DE relação dos candidatos inscritos, conforme anexo “C”.

CAPÍTULO IV DAS PROVAS

Art. 6º A 1ª fase do concurso, em caráter eliminatório e classificatório, será

constituída do Teste de Avaliação Física (TAF), conforme previsto na letra d, inciso III, art. 15 da Resolução nº 114, de 31dez03, publicada na Separata do BGBM nº 01, de 08Jan04, sendo que para o teste de resistência aeróbica deverá ser aplicada a corrida de 2.400 metros.

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§ 1º - As provas constantes da 1ª fase ficarão a cargo das Unidades dos militares inscritos, ou unidade apoiadora, e deverão ser aplicadas especificamente para o presente processo seletivo e no prazo do calendário de atividades. § 2º - O resultado da 1ª fase será publicado no âmbito da unidade responsável por sua aplicação. Do resultado da 1ª fase caberá recurso ao Presidente da comissão de aplicação do TAF, o qual deverá ser homologado pelo Comandante da unidade. § 3º - Após a solução dos recursos contra o resultado do TAF, as unidades responsáveis deverão remeter a DE listagem dos candidatos aptos, com as respectivas notas, no prazo do calendário de atividades, além de publicar o resultado em boletim interno.

Art. 7º A 2ª fase do concurso será ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA e constará de testes técnicos específicos, conforme critérios e distribuição de pontos citados no Anexo “D” deste Edital e será composto dos seguintes testes: I – Teste de Nós e Amarrações; II – Travessia do pórtico do CEBOM, complexo Afonso Pena, ou similar; III – Transposição de cabo aéreo (entre o pórtico e a torre de instrução do CEBOM, complexo Afonso Pena) com manobra de retorno ao cabo; IV – Rapel de patamar em patamar. § 1º - Os testes da 2ª fase ocorrerão na RMBH. § 2º - Para o teste previsto no item I deste artigo serão cobrados os nós e amarrações constantes da Avaliação Técnico Profissional de Bombeiro, regulada pela Instrução Geral nº 11, de 31Out03, publicada no BGBM nº 46 de 31Out03, com os tempos reduzidos à metade, não sendo cobrados os “assentos”. § 3º - Os testes dos itens II a IV deste artigo serão realizados separadamente, conforme regras constantes do anexo “D” deste edital. § 4º - Cada teste valerá 12,5 (doze vírgula cinco) pontos, conforme distribuição citada no Anexo “D”. § 5º - Será ELIMINADO do concurso o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da nota total atribuída a 2ª fase ou que obtiver nota igual ou menor que 6,25 (seis vírgula vinte e cinco pontos) em um ou mais testes dessa fase. § 6º - Para a 2ª fase, serão convocados os melhores classificados da 1ª fase, no dobro da quantidade de vagas, por unidade. § 7º - Do resultado da 2ª fase caberá recurso ao Presidente da comissão de aplicação, o qual deverá ser remetido à secretaria da Diretoria de Ensino.

Art. 8° Os testes da 2ª fase do processo seletivo não terão diferenciação por gênero (sexo) e/ou idade, haja vista que, durante o curso e após concluí-lo, os aprovados desempenharão as mesmas tarefas em igualdade de condições, por tratar-se de um

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curso de qualificação que tem por escopo formar especialistas na atividade de Salvamento em Altura.

Art. 9° As vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados de acordo com o somatório das notas das 1ª e 2ª fases, por unidade. Parágrafo único. Será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 60% do somatório das notas das duas fases do certame.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 10 A matrícula deverá ser feita conforme Calendário de Atividades e para tanto o candidato deverá:

I - continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição;

II - ter sido aprovado nos exames seletivos e classificado dentro do limite de vagas; III - ser avaliado como "APTO PARA CURSO" em Inspeção de Saúde realizada na Unidade do candidato, com prazo máximo de 20 (vinte) dias anteriores ao curso, com publicação do resultado no Boletim Interno. IV- apresentar requerimento de matrícula instruído com a documentação comprobatória do previsto neste artigo. Parágrafo único. O candidato que não preencher os requisitos para matrícula será eliminado do certame e a DE convocará outro militar, por indicação do Diretor de Ensino.

CAPÍTULO VI PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 11 Para todos os recursos os candidatos deverão utilizar o formulário do

anexo “E”.

Art. 12 Em hipótese de empate em quaisquer das fases, o desempate será feito em observação ao previsto na Lei nº 5301, Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Art. 14 Ao se inscrever no processo seletivo, o militar declara estar sujeito às normas do certame e as do curso, estando ciente de que participará na condição de aluno. Art. 15 Os casos omissos serão avaliados em pelo Diretor de Ensino.

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Art. 16 Fazem parte desta instrução os seguintes anexos:

Anexo “A” Calendário de Atividades;

Anexo “B” Modelo de requerimento de inscrição;

Anexo “C” Modelo de relação dos candidatos inscritos;

Anexo “D” Regras para aplicação dos testes da 2ª fase;

Anexo “E” Modelo de formulário de recurso.

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

EMBM em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2010. I - Homologo o presente Edital, que deverá ser transcrito integralmente nos Boletins Internos das Unidades; II - Determino ao CEBOM a adoção de todas as medidas pertinentes a execução do Curso de Salvamento em Altura; III - O comparecimento para realização das provas constitui ato de serviço; IV - Os militares serão dispensados às 18 (dezoito) horas do dia anterior às datas das provas, devendo as Unidades adequar suas escalas de serviço.

(a) HERMES ANTÔNIO PEREIRA, CORONEL BM CHEFE DO EMBM

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ANEXO “A” (Ref.: Edital nº 10/2010)

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADES OBSERVAÇÃO

08 a 13set10 Período de Inscrição Candidatos se inscrevem em suas unidades,

usando o modelo do anexo “B”

15set10-qua Resultado dos requerimentos de inscrição Unidade Boletim Interno/celotex

16 e 17set10 Recursos contra o resultado dos

requerimentos de inscrição Candidato Ofício ao Comandante

21set10-ter Publicação da solução dos recursos

contra o resultado dos requerimentos de inscrição

Unidade Boletim Interno/celotex

21set10-ter Prazo para envio da relação de inscritos -

anexo “C” Unidade

Fax – a relação original deverá ser enviada via

malote.

23set10-qui Convocação para 1ª fase DE Post/Intranet/BGBM

27 e 28ter10 Aplicação das provas da 1ª fase Comissão Unidades responsáveis

30set10-qui Resultado da 1ª fase Unidades Boletim Interno/celotex

01out10-seg Recursos contra o resultado da 1ª fase Candidato Ofício ao Presidente da Comissão de Aplicação

05out10-ter Solução dos recursos contra o resultado

da 1ª fase Unidades Boletim Interno/celotex

06out10-qua Envio da relação de aprovados na 1ª fase Unidades Fax – a relação original deverá ser enviada via

malote.

08out10-sex Convocação para a 2ª fase DE Post/Intranet/BGBM

13out10-qua Aplicação dos testes da 2ª fase Comissão RMBH

15out10-sex Envio do resultado da 2ª fase Comissão Ofício ao DE

18out10-seg Resultado da 2ª fase DE Post/Intranet/BGBM

19 e 20out10 Recursos contra o resultado da 2ª fase Candidato Pessoalmente/sedex

26out10-seg Envio da solução dos recursos contra o

resultado da 2ª fase Comissão Ofício ao DE

28out10-qui Divulgação do resultado final e

convocação dos candidatos aprovados DE Post/Intranet/BGBM

08nov10-seg Apresentação da documentação para

matrícula e início do curso Candidato CEBOM

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

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ANEXO “B” (Ref.: Edital nº 10/2010)

MODELO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CSALT 2010

UNIDADE

Senhor Comandante / Diretor / Chefe, O nº __________, ______BM, ____________________________________________ requer à V.Sa. sua inscrição no processo seletivo do CSAlt 2010, conforme Edital 10/2010, declara preencher as condições estabelecidas e estar ciente das normas que regulam o processo seletivo. Pede deferimento. Quartel em __________________________, ____ de __________ de 2010

__________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO

.............................................................................................................................................. Em ____/____/2010

Conferi os dados relativos ao candidato, de acordo com o Edital nº 10/2010 e proponho que a inscrição seja ___________________.

_________________________________ B/1

.............................................................................................................................................. Em ____/____/2010 Decido pelo ( ) Deferimento ( ) Indeferimento _________________________ Comandante / Diretor / Chefe Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

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ANEXO “C” (Ref.: Edital nº 10/2010)

MODELO DE RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS - CSAlt 2010

UNIDADE

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS - CSAlt 2010

Ord. Nº BM P/G Nome Data da Última

Promoção

Nº e data do BI que

publicou o DEFERIMENTO

inscrição

1

2

3

4

5

6

7

8

_________________, ____ de agosto de 2010

nº, P/G, Nome do Cmt, Diretor ou Chefe

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

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ANEXO “D” (Ref.: Edital nº 10/2010)

REGRAS DE APLICAÇÃO DOS TESTES DA 2ª FASE - CSAlt 2010

(Ref.: §7º, art. 17, da Resolução nº 114, de 31Dez03)

1. TESTE: Nós e Amarrações

OBJETIVO: avaliar a capacidade do candidato em confeccionar corretamente, dentro de um limite de tempo pré-estabelecido, os principais nós e amarrações utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nas atividades de Salvamento em Altura. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS:

- Corda ancorada entre dois pontos para confecção de determinados nós/amarrações; - Cabos solteiros de, no mínimo, 4,50m de comprimento e 10mm de diâmetro; - Cronômetro com precisão de segundos e material para anotação de dados; - Relação com os nomes dos nós/amarrações a serem cobrados com as respectivas numerações; - Papéis cortados, numerados e enrolados de acordo com a quantidade de nós a serem cobrados; - Avaliados: uniforme 4º A. Fica autorizado o uso de cabo solteiro particular desde que possua diâmetro mínimo de 10mm e comprimento mínimo de 4,50m.

PROCEDIMENTOS:

- O teste iniciar-se-á com o avaliado posicionado em frente à corda tendo o cabo solteiro às mãos; - O avaliado sorteará 10 (dez) papéis previamente dobrados e o avaliador irá desdobrá-los, um a um, anunciando o nó correspondente bem como o tempo para execução; Ao comando de “Prepara, vai!” o cronômetro será acionado e o avaliado confeccionará o nó anunciado; - O cronômetro será travado quando o avaliado posicionar o cabo solteiro sobre a corda ou lança-lo ao chão; - Para fins de conferência sobre o desenho correto do nó, a referência será o Manual de Atividades de Bombeiros (MABOM) do CBMMG; - Para cada nó correto o avaliado receberá 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto; - O candidato não terá direito à segunda tentativa e não poderá passar sua vez, sob pena de desclassificação; - O teste deverá ser realizado individualmente ou de forma que um candidato não veja o outro; - Não será necessário arrematar os nós; - Encerrado o tempo previsto sem a confecção do nó/amarração sorteado, o avaliado não receberá a pontuação devida;

IMPORTANTE:

Recomenda-se ao avaliado escolher um cabo solteiro maleável que facilite a confecção dos nós e amarrações.

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RESULTADO:

Será dado conforme a pontuação alcançada de acordo com os nós/ amarrações confeccionados corretamente.

2 TESTE: travessia do Pórtico.

OBJETIVO: avaliar a capacidade do candidato em transpor determinada distância em altura demonstrando controle emocional. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS: -Pórtico do CEBOM ou estrutura similar; -Corda para instalação de uma linha de vida (“corredor de segurança”); -Cronômetro com precisão de segundos e material para anotação de dados; -EPI adequado à atividade; -Avaliados: uniforme 4º A. PROCEDIMENTOS - O teste iniciar-se-á com o avaliado de pé, equipado e ancorado à linha de vida (“corredor de segurança”); - Após verificar critérios de segurança o avaliador comandará “Prepara, vai!” e acionará o cronômetro; - Ao ouvir o comando o avaliado iniciará o deslocamento sendo vedado segurar na corda da linha de vida ou na(s) solteira(s); - O teste será encerrado quando o avaliado percorrer toda a extensão da prancha de equilíbrio do pórtico; - Será desclassificado o candidato que descumprir qualquer regra do teste bem como o que cair durante a travessia, antes de completar o percurso previsto; - O candidato não terá direito à segunda tentativa e não poderá passar sua vez, sob pena de desclassificação. IMPORTANTE: Os avaliadores devem conferir se os equipamentos dos avaliados foram vestidos de forma correta e se todos os mosquetões foram instalados e fechados corretamente. Devem observar ainda se as solteiras não são muito curtas, o que pode facilitar ou atrapalhar o deslocamento. RESULTADO: Será dado pelo tempo em que o avaliado concluir o teste, de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO (em segundos) PONTUAÇÃO

Até 10:00 12,50

10:01 a 15:00 11,25

15:01 a 20:00 10,00

20:01 a 25:00 8,75

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25:01 a 30:00 7,50

30:01 a 35:00 6,25

35:01 a 40:00 5,00

40:01 a 45:00 3,75

45:01 a 50:00 2,50

50:01 a 55:00 1,25

Acima de 55:00 0,00

3 TESTE: transposição de cabo aéreo com manobra de retorno ao cabo.

OBJETIVO: avaliar a capacidade do candidato em transpor o cabo aéreo através da técnica do Comando Crawl (sobre o cabo) realizando, pelo menos, uma manobra de retorno ao cabo. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS: -Cordas de 50m cada; -Anéis de fita e mosquetões para confecção de “estropos”; -Cronômetros com precisão de segundos e material para anotação de dados; -EPI adequado à atividade; -Avaliados: uniforme 4º A, sendo permitido o uso de pedaço de mangueira de combate a incêndio ou material similar como proteção do peito contra o atrito na corda. O uso de luvas será facultativo. PROCEDIMENTOS: - O teste iniciar-se-á com o avaliado posicionado sobre o cabo aéreo; - Ao comando de “Prepara, vai!” o cronômetro será acionado; - Após o comando o avaliado iniciará o teste transpondo o cabo aéreo pela técnica do Comando Crawl e realizando uma manobra de retorno ao cabo, a seu critério, na metade da distância entre o pórtico e a torre de instrução; - Objetivando uniformizar condutas, fica padronizado que o avaliado deverá posicionar-se sobre a corda tendo uma das pernas flexionadas e o pé apoiado na corda, devendo a outra perna ficar livre; - O avaliado deve concluir o teste estando sobre o cabo aéreo; - Deslocamentos sob a corda não serão considerados; - O descumprimento de qualquer regra do teste implicará em desclassificação do candidato; - O candidato não terá direito à segunda tentativa e não poderá passar sua vez, sob pena de desclassificação; IMPORTANTE Os avaliadores devem conferir se os equipamentos dos avaliados foram vestidos de forma correta e se todos os mosquetões foram instalados e fechados corretamente. Não será permitido travessia com uso de assentos improvisados, confeccionados com cabos solteiros, fitas tubulares e similares.

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O cabo aéreo deve ser tracionado com uso de corda dupla (duas cordas) e de forma a não sobrecarregar em excesso as ancoragens. RESULTADO: Será dado pelo tempo em que o avaliado concluir o teste de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO (em minutos) PONTUAÇÃO

Até 1:00 12,50

1:01 a 1:30 11,25

1:31 a 2:00 10,00

2:01 a 2:30 8,75

2:31 a 3:00 7,50

3:01 a 3:30 6,25

3:31 a 4:00 5,00

4:01 a 4:30 3,75

4:31 a 5:00 2,50

5:01 a 5:30 1,25

Acima de 5:30 0,00

4 TESTE: Rapel de patamar em patamar

OBJETIVO: avaliar a capacidade do candidato em realizar a evacuação de determinado local utilizando a técnica do rapel demonstrando controle ao tocar o(s) pé(s) em cada um dos patamares.

RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS -Colaboradores; -Corda ancorada para rapel; -EPI adequado à atividade; -Cronômetro com precisão de segundos e material para anotação de dados; -Avaliados: uniforme 4º A. PROCEDIMENTOS - O teste iniciar-se-á com o avaliado posicionado no local de início do rapel o qual deve estar a, no mínimo, 9 (nove) metros do chão; - Ao comando de “Prepara, vai!” o cronômetro será acionado; - Após o comando o avaliado preparar-se-á para o rapel instalando a corda em seu dispositivo de controle de descida (DCD) e, estando pronto, dirá em voz alta: “candidato pronto!”; - Ouvindo o comando de “candidato pronto!” o avaliador travará o cronômetro com vistas a verificar critérios de segurança e, não havendo alterações, repetirá o comando de “Prepara, vai!” acionando novamente o cronômetro; - O teste será encerrada quando o avaliado tocar um dos pés no solo; - O avaliado deve tocar com pelo menos um dos pés em cada patamar; - Caso o local de realização do teste não possua patamares, os avaliadores devem fazer marcações a cada 3,00m onde o avaliado deve tocar o(s) pé(s); - Um militar deve ser escalado para prover a segurança dos avaliados;

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- Será desclassificado o candidato que descumprir qualquer regra do teste; - Para fins de padronização, o DCD a ser utilizado deve ser o freio em oito e o uso de luvas é obrigatório; IMPORTANTE: Os avaliadores devem conferir se os equipamentos dos avaliados foram vestidos de forma correta e se todos os mosquetões foram instalados e fechados corretamente. Não será permitida a descida pelo rapel sem uso do EPI adequado ou com assentos improvisados. RESULTADO: Será dado pelo tempo em que o avaliado concluir o teste de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO (em minutos e segundos) PONTUAÇÃO

Até 00:30 12,50

00:30 a 1:00 11,25

1:01 a 1:30 10,00

1:31 a 2:00 8,75

2:01 a 2:30 7,50

2:31 a 3:00 6,25

3:01 a 3:30 5,00

3:31 a 4:00 3,75

4:01 a 4:30 2,50

4:31 a 5:00 1,25

Acima de 5:00 0,00

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM

DIRETOR DE ENSINO

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ANEXO “E” (Ref.: Edital nº 10/2010)

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

1 - IDENTIFICAÇÃO Nome:_________________________________________Posto/Graduação___________ Número BM: ________________ Unidade:____________________ 2 - SOLICITAÇÃO Sr. _________________: Como candidato ao CSAlt 10, solicito revisão: ( ) do resultado do requerimento de inscrição; ( ) do resultado da 1ª fase; ( ) do resultado da 2ª fase. 3 - JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 - DOCUMENTOS ANEXOS: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________,_____ de __________________________ de _______.

______________________________________ Assinatura do Candidato

Diretoria de Ensino em Belo Horizonte/MG, 31 de agosto de 2010.

(a) AURÉLIO SÁVIO DE MENDONÇA TERRA, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO