10
ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDANCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 09 DE MAIO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 088 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: 1 2 PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 10MAI02002 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM HILBERTO Supervisor de Area CAP QOBM NAHUM Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM SERGIO Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔN10 Encarregado de Inquérito Técnico CAP QOBM GOUVEIA Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBWrVaá:T' . TEN QOBM WYTTING MENSAGEM Semelhantemente vós jovens, sede sujeitos aos anciãos; e sede todos sujeitos uns aos outros, e revesti-vos de humildade, porque Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes. (I Pedro 5: v. 5). r PARTE — INS'TRUÇÃO 1—.AUTORIZAÇÃO Autorizo o 3° Sgt BM PAULO EVERALDO DO NASCIMENTO SOUZA, do 3° GBM, a inscrever-se no Concurso Público de Admissão da Polícia Rodoviária Federal/2002, bem corno no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Escrivão/2002, da Policia Civil do Estado do Pará. (Ref. Of. n° 193/2002- 3° GBM) Autorizo o Sd BM HÉLIO RUI DOS SANTOS COSTA, do QCG, a inscrever-se no Concurso Público de Admissão da Polícia Rodoviária Federal/2.002. Geral n° 088 de 09MAI02002/QCG — E-MAIL Inchrn boi ;ou) br Pág. 866

ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BELÉM …intranet.bombeiros.pa.gov.br/upload/boletins/geral/2002/BG 088... · O Comanda te Geral do Corpo de Bombeiros À4.-iikai Pará

  • Upload
    vuque

  • View
    215

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDANCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 09 DE MAIO DE 2002

BOLETIM GERAL N° 088 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

12 PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 10MAI02002 (SEXTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM HILBERTO Supervisor de Area CAP QOBM NAHUM Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM SERGIO Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔN10 Encarregado de Inquérito Técnico CAP QOBM GOUVEIA Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBWrVaá:T'.

TEN QOBM WYTTING

MENSAGEM Semelhantemente vós jovens, sede sujeitos aos anciãos; e

sede todos sujeitos uns aos outros, e revesti-vos de humildade, porque Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes. (I Pedro 5: v. 5).

r PARTE — INS'TRUÇÃO 1—.AUTORIZAÇÃO

Autorizo o 3° Sgt BM PAULO EVERALDO DO NASCIMENTO SOUZA, do 3° GBM, a inscrever-se no Concurso Público de Admissão da Polícia Rodoviária Federal/2002, bem corno no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Escrivão/2002, da Policia Civil do Estado do Pará.

(Ref. Of. n° 193/2002- 3° GBM)

Autorizo o Sd BM HÉLIO RUI DOS SANTOS COSTA, do QCG, a inscrever-se no Concurso Público de Admissão da Polícia Rodoviária Federal/2.002.

Geral n° 088 de 09MAI02002/QCG — E-MAIL Inchrn boi ;ou) br Pág. 866

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

2 - SELEÇÃO INTERNA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS E CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS —RETIFICAÇÃO

ERRATA ao Processo Seletivo publicado no BG n° 08, de 29ABR2002.

• Item 2.1 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CFS COMBATENTE/2002.

Onde se lê: a) Ser Cabo BM com no mínimo 08 (oito) anos de serviço

prestado à Corporação na data de inscrição.

Lê-se: a) Ser Cabo BM com no mínimo 08 (oito) anos de serviço

prestado à Corporação e, 02 (dois) anos na graduação, na data da inscrição. (Ref. Nota n° 14/2002- DEI)

31' PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1— ATO DESTE COMANDO FARTAVA. N° 264 DE 02 DE MAIO DE 2002. - O Comanda te Geral do Corpo de Bombeiros À4.-iikai Pará e

_ Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Portaria n° 002, de 02 de janeiro de

1989, alterada pela Portaria nc 806, de 18 de julho de 1991, ambas emanadas da Secretaria Executiva da Fazenda:

RESOLVE: I — Conceder Suprimento de Fundos à servidora REGINA

'TELMA VIEITAS MARTINS, MF: 0028789-017 e CPF: 097.049.652-49 ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Operações da CEDEC/PA.

II — O valor do Suprimento de Fundos correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) correrão por conta do Estado e terá a seguinte classificação.

311196/339030 - R$ 400,00 (quatrocentos reais) Material de Consumo.

III — O valor referido no item II, vincula-se ao prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e prestação de contas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Boletim Geral n° 088, de 09IVIA102002/QCG - E-MAIL ajgcbm,ittol.com.br Pág. 867

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PORTARIA N° 265, DE 02 DE MAIO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e; Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de

1994 e a Portaria n° 689 de 20 de maio de 1994 — SEAD

RESOLVE: Conceder ao CAP QOBM MARCUS VICTOR LIMA

NORAT, TEC DA CEDEC EUGÊNIO FRAZÃO e TEC DA CEDEC REGINA TELMA VIETAS MARTINS, 10 (dez) diárias completas, no valor total de R$ 1.700,00(um mil e setecentos e reais), por terem de seguir à Cidade de Floresta do Araguaia, Conceição do Araguaia, Santa Maria das Barreiras e Pau D'arco - PA, no período 07/05/2002 à 16/05/2002, a fim de criarem Coordenadorias Municipais de Defesa Civil.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Transe. do DOE n° 29.690, de 06maio2002)

2 — OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. CIRC. N° 02/2002- DO CONSELHO REGIONAL DE

ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARÁS.

Senhor Comandante,

Cumprimentamos Vossa Excelência, na oportunidade em que solicitamos a especial colaboração no sentido de cumprimento da legislação relacionada com o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e outras modalidades relacionadas com a ciências exatas.

Nossa solicitação está centrada no que determinam as Leis Federais 5,194/66, art. 8°, parágrafo único e os arts. 12 a 15 a seguir transcritos:

" Art. 12 - Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimento de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea "g" do art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta lei.

Art. 14 — Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56.

ai Geral n° 088 de 09MAI02002/QCG -- E-MAIL ajgcbmAbol.com.br Pág. 868

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Art. 15 — São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo de engenharia, Arquitetura ou Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com a pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei".

Pedimos ainda a atenção para o que estabelecem os arts. 59 e 60 da Lei citada a seguir transcritas:

"Art. 59 — As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos conselhos regionais, bem como os profissionais do seu quadro técnico.

§ 1° - O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

§ 2° - As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da presente lei

§ 3° - O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas ou demais organizações previstas neste art. deverão preencher para o seu registro.

Art. 60 — Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no art. anterior, tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma estabelecida nesta lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados".

Ainda em reforço ao alegado, deve-se observar a Lei Federal n° 5.194/66, em seus arts. 1°, 2° e 3° e a res. 336/89 do CONFEA.

As atividades relacionadas com as avaliações e perícias nos campos da Engenharia em seus diversos ramos, tornam obrigatório o registro no CREA/PA, dos profissionais encarregados dessas atividades.

A Lei Federal n° 7.210/84, que acrescentou parágrafos ao art. 145 do CPC, torna obrigatória a participação de profissional especializado para o exercício das tarefas de avaliação e perícias.

Por oportuno, lembramos que a Constituição Federal, em seu art. 5°, XIII, leciona:

Boletim Geral n° 088, de 09MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbm 4bol com.br Pág. 869

Vidas Alheias e Ri' uezas a Salvar

"É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer".

Diante de todo o exposto, esperamos de parte de Vossa Excelência as providências necessárias e administrativas, no sentido de efetivar o registro dos setores desse departamento que desenvolvem atividades relacionadas com a Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras afins integrantes do sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA.

Providências de que sejamos compreendidos a atendidos, colocaino-nos ao dispor para outras informações complementares porventura

desejadas. Respeitosamente,

ENG°. CIVIL JOÃO MESSIAS DOS SANTOS FILHO Presidente DESPACHO: Ao Comandante Prevencional para conhecimento

e providências.

OF. N° 35/2002- DO CENTRO EDUCACIONAL

RONALDO MIRANDA Senhor Comandante,

Vimos através deste, em nome dos alunos/clientes portadores de deficiências que recebem atendimento nesse Centro Educacional — CEROM, agradecer ao Corpo de Bombeiros, em especial ao Maj BM CELSO DOS SANTOS PIQUET, ao 2° Ten BM HILDEMAR REDONDO SILVA e ao Sd BM SANDRO VINICIOS GOMES, que nos receberam com cortesia e atenção por ocasião de nossa visita no último dia 17 ao Grupamento da Cremação.

Estejam certos da importância dos conhecimentos adquiridos o que aumentará suas informações e assim dando unia melhor capacidade

cognitiva.

ALINA A. C. DE MIRANDA Diretora

OF. N° 010/2002- DA CAPELANIA CATÓLICA DO

CBMPA Considerando a programação desta Capelania Católica, solicito a autorização para dar continuidade a espiritualidade mensal, que acontece sempre no último Domingo de cada mês, das 8h às 13h no pátio interno do

Atenciosamente,

4im Geral n° 088 de 09MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbm(4bol.com.br Pág. 870

Vidas Alheias e Ri uezas a Salvar QCG, com a presença voluntária de participantes e aberta a comunidade civil. Sendo que este mês acontecerá no próximo dia 28MAIO2002.

Atenciosamente,

EMANUEL JOSÉ SANTOS DUARTE- Cap BM Chefe da Capelania Católica DESPACHO: 1. Autorizo; 2. Que tome conhecimento a AJG e providencie a respeito.

OF. N° 292/2002- DO 2° SGBM/I. Ao Cel BM Subcomandante Geral

Solicito a V. Sã., a especial atenção no sentido da prorrogação da apresentação do 1° Ten BM EDUARDO CELSO DA SILVA FARIAS, do 2° SGBM/I, para o 3° SGBM/I-Abaetetuba, conforme o publicado em BG do dia 29ABR2002, em virtude do referido oficial encontrar-se de retorno de férias, sendo que o mesmo será o oficial responsável pelo Programa de Treinamento Físico e Aquático do efetivo do 2° SGBM/I, pertinente a Operação Veraneio/2002.

Outrossim, informo a V. Sa., que se o referido oficial for transferido de imediato, o Programa de Treinamento para Operação Veraneio/2002, ficará prejudicado.

OBS: O período do Programa de Treinamento da Operação Veraneio/2002- 2° SGBM/I, será no período de 06MAIO à 14JUN2002.

CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS- Cap QOBM Comandante do 2° SGBM/I- Marabá DESPACHO: Autorizo.

3 - CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM REQUERIMENTO N° 412/2002. Requeiro na forma regimental e após ouvido o Douto e Soberano

Plenário, que a Câmara Municipal de Belém, parabenize o Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, Cel QOBM ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE, pela reativação da Capelania Evangélica da referida Corporação.

É de conhecimento público os relevantes serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros , que não mede esforços para resgatar vidas, e que encontrará na Capelania, a palavra amiga que tanto necessita nas horas mais difíceis, trazendo assim, o bem social e espiritual,

Boletim Geral N° 088, de 09NIA102002/QCG - E-MAIL aigebmAbolcom.br Pág. 871

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Salão Plenário vereador Lameira Bittencourt, 11 de abril de

2002.

PAULO MARDOCK Vereador PMDB

4 EXTRAVIO DE DOCUMENTO - PARTICIPAÇÃO O Sr. ELIEZER LIMA XAVIER DA COSTA JÚNIOR,

dependente do 2° Sgt BM Eliezer Lima Xavier da Costa, participou a este Comando, que no dia 07maio2002, por volta das 11:07h, foi vitima de assalto, sendo furtado sua Carteira Porta-Cédulas, contendo sua Carteira de Identidade Militar de Dependente, expedida pelo Setor de Identificação- do CBMPA, conforme Boletim de Ocorrência n° 3913/2002, da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio.

5 - RESULTADO DE INSPEÇÃO Realizada pela JIS deste CBMPA em Sessão Temporária de n0

087, datada de 19SET2001, com o seguinte parecer: PARA FINS DE LICENÇA ESPECIAL 3° Sgt BM ABNAEL CARDOSO GONÇALVES, do 2° SGBM/I

- Marabá - APTO

6 - 2° SGBM/I- MARABÁ - ATA DE 'REUNIÃO DE OFICIAIS.

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e dois, na sala do Comando do 2° SGBM/I - Marabá, deu início, ás 09:00h, a reunião ordinária dos Oficiais do 2° SGBM/I - Marabá presidida pelo Sr. CAP 'QOBM Carlos Alberto Moreira Reis Cmt. do 2° SGBM/I Marabá, com a presença dos Oficiais: 1° TEN QOBM Eduardo Celso da Silva Farias, 2° TEN QOBM Klebson Loair Lázaro Mansos Bentes, 2° TEN QOBM Genilson Marques da Costa, 2° TEN QOBM David Ricardo Baeta de Oliveira, com objetivo de oficializar a escolha do "Bombeiro Padrão" do mês de março de 2002 do 2° SGBM/I - Marabá. Os militares classificados para a escolha do Bombeiro Padrão do mês de março /2002, foram: 3° Sgt BM Sebastião Souza Sacramento, Cb BM Valdireno Gomes Guido e Cb BM Aurino de Sousa de Almeida. Os respectivos militares foram avaliados e mensurados de acordo com as diretrizes conceituais do projeto "Bombeiro Padrão Mensal", aprovado em BG n° 077 de 24 de abril de 2001, a saber: aspectos disciplinares, aspectos técnicos - operecionais, avaliação física e avaliação intelectual. A seguir, os oficiais entregaram as fichas de apreciação de desempenho - FAD, onde a pontuação total obtida por ficha, é de 57 pontos. Após a análise do FAD, iniciou - se as pontuações, chegando - se a

'52 Geral N° 088 de 09MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbmAbol.com.br Pág. 872

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar seguinte classificação. 3° lugar — Cb BM Valdireno Gomes Guido, obtendo 145 pontos. 2° lugar — 3° Sgt BM Sebastião Souza Sacramento, obtendo 162 pontos e 1° lugar — Cb BM Aurino de Sousa de Almeida, obtendo 167 pontos. Mediante o resultado final obtido, o Cb BM Aurino de Sousa de Almeida pertencente ao 2° SGBM/I — Marabá, foi eleito como Bombeiro Padrão do mês de março/2002, com uma pontuação total de 167 pontos num universo de 228 pontos possíveis. O respectivo militar, só poderá concorrer a nova eleição de Bombeiro Padrão, no ano de 2003. O militar eleito receberá uma Magnete representativa do Bombeiro Padrão Mensal, um certificado alusivo à premiação, um elogio em Boletim Geral e uma concessão de folga de serviço.

O 1° Ten BM MURILO BORGES MOURA, não participou da reunião ordinária para escolha do Bombeiro Padrão do mês de março/2002 do 2° SGBM/I- Marabá, em virtude de encontrar-se à disposição do PROARCO, realizando o trabalho de revitalização de COMDEC's e das Brigadas Voluntárias dos Municípios da Região Sul e Sudeste do Pará, no período de 10 à 26 de março de 2002.

Nada mais havendo a registrar, dou por encerrada a presente ATA, às 11h, que vai assinada pelo Sr. Cap BM CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS- Cmt do 2° SGBM/I, e por mim, 2° Ten BM GENILSON MARQUES DA COSTA- Secretário da reunião, que a lavrei.

CARLOS ALBERTO MORTEIRA REIS — Cap QOBM Comandante do 2° SGBM/I — Marabá

GENILSON MARQUES DA COSTA — Ten QOBM Secretário

7 - CONVOCAÇÃO Ficam convocados todos os oficiais Superiores, Intermediários e

Subalternos do QCG, 1° GBM, 1° GBS, 7° SGBM/I, para comparecem no dia 10/05/2002, às 18:00 horas, no auditório do CENTUR, para participarem do BI SIMPÓSIO DE ESTRATÉGIA DA RESISTÊNCIA E MOBILIZAÇÃO DA VONTADE NACIONAL.

*presença obrigatória (Ref. Nota n° 41/2002- DP)

40 PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1- INSTAITRAÇACI DE SINDICÂNCIA

PORTARIA N° 262, DE 02MAIO2002- GAB. SUBCMDO Ao Maj BM JOÃO HILBERTO SOUZA DE FIGUEIREDO

Boletim Geral N° 088, de 09111A102002/QCG - E-MAIL ajgcbm(&bol.com.br Pág. 873

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Tendo chegado ao meu conhecimento os fatos constantes dos documentos em anexo, determino que seja instaurada com urgência. Sindicância a respeito, delegando-vos para esse fim as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

2 — OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. N° 527/2002- DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Senhor Comandante,

Comunico a V. Exa., para os devidos fins, que designei o dia 21 de maio do corrente mês, às 09:30h, para audiência de qualificação e interrogatório do acusado: Sd BM R/R RG 15635 JOSÉ JOSIAS ALVES, e inquirição das testemunhas, arroladas pela denúncia no Processo de n° 132/2001.

Requisito, pois ordene V. Exa., a apreciação do acusado. 1° - As 09:30h do dia 13 de maio do ano em curso, conforme o

art. 291 do CPPM, para ser citado; 2° - No dia 21 de maio, às 09:30h, para realização do ato

processual. Atenciosamente,

DR. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MATA BEZERRA JÚNIOR Juiz Auditor Militar Titular DESPACHO: Que tome conhecimento a BM/2 e providencie a respeito.

OF. N° 530/2002- DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Senhor Comandante,

Comunico a V. Exa., para os devidos fins, que designei o dia 23 de maio do corrente mês, às 09:30h, para audiência de qualificação e interrogatório do acusado: 3° Sgt BM RG 1737615 NELSON MARCELO DE OLIVEIRA SILVA, e inquirição das testemunhas, arroladas pela denúncia no Processo de n° 133/2001.

Requisito, pois ordene V. Exa., a apreciação do acusado. 1° - As 09:30h do dia 14 de maio do ano em curso, conforme o

art. 291 do CPPM, para ser citado; 2° - No dia 23 de maio, às 09:30h, para realização do ato

processual. Atenciosamente,

■oletina Geral N° 088 de 09MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbm(iihol.com.br Pág. 874

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

DR. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Juiz Auditor Militar Titular DESPACHO: Que tome conhecimento a BM/2 e providencie a respeito.

3 — ELOGIO O Cap BM Comandante do 2' SGBM/I - Marabá, no uso da

competência que lhe confere o artigo 11, inciso IV do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: O Cb BM AURINO DE SOUZA ALMEIDA, por ter sido

escolhido o "BOMBEIRO PADRÃO", do mês de março de 2002, pelos Oficiais do 2° SGBM/I, tanto assim, que obteve a maior pontuação dentre os militares classificados para a eleição. Os militares foram avaliados e mensurados de acordo com as diretrizes conceituais do Projeto Bombeiro Padrão, do 2° SGBM/I, aprovado em BG n° 077, de 24ABR2001. Desta forma, o Cb BVM AURINO DE SOUZA ALMEIDA, apresentou conduta disciplinar exemplar, bem como operacional, intelectual e fisica, demonstrando um grande potencial profissional no desenvolvimento das atividades Bombeiro Militar, servindo de exemplo para seus pares e subordinados. INDIVIDUAL.

(Ref. Nota n° 04/2002- 2° SGBM/I)

ORLANDO AN O NHO FRADE - Cel &MAI Comandante Geral do CBMPA

Boletim Geral N° 088, de 09MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbmbol.com.br Pág. 875