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Estatística & Direito
I. A Estatística no Direito
II. As Estatísticas do Direito
Ana Brochado, [email protected]& Autoridade da Concorrência
Metodologia de Investigação
Curso de Mestrado em Direito
I. A Estatística no Direito
1 Introdução
2 A Estatística nos Tribunais
3 Avaliação da Qualidade de um Relatório Estatístico
4 Case Study: Cálculo do Dano Económico em Carteis
Bibliografia gratuita
►Kaye, David H. & Freedman, David A. (2000). Reference Guide on Statistics. In Reference Manual on Scientific Evidence, Federal Judicial Center, pp. 83-178
http://www.fjc.gov1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Bibliografia gratuita
►Dobbin, Shirley A. Ph.D. & Gatowski, Sophia I. (1999). A Judge's Deskbook on the Basic Philosophies and Methods of Science, a Model Curriculum, State Justice Institute.
http://www.unr.edu/bench/1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
► Zeisel, Hans & Kayne, David (1997). Prove it with Figures: Empirical Methods in Law and Litigation. Statistics for Social Science and Public Policy, Spriger
►Finkelstein, Michael & Levin. Bruce (2001). Statistics for Lawers. Statistics for Social Sciences and Public Policy. Springer
Livros (Editoras Comerciais)
►Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Statistics for Social Science and Public Policy, Springer.
►Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving Role of Statistical Assessments as Evidence in the Courts. Springer-Verland.
Livros (Editoras Comerciais)
►Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In The Courtroom: A New Approach for Attorneys and Expert Witnesses. Chapman & Hall/CRC
►DeGroot, Morris H., Fienberg, E. & Kadane, Joseph B. (1994). Statistics and the Law Wiley-Interscience
Livros (Editoras Comerciais)
►Giannelli, C. & Imwinkelried, Edward J. (2007). Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição)
Livros (Editoras Comerciais)
►Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael J. and Standers, J. (2002). Science in the Law: Standards, Statistics, and Reserach Issues. West Group
Revistas Internacionais
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
►Vários casos envolvem a necessidade de provar (ou não) as alegações com estatísticas.
– “Figures speak and when they do, Courts listen” (Brooks & Beto, 1966)
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
A Estatística nos Tribunais
►Estatística associada a outras áreas do conhecimento
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Economia Econometria
Psicologia Psicometria
Medicina Bioestatística
…
PERITAGEM
Definição de Estatística
►“Statistics, broadly defined is the art and science gaining information from the data. For statistical purposes, data mean observations or measurements, expressed at numbers.
►A Statistics may refer to a particular numerical value, derived from the data.
►The field of statistics included methods for (1) collecting data, (2) analysing data, and (3) drawing inferences from the data”.
– Reference Manual on Scientific Evidence
1 Introdução
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3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Avaliação de um estudo estatístico
►Como é que podemos assegurar que as estatísticas são úteis e fiáveis?– Recolha de dados– Análise de dados (técnicas)– Realização de inferências
(interpretação)
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Recolha de dados
1 Introdução
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3 Qualidade Estudos
4 Case Study
CENSO
AMOSTRA
Identificação da população-alvo
Definição da base de sondagem
Selecção do método de amostragem
Determinação da dimensão da amostra
Selecção da amostra (Trabalho de campo?)
Recolha de dados
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Concelhosby Column H
1 to 1 (83)
REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM
População alvo ou
População teórica
População que se pretende conhecer
População a inquirir ou população em estudo
População acessível, de onde se retira a amostra
AmostraUnidades seleccionadas para observação
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Classificação das técnicas de amostragem
Técnicas de amostragem
Não Probabilísticas Probabilísticas
Conveniência Julgamento Por quotas Snowball
Amostra sistemática
Amostra estratificada
Amostra por clusters
Outras técnicas
Aleatória simples
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick You," Technology Review 1, p. 38-45.
Resultado do teste
Actualmente grávida
Actualmente não grávida
Grávida 197 0 (falsos +)
Não Grávida 1 (falsos -) 2
Total 198 2
Fiabilidade = 99,5%
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3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Representatividade da amostra
Realização de inferências
1 Introdução
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3 Qualidade Estudos
4 Case Study
vs.
Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Springer
Triumph – “as good or better than Merit” “national taste test winner”
Triumph é muito
melhor do que Merit
Triumph é melhor do que Merit
Triumph é igual a Merit
Triumph é pior do que
Merit
Triumph é muito pior
do que Merit
45 73 77 93 36
14% 22% 24% 29% 11%
36% 40%
60%
Critérios para avaliar o parecer de um perito
► Relevância
► Fiabilidade
►Consistência
Fonte: Daubert Rules USA, Federal Judicial Center
Critérios para aferir a peritagem estatística/económica
►O perito é qualificado?– Habilitações/ especializações– Trabalho publicado em revistas
especializadas
►O estudo é relevante?– A teoria em que se baseia o perito
deve estar suficientemente ligada aos factos do caso
• Exemplo: Acordão do TPI de 26 de Abril de 2006, Caso T-109/02
• Um relatório da Pricewaterhouse foi considerado não relevante pelo TPI por incidir num período distinto do da Decisão da Comissão Europeia.
Critérios para aferir a peritagem estatística/económica
Critérios para aferir a peritagem estatística/económica
►O método utilizado é fiável?– Experiência do método em casos
similares– Lógica entre os pressupostos,
raciocínio e conclusão– Publicação dos métodos– Adequabilidade do método estatístico– Reconhecimento do método pela
comunidade científica/ publicação
►A análise é externamente consistente?– i.e., as hipóteses ou a conclusão da
análise do perito estão de acordo (em contradição) com factos conhecidos sobre o mercado?
Critérios para aferir a peritagem estatística/económica
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
► A colusão entre empresas traduz-se numa prática de coordenação de decisões ou comportamentos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, levando as empresas, nomeadamente, a prescindirem da sua autonomia na determinação de preços, condições de venda e selecção de mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos superiores aos que seriam obtidos em condições de livre concorrência. Complementa, esta prática, uma decisão quanto à repartição posterior dos ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas concertadas.
► A colusão entre empresas pode consubstanciar uma prática anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
CONCEITO
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Artigo 4.oPráticas proibidas1 — São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que se traduzam em:a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo, artificialmente, quer a sua alta quer a sua baixa;b) Fixar, de forma directa ou indirecta, outras condições de transacção efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do processo económico;c) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos;d) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento;e) Aplicar, de forma sistemática ou ocasional, condiçõesdiscriminatórias de preço ou outras relativamentea prestações equivalentes;f) Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou venda de bens e a prestação de serviços;g) Subordinar a celebração de contratos à aceitação de obrigações suplementares que, pela sua natureza ou segundo os usos comerciais, não tenham ligação com o objecto desses contratos.
Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003 de 11 de Junho)
ENQUADRAMENTO LEGAL
As Decisões da AdC
► Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel de 5 empresas farmacêuticas em concurso público
► Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem dos Médicos Veterinários por imposição de preços mínimos
► Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos
► Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos
► Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel na indústria moageira - aplicada coima de 9 milhões de euros a 10 empresas
► Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector do sal actuou durante oito anos provocando graves prejuízos aos consumidores e à indústria - Autoridade aplica coima de 910 mil euros
► Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
1 Introdução
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3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Artigo 43.oCoimas1 — Constitui contra-ordenação punível com coimaque não pode exceder, para cada uma das empresaspartes na infracção, 10% do volume de negócios noúltimo ano:a) A violação do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o;
Artigo 44.oCritérios de determinação da medida da coimaAs coimas a que se refere o artigo anterior são fixadas tendo em
consideração, entre outras, as seguintes circunstâncias:a) A gravidade da infracção para a manutenção de uma
concorrência efectiva no mercado nacional;b) As vantagens de que hajam beneficiado as empresas
infractoras em consequência da infracção;c) O carácter reiterado ou ocasional da infracção;d) O grau de participação na infracção;e) A colaboração prestada à Autoridade, até aotermo do procedimento administrativo;f) O comportamento do infractor na eliminaçãodas práticas proibidas e na reparação dos prejuízoscausados à concorrência.
Efeitos de um aumento (ilícito) do preço
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Preço observado/ resulta da prática
Preço não observado
Dano Económico
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores)
Descrição gráfica Cálculo Valor
Efeito 1: transferência financeira para as empresas
= (25-10)x 125=1875,0 u.m.
Efeito 2: perda de excedente do consumidor associado à procura cessante (deadweight loss)
=15 x (200-125) =562,5 u.m.
+
Valor Total: 1875,0 + 562,5
Benefício Económico
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas)
Descrição gráfica Cálculo Valor
Efeito 1: Aumento preço unitário
= (25-10)x 125=1875,0 u.m.
Efeito 2: Redução de vendas em virtude da procura cessante
=10 x (200-125)=750 u.m.
Total: 1865,0-750,0=1125 u.m.
Como calcular o preço em concorrência?
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Designação Método de cálculoPreço em concorrência
Antes e depois
Comparação de preços antes e depois da prática
Preços antes da prática se ter iniciado
“yardstick approach”
Comparação de preços com mercados similares
Preço noutro mercado
Previsão econométrica
Estimação da relação estatística entre o preço e os seus determinantes
Estimativa do preço durante a prática usando os seus determinantes passados
Simulação de mercado
Modo oligopolista baseada em hipóteses de comportamento dos agentes e recorrendo a parâmetros estimados por via econométrica (ex. elasticidade da procura)
Preço teórico de acordo as estimativas do modelo
II. As Estatísticas do Direito
1 Análise descritiva dos dados através de gráficos
2 Cálculo de estatísticas descritivas
Ficha: Estatísticas + ficheiro excel
► “For the rational study of the law the black letter man may be the man of the present, but the man of the future is the man of statistics and the master of economics”.– Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of the
Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469
► “It is now generally recognized, even by the judiciary, that since all evidence is probabilistic – the are no metaphysical certainties – evidence should not be excluded merey because its accuracy can be expressed in explicity pobabilistic terms.– Posner, Richard A. (1999). “An Economic Approach
to the Law of Science”. Standford Law Review, p. 1477-1508
► Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003). "Lies, Damn Lies, and Statistics: A View from a Statistical Expert", State Bar of Texas, Advanced Employment Law, February 21-22, 2003.