15
AMEA Estatuto da AMEA AME A A A MEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA AME AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AME AMEA A AMEA AMEA AMEA AME AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA A AME AMEA AMEA A AMEA AMEA AME AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA AMEA A AME AMEA AMEA AMEA A AMEA AME AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA Aprovado em 17 de Novembro de 2012 MEA A AMEA MEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA

Estatuto da amea

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Page 1: Estatuto da amea

AMEA Estatuto da AMEA AME A A A

MEA AMEA AMEA AMEA AMEA

AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA

AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA

AMEA A AMEA AMEA

AMEA AMEA AME AMEA AMEA

AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA

AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA

AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA AMEA A AMEA AMEA

AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA A

Aprovado em 17 de Novembro de 2012 MEA A AMEA A

MEA AMEA AMEA A AMEA AMEA

AMEA AMEA A AMEA AMEA AMEA

Page 2: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

1

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE: FINS, SEDE E FORO JURÍDICO.

Art.1º - A Associação de Ministros Evangélicos de Almenara, com o uso da

sigla AMEA, fundada aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e

doze (2012), é uma entidade de duração indeterminada, sem fins lucrativos,

constituída de um número ilimitado de membros.

Art. 2º - A AMEA tem por sede e foro jurídico na cidade de Almenara e tem

por finalidades:

1. Combater à fome e a pobreza;

2. Congregar e representar os Ministros Evangélicos de qualquer

denominação reconhecida pela AMEA;

3. Oportunizar encontros, reuniões e atualização teológica que visam o

bem estar do ser humano;

4. Esforçar-se pela real observância dos dispositivos da constituição

federal do Brasil que asseguram a liberdade de pensamentos, de

reunião e de culto.

5. Promover reuniões de estudo e confraternização entre os Ministros e

famílias;

6. Promover o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo através da

palavra escrita, falada e televisada;

7. A AMEA poderá Criar canais de comunicação: jornal, revista, rádio ou

televisão e manter outras entidades associativas ou fundações de

caráter assistencial como também escolas, livrarias, hospitais entidades

afins, a qual poderá ter estatutos próprios com o propósito de cumprir

sua missão e cooperar para o desenvolvimento da cidade de Almenara;

8. Contratar mão-de-obra especializada para a prestação de serviços para

consecução dos objetivos da entidade, na medida das necessidades e

possibilidades.

9. Proteção da saúde, da família, da maternidade, da infância e da velhice;

10. Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros através

de eventos sociais;

11. Fazer parceria com instituições nacionais e estrangeiras;

12. Promover o aprimoramento de SEUS membros através de

seminários, palestras, confraternizações, simpósios e congressos sobre

todos os assuntos pertinentes às suas finalidades;

Page 3: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

2

13. Promover assistência social, educacional e cultural aos seus

membros e às comunidades de sua área da abrangência.

14. Assistência ao menor e ao idoso;

15. Programa de iniciação profissional;

16. Curso de pintura corte e costura e artesanato;

17. Creche repasse de doação aos carentes;

18. Executar os serviços de radiodifusão comunitária (lei n 9.612 de

19 de fevereiro de 1998);

19. Cursos técnicos profissionalizantes.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS: DIREITOS E DEVERES

Art.3º A AMEA é constituído por número ilimitado de associados, pessoas

físicas no pleno gozo dos seus diretos civis, distribuídos nas seguintes

categorias:

a. - SÓCIOS FUNDADORES – São aqueles que participam da

assembleia de constituição da AMEA e assinaram a respectiva

ata.

b. SÓCIOS BENEMÉRITOS - São os Evangélicos que prestam a

AMEA relevantes serviços, pertencendo ou não ao quadro social,

sendo os mesmos indicados pela Assembleia Geral.

c. SÓCIOS HONORÁRIOS - São os evangélicos que se fizerem

credores dessa homenagem por serviços prestados a AMEA.

d. SÓCIOS CONTRIBUINTES – São os membros associados,

fundadores ou não que participam regularmente das reuniões e

contribuem com uma importância mensal no valor e na

modalidade estabelecida pela diretoria.

Art. 4º - A AMEA admite em seu quadro de membros os seguintes quadros de

associados contribuintes:

I – Associados Efetivos

a) Pastores (as);

b) Presbíteros;

c) Evangelista;

Page 4: Estatuto da amea

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DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

3

II – Associados Auxiliares

a) Diáconos;

b) Missionário (as);

c) Seminaristas;

d) Crentes Leigos;

§ 1º - Os membros auxiliares são associados que cooperam financeiramente

para a manutenção da entidade sem direito á participação administrativa e a

proposta de admissão dos mesmos é abonada pelo pastor da igreja de qual

fazem parte.

§ 2º - Cada membro da AMEA receberá uma carteira de identificação

correspondente ao quadro a que pertence.

§ 3º - O membro da AMEA que muda de denominação estará sujeito à

apresentação do documento comprobatório de sua função na nova entidade

denominacional.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

Art. 5º - A admissão de membros é feita mediante a apresentação de

formulário proposta devidamente preenchida acompanhado dos documentos

exigidos.

§ 1° - RG, CPF, Credencial ou cartão de membro.

§ 2º - No ato da inscrição os membros Associação Ministros Evangélicos de

Almenara assumem o compromisso de contribuir com uma mensalidade

previamente estabelecida em assembleia Geral.

Art. 6º - São membros fundadores da AMEA todos os Ministros Evangélicos

que participaram da reunião de fundação da mesma.

§ Iº: A admissão de novos membros deverá ser efetivada em Assembleia

Geral ou Extraordinária, mediante solicitação por escrito da pessoa

interessada e com a concordância de dois terços dos membros do AMEA,

mediante parecer prévio de uma Comissão de Ética nomeada pelo

Presidente.

Page 5: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

4

Art. 7º - São direitos dos membros da AMEA:

a) Servir-se de todas as atividades e realizações da Instituição;

b) Desfrutar dos bens e empreendimentos que a Instituição vier a possuir

ou possa realizar;

c) Indicar Candidatos, votar e ser votado, em Assembleia Geral, nas

condições previstas neste estatuto;

d) Ter acesso ao balancete financeiro anual;

e) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

f) Tomar parte nas assembleias gerais ordinárias ou Extraordinárias;

g) Apresentar propostas ou sugestões e defendê-las dentro da ordem

parlamentar em suas reuniões deliberativas;

h) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem

poderão ser votados.

§ Iº: Só poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria da AMEA

somente os Pastores membros e filiados no mínimo há um ano.

§ 2º: Na falta de pastores referidos no parágrafo anterior, Evangelistas,

Presbíteros e Diáconos indicados pelo presidente e aprovados pelo

conselho poderão concorrer aos cargos de 1º e 2º secretários, 1º e 2º

tesoureiros.

Art. 8º - São deveres dos membros da AMEA:

a) Cultivar bom relacionamento, a fraternidade e a comunhão com os

demais membros;

b) Contribuir com a taxa de inscrição e mensalidade;

c) Acatar as normas do Estatuto em vigor, bem como as decisões

tomadas nas Reuniões Deliberativas;

d) Zelar pelas normas do Código de Ética do AMEA, evitando tudo o que

possa vir a ser prejuízo da comunhão entre os membros ou desabono

às Igrejas que os mesmos representam;

e) Contribuir para que a AMEA possa desempenhar suas funções e ser

sinal e testemunha do Evangélico de Jesus Cristo em Almenara e áreas

de abrangências;

f) Participar das reuniões, assembleias e realizações da AMEA, sempre

que estiver dentro do seu alcance;

g) Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido

ou desligado do quadro de associados da AMEA por decisão da

Page 6: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

5

diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá

recurso à assembleia geral.

Parágrafo Único: O membro da AMEA que não participar regularmente das

Assembleias da Instituição, será desarrolado do quadro de membros da

AMEA a partir da 3ª reunião consecutiva em que não apresentar

justificativas por escrito.

CAPÍTULO IV

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 9° – A fim de bem executar suas finalidades, a AMEA manterá os

seguintes departamentos e outros que se tornarem necessária:

a) Capelania – Para dar assistência espiritual nos quartéis, nas escolas,

hospitais, sanatórios, presídios, penitenciarias e em qualquer lugar onde a

mesma seja necessária;

b) Jurídico - que atendera os aspectos jurídicos, legais e forenses Da AMEA;

c) Ação social - para cooperar com os governos, federais, estaduais e

municipais, na educação, nas escolas, nas calamidades públicas e

catástrofes.

d) Beneficência - para beneficiar os associados e familiares quando

estiverem passando por privações de qualquer natureza; esse beneficia se

estende aos ministros jubilados, as viúvas de ministro e órfãos.

e) Relações Públicas - que promovera a instituição, externa e internamente,

nos seus objetivos, possibilidades, visando o apoio de todos para seus nobres

ideais.

f) Radio jornalismo e televisão - que divulgara as atividades da AMEA e

promoverá as suas diversas publicações.

§ 1º - O funcionamento dos departamentos será orientado por regimento

interno pela diretoria da Associação de Ministros Evangélicos de Almenara

(AMEA).

§ 2º - A AMEA poderá firmar convênios com poderes públicos, federais,

estaduais, municipais e outros seguimentos, como hospitais e ambulatórios,

através do departamento de beneficência.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Page 7: Estatuto da amea

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DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

6

Art.10º - São Órgãos administrativos da AMEA:

a) A Assembleia Geral;

b) A Diretoria;

c) O Conselho de Ética;

d) O Conselho Fiscal;

Parágrafo Único: Quando surgirem necessidades específicas, poder-se-á

criar novos órgãos administrativos; sempre em Assembleia Geral.

Seção I

DA ASSEMBLÉIA GERAL DA AMEA

Art. 11º - A Assembleia Geral é o Órgão máximo da AMEA e reunir-se-á

mensalmente, e extraordinariamente quando se fizer necessário, convocada

pelo Presidente ou representante legal referido neste estatuto ou por maioria

de seus associados ativos, em caráter ordinário ou extraordinário, por editais

e outro veículos de comunicações com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Segue-se a ordem apresentada no Artigo 11º.

Art. 12º – Constituirá o quórum para o funcionamento a assembleia geral em

primeira convocação, a maioria absoluta dos membros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em segunda convocação, meia hora depois da

primeira, a Assembleia Geral funcionário com qualquer número de membros

presentes.

Art. 13º- Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros que estiverem

quites com a Associação de Ministros Evangélicos de Almenara e em dias

com suas mensalidades.

Art. 14º - Compete à Assembleia Geral:

a) Tornar conhecidas as atividades da Instituição, coordenada pela

sua Diretoria, através de relatórios orais e escritos;

b) Eleger a cada dois anos a nova Diretoria e o Conselho Fiscal;

c) Avaliar as atividades da Instituição e delinear novos rumos e

passos a seguir.

Page 8: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

7

d) a) Tomar conhecimento do relatório e do conselho fiscal, referente

ao ano em curso;

Seção II

DA DIRETORIA

Art. 15º - A Diretoria da AMEA é constituída dos seguintes cargos: Presidente,

1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º e 3º secretários e 1º e 2º Tesoureiros.

§1º: A Diretoria será eleita por escrutínio secreto ou na forma deliberada

em assembleia geral pra tal finalidade e terá a duração do seu mandato por

dois (02) anos, podendo ser reeleita uma única vez consecutivamente;

§2º: Nenhum membro da Diretoria será remunerado pelo exercício do

seu cargo.

Art. 16º - Compete ao Presidente:

a) Convocar e presidir as Assembleias do AMEA;

b) Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e

no caso de impedimento, pelo Vice Presidente, ou na vacância ou

impedimento destes, segue-se a ordem apresentada no Artigo 11;

c) Representar a AMEA onde se fizer necessário;

d) Rubricar os livros da AMEA e assinar com o Tesoureiro e

Secretário todos os documentos necessários;

e) Delegar atividades e tarefas aos demais membros;

f) Apresentar relatório oral ou escrito das atividades da Instituição

nas Assembleias Gerais Ordinárias;

g) Abrir conta bancária conjuntamente com o tesoureiro, movimentar

e assinar cheques e deliberar sobre qualquer modalidade de

investimentos.

Parágrafo Único: Ao Presidente cabe o voto-minerva, em caso de

necessidade na Diretoria ou nas Assembleias, sendo membro ex-ofício em

todas as comissões.

Art. 17º - Compete aos Vice-Presidentes: Substituir o presidente em seus

impedimentos.

Art. 18º - Compete ao 1º Secretário:

Page 9: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

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ESTATUTO DA AMEA

8

a) Lavrar as Atas das Assembleias e assiná-las juntamente com o

Presidente, depois de lida e aprovada pelo plenário;

b) Manter em dia as correspondências e zelar pelos livros de Atas da

AMEA.

c) Deixar atualizado o rol de membros da AMEA com seus devidos

escritos.

Art. 19º - Compete ao 2º Secretário: Substituir o primeiro secretário nos seus

impedimentos.

Art. 20º - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Registrar todos os numerários da AMEA em livro especial e

mantê-lo em dia;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores monetários da

AMEA depositados em conta bancária;

c) Abrir, movimentar e encerrar, juntamente com o Presidente contas

bancárias que envolvam os valores monetários da Instituição;

d) Apresentar relatório do movimento financeiro da Instituição nas

Assembleias Gerais;

e) Passar recibo das importâncias recebidas e apresentar contas dos

valores pagos a terceiros.

Art. 21º - Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro nos seus

impedimentos.

Art. 22º - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos

associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento

de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 23º - A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,

bonificações ou parcelar seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto,

excetuando o ressarcimento de despesas a serviço da AMEA.

Art. 24º - A AMEA se manterá através de contribuições dos associados e de

outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado

operacional serão aplicados integralmente na manutenção e

desenvolvimentos dos objetivos institucionais, no Território Nacional.

Seção III

Page 10: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

9

DO CONSELHO FISCAL

Art. 25º - O Conselho Fiscal da AMEA é composto de três (03) membros e

três (03) suplentes eleitos em Assembleia Geral.

Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar as contas e o relatório financeiro do Tesoureiro da

Instituição;

b) Emitir seu parecer sobre o movimento financeiro e encaminhá-lo à

Assembleia Geral para a homologação.

§ 1º: O Conselho Fiscal tem livre acesso ao livro de registro da

contabilidade financeira da AMEA.

§ 2º: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados no

exercício dos seus cargos.

Seção IV

DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 27º – O Conselho de Ética da AMEA é parte integrante deste Estatuto.

§1º O Conselho de Ética é composta de (03) Três membros.

§ 2º A aprovação da proposta de inscrição de membro da AMEA. É

atribuição exclusiva do Conselho de Ética e Presidente.

§ 3º O Conselho de Ética é atuante nas aprovações, ou não, de novos

membros.

Art. 28º O Conselho de Ética é responsável pela análise e processamento

de todas as representações que tenha acusações contra membros da

entidade; ·.

CAPÍTULO V

DOS LIVROS

Art. 29º – A AMEA deverá ter:

a) Livro de atas de reunião da diretoria;

b) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;

c) Livro de atas de reunião da Assembleia Geral;

d) Livro de matricula de associados;

Page 11: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

10

e) Livro de Receita e despesas (livro caixa);

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS

Art. 30º - O Patrimônio e Receita da AMEA são constituídos dos imóveis

havidos e por haveres de contribuições mensais ou anuidade dos

membros, donativos, ofertas, doações e legados de entidades e quaisquer

outras contribuições de terceiros ou pelos seus membros e por Órgãos

Governamentais competentes.

Art. 31º - Considera-se patrimônio da AMEA, os bens móveis, imóveis e

semoventes que estiverem escriturados em seu próprio nome.

§ 1º: Para comprar, permutar, alienar ou gravar ônus, o seu

patrimônio no todo ou em parte, será necessário à decisão favorável de 2/3

(dois terços) dos membros da AMEA.

§ 2º: Anualmente a Assembleia decidirá a forma e valor das

contribuições dos membros da AMEA.

Art.32º - Todo o patrimônio da AMEA deverá ser usado para o

desempenho das funções e finalidades do mesmo.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – Anualmente a AMEA publicará a demonstração da receita obtida

e das despesas realizadas na gestão administrativa do exercício findo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A AMEA aplicará integralmente os seus recursos

na manutenção dos objetivos institucionais e emprega o saldo

eventualmente no desenvolvimento das suas finalidades.

Page 12: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

11

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.34º - Cabe a AMEA quando julgar oportuno, dar pronunciamento

público a luz da Bíblia Sagrada sobre ocorrências que estejam

comprometidos a integridade ética, social e constitucional do País.

PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante processo regular a infringência da ética

poderá ocasionar a disciplina de censura, afastamento temporário, ou

definitivo do faltoso no quadro de membros da AMEA.

Art. 35º- Os membros que não estiverem quites com a tesouraria não

fazem jus, direitos e privilégios concedidos por este Estatuto e não poderá

votar ou ser votado.

Art. 36º - Os membros não respondem, individual e subsidiariamente com

seus bens particulares, pelas obrigações que a AMEA vier a adquirir em

seu nome.

Art. 37º - É de obrigatoriedade a escrituração regular, das Receitas e

despesas em livros devidamente registrados em cartório.

Art. 38º - A reforma ou emendas eventuais do presente Estatuto serão

aprovadas em Assembleia Geral com voto favorável de metade mais um

dos membros da AMEA em qualquer convocação.

Art. 39º - As atividades não administrativas da AMEA serão regidas por

Departamentos criados em Assembleia Geral, à medida que as

necessidades o requerem.

Art. 40º - Em caso de dissolução da AMEA, seu patrimônio passará a

pertencer a uma Instituição congênere aprovada na ocasião pelo voto da

metade mais um dos membros presentes em Assembleia Geral.

Art. 41º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos nas

Assembleias da AMEA.

Art.42º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Almenara, 17 de Dezembro de 2012.

Page 13: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

12

Page 14: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

13

N Nome Igreja Cargo Telefone Data Nasc. Endereços E-mail

01

Ev. Patrick

Dias do

Vale

Ribeiro

Igreja

Presbiteriana

Renovada

Secretário

8835-8790

9976-2619

9198-8790

30/03/1988

Rua José Cirino

de Souza, 64

Cidade Verde

Patrickdvr@hot

mail.com

Patrickvribeiro@

hotmail.com

02

Pr.

Ademilton

Martins de

Azevedo

Igreja

assembleia

de Deus

Madureira

- 88734182

91009412

Br 367 nº 407

cidade Nova

03

Pr.

Clarindo

Gomes

dos

Santos

Igreja

Evangélica

Avivamento

para as

Nações

Conselho

Fiscal

8811 1739

9140 2691

9973 9748

29/04/1956

Rua: Antônio

José Santana

386, São Pedro

Pr.clarindo.gom

[email protected]

m

Pastorclarindo2

[email protected]

m

04

Pr. Edivar

Oliveira

santos

Assembleia

Madureira

Congr.

Cidade Nova

- 9905 7960

3721 1569 07/09/1959

Rua 25, 257

Cidade Nova

Pastoredivar_12

@live.com

05

Pr. Erasmo

Carlos

Cardoso

de Araújo

Igreja Batista

Kerígma - 8811 1411 11/08/1966

Rua: Gertulio da

Fonsceca 405,

Cidade Verde

Erasmopr@hot

mail.com

06 Pr.

Evanilton F.

Miranda

Igreja do

Evangelho

Quadrangular

Conselho

de Ética 8803 9475

07

Pr.

Girlânio

Ribeiro

Souza

Igreja

Pentecostal

Voz do que

Clamar no

deserto

3ª vice

presidente 9908 3908

Face

advoclad@gmai

l.com

08

Pr. Jailton

Gomes da

Silva

1ª Igreja do

Ev.

Quadrangular

- 9120 2097

9974 7667 25/09/1967

Rua D Nº 65

Panorâmico

Jailtonaramadod

ejesus@hotmail

.com

09

Pr.

Joselito

Fernandes

de Oliveira

1ª igreja do

Ev.

Quadrangular

-

9972 2923

9136 8496

8884 2275

25/05/1964

Cel.Pedro

Antônio da

Fonsceca 31,

Santo Antônio

10

Pr. Lucivan

B. dos

Santos

Igreja Batista

Shekinar Presidente 8401 6062 23/07/1970

Rua cabacinha

614, Centro

lucivansantos@

hotmail.com

11

Pr.

Messias C.

Santos

Igreja Batista

Filadélfia

Conselho

fiscal

8700-3811

3721-4970 19/06/1970

R: José Cirino

de Sousa, nº

268, C. Verde

M_essiascsanto

[email protected]

Page 15: Estatuto da amea

ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS

DE ALMENARA

ESTATUTO DA AMEA

14

12

Pr. Miguel

Messias

Ribeiro

Igreja

Assembleia

da Deus

Nova Aliança

Tesoureiro

3721 4494

9973 4841

9904 5028

Rua: Arcênio

José da Costa

375 Cidade

Verde

13

Pr.

Niltomar

Bento Dias

3ª igreja do

Evangelho

Quadrangular

Secretário 8816-6059 15/03/1979

BR: 367 460ª

Cidade Nova

niltomarmg@hot

mail.com

14

Pr. Paulo

Sergio

Oliveira

Santos

1ª igreja

Evangelho

Quadrangular

Conselho

Fiscal 8892-4290

15

Pr. Sidônio

Bispo de

Sousa

Igreja

Assembleia

de Deus São

Mateus

Tesoureiro 9902-4685 16/09/59

Rua Lindaura

Gil 206, São

judas Tadeu

16

Pr. Werton

Cabral do

Nasciment

o

Assembleia

de Deus

Madureira

Conselho

de Ética

3721-4476

8828-4567 21/06/1944

Rua: Samuel

Alves de oliveira

291B São Pedro

prprwertoncn@

hotmail.com

17

Pra.

Aurelici

Maria de

Jesus

6ª Igreja

Evangelho

Quadrangular

- 8812-2811

missionárialicab

atista@hotmail.

com

18

Pra. Edina

Maria

Penalli

2ª igreja do

Evangelho

Quadrangular

2ª vice

presidente 8896-1931 08/05/1959

Rua Trazíbulo

Jazon Coelho

São Pedro 879

Pra.edinapinalli

@hotmail

19

Rev.

Wendel

Gomes de

Abreu

1º Igreja

Presbiteriana

do Brasil

Conselho

de Ética

3721-4293

8800-5080 01/10/1974

Rua José

Calabotodio

nº 116, Centro

revwendel@hot

mail.com

20

Pr.

Diviraldo

da Silva

Rodriguês

Igreja

Metodista -

9104 6400

3721 2436 12/01/1980

Rua Cândito

Mares 703 Ap 1

Centro

diviraldo@homa

il.com

21

Ev. Marcos

André

Mendes de

Oliveira

Igreja

Assembleia

de Deus Min.

Ebenezer

- 03131923

89882 09/08/1976

Rua: Estação

da Coposa

Nº:205

Panorâmico

22

Pr. Selmo

Pinheiro

Gusmão

Igreja Batista

nova

Jerusalem

- 3721 1367

8877 3633 25/05/1964

Av. Carlai

Guimarães Nº: 35

b : Santo Antônio