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Prof. Engº. Mauricio Raymundo de Cunto Perito Judicial – Documentoscopia, Grafoscopia, Áudio, Vídeo, Imagem, Transações Eletrônicas e Informática
www.decunto.com.br (11) 5581-8190 / 9-9142-7007 [email protected] - [email protected]
Folha nº 1 de 4
ESTUDOS FORENSES #41 DISCUSSÃO SOBRE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
1 – Aspectos Iniciais 1.1 – Este perito freqüentemente recebe arquivos de áudio proveniente de gravações telefônicas. Dentre elas encontramos gravações de todos os tipos como as autorizadas pela justiça (interceptações telefônicas pelo sistema Guardião, entre outros), chamadas telefônicas gravadas por empresas de vários segmentos (lojas, telefonia, eletricidade, água, bancos, prestadores de serviços, etc. com o aviso e consentimento dos clientes), chamadas telefônicas gravadas por meio de gravadores digitais e/ou analógicos e por meio de aplicativos em celulares e, por fim, grampos telefônicos de todas as naturezas. 1.2 – Os objetivos mais comuns nessas perícias é transcrever o diálogo entre os dois interlocutores, o exame de autenticidade e a obtenção da identificação ou autenticação da voz de um dos interlocutores, por método comparativo. Em todos os casos é necessária a verificação se as gravações possuem qualidade mínima e suficiente para servirem a um laudo forense. É comum precisar efetuar alguns beneficiamentos nessas gravações, pois algumas são feitas por intermédio de sistemas amadores ou defeituosos, existindo grande diferença de nível sonoro entre as duas vozes e ruídos diversos. 1.3 – A finalidade deste estudo não é entrar na discussão dos aspectos legais ou da forma de obtenção das gravações, mas apenas em suas características de conteúdo. É grande o número de aparelhos “espiões” disponíveis no mercado destinados a estas práticas e o interesse e o comércio destes dispositivos cresce a cada dia. 1.4 – Os estudos aqui mostrados baseiam‐se em informações obtidas em gravações do sistema Guardião (mais de vinte mil), e algumas centenas de gravações oriundas de empresas de tele‐atendimento. Gravações realizadas por sistemas amadores têm menor expressividade neste estudo. 2 – Método Como procedimento padrão, segundo regras forenses, pede‐se ao cliente que forneça cópias fieis das gravações originais, sem conversões ou edições. 2.1 – Primeiramente, por meio de um programa de computador de edição de áudio (eu uso o Sony Sound Forge versão 9.0), eu corrijo o DC‐OffSet. Como se pode facilmente notar na Figura 01, a onda sonora apresenta‐se fora do eixo horizontal. Muitas são as causas deste tipo de desvio, mais comumente causado por defeitos em componentes
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eletrônicos (capacitores de desacoplamento que deveriam isolar o DC) dos equipamentos de gravação.
Figura 01 ‐ Exemplo de Drift (variação aleatória de DC‐OffSet)
2.2 – Comumente as gravações são feitas no formato MONO, como se vê nas Figuras 02 e 04 (apenas um canal) e, neste caso eu duplico a faixa de áudio criando um arquivo de dois canais (comumente tratado por ESTEREO), onde mais à frente explico o motivo.
Figura 02 – Chamada Padrão (Sistema Guardião)
Figura 03 – Espectrografia (mesma gravação ‐ Sistema Guardião)
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2.3 – A figura 02 mostra uma gravação padrão através do sistema Guardião, onde primeiramente existe um “bip” ou “sinal sonoro” que identifica se a ligação foi para a mesma operadora (no caso de telefone celular). Logo a seguir identificamos cinco toques de chamada de duração padrão e um curto (porque a pessoa que atende esta ligação interrompe a chamada no início do 6º toque). Logo após, dá‐se o atendimento e inicia‐se o diálogo entre os interlocutores.
Figura 04 ‐ “A” liga para “B” – os primeiros cinqüenta segundos 2.4 – A figura 04 mostra os cinqüenta segundos iniciais de uma ligação telefônica realizada por uma empresa de tele‐atendimento, identificada neste estudo apenas por “A”. Nesta gravação, a empresa “A” liga para um cliente que é identificado aqui por “B”. Conforme mostra a Figura 04, entre “0” segundos e “10” segundos a gravação contém sons do ambiente da empresa “A”. Aos “10” segundos há o toque de chamada, aos “13” segundos o cliente “B” atende a ligação e aos “15” segundos o atendente “A” inicia o diálogo. É importante notar a grande diferença de intensidade sonora entre o sinal gravado de “A” e “B”. 2.5 – É importante enfatizar que qualquer sistema de gravação e interceptação telefônica começa a gravar ANTES da ligação ser atendida. Nas gravações mostradas nas Figuras 02 e 04, isso é demonstrado com clareza e, em geral, o sistema começa a gravar quando o último dígito do número é finalizado. 2.6 – Tomemos como base uma gravação convencional que deverá servir para um exame de autenticidade de voz. Cito a seguir um dos procedimentos de preparação que comumente utilizo antes do exame:
Figura 05 – Gravação telefônica original
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2.7 ‐ A gravação telefônica passa pelo ajuste de DC‐Offset e é convertida e salva segundo os parâmetros 44.1kHz, 16 bits, Stereo, como mostra a Figura 05. 2.8 ‐ Como a gravação contém a voz de dois interlocutores (cliente e atendente, por exemplo), este perito determina que a voz do “cliente” ocupará o canal 1 e a voz do atendente ocupará o canal 2. As vozes que não pertencem ao próprio canal são removidas manualmente pelo comando “mute”. Como se pode facilmente notar na Figura 06 as vozes ficam separadas e intercaladas, não ocupando simultaneamente os dois canais.
Figura 06 – Gravação telefônica com separação manual de vozes
2.9 ‐ A voz escolhida é exportada para um novo arquivo para dar início ao procedimento pericial de autenticação de voz, conforme a Figura 07.
Figura 07 – Gravação telefônica com somente uma das vozes
[FIM DESTE DOCUMENTO COM 4 FOLHAS]
Maurício Raymundo de Cunto CREA nº 060.154.048.7 RG nº 8.273.293 SSP/SP CPF/MF nº 010.446.838‐64