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Direitos e Deveres da Gestante
Direitos sociais
Prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas ou privadas. Prioridade para acomodar-se sentada em transporte coletivo;
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho (falta justificada) para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de comparecimento.
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
Exames de sangue para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue. Exames de urina: para descobrir infecções. Preventivo de câncer de colo do útero. Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para acriança.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
Direitos Trabalhistas:Nos caso de serviços temporários, o empregador só pode romper o contrato após a licença-maternidade;
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Basta apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.
Direitos Trabalhistas: Enquanto estiver grávida, é assegurada à
mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida do trabalho durante a gravidez e até cinco meses após o parto, senão por “justa causa”.
A gestante, também tem o direito à licença–
maternidade de 180 dias (Lei nº 11.770/2008),
recebendo o salário integral e benefícios
legais a partir do oitavo mês de gestação. Para exigir este direito a gestante tem que ir
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), levando a carteira de trabalho e
atestado médico comprovando gravidez.
Direitos do pai Ser informado como a gravidez está
evoluindo; Participar da consulta de revisão do parto
onde receberá informações sobre a contracepção e prevenção de doenças transmitidas na relação sexual;
Licença-paternidade de cinco dias contínuos, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da C. F.).
Direitos no Parto Na hora do parto a gestante tem o
direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005).
Direitos após o parto Após o nascimento, mãe e filho têm o
direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993).
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.
Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela deve voltar ao Posto de Saúde para os exames necessários. As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público: assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Art. 4º ECA).
Deveres
É obrigatória a vacinação das crianças quando recomendadas pelas autoridades.
Deveres
Nenhuma criança ou adolescente poderá sofrer qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Deveres
OBRIGADA
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF