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incentivos fiscais federais e estaduais para cultura, esporte, criança e adolescente, OSCIP, UPF - leis e como captar
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Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética
Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos)
Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)
CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios tributários e incentivos fiscais
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal.
Regida por legislação infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer tempo.
Não há o nascimento da obrigação tributária.
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos
Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)
Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos
Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
Doações para
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Operações de caráter cultural e artístico
Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs
Atividade desportiva e paradesportiva
Atividade audiovisual
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAISPrincipais Modalidades
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico
As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício de empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade onde atuem
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça
Para organizações que:
– Atendam ao interesse público comprovadamente
– Promovam a educação
– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)
INCENTIVOS FISCAISOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas
Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Conquistas
Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância
– A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Conquistas
Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes
Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos
O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou federal
São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente)
Podem ser municipais, estaduais ou federal
Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEOrigem dos Recursos
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais
A aprovação de um projeto é necessária
Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
REGISTRO NO CMDCA
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx
http://www.cliqueesperanca.org/doacaoweb
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a)18,6 milhões
b)12,4 milhões
c)8,2 milhões
d)6,4 milhões
e)2,9 milhões
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
Quantas % declaram por lucro real?
a)Menos de 2,7%
b)2,8 a 5%
c)5,1 a 10%
d)10,1 a 15%
e)Mais de 15%
INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano?
a)24,5 milhões
b)18,4 milhões
c)14,2 milhões
d)11,1 milhões
INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=584503
Vejam Instrução da Receita Federal 1246 de 03/02/2012 no link abaixo -
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAISFUMCAD
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Folder_prioridade.pdf
http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda
http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/Politica%20e%20Plano%20Decenal%20consulta%20publica%2013%20de%20outubro.pdf
28/ FEV/ 2012 - AGU garante aplicação de resolução do Conanda Data: 28/02/2012
Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
http://www.condeca.sp.gov.br/
http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html
Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA
FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008
Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos
Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de escola pública.
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte como lazer
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Proponente
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva
Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte
INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos
Proponente
Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal
Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.
INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.jsp
INCENTIVO AO ESPORTECadastramento
INCENTIVO AO ESPORTECadastro
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAprovados.do
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes de acordo com cada manifestação
– Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto
– Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto
– Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.
O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00
OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10% independente da manifestação
INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos
Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos
Trâmite do projeto no Ministério do Esporte
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
ProtocoloProtocolo
Pré-análise do projetoPrazo: 15 dias úteis (art.10, parágrafo único da
Portaria nº 114/08(Comissão técnica)
Comissãotécnica
Indeferimento
AprovaçãoParcial
Aprovação Total
Origem
Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:
– Poder e cultura são questões indissociáveis
– A criação artística e do pensamento legitimam o poder
– Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Estados Unidos
Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda
Sistema vigorou por cerca de setenta anos
Reflexos:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
– Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura
– Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
Brasil
Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980
Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Realizações sem incentivos
Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
– O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948)
– O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948)
– A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948)
– A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)
Realizações sem incentivos
Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje pertencente à USP)
O MASP foi criado por Assis Chateaubriand, que chegava a trocar inserções no seu jornal, o Diários Associados, por doações ao museu
A partir de 1950, iniciaram os investimentos de empresas, tais como Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre outros
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural – Estado de SP – 12.268)
2012 – Iinstrução Normativa num.1
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Início dos Incentivos
Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo)
Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais)
Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)
LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:
– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação
INCENTIVOS FISCAISLei Rouanet
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI ROUANET
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita
Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação
LEI ROUANET
Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio
LEI ROUANET
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
Formas de investimento
A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura
O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
4.856
5.726
9.250
7.7638.335
4.230 4.069
4.958
5.9906.587
6.3096.783
1.371 1.5422.040
2.4742.913
3.199 3.065
9.402
5.405
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS
Apresentado Aprovado Captado
MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS
Ano só mecenatoQtde
Apres.Qtde
Aprov.Qtde
Apoio.Vl.Apresentado Vl. Aprovado
1993 21.212,78 19 10 2 18.710.859,88 13.969.236,781994 533.751,57 74 91 7 98.228.196,18 114.775.297,551995 12.913.764,52 1.378 69 153 767.885.258,48 96.043.243,261996 111.703.236,39 3.773 2.552 624 2.130.370.530,80 1.612.596.208,731997 207.956.807,41 7.535 3.011 1.300 3.694.960.473,06 1.528.013.048,411998 232.573.368,83 6.559 3.669 1.258 3.005.725.978,41 1.590.098.542,211999 211.245.509,24 8.281 3.345 1.221 3.403.419.394,93 1.495.505.214,922000 289.888.855,79 6.406 3.174 1.292 2.710.416.568,51 1.382.569.111,802001 368.002.446,04 8.392 2.840 1.537 3.349.458.182,31 1.359.242.185,052002 344.631.188,26 8.969 4.476 1.527 4.125.303.358,95 2.268.238.611,422003 430.848.222,60 7.163 4.222 1.543 3.901.944.691,33 1.937.670.619,592004 510.144.276,86 7.637 5.303 2.040 5.034.700.325,62 2.542.446.384,682005 724.364.321,03 12.553 6.736 2.473 8.171.725.312,46 3.244.876.198,222006 846.461.280,03 9.716 6.992 2.923 6.122.398.670,75 3.485.754.280,192007 988.797.815,91 11.970 6.869 3.223 7.695.899.214,82 3.428.530.229,962008 955.362.910,84 10.669 7.021 3.147 9.181.613.803,90 3.959.347.744,092009 972.914.485,93 9.180 5.509 3.036 8.896.123.375,35 3.413.832.058,762010 1.162.364.920,00 13.498 7.275 3.398 7.598.292.583,83 5.074.423.043,632011 1.263.124.224,00 14.063 7.909 3.547 6.926.013.674,23 5.506.090.716,89
O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei
Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no
inciso IV deste artigo.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais
8) O que vem por aí
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir 100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo Nacional de Cultura,
3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
Muito Bom !!!!! – Sensacional
§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
Muito Bom !!!!! – Sensacional
Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas: habilitação e classificação.
§ 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios:
I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item alcançado):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país etc...
§ 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período, observados os limites previstos no art. 20, § 1º:
•30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo;
• 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo;
• 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo
LEI ROUANET – IN número 1De 9 de Fevereiro de 2012
Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da Cultura: I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10; II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010; III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
Consolida todas as leis, decretos e normas
Tem novos limites
Flexibiliza a prestação de contas
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
novos limites:
Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75 (exceção cooperativas)
Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46
6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus
III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas;
IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino
VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições,
VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;
IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Flexibilização:
Não precisará autorização alterações para mais ou menos 15% de cada linha do orçamento
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
Novos itens do formulário eletrônico
Avaliação do projeto pela CNIC
O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido
Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Autorização para captação de recursos
Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União
Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto
Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal)
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas
Carta de intenção do primeiro investidor
Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal
Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no
Diário Oficial
O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
RECIBO NOTA FISCALX
Prestação de contas
Despesas / serviços ref. a
_______uniforme e figurino
do projeto De bem com a via
Número do projeto:___094783
CARIMBO
Prestação de contas
Atenção:
Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total.
No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada.
A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.
Documente com fotos sempre que possível
TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
ITEM DESCRIÇÃOR$
APROVADOGASTOS SALDO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,002 Combustível 0,00 0,003 Contador 9.600,00 0,00 9.600,004 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,005 Cópias 1.080,00 200,00 880,006 Correios 1.560,00 0,00 1.560,007 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,108 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,009 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,0010 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,7011 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,0012 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,0413 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,0014 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,2115 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,0016 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,0017 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,0018 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,0019 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,8620 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,1021 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,5422 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,0023 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,0024 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
6 – Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto
7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda
A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais
Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93)
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Formulário específico
Limites
Prestação de contas mais detalhada
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Dedução (% sobre investimento)
Benefícios 100% Doação Patrocínio
Dedução do IR 100 40 30
*Dedução como despesa operacional
0 34 34
Total dos benefícios 100 74 64
Desembolso do
investidor0 26 36
* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%)
LEI ROUANETPessoas Jurídicas
VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
Número de projetos por tipo de captação
0
1750
3500
5250
7000
Artigo 18 Artigo 26
Artigo 18 x 26 EM 2008
Dicas
A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto
O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado
Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Dicas
Pessoas Físicas:Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia
- limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 622 mil
Dicas
É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto
LEI ROUANET
Vedações
Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares
O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador
LEI ROUANET
Item 7 - Orçamento Físico FinanceiroEtapa/Fases
DiscriminaçãoQUANT
Unidade
Qtd de
undes
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)TOTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 102 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término
Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000
14.950 4 ADMINISTRATIVOS
contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06
Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06
11.600 4 Total Custos Administrativos
Prazo de Duração
1-jul-05 1-dez-05
2 Total Custos de Produção
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
─http://queroincentivar.com.br
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
Projeto
“Projeto é um
empreendimento planejado
que consiste num conjunto de
atividades inter-
relacionadas e
coordenadas, com o fim de
alcançar objetivos específicos
dentro dos limites de tempo
e de orçamento dados”.
Plano de Mobilização
Elaborado a partir do
planejamento, é um “GUIA” para
as atividades de captação de
recursos, tanto para questões
estratégicas, como para oferecer
suporte a toda atividade de
comunicação necessária à
obtenção de resultados na
mobilização de recursos.
X
Características
Indivíduos
Governos
PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO e ESTRATËGIAS
Organizações
Religiosas
Projetos de
Geração de RendaIniciativa
privada
FundaçõesFontes
Institucionais
Empresas
Empresariais Familiares
Ongs
Agências Internacionais
Venda Endowment fund
Prestação de serviços
Pela causa
MRC Alugueis
Mantenedores
Institutos corporativos
Comunitárias
EVENTOS
PROJETOS
PARCERIAS
Essencial
Diversificação das fontes de recursos
— Legitimidade social
— Diminuição do risco
FONTES DE RECURSOS
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESAS
MARKETING
ENTORNO
MATERIAL
INSTITUTOS EMPRESARIAIS
RH
SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS
PESSOAS
Sete Faces da Filantropia – Prince e File – 1994 – arquétipos do doador
INDIVÍDUOS
Devotos Comunitário Retribuidor Herdeiro Socialite Altruista Investidor
Indivíduos
Governos
RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE
Organizações Religiosas
Projetos de Geração de Renda
Iniciativa privada
Fundações
Fontes Institucionais
Empresas
Institutos empresariais
Empresariais
Familiares
Ongs
Agências Internacionais
Venda
Endowment fund
Prestação de serviços
Pela causa
MRC
Alugueis
Associados
EntornoEntorno
Seed MoneySeed Money
Socialmente ResponsáveisSocialmente Responsáveis
Campanha CapitalCampanha Capital
Grandes DoadoresGrandes Doadores
Fundos internacionais Fundos internacionais
Mantenedores / ConselhoMantenedores / Conselho
EventosEventos
Doação de MaterialDoação de Material
VoluntáriosVoluntários
Cyber FundraisingCyber Fundraising
Emp. (MKT, RH)
Emp. (MKT, RH)
Mkt DiretoMkt Direto
Definidas as fontes, quais os financiadores em potencial?
– Qual empresa? Que pessoas?
Existe afinidade entre nosso projeto e quais fontes de recursos?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Escolha dos targets
Dados cadastrais básicos
Dados do investimento social (quais são as áreas de interesse, quais são as organizações que apóia ou já apoiou no passado, qual o valor que doa anualmente, o que doa (dinheiro, produtos, mão de obra), etc
Faturamento, número de funcionários, lucro no ano anterior, etc.
Dados do relacionamento com a fonte de recursos
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de informações relevantes
OutdoorsSites na Internet: rits, Gife, Ethos, Abong,
setor3, patrolink, etc.
Revistas e Jornais Rádio e TV
Anuários
Contatos Pessoais
Outras organizaçõesListas de Discussão virtuais: fundbr,
BR_Setor3, 3setor, etc.Mecanismos de busca na
internet: google, altavista, etc.
Listas Telefônicas
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIALColeta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
V = Vínculo
Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria a melhor pessoa da organização para fazer o contato?
I = Interesse
Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos? Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto?
C = Capacidade
Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é capaz de fazer?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIALA Ferramenta VIC
Onde armazenar informações?
– Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas específicos como OVNI, ACT!, FVR, e-Tapestry
Importante: atualização constante
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Criação do banco de dados
Dicas
A internet pode ser uma ótima fonte de informações, mas:
— Não deve ser a única
— Cuidado com a produtividade
— Veja relevância das informações: a seleção deve ser rigorosa
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Dicas
A Prospecção bem feita
— Facilita o trabalho de captação
— Direciona as atividades da equipe
— Gera contatos com maior probabilidade de sucesso
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Justifique “por que”, “para que” e “por quem ” a campanha será realizada
Diga como o projeto transformará vidas
ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Elaboradas a partir do plano de captação
Para pessoas físicas ou jurídicas
Cuidado com a estética
Sucintas, mas com dados convincentes
Várias mídias (impressa, cd, e-mail, vídeo, etc.)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Informações que podem ser facilmente compreendidas e criam identificação entre o investidor / doador e a causa, organização ou campanha
Simulações de incentivos
Plano de reciprocidade
Termo de doação / patrocínio
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Lei RouanetSem
incentivo cultural
Incentivo 100% Art.
18
Pessoa Física
Lucro operacional antes do patrocínio e do IR
100.000.000 100.000.000 400.000
(-) Patrocinio - 500.000 6.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000
Economia com impostos (dedução do IR)
- 500.000 6.000
Recuperação percentual do valor doado - 100% 100%
Limite % s/ IRPJ 4% 6%
Valor máximo possível da doação incentivada
600.000 6.600
Incentivo Fiscal: Exemplo
Normalmente com PowerPoint ou Flash
Idéia de profissionalismo
Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações Audiovisuais
Texto legível, com cores agradáveis
Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃOApresentações - Roteiro
1)Quem somos / cenário2)Missão3)Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso concreto de um beneficiário4)Dados - x crianças, resultado reais5)Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso)6)Benefícios, contrapartidas7)Como apoiar8)Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
Para marcar reuniões
– Enviar cartas ou e-mails ?
– Telefonar ?
– Com quem falar ?
– Telefonar e enviar e-mail ?
Não solicite recursos por telefone
Não envie projetos ou apresentações por email
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Devemos estar preparados para diversas perguntas e objeções e já ter as respostas prontas
–Por que está pedindo para mim ?
–Não tenho recursos
–Neste momento não tenho condições
–Minha situação econômica está difícil
–Me ligue no final do ano
–Etc...
CONSEGUINDO O ENCONTRO
O que conhecemos do possível investidor / doador ?
O que faz a esposa, filhos ?
Aparece em revistas ?
Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ?
O que (quanto) vamos solicitar ?
Quem fará o contato ?
Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um?
Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)
PLANEJANDO A REUNIÃO
Diretores e conselheiros podem contar melhor a história da organização e têm credibilidade
PLANEJANDO A REUNIÃO
Um expert que poderá apresentar o projeto e esclarecer dúvidas
Uma pessoa de vínculo que poderá estabelecer um clima de confiança, apresentar o expert e pedir o donativo
Abertura A exposição Esclarecendo
dúvidas A solicitação As objeções Compromissos
A Reunião
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Não quantificar
Falar demais e não escutar
Falar da organização e de seus métodos em lugar de falar dos motivos da campanha e e resultados esperados
Não apresentar outras alternativas
ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS
Não saber o suficiente sobre o investidor antes de reunir-se
Continuar falando sobre a organização depois de solicitar os recursos
Não enviar pessoas treinadas e entrosadas para solicitar os recursos
ERROS MAIS COMUNS AO
SOLICITAR RECURSOS
Criatividade + Técnica
Conhecimentos multidisciplinares
Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais
Capacidade de análise estratégica para definição e diversificação de fontes de recursos
Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de orçamentos
Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos
Conhecimento dos três setores
Brilho nos olhos
Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente
PERFIL DO PROFISSIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PAIXÃO
Códigos de condutas mundiais
Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos:
www.captacao.org
– Legalidade
– Transparência
– Eficiência
– Confidencialidade
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
MENSAGEM FINAL
"Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão."
(Nise da Silveira)
CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo.CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global.Lucrativos. Editora Global.
NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton.NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.
KELLEY, Daniel Q.KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994.TextoNovo, 1994.
CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda.CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997.1997.
AZEVEDO, Tasso Rezende.AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998.projetos. TextoNovo1998.
EDLES, L. PeterEDLES, L. Peter.. Fundraising - Hands-on Tactics for Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
Bibliografia
DRUCKER, Peter.DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.
HUDSON, Mike.HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books.Books.
LANDIM, leilah; BERES, Neide.LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau EditoraEditora
PEREIRA, Custódio.PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising – Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie.Ed. Mackenzie.
CESNIK, Fábio de Sá.CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura Guia do Incentivo à Cultura
BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001
Bibliografia
Bibliografia
Weil, Pierre Tompakow, Roland Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes – O corpo fala – ed vozes FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de
criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO
PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-2011,
Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e culturais– Novo código civilNovo código civil
— Estatuto social – definição de atividade fimEstatuto social – definição de atividade fim— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)— Lei 605/49 - Repouso Semanal RemuneradoLei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das AssociaçõesDecreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações— TerceirizaçãoTerceirização— Locação de espaços: caução x depósito garantidorLocação de espaços: caução x depósito garantidor— Lei nº 9.610/98 - Direitos AutoraisLei nº 9.610/98 - Direitos Autorais— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos MúsicosLei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos— Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingressoLei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docenteLei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente— Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibriladordesfibrilador— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviçosLei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás paraLei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para
permanência de menores)permanência de menores)— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes FísicosLei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Havai); serviço médico; segurança e revista de convidadosHavai); serviço médico; segurança e revista de convidados
Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)
Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme novo código civil
Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).
Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da ONG.
CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: www.prefeitura.sp.gov.br
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br
Balanço Financeiro dos dois últimos anos
Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e horários de funcionamento.
Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes por faixa etária e sexo.
Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com atendimento às crianças e adolescentes.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da região, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART).
Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de segurança (engenheiro de segurança/ ART).
Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância Sanitária (se for o caso)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Se for renovação de registro: Termo de convênio estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de rosto).
Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar contrato e extrato de conta corrente da Instituição
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx
Retorno publicitário, advindo da geração de mídia espontânea
Em tributação, com as possibilidades de isenções/incentivos fiscais
Em produtividade e pessoas, pelo maior empenho e motivação dos funcionários
Ganhos socioambientais, pelas mudanças comportamentais da sociedade
RESPONSABILIDADE CORPORATIVABenefícios
Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços (manutenção e aumento de clientes)
Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da empresa na sociedade e no mercado
www.criando.net11 – 8208-379011-2307-4495
[email protected]@criando.net
OBRIGADO
http://www.slideshare.net/micfre12/