4
Os tributos têm função socieconômica, pois compulsórios e as contribuições especiais. são a maior fonte de recursos arrecadados A modalidade tributária mais importante pela administração pública para atender às para os Estados e o Distrito Federal é o necessidades básicas da população em áreas imposto, quantia em dinheiro legalmente como saúde, educação, trabalho, moradia e exigida pelo Poder Público, que deverá ser segurança pública. Prestação de Serviços de Transporte paga pela pessoa física ou jurídica, a fim de Interestadual e Intermunicipal e de Assim, tributo é toda contribuição em dinheiro, atender às despesas feitas no interesse Comunicação), IPVA (Imposto Sobre a paga pelo cidadão, conforme a lei que o criou, comum, sem levar em conta vantagens de Propriedade de Veículos Automotores) e para atender às atividades próprias do Estado, ordem pessoal ou particular. ITCD (Imposto Sobre Transmissão “Causa ou seja, realizar o bem comum. São espécies São impostos estaduais: ICMS (Imposto Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e tributárias: os impostos, as taxas, as Sobre Circulação de Mercadorias e Direitos). contribuições de melhoria, os empréstimos & Informativo Externo da Secretaria de Estado de Mato Grosso Ano V - Nº 30 - Abril 2011 4 - LINKS ÚTEIS Antes de ligar ou enviar a sua manifestação, verifique se a sua dúvida pode ser esclarecida pelos links abaixo: www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao Perguntas Frequentes www.sefaz.mt.gov.br/portal/PergFrequentes/listaPergu nta.php Regulamento do ICMS app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoi cms.nsf Agência Fazendária Virtual www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php 5 - Ouvidoria O contribuinte ou interessado poderá efetuar o registro de dúvidas gerais, elogios, solicitações, denúncias*, sugestões e/ou reclamações: Portal da Legislação www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php Telefone: (65) 3617-2750 *No caso de denúncias de sonegação fiscal, é imprescindível indicar o máximo de informações que facilite a identificação do contribuinte (inscrição estadual, razão social, CNPJ ou endereço). Prezado Cidadão: A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibiliza os seguintes canais de interação com o contribuinte: 1 - ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO Dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação da Legislação Tributária Estadual e os procedimentos para utilização dos sistemas da Sefaz: 2 - IPVA Dúvidas sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): 3 - SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dúvidas sobre o funcionamento técnico dos sistemas da Sefaz: Função Social do Imposto INFORMATIVO SEFAZ VOCÊ Telefone: (65) 3617-2900 Horário de Atendimento: 07h às 18h Telefones: (65) 3617-2399/2398/2334/2146 Horário de Atendimento: 08h às 18h e-mail: [email protected] Telefones: (65) 3617-2340 Horário de Atendimento: 07h às 19h e-mail: [email protected] Sefaz agiliza atendimento a contribuintes e contabilistas Mato Grosso simplifica sistema tributário O Estado de Mato grosso deverá ter um novo modelo tributário com relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). PÁGINA 3 Sistema para alteração de DAR-1/AUT A Sefaz disponibilizou em seu portal a possibilidade do contribuinte alterar Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT) já quitados, caso os mesmos tenham sido preenchidos com erro. PÁGINA 7 Sefaz Itinerante percorre MT Uma nova modalidade de atendimento tributário desenvolvida pela Sefaz tem chamado a atenção dos contribuintes, o Plantão Fiscal Itinerante. Nestes eventos realizados no interior do Estado, técnicos do Fisco realizam uma palestra sobre a legislação tributária e, paralelamente, analisam as situações pontuais dos contribuintes que participam do evento. PÁGINA 2 Contribuintes de tributos de competência estadual e contabilistas podem agendar, pela internet, o dia e o horário em que desejam ser atendidos na Sefaz para cumprir obrigações tributárias. PÁGINAS 4 e 5 8 ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 8

INFORMATIVO SEFAZ VOCÊ · 2011. 6. 9. · O Sefaz e Você, Informativo Externo da Secretaria Agências Fazendárias, novas ferramentas de Fazenda de Mato Grosso, está de cara, corpo

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  • Os tributos têm função socieconômica, pois compulsórios e as contribuições especiais.

    são a maior fonte de recursos arrecadados A modalidade tributária mais importante pela administração pública para atender às para os Estados e o Distrito Federal é o necessidades básicas da população em áreas imposto, quantia em dinheiro legalmente como saúde, educação, trabalho, moradia e exigida pelo Poder Público, que deverá ser segurança pública.

    Prestação de Serviços de Transporte paga pela pessoa física ou jurídica, a fim de Interestadual e Intermunicipal e de Assim, tributo é toda contribuição em dinheiro, atender às despesas feitas no interesse Comunicação), IPVA (Imposto Sobre a paga pelo cidadão, conforme a lei que o criou, comum, sem levar em conta vantagens de Propriedade de Veículos Automotores) e para atender às atividades próprias do Estado, ordem pessoal ou particular.ITCD (Imposto Sobre Transmissão “Causa ou seja, realizar o bem comum. São espécies

    São impostos estaduais: ICMS (Imposto Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e tributárias: os impostos, as taxas, as Sobre Circulação de Mercadorias e Direitos). contribuições de melhoria, os empréstimos

    &&Informativo Externo da Secretaria de Estado de Mato Grosso Ano V - Nº 30 - Abril 2011

    4 - LINKS ÚTEIS

    Antes de ligar ou enviar a sua manifestação, verifique se a sua dúvida pode ser esclarecida pelos links abaixo:

    www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

    Perguntas Frequentes www.sefaz.mt.gov.br/portal/PergFrequentes/listaPergunta.php

    Regulamento do ICMS app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf

    Agência Fazendária Virtual www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php

    5 - Ouvidoria

    O contribuinte ou interessado poderá efetuar o registro de dúvidas gerais, elogios, solicitações, denúncias*, sugestões e/ou reclamações:

    Portal da Legislação

    www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php

    Telefone: (65) 3617-2750

    *No caso de denúncias de sonegação fiscal, é imprescindível indicar o máximo de informações que facilite a identificação do contribuinte (inscrição estadual, razão social, CNPJ ou endereço).

    Prezado Cidadão:

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibiliza os seguintes canais de interação com o contribuinte:

    1 - ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO

    Dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação da Legislação Tributária Estadual e os procedimentos para utilização dos sistemas da Sefaz:

    2 - IPVA

    Dúvidas sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):

    3 - SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    Dúvidas sobre o funcionamento técnico dos sistemas da Sefaz:

    Função Social do Imposto INFORMATIVO

    SEFAZ VOCÊ

    Telefone: (65) 3617-2900

    Horário de Atendimento: 07h às 18h

    Telefones: (65) 3617-2399/2398/2334/2146

    Horário de Atendimento: 08h às 18h

    e-mail: [email protected]

    Telefones: (65) 3617-2340

    Horário de Atendimento: 07h às 19h

    e-mail: [email protected]

    Sefaz agiliza atendimento acontribuintes e contabilistas

    Mato Grosso simplifica sistema tributário

    O Estado de Mato grosso deverá ter um novo modelo

    tributário com relação ao Imposto Sobre Circulação de

    Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). PÁGINA 3

    Sistema para alteração de DAR-1/AUT

    A Sefaz disponibilizou em seu portal a possibilidade do

    contribuinte alterar Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT)

    já quitados, caso os mesmos tenham sido preenchidos com

    erro. PÁGINA 7

    Sefaz Itinerante percorre MT

    Uma nova modalidade de atendimento tributário desenvolvida

    pela Sefaz tem chamado a atenção dos contribuintes, o Plantão

    Fiscal Itinerante. Nestes eventos realizados no interior do

    Estado, técnicos do Fisco realizam uma palestra sobre a

    legislação tributária e, paralelamente, analisam as situações

    pontuais dos contribuintes que participam do evento. PÁGINA 2

    Contribuintes de tributos de competência estadual e contabilistas podem

    agendar, pela internet, o dia e o horário em que desejam ser atendidos na

    Sefaz para cumprir obrigações tributárias. PÁGINAS 4 e 5

    8

    ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

    8

  • Uma nova modalidade de

    atendimento tributário desen-

    volvida pela Sefaz tem chamado

    a atenção dos contribuintes, o

    Plantão Fiscal Itinerante. Nestes

    eventos realizados no interior

    do Estado, técnicos do Fisco

    realizam uma palestra sobre a

    l eg i s l a ção t r i bu tá r i a e ,

    paralelamente, analisam as

    situações pontuais dos contri-

    buintes que participam do

    evento. É detalhada a forma

    correta de como efetuar o

    recolhimento de impostos e

    mesmo corrigir erros já come-

    tidos.

    Silval BarbosaGovernador

    Francisco Tarquínio DaltroVice-governador

    Edmilson José dos SantosSecretário de Estado de Fazenda

    Avaneth Almeida das NevesSecretária-adjunta do Tesouro

    Estadual

    Marcel Souza de CursiSecretário-adjunto da

    Receita Pública

    Benedito Nery Guarim StrobelSecretário-adjunto Executivo

    do Núcleo Fazendário

    Informativo Externo da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

    (Sefaz-MT)

    Ano V Nº 30 – Abril de 2011Av. Hist. Rubens de

    Mendonça, 3.415 – CPA

    Edifício Octávio de Oliveira78.050-903 - Cuiabá-MT

    E-mail: [email protected]: (65) 3617-2127

    Edição/Jornalista Responsável:

    Luciane Mildenberger DRT/MT 769 Assessora de

    Comunicação da Sefaz-MT

    Redação: Ligiani Silveira e Daniel Dino

    Equipe da Assessoria de Comunicação:

    Beatriz Zucato, Daniel Dino, Daniela Socoloski, Ligiani

    Silveira, Luciane Mildenbeger, Mônica Amaral

    Projeto Gráfico e Diagramação:

    Daniela Socoloski

    Fotos: Arquivo Sefaz-MT

    e Secom-MT

    Expediente

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    A Sefaz reitera que é obrigatória a utilização da

    Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para

    administração pública direta e indireta de

    qualquer dos poderes da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios. A exigência

    está prevista no artigo 198-A-5-2, inciso I, do

    RICMS (Regulamento do ICMS).

    Para a emissão do documento eletrônico, os

    fornecedores de mercadorias e serviços devem

    solicitar o credenciamento em qualquer Agência

    Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência

    d e I n f o r m a ç õ e s C a d a s t r a i s

    ([email protected]).

    O credenciamento possibilita ao fornecedor ter

    acesso ao ambiente informatizado da Secretaria

    de Fazenda para emitir o documento. A Sefaz

    disponibiliza em seu portal o programa gratuito

    para emissão da NF-e.

    A Nota Fiscal Eletrônica deve ser utilizada nas

    vendas para órgãos públicos em substituição à

    nota fiscal modelo 1 ou 1A, independentemente

    da atividade exercida ou do enquadramento em

    outras hipóteses de obrigatoriedade de emissão

    do documento eletrônico.

    Trata-se de exigência pactuada entre os Estados

    com a finalidade de ampliar o controle fiscal das

    operações com mercadorias e prestações de

    serviços tributadas pelo ICMS.

    Os fornecedores que deixarem de utilizar a NF-e

    ficam sujeitos à aplicação de multa pela Sefaz.

    Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e

    o produtor rural (pessoa física) estão

    desobrigados de emitir a NF-e nas vendas para

    órgãos e entidades públicos. Nesses dois casos,

    as operações devem ser acobertadas por

    documentos fiscais emitidos em meio físico.

    ANOTE AÍ

    PARCELAMENTO DO ICMS

    O Sefaz estabeleceu novos critérios para o parcelamento de

    débitos ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com

    origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos

    geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. Os

    benefícios estão detalhados no Decreto n. 264/2011.

    COMÉRCIO ELETRÔNICO

    Terá efeitos a partir de 1º de maio o protocolo firmado entre 17

    estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela

    do ICMS devida na operação interestadual em que o

    consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não

    presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

    VISITA A CÁCERES

    O secretário Edmilson dos Santos visitou a Associação

    Comercial e Empresarial de Cáceres, no dia 15 de abril,

    seguindo para lojas e empreendimentos comerciais. A

    presença do secretário no município faz parte da política de

    aproximação e diálogo constante entre Sefaz e contribuintes.

    CUPOM FISCAL

    A pedido do governador Silval Barbosa, o secretário de Fazenda,

    Edmilson dos Santos, prorrogou o prazo de instalação do Emissor

    de Cupom Fiscal (ECF) para até 30 de outubro de 2011. A

    prorrogação atende reivindicação da própria classe empresarial,

    que demonstrou ao secretário a preocupação com a falta de

    equipamentos e com a demora da instalação da ferramenta.

    NF-e é obrigatória para vendas à administração

    pública

    Plantão Fiscal Itinerante conquista Mato Grosso

    Novidades no Fisco

    EDITORIAL

    O Sefaz e Você, Informativo Externo da Secretaria Agências Fazendárias, novas ferramentas

    de Fazenda de Mato Grosso, está de cara, corpo e eletrônicas, assim como o Plantão Fiscal Itinerante,

    alma renovados. Maior no tamanho, na quantidade foram desenvolvidos para facilitar a vida do

    de matérias e, principalmente, na qualidade das contribuinte. informações, este jornal traz as novidades do Fisco, A Sefaz se comunica diretamente com você as discussões que conduzem a legislação tributária contribuinte e quer saber sua opinião. Apresente do Estado e, ainda, como o contribuinte e suas sugestões, elogios ou críticas pelo e-mail contabilista devem agir para manter sua [email protected]. Dia após dia temos regularidade fiscal.trabalhado para construir um Estado melhor para

    O novo modelo de comunicação faz parte da política todos que o escolheram como ponto de

    de relacionamento entre Fisco e contribuinte investimento, que o consideram como a terra das

    implementada pela atual gestão da Sefaz. Nos oportunidades e para aqueles que amam Mato

    últimos 12 meses, foram intensificadas as palestras Grosso.

    no interior do Estado, ampliado o atendimento nas

    2 7

    “São dois eventos simultâneos. Enquanto reunimos O Plantão Fiscal Itinerante tem recebido o apoio do

    os empresários e contabilistas no auditório para tirar Conselho Regional de Contabilidade, das

    as dúvidas de uma forma geral, ouvir as Associações Comerciais e Empresarias dos

    reclamações e já apresentar as soluções que a municípios visitados, do Sebrae, da Câmara dos

    Fazenda tem adotado, um grupo de fiscais conversa Dirigentes Lojistas, entre outras associações

    com o contribuinte de forma individual e resolve os representativas.Já foram realizados eventos em Água Boa, Lucas do problemas apresentados”, destaca o secretário de Rio Verde, Nova Mutum e Primavera do Leste.Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

  • A Sefaz ampliou em uma

    hora o atendimento

    tributário via telefone.

    Desde 1º de março,

    contribuintes e contabilistas

    podem ligar para o órgão das

    07h às 18h, sem pausa para

    o almoço.

    O atendimento telefônico é

    feito por profissionais

    preparados para fornecer

    informações em dois níveis:

    básico e especializado na

    área tributária. O número do

    atendimento telefônico da

    Sefaz é: (65) 3617-2900.

    “Temos tornado nossos canais de comunicação

    mais próximos da sociedade, mais ágeis e

    eficientes. Iniciar uma hora mais cedo o

    atendimento telefônico trará benefícios no tempo

    de espera. Os contabilistas dos demais Estados em

    outro fuso horário poderão utilizar esta hora-extra

    para sanar suas dúvidas”, comentou o secretário de

    Fazenda, Edmilson dos Santos.

    O serviço de atendimento via telefone objetiva

    esclarecer dúvidas acerca da interpretação e da

    correta aplicação da legislação tributária estadual e

    dos procedimentos para utilização dos sistemas

    corporativos.

    Uma hora mais cedo Agendamento pela internet

    Parcele seu débito de ICMS em até 36 vezes

    Contribuintes de tributos de competência estadual e contabilistas podem

    agendar, pela internet, o dia e o horário em que desejam ser atendidos na

    Sefaz para cumprir obrigações tributárias.

    O agendamento pode ser feito para atendimento na Agência Fazendária de

    Cuiabá, no período das 9h às 16h30. Para tanto, é preciso acessar o portal

    da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br, entrar no ambiente fazendário por meio de

    senha privativa concedida pelo órgão e selecionar a opção “Sistema de

    Agendamento Eletrônico”.

    O contribuinte e o contabilista devem indicar o dia e o horário do

    atendimento, a (s) inscrição (s) estadual (s) em questão e o tipo de serviço

    a ser demandado. O sistema gera uma senha, a ser impressa ou anotada,

    para ser apresentada no momento em que o cidadão se dirigir à unidade

    para atendimento.

    O agendamento pode ser feito até cinco dias úteis posteriores ao dia da

    marcação pela internet. Os cancelamentos devem ser feitos 24 horas antes

    da data agendada.

    O sistema de agendamento eletrônico objetiva otimizar o atendimento, de

    forma a poupar tempo do demandante dos

    serviços. Posteriormente, o sistema

    de agendamento eletrônico será

    utilizado para atendimento

    nas demais Agências

    Fazendárias, no interior

    do Estado.

    A Sefaz implantou sistema eletrônico que

    permite ao contribuinte e a seus respectivos

    contabilistas apresentarem processos e

    acompanharem seu trâmite diretamente pela

    internet.

    Trata-se do Sistema Integrado de

    Protocolização e Fluxo de Documentos

    Eletrônicos (e-Process), disponível para

    acesso no endereço www.sefaz.mt.gov.br, em

    minibanner localizado na lateral direita da

    página.

    Para acessar o sistema, é necessário utilizar o

    navegador Internet Explorer. Além disso, é

    preciso que o contribuinte adquira certificado

    digital, com funcionalidade de assinatura

    digital, e esteja com seu e-mail atualizado

    junto ao sistema de cadastro da Sefaz.

    O sistema possibilita comodidade aos

    contribuintes e contabilistas, visto que não

    precisam mais se deslocar até as Agências

    Fazendárias de seus domicílios fiscais para

    apresentar processos.

    Além disso, proporciona mais transparência e

    celeridade ao julgamento dos processos e

    redução de custos com papel, deslocamento

    e serviços. Ao Fisco estadual, a sistemática

    possibilita aumento na escala de produ-

    tividade e redução de custos com papel.

    Processos apresentadose acompanhados

    pela internet

    Melhorias no Atendimento

    4 5

    Os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31

    de dezembro de 2010 (período de referência novembro/2010) podem ser parcelados

    em até 36 vezes.

    O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde

    que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato

    Grosso).

    A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no

    endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Depois de digitar sua senha, o usuário deve:

    1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;

    2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;

    3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;

    4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento; 5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;

    6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra

    modalidade, conforme o caso;

    7) O sistema disponibiliza a listagem de débitos, por ordem de natureza, para

    parcelamento;

    8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira

    parcela;

    9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de

    assinatura em cartório, para protocolização na Agência Fazendária do domicílio

    tributário do contribuinte.

    Opcionalmente, o contribuinte pode utilizar-se do e-Process e assinar eletronicamente

    (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do

    item 9.

  • A Sefaz informa aos contabilistas que o protocolo de processos

    junto ao órgão pode ser efetuado de forma coletiva quanto ao

    assunto ou fato gerador. A medida deve agilizar a análise por

    parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na

    elaboração dos processos por parte do contribuinte.

    Basicamente são duas as situações em que o processo coletivo

    é indicado pela Sefaz. Na primeira, o empresário recebeu uma

    autuação do Fisco no trânsito de mercadorias (Termo de

    Apreensão e Depósito – TAD porque estava inadimplente com

    obrigação tributária, tal como débito, falta de entrega de

    informação econômico-fiscal, irregularidade.

    O contribuinte resolve então recorrer desta inadimplência,

    irregularidade, débito ou falta de entrega de informação

    econômico-fiscal. Neste mesmo processo, ele deve incluir

    todos os TADs que a situação tenha originado. Ou seja, neste

    primeiro exemplo, o processo coletivo é aglutinado por em único processo, mesmo que cada um deles tenha uma conexão temporal, um débito foi originado devido a outro justificativa diferente. anterior.

    A apresentação de processos coletivos não tem nenhuma relação Em uma segunda situação, a Sefaz orienta os contribuintes a com a análise e decisão. Cada situação dentro do processo será formularem o processo conforme modalidade de cobrança. Um analisada de forma individual, o que muda é que determinado exemplo é o contribuinte que em determinada Inscrição contribuinte terá todas as situações julgadas ao mesmo tempo.Estadual possui 20 TADs. Todos os termos devem ser anexados

    Processos com mais de uma solicitação

    Novo sistema para alteração de DAR-1/AUT

    A Sefaz disponibilizou em seu portal a do ano de exercício do DAR. fato gerador não pode implicar em

    possibilidade do contribuinte alterar mudança de ano”, detalhou o secretário-Assim, o contribuinte deve observar que, Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT) adjunto da Receita Pública, Marcel de após concretizado o Balanço Geral do já quitados, caso os mesmos tenham sido Cursi. Estado, em 31 de janeiro de cada ano, o preenchidos com erro. Os critérios que contador poderá apenas efetuar a Ele cita como exemplo o segundo mês do disciplinam esta mudança estão detalhados modificação de código de receita ou fato ano. “A partir de fevereiro é possível alterar na Portaria n° 102/2011. As solicitações de gerador de recolhimento de um DAR do DAR do ano anterior de um código de ICMS alteração de DAR-1/AUT não mais serão ano de exercício imediatamente anterior, para outro código de ICMS, não sendo aceitas via processo.desde que isso não afete o balanço possível alterar de multa para ICMS, ou de

    Pela portaria, a alteração pode ser feita encerrado. ICMS para IPVA, pois esta mudança de

    apenas uma vez, ficando condicionada a 12 natureza afeta a distribuição de recursos já “Neste caso, a mudança somente poderá meses após a data de origem do documento efetuada aos municípios”, completa acontecer conservada a natureza do de arrecadação. Esta alteração pode ser Marcel.recolhimento, sendo que a alteração do feita de forma livre desde que esteja dentro

    6 3

    O Estado de Mato grosso carga média de tributação novo modelo têm contado simplificação tributária para

    deverá ter um novo modelo observada em cada categoria com a participação de o s s e g m e n t o s d e

    tributário com relação ao contida dentro do segmento. representantes da Secretaria medicamentos, em 2009, e de

    Imposto Sobre Circulação de “Nós vamos atribuir um de Indústria, Comércio, materiais de construção, em

    Mercadorias e Prestação de índice de forma que a carga Minas e Energia (Sicme), da 2010.

    Serviços (ICMS). Trata-se de média do ICMS não se altere Câmara de Dirigentes Lojistas A ideia da Sefaz é estabelecer um regime simplificado onde dentro do segmento. No (CDL), da Federação do novo modelo de tributação do o imposto será recolhido em geral, não teremos redução Comércio (Fecomércio) e da ICMS, com equidade entre as apenas uma fase, de forma nem aumento de carga, e Federação das Associações atividades econômicas, de a n t e c i p a d a , c o m muito menos perda de Comerciais e Empresariais de f o r m a a m e l h o r a r a encerramento da cadeia arrecadação do Estado. Mato Grosso (Facmat).competitividade das empresas tributária, e aplicação de Estamos fazendo uma

    O trabalho ainda envolve a no Estado, sem prejudicar a carga média por segmento simplificação na cobrança do participação das entidades arrecadação do imposto e, econômico. imposto”, comentou o representativas de todas as consequentemente, sem secretário de Estado de

    Os novos índices de ICMS a C N A E s ( C l a s s i f i c a ç ã o comprometer a capacidade do Fazenda, Edmilson José dos serem aplicados pelo Fisco Nacional de Atividades Estado de atender às Santos.vêm sendo debatidos junto a Econômicas), nos moldes dos demandas sociais.

    sociedade e tem como base a As reuniões de decisão do debates que resultaram na

    Mato Grosso simplifica sistema tributário