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 Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO Nº 50/2014 Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014.

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  • Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    N 50/2014

    Braslia-DF, 12 de dezembro de 2014.

  • BOLETIM DO EXRCITON 50/2014

    Braslia-DF, 12 de dezembro de 2014.

    NDICE

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 1.450, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Atribui ao Departamento de Cincia e Tecnologia a superviso do processo de contratao temporriade pessoal civil das organizaes militares do Sistema de Cincia e Tecnologia do Exrcito e d outrasprovidncias..........................................................................................................................................9

    PORTARIA N 1.459, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.Altera a localizao da 2 Delegacia de Servio Militar, da 27 Circunscrio de Servio Militar, e doutras providncias................................................................................................................................10

    PORTARIA N 1.467, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014Aprova as Instrues Gerais para a Seleo de Oficiais para Comando, Chefia ou Direo deOrganizao Militar e para Chefe de Estado-Maior de Grande Comando (EB10-IG-09.004).............10

    PORTARIA N 1.469, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Autoriza e delega competncia para alienaes de bens imveis Prprios Nacionais Residenciaiscadastrados sob os n RS 03-0157, RS 03-0158, RS 03-0160 e RS 03-0309 e d outras providncias....16

    PORTARIA N 1.478 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Aprova o Plano de Visitas e Outras Atividades em Naes Amigas (PVANA), relativo ao ano de2015......................................................................................................................................................17

    DESPACHO DECISRIO N 215, D E 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Reverso de frao de bem imvel prprio nacional sob administrao do Comando do Exrcito, Secretaria do Patrimnio da Unio (SPU), para posterior Cesso de Uso, ao Municpio de Ponta Por,com a finalidade de implantao do Parque Tecnolgico Internacional naquela cidade -DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUO (DEC).................................................17

    DESPACHO DECISRIO N 216, D E 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Autorizao para celebrao de contrato administrativo - Comando da 11 Regio Militar(CMDO 11 RM)...................................................................................................................................19

    DESPACHO DECISRIO N 217, D E 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Autorizao para pagamento antecipado Empresa Avibras Diviso Area E Naval S.A -COMANDO LOGSTICO....................................................................................................................20

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 280-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Altera as condies de funcionamento do Curso de Mecnico de Aeronaves para sargentos..............21

  • PORTARIA N 281-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Altera as condies de funcionamento do Curso de Mecnico de Avinicos para sargentos...............22

    PORTARIA N 282-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Cria e estabelece as condies de funcionamento do Estgio de Operao do Sistema de MsseisAntiareos Telecomandados RBS 70 para oficiais e d outras providncias........................................22

    PORTARIA N 283-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Cria e estabelece as condies de funcionamento do Estgio de Operao do Sistema de MsseisAntiareos Telecomandados RBS 70 para sargentos e d outras providncias....................................23

    PORTARIA N 284-EME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Altera as condies de funcionamento do Curso de Sensoriamento Remoto e Sistemas de InformaesGeogrficas para subtenentes e sargentos.............................................................................................24

    PORTARIA N 285-EME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria o Curso de Formao e Graduao de Oficiais da Linha de Ensino Militar Blico para militares deNaes Amigas......................................................................................................................................25

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITOPORTARIA N 144-DECEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Aprova as Normas para a Avaliao da Aprendizagem - 2 Edio (NAA - EB60-N-06.004)............26PORTARIA N 181-DECEx, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Aprova as Instrues Reguladoras para a Organizao, o Funcionamento e a Matrcula no Curso deHabilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IROFM/CHQAO - EB60-IR-20.002)................................26

    PORTARIA N 182-DECEx, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 .Estabelece os encargos relativos s atribuies do Departamento de Educao e Cultura do Exrcito,referentes orientao tcnico-pedaggica definidos pela Portaria n 15-EME, de 4 de fevereiro de2014.......................................................................................................................................................42

    COMANDO DE OPERAES TERRESTRESPORTARIA N 10-COTER, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Aprova a Diretriz para Elaborao e Atualizao de Cadernos de Instruo e Programas-Padro deInstruo (EB70-D-11.001), 1 Edio, 2014 e d outras providncias................................................43

    3 PARTEATOS DE PESSOAL

    PRESIDNCIA DA REPBLICA

    SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATGICOSPORTARIA N 95, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Dispensa de funo...............................................................................................................................57

    GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONALPORTARIA N 337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Dispensa de funo...............................................................................................................................57

  • PORTARIA N 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................57

    PORTARIA N 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................58

    PORTARIA N 340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................58

    PORTARIA N 341 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................58

    PORTARIA N 342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................59

    PORTARIA N 343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................59

    PORTARIA N 344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.Dispensa de funo...............................................................................................................................59

    PORTARIA N 345, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................60

    MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA N 3.104-MD/EMCFA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Designao para evento no exterior......................................................................................................60

    PORTARIA N 3.106-MD/EMCFA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Designao para evento no exterior......................................................................................................61

    PORTARIA N 3.108-MD/ SG, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.Designao para evento no exterior......................................................................................................61

    PORTARIA N 3.115-MD/SEPESD/SG, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.Nomeao para funo..........................................................................................................................62

    PORTARIA N 3.132-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Alterao de misso no exterior............................................................................................................62

    PORTARIA N 3.133-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Alterao de misso no exterior............................................................................................................62

    PORTARIA N 3.134-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso de exterior......................................................................................................63

    PORTARIA N 3.135-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Alterao de misso no exterior............................................................................................................63

    PORTARIA N 3.136-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Alterao de misso no exterior............................................................................................................64

    PORTARIA N 3.137-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................64

    PORTARIA N 3.142-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................65

  • PORTARIA N 3.143-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso do exterior......................................................................................................65

    PORTARIA N 3.144-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Alterao de misso no exterior............................................................................................................66

    PORTARIA N 3.145-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................66

    PORTARIA N 3.146-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................67

    PORTARIA N 3.147-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para evento no exterior......................................................................................................67

    PORTARIA N 3.152-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso ao exterior......................................................................................................68

    PORTARIA N 3.176-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................68

    PORTARIA N 3.177-MD, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para misso no exterior......................................................................................................68

    PORTARIA N 3.189-MD/EMCFA, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para funo........................................................................................................................69

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 1.014, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014.

    Apostilamento.......................................................................................................................................69

    PORTARIA N 1.454, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para curso no exterior........................................................................................................70

    PORTARIA N 1.460, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior.................................................................................70

    PORTARIA N 1.461, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior.................................................................................70

    PORTARIA N 1.462, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para participar de evento no exterior.................................................................................71

    PORTARIA N 1.463 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................71

    PORTARIA N 1.464, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Oficial disposio...............................................................................................................................72

    PORTARIA N 1.465, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Nomeao de oficiais............................................................................................................................72

    PORTARIA N 1.466, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Nomeao de oficiais............................................................................................................................72

    PORTARIA N 1.468, DE 3 D E DEZEMBRO DE 2014.Nomeao de prestador de tarefa por tempo certo................................................................................73

  • PORTARIA N 1.470, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................73

    PORTARIA N 1.471, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.Oficial disposio...............................................................................................................................74

    PORTARIA N 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao de Oficial...........................................................................................................................74

    PORTARIA N 1.473, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao sem efeito para participar de evento no exterior................................................................74

    PORTARIA N 1.474, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.Oficial disposio...............................................................................................................................74

    PORTARIA N 1.475, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao de oficial............................................................................................................................75

    P ORTARIA N 1.476 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Reverso de Oficial-General ao respectivo Quadro..............................................................................75

    P ORTARIA N 1.477 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.Reverso de Oficial-General ao respectivo Quadro..............................................................................75

    PORTARIA N 1.479, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................75

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALPORTARIA N 269-DGP/DCEM, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Dispensa sem efeito de instrutor de tiro de guerra................................................................................76

    SECRETARIA - GERAL DO EXRCITOPORTARIA N 455-S GEx, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................76

    PORTARI A N 456-SG Ex, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................77

    PORTA RIA N 457-SGEx, D E 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................78

    PORTARIA N 458-SGEx, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.Concesso de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................79

    NO TA N 41-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Agraciados com a Medalha de Praa Mais Distinta..............................................................................79

    4 PARTEJUSTIA E DISCIPLINA

    COMANDANTE DO EXRCITO

    REFERNCIA ELOGIOSA DE OFICIAL-GENERAL....................................................................80

  • 1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 1.450, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Atribui ao Departamento de Cincia e Tecnologia asuperviso do processo de contratao temporria depessoal civil das organizaes militares do Sistemade Cincia e Tecnologia do Exrcito e d outrasprovidncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, em conformidade com a autorizao constante naPortaria Interministerial n 221, de 25 de junho de 2014, do Ministrio do Planejamento, Oramento eGesto e do Ministrio da Defesa, publicada no Dirio Oficial da Unio n 120, de 26 de junho de 2014, ea retificao publicada no Dirio Oficial da Unio n 223, de 18 de novembro de 2014, resolve:

    Art. 1 Atribuir ao Departamento de Cincia e Tecnologia (DCT) a gesto e a consequenteaprovao das solicitaes de contratao, por tempo determinado, de pessoal civil, com dotaooramentria especfica, para atender a encargos e servios de engenharia de excepcional interessepblico, em proveito das organizaes militares (OM) que integram o Sistema de Cincia e Tecnologia doComando do Exrcito, oriundos dos Projetos Estratgicos do Exrcito (PEE), dos Projetos de ParceiraPblica Privada (PPP) e do aumento transitrio de volume de trabalho do Sistema de Cincia eTecnologia e de excepcionalidades temporais inseridas no mesmo Sistema, respeitados os limitesmximos de emprego e quantidade previstos para o perodo de 26 de junho de 2014 a 25 de junho de2015, estabelecidos no anexo a esta Portaria.

    Art. 2 Determinar que:

    I - os comandantes das OM de que trata o art. 1 desta Portaria formalizem as contrataesdentro dos limites autorizados pelo chefe do DCT e, aps a disponibilizao de crdito oramentrioespecfico para o respectivo convnio, observem, ainda, os demais procedimentos previstos na Lei n8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redao dada pela Lei n 9.849, de 26 de outubro de 1999, e Lein 10.667, de 14 de maio de 2003;

    II - o prazo inicial de contratao seja de at 90 (noventa) dias, contados a partir da data deassinatura dos contratos; e

    III - o DCT informe ao Gabinete do Comandante do Exrcito, nos meses de julho edezembro, o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por OM no Sistema deCincia e Tecnologia, com os respectivos empregos, quantitativos, tempo de contratao (dentro do limitemximo de quatro anos), obras de cooperao, convnios e recursos alocados s despesas com pessoal.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 9

  • Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    ANEXO

    EMPREGOS E QUANTITATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2014EMPREGO QUANTIDADE

    Agente Administrativo 24

    Agente de Servio de Engenharia 25Analista de Sistemas 6

    Contador 6

    Engenheiro 12

    Programador 12

    Tcnico de Nvel Mdio 170

    TOTAL 255

    PORTARIA N 1.459, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Altera a localizao da 2 Delegacia de ServioMilitar, da 27 Circunscrio de Servio Militar, e doutras providncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito,ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

    Art. 1 Alterar a localizao da 2 Delegacia de Servio Militar, da 27 Circunscrio deServio Militar, de So Mateus do Maranho-MA para Santa Ins-MA.

    Art. 2 Determinar que o Estado-Maior do Exrcito, os rgos de direo setorial, oComando Militar do Norte e a 8 Regio Militar adotem, em seus setores de competncia, as providnciasdecorrentes.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 1.467, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Aprova as Instrues Gerais para a Seleo deOficiais para Comando, Chefia ou Direo deOrganizao Militar e para Chefe de Estado-Maiorde Grande Comando (EB10-IG-09.004).

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, e alnea g, do inciso IV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito,aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exrcito e oDepartamento-Geral do Pessoal, resolve:

    10 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 1 Aprovar as Instrues Gerais para a Seleo de Oficiais para Comando, Chefia ouDireo de Organizao Militar e para Chefe de Estado-Maior de Grande Comando - nvel oficial superior(EB10-IG-09.004), que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que o Estado-Maior do Exrcito e o Departamento-Geral do Pessoalbaixem os atos complementares necessrios ao cumprimento da presente Portaria.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 930, de 15 de dezembro de 2005.

    INSTRUES GERAIS PARA A SELEO DE OFICIAIS PARA COMANDO, CHEFIA OUDIREO DE ORGANIZAO MILITAR E PARA CHEFE DE ESTADO-MAIOR DE

    GRANDE COMANDO (EB10-IG-09.004)

    NDICE DOS ASSUNTOSArt.

    CAPTULO I - DA FINALIDADE E DO OBJETIVO.................................................................. 1/2CAPTULO II - DOS PRINCPIOS BSICOS............................................................................. 3CAPTULO III - DA FASE PREPARATRIASeo I - Da Relao Inicial ........................................................................................................... 4/9Seo II - Da Consulta aos Oficiais Constantes da Relao Inicial para Comando, Chefia ouDireo............................................................................................................................................

    10

    Seo III - Da Consulta aos Oficiais Constantes da Relao Inicial para Chefe de Estado-Maior de Grande Comando.......................................................................................................................

    11

    Seo IV - Da Comisso de Avaliao........................................................................................... 12/13Seo V - Da Relao Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia ou Direo deOrganizao Militar e para Chefe de Estado-Maior de Grande Comando.....................................

    14/15

    CAPTULO IV - DA FASE DECISRIA...................................................................................... 16/17CAPTULO V - DAS PRESCRIES DIVERSAS...................................................................... 18/22

    INSTRUES GERAIS PARA A SELEO DE OFICIAIS PARA COMANDO, CHEFIA OUDIREO DE ORGANIZAO MILITAR E PARA CHEFE DE ESTADO-MAIOR DE

    GRANDE COMANDO (EB10-IG-09.004)

    CAPTULO IDA FINALIDADE E DO OBJETIVO

    Art. 1 Estas Instrues Gerais (IG) destinam-se a regular o processo de seleo de oficiaispara o cargo de comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir) de organizao militar (OM) e para o cargode chefe de Estado-Maior de Grande Comando (Ch EM G Cmdo), previsto para ser ocupado por oficialsuperior.

    Art. 2 O processo de seleo objetiva a escolha, dentro de um universo previamentedefinido, de oficiais que renam as condies mais favorveis, no momento, para o exerccio da funo deCmt/Ch/Dir OM ou Ch EM G Cmdo e ser conduzido em duas etapas distintas:

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 11

  • I - fase preparatria, a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), destinada obteno de dados indispensveis deciso do Comandante do Exrcito (Cmt Ex); e

    II - fase decisria, a cargo do Gabinete do Comandante do Exrcito (Gab Cmt Ex) para asOM nvel G Cmdo e Unidade (U), e a cargo do DGP para as OM nvel Subunidade (SU).

    CAPTULO IIDOS PRINCPIOS BSICOS

    Art. 3 As consideraes bsicas que determinam a escolha de um Oficial para Cmt/ Ch/Dirde OM ou para Ch EM G Cmdo so:

    I - o ato de comandar, chefiar ou dirigir uma OM, bem como o ato de chefiar o Estado-Maior de um G Cmdo, constitui para o militar questo de honra e destaque profissional;

    II - o aprimoramento constante do processo de seleo;

    III - o destaque e a importncia que a Fora Terrestre atribui ao Cmt/Ch/Dir OM, em facedos mltiplos encargos inerentes funo, relacionados com aspectos operacionais, administrativos ecomunitrios;

    IV - o destaque e a importncia que o Exrcito Brasileiro atribui ao Ch EM G Cmdo, portratar-se de militares experientes e capacitados para auxiliar os oficiais-generais comandantes aconduzirem a gesto, seja no ramo operacional, seja na vertente administrativa; e

    IV - o acentuado grau de eficincia e eficcia necessrio ao cumprimento das missesatribudas Fora.

    Pargrafo nico. Sero considerados para a seleo dos Cmt/Ch/Dir e Ch EM G Cmdo,alm dos parmetros citados nos incisos deste artigo, a Valorizao do Mrito do oficial e suaspotencialidades, tendo em vista concili-los com a natureza de cada OM/G Cmdo.

    CAPTULO IIIDA FASE PREPARATRIA

    Seo IDa Relao Inicial

    Art. 4 O processo de seleo de Cmt/Ch/Dir OM e Ch EM G Cmdo tem origem com oestabelecimento de um universo, a partir do qual ser definida a Relao Inicial (RI).

    1 O universo dever ser o mais abrangente possvel, de forma a atender s diversasexigncias da carreira militar e a proporcionar flexibilidade ao longo do processo de seleo, devendo asua amplitude ser estabelecida, anualmente, pelo DGP.

    2 Com base no universo, o DGP estabelecer a RI em funo da quantidade de OMprevistas para terem os Cmt/Ch/Dir e os Ch EM G Cmdo substitudos.

    12 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 5 A RI ser confeccionada por Arma, Quadro e Servio, respeitando-se ashabilitaes estabelecidas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP).

    Art. 6 O DGP remeter aos comandantes imediatos dos integrantes da RI a Ficha deObservao de Candidato a Cmt/Ch/Dir OM (FOCCOM) e a Ficha de Observao de Candidato a Ch EMG Cmdo (FOCHEM), para preenchimento e posterior devoluo quele rgo de Direo Setorial (ODS).

    Art. 7 A RI, as FOCCOM e as FOCHEM preenchidas sero encaminhadas Comisso deAvaliao estabelecida na seo IV deste captulo.

    Art. 8 No decorrer de qualquer fase do processo de seleo, ocorrendo insuficincia deoficiais, o DGP ampliar o universo.

    Art. 9 O processo de seleo para os cargos de Ch EM G Cmdo dever ocorrer de formasimultnea ao processo de seleo para o segundo comando, em virtude da semelhana dos universosiniciais e a fim de preservar ambos os processos.

    Seo IIDa Consulta aos Oficiais Constantes da Relao Inicial para Comando, Chefia ou Direo

    Art. 10. Os oficiais da RI sero consultados pelo DGP e devero remeter queleDepartamento:

    I - suas pretenses de comando, chefia ou direo, em ordem de prioridade, dentre as OMdisponveis que lhes sero oferecidas;

    II - informaes atualizadas sobre a sua situao pessoal e profissional que possam influirno exerccio do comando; e

    III - pedido de adiamento ou de excluso da seleo para comando, chefia ou direo deOM, se for o caso.

    1 Para qualquer uma das situaes previstas no inciso III, deste artigo, o pedido serfeito mediante requerimento do interessado ao Chefe do DGP.

    2 O pedido de adiamento, devidamente justificado, poder ser concedido em carterexcepcional.

    3 O oficial que solicitar a sua excluso no mais concorrer a comando, chefia oudireo de OM.

    Seo IIIDa Consulta aos Oficiais Constantes da Relao Inicial para Chefe de Estado-Maior de Grande

    Comando

    Art. 11. Os oficiais da RI sero consultados pelo DGP e devero remeter queleDepartamento:

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 13

  • I - suas pretenses de chefia, em ordem de prioridade, dentre os G Cmdo disponveis quelhes sero oferecidos;

    II - informaes atualizadas sobre a sua situao pessoal e profissional que possam influirno exerccio do cargo; e

    III - pedido de excluso da seleo para Ch EM G Cmdo, se for o caso, medianterequerimento do interessado ao Chefe do DGP.

    Seo IVDa Comisso de Avaliao

    Art. 12. A Comisso de Avaliao ter a seguinte constituio:

    I - Chefe do DGP - Presidente;

    II - Vice-Chefe do DGP - Membro;

    III - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentaes - Membro; e

    IV - Diretor de Avaliao e Promoes - Secretrio.

    Art. 13. Compete Comisso de Avaliao analisar as FOCCOM e as FOCHEM, os dadosde valorizao do mrito e os registros de fatos meritrios e demeritrios concernentes aos oficiaisintegrantes da RI.

    Pargrafo nico. A Comisso de Avaliao, aps anlise prevista no caput, dever definir arelao dos oficias para a seleo de Cmt, Ch ou Dir de OM e para Ch EM G Cmdo, com as observaes,deliberaes e julgamentos registrados em ata, confeccionando, aps o encerramento de seus trabalhos,um relatrio a ser apresentado ao Gab Cmt Ex.

    Seo VDa Relao Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia ou Direo de Organizao

    Militar e para chefe de Estado-Maior de Grande Comando

    Art. 14. Efetuado o processamento dos adiamentos e das excluses, o DGP elaborar aRelao Final de Oficiais Selecionados para Cmdo, Chefia ou Dir de OM e a Relao Final para Ch EMG Cmdo.

    Art. 15. Encerrada a fase preparatria do processo seletivo de que trata estas IG, o DGPencaminhar ao Gab Cmt Ex a documentao correspondente, constando de:

    I - RI e Final de Oficiais Selecionados para Ch EM G Cmdo;

    14 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • II - relao dos Grandes Comandos que tero Ch EM substitudos;

    III - RI e Final de Oficiais Selecionados para Cmdo, Ch ou Dir de OM, nvel U;

    IV - relao das OM, nvel U, previstas para terem os Cmt/Ch/Dir substitudos;

    V - Fichas de Observao de Candidato a Cmdo, Ch ou Dir de OM e as Fichas deObservao de Candidato a Ch EM G Cmdo;

    VI - informaes previstas nos incisos I e II do art. 10 e nos incisos I e II do art. 11;

    VII - relatrio da Comisso de Avaliao especificado no art. 13; e

    VIII - outros dados julgados teis.

    Pargrafo nico. A documentao de que trata o presente artigo dever dar entrada, no GabCmt Ex, at o dia 31 de maro do ano A-1.

    CAPTULO IVDA FASE DECISRIA

    Art. 16. O Gab Cmt Ex elaborar, por OM nvel U e G Cmdo, a proposta de nomeao,apresentando-a para apreciao e deciso do Cmt Ex.

    Art. 17. A nomeao de Cmt de OM, nvel SU, de responsabilidade do DGP.

    CAPTULO VDAS PRESCRIES DIVERSAS

    Art. 18. O oficial nomeado comandante, para OM nvel SU, que estiver dispensado ou foraprovado no concurso de admisso Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito, ter sua matrculaadiada ex-offcio, por necessidade do servio, devendo cumprir o tempo mnimo previsto para o comando.

    Art. 19. O calendrio dos eventos referentes ao processo de seleo em pauta ser propostopelo DGP e, aps aprovado pelo Cmt Ex, constar das respectivas instrues reguladoras, devendo serpublicado em Noticirio do Exrcito.

    Art. 20. Os casos omissos, porventura surgidos quando da aplicao destas Instrues,sero submetidos apreciao do Cmt Ex, por intermdio do DGP.

    Art. 21. O DGP baixar as instrues reguladoras necessrias implementao dosprocedimentos decorrentes destas IG.

    Art. 22. Caber ao DGP definir as turmas de formao que concorrero, simultaneamente,aos processos de segundo comando e nomeao de chefe de Estado-Maior, sendo aconselhvel, nomnimo, 4 (quatro) turmas de formao para concorrer a ambos os processos.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 15

  • PORTARIA N 1.469, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Autoriza e delega competncia para alienaes debens imveis Prprios Nacionais Residenciaiscadastrados sob os n RS 03-0157, RS 03-0158, RS03-0160 e RS 03-0309 e d outras providncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4,combinado com o art. 19 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela LeiComplementar n 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental doComando do Exrcito, aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o art. 1 daLei n 5.651, de 11 de dezembro de 1970, a Portaria n 217/SPU, de 16 de agosto de 2013, e o quefacultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os art. 1 e 2 do Decreto n83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com que prope o Departamento de Engenharia eConstruo (DEC), ouvido o Estado-Maior do Exrcito, e considerando que:

    a. o Plano Estratgico de Reestruturao do Exrcito (PEREx), o Plano de Construo doExrcito (PCE), o Plano Diretor do Exrcito (PDE), o Plano de Reestruturao do Patrimnio ImobilirioAdministrado pelo Comando do Exrcito (PRIEx) e o Plano de Aplicao de Recursos (PAR) preveemdiversas gestes de interesse do Exrcito, dentre elas a necessidade de aquisio de edificaes a construir(quartis, Prprios Nacionais Residenciais, e outros), de interesse da Fora Terrestre, nas diversasunidades da federao;

    b. para a consecuo dessas gestes, poder disponibilizar dos recursos provenientes dasalienaes de bens imveis ou fraes, sob sua jurisdio, que no mais atendam suas necessidadesprecpuas; e

    c. os imveis objetos de alienaes no atendem mais as necessidades precpuas deutilizao pelo Comando do Exrcito, por serem antieconmicas sua manuteno e incompatveis comuso futuro, alm do que, os desfazimentos dos vnculos de propriedades acarretaro incrementospatrimoniais considerveis de interesse da Fora Terrestre, qualificando-os plenamente para os finsalienatrios almejados; resolve:

    Art. 1 Autorizar as alienaes dos imveis Prprios Nacionais Residenciais, sob aresponsabilidade administrativa da 3 Regio Militar, cadastrados sob os n RS 03-0157, RS 03-0158, RS03-0160 e RS 03-0309, com reas totais respectivas de 482,32 m2 (quatrocentos e oitenta e dois vrgulatrinta e dois metros quadrados), situado na Rua Joo Dutra n 33, Bairro Petrpolis; 564,96 m2(quinhentos e sessenta e quatro vrgula noventa e seis metros quadrados), situado na Av. Guapor n 50,Bairro Petrpolis; 658,18 m2 (seiscentos e cinquenta e oito vrgula dezoito metros quadrados), situado naAv. Salvador Colombo n 3.232, Bairro Higienpolis; e 975,82 m2 (novecentos e setenta e cinco vrgulaoitenta e dois metros quadrados), situado na Rua Pedro Boticrio n 653, Bairro da Glria, todoslocalizados no municpio de Porto Alegre/RS.

    Art. 2 Os recursos obtidos das referidas alienaes devem ser incorporados ao Fundo doExrcito e contabilizados em separado, conforme prev o art. 2 da Lei n 5.651/70 e seu emprego deverser nas construes de outros bens imveis prprios nacionais em quaisquer unidades da federao,conforme o PRIEx previsto para os referidos bens e ainda, de acordo com o PAR, aprovado pela Diretoriade Obras Militares.

    16 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 3 Delegar competncia ao Comandante da 3 Regio Militar para representar oComandante do Exrcito nos atos de formalizaes das alienaes autorizadas no art. 1 desta Portaria,bem como para assinaturas dos respectivos contratos, e ultimado o processo alienatrio dos referidosimveis, encaminhar cpia dos referidos instrumentos Superintendncia do Patrimnio da Unio no RioGrande do Sul para fins de controle e atualizao do SPIUNet.

    Art. 4 Designar o DEC como rgo de Direo Setorial Supervisor.

    Art. 5 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao e peloperodo de 5 (cinco) anos.

    PORTARIA N 1.478, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Aprova o Plano de Visitas e Outras Atividades emNaes Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2015.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso da competncia que lhe conferida peloart. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que prope o Estado-Maiordo Exrcito, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Plano de Visitas e Outras Atividades em Naes Amigas (PVANA),relativo ao ano de 2015.

    Art. 2 Determinar que, na execuo do PVANA/2015, sejam respeitados os limitesoramentrios impostos pela Administrao Federal, condicionando o desencadeamento das atividades.

    Art. 3 Autorizar o Estado-Maior do Exrcito a realizar as coordenaes necessrias.

    Art. 4 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DESPACHO DECISRIO N 215/2014.Em 3 de dezembro de 2014.

    PROCESSO: PO n A37PO1000041/Gab Cmt Ex EB: 64536.029593/2014-34ASSUNTO: Reverso de frao de bem imvel prprio nacional sob administrao do Comando doExrcito, Secretaria do Patrimnio da Unio (SPU), para posterior Cesso de Uso, ao Municpiode Ponta Por, com a finalidade de implantao do Parque Tecnolgico Internacional naquelacidade.DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUO (DEC)

    1. Processo originrio do Comando da 9 Regio Militar (Cmdo 9 RM), propondo areverso de frao com rea de 754.600,00 m (setecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos metrosquadrados) do imvel prprio nacional matriculado sob n 3.463, fl 01, Lv N 2, do Cartrio do 1 Ofcioda Comarca de Ponta Por, de Registro Imobilirio Patrimonial (RIP) n 9131001565007, cadastrado noComando do Exrcito como MS 09-0189 (Campo de Instruo do 11 Regimento de CavalariaMecanizado), situado na Rua Duque de Caxias s/n, Bairro Centro, em Ponta Por/MS, SPU paraposterior Cesso de Uso, sob o regime de utilizao em condies especiais, podendo, ainda ser sob oregime de Concesso de Direito Real de Uso Resolvel (CDRUR) ao Municpio de Ponta Por, com afinalidade de implantao do Parque Tecnolgico Internacional naquela cidade.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 17

  • 2. Considerando:

    a. a necessidade da obteno de recursos financeiros por parte do Comando do Exrcitopara constituio de reserva de contingncia, visando seu emprego no aparelhamento do Exrcito a fim dedar cabal cumprimento s suas misses;

    b. que esses recursos, provenientes da explorao econmica de bens imveis ou fraessob sua administrao nas formas de cesso de uso, inclusive arrendamento, atendem plenamente ao fimalmejado;

    c. que a explorao econmica a ser instituda sobre a frao do imvel acima identificadoser em condies especiais, a juzo do Comando do Exrcito;

    d. que a cesso ora tratada poder ser realizada, ainda, sob o regime de CDRUR, deacordo com o previsto no inciso I, 1, do art. 18 da Lei n 9.636, de 15 de maio de 1998;

    e. que a frao do imvel objeto de cesso ser destinada to somente quelamunicipalidade, culminando com dispensa de licitao, por ser entidade pblica de direito interno,conforme o disposto no inciso I, 2, do art. 17 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993;

    f. que a finalidade a ser dada frao ora cedida se constitui em relevante interesse pblico,econmico e social;

    g. o disposto no art. 77, do Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946, a letra d) doinciso II, do art. 2, do Decreto-Lei n 1.310, de 8 de fevereiro de 1974, regulamentado pelo Decreto n77.095, de 30 de janeiro de 1976, o Parecer PGFN/CPA/N 1.327/96, o Parecer n 0256/2014/CJU-MS/CGU/AGU, de 6 de maio de 2014 e a competncia prevista no inciso I, do art. 40, da Lei n 9.636/98; e

    h. finalmente, os pareceres do Estado-Maior do Exrcito (EME), do Departamento deEngenharia e Construo (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO), da 9 RM e o contido no art. 16das Instrues Gerais Sobre Utilizao de Bens Imveis do Acervo Imobilirio sob Jurisdio do Exrcito(IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 513, de 11 de julho de 2005, dou oseguinte

    D E S P A C H O

    a. AUTORIZO, no que concerne aplicabilidade das legislaes acima citadas, a reversoda frao do imvel de que trata o item 1 deste Despacho Decisrio SPU, para posterior Cesso de Usosob o regime de utilizao em condies especiais, podendo, ainda, ser sob o regime de CDRUR quelamunicipalidade, mediante dispensa de licitao, a fim de cumprimento da finalidade estabelecida, porm,com as seguintes condicionantes:

    1) que no ato de cesso da frao ao cessionrio seja estabelecido o prazo de 3 (trs) anospara o cumprimento da finalidade, prorrogvel por iguais perodos a critrio das partes, cabendo-lhe,ainda, para a consecuo do projeto, atender as exigncias ambientais de natureza federal, estadual emunicipal;

    2) o cessionrio se responsabilizar por danos provocados no imvel cedido e suasindenizaes pertinentes, bem como responder por todos os encargos civis, administrativos e tributriosque venham a incidir sobre o imvel e suas rendas;18 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • 3) como medida compensatria pela utilizao do bem, aquela municipalidade secompromete, com o concurso da Bancada do Estado do Mato Grosso do Sul, em promover o repasse derecursos no valor de R$ 5.704.776,00 (cinco milhes setecentos e quatro mil, setecentos e setenta e seisreais), mediante emenda parlamentar, ao Comando do Exrcito/CMO/9 RM, a fim de aplicao em obrasde seu interesse;

    4) a outorga da cesso pela SPU ao cessionrio somente dever ser concedida medianteprvio repasse dos recursos ao Comando do Exrcito;

    5) a concesso ser resolvida antes de seu termo, se o cessionrio der ao imvel finalidadediversa da estabelecida no contrato ou descumpra clusula resolutria;

    6) a concesso ser intransfervel por ato intervivos, ou por sucesso legtima outestamentria; e

    7) o no cumprimento dos encargos acima e outros insertos no contrato ensejar a nulidadeda cesso, independentemente de ato especial, culminando com a imediata devoluo ao Comando doExrcito.

    b. Encaminhe-se o presente despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento aoCmdo 9 RM, a fim de insero no processo administrativo pertinente conforme o disposto nos art. 36 a39 das IR 50-13.

    c. Aps sua ultimao, encaminhamento SPU naquela Unidade Federada, visando efetivao da outorga da cesso de acordo com as condicionantes acima e aos procedimentos para alavratura do competente contrato, disposto no art. 74 do Dec-Lei n 9.760/46, bem como o devidoapostilamento no Termo de Entrega e Recebimento, constando a rea remanescente do imvel mor e odevido registro cartorial previsto no nmero 40), inciso I, do art. 167 da Lei n 6.015, de 31 de dezembrode 1973.

    d. O EME e o CMO tomem conhecimento e adotem as providncias decorrentes.

    DESPACHO DECISRIO N 216/2014.Em 8 de dezembro de 2014.

    PROCESSO: PO n 1100067/2014 - Gab Cmt ExEB: 64536.029986/2014-48ASSUNTO: AUTORIZAO PARA CELEBRAO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCOMANDO DA 11 REGIO MILITAR (CMDO 11 RM)

    1. Processo originrio do Cmdo 11 RM, que solicita autorizao para celebrao de termoaditivo a contrato administrativo de prestao de servios de limpeza, higienizao, jardinagem, limpezade piscina, desratizao, desinsetizao, desentupimento e limpeza de esgotos e caixas, desentupimentosem geral, conservao e desinfeco das instalaes do Hospital Militar de rea de Braslia (HMAB).

    2. Considerando:

    a. o disposto no inciso I do 2 do art. 2 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, art.1 da Portaria n 753-MD, de 21 de maro de 2012, e tendo em vista o previsto no art. 9 da Portaria doComandante do Exrcito n 1.169, de 26 de setembro de 2014;

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 19

  • b. tratar-se de solicitao de autorizao para celebrar Termo Aditivo para atender atividade de custeio, solicitada por intermdio do DIEx n 11-Se Reg Ass Soc/Esc Sau/EM, de 25 denovembro de 2014;

    c. que o valor estimado da despesa, de R$ 2.803.093,08 (dois milhes, oitocentos e trsmil, noventa e trs reais e oito centavos), est abrangido na esfera de competncia exclusiva e indelegveldo Comandante do Exrcito;

    d. que a Assessoria Jurdica do Comando Militar do Planalto emitiu o Parecer n 259/14 -Asse Jur/CMP, de 3 de outubro de 2014, favorvel contratao, desde que atendidas s recomendaescontidas no parecer;

    e. que o Diretor do HMAB considerou a continuidade dos servios extremamentenecessria para atender ao funcionamento das atividades fim e meio;

    f. que o Diretor do HMAB informou ter atendido, integralmente, s recomendaessugeridas no parecer supracitado, conforme n 3. do DIEx n 79-SALC/Div Adm/Sub Dir, de 9 de outubrode 2014; e

    g. que o Diretor do HMAB informou ter assinado o Termo Aditivo n 006/2014 aoContrato n 006/10, em 31 de outubro de 2014, dou o seguinte

    D E S P A C H O

    1) AUTORIZO a celebrao do Termo Aditivo n 006/2014 ao Contrato n 006/2010, doHMAB.

    2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exrcito.

    DESPACHO DECISRIO N 217/2014.Em 8 de dezembro de 2014.

    PROCESSO: PO n 1408765/ 2014 - Gab Cmt ExEB: 64536.029992/2014-03ASSUNTO: AUTORIZAO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO EMPRESA AVIBRASDIVISO AREA E NAVAL S.A.COMANDO LOGSTICO

    1. Processo originrio do Comando Logstico (COLOG) que solicita autorizao parapagamento antecipado empresa AVIBRAS DIVISO AREA E NAVAL S.A.

    2. Considerando:

    a. o art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela LeiComplementar n 136, de 25 de agosto de 2010; o inciso XVI do art. 20 da Estrutura Regimental doComando do Exrcito, aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006;

    b. o disposto no art. 38 do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vistao previsto no art. 87, pargrafo nico, das Instrues Gerais para a Realizao de Licitaes e Contratosno Ministrio do Exrcito (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial n 305, de 24 de maio de 1995;20 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • c. tratar-se de Projeto Estratgico do Exrcito com previso de pagamento antecipado, naCLUSULA QUINTA do contrato n 289/2014-COLOG/DMat;

    d. que a empresa necessitar de recursos para montar a linha de produo, adquirir matria-prima e contratar mo de obra, especificamente, para entrega do objeto do contrato ao Exrcito Brasileiro;

    e. o investimento em equipamentos e materiais de alta tecnologia e de elevado valor, sendoconsiderada a aquisio na totalidade, desde o incio do contrato, para economia de escala;

    f. que no haver entrada significativa de receita na empresa, anterior ao prazo de dozemeses;

    g. que a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurdicos do COLOG emitiu o Parecer n 256-Asse Ap As Jurd, de 24 de novembro de 2014, favorvel contratao e antecipao do pagamento; e

    h. que a Secretaria de Economia e Finanas emitiu parecer favorvel, conforme DIEx n177-Asse2/SSEF/SEF, de 20 de novembro de 2014, dou o seguinte

    D E S P A C H O

    1) AUTORIZO, em carter excepcional, o pagamento antecipado no valor deR$ 44.395.547,50 (quarenta e quatro milhes, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta esete reais e cinquenta centavos) empresa AVIBRAS DIVISO AREA E NAVAL S.A., referente aquisio de chassis, cabines, equipamentos eletromecnicos, equipamentos eletrnicos e componentespara 20 (vinte) viaturas do Sistema ASTROS 2020.

    2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exrcito.

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 280-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Altera as condies de funcionamento do Curso deMecnico de Aeronaves para sargentos.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I do art. 38, do Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito, aprovado pelo Decreto n3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade ao que prescreve o inciso IV do art. 5, doRegulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrciton 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que prope o Comando de Operaes Terrestres(COTER), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx), resolve:

    Art. 1 Alterar o nmero 5. do art. 2 da Portaria n 046-EME, de 7 de maio de 1997, quepassa a vigorar com a seguinte redao:

    5. Tenha, como universo de seleo, os sargentos das Qualificaes Militares deSubtenentes e Sargentos (QMS) Aviao/Manuteno e Material Blico/Mecnico Auto possuidores doCurso Bsico de Manuteno do Exrcito (NR).

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 21

  • Art. 2 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    .....................................................................................................................................(NR).

    PORTARIA N 281-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Altera as condies de funcionamento do Curso deMecnico de Avinicos para sargentos.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I do art. 38, do Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito, aprovado pelo Decreto n3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade ao que prescreve o inciso IV do art. 5, doRegulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrciton 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que prope o Comando de Operaes Terrestres(COTER), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx), resolve:

    Art. 1 Alterar o nmero 5. do art. 2 da Portaria n 047-EME, de 7 de maio de 1997, quepassa a vigorar com a seguinte redao:

    5. Tenha, como universo de seleo, os sargentos das Qualificaes Militares deSubtenentes e Sargentos (QMS) Aviao/Manuteno e Manuteno de Comunicaes possuidores doCurso Bsico de Manuteno do Exrcito (NR).

    Art. 2 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    ................................................................................................................................... (NR).

    PORTARIA N 282-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Cria e estabelece as condies de funcionamento doEstgio de Operao do Sistema de MsseisAntiareos Telecomandados RBS 70 para oficiais ed outras providncias.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I do art. 38, do Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito, aprovado pelo Decreto n3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade ao que prescreve o inciso IV do art. 5, doRegulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrciton 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que prope o Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Comando de OperaesTerrestres (COTER), resolve:

    Art. 1 Criar o Estgio de Operao do Sistema de Msseis Antiareos TelecomandadosRBS 70 para oficiais, que tem por objetivo capacit-los para ocupar cargos e desempenhar funes queexijam conhecimentos tcnicos e prticas especializadas de operaes desse sistema.

    Art. 2 Estabelecer que o referido estgio:

    22 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade de estgiogeral;

    II - funcione na Escola de Artilharia de Costa e Antiarea (EsACosAAe), a partir de do anode 2015;

    III - tenha, como universo de seleo, os aspirantes-a-oficial, os 2 tenentes, e os 1tenentes, da Arma de Artilharia, que estejam, prioritariamente, servindo nos Grupos de ArtilhariaAntiarea e Baterias de Artilharia Antiarea (Bia AAAe) orgnicas das Brigadas de Infantaria e deCavalaria, dotadas do Mssil Antiareo Telecomandado RBS 70 e que tenham disponibilidade de servirnessas OM, pelo prazo mnimo de 1 (um) ano aps a concluso do estgio, para fins de aplicao dosconhecimentos adquiridos;

    IV - tenha a durao mxima de 5 (cinco) semanas e a periodicidade, em princpio, de 1(um) estgio por ano;

    V - possibilite a matrcula de at 6 (seis) estagirios;

    VI - tenha seu funcionamento regulado pelo DECEx;

    VII - tenha a seleo dos militares conduzida pela 1 Brigada de Artilharia Antiarea(1 Bda AAAe), considerando as demandas das Organizaes Militares de Artilharia Antiarea (AAAe)detentoras do Sistema de Msseis Antiareos Telecomandados RBS 70 e da EsACosAAe; e

    VIII - tenha a designao dos militares selecionados a cargo do DGP, de acordo com aproposta da 1 Bda AAAe.

    Art. 3 Os concludentes do curso de Operaes de Mssil Telecomandado RBS 70,ministrado pela Empresa SAAB, realizado no ano de 2014, na Sucia, so considerados capacitados aodesempenho das funes previstas para o Estgio de Operao do Sistema de Msseis AntiareosTelecomandados RBS 70 e gozaro, a contar da data de aprovao desta portaria, para todos os efeitos,das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes deste estgio.

    Art. 4 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 283-EME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Cria e estabelece as condies de funcionamento doEstgio de Operao do Sistema de MsseisAntiareos Telecomandados RBS 70 para sargentose d outras providncias.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I do art. 38, do Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito, aprovado pelo Decreto n3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade ao que prescreve o inciso IV do art. 5, doRegulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrciton 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que prope o Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Comando de OperaesTerrestres (COTER), resolve:

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 23

  • Art. 1 Criar o Estgio de Operao do Sistema de Msseis Antiareos TelecomandadosRBS 70 para sargentos, que tem por objetivo capacit-los para ocupar cargos e desempenhar funes queexijam conhecimentos tcnicos e prticas especializadas de operaes desse sistema.

    Art. 2 Estabelecer que o referido estgio:

    I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau mdio e a modalidade de estgio geral;

    II - funcione na Escola de Artilharia de Costa e Antiarea (EsACosAAe), a partir de do anode 2015;

    III - tenha, como universo de seleo, os 3 sargentos da Qualificao Militar (QMS) deArtilharia, que estejam, prioritariamente, servindo nos Grupos de Artilharia Antiarea e Baterias deArtilharia Antiarea (Bia AAAe) orgnicas das Brigadas de Infantaria e de Cavalaria, dotadas do MssilAntiareo Telecomandado RBS 70 e que tenham disponibilidade de servir nessas OM, pelo prazo mnimode 1 (um) ano aps a concluso do estgio, para fins de aplicao dos conhecimentos adquiridos;

    IV - tenha a durao mxima de 5 (cinco) semanas e a periodicidade, em princpio, de 1(um) estgio por ano;

    V - possibilite a matrcula de at 6 (seis) estagirios;VI - tenha seu funcionamento regulado pelo DECEx;

    VII - tenha a seleo dos militares conduzida pela 1 Brigada de Artilharia Antiarea(1 Bda AAAe), considerando as demandas das Organizaes Militares de Artilharia Antiarea (AAAe)detentoras do Sistema de Msseis Antiareos Telecomandados RBS 70 e da EsACosAAe; e

    VIII - tenha a designao dos militares selecionados a cargo do DGP, de acordo com aproposta da 1 Bda AAAe.

    Art. 3 Os concludentes do curso de Operaes de Mssil Telecomandado RBS 70,ministrado pela Empresa SAAB, realizado no ano de 2014, na Sucia, so considerados capacitados aodesempenho das funes previstas para o Estgio de Operao do Sistema de Msseis AntiareosTelecomandados RBS 70 e gozaro, a contar da data de aprovao desta portaria, para todos os efeitos,das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes deste estgio.

    Art. 4 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 284-EME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Altera as condies de funcionamento do Curso deSensoriamento Remoto e Sistemas de InformaesGeogrficas para subtenentes e sargentos.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I do art. 38, do Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito, aprovado pelo Decreto n3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade ao que prescreve o inciso IV do art. 5, doRegulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrciton 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que prope o Departamento de Cincia e Tecnologia(DCT), ouvidos o Comando de Operaes Terrestres (COTER) e o Departamento-Geral do Pessoal(DGP), resolve:

    24 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 1 Alterar o inciso II e excluir o inciso III, do art. 2 da Portaria n 255-EME, de 30 dedezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 2.....................................................................................................................................

    II - funcione no Centro Imagens e Informaes Geogrficas do Exrcito (CIGEx), a partirdo ano de 2015, com a periodicidade de um estgio por ano, sendo realizado em duas fases:

    a) 1 Fase: (Ensino Distncia), com a durao mxima de 5 (cinco) semanas, antecedendoa fase presencial; e

    b) 2 Fase: (Ensino Presencial), com a durao mxima de 7 (sete) semanas.

    III- Excludo

    ..........................................................................................................................................(NR)

    Art. 3 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 285-EME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Cria o Curso de Formao e Graduao de Oficiaisda Linha de Ensino Militar Blico para militares deNaes Amigas.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 38, inciso I, do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV, da Portaria do Comandantedo Exrcito n 514, de 29 de junho 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) e de acordocom o que prope o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), ouvido o Centro deInteligncia do exrcito (CIE), resolve:

    Art. 1 Criar o Curso de Formao e Graduao de Oficiais de Carreira da Linha de EnsinoMilitar Blico para militares de Naes Amigas, que tem por objetivo graduar o concluinte bacharel emCincias Militares.

    Art. 2 Estabelecer que o referido curso:

    I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, no grau superior e na modalidade de formaoe graduao;

    II - funcione, a partir de 2015, nas instalaes da Academia Militar das Agulhas Negras(AMAN);

    III - tenha a periodicidade de 1 (um) curso iniciando em cada ano civil;

    IV - tenha como universo de seleo os militares de Naes Amigas indicados pelo Estado-Maior do Exrcito (EME);

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 25

  • V - seja realizado em 4 (quatro) anos;

    VI - tenha as vagas estabelecidas pelo EME;

    VII - tenha o funcionamento regulado pelo DECEx; e

    VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica a cargo do DECEx.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO

    PORTARIA N 144-DECEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Aprova as Normas para a Avaliao daAprendizagem - 2 Edio (NAA - EB60-N-06.004).

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO,no uso das atribuies que lhe confere o Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento daLei do Ensino no Exrcito), a alnea e) do inciso VIII do art. 1o da Portaria do Comandante do Exrcito n727, de 8 de outubro de 2007 e o art. 44. das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas doExrcito - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 770, de 7 dedezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Normas Para a Avaliao da Aprendizagem - 2 Edio (NAA - EB60-N-06.004) que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar a Portaria n 99-DECEx, de 23 de setembro de 2013.

    NOTA: As Normas para a Avaliao da Aprendizagem - 2 Edio (NAA - EB60-N-06.004) estopublicadas em separata ao presente Boletim.

    PORTARIA N 181-DECEx, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Aprova as Instrues Reguladoras para a Organizao,o Funcionamento e a Matrcula no Curso deHabilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais(IROFM/CHQAO - EB60-IR-20.002).

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO,no uso das atribuies que lhe confere o Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento daLei do Ensino no Exrcito), a alnea e) do inciso VIII do art. 1 da Portaria do Comandante do Exrcito n727, de 8 de outubro de 2007 e o art. 44. das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas doExrcito - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 770, de 7 dedezembro de 2011, resolve:

    26 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 1 Aprovar as Instrues Reguladoras para a Organizao, o Funcionamento e a Matrculano Curso de Habilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IROFM/CHQAO - EB60-IR-20.002), que com estabaixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar a Portaria no 81-DEP, de 8 de agosto de 2013.

    INSTRUES REGULADORAS PARA A ORGANIZAO, O FUNCIONAMENTO E AMATRCULA NO CURSO DE HABILITAO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS

    (IROFM/CHQAO - EB60-IR-20-002)

    NDICE DOS ASSUNTOSArt.

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARESSeo I - Da finalidade...................................................................................................................... 1Seo II - Do Objetivo Geral do Curso............................................................................................ 2CAPTULO II - DA ORGANIZAO............................................................................................ 3/6CAPTULO III - DO FUNCIONAMENTOSeo I - Das Generalidades............................................................................................................. 7Seo II - Do Regime de Trabalho................................................................................................... 8/9Seo III - Da Durao do Curso...................................................................................................... 10/11Seo IV - Das Atribuies Gerais das Organizaes Militares (OM)............................................ 12Seo V - Da Avaliao da Aprendizagem...................................................................................... 13CAPTULO IV - DA MATRCULASeo I - Do Recrutamento............................................................................................................... 14/17Seo II - Das Vagas para a Matrcula............................................................................................. 18/19Seo III - Da Relao de Convocados............................................................................................ 20Seo IV - Da Excluso da Relao de Convocados....................................................................... 21Seo V - Do Adiamento da Matrcula............................................................................................ 22/24Seo VI - Da Efetivao da Matrcula............................................................................................ 25Seo VII - Do Trancamento da Matrcula...................................................................................... 26/27Seo VIII - Da Segunda Matrcula ou Rematrcula........................................................................ 28Seo IX - Do Desligamento............................................................................................................ 29CAPTULO V - DAS ATRIBUIES............................................................................................ 30/32CAPTULO VI - DA COMPETNCIA DE OUTROS RGOS.................................................. 33/34CAPTULO VII - DAS PRESCRIES DIVERSAS..................................................................... 35/37ANEXO - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DE MATRCULA

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 27

  • CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Seo IDa Finalidade

    Art. 1 A finalidade destas Instrues Reguladoras estabelecer as condies para aorganizao, o funcionamento e a matrcula no Curso de Habilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais(CHQAO).

    Seo IIDo Objetivo Geral do Curso

    Art. 2 O curso tem por objetivo habilitar os concluintes a ocuparem os cargos de oficial doQuadro Auxiliar de Oficiais, capacitando-os a:

    a) coordenar e executar, como auxiliar do estado-maior pessoal de oficial-general, asatividades administrativas e pessoais, participando, ainda, das medidas necessrias ao deslocamento daautoridade para a realizao de visitas, inspees e outras atividades;

    b) organizar e coordenar as atividades de administrao do pessoal civil e militar e derecebimento, protocolo, arquivamento, processamento, distribuio, elaborao e expedio dedocumentos, no desempenho do cargo de chefe da seo de pessoal ou auxiliar de Secretaria e Ajudncia-Geral;

    c) organizar e conduzir as atividades relacionadas remunerao do pessoal militar eservidores civis integrantes da Organizao Militar (OM), quando no exerccio do cargo de chefe,encarregado ou auxiliar de setor de pagamento de pessoal;

    d) coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades concernentes ao servio decorreios, no mbito de um Comando Militar de rea, Grande Comando ou Grande Unidade;

    e) coordenar e supervisionar as atividades de organizao, controle, funcionamento eutilizao do arquivo-geral de um Comando Militar de rea, Grande Comando ou Grande Unidade;

    f) coordenar e supervisionar o preparo e a execuo de atividades de mobilizao depessoal;

    g) prestar assessoramento e auxiliar na coordenao, controle e execuo de serviosadministrativos e burocrticos, no nvel assessoria, diviso, seo, subseo e outros, de um comando,rgo ou estabelecimento militar;

    h) auxiliar na coordenao, organizao, orientao e superviso de atividades ligadas aquisio, controle e distribuio de material em almoxarifado, depsito ou armazm de OM;

    i) auxiliar na coordenao, orientao e execuo de atividades contbeis e financeiras nombito de uma OM;

    28 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • j) coordenar e supervisionar atividades de suprimento das classes de materiais relativas sua especialidade; e

    k) executar a conformidade de registro de gesto de uma OM.

    CAPTULO IIDA ORGANIZAO

    Art. 3 O CHQAO integra a linha de ensino militar blico e a modalidade deespecializao.

    Art. 4 O CHQAO ser conduzido sob a responsabilidade da Escola de InstruoEspecializada (EsIE).

    Art. 5 O Comandante da EsIE ser o diretor do curso.

    Art. 6 O curso tem carter voluntrio.

    CAPTULO IIIDO FUNCIONAMENTO

    Seo IDas Generalidades

    Art. 7 O CHQAO ser realizado em 2 (dois) anos letivos, na OM em que serve o militarmatriculado, com durao de 1600 (mil e seiscentas) horas sendo:

    I - primeiro ano letivo (1 fase), na modalidade de Educao a Distncia (EAD), comdurao de 600 (seiscentas) horas; e

    II - segundo ano letivo (2 fase), na modalidade presencial, sob a forma de estgiosupervisionado, com durao de 400 (quatrocentas) horas.

    1 Durante o curso as atividades de rotina na OM do aluno sero consideradas comoaprendizagem no ambiente de trabalho, cuja carga horria a ser considerada ser de 600 (seiscentas)horas.

    2 A conduo do CHQAO, na 1 e 2 fase, ser regulada pela EsIE, mediante ordem deinstruo, a ser remetida ao Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) de OM do aluno.

    3 O curso ter 17 (dezessete) horas semanais de instruo. Na 2 fase, o Cmt, Ch ou Dirde OM do aluno poder concentrar em uma mesma semana at 40 (quarenta) horas de instruo, devendocompensar estas horas em outras semanas.

    4 Os militares aprovados no concurso de admisso (CA), que estiverem servindo fora daFora, no exterior e em Tiros de Guerra (TG), devero adiar sua matrcula, por meio de requerimento aoCmt EsIE.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 29

  • Seo IIDo Regime de Trabalho

    Art. 8 Na fase EAD os estudos desenvolver-se-o na OM do aluno, com prejuzo de suasfunes. O Cmt, Ch ou Dir dever criar as melhores condies, para que o aluno possa conciliar asatividades de ensino com o servio dirio, concedendo-lhe 10 (dez) horas de instruo semanais, dentrodo expediente, para fim de estudo, sob a superviso do orientador/EAD, tudo consoante publicao emboletim interno (BI).

    1 No mbito do curso, em cada semana de instruo, os alunos devero complementarseus estudos em domiclio de maneira que totalizem as 7 (sete) horas de estudo semanais, a cargo dodiscente.

    2 O Cmt, Ch ou Dir OM dever disponibilizar os meios necessrios para que o alunopossa estudar no tempo destinado a esta atividade.

    Art. 9 No estgio de aprendizagem o militar ocupar cargo compatvel com sua graduao,onde aperfeioar seus conhecimentos no ambiente de trabalho.

    Pargrafo nico. O estgio de aprendizagem ser regulado em ordem de instruoconfeccionada pela EsIE e remetida ao Cmt, Ch ou Dir da OM do aluno.

    Seo IIIDa Durao do Curso

    Art. 10. A durao do curso ser de 60 (sessenta) semanas, sendo a 1 fase com 36 (trinta eseis) semanas e a 2 fase com 24 (vinte e quatro) semanas.

    Art. 11. As datas de incio e trmino de cada fase sero fixadas pelo DECEx, em calendrioanual, mediante proposta da EsIE, ouvida a Diretoria de Educao Tcnica Militar (DETMil).

    Seo IVDas Atribuies Gerais das Organizaes Militares

    Art. 12. A OM que possuir aluno matriculado no curso ter o encargo adicional decontribuir para a preparao dos subtenentes e sargentos do Exrcito Brasileiro (EB) para um possvelingresso no QAO. Dessa forma dever:

    I - planejar, administrar e avaliar o desempenho do aluno, fornecendo informaes EsIEsobre a execuo do processo, com o objetivo de aperfeio-lo constantemente;

    II - atender ao previsto no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos deEnsino do Exrcito (R-126);

    III - cumprir o planejamento de ensino elaborado pela EsIE;

    IV - propor sugestes EsIE relativas ao processo de ensino;

    30 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • V - aps o trmino do estgio supervisionado, preencher e remeter um relatrio, cujomodelo ser disponibilizado pela EsIE;

    VI - nomear em BI um oficial orientador, de preferncia aperfeioado;

    VII - informar EsIE qualquer situao que impea o aluno de dar continuidade ao curso;

    VIII - remeter EsIE os requerimentos de rematrcula, trancamento de matrcula edesligamento do curso, quando for o caso;

    IX - informar imediatamente EsIE, aps a convocao para a matrcula na 1 fase doCHQAO, qualquer situao que impea o futuro aluno de ter sua matrcula efetivada;

    X - no conceder aos militares de sua OM, frias ou dispensas no perodo previsto pararealizao das avaliaes da 1 fase e da 2 fase; e

    XI - disponibilizar um local de estudo para o aluno do CHQAO, com meios tecnolgicosque atendam as configuraes mnimas exigidas pelo curso, conforme o Guia do Aluno.

    Pargrafo nico. O aluno dever solicitar o trancamento da sua matrcula, no caso deafastar-se do servio, por razo de licena.

    Seo VDa Avaliao da Aprendizagem

    Art. 13. A avaliao da aprendizagem ser realizada em conformidade com as prescriescontidas nas Normas para Avaliao Educacional (NAE), nas Normas para Elaborao dos Instrumentosda Avaliao Educacional (NEIAE) e nas Normas Internas de Avaliao Educacional da EsIE.

    1 As avaliaes formativas e somativas do curso sero realizadas por intermdio doambiente virtual de aprendizagem (AVA) disponvel ao aluno.

    2 As provas das disciplinas sero disponibilizadas no AVA, conforme data/hora deBraslia-DF.

    3 As avaliaes somativas sero realizadas:

    a) de forma descentralizada, a critrio do aluno, sendo uma por mdulo de estudo semanal,durante o perodo em que a disciplina estiver sendo abordada, cabendo ao aluno realiz-las at o ltimodia previsto para a vigncia da disciplina; e

    b) de forma centralizada, ao final de cada disciplina, executada na OM do aluno, tomandocomo referncia o horrio de Braslia (DF), com aplicao e fiscalizao do oficial orientador.

    4 As avaliaes somativas realizadas de forma descentralizada somaro 20% (vinte porcento) da nota.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 31

  • 5 As avaliaes somativas realizadas de forma centralizada somaro 80% (oitenta porcento) da nota, de acordo com cronograma de provas a ser definido pela EsIE.

    6 A realizao das avaliaes ser considerada ato de servio, ficando os faltosossujeitos s sanes disciplinares cabveis.

    7 A 2 chamada caber, somente, no caso de avaliao somativa centralizada, por faltajustificada, devendo o aluno solicit-la ao Cmt EsIE, por intermdio de requerimento enviado por seuCmt, Ch ou Dir.

    8 O aluno que realizar a 2 chamada da avaliao somativa centralizada ter sua mdiacalculada com todos os resultados obtidos, no tendo prejuzo em sua mdia final.

    9 Caso o aluno falte 2 chamada da avaliao somativa centralizada, ser-lhe- atribudoo grau zero (0,00) o que, automaticamente, o relacionar para a prova de recuperao.

    10. O aluno dever atingir um ndice mnimo de 50% (cinquenta por cento) deaproveitamento em cada disciplina.

    11. O aluno que no atingir o ndice mnimo de aproveitamento na disciplina sersubmetido a uma avaliao de recuperao.

    12. No final do estgio supervisionado o aluno ser considerado apto ou no apto, deacordo com as orientaes especficas, que sero disponibilizadas pela EsIE. O aluno considerado noapto ficar impedido de concluir o referido curso.

    CAPTULO IVDA MATRCULA

    Seo I Do Recrutamento

    Art. 14. Caber EsIE elaborar a relao dos candidatos aprovados no CA e envi-la aoDepartamento-Geral do Pessoal (DGP).

    Art. 15. Os candidatos aprovados no CA ao CHQAO sero includos, por antiguidade, narelao de convocao, constituindo-se no instrumento de referncia para preenchimento de vagas. Combase nessa relao, os candidatos aprovados sero convocados para a matrcula.

    Pargrafo nico. A divulgao da relao de convocao ocorrer por meio da pgina daEsIE na internet (http://www.esie.ensino.eb.br) e, tambm, por intermdio dos Comandos das Guarniesde Exame (Gu Exm) e das Organizaes Militares Sede de Exame (OMSE).

    Art. 16. Caber ao DGP convocar os aprovados, por antiguidade, dentro das vagasestabelecidas pelo Estado-Maior do Exrcito (EME) e relacion-los para a matrcula.

    Pargrafo nico. A lista de reservas, elaborada pelo DGP, destinar-se- aorecompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrncia de desistncias ou adiamentos dematrcula por candidatos aprovados no CA.

    32 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Art. 17. O candidato matrcula no CHQAO dever satisfazer s seguintes condies:

    I - ter sido considerado apto na seleo intelectual e classificado dentro das vagas previstas;

    II - no estar sub judice nem respondendo a Inqurito Policial Militar (IPM), comoindiciado; e

    III - no estar servindo fora da Fora, no exterior e em TG.

    Seo IIDas Vagas Para a Matrcula

    Art. 18. O EME fixar, anualmente, a quantidade de vagas por curso.

    Art. 19. O DGP far a publicao da relao dos habilitados matrcula.

    Seo IIIDa Relao de Convocados

    Art. 20. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas ocorrer, se for o caso,at a data de encerramento do processo (data da matrcula), prevista no calendrio anual do CA. A partirdesta data, nenhum candidato ser convocado.

    Seo IVDa Excluso da Relao de Convocados

    Art. 21. O candidato que se apresentar como voluntrio ou for designado para curso oumisso no exterior ou nomeado para comando de TG, poder solicitar, via requerimento, a excluso deseu nome da relao de convocados para a realizao do CHQAO.

    Seo IVDo Adiamento da Matrcula

    Art. 22. Em casos excepcionais, o candidato classificado no CA poder obter, uma nicavez, adiamento de matrcula, nos seguintes casos:

    I - por necessidade do servio;

    II - por necessidade particular do candidato, comprovada por meio de sindicnciainstaurada pelo seu Cmt OM ou autoridade a que estiver subordinado;

    III - por motivo de sade prpria, conforme parecer de Junta de Inspeo de Sade (JIS); e

    IV - quando relacionado para instrutor de TG e misso no exterior.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 33

  • Pargrafo nico. A OM ou rgo a que estiver subordinado o aluno do CHQAO deverencaminhar EsIE o requerimento sobre o pedido de adiamento de matrcula, de acordo com o modeloanexo, acompanhado da publicao da soluo da sindicncia ou do parecer da JIS, observando o prazoestabelecido no Calendrio Anual publicado pelo DECEx.

    Art. 23. Em quaisquer das situaes previstas no art. 22, o candidato que teve o adiamentode matrcula concedido dever encaminhar requerimento EsIE, solicitando sua inscrio em novarelao de convocao, para segunda matrcula, de acordo com as condies estabelecidas nestas IR e nosprazos previstos no Calendrio Anual.

    Art. 24. O candidato aprovado no CA poder ter sua matrcula adiada ex officio, no caso denecessidade do servio, mesmo que no a tenha requerido.

    Seo VIDa Efetivao da Matrcula

    Art. 25. No dia designado no calendrio anual para a efetivao da matrcula doscandidatos habilitados, o interessado deve acessar o Portal de Educao do Exrcito, na internet, noendereo eletrnico http://www.ensino.eb.br e preencher a sua inscrio no curso, ficando a matrculasujeita ao deferimento pelo Cmt EsIE, com base na relao dos candidatos aprovados no CA.

    1 O candidato no poder ter sua inscrio para matrcula realizada por terceiros.

    2 O ato de matrcula de alada do Cmt EsIE.

    3 A matrcula ser efetivada com a publicao da relao de matriculados no BI da EsIE.

    4 O ato de matrcula ser confirmado por meio de publicao na pgina da EsIE, nainternet, e no BI da EsIE.

    5 O militar ser considerado desistente da matrcula no CHQAO se no tiver procedidode acordo com o previsto nestas IR, ao trmino do perodo de inscrio.

    Seo VIIDo Trancamento da Matrcula

    Art. 26. Poder ser concedido o trancamento da matrcula pelo Cmt EsIE, uma nica vez,desde que ocorram as situaes previstas no R-126 ou no Regulamento da EsIE (R-167).

    Art. 27. No caso de trancamento de matrcula, em qualquer perodo do curso, o candidatoser relacionado para matrcula no turno seguinte ou aps cessar o motivo que ocasionou o trancamento,mediante requerimento ao Cmt EsIE.

    Pargrafo nico. Para que os resultados das avaliaes sejam considerados no ato dotrancamento da matrcula, o aluno dever concluir o primeiro ano letivo (1 fase) do curso comaproveitamento.

    34 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • Seo VIIIDa Segunda Matrcula ou Rematrcula

    Art. 28. A segunda matrcula ou rematrcula ocorrer somente uma vez e ser efetuada pelaEsIE, no incio do ano ou perodo letivo seguinte ao que cessarem os motivos que levaram ao trancamentode matrcula, conforme previsto no R-126.

    Seo IXDo Desligamento

    Art. 29. O Cmt EsIE dever desligar o aluno que se enquadrar nas seguintes situaes:

    I - concluir o curso com aproveitamento;

    II - for considerado no apto ao concluir o curso;

    III - tiver deferido, pelo Cmt EsIE, seu requerimento de desligamento do curso;

    IV - tiver sua matrcula trancada, por necessidade particular considerada justa pelo CmtEsIE;

    V - ingressar no comportamento "mau" ou no "insuficiente" e no tiver tempo hbil paravoltar ao comportamento "bom", at o final do curso;

    VI - for licenciado a bem da disciplina;

    VII - for considerado, em Inspeo de Sade (IS), incapaz definitivamente para o serviodo EB ou para o prosseguimento do curso;

    VIII - no puder concluir o curso, no prazo fixado em portaria do DECEx;

    IX - for considerado inapto para a carreira militar por revelar conduta moral que oincompatibilize com o servio do EB ou com o prosseguimento do curso, conforme o caso;

    X - utilizar-se de meios ilcitos na realizao de qualquer trabalho escolar;

    XI - falecer; e

    XII - for transferido para a reserva remunerada ex officio.

    Pargrafo nico. A excluso e o desligamento com base no inciso II, deste artigo, seroapreciados pelo Conselho de Ensino e os com base nos incisos V, IX e X, alm da apreciao doConselho sero apurados em sindicncia, a fim de assegurar ao aluno o direito a ampla defesa e oprincpio do contraditrio.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 35

  • CAPTULO VDAS ATRIBUIES

    Art. 30. Atribuio do DECEx:

    I - fixar, anualmente, as datas de incio, trmino e o Calendrio Anual do curso.

    Art. 31. Atribuies da DETMil:

    I - encaminhar ao DECEx as propostas de alteraes nas presentes IROFM/CHQAO,quando necessrio;

    II - encaminhar ao DECEx, anualmente, as propostas das datas de incio e trmino do cursoe do Calendrio Anual;

    III - encaminhar ao DECEx cpia do documento previsto no inciso XII do art. 32;

    IV - encaminhar ao DECEx o relatrio final do curso; e

    V - aprovar os documentos de currculo e o Plano de Disciplina (PLADIS) do CHQAO esuas alteraes.

    Art. 32. Atribuies da EsIE:

    I - remeter DETMil:

    a) as propostas de alteraes das presentes IROFM/CHQAO, quando necessrio;

    b) anualmente, as propostas das datas de incio e trmino do curso e do Calendrio Anual;

    c) as propostas dos documentos de currculo e do PLADIS e suas alteraes;

    d) o relatrio final do curso; e

    e) cpia do documento encaminhado ao DGP com as informaes previstas no inciso XIIdeste artigo.

    II - planejar, coordenar e ministrar o curso;

    III - elaborar e rever, periodicamente, os documentos de currculo, o PLADIS e adocumentao bsica utilizada pelo aluno;

    IV - divulgar para as OM que possuam S Ten/Sgt matriculados, as datas de incio e detrmino da 1 e 2 fase do CHQAO e as datas de realizao das avaliaes da aprendizagem;

    V - despachar os requerimentos de matrcula, rematrcula, trancamento de matrcula edesligamento de alunos, publicando os indeferidos em BI/EsIE;36 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • VI - efetivar em BI as matrculas, rematrculas, trancamentos de matrcula e desligamentosde alunos e comunicar o fato DETMil e s OM dos alunos;

    VII - conceder trancamento de matrcula e adiamento da matrcula, de acordo com alegislao em vigor;

    VIII - ligar-se diretamente com as OM dos alunos, quando necessrio;

    IX - por ocasio do encerramento de cada curso, remeter a documentao pertinente aosrgos interessados;

    X - publicar em BI o resultado final do curso com os respectivos graus;

    XI - elaborar, revisar e distribuir todo o material didtico necessrio aos alunosmatriculados no curso; e

    XII - remeter ao DGP a relao dos aprovados, reprovados, segunda matrcula e dos quetiveram suas matrculas adiadas ou trancadas, bem como os considerados inabilitados definitivamente.

    CAPTULO VIDA COMPETNCIA DE OUTROS RGOS

    Art. 33. Compete ao EME fixar, anualmente, as vagas do CHQAO.

    Art. 34. Compete ao DGP:

    I - publicar em seu boletim a relao dos alunos a serem matriculados e rematriculados; e

    II - publicar a relao dos aprovados, reprovados e dos que tiveram suas matrculas adiadasou trancadas, bem como os considerados inabilitados definitivamente.

    CAPTULO VII DAS PRESCRIES DIVERSAS

    Art. 35. Antes do incio da 1 fase, o Cmt, Ch ou Dir dever conceder ao S Ten/Sgtrelacionado para matrcula no CHQAO as frias regulamentares no gozadas, relativas ao ano anterior.

    Art. 36. Os alunos que por qualquer motivo deixarem de concluir a 1 fase do curso serodesligados do CHQAO.

    Art. 37. Os casos omissos nestas IR sero solucionados pelo Cmt EsIE, pelo Dir DETMilou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.

    Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014. - 37

  • ANEXOMODELO DE REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DE MATRCULA

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    __________________________

    __________________________

    Ao Sr Comandante da Escola de Instruo Especializada

    O _________________________________________________(Graduao) (Nome completo)

    OBJETO: Adiamento de matrculano CHQAO

    (ESPAO PARA DESPACHO)(7 cm x 7 cm)

    Senhor Comandante da Escola de Instruo Especializada,

    1._________________________________________________________________, (nome completo)

    __________________________,______________________,____________________________,

    (identidade) (graduao) (Qualificao Militar de sargento)servindo no (a) _______________________ ,_____________________________ , _________ , (OM) (cidade) (estado) requer a V S adiamento de matrcula no CHQAO, conduzido por essa Escola no ano de _______.

    2. A presente solicitao encontra amparo nas Instrues Reguladoras da Organizao, doFuncionamento e da Matrcula no Curso de Habilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IROFM/CHQAO) e apresentada com base nos seguintes motivos:___________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________

    3. a __________________ vez que requer.

    ______________________________________

    (local e data) Nome completo e graduao do candidato

    PARECER DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR (de prprio punho, tendo por base a soluode sindicncia, quando for o caso do disposto na letra e, do inciso VI das IROFM/CHQAO)___________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________

    __________

    _____________________________________

    (assinatura Cmt, Ch ou Dir)(nome do Cmt, Ch ou Dir e posto)

    38 - Boletim do Exrcito n 50, de 12 de dezembro de 2014.

  • REFERNCIAS______. Presidncia da Repblica. Lei n 9.786, de 8 fevereiro de 1999. Dispe sobre o Ensino noExrcito. Boletim do Exrcito n 07. Braslia, 1999.

    ______. Presidncia da Repblica. Decreto no 90.116, de 24 de agosto de 1984. Regulamenta o Ingresso ea Promoo no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e d outras providncias (RIPQAO). Dirio Oficial daRepblica Federativa do Brasil n 169. Braslia, 1984.

    ______. Presidncia da Repblica. Decreto n 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispe sobre oRegulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito (R-50). Dirio Oficial da RepblicaFederati