53
Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Poulo - .UeLICADO ! A) NO S OU : l IM DO .c.• de_ o. iJ<J}lj o3 L E I 6349/03 ..J. de 30 de junho de 2003 Ver Lei nQ 6574/04 Fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004. O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1°. Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso m e § 2° e, no artigo 205, inciso li e § 2°, ambos da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o estabelecido no artigo da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diret ri zes orçan1entárias para o exercício fi nanceiro de 2004, que compreenderão: alterações; I -as prioridades, ações e metas da Administração; II- o Anexo de Metas Fiscais III- o Anexo de Riscos Fiscais IV- a organização e estrutura dos orçamentos; V- as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas VI- as disposições relativas à dívida pública municipal; VU- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VIII- as disposições sobre a lterações na legislação tributária do Município; IX - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES, AÇÕES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. . O Anexo I desta Lei estabelece as priorid ades, ações e metas para o exercício financeiro de 2004. § l 0 As prioridades, ações e metas constantes do Anexo I desta Lei, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite ou restrição à programação das despesas; § 2°. As prioridades, ações e metas constantes do Anexo I desta Lei, integrarão a proposta de lei orçamentária anual. CAPÍTULO li DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS

J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Poulo -

.UeLICADO ! A) NO J~~~ SOU: l IM DO IV•UN_l_·~--

.c.• ~5&6 de_o.iJ<J}lj o3 L E I N° 6349/03 ~ ..J.

de 30 de junho de 2003

Ver Lei nQ 6574/04 Fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Art. 1°. Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso m e § 2° e, no artigo 205, inciso li e § 2°, ambos da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101 , de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçan1entárias para o exercício financeiro de 2004, que compreenderão:

alterações;

I -as prioridades, ações e metas da Administração; II- o Anexo de Metas Fiscais III- o Anexo de Riscos Fiscais IV- a organização e estrutura dos orçamentos; V- as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas

VI- as disposições relativas à dívida pública municipal; VU- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VIII- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IX - as disposições gerais.

CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES, AÇÕES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2°. O Anexo I desta Lei estabelece as prioridades, ações e metas para o exercício financeiro de 2004.

§ l 0 • As prioridades, ações e metas constantes do Anexo I desta Lei, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite ou restrição à programação das despesas;

§ 2°. As prioridades, ações e metas constantes do Anexo I desta Lei, integrarão a proposta de lei orçamentária anual.

CAPÍTULO li DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS

Page 2: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 3°. A lei orçamentária anual , para o exercício de 2004, observando o disposto no artigo 206, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 5° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreenderá:

I - orçamento Fiscal; 11- orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal; ill- orçamento de Investimentos da Urbanizadora Municipal S.A. Urbam.

Art. 4°. A proposta orçamentária do Município para 2004 será integrada pela proposta do Poder Legislativo e pelas propostas de todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, nos termos do artigo anterior.

Art. 5°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor-se-á de:

I - mensagem; II -texto de Projeto de Lei; ill - consolidação dos quadros orçamentários; IV- anexos dos orçamentos a que se refere o artigo 3° acima, discriminando a

receita e a despesa na forma definida nesta lei; V - demonstrativo das isenções, anistias, remjssões, subsídios e benefícios de

natureza financeira e creditícia, previstas para 2004.

Art. 6°. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, deverá expl icitar:

I - as receitas e despesas, indicando os resultados primário e nominal, implícitos no projeto de lei orçamentária para 2004, os estimados para 2003, e o os observados em 2002.

IJ - a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei;

Til - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos previstas para o exercício de 2004.

Art. 7°. A lei de orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e fmanceira e o programa de trabalho do governo.

§ 1°. Integrarão a lei do orçamento:

I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, nos termos do artigo 2°, § 1°, Inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, com as pertinentes regulamentações posteriores, em especial a portaria n" 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Estado do Orçamento e Gestão, e as portarias 11°S 180, de 21 de maio de 2001, 212 , 04 de junho de 2001, 328 de 27 de agosto de 2001 e 339, de 29 de agosto de 2001, da Secret a dotTesouro

~c· al e outras que porventura venham a ser editadas.

11 - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as catego as eco ôníica a / a do anexo I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, portaria interministe ai n° 1 3, de 04

c t6349 2

Page 3: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo-

de maio de 2001, portarias n°s 211, de 04 de junho de 2001 e 339, de 29 de agosto de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e outras alterações que por ventura venham a ser publicadas;

In - quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos de governo da Administração; V - tabela explicativa da receita e despesa, nos termos do artigo 22, III, da Lei n°

4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2°. Acompanharão a lei do orçamento:

I - demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e despesas das fundações;

11 - quadros demonstrativos da receita e dos planos de aplicação dos fundos especiais;

III - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e posteriores regulamentações;

IV - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos para o exercício de 2004 com o Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente lei, na forma do disposto no inciso I do artigo 5° da Lei Complementar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000.

Art. 8°. Constarão da proposta do orçamento fiscal:

I - as dotações para o atendimento das ações de manutenção dos órgãos da Administração;

II- as dotações destinadas às transferências para as fundações; III - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e de

valorização do magistério, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996;

IV- recursos destinados ao custeio: a) do corpo de Bombeiros; b) de projetos para plantas populares; c) de representações esportivas amadoras oficiais nos torneios estaduais,

. . . . regiOnais e naciOnats;

d) de despesas para implantação e manutenção de documentação e informações; V - recursos para cumprimento da determinação constitucional referente ao

Sistema Único de Saúde; VI - recursos destinados às subvenções sociais e auxílios para despesas de capital

destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos e que se encontrem habilitadas nos termos da legislação vigente;

VII- recursos destinados aos pagamentos de sentenças judiciárias.

CAPÍTULO III

~49 DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMEN OS

Page 4: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 9°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do Município para 2004 será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2003.

Art. 1 O. Para efeito do artigo 4° desta lei a proposta orçamentária do Poder Legislativo, bem como das autarquias e fundações, serão encaminhadas ao Poder Executivo até 20 de agosto de 2003, para serem compatibilizadas com as propostas dos demais órgãos da Administração e com a receita orçada.

Art. 11. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não· se incluindo na proibição a autorização para remanejamento e abertura de créditos adicionais suplementares, contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, e autorização para celebração de convênios com órgãos ou entidades públicas e privadas, para aplicação dos recursos externos, sem retomo, no limite dos valores a serem efetivamente transferidos.

Parágrafo Único. A celebração de convênios para aplicação de recursos externos referidos no caput deste artigo, que não implicarem em despesas para o Município, fica desde já autorizada.

Art. 12. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

Parágrafo Único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta.

Art. 13. Os créditos adicionais suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados às dotações relativas aos serviços da dívida pública, a pessoal civil e a encargos sociais, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.

Art. 14. Os valores da receita e despesa da lei orçamentária anual e dos quadros que a integram estarão referenciados aos preços vigentes em agosto de 2003.

§ 1°. O indexador do Orçamento será o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP­M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

§ 2°. Os valores da receita prevista e da despesa fixada, poderão ser atualizados a partir de 1° de janeiro de 2004, de acordo com a variação do IGP-M registrada no período compreendido entre agosto e dezembro de 2003, publicados respectivamente em setembro de 2003 e janeiro de 2004.

§ 3°. Em caso de extinção ou atraso na divulgação do IGP­Executivo autorizado a utilizar índice oficial substituto.

fica o Poder

Page 5: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 15. Nos termos do artigo 316, da Lei Orgânica do Município, será destinado, à manutenção e desenvolvimento do ensino, 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências.

Art. 16. O orçamento de investimento previsto no artigo 3°, III, desta lei compreenderá as dotações destinadas a:

I - planejamento, gerenciamento e execução de obras para ampliação ou construção de seus próprios, a ser contabilizado como imobilizado ~

li - aquisição de imóveis em utilização ou não, necessários à realização de obras de ampliação de seus próprios, a serem contabilizados como imobilizado;

Ili - aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, ou bens de capital em utilização.

Parágrafo Único. O orçamento referido no caput deste artigo será composto pelo demonstrativo dos investimentos segundo projetos e respectivas fontes de financiamento.

Art. 17. Para a transferência de recursos orçamentários serão observados:

I - para a Câmara Municipal: o mínimo de 3% (três por cento) da receita e limitado ao que determina a Constituição Federal;

II -para a Fundação Hélio Augusto de Souza- FUNDHAS: até 5% (cinco por cento) da receita, nos termos do que dispõe o artigo 24 da Lei Municipal n° 3227 de 28 de abril de1987.

III - para a Fundação Cultural "Cassiano Ricardo": de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.050, de 14 de novembro de 1985.

Parágrafo Único. A aplicação dos percentuais previstos neste artigo, não incidirão sobre as receitas provenientes de operações de crédito, nem aquelas vinculadas a convênios e fundos.

CAPÍTULO IV DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL

Art. 18. A política de pessoal do Município desenvolver-se-á observando-se o disposto no artigo 1°, III, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Complementar Federal n° 82, de 27 de março de 1995, e atenderá o que dispõe os artigos 17, 18, 19, III, § 1 o e § 2°, artigo 20, III, § 1 °,§ 2°, li "d", e artigos 21, 22 e 23, todos da Lei Complementar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000.

§ 1°. Haverá aumentos reais de salários quando a arrecadação do M o permitir, desde que atendido o disposto na legislação mencionada no caput deste a

I!;;;;J?.;;;;~~:;;;a;;;ç;;;ã;;;o;;;d;;;e;;;s;;;u;;;!;;;~;;;:;;;·a;,;~;;;~;;;:;;;d~;;;m;;;de•en•~•~d .. sa;;;t~;;;r;;;ã;;;o;;;c;;;o;;;m;;;o;;;;;;p;;;ar;;;â;;;m;;;e;;;t;;;ro;;;s;;;a;;;;;;v;;;al•o•r-iz•a•ça;;;-o;;;;;;d;;;o;;;S;;;e;;;r;;;v;;;id~-M-..--~u.;rl~c;;;ip;;;_a_l ___ 5

.!J ~

Page 6: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 19. A Administração Municipal poderá, no decorrer do exercício de 2004, rever sua estrutura administrativa, adequando-a às suas fmalidades específicas.

CAPÍTULO V DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRJBUT ÁRIA

Art. 20. O Poder Executivo enviará, quando necessário, à Câmara Municipal, projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - instituição e regulamentação de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

li - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;

II1 - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos;

IV - instituição da progressividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano em função do uso social da propriedade e de sua correta utilização nos termos do Plano Diretor;

V - revisão da Planta Genérica de Valores buscando critérios técnicos e justos de avaliação;

VI - revisão do Código Tributário, visando adequá-lo à política tributária necessária para promover o desenvolvimento econômico e social do Município.

VII - revisão dos Incentivos Fiscais buscando critérios técnicos e justos objetivando o desenvolvimento integrado do Município.

Parágrafo Único. Leis e atos que concedam ou ampliem incentivos ou beneficios de natureza tributária ou das contribuições, só serão aprovados ou editados se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar 1 O 1 , de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VI DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 21. A administração da dívida interna e externa contratadas e a captação de recursos pela administração municipal, obedecida a legislação em vigor, atenderão:

I - às operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária do exercício;

11 - aos investimentos definidos pelo Plano Plurianual de Investimentos e de acordo com as fontes de recursos;

CAPÍTULO VII f DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ~

~~~~i=~4~================================~ ~

Page 7: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 22. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

Art. 23. Caso seja necessário efetuar limitação de empenho de dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário, nos termos do artigo 9° da Lei Complementar n° I O 1, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo baixará decreto regulamentando e estipulando os percentuais de limitação, para cada esfera de Poder, discriminando por órgãos de governo, inclusive para o Instituto de Previdência Municipal e as Fundações, os valores das reduções de cada dotação orçamentária que será objeto da limitação, excluidas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, de execução.

Art. 24. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.

Art. 25. O Poder Executivo elaborará e fará publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão de governo, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.

Parágrafo Único. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos soc1a1s, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no artigo 21 O da Lei Orgânica Municipal.

Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 27. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária para o exercício de 2004, até o dia 31 de dezembro de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1112 (um doze avos) em cada mês.

Art. 28. Além dos princípios contidos nesta lei, o Orçamento deverá obedecer aos seguintes princípios:

I - os projetos em execução terão prioridade sobre novos proj disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101 , de 04 de maio de 2000.

Il - a programação de novos projetos dependerá de prévia co v~~!,dade técrúca, econômica e financeira, e deverá atender ao disposto no C~mentar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000.

·0 1 3

s, atendido o

r.ov~* de sua

igo f?:

Page 8: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Art. 29. O projeto de lei orçamentária deverá ser entregue ao Poder Legislativo impresso em papel e gravado em meio magnético ou digital.

Parágrafo Único. Serão entregues duas cópias em formato digital ou magnético, contendo, a mensagem, o projeto de lei e todos os anexos.

Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de junho de 2003.

Sec etárj

I , Jo~~ Secretário de Assuntos Jurídicos

Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois miL e três.

~~Jôj~~ Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Divisão de Formalização e Atos

Lei6349 8

Page 9: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

, ,.-----'--------- '"' -)

S30VOiliOilld 3 SV~3l~ ~

I OX3NV

T

' o w o

Page 10: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

~ I

PREFEITUf MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ P~ . CAMPOS ----U E DIRE1HIZE$-SRÇA,MENT Á AtAS - EXERCÍC10L:"":. 200'1

ANEXO I - ANEXO À LEI N2 6 3 4 9/2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o aumento da eficiência e eficácia de sua atuação; Prover os meios materiais, humanos, ffsicos e de estrutura, os meios tangíveis e intangíveis, os convênios outros instrumentos legais de relação com governamentais ou não, que conduzam à realização dest ações.

Page 11: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEITUP ~ MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ [li)·- ~AMPOS LJ t:. u iRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO':-- ~vv4

ANEXO 1- ANEXO Â LEI N2 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover a realização de eventos cívicos, culturais e sociais; Dar suporte às cerimônias oficiais e às ações integradas

dimento à população promovidas pela Administração; Prover os meios materiais ou não, tangíveis ou intangíveis,

nios e outros instrumentos legais de relação co anismos governamentais ou não, que conduzam

realização destas ações.

e folclóricas e outras de interesse

ou coletividades municipais bem exposições, congressos, seminários e outros de interesse

idade.

Pâoína 16

Page 12: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Divulgação dos atos da administração pública; Administração dos Distritos.

PREFEITU 0 A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ P,,_ ~ CAMPOS LI _:. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · EXERCÍCIO.__ ..!004

ANEXO I -ANEXO À LEI Nll 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover estudos, pesquisas interesse do Município e de sua coletividade; além divulgação de atos da administração pública. Promover a administração e o desenvolvimento dos dis do Município; Prover os recursos materiais, humanos e físicos, os tangíveis e intangíveis, os convênios e outros instrumentos legais de relações com organismos governamentais ou não,

destas s.

P..:.nin., 17

Page 13: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEITUr MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ oc- CAMPOS ---LEI DIRETRIZ ES ORÇAMENTÁRIAS -E EACÍCIO DL. .uu4

Consubstanciar a defesa legal dos interesses do Município sua coletividade.

A NEXO I - ANEXO À LEI N2 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

e com ou não, necessários à execução

''-u•u•u'J"' municipais; Iniciar a disponibilização, por meios eletrônicos, das le municipais.

Pagma 18

Page 14: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEIT. 1A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ : lS CAMPOS

Administração de Recursos Humanos e atendimentos gerais; Reestruturação dos departamentos.

DlEIE+RIZES.ORÇAMEN-l=ÁRIAS ·-E-XEHCÍCIO D.i. .. ~J04-------------------

ANEXO I- ANEXO À LEI Nº 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES. AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o suporte de recursos humanos bem como o se desenvolvimento e o desenvolvimento da gestão de recursos; Prover os meios e ações para aquisição de bens e serviços de forma eficiente, eficaz e econômica; Prover os serviços gerais de apoio às atividades das Secretarias; Prover os recursos materiais, humanos e físicos, os tangíveis e intangíveis, os convênios e outros instrumen legais de relações com organismos governamentais ou não, para a efetivação destas ações.

Manter e/ou ampliar programas de capacitação e formação d· servidores; Disponibilizar, por meios eletrônicos, serviços de informaçã' aos municípes; Manter e/ou ampliar as disponibilidades concernentes cemitérios; Reduzir prazos de atendimento aos munícipes; Adequar e/ou ampliar e/ou reformar instalações do Paç Municipal e outros próprios municipais. Dar suporte à aquisição de bens e serviços. Desenvolver software de suporte às atividades de operação gestão das atividades da Administração Municipal. Manter e aprimorar sistemas de gerenciamento e seguranç de documentação, processamento e arquivo de dados.

Page 15: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEITr .,A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ [ S CAMPOS

Gerenciamento orçamentário e financeiro; Recadastramento Mobiliário e Imobiliário, e incremento arrecadação.

1

' .

\

LE:.1 ~DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-- EXERCiCIO DL .J04-

AN EXO I -ANEXO À LEI N!! 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES. AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o aprimoramento e a adequação orçamentário, contábil e financeiro para as necessidades gerenciais e legais; Promover o aprimoramento tributário da fiscalização e

ndimento ao contribuinte; Prover os meios materiais, humanos. de infraestrutura tecnológico, os meios tangíveis e intangíveis, celeb

vênios, contratos e as parcerias com instituições oútllíCatsl ou privadas, que se façam necessários.

Intensificar o desenvolvimento, por meios nstrumentos gerenciais e de coleta e nformações e dados econõmicos e financeiros; Atualizar e consolidar a legislação tributária municipal; Reduzir os prazos entre constituição de indébltos e ações de cobrança; Reduzir o número de contribuintes não mais existentes, mas ainda registrados no cadastro municipal; Aumentar a disponibilidade e facilidade de acesso aos contribuintes; Georrefere mento do banco de dados i rio.

Page 16: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEIT- ·qA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 1S CAMPOS -----L ti , tHRETRIZES-GRÇAM~N+ÁRIAS---EXERCÍCJO DL .J04 __

ANEXO I - ANEXO À LEI N2 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES. AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o incremento do conhecimento das ca Município, em seus múltiplos aspectos ( físicos,

1""''"'n;;,.,..,,,,", ambiental, cultural e demais que se faça necessárias para melhor compreendê-lo); Promover estudos, desenvolver e executar projetos, normas e procedimentos que visem a melhorar (a curto,

e longo prazo) as condições: de habitabilidade mun1c1p1o; de administração e gerenciamento abrandamento de suas carências; de exploração de uso d solo e do espaço sócio-econômico de suas disponibilidades potencialidades; Preservação do meio ambiente e de recursos vitais; Prover os meios materiais e humanos, os meios tangíveis intangíveis, os instrumentos legais, convênios e out mecanismos legais de relação com governamentais ou não, que se façam necessários a

destas

Dar continuidade a elaboração digitalizada geo-referenciada (geoprocessamento ); Implantar centro de informações de dados do município; Implantar parques regionais e selecionar áreas preservação e conservação; Dar continuidade ao projeto de drenagem Macrozoneamento hidrográfico, ao projeto de revisão macroestrutura viária urbana, ao projeto de qualidade do ar • Município, ao programa de disposição e reaproveitamento resíduos sólidos urbanos; Promover programas, projetos e campanhas de mE ambiente e qualidade de vida, junto à comunidade.

Page 17: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

-· PREFEITURA MUNICIPAL DE SAU JU~t: Ut '~ l,AIVI~u"

Desenvolvimento Urbano e Programa Habitacional.

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO .u04

NEXO I~ANEX0 À I:EI Nll-6~3 49- /2003- -

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o aumento da oferta de moradias e também melhoria das existentes, a preços e condições de n,,~,,.nor''"' compatíveis com as possibilidades munícipes; Promover a permanentes urbanização e a fiscalização observância das normas em vigor; Promover estudos, desenvolver e executar projetos, p normas e procedimentos que visem melhorar (a curto, médi e longo prazo) as condições de habitação do Município; Prover os meios materiais, humanos e físicos, tangíveis e intangíveis, os convênios e outros i legais de relação e transação com governamentais ou não, que conduzam à efetivação ações.

bairros d•

críticas d i o;

Ampliar o número de galerias de águas pluviais; ir viadutos, pontes e passarelas visando melhorar

acesso a bairros e vias públicas; Ampliar a rede de abastecimento e tratamento de água er parceria com a SABESP e a comunidade; Acelerar regularização de loteamentos clandestinos e de chácar<: clandestinas; Intensificar a fiscalização visando restringir a implantação c loteamentos clandestinos; Acompanhar e manter os programas habitacionais existen tE no Município; Ampliar a oferta dos serviços de fornecimento de plant< populares; Intensificar os programas de desfavelização; Intensificar a construção de unidades habitacionais; Reduzir os prazos para aprovação e expedição de "habite-se Intensificar a fiscalização para coibir a inobservância c normas e posturas municipais.

Página 22

Page 18: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Df"'l CAMPOS LE. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO o, J04

--t·~SB!~'---------------------AlN8ml~ffiE:xo-À LEI N2 6J 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover ações que estimulem a participação da comun Ampliar a interação empresa/escola e comunidade/escola. na educação e na escola de forma que contribua para melhoria de ambas, tanto no que tange ao conteúdo e

educação como com relação às disponibilidades hu materiais e de infra-estrutura; Prover os recursos humanos, materiais e os meios tangíveis intangíveis, além dos convênios e mecanismos pertinentes que sejam necessários à efetivação destas ações.

Aprimoramento e/ou Ampliação da Rede Municipal de Ensino Promover, no que couber, a ampliação e melhoria serviços ofertados;

'

Promover o contínuo aprimoramento do ensino fundamental da educação infantil; Prover os recursos humanos, materiais e os meios tangíveis intangíveis, convênios com organismos governamentais não, e demais instrumentos legais pertinentes que necessários à efetivação destas ações.

Construir, reformar e/ou ampliar as NEis, as EMEis, os IMis 1

as EMEFs; Atender a, pelo menos: 35.500 alunos do ensino fundamenta regular; 18.000 alunos de educação infantil; 7.700 alunos d( EJA (suplência e tele-sala); Ampliar a implantação de Laboratórios de lnft:>rmática na: escolas municipais de ensino fundamental; Atender pelo PET- Programa de Transporte Escolar cerca de • 10.300 alunos da rede pública (municipal e estadual fornecendo-lhes passes escolares; • 860 alunos residentes na Zona Rural, contratando veículo! para transportá-los; • 360 alunos portadores de necessidades físicas especiai: com transporte escolar; • Fornecer refeições diárias, pelo Programa de Merendé Escolar, para aproximadamente 110.000 alunos. Aumentando a qualidade de ensino dos alunos, dand< qualificação profissional à alunos e professores através dE convênios e parcerias com entidades públicas e/ou privadas. Implantar, ampliar e/ou manter centros de convivência infantil CECOI e/ou similares. Difundir a cultura de empreendedorismo na escolé fundamental.

Página 23~

Page 19: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PREFEITUr - MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 0\ - CAMPOS LEJ~ DIRETBJZES ORÇAMENIÁBIAS -EXERCÍCIO DL -o04

ANEXO I -ANEXO À LEI NQ 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o incremento do esporte e do lazer na comunidade nas escolas;

Manter e incrementar a atividade esportiva como um dos ículos de integração do Município à Região, ao Estado,

e ao Exterior; Prover os meios físicos, materiais e humanos, e os tangíveis e intangíveis, os convênios ou outros mecan legais de relação com organismos governamentais, conduzam à realização destas ações.

Ampliar a participação da comunidade em eventos culturais e esportivos:

r o apolo ao desenvolvimento e prática do esporte e lazer nas diversas faixas etárias da população, visando melhoria da qualidade de vida da Comunidade;

r e/ou construir novos centros e quadras poliesportivas bairros do município; lia r o atendimento ao projeto atleta cidadão;

Instalar equipamentos para cobertura e/ou aquecimento de públicas;

rimorar e ampliar o atendimento para suprir a demande rescente populacional nas regiões carentes, proporcionandc

lazer e entretenimento para melhoria da qualidade de vida da nidade.

Page 20: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

-

\

r--Nt:t-1:.11 UHA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ pns CAMPOS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO . __ 004

- - ANE-XO I -ANEXO-À LEI N'l 6 3=4-9 /2003 -

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o incremento dos serviços de assistência social ofertados pelo Município e o aumento da eficiência atendimento de segmentos carentes da população; Promove

aperfeiçoamento e melhoria dos organismos sociais e dos mecanismos de gestão das questões sociais; Promover aumento da eficiência e da eficácia na atuação em situ

calamidade pública e/ou emergenciais, observadas rsidades de necessidades e carências em que

apresentam mais frequentemente; Promover programas assistência e capacitação de desempregados, resgatando a idadania; Prover os meios materiais e humanos, tangíveis e

ntangíveis. os convênios. contratos. parcerias e ou instrumentos legais de relação com organism governamentais ou não, que propiciem a realização uo::; . .,,a,,. ações.

struir, reformar e/ou ampliar instalações dos abrigc regionais e centros comunitários, Prodec; Intensificar atividades relativas à desfavelização; Propiciar, por ar

de pelo menos: 14.400 cestas básicas; 8! óculos de grau; 100.000 vales transportes urbanos escolares; 5.000 passagens inter-municipais; 3.000 fotos 3X o atendimento de 1.200 famílias no Programa de Ren1 Mínima; o atendimento de 10.000 pessoas em cursos pa carentes através do Prodec; o atendimento de 120.0( pessoas nas regionais pelo Sistema Informatizado 1 Assistência Social; o atendimento de 3.000 pessoas em ca~ de calamidades e/ou emergência; Propiciar, através c convênios com as entidades assistenciais, o atendimento, p ano de: 2.000 crianças e adolescentes; 600 idosos; 1.0( pessoas portadoras de deficiências físicas; 3.000 famílias. Atender a 1.200 desempregados através do programa Boi ~

Auxílio Desemprego.

PárJino 25

Page 21: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

,-

1-'Ht:t-1:.11 U tH-\ lVI U 1'41\,U"" 1-\L LJL. ui"\'-' u_...,._ .... . ., - ..... .

---------LEI ... ~1RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS· EXERCÍCIO 01:. ..::004

ANEXO I -_ANEXO À LEI N!! 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover a limpeza e conservação de próprios públicos, como a coleta de lixo. sucatas e similares; Prover os meios fisicos. materiais. humanos. os tangiveis e intangíveis, convênios e outros meios legais de relação com organismos governamentais ou não, que se façam necessários à realização destas ações.

------ --

Efetuar limpeza e varrição com um incremento médio de 2 em relação ao ano de 2003; Roçar e capinar, pelo menos, 16 Km2;

Fazer a limpeza de pelo menos 45.000 bocas de lobo/ano; Podar pelo menos 90.000 árvores; Coletar pelo menos 16.000 toneladas de lixo/mês e p menos 83 toneladas/mês de lixo hospitalar; Construir menos 37.500 Km2 de calçadas; Manter pelo menos 360Km2 de estradas vicinais;

iar a construção de praças, jardins e vielas; pelo menos 16.350 ton/mês de lixo.

Página 26

Page 22: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

\

an&;.r l::.ll Vn""' IVIVI'tiVII ,...,..._ ..,.._ ...,...,.._ .,..._ __ -.

LEI · DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO D~ ·l04

ANEXO I - ANEXO À LEI N2 6 3 4 9 /2003 -------PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover a ampliação dos serviços stados à população com o aumento contínuo da eficiênci

e eficácia destes; Prover meios físicos, materiais e humanos, meios tangíveis intagíveis, convênios e outros instrumentos legais junto esferas de governo que conduzam a realização destas ações; Estruturar a S.M.S. às diretrizes de Ministério da Saúde para o Programa de Saúde da Família.

, reformas e/ou ampliação de UBS's, UPA's ( Hospitais; Apliação do quadro de pessoal para atender aos serviços d• saúde; Utilização do Cartão SUS em todo o município, atendendo . totalidade dos usuários; Implantação do serviço de verificação de óbitos; Implementação da vigilância sanitária; lmplanlação de consultório dentário volante para atender população periférica; Implementação do programa de atendimento familiar; Realizar campanhas de orientação e esclarecimento d população; Proporcionar à população os seguintes atendimentos: • 35.61 O atendimentos/internações hospitalares; • 1.323.000 consultas; • 992.250 exames: • 231 .525 terapias; • 41 .565 cirurgias e

imentos adontol icos.

Página 27

Page 23: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

rn&..l &.. l i Vn"" IVIVnllvlri-\L. Ut: vi-\V vVvt: U\ · -, \,1-\IVIrVv

LEI L. ""''RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO D~ _ -

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Desenvolvimento do sistema viário e da Gestão do Trânsito. Ampliação do asfaltamento comunitário em 20.082 m2 ;

Readequação viária em 1.333 m2;

___ y

Promover o incremento do conhecimento das peculiaridades e características do trânsito e do acervo de dados e

nformações relativas a ele; Promover o disciplinamento da utilização das vias, pelos veículos de tração motora/ animal e por pedestres; Promover a contínua educação para o trânsito e a i com demais esferas governamentais (estadual/Federal); Prover os meios humanos e materiais, os meios tangíveis e intangíveis, os convênios e os instrumentos legais de com esferas governamentais ou não, para a execução ações.

Construção de vias, vielas, passarelas, pontes e viadutos. Pavimentação e/ou recapeamento e/ou asfaltamento 193.252 m2;

Intensificação do programa de educação para o trânsito. Manutenção e ampliação da sinalização viária. Instalação de detetores e registradores de infração trânsito. Instalação e manutenção de acessórios de tráfego, tais abrigos e pontos de ônibus e de estacionamento em públicas.

Página 28

Page 24: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

11~ rn a;;; ra;;;11 uru·"\ IVIUI 'Uvlt'I-\L UI: õ:)I-\U .JUõ:)l: U\ "'"") \,1-\IVIt'Uõ:)

~ LF" ' . DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO r c.u04

____ _z~~~~------------------------------------------~ANEXP~~~EXO~LNº6349 aDnJ------------------------------------------~---­PAIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o crescimento e o desenvolvimento econômico empresas do município e de seus munícipes

~l

Promover ações que contribuam para o aumento da ativi econômica (primária, secundária e terciária) e do número empregos ofertados no Município; Promover ações que ·contribuam para o aumento empregabilidade dos mun ícipes e também da sua vCUJClvlUQU<;;I

empreendedora; Promover os meios materiais, humanos, financeiros tecnológicos, além da infra-estrutura, e do convênios e o instrumentos legais que conduzam a realização destas ações.

empresas; Ampliar a capacidade de incubação de empresas; Revisar a política de incentivos fiscais e a política tributária; Estimular o turismo (ecológico, tecnológico e de negócic como fator de desenv. econômico; Implantar programas ' apoio à agropecuária; Implantar o Núcleo Softex - Excelência em Software; Oferecer cursos para re-qualificação de desempregados; Incentivar programas de apoio pela fixação da população ru nos diversos distritos; Colaborar com o programa ant-erosão, mediante desenvolvimento do "cinturão verde"; Liberação de alvarás de funcionamento em prazo de 5 dié conforme previsto na lei 5384/99; Colaborar na formulação do Plano Diretor do COMTUR. Promover feiras e exposições voltadas para desenvolvimento econômico e empreendedorismo.

Página 29

Page 25: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

t'Nt:t"t:ll Ut" '-\ IVIUI'Hvlt"J-\L UI:. õ:)J-\U \JU"c; u• 'I vi"\IVII "'""'

utenção dos serviços de coordenação das públicas na área de segurança, defesa do cidadão e g dos próprios e logradouros públicos.

LEI t DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO D~ 'Q4

AN.EXQ 1- ANEXO À LEI N2 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover ações segurança públicos; Prover os meios físicos, materiais e humanos, tangíveis e intangíveis, os convênios e outros legais de relação e transação com governamentais ou não, que conduzam a efetivação ações.

• Aperfeiçoar as ações do Centro de Operações Integradas; • Ampliar programas com entidades e órgãos dos Poderes Estado e da União e com a sociedade civil; • Desenvolver ações educativas, preventivas e coerr iiiV;.<'<I relativas ao combate ao uso de drogas, à criminalidade e contravenção; • Aprimorar a capacitação de atendimento no que tange Defesa Civil; • Ampliar as atividades do programa Anti-pichação e ampliar participação da população no programa.

Página 30

Page 26: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

•. · . _f ________ P_R_E_FEITUPJ\ MUNICIPAL DE_SÃO JO~É or~ CAMPOS

LEI ~- u iRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCICIO DE: ..... ll4

ANEXO I - ANEXO À LEI Nº 6 3 4 9 /2003

execução da política atendimento à crianças e adolescentes provenientes classes menos favorecidas, ofertar educação profissional

ade nos níveis básico, técnicos e CEPHAS.

PRIORIDADES, AÇÓES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Descentralizar o atendimento, ampliar o número de crianças adolescentes atendidos, investir na formação profissional adolescentes, incrementar de projetos já existentes. criar novos projetos, oferecer cursos profissionalizantes, dotar biblioteca de recursos, equipamentos e materiais nece às atividades pedagógicas, captar recursos externos, convênios e parcerias com empresas privadas, públicas outras instituições, prover recursos humanos, melhorar qualidade dos profissionais já existentes, promover """.n'""" diversos.

onstrução, ampliação e reforma de Unidades da FUNDHAS, fiação de acordos e convênios com organiL<:>e.u"'"''

e não governamentais, implantação 1nrr"o'''" especiais e emergenciais, estruturação de programa

ampliação do número de oficinas, ofertando lt::u'u"'"'-c:•v profissional de nível básico, mantendo do progra

bolsas de estudos para os adolescentes, ampliação ampliação do quadro funcional, aquisição d

v~:: .. ~u•~~ ... equipamentos, móveis, utensílios permanentes e ral, contratação de assessoria e serviços técnicos

alizados, promover eventos, capacitar pesssoal HAS, implantar Plano Carreira.

PáQma 31

Page 27: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Preservação do Patrimônio Cultural; Preservação da Memória Cultural Popular; Desenvolvimento Cultural.

PREFEITURl\ MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ O('C) CAMPOS LE: . DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO D ... _004

ANEXO I =-ANEXO À LEI Nll 6 3-4-9(zon3

PRIORIDADES. AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

escolas; Promover o incremento da preservação e da restauração

mônio Histórico, Cultural, Artfstico e Arqueológico Município, bem como o incremento do conhecimento e divulgação de seus bens culturais e de sua História; Prover os meios materiais e humanos, os meios tangíveis intagiveis, os convênios e outros instrumentos legais relação, interação e transação com organi governamentais ou não, que conduzam à efetivação oe:>:>a:>l metas.

• Ampliar ações integradas com Educação, Esportes e Lazer; • Restaurar próprios públicos pertencentes ao Patrimõni Histórico; • Implantar Centros Culturais; • Construir, reformar e/ou amplíar instalações; • Construção do Memorial Cassiano Ricardo; • Ampliar a captação de recursos no âmbito governamental; • Promover festividades culturais, folclóricas e de carnaval, concedendo, se for o caso, auxílios e subvenções entidades participantes.

Page 28: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• PREFE1TUP'\ MUNICIPAL DE SÃO JOSr- Df'~ CAMPOS

Prover previdência social aos servidores municipais.

,_

LEI L ... DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCit-•0 DE ..!004

ANEXO I -ANEXO À LEI Nº 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇ0ES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

Promover o incremento e a manutenção dos se necessários ao gerenciamento do Sistema de Previdência

Municipal, provendo os meios físicos, materiais nos, os meios tangíveis e intangíveis, os convênios

mecanismos legais de relação com os organi mamentais ou não que conduzam à realização

Aprimorar o atendimento ao servidor, ao aposentado pensionista; Buscar, continuamente, maximizar o rendimentc patrimônio e do Capital; Obter a compensação financeira que tem direito jur I.N.S.S.

Page 29: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• PREFEITU'"'I\. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 0 ,.....1 CAMPOS

LEI u_._ DIFtETRIZE_S ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO OI: :.!004

ANEXO I - ANEXO À LEI N12 6 3 4 9 /2003

PRIORIDADES, AÇÕES E METAS POR ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

mentar a eficiencía e a eficácía nos serviços prestados.

Páq1na 34

Page 30: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

..J

·~

SIV:>SI:I SV ~3 W

li OX3NV

Page 31: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

23

PARTE DA LEI 63 49 /03.

Cidade de São José dos Campos Prefeitura Municipal

ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO DE 2004

QUADROS I E II METAS DE ARRECADAÇÃO POR FONTES

As metas de arrecadação para o período 2004 a 2006, consideraram a arrecadação prevista para o exercício de 2003 e a expectativa inflacionária em torno de 8°/o e de 3°/o do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), ambos estimados pelo relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, de 21 de março de 2003.

Na previsão das receitas tributárias foi considerada além da expectativa inflacionária, o crescimento de 2,2°/o no número de inscrições imobiliárias, no caso do imposto predial , crescimento nas inscrições imobiliárias de 1,5°/o no caso de imposto territorial, e incremento de 2,2°/o no ITBI. Na receita do ISS, foi estimada inflação de 8°/o e estimado expansão da atividade econômica em torno de 3°/o relativo ao crescimento do PIB. Nas demais taxas considerou­se expectativa inflacionária de 8°/o referente ao INPC - IBGE. Tanto nas estimativas de arrecadação do IPTU quanto do ISS, levou-se em conta nos cálculos, os valores estimados dos incentivos fiscais a serem concedidos.

As receitas de transferências da União foram estimadas com previsão de inflação de 8°/o e crescimento do PIB de 3°/o.

Na previsão da receita do ICMS, considerou-se a manutenção do Índice de Participação do Município vigente no presente exercício, acrescido da expectativa inflacionária medida pelo IPCA, estimada em 8°/o e expectativa de crescimento do PIB de 3°/o.

QUADRO III E IV METAS DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Na previsão das despesas, buscou-se o equilíbrio entre as rece)1:as e despesas, mantendo o nível das despesas correntes, isto é, despesa/s/ destinadas ao

Mensagem 041- /ATU2003 -~ 35

Page 32: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

lf:iS~ ~11J* ;.r_J;o~ ~ .. ~

Cidade de São José dos Campos Prefeitura Municipal

24

PARTE DA LEI 6349/03.

custeio da máquina administrativa com média em torno de 88°/o da despesa total no período 2004 a 2006.

QUADROV E VI DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO NOMINAL E

PRIMARIO

O resultado primário estimado para o período 2004 a 2006, está estimado em tgrng 9e 4o/9 9ª~ R~ç~itª~ Çgrr~nt~~' çgn~i9~rªn99-?e ª·s ~~p~çtªtivª~ 9e arrecadação e o pagamento dos juros e amortização da Dívida.

O resultado nominal estimado, considera que deverá ocorrer queda média no nível de endividamento Municipal em torno 9°/o, no período 2004 a 2006.

QUADROS VII E VIII ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Apresenta a estimativa do montante da dívida pública para os anos de 2004 à 2006.

QUADRO IX AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO

ANTERIOR DE ARRECADAÇÃO POR FONTES - EXERCICIO DE 2002

Apresenta o comparativo da arrecadação por fontes. Valores orçados e realizados relativos ao ano anterior.

QUADRO X AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO

ANTERIOR DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA EXERCICIO 2002

Apresenta o comparativo das despesas por categorias econe/Jicas. Valores orçados e realizados relativos ao ano anterior

/ Mensagem 047 /ATU2003 36 - (

4

Page 33: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

25 PARTE DA LEI

Cidade de São José dos Campos Prefeitura MwlicipaJ

6349/03 I c_Ã~IiAF.II .MUrncl?,~i. G[,· -. j SAO JOS E DOS (;,!./,·li·'OS I 1 ~;º ' 'rnç. \.J.u ">/ "o.3 ( I - .. _.J, •. L :L:=ç;; I i'i. - -----.3.2 I

QUADRO XI I _ i_._.__ I MEMORIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA ~

ESTIMADOS PARA 2004 À 2006

Apresenta a memória de cálculo da estimativa das receitas para os anos de 2004 à 2006.

QUADRO XII COMPARATIVO DAS METAS ANUAIS PERÍODO DE 2001 A 2006

Apresenta o comparativo das receitas e despesas líquidas e o resultado nominal e primário para os anos de 2001 e 2002 Para 2003 o valor da receita e despesa líquida é o orçado, para o período de 2004 à 2006 tais valores são estimados.

QUADRO XIII DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO ,

PERIODO DE 2001 A 2003

Apresenta o comparativo da dívida líquida e do patrimônio líquido do Governo Municipal no período de 2001 a 2003 , sendo que para 2003 os valores são estimados

QUADRO XIV ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS

PERIODO DE 2001 À 2003

Apresenta os valores alienados pela Prefeitura de 2001 à 2003, sendo que em 2003 os valores são estimados.

QUADRO XV AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL O

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIP PERÍODO DE 2004 À 2006

Mensagem 047/ATU2003

INSTITUTO /

\

·~ 1.

37

Page 34: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

., .r-~:-~~

Cidade de São José dos Campos Prefeitura Municipal

26 PARTE DA LEI

63 49/03

Apresenta as estimativas de receitas e despesas do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, que demonstra situação equilibrada no período.

QUADRO XVI DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE BENEFICIOS FISCAIS

A estimativa dos benefícios fiscais corresponde , além dos benefícios previstos no Código Tributário e leis de incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do Município, previsões de ampliação dos mesmos.

QUADRO XVII DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE

CARÁTER CONTINUADO

Apresenta expansão das despesas de caráter obrigatório e contif1l.Jado em percentuais.

~gem 047/ATU200J 38

Page 35: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

27 ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DAS METAS FISCAIS

PARTE DA LEI 6349/03

• . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004 (Artigo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complementar 1 01 de 04 de maio de 2000)

METAS DE ARRECADAÇÃO POR FONTES ANEXO 11 - QUADRO I

Valores em RS 1.000 Valores Correntes ESPECIFICAÇÃO 2004 2oo5 I 2oo6

I RECEITAS CORRENTES

R~ceita Tributária 140.869 156.301 173.367 R~ceita Patrimonial 13.344 16.145 19.539 Transferências Correntes 603.860 668.697 741.456 01Jtras Receitas Correntes 32.107 34.112 36.302

TOTAL 790.180 875.254 970.663

1Receitas Retificadoras (FUNDEF) (72.241) (80.361) (89.394)

Receitas Correntes menos Receitas Retificadoras 717.939 794.893 881 .269 %EM RELAÇÃO AO TOTAL 99,96% 99,96% 99,96%

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito - - -Alienação de Bens 180 195 210 Transferências de Capital 100 104 106 Outras Receitas de Capital - - -

TOTAL 281 299 316 I %EM RELAÇÃO AO TOTAL 0,04% 0,04% 0,04%

TOTAL GERAL DA RECEITA 718.219 795.192 881.586 % EM RELAÇÃO AO TOTAL 100,00% 100,00% 100,00%

Page 36: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

-,.. PARTE DA LEI

6349/03

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCICIO 2004

(Artigo 4°, Parágrafo 1 o da Lei Complementar 1 01, de 04 de maio de 2000) METAS DE ARRECADAÇÃO POR FONTES

ANEXO IJ - QUADRO IJ

28

Valores em RS 1.000 Valores Constantes ESPECIFICAÇÃO 2004 2oos I 2oo6

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 140.869 144.664 148.574 Receita Patrimonial 13.344 13.940 14.562 Transferências Correntes 603.860 623.118 644.818 Outras Receitas Correntes 32.107 32.107 32.107

TOTAL 790.180 813.828 840.061

!Receitas Retificadoras (FUNDEF) (72.241 )I (74.408)1 (76.641 )I

:aceitas Correntes menos Receitas Retificadoras 717.939 739.420 763.420 I %EM RELAÇÃO AO TOTAL 99,96% 9996% 99,96%

RECEITAS DE CAPITAL

Operaçõas de Crédito - - -Alienação de Bens 180 180 180 Transferências de Capital 100 97 91 Outras Receitas de Capital - - -

TOTAL 281 277 271 %EM RELAÇÃO AO TOTAL 0,04% 0,04% 0,04%

I TOTAL GERAL DA RECEITA I 718.219 I 739.697 763.691 % EM RELAÇÃO AO TOTAL I 100,00%1 100,00% JOO,OO%

I

( 40

Page 37: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• .

PARTE DA LEI 6349 / 03

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2004

(Artigo 4°, Parágrafo 1 o da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) METAS DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ANEXO 11 - QUADRO 111

29

Valores em R$ 1.000 Valores Correntes ESPECIFICAÇÃO 2004 2oos I 2oos

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais 368.616 414.102 470.642 Juros e Encargos da Dívida 14.685 17.639 15.249 Outras Despesas Correntes 248.831 273.450 293.137

TOTAL 632.132 705.191 779.028 % EM RELAÇÃO AO TOTAL 88,01% 88,68% 88,37%

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos 61.238 62.789 68.751 Inversões Financeiras - - -Amortização da Dívida 17.330 18.896 24.598

TOTAL 78.568 81 .685 93.349 % EM RELAÇÃO AO TOTAl 10,94% 10,27% 10,59%

RESERVA DE CONTINGENCIA 7.520 8.316 9.210 % EM RELAÇÃO AO TOTAL 1,05% 1,05% 1,04%

I TOTAL GERAL DA DESPESA 718.219 795.192 1 881.586 1

I % EM RELAÇÃO AO TOTAL 100,00% 100,00%1 100,00%1

RESUMO GERAL

RECEITA 718.219 795.192 881 .586 DESPESA 710.700 786.876 872.376 RESERVA DE CONTINGENCIA 7.520 8.316 ti 9.210

Page 38: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

PARTE DA LEI 6349/03

ANEXO AO PROJETO DE LEi /2003

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004

(Artigo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000) METAS DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ANEXOII-QUADROIV

30

Valores em RS 1.000 Valores Constantes ESPECIFICAÇÃO 2004 2oo5 I 2oo6

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais 368.616 397.253 418.182 Juros e Encargos da Dívida 14.685 15.165 12.965 Outras Despesas Correntes 248.831 248.243 247.819

TOTAL 632.132 660.661 678.967 % EM RELAÇÃO AO TOTAL 88,01% 89,32% 88,91%

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos 61 .238 53.332 55.490 Inversões Financeiras - - -Amortização da Dívida 17.330 17.942 21 .204

TOTAL 78.568 71.274 76.694 % EM RELAÇÃO AO TOTAL 10,94% 9,64% 10,04%

RESERVA DE CONTINGENCIA 7.520 7.762 8.031 %EM RELAÇÃO AO TOTAL 1.05% 1,05% 1,05%

TOTAL GERAL DA DESPESA 718.219 739.697 1 763.691 1 %EM RELAÇÃO AO TOTAL 100,00% 100,00%1 100,00%1

RESUMO GERAL

RECEITA 718.219 739.697 763.691 DESPESA 710.700 731.935 755.660 RESERVA DE CONTINGf:NCIA 7.520 7.762 I 8.031

Page 39: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003.

A NEXO DAS METAS FISCAIS

PARTE DA LEI 6349/03

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCiCIO 2004 (Artigo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)

DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO ANEXO 11 -QUADRO V

31

Valores em R$ 1.000 Valores Correntes RECEITAS FISCAIS 2004 2005 2006 RECEITAS CORRENTES 720.741 798.011 884.738 RECEITAS DE CAPITAL 281 299 316 SUB-TOTAL 721.022 798.310 885.054

(-) DEDUÇOES Operações de Crédito - - -Juros Bancários de Aplic. Financeiras 12.971 15.733 19.085 SUB-TOTAL 12.971 15.733 19.085 TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS (A) 708.051 782.576 865.969

DESPESAS FISCAIS DESPESAS CORRENTES 632.132 705.191 779.027 DESPESAS DE CAPITAL 78.568 81 .685 93.349 SUB-TOTAL 710.700 786.876 872.376

(-)DEDUÇÕES Juros e Encargos da Divida 14.685 17.639 15.249 Amortização da Dívida 17.330 18.896 24.598 SUB-TOTAL 32.015 36.535 39.846 TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS (B) 678.684 750.341 832.530

' !RESULTADO PRIMARIO (A - B) 29.367 I 32.235 I 33.439 1

ESPECIFICAÇAO I. Dívida Consolidada 200.158 179.650 183.234 IH Disponibil idade de Caixa - - -[{-) Aplicações Financeiras 12.971 15.733 19.085 1(-) Demais Ativos Financeiros 11. Dívida Consolidada Líquida 187.188 163.917 164.150 111. Dívida Fiscal Líquida 187.188 163.917 164.150

IRESUL TADO NOMINAL (16.446)1 (23.271" d 233 1

Page 40: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

PARTE DA LEI

6349/03

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCICIO 2004

{Artigo 4°, Parágrafo 1 o da Lei Complementar 1 01 de 04 de maio de 2000) DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO

ANEXO 11 - QUADRO VI

Valores em R$ 1 000 Valores Constantes I RECEITAS FISCAIS 2004 2005 2006 I RECEITAS CORRENTES 720.741 742.307 766.394

RECEITAS DE CAPITAL 281 277 271 SUB-TOTAL 721.022 742.584 766.665

IH DEDUÇÕES Operações de Crédito - - -

I Juros Bancários de Aplic. Financeiras 12.971 13.563 14.183 SUB-TOTAL 12.971 13.563 14.183 TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS {A) 708.051 729.021 752.482

DESPESAS FISCAIS DESPESAS CORRENTES 632.132 660.661 678.967 DESPESAS DE CAPITAL 78.568 71 .274 76.694 SUB-TOTAL 710.700 731 .935 755.661

lB_DEDUÇQES Juros e Encargos da Dívida 14.685 15.165 12.965 Amortização da Dívida 17.330 17.942 21.204 SUB-TOTAL 32.015 33.107 34.169 TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS (B) 678.684 698.828 721.492

RESULTADO PRIMARIO (A - B) 29.367 30.193 30.990

ESPECIFICAÇAO I. Dívida Consolidada 194.740 162.221 151.423 -)Disponibilidade de Caixa - - --)Aplicações Financeiras 12.971 13.563 14.183

(-)Demais Ativos Financeiros - - -11. Dívida Consolidada Líquida 181.770 148.657 137.241 111. Dívida Fiscal Líquida 181.770 148.657 137.241

I ~ESUL TACO NOMINAL (21 .863)1 (33.112)1

\ \

~\!\

Page 41: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

33

A~~0E~;~~E~OE~:~I ~~S.CA;S: ... LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004

(Artigo 4°, Paragrafo 1°, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000) ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Anexo 11 -Quadro VIl

PARTE DA L i

6349 /03

Valores em R$ 1.000 Valores Correntes

j ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006 I

Bancos 5.689 6.094 6.904 Confissões de Dívidas 1.908 - -Confissões de Dívidas Previdênciarias 26.326 30.442 32.942 Precatórios 10.735 9.000 9.000

TOTAL 44.658 45.535 48,.~46

I / v

Page 42: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

34

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° /2003

ANEXO DE METAS FISCAIS

PARTE DA LEI

6349/03

• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004 (Artigo 4°, Paragrafo 1°, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000)

ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Anexo 11 - Quadro VIII

Valores em R$ 1.000 Valores Constantes 2004 I 2006 I 2005

ESPECIFICAÇÃO

Bancos 5.689 5.420 5.370 Confissões de Dívidas 1.908 - -Confissões de Dívidas Previdênciarias 26.326 27.687 28.799 Precatórios 10.735 9.000 9.000

TOTAL 44.658 42.107 4~.nsg

/

/

46

Page 43: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° .... ...... / .. .... .

PARTE DA LEI

6349/03 ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004 (Artigo 4°, Paragrafo 2°, Inciso I da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR

COMPARATIVO DE ARRECADAÇÃO POR FONTES - EXERCICIO 2002 ANEXO 11 - QUADRO IX

alores em R$ 1.000

ESPECIFICA ÃO

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita Retificadora

TOTAL % EM RELAÇÃO AO TOTAL

RECEITA S T L DE CAPI A

Operações de Crédito Alienação de Bens

I Transferências de Capital Outras Receitas de Capital

TOTAL % EM RELAÇÃO AO TOTAL

TOTAL GERAL % EM RELAÇÃO AO TOTAL

ORÇADO 2002

111 .346 4.452

466.221 24.300

(57.180) 549.139

97,10%

-960

15.450 -

16.410 2,90%

565.549 100%

REALIZADO 2002

115.865 11.542

498.845 29.486

(60.044) 595.694

99,20%

-815

4.006 -

4.821 0,80%

600.515 100%

I I

f

35

DIFERENÇA

4.519 7.090

32.624 5.186

(2.864) 46.555

133,14%

-(145)

(11.444)

-(11.589) -33,14%

Page 44: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

PARTE DA LEI

6349/03

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004 3 6

,Artigo 4°, Paragrafo 2°, Inciso I da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR METAS DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - EXERCfCIO 2002

ANEXO 11 - QUADRO X

J alores em R$ 1.000

ORÇADO 2002

REALIZADO DIFERENÇA ESPECIFICA ÃO 2002

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio 433.929 456.901 22.972 Qespesas de Transferências Correntes 30.410 31.860 1.450 I TOTAL 464.339 488.760 24.421

% EM RELAÇÃO AO TOTAL 82,10% 83,59%

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos 94.906 95.226 320 lr)versões Financeiras - - -Transferências de Capital 686 695 9

TOTAL 95.592 95.921 329 I %EM RELAÇÃO AO TOTAL 16,90% 16,41%

I ~ESERVA DE CONTINGENCIA 5.618 - (5.618)

% EM RELAÇÃO AO TOTAL 0,99% 0,00%

TOTAL GERAL DA DESPESA 565.549 584.681 %EM RELAÇÃO AO TOTAL 100,00% 100,00%

I

./

f 48

Page 45: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

I - I

I

ANEXO DE METAS FISCAIS PARTE DA LEI LEJ DE DIRETRiZES ORÇAMENTARJAS - EXERCIC/0 2004

6349/03 Artigo 4°, ParagrBfo 2°, Inciso 11 dsLel Complementar 101, de 04 de maio de 2000. MEMÓRIA DE CALCULO DA ESnMAnVA DA RECEITA

RECEITAS ESnMADAS PARA 2004- 2005 • 2006

ITEM

RECEITAS CORRENTES

I R RF

1T81 · WPOSTO SI' TIW<SU llE BENS iMOVEJS

lnt. llE COLETAOE UXO E U14PEZA PÜBUCA

cormiiBUICAO OE MElHORIA

FOAO$, IAl!OtlollOS, Ai.UGUEIS E OMOENOOS

JUROS BANCAAIOS PROPRIOS E VINCUV.OOS

FPiol · COTA PAA'TE FOO. PARTIC. 14VNICIPIOS

COTA PARTE IMP SIA PROPII nôAAJT RURAl -ITR

TRN<SFERENCIAS DE OONVENIOS

OOTA PARnô ICMS

OOTA PARTE IMPOSTO SIPROO IHOUST. ·11'1

QI!SE · COTA ESTADUAL SAI.ARIO 0A EIJOCAÇAO

FOO NAC.DES 00 ENS. F\INDI\&IetTAl• FUNOEF

MUI. TAS DE TAANSITO E ZONA AZUt. • FloiT

0014P€Ns.o.çAo FINANC. U'TILIZ. REC HIDRICOS

OOUPEN$OCAO I'INAHC. EXTll. Ol.EO BIIUTO. XJS'IO E 8ET

COTA PARTE IMP ÚNICO SOBIIE 141NERAIS

RECEITA 0A OMOA AnYA (TRIBUTÂRIA E A TRIBVTÂRIA)

FUNOO MUNICIPAL DE TURISMO

FUNDO DE AP()OO AO DESPORTO N'-0 PROFISSIONAl

RECEITAS OE C>.PITAI.

AliENAI;AO llE 8ENS IUC!VeJS

~~RF:NCIAS OE OONVENIOS

Anexo 11 • Quadro X1

METODOLOGIA

Considerada a ~nllaçto prevista pelo INPC-IBGE de 1~.20% a .a para 20().4; 8,11 %para 200:5 8% pano 2006 (me<lldas de deZembro a ooYembm de cada ano. conforme Lei Munoapal S784 19 de deZembro de 2000. mais mc:remento de 2,2% rt'l..,ence ao crnc;unento do número Imóveis. Na elabo<açto das esumawas também lrvou-se em conta os valores de rncenf fiSCais a serem concedidos.

Co:lS>dc!rada a inft3;:aO prevista pelo INPCJBGé de 14,:10% a a oara 2004, 8,11 % pam 2005 8% para 2006 (medidas de dezemll<o a ncMtmbro de cada ano, confotme le• Muruelpal 5784, d 19 de deZernD<O de 2000, mas lnctemento de 1,5% refefenle ao cteSCiti'M!nto oo nolmeto ~.Na elaboraç&o das estH'M!MIS também levOu-se em conta os valores de onc:ent roscaos a serem coocec:l1dos.

ConSiderou-se a onflaçao Olevosta pelO IPCA de 8% ma~ ~>~ano de carre1ra anual Htomaoo ~.4% a.a. oar~~ os anos de 2004 6 2006.

~ ' mllpç~ p<!!Y>IIa ~ IPÇA ele 8% a.a .... ~ o ar~ do l>llmero lr~~nsaooes •mobrh6nas eswnado em 2.2 % a.a, oara os anos de 2004 il 2006

ConsiOef'llda a ~ ll'l!V'SIII oe1o IPCA de8'JC. e o PIB Pft'\IISIO em ~ para os anos de 2004 2006.Na elabo<açao das estlmatrvas também levOu·M em conta os vaiO<es de •ncentM>t fiscaio 01e1em ooncedldol.

Projetou-se taxa de 8% a.a de 1nnaçao pre\'ISta pelo INPC·IBGE ( jane1ro • dezemblo) oara anos de 2004 a 2006

Considerada a 11111aÇIO prev.ste pelO INPCIBGE de 14,20% a .a para 20().4; 8,1 I %pera 200:5 6% para 2006 (medidas de dezembro a novembro de cada ano. conforme la! Munlcrpal 5784, d 19 de dezembro ele 20CXl. mata 1ncremento de 2 2-4 teferente ao erKCltnento do nOmero ~

Projetou • .,., a taxa de 8% a a de intlaçao prevista pelo INPC • IBGE ( jane~ro a dezembro) pa os anos oe 20().4 • 2006.

Considi!IOU·se a taxa de 8% a.a ~e 1nllaçao prev>ata pelO INPC • IBGE ( Jllr>elro • dezl!moro para os anos de 20().4,2005 e 2006.

Consode<ou-se a IU3 ""·~ao coe de 21,30% paia2004. 2005 e 2006.

Considerou-se a lnftaçao de 8% a.a do IPCA mais PtB de 3% para os anos de 2004, 200:5 e 2006

Consrdefou.se a rnftaçao de 8% a a do IPCA maJS PIB de 3% para os anos oe 20().4, 2005 e

De aoo<do com as 1nformaooes das Secretanas.

Para 2004 a 2006 permanece o mesmo roce de peniCipayao dO muniCII)oO. maiS IPCA de !1% PIBde3%

ConSidemu-se a rnllaçao de 8% do IPCA maiS PIB de 3% para os anos oe 2004. 200:5 e 2006,

Pra,e~ou-se a lflllaçao de 8% do IPCA ma.s o PIB oe 3% ~)era os anos oe 20().4, 2005 ll 2006

lnlorm.ÇIO da 5ectetane da F~enda dO Estado de 5ao Pauto. eotrmada em 4,!17% 1 a. oa 2004. 2005 e 2006.

Para 20().4 revisadO o valo< 00 F\JNOEF- ao aertseomo 00 n• de aiUnOI menoidc. maJS 8 do IPCA e 3% do P1B: Para 2005 crese~merno de 5% 50bre o lndJCe de Palt1C1paç3o do MuNC• maiS 8% dO r~>e& e 3% de PIB; Para 2006 cr~menlo de 5% sobre o lrvlloe de Partlcloaç.'lo Municocoo maJS 8% de IPCA e 3% do PIB

Consl<lerou-se o tNPC · IPTU 14,20% oara 2004. 8,11% oa<a 2005 e O% oa<a 2006

Mantido o que foi OJÇiKIO oara 2003:

Considerou-se a ~nnaçao do IPCA de 8% a a para os anos de 20().4, 2005 e 2006.

Consoderou..., a ..rlaçao dO IPCA de 8'14 a a para 001 anoc da 2004. 2005 e 2006;

Consldefou-se a IN!açao do IPCA de 8% a a. pano 01 anos oe 20().4, 2005 e 2006:

Conside<ou-se a lflllaç3o do IPCA de 8% a a para os 11<>05 de 2004. 2005 e 2006,

PrOjetou-se o INPC- IBGE de 14.20% para 20().4: 8.11% pano 200:5 e 8% oara 2006

Mantido o orçado para 2003

PrOJetOU•&e o INPC IPTU de 14,20% cara 20().4, 8,1 I% para 200:5 e 8% para 2006.

P!qelou-se o INPC- IBGE de 14.20% pera 20().4 8,11% para 200:5 e 8% para 2006.

De acordo com as lnformaçôel das Secretanas.

37

Page 46: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• Valores em R$'1000

Discriminação

Receita Líquida Despesa Uquida ~esultado Nominal ~esultado Primãrio

.. Realizado

.. Orçado -· Estimado

ANEXO AO PROJETO DE LEI Ni0 ........... ../. .. . .. . . . .

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCiCIO 2004

PARTE DA LEI

6349 / 03

Artigo 4°, Parágrafo 2°, Inciso 11 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. COMPARATIVO DAS METAS ANUAIS PIERiODO DE 2001 À 2006

ANEXO 11 - QUADRO XII

2001 (*) 2002 {"} 2003(** ) 2004 (***)

551 .916 600.515 623.961 790.460 536.727 584.681 623.961 790.460 (12.478) (35.521) 6.686 ( 16.446) 15.189 15.834 - -

2005J***) 2006 (***)

875.553 970.979 875.553 970.979 (23.271) 233

- -

-58

Page 47: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Valores em R$1 000

DESCRIÇAO ATIVO REAL LIQUIDO- PREFEITURA RESULTADO ACUMULADO DO EXERCI CIO ATIVO REAL LIQUIDO - IPSM

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° ..... ../. .. ... .

ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCICIO 2004

(Artigo 4°, Parágrafo 2°, Inciso 111 da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO PERÍODO 2001 À 2003 ANEXO 11 - QUADRO XIII

2001 % 2002 % 227.813 3283% 227.813 31 ,14% 104.871 1511% 107.628 14,71% 302.346 43,57% 302.346 41,32%

RESULTADO ACUMULADO DO EXERCICIO • IPSM 58.889 849% 93.906 12,83%

TOTAL GERAL 693.919 100,00% 731.693 100,00%

..,.

PARTE DA LEI

6349/03

PREVISAO 2003 %

335.441 45,84%

396.252 54.16%

731 .693 100,00%

Page 48: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

• .

, ANEXO AO PROJETO DE LEI W ..... L ..

ANEXO DE METAS FISCAIS ; (Artigo 4°, § 2•, Inciso 111, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2003)

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERIODO DE 2001 À 2003

Anexo li- Quadro XIV

Valores em RS 1 000

Exercício de 2001 Receitas R$ Despesas R$ Alienação Bens Obras Lei 3464/96 156 Equipamentos

TOTAL 156 TOTAL

Exercício de 2002 Receitas R$ Despesas R$ Alienação Bens Lei n° 3464/97 16 Obras Alienação Bens Lei n° 5652/99 799 Equipamentos TOTAL 815 TOTAL

Exercício de 2003 (Valor Orçado) Receitas R$ Despesas R$ Alienação Bens Lei n° 3464/98 167 Obras e Equipamentc TOTAL 167 TOTAL

j

---

PARTE DA LEI

6349/03

40

156 156

,.,982 I 982

Page 49: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

(~---

'\.

PARTE DA LEI

- 634-9/0-3

ANEXO AO PROJETO DE LEI W .. .. ./ ... ..

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCiCIO DE 2003 (Artigo 4° , § 2°, Inciso IV, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2003)

AVALIAÇÃO DA SIT UAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL Anexo 11 - Quadro XV

Valores em RS 1 000

ESPECIFICAÇAO 2004 -LDO 2005- LDO 2006 - LDO RECEITAS 80.948 82.044 83. 187 DESPESAS 47.147 49.657 52.361 .SUPERÁ VIT/DiFICIT 33.801 32.387 30.826

53

Page 50: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

Valores ern R$ 1.000

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCÍCIO 2004

(Artigo 4°, parágrafo 2°, inciso V da Lei Complementar 101 , de 4 de maio de 2000) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

ANEXO 11 - QUADRO XVI

INCENTIVO FISCAIS PREVISTOS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS

ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 ESTIMAT. ESTIMAT.

I.P.T.U. 7.060 7.740

I.S.S.Q.N. E TAXA DE LICENÇA 7.940 8.570

TOTAL 15.000 16.310

2006 ESTIMAT.

8.530

9.260

17.790

PARTE DA LEI

6-3-4 9 I o

54

Page 51: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

~-L -

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCICIO 2004

• (Artigo 4°, parágrafo 2°, inciso V da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000) DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

ANEXO 11 - QUADRO XVII

ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006

EXPANSÃO DAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO 10,57% 11 ,22% 12,33%

PARTE DA LEI

- 6349/03

55

Page 52: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

1 ~i

SIV:>SI:I SO:>Sill

111 OX3NV

E:0/6f7(9 '

ra'I va a.r.~vd

Page 53: J~~~ .c.• ~5&6 de o.iJ

ANEXO AO PROJETO DE LEI /2003

ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- EXERCICIO 2004

PARTE DA LEI

6349/03

4S

(Artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei Complementar 1 O, de 4 de maio de 2000) ANEXO 111

valores em R$1000

Ocorrências 2004 2005 2006

Passivos Contigentes e Outros Riscos 7.520 8.316 9.210

/

56