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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1351 - 04 de julho/2014 ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 012/2014 FMS Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Empresa: Ilhominas Mao de Obra LTDA Me CNPJ: 03.087.273/0001-03 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Carta Convite 001/2014 FMS Número do Processo: 3230098/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚ- DE DE CORDEIROS. Data Assinatura: 01/07/2014 Vigência: O presente Contrato terá o prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias. Valor: R$ 65370,49 (Valor total do contrato: sessenta e cinco mil, trezentos e setenta reais e quarenta e nove centavos.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 013/2014 FMS Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Empresa: Ilhominas Mao de Obra LTDA Me CNPJ: 03.087.273/0001-03 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Carta Convite 001/2014 FMS Número do Processo: 3230093/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚ- DE DE IMARUÍ. Data Assinatura: 01/07/2014 Vigência: O presente Contrato terá o prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias. Valor: R$ 58917,46 (Valor total do contrato: cinqüenta e oito mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 136/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Sandro de Deus Me CNPJ: 09.722.650/0001-15 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 032/2014 Número do Processo: 1380210/2014 Objeto: CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE COZINHA E CHURRASQUEIRAS NO PAR- QUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF. Data Assinatura: 23/06/2014 Vigência: O contrato tem vigência de 210 (duzentos e dez) dias. Valor: R$ 196204,11 (Valor total do contrato: cento e noventa e seis mil, duzentos e quatro reais e onze centavos.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 003/2014 FAMAI Nome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Empresa: Ecolibra Consultoria Ambiental LTDA CNPJ: 09.541.949/0001-73 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 001/2014 FAMAI Número do Processo: 1040032/2014 Objeto: PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Data Assinatura: 02/07/2014 Vigência: O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Valor: R$ 143835,00 (Valor total do contrato: cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 009/2014 FMEL Nome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Empresa: Douglas Leopoldino CNPJ: 13.191.270/0001-79 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 014/2014 FMEL Número do Processo: 1130088/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A FUNDAÇÃO MU- NICIPAL DO ESPORTE E LAZER. Data Assinatura: 01/07/2014 Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço. Valor: R$ 147250,00 (valor total do contrato: cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 011/2014 FMEL Nome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Empresa: Violet Eventos Me CNPJ: 00.508.059/0001-95 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 016/2014 FMEL Número do Processo: 1240229/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA. Data Assinatura: 02/07/2014 Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/11/2014 a 25/12/2014. Valor: R$ 22200,00 (Valor total do contrato: vinte e dois mil, duzentos reais.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 139/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Minister Vigilancia CNPJ: 05.913.862/0001-29 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 091/2014 Número do Processo: 1390293/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA A REALIZAÇÃO DA 32ª FESTA DO COLONO. Data Assinatura: 01/07/2014 Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/07/2014 a 31/07/2014. Valor: R$ 44859,42 (Valor total do contrato: quarenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e dois centavos.) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 010/2014 FMEL Nome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Empresa: Hamerisi Servicos de Conservacao e Limpeza CNPJ: 06.233.165/0001-90 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 015/2014 FMEL Número do Processo: 1110224/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA. Data Assinatura: 01/07/2014 Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/11/2014 a 31/12/2014. Valor: R$ 51987,00 (Valor total do contrato: cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais.) Extrato do Aditivo: TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2013/FMAS Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Empresa: Royal & Sunalliance Seguros (brasil) Sa CNPJ: 33.065.699/0001-27 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 1740188/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado pelo período de 21/06/2014 a 20/06/2015, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Data Assinatura: 18/06/2014 Valor: R$ 2335,30 (Valor total do presente aditivo: dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos.) Extrato do Aditivo: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDA CNPJ: 00.145.589/0001-16 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 1610088/2014 Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA JOÃO DALMOLIM - BAIRRO CARVALHO. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor de R$ 133.968,14 (cento e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), a supressão no valor de R$ 23.312,50 (vinte e três mil, trezentos e doze reais e cinqüenta centavos), resultando em um acréscimo no valor de R$ 110.655,64 (cento e dez mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em razão de alterações no projeto inicial, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Data Assinatura: 03/07/2014

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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1351 - 04 de julho/2014

ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 012/2014 FMSNome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Ilhominas Mao de Obra LTDA MeCNPJ: 03.087.273/0001-03Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 001/2014 FMSNúmero do Processo: 3230098/2013Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE DE CORDEIROS.Data Assinatura: 01/07/2014Vigência: O presente Contrato terá o prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 65370,49 (Valor total do contrato: sessenta e cinco mil, trezentos e setenta reaise quarenta e nove centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 013/2014 FMSNome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Ilhominas Mao de Obra LTDA MeCNPJ: 03.087.273/0001-03Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 001/2014 FMSNúmero do Processo: 3230093/2013Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE DE IMARUÍ.Data Assinatura: 01/07/2014Vigência: O presente Contrato terá o prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 58917,46 (Valor total do contrato: cinqüenta e oito mil, novecentos e dezessetereais e quarenta e seis centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 136/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sandro de Deus MeCNPJ: 09.722.650/0001-15Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 032/2014Número do Processo: 1380210/2014Objeto: CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE COZINHA E CHURRASQUEIRAS NO PAR-QUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF.Data Assinatura: 23/06/2014Vigência: O contrato tem vigência de 210 (duzentos e dez) dias.Valor: R$ 196204,11 (Valor total do contrato: cento e noventa e seis mil, duzentos e quatroreais e onze centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 003/2014 FAMAINome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTEEmpresa: Ecolibra Consultoria Ambiental LTDACNPJ: 09.541.949/0001-73Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 001/2014 FAMAINúmero do Processo: 1040032/2014Objeto: PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Data Assinatura: 02/07/2014Vigência: O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 143835,00 (Valor total do contrato: cento e quarenta e três mil, oitocentos e trintae cinco reais.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 009/2014 FMELNome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZEREmpresa: Douglas LeopoldinoCNPJ: 13.191.270/0001-79Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 014/2014 FMELNúmero do Processo: 1130088/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DO ESPORTE E LAZER.Data Assinatura: 01/07/2014Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço.

Valor: R$ 147250,00 (valor total do contrato: cento e quarenta e sete mil, duzentos ecinqüenta reais.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 011/2014 FMELNome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZEREmpresa: Violet Eventos MeCNPJ: 00.508.059/0001-95Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 016/2014 FMELNúmero do Processo: 1240229/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS DESANTA CATARINA.Data Assinatura: 02/07/2014Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/11/2014 a 25/12/2014.Valor: R$ 22200,00 (Valor total do contrato: vinte e dois mil, duzentos reais.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 139/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Minister VigilanciaCNPJ: 05.913.862/0001-29Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 091/2014Número do Processo: 1390293/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA AREALIZAÇÃO DA 32ª FESTA DO COLONO.Data Assinatura: 01/07/2014Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/07/2014 a 31/07/2014.Valor: R$ 44859,42 (Valor total do contrato: quarenta e quatro mil, oitocentos e cinqüentae nove reais e quarenta e dois centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 010/2014 FMELNome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZEREmpresa: Hamerisi Servicos de Conservacao e LimpezaCNPJ: 06.233.165/0001-90Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 015/2014 FMELNúmero do Processo: 1110224/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS JOGOS ABERTOS DESANTA CATARINA.Data Assinatura: 01/07/2014Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01/11/2014 a 31/12/2014.Valor: R$ 51987,00 (Valor total do contrato: cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e setereais.)

Extrato do Aditivo: TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2013/FMASNome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Royal & Sunalliance Seguros (brasil) SaCNPJ: 33.065.699/0001-27Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1740188/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado pelo período de21/06/2014 a 20/06/2015, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços,conforme justificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 18/06/2014Valor: R$ 2335,30 (Valor total do presente aditivo: dois mil, trezentos e trinta e cinco reaise trinta centavos.)

Extrato do Aditivo: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDACNPJ: 00.145.589/0001-16Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1610088/2014Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA JOÃODALMOLIM - BAIRRO CARVALHO.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor de R$ 133.968,14 (cento etrinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), a supressão no valorde R$ 23.312,50 (vinte e três mil, trezentos e doze reais e cinqüenta centavos), resultandoem um acréscimo no valor de R$ 110.655,64 (cento e dez mil, seiscentos e cinqüenta ecinco reais e sessenta e quatro centavos), em razão de alterações no projeto inicial, conformejustificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 03/07/2014

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Página 2 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de

Comunicação Social

Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável

JP 00680-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 142/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empresa de Transporte Coletivo Itajai LTDACNPJ: 84.290.329/0001-24Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1740233/2014Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição mensal de créditos de vale-transporte(Cartão SIM), para serem utilizados por alunos carentes da Rede Municipal de Ensino,durante o ano de 2014, com itinerário realizado pela CONTRATADA.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor de R$ 36.960,00 (trinta e seismil, novecentos e sessenta reais), representando 25% sobre o valor total, em razão doaumento do número de alunos atendidos no Programa.Data Assinatura: 02/07/2014

Extrato do Aditivo: 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2002Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Ambimental Saneamento e Concessoes Ltda.CNPJ: 03.094.629/0001-36Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Objeto: Serviços de limpeza urbana.Motivo: Reequilíbrio econômico financeiro.Data Assinatura: 01/07/2014Valor: R$ 810811,80 (Valor total do presente aditivo: oitocentos e dez mil, oitocentos eonze reais e oitenta centavos.)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 096/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 076/2014– SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS para atendera demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município deItajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, asaber:

Descrição Quant.: 35Di Vlr. Unit. Vlr. Total ClassificaçãoItem: 1 PALCO COBERTO 8X6 METROS DE ALUMÍNIO, COM PÉ DIREITO DE 06METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, ESCADA DE ACESSO. CÓDIGO: 22756C. M. PONCIANO ME R$ 1.500,00 R$ 52.500,00 1º Lugar

Descrição Quant.: 43Di Vlr. Unit. Vlr. Total ClassificaçãoItem: 2 PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 12X10 METROS, COM PÉ DIREITO DE8 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, COM HOUSE MIX, ESCADA DE ACESSOFECHADO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA OU LONA, 100 METROS DEGRANDE PROTEÇÃO, 01 CAMARIM COM COBERTURA TIPO PIRÂMIDE DE5X5 METROS COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS, PISO DE MADEIRA COMFORRAÇÃO TIPO CARPETE. CÓDIGO: 22757MRX ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMÉRCIO R$ 2.000,00 R$ 86.000,001º Lugar

Descrição Quant.: 33Di Vlr. Unit. Vlr. Total ClassificaçãoItem: 3 PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 14X12 METROS, COM PÉ DIREITO DE9 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, COM HOUSE MIX, ESCADA DE ACESSOFECHADO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA OU LONA, 100 METROS DEGRANDE PROTEÇÃO, 01 CAMARIM COM COBERTURA TIPO PIRÂMIDE DE5X5 METROS COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS, PISO DE MADEIRA COMFORRAÇÃO TIPO CARPETE. CÓDIGO: 22758DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIV R$ 2.390,00 R$ 78.870,001º LugarADONAI COBERTURA ESTRUTURAL E EVENTOS R$ 2.400,00 R$ 79.200,002º LugarC. M. PONCIANO ME R$ 2.410,00 R$ 79.530,00 3º Lugar

MRX ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMÉRCIO R$ 2.490,00 R$ 82.170,004º Lugar

Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total ClassificaçãoItem: 4 PALCO COBERTO MODELO GEOSPACE TAMANHO 18X14 COM MEDIDADE 18M FRENTE POR 14M PROFUNDIDADE, 10M ALTURA COM LONA DECOBERTURA BRANCA E FUNDOS CINZA, BASE DE PALCO MEDINDO 20METROS DE FRENTE POR 16 METROS DE PROFUNDIDADE E 2 METROS DEALTURA COM ESCADA DE ACESSO E ACABAMENTO EM TNT NA PARTEFRONTAL. TORRE PA FLAY EM GRIDES DE ALIMÍNIO BOX TRUSS Q-30 ME-DINDO 10 METROS DE ALTURA, 2,60 METROS DE FRENTE, 2,60 PROFUNDI-DADE. HOUSE MIX MONTADA EM GRIDES DE ALUMÍNIO BOX TRUSS Q-30,MEDINDO 3M X 3M COM DOIS ANDARES, SENDO PISO 1º PISO MEDINDO 10CMALTURA E 2º PISO COM 2,5METROS ALTURA, ESCADA DE ACESSO E GUAR-DA-CORPO NAS LATERAIS, FRENTES E FUNDOS. BARRICADA PROFISSIO-NAL DE ISOLAMENTO. 500 METROS DE GRADES DE PROTEÇÃO/ISOLAMEN-TO COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 1,25M DE ALTURA. DOIS CAMARINS MONTA-DOS COM QUATRO PIRÂMIDES TIPO CHAPÉU DE BRUXA TAMANHO 5X5COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS E PISOS DE MADEIRA COM FORRAÇÃOTIPO CARPET. DUAS ESTRUTURAS METÁLICAS EM Q-30 PARA BACKDROOPTAMANHO 2MX3M.LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 4 A 7 DIAS CÓDIGO: 25269ADONAI COBERTURA ESTRUTURAL E EVENTOS R$ 31.950,00 R$ 31.950,001º Lugar

Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total ClassificaçãoItem: 5 PALCO COBERTO QUATRO ÁGUAS TAMANHO 20X16EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q50 MEDINDO 20 METROS DE FRENTE E 16METROS DE PROFUNDIDADE COM COBERTURA TIPO DUAS ÁGUAS, TOR-RES COM 10 METROS DE ALTURA, FECHAMENTOS NAS LATERAIS E FUN-DOS COM SANETES PRETAS, DUAS ESCADAS DE ACESSO, PISO SUSPENSOMEDINDO 2 METROS DE ALTURA E ACABAMENTO EM TNT PRETO NASSAIAS FRONTAIS. TORRE PA FLY EM GRIDES DE ALUMÍNIO BOX TRUSS Q-30MEDINDO 10 METROS DE ALTURA, 2,60 METROS DE FRENTE E 2,60 METROSPROFUNDIDADE. HOUSE MIX MONTADA EM GRIDES DE ALUMÍNIO BOX TRUSSQ-30 MEDINDO 3MX3M COM 2 ANDARES, SENDO PISO - 1º PISO MEDINDO10CM DE ALTURA E 2º PISO COM 2,5 METROS DE ALTURA, ESCADA DEACESSO E GUARDA CORPO NAS LATERAIS, FRENTE E FUNDOS. BARRICADAPROFISSIONAL DE ISOLAMENTO. 500 METROS DE GRADE DE PROTEÇÃO/ISOLAMENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 1,25M DE ALTURA. DOIS CAMARINSMONTADOS COM QUATRO PIRÂMIDES TIPO CHAPÉU DE BRUXA TAMANHO5X5 COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS E PISOS DE MADEIRA COMFORRAÇÃO TIPO CARPET. DUAS ESTRUTURAS METÁLICAS EM Q-30 PARABACKDROOP TAMANHO 2MX3M.LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 4 A 7 DIAS CÓDIGO: 25270CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTD R$ 28.850,00 R$ 28.850,001º Lugar

VIGÊNCIA: 04/07/2015

1ª Publicação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 093/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 074/2014– SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANNERS EFAIXAS” para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantesdo Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, a saber:

Descrição Quant.: 383UN Vlr. Unit. R$ 18,00Item: 1 BANNER MEDINDO 80CM DE ALTURA POR 1,20CM DE COMPRIMENTO.

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Página 3 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

EM LONA FRONT, COM ACABAMENTO EM TUBO PLÁSTICO PARA BANNEREM PVC FECHADO NAS PONTASE COM SUPORTE, COM IMPRESSÃO DA ARTE.CÓDIGO: 12357

Descrição Quant.: 110UN Vlr. Unit. R$ 29,50Item: 2 FAIXA MEDINDO 70CM DE ALTURA POR 2 METROS DE COMPRIMENTO.EM LONA FRONT, COM ACABAMENTO EM TUBO PLÁSTICO PARA BANNEREM PVC FECHADO NAS PONTAS E COM SUPORTE, COM IMPRESSÃO DAARTE. CÓDIGO: 12358

Descrição Quant.: 133UN Vlr. Unit. R$ 39,80Item: 3 FAIXA MEDINDO 70CM DE ALTURA POR 3 METROS DE COMPRIMENTO.EM LONA FRONT, COM ACABAMENTO EM TUBO PLÁSTICO PARA BANNEREM PVC FECHADO NAS PONTAS E COM SUPORTE, COM IMPRESSÃO DAARTE. CÓDIGO: 12359

Descrição Quant.: 84UN Vlr. Unit. R$ 20,00 Item: 4 BANNER PEQUENO MEDINDO 0,90 CM DE ALTURA POR 1,30CM DECOMPRIMENTO SEM ILHÓIS COM MADEIRA EM SUA PARTE INFERIOR EMLONA FRONT, COM ACABAMENTO EM TUBO PLÁSTICO PARA NANNER EMPVC FECHADO NAS PONTAS, COM IMPRESSÃO DE ARTE “LOGO DA FMEL”.CÓDIGO: 19928

Descrição Quant.: 99UN Vlr. Unit. R$ 83,50Item: 5 BANNER GRANDE MEDINDO 1,50CM DE ALTURA POR 3,00M DE COM-PRIMENTO COM ILHÓIS DE 30 EM 30 CM EM LONA FRONT, COM ACABAMEN-TO EM TUBO PLÁSTICO PARA BANNER EM PVC FECHADO NAS PONTAS ECOM SUPORTE, COM IMPRESSÃO DA ARTE “LOGO DA FMEL”. CÓDIGO: 19929

Descrição Quant.: 37SV Vlr. Unit. R$ 37,50Item: 6 CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA FRONT 440 GR EM SISTEMA DEIMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO EM HASTES DE MADEIRA E PONTEI-RAS DE PVC.FORMATO 1 x 2 M CÓDIGO: 21968

Descrição Quant.: 17SV Vlr. Unit. R$ 980,00Item: 7 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM ESTRUTURA DE METALON30X20 GALVANIZADO, LONA 440 GR EM SISTEMA DE IMPRESSÃO DIGITAL,ACABAMENTO EM CANTONEIRAS DE ALUMÍNIO, PAINEL EM SISTEMA MO-DULAR (COM DOBRADIÇAS, UM MÓDULO) FORMATO: 2,40 x 2,70 M CÓDIGO:21965

Descrição Quant.: 8SV Vlr. Unit. R$ 4.070,00Item: 8 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM ESTRUTURA DE METALON30X20 GALVANIZADO, LONA 440 GR EM SISTEMA DE IMPRESSÃO DIGITAL,INSTALAÇAO EM ALVENARIA, 5 METROS DE ALTURA DO CHÃO(INÍCIO).INCLUSO SERVIÇO DE EMPILHADEIRA PARA INSTALAÇÃO.FORMATO: 6 x 10 M CÓDIGO: 21966

Descrição Quant.: 8SV Vlr. Unit. R$ 2.630,00Item: 9 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM ESTRUTURA DE METALON30X20 GALVANIZADO, PAINEL EM SISTEMA MODULAR ( COM DOBRADIÇAS,UM MÓDULO) LONA 440 GR EM SISTEMA DE IMPRESSÃO DIGITAL, ACABA-MENTO EM CANTONEIRAS DE ALUMÍNIO.FORMATO 7,50 x 2,70 M. CÓDIGO: 21967

Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. R$ 29,00Item: 10 BANNERMEDINDO 0,90CM DE ALTURA POR 1,30CM DE COMPRIMENTO SEM ILHOISCOM MADEIRA EM SUA PARTE INFERIOR E LONA FRONTAL COM ACABA-MENTO EM TUBO PLASTCO PARA BANNER EM PVC FECHADO NAS PONTASCOM IMPRESSÃO DE ARTE CÓDIGO: 22215

Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. R$ 79,00 Item: 11 BANNERMEDINDO 1,50CM DE ALTURA POR 3.00M DE ALTURA COM ILHOIS DE 30 EM30CM EM LONA FRONTAL COM ACABAMENTO EM TUBO PLASTCO PARABANNER EM PVC FECHADO NAS PONTAS E COM SUPORTE COM IMPRESSÃODE ARTE CÓDIGO: 25216

VIGÊNCIA: 01/07/2015

1ª Publicação.

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 031/2014 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE ALIMENT OS,FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS E PRODUTOS À BASE DE RILLA, medi-ante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,

8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 24 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 111/2014O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para FORNECIMENTO, ADAPTAÇÃO EINSTALAÇÃO DE CONTÊINER REEFER ADAPTADO A SER UTILIZADO COMOSALA DE APOIO DO PLANETÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 ealterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 16h00min do dia 23 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 110/2014O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE KITS DE HÓQUEI,mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 23 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 030/2014 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE ITENS DE PAPE-LARIA PARA OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 ealterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 22 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 FEAPIO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRARCURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, nas condições previstas no edital e emseus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download,através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 23 de julho de 2014, na Sala de Reuniões

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do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2014.

Luis Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

RESCISÃO DO CONTRATO 132/2011

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendocomo prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoao pedido de rescisão do Contrato 132/2011, firmado com a empresa CONPLA CONS-TRUÇÕES E PLANEJAMENTOS LTDA, conforme C.I. nº 002/2014 do Sr. Secretario deObras e Serviços Municipais, justificando, o pedido devido o contrato se encerrar em 19/01/2014 e tendo em vista que o Município vai concluir a obra através da Secretaria de Obras eServiços Municipais, não havendo interesse na renovação do contrato de comum acordo ea bem do interesse público.

Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 132/2011, deforma Amigável, considerando as condições de realização dos serviços referente o contratoacima mencionado com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei.

LUIZ CARLOS PISSETTISECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N? 018/2014 FMEL - PREGÃO PRESENCIAL

TERMO DE ENCERRAMENTO

Tendo em vista não acudirem interessados, o Pregoeiro declarou o mesmo DESERTO.

Itajaí (SC), 03 de julho de 2014.

FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações

RESCISÃO DO CONTRATO 004/2011

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendocomo prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoao pedido de rescisão do Contrato 004/2011, firmado com a empresa CASVIG –CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, conforme C.I. nº 054/FGML/2014 do Sr. Superintendente da Fundação Genésio de Miranda Lins, justificando, o pedidodevido o serviço ter sido englobado em um novo processo licitatório, não havendo motivopara a continuidade do presente contrato, a bem do interesse público.

Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 004/2011, deforma Amigável, considerando a desnecessidade do contrato em epígrafe, com base no Art.79, Inciso II da presente Lei.

LUIZ CARLOS PISSETTISECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 095/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 073/2014– SERVIÇOS DE BUFFET PARA A XV OLIMPÍADACATARINENSE DE BOMBEIROS para atender a demanda das Secretarias, Fundos eFundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses.Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:

Item: 1 SERVIÇO DE BUFFET1500 refeições, café da manhã, para participantes da XV Olimpíadas Catarinense de Bombei-ros. O Buffet deverá ter a seguinte composição mínima:a. Café preto;b. Leite;c. água;d. sanduiche de queijo e presunto;e. suco.CÓDIGO: 24723Quantidade : 1.500SV Vlr. Unit: R$ 10,00

Item: 2 SERVIÇO DE BUFFETFornecimento de 1.500 refeições, ALMOÇO, para participantes da Olimpíada Catarinensede Bombeiros. O Buffet deverá ter a seguinte composição mínima:

a. Arroz branco;b. Arroz colorido;c. Espaguete na manteiga;d. Lasanha de frango;d. Molho sugo;e. Feijão;f. Batata palha;g. Peixe grelhado;h. Peito de frango grelhado;i. Estrogonoff bovino;j. Farofa com bacon;l. Alface roxa;m. Alface americana;n. Rúcula;o. Salada de tomate;p. Maionese de batata;q. Pepino;r. Salada de cenoura;s. Ovo de codorna;t. Vinagrete;u. Cenoura.

Sobremesa:a. Mousse de maracujá;b. Gelatina colorida.

Bebida:Refrigerante e água mineral servidos nas mesas.CÓDIGO: 24723Quantidade : 1.500SV Vlr. Unit: R$ 20,60

Item: 3 SERVIÇO DE BUFFETFornecimento de 1.500 refeiçoés, JANTAR, para participantes da Olimpíada Catarinense deBombeiros. O Buffet deverá ter a seguinte composição mínima:a. Arroz branco;b. Arroz colorido;c. Escalope ao molho madeira;d. Parmegiana de frango;d. Filé de peixe à milanesa;e. Pernil assado;f. Batata frita;g. Lasanha quatro queijos;h. Purê de batata;i. Farofa com bacon;j. Alface americana;l. Rúcula;m. Salada de tomate;n. Maionese de batata;o. Pepino;p. Salada de cenoura;q. Ovo de codorna;r. Vinagrete;s. Cenoura com batata palha.

Sobremesa:a. Mousse de maracujá;b. Gelatina colorida.

Bebida:Refrigerante e água mineral servidos nas mesas.CÓDIGO: 24723Quantidade : 1.500SV Vlr. Unit: R$ 20,60

Item: 4 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSServiço de organização para operacionalização da refeições para os participantes da Olimpí-ada Catarinense de Bombeiros. todos os utensílios, equipamentos, apetrechos e demaismateriais necessários para preparar e servir as refeições, a exemplo de mesas, cadeiras, jogosde toalha de mesa, rechauds, eletrodomésticos, balcões térmicos, louças, utensílios, mate-riais descartáveis, entre outros que forem necessários para a execução do serviço nas locali-dades demandadas. a. Mesas;b. Cadeiras;c. Toalhas;d. Mesas para buffet;e. Toalhas para mesa de buffet;f. 06 arranjos para mesas de buffet (01 para cada 02 linhas de servir)g. Custos de transporte e operacional.CÓDIGO: 7514Quantidade : 1UN Vlr. Unit: R$ 22.093,33

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Página 5 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

VIGÊNCIA: 01/07/2015

1ª Publicação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 071/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 075/2014– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGI-CO para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes doMunicípio de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamen-to e Gestão, a saber:

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 91,50Item: 1 Mapa de Itajaí - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproxima-damente 3 cm nas 2 extremidades , com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25039

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 2 Mapa Regiões - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproxima-damente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25040

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 3 Mapa Mundi - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproxima-damente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25041

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 4 Mapa Brasil Político - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira deaproximadamente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro.Tamanho 1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25042

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 30,00Item: 5 Mapa Brasil Geográfico - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira deaproximadamente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro.Tamanho 1,20mx0,90m MARCA: LIBRERIA CÓDIGO:25043

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 6 Mapa Américas - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproxi-madamente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25044

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 30,00Item: 7 Mapa Órgãos do sentido - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira deaproximadamente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro.Tamanho 1,20mx0,90m MARCA: LIBRERIA CÓDIGO: 25045

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 8 Mapa Sistema Reprodutor - laminado risque e rabisque plastificado e com madeirade aproximadamente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcroMARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25046

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 9 Ecosistema - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproximada-mente 3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho1,20mx0,90m MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25047

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 29,80Item: 10 A flor - laminado risque e rabisque plastificado e com madeira de aproximadamente3 cm nas 2 extremidades, com alça para pendurar e feiche em velcro. Tamanho 1,20mx0,90mMARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25048

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 71,80Item: 12 Globo terrestre político 300 mm diâmetro embalagem em MDF. Globo TerrestrePolítico Prisma 30cm de diâmetro base plástico Iluminado. Diferencia os países por coresem degrade. Apresenta os 50 maiores lagos, rios e ilhas do mundo. Os vulcões ativos einativos. Divisão interestadual do Brasil e os países integrantes da União Européia e os doMercosul. Disponível com lâmpada 220V. MARCA: LIBRERIA CÓDIGO: 25050

Descrição Quant.: 70UN Vlr. Unit. R$ 291,00Item: 13 Planetário confeccionado em madeira e plástico PVC medindo 540x540x240 mmde diâmetro impresso em policromia com sistema de movimentação sincronizada doscomponentes e conta com uma lâmpada interna provida de cabo com interruptor represen-tando o sol .Acompanha mapa do sistema solar medindo 1170X870 mm acondicionado emcaixa de papelão. MARCA: MULTIMAPAS CÓDIGO: 25051

VIGÊNCIA: 26/06/2015

1ª Publicação.

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 109/2014 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONA-DO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 22 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 108/2014 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS EPERSIANAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 21 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de julho de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 039/2014O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAMONUMENTAL E PRAÇA DORIVAL LADISLAU AMARAL, nas condições previstasno edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer odownload, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47)3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 23 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de julho de 2014.

Luis Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 FMSO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDA-DE BÁSICA DE SAÚDE ESPINHEIROS, nas condições previstas no edital e em seusanexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através dosite www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 22 de julho de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de julho de 2014.

Luis Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Página 6 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTOS DA PISCINA DO

CENTRO DE TREINAMENTOS DO 7º BBM DE ITAJAÍ.

ADJUDICATÁRIA ITENS VALOR

ESPELHO DÁGUA PISCINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13

R$ 25.589,55

VALOR TOTAL R$ 25.589,25

Itajaí, 03 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 026/2014 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL

ADJUDICATÁRIA

ITENS

VALOR

AJMN COMÉRCIO PRODUTOS

CIENTÍFICOS LTDA

HEKO AMBIENTAL PROD. EQUIP. CIENTÍFICOS EIRELI ME

1,3,5,9,17,20,21

2,10,13,18

R$ 32.420,23

R$ 3.873,39

V A L O R T O T A L R$ 36.293,62

DESERTOS 4,6,7,8,11,12,14,15,16,19,22 -----------

Itajaí, 03 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 101/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DA DEFESA CIVIL

ADJUDICATÁRIA ITENS VALOR

L MOHR LTDA

1,3,4

R$ 4.752,00

VALOR TOTAL R$ 4.752,00 FRACASSADO 2 -----------

Itajaí, 04 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 099/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SOLDA E DISCO DE CORTE

ADJUDICATÁRIA ITENS

VALOR

JRC PRODUTOS DIAMANTADOS

LTDA

TANAKO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

2,12,13

1,3,4,5,6,7,8,9,10,11,14,15,16,17,18,19,20

R$ 22.817,50

R$ 11.536,20

VALOR TOTAL R$ 34.353,70

Itajaí, 04 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ATOS DA CVI

Decreto Legislativo Nº 693 de 03 de julho de 2014.

DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE LICITAÇÃODENOMINADA PREGÃO, PRESENCIAL EELETRÔNICO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS ES E R V I Ç O S C O M U N S E D Á O U T R A SPROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores deItajaí, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que o plenário votou, aprovou e neste ato,promulgamos o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste DecretoLegislativo, os Regulamentos para a modalidade de licitação denominada pregão -presencial e eletrônico - instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara de VereadoresItajaí.§ 1º Subordinam-se ao regime deste Decreto Legislativo todas as unidades eassessorias da Câmara Municipal de Itajaí.§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões dedesempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto doedital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas nomercado.Art. 2º Os contratos celebrados pela Câmara de Vereadores de Itajaí, para aaquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, delicitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio dedisputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.Art. 3ºA licitação na modalidade pregão é juridicamente condicionada aosprincípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumentoconvocatório, do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos daceleridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade,economicidade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.Parágrafo Único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde quenão comprometam o interesse da Câmara de Vereadores de Itajaí, a finalidade e asegurança da contratação.Art. 4º A licitação na modalidade de Pregão não se aplica às contratações deobras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações emgeral, que são regidas pela legislação pertinente.Art. 5ºA aquisição de bens comuns, na modalidade pregão, pela Câmara deVereadores de Itajaí, será centralizada no Departamento de Licitações e Contratos.Art. 6ºAs compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito daCâmara de Vereadores de Itajaí, quando efetuadas pelo sistema de registro depreços, previsto em regulamento específico, poderão adotar a modalidade depregão.Art. 7ºÀ autoridade competente, designada de acordo com as atribuiçõesprevistas no Regimento da Câmara de Vereadores de Itajaí, cabe:I – Determinar a abertura de licitação;II – Nomear o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;III – Decidir, em grau final, os recursos apreciados pelo pregoeiro quandoeste não reconsiderar a sua decisão;IV – Homologar o resultado da licitação e promover a contratação.

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Art. 8º O pregoeiro será designado dentre os servidores da Câmara deVereadores de Itajaí e a equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, porservidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.§ 1º Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado

capacitação para exercer a atribuição.§ 2º A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidoresocupantes de cargos efetivos da Câmara de Vereadores de Itajaí para prestar anecessária assistência ao pregoeiro.§ 3º Em razão do grau de complexidade e responsabilidade que demanda afunção, o Pregoeiro e a equipe de apoio designados para julgamento dos pregõesreceberão remuneração como segue:a) o Pregoeiro receberá valor equivalente a R$ 2.160,00 (dois mil cento esessenta reais), mensalmente;b) cada membro da equipe de apoio receberá o equivalente a 60% (sessentapor cento) do valor recebido pelo pregoeiro;§ 4º Os valores previstos nas alíneas a e b do parágrafo anterior serãoreajustados na mesma data e nos mesmos índices da revisão da remuneração dosservidores.Art. 9ºAs atribuições do pregoeiro incluem:I – O credenciamento dos interessados;II – O recebimento dos envelopes das propostas de preços e dadocumentação de habilitação;III – A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e aclassificação dos proponentes;IV – A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha daproposta ou do lance de menor preço;V – A adjudicação da proposta de menor preço;VI – A elaboração de ata;VII – A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII – O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;IX – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após aadjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.Art. 10. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:I – O termo de referência é o documento que deverá conter elementoscapazes de propiciar a avaliação do custo do objeto pela Câmara Municipal,mediante orçamento detalhado, observados os preços praticados no mercado, adefinição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução docontrato;II – A definição do objeto do certame deverá ser precisa, suficiente, clara,concisa e objetiva, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes oudesnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimentodo bem ou prestação do serviço, devendo estar refletida no termo de referência domaterial e/ou serviço;III – A justificativa da necessidade da aquisição do bem e/ou serviço, assimcomo o valor estimado;IV – O estabelecimento dos critérios de aceitação das propostas, asexigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplementoe as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condiçõesessenciais para o fornecimento de bens ou prestação de serviços;V – Constarão dos autos os indispensáveis elementos técnicos, a planilha doorçamento estimativo - a ser elaborado com base nos preços praticados no mercado- e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pelaCâmara de Vereadores de Itajaí;VI – Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados osprazos máximos para fornecimento de bens ou prestação de serviços, asespecificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade eas demais condições definidas no edital.Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dosinteressados e observará o seguinte:

I – Para bens e serviços de valores estimados em até R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais):a) Jornal do Município (órgão oficial);b) Meio eletrônico (via Internet), no site da Câmara de Vereadores de Itajaí –www.cvi.sc.gov.br;II – Para bens e serviços estimados acima de R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais):a) Jornal do Município (órgão oficial);b) Diário Oficial do Estado;c) Meio eletrônico (via Internet);d) Jornal de grande circulação regional/estadual.Parágrafo único. A convocação dos interessados será efetuada por meio depublicação de aviso em função dos limites acima estipulados, que serão corrigidosnos mesmos índices e períodos estabelecidos para correção dos valores descritos noart. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.Art. 12.É vedada a exigência de:I – Garantia de proposta;II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação nocertame;

III – Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimentodo edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custosde utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.Art. 13. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serãorecebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.Parágrafo único. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame, nos casos em que houvernecessidade.Art. 14. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração PúblicaMunicipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízodas multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais, o licitanteque:I – Deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital;II – Apresentar documentação falsa;III – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;IV – Não mantiver a proposta, lance ou oferta;V – Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente;VI – Falhar ou fraudar a execução do contrato;VII – Comportar-se de modo inidôneo.Parágrafo Único. A penalidade prevista no caput deste artigo será impostaapós regular procedimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, no prazo de5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.Art. 15. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meioseletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qualoportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes:I - justificativa da contratação;II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamentoestimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;III - mapa de preços;IV - garantia de previsão orçamentária, com a indicação dos recursos para adespesa;

V - autorização de abertura da licitação;VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;VII - aprovação do edital pela assessoria jurídica;VIII - edital e os respectivos anexos, quando for o caso;IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme ocaso;X - originais das propostas, da documentação analisada e dos documentosque a instruírem;XI - ata da sessão do pregão contendo, sem prejuízo de outros, o registro doslicitantes credenciados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, daanálise da documentação exigida para habilitação, quando for o caso, e da intençãomotivada de recorrer;XII - as razões e contrarrazões dos recursos interpostos; eXIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado dalicitação, e dos demais atos relativos à publicidade do certame, observado cada caso.Art. 16. A autoridade competente para determinar a contratação poderárevogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquerpessoa, mediante ato escrito e fundamentado.§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulaçãodo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de serressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimentodo contrato.Art. 17. A Câmara de Vereadores publicará, no Jornal do Município (ÓrgãoOficial), o extrato dos contratos celebrados, no prazo de vinte dias da data de sua

assinatura, com indicação da modalidade e de seu número de referência.Art. 18. Todos quantos participem de licitação na modalidade pregão têmdireito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido nesteDecreto Legislativo, podendo qualquer interessado acompanhar o seudesenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir arealização dos trabalhos.Parágrafo Único. Nos pregões eletrônicos, o acompanhamento da sessãopública será por meio eletrônico (Internet).Art. 19. Compete à Secretaria de Administração e Finanças estabelecernormas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste DecretoLegislativo.Art. 20 .Aplicam-se a este Decreto Legislativo, subsidiariamente, asdisposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Legislativo editado pela Câmara deVereadores de Itajaí, que regula o Sistema de Registro de Preços.Art. 21. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IREGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIALArt. 1ºEste Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à

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licitação na modalidade pregão presencial, qualquer que seja o valor estimado.Art. 2ºPregão presencial é a modalidade de licitação em que a disputa pelofornecimento de bens ou prestação de serviços comuns é feita em sessão pública,por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.Art. 3ºA fase externa do pregão será iniciada com a convocação dosinteressados e observará as seguintes regras:I - no edital e no aviso constarão definições precisas, suficientes e claras doobjeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida eobtida a íntegra do edital, prestadas informações e o local onde será realizada asessão pública do pregão;II - o edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados dapublicação do aviso, para a apresentação das propostas;III - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão públicapara recebimento das propostas e da documentação de habilitação, em seusrespectivos envelopes, devendo o licitante apresentar credenciamento comprovandopossuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais e para aprática de todos os demais atos inerentes ao certame;IV - aberta a sessão, os licitantes credenciados apresentarão declaraçãodando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação eentregarão os envelopes proposta contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidadedas propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;V - o pregoeiro procederá à classificação das propostas que atendam oinstrumento convocatório ficando, como primeira classificada, aquela de menorpreço e, sucessivamente, em ordem crescente, as propostas que apresentem valorsuperior em até 10 (dez) por cento, relativamente à de menor preço;

VI - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preçosescritas, nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará asmelhores propostas subsequentes, até o máximo de três, incluídas as propostas jáclassificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer quesejam os preços oferecidos nas propostas escritas;VII - havendo empate nas propostas escritas, a ordem de apresentação doslances verbais será definida mediante sorteio entre os empatados;VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaispelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valoresdistintos e decrescentes, a partir do maior preço classificado;IX - o pregoeiro convocará, individualmente, os licitantes classificados, deforma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da propostaclassificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;X - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocadopelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas;XI - caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, opregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor,decidindo motivadamente a respeito;XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificada a condiçãohabilitatória do licitante que a tiver formulado para confirmação de sua habilitação;XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitanteserá declarado vencedor, procedendo-se à respectiva adjudicação;XV - se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender àsexigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente,verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condiçõeshabilitatórias do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor, procedendo-se à respectiva adjudicação;XVI - nas situações previstas nos incisos XI e XIV, o pregoeiro poderánegociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;XVII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desdelogo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos;XVIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame;XIX - o recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo;XX - o deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dosatos insuscetíveis de aproveitamento;XXI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, a autoridade competente homologará o certame, podendo revogarou anular a licitação nos termos deste Decreto Legislativo e do art. 49 da Lei Federalnº 8.666/93 e alterações;XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatárioserá convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente noprazo definido em edital;XXIII - como condição para a sua contratação, o licitante vencedor deverá

manter as mesmas condições de habilitação;XXIV - quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo devalidade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regularno ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem declassificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo daaplicação das sanções previstas neste Decreto Legislativo, observado o disposto nosincisos XV e XVI deste artigo;

XXV - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outronão estiver fixado no edital.Art. 4ºPara habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, adocumentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa a:I – habilitação jurídica;II – qualificação técnica;III – qualificação econômico-financeira;IV – regularidade fiscal e trabalhista;V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nosincisos I, III e IV deste artigo poderá ser substituída por certificado de registrocadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, estando no prazode validade na data de abertura da licitação com as certidões atualizadas, desdeque previsto no edital.Art. 5ºQuando permitida a participação de empresas estrangeiras nalicitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentosequivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutorjuramentado.Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado noPaís, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa ejudicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com osdocumentos de habilitação.Art. 6ºQuando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio,serão observadas as seguintes normas:I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particularde constituição do consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atenderàs condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das

consorciadas perante a Câmara de Vereadores de Itajaí;II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação dehabilitação exigida no ato convocatório;III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma dacapacidade técnica das empresas consorciadas;IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresasdeverá atender aos índices contábeis definidos no edital;V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, demais de um consórcio ou isoladamente;VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelasobrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.Parágrafo único. Antes da contratação, deverá ser promovida a constituiçãoe o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inc. I deste artigo.Art. 7º A classificação dos bens e serviços comuns obedecerão, no quecouber, à exemplificação discriminada nas normas federais pertinentes.ANEXO IIREGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICOArt. 1ºEste Regulamento estabelece normas e procedimentos para arealização de licitações na modalidade de pregão eletrônico, por meio da utilizaçãode recursos de tecnologia da informação, qualquer que seja o valor estimado.Art. 2º O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio desistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.§ 1º O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de

autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas asetapas do certame.§ 2º O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação,com apoio técnico e operacional dos órgãos solicitantes das contratações, por meiode utilização de recursos de tecnologia da informação próprios, contratados ou poracordos de cooperação técnica junto a terceiros.Art. 3º Compete ao órgão promotor da licitação:I - providenciar a abertura de processo administrativo, devidamente autuado,protocolado e numerado, contendo autorização para a abertura da licitação erespectiva contratação, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio paraa despesa, a ele anexando cópia dos demais atos necessários do procedimento;II - publicar o aviso do instrumento convocatório, na forma deste DecretoLegislativo;III - disponibilizar na Internet o instrumento convocatório e seus anexos;IV - definir o período de recebimento da proposta, a data e hora para arealização da sessão pública de abertura da licitação, assim como a divulgação daspropostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicaçãodo aviso do edital;

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V - apreciar as impugnações ao instrumento convocatório apresentadaspelos interessados, nos termos do art. 13 deste Decreto Legislativo;VI - reprogramar a data e hora de realização da sessão de abertura,julgamento e classificação das propostas, informando aos licitantes, por meioeletrônico, o respectivo adiamento;VII - receber, por meio eletrônico, as propostas que forem formuladas pelosproponentes, as quais serão mantidas criptografadas até o momento de suaabertura e divulgação, mediante grade ordenatória elaborada pelo referido sistema;VIII - elaborar as atas de abertura, classificação e julgamento das propostas;IX - julgar e classificar as propostas apresentadas, após a divulgação da

grade ordenatória, em ordem crescente, com a justificativa das desclassificações;X - divulgar o resultado do julgamento das propostas no sistema eletrônico,como forma de notificar o licitante, ocasião em que lhe será possibilitadomanifestar-se motivadamente quanto à interposição de recurso;XI - decidir os recursos interpostos pelos proponentes e as respectivasimpugnações, divulgando o resultado no sistema;XII - anular ou revogar o processo, de acordo com o disposto no art. 15 desteDecreto Legislativo, assegurando aos proponentes o direito à ampla defesa;XIII - adjudicar o seu objeto ao(s) proponente(s) vencedor(es) e homologar oprocesso;XIV - emitir o contrato ou instrumento equivalente.Art. 4º Compete aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços:I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico de pregão, obtendo asenha para utilização do mesmo;II - efetuar todos os atos relativos ao pregão eletrônico, como apresentaçãode proposta, lances, recursos, impugnações, esclarecimentos, além de outros, noscampos apropriados do sistema eletrônico;III - comunicar a perda da senha ou quebra de sigilo, imediatamente, aoprovedor do sistema eletrônico.Art. 5º Serão previamente credenciados perante o provedor do sistemaeletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, osmembros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes queparticipam do pregão eletrônico.§ 1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação ede senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.§ 2º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquerpregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em

virtude de sua inabilitação perante a Câmara de Vereadores de Itajaí.§ 3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadasimediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.§ 4º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidadeexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor dalicitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros.§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica aresponsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de suacapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.Art. 6º Caberá ao agente público competente do órgão promotor do pregãoeletrônico providenciar o credenciamento do pregoeiro e da equipe de apoiodesignada para a condução do pregão.Art. 7º Caberá ao pregoeiro a abertura da sessão pública e exame daspropostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, bem como asatribuições previstas neste Decreto Legislativo.Art. 8ºO licitante será responsável por todas as transações que foremefetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances.Parágrafo único. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações nosistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável peloônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquermensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.Art. 9º A sessão pública do pregão eletrônico será regida, no que couber,pelas regras especificadas no art. 4º, do Anexo I, deste Decreto Legislativo, e peloseguinte:I - do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorreráa sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão serárealizado por meio de sistema eletrônico;

II - todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma,serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;III - os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamentecredenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horasantes da data e horário previstos no edital;IV - a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senhaprivativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até datae horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;V - como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, caso haja, o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;VI - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custosdeverão ser encaminhadas conforme as exigências previstas no edital, juntamentecom a proposta de preço;VII - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública dopregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e emperfeita consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;VIII - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lancesexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamenteinformado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;IX - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horáriofixado e as regras estabelecidas no edital;X - só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lanceque tenha sido anteriormente registrado no sistema;XI - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;XII - durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do

detentor do lance;XIII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônicoaos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances;XIV - encerrada a fase de recebimento de lances, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante quetenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bemassim decidir sobre sua aceitação;XV - o pregoeiro, por meio do sistema, anunciará o licitante vencedorimediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação dolance de menor valor;XVI - no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, olicitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VI, comos respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor;XVII - os procedimentos para interposição de recurso, compreendida amanifestação prévia e motivada do licitante durante a sessão pública, e oencaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantesserão realizados aplicando-se as regras dos incisos XVII a XXI do art. 4º, do Anexo I,deste Decreto Legislativo, encaminhando-os, preferencialmente, via e-mail;XVIII - nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitaçãonão compreendidos pela regularidade perante o Certificado de Registro Cadastral, olicitante vencedor deverá apresentar cópia da documentação necessária viafac-símile, ou e-mail, com posterior encaminhamento do original ou cópiaautenticada, observado o prazo legal;XIX - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor damelhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na formados arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 e alterações, podendo esta comprovação se darmediante encaminhamento da documentação via fax, ou e-mail, com posterior

encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo legal de 5(cinco) dias;XX - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentadose demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata lavradapelo pregoeiro.Art. 10. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapacompetitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aoslicitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, suaatuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dezminutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente apóscomunicação expressa aos participantes.Art. 11. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitantedesatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a propostasubsequente, verificando a sua aceitabilidade, procederá à verificação das condiçõeshabilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente,até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor.Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.Art. 12. Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.Art. 13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos dehabilitação, referida neste Regulamento, sujeitará o licitante às sanções previstas noart. 14 deste Decreto Legislativo e na legislação pertinente.Art. 14. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, a autoridade competente homologará o certame, podendo revogarou anular a licitação nos termos deste Decreto Legislativo e do artigo 49 da LeiFederal nº 8.666/93 e alterações.§ 1º Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário

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será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente noprazo definido em edital.§ 2º Como condição para a sua contratação, o licitante vencedor deverámanter as mesmas condições de habilitação, até o término das obrigaçõesassumidas.§ 3º Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validadeda sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no atoda assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem declassificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo daaplicação das sanções previstas neste Decreto Legislativo, observado o disposto noart. 14 deste Regulamento.§ 4º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outronão estiver fixado no edital.Art. 15. Qualquer interessado poderá acompanhar os processos no endereçoeletrônico do sistema.

ITAJAÍ, 3 de Julho de 2014.

OSVALDO GERNPRESIDENTE

DOUGLAS CRISTINO DA SILVAVICE-PRESIDENTE

RAFAEL DEZIDEIROPRIMEIRO SECRETÁRIO

NEUSA MARIA VIEIRA GERALDISEGUNDA SECRETÁRIA

Decreto Legislativo Nº 694 de 03 de julho de 2014.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços noâmbito da Câmara de Vereadores de Itajaí,conforme dicção do artigo 15, § 3°, da Lei n. 8.666,de 21 de junho de 1993.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores deItajaí, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que o plenário votou, aprovou e neste ato,promulgamos o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quandoefetuadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), no âmbito da Câmara deVereadores de Itajaí, obedecerão ao disposto neste Decreto.Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintesdefinições:I – Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registroformal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, paracontratações futuras;II – Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, comcaracterística de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme asdisposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;III – Órgão Gerenciador: unidade da Câmara de Vereadores de Itajaíresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.Art. 2ºSerá adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nasseguintes hipóteses:I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade decontratações frequentes;

II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão deentregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade demedida ou em regime de tarefa;III – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente oquantitativo a ser demandado pela Câmara.Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação debens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde quedevidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.Art. 3ºA licitação para registro de preços será realizada na modalidade deconcorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de21 de junho de 1993, e n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida deampla pesquisa de mercado.§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado,a critério do órgão gerenciador.§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle eadministração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:I - promover todos os atos necessários à instrução processual para arealização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação dasjustificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

II - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dosvalores a serem licitados;III - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos deledecorrentes;IV - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades e osquantitativos de contratação;V - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata

de Registro de Preços;VI - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visandoinformá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, comos órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados;VII - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, osórgãos e entidades a participarem do registro de preços;VIII - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e totalde consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicosencaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; eIX - confirmar, junto aos órgãos participantes, a sua concordância com oobjeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico.Art. 4º Oprazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá sersuperior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º doartigo 15 da Lei n. 8.666, de 1993.Parágrafo único. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçosterão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório,podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.Art. 5ºA Administração, quando da aquisição de bens ou contratação deserviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre quecomprovada a viabilidade técnica e econômica, de forma a possibilitar maiorcompetitividade, observados, neste caso, dentre outros requisitos, a quantidademínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função daunidade de medida adotada para aferição do trabalho e resultados esperados.Art. 6ºAo preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantosfornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas,seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se oseguinte:

I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serãodivulgados em órgão oficial da Administração e, também, ficarão disponibilizadosdurante a vigência da Ata de Registro de Preços;II – quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá serrespeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério da Câmara de Vereadores,quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandasestimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho igual ousuperior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam emvalor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.Art. 7ºA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registroa preferência de fornecimento em igualdade de condições.Art. 8ºO edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementosnecessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização dobem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmenteadotadas;II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade doregistro;III – preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, porcontratação, consideradas as estimativas de quantidades a serem adquiridas;IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso debens;V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamentoe, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência,periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a seremfornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres,disciplina e controles a serem adotados;

VI – prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caputdo artigo 4º deste Decreto;VII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivasminutas de contratos, no caso de prestação de serviços; eVIII – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condiçõesestabelecidas; eIX – a minuta da ata de registro de preços como anexo.Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, aoferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde quetecnicamente justificado.Art. 9º. Homologado o resultado da licitação, a Câmara de Vereadores, por

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intermédio do Departamento de Licitações e Contratos - DLC, respeitada a ordem declassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará osinteressados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, após cumpridos osrequisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nascondições estabelecidas.Art. 10. A contratação com os fornecedores registrados, após solicitação daCâmara de Vereadores, será formalizada pelo Departamento de Licitações eContratos, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenhode despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme odisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.Art. 11.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas asdisposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventualredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviçosou bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Contratos da Câmarade Vereadores promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Licitações eContratos deverá:

I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços esua adequação ao praticado pelo mercado;II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromissoassumido;III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade denegociação.§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, eo fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumpriro compromisso, o Departamento de Contratos e Licitações, por intermédio de atoemanado do(a) Secretário(a) de Administração e Finanças, poderá:I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade denegociação.§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações eContratos deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.Art. 12.O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, noprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ouIV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.Parágrafo único. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho daautoridade competente da Câmara Municipal de Vereadores.Art. 13. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:I - por razão de interesse público; ouII - a pedido do fornecedor.Art. 14. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação, nosprocedimentos e atribuições de que trata este Decreto Legislativo.Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Itajaí, 03 de Julho de 2014.

OSVALDO GERNPRESIDENTE

DOUGLAS CRISTINO DA SILVAVICE-PRESIDENTE

RAFAEL DEZIDEIRO

PRIMEIRO SECRETÁRIONEUSA MARIA VIEIRA GERALDI

SEGUNDA SECRETÁRIAESTADO DE SANTA CATARINA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 26/2014Contratada: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTACATARINA S/A – CIASC (CNPJ: 83.043.745/0001-6595)Objeto: Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializadapara prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação na manutenção

corretiva e preventiva do ponto de fibra-óptica da Câmara Municipal de Vereadores de Itajaí/SC.Valor total: R$ R$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta reais)Vigência: 12 meses a contar de 16.06.2014Fundamento legal: De acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de assinatura: 16.06.2014

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 087/2014

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFI-CA.

A Secretária de Administração e Finanças e a Diretora de Finanças, Orçamento, RecursosHumanos, Compras, Contratos e Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delega-ção do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 dejaneiro de 2013, resolvem:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor Fábio LucianoPereira, matrícula n.º 3538, ocupante do cargo de “Assessor Parlamentar”, do quadro deservidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolsode cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia emProcessos Gerenciais, do Centro Universitário Leonardo da Vinci, a contar de 01 de maio de2014.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 18 de junho de 2014.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

GIULIANA VON MECHELNDiretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos,Compras, Contratos e Licitações.

ESTADO DE SANTA CATARINA

Câmara de Vereadores de Itajaí

Av. Vereador Abrahão João Francisco (Contorno Sul), 3825 Bairro Ressacada CEP 88307-303 - Fone/Fax: (47) 3344-7100 Itajaí Santa Catarina

PORTARIA Nº 088 /2014

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

A Secretária de Administração e Finanças e a Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos, Compras, Contratos e Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 de janeiro de 2013, resolvem:

CONCEDER férias aos servidores abaixo, a serem

gozadas nos períodos especificados, no ano de 2014, conforme requerimentos dos servidores.

Nome Cargo/Matrícula

Período Aquisitivo (P.A.)

Férias/Abono

ALMIR DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR Mat. 3528 P.A. 18.02.2013 a 17.02.2014

07 a 26.07.2014

COM ABONO

ANA LÚCIA BARCIA LÓPEZ RECEPCIONISTA Mat. 23 P.A 29.12.2012 a 28.12.2013

14.07 a 02.08.2014

COM ABONO

ANDRÉIA MARIA NICOLAU FAGANELLO

AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Mat. 36 P.A. 04.01.2013 a 03.01.2014

21.07 a 09.08.2014

COM ABONO

BRUCE DE AZEREDO MARQUES OPERADOR TÉCNICO EM GRAVAÇÃO Mat. 61 P.A. 02.05.2013 a 01.05.2014

14.07 a 02.08.2014

COM ABONO

FRANCISCO FAGANELLO MOTORISTA Mat. 24 P.A. 29.12.2012 a 28.12.2013

21.07 a 09.08.2014

COM ABONO

IVAN TERNES OFICIAL ADMINISTRATIVO Mat. 86 P.A. 07.01.2013 a 06.01.2014

07 a 26.07.2014

COM ABONO

JOÃO RICARDO PICKERING ASSISTENTE LEGISLATIVO Mat. 04 P.A. 01.03.2013 a 01.03.2014

11 a 30.07.2014

COM ABONO

LÍVIA RAMALHO CHAVES ISOBE ASSESSOR LEGISLATIVO Mat. 92 P.A. 22.01.2013 a 21.01.2014

07 a 26.07.2014

COM ABONO

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ESTADO DE SANTA CATARINA

Câmara de Vereadores de Itajaí

Av. Vereador Abrahão João Francisco (Contorno Sul), 3825 Bairro Ressacada CEP 88307-303 - Fone/Fax: (47) 3344-7100 Itajaí Santa Catarina

MARCIANA BARCELOS AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Mat. 57 P.A. 21.06.2013 A 20.06.2014

14.07 a 02.08.2014

COM ABONO

MARIA LUIZA COELHO GIACOMINI AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Mat. 99 P.A. 05.06.2013 a 04.06.2014

11 a 30.07.2014

COM ABONO

MAURÍCIO DA ROCHA FLORES JORNALISTA Mat. 53 P.A. 18.03.2013 A 17.03.2014

14.07 a 02.08.2014

COM ABONO

NILDA APARECIDA DA SILVA RECEPCIONISTA Mat. 102 P.A. 01.07.2013 a 30.06.2014

01 a 19.07.2014

COM ABONO

RITA DE CÁSSIA CIDRAL HENNING

ASSESSORA PARLAMENTAR Mat. 3540 P.A. 01.07.2013 a 30.06.2014

01 a 20.07.2014

COM ABONO

SALETE NICOLETTI AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Mat. 101 P.A. 20.06.2013 a 19.06.2014

01 a 30.07.2014

SEM ABONO

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 27 de JUNHO de 2014.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSO Secretária de Administração e Finanças.

GIULIANA VON MECHELN Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos,

Compras, Contratos e Licitações.

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

EDITAL 029/2014 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°

004/2011

Notificação para cumprimento das exigências para posse que

corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo

Edital 004/2011.

O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no concurso público, Edital 004/2011, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.

1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo:

Cargo Classif Nº Insc Nome do Candidato

1001 - Administrador Escolar (40 h) 019 103560 Helen Aparecida dos Santos

2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO

2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS:

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS DATA ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA

24/07/2014 1001 - Administrador Escolar (40 h) 9H Classificação nº 019

3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente de

classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma acima;

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das

vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;

3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site

http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP DIGITAL/Publicações, bem como estará

exposta no mural da Secretaria Municipal de Educação.

3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato

da entrega de documentos, conforme cronograma acima:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de

nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);

c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);

d) Cópia do CPF(02 cópias);

e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível no

site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP

DIGITAL/Publicações/Formulários);

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação

amparada pela Constituição Federal (modelo disponível no site

http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP DIGITAL/Publicações/Formulários);

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas

no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as

correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo

disponível no site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP

DIGITAL/Publicações/Formulários);

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame

médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);

n) Comprovante de residência (02 cópias);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no

Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).

3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame

médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 este edital e de acordo com

os cargos especificados a seguir;

- Para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar Orientador

Educacional, Psicopedagogo, Instrutor de Informática, Instrutor de Línguas e Sinais,

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial,

Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de

Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de

Matemática, Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa são necessários os

seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

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Página 13 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

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e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista

h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em

Educação Especial são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de

Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para

agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4

deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco

Bradesco especificado no item 3.4

conta corrente).

3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 004/2011 e da

Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.

3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 27 de junho de 2014.

Secretário Municipal de Educação

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EDITAL 0302014 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°

022/2013

Notificação para cumprimento das exigências para posse que

corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo

Edital 022/2013.

O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos

aprovados no concurso público, Edital 022/2013, homologado pelo Decreto Nº 10.188, de 26 de

dezembro de 2013 publicado no Jornal do Município, Edição 1295, conforme a classificação e

vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se

apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco,

3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item

2.1.

1 DOS CONVOCADOS

1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos

classificados relacionados abaixo:

Cargo Classif Nº Insc Nome do Candidato

1002 - Instrutor de Informática - 40h 030 140040 Edson Roberto Fantini

2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, nos dias e horários estipulados no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS:

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS DATA ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA

24/07/2014 1002 - Instrutor de Informática - 40h 9h Classificação nº 030

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3. DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem

crescente de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no

cronograma acima;

3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das

vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;

3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site

http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP DIGITAL/Publicações, bem como estará

exposta no mural da Secretaria Municipal de Educação.

3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato

da entrega de documentos, conforme cronograma acima:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de

nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);

c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);

d) Cópia do CPF(02 cópias);

e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível no

site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP

DIGITAL/Publicações/Formulários);

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação

amparada pela Constituição Federal (modelo disponível no site

http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP DIGITAL/Publicações/Formulários);

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

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l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas

no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as

correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo

disponível no site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do DGP

DIGITAL/Publicações/Formulários);

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame

médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);

n) Comprovante de residência (02 cópias);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no

Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).

- São exames necessários a serem apresentados para realização do exame médico

pré-admissional de acordo com o item 3.4

especificados a seguir;

- Para os cargos de Instrutor de Informática, Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

e Bibliotecário são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

-Para o cargo de Professor de Ensino Religioso, são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

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Página 14 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista

h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Agente de Apoio em Educação Especial e Técnico em Atividades

Administrativas Educacionais, são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de

Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para

agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4

deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco

Bradesco especificado no item 3.4

conta corrente).

a. Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 022/2013 e da

Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.

b. Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 27 de junho de 2014.

Secretário Municipal de Educação

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 1.556/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXCLUIR A PEDIDO o nome do servidor HERMINIOGARDIANO, como Membro Permanente da equipe de Comissão Permanente de licitaçãoa contar de 01 de Julho de 2014.

Itajaí, 24 de junho de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.624/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DALICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivoperíodo:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOChrystiane Maria Palhares MirandaMédico Veterinário 15/10/14 a 13/12/14

Itajaí, 24 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.625/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA GESTA-ÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembrode 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessãode 120 (cento e vinte) dias:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOChrystiane Maria Palhares MirandaMédico Veterinário 17/06/14 a 14/10/14

Itajaí, 24 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração de Itajaí

PORTARIA N.º 1.676/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante C.I. Nº 0559/2014/DGP, resolve CONCEDER GRATIFI-CAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD, correspondentea 10% (dez) por cento do vencimento, ao servidor DOMINGOS LUCIANOPAES, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AUTORIDADE DETRÂNSITO consoante com a Lei Complementar nº 201/2011 e 223/2013, a contar da dataprotocolização, 23 de junho 2014.

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.677/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278,de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolveCONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio 2006/2011 a servidora ANALUCIA MAFRA SACAVEM ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORem conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de03 (três) meses a contar de 04/08/14 a 01/11/14.

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

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Página 15 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

PORTARIA N.º 1.678/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.287/2014,de 19 de maio de 2014, da servidora RITA DE CÁSSIA COELHO, onde se lê C3-II-40HLe-sê C4-II-40H.

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.684/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 1.029/2014, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA III, de vencimentos, com respectiva data de concessão:

Matrícula Nome do Servidor Cargo De Para A Contar de:

480701 Ana Paula Rudolf Dagnoni Professor II

III

05/06/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.671/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO

Silvia Simone Vieira de Souza Professor 24/07/14 a 21/09/14

Itajaí, 20 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.670/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO

Fernanda Torres Kossmann Trusz Professor 30/07/14 a 27/09/14

Itajaí, 20 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.667/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante C.I. Nº1. 027/2014, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, a servidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

Matrícula Nome do Servidor Cargo

Padrões de Vencimentos

anterior Padrões de

Vencimentos Atual

A Contar DE:

146901 Edegilson de Souza Professor A6-III-40h A7-III-40h

23/05/2014

2797001 Silvana Beatriz Montibeller

Supervisor Escolar A9-III-40h A10-III-40h

03/06/2014

665902 Vilmara Pereira Vequi Professor A6-III-40h A7-III-40h

01/05/2014

PORTARIA N.º 1.663/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 1.029/2014, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão:

Matrícula Nome do Servidor Cargo De Para A Contar de:

151901 Claudia Mara Lizott Bianchi Professor I

II

04/06/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

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Página 16 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

PORTARIA N.º 1.651/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante C.I. nº 1.018/2014, e conforme Autos do Processo nº033.13.015167-2 e determinação judicial da Procuradoria -Geral e da Diretoria de Gestão de Pessoas, considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, com efeito retroativo a servidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome do Servidor Cargo

Padrões de Vencimentos

anterior

Padrões de Vencimentos

Atual

A Contar de

199001 Rita de Cássia Coelho Professor C2-II-40h C3-II-40h

09/04/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.650/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, considerando o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 020/2013, com resultado final publicado no Edital nº 054/2013, homologado pelo Edital 058/2013, publicado na Edição nº 1292 do Jornal do Município, consoante com a C.I. 1006/2014, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e período:

Nome Carga Horária Disciplina Quadro de

Pessoal do Magistério

Período

Andrea Petry 20 horas semanais Anos Iniciais

Permanente 13/06/14 a 18/07/14

Greta Pascali Silva 20 horas semanais Anos Iniciais

Permanente 13/06/14 a 27/07/14

Jucelia Maria Werner 40 horas semanais Educação Infantil

Permanente 17/06/14 a 18/12/14

Marisa Repeska Evangelista 20 horas semanais Educação Infantil

Permanente 17/06/14 a 18/12/14

Mariane Graciosa Serafim 10 horas semanais Geografia Permanente 11/06/14 a 11/07/14 Nayara Caroline Leachenski 10 horas semanais Geografia Permanente 18/06/14 a 18/07/14 Regiana Reibnitz 20 horas semanais Anos

Iniciais Permanente 18/06/14 a 18/12/14

Sandra de Souza 20 horas semanais Anos Iniciais

Permanente 13/06/14 a 13/07/14

Solange Aparecida Pires Klochinski

40 horas semanais Educação Infantil

Permanente 20/06/14 a 18/12/14

Itajaí, 26 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.649/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, considerando o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 020/2013, com resultado final publicado no Edital nº 054/2013, homologado pelo Edital 058/2013, publicado na Edição nº 1292 do Jornal do Município, consoante com a C.I.1.007/2014 resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e período:

Nome Carga Horária Disciplina Quadro de

Pessoal do Magistério

Período

Débora Regina da Rosa 20 horas semanais Geografia Especial 13/06/14 a 13/07/14 Itajaí, 26 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.648/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1.012/2014, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º c/c art. 2º, § 1º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de PROFESSOR, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e período:

Nome Carga Horária Disciplina Prorrogar até: Rogerio Duarte 20 horas semanais Matemática 120020030/09/201

4 Vilma Moreira da Silva Tarsitano 20 horas semanais Matemática 12/09/2014

Itajaí, 26 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.647/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1.011/2014, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º c/c art. 2º, § 1º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de PROFESSOR, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e período:

Nome Carga Horária Disciplina Prorrogar até: Anderson Tobias Espindola 20 horas semanais Educação Física 13/07/2014 Lenir Porto 20 horas semanais Anos Iniciais 18/12/2014

Itajaí, 26 de junho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

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Página 17 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

PORTARIA N.º 1.646/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajai, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, aos servidores abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO QUINQUÊNIO PERÍODO Andrea Tribeck Ferreira Médico 2008/2013 01/08/2014 à 29/10/2014 Anderson de Almeida Atendente de Unidade de

Saúde 2009/2014 29/10/2014 à 26/01/2015

Marisa Terezinha Stumpf Enfermeiro 2005/2010 05/01/2015 à 04/04/2015 Maria Bernadete dos Santos Cirurgião Dentista 2007/2012 01/10/2014 à 29/12/2014 Melina Cabral Paulino Assistente Social 2007/2012 14/07/2014 à 11/10/2014

Itajaí, 26 de maio de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.636/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 0977/14/SME, resolve TORNAR SEM EFEITO as Portarias dos abaixo relacionados, nomeados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, uma vez que não tomaram posse:

Nome Cargo C.H. Nº Portaria Nomeação

Bianca Mara Moreira Intérprete de língua Brasileira de Sinais 40h 073/2014

Filipi Ricardo Gonçalves Intérprete de língua Brasileira de Sinais 40h 073/2014

Gean Carlos Barbosa Intérprete de língua Brasileira de Sinais 40h 073/2014

Graziela Alves Instrutor de Informática 40h 072/2014

Hernande Russi Professor 20h 069/2014

Jordana Cristina Britto de Souza Instrutor de Informática 40h 0457/2014

Maria de Fátima Bernardes Professor 20h 069/2014

Maycon Luiz Briesemeister Instrutor de Informática 40h 072/2014

Oswaldo Fabeni de Oliveira Instrutor de Informática 20h 0641/2014

Roges Ramos de Ramos Instrutor de Informática 20h 1.234/2014

Sulamita Muniz Duarte Professor 20h 069/2014

Itajaí, 24 de junho de 2014.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.635/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 0735/14/SME, resolve TORNAR SEM EFEITO as Portarias dos abaixo relacionados, nomeados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, uma vez que não tomaram posse:

Nome Cargo C.H. Nº Portaria Nomeação

Andréa Ana Leite Bonomini Professor - Educação Infantil 40h 3.867/2013

Ana Lucia Teixeira Professor - Educação Infantil 40h 3.894/2013

Aline da Silva Professor - Educação Especial 40h 0636/2014

André da Silva Professor - Geografia 10h 3.907/2013

Anadira Nascimento Custodio Professor - Geografia 20h 3.908/2013

André Ricardo dos Santos Professor Educação Física 30h 3.929/2013

Ariadnei Alves da Cruz Professor Educação Física 20h 3.942/2013

Aline Aparecida Cunha Professor Educação Física 20h 3.955/2013

Camila da Silva Gomes Professor Educação Física 30h 3.986/2013

Cristiane Raquel da Silva Professor Ensino Fundamental Series Iniciais

20h 065/2014

Daiana da Cunha Gonçalves Professor - Educação Infantil 40h 3.883/2013

Damark Molin Hannibal Professor Educação Física 30h 3.931/2013

Danilo José Vieira Professor Educação Física 20h 3.953/2013

Denise Teresinha Sucharski Administrador Escolar 40h 4.232/2013

Ernesto Benvenuti Professor Educação Física 40h 061/2014

Elaine Regiane Cordeiro dos

Santos

Administrador Escolar 40h 4.231/2013

Flávia Eberhardt Professor - Educação Infantil 40h 3.873/2013

Fabiana Marques Reges Administrador Escolar 40h 4.230/2013

Grazielle Cristina Pereira Administrador Escolar 40h 4.234/2013

Inês Matilde Saccomori Lopes Supervisor Escolar 40h 4.246/2013

Jacqueline Maria Costa Professor Educação Infantil 40h 066/2014

Juliana Nagano Professor - História 10h 063/2014

Juliano Junior Machado Professor - Matemática 20h 064/2014

José Dionei da Silva Professor Educação Física 40h 3.919/2013

José Hiran Lamim Professor Educação Física 40h 3.922/2013

Juliana Deichsel Professor Educação Física 20h 3.943/2013

Janaina Nailde da Silveira D Ávila Administrador Escolar 40h 0463/2014

Joaõ Tabalipa Neto Supervisor Escolar 40h 4.256/2013

Karine da Luz Professor Educação Infantil 40h 3.886/2013

Kátia Maria Novaes Dagnoni Administrador Escolar 40h 0630/2014

Luciana Paza Tomazi Professor - História 10h 3.906/2013

Luciano de Lima dos Santos Professor Educação Física 30h 3.940/2013

Leila Lehmkuhl da Silva Supervisor Escolar 40h 4.246/2013

Mariana Silveira dos Santos Rosa Professor Educação Infantil 40h 3.892/2013

Margarida Freire Caleffi Barbosa Professor Educação Especial 40h 3.903/2013

Marcio Carre Oliveira Professor Educação Física 30h 3.936/2013

Marcos Bartel Orientador Educacional 40h 4.238/2013

Marta Luisa Melo Montibeller Orientador Educacional 40h 4.242/2013

Rosania Penedo Graciola Professor- Geografia 20h 3.909/2013

Roberto Nicolodi Professor- Matemática 20h 3.911/2013

Renato Daniel Trusz Professor Educação Física 40h 3.918/2013

Regiane Cristina Antonio de Farias Professor Educação Física 30h 3.928/2013

Rodrigo Barros de Oliveira Ramos Professor Educação Física 20h 3.946/2013

Sandra Mara Eichholz Gonçalves Professor Educação Infantil 40h 3.891/2013

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Página 18 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

Silvani Bertemes Sobolwsky Supervisor Escolar 40h 4.249/2013

Valdeni Manoel Bernardo Professor Educação Física 40h 3.916/2013

Itajaí, 26 de junho de 2014.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.555/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante C.I. nº 0909/2014, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, a servidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome do Servidor Cargo Padrões de Vencimentos

anterior

Padrões de Vencimentos

Atual

A Contar de

1337809 Alessandra Justi Professor A3-II-40h A4-II-40h 02/06/2014 554901 Aveliina Francisco Professor A10-III-40h B1-III-40h 11/06/2014 882402 Claudia Vieira Professor A5-II-40h A6-II-40h 11/06/2014

162201 Fabiano D Ávila Vieira Professor A8-II-20h A9-II-20h

30/05/2014

4063001 Ivania Bruno Garcia Professor B3-I-30h B4-I-30h 14/06/2014

620101 Jane Elizabeth Àvila Galvao Professor A2-I-40h A3-I-40h

29/05/2014

812501 Maric Regina Martins Braga Professor B4-III-30h B5-III-30h

22/05/2014

511901 Margarete Espindola Krauss Professor A10-II-40h B1-II-40h

02/06/2014

555901 Rita Marta Moreira Professor A9-II-40h A10-II-40h 20/05/2014 848201 Soraia C. da Rosa Professor B1-II-30h B2-II-30h 14/06/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.554/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante C.I. nº 0966/2014, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, as servidoras abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome do Servidor Cargo

Padrões de Vencimentos

anterior

Padrões de Vencimentos

Atual

A contar de

01/05/2014

122702 Elaine C.de Freitas Laureano

Administrador Escolar A5-III-40h A6-III-40h

01/05/2014

1432103 Rosana Mara da Silva

Supervisor Escolar A2-III-40h A3-III-40h

01/05/2014

1291308 Sheila Anaiza de Souza Professor A3-II-40h A4-II-40h

01/05/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.553/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante C.I. nº 0967/2014, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome do Servidor Cargo Padrões de Vencimentos

anterior

Padrões de Vencimentos

Atual

A Contar de

839301 Antonio Ageu Etur Professor B2-III-30h B3-III-30h 27/06/2014

612901 Daiana Cristina Santin

Agente em Atividades de Educação A4-30h A5-30h

10/06/2014

803701 Maria Marlene da Silva Professor B9-III-40h B10-III-40h

10/06/2014

Itajaí, 01 de julho de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.068/14

O Secretário Municipal de Administração de Itajai, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, aos servidores abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO QUINQUÊNIO PERÍODO Anibal de Quadros Médico 2009/2014 05/05/14 a 02/08/14 Lelica Elis Pereira de Lacerda Assistente Social 2008/2013 17/09/14 a 15/12/14 Maria Aparecida Vieira Bastos Enfermeiro 2007/2012 05/05/14 a 02/08/14 Maria Juceli de Oliveira da Silva

Professor 2002/2007 22/04/14 a 20/07/14

Mauro Cesar Ventura Agente de Serviços Gerais 2009/2014 02/06/14 a 29/08/14 Naiane Ehlers Kaipper da Silva

Agente em Atividades de Educação

2009/2014 02/06/14 a 30/08/14

Nair Saes Atendente de Unidade de Sáude

2009/2014 16/09/14 a 14/12/14

Valeria Maria de Oliveira Professor 2009/2014 14/04/14 a 12/07/14

Itajaí, 29 de abril de 2014.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

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Página 19 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

PORTARIA Nº 129/14

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ANGELA MARIAGONÇALVES, matrícula nº 839801, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliarde Enfermagem, Categoria “2”, Faixa “I”, Padrão “D” de vencimentos, do Quadro Suple-mentar de Pessoal da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada naSecretaria Municipal de Saúde.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de julho de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

Extrato do Contrato 004/2014/IPINome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: BANCO DO BRASIL S.A.CNPJ: 00.000.000/0001-91Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Modalidade: Dispensa 002/2014Número do Processo: 174/14/ADMObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de custódia qualificada de títulosSELIC, CETIP e demais sistemas de registro e de liquidação financeira.Data Assinatura: 28/05/2014.Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015.Valor: R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).

Extrato do Contrato 005/2014/IPINome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: CBSS - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS.CNPJ: 04.740.876/0001-25Fundamento Legal: nos termos da Lei nº 8.666/93.Modalidade: Concorrência 001/2014Número do Processo: 173/14/ADMObjeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Vale-Alimentação, emCartão magnético (Eletrônico), assim como as respectivas cargas de créditos mensais, aosServidores do Instituto de Previdência de Itajaí/SC.Data Assinatura: 11/06/2014.Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015.Valor: valor mensal de taxa de administração por servidor de R$ 0,01 (Um centavo), eestimativa anual de R$ 3,36 (Três reais e trinta e seis centavos).

ATOS DO IPI

ATOS DO PORTO

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE

A Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o número 00.662.091/0001-20, torna público que está requerendo à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) à Autorização de Corte - AuC para a instalação da nova sede da Polícia Federal, empreendimento previsto no licenciamento ambiental do Complexo Náutico e Ambiental do

Saco da Fazenda, na Avenida Ministro Vitor Konder, Saco da Fazenda, s/n, bairro Fazenda, Município de Itajaí, SC.

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 10.301, DE 1º DE JULHO DE 2014.

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei

Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 4.885, de 09 de agosto de 2007, com

alterações posteriores, e Decreto nº 9.044, de 03 de fevereiro de 2010, e ainda, considerando

o teor do processo administrativo nº 1810025/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente, em

substituição à nomeação feita através do Decreto nº 10.089, de 17 de setembro de 2013, com

alterações posteriores, os seguintes membros:

Representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -

EPAGRI:

Titular: Jorge Luiz Tagliari, substituindo Acir Silvestrini

Representante da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA:

Titular: Arno Gesser Filho, substituindo Jairo Serapião Claudino dos Santos

Representante da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI:

Titular: Hélia Del Carmen Farias Espinoza, substituindo Márcio da Silva Tamanaha

Representante da Associação de Moradores do Km 12:

Titular: Fernando Mendes Vargas, substituindo Luiz de Aviz

Suplente: José Feliciano Vargas, substituindo Antonio Nilton dos Santos

Art. 2º As nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 1º de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.303, DE 02 DE JULHO DE 2014.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20,II

da Lei Municipal nº 6.453 de 18 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 46.350,00

(Quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas da Secretaria de

Segurança do Cidadão e Fundação do Meio Ambiente, com excesso de arrecadação da

Alienação de Bens.

66000 Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí

18.542.00011.2.00148 Gestão Ambiental - Fonte de Recurso 9 – Alienação de Bens –

FAMAI

3.44.90.00/28 – Aplicações

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Página 20 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

Diretas......................................................................................R$ 9.300,00

15000 Secretaria de Segurança do Cidadão

06.181.00005.2.00124 Convênio de Trânsito Polícia Militar - Fonte de Recurso 7 –

Alienação de Bens-PMI

3.44.90.00/434 – Aplicações

Diretas....................................................................................R$ 18.750,00

06.181.00005.2.00191 Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - Fonte de Recurso

78 – Alienação de Bens – Bombeiro

3.44.90.00/433 – Aplicações

Diretas....................................................................................R$ 18.300,00

Art. 2º O crédito adicional no valor de até R$ 46.350,00 (Quarenta e seis mil, trezentos e

cinquenta reais) para atender as despesas da Secretaria de Segurança do Cidadão e Fundação

do Meio Ambiente, com excesso de arrecadação da Alienação de Bens, será por conta do

provável excesso de arrecadação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.552, DE 01 DE JULHO DE 2014.

DENOMINA DE RUA THAIARA KEMILY POLHEIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-

AS.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Thaiara Kemily Polheim a via pública com início no lado

par da Rua Rodolpho Girardi, próxima a edificação de número 8832, distante ao norte 191

metros com a Rua Reinoldo Polheim, na localidade do Brilhante II.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.553, DE 01 DE JULHO DE 2014.

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FRATERNA TRANSFIGURA-

ÇÃO

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Fraterna Transfiguração, situada na

Rua Bruno Vicente da Luz, s/n, Bairro Espinheiros.

Art. 2º - Para a Associação de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos

e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Itajaí, 01 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.554, DE 02 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A

ASSOCIAÇÃO CULTURAL FIOS DE PRATA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE

CONVÊNIO.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, através da Fundação Cultural de

Itajaí, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013 a transferir recursos,

no corrente exercício de 2014, à ASSOCIAÇÃO CULTURAL FIOS DE PRATA, no valor

de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a celebração de convênio.

Parágrafo único. A importância mencionada no caput tem por objetivo contribuir para que a

entidade possa levar o idoso, através da dança, a superar os obstáculos enfrentados com o

avanço da idade, mostrando-lhe que é capaz, e resgatando a cultura açoriana, divulgando o

potencial de nossa cidade e nossas tradições.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho

de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.555, DE 02 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A

ENTIDADE QUE ESPECIFICA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Social, e/ou do Fundo Municipal de Assistência Social, face ao disposto no art. 31,

da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013, autorizado a transferir recursos, no corrente

exercício de 2014, à AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA FAZENDA, no valor de R$

21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais), mediante a celebração de convênio.

Parágrafo único. A importância mencionada no caput tem por objeto a promoção de ativida-

des de Proteção Social Básica, para executar o trabalho social de fortalecimento da função de

proteção da família, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida, com acolhidas,

desenvolvendo o convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania: despertan-

do a fraternidade, expressão e aprendizagem, lazer e atualização, com esperança de dias

melhores – Projeto Protegendo o Idoso e Sua Família.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente, à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho

de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

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Página 21 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.556, DE 02 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAJAÍ - APAE, ME-

DIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvol-

vimento Social, via Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a transferir recursos,

nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013, no corrente exercício de

2014, mediante a celebração de convênio, em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-

GOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAJAÍ – APAE, no valor de R$ 33.653,52 (trinta e três

mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 28.044,60 de

origem Federal e R$ 5.608,92 de contrapartida municipal.

Parágrafo único. A importância mencionada, objetiva a colaboração a ser prestada pela

Convenente no atendimento na Proteção Social de média complexidade, visando a melhoria

da qualidade de vida e no bem estar físico, social e psíquico do aluno com deficiência

intelectual e outras deficiências associadas a esta e com necessidade de apoio generalizado

em todas as áreas do seu desenvolvimento.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de

junho de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.557, DE 02 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A

ENTIDADE QUE ESPECIFICA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal da

Criança, do Adolescente e da Juventude, via Fundo Municipal de Atendimento a Criança e

ao Adolescente, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013 a transferir

recursos, no corrente exercício de 2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante a

celebração de convênio.

Parágrafo único. A importância mencionada no caput tem por objeto o atendimento as

famílias para o fortalecimento de vínculos e orientação sobre o desenvolvimento

neuropsicomotor de crianças desde o nascimento até os 03 anos e 11 meses.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente, à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio

de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.558, DE 02 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A

ENTIDADE QUE ESPECIFICA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal da

Criança, do Adolescente e da Juventude, via Fundo Municipal de Atendimento a Criança e

ao Adolescente, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013 a transferir

recursos, no corrente exercício de 2014, à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMEN-

TO ARTÍSTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDA-

DES ESPECIAIS - ADACO, no valor de R$ 69.936,78 (sessenta e nove mil, novecentos

e trinta e seis reais, setenta e oito centavos), mediante a celebração de convênio.

Parágrafo único. A importância mencionada no caput tem por objeto o fortalecimento e

articulação de ações de caráter cultural e esportivo para crianças e adolescentes com deficiên-

cia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente, à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho

de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.559, DE 02 DE JULHO DE 2014.

DECLARA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E ESPORTIVA TROPICAL DE UTILI-

DADE PÚBLICA

Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 3.234, de 18 de dezembro

de 1997 e alterações posteriores, a Associação Assistencial e Esportiva Tropical.

Art. 2º - À Associação Assistencial e Esportiva Tropical, que trata o artigo anterior, ficam

assegurados todos os direitos e benefícios da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de julho de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

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Página 22 - Ano XIV - Edição Nº 1351 - 04 de Julho de 2014

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRA-TIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR DEMUTIRÃO DE EXAMES NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – SC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que prevê acomplementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços desaúde;

CONSIDERANDO, que a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da LeiOrgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e,supletivamente, ao estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde dapopulação, podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela inicia-tiva privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantira cobertura assistencial necessária;

CONSIDERANDO, o contido no art. 16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembrode 1990;

CONSIDERANDO, a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios dasnormas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e ContratosAdministrativos), e da legislação complementar aplicável;

CONSIDERANDO, a Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 que “dispõesobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos deassistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;”

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 018/CMA/2010, de 15 de outubro de 2010,publicada no Jornal do Município, edição nº 895;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 10.234/2014;

CONSIDERANDO, o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SistemaÚnico de Saúde do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre asações e serviços de saúde no município.

RESOLVE:

Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou sem finslucrativos de assistência à saúde, interessadas em participar de mutirão de exames para oSistema Único de Saúde (SUS) no Município de Itajaí – SC, no Grupo 02 (procedimentoscom finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico por ressonância magnética), daTabela Unificada do Sistema Único de Saúde, conforme exigências previstas neste edital eseus anexos.

Nº DE PROCEDIMENTOS – TETO FINANCEIRO

PROCEDIMENTO Nº DE PROCEDIMENTOS TETO FINANCEIRO/MÊS(R$)Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico porressonância magnética). 600 180.000,00

TOTAL DE RECURSOS PREVISTOS PARA ESTA CHAMADA PÚBLICA: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

1. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em participar da presente Chamada Pública, deverão apresentar a documen-tação referente a HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exigida, em envelopesfechados dirigidos à Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal deSaúde, a partir do dia 14 de julho de 2014 (segunda-feira) até o dia 15 de agosto de 2014(sexta-feira), das 08:00 h as 11:30 h e das 14:00 h as 17:30 h, na Gerência de Contratos eCredenciamentos, da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Leodegário Pedro daSilva, nº 300, Barra do Rio, Itajaí-SC, da seguinte forma:

1.1. Documentos de habilitação

Os documentos correspondentes à habilitação serão entregues no envelope 1, em original ouem cópia autenticada em Cartório, em envelope hermeticamente fechado, de forma a nãopermitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECCMUTIRÃO DE EXAMESRAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

1.2. Documentos relativos à capacidade jurídica

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa Individual ouContrato Social ou Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial, com suasúltimas alterações, se for o caso, devidamente registrado em Cartório;

c) Declaração com dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone,profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qualassinará o contrato;

d) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quandocouber);

e) Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, e que assume aresponsabilidade da autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando àspenalidades legais e a sumária desclassificação da chamada pública (Anexo III);

f) Declaração de aceitação dos valores da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúdeestabelecidas neste Edital, estando também ciente de que todos os reajustes aplicados aosreferidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde (Anexo IV);

g) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Itajaí;

h) Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da esfera competente;

i) Dados de identificação da conta bancária (identificação do Banco, do número da agênciae da corrente corrente);

j) Declaração emitida pela instituição, atestando que atende ao inciso XXXIII do art. 7º daConstituição de República de 1988, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvocondição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal

a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal quedeverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 15 (quinze) dias, contados apartir da entrega da documentação. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sededo prestador de serviços;

b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS e INSS), com data de emissãonão superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da documentação, demonstran-do situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Somente seráaceita a Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos sociais mencionados).

1.4. Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços

Os documentos correspondentes à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços,serão entregues no envelope 2 em original ou em cópia autenticada em Cartório, emenvelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo,com a seguinte descrição externa:

ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNI-CA PARA OFERTA DE SERVIÇOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECCMUTIRÃO DE EXAMESRAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

a) Termo de Referência (conforme modelo presente no anexo I deste edital), indicando aoferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obe-decendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do SistemaÚnico de Saúde.

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – formulário pode

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ser encontrado no site cnes.datasus.gov.br;

c) Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regionalde Classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.), respeitando o serviço declassificação da tabela SIA/SUS;

d) Declaração de indicação do responsável técnico com prova de vínculo empregatício;

e) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico, com cópia da Carteira de RegistroProfissional, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respec-tiva entidade de classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);

f) Declaração da instituição informando que possui capacidade técnica e física para cumpri-mento do objeto, conforme anexo II;

g) Relação de profissionais que compõem a equipe técnica para cumprimento do objeto(anexo V), com cópia da Carteira de Registro Profissional, diploma e certificados deespecialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe (CREMESC,CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);

h) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis, relaci-onados diretamente ao serviço a ser contratualizado;

i) Declaração que a instituição não possui representante legal/membro da diretoria/sócioadministrador/proprietário e/ou presidente da instituição, servidor com cargo de direção/assessoramento junto ao Sistema de Saúde do Município de Itajaí (anexo VI).

Parágrafo único - Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital,deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.

1.5. Os documentos deverão ser apresentados originais e cópias autenticadas em cartório,não sendo aceitas cópias em fax, conforme orientações a seguir:

I – Da documentação exigida no item 1.2:

a) Documentos que deverão ser apresentados os originais:1. Os documentos exigidos nas alíneas “c”, “e”, “f”, “i” e “j”.

b) Documentos que deverão ser apresentadas as cópias autenticadas:1. Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “g”, e “h”.

II – Da documentação exigida no item 1.3:

a) Documentos que deverão ser apresentados os originais:1. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b”.

III – Da documentação exigida no item 1.4:

a) Documentos que deverão ser apresentados os originais:1. Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”.

b) Documento que deverá ser apresentada a cópia autenticada:1. Os documentos exigidos nas alíneas “c”.

1.6. Os documentos não serão recebidos de forma parcial.

1.7. A critério da instituição, documentos originais poderão ser entregues em substituiçãoaos documentos autenticados, que passarão a fazer parte do processo de contratualização.

1.8. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga acumprir os termos da presente Chamada Pública.

2. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. A data e horário de abertura dos envelopes será marcada no momento da entrega dosenvelopes.2.2. As sessões são públicas e serão compostas por um ou mais representantes da instituiçãoe pelos membros da Comissão de Chamada Pública, na qual será lavrada Ata da sessão, quedeverá ser assinada pelos representantes da instituição e pelos membros da comissãojulgadora.2.3. A documentação apresentada será verificada e, sendo constatada quaisquer irregularida-des e/ou documentos faltantes, será registrado na referida Ata, que será entregue uma via aorepresentante da instituição, a qual poderá retirar os documentos apresentados e reapresentá-los novamente, num novo envelope, obedecendo aos prazos estabelecidos para habilitaçãoprevisto neste edital.2.4. A instituição deverá indicar por escrito, o nome e o cargo do seu representante na sessãode abertura dos envelopes.

3. DAS FASES DO CREDENCIMENTO, VISTORIA E RELATÓRIO

3.1. O processo de credenciamento consiste em duas etapas:

1ª etapa: Análise da documentação da instituição (habilitação);

2ª etapa: Análise qualitativa e quantitativa – capacidade técnica e operacional da instituiçãoem atender o objeto ser contratualizado (qualificação), mediante vistoria técnica da Comis-são Permanente de Chamada Pública.

3.2. Ultrapassada a fase de inscrição e habilitação, a Comissão Permanente de ChamadaPública da Secretaria Municipal de Saúde, realizará as vistorias nas instituições, e aelaboração dos respectivos relatórios, com pareceres conclusivos, onde constará se estainstituição possui condições necessárias para cumprir o objeto e ofertar os serviços demutirão de exames de forma complementar ao SUS no Município de Itajaí.

3.3. Os pareceres relacionados as vistorias das instituições, serão emitidos exclusivamentepela Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde.

3.4. A qualificação ocorrerá se a instituição atender ao exigido neste edital, com relação a suacapacidade qualitativa e quantitativa de atendimento a demanda de serviços previstos paraeste mutirão de exames, e também aos pareceres de aprovação da Comissão, tendo comobase as diretrizes de atendimento estipuladas pelo Sistema Único de Saúde e pelo GestorMunicipal.

3.5. A critério da Comissão Permanente de Chamada Pública, agentes da Vigilância Sani-tária poderão ser solicitados, para fins de vistoria conjunta na instituição.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

4.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúdeobedecerão as seguintes exigências:

a) Prioridade na contratualização de instituições públicas, filantrópicas e privadas sem finslucrativos, conforme previsto na Lei nº. 8.080/90;b) Capacidade instalada para o serviço ofertado, que consistirá em observar as seguintescaracterísticas:1) Espaço físico apropriado dentro das normas e demais regulamentos sanitários vigentes;2) Capacidade de recursos humanos disponíveis e necessários, para a execução dos procedi-mentos a que se propõe;3) Capacidade operacional para atender a demanda dos serviços que serão contratualizados;4) Serem prestadores de serviços no Município de Itajaí.

4.2. Tendo mais de um prestador habilitado e qualificado, o quantitativo de exames serádividido entre os futuros credenciados, levando em consideração a capacidade operacionalinstalada de cada prestador de serviços.

5. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

5.1. Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e Sistema de InformaçãoAmbulatorial (SIA/SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treina-do e apto para a operacionalização desses sistemas.

5.2. Atender pacientes somente agendados pelo SISREG, pertencentes ao Sistema Regula-dor do Município de Itajaí.

5.3. Os prestadores de serviços habilitados deverão adequar seus formulários, em conformi-dade com as normas previstas no Sistema Único de Saúde, devendo a Diretoria de Regulação,Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, passar todas as orientações emodelos necessários para cumprimento desta exigência.

5.4. Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões traba-lhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes da contratação de pessoal para execução doobjeto desse edital, sendo que qualquer ônus e obrigações não será de forma alguma,transferidos à Secretaria Municipal de Saúde.

5.5. Os prestadores de serviços durante a execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO,cumprirão com todas as obrigações previstas neste edital, bem como no instrumento decredenciamento.

5.6. Utilizar o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS),para apresentação da produção ambulatorial realizada.

5.7. Nos resultados de exames/procedimentos deverão constar a seguinte inscrição emdestaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos econtribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, dequalquer valor, a qualquer título.”

5.8. Todos os prestadores de serviços contratualizados ficarão sujeitos à regulação, controle,avaliação, auditoria e fiscalização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bemcomo de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da AdministraçãoPública.

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5.9. Não provocar qualquer impedimento com relação as vistorias técnicas que serãorealizadas pela Comissão Permanente de Chamada Pública.

6. DOS VALORES A SEREM APLICADOS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO

6.1. A base de remuneração para os serviços executados será o previsto na TABELA DEPROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

7.1. Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial doSistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial realizada,que será validada e paga após a conferência/análise do órgão de regulação, controle eavaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. O Relatório de Produção Mensal será entregue na Diretoria de Regulação, Controle eAvaliação da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subseqüenteà prestação do serviço.

7.3. A organização do referido mutirão será de responsabilidade do órgão de regulação,controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na qual definirá os agendamentos dosusuários para a realização dos exames.

8. ESTARÃO IMPEDIDOS DE CREDENCIAR

8.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem qualquer exigência prevista nesteedital.

8.2. Prestadores de serviços com problemas de natureza fiscal, bem como declaradosinidôneos por órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo.

8.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para realizarem a prestação dos serviçosprevistos neste edital.

8.4. Instituições que tenham em sua diretoria ou sejam sócios/proprietários, servidores comcargo de direção junto ao Sistema de Saúde do Município de Itajaí.

9. DA FUNÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

9.1. O Conselho Municipal de Saúde no seu papel fiscalizador do SUS, tem como atribui-ção, a fiscalização das instituições contratualizadas, com o objetivo de auxiliar o gestor nocontrole e fiscalização dos respectivos instrumentos.

10. DO RESULTADO E DO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Saúde publicará no Jornal Oficial do Município, a relaçãodos prestadores habilitados/qualificados, e que cumpriram todos os requisitos exigidosneste edital, até 30 (dias) dias após a habilitação/qualificação prevista neste edital.

10.2. A convocação para celebração do respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO, seráem até 30 (trinta) dias após a publicação da relação dos prestadores habilitados/qualificados.

10.3. Aplicam-se aqui as demais exigências previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitaçõese Contratos Administrativos).

10.4. É parte integrante do presente edital, a minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO,que poderá sofrer adequações, caso necessário.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A contratualização com a instituição poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensatemporariamente ou cancelada, se o credenciado deixar de satisfazer os interesses da Admi-nistração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.

11.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Municipal revogar oualterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse públicoou fato superveniente, devidamente justificado.

11.3. As instituições que não forem habilitadas (fase 1) e/ou qualificadas (fase 2), conformeprevisto no item 3 do referido edital, poderão apresentar recurso à Comissão Permanente deChamada Pública em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da lavratura darespectiva Ata de abertura de propostas.

11.4. Aplica-se ao presente Edital de Chamada Pública nas partes omissas, a legislaçãopertinente em vigor.

11.5. As instituições durante a execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverãocumprir as condições de habilitação e qualificação e demais exigências estabelecidas nesteedital, cujo instrumento de credenciamento está vinculado.

11.6. Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí, para dirimir quaisquer questões oriundas dopresente edital.

Município de Itajaí, 01 de julho de 2014.______________________________MÁRCIO ANTONIO SILVEIRASecretário Municipal de Saúde Interino______________________________EMERSON GONÇALVESCoordenador da Comissão de Chamada Pública da SMSPortaria nº 048/2014/SMS/SIPAS/GECC

Continuação do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC.

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. Instituição:

2. CNPJ:

3. Endereço completo:

4. Nome do responsável:

4.1. Indicar sua posição na instituição:[ ] Representante legal[ ] Sócio administrador[ ] Proprietário (firma individual)[ ] Presidente[ ] Outro: ________________________________________________________

1. Objeto: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou semfins lucrativos de assistência à saúde, interessadas em participar de mutirão de exames parao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Itajaí – SC, no Grupo 02 (procedimentoscom finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico por ressonância magnética), daTabela Unificada do Sistema Único de Saúde, conforme exigências previstas neste edital eseus anexos.

2. Procedimento (s):2.1. Indicar a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mêsdisponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentosdo Sistema Único de Saúde.PROCEDIMENTO (S)TABELA UNIFICADA DO SUS(CÓDIGO E DESCRIÇÃO)CAPACIDADE OPERACIONAL(Nº DE PROCEDIMENTOS)Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico porressonância magnética).

3. A instituição tem ciência que deverá cumprir todas as exigências previstas na Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como a legislação federal,estadual e municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde e demais normas aplicáveis, eainda:

a. Que os procedimentos previstos no instrumento de credenciamento serão, obrigatoria-mente, regulados pela Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, através do Sistema deRegulação (SISREG);

b. Que os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de produção, observando oteto financeiro previsto no instrumento de credenciamento.

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________

________________________________________Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO

A instituição ___________________________________________________________________________________________________________________,

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pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita noCNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de___________________, filial na cidade de _________________________, por meio deseu ______________________________________________, DECLARA, que possuicapacidade técnica e física para cumprimento do objeto pactuado nos termos do EDITAL DECHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC, que trata do PROCES-SO DE CREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou sem fins lucrativos deassistência à saúde, interessadas em participar de mutirão de exames para o Sistema Únicode Saúde (SUS) no Município de Itajaí – SC, no Grupo 02 (procedimentos com finalidadediagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico por ressonância magnética), da Tabela Unificadado Sistema Único de Saúde, conforme exigências previstas neste edital e seus anexos.

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________

________________________________________Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoANEXO IIIDECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚ-BLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC

A instituição ___________________________________________________________________________________________________________________,pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita noCNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de___________________, filial na cidade de _________________________, por meio deseu ______________________________________________, DECLARA, que possui plenoconhecimento das condições do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC, que trata do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de instituiçõesprivadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessadas em participar demutirão de exames para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Itajaí – SC, noGrupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico porressonância magnética), da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, conforme exigên-cias previstas neste edital e seus anexos, e assume a responsabilidade pela autenticidade detodos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais previstas na legisla-ção pertinente, bem como a desclassificação da Chamada Pública, e que ainda, forneceráquaisquer informações à Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria de Saúdedo Município de Itajaí.

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________

________________________________________Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoANEXO IVDECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE VALORES DA TABELA UNIFICADA DO SUS

A instituição ___________________________________________________________________________________________________________________,pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita noCNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de___________________, filial na cidade de _________________________, por meio deseu _________________________________________________, com o objetivo de par-ticipar da CHAMADA PÚBLICA lançada através do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICANº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC, que trata do PROCESSO DECREDENCIAMENTO de instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistênciaà saúde, interessadas em participar de mutirão de exames para o Sistema Único de Saúde(SUS) no Município de Itajaí – SC, no Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica);Sub-Grupo 07 (diagnóstico por ressonância magnética), da Tabela Unificada do SistemaÚnico de Saúde, conforme exigências previstas neste edital e seus anexos, DECLARA QUEACEITA, os valores dos procedimentos previstos nesta Chamada Pública, estando tambémciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos, obedecerão às determina-ções e orientações da direção nacional do Sistema Único de Saúde.

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________

________________________________________

Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoANEXO VRELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA PARA CUM-PRIMENTO DO OBJETO

Instituição:

CNPJ:Endereço:

NOME DO PROFISSIONALCARGO E/OU FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE INS-

CRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________

________________________________________Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição

ANEXO VI

Declaração de incompatibilidade de cargos e funções

A instituição ____________________________________________________, pessoa ju-rídica de direito privado, __________________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita noCNPJ n° _________________________________, com sede na cidade de___________________, filial na cidade de ____________________, por meio de seu____________________________, DECLARA, que na instituição não há nenhum sócio,diretor, gerente ou cargo equivalente, que exerça cargo ou função de direção ou assessoramento,em qualquer estrutura pública de saúde pertencente ao Município de Itajaí, não comprome-tendo desta forma, a participação da instituição supracitada no presente processo de chama-mento público.

Município de Itajaí, _______ de _____________________ de 2014.

_________________________________________Nome do diretor/responsável legal etc. da instituiçãoCPF: ____________________________________________________________________________Ass. do diretor/responsável legal etc..da instituição

ANEXO VII

Modelo da minuta de Termo de Credenciamento para Mutirão de Exames para o SUS noMunicípio de Itajaí————————————————————————————————————————————TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC/CC-SUS

MUTIRÃO DE EXAMES PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

Termo de Credenciamento que entre si celebram o Município de Itajaí, através da SecretariaMunicipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº.08.259.606/0001-58, neste ato representada pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,........................, brasileiro (a), casado (a), ............., residente e domiciliado (a) na Rua..................................., nº............, Bairro ....................., na cidade de Itajaí – SC,inscrito no CPF/MF sob nº..............................., portador (a) da Cédula de Identidadenº....................... – SSP/SC, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE,e a ....................................................., pessoa jurídica, de direito privado, inscrita noCNPJ nº .............................., estabelecida na Rua ............................, nº ..............,Bairro ...................., na cidade de Itajaí – SC, representada neste ato pelo (a).................................., diretor (a) sócio (a) desta instituição, brasileiro (a) casado (a),residente e domiciliado (a) na Rua ............................................., nº ......., Bairro........................., na cidade de Itajaí – SC, inscrito no CPF/MF sob nº................................., portador (a) da Cédula de Identidade nº....................................expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, doravantedenominada CREDENCIADA, considerando o Procedimento Administrativo/PA/CC-SUSn° 0.../2014/SMS/SIPAS/GECC, o Despacho Administrativo nº .../2014/SMS/SIPAS/GECC, o Edital de Chamada Pública nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC, o Aviso deHabilitação e Qualificação nº .../2014/SMS/SIPAS/GECC, e considerando, o art. 18 caput,inciso X e o art. 24 caput, parágrafo único, da Lei nº 8.080/90; o art. 25 caput da Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); os arts. 2º e 3º caput, da Portarian° 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde; o § 4º do art. 183 da Lei Orgânicado Município de Itajaí; o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal nº 2.640/1991, com redaçãoalterada através da Lei Municipal nº 4.252/2005; os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº018/CMA/SMS/2010, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis a este

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instrumento, celebram o presente termo, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente Termo de Credenciamento tem por objeto, a execução de serviços em formade mutirão, referentes ao Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica); Sub-Grupo07 (diagnóstico por ressonância magnética), da Tabela Unificada do Sistema Único deSaúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC,a serem prestados pela CREDENCIADA aos usuários do SUS Município de Itajaí, dentrodas condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde(SMS).

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conformePlano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados combase em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponi-bilidade de recursos financeiros.II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:......................................................III - A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquercomplementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse instrumento.IV - A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita aopaciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execuçãodeste termo.V - A CREDENCIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do pacien-te amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), no pagamentodevido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaçada ordem interna ou as situações de urgência e emergência.VI - Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capaci-dade operativa da CREDENCIADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

I - O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO é de 120 (cento e vinte)dias, a contar da data da sua assinatura.II – Este termo poderá ter a sua vigência prorrogada por igual período, mediante a assinaturade Termo Aditivo, observando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações eContratos Administrativos).III - A publicação resumida deste termo no Jornal Oficial do Município, é condição para a suaeficácia, devendo ser realizada de acordo com o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CREDENCIADA

I – Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, a documen-tação relacionada ao atendimento do paciente (requisições e outros documentos comprobatóriosde atendimento), que permitam o acompanhamento, controle, supervisão e futuras audito-rias.II – Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde (CNES), informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou noquadro funcional;III – Entregar a produção ambulatorial na Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação daSMS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.IV - A produção ambulatorial deverá ser apresentada, com fatura nominal e em ordemalfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s)realizado (s), valor unitário do procedimento e valor total da fatura;V - A produção ambulatorial deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.VI - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.VII – Atender os pacientes com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado peloSistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização doSUS.VIII – Manter a qualidade na prestação de serviços.IX – Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadasquando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto nestetermo.X – Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários paraa perfeita execução do objeto.XI – Notificar a Gerência de Contratos e Credenciamentos (GECC), órgão integrante doSistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS (SIPAS), eventual alteração de suarazão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ouestatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de 30 (trinta) dias, contados apartir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial oudo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.XII – Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a parafiscais, que incidam ouvenham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratualizado.XIII – Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débitodas esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacio-nal da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,as quais deverão ser enviadas à Gerência de Contratos e Credenciamentos, onde ficarão

arquivadas.XIV – Manter atualizado (dentro do prazo de validade), o Alvará Sanitário e Alvará deFuncionamento/Localização, os quais deverão ser enviados as cópias àGerência de Contratos e Credenciamentos, onde ficarão arquivadas.XV - Nos resultados de exames/procedimentos, deverão constar a seguinte inscrição emdestaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos econtribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, dequalquer valor, a qualquer título.”XVI - Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e Sistema de InformaçãoAmbulatorial (SIA/SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treina-do e apto para a operacionalização desses sistemas.XVII - Atender pacientes somente agendados pelo SISREG (Sistema de Regulação doMinistério da Saúde).XVIII – Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras dereferência e contra-referência estabelecidas pela Gestão Municipal do SUS.XIX – Obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimentodos usuários do SUS.XX – Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene efuncionamento.XXI – Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso a instituição para o exercício doseu poder de fiscalização.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CREDENCIADA

I – A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aosórgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária,negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ouprepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso.II – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento pelos órgãoscompetentes do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nostermos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.III – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados pordefeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

I – Exercer atividades de fiscalização sobre este instrumento, em especial as de auditoria,mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas doSistema Único de Saúde.II – Revisar os serviços contratualizados, com o objetivo de revisar os valores pactuados ea qualidade dos serviços.III – Fazer as atualizações de valores deste instrumento, de acordo com as alterações devalores realizadas na tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.IV – Efetuar pagamentos mensais à CREDENCIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - A Gestão Municipal do SUS pagará a CREDENCIADA, pelos serviços efetivamenteprestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados para estemutirão, respeitando o teto financeiro deste termo, desde que autorizados e aprovados peloGestor, nos termos deste instrumento e de acordo com os valores constantes na TabelaUnificada do Sistema Único de Saúde, em vigor na data da assinatura do referido termo.II – Os valores previstos neste termo serão repassados à instituição, posteriormente àprestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação e processamento das informa-ções pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, na qual enviará ao Fundo Municipalde Saúde, a solicitação de pagamento.III - Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste instrumento serãoremunerados segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada qualquer taxaou complemento, sendo que o valor abaixo estimado, não caracteriza nenhum tipo deprevisão de crédito.

PROCEDIMENTO Nº DE PROCEDIMENTOS TETO FINANCEIRO(R$)Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica); Sub-Grupo 07 (diagnóstico porressonância magnética). XXX XXX

IV – O valor deste instrumento (teto financeiro máximo) para a execução dos procedimentosem forma de mutirão, será de R$ .........................V - Se a cota de exames for realizada pela CREDENCIADA antes da data de vigência destetermo, não acarretará nenhuma obrigação futura para as partes, salvo se houver algumapendência de ordem financeira ou na execução do serviço.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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I – Os recursos orçamentários são de natureza própria, originários do Fundo Municipal deSaúde, para o pagamento dos serviços objeto deste termo.II - As despesas referentes aos serviços previstos neste termo, correrão no presente exercício2014, por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento do Fundo Muni-cipal de Saúde: 35. 00026.00026.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00 - AplicaçõesDiretas. Reserva de Saldo nº 23680.

CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO VALOR

I – Os valores estipulados na cláusula sétima, poderão ser reajustados, caso ocorra algumreajuste do procedimento previsto no objeto deste termo pelo Ministério da Saúde, duranteo processo de contratualização.Parágrafo único - Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo, necessário oapostilamento do instrumento de ajuste, com a fundamentação no processo administrativo,das razões, origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, casonecessário.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZA-ÇÃO E AUDITORIA

I - O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS (SIPAS), através de suaGerência de Auditoria (GEAUD), órgão competente do SUS em âmbito municipal, seráresponsável pela fiscalização desse instrumento, mediante procedimentos de supervisãoindireta ou local, onde será observado o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidasneste termo, e de quaisquer outros dados necessários à fiscalização e auditoria dos serviçosprestados.II – Sob critérios definidos pelo Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS,poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria junto a CREDENCIADA.III – Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativada CREDENCIADA, poderá ensejar a revisão das condições pactuadas.IV – A fiscalização exercida pelos servidores do Sistema Municipal de Auditoria sobre osserviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidadeperante a Gestão Municipal do SUS ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpaou dolo na execução do contrato.V – A CREDENCIADA facilitará aos servidores do Sistema Municipal de Planejamento eAuditoria do SUS, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestarátodos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.VI – Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA amplo direito de defesa, nostermos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, e demais normasaplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

§ 1º - A inobservância pela CREDENCIADA das cláusulas desse instrumento de ajuste,poderá acarretar as seguintes penalidades:I – Advertência;II – Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema;III – Multa;IV – Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimentode contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e ContratosAdministrativos;V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nostermos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;§ 2º - No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CREDENCIADA sujeita a multade 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusulaou condição pactuada neste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas, emespecial as contidas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 (Lei das Licitações e ContratosAdministrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado odireito ao contraditório.§ 3º - A multa aplicada à CREDENCIADA, será descontada pela CREDENCIANTE dospagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquerdas partes, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.II – A CREDENCIADA no seu pedido de rescisão do instrumento de ajuste, deveráapresentar as razões para tal procedimento, que será analisada pela Gestão Municipal doSUS, com posterior despacho sobre a decisão.III – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente termo pela Gestão Municipaldo SUS, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como osmotivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, semprejuízo as demais sanções cabíveis.IV – A CREDENCIADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS emcaso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratosadministrativos.V – Em caso de rescisão deste termo, se a interrupções das atividades em andamento pudercausar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão.Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços contratualizados, amulta cabível poderá ser duplicada.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CREDENCIADAe as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimosde até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o seu valor total, durante o período da suavigência.II - A regulação e a autorização dos serviços pactuados neste termo, será da Diretoria deRegulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.III - Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supres-sões resultantes de acordo entre as partes.IV - O credenciamento do prestador de serviços de saúde poderá ser, a qualquer tempo,alterado, suspenso ou cancelado, se o Termo de Credenciamento deixar de satisfazer osinteresses da Gestão Municipal do SUS.V - O presente termo está vinculado às condições previstas no Edital de Chamada Públicanº 001/2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC.VI - Aplica-se ao presente termo, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.VII - As partes elegem o Foro Comarca de Itajaí, para dirimir quaisquer questões oriundasdo presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias deigual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.

Município de Itajaí, ______ de ____________________ de 2014.

____________________________Márcio Antonio SilveiraSecretário Municipal de Saúde InterinoGestor Municipal do SUSCREDENCIANTE

____________________________(nome)CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

____________________________Nome:CPF nº:

____________________________Nome:CPF nº:Continuação do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº......... /2014/SMS/FMS/SIPAS/GECC/CC-SUS.

PORTARIA SMS/SIPAS/GECC Nº 048, DE 30 DE JUNHO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuiçõeslegais;CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009;CONSIDERANDO, a Instrução Normativa Nº 018/SMS/CMA/2010;CONSIDERANDO, a Portaria nº 1.034/2010 do Ministério da Saúde;CONSIDERANDO, a Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos);CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 10.234/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Emerson Gonçalves, Fabiano Costella Pinheiro, MárciaMaria Almeida Kmiec e Leonardo Maiolino Pedro, para comporem a COMISSÃO PER-MANENTE DE CHAMADA PÚBLICA da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Esta Comissão irá atuar na seleção de instituições interessadas, em prestarserviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Municípiode Itajaí.

Art. 2º. Os trabalhos desta Comissão serão coordenados pelo servidor Emerson Gonçalves.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições emcontrário, em especial as Portarias nº 026/SMS/SMA/CC-SUS, de 11 de dezembro de 2012e 029/SMS/CC-SUS, de 11 de abril de 2013.

Município de Itajaí, 30 de junho de 2014.

MÁRCIO ANTONIO SILVEIRASecretário Municipal de Saúde InterinoGestor Municipal do SUS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2013/SMS/

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FMS/CC-SUS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 006/2013/SMS/FMS/CC-SUS: Cele-brado entre o Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni-cipal de Saúde e a Fisio & Forma Fisioterapia Ltda. ME. CNPJ nº 03.553.905/0001-87.Fundamento Legal: Art. 18 caput, inciso X e o art. 24 caput, parágrafo único, da Lei nº8.080/90; o art. 25 caput da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrati-vos); os arts. 2º e 3º caput, da Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério daSaúde; o § 4º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Itajaí; o inciso IX do art. 3º daLei Municipal nº 2.640/1991, com redação alterada através da Lei Municipal nº 4.252/2005; os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 018/CMA/SMS/2010.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do Contratonº 006/2013/SMS/FMS/CC-SUS.Prazo de vigência: 12 de julho de 2015.Valor: O valor mensal para a execução desse contrato é de R$ 13.226,25 (treze mil, duzentose vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 158.715,00 (cento e cinqüentae oito mil e setecentos e quinze reais) durante o período de sua vigência.Dotação Orçamentária: 43.00026.00026.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00 – AplicaçõesDiretas - Reserva de Saldo nº 25645.Fonte de Recurso: Federal/MS/FNS/Municipal/SMS/FMS.Signatários: Márcio Antonio Silveira – Secretário Municipal de Saúde Designado – GestorMunicipal do SUS - CONTRATANTE; Alexandre do Nascimento – Sócio administrador– CONTRATADA.Data da assinatura: 26/06/2014.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2013/SMS/FMS/CC-SUS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 007/2013/SMS/FMS/CC-SUS: Cele-brado entre o Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni-cipal de Saúde e a Reintegrar Clínica de Habilitação e Reabilitação Ltda. CNPJ nº 02.136.645/0001-81.Fundamento Legal: Art. 18 caput, inciso X e o art. 24 caput, parágrafo único, da Lei nº8.080/90; o art. 25 caput da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrati-vos); os arts. 2º e 3º caput, da Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério daSaúde; o § 4º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Itajaí; o inciso IX do art. 3º daLei Municipal nº 2.640/1991, com redação alterada através da Lei Municipal nº 4.252/2005; os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 018/CMA/SMS/2010.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do Contratonº 007/2013/SMS/FMS/CC-SUS.Prazo de vigência: 02 de julho de 2015.Valor: O valor mensal para a execução desse contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco milreais), totalizando R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) durante o período de sua vigência.Dotação Orçamentária: 43.00026.00026.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00 – AplicaçõesDiretas - Reserva de Saldo nº 25643.Fonte de Recurso: Federal/MS/FNS/Municipal/SMS/FMS.Signatários: Márcio Antonio Silveira – Secretário Municipal de Saúde Designado – GestorMunicipal do SUS - CONTRATANTE; Rosane Budal – Sócia administradora – CON-TRATADA.Data da assinatura: 17/06/2014.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2013/SMS/FMS/CC-SUS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 008/2013/SMS/FMS/CC-SUS: Cele-brado entre o Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni-cipal de Saúde e a Fisio & Forma Fisioterapia Ltda. ME. CNPJ nº 03.553.905/0001-87.Fundamento Legal: Art. 18 caput, inciso X e o art. 24 caput, parágrafo único, da Lei nº8.080/90; o art. 25 caput da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrati-vos); os arts. 2º e 3º caput, da Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério daSaúde; o § 4º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Itajaí; o inciso IX do art. 3º daLei Municipal nº 2.640/1991, com redação alterada através da Lei Municipal nº 4.252/2005; os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 018/CMA/SMS/2010.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do Contratonº 008/2013/SMS/FMS/CC-SUS.Prazo de vigência: 17 de julho de 2015.Valor: O valor mensal para a execução desse contrato é de R$ 1.732,50 (um mil, setecentose trinta e dois reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 20.790,00 (vinte mil e setecentose noventa reais) durante o período de sua vigência.Dotação Orçamentária: 43.00026.00026.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00 – AplicaçõesDiretas - Reserva de Saldo nº 25644.Fonte de Recurso: Federal/MS/FNS/Municipal/SMS/FMS.Signatários: Márcio Antonio Silveira – Secretário Municipal de Saúde Designado – GestorMunicipal do SUS - CONTRATANTE; Alexandre do Nascimento – Sócio administrador– CONTRATADA.Data da assinatura: 26/06/2014.