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Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1429 - 06 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0509/15 O Secretario Municipal de Administração de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.274/13 de 17 de abril de 2013, da servidora ELISANGELA CHRISTIANE LAMIM MARCHI onde se lê QUINQUENIO 2005/2010, leia-se QUINQUENIO 2000/2005. Itajaí, 02 de março de 2015. ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretario Municipal de Administração PORTARIA N.º 0538/15 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA GESTA- ÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessão de 120 (cento e vinte) dias: NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO Patrícia Alves de Goes Professor 07/02/15 a 06/06/15 Itajaí, 03 de março de 2015. ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 0562/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi- nado pelo Portaria nº 2.636/14, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA- GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015: Nome Cirlene Cardoso Pereira Cristiane Dezan Daiane dos Santos Edina Almeida Kanigoski Mirian Barros Duarte Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0563/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi- nado pelo Portaria nº 2.715/14, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA- GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015: Nome Abigail da Conceição Ferreira Deise Margol Paludo Ivana Aparecida dos Santos Josiane de Souza Ielir da Cruz Maria Aparecida da M. Teixeira Rita de Cassia Mara Ramos Saionara Klann Simone Contezini Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0564/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, o servidor ANDERSON LUIS DA SILVEIRA, de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido por prazo determinado pela Portaria nº 0026/15, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0565/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, a servidora ANA CAROLINE RAMALHO TEIXEIRA, de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido por prazo determinado pela Portaria nº 0042/15, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015: Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0566/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi- nado pelo Portaria nº 0261/15, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA- GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015: Nome Alessandra Motta E. Boaventura Dennis Mauro Vittorassi Dircelia Machado Pereira Rogério Dias Soares Rosana Aparecida de Castilho Sandra Regina dos Santos Leite Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0567/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, o servidor RICARDO ALEXANDRE KNOP, de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido por prazo determinado pela Portaria nº 2.504/14, para exercer a função de MÉDICO-PEDIA-

Jornal do Município - Santa Catarina · 2015. 3. 9. · Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí TRA – (PLANTONISTA), junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até

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Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1429 - 06 de Março/2015

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 0509/15

O Secretario Municipal de Administração de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.274/13de 17 de abril de 2013, da servidora ELISANGELA CHRISTIANE LAMIM MARCHIonde se lê QUINQUENIO 2005/2010, leia-se QUINQUENIO 2000/2005.

Itajaí, 02 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0538/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA GESTA-ÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembrode 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessãode 120 (cento e vinte) dias:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOPatrícia Alves de Goes Professor07/02/15 a 06/06/15

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0562/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo como processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi-nado pelo Portaria nº 2.636/14, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA-GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até13 de agosto de 2015:

NomeCirlene Cardoso PereiraCristiane DezanDaiane dos SantosEdina Almeida KanigoskiMirian Barros Duarte

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0563/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo como processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi-nado pelo Portaria nº 2.715/14, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA-GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até13 de agosto de 2015:

NomeAbigail da Conceição FerreiraDeise Margol PaludoIvana Aparecida dos SantosJosiane de Souza Ielir da Cruz

Maria Aparecida da M. TeixeiraRita de Cassia Mara RamosSaionara KlannSimone Contezini

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0564/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, o servidor ANDERSON LUIS DA SILVEIRA, deacordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido porprazo determinado pela Portaria nº 0026/15, para exercer a função de TÉCNICO EMENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, até 13 de agosto de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0565/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, a servidora ANA CAROLINE RAMALHO TEIXEIRA,de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido porprazo determinado pela Portaria nº 0042/15, para exercer a função de TÉCNICO EMENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, até 13 de agosto de 2015:

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0566/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixos relacionados, e de acordo como processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitidos por prazo determi-nado pelo Portaria nº 0261/15, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMA-GEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até13 de agosto de 2015:

NomeAlessandra Motta E. BoaventuraDennis Mauro VittorassiDircelia Machado PereiraRogério Dias SoaresRosana Aparecida de CastilhoSandra Regina dos Santos Leite

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0567/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, o servidor RICARDO ALEXANDRE KNOP, deacordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido porprazo determinado pela Portaria nº 2.504/14, para exercer a função de MÉDICO-PEDIA-

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Página 2 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de

Comunicação Social

Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável

JP 00680-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

TRA – (PLANTONISTA), junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 deagosto de 2015:

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0568/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e consoante, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15,Resolução nº 54, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo únicodo art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, a servidora ANA CAROLINAGARCIA POZETTI, de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido por prazo determinado pela Portaria nº 2.625/14, para exercer afunção de MÉDICO-DERMATOLOGISTA, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, até 13 de agosto de 2015:

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0569/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº SMS/DIGTES/219/15, Resolução nº 54,resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, de acordo com oprocesso seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, admitido por prazo determinadopela Portaria nº 2.623/14, para exercerem a função de MÉDICO VETERINÁRIO, junto àSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 13 de agosto de 2015:

NomeJosé Miguel CodagnoniZuleica Fernandes

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0571/15

O Secretario Municipal de Administração de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0454/15de 23 de fevereiro de 2015, da servidora GABRIELA MONTEIRO EVANGELISTA, ondese lê Período 01/08/15 A 30/1015, leia-se Período 01/08/15 a 30/10/15.

Itajaí, 02 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0572/15

O Secretario Municipal de Administração de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0237/15de 04 de fevereiro de 2015, da servidora MARI ESTELA P. DA SILVA GALO onde se lêREDUÇÃO DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, passando a desempenhar 20(vinte) horas semanais leia-se passando a desempenhar 30 (trinta) horas semanais.

Itajaí, 02 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0573/15

O Secretario Municipal de Administração de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0391/15de 18 de fevereiro de 2015, da servidora TERCIA FINGER onde se lê SECRETARIO DEUNIDADE DE ENSINO DO CEDIN’S leia-se DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINODO CEDIN’S.

Itajaí, 02 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0574/15

O Secretario Municipal de Administração de Itajai no uso da sua atribuição que lhe conferea Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0480/15de 23 de fevereiro de 2015, da servidora JULIANA DA SILVA ROCHA onde se lê Período01/05/15 a 31/08/15 leia-se Período 01/05/15 a 31/07/15.

Itajaí, 02 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0575/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº037215 /SME resolveRESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora HERTA VIVIAN VOIGT, admitida porprazo determinado, na função de INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS,20 (vinte) horas semanais Matricula nº1497706, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, a contar de 03 de março de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0576/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº037215 /SME resolveRESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora MARIANA FERREIRA SIMÕES,admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanaisMatricula nº2016201, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de26 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0577/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº037215 /SME resolveRESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora ROSEMARI KRUEGER CIDRAL,admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 10 (dez) horas semanaisMatricula nº1771805, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de26 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

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Página 3 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

PORTARIA N.º 0578/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº037215 /SME resolveRESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora WILHIAN ROBSON WERLE, admitidapor prazo determinado, na função de PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais Matriculanº1815505, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 24 defevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0579/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº037215 /SME resolveRESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora ZELIA DOTTO, admitida por prazodeterminado, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais Matricula nº1207807,junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0582/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA PARATRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de03 de abril de 1995, a servidora ESTELA REGINA EIDT, ocupante do cargo de provimentoefetivo de MÉDICO, 15 (quinze) horas semanais, lotado na SECRETÁRIA MUNICIPALDE SAÚDE pelo período de 06 (seis) meses a contar de 09 de março de 2015.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0583/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13, de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0145/2015, acordocom o artigo 7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração naLei Complementar nº 190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃOFUNCIONAL, a servidora DALVA APARECIDA POLLEIN SILVA, ocupante do cargo deprovimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, pelo período de 180 (cento eoitenta) dias.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0584/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13, de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0145/2015, acordocom o artigo 7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração naLei Complementar nº 190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃOFUNCIONAL, a servidora MARIA BERNADETE DA S. VICENTE, ocupante do cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0586/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA GESTA-ÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembrode 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessãode 120 (cento e vinte) dias:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOMaira Marques da Silva Professor18/02/15 a 17/06/15

Krisley Fernanda dos Santos Educador Social 02/03/15 a 29/06/15

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0589/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0148/15, resolveCONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRA-BALHO), o servidor JOÃO BENTO GONÇALVES, ocupante do cargo de provimentoefetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, pelo período de 30 (trinta) dias, 27 defevereiro a 28 de março de 2015.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0596/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, atendendo ao disposto no artigo 36 da Lei nº 2960, de 03de abril de 1995, e consoante com Ofício nº 002/2015/CE/016ªZE, e considerando a LeiFederal nº 6999, de 07 de junho de 1982, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO doTribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na 16ª Zona Eleitoral, a servidora MONIQUELUCIANE CORRÊA, matrícula 106001, ocupante do cargo de provimento efetivo deTÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, com ônus para o Município deItajaí, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0597/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 269/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de MAURÍCIO TEÓFILO DOS SANTOS, pelaPortaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422,para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto àSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE.

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0598/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 268/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de PAULO TOMAS FERREIRA GOULART,pela Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº1422, para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais,junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE.

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0599//15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 025/15 e 026/15/SMS/DIGTES, ede acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2015/SMS, com resultadofinal homologado pela Resolução nº 61 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal doMunicípio nº 1421, 12 de fevereiro de 2015, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMI-NADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008,os abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40(quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 12 deagosto de 2015:

NomeAna Paula da Silva Zuchetti

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Página 4 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

Priscila da Rosa

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0600/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, consoante com a C.I. nº 024/SMS/DIGTES, e considerando LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, KENNYA SOARES LIMA, paraexercer cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE REFE-RÊNCIAS EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 demarço de 2015.

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0601/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, ROSALVA DOS SANTOS, para exercer cargo de provimento em comissão deASSESSOR DE DIREÇÃO, da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, acontar de 09 de março de 2015.

Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0602/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 061/2015, e considerando o Decreto nº 5.538,de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR o servidor ROGERIO ALEXANDRESILVA ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE,portador da CNH nº 03386405285, categoria AC, a dirigir, eventualmente, e o veículooficial da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0603/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 061/2015, e considerando o Decreto nº 5.538,de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR a servidora VENITA TERESINHABEULKE ocupante do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE REDAÇÃOE DIVULGAÇÃO, portador da CNH nº 03573476333, categoria B, a dirigir, eventualmen-te, e o veículo oficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0604/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 061/2015, e considerando o Decreto nº 5.538,de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR o servidor CRISTIANO CARLOSMAFRA ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINE-TE, portador da CNH nº 01806072207, categoria AB, a dirigir, eventualmente, e o veículooficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0605/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 061/2015, e considerando o Decreto nº 5.538,de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR a servidora MARIA FERNANDAGIRARDI ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINE-TE, portador da CNH nº 02272947128, categoria B, a dirigir, eventualmente, e o veículooficial da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0606/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 061/2015, e considerando o Decreto nº 5.538,de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR o servidor CARLOS EDUARDOLOPES ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMINISTRATI-VO FINANCEIRO, portador da CNH nº 04292722826, categoria B, a dirigir, eventual-mente, e o veículo oficial da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0607/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município ,resolve RETIFICAR a Portaria nº 0483/15, que designouMARCOS AUGUSTO DEMETRIO MEURER, onde se lê podendo praticar todos os atosinerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de férias do Titular, pelo períodode 02 a 21 de março de 2015, Leia-se podendo praticar todos os atos inerentes as atribuiçõesdo respectivo cargo, pelo período de férias do Titular LUIS ANTONIO SPINOSA, peloperíodo de 02 a 21 de março de 2015

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0608/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município ,resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.413/00, de 27 de maiode 2.000, da servidora AUREA DOS SANTOS CAMILO, onde se lê PROMOVER PORCONCURSO PÚBLICO, Leia-se NOMEAR POR CONCURSO, considerando a aprova-ção no Concurso Público de Ingresso ao Magistério Edital 001/98, para o cargo deprovimento efetivo de ORIENTADOR EDUCACIONAL.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0609/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, resolve CONVALIDAR a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTI-CULAR concedida a servidora EVELYN ALVES FONTOURA DOS SANTOS, ocupantedo cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no período de 03 de agosto de 2012 a 31 dejulho de 2014.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0612/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0208/2015/DGP, resolve CON-CEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD,correspondente a 10% (dez) por cento do vencimento, ao servidor MANOEL JOSÉ SAGAZ

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Página 5 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

JUNIOR, matrícula 89601, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EMATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, consoante com o Art. 1º, § 4º da Lei Complementarnº 259/2014, a contar da data protocolização, 03 de março de 2015.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0614/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº0570051, e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 013/2015, e atendendo ofício nº 083/2015, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolveCONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, matrícula 688903, ao servidor LEO FRAN-CISCO RECKZIEGEL, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, acontar de 02 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0619/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0298/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA CRISTINA PEIXER RAMOS,para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DEENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Valdemir de Souza, daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0620/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 03/2015, resolve EXONERAR APEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, oservidora TÂNIA MARA MACIEL NASARIO, do cargo provimento em comissão deASSISTENTE DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, a contar de 28 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0621/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 220, de 10 de maio de2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, SANDRA SALETE DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimentoem comissão de ASSISTENTE DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DEPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO a contar de 09 de março de 2015.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0623/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoV, da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0541/15 de 03 demarço de 2015, da servidora MABEL MARIANO ZIM onde se lê AGENTE EM ATIVIDA-DES DE EDUCAÇÃO leia-se AGENTE DE SERVICOS GERAIS.

Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0587/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0141/15, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE DIAS

PERÍODO

Ana Paula Versati Assistente Social 07 26/02/15 a 04/03/15

Camile Schmitt Professor 06 13/02 e 24/02 a 28/02/15

Cristina Rottili Farmaceutico 15 26/02/15 a 12/03/15

Elisabete Duarte Agente de Serviços Gerais 15 25/02/15 a 11/03/15

Eunice Terezinha Ribeiro de Souza Enfermeiro 05 01/03/15 a 05/03/15

Fayola Daiane Bueno da Silva Professor 03 26/02/15 a 28/02/15

Helena Haverroth Técnico em Enfermagem 05 12/02 a 13/02 e 25/02 a 27/02/15

Jane Elizabeth Avila Galvão Professor 30 27/02/15 a 28/03/15

Maria Rosa Rocha dos Santos Schutz

Professor 30 22/02/15 a 23/03/15

Marilu Gisele Alves Anhaia Técnico em Enfermagem 60 20/02/15 a 20/04/15

Shirley Prado Agente de Atividades em Educação

06 22/02/15 a 27/02/15

Tatiana Maria Fernandes Leopoldino

Agente de Atividades em Educação

15 27/02/15 a 13/03/15

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0588/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0140/15, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE DIAS

PERÍODO

Adriana Cagnetti Pereira Agente em Atividades de Educação

07 25/02/15 a 03/03/15

Angela Maria Holanda Alves Agente de Serviços Gerais 15 23/02/15 a 09/03/15

Angelita Ribeiro da Silva Agente em Atividades de Educação

10 27/02/15 a 08/03/15

Carolina Cecília Teixeira Martinez Professor 05 23/02/15 a 27/02/15

Cristiano Theodoro Técnico em Atividades Administrativas

90 19/02/15 a 19/05/15

Denise Diniz Aversa Agente em Atividades de Educação

05 20/02/15 a 24/02/15

Eliana da Luz de Amorim Professor 90 25/02/15 a 25/05/15

Elisabete Graciane Castro Gastaldi Psicólogo 15 25/02/15 a 11/03/15

Magali Itelvina Pereira Agente de Serviços Gerais 11 19/02/15 a 01/03/15

Maria Astrogilda Hoier Professor 15 20/02/15 a 06/03/15

Maria Verônica Serpa Agente de Serviços Gerais 120 01/03/15 a 28/06/15

Maristela Vanzuita Supervisor Escolar 18 10/02 a 12/02 e 20/02 e 24/02 a 09/03/15

Patrícia Alves Maciel Técnico em Enfermagem 15 19/02/15 a 05/03/15

Sandra Luceli da Costa Agente de Serviços Gerais 30 17/02/15 a 18/03/15

Sandra R.de O. Groppa Passos Operador de Estacionamento Rotativo

07 11/02 a 12/02 e 23/02 e 24/02 a 24/02/15

Valdirene Maria F. Cardoso Agente de Serviços Gerais 05 23/02/15 a 27/02/15

Viviane Martins Correa Agente em Atividades de Educação

07 19/02 a 21/02 e 24/02 a 27/02/15

Itajaí, 03 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

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Página 6 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

PORTARIA N.º 0590/15 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no

uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013,e consoante com a C.I nº0120/15, resolve CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE

DIAS PERÍODO

Elisabete Duarte Agente de Serviços Gerais 02 18/02/15 a 20/02/15

Karine Viviane Reinert da Silva Professor 05 02/03/15 a 06/03/15

Fayola Daiane Bueno da Silva Professor 01 23/02/15

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 0591/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio do servidor abaixo relacionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

Nome Quinquênio Cargo Período Marilene da Costa Weirauch

2005/2010 Educador Social 01/03/15 a 31/05/15

PORTARIA N.º 0592/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio do servidor abaixo relacionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

Nome Quinquênio Cargo Período Elisabeth de Senna 2010/2015 Auxiliar Consultório

Dentário 01/09/15 a 30/11/15

PORTARIA N.º 0593/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio do servidor abaixo relacionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

Nome Quinquênio Cargo Período Karine de Aguiar Correa Reiser

2008/2013 Enfermeiro 01/06/15 a 31/08/15

PORTARIA N.º 0594/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio do servidor abaixo relacionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

Nome Quinquênio Cargo Período Isabella Pereira da Silva Ribeiro do Amaral

2008/2013 Farmacêutico 01/08/15 a 31/10/15

PORTARIA N.º 0595/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio do servidor abaixo relacionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses.

Itajaí, 04 de março de 2015.

ONEZIO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Administração

Nome Quinquênio Cargo Período Andrea Patrícia de Melo 2010/2015 Professor 01/04/15 a 30/06/15

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Página 7 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICI-TAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 -

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação da Tomada de Preços nº 004/2015, cujo objeto consiste na iluminação pública na ruaJosé Isaltino de Barros, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas:

Mercolux Comercial Elétrica Ltda.Red Energy Comércio e Serviços Ltda. EPP

Empresas classificadas:

Red Energy Comércio e Serviços Ltda. EPP com valor de R$10.997,44Mercolux Comercial Elétrica Ltda. com valor de R$11.252,63.

Empresa Vencedora:

Red Energy Comércio e Serviços Ltda. EPP com valor de R$10.997,44

Itajaí, SC 05 de março de 2015.

Jane de Fátima Gomes FurtadoPresidente da Comissão

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 028/2015Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sim Comercio e Servicos Eireli-eppCNPJ: 08.160.936/0001-91Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 188/2014Número do Processo: 3000094/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTEIRO COM UTILIZAÇÃO DE RÁDIOCOMUNICAÇÃO (LOTE 1).Data Assinatura: 23/01/2015Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 01/02/15.Valor: R$ 528529,44 (Valor total do contrato: quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos evinte e nove reais e quarenta e quatro centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 027/2015Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Minister VigilanciaCNPJ: 05.913.862/0001-29Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 188/2014Número do Processo: 3000094/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA COM UTILIZAÇÃO DE RÁ-DIO DE COMUNICAÇÃO (LOTE 2).Data Assinatura: 23/01/2015Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 01/02/15.Valor: R$ 2789842,80 (Valor total do contrato: dois milhões, setecentos e oitenta e novemil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 026/2015Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Minister VigilanciaCNPJ: 05.913.862/0001-29Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 188/2014Número do Processo: 3000094/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA COM UTILIZAÇÃO DE RÁ-DIO DE COMUNICAÇÃO (LOTE 2).

Data Assinatura: 23/01/2015Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 01/02/15.Valor: R$ 653004,72 (valor total do contrato: seiscentos e cinquenta e três mil e quatro reaise setenta e dois centavos.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 025/2015Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sim Comercio e Servicos Eireli-eppCNPJ: 08.160.936/0001-91Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 188/2014Número do Processo: 3000094/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTEIRO COM UTILIZAÇÃO DE RÁDIOCOMUNICAÇÃO (LOTE 1).Data Assinatura: 23/01/2015Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 01/02/15.Valor: R$ 2725470,48 (Valor total do contrato: dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil,quatrocentos e setenta reais e noventa e quarenta e oito centavos.)

Extrato do Aditivo: 18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2002Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Ambimental Saneamento e Concessoes Ltda.CNPJ: 03.094.629/0001-36Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480064/2015Objeto: Serviços de limpeza urbana.Motivo: Reequilíbrio econômico financeiro.Data Assinatura: 25/02/2015Valor: R$ 15199737,36 (Valor total do presente aditivo: quinze milhões, cento e noventa enove mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Rokei Transporte e Turismo LTDA - MeCNPJ: 07.533.042/0001-37Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2960074/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES PARAO ANO 2014 (Lote 01).Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo período03/02/2015 a 16/12/2015, tendo em vista a necessidade de continuação da prestação dosserviços, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 30/01/2015Valor: R$ 46640,00 (Valor total do presente aditivo: quarenta e seis mil, seiscentos equarenta reais.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 017/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sv Transporte e Turismo LTDACNPJ: 05.815.820/0001-55Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2960077/2014Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES PARAO ANO 2014 (Lote 02).Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado pelo período de03/02/2015 a 16/12/2015, tendo em vista a necessidade da permanência dos serviçosprestados.Data Assinatura: 30/01/2015Valor: R$ 66825,00 (Valor total do presente aditivo: sessenta e seis mil, oitocentos e vintee cinco reais.)

MOVIMENTAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2014PREGÃO N° 027/2014-RGP

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 83.102.277/0001-52, doravantedenominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu SecretárioMunicipal infra-assinado, e, de outro lado, a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRI-BUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.382.022/0001-26, doravante designada FORNECEDORA, neste ato representada pela Senhora

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Página 8 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

NEIDE BARRETO REMEZ, para firmar o presente termo, referente à Ata de Registro dePreços acima citada, objeto: Aquisição de Insumos Asfálticos, com base no ProcessoAdministrativo nº 3480134/2014, conforme segue:

1 – Reequilíbrio econômico financeiro do preço registrado, de acordo com o Art. 65, II, d,da Lei 8.666/93, para os itens 02 e 03, passando o valor a ser atualizado conforme tabelaabaixo:Item Valor da ATA Valor Solicitado02 R$ 1.382,00 R$ 1.795,1003 R$ 2.328,00 R$ 2.510,00

A contar da data do protocolo nesta Secretaria, 15 de Dezembro de 2014.

2 – Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida ata, desde que não contrariem oestabelecido neste termo aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas)vias, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

ITAJAI, 03 de Março de 2015.

OSVALDO GERNSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAFornecedora

PROCESSO LICITATÓRIO N? 016/2015 -PREGÃO PRESENCIAL RGP

TERMO DE ENCERRAMENTO

Tendo em vista não acudirem interessados, o Pregoeiro declarou o mesmo DESERTO.

Itajaí (SC), 03 de março de 2015.

FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações

PROCESSO LICITATÓRIO N? 017/2015 - RGPPREGÃO PRESENCIAL

TERMO DE ENCERRAMENTO

Tendo em vista não acudirem interessados, o Pregoeiro declarou o mesmo DESERTO, erecomendou a repetição do ato.

Itajaí (SC), 05 de março de 2015.

FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 030/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE JOGOS DE ACA-DEMIA AO AR LIVRE, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob aregência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 23 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.Itajaí (SC), 06 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 001/2014 FAMAI - PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3

da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima

epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALOR

BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

FORNECIMENTO DE SISTEMA DE

GESTÃO AMBIENTAL.

R$ 198.000,00

VALOR TOTAL

R$ 198.000,00

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 003/2015 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

L. MOHR LTDA

FOOT COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA ME

GTA ATACADO E VAREJO EIRELLI EPP

2,5

3,6

1,4

R$ 13.005,00

R$ 12.060,00

R$ 36.796,00

VALOR TOTAL R$ 61.861,00

Itajaí, 05 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 012/2015 PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

ITEM/OBJETO

VALOR

CRISTIANO JOÃO BATISTA

IDALINA TERRAPLANAGEM EPP

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO

CAVALO MECÂNICO.

R$ 104.450,83

V A L O R T O T A L R$ 104.450,83

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Página 9 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 203/2014 PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA ITEM VALOR

LANCHONETE PADARIA &

COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO

CONFIANÇA LTDA ME

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO.

R$ 49.772,00

VA L O R T O T A L R$ 49.772,00

OSVALDO GERN

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 013/2015 - Ata do Sistema de Registro de Preços 012/2015 AQUISIÇÃO DE ÓLEO XISTO E ÓLEO TÉRMICO para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:

27804 - LOTUS PETROLEO BRASIL LTDA (01.135.851/0001-04)

Item Unid. medida

Quantidade Valor unitário

(R$) 1 3747 - ÓLEO DE XISTO TIPO "E"

- Densidade a 20/4ºC - Valor Típico 0,9700;- Ponto de Fulgor v.f., ºC - Valor Especificado 66 min; Valor Típico 100- Ponto de Fluidez, ºC - Valor Especificado + 9 máx; Valor Típico + 3- Viscosidade a 54,4 ºC, SSU - Valor Especificado 250 máx; Valor Típico 230- Viscosidade a 98,9 ºC, SSU - Valor Especificado 55 máx; Valor Típico 50- Teor de Enxofre, %p - Valor Especificado 1,2 máx; Valor Típico 1,0- Poder Calorífico Superior, cal/g - Valor Típico 10.170 - Poder Calorífico Inferior, cal/g - Valor Típico 9.700. MARCA: LOTUS - PROCEDÊNCIA NACIONL ( PETRÓLEO BRASILEIRO S/A)

Ton 400 2.200,00

VIGÊNCIA: 06/03/2016 1ª Publicação.

1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 193/2014 - Ata do Sistema de Registro de Preços 010/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:

Lote Item Unid.

medida Quanti

dade Valor

unitário (R$)

1 1 23871 - Conjunto de giz de cera acondicionado em caixa com 12 divisórias; CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E TAMPA 3MM DE ENCAIXE DESLIZANTE VAI E VEM, NAS MEDIDAS: LARGURA 37CM, ALTURA 07CM, COMPRIMENTO 21CM (MEDIDAS APROXIMADAS). PARTE INTERNA COM 12 COMPARTIMENTOS: DE 12CM LARGURA X 5,5CM ALTURA X 5CM COMPRIMENTO (DIVISÓRIAS PROPORCIONAIS AO PRODUTO). A BASE INTERNA E EXTERNA DA CAIXA DEVE SER REVESTIDA DE FELTRYN. A CAIXA TERÁ TAMPA E FRENTE PERSONALIZADA COM LAYOUT FORNECIDO PELA SME. NA FRENTE DEVERÁ ESTAR DESCRITO O MATERIAL INTERNO DA CAIXA EM SILK 1 COR. EM CADA COMPARTIMENTO DEVE TER 20 UNIDADES DE LÁPIS DE CERA TRIANGULAR DE ALTA QUALIDADE, DE 01 COR. OS COMPARTIMENTOS DEVEM CONSTAR 12 CORES DIFERENTES QUE SOMADOS DARÃO 240 UNIDADES DE GIZ DE CERA. CADA GIZ DE CERA TERÁ APROXIMADAMENTE 11MM DE ESPESSURA X 105MM COMPRIMENTO. O PESO MÍNIMO DE 12 LÁPIS DEVE SER DE 96 GRAMAS. COMPOSIÇÃO: BASE DE CERAS, CARGAS, MINERAIS INERTES E PIGMENTOS, COMPONENTES TOTALMENTE ATÓXICOS, NÃO PERECÍVEIS, FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, MATÉRIAS PRIMAS DE ALTA QUALIDADE, NÃO ESFARELA, NÃO MANCHA AS MÃOS, FÓRMULA RESISTENTE À QUEBRA, IDEAL PARA USO ESCOLAR, CORES VIVAS QUE FACILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO. O GIZ DE CERA DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ACRILEX

CONJ 450 70,25

1 2 25776 - CAIXAS DE 240 UNIDADES DE GIZ DE CERA TRIANGULAR PARA REPOSIÇÃO COM APROXIMADAMENTE 11MM DE ESPESSURA X 105MM COMPRIMENTO COM 12 CORES DIFERENTES. O PESO MÍNIMO DE 240 LÁPIS DEVE SER DE APROX.1.920 GRAMAS. ACONDICIONADO EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 20 CONJUNTOS DE 12 GIZ DE CERA DE CORES DIFERENTES. COMPOSIÇÃO: BASE DE CERAS, CARGAS, MINERAIS INERTES E PIGMENTOS, COMPONENTES TOTALMENTE ATÓXICOS, NÃO PERECÍVEIS, FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, MATÉRIAS PRIMAS DE ALTA QUALIDADE, NÃO ESFARELA, NÃO MANCHA AS MÃOS,

CX 1.000 51,35

2 Secretaria Municipal de Administração

FÓRMULA RESISTENTE À QUEBRA, IDEAL PARA USO ESCOLAR, CORES VIVAS QUE FACILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO. O GIZ DE CERA DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ACRILEX

2 3 23872 - Conjunto de lápis de cor jumbo acondicionado em caixa com 12 divisórias CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E TAMPA 3MM DE ENCAIXE DESLIZANTE VAI E VEM. AS MEDIDAS SÃO: 39CM LARGURA, 7CM ALTURA, 34CM COMPRIMENTO (MEDIDAS APROXIMADAS). PARTE INTERNA COM 12 COMPARTIMENTOS DE 19CM LARGURA, 5CM ALTURA E 5,5CM COMPRIMENTO (DIVISÓRIAS PROPORCIONAIS AO PRODUTO). A BASE INTERNA E EXTERNA DA CAIXA DEVE SER REVESTIDA DE FELTRYN. A CAIXA TERÁ TAMPA E FRENTE PERSONALIZADA COM LAYOUT FORNECIDO PELA SME. NA FRENTE DEVERÁ ESTAR DESCRITO O MATERIAL INTERNO DA CAIXA EM SILK 1 COR. EM CADA COMPARTIMENTO DEVE TER 20 UNIDADES DE LÁPIS DE COR JUMBO TRIANGULAR DE ALTA QUALIDADE EM 01 COR. OS COMPARTIMENTOS DEVEM CONSTAR 12 CORES DIFERENTES QUE SOMADOS DARÃO 240 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. A MEDIDA DO LÁPIS É 17,5CM X ESP1CM E MINA DO GRAFITE DE NO MÍNIMO 4MM, LÁPIS EM MADEIRA NATURAL, COM O TOPO INDICANDO A MARCA DO FABRICANTE. SENDO UM LADO APONTADO E O OUTRO COM RESINA BRANCA DE ACABAMENTO NO TOPO DO MESMO. NA ANÁLISE DA AMOSTRA SERÁ JULGADO O PODER DE TRANSFERÊNCIA DA MINA DO LÁPIS E A FACILIDADE DE APONTAR A MADEIRA DO LÁPIS. O LÁPIS DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: LIKE

CONJ 350 363,00

2 4 25777 - CONJUNTO DE 240 LÁPIS DE COR, EM UNIDADES DE CAIXA MASTER DE 12 CORES MODELO JUMBO A MEDIDA DO LÁPIS É 17,5CM X ESP1CM E MINA DO GRAFITE DE NO MÍNIMO 4MM, LÁPIS EM MADEIRA NATURAL, COM O TOPO INDICANDO A MARCA DO FABRICANTE. SENDO UM LADO APONTADO E O OUTRO COM RESINA BRANCA DE ACABAMENTO NO TOPO DO MESMO. NA ANÁLISE DA AMOSTRA SERÁ JULGADO O PODER DE TRANSFERÊNCIA DA MINA DO LÁPIS E A FACILIDADE DE APONTAR A MADEIRA DO LÁPIS. SERÁ ACEITO AS COMPROVAÇÕES DO INMETRO DE ACORDO COM A EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO. O LÁPIS DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: LIKE

CONJ 800 305,50

2 5 25778 - APONTADOR EM ALUMÍNIO FORMATO RETANGULAR DUPLO PARA LÁPIS E LÁPIS JUMBO COM LÂMINA SUPER AFIADA MARCA: LLIN

un 10.000 1,60

3 6 25779 - CONJUNTO DE ESQUADRO, TRANSFERIDOR E COMPASSO ACONDICIONADO EM CAIXA COM 03 DIVISÓRIAS CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E

CONJUNTO

40 303,70

3 Secretaria Municipal de Administração

TAMPA 3MM. BASE INTERNA E EXTERNA DE FELTRYN. FECHAMENTO DA TAMPA DESLIZANTE VAI E VEM DE 3MM, COM PERSONALIZAÇÃO NA TAMPA E NA FRENTE COM SILK 1 COR, LAYOUT FORNECIDO PELA SME. A CAIXA TERÁ MEDIDA TOTAL DE 31CM DE LARGURA, 24CM DE COMPRIMENTO E 13CM DE ALTURA. INTERNAMENTE SERÃO 3 DIVISÓRIAS COM MEDIDAS PROPORCIONAIS AOS PRODUTOS: 1 ESPAÇO PARA 35 ESQUADROS, 1 ESPAÇO PARA 35 TRANSFERIDORES, 1 ESPAÇO PARA 35 COMPASSOS. OS COMPASSOS TERÃO CORPO METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, BRAÇO DA AGULHA ARTICULÁVEL COM TIRALINHAS PARA TRAÇO COM NANKIN, COMPRIMENTO: 11,5CM, CÍRCULO MÁXIMO APROXIMADO: 30CM DE DIÂMETRO. OS TRANSFERIDORES SERÃO EM POLIESTIRENO, 360° NAS MEDIDAS DE 0,16CM DE ESPESSURA X 12CM X 12CM (GROSSO). OS ESQUADROS GEOMÉTRICOS TERÃO APROX. 30CM X 18 CM X 0,2 CM ESPESSURA COM FORMAS GEOMÉTRICAS VAZADAS NO INTERIOR (QUADRADO, TRANSFERIDOR, CIRCULO, PIRÂMIDE, CILINDRO, EXÁGONO, OVAL, TRAPÉZIO CONE,PENTÁGONO, ENTRE OUTROS EM PLÁSTICO INCOLOR). DEVERÃO ESTAR REGULAMENTADOS DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ESQUADRO WALEU TRANSFERIDOR: WALEU COMPASSO: TRIS

4 7 23874 - Conjunto de giz de cera jumbo acondicionado em caixa com 06 divisórias CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E TAMPA 3MM DE ENCAIXE DESLIZANTE VAI E VEM, NAS MEDIDAS: LARGURA 41CM, ALTURA 08CM, COMPRIMENTO 37CM (MEDIDAS APROXIMADAS). PARTE INTERNA COM 06 COMPARTIMENTOS DE 10CM LARGURA X 6,5CM ALTURA X 12CM COMPRIMENTO (DIVISÓRIAS PROPORCIONAIS AO PRODUTO). A BASE INTERNA E EXTERNA DA CAIXA DEVE SER REVESTIDA DE FELTRYN. A CAIXA TERÁ TAMPA E LATERAL PERSONALIZADA COM LAYOUT FORNECIDO PELA SME. NA TAMPA E NA FRENTE DEVERÁ ESTAR DESCRITO O MATERIAL INTERNO DA CAIXA EM SILK 1 COR. EM CADA COMPARTIMENTO DEVE TER 12 UNIDADES DE GIZ DE CERA DE ALTA QUALIDADE DE 01 COR. OS COMPARTIMENTOS DEVEM CONSTAR 06 CORES DIFERENTES QUE SOMADOS DARÃO 72 UNIDADES DE GIZ DE CERA. CADA GIZ DE CERA TERÁ PESO MÍNIMO DE 27G, DIMENSÕES APROXIMADAS DO GIZ 2,4CM (DIÂMETRO) E 8,0CM (COMPRIMENTO). COMPOSIÇÃO: BASE DE CERAS, CARGAS, MINERAIS INERTES E PIGMENTOS, COMPONENTES TOTALMENTE ATÓXICOS, NÃO PERECÍVEIS, FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, MATÉRIAS PRIMAS DE ALTA QUALIDADE, NÃO ESFARELA, NÃO MANCHA AS MÃOS, FÓRMULA RESISTENTE À QUEBRA, IDEAL PARA USO ESCOLAR. NAS CORES: PRETO, VERDE, AMARELO, AZUL, LARANJA, VERMELHO. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO

CONJ 70 87,75

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Página 10 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

4

DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ACRILEX 5 8 23875 - Conjunto de canetão hidrocor acondicionado em caixa com

12 divisórias CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E TAMPA 3MM DE ENCAIXE DESLIZANTE VAI E VEM, NAS MEDIDAS: LARGURA 49CM, ALTURA 08CM, COMPRIMENTO 31CM (MEDIDAS APROXIMADAS). PARTE INTERNA COM 12 COMPARTIMENTOS: DE 16CM LARGURA X 6,5CM ALTURA X 7,5CM COMPRIMENTO (DIVISÓRIAS PROPORCIONAIS AO PRODUTO). A BASE INTERNA E EXTERNA DA CAIXA DEVE SER REVESTIDA DE FELTRYN. A CAIXA TERÁ TAMPA E LATERAL PERSONALIZADA COM LAYOUT FORNECIDO PELA SME. NA FRENTE DEVERÁ ESTAR DESCRITO O MATERIAL INTERNO DA CAIXA EM SILK 1 COR. EM CADA COMPARTIMENTO DEVE TER 20 UNIDADES DE CANETÃO HIDROCOR DE ALTA QUALIDADE DE 01 COR. OS COMPARTIMENTOS DEVEM CONSTAR 12 CORES DIFERENTES QUE SOMADOS DARÃO 240 UNIDADES DE CANETÃO HIDROCOR. CADA CANETÃO DEVERÁ SER COMPOSTO DE PONTA DE POLIÉSTER, CORPO OPACO OU BRILHANTE COM A IMPRESSÃO DE LAVÁVEL NO CORPO DA CANETA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,5CM E COMPRIMENTO DE 14,0CM, PONTA MÉDIA RESISTENTE QUE NÃO ACALCA, TINTA LAVÁVEL, NA MAIORIA DOS TECIDOS E SOBRE A PELE. A TAMPA E A CALDA DEVE SER DA MESMA COR DA ESCRITA. A TAMPA DEVE SER VENTILADA. A BARRA INTERNA DA CANETINHA DEVERÁ POSSUIR CONSTITUIÇÃO UNIFORME, SER ISENTA DE IMPUREZAS, APRESENTAR BOA PIGMENTAÇÃO, SER MACIA, COM ALTO PODER DE COBERTURA E SER ATÓXICA. SÃO OBRIGATÓRIAS AS CORES: PRETO, AMARELO, VERMELHO, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE, ROSA, LARANJA, CINZA E DOIS TONS DE MARROM. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA, ÁGUA, CORANTES, UMECTANTES. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO NA PROPOSTA. APRESENTAR RELATÓRIO DE ENSAIOS COMPROVANDO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS ACIMA; VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 36 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 30 MESES NA ENTREGA DO PRODUTO. NA ANÁLISE DA AMOSTRA SERÃO AVALIADOS TODOS OS REQUISITOS ACIMA E, PRINCIPALMENTE, QUANTO À LAVAÇÃO DA CANETA SOBRE OS TECIDOS E CARGA COMPLETA DOS CANETÕES. MARCA: ACRILEX

CONJ 360 370,50

5 9 25780 - CONJUNTO DE 240 CANETÕES HIDROCOR COM PONTA DE POLIÉSTER, CORPO OPACO OU BRILHANTE COM A IMPRESSÃO DE LAVÁVEL NO CORPO DA CANETA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,5CM E COMPRIMENTO DE 14,0CM, PONTA MÉDIA RESISTENTE QUE NÃO ACALCA, TINTA LAVÁVEL, NA MAIORIA DOS TECIDOS E SOBRE A PELE. A TAMPA E A CALDA DEVE SER DA MESMA COR DA ESCRITA. A TAMPA DEVE SER VENTILADA. A BARRA INTERNA DA CANETINHA DEVERÁ POSSUIR CONSTITUIÇÃO UNIFORME,

CONJ 600 329,67

5

SER ISENTA DE IMPUREZAS, APRESENTAR BOA PIGMENTAÇÃO, SER MACIA, COM ALTO PODER DE COBERTURA E SER ATÓXICA. SÃO OBRIGATÓRIAS AS CORES: PRETO, AMARELO, VERMELHO, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE, ROSA, LARANJA, CINZA E DOIS TONS DE MARROM. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA, ÁGUA, CORANTES, UMECTANTES. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO NA PROPOSTA. NA ANÁLISE DA AMOSTRA SERÃO AVALIADOS TODOS OS REQUISITOS ACIMA E PRINCIPALMENTE QUANTO À LAVAÇÃO DA CANETA SOBRE OS TECIDOS E CARGA COMPLETA DOS CANETÕES. VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 36 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 30 MESES NA ENTREGA DO PRODUTO; APRESENTAR NA PROPOSTA LAUDO DE LAVABILIDADE, ONDE COMPROVE A LAVAÇÃO SOBRE TECIDOS E UNIFORMES. ACONDICIONADOS EM CAIXAS COM 20 CONJUNTOS DE 12 CORES EM 1 CAIXA MÁSTER EM PAPELÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADA . ESTES MATERIAIS SÃO PARA REPOSIÇÃO NAS CAIXAS ADQUIRIDAS EM ANOS ANTERIORES, PORTANTO, SERÃO ACEITO SOMENTE NESTAS MEDIDAS, POIS SOMENTE ASSIM SERÃO COMPATÍVEIS COM AS JÁ EXISTENTES. MARCA: ACRILEX

5 10 23876 - Conjunto de canetinha hidrográfica acondicionado em caixa com 12 divisórias CAIXA EM MDF DE 6MM DE ESPESSURA, COM DIVISÓRIAS E TAMPA 3MM DE ENCAIXE DESLIZANTE VAI E VEM, NAS MEDIDAS: LARGURA 36CM, ALTURA 07CM, COMPRIMENTO 34CM (MEDIDAS APROXIMADAS). PARTE INTERNA COM 12 COMPARTIMENTOS DE 17,5CM LARGURA X 5,5CM ALTURA X 5,5CM COMPRIMENTO (DIVISÓRIAS PROPORCIONAIS AO PRODUTO). A BASE INTERNA E EXTERNA DA CAIXA DEVE SER REVESTIDA DE FELTRYN. A CAIXA TERÁ TAMPA E LATERAL PERSONALIZADA COM LAYOUT FORNECIDO PELA SME. NA FRENTE DEVERÁ ESTAR DESCRITO O MATERIAL INTERNO DA CAIXA EM SILK 1 COR. EM CADA COMPARTIMENTO DEVE TER 20 UNIDADES DE CANETINHA HIDROGRÁFICA DE ALTA QUALIDADE DE 01 COR. OS COMPARTIMENTOS DEVEM CONSTAR 12 CORES DIFERENTES, QUE SOMADOS DARÃO 240 UNIDADES DE CANETINHA HIDROGRÁFICA. A CANETINHA HIDROGRÁFICA DEVERÁ TER CORPO INJETADO EM POLIESTIRENO NAS CORES DA TINTA; MARCA DO FABRICANTE IMPRESSA NA EMBALAGEM E NO PRODUTO; TAMPA DE PROTEÇÃO DA PONTA COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO ANTIASFIXIANTE DESOBSTRUIDO; TAMPINHA SUPERIOR EM POLIESTIRENO SOLDADA NO CORPO POR ULTRASSOM; TINTA ATÓXICA A BASE DE ÁGUA; LAVÁVEL; COMPRIMENTO MÍNIMO DE CADA CANETA: 14,5CM. SERÁ OBSERVADO SE A CARGA DAS CANETINHAS ESTÃO COMPLETAS. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO

CONJ 200 223,74

6

INMETRO. MARCA: ACRILEX 5 11 25781 - CONJUNTO DE 240 CANETINHAS HIDROCORES

CANETINHA HIDROGRÁFICA COM CORPO INJETADO EM POLIESTIRENO NAS CORES DA TINTA; MARCA DO FABRICANTE IMPRESSA NA EMBALAGEM E NO PRODUTO; TAMPA DE PROTEÇÃO DA PONTA COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO ANTIASFIXIANTE DESOBSTRUIDO; TAMPINHA SUPERIOR EM POLIESTIRENO SOLDADA NO CORPO POR ULTRASSOM; TINTA ATÓXICA A BASE DE ÁGUA; LAVÁVEL SOBRE TECIDOS E OUTRAS SUPERFÍCIES; COMPRIMENTO MÍNIMO DE CADA CANETA: 14,5CM. SERÁ OBSERVADO SE A CARGA DAS CANETINHAS ESTÃO COMPLETAS. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO NA PROPOSTA. APRESENTAR NA PROPOSTA LAUDO DE LAVABILIDADE, ONDE COMPROVE A LAVAÇÃO, TECIDOS E UNIFORMES. ESTES MATERIAIS SÃO PARA REPOSIÇÃO NAS CAIXAS ADQUIRIDAS EM ANOS ANTERIORES, PORTANTO, SERÃO ACEITOS SOMENTE NESTAS MEDIDAS, POIS SOMENTE ASSIM SERÃO COMPATÍVEIS COM AS JÁ EXISTENTES ACONDICIONADOS EM CAIXAS COM 20 CONJUNTOS DE 12 CORES EM 1 CAIXA MASTER , EM PAPELÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADA. MARCA: ACRILEX

CONJ 350 161,50

6 12 23877 - Guache TEMPERA GUACHE 250ML EM CORES DIVERSAS (BRANCO, AMARELO, LARANJA, VERMELHO, ROSA, AZUL TURQUESA, VERDE BANDEIRA, MARROM E PRETO). TODAS AS CORES DEVEM SER VIVAS E MISCÍVEIS ENTRE SI, SOLÚVEL EM ÁGUA, FRASCOS PRODUZIDOS COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE PET INCOLOR PARA VISUALIZAÇÃO FIEL DA COR, TAMPA AMARELA EM ROSCA COM BICO ECONÔMICO ABRE E FECHA, COM NO MÍNIMO 250 ML CADA FRASCO, COM RÓTULO DO PRODUTO INDIVIDUAL, DESCRIÇÃO DA COR E VALIDADE. O PRODUTO DEVE SER DE ÓTIMA COBERTURA, ATÓXICO, PARA SER APLICADA EM PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. NA SUA COMPOSIÇÃO DEVEM CONSTAR OS SEGUINTES ITENS: BASE DE RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES, INDICADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 44 MESES. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ACRILEX

CX 10.000 4,80

6 13 23878 - Massa de modelar EM POTE DE PLÁSTICO COM TAMPA EM COR ÚNICA DE 500 GR, EM CORES DIVERSAS (BRANCO, AMARELO LIMÃO, VERMELHO, ROSA PINK, AZUL, VERDE, CHOCOLATE). NA SUA COMPOSIÇÃO DEVE CONSTAR OS SEGUINTES ITENS: BASE DE CARBOIDRATOS DE CEREAIS, ÁGUA, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. MASSA COM TEXTURA SUPER-MACIA, EXCELENTE CONSISTÊNCIA, CORES VIVAS E MISCÍVEIS, QUE NÃO ESFARELA, PRODUTO ATÓXICO, NÃO MANCHA AS MÃOS, PODE SER REAPROVEITADO, INDICADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE

CX 12.000 8,62

COM VALIDADE DE 24 MESES. DEVERÁ ESTAR REGULAMENTADO DE ACORDO COM A NBR 15236:2005 SEGURANÇA DE ARTIGOS ESCOLARES, COM COMPROVAÇÃO DO CERTIFICADO DO INMETRO. MARCA: ACRILEX

7 14 25782 - PINCEL ESCOLAR AMARELO, CABO DE MADEIRA LONGO (MEDINDO ENTRE 23 E 27 CM) NÚMERO 8 CERDAS BRANCAS E MACIAS MARCA: CASTELO

un 6.000 1,73

7 15 25783 - PINCEL ESCOLAR AMARELO, CABO DE MADEIRA LONGO (MEDINDO ENTRE 23 E 27 CM) NÚMERO 10 CERDAS BRANCAS E MACIAS MARCA: CASTELO

un 6.000 1,93

7 16 25784 - PINCEL ESCOLAR AMARELO, CABO DE MADEIRA LONGO (MEDINDO ENTRE 23 E 27 CM) NÚMERO 14 CERDAS BRANCAS E MACIAS MARCA: CASTELO

un 30.000 2,32

7 17 25785 - PINCEL ESCOLAR AMARELO, CABO DE MADEIRA LONGO (MEDINDO ENTRE 23 E 27 CM) NÚMERO 20 CERDAS BRANCAS E MACIAS MARCA: CASTELO

un 6.000 3,41

7 18 25786 - PINCEL ESCOLAR AMARELO, CABO DE MADEIRA LONGO (MEDINDO ENTRE 23 E 27 CM) NÚMERO 24 CERDAS BRANCAS E MACIAS MARCA: CASTELO

un 26.000 3,60

Total VIGÊNCIA: 06/03/2016 1ª Publicação.

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ATOS DO CMDES

Resolução n. 120 de 03 de março de 2015.

Aprova requerimento da empresa

ATACADÃO S.A.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itajaí, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 65, de 24 de agosto de 2005, artigo 9°, inciso I, letras reunido em Assembleia Ordinária, no dia 03 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir, por unanimidade de votos, considerando o incremento de emprego e renda no município e da atividade econômica, diante do montante de investimentos e o efeito multiplicador da atividade, o requerimento formulado pela empresa ATACADÃO S.A. CNPJ: 75.315.333/0168-89, tramitado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, Processo sob o Nº 0410152/2015, dentro dos limites abaixo descritos:

I - Incentivos Fiscais:

a) Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, dos imóveis cadastrados sob os nº 768164 e 768168 por 05 (cinco) anos, após o lançamento da construção no cadastro imobiliário municipal;

c) Isenção da Taxa de Licença para Execução de Obra de Construção do Empreendimento Econômico; d) Isenção da Contribuição de Melhoria que for realizada após o enquadramento da empresa; e) Isenção da Taxa de Licença para Localização e Verificação de Funcionamento Regular do Estabelecimento por 05 (cinco) anos, a partir do início das atividades; f) Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI na aquisição dos imóveis destinados à implantação do presente empreendimento econômico, ou seja, dos imóveis cadastrados sob os Nº 768164 e 768168.

Art. 2º - A empresa deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Emprego e Renda ou outra que a substitua nas suas finalidades, até o dia 03 de março de 2016, 2017 e 2018, durante as vigências das isenções, cópia da RAIS, sob pena de revogação dos incentivos fiscais.

Art. 3º - Os incentivos fiscais concedidos poderão ser revogados a qualquer tempo, nos termos do art. 15, da Lei Complementar n° 65, de 24 de agosto de 2005. Para a comprovação do cumprimento de todas as obrigações assumidas no Processo supracitado, relativamente à projeção de empregos e investimentos realizados, a empresa deverá apresentar no dia 02 de fevereiro de 2016, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, a devida documentação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

Marcos de Andrade

Vice-Presidente do CMDES

Maria Izabel Pinheiro Sandri

Presidente do CMDES

ATOS DO COMDECON

O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua SecretariaGeral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 8.319/2007(Regimento Interno) tornar público seus atos.

RECURSOS JULGADOS

Consulta nº 01 2014/2015 (3360181/2014)Requerente: Secretário da Fazenda MunicipalRelator: Romoaldo Reck FilhoAssunto: Base de Cálculo ITBIItajaí, 05 de fevereiro de 2015

Processo nº 2430100/2012Recurso nº 1530287/2013Requerente: Legna Participações LTDARelator: Josemar SiemannAssunto: ITBIEMENTA: CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. RECONHECIMENTO DE ERROMATERIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ITBI. EXIGÊNCIA DE APRE-SENTAÇÃO DE TRES LAUDOS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DEPREVISÃO LEGAL. MULTA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide pormaioria dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes

COMDECON, pelo Conhecimento e Provimento do recurso, nos termos do relatório e dosvotos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Itajaí, 12 de fevereiro de 2014

Processo nº 2390063/2012Recurso nº 1770076/2013Requerente: Sita Concrebrás S.ARelator: Josemar SiemannAssunto: NOT. TLLFFEMENTA: COBRANÇA DE TLLFF EM DUPLICIDADE. NOTIFICAÇÃO INDEVIDA.RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide porunanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de ContribuintesCOMDECON, pelo Conhecimento e Provimento do recurso, nos termos do relatório e dosvotos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Itajaí, 19 de fevereiro de 2014

Processos nº 3550086/2012 e 3550088/2012Recursos nº 1150055/2013 e 1150059/2013Requerente: Sicoob - BlucrediRelator: Marcos BohonAssunto: DIFEMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO POR DEIXAR DE APRESENTAR A DECLARA-ÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS. INCORPORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DASALEGAÇÕES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOSEM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CABE A QUEMALEGA.ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide pormaioria dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de ContribuintesCOMDECON, pelo Conhecimento e Improvimento do recurso, nos termos do relatório edos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Itajaí, 26 de fevereiro de 2014

ATOS DA CVI

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 03/2015

Contratada:SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA

CATARINA – SEBRAE/SC

(CNPJ: 82.515.859/0001-06)

Objeto: Contratação de serviços de consultoria para a elaboração de plano de negócios,

visando a instalação de lanchonete nas dependências da Câmara de Vereadores de Itajaí.

Valor total: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais).

Vigência:3 (três) meses, a contar da assinatura do contrato.

Fundamento legal: De acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

Data de assinatura: 23.02.2015

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSO

Secretária de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 075/2015

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA

PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS

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E ESTÁVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, e, em

consonância com os artigos 14 e 15 das DISPOSIÇÕES GERAIS da Lei Complementar n.º

193, de 16.06.2011, em consonância com o Art, 10 da Lei Complementar n.º 257, de 03 de

abril de 2014, resolve:

NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar n.º 70, de 16.12.2005, os servido-

res da Câmara de Vereadores de Itajaí, VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MORO-

SO, Secretária de Administração e Finanças, DENILSON ROBERTO BATISTA, Chefe de

Gabinete do Presidente, ROSANE OLIVEIRA DE MATTOS, Procuradora Geral e THOMAZ

PICKERING JÚNIOR, Secretário Legislativo, para comporem a Comissão de Avaliação de

Desempenho para Promoções Funcionais por Merecimento dos Servidores Efetivos e Está-

veis da Câmara Municipal de Itajaí.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI

Presidente.

PORTARIA N° 079/2015

Designa membro da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Itajaí

Art. 1° O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí designa o Vereador Thiago da Silva

Morastoni para integrar a Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Itajaí, conforme

Resolução n. 469/2009, diante do pedido do Vereador Giovani Felix de renúncia de

participação na Comissão de Ética e da indicação do líder do Partido dos Trabalhadores

(PT) realizada na 7ª sessão ordinária de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia

27 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.

Luiz Carlos Pissetti

Presidente

Wilson Duarte

Secretário Geral

ATOS DA FCI

O presidente da CITAC Comissão Itajaiense de Avaliação de Projetos Culturais, no uso

de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 3.473, de 11 de janeiro de 2000, alterada

pela Lei nº 4.467, de 28 de novembro de 2005, que dispõe sobre incentivos à produção

artística e cultural, regulamentada pelo Decreto nº 8.466, de 28 de dezembro de 2007,

e alterações posteriores, PUBLICA os projetos Culturais aprovados pela Lei de Incentivo

a Cultura para o ano de 2015 após a análise dos recursos.

Nº Proponente Projeto Valor Nota Área

86 MARCELO DE LIMA MORAIS FELISC - FESTIVAL LITERÁRIO INFANTIL DE SANTA CATARINA R$ 40.000,00 10 LITERATURA

103 REDE ITAJAIENSE DE TEATRO 9º ITAJAI EM CARTAZ R$ 40.000,00 9,76 TEATRO

153 CHARLES AUGUSTO DE OLIVEIRA 4º OSPÁLIA - ENCONTRO DE PALHAÇARIA R$ 40.000,00 9,6 TEATRO

15 ANCHIETA ARTE CÊNICA 1985-2015: ANCHIETA ARTE CÊNICA 30 ANOS R$ 40.000,00 9,38 TEATRO

84 ASSOCIAÇÃO DE VIOLAO DE ITAJAI - AVI VIII SEMINARIO DE VIOLAO DE ITAJAI R$ 40.000,00 9 MÚSICA

42 OSMAR SCHULZE ITAJAZZ 2015 R$ 40.000,00 8,8 MÚSICA

16 ZENIZETTE DOMINGOS IGNACIO DE MENDONÇA

11º FESTIVAL DE TERNO DE REIS CANTORES DA PAZ R$ 40.000,00 8,8

ARTE POPULAR

109 CIA EXPERIMENTUS TEATRAIS MEU PAI É UM HOMEM PÁSSARO PROJETOMONTAGEM INFANTOJUVENIL R$ 30.000,00 9,6 TEATRO

59 PAULO CESAR GELINSKY DANÇANDO E VIVENDO R$ 30.000,00 9,4 DANÇA

32 ROBERTO BOCCHINO GRANDES PERSONAGENS DA CULTURA R$ 30.000,00 9,2 AUDIO VISUAL

108 CIA ANDANTE PRODUÇÕES ARTISTICAS

10 ANOS DE ANDANÇAS - MOSTRA CÊNICA R$ 30.000,00 9 TEATRO

60 DENISE DA LUZ LABORATÓRIO CENA CONTEMPORÂNEA R$ 30.000,00 8,98 TEATRO

104 LEANDRO LUIZ DE MAMAN MERGULHO - CIRCULAÇÃO R$ 30.000,00 8,96 TEATRO

38

MARLENE DALVA DA SILVA ROTHBARTH O GIGANTE DA MONTANHA R$ 20.000,00 10 LITERATURA

140 DIEGO ZEFERINO CEU DE BLUES R$ 20.000,00 10 AUDIO VISUAL

1 MARIA WALDERES CARDOSO SESTREM

TERNO DE REIS NOS BAIRROS DE ITAJAI - COM O GRUPO FOLCLORICO CULTURAL DIVINA INSPIRAÇÃO R$ 20.000,00 10

ARTE POPULAR

67 CELIA PEDRO TUDO ISTO EXISTE TUDO ISSO É FADO R$ 20.000,00 9,6 MUSICA

141 FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA CINEMARGENS 2015 R$ 20.000,00 9,6 AUDIO VISUAL

58 COMPANHIA MUTUA TEATRO E ANIMAÇÃO

CIRCULAÇÃO DE REPERTÓRIO: O TEATRO VAI AO PÚBLICO R$ 20.000,00 9,54 TEATRO

101 OZEIAS RODRIGUES DE JESUS GRAVAÇÃO DE DVD R$ 20.000,00 9,2 MUSICA

96 ALESSANDRO ALMERI LUCINDO DVD DA BANDA STAUROS R$ 20.000,00 9 MUSICA

98 MARCIO JOSE DE NOVAES DVD LUNATICO - 10 ANOS DE CASA DE ORATES R$ 20.000,00 9 MUSICA

65 ILUSTRISSIMOS SENHORES CIA DE TEATRO PONTO FINAL R$ 20.000,00 8,98 TEATRO

82 ELIEZER PATISSI CAMERATA DE VIOLÕES DE ITAJAI R$ 20.000,00 8,8 MUSICA

6 JOSE ELOI DE SOUZA

FUTURO COLORIDO APRESENTA: TERRITÓRIO ARTISTICO LUSO AÇORIANO EM ITAJAI R$ 20.000,00 8,8 ARTES VISUAIS

31 MAURO SERGIO SANTOS ATELIE E CASA CAELUM R$ 20.000,00 7,6 ARTES VISUAIS

128 NILSON WEBER "DEZ ELEGIAS AOS AMORES PERDIDOS" R$ 15.000,00 10 LITERATURA

8 HELIO FLORIANO DOS SANTOS PESCA DA TAINHA NO LITORAL DE SANTA CATARINA R$ 15.000,00 10 LITERATURA

35 LINDINALVA DEOLA DA SILVA LIVRO: "TRAÇOS & MEMÓRIAS DE ITAJAI" R$ 15.000,00 9,8 LITERATURA

121 CASTRO E BELING LTDA "SOPA DE POESIA" E "EVENTO DIA DO POETA" R$ 15.000,00 9,8 LITERATURA

135 BRUCE DE AZEREDO MARQUES PRODUÇÃO DE CD E VIDEOCLIPE DA BANDA YELLOW BOX R$ 15.000,00 9,6 MUSICA

87 JONATA GONÇALVES DA SILVA UMA CÂMERA NA MAO E PAPEL NA CABEÇA R$ 15.000,00 9,6 AUDIO VISUAL

137 ANDREZA PEREIRA TEIXEIRA APRESENTAÇÃO DA ORQUESTRA DE MPB DE ITAJAI R$ 15.000,00 9 MUSICA

116 CARLOS MARIO FERNANDES CORIA

POCKET SHOW SIRI NA LATA NAS ESCOLAS R$ 15.000,00 9 MUSICA

102 RENATO SALLES LUCINDO SEGUINDO EM FRENTE - GRAVAÇÃO DE CD SOLO R$ 15.000,00 9 MUSICA

99 SERGIO PEREIRA LAMARCA LEITE GRAVAÇÃO DE CD: FLOR E CIMENTO R$ 15.000,00 9 MUSICA

92

AAPI - ASSOCIAÇÃO DE ARTISTICAS PLASTICOS DE ITAJAI

X SEMINÁRIO DE ARTES VISUAIS DE ITAJAI R$ 15.000,00 9

ARTE POPULAR

106 LAURA OSÓRIO LAIDEN CONSTRUINDO NARRATIVAS CÊNICAS R$ 15.000,00 8,9 TEATRO

57 LEANDRO BARBETA DVD DOCUMENTARIO - THE HEADCUTTERS - USA TOUR 2014 R$ 15.000,00 8,6 MUSICA

100 EVANDRO FRANCISCO MARQUESI VIDEOCLIPE CIDADE DOS CONTEINERES R$ 15.000,00 8,6 MUSICA

56 JULIANO NUNES CD UNIVERSUS R$ 15.000,00 8,6 MUSICA

7 ROSIMERI DA ROSA ROCHA 25ª OFICINA DE DANÇA MERY ROSA R$ 15.000,00 8,6 DANÇA

134 TANIA TOBALDINI PRODUÇÃO DE CD JAIRO JOSE R$ 15.000,00 8,4 MUSICA

43 ERALDO PEREIRA MACHADO UNIVERSO COLORIDO R$ 15.000,00 8,4 MUSICA

10 ISRAEL MIGUEL RIBEIRO "CANTA BRASILEIRINHO" UMA VIAGEM PELO PAIS DA MUSICA R$ 15.000,00 8,4 MUSICA

111 ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ITAJAI ITAJAI FEITA A MAO R$ 15.000,00 8,2

ARTE POPULAR

136 ALESSANDRO DE ARAUJO PRIMO REFAZENDO R$ 15.000,00 8 MUSICA

120 BRUNA DE GEORGE GONÇALVES

SAMBA E GAFIEIRA- PROJETO PARA TERCEIRA IDADE R$ 15.000,00 7,6 MUSICA

105 SANDRA REGINA COELHO OFICINA LITERARIA SONHO E CONTO R$ 10.000,00 10 LITERATURA

69 MARIA DE FATIMA MAÇANEIRO SCHNEIDER A HISTORIA DO AEROPORTO DE ITAJAI R$ 10.000,00 10 LITERATURA

25 RUANA SOUZA PRENSAGEM EM VINIL DO DISCO MARTE R$ 10.000,00 9,6 MUSICA

34 SIBELLY CRISTINE CABRAL MENDES DOS SANTOS ENCONTRARTE E ENCONTRARTE KIDS R$ 10.000,00 9,4 DANÇA

117 PABLO RODRIGUES DA SILVA VIVÊNCIAS R$ 10.000,00 9 MUSICA

3 RAFAEL CLEITON ALEXANDRE CANON PARA EDSON MACHADO R$ 10.000,00 9 MUSICA

23 CIDVAL FRANCISCO BATISTA JUNIOR

HISTORIAS DE BOBOS, BOCÓS, BURRALDOS E PASPALHÕES R$ 10.000,00 8,72 TEATRO

88 RONALDO SILVA JUNIOR CIDADE INVERTIDA R$ 10.000,00 8,6 ARTES VISUAIS

64 JOÃO DA CRUZ RAMOS FILHO BICHOS E COISAS DO SACO DA FAZENDA R$ 10.000,00 8,4 ARTES VISUAIS

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Página 13 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

2 JOÃO VALENTIM FOLLMANN MUSICA E DANÇA PARA TERCEIRA IDADE R$ 10.000,00 8,2 ARTE

POPULAR

132 MILENE SOLANGE FAUSTINO ITAJAI HIP HOP SESSION - 7ª EDIÇÃO R$ 10.000,00 7,8 DANÇA

62

INSTITUTO LAR DA JUVENTUDE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - PARQUE DOM BOSCO

II AUTO DE NATAL DO PARQUE DOM BOSCO R$ 10.000,00 6,84 TEATRO

89 ANA CLARA FERREIRA MARQUES

MARATONA FOTOGRAFICA DA 5ª GINCANA DE RUA DE ITAJAÍ R$ 10.000,00 8,2 ARTES VISUAIS

40

VANESSA DOS SANTOS MACHADO DE REPENTE ACONTECE R$ 5.000,00 7,4 LITERATURA

52 VICTOR KIZNER DE OLIVEIRA O NEGRINHO DO PASTOREIO R$ 5.000,00 6,84 TEATRO

146 BRENO KOLLING DIAS LIVRO: "MISSOES - A ALMA DA IGREJA" R$ 5.000,00 6,4 LITERATURA

4 SANDRO LUIZ BARTH MOSTRA BENEFICENTE DE DANÇA DE SALÃO - VEM DANÇAR 2015 R$ 5.000,00 6,2 DANÇA

OPTANTE PELA PRIMEIRA COTA:

46 LEANDRO CARDOSO BERLIM: DOIS CORPOS A PROCURA R$ 15.000,00 9,6 TEATRO

145 RAFAEL GOMES PEREZ 3 FESTIVAL INTERNACIONAL DE MAGICA CUBAMAGIC E CONVIDADOS R$ 15.000,00 9,6 CIRCO

27 ADRIANA BENVENUTI SARAU- AFRO AÇORIANO R$ 15.000,00 9,6 MUSICA

94 RENAN VICTOR TENC HOUSE DANCE BRASIL- ITAJAI SC R$ 15.000,00 9,4 DANÇA

131 RODRIGO CAVALERI GERHARDNGER ESPETÁCULO ENTRE A AREIA E O MAR R$ 10.000,00 9,6 MUSICA

28 ALEXANDRO JURUBANDI DOS SANTOS CAIÇARA - INSANA INSEGURANÇA R$ 10.000,00 9,2 MUSICA

80 ALEXANDRE DE ALMEIDA SIQUEIRA BRASILIDADE R$ 10.000,00 8,8 MUSICA

148 MICAEL GRACIKI CD DUO CASA D'ÁRVORE R$ 10.000,00 8,6 MUSICA

ATOS DA FEAPI

1

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

EDITAL Nº 003/2015

Fixa datas e estabelece as orientações para realização da Matrícula nos Cursos de Qualificação profissional da FEAPI, oferecidos à Comunidade, para o primeiro semestre do ano de 2015.

A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ- FEAPI em parceria com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC torna público, as orientações para realização da matrícula nos cursos de Qualificação Profissional da FEAPI e SENAC oferecidos à Comunidade para o primeiro semestre do ano de 2015.

1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 As matrículas serão efetuadas na sede da FEAPI - Rua Camboriú, 509 Fazenda - Itajaí - SC.

1.2 O aluno deverá preencher ficha de matrícula apresentando a documentação obrigatória determinados no item 3 deste Edital.

1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.

1.4 O candidato que não puder comparecer no período de matriculas poderá efetuar a matrícula através de um representante que deverá apresentar os documentos originais do candidato, entregar as fotocópias dos mesmos e preencher devidamente a ficha de matrícula, assinando como responsável pelas informações prestadas.

1.5 O candidato poderá matricular-se apenas em um curso, podendo ficar numa lista de espera para matricular-se em um segundo curso, caso haja vagas não preenchidas.

1.6 A matrícula do candidato que for menor de idade deverá ser assinada pelo pai ou responsável.

1.7 O aluno matriculado deverá entregar ao instrutor do curso o protocolo de matrícula contendo o dia e horário do início do curso.

1.7.1Aula Inaugural: Palestra: Mercado de Trabalho: 22/04/2015. A palestra será proferida às 19h00min e o local onde será realizado o

evento será informado no ato da matrícula. Todos os alunos matriculados deverão obrigatoriamente comparecer na palestra.

1.7.2Início dos cursos que serão realizados no Parque do Agricultor: 2ªs e 4ªs feira: 22/04/2015

1.7.3Início dos demais cursos que serão realizados nas 2ªs e 4ªs feiras: 27/04/2015

1.7.4 Início dos cursos que serão realizados nas 3ªs e 5ªs feiras: 23/04/2015

1.8 A divulgação e informações sobre os cursos de que trata este Edital, serão efetuadas através da imprensa, mídias eletrônicas e no site

da FEAPI:ou www.feapi.itajai.sc.gov.br e por panfletos distribuídos na sede da FEAPI no período de 23 de março a 02 de abril de 2015.

1.9 As informações sobre os horários e dias de realização de cada curso serão expostas no mural do hall de entrada da FEAPI durante o

período de realização das matrículas.

1.10 O aluno que, por motivo de força maior, tiver que DESISTIR do curso, deverá solicitar e preencher na Secretaria de FEAPI o formulário

de JUSTIFICATIVA DE DESISTÊNCIA que deverá ser devidamente preenchido esclarecendo o motivo de sua desistência.

1.11 O aluno que não justificar sua desistência será considerado EVADIDO, e ficará impedido de matricular-se em cursos oferecidos pela

FEAPI pelo período de 01 (um) ano a contar da data de início do curso do qual se evadiu.

2 INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS OFERECIDOS

2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CURSOS

2.1.1 AULA INAUGURAL PALESTRA: MERCADO DE TRABALHO 22/04/2015 - A PALESTRA SERÁ PROFERIDA ÀS 19H00MIN E O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO SERÁ INFORMADO NO ATO DA MATRÍCULA.

2

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

2.1.2 LOCAL DE REALIZAÇÃO: FEAPI RUA CAMBORIÚ, 509 FAZENDA ITAJAÍ SC.

CURSO

C/H

VAGAS

DIAS

INICIO

HORÁRIO

PERÍODO

Maquiador 168 h/a

30 2ª e 4ª feira

27/04/2015 14h00min às 17h00min Vespertino

Inglês Básico

160 h/a

30 2ª e 4ª feira

27/04/2015 14h00min às 17h00min Vespertino

Manicure e Pedicure

168 h/a

20 2ª e 4ª feira

27/04/2015 14h00min às 17h00min Vespertino

Logística de Suprimento e Distribuição

60 h/a

35

2ª e 4ª feira

27/04/2015

14h00min às 17h00min

Vespertino

Serviço de Recepção e Telefonia

42 h/a 35 3ª e 5ª feira

23/04/2015 14h00min às 17h00min Vespertino

2.1.3 LOCAL DE REALIZAÇÃO: ESCOLA BÁSICA JOÃO DUARTE RUA ERNESTO KOBARG, 372 - SÃO JOÃO, SC.

CURSO

C/H

VAGAS

DIAS

INÍCIO

HORÁRIO

PERÍODO

Maquiador 168 h/a

30 2ª e 4ª feira

27/04/2015 19h00min às 22h00min Noturno

Planejamento Tributário

42 h/a

35 2ª e 4ª feira

27/04/2015 19h00min às 22h00min Noturno

2.1.4 ESCOLA BÁSICA ANÍBAL CESAR RUA ESTEFANO JOSÉ VAOLLI, S/Nªº - SÃO VICENTE ITAJAÍ SC

CURSO

C/H

VAGAS

DIAS

INÍCIO

HORÁRIO

PERÍODO

Auxiliar de Pessoal

203 h/a 35 2ª e 4ª feira 27/04/2015 19h00min às 22h00min

Noturno

2.1.5 PARQUE DO AGRICULTOR RUA MANSUETO FELIZARDO VIEIRA, 557 - BAÍA ITAJAÍ - SC

CURSO

C/H

VAGAS

DIAS

INÍCIO

HORÁRIO

PERÍODO

3

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

Operador de Computador

168 h/a 15 2ª e 4ª feira 22/04/2015 14h00min às 17h00min

Vespertino

Operador de Computador

168 h/a 15 2ª e 4ª feira 22/04/2015 19h00min às 22h00min

Noturno

Inglês Básico 160 h/a 35 2ª e 4ª feira 22/04/2015 19h00min às 22h00min

Noturno

2.4 EMENTA DOS CURSOS

2.4.3 CURSO: MANICURE E PEDICURE: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga horária

UC1: Embelezamento e Cuidados de Pés e Mãos 112 horas

UC2: Desenvolvimento de Unhas Decoradas 21 horas

UC3: Rotinas de Trabalho no Salão de Beleza 35 horas

Carga Horária Total 168 horas

2.4.4 CURSO: LOGÍSTICA DE SUPRIMENTO E NUTRIÇÃO; ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

2.4.1 CURSO: MAQUIAGEM: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga Horária

1. Aplicação de Maquiagem 84h

2. Modelagem de Sobrancelhas 21h

3. Aplicação de Maquiagem artística de Caracterização e Efeitos Especiais 28h

4. Rotinas de Trabalho no Salão de Beleza 35h

TOTAL 168h

2.4.2 CURSO:INGLÊS BÁSICO: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga Horária

1. Noções da Língua Inglesa 80h

2. Interações básicas sociais na Língua Inglesa 80h

TOTAL 160h

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Página 14 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

4

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

Unidades Curriculares Carga Horária

Logística de Suprimento e Distribuição 60h

TOTAL 60h

2.4.7 CURSO: AUXILIAR DE PESSOAL: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

2.4.5 CURSO: SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TELEFONIA: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga Horária

Princípios de Recepção e Telefonia 42h

TOTAL 42h

2.4.6 CURSO: OPERADOR DE COMPUTADOR: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga Horária

Introdução ao Sistema Operacional, Internet e Segurança da Informação 85h

Criação e Formatação de Textos 30h

Criação e Formatação de Planilhas Eletrônicas 36h

Criação de Apresentação de Slides 24h

TOTAL 175h

Unidades Curriculares Carga Horária

1. Promoção do Trabalho em Equipe 21h

2. Carreira Profissional e Pessoal 21h

3. Comunicação Verbal e Não-Verbal no Ambiente de Trabalho 21h

4. Rotinas Operacionais de Saúde e Segurança no Trabalho 42h

5. Rotinas de Departamento Pessoal 63h

6. Rotinas de Concessão de Benefícios 35h

TOTAL 203h

2.4.8 CURSO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades Curriculares Carga Horária

5

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

2.5 REQUISITOS DE ACESSO:

2.5.1 CURSO: MAQUIAGEM - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade mínima: 18 anos completos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo ou estar cursando.

2.5.2 CURSO: INGLÊS BÁSICO - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade Mínima: 16 anos

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo ou estar cursando.

(Apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou superior à escolaridade mínima)

2.5.3 CURSO: MANICURE E PEDICURE- REQUISITOS DE ACESSO

Idade mínima: 18 anos completo

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ou estar cursando.

2.5.4 CURSO: LOGÍSTICA DE SUPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade: mínimo 18 anos completos

Escolaridade: Estar atuando na área de administração ou logística

2.5.5 CURSO: SERVIÇO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade Mínima: 17 anos completos

Escolaridade Mínima: Estar cursando o Ensino Médio ou tê-lo Concluído

Experiência Profissional: Desejável experiência de, no mínimo, seis meses nas áreas administrativa. OU

Formação Profissional: Capacitações de Profissionais que atuem nas áreas administrativas

2.5.6 CURSO: OPERADOR DE COMPUTADOR: REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar: Idade Mínima: 16 anos completos no ato da matrícula. Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo ou estar cursando. Obs.: No caso de estar cursando o Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá estar

cursando ou completado as disciplinas matemática e português.

2.5.7 CURSO: AUXILIAR DE PESSOAL - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Princípios do Planejamento Tributário 42h

TOTAL 42h

6

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

Idade Mínima: 16 anos completos Escolaridade Mínima: Ensino Médio Incompleto Conhecimentos Prévios:Conhecimento em Informática Nível usuário em Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Internet e

Apresentação de Slides (Não é obrigatória a comprovação).

2.5.8 CURSO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade Mínima: 16 anos completos

Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando. No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído a

disciplina de Matemática.

Conhecimentos Prévios: Conhecimentos em Sistema Operacional e navegação na Internet, com ênfase em planilhas eletrônicas.

Experiência Profissional: Estar atuando ou desejável experiência, de no mínimo seis meses, nas áreas Administrativa, Fiscal, Contábil ou Financeira.

3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

3.1 Para realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

3.1.1 Original e Fotocópia de documento de identidade com foto legível.

3.1.2 Original e Fotocópia do CPF.

3.1.3 Documento original e fotocópia de comprovante de escolaridade, conforme exigência do curso.

3.1.4 Comprovante de residência atualizado.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA

4.1 A realização das inscrições deverá ser feita, somente na sede da FEAPI com endereço na Rua Camboriú, 509 Fazenda Itajaí - SC no período de 06 de abril a 10 de abril de 2015.

4.2 O endereço e horário para realização da matrícula podem ser consultados no quadro abaixo:

4.2.1 Endereços e Horários para realização da Matrícula

LOCAL

ENDEREÇO DIAS E HORÁRIOS MATRÍCULA

6

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

Idade Mínima: 16 anos completos Escolaridade Mínima: Ensino Médio Incompleto Conhecimentos Prévios:Conhecimento em Informática Nível usuário em Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Internet e

Apresentação de Slides (Não é obrigatória a comprovação).

2.5.8 CURSO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:

Idade Mínima: 16 anos completos

Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando. No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído a

disciplina de Matemática.

Conhecimentos Prévios: Conhecimentos em Sistema Operacional e navegação na Internet, com ênfase em planilhas eletrônicas.

Experiência Profissional: Estar atuando ou desejável experiência, de no mínimo seis meses, nas áreas Administrativa, Fiscal, Contábil ou Financeira.

3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

3.1 Para realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

3.1.1 Original e Fotocópia de documento de identidade com foto legível.

3.1.2 Original e Fotocópia do CPF.

3.1.3 Documento original e fotocópia de comprovante de escolaridade, conforme exigência do curso.

3.1.4 Comprovante de residência atualizado.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA

4.1 A realização das inscrições deverá ser feita, somente na sede da FEAPI com endereço na Rua Camboriú, 509 Fazenda Itajaí - SC no período de 06 de abril a 10 de abril de 2015.

4.2 O endereço e horário para realização da matrícula podem ser consultados no quadro abaixo:

4.2.1 Endereços e Horários para realização da Matrícula

LOCAL

ENDEREÇO DIAS E HORÁRIOS MATRÍCULA

Page 15: Jornal do Município - Santa Catarina · 2015. 3. 9. · Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí TRA – (PLANTONISTA), junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até

Página 15 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

8

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI

7.2 Nos cursos em que as vagas forem 100% preenchidas, o candidato terá seu nome inscrito na lista de espera e será chamado mediante abertura de novas vagas. 7.3 Nos cursos em que não forem preenchidas 2/3 do número de vagas oferecidas no edital, a FEAPI poderá suspender a realização do curso. 7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência e Corpo Técnico da FEAPI.

Itajaí, 09 de março de 2015.

Sonia Regina Machado

Superintendente da FEAPI

ATOS DO IPI

PORTARIA Nº 041/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos

termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, ao servidor INACIO AMAURI

MARTINS, matrícula nº 2591001, ocupante do cargo de Operador de Equipamentos,

Categoria “3”, Faixa “I”, Padrão “J” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do

Poder Executivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Coordenadoria

Regional de Atendimento ao Cidadão - Itaipava.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 042/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor do servidor SILVIO DE MELLO, matrícula n° 124901, ocupan-

te do cargo efetivo de Psicólogo, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-

BUIÇÃO, junto a M. Reis e Cia Ltda, pelo período compreendido entre 01/06/1976 a 03/

04/1988, correspondendo 11 ano(s), 10 mês(es) e 03 dia(s); junto a Campanha Nacional de

Escolas da Comunidade, pelo período compreendido entre 04/08/1987 a 16/02/1992,

correspondendo 03 ano(s), 10 mês(es) e 13 dia(s); junto a Centro Educacional Francisco de

Assis, pelo período compreendido entre 01/07/1992 a 03/11/1993, correspondendo 01

ano(s), 04 mês(es) e 03 dia(s); junto a Fundação Universidade do Vale do Itajaí, pelo

período compreendido entre 17/08/1992 a 28/02/1994, correspondendo 00 ano(s), 03

mês(es) e 27 dia(s); junto a Centro Educacional Francisco de Assis, pelo período compre-

endido entre 01/06/1996 a 04/05/1998, correspondendo 01 ano(s), 11 mês(es) e 04 dia(s);

junto a Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, pelo período compreendi-

do entre 19/05/2003 a 19/09/2003, correspondendo 00 ano(s), 04 mês(es) e 01 dia(s); e

junto a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci s/s Ltda, pelo período compreendido

entre 02/05/2009 a 24/11/2010, correspondendo 01 ano(s), 06 mês(es) e 23 dia(s); totalizando

7739 (sete mil, setecentos e trinta e nove) dias, correspondendo a 21 ano(s) 02 mês(es) e 14

dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro

Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00033/14-0, em 18 de fevereiro de

2014.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 043/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos

termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora LUCIA MARIA

TEIXEIRA, matrícula nº 4880001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,

Categoria “3”, Faixa “III”, Padrão “A10” de vencimentos, do Quadro Permanente de

Pessoal do Magistério, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na

Secretaria Municipal de Educação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

Extrato do Convênio 002/2015/IPI

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ

Convenente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIA-

DOS DOS VALES DO ITAJAÍ E ITAPOCÚ E DO LITORAL NORTE DE SANTA

CATARINA – SICOOB BLUCREDI SC.

CNPJ: 04.984.818/0001-47.

Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993.

Número do Processo: 168/14/ADM

Objeto: Tem por objeto estabelecer a parceria entre o Instituto de Previdência de Itajaí – IPI

e a instituição financeira convenente, após cadastrada no IPI, a fim de oportunizar emprés-

timo pessoal consignado a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas titulares de

remuneração, aposentadoria ou pensão pago pela autarquia previdenciária.

Data Assinatura: 04/03/2015

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação.

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Página 16 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 10.458, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA EAQUICULTURA.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, III, da LeiMunicipal nº 6.631, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 650.000,00(Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas da Secretaria de Pesca eAquicultura:

17017 – Secretaria de Pesca e Aquicultura:23.692.0003.1.000045 – Construção Mercado Público do Peixe – Fonte de Recurso 08 –Transferências de Convênios da União3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas....................................... R$ 650.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta MilReais), será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

17017 – Secretaria de Pesca e Aquicultura:23.692.0003.1.000045 – Construção Mercado Público do Peixe – Fonte de Recurso 08 –Transferências de Convênios da União3.44.90.00/229 – Aplicações Diretas....................................... R$ 650.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.459, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, III, da LeiMunicipal nº 6.631, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), para atender as despesas da Fundação Genésio Miranda Lins:

44000 – Fundação Genésio Miranda Lins:13.391.0008.2.000189 – Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – Fonte de Recurso 01– Recursos Ordinários3.44.90.00/614 – Aplicações Diretas....................................... R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), será cobertopor conta da anulação da seguinte dotação:

44000 – Fundação Genésio Miranda Lins:13.391.0008.2.000189 – Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – Fonte de Recurso 01– Recursos Ordinários3.33.90.00/613 – Aplicações Diretas........................................ R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.460, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DE DIVERSAS SECRETARIAS.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, I, da LeiMunicipal nº 6.631, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.639.000,00(Dois Milhões Seiscentos e Trinta e Nove Mil Reais), para atender as despesas de DiversasSecretarias:

6000 – Secretaria de Administração:04.122.0001.2.000023 – Manutenção do Paço Municipal - Fonte de Recurso 20001 –Superávit Recursos Ordinários3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas.................................................R$ 500.000,00

04.123.0001.2.000018 – Parcerias Institucionais - Fonte de Recurso 20001 – SuperávitRecursos Ordinários3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas..................................................R$ 600.000,00

7000 – Secretaria de Urbanismo:15.451.0002.1.000013 – Projetos e Obras Especiais – Edifícios Públicos - Fonte deRecurso 20001 – Superávit Recursos Ordinários3.44.90.00/CS – Aplicações Diretas................................................R$ 400.000,00

8000 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais:15.451.0002.1.000017 – Projeto Tapete Preto - Fonte de Recurso 20001 – SuperávitRecursos Ordinários3.44.90.00/CS – Aplicações Diretas.................................................R$ 600.000,00

15.451.0002.2.000038 – Parque de Máquinas - Fonte de Recurso 20001 – SuperávitRecursos Ordinários3.44.90.00/CS – Aplicações Diretas............................................... R$ 189.000,00

16000 – Secretaria de Habitação16.482.0009.2.000131 – Programa Vidas – Contenção de Ocupações Irregulares - Fonte deRecurso 20001 – Superávit Recursos Ordinários3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas....................................................R$ 200.000,00

18000 – Secretaria de Turismo:04.122.0004.2.000139 – Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo - Fonte de Recurso20001 – Superávit Recursos Ordinários3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas....................................................R$ 150.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 2.639.000,00 (Dois Milhões Seiscentose Trinta e Nove Mil Reais) será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.461, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

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Página 17 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, III, da LeiMunicipal nº 6.631, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 23.500,00(Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas do Fundo Municipal deAssistência Social:

88000 – Fundo Municipal de Assistência Social:08.244.0009.2.000077 – Manutenção da Proteção Social Básica – Fonte de Recurso 105 –FNAS – IGD SUAS3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas....................................................R$ 10.000,00

08.244.0009.2.000079 – Manutenção da Proteção Social Especial de Alta Complexidade– Fonte de Recurso 108 – FNAS – União PAC I3.33.50.00/CS – Transferências a Instituições Privadas Sem FinsLucrativos.........................R$ 13.500,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e QuinhentosReais), será coberto por conta da anulação das seguintes dotações:

88000 – Fundo Municipal de Assistência Social:08.244.0009.2.000077 – Manutenção da Proteção Social Básica – Fonte de Recurso 105 –FNAS – IGD SUAS3.44.90.00/672 – Aplicações Diretas..................................................R$ 10.000,00

08.244.0009.2.000079 – Manutenção da Proteção Social Especial de Alta Complexidade– Fonte de Recurso 108 – FNAS – União PAC I3.33.90.00/669– Aplicações Diretas...................................................R$ 13.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.462, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

MODIFICA O DECRETO Nº 10.006, DE 22 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 47, incisoVII e XXXVII da Lei Orgânica do Município, combinado com disposições da Lei 2.960 de03 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O §5º do Art. 6º do Decreto nº 10.006, de 22 de maio de 2013, passa a ter a seguinteredação:Art. 6º ...§ 5º No caso de deslocamento para fora do País a diária do Prefeito será o equivalente, emreais, a US$ 600,00 (seiscentos dólares) e os Secretários e demais servidores, a US$ 410,00(quatrocentos e dez dólares), calculando-se pelo valor do dólar turismo vigente na data dopagamento da diária, não se aplicando as disposições da Tabela de Diárias do Anexo Único”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decretonº 10.445, de 09 de fevereiro de 2015.

Prefeitura de Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

Procurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.463, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, III, da LeiMunicipal nº 6.631, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial até o valor de R$ 24.008.000,00 (Vinte eQuatro Milhões e Oito Mil Reais) para atender as despesas da Superintendência do Porto deItajaí.

30 – Superintendência do Porto de Itajaí26.784.00002.1.000072 – Execução de Obras de Infraestrutura Aquaviária – Canal deAcesso - Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes3.33.90.00/CE –Aplicações Diretas............................................R$ 24.008.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no art. 1º, no valor de até $ 24.008.000,00 (Vintee Quatro Milhões e Oito Mil Reais) será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

30 – Superintendência do Porto de Itajaí26.784.00002.1.000072 – Execução de Obras de Infraestrutura Aquaviária – Canal deAcesso - Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes3.44.90.00/526 – Aplicações Diretas..............................................R$ 24.008.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 10.464, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIAL - CMDES.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar nº 65, de 24 deagosto de 2005, com alterações posteriores, e ainda, considerando o teor do processoadministrativo nº 00620124/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômicoe Social - CMDES, em substituição à nomeação feita através do Decreto nº 9.969, de 15 deabril de 2013, com alterações posteriores, o seguinte membro:

Representantes da Diretoria de Apoio ao Pequeno Empreendedor e Economia Solidária:- Jonas Hostin Vieira, substituindo Márcia Bavaresco (como suplente da conselheira DeniseMaria Reig);- Carlos Cesar Pereira, substituindo Jonas Hostin Vieira (como suplente do conselheiroArquimedes Dauer Junior).

Art. 2º As nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 05 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS

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Página 18 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

Procurador-Geral do Município

LEI Nº 6.641, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À AVI PARA PROMOVER E FOR-TALECER O CONSERVATÓRIO DE MÚSICA POPULAR CIDADE DE ITAJAÍ.

PREFEITO DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Fundação Cultural de Itajaí, atransferir recursos no corrente exercício de 2015, em favor da AVI - Associação de Violão deItajaí, para a fim de promover e fortalecer o Conservatório de Música Popular Cidade deItajaí, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Art. 2º A transferência mencionada será regida pelas as regras da Instrução Normativaexpedida pela Controladoria Geral do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º defevereiro de 2015.

Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.642, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATEN-DER AS DESPESAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.

PREFEITO DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial atéo valor de R$ 24.008.000,00 (Vinte e Quatro Milhões e Oito Mil Reais) para atender asdespesas da Superintendência do Porto de Itajaí.

30 – Superintendência do Porto de Itajaí26.784.00002.1.000072 – Execução de Obras de Infraestrutura Aquaviária – Canal deAcesso - Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes3.33.90.00/CE –Aplicações Diretas.................................................................R$24.008.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no art. 1º, no valor de até $ 24.008.000,00 (Vintee Quatro Milhões e Oito Mil Reais) será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

30 – Superintendência do Porto de Itajaí26.784.00002.1.000072 – Execução de Obras de Infraestrutura Aquaviária – Canal deAcesso - Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes3.44.90.00/526 – Aplicações Diretas.................................................................R$24.008.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.643, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

FIXA CRITÉRIOS PARA A INSTITUIÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NOÂMBIT O DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

PREFEITO DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A instituição de datas comemorativas, no âmbito do município de Itajaí, obedeceráao critério da alta significação para os diferentes segmentos sociais que compõem a socieda-de itajaiense.

Art. 2º A definição do critério de alta significação dar-se-á, em cada caso, por meio deconsultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações eassociações vinculadas aos segmentos interessados.

Art. 3º A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição docritério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais.

Art. 4º A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado decomprovação da realização das consultas e/ou audiências públicas, conforme estabelecido noart. 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ENGENHEIRO DO ANEXO I DALEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou eaprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aumentado das atuais 16 (dezesseis) para 17 (dezessete), o número de vagas docargo efetivo de Engenheiro, consignados no Anexo I da Lei Complementar nº 130, de 02de abril de 2008 – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, constantes dacategoria 10 daquele quadro.

Art. 2º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias doOrçamento Municipal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

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Página 19 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA DO CIDADÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEDES/Nº 13/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social/Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e a Comunidade

Terapêutica Maranata CNPJ nº. 14.742.538/0001-86.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6.632 de 19 de dezem-

bro de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio

a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correndo as despesas à conta de Dotação

Orçamentária 650.650.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1 Sequencia: 6230 da Secretária de

Segurança do Cidadão.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEDES/Nº 41/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social/Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e o Centro de

Tratamento Alternativo Pró-Vida CNPJ nº. 76.709.633/0001-35.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6.632 de 19 de dezem-

bro de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

1.1 – Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do

Convênio a quantia de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mi e novecentos), correndo as

despesas à conta de Dotação Orçamentária 652.652.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1

Sequencias: 6238 e 653.653.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1 Sequencias: 6241 da Secretá-

ria de Segurança do Cidadão.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEDES/Nº 42/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social/Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e a Comunidade

Terapêutica Nova Vida CNPJ nº 76.705.128/0001-12.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6.632 de 19 de dezem-

bro de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio

a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correndo as despesas à conta de Dotação

Orçamentária 654.654.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1 Sequencias: 6243 da Secretária de

Segurança do Cidadão.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEDES/Nº 114/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social/Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e o Centro de

Recuperação da Paciência Vale Ebenezer CNPJ nº 03.174.368/0001-64.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6.632 de 19 de dezem-

bro de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

1.1 – Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do

Convênio a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correndo as despesas à conta de

Dotação Orçamentária 655.655.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1 Sequencia: 6244 da Secre-

tária de Segurança do Cidadão.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEDES/Nº 40/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social/Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e o Centro de

Recuperação Conviver CNPJ nº 03.394.579/0001-02.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6.632 de 19 de dezem-

bro de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

1.1 – Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do

Convênio a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correndo as despesas à conta de

Dotação Orçamentária 651.651.15000.15015.8.244.1.2.2.570.1 Sequencia: 6233 da Secre-

tária de Segurança do Cidadão.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 040 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

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Página 20 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATOS DO SEMASA

PORTARIA Nº 013/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015

CONSIDERANDO a concessão de licença-maternidade da Secretária Geral entre os dias 19

de janeiro de 2015 à 17 de julho de 2015.

O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-

Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003,

resolve:

INDICAR,

CAMILA SCHMITT DE SOUZA, ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Atendimento

ao Consumidor, para assumir as funções e competências da Secretária Geral durante sua

ausência no período compreendido entre 02 de março de 2015 e 17 de julho de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 02 de março de 2015

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA

Diretor Geral

PORTARIA Nº 014/2015, DE 06 DE MARÇO DE 2015

CONSIDERANDO as férias da Gerente de Recursos Humanos entre os dias 09 de março de

2015 e 28 de março de 2015.

O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-

Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003,

resolve:

INDICAR,

ALEXANDRA DE COL, ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Pessoal, para assumir

as funções e competências da Gerente de Recursos Humanos durante sua ausência no período

compreendido entre 09 de março de 2015 e 28 de março de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 06 de março de 2015

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA

Diretor Geral

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE TURISMO

Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Contratado: AMFRI – ASSOCIAÇÃO DEOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO

RIO ITAJAÍ

CNPJ: 82.747.460/0001-42

Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO

DO EVENTO VOLVO OCEAN RACE – STOPOVER ITAJAÍ, NO PERÍODO DE 12 DE

MARÇO A 30 DE ABRIL, NO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ, INCLUINDO MONTA-

GEM E DESMONTAGEM.

Data Assinatura: 04/02/2015

Vigência: 12 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2015.

Valor: SEM ÔNUS

Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Contratado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

CNPJ: 62.955.505/0001-67

Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO

DO EVENTO REUNIÃO DE LIDERANÇAS DA IGREJA DO EVANGELHO

QUADRANGULAR, NO DIA 21 DE FEVEREIRO NO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ.

Data Assinatura: 18/02/2015

Vigência: 21/02/2015

Valor: SEM ÔNUS

Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Contratado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Objeto: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A

REALIZAÇÃO DO EVENTO O JOVEM E A ATUALIDADE, NO DIA 27 DE FEVEREI-

RO DE 2015, NO AUDITÓRIO DO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ.

Data Assinatura: 18/02/2015

Vigência: 27/02/2015

Valor: SEM ÔNUS

Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Contratado: OMAKE

CNPJ: 21.323.136/0001-73

Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO

DO EVENTO EDIÇÃO OMAKE SC, NOS DIAS 07 E 08 DE MARÇO NO AUDITÓRIO

E ANEXO DO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ.

Data Assinatura: 10/02/2015

Vigência: 07 E 08/03/2015

Valor: R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais)

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Página 21 - Ano XV - Edição Nº 1429 - 06 de Março de 2015

ATOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DEESPORTE E LAZER

Ata da Comissão de Julgamento para Concessão de Bolsa Atleta

Às 14 horas do dia 09 de fevereiro do corrente ano reuniram-se na Sede da FundaçãoMunicipal de Esporte e Lazer – FMEL os membros os membros da comissão de julgamentopara concessão da bolsa atleta/técnico, conforme o disposto no Edital Nº 002/2015. Apósanalisarem os pedidos de bolsa e efetuar a conferência de toda a documentação, foramaprovados os seguintes atletas e técnicos:

ESCOLINHAS: Inserir: Ingomar Espleter, Wilson Manoel Pacheco, Jussara MarquesBranquinho da Fonseca, Osni Fagundes Filho, Luiz Otavio Correia, Mauro NascimentoFilho, Hilton Jose de Moura, Carlos Cesar de Oliveira.

TENIS DE CAMPO: Inserir: Ivan Kley, Clovis Bueno da Silva Junior, Osvaldo Cipriano.

GINASTICA RÍTMICA DESPORTIVA: Inserir: Ana Claudia Hasse, Maiara Regina Candido,Priscila Regina Nack Hostin, Alanis Popper Cassaniga Ávila.

BOCHA FEMININO: Inserir: Alcione Collioni, Cristiane Scotti, Diva Terezinha TonkioSebenello, Juceli Padilha dos Santos.

FUTSAL MASCULINO: Inserir: Wilson Luiz Balbino Jr., Dario Carlos da Silva, EduardoFelipe Duarte, Willian Matheus da Silva, João Victor dos Santos Barbosa, Ygor MateusPinto, Volmir dos Santos Lima, Felipe Painagua Cavalcante, Edilene Hodecker, RodrigoA. Mendes da Costa, Carlos Eduardo de Freitas, Marcelo Hermenegildo, Eduardo MartinsJr., Matheus da Silva Wessler, Daniel Coelho da Silva, Matheus Katswinckel da Luz,Mikael Jonathan Miranda, Luiz Eduardo C. da Silva, Matheus Diego Reiter, Samuel G. M.Dalla Costa, Luan Pereira de Lima, Nicolas Gabriel da Silva, George de Borba Narde,Diego A. da Silva Probst, Guilherme Batista Silva, Matheus Felipe de Borba.

HANDEBOL MASCULINO: Inserir: Cristiano Grabner da Silva, Gabriel Monteiro doNascimento, Luca Soletti Rotta, Lucas Gauterio Leal, Marcelo do Nascimento Jr., MatheusMuller Momm, Matheus Cirillo, Sergio Randerson Santos Barreto, Claudia Monteiro doNascimento, João Paullo R. de Souza , Oswaldo Rodrigues Góes Neto, Bruno Chupel,André G. de Lima Amorim, Carlos Eduardo De O. Correa, Marlon Izair da Luz.

TENIS DE MESA: Inserir: Edson Luis da Silva, Wilson Almeida Batista, Suellen AlmeidaBatista, Thiago Farias Monte Monteiro, Sandro Roberto da Silva, Yuri Uetanabara Bavaresco,Taina Mayara da Silva, Flavio Luís Porto, André Albuquerque, Abner Mateus RibeiroGonsalves, Aderson Mathias Kunz.JUDO: Inserir: Rosangela Lopes de Moraes, Angelita Maiorka Sassi, Amanda Simões Piresda Costa, André Luiz Furtado, Gabriel Pauletti Amaral, Edmilson Silva da Conceição,Mateus Santos Almeida, William Roberto Pereira, Willian da Silva Jorge, Phelipe AndrePelim, Andreu Santos Souza, João Paulo Gonçalves, Fabiano Zamboneti, Adriana AlvesCapela, Matheus Henrique de Matos Pio, Marcela Lamarca Dela Plata, Lorena da SilvaCoelho, Carolina Thais Leite, Regiane Nayra Carvalho da Silva, Natalia Melo Maciel,Thiago Lucas de Oliveira, Marcos Leandro Pereira

TAEKWONDO: Inserir: Lenoir de Oliveira, Fernando Henrique Vaz Manreza, Breno EduardoPinheiro e Silva, Leonardo Teixeira, Volnete Rosimer Fornara, Talisca Jesierki dos Reis,Claudia Caroline Silva, Natana Keli Civa Caurio, Willian Gonçalves, Arthur Pereira Alves,Alberto Azevedo, Jonathan Benassi Santana, Thaysa Reis, Lisiane M. das Chagas, MariaAparecida Bertoldo Alves, Ana Paula V. da Silva.

KARATE: Inserir: Eurico Schopchaki, Thainan F. Schopchaki, Thawanna F. Schopchaki,Natalia Germano Alencikas Toyama, Eloiza Helena Leu, Valeria Kumizaki, Natalia RibeiroHilario, Brozulatto, Vanessa Araújo Campos, Morgana Chaves Simões Ferreira, PatríciaFoscarini Antunes, Beatriz Janini Menegasso, Daniel Vinicius Kenoblau, Isabela dos San-tos Rodrigues, Morgana Daiane Pasquale Verissimo, Natalia Linhares Macuglia, MariaFernanda Zorzo de Castro, Gabriel Kruger Galarça, Stephany Werner de Oliveira, Guilher-me Fazioni, João Vitor Prado, Marlon David Lamin, Gustavo Marcos da Rosa, DanieleNeves Kenoblau, Felipe Augusto de Miranda Lima.

GINASTICA ARTISTICA: Inserir: Tomas Vitachi Soares Siqueira, Rodrigo Marcos daSilva, Alexandre Chiprauski Testolin, Lucas Alisson Pedro, , Everson Andre da Costa, JuanCarlos Farias, , Emerson Anderson da Costa, Robert Willian Dutra Ribeiro, Leticia LealPrates Miranda, Sandro Luiz Linhares, Gustavo Becker Krummenauer.

BOCHA MASCULINO: Inserir: Álvaro Antônio Tietjen, Claudio da Silva Telles, PauloOrlando Tietjen, Romero Rigen.

ATLETISMO: Inserir: Daniel Moser, Janaina Graziela da Costa Moser, Luciano Moser,Anderson Fagundes Ferreira, Eliomar Tavares Inácio, Faulkner dos Santos P. Alves, FelipeLorenzon, Gustavo Camargo, Iago Barbosa da Cunha, Isaac Custodio, Isadora Lemos,Jorge Luís Bernardes da Graça, Joyce Maciel, Marcos Alexandre Elias, Marcos RobertoVieira, Mauro Cesar Berlin Jr., Rafael da Silva Marchioli, Marcos Roberto Vieira, MicheliStorino, Patrick A. Barbosa, Patrick R. C. Da Silva, Ruberlei R. de Andrade, SidineiFerreira.

TRIATLON: Inserir: Vanessa Paolieri Gianinni, Bruna Saglietti Mahn, Estefanie de AlmeidaBender, Diogo Sclebin Costa Martins, Guilherme Valenza Manocchio, Igor Fonseca Amorelli,Jamerson Felipe Rosa, José Wilson Ribeiro, Alexander Loiola Gomes, Roberto de SáPrudêncio, Gisele Rodrigues Bertucci.

VOLEI DE PRAIA: Inserir: Gilmar Nascimento Teixeira, Bruno Celio Schultz, PaolaSantos de Medeiros, Andrea dos Santos Teixeira, Daniel Zefferino Lazzari.

BASQUETE MASCULINO: Inserir: Jamar Themoteo Silva, Lucas Cassiano Provesi,Alan Tiago dos Santos, Gustavo Ferraciu Philipp, Cleverton Vincentin dos Santos, MoisesPessoa Silva.

PUNHOBOL: Inserir: Jose Rubens da Paula, Carlos Venicio Assi, Allan Zaguini.

VOLEIBOL FEMININO: Inserir: Liliane Geisler, Juliana Benedetti.

HANDEBOL FEMININO: Inserir: Norton Cordini, Aline Waleska Lopes Rosas, SergioBelini Monfardini, Katia Rosan Apel, Danielle de Farias Bezerra, Patrícia Brum Camargo,Rafaela Radavelli, Priscila Brum de Camargo, Renata dos Santos Bispo, Ana CarolinaMohr, Daniel dos Passos, Gabriela Cristina Palmeira, Leonora Xavier Castro, CamilaWippel Bonomini, Vaniele Abreu da Silva, Juliana Nascimento Peres, Julia OeschlerLessa, Andrea de Souza Azevedo.

BOLÃO 16: Inserir: João Augusto Dognini, Marcio Bagatoli, Haroldo Guths, AndersonHansen, Leandro Vicente Felício, Bruno Leonardo Roedel, Aldo de Azevedo, WolfgangRiedtmann, Itamar Telles, Rubia Klotz, Katia Hardt Siewert, Jussara Bisoni, Joice AparecidaPauli Pasqualini, Elisangela Peters, Marly Claudete Hennings Telles, Juciane FischerCosta, Marilene Grawe da Rocha, Rosemeri Eller Riffel, Terezinha Aparecida de SouzaDuarte, Morgana Regina Silva.

BOLÃO 23: Inserir: Djeferson Floriani, Julian Pires de Lima, Mauro Costa, Ivo JoséPeriolo, Fernando Reinert, Valmira Correa, Maristela K. Torizani, Fabiele M. da Luz, AnaC. K. Fischer.

BASQUETE FEMININO: Inserir: Gustavo Ziolla Bussmann, João José Vilela, Jorge Luísda Silva, Volmar Adriano Jr., Victoria Ribeiro Melo, Gilmara do Amaral, Larissa F. PortoMaciel, Marlene Feriato, Daniela Bissoli.

XADREZ: Inserir: Nicolas Policarpo, Nicoli Policarpo, Kelvin Eduardo Wietl, FelipeKubiaki Menna Barreto, Krikor Sevag Mekhitarian, Charles Gauche, Arthur Feliphe StruttBernardes, João Alberto Gonçalves da Silva, Guilherme Calile da Silva, Felipe RosaChagas Francisco, Osnir José de Melo Basílio, Herick Soares de Pieri, Luís Paulo Supi,Thaise Morgan, Keila Helena Dias Reitz, Mariana Charão da Fonseca, Larissa Yuki I. G.Barbosa, Alaize Dall’orsolleta, Julia Alboredo, Suzana Chang.

VOLEIBOL MASCULINO: Inserir: Alex Eduardo Oechsler, Antony Gabriel Gonçalves,Ângelo Gabriel Hermes, Eduardo Gonçalves Simas, Gustavo Brehmer, Luiz Fernando F.Furtuoso, Matheus Figur, Vitor Ramos Koche Demarchi, Marcelo Constantino Pereira,Leonardo Carvalho Rita, Matheus Rossi Botti, Arthur Augusto Ribeiro Cardoso, DennisKopp Amado, Gustavo Atanazio Guarezi, João Vitor Bonanoni, Matheus Henrique MartinsNeves, Fernando do Valle, Henrique C. Vanderlinde, Eduardo Genehr Luchese, FelipeAugusto Saling, João Vitor Butzen da Silva, Leandro Geraldo Silveira, Matheus FilipeLeal, Tiago Felipe Windmoller.

NATAÇÃO: Inserir: Davi Scapin Cadore, Roberto Facchini, Jessica Bard, Milena LuebkeVilasboas, Mariana Nunes de Silveira Cielusinski, Vinicius Castanho Kleinert, RenatoMartins Flores Filho, Pedro da Silva Mattoso, Leonardo Sokolowski de Albuquerque,Veronica Andrade Balsano, Mary Christiane de Souza, Thomas Luebke Vilasboas, MauriRosolenTIRO: Inserir: Diego Willian Cardoso, Antônio Motta Filho.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que será publicada no Jornal doMunicípio do dia 13 de fevereiro de 2015.

Moacir Rogério SedrezSuperintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMELPresidente da Comissão

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