Lei de Organização TJDFT pag. 88

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    Conceito e Classificao

    A Lei de Organizao Judiciria regula ofuncionamento dos servios auxiliares noTJDFT

    Classificao Jurdica:

    1- Ramo do Direito Pblico2- Direito Adjetivo

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    Composio da Justia no Distrito Federal eTerritrios

    A Justia composta por:

    rgos funcionando em 2 grau de Jurisdio:

    1- TJ

    2- Conselho Especial

    3- Conselho da Magistratura

    * Tribunal do Jri: H um em cada circunscriojudiciria para processar e julgar os crimes dolososcontra a vida

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    rgos funcionando em 1 grau de jurisdio:

    5- Juzes de Direito do DF

    6- Juzes de Direito Substitutos do DF

    7- Juzes de Direito dos Territrios

    8- Juzes de Paz do DF

    9- Juzes de Paz dos Territrios

    10- Auditoria e Conselho da Justia Militar

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    Distribuio de Processos

    Os responsveis pela distribuio dos processos so:1- Na Circunscrio Especial Judiciria de Braslia Juizde Direito Substituto designado pelo PRTJDFT

    2- Nas demais Circunscries Judicirias Juiz de

    Diretor de Foro designado pelo Corregedor3- No Tribunal VPRTJDFT

    Obs: Para manter o equilbrio, os processos, os recursos

    e outros documentos so distribudos pelo sistemacomputadorizado, de forma aleatria

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    Composio do TJDFT

    O TJDFT composto por:

    35 Desembargadores, sendo:a) 28 Magistrados promovidos do TJDFT

    b) 7 vagas distribudas entre os membros da

    OAB-DF e do MPDFT, conforme regra do 1/5constitucional

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    Tribunal Pleno

    O Tribunal Funciona em Tribunal Pleno,sendo composto por:

    a) Conselho Especial

    b) Conselho da Magistratura

    c) Conselho Administrativo

    d) 4 Cmaras: 3 cveis e uma criminale) 8 Turmas: 6 cveis e duas criminais

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    PVC integram o Pleno sem exercerem as funes derelator e revisor (exercer apenas no CMG)

    O Presidente votar apenas nos casos de empate ouquando o julgamento depender de qurumqualificado

    O PRTJDFT votar nos casos de eleies dos cargosde Direo do TJ (PVC), na escolha das listas trplicesde Advogado e membro do MPDFT, bem como narecusa para a promoo do Juiz mais antigo, sendonecessrio o qurum mnimo de 2/3 dos membros

    Obs: O PRTJDFT no votar quando estiver impedido oude licena mdica

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    Eleio dos PVC

    Sesso Administrativa:a) Realizao de trs escrutnios secretosb) Qurum para deliberao maioria absoluta

    c) No h possibilidade de reeleio para o mesmocargod) No podero concorrer a eleio PVC que j foi

    PRTJDFT ou exerceu cargos de direo por quatroanos, salvo se esgotarem os nomes de antiguidade

    Ex: VPRTJDFT + PRTJDFT= 4 anosCGCDFT + VPRTJDFT= 4 anos

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    Vacncia e Substituio

    Se ocorrer vacncia (PVC), ser realizada nova eleio paracompletar o mandato. Salvo se faltarem menos de seis mesespara o trmino do mandato

    Da substituio:PRTJDFT VPRTJDFT

    VPRTJDFT Desembargador mais antigo

    CGCDFT Desembargador mais antigo

    Obs: Em caso especial, podero ser convocados Juzes de Direitodo DF para a substituio de Desembargador

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    Sobre o Nepotismo

    No podero ter assento na mesma Turma

    do Tribunal de Justia Desembargadorescnjuges ou parentes em linha reta oucolateral, inclusive por afinidade, at oterceiro grau

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    Competncias do TJDFT

    Processar e Julgar originariamente:

    a) Nos crimes comuns e de responsabilidade,ressalvada a competncia da Justia Eleitoral e doTribunal do Jri

    b) Governador de Territrio, Vice-Governador do DF,os Secretrios de Governo do DF e os dos Governosdos Territrios

    c) Crimes comuns e de responsabilidade, os Juzes deDireito do DFT e os Juzes de Direito Substitutos,ressalvada a competncia da eleitoral

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    Dados Importantes

    O Governador do Distrito Federal, em caso de crime comum,ser processado e julgado pelo STJ, j no crime deresponsabilidade ser pela CLDF

    Deputados Distritais sero processados e julgados pelo TJDFT

    nos crimes comuns, contudo os crimes de responsabilidadeso de competncia da CLDF

    Nos crimes conexos, os comuns sero processados e julgados

    pelo STJ, j os de responsabilidade sero de competncia daCLDF

    Os Desembargadores do TJDFT, em caso de crime comum enos crimes de responsabilidade sero julgados pelo STJ

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    Continuao dasCompetncias do TJDFT

    Processar e julgar originariamente:a) MS/ HD contra atos do PRTJDFT e qualquer de seus

    rgos e membros; PGJDFT; Juzes DFT; Governadordo DF; TC-DF; Secretrio de Governo do DF;

    Governador dos Territrios; Secretrio de Governodos Territrios

    b) HC, salvo de Governador do DF (STJ)

    c) MI quando for de atribuio de rgo, entidade ouautoridade do DF seja da Administrao Direta seja

    da Indireta

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    d) Conflito de competncia entre rgos doTJDFT: Ocorrer quando dois rgos

    estiverem aptos (conflito positivo) ou no(conflito negativo) a decidir umadeterminada causa

    e) Aes Rescisrias (declaram a nulidade deuma sentena) e as revises criminais (visam

    novo julgamento, anulando a anterior)

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    f) Pedidos de Uniformizao de sua jurisprudncia.Caso haja divergncia na interpretao da tese do

    direito, o pedido de apreciao cabe ao rgojulgador que decidir com o qurum de 2/3 de seusmembros

    g) Embargos infringentes (acrdos no-unnimespodem recorrer ao Conselho Especial ou a Cmara)

    Obs: Embargos infringentes no so cabveis nasapelaes em MS e Agravo de Instrumento

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    h) As representaes por indignidade para o Oficialatoda Polcia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito

    Federal e TerritriosObs: A iniciativa deve ser das prprias Corporaes

    quando no houver mais condies de o Oficialcontinuar nas fileiras, por tornar-se incompatvel,

    perdendo o posto e a patentei) Ao Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato

    normativo do Distrito Federal em face da sua LeiOrgnica

    Obs: Havendo uma Lei Distrital conflitando com a LeiOrgnica do DF, caber ao Conselho Especial, como qurum especial de 2/3 de seus membros,resolver ADIn e AdeCon

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    j) Julgar os recursos e remessas de ofcio relativos adecises proferidas pelos Juzes de Direito do Distrito

    Federal e TerritriosObs: A competncia para resolver recursos de 1 graurecai para as Turmas Cveis e Criminais do Tribunal

    k) Julgar os recursos das decises dos membros do

    Tribunal nos casos previstos nas leis de processo eem seu Regimento Interno

    Obs: So os recursos contra as decises monocrticasdo Presidente, do Vice-Presidente, dos Relatores e

    dos Revisores conhecidos como Agravos Regimentais

    l) E t t f i d

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    l) Executar as sentenas que proferir, nas causas de suacompetncia originria, podendo delegar aos Juzes deprimeiro grau a prtica de atos no decisrios

    Obs: O Juiz de 1 grau pode realizar quaisquer atos instrutrios,

    salvo interrogatrios, bem como cumprir cartas rogatrias,precatrias ou de ordem, alm de diligncias

    m) Aplicar as sanes disciplinares aos Magistrados; decidir, paraefeito de aposentadoria, sobre sua incapacidade fsica oumental, bem como quanto disponibilidade e remoo

    compulsria de Juiz de DireitoObs: A competncia do Tribunal Pleno Administrativo, devendo

    o processo correr em carter confidencial e a realizao dojulgamento em sesso secreta. Sendo advertncia ou censuraem carter reservado, dando-se publicidade quando houverpena demissria. Para as decises h a necessidade dapresena de 2/3 dos membros e realizao por maioriaabsoluta de votos

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    n) Demitir e aplicar punies aos funcionriosintegrantes dos servios auxiliares do Tribunal deJustia

    Obs: A pena de demisso de competncia doConselho Administrativo, enquanto ao Presidentecabe aplicar penalidades aos servidores da Secretariado Tribunal e ao Corregedor aos servidores daCorregedoria e da Justia de 1 grau

    o) Indicar ao Presidente do Tribunal, para nomeao, oscandidatos aprovados em concurso para ingresso naMagistratura, sempre que possvel em lista trplice

    Obs: O Conselho Administrativo organiza o concursopblico para juzes, que acompanhado pelaComisso Temporria de Concurso Pblico

    ) El b li t t li hi t d

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    p) Elaborar lista trplice para o preenchimento das vagascorrespondentes ao quinto reservado aos advogadose membros do Ministrio Pblico, bem como para aescolha dos advogados que devem integrar o

    Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federalq) Eleger os Desembargadores e Juzes de Direito quedevem integrar o Tribunal Regional Eleitoral doDistrito Federal

    Obs: No concorrem os PVCr) Indicar ao Presidente do Tribunal o Juiz que deva serpromovido por antigidade, elaborar a lista trplice,sempre que possvel, para promoo pormerecimento e autorizar permutas

    Obs: O Juiz mais antigo ter sua promoo recusada, senesse sentido houver, pelo menos, 2/3 dos votos dosDesembargadores do Tribunal Pleno Administrativo

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    s) Designar Juiz Diretor do Foro das Circunscries doDistrito Federal e das Circunscries dos Territrios,cujas atribuies sero fixadas pelo Tribunal

    Obs: A competncia da designao recai para oCorregedor. Dentre as atribuies do Juiz Diretor doForo insere-se a distribuio dos processos s Varasde sua jurisdio

    t) Elaborar o Regimento Interno do Tribunal e suaSecretaria e das Subsecretarias da Justia dosTerritrios. O Regimento regula as atividades

    judicantes e administrativas relativas ao 2 grau de

    jurisdio. A responsabilidade do Tribunal PlenoAdministrativo, podendo respaldar-se do exame damatria perante a Comisso de Jurisprudncia

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    Obs: Nos perodos de paralisaes do Tribunal hfuncionamento do Conselho da Magistratura (PVCgozam frias nos expedientes forenses) e dos

    Juizados Especiais Cveis e Criminais (Juzes eservidores gozam frias em outros perodos)

    Cabe ao PRTJDFT autorizar o concurso pblico parasuprir os cargos, nomeando os aprovados. A posseser perante o Vice-Presidente

    Os assuntos administrativos so tratados peloTribunal Pleno Administrativo e ConselhoAdministrativo

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    u) Organizar e realizar os concursos para oingresso na Magistratura do Distrito Federal e

    dos Territrios

    v) Organizar e realizar concursos pblicos para

    provimento dos cargos de servidores deprimeiro grau de jurisdio

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    So legitimados a proporADIN:

    So legitimados a proporADECON:

    Governador do DF Governador do DFMesa da CmaraLegislativa

    Mesa da CmaraLegislativa

    Procurador-Geral deJustia

    Procurador-Geral deJustia

    OAB-DF No

    Sindicatos e ConselhosRegionais do DF

    No

    Partidos polticos comrepresentao na CLDF

    No

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    ADIN perante o STF De acordo com a lei 9.868, de 1999, podem propor

    ADIN:1) Presidente da Repblica2) Mesa do Senado Federal3) Mesa da Cmara dos Deputados4) Mesa da Assemblia Legislativa e da Cmara

    Legislativa do DF5) Governador

    6) Procurador Geral da Repblica7) Conselho Federal da OAB8) Partido Poltico com representao no CN9) Confederao sindical ou entidade de classe de

    mbito nacional

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    O Procurador-Geral de Justia ser sempreouvido nas aes diretas de

    constitucionalidade ou deinconstitucionalidade

    Somente pelo voto da maioria absoluta de

    seus membros ou de seu rgo especial,poder o Tribunal de Justia declarar ainconstitucionalidade de lei ou de atonormativo do Distrito Federal ou suspender asua vigncia em deciso de medida cautelar

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    Competncia do Conselho daMagistratura

    O Conselho da Magistratura, integradoobrigatoriamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, ter composio ecompetncia fixadas pelo Regimento Interno. A

    atuao do Conselho da Magistratura ser efetivanas paralisaes, embora funcione durante todo oano judicirio, resolvendo questes relativas a noobservncia de prazos legais, atualizao do

    Regimento de Custas e outras atribuies cometidaspelo Conselho Especial e Tribunal PlenoAdministrativo

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    Da Competncia do Presidente

    O Presidente dirige os trabalhos do Tribunal, dentre outrasfunes exerce o juzo de admissibilidade nos recursos para oSTF e STJ

    So atribuies do Presidente do Tribunal:I- Administrar e dirigir os trabalhos do TribunalII- Velar pela regularidade e exatido das publicaes das

    estatsticas mensais relativas aos trabalhos judicirios doTribunal

    III- Prover os cargos dos servios auxiliaresIV- Expedir os atos de nomeao, exonerao, remoo,promoo, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados,servidores e serventurios da Justia

    V- Aplicar sanes disciplinares aos servidores lotados na

    Secretaria do Tribunal

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    Da Competncia doVice-Presidente

    O Vice substitui o Presidente em suas faltas eimpedimentos. O Vice em suas faltas sersubstitudo pelo Desembargador mais antigo

    So atribuies do Vice-Presidente:I) Designar Juiz de Direito Substituto e Juiz de

    direito dos Territrios para exercerem as funesa eles conferidas em lei

    II) Editar instruo normativa regulamentando adistribuio dos processos de competncia doTribunal

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    Da Competncia do Corregedor Compete ao Corregedor a superviso e o exerccio do

    poder disciplinar, relativamente aos servios forenses, naforma do Regimento Interno, em primeiro grau dejurisdio, sem prejuzo do que deferido s autoridadesde menor hierarquia

    So atribuies do Corregedor:I) Elaborar a escala mensal dos Juzes Criminais e Substitutosque devero, nos dias em que no houver expedienteforense, conhecer dos pedidos de habeas corpus, prisopreventiva e temporria, busca e apreenso deinstrumentos e produtos de crime nos casos de priso emflagrante, receber comunicao de priso em flagrante e

    julgar a sua legalidadeII) Realizar as correies nas serventias judiciais e

    extrajudiciais do DF e dos Territrios, podendo delegaresta competncia a Juiz de Direito

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    III- Regular a atividade dos Juzes de PazIV- Expedir provimentos, portarias e instrues necessrias ao

    bom funcionamento dos servios da Justia de PrimeiroGrau e dos cartrios extrajudiciais, podendo delegar esta

    competncia ao Diretor da Secretaria da CorregedoriaV- Decidir sobre as questes administrativas relativas aos

    servidores localizados nas serventias judiciais eextrajudiciais e na Secretaria da Corregedoria, ressalvadaas competncia dos rgos colegiados

    VI- Fiscalizar o procedimento funcional dos Magistrados,propondo ao Tribunal Pleno Administrativo, se for o caso,a instaurao de procedimentos visando apurao daprtica de faltas a eles atribudas, procedendo da mesmaforma no caso de recebimento de quaisquer reclamaes

    relativas ao comportamento funcional dos Magistrados deprimeiro grau

    Obs: O Corregedor ser substitudo pelo Desembargador maisantigo

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    Aps a distribuio e at a incluso em pautapara julgamento, o Relator presidir o

    processo, determinando a realizao dediligncias que entender necessrias

    Obs: Cabe ao Relator ordenar e dirigir oprocesso que a ele tenha sido distribudo,podendo pedir dia para julgamento ou

    apresentar em mesa para julgamento noscasos urgentes

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    CircunscrioJudiciria

    Abrangncia

    Taguatinga guas Claras

    Samambaia Recanto das Emas

    Parano So Sebastio

    Braslia Ncleo Bandeirante,Candangolndia, RiachoFundo, Guar I e II,Cruzeiro, Lago Sul e

    Lago Norte

    Varas com competncia em todo o

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    Varas com competncia em todo oTerritrio do Distrito Federal:

    a) 8 Varas de Fazenda Pblica

    b) Uma Vara da Infncia e da Juventudec) Uma Vara de Execues Criminais

    d) Uma Vara de Falncia e Concordata

    e) Uma Vara de Registros Pblicosf) Duas Varas de Precatrias

    g) Uma Vara de Acidente do Trabalho

    h) Quatro Varas de Entorpecentes eContravenes Penais

    i) Auditoria Militar

    Varas com Nmeros

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    Varas comcompetncia em todoDistrito Federal

    Nmeros

    Fazenda Pblica 8Entorpecentes eContravenes Penais

    4

    Precatrias 2Infncia e Juventude 1

    Execues Criminais 1

    Falncias e Concordatas 1Registros Pblicos 1

    Acidente de Trabalho 1

    Auditoria Militar 1

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    Circunscrio Especial Judiciria de Braslia:

    a) Vinte Varas Cveis

    b) Sete Varas de Famliac) Uma vara de rfos e Sucesses

    d) Um Tribunal do Jri

    e) Oito Varas Criminais

    f) Trs Varas dos Delitos de Trnsito

    g) Dez Varas dos Juizados Especiais Cveis

    h) Cinco Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Taguatinga:

    a) Cinco Varas Cveis

    b) Quatro Varas de Famlia, rfos e Sucessesc) Um Tribunal do Jri

    d) Trs Varas Criminais

    e) Uma Vara dos Delitos de Trnsito

    f) Cinco Varas dos Juizados Especiais Cveis

    g) Trs Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria do Gama:

    a) Duas Varas Cveisb) Trs Varas de Famlia, rfos e Sucesses

    c) Duas Varas Criminais

    d) Um Tribunal do Jri e dos Delitos de Trnsito

    e) Duas Varas dos Juizados Especiais Cveis

    f) Duas Varas dos Juizados Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Sobradinho:

    a) Duas Varas Cveisb) Uma Vara Criminal, do Tribunal do Jri e dos

    Delitos de Trnsito

    c) Uma Vara de Famlia, rfos e Sucesses

    d) Duas Varas dos Juizados Especiais Cveis

    e) Duas Varas de Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Planaltina:

    a) Uma Vara Cvelb) Uma Vara Criminal, dos Tribunal do Jri e

    dos Delitos de Trnsito

    c) Uma Vara de Famlia, rfos e Sucessesd) Duas Varas dos Juizados Especiais Cveis

    e) Duas Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Brazlndia:

    a) Uma Vara Cvel

    b) Uma Vara Criminal, do Tribunal do Jri e dos

    Delitos de Trnsitoc) Duas Varas dos Juizados Especiais Cvis

    d) Duas Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Ceilndia:

    a) Trs Varas Cveis

    b) Quatro Varas de Famlia, rfos e sucesses

    c) Cinco Varas Criminaisd) Um tribunal do Jri

    e) Cinco Varas dos Juizados Especiais Cveis

    f) Trs Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Samambaia:

    a) Trs Varas Cveis

    b) Trs Varas de Famlia, rfos e Sucesses

    c) Trs Varas Criminais e dos Delitos de Trnsitod) Um Tribunal do Jri

    e) Trs Varas dos Juizados Especiais Cveis

    f) Duas Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria do Parano:

    a)Uma Vara Cvel

    b)Uma Vara de Famlia, rfos e Sucesses

    c) Uma Vara Criminal, do Tribunal do Jri e dosDelitos de Trnsito

    d)Duas Varas dos Juizados Especiais Cveis

    e)Duas Varas dos Juizados Especiais Criminais

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    Circunscrio Judiciria de Santa Maria:

    a) Uma Vara do Tribunal do Jrib) Uma Vara Criminal

    c) Duas Varas de Famlia, rfos e Sucesses

    d) Duas Varas Cveis

    e) Duas Varas dos Juizados Especiais Criminais

    Circunscrio.J Cvel Vara de Tribunal Criminal Del. de JE JE

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    Famliarfos

    do Jri Trnsito civil Criminal

    Braslia 20 7

    1Orf.

    1 8 3 10 5

    Taguatinga 5 4 1 3 1 5 3Sobradinho 2 1 * 1 * 2 2Brazlndia 1 N * 1 * 2 2Samambaia 3 3 1 3 * 3 2Parano 1 1 * 1 * 2 2Santa Maria 2 2 1 1 N 2 2

    Gama 2 3 1 2 * 2 2Planaltina 1 1 * 1 * 2 2Ceilndia 3 4 1 5 N 5 3

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    d d

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    Competncias dos Juzes de Direito:

    1) Inspecionar os servios de cartrio semestralmente(Provimento - art. 2 prev anualmente)

    2) Aplicar penalidades aos servidores a ele subordinadospodendo aplicar, inclusive, suspenso de at 30 dias

    3) Indicar ao Corregedor a nomeao do Diretor de Secretaria

    4) Designar serventurio para eventual substituio de titulares

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    Competncias do Tribunal do Jri

    Competncia Originria: Processar e julgar os crimesdolosos contra a vida Compete ainda ao Presidente do Tribunal:1- Processar os feitos anteriores a ao penal, estendo-

    se at o julgamento final2- Processar e julgar habeas corpus3- Decidir de ofcio, ouvidos o MP e a defesa, ou a

    requerimento de qualquer das partes, a preliminarda extino da punibilidade

    Obs: Sempre que possvel, oficiar junto ao Tribunal doJri um Juiz Substituto que ter a competncia deinstruir os processos

    C t i d J d V

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    Competncias dos Juzes das VarasCriminais

    Processar e julgar os efeitos criminais dacompetncia do juiz singular, salvo a dos juzesespecializados

    Processar e julgar atos anteriores instaurao do processo

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    Competncias dos Juzes das Varas deEntorpecentes e Contravenes Penais

    Processar e julgar os efeitos relativos a entorpecentes ousubstncias capazes de determinar dependncias fsica oupsquica

    Decretar interdies, internao e qualquer medida de

    natureza administrativa legalmente prevista na legislao Baixar atos normativos visando a preveno, assistncia e

    represso

    Fiscalizar os estabelecimentos pblicos ou privadosdestinados preveno e represso dos toxicomanias e assistncia e recuperao dos dependentes

    Processar e julgar as causas relativas s contravenes penais,salvo quando conexas com infrao da competncia de outraVara

    C t i d V

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    Competncia das Varasde Delitos de Trnsito

    Processar e julgar os efeitos relativos a lesescorporais culposas, assim como homicdiosculposos decorrentes de acidente de trnsito,

    salvo quando conexos de outra Vara

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    Competncias dos Juzes da VEC

    Acompanhar a execuo da pena imposta pela Vara Criminal Homologar as multas aplicadas pela autoridade policial Inspecionar os estabelecimentos profissionais e os rgos de

    que trata a legislao processual penal Expedir alvar de soltura Determinar as condies de priso Regulamentar visitas Prosseguir a execuo de medidas de tratamento impostas

    pelo juiz da VIJ

    Execuo das penas e o acompanhamento das condies desursis determinado pela Lei 9.099/95

    C t i d J

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    Competncia dos Juzesdas Varas Cveis

    Processar e julgar os feitos de natureza cvelou comercial, salvo os de competncia dasVaras especializadas

    C t i d J d V d

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    Competncias dos Juzes das Varas daFazenda Pblica

    Processar e julgar feitos em que o DF ou entidadesda Administrao Indireta forem autores, rus,excetuados os de falncia e os de acidente do

    trabalho Processar e julgar as aes populares que interessem

    ao DF e s entidades de sua administraodescentralizada

    Processar e julgar MS contra atos de autoridade doGDF e de sua administrao descentralizada

    C t i d J d V d

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    Competncias dos Juzes das Varas deFamlia

    Processar e Julgar: Aes de Estado (Estado Civil das pessoas) Aes de alimentos Aes referentes ao regime de bens e guarda de filhos Aes de petio de herana quando cumuladas com as de

    investigao de paternidade Aes Tutela e Curatela em casos de ausncia ou interdio

    dos pais Praticar os atos de jurisdio voluntrio necessrios

    proteo de incapazes e guarda e administrao de seusbens

    Declarar a ausncia Autorizar a adoo de maiores Autorizar a adoo de menores que no se apresentem em

    situao irregular

    Competncia do Juiz da Vara

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    Competncia do Juiz da Varade rfos e Sucesses

    Processar e julgar os feitos relativos a sucessescausa mortis

    Processar e julgar a arrecadao de herana jacente(herana cujos herdeiros no se conhecem), bens

    ausente e vagos Praticar os atos relativos tutela de rfos,

    ressalvada a competncia da VIJ Praticar os atos de jurisdio voluntria necessrios

    proteo de rfos e guarda e administrao deseus bens, ressalvada a competncia da VIJ Processar e julgar as aes de petio de herana,

    quando no cumuladas com as de investigao depaternidade

    Competncia do Juiz da Vara

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    Competncia do Juiz da Varade Acidentes do Trabalho

    Processar e julgar aes de acidentes dotrabalho e indenizao de direito comumresultantes de dolo ou culpa do empregador

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    Competncias do Juiz da VIJ Apurar ato infracional atribudo a adolescente,

    aplicando as medias cabveis

    Conceder perdo como forma de suspenso ouextino do processo

    Conhecer de pedidos de adoo Conhecer de aes decorrentes de irregularidades

    em entidades de atendimento, aplicando as medidas

    cabveis Aplicar penalidades administrativas nos casos de

    infraes contra norma de proteo criana ouadolescentes

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    Conhecer de pedidos de guarda e tutela

    Conhecer de aes de destituio do ptrio poder,

    perda ou modificao da tutela ou guarda Suprir a capacidade ou o consentimento para o

    casamento

    Conhecer de pedidos baseados de discordncia

    paterna ou materna, em relao ao exerccio doptrio poder

    Conceder a emancipao, nos termos da lei civil,quando faltarem os pais

    Conhecer de aes de alimento e determinar ocancelamento , a retificao e o suprimento dosregistros de nascimento e bito

    Competncias do Juiz de Registros

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    Competncias do Juiz de RegistrosPblicos e Precatrias

    Inspecionar os servios a cargos dos tabeliese oficiais de registros e protestos e ttulos,aplicando penas disciplinares

    Baixar atos normativos relacionados execuo dos servios das serventiasextrajudiciais, ressalvada a competncia doCorregedor

    Cumprir todas as cartas precatrias, rogatriase de ordem, remetidas ao Distrito Federal

    Competncias do Juiz de

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    Competncias do Juiz deFalncia e Concordata

    Rubricar balanos comerciais Processar os feitos de falncia e concordatas e as

    medidas cautelares que lhes forem acessrias Cumprir cartas rogatrias, precatrias e de ordem

    relativas aos processos mencionados acima Processar e julgar as causas relativas a crimes

    familiares

    Obs: Medida Cautelar uma ao que objetiva garantira eficcia da deciso judicial quando houver fundadoreceio de o direito reclamado em juzo perea

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    Juizados Especiais Cveis:

    Casos Especficos de natureza cvel

    Juizados Especiais Criminais:

    Processa e julga, em regra, contravenespenais

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    Turmas Recursais

    Classifica-se em Cvel e Criminal

    Composio: Cada Turma ter trs Juzes de DireitoTitulares e trs suplentes escolhidos pelo Conselho

    Especial dentre os integrantes da 1 quinta parte dalista de antigidade, para mandato de dois anos,sendo permitida a reconduo para o mesmo cargo

    As Turmas Recursais so presididas pelo seu

    componente mais antigo, em rodzio anual,coincidindo a durao do mandato com o ano

    judicirio

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    Das Substituies

    Regra: O Juiz da Vara de maior numeraoser substitudo pelo juiz da 1 Vara

    Juiz Vara de rgos e Sucesses Juiz da 1

    Vara de famlia Juiz VEC Juiz da 1 Vara criminal de Braslia

    Juiz Vara de Registros Pblicos e Precatrias e

    o da de falncia e concordatas dacircunscrio de Braslia substituem-semutuamente

    J i V d A id t d T b lh J i d 1

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    Juiz Vara de Acidentes do Trabalho Juiz da 1Vara Cvel de Braslia

    Juiz da VIJ Juiz de Direito Substitutodesignado

    Juzes dos Tribunais do Jri de Taguatinga eCeilndia Primeiras Varas Criminais deTaguatinga e Ceilndia

    Juzes do Tribunal do Jri e Delitos de Trnsitodo Gama e de Samambaia Primeiras Varas

    Criminais do Gama e de Samambaia Juiz da Vara Criminal de Sobradinho 1 Vara

    Cvel de Sobradinho

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    Juzes das Varas Cvel e Famlia do ParanoMutuamente

    Juiz da Vara Criminal, do Tribunal do Jri e dosDelitos de Trnsito do Parano Juiz da VaraCvel

    Juzes das Varas Cvel e Criminal de Planaltinasubstituem-se mutuamente

    Juiz da Vara de Brazlndia 1 Vara de cadauma das Varas especializadas de Taguatinga

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    Juiz de Direito Substituto

    O Juiz Substituto, em suas substituies, tercompetncia Plena

    O Juiz de Direito Substituto designado para auxiliaro Juiz de Direito ter competncia para funcionar

    em qualquer processo em curso na Vara Competncias:1) Substituir e auxiliar os Juizes de Direito, inclusive os

    dos Territrios

    2) Efetuar a distribuio dos feitos s Varas decompetncia em todo o DF e na CircunscrioEspecial Judiciria de Braslia e ao Tribunal do Jri

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    Juzes de Paz

    Celebrar casamento

    Sede da serventia habitual

    No precisa ser Juiz, basta ser bacharel emDireito

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    Magistrados

    Ingresso:1) Nacionalidade brasileira

    2) Gozo dos Direitos Polticos e Civis

    3) Quitao Militar

    4) Bacharel em Direito5) Idade: + de 25 e de 50 anos

    6) Reputao ilibada

    7) Aptido fsica e mental

    8) Trs anos de prtica forense (advocacia, magistrio, CNJCursos, Seminrios e Congressos)

    9) Exame psicotcnico

    C V lid d d i d d

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    Concurso: Validade por dois anos, podendoser prorrogado

    Poder o TJDFT determinar a realizao deconcurso apenas para os Territrios

    Para a nomeao, o TJDFT indicar sempre

    que possvel os candidatos aprovados quantosforem as vagas + 2, observada a ordem declassificao no concurso

    O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito nas

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    O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito nascircunscries de Taguatinga, Gama, Sobradinho,Planaltina, Brazlndia e Ceilndia ser feito por

    promoo de Juzes Substitutos do Distrito Federal Os cargos de Juiz em Braslia sero providos por

    remoo dos Juzes de Direito das demaiscircunscries do DF ou promoo de Juiz Substituto,caso permanea vaga no provida por remoo

    Promoo do Juiz somente aps dois anos de efetivoexerccio, salvo se houver este requisito. Poder

    ocorrer para aquele que aceitar o lugar vago ouainda por M.A dos membros do TJDFT

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    As indicaes para promoo, sempre que

    possvel, ser feita por lista trplice,observando a ordem de Antigidade

    No caso de promoo por Antigidade, oTJDFT somente poder recusar o Juiz maisantigo pelo voto de 2/3 dos seus membros

    As remoes requeridas por Juzes do DFTdependero de ato do PRTJDFT

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    Provimento dos Desembargadores

    28 promovidos dentre os Juzes de Direito doDF por Antigidade e merecimentoalternadamente

    7: MPDFT e OAB/DF ( mnimo 10 anos deexperincia profissional )

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    MPDFT Lista Sxtupla OAB/ DF Lista Sxtupla

    Pleno Lista Trplice

    Poder Executivo 20 dias paraescolha

    Nomeao

    Publicao

    Posse

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    Juiz Promovido

    Pleno Lista Trplice

    Poder Executivo

    Nomeao

    Publicao

    Posse

    A id J d DFT

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    As remoes requeridas por Juzes do DFTdependero de ato do PRTJDFT

    Os pedidos de remoo sero formuladas noprazo de 15 dias a contar da declarao devacncia do cargo devidamente publicada e

    comunicada via telegrama Ser permitida permuta a requerimento dos

    interessados, condicionado a deliberao do

    PRTJDFT e ouvido o Pleno

    d d d

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    Critrios de Antigidade

    Antigidade dos Juzes:

    1) Efetivo exerccio na classe

    2) Data da posse

    3) Data da nomeao

    4) Pela colocao anterior, na classe onde seder a promoo

    5) Pela ordem de classificao no concurso

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    Antigidade dos Desembargadores:

    1) Pela data da posse

    2) Em caso de posse coletiva, pela ordem decolocao anterior, na classe de onde se deua promoo

    3) Pelo tempo de servio como Magistrado4) Pela idade

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    Frias e Recesso: Aplica-se dispositivo da EC45/ 2004

    V d M i d

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    Vantagens dos Magistrados

    1) Vitaliciedade2) Inamovibilidade

    3) Irredutibilidade de subsdios

    4) Ajuda de custo para transporte e mudana paradeslocamento do Magistrado e de sua famlia(somente para Juzes dos Territrios)

    5) Ajuda de Custo para pagamento de aluguel

    (somente para os Juzes dos Territrios)Obs: A ajuda de custo no poder exceder a 30% dos

    vencimentos bsicos do Magistrado

    S i A ili

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    Servios Auxiliares

    1) Secretaria do TJDFT (2 instncia)2) Ofcios Judiciais Cartrios dos diversos juzos e o dadistribuio. Obs: Subordinam-se diretamente ao Diretor doForo: Os avaliadores (oficiais de Justia) e o DepositriosPblico

    3) O Corregedor regular a atividade do Depositrio Pblico,dispondo, especialmente, sobre as formas de controle dosbens em depsito pblico

    4) Os servidores do TJDFT sero regidos pela Lei 8112/19905) O Corregedor poder aplicar pena de demisso

    6) Provimento dos cargos se dar por meio de concurso7) O cargo de Diretor de Secretaria dever ser bacharel em

    direito dentre os analistas judicirios da atividadeprocessual do TJDFT

    Di i G i

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    Disposies Gerais

    Os Juzes de Direito de qualquer circunscriopercebero idnticos vencimentos

    Cartrios extrajudiciais:

    I- Circunscrio Especial Judiciria de Braslia:a) Um de registro de imveis, abrangendo a rea

    territorial das Cidades-Satlites do Guar I e II e

    Ncleo Bandeiranteb) Um de Protesto de Ttulosc) Um de Registro Civil, Ttulos e Documentos e

    Pessoas Jurdicas

    II- Circunscrio Judiciria de Taguatinga:

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    a) Trs de Notas

    b) Dois de Registro Civil, Ttulos e Pessoa Jurdica

    III- Circunscrio Judiciria do Gama:

    a) Um de Registro de Imveis

    b) Dois de Notas e Protestos de Ttulos

    c) Um de Registro Civil, Pessoas Jurdicas e Ttulos eDocumentos

    IV- Circunscrio de Sobradinho:

    a) Um de Registro de Imveisb) Um de Notas e Protesto de Ttulos

    c) Um de Registro Civil, Pessoas Jurdicas e Ttulos eDocumentos

    V Ci i J di i i d Pl lti

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    V- Circunscrio Judiciria de Planaltina:

    a) Um de Registro de Imveis

    b) Um de Notas e Protesto de Ttulosc) Um de Registro Civil, Pessoas Jurdicas e Ttulos e

    Documentos

    VI- Circunscrio Judiciria de Brazlndia:

    a) Um de Registro de Imveis

    b) Um de Notas, Protesto de Ttulos e Documentos,Registro Civil e Pessoa Jurdica

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    VII- Circunscrio Judiciria de Ceilndia:

    a) Um de Registro de Imveis

    b) Um de Notas e Protesto de Ttulos

    c) Um de Registro Civil, Pessoas Jurdicas eTtulo e Documentos

    Circunscrio

    Reg. Prot. Reg.Civ. Notas

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    Circunscrio

    Judiciria

    Reg.

    Imveis

    Prot.

    Ttulos

    Reg.Civ.Tit.PJ

    Notas

    Braslia NB,Guar

    1 1 1 1

    Taguatinga - - 2 3

    Gama 1 - 2 3

    Sobradinho 1 - 1 2

    Planaltina 1 - 1 1Brazlndia 1 - - 1