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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Manual de orientação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 66.053-000 • Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Reduto • Belém - PA Tel.: (091) 3323-4200

Manual DIEF 2013 v1-0

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Declaração de Informações Econômico

Fiscais - DIEF

Manual de orientação

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 66.053-000 • Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Reduto • Belém - PA

Tel.: (091) 3323-4200

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................... 3 1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF .............................................................................. 4 2 QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF ......................................................................... 4 3 BASE LEGAL DA DIEF ...................................................................................................................................... 4 4 ESPÉCIE DE DIEF .............................................................................................................................................. 5 5 TIPOS DE DIEF ................................................................................................................................................... 5 6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF ...................................................................................................................... 6 7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF ...................................................................................................................... 6 8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO ................................................................................................ 6 9 FORMAS DE PREENCHIMENTO ................................................................................................................... 6 10 DECLARAÇÃO DE 2013 E EXERCÍCIOS ANTERIORES ........................................................................... 7 11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ................................................................................................................ 7 12 INSTALAÇÃO...................................................................................................................................................... 7 13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF ............................................................................................................. 8 14 COMO INSTALAR O PROGRAMA ................................................................................................................. 8 15 UTILIZAÇÃO .................................................................................................................................................... 12 16 TELA INICIAL .................................................................................................................................................. 12 17 TELA PRINCIPAL ............................................................................................................................................ 13 18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2012 .............................................................. 15 19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR ..................................................................................... 16

19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES ............................................................................................................................. 17 19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES ....................................................................................................... 18

19.2.1 Dados do Contribuinte ........................................................................................................................... 19 19.2.2 Tipo de Contribuinte .............................................................................................................................. 19 19.2.3 Endereço do Estabelecimento ................................................................................................................ 20 19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda .............................................................................................. 20 19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda ......................................................................................................... 21

19.3 DADOS DO CONTADOR .......................................................................................................................... 21 19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ............................................................................................ 22 19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS ............................................................................................... 22

20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO ............................................................................................ 22 20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS ..................................................................... 23 20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA .................................................................. 24 20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA .................................................................... 24 20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ................................................................................................. 24

21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ............................................................................. 26 21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ............................................................. 26 21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ..................................................... 28 21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ........................................................ 28 21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF .............................................................................................. 28

22 DECLARAÇÃO MENSAL ................................................................................................................................ 30 22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO .............................................................. 33 22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO FISCAL DE

APURAÇÃO ................................................................................................................................................ 35 22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES .......................................................................... 35

22.3.1 Outras Informações do Mês ................................................................................................................... 36 22.3.2 Despesas do Ano de 2012 e 2013 .......................................................................................................... 36 22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual ............................................................................. 38 22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto ............................................................................................... 40 22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto .............................................................................................. 41 22.3.6 Apuração do Imposto ............................................................................................................................. 43

23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ............................................................................................................... 43 23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS ......................................................................... 43

23.1.1 Preenchimento do Anexo I ..................................................................................................................... 44 23.1.2 Importando um Arquivo ........................................................................................................................ 48

23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ........................................................................................... 48 23.2.1 Preenchimento do Anexo II ................................................................................................................... 53

23.2.1.1 Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária ........................................................... 54

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23.2.1.2 Operações de Postos Revendedores de Combustíveis .................................................................. 58 23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA .......................................................... 70

23.3.1 Preenchimento do Anexo III .................................................................................................................. 70 23.3.1.1 Função dos Ícones ........................................................................................................................ 70 23.3.1.2 Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’ ..................................................... 71 23.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte ........................................................... 72

23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL.................................................................. 73 23.4.1 Preenchimento do Anexo IV .................................................................................................................. 73

23.4.1.1 Função dos Ícones ........................................................................................................................ 74 23.4.1.2 Mão de Obra e Propriedade ......................................................................................................... 74 23.4.1.2 Tipo de Produto ............................................................................................................................ 78

23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA .. 85 23.5.1 Preenchimento do Anexo V ................................................................................................................... 86

23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF ............................................................................................. 88 23.6.1 Preenchimento do Anexo VI .................................................................................................................. 88

24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA ........................................................................................ 92 25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST ........................................................................................ 98 26 CÓPIA DE SEGURANÇA ............................................................................................................................... 101 27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA ..................................................................................................... 103 28 MENU MANUTENÇÃO .................................................................................................................................. 105 29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS ............................................................................................. 106 30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS .................................................................................................... 106 31 MENU AJUDA ................................................................................................................................................. 107 32 ÍCONES DE ATALHO .................................................................................................................................... 107 33 TRANSMISSÃO DA DIEF .............................................................................................................................. 109 34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF .............................................................. 109 35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF ....................................................... 109 36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO ................................................................................................... 111 37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISÓRIO) ............................................... 113 38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF ............................................................................. 114 39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF ......................................................................................... 114 40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ................................................................................. 115 41 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ........................................................................................ 115

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INTRODUÇÃO

O Manual da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF tem por

objetivo fixar as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da referida

Declaração, instituída pela Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, da

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

A finalidade da DIEF é permitir, à Administração Tributária do Estado do Pará, o

conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive

as não tributadas ou com imunidade do imposto, visando a confecção da balança comercial do

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, principalmente, a

aquisição das informações necessárias ao cálculo do valor adicionado para obtenção do índice

de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O Manual da DIEF de 2013 contém instruções sobre o preenchimento da declaração

e, sempre que houver alteração da versão de seu aplicativo, o manual será ajustado conforme as

necessidades.

As solicitações e os esclarecimentos de dúvidas, relacionadas com a instalação do

aplicativo e o preenchimento da declaração, que não sejam atendidas por este manual, poderão

ser feitas nos balcões de atendimento das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda ou por

meio dos endereços eletrônico: [email protected] e [email protected].

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1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, do ano 2013, será apresentada pelos

contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

inclusive os sujeitos passivos que realizarem operações e prestações não tributadas ou com

imunidade ou isenção do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e

no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.

» A falta de entrega de quatro Declarações, consecutivas ou não, sujeita o contribuinte

ao tratamento tributário previsto para os ativos não regular, ou seja, pagamento do

ICMS do diferencial de alíquota (código de receita 1141), substituição tributária

fronteira e antecipado (códigos de receitas 1145, 1146, 1150, 1152, 1173 e 1174), no

momento da entrada da mercadoria em território paraense, conforme estabelece o art.

2º da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005 (redação de até 31/12/12).

2 QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais, do ano de 2013, não será apresentada pelos:

a) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condição de pessoa natural;

b) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do

Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril

de 2004;

c) pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e que não praticam operações e prestações não

tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA;

d) contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples

Nacional), incluído o Microempreendedor Individual - MEI.

3 BASE LEGAL DA DIEF

As disposições relativas aos acréscimos moratórios, penalidades e demais normas relativas à

DIEF estão previstas na:

Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989;

Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e

Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004.

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4 ESPÉCIE DE DIEF

A partir de janeiro de 2009, a Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, prevê

somente uma espécie de Declaração, denominada “DIEF mensal”.

A DIEF mensal deverá ser entregue, mensalmente, pelos contribuintes do ICMS, observada a

orientação de preenchimento prevista neste Manual.

5 TIPOS DE DIEF

Para o ano de 2013, os tipos de DIEF existentes são:

a) Normal: apresenta informações econômicas e fiscais de operações e prestações realizadas

no período de referência da DIEF, com periodicidade mensal de entrega, que devem estar em

conformidade com as disposições previstas na legislação tributária estadual.

b) Substitutiva/Retificadora: substitui uma declaração normal ou substitutiva/retificadora das

informações anteriormente entregue à Secretaria de Estado da Fazenda.

c) Baixa (ou paralisação temporária): apresenta informações econômicas e fiscais de operações

e prestações promovidas pelo estabelecimento no mês de referência da DIEF e nos anos de

2012 e 2013 quanto à despesa e estoque, no caso de encerramento ou suspensão de atividade

a pedido do contribuinte previsto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa 004/2004.

» O contribuinte que não realizar operação e/ou prestação (sem movimento econômico),

no mês de referência da DIEF, deverá apresentar, obrigatoriamente, uma declaração

do tipo normal, no prazo regulamentar de entrega, preenchendo com zero (0,00) os

campos da Declaração para indicar que não houve movimento, conforme estabelece o

art. 7º da Instrução Normativa 004/2004.

» Na DIEF de 02/2013, do tipo normal, além das informações do mês de referência da

Declaração, deverá ser informado as despesas e estoques do ano de 2012.

» Na DIEF do tipo baixa, cuja data de encerramento ou suspensão da atividade do

estabelecimento ocorra em um dos meses de referência, abaixo relacionados, deverá

ser declarado o movimento econômico, mensal e anual, promovido pela empresa até o

dia do pedido de baixa ou paralisação temporária, contendo:

▪ janeiro e fevereiro, informações do período de referência 01/2013 ou 02/2013,

conforme a obrigação, e as relativas às despesas e aos estoques de 2012 e 2013;

▪ demais meses, informações do período de referência da DIEF, conforme a

obrigação, e as relativas às despesas e aos estoques de 2013, no formulário

“Despesas do Ano de 2013” e “Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2013”.

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6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF

A DIEF deverá ser entregue, nas hipóteses de apresentação abaixo, até o dia:

normal: 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS;

baixa: 10 do mês seguinte a data do pedido de baixa ou paralisação temporária.

» Quando o término do prazo de entrega for sábado, domingo ou feriado, o contribuinte

poderá apresentar a DIEF até o primeiro dia útil subsequente à referida data.

» Considera-se como data do pedido de baixa ou paralisação temporária da atividade

econômica pelo contribuinte, o dia em que foi gerado pelo sistema o processo de

encerramento ou suspensão da atividade no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

» A solicitação deverá ser formalizada pelo Cadastro Sincronizado, por meio do

Programa de Geração de Dados - PGD, da Receita Federal do Brasil, informando, na

baixa, o evento 517 e, na paralisação temporária, o evento 412. O sistema da SEFA

recebe a solicitação e gera um processo.

7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF

Os arquivos gerados serão transmitidos, por meio da Internet, utilizando o programa

Transferência Eletrônica de Dados - TED (disponível para download no site da SEFA). Para as

versões anteriores ao ano de 2006, o programa que transmite a DIEF é o SEFANET (disponível

para download no site da SEFA).

8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

Relativamente à apresentação, em qualquer meio, de informações econômicas e fiscais, a Lei nº

5.530, de 13 de janeiro de 1989, no art. 78, inciso VIII, estabelece as seguintes penalidades para

as hipóteses abaixo:

a) omissão: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA;

b) atraso: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA;

c) retificação: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA.

9 FORMAS DE PREENCHIMENTO

A Declaração deverá ser preenchida por meio do Programa da DIEF, obtido nas unidades da

Secretaria de Estado da Fazenda/ou na Internet no endereço eletrônico

http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF).

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10 DECLARAÇÃO DE 2013 E EXERCÍCIOS ANTERIORES

A versão do Programa da DIEF 2013 somente permitirá o preenchimento de declarações

mensais de janeiro a dezembro de 2013 e, sempre que necessário, será ajustado nos termos

estabelecidos no § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 0004/04.

As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas nas versões específicas do Programa

da DIEF para cada ano e enviadas pela Internet por meio do programa transmissor (SEFANET,

anterior a 2006, ou TED), na versão indicada para cada exercício.

11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Se forem verificados erros ou omissões nas informações, após a entrega da DIEF do tipo

normal ou substitutiva/retificadora, o contribuinte deverá apresentar outra declaração

selecionando, na tela de preenchimento da Declaração, a opção “Substitutiva/Retificadora” e

informando o período de referência em que a informação apresenta incorreção de dados. Após

proceder a devida alteração de dados, a Declaração deverá ser transmitida, por meio da Internet,

para SEFA.

» O contribuinte poderá entregar a DIEF do tipo substitutiva/retificadora, sem multa, até

o prazo máximo de entrega da DIEF do tipo normal, de acordo com o § 2º do art. 3º da

Instrução Normativa nª 0004/04.

» O contribuinte que, no mês de referência, possuir pagamento em cota única,

parcelamento ou inscrição em Dívida Ativa terá sua declaração

substitutiva/retificadora rejeitada, nesse caso, deverá ser protocolado expediente

solicitando a substituição/retificação da declaração com as razões do ajuste, na

unidade fazendária de circunscrição do contribuinte, conforme orientação no site

http://www.sefa.pa.gov.br/site/inf_contribuinte/manual/SERVICOS/declaracoes/info_fi

scais.htm. Para esclarecimentos e demais informações, entrar em contato pelo e-mail:

[email protected] ou [email protected].

12 INSTALAÇÃO

O Programa da DIEF é um software desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda, na

linguagem de Programação JAVA, de instalação simples e autoexecutável, devendo, para o

funcionamento do aplicativo, estarem instalados no computador do usuário os sistemas e

programas a seguir:

Windows (XP ou superior);

Máquina Virtual JAVA versão 1.6.0.14 ou superior, disponibilizado na Internet, no

endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF)

ou http://www.java.com; e

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Winrar, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br

(clicar em download e depois em DIEF) ou http://www.rarlab.com/rar/wrar351.exe.

» O Programa da DIEF funciona, adequadamente, somente com o sistema operacional

Windows instalado no computador do usuário.

13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF

O Programa da DIEF 2013 está disponibilizado na página da SEFA, na Internet, no endereço

eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou nas unidades

da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Programa da DIEF 2013 está disponibilizado de duas formas:

a) Programa Completo: indicado para quem tem conexão de alta velocidade. Esta versão do

software faz a instalação do Programa da DIEF;

Figura 1- Arquivo DIEF Completo

b) Programa Dividido: indicado para quem tem conexão de baixa velocidade, está dividido

em quatro arquivos e poderá ser obtido também nas unidades da SEFA.

Figura 2- Arquivos DIEF Divididos

O arquivo, tanto do Programa Completo quanto Dividido, está compactado. Para descompactá-

lo, é necessário instalar no computador do usuário o programa WinRAR, disponibilizado na

Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em

DIEF) ou http://www.rarlab.com/rar/wrar351.exe.

O Programa da DIEF de exercícios anteriores ao ano de 2013 está disponibilizado na página da

SEFA, na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e

depois em DIEF).

14 COMO INSTALAR O PROGRAMA

Para instalação do Programa da DIEF 2013, deverá ser observado o seguinte:

1º Passo: Obter o Programa da DIEF 2013 na Internet ou em uma das unidades da SEFA.

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2º Passo: Copiar os arquivos para um diretório do computador do usuário.

3º Passo: Descompactar o arquivo compactado e executar o arquivo DIEF2013.msi.

Esse último procedimento iniciará a instalação do Programa DIEF 2013, conforme demonstrado

nas figuras abaixo:

» É necessário que o usuário, no momento da instalação, tenha permissão ou esteja

logado como administrador da máquina para realizar o procedimento de instalação do

programa com êxito.

Figura 3- Primeira Tela de Instalação da DIEF

Figura 4- Segunda Tela de Instalação da DIEF

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Figura 5- Terceira Tela de Instalação da DIEF

Figura 6- Quarta Tela de Instalação da DIEF

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Figura 7- Quinta Tela de Instalação da DIEF

Depois de instalado, serão criados:

Um ícone de atalho na Área de Trabalho (Desktop);

Um atalho em Menu Iniciar Todos os Programas (Programas) DIEF Eletrônica

– 2013 DIEF2013.exe;

Pasta na unidade em que o Sistema Operacional estiver instalado como o nome DIEF

2013.

Caso o programa não consiga inicializar através do duplo-clique no arquivo DIEF2013

(extensão “.exe”), exibindo a mensagem de erro representada na figura 8, duas maneiras podem

ser usadas para solucionar o problema:

1ª: Duplo-clique no arquivo “DIEF-2013.jar”; ou

2ª: Executar os passos abaixo:

1. Abrir o Windows Explorer;

2. Botão Direito no ícone 'Meu Computador' e clicar em 'Propriedades';

3. Na aba “Avançado”, clicar em 'Variáveis de Ambiente';

4. Procurar uma variável do sistema chamada 'Path';

5. Clicar nela e pressionar 'Editar';

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6. Ir para o início do campo 'Valor da Variável' e colocar o caminho onde o Java está

instalado e ao final colocar ';'. Exemplo: "C:\Arquivos de programas\Java\jre6\bin;";

Observação: O restante dos valores deve permanecer. É necessário somente adicionar

esse caminho no início, sem perder o restante das informações.

7. Clicar em 'OK';

8. Clicar wm 'OK' novamente;

9. Clicar em 'OK' mais uma última vez.

Este segundo passo detalha o procedimento no sistema operacional Windows XP. Para

Windows Vista ou Windows 7, a etapa 3 deste passo irá mudar, conforme configuração própria

de cada sistema operacional.

Figura 8 - Mensagem de Erro de execução do Programa DIEF 2013.

15 UTILIZAÇÃO

Conhecendo as funcionalidades dos itens, menus e atalhos da tela principal da DIEF 2013 você

estará apto para começar a preencher a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

16 TELA INICIAL

A primeira tela da declaração mostra a versão utilizada e os telefones, DDD (91) 3323-4330 e

(91) 3323-4331. Esta Tela costuma demorar um pouco, pois será necessário carregar as

informações da Base de Dados para funcionamento do programa. A Tela tem o seguinte

formato:

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Figura 9- Tela Inicial

17 TELA PRINCIPAL

A tela principal mostrará a barra de menu e botões para realizar o preenchimento da DIEF

2013, tendo a referida tela o seguinte formato:

Figura 10- Tela Principal

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Com a utilização das teclas de atalho listadas na tabela abaixo (tabela 1), poderá ser acessado de

forma rápida pelo teclado os recursos da tela principal do programa da DIEF 2013, bastando

pressionar a tecla ALT e, mantendo-a assim, digitar a letra que esta sublinhada no menu da tela

principal (figura 10):

Menu de Acesso Tecla de Atalho

Cadastro Contribuintes Alt + C

Cadastro Emissor de Cupom Fiscal - ECF Alt + E

Operadoras Alt + O

Arquivo de Declarações Alt + A

Importar uma Declaração Completa Alt + I

Preenchimento de Declaração Mensal Alt + P

Sair Alt + S

Transmitir via Internet Alt + T

Cópia de Segurança - Gerar Backup Alt + B

Cópia de Segurança - Restaurar Backup Alt + R

Compactar Banco de Dados Alt + Z

Importar Dados Cadastrais Alt + D

Tabela de Unidades da Federação Ctrl + Alt + U

Tabela de Municípios Ctrl + Alt + M

Tabela de Logradouros Ctrl + Alt + L

Tabela de Receitas Ctrl + Alt + R

Tabela de Serviços Ctrl + Alt + S

Tabela de Produtos Ctrl + Alt + P

Tabela de CFOP Ctrl + Alt + C

Tabela de Produtos Rural Ctrl + Alt + T

Sobre o Sistema Alt + H

Tabela 1- Tecla de Atalhos

Se preferir, o acesso poderá ser realizado pelo menu da tela principal da DIEF:

Figura 11- Menu DIEF

Ao acionar esse menu o usuário terá a sua disposição as seguintes funções:

a) Cadastro:

Contribuintes e Contador;

Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

b) Arquivo de Declarações;

c) Importar uma Declaração Completa;

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d) Preenchimento da Declaração Mensal;

e) Sair

18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2012

Para importar os dados cadastrais da versão anterior (2012 para 2013), você possui duas

opções:

Menu Manutenção Importar Dados Cadastrais;

Utilizar a tecla de atalho “ALT + D”.

Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para selecionar a pasta

“baseDIEF2012” (base de dados do programa DIEF 2012).

Para percorrer as pastas através da janela aberta, dar um duplo clique até chegar ao diretório

onde se localiza a pasta “baseDIEF2012” (exemplo: a base de dados da versão de 2012 está

localizada em “C:\DIEF2012”, para percorrer estas pastas, dar um duplo clique no diretório

“C:\ (ou Meu Computador, em geral)” e em seguida no diretório “DIEF2012”. Caso seja

clicado em outro diretório, o programa exibirá uma mensagem de erro (figura 12):

Figura 12- Mensagem de Erro durante Importação dos Dados Cadastrais

Ao chegar à pasta onde se encontra a cópia de segurança (destaque em vermelho, na figura 13),

dê um clique na pasta “baseDIEF2012” (destaque em verde, na figura 13) e em seguida clique

no botão “Abrir”, para realização da importação dos dados cadastrais (figura 14):

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Figura 13- Tela de Importação de Dados Cadastrais

Figura 14- Barra de Progresso da Importação dos Dados Cadastrais

Após a realização da operação, aparecerá uma mensagem informando que a operação de

importação foi realizada com sucesso ou não (figura 15).

Figura 15- Mensagem de Importação dos Dados Cadastrais

19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR

Antes de preencher qualquer declaração mensal, o programa da DIEF 2013 necessitará do

registro dos dados cadastrais do(s) contribuinte(s) declarante(s) e, se houver, do contador.

Para cadastrar o contribuinte declarante, o usuário do programa deverá acionar a função DIEF

Cadastro Contribuintes, dentro do MENU principal.

Page 18: Manual DIEF 2013 v1-0

17

Outra forma de acessar a rotina de cadastro de declarante é por meio do ícone (figura 16), que

pode ser acionado mediante clique com o botão esquerdo do mouse.

Figura 16- Botão de Cadastro de Contribuintes e Contador

Após a execução desse passo, será exibido na tela o formulário para o cadastro do contribuinte

e do contador (figura 17), que permitirá o preenchimento das informações cadastrais do

declarante e, se houver, do contador, bem como a inclusão ou a alteração de dados.

Figura 17- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contribuintes)

19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES

Na tela de preenchimento de dados cadastrais do declarante, existem algumas funções

disponibilizadas ao usuário que são acionadas quando do uso dos ícones localizados na parte

superior da tela, a saber:

Figura 18- Botão Novo: Abre um formulário em branco para inserir os dados do novo contribuinte

Page 19: Manual DIEF 2013 v1-0

18

Figura 19- Botão Salvar: Grava as informações digitadas no formulário

Figura 20- Botão Imprimir: Imprime os dados do contribuinte selecionado

Figura 21- Botão Excluir: Exclui o contribuinte selecionado

Figura 22- Botão Sair: Fecha o formulário e retorna a tela anterior

19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES

Dentro do formulário de cadastramento, inicialmente, o usuário deverá selecionar o ícone

“Novo” (figura 23):

Figura 23- Botão Novo Contribuinte

O quadro de cadastramento é subdividido em seis partes, assim composto (figura 17):

Dados do Contribuinte;

Tipo do Contribuinte;

Endereço do Estabelecimento;

Tipo de Tributação do Imposto de Renda;

Escrituração Imposto de Renda;

Dados do Contador, se houver.

Page 20: Manual DIEF 2013 v1-0

19

19.2.1 Dados do Contribuinte

O formulário “Contribuintes” compõe-se de quatro campos, que conterá informações sobre:

a) Inscrição Estadual: número de inscrição do declarante no Cadastro de Contribuintes do

ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda;

b) Nome Empresarial: razão social ou nome comercial;

c) CNPJ: número de registro do declarante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda;

d) Título do Estabelecimento: nome do estabelecimento comercial, comumente denominado de

nome de fantasia.

19.2.2 Tipo de Contribuinte

Selecionar, dentre as opções, uma das seguintes classificações:

a) Contribuinte Normal: contribuinte não enquadrado em nenhuma das situações descritas nas

letras “b”, “c” e “d” deste subitem;

b) Produtor Rural (Pessoa Jurídica): inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na

atividade econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e

aquicultura) e possuidor de inscrição no CNPJ/MF;

c) Prestador de Serv. Trib. pelo ICMS/Extrator de Minérios, conforme a relação de contribuinte

abaixo:

prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;

prestador de serviço de comunicação;

contribuintes com atividade econômica de extração mineral e que possua mina situada,

geograficamente, em dois ou mais Municípios;

concessionário de serviços públicos de fornecimento de água;

distribuidor e/ou gerador de energia elétrica;

estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de produtores rurais

paraenses por meio de nota fiscal de entrada própria do destinatário, no período

declarado, nesse caso, não se inclui o documento fiscal avulso emitido pela SEFA;

d) Contribuinte Inscrita Centralizada: empresas que possuam, mediante regime especial, uma

única inscrição, representando todos os estabelecimentos da mesma empresa, situados neste

Estado.

Page 21: Manual DIEF 2013 v1-0

20

19.2.3 Endereço do Estabelecimento

O quadro “Endereço do Estabelecimento” é composto de onze campos, que conterá

informações sobre:

a) Logradouro: identificação do tipo do logradouro em que se localiza o estabelecimento do

declarante, escolhido dentre as opções existentes na lista, a qual é acionada com um clique

do mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo, devendo o usuário localizar o tipo

desejado na lista e confirmar a escolha mediante um clique com o botão esquerdo do mouse.

b) Endereço: nome da rua, avenida etc. em que se encontra o estabelecimento do declarante,

que deverá ser preenchido sem uso de abreviações;

c) Número: número do estabelecimento na rua, avenida etc.;

d) CEP: número do Código de Endereçamento Postal, conforme tabela da Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos;

e) Complemento: alguma informação complementar relativa ao endereço do estabelecimento

do declarante, tal como sala, andar, apartamento etc.;

f) Bairro: nome do bairro em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser

preenchido sem uso de abreviações;

g) DDD: número do DDD do código de discagem estabelecido pela Embratel do Município

onde o contribuinte se localiza;

h) Telefone: número do telefone principal do contribuinte;

i) UF: sigla do Estado em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser

escolhido com auxilio da lista existente;

j) Município: Nome do Município em que se encontra o estabelecimento do declarante, que

deverá ser escolhido com auxilio da lista existente;

k) E-mail: endereço eletrônico do contribuinte, esse campo é obrigatório para envio do recibo

definitivo de entrega da declaração. Ex: [email protected].

19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda

Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, a modalidade de tributação do

Imposto de Renda que a empresa utiliza: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Page 22: Manual DIEF 2013 v1-0

21

19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda

Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, o tipo de escrituração adotado pelo

contribuinte: regime de Caixa ou Contábil.

19.3 DADOS DO CONTADOR

Figura 24- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contadores)

O formulário “Contadores” compõe-se de sete campos, que conterá informações sobre:

a) CRC: número da inscrição do contador do estabelecimento, no Conselho Regional de

Contabilidade (deve ser registrado com 6 dígitos numéricos e uma letra). Exemplo:

123456T, sendo as letras: O- originário, S- secundário ou T-transferido;

b) UF CRC: sigla do Estado referente ao Conselho Regional de Contabilidade ao qual está

registrado o contador;

c) Nome: nome do Contador do estabelecimento do declarante;

d) CPF/CNPJ: número da inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Físicas do Ministério da

Fazenda - CPF do contador ou, no caso de pessoa jurídica, o número de registro de inscrição

no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do escritório de

contabilidade;

Page 23: Manual DIEF 2013 v1-0

22

e) DDD: número do DDD do Código de discagem estabelecido pela Embratel do Município

onde se localiza o contador ou escritório de contabilidade;

f) Telefone: número do telefone principal do contador ou do escritório de contabilidade;

g) E-mail: é o endereço eletrônico do contador. Ex: [email protected].

19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Para alterar os dados já cadastrados de contribuinte, deve-se pressionar o ícone ou optar

pela função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro Contribuintes, devendo o

usuário digitar ou pesquisar a Inscrição Estadual e assim o programa listará os contribuintes já

cadastrados, selecionar a inscrição estadual com um simples clique do mouse e pressionar a

tecla “enter”, que os dados serão inseridos no formulário para serem alterados.

Após inserir ou alterar as informações desejadas no formulário, o usuário deverá confirmá-las

através do comando salvar, que será acionado com um clique no ícone . Aparecerá uma

mensagem: “Contribuinte salvo com sucesso”.

19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Para excluir os dados já cadastrados de um contribuinte (declarante), deve-se, a partir da tela

principal da DIEF, optar pela função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro de

Contribuinte, ou acionar a tecla de função correspondente.

Ao aparecer a tela de cadastro, o usuário deverá digitar ou pesquisar a inscrição estadual, onde

o programa listará os contribuintes cadastrados.

Após selecionar o contribuinte desejado, deverá utilizar a função do ícone .

Para exclusão dos dados do contador deverá utilizar a função do ícone abaixo, localizada na

parte central da tela de cadastramento do contador:

Figura 25- Exclui o registro do contador do contribuinte selecionado

20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO

O cadastramento de Operadoras destina-se a auxiliar o preenchimento do Anexo V.

Page 24: Manual DIEF 2013 v1-0

23

O cadastro do Anexo V serve para incluir, alterar e excluir operadoras de Cartão de Crédito.

Para acessar a tela de cadastramento de Operadoras, deve-se usar a combinação das teclas

“Alt+O”, ou o ícone , ou, ainda, por meio do menu (figura 26):

Figura 26- Menu de Cadastro de Operadoras

20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS

Após selecionar a inscrição estadual, previamente cadastrada, informar na tela de “Cadastro de

Operadoras” (figura 27) o seguinte:

Figura 27- Cadastro de Operadoras

a) CNPJ: informar o número do CNPJ da administradora do cartão.

b) Administradora: informar o nome da Administradora (Exemplo: ITAÚCARD, AMERICAN

EXPRESS etc.). O campo possui um limite máximo de 100 dígitos numéricos e / ou

alfanuméricos.

Após o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estarão disponíveis

para o preenchimento de uma nova administradora. Para esse procedimento também poderá ser

utilizado a opção .

Page 25: Manual DIEF 2013 v1-0

24

20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA

Para alterar o dado já cadastrado da operadora, deve-se pressionar o ícone ou optar pela

função DIEF, no menu, e solicitar Cadastro Operadoras (figura 26). Na tela de “Cadastro

de Operadoras” (figura 27), o usuário deverá digitar o CNPJ ou, com um clique do mouse sobre

a seta ao lado esquerdo do campo, selecionar o CNPJ, em seguida pressionar a tecla “enter”

para o programa exibir a “administradora” cadastrada. Após alterar a informação desejada no

formulário, o usuário deverá confirmá-la por meio do comando “Salvar”, que é acionado com

um clique no ícone . Aparecerá uma mensagem: “Operadora salva com sucesso”.

20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA

Para excluir os dados já cadastrados de uma operadora, deve-se pressionar o ícone ou

optar pela função DIEF, no menu, e solicitar Cadastro Operadoras (figura 26). Na tela de

“Cadastro de Operadoras” (figura 27), digitar ou selecionar o número de inscrição no CNPJ,

pressionar a tecla “enter” e, em seguida, clicar no ícone .

20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

O preenchimento da declaração é a transcrição dos dados contidos nos livros fiscais do

contribuinte para o programa da DIEF 2013.

Para ser iniciado o processo de preenchimento da declaração completa, deverá ser cadastrado

previamente o declarante (contribuinte), na tela de Cadastramento de Contribuintes.

Para preencher uma declaração, deve-se executar a função Preenchimento de Declaração

Mensal dentro da opção DIEF no menu ou por meio do ícone .

Acionado o comando, aparecerá a seguinte tela que deverá ser preenchida pelo declarante, na

forma a seguir indicada:

Figura 28- Tela Preenchimento Declaração

Page 26: Manual DIEF 2013 v1-0

25

a) Inscrição Estadual: número da inscrição estadual do estabelecimento do declarante. O

contribuinte deverá selecionar ou digitar o número de inscrição estadual previamente

cadastrada e, em seguida, pressionar a tecla “enter” para iniciar o preenchimento de outros

campos obrigatórios (“Tipo de Declaração” e “Período”).

b) Nome: não será preenchido pelo declarante, mas pelo próprio programa, que buscará

automaticamente a razão social do contribuinte, conforme informação já gravada quando do

cadastramento.

c) Tipo de Declaração: será preenchido com 1-Normal ou 2-Substitutiva/Retificadora ou 3-

Baixa / Paralisação Temporária, dependendo da natureza da mesma.

d) Período: será preenchido com seis números (MMAAAA), sendo os dois primeiros referentes

ao mês e os quatro últimos relativo ao ano de referência. Não há necessidade de digitar a

barra. Ex: 032013 (março de 2013) será preenchido como 03/2013.

e) Sem Movimento: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, na hipótese de o

contribuinte, no período de referência, não realizar nenhuma operação e/ou prestação (sem

movimento econômico), conforme o art. 7º da Instrução Normativa 004/2004.

f) Houve Mudança de Município: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, se

a mudança de Município ocorreu no período de referência da declaração. Ao selecionar esta

opção, será obrigatório o preenchimento dos campos da despesa e estoque, conforme abaixo:

janeiro e fevereiro de 2013: além das informações do período de referência, deverão ser

preenchidos os campos da despesa e estoque dos anos 2012 e 2013 (neste caso, de 1º de

janeiro até a data da mudança do Município);

demais meses de 2013: além das informações do período de referência, deverão ser

preenchidos os campos da despesa e estoque do ano de 2013 (de 1º de janeiro até a data

da mudança do Município);

» No mês seguinte à mudança do Município, o contribuinte deverá alterar os dados

cadastrais no Programa da DIEF para o novo endereço do estabelecimento, antes de

preencher a nova Declaração.

Após o preenchimento das informações acima, deverá ser pressionada a tecla “enter” ou clicar

no ícone .

Após o preenchimento desse formulário as telas para preenchimento da respectiva declaração

serão disponibilizadas ao usuário.

Para rejeitar ou sair desta tela, clicar no ícone .

Page 27: Manual DIEF 2013 v1-0

26

21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

O cadastramento de Emissor de Cupom Fiscal (figura 30) serve para auxiliar no preenchimento

do Anexo VI.

Para acessar a tela de cadastramento de ECF, deve-se usar a combinação das teclas “Alt+E”, o

ícone ou acionar o menu (figura 29):

Figura 29- Menu de Cadastramento de ECF

21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Após selecionar a inscrição estadual, previamente cadastrada, informar na tela de “Cadastro de

Emissor de Cupom Fiscal - ECF” (figura 30) o seguinte:

Figura 30- Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

a) Operação: assinalar o procedimento a ser efetuado conforme o caso (inclusão ou cessação de

ECF).

b) Número de série do ECF: informar o número de série de fabricação do ECF, para cada ECF

autorizado ou cessado. O campo possui um limite de 20 dígitos numéricos e/ou

alfanuméricos (figuras 31 e 32).

Page 28: Manual DIEF 2013 v1-0

27

Os ECF cessados em data anterior ao ano de 2012 não deverão ser cadastrados.

c) Número de Ordem Sequencial do ECF: informar o número de ordem sequencial do ECF. O

campo possui um limite de 4 dígitos numéricos (figuras 31 e 32).

d) Data da Situação (autorização/cessação): preencher com a data da autorização ou cessação

do uso do ECF, de acordo com a opção assinalada.

No caso da operação “Incluir ECF Autorizado”, o dado do equipamento pode ser obtido no

“Termo de Autorização de Uso de Equipamento ECF”, ou no “Atestado de Intervenção Técnica

em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente à autorização de uso do ECF.

No caso da operação “Incluir ECF Cessado”, preencher com a data de cessação do equipamento

cadastrado. Esse dado pode ser obtido no “Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF”

ou no “Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF",

referente à cessação de uso do ECF. Somente preencher para os equipamentos cujo uso tenha

cessado durante o ano de 2013.

» Ao assinalar a opção “Incluir ECF Autorizado” ou “Incluir ECF Cessado”, a

nomeação do campo “Data da Situação” será modificada para “Data Autorização”

ou “Data Cessação”, conforme o caso.

Após o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estarão disponíveis

para o preenchimento de um novo equipamento. Para esse procedimento também poderá ser

utilizado a opção .

Figura 31- Leiaute do Rodapé da Redução Z

Legenda do leiaute:

nnn = Número de Ordem Sequencial do ECF

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito

Page 29: Manual DIEF 2013 v1-0

28

Exemplo:

Figura 32- Exemplo de Rodapé de Redução Z

No exemplo da figura 32, o número de Ordem Sequencial do ECF é 005 e o número de série é

XX0209BR000000100106, conforme destaques em vermelho.

21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

O Programa não permite a edição de dados já inseridos no cadastro de ECF. Desse modo, o

contribuinte deverá proceder conforme a orientação de exclusão de dados do ECF (item 21.3) e

depois inserir os dados corretos do ECF (item 21.1). Na exclusão dos dados do ECF, os

registros relacionados a esse equipamento também serão excluídos, ou seja, caso tenha sido

preenchido uma declaração com o ECF que está sendo excluído, somente os registros desse

equipamento serão apagados.

21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Para excluir os dados já cadastrados do ECF, deve-se pressionar o ícone ou optar pela

função DIEF no menu, selecionar o número de inscrição do contribuinte, assinalar a opção

“Consultar Autorização” ou “Consultar Cessação”, conforme o caso, selecionar o “Número de

Série do ECF” e pressionar a tecla “enter” e, em seguida, clicar em .

21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF

Os documentos utilizados para identificar os dados solicitados no cadastramento do

equipamento ECF são os modelos ilustrados abaixo com destaque na informação (fundo

amarelo):

Page 30: Manual DIEF 2013 v1-0

29

a) Termo de Autorização de Uso de Equipamento ECF:

b) Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF:

Page 31: Manual DIEF 2013 v1-0

30

c) Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

22 DECLARAÇÃO MENSAL

A declaração mensal deverá ser entregue todos os meses, ainda que não tenha ocorrido

nenhuma operação e/ou prestação no período de referência.

A declaração mensal apresenta a seguinte tela:

Page 32: Manual DIEF 2013 v1-0

31

Figura 33- Tela Preenchimento dos dados da Declaração

A declaração é composta por vários quadros, os quais terão em sua parte superior o seguinte

menu com as opções de comandos:

Figura 34- Permitem ao usuário navegar entre as diversas telas (formulários) existentes no Resumo das

Operações

Figura 35- Grava a declaração (informações digitadas até aquele momento)

Figura 36- Abre o formulário “Declarante de Serviços e Outros”

Page 33: Manual DIEF 2013 v1-0

32

Figura 37- Abre o Formulário "Informações sobre Substituição Tributária"

Figura 38- Abre o formulário de “Impostos Devidos no Mês de Referência"

Figura 39- Abre o formulário de “Produtor Rural"

Figura 40- Abre o formulário de “Informações de vendas com cartão de crédito/débito em conta"

Figura 41- Abre o Formulário "Informações sobre E.C.F."

Figura 42- Sair da Tela de Preenchimento

Figura 43- Abre a Tela "Livro Fiscal de Operação"

Figura 44- Abre a Tela "Resumo das Operações"

A Declaração mensal é dividida em três partes:

Livro Fiscal de Apuração;

Resumo das Apurações;

Anexos.

» A obrigação de preenchimento dos Anexos da DIEF está relacionada com a atividade

econômica exercida pelo contribuinte.

Page 34: Manual DIEF 2013 v1-0

33

22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO

Figura 45- Árvore de CFOP

É a tela destinada ao preenchimento dos dados extraídos do livro Registro de Apuração do

ICMS - RAICMS, conforme as informações de entradas e saídas praticadas e identificadas pelo

Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, estabelecido pelo Convênio S/Nº de 1970 e

suas alterações.

Na tela relativa ao RAICMS são apresentados os CFOP, os quais serão acessados mediante

clique com o botão esquerdo do mouse, sobre o sinal de “+” ao lado do código desejado.

Os lançamentos das compras de ativo imobilizado devem obedecer às disposições contidas no

art. 82 do RICMS-PA.

Exemplo:

Inserção dos valores relativos às compras ou aquisições de mercadorias adquiridas ou recebidas

de terceiros dentro do Estado do Pará. (Código Fiscal de Operações e Prestações = 1.101), o

procedimento será o seguinte:

clicar sobre o sinal de “+” do código 1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE

SERVIÇOS DO ESTADO;

depois sobre o sinal de “+” do código 1.100 COMPRAS PARA

INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;

em seguida, no ícone do código 1.101 Compra para industrialização ou produção

rural.

Page 35: Manual DIEF 2013 v1-0

34

Figura 46- Árvore de CFOP II

Após esse procedimento, será disponibilizado o espaço correspondente a linha do livro fiscal de

apuração, para preenchimento dos valores.

Figura 47- Tela Valores CFOP

Em relação aos campos acima, utilizando o exemplo, esclarecemos:

a) Valor Contábil: somatória dos valores contábeis por CFOP, relativamente às operações e

prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS.

» A soma dos valores da base de cálculo + isentas/não tributadas + outras deve

corresponder ao valor contábil, quando a operação não estiver sujeita ao IPI. Caso

tenha IPI, embora não possua campo próprio na DIEF, esse imposto comporá o valor

contábil, por conseguinte o valor contábil é maior que a soma da base de cálculo +

isentas/não tributadas + outras.

b) Base de Cálculo: somatória dos valores da base de cálculo do ICMS do correspondente

CFOP, relativamente às operações e prestações realizadas no período, constante no livro

RAICMS.

c) ICMS Creditado: somatória dos valores do ICMS do correspondente CFOP, relativamente às

operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS.

d) Isentas ou não tributadas: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações

e prestações, deduzido o IPI, com isenção do ICMS ou amparada por imunidade, ou não

Page 36: Manual DIEF 2013 v1-0

35

incidência, incluída a parcela correspondente à redução da base de cálculo, circunstância esta

consignada no documento fiscal.

e) Outras: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações e prestações,

deduzido o IPI, com diferimento ou suspensão do recolhimento do ICMS ou sujeitas à

substituição tributária e à antecipação do imposto, na forma estabelecida na legislação.

Para os registros das saídas, o procedimento é semelhante ao registro das entradas.

22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO

FISCAL DE APURAÇÃO

Depois de registrados todos os valores das entradas e das saídas, o programa totalizará

automaticamente os valores registrados nos itens 9.110 e 9.120 sem a necessidade de

confirmação dos valores. Para visualizar os totalizadores, basta dar um duplo clique na linha

específica.

Figura 48- Tela Arvore CFOP preenchida

22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES

Após preencher as informações relativas às entradas e saídas do Livro Fiscal de Apuração, o

usuário deverá preencher os demais formulários, conforme o caso:

Outras Informações do Mês;

Despesas do Ano de 2012 e 2013;

Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2012;

Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2012;

Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2013;

Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2013;

Apuração do ICMS - Débito do Imposto;

Apuração do ICMS - Crédito do Imposto;

Apuração do Imposto.

Page 37: Manual DIEF 2013 v1-0

36

22.3.1 Outras Informações do Mês

Figura 49- Tela "Outras Informações do Mês"

O campo “OUTRAS RECEITAS DO MÊS” é destinado a informar os ingressos de valores

auferidos no mês, excluindo o total das vendas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS

e ISS. Refere-se às receitas financeiras e outras receitas geradas pelo contribuinte que não

façam parte de sua atividade normal (aluguel, aplicação financeira, etc.). Esse campo é de

preenchimento obrigatório, sendo que, nos meses em que a empresa não realize operações e/ou

prestações, os campos desse formulário deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero

(0,00).

Os campos “ICMS DIFERENCIADO E ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA” devem

ser preenchidos pelos contribuintes que possuam TERMO DE ACORDO assinado com a

Secretaria de Estado da Fazenda, no qual é autorizado tratamento tributário diferenciado, nos

termos estabelecidos na legislação:

NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO”: deve ser registrado o valor do ICMS

referente à operação própria, com tratamento tributário diferenciado autorizado no

Termo de Acordo.

NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA”: deve ser registrado o valor

do ICMS que o contribuinte está obrigado a reter e recolher por SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA com tratamento tributário diferenciado, na forma estabelecida no Termo

de Acordo.

22.3.2 Despesas do Ano de 2012 e 2013

O quadro “Despesas do Ano de 2012” será preenchido obrigatoriamente na DIEF:

normal ou retificadora: no período de 02/2013;

de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município: nos períodos de 01/2013 e

02/2013.

O quadro “Despesas do Ano de 2013” será preenchido, em qualquer período, nos casos de

DIEF de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município.

No preenchimento do quadro de despesas, tomar-se-á por base os valores das despesas pagas

(para o contribuinte que não possua escrituração contábil e adote a escrituração do caixa, ou

seja, regime de caixa), ou, incorridas (para o contribuinte que possua escrituração contábil, ou

Page 38: Manual DIEF 2013 v1-0

37

seja, regime de competência, isto é, independentemente do período em que ocorreu o

pagamento). No caso de a empresa ter iniciado suas atividades em 2013, os campos das

“Despesas de 2012”, desse formulário, deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero

(0,00).

O quadro “Despesas do Ano de 2012” (figura 50) compreende as seguintes despesas:

Figura 50- Tela "Despesas do Ano de 2012"

a) Pró-Labore e Retiradas: valor da remuneração do(s) sócio(s) da firma e retiradas efetuadas;

b) Salários e Remunerações: valor da remuneração devida aos empregados, conforme folha de

pagamento;

c) Encargos Sociais: contribuições incidentes sobre o pagamento de salários e remunerações,

conforme folha de pagamento e que se configure como despesa da empresa;

d) ICMS: de acordo com a opção de escrituração do Imposto de Renda.

No regime de caixa, informar os recolhimentos totais efetuados, tanto do ICMS apurado

(saldo devedor) em sua escrita fiscal quanto aos demais recolhimentos efetuados tais como:

diferencial de alíquotas, antecipado, etc.; ou seja, o total do ICMS efetivamente recolhido a

qualquer título.

No regime de competência, informar as despesas de ICMS incorridas, sendo que o ICMS

incidente sobre as vendas (parcela dedutora da receita bruta) não deverá constar nesta

rubrica, considerando que a mesma já se encontra devidamente informada no quadro relativo

à escrituração fiscal.

e) Outros Impostos, Taxas e Contribuições Sociais: valor dos tributos e contribuições sociais

pagos (regime de caixa)/devidos (regime de competência) referentes ao exercício, exceto o

ICMS já lançado em item específico denominado ICMS;

f) Fretes: valor pago com contratação de veículos de terceiros para o transporte de bens que

não sejam mercadorias para revenda e nem insumo para a produção de produtos, ou seja,

fretes reconhecidos como despesas, já que o frete de mercadoria para revenda e de insumos

são considerados custos;

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38

g) Energia Elétrica: total de gastos efetuados na compra de energia elétrica;

h) Aluguéis e Condomínios: valor pago com locações e taxas condominiais;

i) Despesas Financeiras: valor das despesas de remuneração de capital financeiro de terceiros;

j) Outras Despesas: valor das demais despesas não alocadas nas contas anteriores, como, por

exemplo, vendedores que não sejam empregados da empresa;

k) Total: somatório das despesas contabilizadas no ano de 2012.

Essas orientações de preenchimento aplicam-se, também, ao quadro “Despesas do Ano de

2013” (figura 51), relativamente as despesas do ano atual.

Figura 51- Tela "Despesas do Ano de 2013"

22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual

Figura 52- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2012"

Figura 53- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2012"

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39

Figura 54- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2013"

Figura 55- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2013"

Os quadros dos estoques, inicial e final, devem ser preenchidos com os valores globais

registrados no livro Registro de Inventário, a saber:

a) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2012:

É de preenchimento obrigatório na DIEF:

normal ou retificadora: no período de 02/2013;

de baixa, paralisação temporária e mudança de Município: nos períodos de 01/2013 e

02/2112.

Para os estoques de 2012, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de

janeiro (estoque inicial) e 31 de dezembro (estoque final), do ano de 2012.

b) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2013:

É de preenchimento obrigatório, em qualquer período, para os contribuintes que realizaram

mudança de endereço com alteração do Município de localização do estabelecimento e nos

casos de encerramento (baixa) ou pedido de paralisação temporária da atividade econômica

no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

Para os estoques de 2013, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de

janeiro (estoque inicial) e a data em que ocorreu o fato (estoque final), no caso, o evento de

baixa, paralisação temporária ou mudança de Município, no ano de 2013.

Page 41: Manual DIEF 2013 v1-0

40

22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto

Figura 56- Tela "Apuração do ICMS - Débito do Imposto"

Por saídas e/ou Prestação: valor do ICMS debitado pelas operações e prestações tributáveis

relativas ao mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo, da totalização do campo “ICMS

Debitado”, relativo ao registro de saída do Livro Fiscal de Apuração da DIEF.

Outros Débitos - Total: somatório dos valores registrados nos campos “Saldo Credor

Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo”, “Saldos Credores Transferido para outro

Estabelecimento” e “Outros Débitos”, que representam:

Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldos

credores acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos

pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento: valores de saldos credores

acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos não pertencentes

ao mesmo grupo empresarial;

Outros Débitos: valores relativos a outros débitos do ICMS escriturados no livro

Registro de Apuração do ICMS.

Estornos de Crédito - Total: somatório dos valores referentes aos estornos de créditos dos

campos “Transferência de Crédito Cheque Moradia” e “Outros Estornos de Créditos”, que

representam:

Transferência de Crédito Cheque Moradia: estorno relativo à transferência de créditos

de cheque moradia para outro contribuinte (destinatário), localizado no território

paraense, mediante nota fiscal de saída, conforme a Instrução Normativa 019/2003;

Outros Estornos de Créditos: outros valores de créditos estornados, excluídos os de

cheque moradia, de conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Total (do Débito): somatório dos campos “Por saídas e/ou Prestação”, “Outros Débitos -

Total” e “Estorno de Crédito - Total".

» Os valores de “Outros Débitos - Total", “Estornos de Crédito - Total" e “Total” são

campos preenchidos automaticamente pelo aplicativo da DIEF.

Page 42: Manual DIEF 2013 v1-0

41

» O valor do campo “Transferência de Crédito Cheque Moradia” deverá ser igual ou

inferior ao registrado no campo “Crédito de Cheque Moradia (Cheque)”, do

quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto”, visto que este último representa

os valores recebidos de clientes na venda de materiais de construção.

22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto

Figura 57- Tela "Apuração do ICMS - Crédito do Imposto"

Por entradas e/ou Aquisições: valor total do imposto creditado relativo às entradas de

mercadorias e utilização de serviços tributados no mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo,

da totalização do campo “ICMS Creditado”, relativo ao registro de entradas do Livro Fiscal de

Apuração da DIEF.

Estorno de Débitos: valor dos débitos estornados, de conformidade com as disposições

contidas na legislação tributária.

Outros Créditos - Total: somatória automática dos valores dos campos “Crédito Presumido

Total”, “Crédito do Ativo Imobilizado”, “Crédito Cheque Moradia (cheque)”, “Crédito

Transferido por Cheque Moradia (NF)”, “Crédito Homologado por Antecipação na Saída”,

“Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial”, “Crédito pelo Recolhimento do

ICMS Antecipado Glosa Crédito”, “Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimentos do

mesmo Grupo”, “Saldo Credor Recebido por Transferência de Outros Estabelecimentos” e

“Outros Créditos”, que representam:

Crédito Presumido Total: somatória automática dos valores de créditos presumidos

referentes a “Incentivo Fiscal” e “Outros Créditos Presumidos”:

Incentivo Fiscal: valor do ICMS creditado com base no tratamento tributário

específico concedido ao contribuinte, nos termos da Lei da Política de

Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Lei de Incentivo Fiscal);

Page 43: Manual DIEF 2013 v1-0

42

Outros Créditos Presumidos: outros valores de credito presumido previstos nas

demais legislações tributárias (não amparados pela Lei de Incentivo Fiscal);

Crédito do Ativo Imobilizado: valor correspondente a fração do crédito que foi lançado

no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme o inciso III do art. 82 do RICMS-

PA;

Crédito Cheque Moradia (cheque): somatório dos valores dos cheques moradia

recebidos de clientes pelo declarante de acordo com a previsão legal. Para consulta

sobre a matéria, acessar Decreto nº 432/2003 e Instrução Normativa nº 19/2003, no

endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, na página da legislação estadual;

Crédito Cheque Moradia (NF): valor de crédito relativo a cheque moradia recebido por

transferência de outro contribuinte, mediante emissão de nota fiscal pelo remetente, nos

termos da Instrução Normativa nº 19/2003;

Crédito Homologado por Antecipação na Saída: valores referentes aos recolhimentos do

ICMS antecipado por ocasião das saídas interestaduais das mercadorias previstas no

Apêndice II do Anexo I do RICMS-PA;

Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial: valores de crédito de ICMS

recolhidos por Antecipação Especial, no código de receita 1173;

Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa Crédito: valores de crédito de

ICMS recolhidos por antecipação “glosa de Crédito” (Antecipação de Operações com

Benefícios Fiscais não Autorizados por Convênio Celebrado pelo CONFAZ), no código

de receita 1174;

Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de

saldos credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de

estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

Saldo Credor Recebido por Transferência de outros Estabelecimentos: valores de saldos

credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de

estabelecimentos não pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

Outros Créditos: valores de outros créditos do ICMS não especificados nas linhas

anteriores deste quadro (“Outros Créditos - Total”).

Saldo Credor do Período Anterior: valor do saldo credor resultante da apuração do imposto

do período anterior, transportado para o período seguinte.

Total (do Crédito): somatória automática dos campos “Por Entradas e/ou Aquisições”,

“Estorno de Débitos”, “Outros Créditos - Total" e “Saldo Credor do Período Anterior”.

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43

22.3.6 Apuração do Imposto

Figura 58- Tela "Apuração do Imposto"

Saldo Devedor: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do débito e o

total do crédito que resulta em saldo devedor (montante do débito é maior que o do crédito).

Deduções: somatória automática dos valores dos campos “Lei Semear” e “Outras Deduções”,

que corresponde ao total de dedução do Saldo Devedor no período de referência:

Lei Semear (Lei 5.885/1995): deduções relacionadas ao incentivo fiscal de projetos

culturais (Lei Semear), limitadas a 5% do Saldo Devedor;

Outras Deduções: outras deduções não especificadas anteriormente.

Subtotal: diferença entre o resultado dos campos “Saldo Devedor” e o total das “Deduções”,

preenchido automaticamente pelo aplicativo.

Lei 6.489/2002: valor correspondente ao percentual do incentivo financeiro concedido com

base no inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489/02, limitado a 75% do valor constante no “Subtotal”.

ICMS a Recolher: diferença entre o resultado dos campos “Subtotal” e “Lei 6.489/2002”,

preenchido automaticamente pelo aplicativo.

Saldo Credor a Transferir: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total

do débito e o total do crédito que resulta em saldo credor a transferir (montante do crédito é

maior que o do débito) para o próximo período de apuração (mês imediatamente seguinte).

23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS

23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS

Estão obrigados a prestar informações, mensalmente, no formulário do Anexo I:

a) as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água;

b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica;

c) as prestadoras de serviços de comunicação;

Page 45: Manual DIEF 2013 v1-0

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d) as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

e) as empresas que realizam extração de minério e que possuam mina situada, geograficamente,

em mais de um Município;

f) os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de produtores rurais

paraenses por meio de nota fiscal de entrada própria do destinatário, no período declarado,

nesse caso, não está incluído o documento fiscal avulso emitido pela SEFA;

g) empresas que possuam inscrição centralizada mediante regime especial.

O preenchimento do Anexo I, também, é obrigatório nos casos de encerramento ou suspensão

de atividade da empresa, mediante DIEF mensal do tipo baixa / suspensão temporária.

Nos campos “Total Entradas (B)” e “Total Saídas (A)”, do formulário “Informações Mensais”,

deverão ser declarados os totais dos serviços e operações especificadas neste subitem 23.1, por

Município, correspondentes à entrada e saída promovida pelo declarante, observado:

Para computar o total das entradas: todos os CFOP de entradas com exceção do 1205,

1206, 1207, 1451, 1452, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1601, 1602, 1603,

1604, 1605, 1911, 1920, 1921, 1922, 1926, 1931, 1933, 1934, 2205, 2206, 2207, 2551,

2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2603, 2911, 2920, 2921, 2922, 2931, 2933, 2934,

3205, 3206, 3207, 3551, 3553, 3556, 3930.

Para computar o total das saídas: todos os CFOP de saídas com exceção do 5205, 5206,

5207, 5451, 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5665, 5911, 5920, 5921, 5922, 5926,5927,

5928, 5929, 5931, 5933, 6205, 6206, 6207, 6603, 6665, 6911, 6920, 6921, 6922, 6929,

6931,6933, 7205, 7206, 7207, 7930.

» Quando a empresa deixar de ser declarante do Anexo I, o contribuinte deverá atualizar

essa informação na tela de cadastramento de contribuinte. Somente após proceder essa

alteração, deverá ser preenchida uma nova declaração.

23.1.1 Preenchimento do Anexo I

O acesso é mediante uso do ícone , que ao ser pressionado exibirá a tela abaixo:

Page 46: Manual DIEF 2013 v1-0

45

Figura 59- Tela Anexo

Na abertura do Anexo I, será exibida a seguinte advertência:

Figura 60- Tela de Advertência do Anexo I

O Anexo I é composto dos seguintes formulários:

a) Informações Mensais: serão registrados os valores de entradas e saídas de serviços e outros

por Município do mês de referência da declaração.

b) Informação Anual: serão registrados os valores de entradas e saídas de serviços e outros

por Município do ano anterior ao de referência da declaração.

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46

O preenchimento do Anexo I (figura 59) compreende as seguintes informações:

a) Serviços e Outros: selecionar uma das opções dentro da lista, exibida com um clique do

mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo. Esse procedimento deverá ser repetido para

o campo Município para as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento

de água, as empresas de geração e distribuição de energia elétrica, prestadoras de serviços de

comunicação e transporte e os extratores de minério em situação específica declarem o total

das operações e/ou prestações de entrada e saída de cada Município.

O item “5 - Outros”, da lista de “Serviços e Outros”, deverá ser preenchido pela CONAB, e

por todos os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de

produtores rurais paraenses por meio de nota fiscal de entrada emitida pelo destinatário, com

informações do código de Município, código do produto, quantidade, unidade e total da

operação de entradas acobertadas por nota fiscal própria do destinatário.

» Não havendo valores a informar no formulário “Declarante de Serviços e Outros”, do

Anexo I, o contribuinte deverá assinalar, mediante clique no lado esquerdo do mouse,

a opção “Não existem serviços e outros a serem declarados”.

» Ao selecionar uma opção da lista “Serviços e Outros”, o aplicativo permite somente

um preenchimento de dados para cada Município, exceto o item “5 - Outros” em que é

permitido o preenchimento, para cada Município, por produto selecionado.

b) Total Saídas (A): informar o valor total da operação de saída e/ou prestação de serviços

iniciada em cada Município do Estado do Pará, promovidas no período de referência.

» Os valores de saídas relativos à prestação de serviço de transporte coletivo

intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviária, envolvendo o Município de

Belém e determinados Municípios considerados como região metropolitana de Belém,

com isenção do ICMS, serão computados, em partes iguais, entre os Municípios

atendidos pela respectiva linha (preços cobrados pela prestação do serviço).

» As empresas de telecomunicações, assim como as que tiverem inscrição centralizada,

que operarem com serviços e vendas de mercadorias, deverão somar o faturamento

dos serviços e vendas e declarar no campo “Total Saídas (A)” do Anexo I, por

Município. O mesmo procedimento deverá ser adotado para as entradas.

» As empresas de extração mineral, para determinar o valor a ser informado no Anexo I,

deverão calcular, percentualmente, o tamanho da área da mina de cada Município e,

em seguida, distribuir o faturamento da empresa proporcionalmente a área

correspondente a cada Município, independentemente de haver ou não extração

naquele Município.

c) Total Entradas (B): informar o valor total das entradas relativas às mercadorias, às

prestações dos serviços de transporte e de comunicação, iniciadas em cada Município do

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47

Estado do Pará, no período de referência, excetuadas as entradas de bens destinados ao ativo

imobilizado, uso e consumo.

d) Município:

selecionar o Município de início da prestação de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação ou, no caso de operação, de origem;

as empresas de distribuição e geração de energia elétrica ou concessionária de serviço

público de fornecimento de água deverão selecionar o Município consumidor;

as empresas de extração mineral deverão selecionar os Municípios onde estiverem

localizadas as minas;

e) Produto: selecionar o código do produto de acordo com a tabela de produtos rurais da

SEFA, constante no programa, utilizando uma linha para cada tipo de produto. Ao selecionar

o código do produto o usuário terá optado pela unidade de medida (Kg, CB, M³ etc.)

utilizada para cada tipo de produto rural.

f) Unidade: será informado automaticamente quando for selecionado o tipo de produto rural,

de acordo com tabela fornecida pela SEFA, constante no programa.

g) Quantidade: informar a quantidade do produto adquirido.

Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone

representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.

Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um

formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o

arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.

Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um

clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um

clique, para efetivar a exclusão do dado.

Sair do Anexo.

Page 49: Manual DIEF 2013 v1-0

48

23.1.2 Importando um Arquivo

O Anexo I da DIEF 2013, disponibiliza, um comando que permite que dados

dessa natureza sejam importados pelo programa diretamente de um arquivo gerado pelo

contribuinte. Essa importação é possível somente para os registros efetuados em sistema

eletrônico de processamento de dados. Assim, a empresa deverá providenciar a execução de

uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados para que este gere um arquivo

em formato TXT com as seguintes especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo registro Observação

1 - 9 Inscrição Estadual Numérico

10 - 15 Período Numérico Ano e mês no formato AAAAMM,

16 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

17 - 19 Código do Serviço Numérico 001 - Transportes; 002 -

Comunicação; 003 - Fornecimento

de Água; 004 - Fornecimento de

Energia Elétrica; 005 - Outros

20 - 24 Código do Produto Numérico A codificação adotada aqui é obtida

na consulta tabelas básicas.

25 - 29 Código do Município Numérico A codificação adotada aqui é obtida

na consulta tabelas básicas.

30 - 45 Valor da Saída Numérico Valor da operação incluindo os

centavos. Não deve ser colocado

qualquer caractere (vírgula ou

ponto) para fazer a separação para os

centavos, pois os dois últimos

dígitos serão interpretados como

centavos.

46 - 61 Valor da Entrada Numérico Idem anterior

62 - 71 Quantidade Numérico

Tabela 2- Tabela Importação Anexo I

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, o programa solicitará o

nome do arquivo e o endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O preenchimento do Anexo II é obrigatório aos contribuintes que realizem operações com

mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna e interestadual (instituído por

convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do

Pará) e, também, nas operações submetidas à antecipação do ICMS, com encerramento de fase,

relacionadas a não retenção do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria,

excetuando-se os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI).

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Devem ser declaradas, também, as operações de entrada (internas e interestaduais) e as saídas

internas de mercadorias que já sofreram retenção na fonte do imposto ou antecipação com

encerramento de fase decorrente da não retenção do imposto na unidade federada de origem.

» O contribuinte deverá informar, obrigatoriamente, no Anexo II, todas as operações

com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, ainda que, por

qualquer motivo, estejam desobrigadas da aplicação do referido regime tributário, em

virtude de liminar judicial, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa,

aquisição de insumos para utilização na indústria, entre outros.

Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária ou antecipação do imposto na entrada

que decorra da não retenção do imposto estão previstos no RICMS-PA, aprovado pelo Decreto

nº 4.676/01, principalmente no Anexo XIII, os quais transcrevemos, parcialmente, abaixo:

NAS OPERAÇÕES INTERNAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem,

código 1701.11.00 da NCM/SH.

Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo,

códigos 4818.40 e 5601.10.00 da NBM/SH.

Achocolatado em pó, código 1806.90.00 da NCM/SH. Açúcar de cana refinado, cristal ou qualquer outro tipo

Acumuladores elétricos, códigos 8507.30.11 e

8507.80.00 da NCM/SH.

Acumuladores elétricos, códigos 8507.30.11 e

8507.80.00 da NCM/SH.

Adoçante artificial, código 2106.90 da NCM/SH. Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e

gelo, posição 2201 da NBM/SH.

Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e

gelo, posição 2201 da NBM/SH. Aguardente, subposição 2208.40.00 da NCM/SH.

Água sanitária, código 2828.90.1 da NCM/SH.

Aguarrás mineral (“white spirit”), código 2710.11.30;

preparações antidetonantes, inibidores de oxidação,

aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade,

aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para

óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros

líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos

minerais, código 3811 e líquidos para freios (travões)

hidráulicos e outros líquidos preparados para

transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo

nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em

proporção inferior a 70%, em peso, código 3819.00.00,

da NCM/SH, todos para uso em aparelhos, equipamentos,

máquinas, motores e veículos, ainda que não derivados de

petróleo.

Amaciante de roupa, código 3809.91.90 da NCM/SH. Agulhas para seringas, código 9018.32.1 da NBM/SH.

Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia

celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais

móveis de telefonia celular para veículos automóveis,

código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos

transmissores, com aparelho receptor incorporado, de

telefonia celular, código 8517.12.19 da NCM/SH.

Algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não,

com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze;

pensos, sinapismos e outros, impregnados ou recobertos

de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para

venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou

dentários, bem como para higiene ou limpeza, posições

3005 e 5601 da NBM/SH.

Arroz, códigos 1006.30 e 1006.40 da NCM/SH.

Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia

celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais

móveis de telefonia celular para veículos automóveis,

código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos

transmissores, com aparelho receptor incorporado, de

telefonia celular, código 8517.12.17 da NCMSH.

Balas e bombons, posição 1704 (exceto 1704.90.10) da

NCM/SH.

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,

códigos 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH.

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50

Bebidas alcoólicas, posições 2204 a 2208 da NCM/SH. Bebidas quentes, posição 2208 da NCM/SH, exceto

aguardente de cana e de melaço.

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,

códigos 2202.90.00 e 2106.90 da NCM/SH. Câmaras de ar, posição 4013 da NBM/SH.

Bebidas mistas e néctar de frutas, posição 2202 da

NCM/SH.

Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código

8523.52.00 da NCM/SH.

Café solúvel, código 2101.11.10 da NCM/SH. Cerveja e chope, posição 2203 NBM/SH.

Café torrado e moído, código 0901.2 da NCM/SH. Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, código

4014.90.90 da NBM/SH.

Carne em conserva, códigos 1602.4 e 1602.50.00 da

NCM/SH.

Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e

código 2403.10.01000, da NBM/SH.

Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código

8523.52.00 da NCM. Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NBM/SH.

Cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

Gasolinas, classificadas no código 2710.11.5; querosenes,

código 2710.19.1; álcool etílico não desnaturado, com um

teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol

(álcool etílico anidro combustível e álcool etílico

hidratado combustível), código 2207.10.00; óleos

combustíveis, código 2710.19.2; óleos lubrificantes,

código 2710.19.3; óleos de petróleo ou de minerais

betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não

especificadas nem compreendidas em outras posições,

contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em

peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos,

exceto os desperdícios, código 2710.19.9; desperdícios de

óleos, código 2710.9; gás de petróleo e outros

hidrocarbonetos gasosos, código 2711; coque de petróleo

e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais

betuminosos, código 2713; derivados de ácidos graxos

(gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos

(gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes

produtos (biodiesel), código 3824.90.29 e preparações

lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de

base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de

minerais betuminosos, posição 3403, todos da NCM/SH,

derivados ou não de petróleo.

Chope, código 2203 da NCM/SH. Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), código

3926.90.90 da NBM/SH.

Charque da espécie bovina, código 0210.20.00 da

NCM/SH.

Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros

suportes para reprodução ou gravação de som ou

imagem.

Chocolate em pó, códigos 1805.00.00 e 1806.10.00 da

NCM/SH.

Energia elétrica não destinada à comercialização ou à

industrialização.

Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e no

código 2403.10.0100 da NBM/SH. Escovas dentifrícias, código 9603.21.00 da NBM/SH.

Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NCM/SH.

Extrato ou xarope concentrado para fabricação de

refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código

2106.90.10 da NBM/SH;

Refrigerantes, posição 2202 da NBM/SH.

Cola de contato (cola de sapateiro), posição 3506 da

NCM/SH. Filme fotográfico, cinematográfico e slide.

Creme de leite, código 0401.30.2 da NCM/SH. Fio dental / Fita dental, posição 3306.20.00 da NBM/SH.

Desinfetante, código 3808.94 da NCM/SH. Fraldas descartáveis ou não, posições 4818.40.10,

5601.10.00, 6111 e 6209 da NBM/SH.

Desodorante corporal, código 3307.20 da NCM/SH. Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de

bolso a gás, não recarregável.

Detergente, código 3402.90.3 da NCM/SH. Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da

NCM/SH.

Page 52: Manual DIEF 2013 v1-0

51

Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros

suportes para reprodução ou gravação de som ou

imagem, códigos 8523.29.2, 8523.29.3, 8523.29.90,

8523.40, 8523.80.00 da NCM/SH.

Mamadeiras de borrachas vulcanizadas, vidro e plástico,

códigos 4014.90.90, 7013.3, 3924.10.00 da NBM/SH.

Embutidos, exceto mortadela, código 1601.00.00 da

NCM/SH.

Medicamentos, exceto para uso veterinário, posições

3003 e 3004 da NBM/SH.

Extrato de tomate e ketchup, código 2103.20 da

NCM/SH.

Mercadorias comercializadas por sistema de marketing

direto.

Farinha de milho ou fubá, código 1102.20.00 da

NCM/SH.

Pastas dentifrícias, posição 3306.10.00 da NBM/SH;

Preservativos, posição 4014.10.00 da NBM/SH;

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônio

ou de espermicidas, posição 3606.60 da NBM/SH.

Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, código

1101.00 da NCM/SH.

Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso

automotivo.

Feijão, códigos 0713.31.90, 0713.33.19, 0713.33.29,

0713.33.99 e 0713.39.90 da NCM/SH. Pilhas e baterias de pilha, elétricas, do código 8506.

Filmes fotográfico e cinematográfico e slide, códigos

3702 e 3705.90.90 da NCM/SH.

Pneumáticos, posição 4011 da NBM/SH;

Protetores de borracha, código 4012.90.0000 da

NBM/SH.

Fósforos, código 3605.00.00 da NCM/SH.

Preparação para higiene bucal e dentária, código

3306.90.00 da NBM/SH;

Provitaminas e vitaminas, posição 2936 da NBM/SH.

Hidratante, código 3307.20.10 da NCM/SH. Rações tipo "pet" para animais domésticos, posição 2309

da NBM/SH.

Inseticida, código 3808.91 da NCM/SH. Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da

NCM/SH.

Iogurte, código 0403.10.00 da NCM/SH.

Seringas, código 9018.31 da NBM/SH;

Soro e vacina, exceto para uso veterinário, posição 3002

da NBM/SH.

Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, código

9613.10.00 da NCM/SH.

Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, e seus

respectivos acessórios ou componentes, tais como

casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos,

pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos

destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete.

Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável,

códigos 8212.20.10 e 8212.10.20 da NCM/SH.

Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto,

fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas

tampas, códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00

da NCM/SH.

Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da

NCM/SH.

Tintas, vernizes, ceras de polir, massas de polir, xadrez,

piche, impermeabilizantes, removedores, solventes,

aguarrás, secantes, catalisadores, corantes e demais

produtos da indústria química.

Leite condensado, código 0402.99 da NCM/SH. Veículos automotores novos.

Leite em pó, códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,

0402.29.10, 0402.29.20 e 0402.9 da NCM/SH.

Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH,

e acessórios instalados.

Leite líquido "longa vida", posição 0401 da NCM/SH.

Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, posições

2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da

NCM/SH.

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas

por plantas ou substâncias aromáticas, posição 2205 da

NCM/SH.

Madeira serrada e compensados, posições 4407 e 4412

da NCM/SH.

Maionese, código 2103.90.1 da NCM/SH.

Margarina vegetal, creme vegetal e halvarina, código

1517.10.00 da NCM/SH.

Metais comuns e suas obras, códigos 7216.21.00,

7219.33.00, 7301 a 7326, 7601 a 7616, 8201 a 8215 e

8301 a 8311 da NCM/SH.

Mortadela, código 1601.00.00 da NCM/SH.

Page 53: Manual DIEF 2013 v1-0

52

Óleo comestível de milho e de girassol, códigos

1515.29.10 e 1512.19.11 da NCM/SH.

Óleo comestível de soja e de algodão, códigos 1507.90.1

e 1512.29.10 da NCM/SH.

Óleo refinado de palma RBD, oleína de palma RBD,

óleo de palmiste RBD, gorduras em geral e óleo

vermelho (red oil) , código 1513.29.10 da NCM/SH.

Pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão,

farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de

milho, código 1902.1, 1902.30.00, 1904 e 1905 da

NCM/SH.

Peças, componentes, acessórios e demais produtos de

uso automotivo (art. 713-H).

Pilhas e baterias de pilha, elétricas, posição 8506 da

NCM/SH.

Preparações para alimentação infantil à base de cereais

ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola,

códigos 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH.

Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da

NCM/SH.

Rações tipo "pet" para animais domésticos, classificados

na posição 2309 da NBM/SH.

Refresco em pó, código 2106.90.10 da NCM/SH.

Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou

superior a 600 ml, posição 2202 da NCM/SH.

Xarope ou extrato concentrado para fabricação de

refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código

2106.90.10 da NCM/SH.

Sabão em barra, código 3401.19.00 da NCM/SH.

Sabão em pó, código 3401.20 da NCM/SH.

Sabonete, códigos 3401.11.90, 3401.19.00 e 3401.20.10

da NCM/SH.

Sal de cozinha refinado, código 2501.00.20 da NCM/SH.

Salsicha em conserva, código da 1602 NCM/SH.

Sardinha em conserva, código 1604.13.10 da NCM/SH.

Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, código

2105.00 da NCM/SH, e seus respectivos acessórios ou

componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos

ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes

e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o

próprio sorvete

Suco de frutas não fermentado e sem adição de álcool,

posição 2009 da NCM/SH.

Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto,

fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, códigos 6811,

3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da NCM/SH.

Temperos e condimentos, código 2103.90.2 da

NCM/SH.

Veículos automotores novos e acessórios instalados,

conforme especificados no Anexo XIII do RICMS-PA.

Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH.

Velas, código 3406.00.00 da NCM/SH.

Vinagre, código 2209.00.00 da NCM/SH.

Xampu e condicionador, códigos 3305.10.00 e

3305.90.00 da NCM/SH.

Quadro 1- Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária Anexo II

» O contribuinte deverá consultar o Regulamento do ICMS, principalmente o Anexo XIII,

para atualização da relação dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária,

Page 54: Manual DIEF 2013 v1-0

53

observando-se inclusive as alterações promovidas na legislação a partir de 1º.1.13. O

RICMS-PA está disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, na área da

legislação estadual (legislação/estadual/regulamentos/ICMS (Decreto 4.676/01)/Texto

integral).

23.2.1 Preenchimento do Anexo II

Para acessar a tela de preenchimento do Anexo II - Substituição Tributária, deve-se pressionar o

ícone , sendo exibido o formulário abaixo:

Figura 61- Tela Anexo II Substituição Tributária

O Anexo II é composto dos seguintes formulários:

a) Operações Sujeitas ao Regime de ST: obrigatório para os contribuintes que realizem

operações (saídas internas ou entradas internas e interestaduais) com mercadorias sujeitas à

substituição tributária, à antecipação do ICMS com encerramento de fase, que decorra da

falta de retenção do imposto na unidade federada de origem da mercadoria e, ainda,

operações (entrada ou saída interna) com mercadorias que já sofreram retenção na fonte ou

Page 55: Manual DIEF 2013 v1-0

54

antecipação com encerramento de fase decorrente da não retenção do imposto pelo remetente

na unidade federada de origem;

b) Operações de Postos Revendedores de Combustível: exclusivo para o segmento de Posto

de Combustível, cujas informações serão derivadas do Livro de Movimentação de

Combustível - LMC, contendo o detalhamento das operações dos postos revendedores de

combustíveis líquidos, mensalmente.

Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone

representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.

Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um

formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o

arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.

Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um

clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um

clique, para efetivar a exclusão do dado.

Sair do Anexo.

23.2.1.1 Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária

No formulário “Op. Sujeitas ao Regime de ST”, as informações a serem registradas são:

a) Natureza da Operação: selecionar se as operações são de entrada ou de saída;

b) Tipo de Operação: selecionar se as operações são internas ou interestaduais;

c) Descrição da Operação: selecionar de acordo com “Natureza da Operação” / “Tipo de

Operação”, uma das seguintes situações:

Entradas / Internas:

Com ICMS Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias

sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na

nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no

campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal;

Com Antecipação na Entrada feita pelo Declarante: não preencher;

Page 56: Manual DIEF 2013 v1-0

55

Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na

Operação Antecedente: entrada de mercadorias com informação na nota fiscal de

que já foram tributadas, na operação antecedente, por substituição tributária ou

antecipação, portanto, não contém destaque na nota fiscal do remetente. Informar o

CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher

com zero (0,00).

Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de

transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme

previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o

valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).

Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se

às operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por

qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de

insumo pela indústria, liminar judicial e outros. Informar o CPF/CNPJ do

remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero

(0,00).

Entradas / Interestaduais:

Com ICMS ST Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias

sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na

nota fiscal do remetente. Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor

contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota

fiscal.

Com Antecipação da Entrada feita pelo Declarante: entrada interestadual de

mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, com encerramento de fase, em

virtude da não retenção do ICMS substituição tributária pelo remetente, por qualquer

motivo (não há destaque do ICMS ST na nota fiscal). Informar UF de origem,

CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do

ICMS antecipado mediante documento de arrecadação estadual.

Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na

Operação Antecedente: operação de entrada de mercadorias que já tiveram o

imposto recolhido por substituição tributária ou antecipação na operação antecedente

(não há destaque do ICMS ST, contudo na nota fiscal consta a informação de

recolhimento do imposto na operação antecedente). Informar a UF de origem,

CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher

com zero (0,00).

Page 57: Manual DIEF 2013 v1-0

56

Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de

transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme

previsto no Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de

origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.”.

Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se

às operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por

qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de

insumo pela indústria, liminar judicial e outros. Informar a UF de origem,

CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher

com zero (0,00).

Saídas / Internas:

Com ICMS Destacado na NF na qualidade de Substituto Tributário: saída de

mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição

tributária na nota fiscal do remetente. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ

do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST

destacado na nota fiscal.

Com ICMS não Destacado na NF de Saída, em decorrência de Subst. Tribut. ou

Antecipação na Operação Antecedente: refere-se às operações de saída de

mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo ICMS já foi recolhido

em operação antecedente por substituição tributária ou antecipação. Informar o

Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS

ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).

Transferência Interna sem Aplicação da ST: refere-se às operações de transferência

não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na

legislação tributária estadual. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do

destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero

(0,00).

Outras Saídas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às

operações de saída de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por

qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de

insumo pela indústria, liminar judicial e outros. Informar o Município de destino,

CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher

com zero (0,00).

» As operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária,

devolvidas pelo comprador (cliente) ao contribuinte ou devolvidas pelo contribuinte ao

fornecedor da mercadoria, também, devem ser declaradas no Anexo II - Substituição

Tributária, como operação de entrada ou saída, conforme orientado neste Manual.

Page 58: Manual DIEF 2013 v1-0

57

Exclui-se dessa regra, a saída interestadual de mercadoria, devolvida ao fornecedor

pelo contribuinte.

Importação de Dados

Determinadas empresas efetuam um número muito grande de operações sujeitas ao regime de

substituição tributária, e que a digitação dessas informações podem causar algum transtorno em

sua execução. O programa da DIEF, nessa parte, disponibiliza um comando que permite que

dados dessa natureza sejam importados. A mencionada importação somente será possível para

as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento

de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações.

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

1 - 1 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 0

2 - 10 Inscrição Estadual Numérico

11 - 16 Período Numérico Ano e mês no formato AAAAMM

17 - 17 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva

3 - DIEF de Baixa

18 - 18 Código Natureza Numérico 1 - Entrada 2 - Saída

19 - 19 Código Tipo Operação Numérico 1-Internas 2-Interestaduais

20 - 20 Código da Operação A codificação adotada aqui é obtida no

próprio anexo.

21 - 22 UF Numérico

23 - 27 Código do Município Numérico

28 - 41 CNPJ ou CPF Numérico Numero do CNPJ ou CPF da empresa

com a qual se deu a operação.

42 - 56 Valor Contábil Numérico Valor da operação incluindo os

centavos. Não deve ser colocado

qualquer caractere (vírgula ou ponto)

para fazer a separação para os centavos,

pois os dois últimos dígitos serão

interpretados como centavos.

57 - 71 Valor do ICMS Numérico Idem anterior

Tabela 3- Tabela Importação Anexo II Substituição Tributária

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

Page 59: Manual DIEF 2013 v1-0

58

23.2.1.2 Operações de Postos Revendedores de Combustíveis

O contribuinte deverá observar a advertência, abaixo, exibida ao acessar o formulário “Op. de

Postos Rev. de Combustível”:

Figura 62- Advertência “Operações de Postos Revendedores de Combustíveis”

A tela “Op. de Postos Rev. de Combustível” é composta de seis formulários, relacionados

abaixo:

Movimentação;

Estoque Físico de Abertura;

Entradas do Mês;

Vendas do Mês;

Informações sobre Tanques;

Informações Diversas.

Page 60: Manual DIEF 2013 v1-0

59

1) Movimentação

Figura 63- Tela Anexo II Movimentação

No formulário “Movimentação”, deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Nº de Série da Bomba: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. O

campo é alfanumérico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada

bomba;

b) Nº do Bico Abast: número sequencial do bico da bomba. O campo é numérico;

c) Combustível: selecionar o tipo de combustível comercializado no respectivo bico no mês de

referência;

d) Leitura dos Encerrantes conforme Escrituração do LMC (por bico):

Inicial: preencher com a numeração inicial do encerrante, escriturado no LMC

(mecânico ou eletrônico), do primeiro dia com movimentação no mês de referência do

respectivo bico.

Page 61: Manual DIEF 2013 v1-0

60

Final: preencher com a numeração final do encerrante, escriturado no LMC (mecânico

ou eletrônico), do último dia com movimentação no mês de referência do respectivo

bico.

e) Volume Comercializado por Bico (em litros):

Sem Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a

numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível

comercializado no respectivo bico. Nesse caso o valor do encerrante final é maior que o

inicial;

» Quanto às aferições e/ou evaporação, as mesmas estão incluídas nas vendas sem

intervenção e geram diferenças de uma média de 600 lts/mês, diferença irrelevante

para a fiscalização.

Com Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a

numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível

comercializado no respectivo bico, sendo o resultado das vendas (volume

comercializado sem intervenção) negativo ou inferior ao valor da venda real. Esse fato

irá ocorrer quando houver perda de memória, em decorrência de queda de energia ou

falha no sistema (encerrante eletrônico) ou ainda, no momento da manutenção, na qual

ocorra o zeramento do encerrante (encerrantes mecânicos).

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/ Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 1

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 -

DIEF de Baixa

018-037 Nº Série Bomba Alfanumérico

038-039 Nº Bico Abastecido Numérico

040-041 Código do Combustível Numérico A codificação adotada aqui é obtida na

consulta tabelas básicas.

042-051 Encerrantes Inicial Numérico

Não deve ser colocado qualquer caractere

(vírgula ou ponto) para fazer a separação

para os centavos, pois os dois últimos

Page 62: Manual DIEF 2013 v1-0

61

dígitos serão interpretados como centavos.

052-061 Encerrantes Final Numérico Idem Anterior

062-071 Volume Sem Intervenção Numérico Idem Anterior

072-081 Volume Com Intervenção Numérico Idem Anterior

Tabela 4- Tabela Importação Anexo II - Movimentação

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço

do mesmo, para que se processe a rotina.

2) Estoque Físico de Abertura

Figura 64- Tela Anexo II Estoque Físico

No formulário “Estoque Físico de Abertura”, os campos devem ser preenchidos da seguinte

forma:

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62

a) Nº do Tanque: número sequencial do tanque;

b) Combustível: selecionar o tipo de combustível em estoque no respectivo tanque;

c) Quantidade Inicial: quantidade de litros do estoque inicial existente no respectivo tanque no

primeiro dia do mês;

d) Quantidade Final: quantidade de litros do estoque final existente no respectivo tanque no

último dia do mês.

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 2

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

018-019 Nº do Tanque Numérico

020-021 Código Combustível Numérico A codificação adotada aqui é

obtida na consulta tabelas básicas.

022-029 Quantidade Inicial Numérico Não deve ser colocado qualquer

caractere (vírgula ou ponto) para

fazer a separação para os centavos,

pois os dois últimos dígitos serão

interpretados como centavos.

030-037 Quantidade Final Numérico Idem Anterior

Tabela 5- Tabela Importação Anexo II - Estoque

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

Page 64: Manual DIEF 2013 v1-0

63

3) Entradas do Mês

Figura 65- Tela Anexo II Entradas do Mês

No formulário “Entradas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações

constantes nas notas fiscais de entrada de combustível da seguinte forma:

a) CNPJ Remetente: CNPJ do remetente da mercadoria;

b) Combustível: selecionar o tipo de combustível;

c) Nº Nota Fiscal: número da nota fiscal;

d) Data Nota Fiscal: data de emissão da nota fiscal;

e) Nº Tanque Descarga: número do tanque em que se deu a descarga do combustível;

f) Quantidade (litros): quantidade em litros do combustível;

g) Preço Litro: preço do combustível por litro constante na nota fiscal;

h) VLR Total da Nota Fiscal: valor total da nota fiscal.

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64

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 3

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

018-031 CNPJ Remetente Numérico Numero do CNPJ ou CPF da

empresa com a qual se deu a

operação.

032-033 Código Combustível Numérico A codificação adotada aqui é obtida

na consulta tabelas básicas.

034-040 Nº Nota Fiscal Numérico O Número da Nota

041-048 Data Nota Fiscal Numérico Data da Nota no formato

DDMMAAAA.

049-050 Tanque Descarga Numérico Número do Tanque

051-058 Quantidade Litros Numérico Não deve ser colocado qualquer

caractere (vírgula ou ponto) para

fazer a separação para os centavos,

pois os dois últimos dígitos serão

interpretados como centavos.

059-063 Preço Litro Numérico Idem Anterior

064-078 Valor Nota Fiscal Numérico Idem Anterior

Tabela 6- Tabela Importação Anexo II - Entradas

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

Page 66: Manual DIEF 2013 v1-0

65

4) Vendas do Mês

Figura 66- Tela Anexo II Vendas do Mês

No formulário “Vendas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações das

saídas de combustível conforme abaixo:

a) Combustível: selecionar o tipo de combustível;

b) Valor Contábil das Vendas: valor total das operações de venda;

c) Quantidade Total: quantidade total de litros vendidos.

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Page 67: Manual DIEF 2013 v1-0

66

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 4

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

018-019 Código Combustível Numérico A codificação adotada aqui é

obtida na consulta tabelas básicas.

020-034 Valor Contábil Numérico Não deve ser colocado qualquer

caractere (vírgula ou ponto) para

fazer a separação para os centavos,

pois os dois últimos dígitos serão

interpretados como centavos.

35 - 42 Quantidade Total Numérico Idem anterior

Tabela 7- Tabela Importação Anexo II - Vendas

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

5) Informações sobre Tanques

Figura 67- Tela Anexo II Informações sobre Tanques

Page 68: Manual DIEF 2013 v1-0

67

No formulário “Informações sobre Tanques”, os campos devem ser preenchidos da seguinte

forma:

a) Tanques: número sequencial do tanque;

b) Capacidade Nominal (litros): capacidade nominal em litros do tanque;

c) Nº de Bicos no Inicio do Mês: número de bicos no início do mês, atrelados ao tanque;

d) Nº de Bicos no Final do Mês: número de bicos no final do mês atrelados ao tanque.

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 5

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato

AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

018-019 Tanques Numérico

020-027 Capacidade Nominal Numérico Não deve ser colocado qualquer

caractere (vírgula ou ponto) para

fazer a separação para os

centavos, pois os dois últimos

dígitos serão interpretados como

centavos.

028-029 Bicos Início Numérico

030-031 Bicos Final Numérico

Tabela 8- Tabela Importação Anexo II - Tanques

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

Page 69: Manual DIEF 2013 v1-0

68

6) Informações Diversas

Figura 68- Tela Anexo II Informações Diversas

No formulário “Informações Diversas”, os campos devem ser preenchidos com as seguintes

informações relativas às bandeiras, dados dos “Tanques e Bicos” e “Outras Informações”:

a) Bandeira do Posto Revendedor: selecionar a(s) Bandeira(s) do Posto Revendedor;

b) Dados de “Tanques e Bicos”:

Instalação e/ou Retiradas de Tanques e Bicos: selecionar a opção “sim”, se houve

instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa informar;

Data de Ocorrência: data de ocorrência da instalação e/ou retirada de tanques e bicos.

Caso não haja, não precisa informar;

Número do Bico Abast: selecionar o número do “Bico de Abastecimento” que houve a

instalação e/ou troca. Esse campo só é preenchido quando há “Movimentação”. Caso

não haja, não precisa informar;

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69

Motivo: justificativa da instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não

precisa informar. Normalmente, ocorre nos casos em que há instalação de novos

equipamentos e defeitos técnicos.

c) Dados de “Outras Informações” (figura 68):

Troca ou Modificação de Encerrante com Anotação do Volume Registrado no

Encerrante Substituído: detalhar a informação complementar desses eventos, quando

ocorrerem;

Modificação do Método de Medição dos Tanques: detalhar a informação complementar

desses eventos, quando ocorrerem;

Transferência de Produtos entre Tanques do mesmo PR (Posto Revendedor), sem passar

pela Bomba Medidora: detalhar a informação complementar desses eventos, quando

ocorrerem;

Variações Superiores a 0,6% do Estoque Físico, com Justificativa: detalhar a informação

complementar desses eventos, quando ocorrerem. Exemplo: registro de evaporação

superior a 0,6% ou perda por vazamento.

Outras Informações Relevantes: outros detalhes não especificados anteriormente,

quando ocorrerem. Exemplo: furto, sinistro e outras ocorrências relevantes.

Figura 69- Tela de Outras Informações / Informações Diversas

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70

23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA

O preenchimento do Anexo III é obrigatório para os contribuintes que possuam outras

obrigações de recolhimento do ICMS, cuja apuração é realizada fora do Livro Registro de

Apuração do ICMS, tais como o ICMS Cesta Básica (código 1152), o ICMS Antecipado sobre

Entradas (código 1146), diferencial de alíquotas (código 1141) e outros. Independe do efetivo

pagamento do imposto, pois se destina a declaração das demais obrigações de recolhimento do

imposto, além da apuração do ICMS normal (código 1131).

23.3.1 Preenchimento do Anexo III

Para acessar a tela de preenchimento do Anexo III - Impostos Devidos do Mês de Referência,

deve-se selecionar o ícone .

Figura 70- Tela Anexo III

23.3.1.1 Função dos Ícones

Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone

representado ao lado, com um clique do mouse, para adicionar e salvar os dados à tabela do

Anexo.

Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um

formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique do mouse,

Page 72: Manual DIEF 2013 v1-0

71

selecionar o arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a

importação.

Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um

clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um

clique, para efetivar a exclusão do dado.

Sair do Anexo.

O preenchimento do Anexo III (figura 70) deverá conter as seguintes informações:

a) Referência: esse campo é preenchido, automaticamente, pelo Programa DIEF;

b) Tabela de Outras Obrigações: selecionar o código de receitas a ser declarado dentre os

existentes na tabela;

c) Total do ICMS: valor total do ICMS a ser recolhido;

d) Ressarcimento, Deduções ou Compensação: valor a título de ressarcimento, deduções ou

compensação autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme legislação

tributária pertinente;

e) Total do ICMS a Recolher: diferença entre “Total do ICMS” e “Ressarcimento, Deduções ou

Compensação”, calculado automaticamente pelo programa.

» Não havendo valores a informar no “Impostos Devidos do Mês de Referência” do

Anexo III, marque com um clique na opção “Não existem outras obrigações do ICMS

a serem declaradas”.

23.3.1.2 Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’

As receitas do ICMS Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’ deverão ser declarados na

DIEF da seguinte forma:

No Anexo III: selecionar o código “1173 - ICMS Antecipado Especial” ou “1174 -

ICMS Glosa de Crédito” e informar o valor do imposto incidente na operação de entrada

interestadual de mercadorias submetidas à antecipação especial ou ‘glosa de crédito’ do

mês da referência da DIEF (ex: DIEF de referência 02/2013, informar o ICMS Especial

ou o ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 02/2013, decorrentes das entradas interestaduais no

mês de 02/2013);

Page 73: Manual DIEF 2013 v1-0

72

No quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” (figura 57): na linha “Crédito

pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial” ou “Crédito pelo Recolhimento do

ICMS Antecipado Glosa de Crédito”, informar o ICMS antecipado que foi declarado no

Anexo III da DIEF do mês imediatamente anterior (ex: DIEF de referência 02/2013,

informar o valor do ICMS Especial ou do ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 01/2013).

» As informações relativas ao ICMS Antecipado Especial e ‘Glosa de Crédito’ estão

disponibilizadas no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda,

podendo ser acessadas mediante senha própria do contribuinte, no endereço

eletrônico www.sefa.pa.gov.br (acessar Portal de Serviços / ICMS Antecipação).

» Nos casos de operação com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação especial

e ‘glosa de crédito’, a apropriação do crédito destacado na nota fiscal do remetente

será efetuada no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento,

do destinatário, por exemplo, se a entrada da mercadoria ocorrer em 01/2013, o

crédito deverá ser registrado, no mesmo mês, no livro fiscal Registro de Entradas.

Com base na referida escrituração, o contribuinte destinatário deverá declarar o

valor do crédito registrado no correspondente Código Fiscal de Operações - CFOP

do formulário “Livro Fiscal de Operações” da DIEF de 01/2013.

23.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte

O contribuinte, devidamente cadastrado, como prestador de serviços de transportes rodoviário

de cargas (interestadual e intermunicipal), com prazo de recolhimento do ICMS no início da

prestação do serviço, ou seja, não tem regime especial autorizando o pagamento do imposto até

o dia 10 do mês subsequente à apuração do imposto (regime normal), deverá informar, no mês

de referência da Declaração:

no formulário do Anexo III da DIEF: o valor total do ICMS recolhido a cada início da

prestação dentro do período de referência, conforme DAE com código de receita 1153;

na linha “Estorno de Débito”, do formulário “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto”

/ “Resumo das Operações”, da DIEF: o mesmo valor declarado no Anexo III da DIEF.

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a

execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere

um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-009 Inscrição Estadual Numérico

010-015 Referência Numérico Ano e mês no formato

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AAAAMM

016-016 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de

Baixa

017-020 Código de Receita Numérico A codificação adotada aqui

é obtida na consulta tabelas

básicas.

021-036 Valor do ICMS Não deve ser colocado

qualquer caractere (vírgula

ou ponto) para fazer a

separação para os centavos,

pois os dois últimos dígitos

serão interpretados como

centavos.

037-052 Valor do Ressarcimento Idem Anterior

053-068 Valor Total Idem Anterior

Tabela 9- Tabela Importação Anexo III

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL

O preenchimento do Anexo IV é obrigatório para os estabelecimentos cadastrados na atividade

econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e

com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil,

na DIEF de 02/2013, do tipo normal, contendo informações do ano de 2012.

O produtor rural no caso de apresentar DIEF do tipo baixa, em mês posterior ao período de

referência 02/2013, deverá preencher, também, o Anexo IV com as informações das operações

realizadas no período de 2013.

23.4.1 Preenchimento do Anexo IV

Para acessar a tela de preenchimento do Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural, deve-se

selecionar o ícone .

O Anexo IV é composto dos seguintes formulários:

a) Mão de Obra e Propriedade;

Page 75: Manual DIEF 2013 v1-0

74

b) Tipo de Produto.

23.4.1.1 Função dos Ícones

Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone

representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.

Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um

formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o

arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.

Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um

clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um

clique, para efetivar a exclusão do dado.

Sair do Anexo.

23.4.1.2 Mão de Obra e Propriedade

Figura 71- Tela Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade

Page 76: Manual DIEF 2013 v1-0

75

No formulário “Mão de Obra e Propriedade”, serão declarados as seguintes informações:

a) Mão de Obra Contratada e Remuneração: destinado às informações sobre o número de

pessoas que prestam serviço na propriedade como trabalhador temporário (diarista) e

trabalhador permanente (funcionário permanente com remuneração e carteira de trabalho

assinada). O diarista ou trabalhador eventual é aquele que trabalha e ganha por diária, sem

vínculo empregatício e não é um membro da família. O pagamento é feito por dia

trabalhado, em jornada de seis ou oito horas, conforme seja a prática no local. O trabalho

permanente apresenta vínculo empregatício, com ou sem carteira assinada. Informar o

número de empregados e o valor do salário pago por mês:

Nº Trabalhador Temporário (Anual): número de trabalhadores temporários em

quantidades anuais.

Valor da diária R$/dia (1 Diária): valor da diária média do trabalhador temporário.

Nº Trabalhador Permanente (Anual): número de trabalhadores permanentes em

quantidades anuais.

Valor do salário R$/mês (1 Salário): valor do salário médio do trabalhador temporário.

b) Mão de Obra da Família (Quantidades Anuais): mão de obra da família vinculada à

atividade também deve ser informada (somente a utilizada na produção), tanto o trabalho do

produtor (como trabalhador e/ou como gestor do negócio), como o trabalho dos filhos e da

esposa quando for o caso. Distinguir os membros da família que se ocupam na atividade o

ano todo ou trabalho integral, daqueles que trabalham apenas em determinado período do

ano ou trabalho parcial, com ou sem remuneração:

Quantidade Trabalho Parcial: quantidades de familiares que trabalham em tempo

parcial em valores anuais.

Quantidade Trabalho Integral: quantidades de familiares que trabalham em tempo

integral em valores anuais.

c) Dados da Propriedade (Tamanho e Valor da Terra): tamanho da parcela da propriedade

efetivamente utilizada nas atividades produtivas. O tamanho da área de cada parcela da

propriedade deve ser informado na medida de hectare (ha), efetuando-se as conversões de

outras medidas de unidades de área para ha. Esse campo, também, é reservado para registrar

o valor da terra nos seus diversos tipos de utilização com lavouras, pecuária, reflorestamento

ou com manejo florestal e o valor da terra com mata densa, capoeira ou terra nua. O preço da

terra é o praticado no mercado local, se o produtor fosse realizar a venda da propriedade. Em

uma propriedade sempre haverá valores de tamanho de área e seus respectivos custos,

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76

independentemente de ter havido produtividade ou não no período, portanto o total da área

da propriedade e de seus respectivos valores não pode ser igual a zero:

Área com Lavoura (ha): tamanho da área com lavouras em hectares.

Valor da Terra de Lavoura (R$/ha): valor da terra com lavouras em hectares,

considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.

Área com Pastagem (ha): tamanho da área com pastagem em hectares.

Valor da Terra de Pastagem (R$/ha): valor da terra de pastagem em hectares,

considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.

Área com Mata ou Terra Nua (ha): tamanho da área com mata ou terra nua em

hectares.

Valor da Terra com Mata ou Terra Nua (R$/ha): valor da terra com mata ou terra

nua em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da

propriedade.

Área de Manejo Florestal (ha): tamanho da área de manejo florestal em hectares.

Valor da Terra Manejada (R$/ha): valor da terra manejada em hectares, considerando

o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.

Área de Reserva (ha): tamanho da área de reserva em hectares.

Valor da Terra de Reserva (R$/ha): valor da terra de reserva em hectares,

considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.

Área Inaproveitável (ha): tamanho da área inaproveitável em hectares.

Valor da Terra Inaproveitável (R$/ha): valor da terra inaproveitável em hectares,

considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.

» As áreas de reserva distantes da infraestrutura apresentam baixo valor pela não

utilização para fins produtivos.

» A área inaproveitável, considerada área próxima aos rios, áreas muito íngremes,

área onde são erguidas as instalações também apresentam baixo valor comercial.

» As áreas de manejo são mais valorizadas em função do plano de manejo e da

exploração do capital florestal e dos produtos não madeireiros.

» Se na propriedade existir, por exemplo, apenas as áreas de terra com lavoura,

pecuária e de mata (capoeira grossa), considerar o preço praticado no mercado

local para as referidas áreas. Às demais terras, que não constam na propriedade,

confirmar o valor zero exibido no formulário do aplicativo.

Page 78: Manual DIEF 2013 v1-0

77

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 1

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato

AAAAMM

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de Baixa

018-031 Nº Trabalhador

Temporário

Numérico Não deve ser colocado qualquer

caractere (vírgula ou ponto)

para fazer a separação para os

centavos, pois os dois últimos

dígitos serão interpretados

como centavos.

032-045 Valor da Diária Numérico Idem Anterior

046-059 Nº Trabalhador

Permanente

Numérico Idem Anterior

060-073 Valor Salário Numérico Idem Anterior

074-087 Nº de Trabalhador Parcial Numérico Idem Anterior

088-101 Nº de Trabalhador Integral Numérico Idem Anterior

102-115 Área Lavoura Numérico Idem Anterior

116-129 Valor Terra Lavoura Numérico Idem Anterior

130-143 Área Pastagem Numérico Idem Anterior

144-157 Valor Terra Pastagem Numérico Idem Anterior

158-171 Área Mata Numérico Idem Anterior

172-185 Valor Terra Mata Numérico Idem Anterior

186-199 Área Manejo Numérico Idem Anterior

200-213 Valor Terra Manejo Numérico Idem Anterior

214-227 Área Reserva Numérico Idem Anterior

228-241 Valor Terra Reserva Numérico Idem Anterior

242-255 Área Inaproveitável Numérico Idem Anterior

256-269 Valor Terra Inaproveitável Numérico Idem Anterior

Tabela 10- Tabela Importação Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

Page 79: Manual DIEF 2013 v1-0

78

23.4.1.2 Tipo de Produto

Figura 72- Tela Anexo IV - Tipo de Produto

No formulário “Tipo de Produto”, deve ser declarado a produção da propriedade, informando

por produto: a unidade de medida, os totais de entradas, saídas e perdas e, ainda, os estoques

inicial, final e consumido com seus respectivos valores.

Aos valores dos produtos relativos à entrada deverão ser agregados, quando houver, os insumos

adquiridos e utilizados na produção, tais como defensivos, fertilizantes, adubos, vacinas,

energia, transporte, entre outros. Considera-se, também, como entrada de produto os casos de

nascimento de bezerro, sementes destinadas à semeadura, mudas etc.

Os valores da saída representam o total da produção comercializada, vendida ou transferida

pelo produtor rural.

Nesse formulário, deverão ser declaradas as seguintes informações:

a) Produção Rural e Valor: permite a identificação do produto relacionado no aplicativo e a

unidade de medida utilizada para contabilizar a sua produção, da seguinte forma:

Produto: selecionar dentre os itens existentes o produto a ser declarado;

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79

Unidade: selecionar a unidade de medida utilizada para aferição do produto

selecionado.

b) Entradas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às entradas de produto e de

insumos:

Quantidade Total do Produto: a quantidade total do produto adquirido ou produzido

na propriedade durante exercício do ano de referência (2012);

Valor Total do Produto (R$): o valor total do produto selecionado e adquirido ou

produzido na propriedade durante o exercício do ano de referência (2012);

Valor Total Insumo (R$): o valor total de insumos utilizados na produção da

propriedade durante o exercício do ano de referência (2012).

c) Saídas: serão preenchidas com as seguintes informações referentes às saídas do produto:

Quantidade Comercializada: a quantidade total do produto comercializada durante o

ano de referência (2012);

Valor Comercializado (R$): o valor total do produto comercializado durante o ano de

referência (2012).

d) Estoque: serão preenchidas as seguintes informações referentes ao estoque do produto:

Quantidade Inicial: a quantidade total do produto em estoque existente no início do

ano de referência (2012);

Valor Inicial (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no início do ano

de referência (2012);

Quantidade Final: a quantidade total do produto em estoque existente no final do ano

de referência (2012);

Valor Final (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no final do ano de

referência (2012);

Quantidade Consumida: a quantidade total consumida do produto durante o ano de

referência (2012);

Valor Consumido (R$): o valor total do produto consumido durante o ano de referência

(2012);

e) Perdas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às perdas do produto:

Quantidade Total: a quantidade total do produto perdido durante o ano de referência

(2012);

Valor Total (R$): o valor total do produto perdido durante o ano de referência (2012).

Page 81: Manual DIEF 2013 v1-0

80

Exemplo Prático:

Propriedade especializada na produção de ARROZ

Entradas de Arroz

Inicialmente, deve-se informar como entrada a quantidade total produzida e o valor da produção

obtida na propriedade no ano de referência. Cada produto deve ser informado separadamente.

Com relação aos insumos, deve-se, quando possível, informar a quantidade total dos insumos

(sementes, mudas, adubo, calcário, fertilizante, agrotóxico, combustível, etc.), bens de capital

(máquinas, equipamentos, implementos, etc.). Não sendo possível informar a quantidade de

cada item, confirmar com o valor “zero” exibido pelo aplicativo. No campo do valor, informar

o valor total pago na aquisição dos insumos e bens de capital utilizados na propriedade, no ano

de referência (2012), por atividade produtiva.

Utilizando-se como dado, que o produtor:

colheu na área de 12 ha de arroz, com produtividade de 720 sc/ano e preço de R$

32,00/sc, totalizando o valor de R$ 23.040,00,

gastou com a produção de arroz 3.600 kg/ano de insumos, que representa o quantum

total dos insumos adquiridos e utilizados na produção de arroz, no valor total de R$

6.480,00/ano.

O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:

ENTRADAS ARROZ (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total Produto 720 Quantidade Total Insumo 3.600

Valor Total Produto (R$) 23.040,00 Valor Total Insumos (R$): 6.480,00

Quadro 2- Entradas de Arroz Anexo IV

Saídas de Arroz

Nas saídas, é necessário informar a quantidade comercializada de cada produto e o valor do

preço efetivamente praticado pelo produtor no ano de referência (2012).

Da produção total de arroz, nos 12 hectares, assumindo uma produtividade de 60 sc/ha, foi de

720 sc, o produtor vendeu 60% (60% de 720= 432 sc), armazenou 40% (40% de 720= 288 sc)

do total. Nesse caso, deve ser computado a parcela da produção efetivamente comercializada

(432) e o que ficou armazenado será lançado como estoque final (288).

Page 82: Manual DIEF 2013 v1-0

81

O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:

SAÍDAS ARROZ (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Comercializada 432 Valor (432 x 32=) 13.824,00

Quadro 3- Saídas de Arroz Anexo IV

Estoque de Arroz

O estoque se refere à parcela da produção que não foi comercializada no ano em referência

(2012) e ficou armazenada na propriedade ou em armazéns de empresas especializadas. No

nosso exemplo do arroz, informamos que 40% da produção foram estocadas (40% de 720= 288

sc).

Como estoque inicial computa-se o que estava armazenado e que ficou do ano anterior (2011).

Esse mesmo valor será o do início do ano-referência (2012), que estará disponível para ser

comercializado ou consumido na propriedade. A título de exemplo, pode-se admitir que o

produtor inicie o ano de 2012 com um estoque de arroz da safra passada (2011) de 100 sc.

Como estoque final computa-se as 288 sc de arroz produzidas e armazenadas em 2012 que não

foram comercializadas nem consumidas no mesmo ano.

No formulário, a quantidade do estoque inicial de 2012 deve ser preenchida com as 100 sacas

de arroz e o valor será obtido multiplicando a quantidade de sacos pelo valor do preço da época,

no caso, R$ 32,00/sc.

Como nada foi consumido na propriedade em 2012, informar valor igual a zero, tanto da

quantidade como do valor.

ESTOQUE ARROZ (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Qtde. Inicial 100 Valor (R$) 32 x 100= 3.200,00

Qtde. Final 288 Valor (R$) 288 x 32= 9.216,00

Qtde. Consumida 0 Valor (R$): 0,00

Quadro 4- Estoque de Arroz Anexo IV

Perdas

No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos

deverão ser preenchidos com zero.

PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00

Quadro 5- Perdas de Arroz Anexo IV

Page 83: Manual DIEF 2013 v1-0

82

Propriedade especializada na produção de LEITE

Na produção de leite, admita que o produtor ordenhasse 25 vacas por dia, durante 240 dias no

ano, com produtividade de 4 litro/vaca/dia. A produção de leite é uma média de 100 litro/dia.

Entradas de Leite

As entradas para produção de leite, envolvendo sal, ração, vacina, medicamento, balde para

ordenha, corda etc. em virtude de não serem de fácil discriminação, individualmente, deverão

ser informados somente os valores totais gastos na aquisição de todos os insumos utilizados na

produção de leite no ano de referência (2012).

Nesse exemplo, foram produzidos 24.000 litros de leite/ano a um preço unitário de 0,30 por

litro, totalizando um valor total de R$7.200,00 no ano de 2012. Para os insumos, não foi

possível identificar a quantidade total devido à diversidade de produtos, portanto deverá ser

atribuído o valor zero (0,00), porém deverá informar o valor total com os gastos com os

insumos, nesse caso, R$ 1.250,00.

ENTRADAS LEITE (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total Produto 24.000 Quantidade Total Insumo 0

Valor Total Produto 7.200,00 Valor Total dos Insumo (R$): 1.250,00

Quadro 6- Entradas de Leite Anexo IV

Saídas de Leite

No caso da produção de leite, dos 24.000 litros produzidos durante o ano de 2012, 23.000 litros

foram vendidos ao preço de R$ 0,30/litros e 1.000 foram consumidos na fazenda.

O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:

SAÍDAS LEITE (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Comercializada 23.000 Valor (R$) 0,3 x 23.000= 6.900,00

Quadro 7- Saídas de Leite Anexo IV

Estoque de Leite

Como o leite é um produto perecível, sua estocagem, geralmente, não é praticada. Em nosso

exemplo não houve estoques deste produto, logo, a quantidade e os valores de estoques deste

produto deverão ser preenchidos com zero. Contudo, 1.000 litros de leite foram consumidos na

propriedade.

Page 84: Manual DIEF 2013 v1-0

83

O formulário deve ser preenchido como a seguir.

ESTOQUE LEITE (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Qtde. Inicial 0 Valor Estoque Inicial (R$) 0,00

Qtde. Final 0 Valor Estoque Final (R$) 0,00

Qtde. Consumida 1.000 Valor Quant. Consumida (R$): 0,3 x 1.000= 300,00

Quadro 8- Estoque de Leite Anexo IV

Perdas

No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos

deverão ser preenchidos com zero.

PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00

Quadro 9- Perdas de Leite Anexo IV

Entradas de Bezerros

Na pecuária de leite para cada vaca em lactação existe um bezerro, nesse caso, o produtor

também deve informar a quantidade de bezerros existentes na propriedade e seu respectivo

valor. Admita-se que, no ano de referência (2012), nasceram na propriedade 25 bezerros, cujo

valor comercial do ano foi de R$ 150/cabeça.

Observação: Quanto aos insumos, não computar gastos uma vez que os mesmos já foram

computados na produção do leite para não duplicar a informação.

O valor dos bezerros comercializados deve ser preenchido nos campos abaixo:

ENTRADAS BEZERROS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total Produto 25 Quantidade Total Insumo 0

Valor do Produto (R$) 25 x 150= 3.750,00 Valor dos Insumos (R$): 0,00

Quadro 10- Entradas de Bezerros Anexo IV

Saídas de Bezerros

Quando houver a venda de bezerros, o produtor também deverá informar a quantidade de

animais vendidos e o respectivo valor. Admitindo-se que no ano de referência (2012) o

produtor vendeu 25 bezerros ao preço de R$ 150,00/cabeça.

Page 85: Manual DIEF 2013 v1-0

84

O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:

SAÍDAS BEZERROS (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Comercializada 25 Valor (R$) 25 x 150,00= 3.750

Quadro 11- Saídas de Bezerros Anexo IV

Estoque de Bezerros

O estoque de bezerros deverá ser computado até quando os mesmos estiverem em lactação,

após isso deverão ser lançados como Gado bovino ou vacum. Em nosso exemplo não houve

estoque inicial e final deste produto, lançar com valores igual a 0. Também não houve consumo

para este tipo de produto na propriedade.

O formulário deve ser preenchido como a seguir.

ESTOQUE DE BEZERROS (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Qtde. Inicial 0 Valor Estoque Inicial (R$) 0,00

Qtde. Final 0 Valor Estoque Final (R$) 0,00

Qtde. Consumida 0 Valor Quant. Consumida (R$): 0,00

Quadro 12- Estoque de Bezerros Anexo IV

Perdas

No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos

deverão ser preenchidos com zero.

PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)

Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00

Quadro 13- Perdas de Bezerros Anexo IV

Importação de Dados

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-001 Tipo de Registro Numérico Valor Fixo = 2

002-010 Inscrição Estadual Numérico

011-016 Referência Numérico Ano e mês no formato

AAAAMM

Page 86: Manual DIEF 2013 v1-0

85

017-017 Tipo da Declaração Numérico 1 - DIEF Normal 2 - DIEF

Substitutiva 3 - DIEF de

Baixa

018-020 Código Produto Numérico A codificação adotada aqui

é obtida na consulta

tabelas básicas.

021-022 Unidade Texto A codificação adotada aqui

é obtida no próprio anexo.

023-036 Quantidade Total do Produto Numérico Não deve ser colocado

qualquer caractere (vírgula

ou ponto) para fazer a

separação para os

centavos, pois os dois

últimos dígitos serão

interpretados como

centavos.

037-050 Valor Total do Produto Numérico Idem Anterior.

051-064 Quantidade Total do Insumo Numérico Valor Fixo =

00000000000000

065-078 Valor Total do Insumo Numérico Idem Anterior.

079-092 Quantidade Comercializada Numérico Idem Anterior.

093-106 Valor Comercializado Numérico Idem Anterior.

107-120 Quantidade Estoque Inicial Numérico Idem Anterior.

121-134 Valor Estoque Inicial Numérico Idem Anterior.

135-148 Quantidade Estoque Final Numérico Idem Anterior.

149-162 Valor Estoque Final Numérico Idem Anterior.

163-176 Quantidade Consumida Numérico Idem Anterior.

177-190 Valor Consumida Numérico Idem Anterior.

191-204 Quantidade Total Perdas Numérico Idem Anterior.

205-218 Valor Total Perdas Numérico Idem Anterior.

Tabela 11- Tabela Importação Anexo IV

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

Ao acionar a tecla de importação, , o programa solicitará o nome do arquivo e o

endereço do mesmo, para que se processe a rotina.

23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO /

DÉBITO EM CONTA

O preenchimento do Anexo V é obrigatório para os contribuintes que realizem operações e

prestações, com Cartão de Crédito / Débito em Conta Corrente, sujeitas ao ICMS e ao ISS.

Page 87: Manual DIEF 2013 v1-0

86

23.5.1 Preenchimento do Anexo V

Para acessar a tela de preenchimento do Anexo V - Informações de Vendas com Cartão de

Crédito / Débito em Conta, deve-se selecionar o ícone para exibição do formulário:

Figura 73- Tela Anexo V

O preenchimento do Anexo V (figura 73) será efetuado, após o cadastramento da(s)

operadora(s) conforme orientado no subitem 20.1, da seguinte forma:

a) CNPJ: selecionar o número do CNPJ da administradora do cartão;

b) Administradora: o programa preencherá automaticamente o nome da Administradora

(Exemplo: ITAÚCARD, AMERICAN EXPRESS GREEN etc.);

» Não havendo, no período, operações e/ou prestações sujeitas ao ICMS nem ao ISS,

com cartões de crédito ou débito em conta corrente, o usuário deverá clicar na opção

“Não existem Operações com Cartões de Crédito ou Débito”.

d) Valor do Faturamento (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o

valor total do faturamento referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS, por

administradora.

e) Valor de Estorno (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o valor

total estornado, por administradora.

» Exemplo: no mês de janeiro de 2013, a empresa “X” teve um faturamento

(operação sujeita ao ICMS) no valor de R$ 3.000,00, através da forma de

pagamento “CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo

Page 88: Manual DIEF 2013 v1-0

87

que dos R$3.000,00, somente R$1.000,00 foi tributado pelo ICMS. Houve, também,

um estorno no valor de R$500,00. Neste caso, o contribuinte deverá informar na

DIEF 01/2013, no campo faturamento do ICMS, o valor total de R$3.000,00 e, no

campo estorno do ICMS, o valor de R$500,00.

f) Valor do Faturamento (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total do

faturamento referente às prestações de serviços sujeitas ao ISS, por administradora.

g) Valor de Estorno (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total estornado, por

administradora.

» Exemplo: no mês de janeiro de 01/2013 a empresa “X”, teve um faturamento

(serviços sujeitos ao ISS), no valor de R$ 1.000,00, através da forma de pagamento

“CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo que dos R$

1.000,00, somente R$ 500,00 foi tributado pelo ISS. Houve, também, um estorno no

valor de R$500,00. Neste caso, o contribuinte deverá informar na DIEF 01/2013, no

campo faturamento do ISS, o valor total de R$1.000,00 e, no campo estorno do ISS,

o valor de R$500,00.

Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone para incluir e salvar as

informações.

Para corrigir ou excluir informações previamente salvas, selecionar na tela a linha da

administradora cadastrada e pressionar o ícone para excluir as informações. Em seguida,

refazer o procedimento de inclusão dos novos dados da operação e/ou prestação.

Importação

A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados

mediante sistema eletrônico de processamento de dados.

A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de

processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes

especificações:

Posição Campo/Especificação Tipo de Registro Observação

001-014 CNPJ da Administradora Texto Sem pontos, traços ou barras

015-069 Nome da Administradora Texto

070-83 Valor do faturamento -

Operação/Prestação de

competência do ICMS

Numérico

84-97 Valor de Estorno -

Operação/Prestação de

competência do ICMS

Numérico

98-111 Valor do Faturamento -

Serviços de competência

do ISS

Numérico

Page 89: Manual DIEF 2013 v1-0

88

112-125 Valor de Estorno -

Serviços de competência

do ISS

Numérico

Tabela 12- Tabela Importação Anexo V

Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do

preenchimento da declaração do mês.

23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF

O preenchimento do Anexo VI é obrigatório para os contribuintes que utilizem, no decorrer do

ano de 2013, equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, autorizados pela Secretaria da

Fazenda.

Para equipamentos cujo uso teve início em qualquer data do ano de 2013, deverá ser realizado o

preenchimento do anexo a partir da declaração do período de apuração correspondente a data de

início do uso.

Para equipamentos cuja cessação ocorreu em qualquer data do ano de 2013, deverá ser feito o

preenchimento do anexo até a declaração do período de apuração correspondente a data de

cessação de uso.

23.6.1 Preenchimento do Anexo VI

Para acessar a tela de preenchimento do Anexo VI de cadastramento de ECF, deve-se

selecionar o ícone da tela de preenchimento da declaração.

O preenchimento do Anexo VI (figura 74) será feito por equipamento previamente cadastrado

(vide item 21) a partir dos dados disponíveis na “Redução Z” (figura 75), emitida no último dia

de operação do mês de referência da declaração, com as seguintes informações:

a) Número de Ordem / Número de Série / Situação: selecionar o equipamento previamente

cadastrado.

b) Contador Reduções Z: preencher com o valor do Contador de Reduções Z

c) Contador Ordem Operação: preencher com o valor do Contador de Ordem de Operação

(COO)

d) Contador Reinício Operação: preencher com Contador de Reinicio de Operação

e) Totalizador Geral: preencher com o valor do Totalizador Geral.

» As informações referentes aos campos “Total Contador Reduções Z”, “Contador

Ordem Operação”, “Contador Reinício Operação”, e “Totalizador Geral” estão

previstas no Ato Cotepe nº 016/2009, em seu Anexo I, item 3.10.3.4.21.

Page 90: Manual DIEF 2013 v1-0

89

» Os documentos de Redução Z impressos pelo ECF devem conter, entre outras, as

informações de Contador de Ordem de Operação (COO), Contador de Reinício de

Operação, Contador de Reduções Z, e Totalizador Geral, conforme o leiaute da

Redução Z (figuras 75 e 76).

Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone para incluir e salvar as

informações.

Para corrigir informações previamente salvas, selecionar na tabela o ECF cadastrado e

pressionar o ícone para excluir as informações. Após, refazer o procedimento de

inclusão dos novos dados do equipamento.

Figura 74- Anexo VI - Informações sobre ECF

Page 91: Manual DIEF 2013 v1-0

90

Figura 75- Leiaute da Redução Z

Legenda do leiaute:

valor1: valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3: valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4: valor do Contador de Reduções Z

valor11: valor do Totalizador Geral

Page 92: Manual DIEF 2013 v1-0

91

Exemplo:

Figura 76- Redução Z

No exemplo (figura 76), o Total do Contador de Reduções Z é 0002 , o Contador de Ordem de

Operação é 000033, o Contador de Reinício de Operação é 002, e o Totalizador Geral é 212,70,

conforme destacados em vermelho.

Page 93: Manual DIEF 2013 v1-0

92

24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA

Figura 77- Importar uma Declaração Completa

O menu, acima, possibilita a importação de uma declaração completa, que poderá ser feito da

seguinte forma:

Acessar o menu DIEF, selecionar a opção “Importar uma Declaração Completa”. O programa

abrirá a janela para o procedimento de importação (figura 78).

Figura 78- Janela de Importação de Declaração

Ao acionar o ícone , escolher o arquivo para importação, em seguida pressionar o ícone

, para a identificação do arquivo apto a ser importado. Caso positivo, acionar o ícone

Page 94: Manual DIEF 2013 v1-0

93

, que irá efetivar a importação do arquivo, caso contrário, selecione o ícone para

excluir a seleção inicial e em seguida refazer o procedimento de importação do arquivo. Após a

finalização do procedimento, acionar o ícone para sair da importação.

O leiaute do arquivo de importação para geração da declaração a ser importada segue abaixo:

Leiaute do arquivo de importação da Declaração Completa

===============================================================================

DADOS DO CONTRIBUINTE - Registro Tipo 88 - Subtipo 10

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 10 Subtipo de Registro

005 005 001 Periodicidade (1- Mensal)

006 011 006 Período de Referência da Declaração (MMAAAA)

012 013 002 Tipo de Declaração: (01-Normal, 02-Substitutiva, 03-Baixa)

014 014 001 0;1 Declaração Sem Movimento: (1-Sim (Sem Movimento), 0-Não (Com Movimento))

015 023 009 159999999 Inscrição Estadual

024 037 014 CNPJ

038 167 130 Razão Social

168 297 130 Nome de Fantasia

298 302 005 Tipo de Logradouro

303 362 060 Nome do Logradouro

363 370 008 Número do Imóvel

371 400 030 Complemento

401 430 030 Bairro

431 436 006 Código do Município

437 438 002 Unidade da Federação

439 446 008 Código de Endereçamento Postal

447 451 005 DDD do Fone

452 461 010 Fone

462 521 060 E-Mail do Contribuinte

522 522 001 1;2;3 Tipo de Tributação do Imposto de (1-Lucro Presumido, 2-Simples, 3-Lucro Real)

523 523 001 1;2 Forma de Escrituração do Imposto de (1-Caixa, 2-Escrituração Contábil)

524 524 001 0;1;2 Tipo Contribuinte (0 - nada, 1 - rural, 2 - Serviço, 3 - Extração Mineral)

525 525 001 0;1 'Anexo III - Declaração Sem Receitas (1 - sim, 0 - não) * Para 2013, informar 0 (zero).

526 526 001 0;1 'Anexo I (Anual) - Declaração Sem Serviço (1 - sim, 0 - não)

527 533 007 999999A CRC do Contador, (seis numeros e uma letra) onde A é uma letra do alfabeto.

534 535 002 UF do Contador

536 595 060 Nome do Contador

596 600 005 DDD do Fone

601 610 010 Fone

611 670 060 E-Mail do Contador

671 684 014 CNPJ/CPF do contador

685 685 001 0;1 Troca de Município (1 - sim, 0 - não)

686 686 001 0;1 Anexo V - Sem Operações com Cartões de Crédito / Débito (1 - sim, 0 - não)

687 687 001 0;1 'Anexo I (Mensal) - Declaração Sem Serviço (1 - sim, 0 - não)

===============================================================================

DADOS DO LIVRO DE APURAÇÃO - Registro Tipo 88, Subtipo 11

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 11 Subtipo de Registro

005 008 004 CFOP - Código Fiscal de Operações

009 022 014 Valor Contabil

023 036 014 Valor da Base de Cálculo

037 050 014 Valor do Imposto

051 064 014 Valor de Isentas

Page 95: Manual DIEF 2013 v1-0

94

065 078 014 Valor de Outras

===============================================================================

DADOS DE OUTRAS INFORMAÇÕES DO MÊS - Registro Tipo 88, Subtipo 12

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 12 Subtipo de Registro

005 018 014 Outras Receitas do Mês

019 032 014 ICMS Diferenciado

033 046 014 ICMS Diferenciado ST Interna

===============================================================================

DADOS DE DESPESAS DO ANO ANTERIOR - Registro Tipo 88, Subtipo 13

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 13 Subtipo de Registro

005 018 014 Pro-Labore e Retiradas

019 032 014 Salários e remunerações

033 046 014 Encargos Sociais

047 060 014 ICMS

061 074 014 Outros Impostos e Taxas e contribuições Sociais

075 088 014 Fretes

089 102 014 Energia Elétrica

103 116 014 Aluguéis e Condomínios

117 130 014 Despesas Financeiras

131 144 014 Outras Despesas

145 158 014 Total

===============================================================================

DADOS DE ESTOQUE INICIAL - 2012 - Registro Tipo 88, Subtipo 14

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 14 Subtipo de Registro

005 018 014 Estoque Inicial - Para Venda (Inclusive Matéria-prima e Produtos em Processo)

019 032 014 Estoque Inicial - de Uso e Consumo

033 046 014 * Estoque de Terceiros

047 060 014 TOTAL ESTOQUE INICIAL

===============================================================================

DADOS DE ESTOQUE FINAL - 2012 - Registro Tipo 88, Subtipo 15

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 15 Subtipo de Registro

005 018 014 Estoque Final - Para Venda (Inclusive Matéria-prima e Produtos em Processo)

019 032 014 Estoque Final - de Uso e Consumo

033 046 014 * Estoque de Terceiros

047 060 014 TOTAL ESTOQUE FINAL

===============================================================================

DADOS DE ESTOQUE INICIAL - 2013 - Registro Tipo 88, Subtipo 16

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 16 Subtipo de Registro

005 018 014 Estoque Inicial - Para Venda (Inclusive Matéria-prima e Produtos em Processo)

019 032 014 Estoque Final - de Uso e Consumo

033 046 014 * Estoque de Terceiros

047 060 014 TOTAL ESTOQUE INICIAL

===============================================================================

DADOS DE ESTOQUE FINAL - 2013 - Registro Tipo 88, Subtipo 17

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 17 Subtipo de Registro

005 018 014 Estoque Final - Para Venda (Inclusive Matéria-prima e Produtos em Processo)

019 032 014 Estoq.Final.Uso e Consumo

033 046 014 * Estoque de Terceiros

047 060 014 TOTAL ESTOQUE FINAL

===============================================================================

Page 96: Manual DIEF 2013 v1-0

95

DADOS DE DÉBITO DA APURAÇÃO DO ICMS - Registro Tipo 88, Subtipo 18

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 18 Subtipo de Registro

005 018 014 Por Saídas e/ou Prestação

019 032 014 Outros Débitos - Total

033 046 014 Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo

047 060 014 Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento

061 074 014 Outros Débitos

075 088 014 Estornos de Créditos - Total

089 102 014 Transferência de Crédito Cheque Moradia

103 116 014 Outros Estornos de Créditos

117 130 014 Total

===============================================================================

DADOS DE CRÉDITO DA APURAÇÃO DO ICMS - Registro Tipo 88, Subtipo 19

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 19 Subtipo de Registro

005 018 014 Por Entradas e/ou Aquisições

019 032 014 Estorno de Débitos

033 046 014 Outros Crédito - Total

047 060 014 Crédito Presumido Total

061 074 014 Incentivo Fiscal

075 088 014 Outros Créditos Presumidos

089 102 014 Crédito do Ativo Imobilizado

103 116 014 Crédito Cheque Moradia (Cheque)

117 130 014 Crédito Transferido por Cheque Moradia (NF)

131 144 014 Crédito Homologado por Antecipação na Saída

145 158 014 Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial.

159 172 014 Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa Crédito

173 186 014 Saldo Credor Recebido por Transf. entre Estabelecimentos do mesmo Gr.

187 200 014 Saldo Credor Recebido por Transferência de outros Estabelecimentos

201 214 014 Outros Créditos

215 228 014 Saldo Credor do Período Anterior

229 242 014 TOTAL

===============================================================================

DADOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO - Registro Tipo 88, Subtipo 20

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 20 Subtipo de Registro

005 018 014 Saldo Devedor

019 032 014 Deduções

033 046 014 Lei Semear

047 060 014 Outros Deduções

061 074 014 Preencher esta linha com valores zero (0)

075 088 014 Subtotal

089 102 014 Lei 6489 / 2002

103 116 014 ICMS a Receber

117 130 014 Saldo Credor a Transferir

===============================================================================

ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS NO MÊS REFERÊNCIA - Registro Tipo 88, Subtipo 21

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 21 Subtipo de Registro

005 010 006 Referência

011 014 004 Código da Receita

015 028 014 Valor do ICMS

029 042 014 Ressarcimento ou Compensações

043 056 014 Total

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 23

Page 97: Manual DIEF 2013 v1-0

96

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 23 Subtipo de Registro

005 005 001 1:2 Natureza da Operação (1-Entrada, 2-Saída)

006 006 001 1:2 Tipo de Operação (1-Interna, 2-Interestadual)

007 007 001 Nº da Operação

008 021 014 CPF/CNPJ (Se CPF, preencher com 11 caracteres acrescidos de 3 espaços em branco; Se CNPJ,

preencher com 14 caracteres)

022 023 002 UF

024 037 014 Valor Contabil

038 051 014 Valor ICMS

052 057 006 Código Municípío

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 26 - Combustivel movimentação

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 26 Subtipo de Registro

005 024 020 Nº de série da bomba

025 026 002 Nº do Bico Abast.

027 028 002 Combustível

029 038 010 Leitura dos Encerrantes Inicial

039 048 010 Leitura dos Encerrantes Final

049 056 008 Volume comercializado Sem Intervenção

057 064 008 Volume comercializado Com Intervenção

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 27 - Combustivel estoque

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 27 Subtipo de Registro

005 006 002 Tanque

007 008 002 Combustível

009 016 008 QTD Inicial

017 024 008 QTD Final

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 28- Combustivel entradas

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 28 Subtipo de Registro

005 018 014 CNPJ

019 020 002 Combustível

021 027 007 Nº Nota Fiscal

028 035 008 Data Nota Fiscal

036 037 002 Tanque Descarga

038 045 008 QTD Litros

046 050 005 Preço Litro

051 064 014 Valor Nota Fiscal

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 29- Combustivel SAÍDAS

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 29 Subtipo de Registro

005 006 002 Combustível

007 020 014 Valor Contabil

021 022 002 Quantidade Total

===============================================================================

ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registro Tipo 88, Subtipo 30- Combustivel Tanques

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 30 Subtipo de Registro

005 006 002 Tanques

007 014 008 Capacidade Nominal

015 016 002 Nº de Bicos Inicio mes

Page 98: Manual DIEF 2013 v1-0

97

017 018 002 Nº de Bicos Final mes

===============================================================================

ANEXO IV - RURAL - Registro Tipo 88, Subtipo 31- Rural Mão de Obra

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 31 Subtipo de Registro

005 018 014 Nº Trabalhador Temporário (Anual)

019 032 014 Valor da Diária R$/Dia (1 Diária)

033 046 014 Nº Trabalhador Permanente (Anual)

047 060 014 Valor do Salário R$/Mês (1 Salário)

061 074 014 Quantidade Trabalho Parcial

075 088 014 Quantidade Trabalho Integral

089 102 014 Área com Lavoura (ha)

103 116 014 Valor da Terra de Lavoura (R$/ha)

117 130 014 Área com Pastagem

131 144 014 Valor da Terra de Pastagem (R$/ha)

145 158 014 Área com Mata (ou terra nua) (ha)

159 172 014 Valor da Terra de Mata (nua) (R$/ha)

173 186 014 Área de Manejo Florestal (ha)

187 200 014 Valor da Terra de Manejada (R$/ha)

201 214 014 Área de Reserva (ha)

215 228 014 Valor da Terra de Reserva (R$/ha)

229 242 014 Área Inaproveitável

243 256 014 Valor da Terra de Inaproveitável (R$/ha)

===============================================================================

ANEXO IV - RURAL - Registro Tipo 88, Subtipo 32- Rural Tipo de Produto

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 32 Subtipo de Registro

005 007 003 Produto

008 009 002 Unidade

010 023 014 Entradas - Quantidade Total do Produto

024 037 014 Entradas - Valor Total do Produto (R$)

038 051 014 Entradas - Quantidade Total Insumo - Valor Fixo = 00000000000000

052 065 014 Entradas - Valor Total Insumo (R$)

066 079 014 Saidas - Quantidade Comercializada

080 093 014 Saidas - Valor Comercializado (R$)

094 107 014 Estoque - Quantidade Inicial

108 121 014 Estoque - Valor Inicial (R$)

122 135 014 Estoque - Quantidade Final

136 149 014 Estoque - Valor Final (R$)

150 163 014 Estoque - Quantidade Consumida

164 177 014 Estoque - Valor Consumido (R$)

178 191 014 Perdas - Quantidade Total

192 205 014 Perdas - Valor Total (R$)

===============================================================================

ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO EM CONTA - Registro

Tipo 88, Subtipo 33

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 33 Subtipo de Registro

005 018 014 CNPJ da Administradora

019 073 055 Nome da Administradora

074 088 015 Valor do Faturamento ICMS

089 103 015 Valor de Estorno ICMS

104 118 015 Valor do Faturamento ISS

119 133 015 Valor de Estorno ISS

===============================================================================

ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - Registro

Tipo 88, Subtipo 34

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

Page 99: Manual DIEF 2013 v1-0

98

003 004 002 34 Subtipo de Registro

005 024 020 Numero de Serie do ECF

025 028 004 Numero de Ordem do ECF

029 034 006 Total de Reducoes Z

035 040 006 Contador de Ordem de Operação

041 043 003 Contador de Reinício de Operação

044 058 015 Valor do Grande Total

===============================================================================

ANEXO I (MENSAL) - SERVIÇOS - Registro Tipo 88, Subtipo 35

Inicio Final Tam Conteúdo DESCRIÇÃO DO REGISTRO

001 002 002 88 Tipo de Registro

003 004 002 22 Subtipo de Registro

005 007 003 Código do Serviço

008 012 005 Código do Produto

013 017 005 Código do Município

018 032 015 Quantidade

033 047 015 Valor da Saída

048 062 015 Valor da Entrada

===============================================================================

25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST

Este menu permite a manipulação das declarações preenchidas pelo contribuinte no Kit da

DIEF, de forma manual ou por meio da importação de dados, a saber:

: abre uma declaração selecionada;

: Imprime uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes.

: Exclui uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes.

: verifica se o arquivo contém erros quanto a obrigatoriedade de preenchimento de

determinados itens;

: sair do aplicativo.

Page 100: Manual DIEF 2013 v1-0

99

Figura 79- Tela de Arquivo de Declarações

O CheckList é um elemento indispensável a geração do arquivo, somente após ter feito a

checagem através deste ícone e não ter ocorrido nenhum aviso de “Erro” é que será ativado o

ícone Gerar Arquivo, no mesmo quadro.

Podem ser gerados “Avisos”, mas estes não impedem a geração do arquivo nem a transmissão

da declaração, servindo apenas de alerta para algumas informações que devem ser verificadas.

Após checar o arquivo e o mesmo não conter “Erro”, o ícone será habilitado, clicar

no mesmo e o aplicativo procederá a geração do arquivo que estará apto para ser transmitido

pelo programa TED, sendo exibido a mensagem “Mídia gerada com sucesso”, conforme

abaixo:

Figura 80- Geração de Arquivo

Page 101: Manual DIEF 2013 v1-0

100

Figura 81- Tela CheckList com Erro

Figura 82- Tela CheckList OK

Page 102: Manual DIEF 2013 v1-0

101

Figura 83- Tela Arquivo Gerado

26 CÓPIA DE SEGURANÇA

Para gerar a cópia de segurança da base de dados, há três opções:

Menu Manutenção Cópia de Segurança Gerar Backup;

Figura 84- Menu Cópia de Segurança

Clicar no ícone ;

Utilizar a tecla de atalho “ALT + B”;

Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para informar onde a base

de dados será salva. Não será preciso escolher o diretório “baseDIEF2013” pois o programa

Page 103: Manual DIEF 2013 v1-0

102

automaticamente fará a cópia de segurança do mesmo. Ao escolher o diretório destino para a

geração da cópia de segurança (Na imagem abaixo (figura 85), o diretório “C:\Documents and

Settings\AJFILHO\Desktop”, destacado em vermelho, será o destino), basta clicar no botão

Abrir (destacado em verde).

Figura 85- Tela de Geração de Cópia de Segurança

Após a ação citada acima, uma barra de progresso aparecerá, informando que o processo de

geração da cópia de segurança está sendo realizado. Após o término da operação, uma

mensagem será mostrada, dizendo que a operação foi realizada com sucesso ou não. Para

atestar a geração, no exemplo acima, basta ir ao diretório “C:\Documents and

Settings\AJFILHO\Desktop” e verificar a existência da pasta “baseDIEF2013”, pasta que

identifica a base de dados da aplicação.

Figura 86- Barra de Progresso de Geração de Cópia de Segurança

Page 104: Manual DIEF 2013 v1-0

103

Figura 87- Mensagem de Geração de Cópia de Segurança

Figura 88- Base de dados (em verde) gerada após a operação

27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA

Rotina 1

Para restaurar a cópia de segurança, você possui três opções:

Menu Manutenção Cópia de Segurança Restaurar Backup;

Figura 89- Menu Restauração de Backup

Clicar no ícone ;

Utilizar a tecla de atalho “ALT + R”;

Page 105: Manual DIEF 2013 v1-0

104

Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma tela para a escolha da pasta

“baseDIEF2013” para restauração. Caso seja selecionada qualquer pasta diferente da

mencionada anteriormente, uma mensagem de erro aparecerá.

Figura 90- Mensagem de erro durante Restauração da Cópia de Segurança

É necessário que seja escolhida a pasta no diretório onde foi gerado o backup. Para percorrer as

pastas através da janela aberta, é preciso dar um duplo clique no diretório até chegar no

diretório onde localiza-se a pasta “baseDIEF2013” (Por exemplo: digamos que a cópia de

segurança gerada esteja em “C:\Copia “DIEF2013”, para percorrer estas pastas, é necessário um

duplo clique no diretório “C:\ (ou Meu Computador, geralmente)” e em seguida no diretório

“Copia “DIEF2013”). Ao chegar à pasta onde se encontra a cópia de segurança, dê um clique

na pasta “baseDIEF2013” e em seguida clique no botão “Abrir”. Para efeitos de segurança e

atualização correta dos dados, o programa será fechado. Em seguida basta reiniciar a aplicação.

Figura 91- Tela de Restauração de Cópia de Segurança

Page 106: Manual DIEF 2013 v1-0

105

Figura 92- Barra de Progresso de Restauração de Cópia de Segurança

Figura 93- Mensagem de Restauração de Cópia de Segurança

Rotina 2

Uma maneira alternativa de restaurar a cópia de segurança é simplesmente fazer uma cópia

(Através do Windows Explorer ou Meu Computador pelo comando “CTRL + C” ou clicando

com o botão direito na pasta “baseDIEF2013” e em seguida em “Copiar”) e colar (Através do

Windows Explorer ou Meu Computador pelo comando “CTRL + V” ou clicando com o botão

direito na pasta “baseDIEF2013” e em seguida em “Colar”) no diretório de instalação do

programa DIEF2013 (caso siga a instalação padrão, este diretório será “C:\DIEF2013”). Caso

exista a pasta “baseDIEF2013” neste diretório, uma mensagem aparecerá informando sobre este

fato e perguntando se deseja sobrescrever os dados. Para sobrescrever, clique no botão “Sim”.

Esta operação somente deve ser feita em caso de uma nova instalação (ou reinstalação) do

programa “DIEF2013”, pois será criada uma pasta “baseDIEF2013” dentro do diretório padrão

de instalação sem informação nenhuma. E esta operação deve ser realizada com o programa

fechado (não pode ser realizado com o programa executando).

28 MENU MANUTENÇÃO

Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição rotinas vinculadas à manutenção das declarações

preenchidas e/ou da própria base de dados, quais são:

Transmitir Via Internet - inicia o aplicativo de transmissão de dados via Internet, ou

seja, faz a abertura do programa TED, previamente instalado;

Cópia de Segurança - aciona duas sub-rotinas destinadas a criar e a recuperar cópia de

segurança;

Compactar Banco de Dados - aciona rotina de compactação de declarações, com o

objetivo de liberar espaço dentro do disco rígido;

Exibir Barra de Status - Aciona a barra de status na parte inferior da tela;

Page 107: Manual DIEF 2013 v1-0

106

Figura 94- Menu Manutenção

29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS

Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição às consultas nas diversas tabelas utilizadas pelo

programa, conforme abaixo:

Figura 95- Menu Consulta Tabelas Básicas

30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS

O ícone, abaixo, permite a opção para exportar a tabela para um arquivo no formato “.TXT”

que será gravado na pasta da “DIEF2013” após acioná-lo.

Figura 96- Botão para Exportar Dados da Tabela

Unidades da Federação: Permite ao usuário visualizar dados referentes às unidades da

federação atualmente existentes no Brasil;

Municípios: Permite aos usuários visualizar os municípios existentes atualmente no do

Estado do Pará;

Logradouros: Permite visualizar os tipos de logradouro existentes;

Receitas: Permite visualizar os códigos de receita disponíveis para preenchimento no

Anexo III - Impostos devidos no Mês de Referência;

Page 108: Manual DIEF 2013 v1-0

107

Serviços: Permite visualizar os serviços para preenchimento do Anexo I - Prestadores

de Serviços e Outros;

Produtos: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo I - Prestadores

de Serviços e Outros na opção “Outros”;

CFOP: Permite visualizar os Códigos Fiscais de Operação para preenchimento do Livro

Fiscal de Apuração;

Produtor Rural: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo IV -

Produtor Rural;

31 MENU AJUDA

Ao acioná-lo o usuário terá a consulta sobre o Sistema, para saber qual versão está utilizando no

momento, conforme abaixo:

Figura 97- Menu Ajuda

32 ÍCONES DE ATALHO

Ao acioná-los o usuário terá acesso rápido as principais funções da DIEF, conforme abaixo:

Cadastro de Contribuinte e Contador - Permite a inclusão e a alteração dos dados

cadastrais do contribuinte e, se houver, do contador, assim como a abertura de cadastros

já existentes para alteração;

Figura 98- Botão Cadastro de Contribuintes e Contador

Cadastro de Operadoras - Permite a inclusão e a alteração dos dados de Operadoras de

Cartão de Crédito, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração;

Figura 99- Botão Cadastro de Operadoras

Page 109: Manual DIEF 2013 v1-0

108

Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Permite a inclusão e a alteração dos

dados de ECF do contribuinte, assim como a abertura de cadastros já existentes para

alteração;

Figura 100- Botão Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Arquivo de Declarações - Permite a abertura e a pesquisa de declarações já gravadas;

Figura 101- Botão Arquivo de Declarações

Preenchimento de Declaração - Permite o preenchimento de uma nova declaração ou

alteração de uma declaração já existente;

Figura 102- Botão Preenchimento de Declaração

Importação uma Declaração Completa - Permite importar todos os dados de uma

declaração;

Figura 103- Botão Importação de uma Declaração Completa

Cópia de Segurança - Permite gravar uma cópia dos dados armazenados no programa

da DIEF2013;

Figura 104- Botão Cópia de Segurança

Restaurar Cópia de Segurança - Possibilita restaurar um banco de dados armazenado;

Figura 105- Botão Restaurar Cópia de Segurança

Page 110: Manual DIEF 2013 v1-0

109

Sair - Fecha o programa.

Figura 106- Botão Sair

33 TRANSMISSÃO DA DIEF

Para poder transmitir o arquivo da declaração da DIEF2013 se faz necessário obter o programa

de Transmissão Eletrônica de Dados - TED.

34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF

O programa se encontra disponível no site da SEFA, no endereço eletrônico

www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e, em seguida, escolher a opção TED).

Copiando o programa completo ou o particionado no seu computador e depois executando o

programa de instalação INSTALATED3.EXE.

Figura 107- Tabela Informações do TED

35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF

1. Para poder iniciar o uso do TED o usuário deve:

acessar a pasta Configurar do TED;

Page 111: Manual DIEF 2013 v1-0

110

preencher com um e-mail válido no campo E-mail do Remetente; e

confirmar o e-mail digitando novamente o mesmo na caixa de Confirmação do e-mail;

Figura 108- Tela Configuração TED

2. Para poder configurar o TED para a transmissão da DIEF2013, se faz necessário:

acessar a pasta Sobre do TED;

clicar no botão Atualizar, automaticamente o programa será atualizado com a versão

que permite a transmissão da DIEF;

Figura 109- Tela Sobre TED

3. Em seguida deve ser testada a conexão com o TED:

acessar a pasta Testar do TED;

Page 112: Manual DIEF 2013 v1-0

111

na caixa “Escolha para qual órgão deseja efetuar o teste de transmissão”, escolha a

opção “PA - Secretaria Executiva da Fazenda do Pará”;

na caixa “Escolha o tipo de documento ao qual deseja testar a transmissão”, escolha a

opção “ Docs. Especiais”;

clicar no botão Testar Conexão, se tudo estiver OK a mensagem será confirmada, caso

contrário contate a SEFA para maiores informações;

Figura 110- Tela Testar TED

36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO

1. Para enviar o arquivo da DIEF basta:

acessar a pasta Enviar do TED;

na caixa Arquivo do documento, clicar no botão “. . .”, e escolher a pasta da DIEF

2013 que contém as DIEF´S gravadas e validadas para transmissão;

após o arquivo ter sido escolhido clicar no botão Enviar;

Page 113: Manual DIEF 2013 v1-0

112

Figura 111- Tela Enviar TED

2. Para poder utilizar a Agenda: deve ser acessada a pasta Configurar do TED;

clicar no botão Configurar Agenda;

marcar a opção Agenda com transmissão nos horários marcados;

clicar no botão Configurar Horários de Transmissão;

na janela posterior configurar os horários a serem transmitidos os arquivos;

Figura 112- Tela Configuração Agenda TED

na pasta Enviar do TED, após escolher o arquivo desejado para transmitir em vez de

escolher enviar, escolha Agendar, e automaticamente o arquivo será colocado na pasta

Agenda do TED;

Page 114: Manual DIEF 2013 v1-0

113

Figura 113- Tela Agenda TED

37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO

(PROVISÓRIO)

Após o arquivo ser transmitido individualmente ou através do agendamento será gravado na

pasta Comprovantes do TED os respectivos recibos de entrega do arquivo da DIEF;

Figura 114- Tela Comprovantes TED

Importante:

» O Recibo definitivo será encaminhado por e-mail após processamento pela SEFA, o

qual será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado no programa da DIEF.

» As demais instruções de utilização do programa TED estarão disponíveis nos botões de

ajuda do próprio programa do TED.

Page 115: Manual DIEF 2013 v1-0

114

38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF

Figura 115- Modelo de Recibo de Transmissão da DIEF

39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF

É neste local que o contribuinte identifica de qual empresa pertence este recibo, através do nº de

Inscrição, do período (ANO e MÊS) de referência da declaração e do tipo de declaração,

conforme exemplo abaixo:

Nome: H150000006201301100.DEC

150000006 - nº da inscrição estadual

201301 - corresponde a uma DIEF jan/2013

1 - corresponde a uma DIEF do tipo Normal. (Se o nº é 2,

corresponderá a uma DIEF Substitutiva e, se for 3, corresponderá a uma DIEF do tipo Baixa).

0 - corresponde a Movimentação da Declaração. (Se o nº é

0, corresponderá a uma DIEF Com Movimento e, se nº for 1, corresponderá a uma DIEF Sem

Movimento).

0 - corresponde a Troca de Município da Declaração.

(Se o nº é 0, Não houve Troca e, se o nº for 1, houve troca de Município).

Page 116: Manual DIEF 2013 v1-0

115

40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF

O recibo definitivo da DIEF é encaminhado para o correio eletrônico do contribuinte,

cadastrado no Programa da DIEF.

Poderá, também, ser obtido o recibo definitivo da DIEF no Portal de Serviços da SEFA através

de acesso restrito, previamente cadastrado no Portal.

41 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF

Figura 116- Leiaute do Recibo Definitivo da DIEF