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ANEXO A – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO HOSPITAIS E MATERNIDADES MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE 6ª RM 28° BATALHÃO DE CAÇADORES (BC Prov de SC/1838) CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL / MINISTÉRIO DA DEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO / 28° BATALHÃO DE CAÇADORES – POSTO MÉDICO ARACAJU CREDENCIADO: Hospitais, Maternidades e Cooperativas. OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico- hospitalar. NATUREZA: Ostensiva. VIGÊNCIA: ___/____/______. VALOR ESTIMADO: ________________. REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário. PROCESSO Nº: _______________. CREDENCIAMENTO Nº____: originado do PCS/INEx 01/2017 – SALC/28° BC/ do Edital 001/2017 A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 28º Batalhão de Caçadores, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede no 28º BC, sito à rua Tenente Jasen Melo, s/n, Bairro 18 do Forte, Aracaju-SE, CEP: 49.072-350, inscrita no CNPJ sob o n° 09.539.920/0001-57, para recurso do Tesouro Nacional, e do CNPJ nº 09.539.920/0001-57, para recurso do Fundo do Exército, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, LEONARDO DA COSTA REIS, Major, nomeado por meio do BI nº 77 de 24/04/2018, portador da cédula de identidade n° 020472794- 5, expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 773.221.931-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida à Rua_________________, Bairro __________, neste ato representado pelo Sr. Diretor___________, portador da cédula de identidade nº __________expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de ______________, inscrito no CPF sob o nº_____________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIADO, têm entre si justo e CREDENCIADO, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais 1

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ANEXO A – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO HOSPITAIS E MATERNIDADES

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROCMNE – 6ª RM

28° BATALHÃO DE CAÇADORES(BC Prov de SC/1838)

CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL / MINISTÉRIO DADEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO / 28° BATALHÃO DECAÇADORES – POSTO MÉDICO ARACAJU

CREDENCIADO: Hospitais, Maternidades e Cooperativas.

OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.

NATUREZA: Ostensiva.

VIGÊNCIA: ___/____/______.

VALOR ESTIMADO: ________________.

REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preçounitário.

PROCESSO Nº: _______________.

CREDENCIAMENTO Nº____: originado do PCS/INEx01/2017 – SALC/28° BC/ do Edital 001/2017

A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 28º Batalhão de Caçadores, órgão doMinistério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede no 28º BC, sito à rua Tenente Jasen Melo, s/n,Bairro 18 do Forte, Aracaju-SE, CEP: 49.072-350, inscrita no CNPJ sob o n° 09.539.920/0001-57,para recurso do Tesouro Nacional, e do CNPJ nº 09.539.920/0001-57, para recurso do Fundo doExército, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, LEONARDO DA COSTA REIS,Major, nomeado por meio do BI nº 77 de 24/04/2018, portador da cédula de identidade n° 020472794-5, expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n°773.221.931-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, e deoutro lado a Organização Civil de Saúde _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________, estabelecida à Rua_________________, Bairro __________, neste atorepresentado pelo Sr. Diretor___________, portador da cédula de identidade nº __________expedidapela Secretaria de Segurança Pública do Estado de ______________, inscrito no CPF sob onº_____________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIADO,têm entre si justo e CREDENCIADO, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abrilde 1986; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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1992 (IG 10-48); Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02); Portaria nº 544, de 26de fevereiro de 1996, do MARE; Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; Portaria nº 281 DGP, de12 de dezembro de 2007 (IG 30-56), Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32);IN/SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Portaria 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16); Portaria 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IG 30-38); Portaria 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); Portaria 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18), Portaria 396, de 16 de junho de 2008; Portaria727, de 08 de outubro de 2007; Instrução Normativa 01, de 15 de janeiro de 1997, Portaria 2.048, de 3de setembro de 2009 e Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008 que integram o presente Termode Credenciamento, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.

1. A finalidade deste Credenciamento é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, ex-combatentes, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis do Exército Brasileiro (ativos einativos) e seus dependentes, nas condições especificadas neste instrumento e no Edital, porintermédio de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Ambulatorial, Pré-Hospitalar, Atendimentode Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Serviços de Unidade deTerapia Intensiva, Remoção/Evacuação, Serviços de Odontologia, Laboratorial e de Reabilitação,podendo durante o período de vigência ser incluído qualquer procedimento mediante simples apostila:

1.1 O objeto contratual abrange os seguintes estabelecimentos de saúde:

1.1.1 Hospital Geral ou setor específico de Hospital Geral, Hospital ou Clínica com Maternidade deAlto Risco, Hospital ou Clínica com Maternidade de baixo risco, Hospital ou Clínica Oftalmológica,Hospital ou Clínica Psiquiátrica, Unidade de Terapia Intensiva para Adultos, Unidade de TerapiaIntensiva Pediátrica/Neonatal, Hospital ou Clínica Odontológica, incluindo ou não, conforme anatureza do CREDENCIADO, serviços de Quimioterapia, Serviços de Radioterapia, Serviços deReabilitação e Serviços de Evacuação/Remoção/Transporte de beneficiários, todos em condições deprestar atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, conforme descrito no Edital deCredenciamento e transcrição a seguir:

1.1.2 Hospital Geral ou Serviços Setorizados de Hospital Geral com as seguintes especificações,sendo as especificações mínimas a serem observadas:

1.1.2.1 Atendimento médico-hospitalar ou em consultórios vinculados ao hospital, comdisponibilidade para agendamento de consultas eletivas, com hora marcada

1.1.2.1.1 As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas poderão serprestadas: Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirurgiavascular e linfática), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia buco maxilofacial, cirurgia do aparelhodigestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia de mama,cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora,cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia, endoscopia digestiva,fisioterapia, fisiatria, fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria e gerontologia, ginecologia eobstetrícia, hematologia, radiologista geral (raios-X simples e contrastado, ultrassonografia,ecocardiografia, tomografia e ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação,medicina do sono, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, neurofisiologia, nutrição,odontologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupacional, terapia semi-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, proctologia, psicologia,psicopedagogia, psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia, uroginecologiadentre outras especialidades médicas não citadas porém aceitas pelo Conselho Federal de Medicina ,Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Odontologia e conselhos federais das demaisclasses objeto deste edital.Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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1.1.2.1.2 As profissões e especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo necessário,logo, o credenciamento decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.

1.1.2.2 Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento (SADT), sendo obrigatória a existência deLaboratório de Análises Clínicas e/ou Patológicas e de Serviço de Diagnóstico por Imagem, todoscom disponibilidade para atendimento, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações daOCS a ser credenciada

1.1.2.3 Pronto-Socorro Geral para atendimento dos casos de urgência e emergência:

1.1.2.3.1 Poderão compor a equipe médica as seguintes especialidades clínicas e cirúrgicas: pediatria,neurologia, clínica médica, cardiologia, cirurgia geral e ortopedia; e

1.1.2.3.2 As especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo necessário, logo, ocredenciamento decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.

1.1.2.4 Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos eemergenciais solicitados pelos beneficiários de que trata este Edital

1.1.2.5 Centro de Terapia Intensiva (CTI) com capacidade para atender à demanda de procedimentoseletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata o Edital:

1.1.2.5.1 O CTI deverá possuir as seguintes características mínimas: ser uma unidade físico-funcionaldo CREDENCIADO; com área física própria; com aparelhagem e equipe técnica especializada epermanente, incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro) horas por dia; além de disporde cardioversor, monitor cardíaco, monitorização de pressão não invasiva e invasiva, oxímetro depulso, aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba de infusão, gasesmedicinais e materiais necessários para a assistência do paciente, tais como equipamentos paraassistência respiratória, hemoterapia, dissecção e punção de acesso central, traqueostomia.

1.1.2.5.2 O CTI – PEDIÁTRICO, quando presente, deverá conter, além dos listados no subitemacima, equipamentos específicos para assistência pediátrica e/ou neonatal, tais como berço aquecido,incubadora, CPAP e HOOD;

1.1.2.6 Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivose emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;

1.1.2.7 Centro de Hemodiálise para atendimento hospitalar e ambulatorial com capacidade paraatender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trataeste Edital; 1.1.2.8 Unidade para Pacientes Coronarianos com capacidade para atender à demanda deprocedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital

1.1.3 Hospital ou Clínica Maternidade com as seguintes especificações, não constituindo em ummínimo necessário:

1.1.3.1 Atendimento médico hospitalar nas especialidades de Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria eNeonatologia;

1.1.3.2 Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo obrigatória a existência deLaboratório de Análises Clínicas e Serviço de Diagnóstico por Imagem, todos estes comAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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disponibilidade de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nas instalações da OCS a sercredenciada;

1.1.3.3 Pronto-Socorro para atendimento dos casos de urgência e emergência, com a presençacontínua de equipe médica nas áreas de Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, com capacidade paraatender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trataeste Edital;

1.1.3.4 O CTI – NEONATAL, para maternidades de alto risco materno-fetal, deverá conter, além doslistados no subitem 2.2.1.5.1 do Edital de Credenciamento, equipamentos específicos para assistênciapediátrica/neonatal, tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD;

1.1.3.5 Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados Especiais (ALTO RISCO), BlocoObstétrico e suas dependências, Pronto-Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de TratamentoSemi-Intensivo Neonatal (UTSIN).

1.1.4 Hospital(is) ou Clínica(s) Oftalmológica(s), com as seguintes especificações, não constituindoem um mínimo necessário:

1.1.4.1 Atendimento médico hospitalar na especialidade de Oftalmologia;

1.1.4.2 Serviço de urgência e emergência, com presença física de médico especialista emOftalmologia;

1.1.4.3 Disponibilidade de acomodações adequadas para os pacientes, em ambiente individual oucoletivo e, ainda, isolamento para casos selecionados;

1.1.4.4 A consulta de oftalmologia padrão conforme prevê a Associação Médica Brasileira (AMB);

1.1.4.5 Procedimentos diagnósticos básicos; a saber: curva tensional diária, campimetria, mapeamentode retina, retinografia, fonometria e visão subnormal;

1.1.4.6 Procedimentos terapêuticos nas áreas de conjuntiva, córnea, câmara anterior, cristalino, vítreoe retina; e

1.1.4.7 Centro Cirúrgico com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos eemergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital.

1.1.5 Hospital Psiquiátrico, com as seguintes especificações, não constituindo em um mínimonecessário:

1.1.5.1 Atendimento médico hospitalar na especialidade de Psiquiatria;

1.1.5.2 Serviço de urgência e emergência, com presença física de médico especialista em Psiquiatria;

1.1.5.3 Disponibilidade de acomodações adequadas para os pacientes, em ambiente individual oucoletivo e, ainda, isolamento para casos selecionados;

1.1.5.4 Equipe multidisciplinar composta por médico clínico, neurologista, psicólogo e terapeutaocupacional;

1.1.5.5 Suporte de Laboratório de Análises Clínicas para os casos em que houver necessidade;

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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1.1.5.6 Enfermagem especializada em remoção domiciliar, caso necessário; e

1.1.5.7 Unidade para tratamento de dependentes químicos, separada das alas de doentes psiquiátricos.

1.1.6 Unidade de Terapia Intensiva para Adultos, com as seguintes especificações mínimas:

1.1.6.1 Ser uma unidade físico-funcional do CREDENCIADO, com área física própria, comaparelhagem e equipe técnica especializada e permanente, incluindo médicos plantonistas durante 24(vinte e quatro) horas por dia; e

1.1.6.2 Dispor de cardioversor, monitor cardíaco, monitorização de pressão não invasiva e invasiva,oxímetro de pulso, aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador artificial, bomba de infusão,gases medicinais e materiais necessários para a assistência do paciente, tais como equipamentos paraassistência respiratória, hemoterápica, dissecção e punção de acesso central, traqueostomia.

1.1.7 Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica/Neonatal com as seguintes especificações mínimas,além dos já citadas no item 1.1.6:

1.1.7.1 Equipamentos específicos para assistência pediátrica e neonatal, tais como berço aquecido,incubadora, CPAP e HOOD; e

1.1.8 Clínica(s) ou Serviços de Tratamento/Reabilitação nas seguintes áreas:

1.1.8.1 Fisioterapia;

1.1.8.2 Médico, Enfermeiro e Fisioterapeuta, na especialidade de acupuntura;

1.1.8.3 Fonoaudiologia;

1.1.8.4 Terapia Ocupacional; e

1.1.8.5 Psicologia.

1.1.8.6 Nutrição

1.1.8.7 Odontologia

1.1.9 Clínica(s) ou Serviços de Oncologia, contemplando tratamentos quimioterápicos e/ouradioterápicos;

1.1.10 Serviços de remoção/evacuação/transporte motorizado de pacientes, voltados para transportebásico e Atendimento Pré-Hospitalar ou Inter-Hospitalar, que atendam às especificações mínimascontidas nos termos da Resolução CFM nº 1.672/2003 e Art. 145-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembrode 1997 ;

1.1.10.1 Os serviços devem possuir os seguintes tipos de ambulâncias, não constituindo em ummínimo necessário:

1.1.10.1.1 Ambulâncias do TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte emdecúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples de carátereletivo;

1.1.10.1.2 Ambulâncias do TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporteAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar depacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar deintervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;

1.1.10.1.3 Ambulâncias do TIPO C – Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgênciaspré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em local de difícil acesso, comequipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas); e

1.1.10.1.4 Ambulâncias do TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado aoatendimento de transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalar e/ou transporteinter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos; bem como dos materiais,medicamentos e equipamentos previstos na legislação acima referida.

1.1.10.2 O atendimento pré-hospitalar será realizado por meio de pronto socorro móvel (adulto,pediátrico ou neonatal) por ambulâncias, nas situações de emergências e de urgências médicas, porequipes compostas de auxiliares treinados e lideradas por médico especializado na área;

1.1.10.3 O atendimento inter-hospitalar compreende o transporte de pacientes entre a rede hospitalarou para essa, na área de abrangência especificada neste Termo ou para fora da área de abrangência,nesta última mediante autorização do Comando da 6ª Região Militar;

1.1.10.4 A equipe responsável pela prestação dos serviços, nos casos de urgência e emergência, deveráser composta, conforme as exigências legais, por:

1.1.10.4.1 Um motorista com curso de socorrista;

1.1.10.4.2 Um técnico ou auxiliar de enfermagem habilitado; e

1.1.10.4.3 Um médico intensivista, ou médico com curso de Advanced Trauma Life Support (ATLS) ou Advanced Cardiologic Life Support (ACLS) .

1.1.10.5 A equipe responsável pela prestação dos serviços, nos casos de menor complexidade, deveráser composta por:

1.1.10.5.1 Um motorista com curso de socorrista; e

1.1.10.5.2 Caso necessário, até dois profissionais de enfermagem habilitados.

1.2 É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: unidades de terapia intensiva,serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento, serviços de profissionais de saúde, locação de materialhospitalar especial e serviços de remoção terrestre ou aérea.

1.2.1 O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postosneste Edital, bem como todas as exigências legais pertinentes a sua natureza de serviço, cabendo aoCREDENCIADO fiscalizar previamente tais pré-requisitos;

1.2.2 A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades credenciais elegais, quanto ao objeto subcontratado;

1.2.3 O CREDENCIANTE deverá autorizar de forma prévia e expressa a subcontratação de qualquerserviço, mediante consulta ao comando da 6ª Região Militar, definindo os parâmetros e condições deremuneração não estipuladas em alguma tabela ou anexo deste edital.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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1.2.4 O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados no momento de assinatura docontrato principal ou assim que subcontratar um novo serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vinculação ao Edital.

2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 1/2016 do Posto Médico deGuarnição de Sergipe, de 22 de outubro de 2016, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Fundamento Legal.

3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade delicitação.

CLÁUSULA QUARTA – Do Regime de Execução.

4. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nasinstalações do CREDENCIADO correrá por conta do beneficiário, portando a Guia deEncaminhamento devidamente autorizada pelo CREDENCIANTE (observadas as legislações internasdo CREDENCIANTE) , sem a qual inabilita o atendimento em caráter eletivo.

4.1 Qualquer material, equipamento, dieta e outro produto nutricional e medicamento utilizado porparte do CREDENCIADO no atendimento do paciente, inclusive sangue e seus componentes, seráprovidenciado, cobertos estes custos por conta do mesmo, com observância das regras postas nocredenciamento:

4.2 O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído conforme a parametrização apontada noEdital, ou mediante apresentação de 3 (três orçamentos) seguido da nota fiscal do mais baratoautorizado, ao final do atendimento, na conta do paciente e submetido à Seção de Auditoria de ContasMédicas do CREDENCIANTE.

4.3 A remoção do paciente ocorrerá das seguintes formas:

4.3.1 Serão obedecidos os parâmetros constantes na Lista Referencial de Valores de Remoções doPosto Médico de Guarnição de Sergipe - Anexo R do Edital;

4.3.2 A remoção do paciente será de responsabilidade do CREDENCIADO, com uso do serviço deatendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel próprio, subcontratado ou de outra OCSCREDENCIADA, mediante autorização prévia do CREDENCIANTE.

4.3.3 O CREDENCIADO deverá solicitar, com antecedência, à Seção de Auditoria doCREDENCIANTE, a autorização para remoção do paciente, aguardando-a para executar o serviço,excetuando-se casos de urgência e emergência comprovada, cabendo ao CREDENCIADO, neste caso,comunicar o fato em até 48 horas à administração do CREDENCIANTE.

4.5 Os pacientes, beneficiários do SAMMED/FUSEx/PASS e seus dependentes, deverão serencaminhados pelo Posto Médico da Guarnição, portando a Guia de Encaminhamento e serãoidentificados da seguinte forma:

4.5.1 Os beneficiários do SAMMED/FUSEx e seus dependentes deverão apresentar o cartão debeneficiário juntamente com a carteira de identidade com foto; e

4.5.2 Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato do atendimento,a Declaração Provisória de Beneficiário do SAMMED/FUSEx com mara d’água, fornecida pelaAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Unidade de Vinculação (UV), acompanhada da carteira de identidade militar ou, caso não possua,outro documento de identificação próprio (carteira de identidade com foto, certidão de nascimento ououtro documento que o identifique).

4.6 Os beneficiários da PASS, servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes, deverão serencaminhados por UAt, portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar o cartão debeneficiário juntamente com a carteira de identidade com foto:

4.6.1 Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato do atendimento,a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS com marca d’água, fornecida pela UV,acompanhada da carteira de identidade com foto ou outro documento de identificação próprio(certidão de nascimento ou outro documento que o identifique).

4.7 Os usuários do Fator de Custos deverão ser encaminhados pelo Posto Médico de Guarnição deSergipe, portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar a identidade militar ou a carteirade identidade com foto:

4.7.1 Os dependentes deverão apresentar, no ato do atendimento, carteira de identidade com foto ououtro documento de identificação próprio (certidão de nascimento para menores de idade ou outrodocumento com foto para maiores de 18 anos).

4.8 Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional,psicologia e nutrição o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médico militar,depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos os recursos existentesna OMS.

4.8.1 Nos credenciamentos cujo objeto refere-se aos tratamentos nas áreas de fonoaudiologia,fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional e psicologia, será executada uma avaliação inicial por partedo CREDENCIADO com elaboração de um parecer técnico, elaborado pelo profissional responsável,estabelecendo um programa de tratamento individualizado com periodicidade das sessões e duraçãoinicial da terapia proposta a ser apresentado para controle por parte da equipe de auditoria médica doCREDENCIANTE juntamente com o encaminhamento expresso do médico assistente dobeneficiário.

4.8.2 Nas terapias abrangendo as áreas de reabilitação, excetuando-se psicoterapia, devem-serespeitar, preferencialmente, até 08 (oito) sessões por especialidade, em um período de 30 (trinta) dias,bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, para total do tratamento,conforme estabelece o Anexo A da Portaria nº 48 DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).

4.8.3 As psicoterapias, devem-se respeitar, preferencialmente, de 02 (duas) a 04 (quatro) sessões emum período de 30 (trinta) dias, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cadaárea conforme estabelece o Anexo A da Portaria nº 48 DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).

4.8.4 Nas terapias de que tratam os itens acima, podem ser autorizadas, em casos excepcionais e parapacientes internados, a realização de sessões que extrapolem os limites apontados, durante o períodode 30 (trinta) dias, mediante justificativa formalizada do profissional prestador do serviço, desde quehomologada por médico militar ou comissão de ética, sempre respeitando o número máximo de 200(duzentas) sessões dentro de cada área, para o tratamento total, conforme estabelece o Anexo A daPortaria nº 48 DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).

4.8.5 Nos credenciamentos a que se referem o item 4.8.1, ficam fixados em 50 (cinquenta) minutos otempo de duração de cada sessão ou atendimento, conforme estabelece o art. 38 da da Portaria nº 48DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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4.8.6 O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário e comercialresultantes da execução deste credenciamento.

4.9 Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, exames, procedimentos e medicaçõesutilizados dentro dos protocolos amplamente aceitos pelas sociedades médicas brasileiras, realizadosdurante o atendimento dos beneficiários, ocorrerão de forma imediata, sem necessidade deapresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a correta identificação do beneficiário socorrido,na forma expressa nos item 4.5, além de cumprir o que segue:

4.9.1 Esse fato deverá ser comunicado por parte do CREDENCIADO e do usuário ou seu responsávellegal, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência, mediante o fornecimento doselementos necessários para comprovação da emergência ou da urgência, acompanhado de algumcomprovante do atendimento devidamente assinado pelo paciente ou seu responsável igualmenteidentificado, a fim de controle e providências administrativas;

4.9.2 O FUSEx/SAMMED/PASS não se responsabilizará ou ressarcirá as despesas, caso não sejacomprovada a urgência e (ou) a emergência ou não tenham sido cumpridas as providências acimaprevistas; e

4.9.3 O atendimento no caso de emergência ou comprovada urgência será coberto por guia deencaminhamento única, emitida impessoalmente ao Serviço de Pronto-Socorro, que abarque oatendimento que fora dispensado ao beneficiário, ainda que tal atendimento envolva equipemultidisciplinar do mesmo CREDENCIADO.

4.10 O CREDENCIADO, presentado no seu Corpo Clínico, prestará assistência médico-hospitalarconforme a seguinte discriminação: cuidados rotineiros de enfermagem, material a ser consumido emserviços cirúrgicos e em curativos, recursos complementares de diagnóstico e terapia, salas de cirurgiae instalações equipadas com material e instrumental necessários à execução de atos médicos,medicação, alojamento, serviço de lavanderia, demais serventias e alimentação, inclusive dietasespeciais e outros produtos nutricionais quando prescritos por parte do médico assistente.

4.11 Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissional da própria OrganizaçãoCivil de Saúde, entendendo-se como:

4.11.1 O membro do Corpo Clínico do CREDENCIADO;

4.11.2 O que tenha vínculo de emprego com o CREDENCIADO; e

4.11.3 O autônomo que presta serviço ao CREDENCIADO.

4.12 Equipara-se ao subitem 4.11.3, o profissional de saúde integrante de pessoa jurídica que exerçaatividades na área de saúde, em caráter regular, nas instalações do CREDENCIADO.

4.13 A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CREDENCIANTE,mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimentoperiódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores do CREDENCIANTE àsdependências do CREDENCIADO, a fim de examinar a documentação nosológica dos pacientes;assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.

4.14 O CREDENCIADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CREDENCIANTE, documentosmédico-legais, justificativas para exames e procedimentos, lista de pacientes internados e quaisqueroutros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes. Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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4.15 A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo FUSEx/SAMMED/PASS, decorrente deatendimento realizado em OCS ou por PSA, será, obrigatoriamente, precedida de análise por médicomilitar ou serviço de auditoria do Posto Médico de Guarnição de Aracaju - Sergipe, que decidirá pelasua autorização ou negação.

4.16 É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do própriousuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.

4.17 Os beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS tem direito a cobertura ou financiamento de órtesese próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o Anexo A das respectivas portarias, após aindispensável indicação de médico especialista, devidamente justificada por meio de relatório eexames especializados, e aprovada por médico militar:

4.17.1 A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico eletivo, submetidoao parecer da Comissão de Ética; e

4.17.2 Ao beneficiário do FUSEx/SAMMED será permitida a utilização de órteses e próteses nãoodontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que atendam às especificaçõesdo tratamento e estará condicionada à autorização prévia do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde(DSau), conforme art. 28 da portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38).

4.18 Os tratamentos não cobertos pelo sistema FUSEx/SAMMED/PASS, conforme subitem 7.5 doEdital, não se incluem na presente contratação:

4.18.1 Caso solicitado, o CREDENCIADO obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável de quesuportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.

4.18.2 No caso de óbito ocorrido com paciente internado, o CREDENCIADO notificará, de imediato,a família do paciente e a Seção SAMMED/FUSEX do Posto Médico de Guarnição de Sergipe, atravésdos canais [email protected] e telefone (79) 4009-1271, a quem caberá tomar asprovidências subsequentes.

4.18.3 Nos casos de internação, o CREDENCIADO deverá solicitar por escrito autorização prévia daSeção de Auditoria do Posto Médico de Guarnição de Sergipe.

4.18.4 O CREDENCIADO deverá observar o previsto no campo 1.01.01.99-3 das observações daCBHPM para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais, onde não há prazo mínimoou máximo previsto para a finalização do atendimento quando há necessidade de examescomplementares dentre outras considerações.

4.18.5 O abandono do tratamento realizado, pelo beneficiário, implicará no término da autorizaçãopara o procedimento e na indenização do serviço já prestado.

4.19 As faturas referentes às internações de longa permanência (com mais de dez dias) deverão sersubtotalizadas em parciais de 7 (sete) dias cada e entregues preferencialmente dentro do mês deinternação do paciente com a apresentação das despesas, pelo CREDENCIADO a cada sete dias:

4.19.1 O CREDENCIADO deverá remeter a lista de pacientes internados semanalmente, às segundas-feiras, via FAX nº (79) 3179-9915 ou (79) 3179-9916 ou e-mail “[email protected]”, aoscuidados da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição deAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Sergipe.

4.20 As Seções de Auditoria e Lisura das Contas Médicas e SAMMED/FUSEx/PASS do PostoMédico de Guarnição de Sergipe possuirão o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda adocumentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente aeste credenciamento e outras documentações que se fizerem necessárias.

4.21 A execução deste credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada, obrigatoriamente, pelasSeções de Auditoria e Lisura das Contas Médicas e SAMMED/FUSEx/PASS do Posto Médico deGuarnição de Sergipe.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Preços e das Condições de Pagamento.

5.1 Ficam estipulados, como parâmetros gerais de remuneração para organização(ões) civil(is) desaúde (OCS) e profissional(ais) de saúde autônomo(os) (PSA), da Guarnição de Aracaju/SE, oscritérios e valores de remuneração listados abaixo, excetuando-se aqueles balizados por anexosespecíficos, conforme os diferentes tipos de serviços prestados dentro de cadaServiço/Área/Especialidade. Estes diferentes parâmetros, por sua vez, serão consolidados em umatabela única que comporá a minuta de contrato de cada CREDENCIADO conforme sua(s) própria(s)competência(s).

5.1.1 Consultas médicas:

5.1.1.1 Consultas médicas: R$ 84,00, Consultas Médicas Domiciliares: R$156,00

5.1.1.2 Consultas médicas em unidades de pronto atendimento e em caráter de urgência e emergência,de segunda-feira a sexta-feira das 19:00h às 07:00h, sábados, domingos ou feriados: R$ 110,00

5.1.1.3 Serão apontados pelo Anexo T, particularidades quanto aos honorários odontológicos.

5.1.1.4 O CREDENCIADO deverá observar o previsto no campo 1.01.01.99-3 das observações daCBHPM para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais, onde fica estipulado que nãohá prazo mínimo ou máximo previsto para a finalização do atendimento quando há necessidade deexames complementares dentre outras considerações.

5.1.2. Para remuneração de honorários médicos, excetuando-se consultas e serviços de apoio aodiagnóstico e terapêutica (SADT), os códigos constantes da Tabela CBHPM 7ª Edição de novembrode 2012 plena, com os seguintes valores para os portes dos procedimentos médicos ambulatoriais eintra-hospitalares:

P1A R$ 12,86 P5C R$ 291,64 P10B R$ 966,50

P1B R$ 25,72 P6A R$ 317,65 P10C R$ 1.072,75P1C R$ 38,58 P6B R$ 349,30 P11A R$ 1.134,93P2A R$ 51,45 P6C R$ 382,08 P11B R$ 1.244,58P2B R$ 67,82 P7A R$ 412,60 P11C R$ 1.365,54P2C R$ 80,26 P7B R$ 456,68 P12A R$ 1.415,27P3A R$ 109,67 P7C R$ 540,33 P12B R$ 1.521,53P3B R$ 140,14 P8A R$ 583,29 P12C R$ 1.864,04P3C R$ 160,52 P8B R$ 611,55 P13A R$ 2.051,69P4A R$ 191,04 P8C R$ 648,85 P13B R$2.250,64P4B R$ 209,13 P9A R$ 689,55 P13C R$ 2.489,16

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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P4C R$ 236,26 P9B R$ 753,99 P14A R$ 2.774,02P5A R$ 254,34 P9C R$ 830,84 P14B R$ 3.018,19P5B R$ 274,69 P10A R$ 891,89 P14C R$ 3.329,05

UCO R$14,33

5.1.2.1. Serão apontados pelo Anexo O, particularidades quanto aos honorários médicos das seguintesespecialidades: Anestesiologia, Neonatologia e Cardiologia Intervencionista.

5.1.3. Para remunerar serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica (SADT) serão utilizado oscódigos constantes da Tabela CBHPM 5ª Edição de setembro de 2008 plena, conforme tabela abaixo:

P1A R$ 10,00 P5C R$ 234,00 P10B R$ 775,00

P1B R$ 20,00 P6A R$ 255,00 P10C R$ 860,00P1C R$ 30,00 P6B R$ 280,00 P11A R$ 910,00P2A R$ 40,00 P6C R$ 306,00 P11B R$ 998,00P2B R$ 54,00 P7A R$ 331,00 P11C R$ 1.095,00P2C R$ 64,00 P7B R$ 366,00 P12A R$ 1.135,00P3A R$ 88,00 P7C R$ 433,00 P12B R$ 1.220,00P3B R$ 112,00 P8A R$ 468,00 P12C R$ 1.495,00P3C R$ 128,00 P8B R$ 490,00 P13A R$ 1.645,00P4A R$ 153,00 P8C R$ 520,00 P13B R$1.805,00P4B R$ 168,00 P9A R$ 555,00 P13C R$ 1.996,00P4C R$ 189,00 P9B R$ 605,00 P14A R$ 2.225,00P5A R$ 204,00 P9C R$ 666,00 P14B R$ 2.420,00P5B R$ 220,00 P10A R$ 715,00 P14C R$ 2.670,00

UCO 11,50

5.1.4 Considerando a constante atualização dos procedimentos em saúde, quando um procedimentomédico solicitado não constar da Tabela CBHPM correspondente ao contrato, será utilizado o códigoda Tabela CBHPM mais atualizada, entretanto e o valor a ser pago será pela tabela de valores deportes correspondente ao contrato.

5.1.5 Serviços de Hemoterapia prestados por OCS crendenciadas serão remunerados com base natabela abaixo:

PARÂMETRO VALOR R$Concentrado de hemácias 386,15Concentrado de hemácias lavadas 399,12Concentrado de hemácias Baffy e filtrada 495,53Total de Unidade de Plasma 348,90Total de Unidade de Plaquetas 354,51Total de Unidade de Crio 350,46Reserva 36,24Plaqueta aférese 1101,46Plasma aférese 1095,85Sangria Terapêutica 113,17Exsanguineo Transfusão 72,00

5.1.6 Os serviços de Reabilitação ofertados por Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais deSaúde Autônomos (PSA) que atendam nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,nutrição e psicologia serão remunerados com base nos valores constantes na Lista Referencial deAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Terapias de Reabilitação, Anexo J deste Edital;

5.1.7 Os serviços de quimioterapias serão remunerados com base no Anexo K – Lista Referencial deQuimioterapia, fazendo constar a referida tabela no contrato do CREDENCIADO que optar pelaexecução dos serviços desta natureza, sendo que, para a execução de qualquer quimioterapia, a OCSdeverá solicitar autorização ao CREDENCIANTE com a devida antecedência, acompanhada de umplano terapêutico (sessões, ciclos, periodicidade, doses) e uma estimativa do orçamento para cada 30dias de tratamento, sem os quais não será gerada Guia de Encaminhamento.

5.1.8 O CREDENCIADO poderá aderir, como parâmetros de remuneração, os pacotes de prestação deserviços que conjuguem avaliação, prescrição e acompanhamento com acomodações (hotelaria),taxas hospitalares, instrumental cirúrgico, gasoterapia, equipamentos e outros serviços especiais para aefetivação do tratamento proposto conforme disposto no Anexo P do Edital.

5.1.8.1 Os pacotes acolhidos pelo CREDENCIADO serão expressos em contrato, sendo facultada, aqualquer momento, a suspensão da adesão a um ou mais itens dos constantes do ANEXO P, desde queacordado e documentado entre as partes.

5.1.8.2 Poderão ser sugeridos novos pacotes pelos CREDENCIADOS que serão submetidos àaprovação de nosso Escalão Superior e, caso aprovados, disponibilizados para adesão por parte dequalquer interessado mediante acordo documentado entre as partes, obedecendo a legislação vigente.

5.1.8.3 A não adesão aos pacotes do ANEXO P implica na cobrança em “conta aberta” do exame ouprocedimento junto com as especificações comprovadas do material e medicamento utilizadoconforme as orientações dispostas no edital.

5.1.9 Serviços de Evacuação/Remoções/Transporte de beneficiários em ambulâncias do suporte básicoao avançado serão estipulados pelo Anexo R para casos especiais, desde que autorizados peloCREDENCIANTE, destinados a pacientes em estado crítico ou com dependência total.

5.1.9.1 As remoções em ambulâncias de que trata o item acima, abrangem a Guarnição de Aracaju-SE, entretanto torna-se possível a autorização de remoções intermunicipais ou interestaduais, emcaráter excepcional, para casos especiais, desde que autorizados pelo CREDENCIANTE, destinados apacientes em estado crítico ou com dependência total, sendo seu valor arbitrado, conforme cada caso,pela 6ª Região Militar.

5.1.10 Os serviços de médicos plantonistas serão remunerados de acordo com os valores estabelecidosno item 8.1.2 do Edital de Credenciamento 001/2016, utilizando-se os códigos constantes da TabelaCBHPM em sua edição de 2012, por paciente e por 24 (vinte e quatro) horas;

5.1.10.1 No valor previsto no subitem acima se incluirá todo e qualquer serviço profissional, conformeprevisto na CBHPM, prestado por parte do plantonista, durante a permanência do paciente no UTI; e

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.1.11 Excluir-se-á do valor da diária do UTI, os exames complementares, sangue e derivados,curativos especiais, gases, materiais, medicações, respirador de volume, máquina de hemodiálise,intercorrências cirúrgicas e honorários médicos.

5.1.12 Os valores e as condições de pagamento referentes às diárias das acomodações para internaçãoa que têm direito os beneficiários do SAMMED/FUSEx/PASS/Ex-COMBATENTE serão cobrados deacordo com Anexo H deste Edital e com o previsto nos itens 8.41 e 8.42 do mesmo.

5.1.13 Remuneração de medicamentos utilizados será conforme a Revista BRASÍNDICE pela colunaPreço Máximo ao Consumidor (PMC) correspondente ao estado de Sergipe sem acréscimos e pelacoluna Preço de Fábrica acrescido de 25% para os medicamentos Restritos Hospitalares em geral.

5.1.13.1 Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de medicamentogenérico existente no mercado será pago preferencialmente o de menor valor, cabendo justificativamédica, respeitando as padronizações do credenciado dentro do previsto e aceito pela comunidadecientífica e acatada pela equipe de auditoria do CREDENCIANTE.

5.1.14 Remuneração de materiais descartáveis utilizados será conforme a Revista SIMPRO semacréscimos.

5.1.15 Remuneração de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) utilizados será através depedido prévio de autorização, mediante apresentação de três orçamentos distintos com registroANVISA e aplicação de taxa de comercialização de 18% sobre a Nota Fiscal daquele de menor valordesde que aprovado pelo CREDENCIANTE através de seu serviço de pré-auditoria.

5.1.15.1. Em casos de urgência e emergência, não se justifica superfaturamento de OPME quandonecessária pronta utilização. Nesses casos, o CREDENCIADO deverá promover a oferta em seusestoques de materiais que prezem pela economicidade (conforme determina a legislação que rege aadministração pública), evitando a utilização de materiais mais caros sempre que existam opções maiseconômicas similares, amplamente aceitas pelos profissionais e protocolos técnicos, assemelhando-seao praticado por operadoras de planos de saúde do mercado local. Todo OPME utilizado em casos deurgência e emergência deverá ser fartamente justificado, acompanhado de invólucros, orçamentos defornecedores diferentes para critério comparativo, e será submetido a processo de auditoria por partedo CREDENCIANTE, podendo ter os valores negociados.

5.1.16 Cirurgias realizadas em caráter de não comprovada e inequívoca urgência/emergência, comdestaque para aquelas que têm necessidade de utilização de OPME, incluindo aquelas indicadas pormotivo álgico sem comprovada ineficácia medicamentosa e, principalmente, aquelas realizadas sem aautorização prévia da equipe de auditoria médica do CREDENCIANTE não serão aceitas e não terãoGuias de Encaminhamento geradas pelo CREDENCIANTE.

5.1.17 Cirurgias realizadas em caráter comprovada e inequívoca urgência/emergência, indicadas paratratamento de condições de iminente risco de vida, não necessitam de autorização prévia para suaexecução, entretanto serão submetidas aos processo habituais de auditoria, sendo necessária aapresentação de relatórios médicos e demais documentações probatórias.

5.1.18 Remuneração de qualquer material, medicamento, suplemento, dieta industrializada ou afins,de valor unitário acima de R$ 1.000,00(mil reais) será através de pedido prévio de autorização eaprovação do CREDENCIANTE, considerando que mesmo abaixo deste valor ainda serão submetidosà análise e aprovação das equipes de auditoria de contas médicas atendendo os princípios daeconomicidade e protocolos técnicos consensuais em saúde.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.18.1 O CREDENCIADO deverá utilizar materiais de acordo com as exigências da Agência Nacionalde Vigilância Sanitária, por exemplo a RDC Nr 15 de 15 de março de 2012 , bem como a RDC Nr 185de 22 de outubro 2001, apresentando lacres, invólucros, esterilização compatível, validade adequada,comprovação de fabricação, procedência, o número de registro dentre outros elementos de controle.

5.19 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do custoao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o procedimentoprevisto no credenciamento; e

5.20 O CREDENCIADO está proibido de cobrar do mercado distribuidor o pagamento de qualquerimportância para o fornecimento dos produtos a serem utilizados nos procedimentos realizados nosbeneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS/EX-COMBATENTE.

5.21 Material radiológico: os contrastes radiológicos serão cobrados conforme os valores constantesda Tabela BRASÍNDICE nas quantidades previstas em protocolos técnicos do Colégio Brasileiro deRadiologia e os filmes radiológicos corresponderão à R$ 23,73 por m² calculado para cada exameconforme a CBHPM.

5.22 Caso o medicamento utilizado não conste da Tabela BRASÍNDICE:

5.22.1 O CREDENCIADO deverá solicitar autorização para utilização ao CREDENCIANTE eapresentar 03 (três) orçamentos com os valores praticados no mercado distribuidor, acrescido de 25%(vinte e cinco por cento), como margem de comercialização, para cobrir custos de estocagem e deimpostos, sendo vedada a cobrança de qualquer outro valor junto ao mercado distribuidor ou omercado distribuidor poderá apresentar diretamente os orçamentos para a Seção de Pré-Auditoria doPosto Médico de Guarnição de Aracaju-SE. Os medicamentos utilizados deverão atender asexigências Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

5.22.2 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação docusto ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o procedimentoprevisto no credenciamento.

5.22.3 O CREDENCIADO está proibido de cobrar do mercado distribuidor o pagamento de qualquerimportância para o fornecimento dos produtos a serem utilizados nos procedimentos realizados nosbeneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS.

5.24 É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do FUSEx/SAMMED/PASSqualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios,além dos constantes das Tabelas acima pactuadas, salvo o direito do beneficiário doFUSEx/SAMMED/PASS de optar por melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou paraseus dependentes ou optar por serviços não cobertos/autorizados pelo SAMMED/FUSEx/PASS,mediante consulta formal por parte do CREDENCIADO e autorização expressa doCREDENCIANTE;

5.24.1 Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opçãoserá paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador; e

5.24.2 Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o responsável pela OCS, oTermo de Ajuste Prévio – anexo aos credenciamentos –, tanto referente à melhoria do padrão deacomodação quanto com o médico assistente, que também assinará o termo.

5.25 A CREDENCIADA se obriga a apresentar ao CREDENCIANTE, até o 5° dia útil de cada mês,na Seção de Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição da 19ª Circunscrição de ServiçoAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Militar, a fatura ou grupo de faturas (em caso de mais de um tipo de fundo), que receberá o nome domês de apresentação, em 02 (duas) vias de igual teor, em nome da 19ª Circunscrição de ServiçoMilitar, uma para permanecer na Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército e outra paraobtenção do recebido por parte do CREDENCIADO, anexando todos os comprovantes de despesas, asGuias de Encaminhamento, individualizando cada tipo de fundo Fator deCusto/Ex-combatente/FUSEx/PASS (para melhor controle contábil), contendo as assinaturas dosbeneficiários ou de seus responsáveis, relativos aos atendimentos prestados nos últimos 60 (sessenta)dias, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário,número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, sefor o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do SAMMED/FUSEx (número de cartãoSAMMED/FUSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais sequência familiar), semilitar contribuinte do SAMMED/FUSEx, código das Tabelas acordadas nos credenciamentos, valorem R$ (reais) e relatório de conferência (espelho).

5.26 O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, noprazo máximo de 90 (noventa) dias após a aferição da respectiva lisura pela Seção de Auditoria eLisura de Contas Médicas do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE.

5.27 A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome da 28°Batalhão de Caçadores - CNPJ Nr 09.539.920/0002-38 da qual deverá constar o número da Nota deEmpenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito em conta correntedo valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.

5.28 Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CREDENCIADO, naConta Corrente, Agência e Banco informados, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisuradas faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período decompetência do faturamento

5.29. Os valores vigentes na data de atendimento, após a devida auditoria, serão os consideradospara a quitação das faturas.

5.30. Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração efetuará a retenção do Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep,conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeirode 2012.

5.31 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto naLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

5.32 O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõesabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecidoprevisto na referida Lei Complementar.

5.33 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, por meio da Seção de Auditoria e Lisura deContas Médicas Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE e o pagamento das despesas constantesdas notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação dasmesmas para providências posteriores sem motivos justificados.

5.34 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, seráimediatamente informada ao CREDENCIADO. Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.35 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ouindenizações devidas por parte do CREDENCIADO:

5.36. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CREDENCIADO será precedido deprocesso administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos emeios que lhes são inerentes.

5.37 É vedado ao CREDENCIADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docredenciamento.

5.38 Os honorários médicos poderão ser pagos separadamente quando for realizada cirurgia dequalquer espécie ou realizado qualquer outro tipo de procedimento médico no estabelecimento doCREDENCIADO, desde que seja solicitado pelo médico e o mesmo pertença a outra OrganizaçãoCivil de Saúde que também seja credenciada com o Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE.

5.40 As OCS que prestarem serviços hospitalares de baixa, média e alta complexidade atenderão aodisposto no anexo H – Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares e suas observações,percebendo a tabela compatível com sua estrutura ou natureza, complementada ou não por outrosparâmetros apontados nos demais anexos deste edital conforme a diversidade de serviços que preste.

5.40.1 A classificação dos hospitais ou clínicas se dará conforme a apresentação das seguintescaracterísticas mínimas, percebendo, além das tabelas de parâmetros gerais configuradas neste edital eanexos, uma tabela de parâmetros específicos (Anexo – H) compatível com a natureza e complexidadede sua assistência:

5.40.1.1 HOSPITAL NÍVEL I: Unidades com serviços de internação de baixa complexidade ou nívelhospital dia, pronto-atendimento clínico ou cirúrgico de baixa complexidade, laboratório de análisesclínicas e/ou patologia clínica de baixa complexidade e radiologia convencional.

5.40.1.2 HOSPITAL NÍVEL II: Unidades com serviços de internação em especialidades médicas,pronto-atendimento clínico cirúrgico de média complexidade, centro de tratamento intensivo adulto e/ou pediátrico, tratamento oncológico, laboratório de análises clínicas e/ou patologia clínica de médiacomplexidade, anatomia patológica e citologia, radiologia intervencionista excluindo serviço dehemodinâmica, angiografias, ultra-som, endoscopia digestiva, terapia renal substitutiva e fisioterapia.

5.40.1.3 HOSPITAL NÍVEL III: Unidades com serviços de internação em especialidades médicas,pronto-socorro clínico cirúrgico, centro de tratamento intensivo adulto e/ou pediátrico, unidadecoronariana, hemodinâmica com capacidade de intervenção em emergências cardiológicas,eletrofisiologia cardíaca, cirurgia cardiovascular, capacidade para suporte a cirurgias de altacomplexidade, radiologia intervencionista, laboratório de análises clínicas e/ou patologia clínica dealta complexidade, anatomia patológica e citologia, angiografias, ultra-som, exames de imagemavançados.

5.40.1.4 HOSPITAL OFTALMOLÓGICO (HO): Unidades com serviços de internação emoftalmologia especializados em conjuntiva, córnea, câmara anterior, cristalino, corpo vítreo, plásticaocular, retina e vias lacrimais, pronto-atendimento oftalmológico e propedêutica ocular de altacomplexidade.

5.40.1.5 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO (HP): Unidade com serviços de internação psiquiátrica,tratamento em regime de hospital-dia, psicoterapia, terapia ocupacional, oficinas terapêuticas,assistência social e pronto-atendimento psiquiátrico.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.40.1.6 MATERNIDADES: As Maternidades serão enquadradas no nível II para aquelas de baixorisco sem UTI Neonatal e as Maternidades de alto rico materno-fetal serão enquadradas no nível III decomplexidade desde que possuam UTI Neonatal.

5.40.1.7 A Classificação se dará no momento do credenciamento para a clínica que atingir os pré-requisitos admitindo-se apenas a exceção de um dos itens constantes da relação, mediantecomprovação dos seus serviços.

5.41 As seguintes instruções servem como norteadores gerais para os serviços de auditoria, nãoesgotando aqui a temática a que se referem:

5.41.1 A Diária Hospitalar ou Domiciliar será contada do dia imediato da internação, excluído o dia daalta hospitalar, se a mesma ocorrer até às 12 (doze) horas.

5.41.2 No valor das taxas ou diárias de Apartamento, Enfermaria, Hospital-Dia, Pronto-Socorro,Berçário ou em domicílio deverão estar incluídos:

5.41.2.1 Leito próprio;

5.41.2.2 Troca de roupa de cama e banho de paciente e de acompanhante, quando em apartamento,serviço de camareira, copeira e serviços gerais;

5.41.2.3 Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental;

5.41.2.4 Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (enterais, porsonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia ou ileostomia), incluindo diária de acompanhante ecafé da manhã do acompanhante para os internamentos em apartamento de hospitais Nivel III;

5.41.2.5 Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias; preparo,instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de diurese;sondagens; mudança de decúbito; locomoção interna do paciente; preparo do paciente paraprocedimentos médicos (enteroclisma, tricotomia, etc); cuidados e higiene pessoal do paciente;preparo do corpo em caso de óbito;

5.41.2.6 Orientação nutricional no momento da alta;

5.41.2.7 Aspiração de secreções;

5.41.2.8 Taxa de vigilância epidemiológica;

5.41.2.9 Disponibilidade do médico plantonista nas intercorrências clínicas;

5.41.2.10 Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

5.41.2.11 Alimentação após 06 (seis) horas, em caso de paciente internado na enfermaria do pronto-socorro.

5.41.3 No valor das diárias de Unidade de Terapia Intensiva / Unidade Coronariana diárias deverãoestar incluídos:

5.41.3.1 Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 5.41.2.

5.41.3.2 Monitor cardíaco contínuo, oximetria, pressão não invasiva (PNI), taxa de eletrocardiograma,Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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bomba de infusão, desfibrilador e nebulização, ventilação mecânica; e

5.41.3.3 Não está incluído: materiais e medicações, sangue e derivados, curativos, oxigenioterapia eintercorrências cirúrgicas.

5.41.4 No valor das diárias Especiais de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica / Neonatal deverãoestar incluídos:

5.41.4.1 Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 5.41.3, incluindo aacomodação para acompanhante; e

5.41.4.2 Berço aquecido/Incubadora, HOOD, CPAP, oxímetro de pulso e fototerapia.

5.41.5. No valor das diárias de Unidade Intermediária Neonatal e Berçário deverão estar incluídos:

5.41.5.1 Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 5.41.2, incluindo aacomodação para acompanhante;

5.41.6 No valor das Taxas de Sala em Centro Cirúrgico Convencional ou Obstétrico deverão estarincluídos:

5.41.6.1 Sala Cirúrgica - portes 0 a 8: local; mesa operatória; rouparia de sala, da enfermagem emédico; serviço enfermagem do procedimento; assepsia e anti-sepsia da equipe, paciente e ambiente;paramentação de toda a equipe, esterilização do material, monitor de multiparâmetros (ECG contínuo,PNI, monitor de pressão invasiva e oxímetro de pulso), campos cirúrgicos, carrinho de anestesia,Iluminação (foco); controle dos sinais vitais, locomoção do paciente e aspirador de secreções;

5.41.6.2 Taxa de curativo, exceto curativo especial;

5.41.6.3 Taxa de vigilância epidemiológica;

5.41.6.4 Aspirador de secreções, bomba de infusão e berço aquecido; e

5.41.6.5 Equipamento de Proteção Individual (EPI).

5.41.7 No valor das Taxas de sala de Recuperação pós-anestésica deverão ser respeitado o que segue:

5.41.7.1 Cobrança realizada quando os pacientes foram submetidos à anestesia geral, anestesiaraquidiana ou anestesia peridural;

5.41.7.2 Deverá conter horário de admissão e alta da mesma além dos registros de enfermagem; e

5.41.7.3 No valor da taxa deverá estar incluído:

5.41.7.3.1 Local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e médico; e

5.41.7.3.2 Oxímetro de pulso, monitor cardíaco, bomba de infusão, aspirador de secreções, serviço deenfermagem, uso de materiais para desinfecção do ambiente, paramentação de toda a equipe e EPI.

5.41.8 No valor da taxa da Taxa de Hemodinâmica deverá estar incluído:

5.41.8.1 Serviços de enfermagem, uso de materiais de desinfecção do ambiente e uso de cosméticos,paramentação de toda a equipe, monitoração cardíaca, curativos pequeno e médio, PNI, bomba deAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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infusão, oximetria, taxa de assepsia, taxa de vigilância epidemiológica, capnógrafo, carrinho deanestesia, campos cirúrgicos, desfibrilador e EPIs.

5.41.9 Taxa de Sala Fora do Centro Cirúrgico:

5.41.9.1 Será de acordo com o porte anestésico do procedimento médico, pequenas cirurgias,procedimentos em ambulatório, endoscopia ou pronto socorro;

5.41.9.2 No valor das taxas deverão estar incluídos:

5.41.9.3 Sala Padrão: local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; serviços de enfermagem doprocedimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens) anti-sepsia da sala einstrumental;

5.41.9.4 Sala de Observação em Pronto Socorro: local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos,serviço de enfermagem;

5.41.9.5 Sala de Vídeoendoscopia e Taxas de Videocirurgias: consiste em sala específica (dentro oufora do Bloco Cirúrgico) para realização de procedimentos vídeoendoscópicos e videocirúrgicos,incluindo todos os itens constantes do subitem 5.41.6, acrescido de foto e filme, não cabendo acobrança de taxa de instrumental para os procedimentos endoscópicos, nem taxa de Custo Operacionaldo aparelho.

5.41.10 Taxa de Sala de Gesso:

5.41.10.1 Será paga somente em caso de instalação ou remoção de gesso:

5.41.10.2 Inclui o uso de equipamentos, higienização da sala, serviços de enfermagem, curativopequeno e médio; e

5.41.11 Notas complementares:

5.41.11.1 As taxas de assepsia e vigilância epidemiológica não serão cobertas;

5.41.11.2 Placa de eletrocautério descartável será pago somente quando seu uso for indicado, sendonecessário descrição em folha de sala e embalagem anexada no prontuário;

5.41.11.3 Os materiais serão pagos conforme estabelecido no edital de credenciameto;

5.41.11.4 Exames complementares de alto custo, que não forem de urgência, terão que ter autorizaçãoprévia da Pré-Auditoria/FUSEx do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE;

5.41.11.5 Será pago o valor de uma visita diária ao médico desde que conste no prontuário a evoluçãocom assinatura do respectivo médico assistente, bem como aos serviços executados pelos profissionaisconstantes do Anexo J.

5.41.11.6 Não será pago coleta de exames pelo hospital ou terceiros;

5.41.11.7 As taxas de cirurgias ambulatoriais serão pagas conforme procedimento realizado;

5.41.11.8 As taxas de fototerapia, incubadora, berço aquecido deverão constar na prescrição médica erelatório de enfermagem a sua utilização;

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.41.11.9 Os exames de diagnóstico deverão constar requisição do médico solicitante e o envio deresultado devidamente assinados e carimbados;

5.41.11.10 Os materiais de punção deverão ser justificados quando utilizado em quantidade superiorao indicado;

5.41.11.11 Os horários de admissão e da alta do paciente deverão estar registrados.

5.41.11.12 Os curativos serão pagos mediante prescrição médica e/ou do enfermeiro e descrição daenfermagem;

5.41.11.13 A taxa de aerosolterapia está incluída no uso de gases;

5.41.11.14 As luvas de procedimento são consideradas EPI. Luva estéril será paga somente paraprocedimento invasivo e asséptico;

5.41.11.15 As torneirinhas serão pagas somente em caso de infusão contínua e múltiplas medicações(a freqüência de troca será de uma a cada 72 horas.

5.41.11.16 Hemoterapia deverá ser mediante prescrição médica, comprovante de entrega (cartão dabolsa) anexado e checagem em prontuário;

5.41.11.17 Os curativos especiais serão pagos conforme a devida prescrição médica ou do serviço decomissão de curativos;

5.41.11.18 As órteses, próteses e materiais especiais (OPME) e qualquer outro material cujo valor forsuperior a R$ 1.000,00 (mil reais), serão pagas mediante autorização prévia da CREDENCIANTE emediante apresentação 03 (três) orçamentos de empresas (no caso de OPME) desde que que possuamregistro junto à ANVISA, com preços médios praticados no mercado local, anexando relatório ondeconste o CID-10 e todos os demais parâmetros para autorização da compra do material solicitado. Amargem de comercialização será de 18% (dezoito por cento);

5.41.11.19 Em relação à marca, será adotada a de menor valor, exceto em casos específicos, que teráque ter justificativa médica e embalagem do produto, juntamente com a Nota Fiscal, anexadas emprontuário, sendo obrigatória autorização prévia da Pré-Auditoria/FUSEx da CREDENCIANTE;

5.41.11.20 Sonda vesical de demora somente com prescrição médica e checagem da enfermagem, emcaso de troca terá que ser justificada;

5.41.11.21 Quando for realizado mais de um ato cirúrgico, simultaneamente, será pago para as taxasde sala apenas o valor do procedimento de maior porte;

5.41.11.22 Não haverá taxa de registro para a realização de exames e para a realização deprocedimentos em pacientes crônicos, tais como: curativos, troca de sonda, etc;

5.41.11.23 Os contrastes serão pagos conforme quantidade indicada por procedimento. Nos casos emque houver excesso serão cobertos somente com justificativa médica

5.41.11.24 Colchão Especial será pago para pacientes com risco de feridas de pressão e medianteprescrição médica ou do enfermeiro;

5.41.11.25 Quando houver Taxa de Equipamento ou Pacote adotado não será paga a Unidade de CustoOperacional prevista na CBHPM nos procedimentos;Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.41.11.26 A medicação paga será a preferencialmente GENÉRICA quando disponível, respeitando aspadronizações do CREDENCIADO dentro do previsto e aceito pela comunidade científica eaprovadas pelo CREDENCIANTE.

5.41.11.27 No Serviço de Remoção (Ambulância) já estão incluídos nos respectivos valores, osmedicamentos, oxigenoterapia, tripulação, equipamentos e materiais;

5.42 Principais materiais descartáveis não cobertos pelo CREDENCIANTE: absorvente higiênico,aconchego, água oxigenada, algodão, aquecedor, bacia plástica, band-aid, bandeja para raquianestesia,blusas descartáveis, bolsa de água quente, bom ar, bomba para ordenha, biombo, cabo bipolar, cadeirade apoio para banho, calçados ortopédicos, camisa para microcâmera, campo cirúrgico (operatório)descartável, caneta para bisturi descartável, cânula de guedel, capa para microscópio, chuca/chupeta,cidex, cinta lombar, clorohex, cobre corpo, colete lombar, combi-red (tampa para soro), copodescartável, cotonete, creme dental, dermoidini, gehm-hand, esterilderm, álcool iodado, despesa defrigobar, dispositivo anti-trombolítico, escova de degermação, escova de dente, escova para assepsiadas mãos, espéculo descartável, esponja para banho, estabilizador de tornozelo, éter benzina e tinturade iodo, faixa elástica pós-operatória, filme endoscópio, fiso-hex, povidine, fitas de vídeo e cd, fixadorexterno, formol, frascos para exame, gaze radiopaca, gel para biométrica, gerador de tecnécio,germipol, gesso sintético, gorro, máscaras, porpés, aventais, capotes e calças, imobilizador, lençoldescartável, luva para aparelho de laparoscopia, manta, manteiga de cacau, máscara laríngea, materialde banho do RN, meia elástica, meia, cinta, atadura e calça elástica, mercúrio de prata, micro porespaçador, muletas, pasta gel, pijama descartável, plug adaptador macho, sabonete, sandália paragesso, sandálias para gesso e palmilha para calcâneo, sensor infantil neonatal, sensor para oxímetro,tapoin, termômetro, toalha descartável, redutor trocáter e tampa cone luer.

5.43 Após a alta da mãe, as despesas referentes ao atendimento neonatal a filho (a) de beneficiáriadependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto o previsto no § 1º do art. 7º das IG 30-32)contribuinte do FUSEx/SAMMED serão implantadas em 100% (cem por cento) do seu valor, nocódigo ZM1, desde que vinculadas ao evento do nascimento ou sejam referentes a procedimentos deurgência ou emergência, até a alta do recém-nascido, conforme estabelece o art. 12 da Portaria nºDGP-48/2008, bem como seu Anexo A.

5.44 O atendimento neonatal a filho de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista(exceto quando se tratar de filho natural do SC falecido) contribuinte da PASS será coberto pela PASSenquanto durar a internação vinculada ao evento do nascimento, conforme o art. 23 Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57):

5.45 As diárias de acompanhantes, para pacientes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60(sessenta) anos de idade, serão cobertas por parte do FUSEx/SAMMED/PASS, implantadas no códigoZM2 para o FUSEx/SAMMED e descontadas do beneficiário titular em 20% (vinte por cento) para oPASS, conforme estabelecem o art. 64 da Portaria nº DGP-48/2008 e art. 68 da Portaria nº DGP-117,de 19 de maio de 2008 (IR 30-57):

5.45.1 Os acompanhantes para pacientes fora dessa faixa etária não terão as diárias cobertas peloFUSEx/SAMMED/PASS;

5.45.2 Os casos excepcionais, fora da faixa etária permitida, só serão cobertos por parte doFUSEx/SAMMED quando autorizados pela autoridade competente, após comprovação do médicoperito ou auditor da UG FUSEx da necessidade de acompanhante para o paciente, mediantesolicitação expressa e fundamentada pelo médico assistente;

5.46 Das Acomodações para Internação:Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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5.46.1 Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do SAMMED/FUSEx/PASS eseus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, os seguintes:

5.46.1.1 Para Oficiais e seus dependentes ou pensionistas correlatos: Quartos privativos/Apartamentosou semi-privativos.

5.46.1.2 Para Subtenentes, Sargentos e seus dependentes ou pensionistas correlatos: Quartosprivativos/Apartamentos, semi-privativos e enfermaria de até seis leitos.

5.46.1.3 Para cabos, taifeiros e soldados e seus dependentes ou pensionistas correlatos: Enfermarias deaté três leitos ou Enfermarias Gerais.

5.46.1.4 Para dependentes de cabos, taifeiros e soldados: Quartos semi-privativos e enfermaria de atéseis leitos.

5.46.1.5 O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS fazem jus édefinido pela correlação estabelecida na Portaria nº 396, de 16 de junho de 2008 correspondente aoficiais para nível superior, correspondente a Subtenentes e Sargentos para nível Intermediário ecorrespondente a Cabos para nível auxiliar.

5.46.2 No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem direito obeneficiário do FUSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em uma acomodação depadrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o FUSEx/SAMMED/PASS.

5.46.3 É reservado aos beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS o direito de optar por melhoria depadrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste caso, as diferenças entre oprevisto pelas tabelas normais e o valor final de honorários médicos e de despesas hospitalaresreferentes a esta opção serão pagas integral e diretamente pelo beneficiário ao CREDENCIADO.

5.46.4 No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar, deverá serassinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CREDENCIADO, um Termo de Ajuste Prévio,devendo uma via ser anexada à fatura apresentada pelo CREDENCIADO.

CLÁUSULA SEXTA – Do Encaminhamento.

6.1. A Guia de Encaminhamento (GE) é o documento que autoriza o atendimento aos beneficiáriosdo Sistema SAMMED / FUSEx / PASS. As GE são emitidas pelo CREDENCIANTE mediantesolicitação médica, previamente ao atendimento. A CREDENCIADA limita-se ao atendimento dosusuários portadores da GE, exceto no caso do item 9.1.3.

6.1.1. As GE tem validade de 30 dias corridos da data de emissão para o atendimento ao paciente.

6.1.2. A CREDENCIADA fica autorizada a realizar somente os procedimentos e despesas descritosnas GE.

6.1.3. Em casos urgência ou emergência, a CREDENCIADA está autorizada a atender o pacientesem Guia de Encaminhamento (GE), recolhendo (em documento próprio ou TISS) a assinatura dobeneficiário ou responsável, no ato do atendimento, para anexar à GE quando recebida. ACREDENCIADA deve comunicar todo atendimento de urgência/emergência à CREDENCIANTE, noprazo máximo de 02 (dois) dias úteis, solicitando a emissão da respectiva GE, relacionando os dadosdo beneficiário atendido, o dia e a hora do atendimento. A emissão das respectivas GE fica

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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condicionada a comprovação de urgência ou emergência pelo médico assistente, apresentandorelatórios, pareceres, resultados de exames ao médico auditor do CREDENCIANTE.

6.1.4. Obriga-se a CREDENCIADA a comunicar ao SAMMED / FUSEx / PASS qualquer internaçãode emergência e/ou urgência, inclusive em Unidade de Tratamento Intensivo, assim comointercorrências durante ato cirúrgico, impreterivelmente em até dois dias úteis, através do EndereçoEletrônico: [email protected] ou dos telefones (79) 4009-1271. Este prazo visa atender aslegislações internas do CREDENCIANTE.

6.1.5. Os pedidos de prorrogações, para pacientes internados, serão enviados à CREDENCIANTEpara autorização (emissão de Guia de Encaminhamento (GE), juntamente com relatório detalhado,legível (digitalizado) do médico assistente, justificando a necessidade de permanência do pacienteinternado.

6.1.6. A CREDENCIADA emitirá alta administrativa a cada sete dias para pacientes em internaçãoprolongada e enviará 01 (um) relatório médico detalhado a CREDENCIANTE para cada parcial de 07(sete) dias de internação do paciente justificando a prorrogação, inclusive para a PRIMEIRAPARCIAL (Exemplo: a CREDENCIADA recebeu uma GE autorizando 03 (três) diárias para aprimeira internação de um determinado paciente. Se o médico assistente verificar a necessidade depermanência do paciente, enviará relatório detalhado, juntamente com o pedido de prorrogação,estipulando o número de dias a ser prorrogado e o tratamento proposto).

6.1.7. Cada fatura parcial a ser apresentada pela CREDENCIADA à CREDENCIANTE virá com asua respectiva Guia de Encaminhamento (GE). Não serão aceitas faturas apresentadas sem asrespectivas (GE).

6.1.8. É responsabilidade da CREDENCIADA providenciar todas as autorizações e ou Guias deEncaminhamentos (GE) junto a CREDENCIANTE.

6.2. Nos procedimentos eletivos, as solicitações de autorização devem ser encaminhadas comantecedência à Pré-Auditoria do SAMMED/FUSEx, sendo obrigatório o médico requisitanteinformar:

6.2.1. Tipo da patologia com o respectivo CID;

6.2.2. Laudo dos exames de diagnóstico da patologia;

6.2.3. Protocolo de tratamento;

6.2.4. Local do procedimento, duração e a periodicidade do tratamento;

6.2.5. Descrição minuciosa dos medicamentos/materiais de alto custo que serão utilizados noprocedimento, se for o caso, sem indicação de marcas ou fornecedores específicos;

6.2.6. Procedimento(s) médico(s) a ser(em) realizado(s) e o(s) respectivo(s) código(s) da CBHPM;

6.3. Os procedimentos que não constam do rol da ANS, assim como os materiais, medicamentos ecorrelatos de uso experimental, sem registro no Ministério da Saúde, sem licença da ANVISA, nãotem cobertura pelo SAMMED / FUSEx / PASS;

6.4. Não podem ser cobrados dos beneficiários do SAMMED, FUSEx e do PASS, extra contahospitalar, quaisquer valores de procedimentos, taxas, medicamentos e/ou materiais;

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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6.5. No caso de solicitação de autorização de intercorrências e/ou prorrogações, aCREDENCIADA deve providenciar as GE junto à administração do SAMMED/FUSEx;

6.6 - O prestador, como portador das GE, assume inteira responsabilidade pelas mesmas e, ao recebê-las, deve: conferir os dados de identificação do paciente, exigir documento com foto, verificar grupode usuário (FUSEx, PASS, Fator de Custo ou Fator de Custo Ex-combatente), validade da GE (30 diasda data de emissão), identificação do prestador de serviço registrado na GE, assinatura do paciente,número de diárias, padrão de acomodação, OPME e respectivas taxas, a correspondência entre osprocedimentos autorizados e a solicitação médica e o valor final da GE. O prestador não deve receberqualquer GE em que os itens citados estejam incorretos ou divergentes;

6.6.1. Para a identificação dos beneficiários do SAMMED / FUSEx / PASS:

6.6.1.1. MILITARES (ativos e inativos) – documento de identidade com foto e cartão doSAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a 30(trinta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculação do mesmo e commarca d’água;

6.6.1.2. PENSIONISTAS e DEPENDENTES – documento de identidade com foto e cartão doSAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a 180(cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculação doresponsável e com marca d’água;

6.6.1.3. DEPENDENTES (SAMMED/FUSEx) menores de oito (8) anos e maiores de sessenta(60) anos ou INTERDITOS documento de identidade com foto (certidão de nascimento para osmenores de 08 anos) e cartão do SAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-se declaração com prazode validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por OrganizaçãoMilitar de vinculação do responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também,documento de identidade com foto do responsável;

6.6.1.4. SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos) documento de identidade com foto e cartãodo PASS, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a 180 (cento eoitenta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculação do responsável ecom marca d’água;

6.6.1.5. DEPENDENTES (PASS) menores de oito (8) anos e maiores de sessenta (60) anos ouINTERDITOS documento de identidade com foto (certidão de nascimento para os menores de 08anos) e cartão do PASS, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculação doresponsável com marca d’água. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também,documento de identidade com foto do responsável;

6.7. A CREDENCIANTE se reserva ao direito de suspender os encaminhamentos quando aCREDENCIADA apresentar irregularidades nas certidões quanto à regularidade fiscal, regularidadetrabalhista, qualificação técnica e habilitação jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Apresentação e Lisura das Faturas .

7.1. O prazo para o faturamento, por parte do CREDENCIADO, e apresentação da fatura na Seçãode Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE será de 60dias corridos a partir da data de atendimento do beneficiário. As Guias de Encaminhamento nãoapresentadas até 90 dias corridos da data de emissão são automaticamente excluídas do sistema. Ouseja, a partir da data de emissão da Guia, o paciente dispõe de 30 dias corridos para ser atendido pelaAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Credenciada e, a Credenciada dispõe de mais 60 dias corridos para apresentar a fatura ao PostoMédico de Guarnição de Aracaju-SE (no total 90 dias corridos a partir da data de emissão da Guia). Aapresentação da fatura em data posterior a este prazo implica em glosa administrativa, não cabendorecurso;

7.2. A documentação comprobatória da realização ou prestação do atendimento ao paciente, bemcomo dos consumos de qualquer ordem cobertos por este edital, é de apresentação obrigatória e deinteira responsabilidade da CREDENCIADA, sendo considerada parte integrante da fatura. A suaausência implica em glosa administrativa, não cabendo recurso;

7.2.1. Serão considerados para efeito de comprovação de prestação de serviços:

7.2.1.1. Prontuário médico (para auditoria in loco);

7.2.1.2. Relatório ou declaração de atendimento assinado pelo médico e pelo paciente ouresponsável, onde conste a identificação do paciente, data do atendimento e descrição dos serviçosprestados;

7.3. Uma vez por mês, excetuando-se situações extraordinárias, o CREDENCIADO deveráapresentar em 2 (duas) vias de mesmo teor a fatura à Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicasdo Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE até o 5° dia útil de cada mês, contendo Guias deEncaminhamento utilizadas nos últimos 60 (sessenta) dias. Para padronização de informações, estafatura receberá o nome do mês corrente correspondente à data de sua apresentação. A Seção deAuditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE não aceitarámodificação dos documentos inclusos na fatura após a sua apresentação, envidando esforços para oprocessamento interno da fatura, preferencialmente, dentro do mesmo mês de apresentação, desde queapresentadas até o 5° dia útil do mês corrente;

7.4. A Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE receberá faturas, nos dias com expediente normal, de segunda a quinta-feira de 8h às 11h e das13:30 às 15h, nas sextas-feiras de 8h às 11h;

7.5. Os internamentos hospitalares com duração superior a 10 (dez) dias, deverão ter suas faturasfechadas de forma parcial a cada 07 (sete) dias e deverão ser disponibilizadas para a equipe Auditoriae Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE dentro dos prazosestipulados, prezando pela maior celeridade possível. Não serão aceitas faturas complementares;

7.6. A CREDENCIADA se obriga a apresentar em faturas distintas as despesas e guias deencaminhamento dos usuários conforme as categorias: SAMMED/FUSEx (Contribuinte), Isento(Fator de Custo e Fator de Custo Ex-Combatente e PASS (Servidor Civil). A apresentação de umamesma fatura com inclusão de tipos de usuários diferentes constituirá glosa administrativa, semrecurso;

7.7. As faturas apresentadas na Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico deGuarnição de Aracaju-SE deverão conter os seguintes documentos:

7.7.1. Resumo de fatura em duas vias (a primeira via para compor o processo e a segunda retorna aoprestador com o recebido da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do PMGuAJU);

7.7.2. Respectiva documentação referente ao atendimento (GE original, solicitação médica,comprovante de realização do atendimento assinado pelo profissional e detalhamento de despesa comdescrição de materiais/medicamentos utilizados devidamente assinados pelo profissional de saúde,folha de sala, ficha de anestesia, etc.);Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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7.7.3. Relatório de auditoria (para pacientes internados), no caso de análise das faturas in loco, porauditor da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE;

7.7.4 As faturas auditadas dentro das OCS e discutidas com suas respectivas equipes de auditoriaserão apresentadas com relatório de glosa da equipe de Auditoria do CREDENCIANTE, não cabendorecursos posteriores por já terem sido discutidas em conjunto e consensuadas em tempo real, salvopossíveis casos conflitantes que prontamente serão levados, a pedido do CREDENCIADO, ao gestordo FUSEx na Guarnição.

7.8 - A Comissão de Lisura da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico deGuarnição de Aracaju-SE efetua a análise técnica da fatura recebida em seu setor, glosando ascobranças fora de conformidade e encaminhando ao CREDENCIADO uma Notificação ou Relatóriode Glosa pelo canal que for acordado, observando o que se segue:

7.8.1. É estabelecido um prazo de 30 dias para interposição de recurso de glosa a contar da data dorecebimento da Notificação ou Relatório de Glosa.

7.8.2. De posse da Notificação ou Relatório de Glosa e, não havendo concordância com a glosa, oauditor ou faturista do CREDENCIADO, dentro do prazo de 30 dias estabelecido no Credenciamento,deve manifestar-se por escrito junto a Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do PostoMédico de Guarnição de Aracaju-SE, justificando item a item as discordâncias, com base noCredenciamento e nas Tabelas acordadas, ressaltando que toda documentação probatória já deve virjunto à fatura apresentada. Não serão aceitos recursos genéricos. Exemplo: “solicitamos revisão daFatura nº 100”.

7.8.3. Sugerimos, após envio do pedido de recurso de glosa por escrito, entrar em contato telefônicocom o auditor militar para discutir com este os pontos divergentes. Não havendo acordo entre aspartes, o auditor ou faturista do CREDENCIADO poderá agendar uma data com o auditor militar paravistas à fatura discordante.

7.8.5. Permanecendo a discordância, o CREDENCIADO deverá formalmente solicitar por escritoapreciação do Recurso de Glosa pelo Gestor máximo do FUSEx na Guarnição.

7.8.4. Após o recebimento da Notificação ou Relatório de Glosa, transcorrido o prazo de 30 diasestabelecido e não havendo manifestação por parte do CREDENCIADO, ficará subentendido que oCREDENCIADO acatou a Glosa. Assim, o auditor militar deixará a Conta/Fatura seguir os trâmitesnormais com a finalidade de processar o pagamento da mesma.

CLÁUSULA OITAVA – Do Reajuste.

8.1 A Administração Pública poderá apresentar nova proposta de valores praticados a cada período de12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2017 (data inicial da vigência para a proposta devalores apresentada pela Administração), para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência doreajuste anterior, nos reajustes subseqüentes, em estrita observância às regras de abaixo:

8.1.1 Os valores descritos neste edital, as listas referenciais constantes dos anexos e as tabelas ourevistas parametrizadas, poderão ser reajustados ou substituidos, a juízo da Administração Pública, noque couber, de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ououtro percentual autorizado pela Diretoria de Saúde do Exército Brasileiro em Brasíla-DF;

8.1.2 Caso o fator de atualização, citado no subitem acima, seja extinto, passará a vigorar aquele queAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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for determinado pelo Governo Federal em sua substituição.

8.1.3 Os valores, caso sejam reajustados, deverão entrar em vigor no dia imediatamente posterior aotranscurso de 12 (doze) meses a contar do dia 1º de janeiro de 2017, data do início da prestação dosserviços supracitados neste Edital, e assim sucessivamente até a última prorrogação contratual, sendoaplicáveis a todos os credenciamentos em vigor, inclusive aos novos credenciamentos.

CLÁUSULA NONA – Da Vigência.

9. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses.

9.1. O CREDENCIADO dará início aos serviços no dia 1º de janeiro de 2017 ou na data deassinatura do credenciamento, caso posterior a aquele termo.

9.2. O presente credenciamento poderá ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos de 12 (doze)meses, limitando-se ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados de 1º de janeiro de 2017.

9.3. O CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de credenciamentoou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária.

10. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente credenciamento constamdo Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 0250270037 –0250270013 - 0100000000, Programa de Trabalho Resumido 063091 – 063092 – 063163 – 063164,Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno D8SAFCTOCSA – D8SAECBOCSA –D8SACIVOCSA – D8SAFUSOCSA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Responsabilidade Civil.

11. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nemreduz a responsabilidade do CREDENCIADO.

11.1. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de dano eventualde instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem oobjeto deste Credenciamento.

11.2. O CREDENCIADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes,por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ouimprudência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Sanções.

12.1 Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do credenciamento, oCREDENCIADO estará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do credenciamento,por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993:

12.1.1 A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o credenciamento eaplique as outras sanções previstas neste Edital.

12.2 O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ouAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO, na forma do disposto no art.87, aLei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:

12.2.1. Advertência;

12.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valordo credenciamento por ocorrência, até o limite de 60% (sessenta por cento);

12.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor docredenciamento;

12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PostoMédico de Guarnição de Aracaju-SE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada combase no subitem anterior.

12.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ede declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão tambémser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos credenciamentos regidos por estaLei:

12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;

12.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; e

12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.

12.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja asseguradoao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

12.5 A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrada judicialmente.

12.6. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadas juntamente coma dos subitens 13.2.2 e 13.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, noprazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaé de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, facultada a defesa do interessado norespectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação serrequerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

12.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comandante do 28º Batalhão deCaçadores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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13.1. Os credenciamentos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, naincidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:

13.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos:

13.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviçosCREDENCIADOS;

13.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa causa e préviacomunicação à Administração;

13.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;

13.1.1.4. A subcrontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nãoadmitidas neste Edital e no credenciamento;

13.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;

13.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º doart. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;

13.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução dasociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;

13.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, queprejudique a execução do credenciamento;

13.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado oCREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o credenciamento;

13.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo daexecução do credenciamento; e

13.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

13.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde quehaja conveniência para a Administração e não prejudique a saúde dos beneficiários doFUSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:

13.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, oCREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.

13.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração incidirem quaisquer das seguintes hipóteses:

13.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ouguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente dopagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistasAnexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao credenciado, nesses casos, o direitode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada asituação; e

13.1.3.2. O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, superior a 90 (noventa) dias após orecebimento das notas fiscais originadas da respectiva aferição da lisura das faturas, pela Seção deAuditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE, decorrentes deserviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao credenciado o direito de optar pela suspensãodo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

13.1.3.2.1. Considerando a possibilidade de suspensão total ou parcial dos serviços por parte doCREDENCIADO, este deverá notificar por escrito à Administração, com prazo de 07 (sete) dias úteis,quais serviços que pretende suspender, favorecendo, se possível, a manutenção dos serviçosemergenciais, incluindo a motivação e ações adotadas para evitar o fato.

13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.

13.3. O 28º Batalhão de Caçadores poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses derescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado o limitefixado no Subitem 13.1.3.1.

13.4. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências, semprejuízo das sanções previstas neste credenciamento:

13.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores dasmultas e indenizações a ela devidos; e

13.4.2. Retenção dos créditos decorrentes do credenciamento até o limite dos prejuízos causados àAdministração.

13.5. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CREDENCIADO, manter oajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

13.6. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte doCREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa doCREDENCIANTE.

13.7. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação aos serviçosexecutados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Obrigações do Credenciante.

14.1 O CREDENCIANTE obriga-se a:

14.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste credenciamento; e

14.1.2 Realizar as fases do processamento das despesas médicas que deverão ser acompanhadas porparte do órgão executor do FUSEx/SAMMED/PASS, por intermédio de auditorias prévias,concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas, conformeestabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-48/2008 e 18, § 2º, da Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Obrigações do Credenciado.

15.1 O CREDENCIADO obriga-se a:

15.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dosserviços, objeto deste Edital;

15.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativosuficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pelaAdministração, respeitado às disposições da legislação trabalhista vigente;

15.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;

15.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;

15.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ouentendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;

15.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;

15.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;

15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes daexecução do credenciamento, nos termos da legislação aplicável; e

15.1.9. Manter, durante a execução do credenciamento, todas as condições exigidas para habilitação equalificação no presente Edital:

15.1.9.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o CREDENCIADO não incorrer emqualquer inexecução do serviço; e

15.1.9.2. A Administração poderá conceder um prazo para que a credenciada regularize suascondições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou aincapacidade da empresa de corrigir a situação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Da Negação de Remuneração a Militares.

16. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários, complementaçãodestes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário atendido sob a regência dopresente Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Subcontratação.

17. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: unidades de terapia intensiva,serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento, serviços de profissionais de saúde, locação de materialhospitalar especial e serviços de remoção terrestre ou aérea:

17.1 O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postosneste Edital, bem como todas as exigências legais pertinentes a sua natureza de serviço, cabendo aoCREDENCIADO fiscalizar previamente tais pré-requisitos;

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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17.2 A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades credenciais e legais,quanto ao objeto subcontratado;

17.3 O CREDENCIANTE deverá autorizar de forma prévia e expressa a subcontratação de qualquerserviço, mediante consulta ao comando da 6ª Região Militar, definindo os parâmetros e condições deremuneração não estipuladas em alguma tabela ou anexo deste edital.

17.4 O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados no momento de assinatura docontrato principal ou assim que subcontratar um novo serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Valor do Credenciamento .

18. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste credenciamento,abrangendo sua vigência mais as prorrogações máximas caso permitido, terá como base olevantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos 12 (doze) mesespelo Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE, para Organizações Civis de Saúde:

18.1 O valor estimado deste credenciamento deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto daevolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo paraaplicação de penalidades previstas neste credenciamento;

18,2. O valor estimado deste credenciamento não poderá servir de base rígida para a apresentação daNota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviçosprestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;

18.3. O CREDENCIADO aquiesce, desde já, com a redução do valor do credenciamento a montarealmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no §1° do art. 65 daLei n° 8666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro.

19. O foro para dirimir questões relativas ao presente credenciamento será o da Justiça Federal noEstado de Sergipe com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.1. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Credenciamento, em 02(duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinadopelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais,comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulase condições.

Aracaju-SE,____de _____________ de 2018.

Pelo CONTRATANTE:

______________________________________________LEONARDO DA COSTA REIS – Maj

Ordenador de Despesas do 28º BC

Pelo(a) CONTRATADO(A):

_________________________________________Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Representante legalRG SSP/SE

TESTEMUNHAS:

__________________________________ - TESTEMUNHA

RG SSP/SE

___________________________________________ - TESTEMUNHA

RG SSP/SE

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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ANEXO I à Minuta de Termo de Credenciamento para Hospitais Gerais e Maternidades

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROCMNE – 6ª RM

28° BATALHÃO DE CAÇADORES(BC Prov de SC/1838)

TERMO DE AJUSTE PRÉVIO

Nome do Hospital: _____________________________________________________________

Av/Rua: __________________________________________________________ Nr: _______

Cidade: _________________________________________________________ UF: ________

TERMO DE AJUSTE PRÉVIONome do beneficiário: __________________________________________________________

Nome do responsável: _________________________________________________________

Nome do médico assistente: _____________________________________________________

CRM: ___________________ CPF: ____________________

O beneficiário ou seu dependente, o hospital e o médico assistente, acima referidos, ajustam entre si asseguintes condições:

1. Sobre-preço das instalações hospitalares especiais, livremente escolhidas pelo beneficiário ou seuresponsável, limitado à tabela de preços para a clientela particular, considerada a dedução do valor dadiária paga pelo 28° BC/UG-FUSEx ao Hospital:

R$_________________________________________________________________________;

2. Complementação de honorários profissionais do médico assistente, conforme constar docredenciamento (ou convênio) firmado, e de até 100% (cem por cento) dos valores constantes databela da AMB, adotada pela Previdência Social:

R$ _______________________________________________________________________

Local e data _______________________________________________________________

Assinatura do beneficiário ____________________________________________________

Assinatura do médico assistente _______________________ CRM ___________________

3. As despesas acima serão de responsabilidade integral do beneficiário signatário.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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___________________________,- SE, _____/_______________/_________

________________________________________Assinatura do beneficiário

________________________________________Responsável pela OCS

________________________________________Assinatura e CRM do médico assistente

________________________________________________ Chefe do Posto Médico de Guarnição de Sergipe

Observações:

a) Para cada médico ou odontólogo, que assistir ao paciente, deverá ser firmado um Termo deAjuste Prévio;

b) O 28° BC/UG-FUSEx não se responsabilizará pelos valores que excederem aos previstos noscredenciamentos ou convênios estabelecidos;

c) Este ajuste não autoriza a cobrança de taxas não previstas em Termo de Credenciamentoassinado entre a OCS e o Exército Brasileiro, de quaisquer naturezas; e

d) O presente documento deverá ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via -beneficiário ou responsável; 2ª via – 28° BC/UG-FUSEx; 3ª via - hospital; 4ª via - médico assistente.

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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ANEXO II à Minuta de Termo de Credenciamento para Hospitais Gerais e Maternidades

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROCMNE – 6ª RM

28° BATALHÃO DE CAÇADORES(BC Prov de SC/1838)

Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) autorização para tratamento do (a) paciente:

_____________________________________________________________________

Nr do PREC CP ou matrícula do SIAPE ______________, no (a) ( ) Hospital ou ( ) Clínica:

Nome da Instituição __________________________________________________________.

Com Diagnóstico de: _____________________________________________

CID: _______________________

Cujos principais sinais e sintomas são:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Justificativa para internação:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caráter da Internação: ( ) Eletiva ( ) Urgência/EmergênciaTipo de tratamento: ( ) Clínico ( ) Cirúrgico

Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código CBHPM

Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código CBHPM

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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Data da internação: ___/___/_____

Data da cirurgia: ___/___/_____ (se o tratamento for cirúrgico)

Previsão do tempo de hospitalização: _______________________

Materiais especiais?

( ) Não( ) Sim, descrição:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________,- SE, _____/_______________/_________

______________________________________

(assinatura e carimbo do médico)

Anexo A – Termo de Credenciamento de Hospitais

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