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O Redentorista - Nº 04 - 2012

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Jornal de circulação da Paróquia de São Geraldo Majela RJ

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  • TEMPO COMUM - Ano II / n 04Editorial

    Em um desses domingos, num programa de televiso de uma rede muito conhecida, uma das atraes foi o Pe. Reginaldo Manzotti. Foi uma boa apresentao. Msicas bonitas e respostas objetivas e diretas. Quando indagado sobre um fato polmico, no ficou em cima do muro, disse que: um Padre no pode ser indeciso. Como aquele versculo do livro do Apocalipse: ... Assim fala o Amm...: Conheo a tua conduta. No s frio nem quente. Oxal fosses frio ou quente! Mas, porque s morno, nem frio nem quente, estou para vomitar-te de minha

    boca (cf. Ap 3, 14b. 15-16). Voltando ao programa de televiso, como pano de fundo, belas mulheres, belas danarinas.

    Normalmente elas alm de danarem muito bem, encan-tam os olhares masculinos com seus lindos corpos, roupas cur-tas e apertadas... Contudo, no momento da apresentao do Padre, as danarinas se apre-sentaram com roupas brancas, blusas de mangas, e calas

    compridas. Da mesma forma que um comportamento foi mu-dado com um vesturio mais adequado (mesmo que mo-mentaneamente), que a presen-a de cada cristo - cada um de ns - produza as mudanas ne-cessrias em nossa sociedade. Sem vulgaridade, sem roubos, sem mentiras e sem enganos. Porm, com muita beleza hu-milde, pureza, justia e paz. Boa leitura desse IV In-formativo Paroquial, mais uma tentativa em tornar o mundo um pouco melhor. Quer nos ajudar?

    Mudana de hbitoPor: Drausio Lazaro

    No s frio nem quente. Oxal fosses

    frio ou quente!

  • TEMPO COMUM - Ano II / n 04 Jornal Paroquial

    Voc sabe o que o Cdigo de Defesa do Consumidor? (Parte 3)Por: Paulo Manso

    Nesse nmero terminaremos o assunto Cdigo de Defe-sa do Consumidor. E como prometido, tentaremos esclarecer de forma simples os mais relevantes direitos bsicos do consumidor atravs de exemplos de situaes que todos ns, como consumido-res, podemos estar sujeitos. Historinha n. 1 A me de Geraldinho dirigiu-se Brinquedolndia Fbrica e Comrcio de Brinquedos Ltda. e ali comprou um carrinho de frico para seu filho de dois anos. O menino, ao ver o carrinho, no se conteve e imediatamente iniciou a brincadeira. Depois de algum tempo friccionando o brinquedo, uma pequena pea soltou-se e a criana, ainda sem o juzo ne-cessrio, acabou por coloc-la na boca, engasgando-se. A me de Geraldinho, muito assustada, ligou para o telefone de emergncia e seguindo as orientaes do atendente conseguiu livrar o filho do objeto que lhe obstrua a garganta. Ela, ento, dirigiu-se ao PRO-CON, onde formalizou a sua reclamao. Como na embalagem do brinquedo no havia qualquer informao relativa existncia de peas pequenas e tampouco indicao da idade mnima para a qual o brinquedo era recomendado, a Brinquedolndia foi mul-tada, alm de ser obrigada a retirar de suas prateleiras todos os produtos que se encontravam sem as informaes necessrias para assegurar a segurana e a sade dos pequeninos usurios. Direitos Bsicos envolvidos: Proteo da vida, sade e segurana e Informao adequada ao consumidor. Historinha n. 2 Dona Maricotinha lia tranquilamente o seu jornal de domingo, quando uma propaganda lhe chamou a ateno. Uma famosa loja de eletrodomsticos garantia vender uma TV de LED por apenas R$ 800,00. Como a sua velha TV j precisava ser aposentada, ela resolveu comprar o aparelho anun-ciado. Ao chegar loja, informou ao vendedor que gostaria de levar a TV pelo preo indicado no anncio do jornal. Entretanto, para sua surpresa, o gerente disse que a promoo s seria vlida se a dona de casa adquirisse, tambm, um aparelho de DVD. Fora isso, se quisesse comprar a TV, dona Maricotinha agora teria que desembolsar R$ 1.100,00. Frustrada, Dona Maricotinha procurou o Juizado Especial Cvel de Olaria onde ajuizou a sua Reclamao. Ao veicular a referida oferta a loja acabou realizando propaganda enganosa, uma vez que no havia meno nenhuma condio para a compra da televiso. No dia da audincia, o Juiz, aps ana-lisar com calma os elementos apresentados pelas duas partes, deu ganho de causa para a dona de casa. A propaganda realizada, tor-nou obrigatria a oferta do produto nos termos anunciados. Alm disso, o fornecedor no poderia impor uma condio (a compra do aparelho de DVD) para realizar a venda da televiso. O juiz esclareceu que tal procedimento chamado de compra casada e fere o direito de livre escolha do consumidor. A loja de eletrodo-msticos foi obrigada a vender a TV por apenas R$ 800,00, sem que a dona de casa precisasse comprar qualquer outro produto.

    Quer saber da Dona Maricotinha? Est feliz da vida, vendo novela mexicana em alta definio. Direitos Bsicos envolvidos: Educao e divulgao so-bre o consumo adequado de produtos e servios, assegurando a liberdade de escolha e contratao; Proteo contra publicidade enganosa e abusiva e Acesso aos rgos judicirios e administrati-vos para atendimento de suas reivindicaes. Historinha n. 3 A festa de casamento de Altino foi um verdadeiro fracasso. Ele havia comprado todos os comes e bebes e os guardou em seu freezer. Porm, devido a um defeito na rede de energia eltrica houve uma sobrecarga que queimou todo o sis-tema eltrico de sua casa, inclusive o freezer e outros eletrodo-msticos. O pior de tudo que o problema aconteceu exatamente no momento em que Altino e a ento noiva, Atria, estavam se casando na Igreja de So Geraldo. Quando os noivos e os convi-dados chegaram para a festa o terrao estava s escuras e a comida estragada. Constrangido, Altino no teve outra alternativa, seno pedir desculpas aos convivas e mand-los de volta para suas casas. No dia seguinte, ainda transtornado, Altino ingressou com ao na Justia requerendo a reparao dos danos materiais relativos queima dos equipamentos domsticos e aos gastos com a comida que estragou. Alm disso, requereu reparao pelos danos morais experimentados, traduzidos no constrangimento e no transtorno fora do comum pelos quais ele e sua recm esposa haviam passa-do. Na audincia, a concessionria de energia eltrica, alegou que Altino no tinha como comprovar que os danos foram causados pelo defeito na rede eltrica. O Juz, no entanto, verificando que havia aparncia de verdade no que Altino alegava, inverteu o nus (obrigao) da prova. Assim, a concessionria que passou a ter a responsabilidade de provar que no foi o defeito ocorrido na rede eltrica o causador dos prejuzos do consumidor. Como isso no foi possvel, a concessionria no teve outra alternativa, seno res-sarcir os prejuzos de Altino e Atria, alm de indenizar os danos morais sofridos pelo casal. Assim, Altino e Atria puderam, enfim, viajar em Lua-de-Mel.Direitos Bsicos envolvidos Preveno e reparao de danos; Adequada e eficaz prestao de servios p-blicos em geral e Facilitao da defesa do consumidor perante Justia. As historinhas utilizadas so obras de fico apenas para ilustrar o que se quer dizer. claro que a soluo das aes judi-ciais nem sempre so to simples e rpidas quanto nos exemplos utilizados acima. Um grande abrao e at a prxima edio.Obs: Se voc quiser sugerir um tema de utilidade pblica ou relativo cidadania, procure a Pastoral da Comunicao ou envie um e-mail para [email protected] Os assuntos mais pedidos sero objeto de nossas prximas edi-es.

  • Nosso bairro re-centemente cele-brou a vitria da esperana e da cidadania. Aquela preocupao com o bem estar de todos (j defendi-da desde a Idade Mdia pela Igreja com ensinamentos de Sto. Agosti-nho, Toms de Kempis, S. Toms de Aquino entre tantos outros pen-sadores catlicos), do bem comum, deu lugar realidade. A associao formada pelos moradores e comer-ciantes das ruas Engenho da Pedra e Ibiapina, com o apoio de gran-de parte dos moradores do bairro de Olaria, venceu, com o poder da unio e da persistncia, os interes-ses dos detentores do poder. Infeliz-mente esses interesses por muitas vezes no so to claros: Fiquei extremamente feliz pela nossa vitria diante do que se-ria o fim da parte mais importante

    de Olaria. Se no tivssemos conse-guido esta vitria teramos proble-mas com a segurana, uma vez que viadutos trazem a possibilidade de moradia de mendigos e escurido. Com o grande fluxo que, segundo

    os engenheiros, haveria de nibus articulados a cada trinta segundos os nveis de poluio seriam eleva-dssimos. Nossos imveis, princi-palmente os que margeariam a via, teriam uma grande desvalorizao. Mas, talvez os imveis que no se encontram muito prximos da via tivessem seus valores elevados. Sem falar sobre o forte impacto sofrido

    pelos moradores no que se refere a ter que sair de suas casas sem ao menos terem desejado isso, ou seja, mudana feita fora. Tudo isso com a possibilidade de indenizaes irrisrias pagas pela prefeitura ten-do como base o que vem sendo pago em trechos j adiantados da Trans-carioca.(Douglas Ricardo de Assuno, morador da Estrada Engenho da Pedra).

    Fica para ns o exemplo de que lutar pelo bem comum o me-lhor caminho, trabalhar em prol da verdade e da justia para os mais fortes e corajosos, mesmo que seja mais difcil. Que a omisso, a co-vardia e o comodismo so inimigas vencveis. Pensar nos outros sinal de grandiosidade, disponibilidade e despojamento. A verdadeira poltica se faz assim, pois, e n g a n a m o - n o s quando pensamos que poltica se re-sume na questo dos partidos po-

    lticos e cargos pblicos. Todas as nossas atitudes so atitudes polti-cas (podemos citar como exemplo a poltica da boa vizinhana). Arist-teles, filsofo grego, j afirmava que

    o homem um ser poltico. Bertold Brecht (dramaturgo e poeta ale-mo), dizia que o pior analfabeto o analfabeto poltico. Ele no ouve, no fala, nem participa dos aconte-cimentos polticos. Ele no sabe o custo de vida, que o preo do feijo, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remdio depende das decises polticas. O analfabeto po-ltico to burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a poltica. No sabe que, da sua igno-rncia poltica, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que o poltico vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multina-cionais. Eu como comerciante, se-ria muito prejudicado em virtude desta via passar em frente minha loja. Obrigando-me a um recuo. Es-

  • pero que este projeto seja mudado para um local mais adequado e com menos desapropriaes. (Sr Natanael Dias Filho, comer-ciante situado a rua Engenho da Pedra). O presidente da COMPRO-CEEPI, Marcos Saldanha, enviou uma nota em resposta nossa soli-citao: Prezados, mais uma vez venho escrever sobre a TransCario-ca Lote 2. Dessa vez no vou me es-tender sobre o trajeto estrada Enge-nho da Pedra, pois o nosso Prefeito Eduardo Paes, j informou mais de uma vez, que no mais passar aqui e sim por outra via, que tenha o menor impacto possvel sobre a populao dos nossos bairros. Mas, sim, sobre um legado muito maior, legado esse que venho percebendo em nossos mora-dores, que o entendimento sobre o que o poder pblico, que ele existe para nos servir e no ns ser-virmos eles.O Governo, mais uma vez, sem consultar os comercian-tes e aos moradores, estava em fase final de fechamento de uma das

    mais antigas praas de Olaria, mais conhecida como Praa das Sendas, muito arborizada, que serve como local de base para nossos policiais

    militares, mas, tambm, aos nossos jovens da terceira idade, morado-res, alunos de colgios prximos etc. Esse fechamento era para co-locao de uma UPA, nada contra, pois sade para nossa populao sempre bem vinda (desde que seja

    com esse fim e no com cunhos po-lticos). Mas, por que destruir um local to agradvel, quando prxi-mo j temos outros locais pblicos

    fechados, que em um passado pr-ximo serviam com esse fim? O que

    eles no contavam, era com a mobi-lizao dos moradores, que em um ato corajoso, mostrou que ali no era o local apropriado e o governo

    sensatamente suspendeu a constru-o, dizendo que iria procurar ou-tro terreno (Fonte Band News FM). Esse o recado. No pode-mos ficar com os braos cruzados,

    esperando que outros resolvam nos-so futuro. Temos algo que ningum pode tirar: a mobilizao, a fora do voto, fora essa, que todos os po-lticos temem e tremem.Atenciosamente.MarcosSaldanha.(Presidente COMPROCEEPI). Lembremos de que os nos-sos governantes no so os nossos patres, mas, e apenas, nossos re-presentantes: funcionrios da coisa pblica (res publica). Ento, no justo que eles tenham sempre mais e ns tenhamos sempre menos. In-

    verteram-se os valores. No podemos ficar

    parados ven-do a banda passar!Parabns para a associao dos morado-res, parabns cidados ca-riocas!

  • TEMPO COMUM - Ano II / n 04

    Falar sobre aborto virou rotina na sociedade, pois o as-sunto j emplacou, provocando sempre a mesma discusso: aborto um crime ou direito da mulher? Mas, como falar em direito quando se fala em tirar a vida de algum que no pode se defen-der? Como falar em direito da mulher, quando se fala em agredir o prprio corpo para tirar a vida de algum que carrega em seu ventre? E o direito vida garantido na Constituio do Brasil, que a lei maior de nosso pas, e que em seu artigo 5 versa que: To-dos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito VIDA..., ser que esse direito no defende a vida de quem ainda no nasceu? Sim, defende! Mas, aquela criana indefesa no pode brigar por seu direito vida, e a sociedade no se interessa por aquele ser que ainda no nasceu. A legislao brasileira amplamente contra o aborto, pois no so-mente a Constituio Federal garantiu a inviolabilidade do direito vida, como tambm o Governo brasileiro assinou o acordo in-ternacional de defesa dos Direitos Humanos, Pacto de So Jos da Costa Rica, que prev expressamente no artigo 4 que; Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepo. Ningum pode ser privado da vida arbitrariamente., e tal artigo tem embasamento cientifico nas lies de Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia, pois em 1827, descobriu que a vida humana comea na concepo, no momento em que o esperma-tozide entra em contato com o vulo, pois nessa fase que toda a identidade gentica do novo ser definida, e segundo a cincia a partir da que se inicia a vida biolgica do ser humano. Se no bastassem apenas tais argumentos para que as pessoas que so a favor a que tal prtica criminosa deixe de ser considerada como crime, temos ainda tal direito mais especificamente previsto no Cdigo Civil de 2002, em seu artigo 2, que garante que; A personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. Ora, qual maior di-reito no teria o nascituro que no o direito vida? O cdigo civil coloca os direitos materiais a salvo, todavia, numa interpretao mais abrangente, h o enquadramento do direito vida no rol de tais direitos garantidos, lembrando sempre que o direito a vida direito inviolvel e que se sobrepe a qualquer direito material. Contudo, ao se falar em lei, o legislador de outrora pune com dureza aos praticantes de tal ato to cruel e desordenado, pois o crime de aborto um dos que encontra maior enquadramento no cdigo penal brasileiro, vem especificado na parte especial, que versa sobre os crimes contra pessoa e dos crimes contra a vida, onde no somente a me punida por tal prtica, mas tambm toda a equipe mdica envolvida, alm das outras pessoas que cola-boraram para que tal fato acontecesse, hoje temos no nosso cdigo penal quatro artigos que trazem a punio para tal crime, so eles; arts. 124, 125, 126 e 127, artigos estes que o projeto de lei que pede a descriminalizao do aborto est tentando revogar, retirar do c-digo penal, para que o aborto deixe de ser crime e passe a ser um ato normal e rotineiro na sociedade. Mas, se a Constituio confor-me dito, a lei maior de um pas, no podendo qualquer outra se sobrepor a ela, no pode o legislador pensar em viabilizar a prtica

    de aborto, pois estaria inverten-do a ordem jur-dica, onde uma lei dita menor, entra em choque com a lei maior e prevalece, isso no ordena-mento jurdico ptrio brasileiro impossvel, pois por deter-minao legal expressamen-te proibido, e se caso acon-tecesse da lei ser aceita, seria impedida de entrar em vigor, pois fatalmente essa lei seria inconstitucional e no poderia entrar no mundo jurdico, sendo assim, o projeto de lei que visa viabilizar o aborto inconstitucional, no podendo jamais prevalecer em nos-sa sociedade. Para ns cristos a vida o bem mais precioso que

    Deus deu, para ns cidados o direito a vida garantia Constitucional, e deve ser defendido sempre. Mas

    como um pas que consagra o direto vida pode querer garantir o direito morte de um inocente? Impossvel entender, pois a contradio mais

    absurda que se espalha na sociedade com diversos argumentos, tais como: a criana no teria chance de

    sobreviver; ou a me foi violentada. Vrias desculpas so criadas para defender o direito de matar um filho de Deus. Seria maravilhoso se criassem tantos argumentos assim para defender a vida. O aborto no s um crime, tambm um ato de crueldade, um ato violento, pois no dado sua vtima o direito de defesa, pois aquele ser indefeso, no pode nada fazer, apenas esperar no aconchego do ventre materno o dia escolhido por Deus pra nascer. A maternidade um dom divino, filhos so bnos enviadas por Deus, quantos casais sofrem a dor mais profunda por no poderem ter essa beno, quantos pais choram a morte de um filho, e como difcil crer que uma me pode interromper de forma to cruel a vida de seu filho, como difcil crer que a prpria me mate o fruto de seu ventre, acabando com uma obra de Deus. O papel da Igreja e dos cristos defender sempre o di-reito vida, principalmente a vida daquele que no pode se de-fender, por isso, temos que unir foras e impedir que o aborto seja legalizado, pois uma imoralidade um pas com maioria crist aceitar tamanha crueldade, temos o dever de, seguindo os passos de Jesus, brigar pelo fim da injustia, se o aborto deixar de ser cri-me, todos os dias, inocentes sero mortos pela vaidade humana, e isso seria o mesmo que estar crucificando Jesus novamente. Temos

    que impedir isso por amor aquele que primeiro nos amou. ___________________________________(Juliene Vieira Ferreira advogada, auxiliar da Catequese de Crisma da parquia de Nossa Senhora das Mercs, e colaboradora da Pastoral da Comunicao da matriz So Geraldo)

    . Aborto, um ato de crueldade. Por: Juliene Vieira

  • Em 2011 a festa dedicada ao padroeiro So Geraldo Majela foi celebrada na matriz, no perodo de 03 a 26 de outubro, sendo que o dia prprio do padroeiro foi o domingo 16 de outubro. Como sempre, a festa foi excelente. A participao dos voluntrios e voluntrias que trabalharam para prontificar a festa, seja fazendo os doces, os salgados, os pastis, vendendo as fichas, as bebidas, organizando toda a festa, enfim, trabalhando nos bastido-res foi brilhante. E o ponto alto da festa foi a presena de todos que vieram prestigiar esse grande trabalho.Estiveram presentes o Pe. Joo Jefferson, Pe. Valtemrio Frazo, Pe. Walter Vieira, Pe. Daniel Silva, Dom Orani, Pe. Fbio Ferreira, Pe. Jos Geraldo, Pe. Jernimo Pessanha e o nosso proco Pe. Jayme Henrique. A comunidade foi convidada a meditar sobre a vida de f de Geraldo Majela com os seguintes temas: Geraldo e Maria, Discpulos Fiis de Cristo, A Confiana Total em Deus, A Partilha do Amor de Deus com os Pobres, Sua Vocao entre outros. E para concluir, no dia 26 de outubro foi comemorado 96 anos da Matriz So Ge-raldo. Este trabalho feito com tanto carinho, queira Deus, tenha sido de muita importncia para todos que ali estiveram em orao.

    Fiel discpulo do Senhor, intercede So Judas ao Redentor! Com esta prece toda a comunidade em orao pediu a intercesso de So Judas Tadeu. Do dia 22 a 30 de outubro de 2011, ocorreu a festa da capela, com direito carreata, delicioso almoo no clube do Olaria, aniversrio de ordenao dos Pe. Daniel e Wagner, com muitas comidas deliciosas, alegria dos membros da comunidade, perseverana e muito amor. Apresentao de shows, presena do Arcebispo Dom Orani Joo Tempesta e v-rios padres que prestigiaram a festa. A participao do povo enalteceu esse en-contro de irmos. Agora, todos ns esperamos ansiosos para que chegue novamente a festa de So Judas. Parabns para todos que ajudaram e prestigiaram a festa de So Judas, pois foi um exemplo de f e esperana.

  • So Sebastio, mrtir, morreu em Roma no comeo da perseguio de Diocleciano. Seu sepul-cro, na via pia, junto das Catacumbas, j era vene-rado pelos fiis desde a mais remota antiguidade.

    preciso que passemos por muitos sofrimen-tos para entrar no reino de Deus (At 14,22). A muitas perseguies, correspondem muitas provaes; onde h muitas coroas de vitria, deve ter havido muitas lutas. Portanto bom para ti que haja muitos persegui-dores, pois entre muitas perseguies mais facilmente encontrars o modo de seres coroado. Tomemos o exemplo do mrtir Sebastio; hoje (dia 20 de janei-ro), seu dia natalcio. originrio daqui, de Milo. Talvez o perseguidor j tivesse se afastado ou talvez ainda no tivesse vindo a este lugar, ou fosse mais condescendente. De qualquer modo, Sebastio com-preendeu que aqui, ou no haveria luta, ou ela seria insignificante.Partiu ento para Roma, onde por causa

    da f havia uma tremenda perseguio. L sofreu o martrio, isto , l foi coroado. Assim, no lugar onde chegara como hspede, encontrou a morada da eterna imortalidade. Se s houvesse um perseguidor, talvez este mr- tir no tivesse sido coroado. Mas o pior que os perseguidores no

    so apenas os que se vem; h tambm os invisveis, e estes so muito mais numerosos. Assim como um nico rei perseguidor envia muitas ordens de perseguio, e desse modo em cada cidade ou provncia h diversos perseguidores, tam-bm o diabo envia muitos servos seus para moverem perseguies, no apenas exteriormente, mas interior-mente, na alma de cada um. Sobre tais perseguies foi dito: Todos os que querem levar uma vida fervorosa em Cristo Jesus sero perseguidos (2Tm 3,12). Disse todos, sem ex-ceo. Pois quem de fato poderia ser excetuado, se at o prprio Senhor suportou os tormentos das persegui-es? Quantos h que, s ocultas, todos os dias, so mrtires de Cristo e proclamam que Jesus o Senhor! O apstolo Paulo, testemunha fiel de Cristo, conheceu

    este martrio, pois afirmou: A nossa glria esta: o testemunho da nossa conscincia (2 Cor 1,12).Dos comentrios sobre o Salmo 118, de Santo Ambrsio, bispo, sc. IV. Liturgia das Horas. Segunda Leitura do Ofcio das Leituras. Pg. 1194, Tempo Comum 1 17 semana. Editora Vozes, Paulinas, Paulus e Ave-Maria. 2000.