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Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário - CEP 69.900-830 Rio Branco/AC. Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 CPL 02 EDITAL Processo Nº. 0006733-1/2012 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 CPL 02 OBJETO: PREGÃO SRP - Contratação de Serviços de Lavanderia e Manutenção em tecidos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação, demandas de 2012, serviço a ser realizado na cidade de Rio Branco/AC, solicitado através do OF Nº 319/GAB-ADJ/SEE, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta de Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

OBJETO: PREGÃO SRP -Contratação de Serviços de … SRP N 215... · Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário -CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC. Telefone: (068) ... Lídia Maria

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 215/2012 – CPL 02

OBJETO: PREGÃO SRP - Contratação de Serviços de Lavanderia e Manutenção em tecidos,destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação, demandas de2012, serviço a ser realizado na cidade de Rio Branco/AC, solicitado através do OF Nº319/GAB-ADJ/SEE, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do. art. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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26 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº. 0006733-1/2012

Modalidade: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2152012

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE

Data e horário da abertura da sessão: 03 de abril de 2012 às 08h30min (horário local)

Período de retirada do edital: 22/03/2012 à 02/04/2012

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco–Acre.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 02, e seuPregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 3079, de 03/01/2012, publicado no Diário Oficial doEstado – D.O.E. Nº 10.710, de 04/01/2012, com efeito, a partir de 03/01/2012, torna público,aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidadede PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objetoespecificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente,a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientee demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Ana Lucia da Silva e Sousa, juntamente com suarespectiva equipe de apoio: Wagner Alves de Souza, Irismar de Souza Melo, Lídia Maria de AssisMonteiro e Mabel Cristina Souza Freitas.

Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicadas neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação,conforme consta no processo administrativo acima.

2. DO OBJETO

2.1. Registro de Preços para Contratação de Serviços de Lavanderia e Manutenção emtecidos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação,demandas de 2012, serviço a ser realizado na cidade de Rio Branco/AC, solicitado atravésdo OF Nº 319/GAB-ADJ/SEE, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência)do Edital.

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Folha Nº ___________

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3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SEE para

o exercício financeiro de 2012, através da seguinte dotação:

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1901.0000Garantir a Funcionalidade dasUnidades Escolares eAdministrativas da SEE.

33.90.39.00Outros Serviços de

Terceiro (PJ)

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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. As passagens deverão ser entregues no local, nos prazos e condições indicados no AnexoI – Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstasneste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, edestinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, apartir da data da sua assinatura.

6.1. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6.2. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastrodo Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências,inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da aberturada sessão.

6.3.Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 7. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.4. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.5. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1 Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com aAdministração Direta ou Indireta Estadual;

c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Federal, Estadual e Municipal;

d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante dalicitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsáveltécnico, vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivocompatível com o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,

subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade oudocumento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conformesubitens abaixo.

7.2 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deveráapresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) quecomprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderespara exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito emato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que sedeu a eleição.

7.3 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de InstrumentoPúblico ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório,outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

7.4 A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com oContrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria emexercício, para se estabelecer a competência da outorga.

7.5 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refereeste item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

7.6 O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restriçãoconstante do subitem 7.8.

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7.7 Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitaçãodeste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém osdocumentos para o credenciamento.

7.7.1 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãodo Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dosenvelopes de proposta de preços.

7.7.2 Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinteforma:

.

7.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradorpara mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

7.9 Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase decredenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portalda Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

8.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregaráao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dandociênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2012 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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Folha Nº ___________

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c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para oscasos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal.

8.2 Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentaçãode habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3 Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituiçãode quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

8.4 A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

8.5 Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

9.2 A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,empapel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo asespecificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada,datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, desteEdital.

9.3 Os licitantes deverão o item conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I, sobpena de desclassificação.

9.4 O Licitante deverá ainda, apresentar em sua Proposta de Preços, especificação doserviços, sob pena de desclassificação.

9.5 A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins deeventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelopeacima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO SRP Nº. _____/2012–CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa estáconcorrendo)

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

9.6 A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao inícioda fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

9.7 A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (emvalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custosdiretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuiçõesparafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além dequaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELODE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.

9.8 Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos aesse ou a qualquer título.

9.9 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ouquaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

9.10 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

9.11 O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

10.PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início dasessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticartodos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais,conforme prevê o credenciamento neste Edital.

10.2 Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

10.3 Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representanteslegais ou procuradores dos Licitantes.

10.4 O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;

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k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

10.5 Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

10.6 - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, oPregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

10.7 As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadaspelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes,para querendo, rubricá-las.

10.7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério deMENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no preâmbulo deste Edital,observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidadeexigidos no Edital.

10.7.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8 - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.9 - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá oexame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações econdições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.10 - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos,. Tambémse aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo deReferência.

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

10.11 Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

10.12 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.

10.13 A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o últimolance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

10.14 É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.15 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicarána exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.16 Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.17 – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta melhor classificada.

10.18 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificadaserá convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeirolugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente queporventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial nãotiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

10.19 Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quantoà acei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade,caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.20 Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado ediferente dos já registrados pelo pregoeiro.

10.21 - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.22 - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, oPregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para

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verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado osaneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:

10.22.1- Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4(quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir destemomento.

10.22.1.1- Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

10.22.2 Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do editalserá declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante daproposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguidaprocederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que umaoferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital,quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.23 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.24 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova propostaescrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condiçãoimportará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteedital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

10.25 - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – SançõesAdministrativas deste Edital.

10.26 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.26.1- Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

10.26.2 - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.26.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondenteserá retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.26.4 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

10.26.5 - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

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10.27 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e aexata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PregãoPresencial.

10.28 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.29 - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica á existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

10.30 A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgãopromotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação serárealizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO.

11.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

11.2 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPENº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral –CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista

c) Qualificação Econômico-financeira;

11.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendoser observado o seguinte:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2012 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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11.3.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

11.3.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constarno próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificadode Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargoscentralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório deautorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviçosfor a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz eda filial, simultaneamente.

11.3.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nomeda Matriz.

11.4 - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f1) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para acontratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e acomprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº5.764, de 1971;

f2) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI decada um dos cooperados relacionados;

f3) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperadosnecessários à prestação do serviço;

f4) o registro previsto na Lei 5.764, art. 107 ou comprovação da filiação dacooperativa mediante apresentação do certificado de registro na Organização dasCooperativas Brasileiras no Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da LeiEstadual nº. 1.598 de 27/12/2004;

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f5) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte doscooperados que executarão o contrato;f6) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica dacooperativa:

a) ata de fundação;b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia

que os aprovou;d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato emassembléias gerais ou nas reuniões seccionais; ef) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objetoda licitação;

f7) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditorianão foi exigida pelo órgão fiscalizador.

11.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

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11.6 Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou CertidãoNegativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.7 Qualificação Técnica

11.7.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendoser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contratoda prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.

11.7.2 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.11.7.3. O Alvará da Vigilância Sanitária (vigente), compatível com o objeto desta

licitação.

11.8 Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI),elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

11.8.1 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento.As certidões que não possuírem prazode validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o atoconvocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada paraabertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).

12.2 - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição noprazo de 1 (um) dia útil.

12.3 - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito,mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgãoindicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua doAviário 927, Bairro do Aviário - Rio Branco - AC, ou por mensagem eletrônica - e-mailpara o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através donº. (68) 3212-7536.

12.4 - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 12.1 e 12.3.

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12.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.

12.6 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordemestritamente informal.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação,será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer omaterial pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativospropostos.

13.2 - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, nodia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três)dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata deRegistro de Preços.

13.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constaráda Ata.

13.2.2 - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedorconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecerou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a eleprevistas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, naordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgãogestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidadeda Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aoórgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada avantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº.8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registrode Preços, observado o disposto no subitem 14.2.

14.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadasas condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimentonão prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3 – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Atade Registro de Preços.

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15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

15.1 - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada aordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quaisserão emitidos os pedidos.

15.2 - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeirolicitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido naAta de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendoser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido defornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.

15.3 - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, seráformalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar orespectivo pedido;

15.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, nãoretirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata deRegistro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

15.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízoda abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados afornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito deacréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº.8.666/93.

16.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem deregistro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital,da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo dasdecorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigaçõesrelacionadas neste Edital e seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

19.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serãofixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência

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de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou deredução dos preços praticados no mercado;

19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar porcancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

19.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento,do preço da Ata.

20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

20.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

20.1.1 comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrênciade casos fortuitos ou de força maior;

20.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

20.2 Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

20.2.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado;

20.2.2 perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

20.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

20.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

20.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

20.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

20.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes anova ordem de registro.

21 DO PAGAMENTO

21.1 O pagamento dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante aapresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

21.2 Juntamente com a fatura a CONTRATADA obrigatoriamente deverá anexar:

a) Ordem de Serviço ou Requisição devidamente assinada e carimbada pelaCoordenação de Assistência Ambiental, solicitante responsável É vedada aantecipação de pagamento.

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21.3 Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentosobrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/ACdo fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seuvencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c)verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitosrelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando aregularidade com a Fazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

21.4 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintesrequisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:

21.5 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvidoà empresa com as informações que motivaram sua rejeição.

21.6 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto paraque a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

21.7 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desdeque comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

21.8 As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualizaçãofinanceira, juros e multa:

a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nostermos dos itens V e VI;

b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” doitem III.

21.9 A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, asituação de regularidade.

21.10 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

21.11 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresaculminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e aampla defesa.

21.12 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito aatualização monetária.

22 DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

22.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante CONTRATO emfavor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.

22.2 A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.22.3 Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débitoda adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão ConjuntaNegativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos adébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.22.4 - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.22.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situaçãode regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidõesrespectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.22.6 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará deFuncionamento atualizado, para retirar o empenho.22.7 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validadede sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes naordem de classificação com vistas à contratação.22.8 A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após apublicação da homologação do certame.22.9 – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas asocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem nocurso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº67 da Lei nº 8.666/93.

23. DOS RECURSOS

23.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnaras razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.23.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direitoque a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

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23.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própriasessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;23.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razõesde recurso correspondentes.23.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco–Acre até as 18:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissãoconstante no rodapé do edital.23.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.23.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.23.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.23.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto docertame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitaçãoindicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.23.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 13.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Públicaestadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.24.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, sedia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útilseguinte.

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Rubrica ___________

24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deveráser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1 - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

25.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

25.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.

25.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas eo Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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25.7 - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco–Acre - telefone3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

25.8 – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

25.9 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presentelicitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-lapor ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

25.10 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

25.11 - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas, através dos Presidentesdas Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova datade realização da sessão pública.

25.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientena Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas.

25.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.

25.14 - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

25.15 - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir doprimeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

25.16 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

25.17 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desdeque sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro daSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.

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25.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

25.19 – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, Rua do Aviário,927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

25.20 - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

25.21 – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

25.22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

25.23 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.

26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

26.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

26.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

26.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisade valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleçãoe contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento doMutuário ou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preçosartificiais, não competitivos.

26.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 15 de janeiro de 2012

Ana Lucia da Silva e SousaPregoeira

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Rubrica _____________

ANEXO I1. DO OBJETO

1.1. Contratação de Serviços de Lavanderia e Manutenção em tecidos, destinados ao

atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação, demandas de 2012, serviço a

ser realizado na cidade de Rio Branco/AC;

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

LOTE I- SERVIÇOS DE LAVANDERIA

ITEM(1)

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (2)UNID.

(3)

Quant. ParaCONSUMO

(4)

Quant. ParaREGISTRO

(5)

ValorUnitário

(6)

Valor paraCONSUMO

(7)

Valor paraREGISTRO

(8)

1Bandeiras diversas de doispanos e meio

und 60 78

2 Capa de bebedouro und 330 429

3Pano cru, medindo 77x68 cmde acento e 44x36 cm deencosto

und 1000 1300

4Toalhas Banquete de outrostecidos, tam. GG, medindo4,9x2,95 m

und 60 78

5Toalhas Banquete de outrostecidos, tam. P, medindo3x1,48 m

und 60 78

6Toalhas Banquete de renda,tam. GG, medindo 4,9x2,95m

und 60 78

7Toalhas Banquete de renda,tam. P, medindo 1,6x1,52 m

und 60 78

VALOR TOTAL

3. DO QUANTITATIVO

3.1. Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na

coluna 5 (Quant. p/ Registro) e para consumo o quantitativo previsto na coluna 4 (Quant. p/

Consumo), da tabela anterior.

3.2. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte não estará obrigada a contratar os

quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte prevê a realização de uma série de eventos

para o ano de 2012;

4.2. Para tanto, necessita dos serviços de lavanderia, higienização e limpeza do material

empregado nos eventos, como, toalhas, panos, bandeiras;

4.3. Tendo em vista que esta Secretaria de Estado de Educação e Esporte, não possui mão-de-

obra especializada para executar tais serviços, torna-se necessário a contratação dos serviços de

terceiros para executar a lavagem, higienização, secagem e todas as demais ações necessárias ao

reuso do material;

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1 O processo licitatório deverá ser realizado pelo regime de menor preço por Lote,

justificando a abertura do processo licitatório pelo critério de menor preço por LOTE, devido a

eficiência e qualidade no fornecimento do objeto a ser licitado. O objeto em referência engloba

uma série de itens homogêneos, e para um melhor gerenciamento e maior nível de controle por

parte desta Administração, visando o cumprimento do cronograma e na observância dos prazos,

principalmente na concentração de responsabilidades, garantindo assim êxito no referido

fornecimento

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A licitante deverá prestar serviços de lavanderia, para o processamento dos itens acima

descritos em todas as suas etapas, desde a sua utilização até seu retorno em condições ideais de

reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas;

6.2. A prestação dos serviços deve incluir toda a operacionalização para a perfeita execução do

objeto do presente termo, tais como:

Coleta do material no local determinado pela Coordenação de Assistência Ambiental;

Transporte do material até o estabelecimento onde será executado o serviço;

Separação dos itens, conforme a cor e a qualidade do tecido;

Lavagem de todos o material previsto no item 2;

Secagem e alinhamento do material em ferro quente;

Reparos e reaproveitamento de peças danificadas;

Separação e embalagem do material já limpo;

Entrega do material limpo em local indicado;

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

6.3. A coleta do material será feita conforme data, hora e local, a serem determinados pela

Coordenação de Assistência Ambiental da Secretaria de Estado de Educação e Esporte;

6.4. O traslado, ao local onde será realizada a prestação dos serviços, deverá ser feito em veículo

apropriado, com compartimento interno para armazenamento do material;

6.5. Para a prestação de serviços, deverá ser utilizado o critério de separação por cor e/ou espécie

de tecido, e ainda conforme sua sujidade, antes de ser iniciada a lavagem e higienização dos

mesmos, com o intuito de preservar a boa qualidade dos tecidos;

6.6. Será obrigatório o uso de material de boa qualidade, todos em conformidade com as normas

estabelecidas pelo INMETRO. Caso haja necessidade de utilização de alvejante, este não deverá

conter o elemento CLORO em sua fórmula, para que não haja risco de danificação no(s) tecido(s);

6.7. A secagem deverá ser feita em maquinário apropriado ou outra técnica que o fornecedor

entender como adequada, para a realização do serviço;

6.8. O fornecedor terá de alinhar todo o material, passando-o em ferro quente e, verificando a

necessidade de conserto (reparos, pequenas costuras e remendos, dentre outros) de forma a

entregar os itens em perfeitas condições de uso;

6.9. O material recolhido já higienizado e limpo deverá ser entregue embalado separadamente,

conforme a qualidade do tecido e/ou cores dos mesmos;

6.10. O prazo para entrega do material, conforme instruções acima, deverá ser, de no máximo,

48(quarenta e oito) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço;

7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:

7.1. O Registro de Preços terá a vigência de 1 (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata

de Registro de Preços;

8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

8.1. Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato com término dentro do exercício financeiro;

8.2. Fica determinado que, o responsável pela fiscalização do contrato será o setor solicitante da

contratação;

8.3. Não será necessária a exigência de garantia contratual, conforme art. 56, caput, da Lei

8.666/93;

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SEE para o

exercício financeiro de 2012, através da seguinte dotação:

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1901.0000

Garantir a Funcionalidade dasUnidades Escolares eAdministrativas da SEE.

33.90.39.00Outros Serviços de

Terceiro (PJ)

100

10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a

apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

10.2. Juntamente com a fatura a CONTRATADA obrigatoriamente deverá anexar:

Ordem de Serviço ou Requisição devidamente assinada e carimbada pela Coordenação de

Assistência Ambiental, solicitante responsável.

11. LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

11.1. O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Sede da Secretaria Adjunta de

Compras, Licitações Públicas, no município de Rio Branco-AC.

12. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1. Realizar os serviços mediante requisição, autorizada pelo Departamento de Compras e

Controle de Material, ou Ordem de Serviço, em dias úteis, sábados, domingos e feriados;

12.2. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da

SEE;

12.3. Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.

12.4. Ressarcir eventuais prejuízos causados à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

E ESPORTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus

empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação;

12.5. Comunicar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, por escrito,

no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, durante o prazo

de vigência do Contrato de prestação de serviços, bem como, apresentar documentos

comprobatórios;

12.6. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,

transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de

classes, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

desempenho do objeto da contratação isentando a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

E ESPORTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

12.7. Facilitar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE a fiscalização

dos serviços prestados;

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

13.1. A CONTRATANTE exercerá através do Departamento de Compras e Controle de Material

ou da Coordenação de Assistência Ambiental da SEE a gestão dos serviços, observando o fiel

cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a

responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por

pessoas habilitadas;

13.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços;

13.3. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro

próprio;

13.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da

CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;

13.5. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços

prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após

a entrega;

13.6. Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem

realizados pela Contratada;

14. DA PROPOSTA

14.1. Apresentar indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)

dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que em caso de

omissão desta informação, será considerado aquele prazo;

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, que comprove ter o licitante, prestado serviço satisfatoriamente de acordo com o objeto

desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia

autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.________/2012

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, dasdemais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. ___/2012, do processo nº ______/2012. E a respectivahomologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial doEstado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para____________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata,tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2ºe 3º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para _______________, conforme especificação constante no Termode Referência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE nãoestará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registrode Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem quecaiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de CONTRATO, a qualdeverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis acontar da comunicação da CONTRATANTE.

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material,estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando ànegociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a

apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

7.2. Juntamente com a fatura a CONTRATADA obrigatoriamente deverá anexar:

Ordem de Serviço ou Requisição devidamente assinada e carimbada pela Coordenação deAssistência Ambiental, solicitante responsável.

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

8.1 Realizar os serviços mediante requisição, autorizada pelo Departamento de Compras e

Controle de Material, ou Ordem de Serviço, em dias úteis, sábados, domingos e feriados;

8.2. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SEE;

8.3. Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.4. Ressarcir eventuais prejuízos causados à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

E ESPORTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus

empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação;

8.5. Comunicar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, por escrito,

no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, durante o

prazo de vigência do Contrato de prestação de serviços, bem como, apresentar documentos

comprobatórios;

8.6. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,

transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de

classes, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no

desempenho do objeto da contratação isentando a SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO E ESPORTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

8.7. Facilitar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE a fiscalização

dos serviços prestados;

9 - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE9.1 A CONTRATANTE exercerá através do Departamento de Compras e Controle de Material

ou da Coordenação de Assistência Ambiental da SEE a gestão dos serviços, observando o fiel

cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a

responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços

por pessoas habilitadas;

9.2 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços;

9.3 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;

9.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da

CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;

9.5 Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços

prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas

após a entrega;

9.6 Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem

realizados pela Contratada;

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11 - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

14 - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2011, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº. 32006-2/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

LOTE I

ITEM(1) ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS (2) UNID

(3)

QUANT.P/

CONSUMO (4)

QUANT.PARA

REGISTRO

(5)

VALORUNIT.

(6)

VALORTOTAL

(7)

Valorpara

REGISTRO(8)

1Bandeiras diversas de dois panos emeio

und 60 78

2 Capa de bebedouro und 330 429

3Pano cru, medindo 77x68 cm deacento e 44x36 cm de encosto

und 1000 1300

4Toalhas Banquete de outrostecidos, tam. GG, medindo4,9x2,95 m

und 60 78

5Toalhas Banquete de outrostecidos, tam. P, medindo 3x1,48 m

und 60 78

6Toalhas Banquete de renda, tam.GG, medindo 4,9x2,95 m

und 60 78

7Toalhas Banquete de renda, tam. P,medindo 1,6x1,52 m

und 60 78

VALOR TOTAL DO LOTE I

Observações:i) A planilha de preços acima, servirá tão somente como subsídio às licitantes na formulação de

suas propostas de preços e ao pregoeiro na análise e aferição da proposta.ii) O valor total líquido cotado na alínea “c” pela licitante, não gera obrigações futuras para a

Secretaria de Estado da Fazenda.

PROPONENTE:DADOS DA PROPONENTENOME:___________________________________________________________RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________Nº DO CNPJ:______________________________________________________ENDEREÇO COMPLETO:___________________________________________TELEFONES:______________________________________________________BANCO:____________AGÊNCIA Nº:____________CONTA Nº:____________E-MAIL:__________________________________________________________VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.

_____________________________________________Assinatura do Responsável

CPF nº

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessãopública.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 – CPL 02ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ___/2012-CPL 02 - PROCESSO nº.

_______/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC.Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 – CPL 02ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacionalobtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 – CPL 02ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPIDITIVOS E

CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2012-CPL 02 - PROCESSO n.º ______/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 – CPL 02ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIIRef.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ____/2012-CPL 02 - PROCESSO n.º ______/2012

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamenteconstituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar comidentificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:

II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2012.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE,POR INTERMÉDIO DODEPARTAMENTO ______________ E AEMPRESA ___________________,PARA___________________________________

O Estado do Acre, por intermédio do ______________________, comsede no endereço ___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ e CPF ___________, no uso das atribuições que lhe confere o_______________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa_____________, com sede no endereço _____________, CNPJ ____________, telefone,neste ato representada por seu _____________, Sr. _____________________, RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presentecontrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na LeiLei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas aseguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a_____________________________________, conforme as especificações constantes noTermo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial paraRegistro de Preços nº. ___/2012/CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentosconstantes do Processo nº. ______/2012.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo dos serviços, conforme Termo de Referência.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento dar-se-á em até o 30 (trinta) dias após a prestaçãodos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidorresponsável.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a fatura a CONTRATADA obrigatoriamente

deverá anexar:

Ordem de Serviço ou Requisição devidamente assinada e carimbada pela Coordenação de

Assistência Ambiental, solicitante responsável.

PARÁGRAFO SEGUNDA - A compensação financeira prevista nesta condição serácobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRA - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquantopendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não serágerador de direito a atualização monetária.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seupreço é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA QUINTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programade Trabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________– ____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendosido emitida a Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência de ____ (___) dias contados da data deassinatura.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias desteinstrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nosdiplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

Realizar os serviços mediante requisição, autorizada pelo Departamento de Compras eControle de Material, ou Ordem de Serviço, em dias úteis, sábados, domingos e feriados;

Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações daSEE;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.

Ressarcir eventuais prejuízos causados à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EESPORTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seusempregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação;

Comunicar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, por escrito, noprazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, durante oprazo de vigência do Contrato de prestação de serviços, bem como, apresentar documentoscomprobatórios;

Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e declasses, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados nodesempenho do objeto da contratação isentando a SECRETARIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO E ESPORTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

Facilitar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE a fiscalização dosserviços prestados;

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE exercerá através do Departamento de Compras

e Controle de Material ou da Coordenação de Assistência Ambiental da SEE a gestão dos

serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não

exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e

supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;

Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços;

Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA,

no que se refere à execução do contrato;

Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços

prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas

após a entrega;

Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem

realizados pela Contratada;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste contrato .

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valoratualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meiode Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº.8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo devalidade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregardocumentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitasàs sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor dagarantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela suadiferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros,fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradosjudicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso nos se rviços para efeito de cálculo damulta será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícitoadministrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou noprimeiro dia útil seguinte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20(vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processoadministrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado nosubitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas emsistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensãode licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multasprevistas neste Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fatosuperveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – peloPregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização docertame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitanteindicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado àlicitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo àAdministração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidadesprevistas em legislação específica, subsidiariamente.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma,pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federalnº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTEnos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Não será exigida a prestação de garantia acontratação resultante desta licitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presentecontrato, como se nele estivessem transcritos:

a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. ___/__ e seus anexos.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2012 – CPL 02

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0006733-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Leinº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato,não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital doEstado de Rio Branco/AC.

DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado opresente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achadoconforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presençadas testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2012.

CONTRATANTE CONTRATADA

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