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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1052/2012 CPL 05 EDITAL Processo Nº. 0027615-3/2012 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1052/2012 CPL 05 OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel S-50) e aditivo Arla 32, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar SEAPROF em Rio Branco, solicitado pelo oficio nº 1365/GAB/SEAPROF/2012, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Aquisição de combustível (ól eo diesel S-50) e aditivo ... SRP N 1052... · Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP 69900-830 Telefone: (068) 3212-7500

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Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 1052/2012 – CPL 05

OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel S-50) e aditivo Arla 32, para atender asdemandas da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar –SEAPROF em Rio Branco, solicitado pelo oficio nº 1365/GAB/SEAPROF/2012, conformeANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.

ANEXOS:I - Termo de Referência;

II - Minuta da Ata de Registro de Preços;II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;

V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do .

art. 7°da Constituição Federal;VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII - Minuta do Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0027615-3/2012Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1052/2012Tipo de Licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O ITEM 01 e MENORPREÇO PARA O ITEM 02Data e horário da abertura da sessão: 30 de outubro de 2012, às 10h:30min.Período de retirada do edital: 18/10/2012 a 29/10/2012.Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.brEndereço de abertura: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP69900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 05,designada pelo Decreto nº 3.648 de 30/03/2012 publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVnº 10.769 de 02/04/2012, torna público, aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro, José Alberto Lima Castro, tendo como equipe de apoio osservidores, escolhidos entre os seguintes: Richard Brandão Mendes, Wagner Alves de Souza eLuziane Maria Barros de Souza Barbosa.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de ExtensãoAgroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, conforme consta no processo administrativoacima indicado. conforme consta no processo administrativo N.º. 0027615-3/2012.

2. DO OBJETO:

2.1. - Aquisição de combustível (óleo diesel S-50) e aditivo Arla 32, para atender asdemandas da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar –SEAPROF em Rio Branco, solicitado pelo oficio nº 1365/GAB/SEAPROF/2012, conformeANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas noorçamento da SEAPROF para o exercício financeiro de 2012, nos seguintestermos:

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Dotação Programa Elemento dedespesa Fonte

753.002.27860000Manutenção das AtividadesAdministrativas e Financeiras

33.90.30.00Material deConsumo

100 (RP), 200(Convênio) e 500(OC).

753.003.18570000Programa de Segurança Alimentar eAbastecimento Local

753.003.18550000Implantar e Consolidar a Infra-Estrutura deProdução e Pólos Agroflorestais

753.003.27870000Apoio ao Desenvolvimento das CadeiasProdutivas de Produtos Agroflorestais eFlorestais Estratégicos

753.004.27880000Fortalecimento doPrograma Estadual de ATER

753.004.27890000Desenvolvimento da Cadeia Produtiva deGrãos

753.004.2593.0000Desenvolvimento da Cadeia Produtiva deHortifrutigranjeiros

753.004.2594.0000Desenvolvimento da Cadeia Produtiva daMandioca

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. – O objeto deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 ( doze ) meses, apartir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastrodo Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

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6.3 - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4 - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,

subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

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8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV.

8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

.

8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2012 CPL 05NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) Para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal, enviar (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3).

9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. - Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

10.2. – A presente aquisição será do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O ITEM01 QUE SERÁ APRESENTADO COM 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS e MENOR PREÇO PARA OITEM 02.

10.3. – Os percentuais de descontos contidos na proposta, deverão ser grafados numericamente emseus itens individuais e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquermeio eletrônico em 1 (uma) via,preferencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas,rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendoainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2012 CPL 05NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :E-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma doitem 8, deste Edital.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.

10.5. - A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior aoinício da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o PERCENTUAL DE DESCONTO EMENOR PREÇO ofertado (numericamente e por extenso) para cada item especifico licitado,incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos,encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo daproposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integraldo objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizadoconforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.

10.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que apresentarem percentual de descontoinferior a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), para o item 01.

10.8. Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços do objeto licitado aDISCRIMINAÇÃO e MARCA de cada item proposto, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃOde sua proposta.

10.9. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.10. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de percentual dedesconto ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.11. - Ocorrendo discordância entre o percentual de desconto numérico e por extenso contido naproposta, prevalecerá o percentual por extenso.

10.12. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

10.13. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que nãofor contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seufaturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deveráconsiderar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, vistoque lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada dasmercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.

11. - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes

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ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital.

11.2. - Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.

11.4. - O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o (a) pregoeiro (a);h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. - Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. - As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo(a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes,para querendo, rubricá-las.

11.8. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado O CRITÉRIO DE MAIORPERCENTUAL DE DESCONTO PARA O ITEM 01 QUE SERÁ APRESENTADO COM 2(DUAS) CASAS DECIMAIS E MENOR PREÇO PARA O ITEM 02, conforme definido nopreâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenhoe qualidade exigidos no Edital e seus anexos.

11.9.- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.10. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.11. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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Rubrica ___________

11.12. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

b) cujos percentuais de desconto forem inferiores em relação ao mínimo estabelecido peloórgão que autorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.13. - Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.14. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais de desconto distintos e crescenteao anteriormente ofertado pelo concorrente.

11.15. - A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com percentuais dedesconto crescente. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta até o último lancepertencente à proposta de maior percentual de desconto, estabelecida como rodada completa delances.

11.16. - É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.17. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a),implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentadopelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.18. - Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superioresà proposta melhor classificada.

11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

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III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.

11.21. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.22. - Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com percentual superior ao último por ele mesmo ofertado ediferente dos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).

11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de percentual dedesconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no subitem 11.31 eo seguinte procedimento:

11.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se adocumentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, serádeclarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização,iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.24.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada emsegundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame dahabilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam,integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado serádeclarado vencedor.

11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2(dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo

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facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no item – Sanções Administrativas deste Edital.

11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.28.1. - Discrepância entre percentual de desconto grafado em algarismos e porextenso: prevalecerá o valor por extenso;

11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.29. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial Para Registro de Preços.

11.30. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada peloórgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2012 – CPL 05NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentaçãodos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

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b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) OBS - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nosendereços indicados em site da Internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão serautenticadas na forma indicada no subitem 26.17. Esta faculdade, todavia, nãodispensa a apresentação destas certidões.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis

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envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade seráigual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seuPatrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisitonecessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas daadjudicação.

12.7.- Qualificação Técnica

a). Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhorclassificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da notafiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica dedireito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titularda empresa que firmou a declaração;

b). Comprovação de Registro da Licitante na ANP, somente para o item 01;

c) Comprovação da licitante de Licença Ambiental Operacional (res. CONAMA nº273/2000), para o item 01.

12.8. - Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento.As certidões que não possuírem prazode validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) diasde antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da SELIC decidir sobre a petição no prazo de 1(um) dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro

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Aviário - CEP – 69900-830 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para oendereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68)3212-7536.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecidaa ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis, einformando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedorconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

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16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

16.1. – O fornecimento dos combustíveis (óleo diesel S-50 e aditivo Arle 32) deverá ser realizadona bomba, nos dias e horários estabelecidos pela SEAPROF no município de Rio Branco,mediante solicitação devidamente assinada pelo Chefe da Divisão de Transportes da SEAPROFe/ou Coordenadora do Departamento de Gestão Interna.

16.2. – Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições deFornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as características: marca, modeloe placa dos veículos pertencente à frota do órgão indicado no subitem 1.1.

16.3. – A Contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is) do(s) seu(s)posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma do abastecimento dosprodutos aos veículos.

17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vintee cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta daAta de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados(preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas,de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou deredução dos preços praticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório.20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado seráconvocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

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21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 15 (quinze) dias dias após a entrega definitivado produto mediante apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pela Gerência de Recursose Processos Administrativos, acompanhado das Certidões:

CERTIDÕES: Certidão Negativa de Débito Municipal Certidão Negativa de Débito Estadual Certidão Negativa de Débito Federal Certidão Negativa de Débito INSS Certidão Negativa de Débito FGTS Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos

de Negativa.

22.2 - Para realização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dosfornecimentos nas condições contratadas, com aferição dos descontos ofertados pelaempresa por ocasião da licitação, sendo que no caso de efetivo e regular fornecimento, adocumentação de pagamento será aceita, atestada e encaminhada para liquidação.

22.3 –- O valor do pagamento do item 01, será constatado mediante a aplicação dopercentual de desconto sobre o preço médio informado pela Agência Nacional de Petróleo- ANP para o período de abastecimento no município de Rio Branco, SEDE dalicitante, disponível no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/preco/ Síntese dos

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Preços Praticados, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado oscasos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, aempresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.

22.4 - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões deregularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.

22.5 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superiorao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente,se necessário;

22.6. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionadoque a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acimareferida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

22.7. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Faturaapós a ocorrência.

22.8. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança..

23 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.

23.2.Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DEPREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sobpena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, paraapresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três)dias úteis, e fornecer o objeto demandado.23.3. – O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso,e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.

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23.4.- O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condiçõesde habilitação exigidas na licitação.23.5. – O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazendado Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado paraassinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTEregistrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação deregularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.7. - Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista,não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro doprazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demaislicitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.23.8. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24 DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro emata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazomáximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões dorecurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constanteno rodapé do edital.

24.6. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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24.7. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Atade Registro de Preços objeto deste certame.

25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônicowww.licitacao.ac.gov.br) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.2. – Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, alémda perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

25.3. - O atraso na en trega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

25.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.

25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

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25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetidoà aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, afinalidade e a segurança da contratação.

26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, telefone 3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

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26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.

26.20. - Até a assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, semdireito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgãoindicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,

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anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidadefinanceira, técnica ou administrativa.

26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento detodos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portalwww.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seuinteresse.

26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

26.23. – Todos os anexos integram este Edital, independente de transcrição.

26.24. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.25. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicosou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 09 de outubro de 2012.

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Jose Alberto Lima CastroPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 05

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA1. MODALIDADE:1.1. Pregão Presencial Para Registro de Preços.

2. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL:

2.1. O decreto nº 5.973/2010 estabelece a utilização de forma PREFERENCIAL parautilização de recursos transferidos pela união mediante convênios e, portanto, nãoobrigatória, e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência derecursos ao governo estadual não dispõem acerca da obrigatoriedade de utilização dopregão eletrônico.

Justifica-se a necessidade do pregão presencial, por estar devidamente regulamentado noEstado do acre, por meio do Decreto nº. 5.972 de 30.12.2010, cujo instituto determinanormas e procedimentos para a realização da modalidade licitatória.

A escolha da modalidade Pregão Presencial como forma de atender melhor os interessesadministrativos, considerando ainda a nossa localização geográfica onde, notadamenteempresas de fora do estado do Acre encontram dificuldades diversas, desde o momentoem providenciar a prestação de garantia chegando até a entrega do material/prestação deserviço dentro do prazo estabelecido no contrato.

3. TIPO DE LICITAÇÃO:3.1. Critério de menor preço por ITEM.

3.1.1. Considerar para o item 01 (óleo diesel S-50), maior percentual de desconto sobre opreço do ITEM limitado ao mínimo de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco porcento).

4. OBJETO:4.1. Contratação de empresa para fornecimento combustível (óleo diesel S-50) e aditivo Arla

32, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal eProdução Familiar – SEAPROF em Rio Branco.

5. JUSTIFICATIVA:5.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel

S-50 e aditivo Arla 32) deve-se à necessidade de abastecimento para a nova frota veículosde propriedade desta secretaria com tecnologia P7 (Programa de Controle da Poluição doAr por Veículos Automotores – Proconve), que requerem um óleo diesel e aditivo comtecnologia mais sofisticada nos motores.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:6.1. Será considerada vencedora a empresa que apresentar maior percentual de desconto

levando em consideração o preço médio praticado no município com base nos dadosfornecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP na data de abertura do processolicitatório, devendo consignar expressamente em algarismos e por extenso o percentual dedesconto proposto, considerando-se duas casas decimais;

6.2. Não constando os municípios na tabela da ANP, será considerado o município maispróximo existente na tabela;

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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6.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem percentual de desconto inferior a0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento).

7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:7.1. A Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº.

5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90Código de Defesa do Consumidor.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:8.1. O Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da assinatura da respectiva

ata de registro de preços.

9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:9.1. A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e, seu término dentro do

exercício financeiro de 2012, podendo ser prorrogado.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:10.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da

SEAPROF para o exercício financeiro de 2012, nos seguintes termos:

Dotação Programa Elemento dedespesa

Fonte

753.002.27860000Manutenção das AtividadesAdministrativas e Financeiras

33.90.30.00Material deConsumo

100 (RP), 200(Convênio) e500 (OC).

753.003.18570000Programa de Segurança Alimentar eAbastecimento Local

753.003.18550000Implantar e Consolidar a Infra-Estruturade Produção e Pólos Agroflorestais

753.003.27870000Apoio ao Desenvolvimento das CadeiasProdutivas de Produtos Agroflorestais eFlorestais Estratégicos

753.004.27880000Fortalecimento doPrograma Estadual de ATER

753.004.27890000Desenvolvimento da Cadeia Produtivade Grãos

753.004.2593.0000Desenvolvimento da Cadeia Produtivade Hortifrutigranjeiros

753.004.2594.0000Desenvolvimento da Cadeia Produtivada Mandioca

11. LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO:11.1. Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – situada na Estrada do Aviário, nº 927,

Bairro: Aviário, CEP: 69.900-830, Rio Branco – AC.

12. LOCAL PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:12.1. O fornecimento dos combustíveis (óleo diesel S-50 e aditivo Arle 32) deverá ser

realizado na bomba, nos dias e horários estabelecidos pela SEAPROF no município de Rio

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Branco, mediante solicitação devidamente assinada pelo Chefe da Divisão de Transportesda SEAPROF e/ou Coordenadora do Departamento de Gestão Interna.

13. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:13.1. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar, obrigatoriamente, a marca;

13.2. Na proposta de preços, a proponente deverá incluir todos os custos e despesas, taiscomo custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas econtribuições para fiscais);

13.3. Será considerada vencedora a empresa que apresentar maior percentual de descontolevando em consideração o preço médio praticado no município com base nos dadosfornecido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP na data de abertura do processolicitatório, devendo consignar expressamente em algarismos e por extenso o percentual dedesconto proposto, considerando-se duas casas decimais;

13.4. Não constando o município na tabela da ANP, será considerado o município maispróximo existente na tabela.

14. FORMA DE PAGAMENTO:14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 15 (quinze) dias após a emissão de Nota

Fiscal devidamente atestada pelo Chefe da Divisão de Transportes e/ou Coordenadora deGestão Interna e apresentação das certidões da Fazenda Estadual (sócios e empresa),Municipal, Receita Federal, INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS eDívida Ativa do Estado.

15. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS:

(1)Item

(2)Discriminação

(3)Unid.

(4)ConsumoEstimado

(5)Qtde para

Registro

(6) ValorUnitárioEstimado

R$

(7)Valor Total

Estimado R$

(8) Percentualde Desconto

(%)

1. Óleo diesel S-50 Litro 35.000 150.0002. Aditivo Arla 32 Litro 1.200 4.000

Total

16. DO QUANTITATIVO:16.1. Para execução do objeto deste termo de referência, será registrado o quantitativo

identificado na coluna 5 (Quantidade para Registro) do lote, estando previsto paraconsumo anual somente o quantitativo especificado na coluna 4 (Consumo Estimado);

16.2. A SEAPROF não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabelaacima, devendo adquirir de acordo com a sua necessidade.

17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:17.1. A (s) Empresa (s) vencedora (s) deverá apresentar registro ou inscrição na Agência

Nacional de Petróleo – ANP, para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento decombustível deste Termo de Referência;

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

17.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis,exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista naalínea “d” do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

17.2.1. O acréscimo ou decréscimo definido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP,conforme autorização do Governo Federal deverá ser solicitada pela CONTRATADA juntoa Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, devidamentejustificado e comprovado.

18. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:18.1. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá

dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Secretaria de Estado deExtensão Agroflorestal e Produção Familiar;

18.2. Os combustíveis deverão estar em consonância com os padrões preconizados pelaAgência Nacional de Petróleo (ANP) e o não cumprimento acarretará em totalresponsabilidade por parte de Contratada;

18.3. Autorizar o Contratante a realizar testes que comprovem a boa qualidade docombustível, sem que seja necessária comunicação;

18.4. O controle de abastecimento realizado pela SEAPROF, não exime a CONTRATADAde realizar o seu controle próprio;

18.5. A (s) Empresa (s) CONTRATADA (s), no ato do pagamento deverá estar em dias comtodas as obrigações legais.

19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:19.1. Efetuar o pagamento de acordo com o item 13, deste termo de referência;

19.2. Exercer a seu critério e través de servidor da SEAPROF ou de pessoas previamentedesignadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

19.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquerdano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,prepostos ou subordinados.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº._________ /2012

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, dasdemais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. ______/2012, do processo nº _________/2012. E arespectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no DiárioOficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços______________________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foramclassificadas em 1º lugar no certame.

1. - DO OBJETOa) Contratação de empresa para ___________________________________________1,

conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Ata.

2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTOa) Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,

signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo a presente Ata de Registro de Preços.

3. - DA VALIDADE DOS PREÇOSa) A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com

características de compromisso para futura contratação terá a validade de .... (.....) meses, acontar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.

b) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem quecaiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.

c) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, àspenalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada através de termo de contrato ouAutorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.

4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSa) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão

fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência desituação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dospreços praticados no mercado.

b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando ànegociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

d) Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

e) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

a) O fornecimento dos combustíveis (óleo diesel S-50 e aditivo Arle 32) deverá ser realizado nabomba, nos dias e horários estabelecidos pela SEAPROF no município de Rio Branco,mediante solicitação devidamente assinada pelo Chefe da Divisão de Transportes daSEAPROF e/ou Coordenadora do Departamento de Gestão Interna

b) Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições deFornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as demais característicasdos veículos pertencentes da CONTRATADA.

c) A contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is) do(s)seu(s) posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma dofornecimento dos produtos aos veículos da CONTRATADA.

d) A contratada deverá exigir identificação do veículo e de seu condutor, prestandoatendimento mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento”, assinada peloservidor designado pela Administração para o acompanhamento e a fiscalização docontrato, devendo o motorista conferir e confirmar, por assinatura, o quantitativo fornecido,ao final do abastecimento.

7. - DO PAGAMENTO

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a) O pagamento será efetuado mensalmente, até 15 (quinze) dias após a emissão de NotaFiscal devidamente atestada pelo Chefe da Divisão de Transportes e/ou Coordenadora de GestãoInterna, por meio de medição gerada de acordo com o volume de combustível fornecido noperíodo, considerando o percentual de desconto aplicado sobre o preço médio praticado nosmunicípios, informados pela ANP do mês de aquisição do insumo e, após a apresentação da NotaFiscal, devidamente atestada pelo responsável pelo Controle de Abastecimento, acompanhado dasFaturas, Notas Fiscais, Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal,INSS, FGTS, Federal e Debitos Trabalhistas.

b) – Para realização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nascondições contratadas, com aferição dos descontos ofertados pela empresa por ocasião dalicitação, sendo que no caso de efetivo e regular fornecimento, a documentação de pagamentoserá aceita, atestada e encaminhada para liquidação.c) – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no prazo de ... (.......) dias subseqüentes aodos abastecimentos.d) - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões deregularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar destalicitação.e) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionadoque a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acimareferida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

f) – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura apósa ocorrência.

Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contratoou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir eapresentar novo documento de cobrança.Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente noÓrgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior aocrédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, senecessário;

8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimirquaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Secretaria de Estado de ExtensãoAgroflorestal e Produção Familiar;

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

8.2. Os combustíveis deverão estar em consonância com os padrões preconizados pela AgênciaNacional de Petróleo (ANP) e o não cumprimento acarretará em total responsabilidade porparte de Contratada;

8.3. Autorizar o Contratante a realizar testes que comprovem a boa qualidade do combustível,sem que seja necessária comunicação;

8.4. O controle de abastecimento realizado pela SEAPROF, não exime a CONTRATADA derealizar o seu controle próprio;

8.5. A (s) Empresa (s) CONTRATADA (s), no ato do pagamento deverá estar em dias comtodas as obrigações legais.

9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

9.1. Efetuar o pagamento de acordo com o item 13, deste termo de referência;

9.2. Exercer a seu critério e través de servidor da SEAPROF ou de pessoas previamentedesignadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ousubordinados

10. -DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

a) As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11.- DAS PENALIDADES

a) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presenteAta, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.

12.– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

a) Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;II. A ata esteja vigente;

III. Haja fornecedores registrados;

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

b) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.

c) Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.

d) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presenteAta de Registro de Preços.

13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.a) O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

I. - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II. - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;III. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;IV. - Tiver presentes razões de interesse público.

b) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

c) O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. - DA PUBLICIDADE

a) O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº..................../2012, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos DecretosEstaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

c) As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

d) E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) viasde igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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CPL 05ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

Item Descrição Quant. Und.Preço MédioANP P/Litro

DescontoOfertado por

Item %

Preço TotalR$/L

ValorTotalR$

Preço Total R$

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº 0023403-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE: _______________________________________ENDEREÇO:______________________________________________________________CNPJ: ____________________________________________________________________EMAIL: __________________________________________________________________TELEFONE/FAX: __________________________________________________________REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO: ____________________________________

20. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS:

(1)Item

(2) Discriminação(3)

Unid.(4) Consumo

Estimado

(5)Qtde para

Registro

(6) ValorUnitário

Estimado R$

(7)Valor Total

Estimado R$

(8) Percentualde Desconto (%)

1. Óleo diesel S-50 Litro 35.000 150.000 0,75%2. Aditivo Arla 32 Litro 1.200 4.000

Total

1) SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PERCENTUAL DEDESCONTO INFERIOR A 0,75% (ZERO VÍRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA OITEM 01;

2) Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo à garantia do fabricante se estafor de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação dolicitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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CPL 05ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DOEDITAL

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. ____/2012 – CPL

05 - PROCESSO nº. __________/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitaçãono presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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CPL 05ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (Lei complementar nº 139/2011), que nãose enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionadalei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 dacitada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igualou inferior a R$ 3.600.000,00.

( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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Comissão Permanente de Licitação – 05PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1052/2012 –

CPL 05ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E

CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF.

Processo Nº. 0027334-1/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ______/2012 –

CPL 05 - PROCESSO n.º ___________/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1021/2012 – CPL 05ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ________/2012 –CPL 05 - PROCESSO n.º _________/2012

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meioou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebidode qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2012.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/______

CONTRATO DE FORNECIMENTOQUE ENTRE SI CELEBRAM, ASECRETARIA DE ESTADO DEEXTENSÃO AGROFLORESTAL EPRODUÇÃO FAMILIAR –SEAPROF, E A EMPRESA____________________________

A SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL EPRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF, inscrito no CNPJ sob o nº......................., por intermédio do ................................., Sr....................... brasileiro,

portador da CI nº. ..............................SSP/ e do CPF nº ,residente e domiciliado em , com delegação de competência fixada pelo Decreto................, doravante denominadO CONTRATANTE, e a Empresa................................, estabelecida ...................., inscrita no MF/CNPJ sob o nº..........................., neste ato representada pelo Sr. ...................., (nacionalidade),(estado civil), portador(a) da CI nº. ................., expedida pela SSP/..., em.../.../..., e do CPF nº. .............., doravante denominado CONTRATADA,resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial

Para Registro de Preços nº. ......, constante do Processo nº. .................., nostermos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº. 5.972/2010 e5.967/2010, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante ascláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição de combustível (óleo diesel S-50) e aditivo Arla 32, para atender as demandasda Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF emRio Branco, solicitado pelo oficio nº 1365/GAB/SEAPROF/2012, conforme ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO PRMEIRO – Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do PregãoPresencial Para Registro de Preços nº. ......................... e seus Anexos, bem como aProposta Comercial da Contratada, os quais se constituem em parte integrantedeste instrumento, independentemente de transcrição.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

I. - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações doCONTRATANTE para o leal desempenho do fornecimento e entrega nas datasrequeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dosprodutos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

II. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasinicialmente.

III. -Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-lasempre que seja necessário.

IV. - Fornecer Talonário de Abastecimento (“Requisições de Fornecimento”),numerados, em duas (02) vias, objetivando a solicitação e o controle dofornecimento, devendo constar campo apropriado para o registro dos seguintesdados:

quilometragem do veículo abastecido; data, hora e local do abastecimento; marca e modelo do veículo; placa do veículo; tipo e quantidade de combustível fornecido; valor do litro do combustível que consta na bomba; nome do servidor autorizado para efetuar a requisição e espaço

para sua assinatura; nome do condutor do veículo e espaço para sua assinatura.

V. - Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações técnicasprevistas na legislação vigente, tais como as constantes da Portaria nº. 248, de31/10/2000, da ANP - Agência Nacional do Petróleo, que estabelece oRegulamento Técnico ANP nº. 03 de 2000, que trata do controle de qualidadeautomotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização edemais normas aplicáveis. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dosÓrgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a contratada com o ônus do fato.

VI. - Fornecer o objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratemposocorridos com a contratada.

VII. - Executar os fornecimentos por intermédio de empregados especializadoscientes das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentosno fornecimento de combustíveis.

VIII. - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimentodas obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRANTE.

IX. – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer partedo contrato.

X. - Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da CONTRATANTE ou a

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dosprodutos, por culpa ou dolo, indenizando os danos ocasionados.

XI. - Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acercada prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.

XII.- Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiadosque envolvam o fornecimento contratado independente de solicitação.

XIII.- Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgentee prestar os esclarecimentos julgados necessários.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

1. - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, por meio de servidordesignado para o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, registrando emrelatório as deficiências porventura existentes no fornecimento do produto,notificando a Contratada sobre as falhas ou defeitos e determinando prazo para aregularização das falhas, faltas e defeitos observados.

2. - Controlar as “Requisições de Fornecimento”, relatando à contratada aseventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitardocumentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade porÓrgão Oficial, sem ônus adicionais para o Contratante.

3. - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionadano Contrato, desde que atendidas às formalidades previstas.

4. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelaContratada durante o prazo de vigência deste contrato.

5. - Aplicar as penalidades legais para o caso do não cumprimento de cláusulascontratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

1. – O fornecimento dos combustíveis (óleo diesel S-50 e aditivo Arle 32) deverá serrealizado na bomba, nos dias e horários estabelecidos pela SEAPROF no município deRio Branco, mediante solicitação devidamente assinada pelo Chefe da Divisão deTransportes da SEAPROF e/ou Coordenadora do Departamento de Gestão Interna.2. O fornecimento dos combustíveis deverá ser realizado de forma parcelada ao longoda vigência do contrato, no(s) estabelecimento(s) da Contratada, mediante aapresentação de “Requisição de Fornecimento”, assinada por servidor designadocomo Representante da contratante e pelo condutor do veículo, no Posto.

3. - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das“Requisições de Fornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com asdemais características dos veículos pertencentes da CONTRATADA.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Rubrica ____________

4. - A contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is)do(s) seu(s) posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a formado fornecimento dos produtos aos veículos da CONTRATADA.

5. - A contratada deverá exigir identificação do veículo e de seu condutor, prestandoatendimento mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento”, assinada peloservidor designado pela Administração para o acompanhamento e a fiscalização docontrato, devendo o motorista conferir e confirmar, por assinatura, o quantitativofornecido, ao final do abastecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E DESCRIÇÃO DOSPRODUTOS E DOS PREÇOS

1. - Na tabela abaixo está demonstrada a estimativa anual de gasto comcombustíveis considerando os valores médios praticados pelo mercado no âmbito dacidade de Rio Bran co , no Estado do Acre, referente ao período de ...../...../......... a......./....../......., conforme publicação no site da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/>

2. - O valor global estimado do presente Contrato para o fornecimento decombustíveis, será de R$ ---------------------(--------------), conforme os quantitativos epercentual de descontos informados na planilha abaixo. O percentual de desconto seráaplicado sobre o Preço Médio Mensal ao Consumidor de Rio Branco/AC, para operíodo de consumo, divulgados no site na ANP.

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS:

(1)Item

(2)Discriminação

(3)Unid.

(4)ConsumoEstimado

(5)Qtde para

Registro

(6) ValorUnitárioEstimado

R$

(7)Valor TotalEstimado

R$

(8) Percentualde Desconto

(%)

01. Óleo diesel S-50 Litro 35.000 150.000 ........... ................ 0.75%..............02. Aditivo Arla 32 Litro 1.200 4.000 ............ ................

Total ..................

PARÁGRAFO ÚNICO - A estimativa da quantidade de combustíveis não configuraresponsabilidade do Contratante em contratá-la, pois a efetiva contratação será emfunção da necessidade que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstritoa qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade acima exposta mera estimativade consumo.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor anual estimado com combustível é de R$ _______________(_________________).Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontosofertados pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor na

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

cidade de Rio Branco/AC referente ao mês de consumo, conforme publicação depreços no sitio da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/ >.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geraldo Estado, para o exercício de __________, sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho:Natureza da Despesa:Fonte de Recurso:

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de até 15 (quinze) dias, contadoda data de entrada da nota fiscal/fatura válida no protocolo do órgão indicado nosubitem 1.1 deste Edital, acompanhada das Requisições de Fornecimento. Pararealização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nascondições contratadas, com aferição dos descontos ofertados pela empresa por ocasiãoda licitação, sendo que no caso de efetivo e regular fornecimento, a documentação depagamento será aceita, atestada e encaminhada para liquidação.

PARÁGRAFO PRMEIRO As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entreguesem ________ (________) dias subseqüente ao dos abastecimentos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do pagamento será constatadomediante a aplicação do percentual de desconto sobre o preço médio informado pelaAgência Nacional de Petróleo-ANP para o período de abastecimento no municípiode Rio Branco/AC, disponível no endereço eletrônicohttp://www.anp.gov.br/preco/ contido no relatório Síntese dos Preços Praticados –RIO BRANCO, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado oscasos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, aempresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A cada pagamento a CONTRATADA deverájuntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foramexigidas na habilitação para participar da licitação originária deste contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor serádescontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmenteexistente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante TermoAditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordocom o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ou

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressõesresultantes de acordo celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor daCONTRATADA, na condição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestarpreviamente a Nota Fiscal do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e corretaexecução, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e, seu término dentro doexercício financeiro de 2012, podendo ser prorrogado.PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência poderá ser rescindida unilateralmente peloCONTRATANTE, mediante comunicação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias, nahipótese de conclusão do procedimento licitatório instaurado para a contratação deserviços semelhantes ao objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

1. - Os percentuais de desconto ofertados não serão reajustados durante o períodode vigência do contrato (doze meses), na forma do artigo 28, da Lei nº 9.069, de29 de junho de 1995.

2. – A contratada deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso sejamenor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em RioBranco/AC.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1.1. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.V.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 ealterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivadosnos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I. - Determinada por ato unilateral e por escrito daAdministração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII eXVIII do artigo 78, da Lei nº. 8666/93;

II. – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processoda licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III. – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá serrecebida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÀGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIIa XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, seráesta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendoainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data darescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação doContrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igualtempo.

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuaisacarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízoscausados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteisda notificação, a ____________________________ unidade administrativa daCONTRATADA, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serãoregulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposiçõesdo Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0027615-3/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme odisposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições daLei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e subsidiariamente aLei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes destecontrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarcade Rio Branco/AC.

E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado opresente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achadoconforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, napresença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de ______.

CONTRATANTE CONTRATADA

____________________________________ ________________________________

TESTEMUNHAS:_____________________________________ ________________________________Nome: Nome:CI: CI: