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Acao Consignacao
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZAEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZA
- CE.- CE.
( CC, art. 337)( CC, art. 337)
FORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAFORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Intermediado por seu mandatário ao final firmado --Intermediado por seu mandatário ao final firmado --
instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Ceará, sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado no timbre desta,Seção do Ceará, sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado no timbre desta,
onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-oonde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o
para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossapara as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa
Excelência, Excelência, FRANCISCO DAS QUANTASFRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito no, brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito no
CPF(MF) sob o nº. 999.333.777-88, com endereço sito na CPF(MF) sob o nº. 999.333.777-88, com endereço sito na Av. Xista, nº. 000.Av. Xista, nº. 000. em Fortaleza(CE), em Fortaleza(CE),
para ajuizar, com fulcro no para ajuizar, com fulcro no art. 890 e segs. do Caderno de Ritosart. 890 e segs. do Caderno de Ritos c/c c/c art. 334 e segs. daart. 334 e segs. da
Legislação Substantiva CivilLegislação Substantiva Civil, a presente , a presente
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EMAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C PEDIDO TUTELAPAGAMENTO C/C PEDIDO TUTELA
ANTECIPADA, ANTECIPADA,
em face do credor do cheque 00011, originário da conta corrente nº. 771133, sacado contra oem face do credor do cheque 00011, originário da conta corrente nº. 771133, sacado contra o
Banco Xista S/ABanco Xista S/A, , credor este credor este desconhecidodesconhecido e e em lugar incertoem lugar incerto, pelos motivos de fato e de direito, pelos motivos de fato e de direito
abaixo expostos.abaixo expostos.
I – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASI – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
O Autor, ao tentar fazer cadastro em certa instituição financeira,O Autor, ao tentar fazer cadastro em certa instituição financeira,
tomou conhecimento que seu nome estava inserto nos órgãos de restrições e, também, notomou conhecimento que seu nome estava inserto nos órgãos de restrições e, também, no CCF CCF
(Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do Banco Central do Brasil. do Banco Central do Brasil.
Na ocasião, o emitente da cártula, ora Autor, descobrira que aNa ocasião, o emitente da cártula, ora Autor, descobrira que a
restrição em ensejo originou-se da emissão e não pagamento do cheque nº. 00011, da contarestrição em ensejo originou-se da emissão e não pagamento do cheque nº. 00011, da conta
corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A, ora Réu. Tal fato, urge asseverar,corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A, ora Réu. Tal fato, urge asseverar,
constata-se pela cópia acostada microfilmagem do cheque em liça. (constata-se pela cópia acostada microfilmagem do cheque em liça. (doc. 01doc. 01))
Entrementes, o Promovente não faz ideia de quem seja o credor daEntrementes, o Promovente não faz ideia de quem seja o credor da
referida cártula, sobretudo em face do lapso de tempo transcorrido de sua emissão. Em quereferida cártula, sobretudo em face do lapso de tempo transcorrido de sua emissão. Em que
pese a microfilmagem do cheque, não é possível identificar dita pessoa. pese a microfilmagem do cheque, não é possível identificar dita pessoa.
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Para que se possa tomar providência da baixa no CCF e, por viaPara que se possa tomar providência da baixa no CCF e, por via
reflexa, nos órgãos de restrições, faz-se necessária a apresentação do cheque devidamentereflexa, nos órgãos de restrições, faz-se necessária a apresentação do cheque devidamente
quitado, ou algo similar e legítimo. É regra posta pelo Banco Central do Brasil. quitado, ou algo similar e legítimo. É regra posta pelo Banco Central do Brasil.
Eis o âmago do entraveEis o âmago do entrave: : não se sabe quem é o(a) credor(a), muitonão se sabe quem é o(a) credor(a), muito
menos como encontrá-lo(la), para assim efetuar-se o pagamento diretamente ao mesmo(a)menos como encontrá-lo(la), para assim efetuar-se o pagamento diretamente ao mesmo(a). .
II – NO MÉRITOII – NO MÉRITO
Não há dúvidas que a presente querela é apropriada e tem poderNão há dúvidas que a presente querela é apropriada e tem poder
liberatório do débito, liberatório do débito, maiormente se o devedor é desconhecidomaiormente se o devedor é desconhecido. .
CÓDIGO CIVILCÓDIGO CIVIL
Art. 335 – A consignação tem lugar:Art. 335 – A consignação tem lugar:
......
III – III – se o credorse o credor for incapaz de receber, for incapaz de receber, for desconhecidofor desconhecido, declarado ausente, ou residir, declarado ausente, ou residir
em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
IV – se ocorrer IV – se ocorrer dúvidadúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do sobre quem deva legitimamente receber o objeto do
pagamento.pagamento.
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A corroborar no entendimento da regra supra, vejamos o queA corroborar no entendimento da regra supra, vejamos o que
professam professam Cristiano Chaves de FariasCristiano Chaves de Farias e e Nelson RosenvaldNelson Rosenvald: :
““ Outrossim, quando a lei sugere um Outrossim, quando a lei sugere um credor desconhecidocredor desconhecido, certamente não está, certamente não está
referindo ao credor originário, pois a relação obrigacional contém necessariamentereferindo ao credor originário, pois a relação obrigacional contém necessariamente
sujeitos determinados e determináveis, nunca desconhecidos. Mas, eventualmente,sujeitos determinados e determináveis, nunca desconhecidos. Mas, eventualmente,
poderá o credor originário falecer, sem que seja possível identificar os seus sucessores.poderá o credor originário falecer, sem que seja possível identificar os seus sucessores.
Será, portanto, uma situação de incerteza convindo ao devedor pagar em consignação.Será, portanto, uma situação de incerteza convindo ao devedor pagar em consignação.
“(FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. “(FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direito das ObrigaçõesDireito das Obrigações. 4ª Ed. Rio. 4ª Ed. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 381.)de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 381.)
Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial acerca do temaCom efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial acerca do tema em vertente:em vertente:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR
DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.
1- é possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para a devedora,1- é possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para a devedora,
ora autora, liberar-se da obrigação representada pela cártula em exame, uma vez queora autora, liberar-se da obrigação representada pela cártula em exame, uma vez que
o réu encontra-se em lugar incerto, dificultando de sobremaneira o pagamento doo réu encontra-se em lugar incerto, dificultando de sobremaneira o pagamento do
título de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC). 2- recursotítulo de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC). 2- recurso
conhecido. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada por maioria. Negou-seconhecido. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada por maioria. Negou-se
provimento ao recurso unânime. (provimento ao recurso unânime. (TJDFTJDF - Rec 2010.01.1.054411-8; Ac. 597.022; - Rec 2010.01.1.054411-8; Ac. 597.022;
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Terceira Turma Cível; Relª Desª Getúlio de Moraes Oliveira; DJDFTE 02/07/2012; Pág.Terceira Turma Cível; Relª Desª Getúlio de Moraes Oliveira; DJDFTE 02/07/2012; Pág.
134)134)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Extinção da demanda por falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). ChequeExtinção da demanda por falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). Cheque
emitido pelo autor e devolvido por divergência de assinatura pretensão do postulanteemitido pelo autor e devolvido por divergência de assinatura pretensão do postulante
de consignar importância devida com os encargos decorrentes da mora, pelo fato dode consignar importância devida com os encargos decorrentes da mora, pelo fato do
credor estar em lugar incerto presente interesse de agir do devedor (CC/02, art. 335,credor estar em lugar incerto presente interesse de agir do devedor (CC/02, art. 335,
III). Sentença cassada determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido. (III). Sentença cassada determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSPTJSP - -
APL 9292924-15.2008.8.26.0000; Ac. 5809630; São Bernardo do Campo; Décima SextaAPL 9292924-15.2008.8.26.0000; Ac. 5809630; São Bernardo do Campo; Décima Sexta
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 20/03/2012; DJESPCâmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 20/03/2012; DJESP
20/04/2012)20/04/2012)
III – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAIII – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Salutar acrescentar, outrossim, que encontram-se prescritos osSalutar acrescentar, outrossim, que encontram-se prescritos os
pressupostos insertos na Legislação Adjetiva Civil, quanto às medidas acautelatórias, quaispressupostos insertos na Legislação Adjetiva Civil, quanto às medidas acautelatórias, quais
sejam, o “sejam, o “fumus boni jurisfumus boni juris” e “” e “periculum in morapericulum in mora”. ”.
De outro compasso, não há qualquer óbice para sua aplicação emDe outro compasso, não há qualquer óbice para sua aplicação em
ações de rito especial, como é o caso em análise.ações de rito especial, como é o caso em análise.
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Nesse sentido, faz-se mister mencionar o magistério de Nesse sentido, faz-se mister mencionar o magistério de AntônioAntônio
Cláudio da Costa MachadoCláudio da Costa Machado::
““ Este art. 273 corresponde ao maior, e também, ao mais perigoso de todos osEste art. 273 corresponde ao maior, e também, ao mais perigoso de todos os
avanços introduzidos pela chamada Reforma do Processo Civil. Por meio dela, ficaavanços introduzidos pela chamada Reforma do Processo Civil. Por meio dela, fica
instituída a possibilidade de concessão de medida liminar antecipatória da providênciainstituída a possibilidade de concessão de medida liminar antecipatória da providência
de mérito em todo e de mérito em todo e qualquer processo ou procedimentoqualquer processo ou procedimento – pelo menos a princípio (v. – pelo menos a princípio (v.
limitações a seguir) --, mediante o preenchimento dos rígidos requisitos previstos nolimitações a seguir) --, mediante o preenchimento dos rígidos requisitos previstos no
caput caput sob exame, nos incisos I e II e nos §§ 2º e 6º. “ (MACHADO, Antônio Cláudio dasob exame, nos incisos I e II e nos §§ 2º e 6º. “ (MACHADO, Antônio Cláudio da
Costa. Costa. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado: artigo por artigo, parágrafoCódigo de Processo Civil Interpretado e Anotado: artigo por artigo, parágrafo
por parágrafopor parágrafo. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2012. Pág. 607). 4ª ed. São Paulo: Manole, 2012. Pág. 607)
((sublinhamossublinhamos))
Ademais, a corroborar o entendimento doutrinário destacado,Ademais, a corroborar o entendimento doutrinário destacado,
impende trazer à baila os seguintes julgados:impende trazer à baila os seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DEAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIBERAÇÃO DOCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIBERAÇÃO DO
GRAVAME IINCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.GRAVAME IINCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.
PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art.Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art.
273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da
alegação da autora. Multa. alegação da autora. Multa.
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- É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória- É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória
de tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legalde tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legal
para a sua imposição, conforme o art. 461 do CPC. Multa arbitrada consoantepara a sua imposição, conforme o art. 461 do CPC. Multa arbitrada consoante
prudente arbítrio do juízo e limitada ao prazo de 30 dias. Fixação de prazo paraprudente arbítrio do juízo e limitada ao prazo de 30 dias. Fixação de prazo para
cumprimento da obrigação. Determinada intimação pessoal, nos termos da Súmula nºcumprimento da obrigação. Determinada intimação pessoal, nos termos da Súmula nº
410 do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido, em decisão monocrática do410 do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido, em decisão monocrática do
relator. Agravo interno desprovido. (relator. Agravo interno desprovido. (TJRSTJRS - AG 335684-83.2012.8.21.7000; Teutônia; - AG 335684-83.2012.8.21.7000; Teutônia;
Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery; Julg.Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery; Julg.
08/11/2012; DJERS 16/11/2012)08/11/2012; DJERS 16/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Pedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do protesto depósito judicial daPedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do protesto depósito judicial da
quantia devida, de acordo com o artigo 893, I, do código de processo civil presença dosquantia devida, de acordo com o artigo 893, I, do código de processo civil presença dos
requisitos do artigo 273 do código de processo civil recurso provido. (requisitos do artigo 273 do código de processo civil recurso provido. (TJPRTJPR - Ag Instr - Ag Instr
0801774-5; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR0801774-5; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR
29/02/2012; Pág. 119)29/02/2012; Pág. 119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO
PROTESTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DO VALORPROTESTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DO VALOR
PROTESTADO ATUALIZADO. PROTESTADO ATUALIZADO.
Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora,Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora,
possível a concessão de liminar acautelatória de sustação dos efeitos do protesto, apossível a concessão de liminar acautelatória de sustação dos efeitos do protesto, a
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fim de evitar a ocorrência de lesão grave. Exegese do art. 798 do CPC. Precedentesfim de evitar a ocorrência de lesão grave. Exegese do art. 798 do CPC. Precedentes
jurisprudenciais. Hipótese em que o valor do título protestado, devidamentejurisprudenciais. Hipótese em que o valor do título protestado, devidamente
atualizado, foi depositado pelo autor, nos autos da ação de consignação ematualizado, foi depositado pelo autor, nos autos da ação de consignação em
pagamento. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (pagamento. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (TJRSTJRS - AI 475082- - AI 475082-
45.2012.8.21.7000; Uruguaiana; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal45.2012.8.21.7000; Uruguaiana; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal
Pra; Julg. 26/10/2012; DJERS 30/10/2012)Pra; Julg. 26/10/2012; DJERS 30/10/2012)
Estes pressupostos estão demonstrados, sobretudo, Estes pressupostos estão demonstrados, sobretudo, pelapela
admissibilidade de liberação do débito pela via ora eleitaadmissibilidade de liberação do débito pela via ora eleita e, mais, pelo prejuízo e, mais, pelo prejuízo
que ora encontra-se sofrendo o Promovente. Esse, vale ressaltar, não pode abrirque ora encontra-se sofrendo o Promovente. Esse, vale ressaltar, não pode abrir
qualquer conta em estabelecimento bancário, além de ter seu nome imerso noqualquer conta em estabelecimento bancário, além de ter seu nome imerso no
banco de dados dos órgãos de restrições. banco de dados dos órgãos de restrições.
Neste compasso, o Autor, diante do desejo de quitar oNeste compasso, o Autor, diante do desejo de quitar o
débito e, mais, excluir seu nome do rol de inadimplentes, débito e, mais, excluir seu nome do rol de inadimplentes, pede, como antecipaçãopede, como antecipação
da tutela, e com abrigo no Estatuto Buzaid (CPC, art. 273), que:da tutela, e com abrigo no Estatuto Buzaid (CPC, art. 273), que:
aa) seja autorizado a depositar, de logo, a quantia) seja autorizado a depositar, de logo, a quantia
de R$ 3.273,45 (três mil, duzentos e setenta e trêsde R$ 3.273,45 (três mil, duzentos e setenta e três
e quarenta e cinco reais), valor este quee quarenta e cinco reais), valor este que
corrigido(inpc + juros de mora de 1% a.m.) resultacorrigido(inpc + juros de mora de 1% a.m.) resulta
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em R$ 3.788,99( três mil, setecentos e oitenta eem R$ 3.788,99( três mil, setecentos e oitenta e
oito reais e noventa e nove centavos);oito reais e noventa e nove centavos);
b) concretizada a providência supra, pede queb) concretizada a providência supra, pede que
seja determinado que o Banco Xista S/A, por suaseja determinado que o Banco Xista S/A, por sua
Agência nº. 3344, situada na Av. Delta, nº. 000,Agência nº. 3344, situada na Av. Delta, nº. 000,
em Fortaleza(CE), tome as necessáriasem Fortaleza(CE), tome as necessárias
providências para promover junto ao Bacen aprovidências para promover junto ao Bacen a
devida baixa do nome do Autor junto ao CCF, emdevida baixa do nome do Autor junto ao CCF, em
face do pagamento do cheque anexado com aface do pagamento do cheque anexado com a
exordial, o qual pede que acompanhe o mandado;exordial, o qual pede que acompanhe o mandado;
c) pede, por fim, a expedição de ofícios à Serasa,c) pede, por fim, a expedição de ofícios à Serasa,
SPC e Equifax, para que estas entidades seSPC e Equifax, para que estas entidades se
abstenham de proceder informações negativas emabstenham de proceder informações negativas em
nome do Autor, respeitante ao cheque aquinome do Autor, respeitante ao cheque aqui
aludido.aludido.
IV – DOS PEDIDOSIV – DOS PEDIDOS
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Dessa forma, considerando que a pretensão do AutorDessa forma, considerando que a pretensão do Autor
encontra respalda nas regras supra citadas, o mesmo vem requerer:encontra respalda nas regras supra citadas, o mesmo vem requerer:
a) A citação, via edital CPC, art. 231, I c/c art.a) A citação, via edital CPC, art. 231, I c/c art.
895), do credor do cheque nº. 00011, sacado895), do credor do cheque nº. 00011, sacado
contra o Banco Xista S/A(Ag. nº. 3344), paracontra o Banco Xista S/A(Ag. nº. 3344), para
levantar os valores depositados, ou, se quiser,levantar os valores depositados, ou, se quiser,
apresentar resposta no prazo legal;apresentar resposta no prazo legal;
b) requer, mais, sejam julgados procedentes osb) requer, mais, sejam julgados procedentes os
pedidos formulados nessa demanda, com apedidos formulados nessa demanda, com a
quitação da obrigação ora em debate, excluindoquitação da obrigação ora em debate, excluindo
definitivamente o nome do Autor dos órgãos dedefinitivamente o nome do Autor dos órgãos de
restrições, ratificando-se, ademais, a tutelarestrições, ratificando-se, ademais, a tutela
antecipadamente concedida;antecipadamente concedida;
c) protesta provar o alegado por toda espécie dec) protesta provar o alegado por toda espécie de
prova admitida(CFed, art. 5º, inciso LV),prova admitida(CFed, art. 5º, inciso LV),
especialmente com oitiva de testemunhas, tudoespecialmente com oitiva de testemunhas, tudo
de logo requerido.de logo requerido.
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Dá-se à causa o valor de Dá-se à causa o valor de R$ 3.788,99 ( três mil, setecentosR$ 3.788,99 ( três mil, setecentos
e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos)e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos)..
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000..
Fulano(a) de TalFulano(a) de Tal Advogado – OAB(CE) 112233Advogado – OAB(CE) 112233