15
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE. CÍVEL DE FORTALEZA - CE. ( CC, art. 337) ( CC, art. 337) FORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Intermediado por seu mandatário ao Intermediado por seu mandatário ao final firmado -- final firmado -- instrumento procuratório acostado instrumento procuratório acostado -- causídico -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, respeito à presença de Vossa Excelência, FRANCISCO DAS FRANCISCO DAS QUANTAS QUANTAS , brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito , brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito

Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Acao Consignacao

Citation preview

Page 1: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZAEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZA

- CE.- CE.

( CC, art. 337)( CC, art. 337)

FORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAFORMULA-SE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Intermediado por seu mandatário ao final firmado --Intermediado por seu mandatário ao final firmado --

instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção do Ceará, sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado no timbre desta,Seção do Ceará, sob o nº. 334455, com seu endereço profissional consignado no timbre desta,

onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-oonde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o

para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossapara as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa

Excelência, Excelência, FRANCISCO DAS QUANTASFRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito no, brasileiro, casado, maior, comerciário, inscrito no

CPF(MF) sob o nº. 999.333.777-88, com endereço sito na CPF(MF) sob o nº. 999.333.777-88, com endereço sito na Av. Xista, nº. 000.Av. Xista, nº. 000. em Fortaleza(CE), em Fortaleza(CE),

para ajuizar, com fulcro no para ajuizar, com fulcro no art. 890 e segs. do Caderno de Ritosart. 890 e segs. do Caderno de Ritos c/c c/c art. 334 e segs. daart. 334 e segs. da

Legislação Substantiva CivilLegislação Substantiva Civil, a presente , a presente

Page 2: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EMAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO C/C PEDIDO TUTELAPAGAMENTO C/C PEDIDO TUTELA

ANTECIPADA, ANTECIPADA,

em face do credor do cheque 00011, originário da conta corrente nº. 771133, sacado contra oem face do credor do cheque 00011, originário da conta corrente nº. 771133, sacado contra o

Banco Xista S/ABanco Xista S/A, , credor este credor este desconhecidodesconhecido e e em lugar incertoem lugar incerto, pelos motivos de fato e de direito, pelos motivos de fato e de direito

abaixo expostos.abaixo expostos.

I – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASI – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

O Autor, ao tentar fazer cadastro em certa instituição financeira,O Autor, ao tentar fazer cadastro em certa instituição financeira,

tomou conhecimento que seu nome estava inserto nos órgãos de restrições e, também, notomou conhecimento que seu nome estava inserto nos órgãos de restrições e, também, no CCF CCF

(Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do Banco Central do Brasil. do Banco Central do Brasil.

Na ocasião, o emitente da cártula, ora Autor, descobrira que aNa ocasião, o emitente da cártula, ora Autor, descobrira que a

restrição em ensejo originou-se da emissão e não pagamento do cheque nº. 00011, da contarestrição em ensejo originou-se da emissão e não pagamento do cheque nº. 00011, da conta

corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A, ora Réu. Tal fato, urge asseverar,corrente nº. 771133, sacado contra o Banco Xista S/A, ora Réu. Tal fato, urge asseverar,

constata-se pela cópia acostada microfilmagem do cheque em liça. (constata-se pela cópia acostada microfilmagem do cheque em liça. (doc. 01doc. 01))

Entrementes, o Promovente não faz ideia de quem seja o credor daEntrementes, o Promovente não faz ideia de quem seja o credor da

referida cártula, sobretudo em face do lapso de tempo transcorrido de sua emissão. Em quereferida cártula, sobretudo em face do lapso de tempo transcorrido de sua emissão. Em que

pese a microfilmagem do cheque, não é possível identificar dita pessoa. pese a microfilmagem do cheque, não é possível identificar dita pessoa.

Page 3: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

Para que se possa tomar providência da baixa no CCF e, por viaPara que se possa tomar providência da baixa no CCF e, por via

reflexa, nos órgãos de restrições, faz-se necessária a apresentação do cheque devidamentereflexa, nos órgãos de restrições, faz-se necessária a apresentação do cheque devidamente

quitado, ou algo similar e legítimo. É regra posta pelo Banco Central do Brasil. quitado, ou algo similar e legítimo. É regra posta pelo Banco Central do Brasil.

Eis o âmago do entraveEis o âmago do entrave: : não se sabe quem é o(a) credor(a), muitonão se sabe quem é o(a) credor(a), muito

menos como encontrá-lo(la), para assim efetuar-se o pagamento diretamente ao mesmo(a)menos como encontrá-lo(la), para assim efetuar-se o pagamento diretamente ao mesmo(a). .

II – NO MÉRITOII – NO MÉRITO

Não há dúvidas que a presente querela é apropriada e tem poderNão há dúvidas que a presente querela é apropriada e tem poder

liberatório do débito, liberatório do débito, maiormente se o devedor é desconhecidomaiormente se o devedor é desconhecido. .

CÓDIGO CIVILCÓDIGO CIVIL

Art. 335 – A consignação tem lugar:Art. 335 – A consignação tem lugar:

......

III – III – se o credorse o credor for incapaz de receber, for incapaz de receber, for desconhecidofor desconhecido, declarado ausente, ou residir, declarado ausente, ou residir

em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

IV – se ocorrer IV – se ocorrer dúvidadúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do sobre quem deva legitimamente receber o objeto do

pagamento.pagamento.

Page 4: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

A corroborar no entendimento da regra supra, vejamos o queA corroborar no entendimento da regra supra, vejamos o que

professam professam Cristiano Chaves de FariasCristiano Chaves de Farias e e Nelson RosenvaldNelson Rosenvald: :

““ Outrossim, quando a lei sugere um Outrossim, quando a lei sugere um credor desconhecidocredor desconhecido, certamente não está, certamente não está

referindo ao credor originário, pois a relação obrigacional contém necessariamentereferindo ao credor originário, pois a relação obrigacional contém necessariamente

sujeitos determinados e determináveis, nunca desconhecidos. Mas, eventualmente,sujeitos determinados e determináveis, nunca desconhecidos. Mas, eventualmente,

poderá o credor originário falecer, sem que seja possível identificar os seus sucessores.poderá o credor originário falecer, sem que seja possível identificar os seus sucessores.

Será, portanto, uma situação de incerteza convindo ao devedor pagar em consignação.Será, portanto, uma situação de incerteza convindo ao devedor pagar em consignação.

“(FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. “(FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direito das ObrigaçõesDireito das Obrigações. 4ª Ed. Rio. 4ª Ed. Rio

de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 381.)de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 381.)

Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial acerca do temaCom efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial acerca do tema em vertente:em vertente:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR

DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.

1- é possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para a devedora,1- é possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para a devedora,

ora autora, liberar-se da obrigação representada pela cártula em exame, uma vez queora autora, liberar-se da obrigação representada pela cártula em exame, uma vez que

o réu encontra-se em lugar incerto, dificultando de sobremaneira o pagamento doo réu encontra-se em lugar incerto, dificultando de sobremaneira o pagamento do

título de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC). 2- recursotítulo de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC). 2- recurso

conhecido. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada por maioria. Negou-seconhecido. Preliminar de nulidade da citação editalícia rejeitada por maioria. Negou-se

provimento ao recurso unânime. (provimento ao recurso unânime. (TJDFTJDF - Rec 2010.01.1.054411-8; Ac. 597.022; - Rec 2010.01.1.054411-8; Ac. 597.022;

Page 5: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

Terceira Turma Cível; Relª Desª Getúlio de Moraes Oliveira; DJDFTE 02/07/2012; Pág.Terceira Turma Cível; Relª Desª Getúlio de Moraes Oliveira; DJDFTE 02/07/2012; Pág.

134)134)

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Extinção da demanda por falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). ChequeExtinção da demanda por falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). Cheque

emitido pelo autor e devolvido por divergência de assinatura pretensão do postulanteemitido pelo autor e devolvido por divergência de assinatura pretensão do postulante

de consignar importância devida com os encargos decorrentes da mora, pelo fato dode consignar importância devida com os encargos decorrentes da mora, pelo fato do

credor estar em lugar incerto presente interesse de agir do devedor (CC/02, art. 335,credor estar em lugar incerto presente interesse de agir do devedor (CC/02, art. 335,

III). Sentença cassada determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido. (III). Sentença cassada determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSPTJSP - -

APL 9292924-15.2008.8.26.0000; Ac. 5809630; São Bernardo do Campo; Décima SextaAPL 9292924-15.2008.8.26.0000; Ac. 5809630; São Bernardo do Campo; Décima Sexta

Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 20/03/2012; DJESPCâmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 20/03/2012; DJESP

20/04/2012)20/04/2012)

III – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAIII – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Salutar acrescentar, outrossim, que encontram-se prescritos osSalutar acrescentar, outrossim, que encontram-se prescritos os

pressupostos insertos na Legislação Adjetiva Civil, quanto às medidas acautelatórias, quaispressupostos insertos na Legislação Adjetiva Civil, quanto às medidas acautelatórias, quais

sejam, o “sejam, o “fumus boni jurisfumus boni juris” e “” e “periculum in morapericulum in mora”. ”.

De outro compasso, não há qualquer óbice para sua aplicação emDe outro compasso, não há qualquer óbice para sua aplicação em

ações de rito especial, como é o caso em análise.ações de rito especial, como é o caso em análise.

Page 6: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

Nesse sentido, faz-se mister mencionar o magistério de Nesse sentido, faz-se mister mencionar o magistério de AntônioAntônio

Cláudio da Costa MachadoCláudio da Costa Machado::

““ Este art. 273 corresponde ao maior, e também, ao mais perigoso de todos osEste art. 273 corresponde ao maior, e também, ao mais perigoso de todos os

avanços introduzidos pela chamada Reforma do Processo Civil. Por meio dela, ficaavanços introduzidos pela chamada Reforma do Processo Civil. Por meio dela, fica

instituída a possibilidade de concessão de medida liminar antecipatória da providênciainstituída a possibilidade de concessão de medida liminar antecipatória da providência

de mérito em todo e de mérito em todo e qualquer processo ou procedimentoqualquer processo ou procedimento – pelo menos a princípio (v. – pelo menos a princípio (v.

limitações a seguir) --, mediante o preenchimento dos rígidos requisitos previstos nolimitações a seguir) --, mediante o preenchimento dos rígidos requisitos previstos no

caput caput sob exame, nos incisos I e II e nos §§ 2º e 6º. “ (MACHADO, Antônio Cláudio dasob exame, nos incisos I e II e nos §§ 2º e 6º. “ (MACHADO, Antônio Cláudio da

Costa. Costa. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado: artigo por artigo, parágrafoCódigo de Processo Civil Interpretado e Anotado: artigo por artigo, parágrafo

por parágrafopor parágrafo. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2012. Pág. 607). 4ª ed. São Paulo: Manole, 2012. Pág. 607)

((sublinhamossublinhamos))

Ademais, a corroborar o entendimento doutrinário destacado,Ademais, a corroborar o entendimento doutrinário destacado,

impende trazer à baila os seguintes julgados:impende trazer à baila os seguintes julgados:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DEAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIBERAÇÃO DOCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIBERAÇÃO DO

GRAVAME IINCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.GRAVAME IINCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.

PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art.Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art.

273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da

alegação da autora. Multa. alegação da autora. Multa.

Page 7: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

- É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória- É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória

de tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legalde tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legal

para a sua imposição, conforme o art. 461 do CPC. Multa arbitrada consoantepara a sua imposição, conforme o art. 461 do CPC. Multa arbitrada consoante

prudente arbítrio do juízo e limitada ao prazo de 30 dias. Fixação de prazo paraprudente arbítrio do juízo e limitada ao prazo de 30 dias. Fixação de prazo para

cumprimento da obrigação. Determinada intimação pessoal, nos termos da Súmula nºcumprimento da obrigação. Determinada intimação pessoal, nos termos da Súmula nº

410 do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido, em decisão monocrática do410 do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido, em decisão monocrática do

relator. Agravo interno desprovido. (relator. Agravo interno desprovido. (TJRSTJRS - AG 335684-83.2012.8.21.7000; Teutônia; - AG 335684-83.2012.8.21.7000; Teutônia;

Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery; Julg.Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Sejalmo Sebastião de Paula Nery; Julg.

08/11/2012; DJERS 16/11/2012)08/11/2012; DJERS 16/11/2012)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Pedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do protesto depósito judicial daPedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do protesto depósito judicial da

quantia devida, de acordo com o artigo 893, I, do código de processo civil presença dosquantia devida, de acordo com o artigo 893, I, do código de processo civil presença dos

requisitos do artigo 273 do código de processo civil recurso provido. (requisitos do artigo 273 do código de processo civil recurso provido. (TJPRTJPR - Ag Instr - Ag Instr

0801774-5; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR0801774-5; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR

29/02/2012; Pág. 119)29/02/2012; Pág. 119)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO

PROTESTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DO VALORPROTESTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DO VALOR

PROTESTADO ATUALIZADO. PROTESTADO ATUALIZADO.

Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora,Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora,

possível a concessão de liminar acautelatória de sustação dos efeitos do protesto, apossível a concessão de liminar acautelatória de sustação dos efeitos do protesto, a

Page 8: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

fim de evitar a ocorrência de lesão grave. Exegese do art. 798 do CPC. Precedentesfim de evitar a ocorrência de lesão grave. Exegese do art. 798 do CPC. Precedentes

jurisprudenciais. Hipótese em que o valor do título protestado, devidamentejurisprudenciais. Hipótese em que o valor do título protestado, devidamente

atualizado, foi depositado pelo autor, nos autos da ação de consignação ematualizado, foi depositado pelo autor, nos autos da ação de consignação em

pagamento. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (pagamento. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (TJRSTJRS - AI 475082- - AI 475082-

45.2012.8.21.7000; Uruguaiana; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal45.2012.8.21.7000; Uruguaiana; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal

Pra; Julg. 26/10/2012; DJERS 30/10/2012)Pra; Julg. 26/10/2012; DJERS 30/10/2012)

Estes pressupostos estão demonstrados, sobretudo, Estes pressupostos estão demonstrados, sobretudo, pelapela

admissibilidade de liberação do débito pela via ora eleitaadmissibilidade de liberação do débito pela via ora eleita e, mais, pelo prejuízo e, mais, pelo prejuízo

que ora encontra-se sofrendo o Promovente. Esse, vale ressaltar, não pode abrirque ora encontra-se sofrendo o Promovente. Esse, vale ressaltar, não pode abrir

qualquer conta em estabelecimento bancário, além de ter seu nome imerso noqualquer conta em estabelecimento bancário, além de ter seu nome imerso no

banco de dados dos órgãos de restrições. banco de dados dos órgãos de restrições.

Neste compasso, o Autor, diante do desejo de quitar oNeste compasso, o Autor, diante do desejo de quitar o

débito e, mais, excluir seu nome do rol de inadimplentes, débito e, mais, excluir seu nome do rol de inadimplentes, pede, como antecipaçãopede, como antecipação

da tutela, e com abrigo no Estatuto Buzaid (CPC, art. 273), que:da tutela, e com abrigo no Estatuto Buzaid (CPC, art. 273), que:

aa) seja autorizado a depositar, de logo, a quantia) seja autorizado a depositar, de logo, a quantia

de R$ 3.273,45 (três mil, duzentos e setenta e trêsde R$ 3.273,45 (três mil, duzentos e setenta e três

e quarenta e cinco reais), valor este quee quarenta e cinco reais), valor este que

corrigido(inpc + juros de mora de 1% a.m.) resultacorrigido(inpc + juros de mora de 1% a.m.) resulta

Page 9: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

em R$ 3.788,99( três mil, setecentos e oitenta eem R$ 3.788,99( três mil, setecentos e oitenta e

oito reais e noventa e nove centavos);oito reais e noventa e nove centavos);

b) concretizada a providência supra, pede queb) concretizada a providência supra, pede que

seja determinado que o Banco Xista S/A, por suaseja determinado que o Banco Xista S/A, por sua

Agência nº. 3344, situada na Av. Delta, nº. 000,Agência nº. 3344, situada na Av. Delta, nº. 000,

em Fortaleza(CE), tome as necessáriasem Fortaleza(CE), tome as necessárias

providências para promover junto ao Bacen aprovidências para promover junto ao Bacen a

devida baixa do nome do Autor junto ao CCF, emdevida baixa do nome do Autor junto ao CCF, em

face do pagamento do cheque anexado com aface do pagamento do cheque anexado com a

exordial, o qual pede que acompanhe o mandado;exordial, o qual pede que acompanhe o mandado;

c) pede, por fim, a expedição de ofícios à Serasa,c) pede, por fim, a expedição de ofícios à Serasa,

SPC e Equifax, para que estas entidades seSPC e Equifax, para que estas entidades se

abstenham de proceder informações negativas emabstenham de proceder informações negativas em

nome do Autor, respeitante ao cheque aquinome do Autor, respeitante ao cheque aqui

aludido.aludido.

IV – DOS PEDIDOSIV – DOS PEDIDOS

Page 10: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

Dessa forma, considerando que a pretensão do AutorDessa forma, considerando que a pretensão do Autor

encontra respalda nas regras supra citadas, o mesmo vem requerer:encontra respalda nas regras supra citadas, o mesmo vem requerer:

a) A citação, via edital CPC, art. 231, I c/c art.a) A citação, via edital CPC, art. 231, I c/c art.

895), do credor do cheque nº. 00011, sacado895), do credor do cheque nº. 00011, sacado

contra o Banco Xista S/A(Ag. nº. 3344), paracontra o Banco Xista S/A(Ag. nº. 3344), para

levantar os valores depositados, ou, se quiser,levantar os valores depositados, ou, se quiser,

apresentar resposta no prazo legal;apresentar resposta no prazo legal;

b) requer, mais, sejam julgados procedentes osb) requer, mais, sejam julgados procedentes os

pedidos formulados nessa demanda, com apedidos formulados nessa demanda, com a

quitação da obrigação ora em debate, excluindoquitação da obrigação ora em debate, excluindo

definitivamente o nome do Autor dos órgãos dedefinitivamente o nome do Autor dos órgãos de

restrições, ratificando-se, ademais, a tutelarestrições, ratificando-se, ademais, a tutela

antecipadamente concedida;antecipadamente concedida;

c) protesta provar o alegado por toda espécie dec) protesta provar o alegado por toda espécie de

prova admitida(CFed, art. 5º, inciso LV),prova admitida(CFed, art. 5º, inciso LV),

especialmente com oitiva de testemunhas, tudoespecialmente com oitiva de testemunhas, tudo

de logo requerido.de logo requerido.

Page 11: Pagamento Cheque Liberacao Restricao Reu Credor Desconhecido Incerto Modelo 71 BC73

66

Dá-se à causa o valor de Dá-se à causa o valor de R$ 3.788,99 ( três mil, setecentosR$ 3.788,99 ( três mil, setecentos

e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos)e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos)..

Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.

Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000..

Fulano(a) de TalFulano(a) de Tal Advogado – OAB(CE) 112233Advogado – OAB(CE) 112233