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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E TECNOLOGIAS APLICADAS À EDUCAÇÃO GESTEC JOMÁRIA ALESSANDRA QUEIROZ DE CERQUEIRA ARAUJO PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA CONTRIBUIR PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO. SALVADOR 2015

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E TECNOLOGIAS APLICADAS

À EDUCAÇÃO – GESTEC

JOMÁRIA ALESSANDRA QUEIROZ DE CERQUEIRA ARAUJO

PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE

SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS:

UMA ESTRATÉGIA QUE VISA CONTRIBUIR PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA

EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.

SALVADOR

2015

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JOMÁRIA ALESSANDRA QUEIROZ DE CERQUEIRA ARAUJO

PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE

SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS:

UMA ESTRATÉGIA QUE VISA CONTRIBUIR PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA

EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

graduação em Gestão e Tecnologias Aplicadas à

Educação, da Universidade do Estado da Bahia -

UNEB, como requisito parcial para a obtenção do

grau de Mestre.

Orientador: Prof. Dr. José Cláudio Rocha

SALVADOR

2015

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FICHA CATALOGRÁFICA

Sistema de Bibliotecas da UNEB

Bibliotecária: Jacira Almeida Mendes – CRB: 5/592

Araújo, Jomária Alessandra Queiroz de Cerqueira

Parcerias entre a rede pública municipal de ensino de Salvador - BA e creches e pré-

escolas comunitárias: uma estratégia que visa contribuir para a universalização da

educação infantil no município / Jomária Alessandra Queiroz de Cerqueira Araújo. -

Salvador, 2015.

146f.

Orientador: José Cláudio Rocha.

Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estado da Bahia. Programa de Pós-Graduação

em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação. Campus I.

Contém referências e apêndice.

1. Educação infantil. 2. Educação pré-escolar. 3. Educação e Estado. 4. Creches -

Salvador (BA). I. Rocha, José Cláudio. II. Universidade do Estado da Bahia. Programa de

Pós-Graduação em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação.

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Ao meu criador, redentor e amigo íntimo:

Jesus Cristo.

A Ele seja dada toda honra, toda glória e todo

louvor.

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AGRADECIMENTOS

Ao meu Deus, pela companhia, pela força e pela vontade de vencer.

A Paulo, meu compreensivo companheiro e incentivador.

A minha família, em especial, aos meus pais Glória e Joel (in memoriam), pelo cuidado e

orientação e aos meus irmãos, Joel e Joelma, pelos exemplos de perseverança e superação.

Ao meu orientador, Professor José Cláudio Rocha, por me acolher, ter paciência e me ensinar

a sonhar alto.

Ao meu querido professor, Ivan Luiz Novaes, por me acolher e me incentivar a prosseguir. O

senhor é uma referência para mim.

À professora Kátia Siqueira de Freitas, por ter feito significativas contribuições na banca de

qualificação.

Aos professores do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia Aplicada à

Educação (GESTEC), por compartilharem seus conhecimentos nessa jornada.

Aos funcionários do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia Aplicada à

Educação (GESTEC), pela colaboração e presteza nas necessidades dos alunos. Meninas,

vocês são especiais!

À Secretaria Municipal de Educação de Salvador, pela colaboração e confiança dispensados a

mim. Em especial, agradeço ao professor Eliezer Cruz, Luciene Santos, Kelyenne Fernandes,

Edna Rodrigues, Ivanete, Vilma, Marinalva do Vale e a todos os funcionários do Fundo

Municipal de Educação – FME, da Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico – CENAP e

da Procuradoria do Município, pela confiança e apoio.

Aos gestores das creches e pré-escolas comunitárias entrevistados, pela colaboração.

Aos colegas do curso, principalmente aos colegas dos Grupos de pesquisa dos quais faço

parte: o Núcleo de Gestão Educacional e Formação de Gestores – NUGEF (Breno, Leo,

Fernanda, Ione, Osaná, Cida, Kilza, Lilia, Cris, Mércia, Anita, Antônio, Rodrigo, Mísia,

Cássia, etc) , o Grupo Gestão Educação e Direitos Humanos - GEDH e o CriAtivos, em

especial, Ana, Antoniel e Pró Maiza . Obrigada pelo apoio.

As minhas queridas gestoras e amigas, Patrícia Nascimento e Rita Argolo, pelo apoio e

incentivo.

A minhas companheiras de oração: Lúcia, Denise, Soraia e Ana. Esta vitória também é de

vocês.

Aos meus queridos amigos e professores, em especial Marilúcia, que torceram e me

incentivaram a prosseguir. Muito obrigada.

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Bem-aventurado o homem que acha sabedoria,

e o homem que adquire conhecimento

(Provérbios 3:13)

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RESUMO

Esta pesquisa foi motivada pelo interesse em conhecer as parcerias intersetoriais existentes

entre a Secretaria Municipal de Ensino de Salvador (SMED) e Creches e Pré-escolas

Comunitárias, cuja finalidade visa ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil no

município. O desenvolvimento destas parcerias representa a concretização de políticas

públicas que têm como finalidade garantir o direito fundamental à Educação Infantil e, de

maneira específica, à Educação Pré-escolar (4-5 anos), conforme prevê o Plano Nacional de

Educação (PNE), aprovado em junho de 2014. Nesse contexto, comparando o número de

creches e pré-escolas existentes no município com o número de convênios firmados pela

SMED com essas instituições, foi observada a existência de dificuldades estruturais para

otimizar e ampliar o conveniamento das instituições comunitárias por parte da Secretaria.

Conforme foi constatado, através da estratégia metodológica adotada e dos instrumentos

aplicados na pesquisa (estudo de caso e entrevista semiestruturadas) e da pesquisa

documental, estas dificuldades estão evidentes nas estruturas: contábeis, documentais, físicas,

de comunicação e de número de pessoas envolvido neste processo dentro da Secretaria.

Diante dessa constatação, o estudo prosseguiu com o intuito de alcançar os objetivos

estabelecidos: descrever e analisar o processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas

Comunitárias com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba; identificar as

dificuldades inerentes ao processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas Comunitárias

com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba e, sugerir alternativas para superar

tais dificuldades. A consecução desses objetivos forneceu os elementos para subsidiar a

elaboração de uma Nota Técnica, produto final dessa pesquisa, que será encaminhada para o

gestor da SMED, a fim de ser analisada e publicada. Nesse documento, foi sugerida a criação

de um grupo de trabalho composto por gestores dos diversos setores da Secretaria e por

gestores de escolas comunitárias para que, juntos, possam construir um instrumento de

acompanhamento digital, on line, dos processos de conveniamento das creches e pré-escolas

comunitárias com a SMED. Entende-se que esse instrumento poderá otimizar tanto os

processos de conveniamento já existentes, como a ampliação do número de convênios e a

identificação de dificuldades. Finalmente, considera-se que essa pesquisa se mostra relevante

para toda a comunidade acadêmica, na medida em que aborda um tema contemporâneo,

pouco pesquisado pelas agências de pesquisa, além de colaborar para a otimização das

parcerias desenvolvidas entre a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador e as Creches e

Pré-escolas Comunitárias.

Palavras-chave: Educação Infantil. Parcerias. Estado. Creches e Pré-escolas Comunitárias.

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ABSTRACT

This research was motivated by the interest in knowing the existing intersectoral partnerships

between the Municipal Secretary of Education of Salvador (SMED) and daycare centers and

community kindergarten, whose purpose aims to expand the supply of vacancies in Childhood

Education in the municipality. The development of these partnerships represents the

achievement of public policies that have as purpose to guarantee the fundamental right to

Childhood education , and specifically to kindergarten (4-5 years), as foreseen in the National

Education Plan (PNE), approved in June 2014. In this context, comparing the number of

daycare centers and kindergarten existing in the municipality with the number of agreements

firmed by SMED with those institutions, it was observed the existence of structural

difficulties to optimize and extend the pathernerships of Community institutions on the part of

the Secretariat. As has been observed, through the methodological strategy adopted and the

instruments applied in research (case study and semi-strutured interviews) and documental

research, these difficulties are evident in the structures: accounting, documentary, physical,

communication and the number of people involved in this process within the Secretariat. In

face of this finding, the study continued with the aim of achieving the set objectives: to

describe and analyze the process of partnership, association of daycare centers and pre-

community schools with the Public Network Municipal School of Salvador/Ba; Identify the

difficulties inherent in the process of partnership, association of daycare centers and pre-

community schools with the Public Network Municipal School of Salvador/Ba, and to suggest

alternatives to overcome such difficulties. The achievement of these goals has provided the

elements to subsidize the elaboration of a Technical Note, the final product of this research,

which will be forwarded to the manager of SMED, in order to be analyzed and published. In

this document, it was suggested the creation of a working group composed of managers of

various sectors of the Secretariat and by managers of community schools to together build a

instrument of monitoring, digital, online, of the partnership processes of daycare centers and

kindergarten community with the SMED. It is understood that this instrument can optimize

the processes of existing partnership, association, such as the expansion of the number of

conventions and the identification of difficulties. Finally, it is considered that this research if

shows relevant to all the academic community, insofar as it deals with a contemporary theme,

little researched by agencies of research, in addition to collaborate in the optimization of the

developed partnerships between the Public Network Municipal School of Salvador and

daycare centers and community kindergarten .

Keywords: Early childhood education. Partnerships. State. Kindergartens and Community

Pre-schools.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 Processo de triangulação ..................................................................................... 82

Figura 2

Órgãos da SMED envolvidos no processo de articulação e acompanhamento

das parcerias ........................................................................................................ 84

Figura 3 Fontes de evidências e atores envolvidos na parceria estudada .......................... 86

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1

Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola Taxa de

atendimento Brasil, 1994-2012 ........................................................................ 53

Gráfico 2

Composição das alianças entre empresas e outras organizações por setores

Brasil, 2002 ......................................................................................................... 66

Gráfico 3

Porcentagem de crianças em idade pré-escolar atendidas na cidade de Salvador

Bahia, 1995-2012 ............................................................................................. 73

Gráfico 4 Faixa etária dos entrevistados ............................................................................. 95

Gráfico 5 Tempo de experiência em gestão dos entrevistados ........................................... 96

Gráfico 6

Dificuldades identificadas nas etapas que precedem a assinatura do termo de

convênio .............................................................................................................. 97

Gráfico 7

Dificuldades identificadas depois da assinatura do termo de convênio e durante

a execução do plano de trabalho ......................................................................... 100

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1

Características que diferenciam os Direitos Humanos dos Direitos

Fundamentais ................................................................................................... 22

Quadro 2

Número de Creches e Pré-escolas Comunitárias, filantrópicas e confessionais

de Salvador e número de matrículas realizadas nessas instituições,

registradas no Censo Escolar de 2013 ............................................................. 44

Quadro 3

Leis, portarias, resoluções e outros documentos editadas pelo Estado

brasileiro que estabelecem a prerrogativa da intrassetorialidade nas políticas

públicas ........ 65

Quadro 4

Leis, portarias, resoluções e outros documentos editadas pelo Estado

brasileiro que estabelecem a prerrogativa da intersetorialidade nas políticas

públicas .......... 68

Quadro 5

Projetos implementados pelas OSCs na Rede Municipal de Ensino de

Salvador, Bahia 2008-2009 .......................................................................... 70

Quadro 6

Número de instituições municipais de Educação Infantil em 2014 em

Salvador ........................................................................................................... 71

Quadro 7

Disposição de crianças e profissionais nas escolas e creches da Rede Pública

Municipal de Educação .................................................................................... 72

Quadro 8

Informações sobre classes e matrículas da Educação Infantil na Rede

Municipal de Educação de Salvador no ano de 2014 ...................................... 72

Quadro 9

Número de Creches/escolas Comunitárias de Educação Infantil,

Confessionais e Filantrópicas localizadas em Salvador e registradas nos

Censos Escolares de 2010, 2011, 2012 e 2013 ................................................ 77

Quadro 10

Número de vagas oferecidas em Creches/escolas de Educação Infantil,

Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas localizadas em Salvador e

registradas nos Censos Escolares de 2010, 2011, 2012 e 2013 ....................... 77

Quadro 11

Comparativo entre o número de convênios desenvolvidos pela SMED e o

número de escolas comunitárias em funcionamento em Salvador .................. 77

Quadro 12

Lista de documentos exigidos e demais critérios a serem atendidos pelas

entidades que pleiteiam pela assinatura de convênio com a SMED ................ 91

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LISTA DE SIGLAS

ABESC Associação Brasileira das Escolas Superiores Católicas

ABONG Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

AEC Associação de Educação Católica

AEECBA Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias da Bahia

AMPLA Associação de Moradores de Plataforma

CEAP Centro de Estudos e Assessoria Pedagógica

CEATS Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor

CEB Câmara de Educação Básica

CECUP Centro de Educação e Cultura Popular

CEMEIS Centros Municipais de Educação Infantil

CENAP Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico

CENPEC Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária

CEPAL Comissão Econômica para a América Latina

CF/88 Constituição Federal de 1988

CGM Controladoria Geral do Município

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CME Conselho Municipal de Educação

CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

CNE Conselho Nacional de Educação

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

COPEL Comissão Setorial Permanente de Licitação

CRE Coordenadoria Regional de Educação

Creci-BA Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia

DATASUS Banco de dados do Ministério da Saúde

DOM Diário Oficial do Município

DOU Diário Oficial da União

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

FABS Federação das Associações de Bairro de Salvador

FDEC Fórum em Defesa das Escolas Comunitárias

FEBEM Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor

FME Fundo Municipal de Educação

FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

FUNABEM Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor

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Fundeb Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação

Fundef Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério

GT Grupo de Trabalho

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

ISPAC Instituto de Serviços para uma Ação Comunitária

LBA Legião Brasileira de Assistência

LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação

LOM Lei Orgânica do Município

MC Ministério das Cidades

MCT Ministério das Ciências e Tecnologia

MDF Movimento de Defesa dos Favelados

MDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ME Ministério do Esporte

MEC Ministério da Educação

MINC Ministério da Cultura

MMA Ministério do Meio Ambiente

NGTI Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação

NPM New Public Management

NPS New Public Service

ONG Organizações Não Governamentais

ONU Organização das Nações Unidas

OSC Organizações da Sociedade Civil

OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

PBF Programa Bolsa Família

PDE Plano de Desenvolvimento da Educação

PET Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde

PGM Procuradoria Geral do Município

PIB Produto interno bruto

PMS Prefeitura Municipal de Salvador

Pnad Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar

PNE Plano Nacional de Educação

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PNEDH Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

PPP Projeto Político Pedagógico

Proinfância Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a

Rede Escolar Pública de Educação Infantil

PSO Public Service Orientation

SECULT Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Sefaz Secretaria da Fazenda

Semge Secretarias Municipais da Gestão

SGF Sistema de Gestão Fiscal

SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

SMED Secretaria Municipal de Ensino de Salvador

SPM Superintendência de Políticas para as Mulheres

SUCOM Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo

TI Tecnologia da Informação

TVL Termo de Viabilidade de Localização

UFBA Universidade Federal da Bahia

UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

UNICEF United Nations Internacional Child Emergency Fund Fundo das Nações

Unidas para a Infância

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 17

1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...................................................................... 22

1.1 A EDUCAÇÃO NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS ............ 22

1.1.1 Direitos Humanos e Direitos Fundamentais ............................................. 23

1.1.2 A educação como direito fundamental no Brasil ..................................... 25

1.1.2.1 A Educação nas Constituições brasileiras .................................................... 25

1.1.2.2 A Educação nas Emendas Constitucionais ................................................. 26

1.1.2.3 A Educação nos dispositivos infraconstitucionais ..................................... 27

1.1.2.4 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ........................................ 28

1.1.2.5 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB/1996 ............................. 28

1.1.2.6 Os Planos Nacionais de Educação ............................................................. 29

1.1.3 Pareceres, orientações, parâmetros e diretrizes nacionais para Educação

Infantil. ...................................................................................................... 30

1.2 A EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS HISTÓRICOS E SOCIAIS DE

CRIANÇA E INFÂNCIA ................................................................................ 33

1.2.1 A criança como ser social e sujeito de direito público subjetivo ................ 35

1.2.1.1 A criança enquanto ser social .................................................................... 36

1.1.1.2 A criança enquanto sujeito de direito público subjetivo ........................... 37

1.3 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL .............................................. 38

1.3.1 A origem das instituições de Educação Infantil ....................................... 38

1.3.2 Instituições de Educação Infantil no Brasil .............................................. 39

1.4 ESCOLA COMUNITÁRIA NO CONTEXTO DA LEGISLAÇÃO

BRASILEIRA 43

1.4.1 Histórico das Creches e Escolas Comunitárias ...................................... 43

1.4.2 História das instituições de ensino comunitárias em Salvador ................. 44

1.4.3 A prática pedagógica das creches e escolas comunitárias .......................... 48

1.4.4 Dificuldades encontradas pelas Creches e Pré-escolas Comunitárias em

Salvador ..................................................................................................... 50

1.4.5 Dilemas da trajetória das creches e escolas comunitárias de Salvador .... 51

1.5 OS DESAFIOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO 53

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INFANTIL ........................................................................................................

1.5.1 Os desafios da Educação Infantil para os municípios .............................. 54

1.5.2 O que o Brasil está fazendo por suas crianças .......................................... 55

1.6 SETORIALISMO, INTRASSETORIALISMO E INTERSETORIALISMO

NAS POLÍTICAS PÚBLICAS ......................................................................... 58

1.6.1 Demandas por práticas intra e intersetoriais nas políticas sociais no

Brasil 60

1.6.2 A trajetória da intra e intersetorialidade nas políticas públicas ............. 61

1.6.3 Diferenças entre alianças e parcerias intersetoriais ................................. 65

1.6.4 As relações intra e intersetoriais no Brasil democrático .......................... 66

1.6.5 A prática da intrassetorialidade nas políticas públicas sociais e

educacionais no Brasil ................................................................................. 67

1.6.6 A Intersetorialidade nas políticas públicas educacionais ......................... 71

1.6.7 Organizações da Sociedade Civil e escola pública .................................... 74

1.6.8 As ações socioeducativas das Organizações da Sociedade Civil em

Salvador .. 74

1.7 OS DESAFIOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

INFANTIL EM SALVADOR/BAHIA ............................................................. 76

2 ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS E PROBLEMATIZAÇÃO DA

PESQUISA ........................................................................................................... 85

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA ...................................................... 85

2.2 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA ........................................................... 85

2.2.1 Descrição do ambiente de caso .................................................................... 88

2.2.2 A escolha das creches e pré-escolas comunitárias conveniadas ................. 90

2.2.3 Sujeitos da pesquisa ..................................................................................... 91

3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ........................... 92

3.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO ............................. 92

3.1.1 Etapas do processo de conveniamento das creches e pré-escolas

comunitárias................................................................................................... 93

3.1.2 Dificuldades encontradas no processo de conveniamento ....................... 99

3.2 PERFIL DOS GESTORES ENTREVISTADOS ............................................. 100

3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

REFERENTES AO PRÓPRIO PROCESSO DE CONVENIAMENTO ......... 101

4 PROPOSTA DE AÇÃO .................................................................................... 111

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CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 117

REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 121

APÊNDICE ROTEIRO PARA ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA ..... 146

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17

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa foi motivada pelo interesse em conhecer mais detalhadamente as

parcerias intersetoriais existentes entre a Secretaria Municipal de Ensino de Salvador (SMED)

e Creches e Pré-escolas Comunitárias, cuja finalidade visa ampliar a oferta de vagas na

Educação Infantil no município. O desenvolvimento destas parcerias representa a

concretização de políticas públicas que têm como finalidade garantir o direito fundamental à

Educação Infantil e, de maneira específica, a Educação Pré-escolar (4-5 anos), conforme

prevê o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em junho de 2014.

Entendemos que, as parcerias intersetoriais entre a Rede Pública Municipal de

Ensino de Salvador e as Creches e Pré-escolas Comunitárias podem apresentar impactos

profundos sobre a administração e contabilidade pública, pois, as instituições comunitárias

desenvolvem, há décadas, programas com base na realidade das comunidades beneficiadas.

Entendemos que estes programas proporcionam maior conhecimento de mecanismos eficazes

de aproximação com a comunidade local e podem fornecer um suporte para enfrentar os

desafios decorrentes dessa relação, sobretudo naquilo que concerne a possibilidades de ação,

inclusive de redução de custos.

As parcerias também podem favorecer a participação da sociedade nas ações

públicas, concretizando os processos de descentralização, democratização e compartilhamento

das políticas públicas iniciados com a aprovação da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Neste sentido, José Cláudio Rocha (2009, p. 55) afirma que foi somente com a Constituição

de 1988 (CF/88) que passamos a reconhecer com mais clareza os papéis específicos e a

articulação entre o Estado, o governo e a sociedade civil.

Esse incentivo à participação dos sujeitos na implementação de ações públicas

educacionais representa a ideia de um Estado descentralizador, que assume o papel de

provedor e articulador de ações educativas. Compreendemos que foi nesta perspectiva que a

Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador optou por desenvolver parcerias intersetoriais

com as Creches e Pré-escolas Comunitárias.

Há, porém, que se entender, que ademais dos esforços da Secretaria para ampliar

o número de parcerias sob a forma de convênios com as Creches e Pré-escolas Comunitárias,

pouco se tem avançado, se considerarmos o número de organizações comunitárias em

funcionamento em Salvador e a demanda por vagas na Educação Infantil no município,

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18

conforme demonstraremos no capítulo referente ao setorialismo, intrassetorialismo e

Intersetorialismo nas políticas públicas.

Nesse contexto, observamos e descrevemos a existência de dificuldades

estruturais no processo de conveniamento das organizações comunitárias com a SMED.

Conforme pudemos constatar através das entrevistas realizadas e da pesquisa documental,

estas dificuldades estão categorizadas nas: estruturas contábeis, documentais, físicas, de

comunicação e de número de pessoas envolvido neste processo.

A partir dessa observação acerca das dificuldades estruturais existentes no

processo de conveniamento das instituições comunitárias com a SMED surgiu a questão que

norteou toda a pesquisa: Como ocorre o processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas

Comunitárias com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba?

De maneira complementar e visando colaborar com o aprimoramento do processo

de conveniamento, definimos como objetivo geral desta pesquisa: elaborar uma proposta de

Nota Técnica1 que possa orientar a formação de um grupo de trabalho na SMED para criar um

instrumento digital online de acompanhamento dos convênios firmados entre as Creches e

Pré-escolas Comunitárias de Educação Infantil e a Rede Pública Municipal de Ensino de

Salvador/Ba.

Além do objetivo geral, foram também elaborados os seguintes objetivos

específicos:

descrever e analisar o processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas

Comunitárias com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba; e

identificar as dificuldades inerentes ao processo de conveniamento das

Creches e Pré-escolas Comunitárias com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba.

A consecução desses objetivos secundários forneceu os elementos para subsidiar a

elaboração de uma Nota Técnica, produto final dessa pesquisa.

_________________________________________

1. Nota Técnica é um documento de orientação, que pode esclarecer determinados pontos

duvidosos, explicitar novidades referentes a um produto ou situação, oferecer alternativas para

a tomada de decisão ou orientar o desenvolvimento de uma ação.

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19

Explicamos que a escolha pela elaboração de uma Nota Técnica, como proposta

de ação do mestrado profissional em questão, se deu por considerar que o pesquisador pode,

além de apresentar os resultados de sua pesquisa, intervir, de forma a orientar mudanças e

ações que possam colaborar para a otimização das dinâmicas de trabalho analisadas durante a

pesquisa, neste caso, colaborando para o aprimoramento do processo de conveniamento das

Creches e Pré-escolas comunitárias e, consequentemente, para a ampliação do acesso à

Educação Infantil na cidade de Salvador.

A escolha pela elaboração da Nota Técnica também ocorreu por compreendemos

que, a competência para designar a criação de um instrumento de acompanhamento de ações

pertence ao gestor da Secretaria de Educação, já que, a elaboração deste requer um trabalho

conjunto de muitos técnicos e gestores dos órgãos da SMED envolvidos no processo de

conveniamento. Por isso, esta proposta de Nota Técnica será encaminhada para o gestor da

instituição, para que ele avalie a proposta e possa proceder a sua publicação e

desenvolvimento, conforme lhe for conveniente.

Salientamos que a análise dos dados e a elaboração da Nota Técnica só foram

possíveis, em primeiro lugar, em razão da realização da coleta de material bibliográfico que

promoveu a compreensão dos fundamentos teóricos relacionados ao tema. Durante a pesquisa

bibliográfica percebemos que acadêmicos de diversas áreas de estudo dedicaram atenção para

esta temática. Entre os pesquisadores dedicados a compreender os conceitos relacionados à

Educação Infantil, as instituições comunitárias e da evolução do conceito de infância,

encontramos, entre outros, L. Andrade (2010), Philippe Ariès (1986), João Hansen (2002),

Eloi Jesus (2004), Samuel Aarão Reis (1991), Susana Sacavino (2006), Marlene Santos

(2007) e Manuel Jacinto Sarmento (2005).

Dentre os pesquisadores empenhados nos estudos das relações de parcerias entre o

Estado e os demais setores econômicos da sociedade, podemos citar Fernando Luiz Abrucio

(1997), James Austin (2001), João Paulo Bittencourt (2010), Dunia Comerlatto et al. (2007),

Marta Farah (2001), Rosa Maria Fischer (2003), Flávia Góes e Lucília Regina Machado

(2003), Leo Kissler e Francisco Heidemann (2006), Dirce Koga (2003), Sueli Nascimento

(2010) e Maslova Noleto (2000).

Além da análise dos estudos citados, a Nota Técnica também foi elaborada com

base na pesquisa documental realizada através da análise de leis, normas, termos de convênio,

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relatórios, dentre outros documentos que subsidiaram a descrição do processo de convênio e a

identificação de algumas dificuldades encontradas neste processo.

A partir dessas leituras e de diálogos com outros pesquisadores, foi possível

selecionar as categorias analíticas e desenvolver o quadro teórico do estudo. A pesquisa foi,

então, didática e sequencialmente dividida em tópicos que permitem uma maior fluência das

ideias abordadas.

Sendo assim, a primeira seção foi dividida em tópicos que desenvolvem o quadro

teórico do estudo. No primeiro tópico, são abordados assuntos como a Educação na

perspectiva dos Direitos Humanos e Fundamentais e a evolução dos conceitos históricos e

sociais de criança e infância.

No segundo tópico, debatemos a história e a realidade das instituições de

Educação Infantil no Brasil, bem como, os vários tipos de instituição previstos na legislação.

Ainda neste tópico, descrevemos as características, o histórico, as especificidades e os

desafios encontrados pelas Creches e Pré-escolas Comunitárias e os desafios para a

universalização da Educação Infantil no Brasil.

No terceiro tópico discorremos sobre os conceitos e a trajetória do setorialismo,

intrassetorialismo e intersetorialismo nas políticas públicas, sobre a prática do

intrassetorialismo e do Intersetorialismo nas políticas públicas sociais e educacionais no

Brasil, sobre a relação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com os demais setores

econômicos da sociedade, bem como, as ações desenvolvidas por estas instituições na

dimensão educacional do país e do município de Salvador. Nesse tópico explicitamos também

os desafios da universalização da Educação Infantil no município de Salvador.

Na segunda seção discorremos sobre o caminho metodológico percorrido,

descrevendo a estratégia metodológica e os instrumentos aplicados na pesquisa: estudo de

caso e entrevista semiestruturadas. A partir desta estratégia e deste instrumento, analisamos a

relação de convênio estabelecida entre a Secretaria e duas Creches e Pré-escolas

Comunitárias, descrevendo o ambiente de caso e os sujeitos da pesquisa.

Na terceira seção analisamos e interpretamos as informações coletadas pela

aplicação das estratégias e dos instrumentos de pesquisa.

Na quarta seção apresentamos o plano de ação que será apresentado como

sugestão à Secretaria Municipal de Educação de Salvador: a Nota Técnica já mencionada.

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21

Apresentamos, por fim, as considerações finais nas quais explicitamos nossas

impressões sobre a pesquisa.

Finalmente, consideramos que a pesquisa se mostra relevante para toda a

comunidade acadêmica, na medida em que abordamos um tema contemporâneo, pouco

pesquisado pelas agências de pesquisa, além de colaborar para a otimização das parcerias

desenvolvidas entre a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador e as Creches e Pré-

escolas Comunitárias. Julgamos que esta investigação não encerra as discussões sobre o tema,

podendo, posteriormente, subsidiar novas pesquisas e apoiar a otimização e a ampliação das

parcerias entre a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador e as Creches e Pré-escolas

Comunitárias.

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22

1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.1 A EDUCAÇÃO NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Na perspectiva dos Direitos Humanos, a educação não é vista como um direito

isolado dos demais ou partícipe apenas de uma categoria ou geração de direitos. Ela é

considerada um direito articulador e provedor da garantia de vários outros direitos. No

documento da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), a

Relatora Especial Katarina Tomasevski afirma que:

[...] o direito à educação invalida a dicotomia dos direitos humanos que

separa os direitos civis e políticos dos direitos econômicos, sociais e

culturais, já que, engloba todos ao afirmar e afiançar a universalidade

conceitual desses direitos negando-se a aceitar que a desigualdade e a

pobreza sejam fenômenos contra os que não se pode lutar. (NACIONES

UNIDAS, 2004, p. 15).

Essa característica articuladora da educação enquanto direito se dá, segundo o

Relatório Nacional sobre Direito Humano à Educação, na medida em que se considera o ser

humano na sua vocação ontológica de querer “ser mais”, condição que o diferencia dos outros

seres vivos que buscam apenas suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e perpetuar

a espécie. (PLATAFORMA BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS,

SOCIAIS E CULTURAIS, 2003).

A partir dessa vocação ontológica, entendemos que o ser humano, dada a sua

condição racional, é o único ser que aprende para transformar e não apenas para se adaptar.

Entendemos que, é através da educação, seja ela formal ou não, que ele se reconhece como ser

distinto dos outros seres, um ser capaz de mudar a sua própria vida, a sua história e a história

da sua raça. É neste sentido que, segundo Sacavino (2007), a garantia do direito à educação

abre a porta para outros direitos, enquanto a sua negação traz consigo a negação de outros

direitos.

Nesta perspectiva, é através da garantia do direito à educação que o sujeito pode

desenvolver suas faculdades físicas, emocionais, espirituais e sociais, pois a educação tem a

função de promover a sua emancipação. Neste contexto, segundo Nildo Viana: “A educação

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deve contribuir, portanto, para o processo de formação e emancipação, contribuindo para criar

condições em que os indivíduos, socialmente, conquistem a autonomia” (2005, p. 5).

Contudo, segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)

é preciso mais que garantir a educação enquanto direito humano, é necessário, também,

garantir a educação em Direitos Humanos, pois:

Educar em direitos humanos é fomentar processos de educação formal e não

formal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento

dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e à diversidade sexual,

étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas. (BRASIL, 2003, p.

7).

Entendemos que é através destes processos de educação formal e não formal que

se constrói a cidadania de um país que, por seu turno, só pode ser assegurada mediante a

elaboração e a sanção de direitos em dispositivos legais constitucionais, infraconstitucionais e

demais normas jurídicas e administrativas.

1.1.1 Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

Embora estejam intimamente relacionadas, as expressões Direitos Humanos e

Direitos Fundamentais apresentam algumas características distintas que podem ser

consideradas à luz de quatro aspectos principais: a positivação, a titularidade, a eficácia e a

abrangência. Esta distinção pode ser observada no Quadro 1.

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Quadro 1 Características que diferenciam os Direitos Humanos dos Direitos Fundamentais

CARACT./

DISTINÇÕES

DIREITOS

HUMANOS FUNDAMENTAIS OU

POSITIVADOS

Positivação Referem-se a posições jurídicas que se

reconhecem ao ser humano como tal,

independentemente de sua vinculação

com determinada ordem constitucional.

São reconhecidos, mas não restritos à

esfera do direito constitucional positivo

de determinado Estado.

Titularidade Possuem como titulares todos os seres

humanos, indistintamente.

Algumas normas de direitos fundamentais

têm por titulares exclusivamente os

cidadãos de um determinado Estado.

Eficácia Dependem do status jurídico atribuído

pelo ordenamento que as recepcionou.

Já possuem, em regra, a sua aplicabilidade

garantida pelas Constituições que as

consagram.

Abrangência São normas de caráter internacional. Vigoram em uma ordem jurídica, segundo

Vladimir Brega Filho (2002), que pode

ser adotada, no interior dos Estados, de

acordo com o plano internacional

(COMPARATO, 2001, p. 56).

Fonte: Elaborado pela própria autora.

Nesse contexto, há que se entender que os direitos humanos positivados ou

direitos fundamentais não derivam exclusivamente do estado de natureza, da condição

humana. Segundo Norberto Bobbio (1992), o real surgimento de alguns direitos deriva das

lutas e movimentos travados pelos homens e suas razões devem ser buscadas na realidade

social de cada época e não no estado de natureza do homem, pois este estado revela a hipótese

abstrata de um estado simples, primitivo onde o homem vive com poucas necessidades

essenciais, oposto ao mundo de onde derivou toda a gama de Direitos Fundamentais que hoje

conhecemos.

Considerando, assim, o caráter político e não apenas natural dos direitos humanos

positivados, podemos compreender a dinâmica e a evolução histórica ocorrida em seu

conceito e suas prerrogativas.

Segundo Michelli Pfaffenseller (2007), o conceito de Direitos Fundamentais está

intimamente ligado à evolução da sociedade. Esta evolução ampliou a quantidade de Direitos

e conduziu a classificação destes em quatro gerações de direitos, a saber:

Direitos de Primeira Geração direitos civis e políticos que têm como titular o

indivíduo (direitos à vida, à liberdade e à igualdade, previstos no caput do art. 5º da CF/88);

Direitos de Segunda Geração direitos sociais, culturais e econômicos (direitos

fundamentais à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência social: art.

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6º, caput da CF/88); Direitos de Terceira Geração direitos que visam à proteção do ser

humano, da humanidade, e não apenas do indivíduo ou do Estado, em nome da coletividade

(direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade enquanto patrimônio

comum da humanidade e à comunicação); e Direitos de quarta geração, caracterizada pela

defesa do patrimônio genético, pelo avanço tecnológico, pelo direito à democracia, à

informação e ao pluralismo.

Como podemos ver, segundo a classificação adotada por vários autores, entre eles

C. R. J. Cury (2002), a educação está inserida entre os direitos fundamentais de segunda

geração porque, o direito à educação, principalmente à educação escolar, mais que uma

exigência da sociedade atual, se configura como um direito social e cultural que permite o

pleno exercício da cidadania e é pressuposto básico para o exercício de todos os outros

direitos.

1.1.2 A educação como direito fundamental no Brasil

Os direitos fundamentais devem ser assegurados mediante a existência de normas

constitucionais, infraconstitucionais (normas, preceitos, regramentos, regulamentos e leis que

estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal: ex. LDB, ECA) e programáticas

aquelas em que o legislador, constituinte ou não, ao invés de editar regra jurídica de aplicação

concreta apenas, traça linhas diretoras pelas quais se hão de orientar os poderes públicos

(CURY, 1998);

A partir deste entendimento, começaremos aqui avaliando a matéria da Educação

nas diversas constituições brasileiras e procederemos, de forma sucinta, à análise desta

matéria nas demais regras jurídicas.

1.1.2.1 A Educação nas Constituições brasileiras

Avaliando o percurso da matéria Educação nas Constituições brasileiras,

verificamos uma trajetória evolutiva na perspectiva das responsabilidades, da abrangência e

da titularidade a ela concernentes. Ao analisarmos as diversas constituições brasileiras,

percebemos que, desde a Constituição de 1824 até a Constituição de 1988, os legisladores

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expressaram a preocupação de definir papéis e diretrizes para que o Estado assegurasse o

direito à educação a todos os cidadãos.

Todas as Cartas Magnas, porém, projetaram esta preocupação, em maior ou

menor escala, à luz do contexto histórico e político de cada período, mas foi na chamada

Constituição Cidadã que esta matéria se consolidou.

Segundo Maria Cristina Teixeira (2008, p. 161-162) “A Carta de 1988 é a mais

pródiga de nossas Constituições no que diz respeito ao reconhecimento de direitos

fundamentais e garantias para seu exercício”.

Em especial, ela inaugurou uma nova fase na história da legislação sobre a

Infância, ao reconhecer a criança como cidadã e ao atribuir responsabilidade ao Estado pela

orientação, oferta e supervisão da Educação Infantil em creches e pré-escolas (conforme o

artigo 280, inciso IV), em todo o território nacional. Esta obrigatoriedade do Estado criou, por

seu turno, uma demanda de atribuições contábeis, financeiras, administrativas e pedagógicas.

1.1.2.2 A Educação nas Emendas Constitucionais

Apesar de a Constituição de 1988 ser a Carta Magna brasileira mais avançada no

assunto referente à educação, este documento precisou ser modificado para viabilizar as

políticas públicas. Dentre as modificações mais relevantes, podemos citar as modificações

implementadas através das Emendas Constitucionais n° 14, de 12 de setembro de 1996

(BRASIL, 1996a); n° 53, de 19 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006e); e n° 59, de 11 de

novembro de 2009 (BRASIL, 2009a).

Entre as Emendas citadas, a primeira emenda, de n° 14/1996, regulamentada pela

Lei n° 9.424/1996 (BRASIL, 1996c), instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi posteriormente

substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela Lei n° 11.494, de

20 de junho de 2007 (BRASIL, 2007c).

A Emenda n° 14/1996 e a Lei n° 11.494/2007 representaram um grande avanço

para a educação brasileira, pois garantiram, por meio de seus mecanismos de distribuição de

recursos, que a maior parte das receitas vinculadas à educação, no âmbito dos Estados,

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Distrito Federal e Municípios, fosse aplicada na educação básica (Educação Infantil, ensino

fundamental e médio em suas diversas modalidades). Estas normas jurídicas promoveram,

também, uma melhor distribuição destes recursos e criaram condições para a elaboração e

aplicação de políticas públicas que materializem historicamente o direito à educação.

A segunda Emenda analisada, isto é, a Emenda n° 53/2006, detalhou e ampliou as

fontes de recursos que compõem o FUNDEB; ampliou a vigência deste fundo de dez para

quatorze anos; especificou mais claramente os valores a serem complementados pela União

aos estados, Distrito Federal e municípios; e ampliou as categorias profissionais contempladas

com recursos provenientes do Fundeb (alteração do art. 206 da CF/88).

A Emenda n° 53/2006 também ampliou as diferenciações do valor mínimo

nacional por aluno/ano, que passou a contemplar treze realidades educacionais, dentre elas, a

Educação Infantil (de 0-3 anos e a pré-escola); reposicionou a responsabilidade do Estado em

relação à educação básica e, mais especificamente, à Educação Infantil, quando modificou o

art. 30 da CF/88 incluindo a Educação Infantil e não apenas a pré-escola como

responsabilidade do Estado; e ainda orientou a ampliação da duração do Ensino Fundamental,

ao estabelecer que a Educação Infantil deve alcançar as crianças até cinco anos de idade.

A terceira e não menos importante emenda analisada, a de n° 59/2009, trouxe

enormes contribuições para a reorganização e manutenção do Sistema Nacional de Educação

do país. Esta emenda excluiu a educação dos efeitos da Desvinculação das Receitas da União,

aumentando as fontes de recursos destinados à educação; reposicionou a União em relação à

construção do regime de colaboração entre os entes federados; e estabeleceu a obrigatoriedade

e gratuidade do ensino dos 4-17 anos de idade.

Todas estas mudanças constitucionais representam avanços e, ao mesmo tempo,

desafios para o Estado brasileiro. Avanços porque estas emendas contribuíram para delimitar

melhor as responsabilidades do Estado frente à Educação Básica; e desafios porque criaram

demandas estruturais, principalmente para os municípios, responsáveis pela Educação

Fundamental, para cumprir as metas estabelecidas.

1.1.2.3 A Educação nos dispositivos infraconstitucionais

Os dispositivos infraconstitucionais são leis complementares elaboradas com o

intuito de detalhar os mecanismos pelos quais os direitos serão assegurados em nosso país.

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Com relação aos dispositivos infraconstitucionais sancionados após o regime

militar, destacamos como mais relevantes para a educação: a Lei n° 8.069, de 13 de julho de

1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de

1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); a Lei n° 10.172, de 9 de janeiro de

2001 Plano Nacional de Educação (PNE/2001); e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,

que descreve o mais recente Plano Nacional de Educação (PNE/2014).

1.1.2.4 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O ECA foi elaborado e sancionado sob a forma da Lei n° 8.069/90. Dentre outros

assuntos, faz referência à qualidade e ao tipo de tratamento que deve ser dado à infância e à

adolescência, reconhece e ratifica os dispositivos constitucionais em relação à condição de

sujeitos de direitos das crianças e enfatiza a obrigatoriedade do Estado no atendimento às

crianças de 0-6 anos em creches e pré-escolas (art. 54).

Este dispositivo estabelece, também, a incumbência do município de oferecer a

Educação Infantil (art. 11) e prevê a criação, em cada município do país, de um Conselho

Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Adolescência com o objetivo de definir a

política municipal de atendimento e fiscalizar as entidades que a executam.

1.1.2.5 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB/1996

Com relação à Educação Infantil, a LDB promulgada em 1996, sob nº 9.394/1996,

ratifica o direito à educação das crianças de 0-6 anos expressos na CF/88, confirma, mais uma

vez, o atendimento gratuito em creche e pré-escola como dever do Estado (artigo 4º, inciso

IV) e coloca a Educação Infantil em seu patamar de importância social (Artigo 29). Esta lei

contribuiu significativamente para que os dois níveis da Educação Infantil (creche e a pré-

escola) adquirissem uma função de complementação e não mais de assistência social junto à

educação familiar.

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1.1.2.6 Os Planos Nacionais de Educação

A obrigatoriedade da elaboração de planos nacionais de educação foi prescrita

pela CF/88 (artigo 214) e pela LDB (artigo 87) com o intuito de organizar a educação

nacional e propor a elaboração de metas que permitissem avanços progressivos do sistema

educacional em detrimento da garantia dos direitos. Dermeval Saviani assim apresenta a

importância de um PNE na organização do sistema educacional:

A importância do Plano Nacional de Educação deriva de seu caráter global,

abrangente de todos os aspectos concernentes à organização da educação

nacional, e de seu caráter operacional, implicando na definição das ações,

traduzidas em metas a serem atingidas em prazos determinados, dentro do

limite global de tempo abrangido pelo plano [...] (2000, p. 3).

Nesta perspectiva, o Plano Nacional de Educação é mais que uma lei,

constituindo-se como uma agenda legal de ações concretas a serem realizadas dentro de um

prazo específico. É ele que aponta as diretrizes para melhorar o Sistema Educacional do país.

Na história do Brasil, após a implantação da democracia há registro de dois PNEs.

a) O PNE de 2001

O primeiro PNE sancionado pela Lei n° 10.172/2001, apresentava 295 metas,

dentre as quais 26 metas relacionadas à Educação Infantil que estabeleciam, entre outras

prerrogativas, a ampliação da oferta do atendimento nas instituições de Educação Infantil.

Esse plano estabeleceu, ainda: padrões de infraestrutura para creches e pré-

escolas, um programa nacional de formação dos profissionais da Educação Infantil, o

fornecimento de materiais pedagógicos necessários ao trabalho educacional com as crianças,

dentre outras demandas.

Ademais de ser pouco factível e mensurável, dada a sua grandiosa dimensão, este

documento apontava para um grande impacto no quadro geral das matrículas na Educação

Infantil, o que representou uma significativa mobilização, por parte dos municípios, para

organizar seus sistemas a fim de cumprir a lei.

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b) O PNE de 2014

O último PNE publicado no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2014

substituiu as 295 metas do plano anterior por 20 metas, o que talvez possa proporcionar um

maior direcionamento das ações e facilitar o seu acompanhamento. Este dispositivo apresenta

um importante avanço com relação ao anterior porque inclui metas qualitativas além das

quantitativas.

O PNE de 2014 válido por dez anos a partir da data de sua publicação no Diário

Oficial da União (DOU) dispõe sobre o prazo para que Estados, Distrito Federal e

Municípios elaborem e/ou adequem seus planos às metas nacionais, define, no art. 8º, a

progressão dos investimentos em educação (prevendo o aumento de 7% do Produto Interno

Bruto (PIB), até 2019 e 10%, até 2024), dentre outras disposições.

Além das definições citadas, o PNE de 2014 também estabelece a matrícula de

todas as crianças na faixa etária de 4-5 anos de idade em pré-escolas, até o ano de 2016, e a

ampliação da oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50%

das crianças de até 3 anos até o final de sua vigência.

1.1.3 Pareceres, orientações, parâmetros e diretrizes nacionais para Educação

Infantil.

Diante da obrigatoriedade imposta ao Estado pelos dispositivos legais, desde a

CF/88, no que tange à oferta de vagas na Educação Infantil, surgiram demandas por novos

espaços, orientações e diretrizes que pudessem balizar o trabalho nesta etapa da educação

básica. Entre as políticas formuladas e os documentos elaborados para satisfazer a demanda

da Educação Infantil elaborados nos últimos anos no Brasil citamos:

1) o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (BRASIL, 1998c),

constituindo-se apenas de um conjunto de sugestões e subsídios para os professores de

creches e pré-escolas;

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2) as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CEB

n. 1) que oferecem às instituições de Educação Infantil orientações para a organização,

articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas (BRASIL, 1999b);

3) o Parecer n° 4/2000, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e

pela Coordenação de Educação Básica (CEB), que preconiza as Diretrizes Operacionais para

a Educação Infantil e trata de aspectos normativos para a Educação Infantil (BRASIL,

2000b);

4) o Parecer nº 2/2002, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação/

Coordenação de Educação Básica, que responde à consulta sobre as condições de formação de

profissionais para a Educação Infantil (BRASIL, 2002b);

5) os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (BRASIL,

2006c), formulado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura,

que busca delimitar parâmetros de qualidade suficientemente amplos e flexíveis para abarcar

diferenças regionais;

6) os Parâmetros Nacionais de Infraestrutura para as Instituições de Educação

Infantil e os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil,

ambos sancionados em 2006. (BRASIL, 2006b);

7) a Política Nacional de Educação Infantil (BRASIL, 2006a), que estabelece as

diretrizes pedagógicas para as instituições, creches e pré-escolas, apresentando como funções

complementares e indissociáveis da Educação Infantil o cuidar e o educar, em

complementação à ação da família (ANDRADE, 2010);

8) a Resolução n° 113/Conanda/2006, que regulamentou o Sistema de Garantias

dos Direitos da Criança e do Adolescente, um programa articulador das instâncias públicas

governamentais e da sociedade civil com a finalidade de zelar pela aplicação dos instrumentos

normativos e o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle, para a

efetivação dos direitos da criança e do adolescente em todas as instâncias de poder;

9) os Critérios para o atendimento em creches (2007);

10) o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a

Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), instituído pela Resolução nº 6, de 24

de abril de 2007, que objetiva prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos

municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de Educação Infantil da

rede pública (BRASIL, 2007d);

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11) o Plano Nacional pela Primeira Infância (BRASIL, 2010), que, entre outros

objetivos e metas, visa ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, até 2016, a

40% da população de até 3 anos de idade e 100% da população de 4 e 5 anos; assegurar que

todos os estabelecimentos de Educação Infantil estejam em conformidade com os padrões de

infraestrutura e funcionamento estabelecidos pelos órgãos; e estabelecer um Programa

Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Infantil.

Propôs, ainda, assegurar que, em três anos, ou seja, até 2013, todas as instituições

de Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos e os estejam aplicando e

propõe garantir, por meio de uma ação conjunta da União, dos Estados e dos Municípios, a

alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil nos estabelecimentos

públicos e conveniados; implantar, progressivamente, o atendimento em tempo integral para

as crianças de 0-5 anos e onze meses; estabelecer uma política de conveniamento do setor

público com entidades comunitárias, filantrópicas ou confessionais que garanta atendimento

segundo os critérios de qualidade; entre outras metas;

12) o Programa Brasil Carinhoso (2012) que se constitui como uma ação

intersetorial com foco compartilhado nas crianças de 0-5 anos de idade, estruturada nos eixos

da superação da extrema pobreza entre as famílias com crianças de 0-6 anos; na ampliação do

acesso à creche e pré-escola e melhoria do atendimento; e na ampliação do acesso à saúde.

As ações deste Programa também estabelecem a antecipação de repasse do

Fundeb para abertura de vagas em creches municipais além do aumento de 66,7% no valor da

alimentação escolar para a Educação Infantil; o acréscimo de 50% do Fundo para as

matrículas em creches de crianças até 3 anos vinculadas ao Programa Bolsa-Família; e novos

métodos de construção de unidades escolares por meio do regime diferenciado de contratação.

Todos esses dispositivos legais e orientações curriculares revelam avanços na

qualidade e na forma de tratamento dispensada à infância e à adolescência. Entendemos,

contudo, que estes avanços não ocorreram de forma natural e restrita à dimensão política, mas

sob a influência da evolução dos conceitos históricos e sociais de criança e infância ao longo

da história.

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1.2 A EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS HISTÓRICOS E SOCIAIS DE CRIANÇA E

INFÂNCIA

Antes de discorremos acerca da evolução dos conceitos supracitados, julgamos

pertinente diferenciá-los semanticamente, pois é comum que os termos criança e infância

sejam apresentados, no senso comum, como termos análogos. Segundo Sarmento, foi visando

evitar tal equívoco que,

[...] a Sociologia da infância costuma fazer, contra a orientação aglutinante

do senso comum, uma distinção semântica e conceptual entre infância, para

significar a categoria social do tipo geracional, e criança, referente ao sujeito

concreto que integra essa categoria geracional e que, na sua existência, para

além da pertença de um grupo etário próprio, é sempre um actor social que

pertence a uma classe social, a um gênero, etc. (2005, p. 371, grifos da

autora).

Ao longo dos séculos, porém, a estes termos ou categorias foram sendo acrescidas

novas características e significados que revelam a evolução da importância a eles atribuída.

Um exemplo desta evolução é a concepção de infância na contemporaneidade em relação à

concepção difundida no passado por Platão e Santo Agostinho que concebiam a infância

como um estado primitivo e animalesco do ser humano e entendiam que a criança era dotada

de tendências selvagens, com disponibilidade para o mal, em virtude da ausência da razão

(ANDRADE, 2010, p. 69).

A própria etimologia da palavra infância explica o seu conceito inicial. Ela se

origina do termo infante que significa “aquele que não fala, que é privado de logos ou razão”.

Neste sentido, infante era todo aquele que “[...] não pensa o que todo mundo pensa, não sabe

o que todo mundo sabe, não fala o que todo mundo fala. É aquele que pensa de novo e faz

pensar de novo” (HANSEN, 2002, p. 62; 246-247).

Opondo-se a este conceito de primitividade da infância, Rousseau disseminava a

ideia da existência de um mundo próprio e autônomo das crianças, reconhecendo a infância

como o tempo da pureza e da inocência, momento em que a natureza humana ainda não foi

corrompida pela sociedade.

Com esta ideia, Rousseau contribuiu decisivamente para o reconhecimento da

criança enquanto um ser ativo, produtivo e capaz de contribuir para o entendimento e a

transformação do mundo. Por isto, ele é considerado um dos percussores da Pedagogia Nova.

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Essa proposta pedagógica considera que a educação deve adequar as necessidades individuais

ao meio social, proporcionando experiências que desenvolvam as faculdades naturais de cada

ser.

Foi nesta perspectiva que, historicamente, construímos o conceito moderno de

criança, que é usado como referência para definir políticas, leis e ações por parte dos governos

e dos educadores. Segundo este conceito, a criança é:

[...] um sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas

cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca,

imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e

constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

(BRASIL, 2009b, p. 18).

Entendemos que foi essa construção histórica do conceito de criança que

colaborou para que houvesse um sentimento de responsabilização de todos os componentes da

sociedade para acompanhar, cuidar, educar e planejar o futuro das crianças que, na

Antiguidade, não eram consideradas como uma figura social e cultural, dona de necessidades

distintas das necessidades dos adultos, mas como meros seres biológicos, miniatura dos

adultos, quase bichinhos de estimação (ARIÈS, 1986).

Compreendemos que as mudanças sociais ocorridas no século XVIII, como o

desenvolvimento do Capitalismo e a discussão sobre os direitos humanos e fundamentais,

colaboraram para o surgimento deste sentimento de responsabilização, apontando para a

necessidade de definição das obrigações dos membros e setores da sociedade para com a

criança. Neste sentido, a consolidação da separação entre o público e o privado estabeleceu as

responsabilidades a serem assumidas pela família pelo espaço doméstico e pela reprodução

das condições de sobrevivência e as responsabilidades do Estado pela administração da

esfera pública e das relações de produção (MOREIRA; VASCONCELOS, 2003, p. 169).

Com o reconhecimento da infância como categoria social e cultural, nos séculos

XIX e XX, e a definição das responsabilidades dos setores da sociedade para com a criança

também surgiu um conjunto de teorias e práticas elaboradas a partir de pesquisas

desenvolvidas nas várias áreas do saber, caracterizando mais uma dimensão da infância, a

infância científica.

Dentre os saberes científicos produzidos sobre a infância, pode-se destacar as

influências da Biologia e da Medicina, que se dedicaram a identificar as características

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biológicas e as necessidades fisiológicas infantis distinguindo-as das características e

necessidades do ser humano adulto, e a influência da Psicologia do Desenvolvimento, que

estabeleceu estágios universais do desenvolvimento infantil, valiosos para a Educação

Infantil. Pestalozzi, Froebel e Maria Montessori, que seguiam a corrente apriorista, e Wallon,

Piaget e Vygotsky e Freinet, que seguiam a corrente interacionista, são alguns exemplos de

pesquisadores e práticos dos princípios da Psicologia do Desenvolvimento.

Além da Psicologia do Desenvolvimento, da Biologia e da Medicina, a História e

a Sociologia da Infância também contribuíram para a valorização da infância enquanto

importante estágio do curso de vida, nem mais, nem menos importante que os demais estágios

(DAHLBERG; MOSS; PENCE, 2003, p. 37). Mas, foi mesmo no campo do Direito que a

infância adquiriu status de categoria legal.

As pesquisas e experiências dos vários teóricos e profissionais das áreas do saber

muito contribuíram para o reconhecimento da infância enquanto categoria, mas entendemos

que muitos outros fatores colaboraram para este reconhecimento globalizado. Concordamos

com Sarmento quando diz que:

[...] a globalização da infância é hoje a resultante de processos políticos (por

exemplo, por efeito da regulação introduzida por instâncias como a Unicef, a

OIT, etc.), processos econômicos (por exemplo, a criação de um mercado

global de produtos para a infância), processos culturais (por exemplo, a

influência dos mitos infantis criados a partir das séries internacionais de

televisão) e processos sociais (por exemplo, a institucionalização dos

quotidianos da criança ou a difusão mundial da escola de massas) (2001, p.

15).

Nessa perspectiva, entendemos que os processos políticos, econômicos, culturais e

sociais concorreram não só para a criação e valorização da infância enquanto categoria, mas

para a materialização desta valorização através da elaboração e sanção de leis, normas e

orientações nacionais e internacionais que reconhecem a criança enquanto sujeito social e de

direito.

1.2.1 A criança como ser social e sujeito de direito público subjetivo

O Documento intitulado Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

caracteriza a criança como um ser social quando menciona que:

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A criança como todo ser humano é um sujeito social e histórico e faz parte

de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma

determinada cultura, em um determinado momento histórico. É

profundamente marcada pelo meio social em que se desenvolve, mas

também o marca. (BRASIL, 1998c, v. 1, p. 21-22).

A Constituição Federal de 1988, no art. 208, inciso VII, §1º, a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, no artigo 5º, e a Lei nº 8.069/1990, no seu

art. 54, inciso VII, §4°, também admitem a criança como um ser social e garantem o acesso ao

ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo.

Todos estes dispositivos legais asseguram que as crianças, assim como os adultos,

são seres sociais e, ao mesmo tempo, sujeitos de direito público subjetivos, contudo,

entendemos que a compreensão da condição da criança como tal depende do entendimento do

que vem a ser considerado um ser social e também do que vem a ser um sujeito de direito

público subjetivo.

Compreendemos que o conhecimento do conceito e das fases por que passa o ser

humano para se tornar um ser social e um sujeito de direito público subjetivo conduz a uma

maior reflexão acerca da importância da família, mas também da escola, incluindo as creches,

para o desenvolvimento da criança enquanto ser social e enquanto cidadão. Esta reflexão se

mostra bastante relevante para esta pesquisa que propõe, entre outros assuntos, discutir os

mecanismos usados pelo Estado para assegurar o acesso à Educação Infantil para as crianças

do município de Salvador.

1.2.1.1 A criança enquanto ser social

Segundo Aristóteles de Estagira (384 a.C 322 a.C), discípulo de Platão, “o

homem é um animal social”. Tal afirmação não é justificada apenas porque o homem vive em

sociedade e dela depende, mas porque os demais seres, ambientes e situações influenciam a

maneira como o homem se relaciona consigo e a forma como ele age. Nesta perspectiva, o

que o diferencia dos demais animais é a complexidade dos processos organizativos em relação

aos processos estritamente biológicos e a inevitabilidade da ação educativa sobre o indivíduo

(BERGER; LUCKMANN, 2001).

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Precisamos, no entanto, entender que não nos tornamos seres sociais apenas pelo

fato de nascermos humanos, mas sim, pelo processo de socialização a que somos submetidos

e que, segundo BERGER; LUCKMANN (2001) pode acontecer em duas fases: a fase da

socialização primária e a fase da socialização secundária.

A socialização primária é um processo genérico que transforma a criança em um

ser social. Esta fase começa no nascimento e ocorre pela interação com a família. A

socialização primária permite à criança apropriar-se dos valores básicos da vida social,

aprendendo a conviver com as outras pessoas de forma a suprir suas necessidades e as

necessidades dos demais. Por outro lado, a socialização secundária se caracteriza como um

processo específico de adaptação aos diversos meios sociais. O início desta fase geralmente é

marcado pelo ingresso da criança no ambiente escolar, ficando claro, portanto, que o status de

ser social só pode ser adquirido a partir da interação do ser com a sua sociedade nas suas

diferentes instituições. (BERGER; LUCKMANN, 2001).

1.2.1.2 A criança enquanto sujeito de direito público subjetivo

Sobre a condição de sujeito de direito público subjetivo, Cury (2002) estabelece

que esta se dá pela possibilidade de o titular de um direito poder exigir direta ou indiretamente

(através de entidades públicas autônomas, como é o caso do Ministério Público) do Estado, o

cumprimento de um dever e de uma obrigação. O exercício desta condição, no entanto, só é

possível graças à materialização dos direitos humanos em direitos fundamentais através da

elaboração e aplicação das constituições e de outros dispositivos legais, pois são eles que

estabelecem as regras primordiais de um país. ]

Ressaltamos, entretanto, que o reconhecimento em dispositivos legais da condição

da criança enquanto sujeito de direito e enquanto sujeito de direito subjetivo é proveniente dos

muitos movimentos sociais e eventos nacionais e internacionais ocorridos ao longo de alguns

séculos.

Este reconhecimento dos direitos da infância e da condição da criança como

sujeito de direito teve início no Século XVI e se fortaleceu durante os Séculos XVII e XVIII

através de discussões sobre as condições necessárias à sobrevivência e a proteção das crianças

(ANDRADE, 2010). Estas discussões ocorreram em assembleias que culminaram na

elaboração dos Direitos Naturais do Homem e do Cidadão (1789), da Declaração de Genebra

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(1923), conhecida como Declaração dos Direitos da Criança, da Declaração Universal dos

Direitos Humanos, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e da

Convenção dos Direitos da Criança (1989).

Além destes dispositivos legais, outras ações foram empreendidas para assegurar

o direito à proteção e auxílio à infância dentre os quais podemos citar a criação do United

Nations Internacional Child Emergency Fund (Unicef), em 1946, pela ONU, para, a

princípio, suprir as necessidades de assistência às crianças órfãs da Segunda Guerra Mundial.

Vale ressaltar, entretanto, que os eventos internacionais e os fundos destinados à

assistência infantil não restringiram suas afirmações e reivindicações apenas às questões de

sobrevivência e proteção das crianças, mas se referiram também à questão de ordem

educacional formal, conforme podemos ver no artigo sétimo da Declaração Universal dos

Direitos da Criança proclamada em 1959 pela ONU:

A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e

obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma

educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de

igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua

individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral.

Esta preocupação com a dimensão educativa dos direitos estabelece a

obrigatoriedade do Estado de criar, orientar, manter e fiscalizar instituições de Educação

Infantil para promover o desenvolvimento das potencialidades humanas.

1.3 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.3.1 A origem das instituições de Educação Infantil

As instituições de Educação Infantil têm sua origem no início do século XVIII, na

Europa, e a sua criação está associada a fatores como a mudança no conceito de infância e de

criança da época, mas também, ao desenvolvimento da vida urbana e industrial. Neste sentido,

uma das primeiras instituições criadas na Europa foi a Escola de Tricotar ou Escola de

Principiantes, fundada na França, no ano de 1769, que possuía como objetivos a formação de

hábitos morais e religiosos e o ensino das letras e das sílabas.

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Além dessa escola, outra instituição registrada na história da Educação Infantil foi

o Jardim de Infância criado por Froelbel, instituição destinada a crianças de 3 a 7 anos que

apresentava um diferencial pedagógico baseado na educação integral e nas necessidades das

crianças.

1.3.2 Instituições de Educação Infantil no Brasil

As primeiras instituições formais de ensino para crianças menores de sete anos no

Brasil surgiram na iniciativa privada. Em 1875, foi fundado o Jardim de Infância do Colégio

Menezes Vieira, no Rio de Janeiro, e, em 1877, o Jardim de Infância da Escola Americana,

em São Paulo, ambos voltados para o atendimento às crianças da elite. Somente em 1896, o

Estado criou a primeira instituição pública para o atendimento das crianças menores: o Jardim

de Infância Caetano de Campos, também destinado ao atendimento de crianças da burguesia

paulistana.

Para o atendimento das crianças carentes, especialmente as abandonadas,

existiram, até os anos de 1920, as “Casas dos Expostos” ou “Rodas”, instituições filantrópicas

asilares, geralmente ligadas à Igreja, que abrigavam filhos de mães solteiras ou viúvas que

não apresentavam condições de cuidar de seus filhos. Outras instituições ligadas à iniciativa

privada, mas voltadas para o atendimento dos filhos dos operários, surgiram em 1889 e em

1918, no Rio de Janeiro e em São Paulo, respectivamente. Essas instituições foram criadas a

partir de pressões dos movimentos operários.

Esses movimentos operários se intensificaram com a chegada dos imigrantes

europeus, o crescimento da industrialização no país, o aumento da pobreza da população e a

inserção da mulher no mercado de trabalho. Dessa forma, a partir de 1920, as pressões dos

operários ajudaram a aumentar o número de instituições destinadas à guarda das crianças

pequenas.

É necessário, contudo, salientar que, todas as instituições citadas e quase todas as

que foram fundadas no Brasil entre o século XIX e a primeira década do século XX

expressavam uma preocupação comum: oferecer atendimento médico-sanitário, alimentar e

assistencial, sem dedicar qualquer atenção especial ao desenvolvimento cognitivo e emocional

das crianças.

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O direcionamento para as questões assistenciais e médico-sanitários são

facilmente explicados pela alta taxa de mortalidade infantil da época. De acordo com

informações coletadas pelo IBGE, para cada mil nascidos, 162,4 crianças morriam antes de

completar cinco anos na década de 1930.1 Esta alta taxa de mortalidade infantil, por seu turno,

preocupou os governos e impulsionou a elaboração de políticas e reformas sanitárias que

pudessem diminuir tal índice, o que ocorreu, gradativamente, nas diferentes regiões do Brasil.

Com a queda da mortalidade infantil nos anos subsequentes e a influência das diversas

correntes psicológicas e sociológicas que apresentavam pesquisas quanto ao desenvolvimento

da criança, surgiu a necessidade de atribuir ao cuidado da criança mais uma dimensão: a

dimensão educativa.

Essa necessidade emergente culminou com a criação do Ministério da Educação e

Saúde em 1930, órgão que responsabilizava o Estado por prestar o atendimento educacional e

de saúde à criança. Mesmo diante de tais mudanças, por não possuir verbas vinculadas à

execução das atividades propostas pelo Ministério, o Estado brasileiro pouco avançou na

oferta de vagas para esta etapa de ensino.

O aumento no número de instituições de Educação Infantil só aconteceu, no

entanto, quando o Estado obrigou o mercado a participar ativamente do atendimento às

crianças pequenas. A obrigatoriedade surgiu por ocasião da criação da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT), em 1943, que determinava que as empresas particulares com mais de

trinta empregadas acima de 16 anos mantivessem creches para os filhos destas.

Contudo, o aumento das vagas para a Educação Infantil nunca alcançou, em

números exatos, a quantidade requerida pela sociedade, talvez porque até a década de 1980

pouco se refletiu sobre a importância desta etapa educativa no país e pouco se planejou para

efetivar a sua garantia.

A pouca importância dispensada pelo Estado brasileiro com relação à Educação

Infantil pode ser observada na ausência ou na pouca referência desta etapa de ensino na

Constituição de 1967, na Emenda Constitucional n° 1, de 1969, e na Lei de Diretrizes e Bases,

Lei no 5.692, aprovada em 11 de agosto de 1971. Com relação à LDB/1971, ela explanava, no

seu artigo 17 §2º, apenas que: “Os sistemas de ensino velarão para que as crianças de idade

1 Fontes: Censo demográfico 1940-1991. Rio de Janeiro: IBGE, 1950-1997; Pesquisa nacional por

amostra de domicílios 1992-1993, 1995. Rio de Janeiro: IBGE, v. 15-17, 1997). Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/evolucao_perspectivas_mortalidade/comentari

os.pdf>.

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inferior a sete anos recebam conveniente educação em escolas maternais, jardins de infância e

instituições equivalentes” (BRASIL, 1971).

Dessa forma, podemos verificar que, durante as primeiras décadas do século XX,

pouco se avançou no direcionamento político e financeiro para assegurar a Educação Infantil.

Durante o Regime Militar instaurado no Brasil em 1964, as políticas públicas voltadas para a

infância se restringiam a ações paliativas e reguladoras da explosão social (ANDRADE,

2010). Dentre as ações empreendidas pelo Estado neste período citamos a criação da

Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem) e das Fundações Estaduais de Bem-

Estar do Menor (Febem), que visavam atender os menores abandonados, infratores, de

conduta antissocial e em situação de risco.

Durante o regime militar, o Estado também criou a Coordenação de Educação

Pré-Escolar, em 1975, que inseria a Educação Infantil nas ações do Ministério da Educação

(MEC). Além do MEC, a Legião Brasileira de Assistência (LBA), órgão ligado à área da

Assistência Social do Governo Federal, atendia crianças em idade pré-escolar das camadas

mais pobres da população.

Durante esse período, a Unicef e pela Organização das Nações Unidas para a

Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), entidades que difundiram nos países

subdesenvolvidos a ideia de uma educação pré-escolar compensatória das carências de

populações pobres e da concepção de ações comunitárias autônomas em relação aos recursos

do Estado (ROSEMBERG, 2002, p. 33) influenciaram muitas ações na dimensão da

Educação Infantil .

Foi a partir das concepções de educação pré-escolar difundidas por essas

entidades e do enfraquecimento do governo militar que começou a surgir, no cenário

brasileiro, uma grande mobilização em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes, o

que resultou em um novo ordenamento legal para a Educação Infantil.

Entre as novas diretrizes políticas voltadas para a Educação Infantil, a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação (LDB/1996), Lei nº 9.394/1996, apresentou muitos avanços,

dentre os quais podemos citar a classificação e caracterização das instituições de Educação

Infantil. Assim, esta lei classificou as instituições de Educação Infantil pela sua dependência

administrativa em duas categorias: públicas ou privadas.

De acordo com a LDB/1996, as instituições públicas de ensino são criadas ou

incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público federal, estadual, distrital ou

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municipal (art. 19, inciso I) e as instituições privadas são mantidas e administradas por

pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (art. 19, inciso II).

Essa lei também subclassificou as instituições privadas em dois grupos: as

particulares com fins lucrativos e as particulares sem fins lucrativos. As últimas, por sua vez,

são divididas em três outras categorias: as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins

lucrativos definidas da seguinte forma:

• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou

por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e

alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da

comunidade (LDB, art. 20, inciso II) (BRASIL, 1996);

• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou

por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e

ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso

III) (BRASIL, 1996);

• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou

por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito privado (BRASIL, 1996b).

A legislação brasileira define que as instituições privadas sem fins lucrativos

integram, junto com as demais instituições (as públicas ou as privadas), o respectivo sistema

de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II) e podem ser mantidas

por meio de convênios (com as prefeituras municipais, com os governos estaduais ou federal,

com empresas privadas), por doações e pelo pagamento de taxa pagas pelos associados.

A LDB/1996 também definiu os espações apropriados, a faixa etária

correspondente e a periodicidade para a oferta de cada etapa da Educação Infantil. Assim,

essa lei descreve que a Educação Infantil pode acontecer em creches, pré-escolas, centros ou

núcleos de Educação Infantil, assim como, em salas anexas às escolas de Ensino

Fundamental.

Embora existam muitas nomenclaturas para designar uma instituição de Educação

Infantil, segundo a legislação, elas podem ser classificadas em dois segmentos: o segmento

destinado a atender crianças entre 0-3 anos, comumente chamadas de creches, e o segmento

destinado a atender as crianças entre 4 e 5 anos, denominadas instituições pré-escolares

(Resolução do nº 3, Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica,

publicada no Diário Oficial da União - DOU de 08/08/2005, Seção I, pág. 27.

Para efeito deste estudo, entretanto, analisaremos as especificidades das creches e

pré-escolas classificadas como comunitárias pela legislação brasileira, já que, são estas as que

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existem em maior número na categoria das instituições privadas sem fins lucrativos em

Salvador e também são as que mais articulam parcerias com a Rede Municipal de Ensino de

Salvador, conforme veremos a seguir.

1. 4 ESCOLA COMUNITÁRIA NO CONTEXTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Ao iniciarmos a análise das características das Creches e Pré-escolas

Comunitárias achamos necessário considerar o que vem a ser uma instituição comunitária de

ensino.

De acordo com definições adotadas pela Conferência Nacional dos Bispos do

Brasil (CNBB), pela Associação de Educação Católica (AEC) e pela Associação Brasileira

das Escolas Superiores Católicas (ABESC), instituições de educação comunitárias são aquelas

que: “[...] atendem interesses da comunidade, compõem seus órgãos de gestão garantindo a

presença de representantes da comunidade e preenchem as exigências da Constituição Federal

[...]” (SPOSITO; RIBEIRO, 1989, p. 8).

Diante dessa definição, podemos inferir, então, que as instituições educacionais

comunitárias expressam uma relação substancial com grupos humanos e movimentos sociais

mais ou menos organizados, articulados (SANTOS, 2007, p. 79) e são construídas para suprir

as necessidades de um determinado grupo.

Apresentando caráter reivindicatório e identitário, essas instituições desenvolvem

ações educativas que despertam nos seus beneficiários um senso de pertencimento à sua

comunidade, à sua história e à história da sua comunidade. Por seu turno, este envolvimento

alimenta um sentimento de responsabilidade e de mobilização pelo futuro das pessoas e da

comunidade. Podemos dizer que é em espaços como estes que as camadas populares

desenvolvem coletivamente seu conhecimento, suas formas de aprender, de explicar os

acontecimentos da vida social e encontram alternativas para suprir suas necessidades. São

espaços educativos de construção da cidadania.

1.4.1 Histórico das Creches e Escolas Comunitárias

Foi a partir dos anos de 1970 que as creches e escolas comunitárias começaram a

surgir com maior intensidade nas diversas regiões do Brasil. Embora existam registros que

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apontam o surgimento destas instituições na década de 1920, por ocasião da chegada dos

trabalhadores imigrantes europeus (COSTA, 2000), foi no final do regime militar que elas se

multiplicaram para suprir as lacunas deixadas pelo Estado.

As creches e escolas comunitárias no Brasil eram apoiadas por sindicatos, setores

da Igreja Católica, grupos de intelectuais e outros movimentos da sociedade civil que traziam,

em suas pautas de reivindicações, a retomada do regime democrático, a conquista de

equipamentos urbanos, a garantia do direito à moradia, à saúde e à educação.

Maria da Glória Gohn afirma que esses movimentos sociais ocorridos com mais

intensidade nos anos de 1980: “[...] foram o lume que orientou os tênues avanços

democráticos que a sociedade civil obteve. Eles reorientaram as relações sociais tecnocráticas

e autoritárias para formas menos coercitivas” (2001, p. 52). Essa nova relação entre a

Sociedade Civil e o Estado fortaleceu as suas bases e orientou a continuidade de suas ações

das creches e escolas comunitárias pelo país.

1.4.2 História das instituições de ensino comunitárias em Salvador

Segundo Marlene Santos:

A história da escola comunitária em Salvador tem muitas versões e formas

de ser contada. A sua criação está inserida num contexto nacional de

mobilização e de organização de populações ‘excluídas’ e ignoradas pelos

poderes públicos, principalmente no que se refere ao acesso à educação

pública, gratuita e de qualidade. (2007, p. 94).

Dentre as versões existentes, podemos citar a criação de instituições de ensino

comunitárias por associações de bairro e/ou de moradores, sindicatos, entidades confessionais,

lideranças comunitárias e, até, em alguns casos, por políticos interessados em manter seus

“currais” eleitorais e por indivíduos que se apropriaram do nome “comunitária” em benefício

próprio (SANTOS, 2007, p. 95). Todas estas versões, porém, justificavam a criação de

instituições de ensino comunitárias pela ausência de escolas públicas localizados na periferia

da cidade e pela possibilidade de incluir, nas propostas pedagógicas destas instituições,

diretrizes que valorizassem a história, a cultura e os saberes da comunidade local.

As criações dessas escolas, porém, não ocorreram como atos esporádicos e

solitários de comunidades vulneráveis. Ocorreram contando com o apoio de muitas entidades

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e movimentos sociais, que ajudaram a fortalecer ainda mais o movimento por creches e

escolas comunitárias em Salvador, dentre os quais podemos citar a Federação das Associações

de Bairro de Salvador (FABS), o Movimento de Defesa dos Favelados (MDF), a Associação

de Moradores de Plataforma (AMPLA) – antiga Associação de Mulheres, fundada em 1979 ,

e o Instituto de Serviços para uma Ação Comunitária (ISPAC) que tiveram um papel

fundamental no processo de mobilização e articulação das comunidades. Em especial, o MDF

representou um grande aliado para aqueles que lutavam pelo direito a moradia digna e a

equipamentos urbanos, dentre eles, a escola pública.

Segundo uma das gestoras das creches/pré-escolas entrevistadas nesta pesquisa, os

movimentos pela moradia precederam os movimentos em defesa da escola, porque foi a partir

da explosão populacional ocorrida na cidade, a partir da década de 1970, que a população

começou a se mobilizar para reivindicar moradia e acesso aos equipamentos urbanos, como

escolas e postos de saúde.

A história da cidade explica que, parte do contingente de migrantes, que fugia da

seca e da falta de estrutura dos municípios do interior do Estado, passou a invadir áreas

baldias (privadas e estatais), construindo casebres a fim de estarem mais próximos dos

equipamentos urbanos, das possibilidades de emprego, das escolas e dos hospitais. Surgiram,

daí, as áreas de ocupação desordenada que não possuíam a mínima infraestrutura para abrigar

os que chegavam, mas possibilitavam a aproximação destes com as classes mais abastadas e

com o próprio governo. Esta aproximação facilitava o acesso aos órgãos públicos para levar

reivindicações, além de proporcionar as condições primárias para a realização de tarefas que

lhes possibilitasse o sustento, como a prestação de serviços domésticos, de portaria, de

cuidados às crianças e outros serviços autônomos.

Nesse período, a população dessas áreas compreendeu que, para garantir a

ocupação, era necessário construir prédios de uso coletivo nos quais pudessem funcionar

creches, escolas e postos de saúde, instalações que serviriam como resposta à ausência e à

inoperância do Estado na região e que ainda ajudariam a fortalecer os movimentos sociais. Foi

dentro deste contexto que foram criadas as primeiras Creches e Pré-escolas Comunitárias de

Salvador.

As construções dessas instituições comunitárias de ensino ocorreram a partir de

doações da própria população e através da prática de mutirões. Elas tinham o objetivo de

guardar e prestar assistência às crianças menores de seis anos cujos pais trabalhavam e deles

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não podiam cuidar. Estavam sediadas em prédios pouco estruturados e não eram

juridicamente constituídas.

Relatos dos gestores entrevistados atestam que a primeira creche/escola

comunitária urbana fundada em Salvador foi a Escola Aberta do Calabar. Além desta, escolas

e creches foram fundadas com o apoio da Igreja e da Associação de Educadores Católicos por

toda a cidade.

Foi a partir daí que os líderes comunitários responsáveis pelas Creches e Pré-

escolas Comunitárias começaram a se organizar, institucionalizando-as e criando entidades

que pudessem representá-los diante dos poderes públicos e das universidades. Graças a essas

articulações, as Creches e pré-escolas comunitárias puderam pressionar os poderes públicos a

viabilizar mecanismos de parcerias com universidades públicas para conseguir apoio técnico e

recursos financeiros para elaborar seus planos de trabalho. Uma dentre as instituições que

surgiram nesta época foi a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias da Bahia

(AEEC-Ba).

Um exemplo de parceria desenvolvida nos anos de 1980 ocorreu entre as

creches/escolas comunitárias e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), que consistia na

elaboração de projetos de educação popular que visavam à construção e organização de

creches e escolas comunitárias. Esses projetos eram elaborados e avaliados por técnicos e

docentes da UFBA e recebiam apoio financeiro do MEC, contudo os recursos eram

destinados exclusivamente à compra de materiais de construção. Através da prática de

mutirões, a comunidade começou a ampliar e aperfeiçoar as instalações das creches e escolas

comunitárias existentes e a construir tantas outras instituições.

A partir dessas conquistas, os movimentos de apoio, como o MDF e a AEECBa

começaram a fazer pleito por escolas em muitas outras comunidades, surgindo daí a escola

Primeiro de Maio, no bairro dos Alagados, a creche e escola da AMPLA, a creche e escola

Terra para Todos, em Paripe, e a creche e escola Nova Constituinte, em Periperi. Com o

passar do tempo, no fim da década de 1980, todas as comunidades situadas em espaços de

ocupação desordenada possuíam uma creche ou escola comunitária.

Com a expansão do número de escolas comunitárias na cidade, os movimentos

sociais ganharam força e passaram a exigir do Estado o reconhecimento desta categoria de

escola na legislação a fim de garantir a continuidade da vida escolar de seus alunos nas

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escolas das redes municipais e estaduais de ensino, já que, a maioria das creches e escolas

comunitárias ofereciam vagas, no máximo, até o quarto ano do ensino primário da época.

O reconhecimento das creches e escolas comunitárias, bem como, das instituições

filantrópicas e confessionais aconteceu com a inserção dessas instituições na CF/88. Além

disto, essas instituições foram também legitimadas pela Lei Orgânica do Município (LOM) de

Salvador, no seu art. 191 que admite a existência das escolas comunitárias e orienta para a

responsabilidade do município de apoiar estas instituições, estabelecendo uma fonte de

recursos (Tesouro Municipal) para assegurar o apoio financeiro (SALVADOR, 1990).

A inserção das creches e escolas comunitárias na Lei nº 11.494/2007, lei que

regulamenta o Fundeb, também se constitui como um marco para a continuidade dessas

instituições, pois, a partir daí, os municípios não poderiam mais alegar insuficiência de

recursos do Tesouro Municipal para apoiar financeiramente às creches e escolas comunitárias.

Nesta perspectiva, a Lei do Fundeb garantiu uma fonte real de recursos para o pagamento de

algumas despesas, desonerando a comunidade de prover todos os recursos para a manutenção

dessas instituições (BRASIL, 2007c).

Todos esses ordenamentos legais e diretrizes pedagógicas contribuíram para

assegurar a continuidade das ações realizadas pelas escolas comunitárias e revelam a

importância dessas instituições que, no ano de 2013, ofereceram quase dez mil vagas na

Educação Infantil em Salvador, conforme podemos ver no Quadro 2.

Quadro 2 Número de Creches e Pré-escolas Comunitárias, filantrópicas e confessionais de Salvador

e número de matrículas realizadas nessas instituições, registradas no Censo Escolar de 2013.

CATEGORIA CRECHE PRÉ-ESCOLA

Nº Matrículas realizadas Nº Matrículas realizadas

Comunitária 135 4105 143 5093

Confessional 0 0 1 164

Filantrópica 27 1238 30 2062

Total 162 5343 174 7319

Fonte: INEP

Como podemos verificar, as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas se

configuram como um grande aliado da Rede Municipal de Ensino de Salvador para garantir o

acesso à Educação Infantil no município.

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1.4.3 A prática pedagógica das creches e escolas comunitárias

No início da história das creches e escolas comunitárias, assim como, na história

de quase todas as primeiras instituições de Educação Infantil, as atividades desenvolvidas com

as crianças apontavam quase que exclusivamente para a responsabilidade de prestação dos

cuidados básicos como higiene, alimentação e segurança das crianças pequenas.

Nesta fase da história dessas instituições, poucas eram as atividades pedagógicas

desenvolvidas de forma intencional e organizada. Essa característica assistencialista das

atividades desenvolvidas pode ser explicada pela escassez de profissionais habilitados para

este serviço, já que, o quadro de professores e funcionários era formado, na maioria das vezes,

por pessoas da própria comunidade, mulheres e adolescentes sem formação específica, que

dedicavam seu tempo, em regime de escala, para cuidar dos filhos da comunidade.

Foi a partir da inserção das instituições comunitárias no ordenamento jurídico do

país que as atividades pedagógicas começaram a ser sistematizadas, pois a mesma lei que

obrigava o Estado a oferecer apoio financeiro a essas instituições exigia a sistematização de

suas atividades pedagógicas e a sua adequação às normas de estrutura física, jurídica e de

pessoal. Nesta perspectiva, as Creches e escolas Comunitárias puderam contar com o apoio de

universidades e centros de educação para orientar a elaboração de suas propostas pedagógicas

e para ampliar os níveis escolares oferecidos.

Entre as instituições que forneceram apoio técnico-pedagógico às instituições de

ensino comunitárias podemos citar o Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP) e o

Centro de Estudos e Assessoria Pedagógica (CEAP) que realizavam a formação dos

educadores populares e publicavam materiais informativos e didáticos sobre os temas ligados

à educação comunitária.

Ademais de possuírem ou não uma proposta pedagógica sistematizada e adequada

às exigências legais, as creches e escolas comunitárias sempre apresentaram uma filosofia de

trabalho diferenciada daquelas adotadas pelas escolas públicas estatais ou privadas com fins

lucrativos, pois as instituições comunitárias trabalham sob o prisma da valorização da pessoa

humana e das lutas de classe.

Apesar de serem escolas públicas, por pertencerem a uma comunidade e

oferecerem serviços gratuitos, essas instituições divergem das escolas públicas estatais por

não retratarem, em seus projetos pedagógicos, diretrizes e conceitos que reproduzem

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costumes e anseios das classes e etnias predominantes. Isto revela que elas sempre

reconheceram que:

[...] a vida e a experiência dos sujeitos, bem como os bairros populares, são

prenhes de culturas, de histórias e de conhecimentos, mas não são

reconhecidos nem fazem parte dos currículos escolares das instituições

oficiais de ensino na Bahia (REIS, 1991, p. 19).

Neste sentido, a intenção das creches e escolas comunitárias sempre foi promover

a mobilidade social através da valorização das origens culturais e das lutas de classe,

discutindo-as em sala de aula.

Por meio da autonomia pedagógica prevista na lei, as creches e escolas

comunitárias inserem em sua proposta pedagógica, por exemplo, datas comemorativas que

expressam a história, as lutas e as conquistas das comunidades e das minorias. Quanto à

valorização das minorias nos currículos dessas instituições, Jesus diz que:

Nessa escola, o diálogo entre as culturas, as religiões, as etnias é prática

recorrente e já está incorporada no processo de ensino e de aprendizagem.

Aprendizagens que são colocadas a serviço da emancipação do sujeito e de

sua história (2004, p. 54).

Segundo uma gestora entrevistada, são esses princípios que motivam as creches e

escolas comunitárias a rejeitarem a presença de docentes concursados cedidos pelos sistemas

públicos estatais de ensino. Essa rejeição está pautada no entendimento de que os docentes de

outras comunidades vão ter dificuldade de compreender e de trabalhar sob o prisma da

filosofia das creches e escolas comunitárias por não terem vivido as experiências de lutas e

por não terem sido formados para valorizar a cultura das minorias.

Além das atividades pedagógicas regulares, algumas creches e escolas

comunitárias também desenvolvem ações complementares (de caráter educativo, lúdico,

recreativo e profissionalizante) às escolas públicas estatais. Essas atividades são realizadas no

contraturno de estudo das crianças, adolescentes e jovens.

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1.4.4. Dificuldades encontradas pelas Creches e Pré-escolas Comunitárias em

Salvador.

A inclusão das creches e escolas comunitárias na Constituição de 1988, na LDB

(BRASIL, 1996) na Lei Orgânica do Município de Salvador (2006) e na Lei do Fundeb

(2007c) representou uma conquista política para os movimentos populares, mas não foi

bastante para afastar a ameaça de fechamento de muitas destas instituições.

Apesar da possibilidade de conveniamento com os municípios, o Estado e a

União, as creches e escolas comunitárias enfrentam continuamente muitas dificuldades para

suprir suas despesas. Dentre as principais destacam-se a desmobilização social, as demandas

trabalhistas, as limitações orçamentárias, o baixo valor dos repasses do Fundeb e a ausência

de repasses oriundos do Fundo Municipal de Educação (FME). No que tange à mobilização

social, podemos afirmar que o envolvimento da comunidade já não é mais tão significativo

nas atividades escolares como era por ocasião da criação das primeiras creches e escolas

comunitárias.

Segundo uma gestora de escola comunitária, essa desmobilização não deve ser

justificada pelo maior número de pessoas ocupadas ou trabalhando nas comunidades, mas

pela desmotivação das pessoas com a causa coletiva. A gestora afirma que tem a impressão

que as pessoas perderam um pouco da sua consciência política com relação a essas

instituições.

A questão da insuficiência de recursos financeiros também se constitui um grande

desafio para essas instituições que enfrentam escassez de financiamento ou atraso no repasse

das verbas fornecidas pelo Estado através dos convênios.

Para aquelas que não possuem convênios com o Estado, a situação é ainda mais

preocupante porque elas dependem de doações da sociedade, de organismos internacionais e

do pagamento incerto de contribuições dos filiados das associações que as representam e as

mantêm, recursos esses cada vez mais raros diante da atual crise econômica mundial.

A falta de autossustentabilidade de muitas dessas creches e escolas tem levado

algumas associações mantenedoras a entregarem suas instalações à administração do Estado.

Aquelas que têm resistido ao processo de municipalização enfrentam a falta de recursos para

o pagamento de seus funcionários e, principalmente, dos encargos trabalhistas das

contratações, razão pela qual, não raro, as creches e escolas comunitárias são rés de causas

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judiciais trabalhistas, pois o dinheiro que vem do repasse do FME (Fundo Municipal de

Educação) não inclui todos os professores nem garante o pagamento do piso salarial da

categoria.

O Fundeb só prevê o financiamento de classes de Educação Infantil, destinando

apenas 50% dos 40% das verbas desse Fundo para o financiamento de classes pré-escolares

(crianças entre 4 e 5 anos). Esta restrição é justificada pelo Estado pela determinação da lei de

que as crianças em idade pré-escolar devem permanecer apenas um turno na escola, o que não

supre a necessidade das comunidades locais. Assim, diante desta limitação legal e

orçamentária, as creches e pré-escolas são obrigadas a financiar, por elas mesmas, a

permanência das crianças em idade pré-escolar no segundo turno, a fim de beneficiar as

famílias que trabalham em turno integral e não têm com quem deixar suas crianças.

Além da insuficiência de recursos para manter seu funcionamento, as instituições

de ensino comunitárias também enfrentam desafios no que concerne à formação dos seus

professores, à realização de reparos e ampliações das suas instalações, à aquisição de material

didático e de assessoria jurídica e contábil para elaborar os documentos necessários à sua

legalização, incluindo a regularização do Título de Posse dos prédios onde funcionam, pois

muitas destas instituições estão sediadas em imóveis de construção irregular.

1.4.5 Dilemas da trajetória das creches e escolas comunitárias de Salvador

Apesar de representar uma grande conquista para a efetivação da democracia e de

apresentar uma grande contribuição para o sistema educacional brasileiro, para a expansão da

Educação Infantil e para o desenvolvimento do nosso país, algumas creches e escolas

comunitárias têm enveredado por percursos destoantes daqueles que foram traçados por

ocasião das suas criações. Com relação aos movimentos populares que geraram essas

instituições, vale ressaltar a crítica feita por Paulo Freire:

A situação se torna cômoda para o Estado. Criando ou não suas escolas

comunitárias, os Movimentos Populares teriam de continuar, de melhorar, de

enfatizar sua luta política para pressionar o Estado no sentido de cumprir o

seu dever. Jamais deixá-lo em sossego, jamais eximi-lo de sua tarefa

pedagógica, jamais permitir que suas classes dominantes durmam em paz.

(2001, p. 21-22).

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A partir dessa citação inferimos que a criação de creches e escolas comunitárias

por movimentos populares e a busca por recursos do Estado para a sua manutenção tem

gerado um estado de acomodação, tanto por parte do Estado, que é desonerado

substancialmente de suas obrigações, quanto por parte das comunidades, que se contentam

com o repasse de verbas e não mais questionam as demais obrigações do Estado com relação

à educação e outros direitos.

Acerca dessa acomodação do Estado, Maria Campos, Fúlvia Rosemberg e Isabel

Ferreira (1989, p. 16) advertem que: “No âmbito governamental o interesse pelas creches

comunitárias reduziu-se ao suposto de ‘barateamento de custos, utilização de espaços

existentes, emprego de pessoal local, equipamento e materiais improvisados’”.

Diante desse contexto, fica evidente a necessidade de mobilização das

comunidades para: garantir o repasse justo dos recursos do Estado para a manutenção dessas

instituições que tanto contribuem com a oferta de educação, especialmente, com a Educação

Infantil; e assegurar as creches e escolas comunitárias como uma das alternativas a serem

escolhidas entre tantas outras e não como única alternativa da comunidade, pois isto

implicaria na substituição da ação do Estado pela ação da comunidade, o que não é a proposta

original dessas instituições.

Outro fator contraditório encontrado na atualidade, nas creches e escolas

comunitárias, é o desvio do objetivo e da filosofia destas instituições na sua atuação como

escolinhas de bairro (reproduzindo a educação ditada pelas elites) ou como distribuidora de

doações às comunidades carentes. Nesta perspectiva, o desvio dos princípios pedagógicos

adotados pelas primeiras instituições ou o desalinho e a falta de dicotomia entre as atividades

das escolas comunitárias que pertencem às associações mantenedoras demonstram a gradual

perda da identidade da instituição de ensino comunitária.

Outra crítica perceptível em algumas escolas é o contrassenso entre o discurso

pela qualidade de educação e pela sensibilização política da comunidade e a dispensa dos

docentes que investiram em sua formação acadêmica e continuada, sob a alegação de que,

com formação acadêmica, eles se “tornam mais caros e mais politizados quanto às questões

trabalhistas” (SANTOS, 2007, p. 111).

A sobreposição da dimensão espiritual sobre as demais dimensões (cognitiva,

física e afetiva) no processo educativo e a falta de sazonalidade das gestões escolares também

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têm chamado a atenção dos educadores para os rumos trilhados pelas creches e escolas

comunitárias.

Ademais dessa análise crítica, essas instituições não perderam sua importância,

nem pode ser esquecido o seu legado, pelo contrário, hoje elas se configuram como as

principais parceiras do município de Salvador para alcançar as metas estabelecidas pelo PNE

para a Educação Infantil. Contudo, tanto o Estado como as comunidades precisam estabelecer

e cumprir padrões de qualidade para que essas parcerias intersetoriais não existam apenas para

satisfazer metas numéricas, mas para promover o real desenvolvimento da população.

1.5 OS DESAFIOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O desafio de universalizar a Educação Infantil com padrões de qualidade no Brasil

começa, na verdade, na dimensão social, pois, para que uma criança seja matriculada no

sistema de ensino regular no país a criança precisa, via de regra, ter uma personalidade civil,

ou seja, um registro civil de nascimento.

A despeito dos esforços empreendidos pelo Estado nos últimos anos (como a

sanção da Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que determina a gratuidade do registro

civil e da primeira certidão de nascimento), segundo o relatório de Estatísticas do Registro

Civil, divulgado em 2014 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de

14,1% das crianças nascidas na Região Nordeste do país possuía um sub-registro (dados

referentes ao ano de 2013) (IBGE, 2014), que é como é classificada a condição da pessoa que

não foi registrada civilmente no mesmo ano do nascimento e a falta de registro das crianças

em anos subsequentes.

Essa condição pode dificultar o acesso da criança aos direitos básicos como

educação, saúde, entre outros, uma vez que a ausência de registro exige a adoção de

mecanismos legais (pouco conhecidos e pouco acessíveis à maioria da população) para

garantir o acesso aos direitos citados.

Além da questão do registro civil, fatores como o aumento do número de bebês

nascidos de mães adolescentes, com menos de 15 anos em 1994, nasceram 17,6 mil,

enquanto que em 2006, esses nascimentos somavam 27,6 mil e a desigualdade social

segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2006, cerca de 11,5

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milhões de crianças de até seis anos viviam em famílias com renda mensal abaixo de ½

salário mínimo per capita (BRASIL, 2010) podem representar obstáculos para o acesso das

crianças à Educação Infantil.

Com efeito, é importante refletir que esses fatores podem constituir-se como

obstáculos para o ingresso das crianças na Educação Infantil se considerarmos que as

condições de pobreza extrema e de gravidez precoce geralmente estão associadas à baixa

escolaridade e, consequentemente, à pouca informação para reivindicar, de forma efetiva, a

garantia dos direitos. Nesta perspectiva, a falta de conhecimento acerca da obrigatoriedade do

Estado de oferecer acesso à Educação Infantil pode implicar na omissão involuntária de

requerer o cumprimento da lei, principalmente nas áreas rurais do país.

A desigualdade social, a extrema pobreza, a falta de informação, a ausência de

instituições de Educação Infantil em número suficiente, a dificuldade de acesso às creches e

pré-escolas existentes e a desvalorização da Educação Infantil por parte dos responsáveis por

crianças menores de cinco anos podem justificar a insuficiência da matrícula de crianças na

Educação Infantil que ainda exclui mais de 12% das crianças em idade pré-escolar

(Observatório do PNE).

Além da insuficiência no número de matrículas nessa etapa de ensino, o país

também apresenta uma baixa frequência escolar por parte das crianças matriculadas. Essa

baixa frequência, de acordo com a professora da Universidade de Brasília, Fátima Guerra

(2014), se deve ao fato de que, a maior parte dos pais e responsáveis não compreende a

importância da frequência regular das crianças à instituição de Educação Infantil, vista, pelos

responsáveis como espaços de lazer sem importância para o desenvolvimento da criança.

A professora Fátima menciona ainda que os responsáveis não sabem que o ser

humano não nasce com todas as conexões cerebrais formadas, nem entendem que são os

estímulos e experiências diversificadas promovidas à criança na primeira infância que

contribuirão para a formação destas conexões, para o desenvolvimento do autoconhecimento

e da autoestima e para o processo de socialização da criança.

1.5.1 Os desafios da Educação Infantil para os municípios

A meta do PNE/2014 de atendimento da população de 4 a 5 anos de idade é muito

desafiadora, pelo curto espaço de tempo estipulado. Esta percepção se torna mais evidente se

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considerarmos que os municípios, responsáveis legais por esta etapa da educação, são, na

maioria das vezes, os entes federados com menor estrutura financeira e organizacional

(principalmente os municípios localizados na zona rural e em determinadas regiões do país).

Segundo dados registrados no site do Observatório do PNE, os desafios

enfrentados pelos municípios localizados na região Nordeste do país, onde apenas 70% das

crianças em idade escolar estão frequentando a pré-escola, serão bem maiores que aqueles dos

municípios localizados na região Sudeste (que superam a média nacional de 85%).

No que diz respeito à desigualdade social, dados divulgados pelo IBGE, em 2012,

revelam que, entre os 20% mais ricos da população brasileira, apenas 7,5% das crianças em

idade pré-escolar estão fora da escola, enquanto que, entre os 20% mais pobres, este

percentual chega a 29%. Contudo, a discrepância existente entre as diferentes regiões e

classes sociais não se restringem ao acesso à pré-escola, elas tramitam também na qualidade

dos serviços oferecidos.

De acordo com informações coletadas pelo IBGE, em 2012, entre as instituições

de pré-escola mantidas pelos municípios, o percentual das que possuíam parque infantil e

banheiros adaptados para as crianças menores chegava a 46,7% e 43,4%, enquanto que, nas

pré-escolas privadas, estes índices chegavam a 85,5% e 78,9%, respectivamente.2 Os dados

fornecidos pelo instituto de pesquisa revelam a complexidade das demandas sociais e

educacionais nas diferentes regiões do país, condição que requer políticas de investimentos

distintas para satisfazer graus de necessidades distintas.

1.5.2 O que o Brasil está fazendo por suas crianças

Como já vimos em tópicos anteriores, o Brasil tem avançado muito no tratamento

dispensado à infância. A regulamentação de normas e diretrizes jurídicas e pedagógicas

exemplifica parte destes avanços. Contudo, avanços mais recentes têm sido detectados no que

tange à garantia dos direitos da infância. Dentre os mais evidentes, podemos citar o crescente

investimento de recursos financeiros na infância e adolescência (entre 2006 e 2009, dobrou o

investimento em programas de atenção à criança e ao adolescente e os recursos do Orçamento

passaram de R$ 28,9 bilhões para 56,6 bilhões) e a elaboração de políticas, planos e

2 Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=671>.

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programas intrassetoriais específicos para a primeira infância ou que a incluem em seu

escopo.

Além das ações citadas, podemos mencionar, ainda, a criação da Rede de

Monitoramento Amiga da Criança e do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente e a elaboração do Pacto Nacional “Um mundo para a criança e o adolescente”, de

iniciativa do Unicef. Estas ações do Estado e da Sociedade Civil Organizada têm repercutido

na elaboração e implantação de políticas públicas voltadas para a infância e,

consequentemente, têm apresentado resultados na matrícula de crianças nas escolas de

Educação Infantil.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira (Inep), mais de 6,7 milhões de crianças foram matriculadas na Educação Infantil, em

2010, sendo 71,8% em creches e pré-escolas municipais, 1,06%, em estaduais, 0,04%,

federais e 27,1% em instituições privadas.3 Segundo este estudo, o número de crianças que

frequentava creches aumentou em mais de 168 mil crianças, em comparação com 2009, e

79,1% a mais do que em 2002.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD)/IBGE, até 2012, o Brasil já alcançou a margem de mais de oitenta por cento das

crianças matriculadas em classes pré-escolares, conforme podemos visualizar no Gráfico 1.

3 Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2013/04/numero-de-creches-e-pre-

escolas-sera-ampliado-ate-2014>.

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57

Gráfico 1 Percentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola

Taxa de atendimento (Censo Demográfico)

Fonte: IBGE/PNAD

Apesar da grande progressão do percentual de crianças na pré-escola apontada

pelo Gráfico 1, o Estado brasileiro terá uma grande dificuldade para cumprir as metas

estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação, sancionado em junho de 2014, já que,

quase um milhão de crianças terão de ser matriculadas até 2016 (Observatório do PNE).

Nesta perspectiva, o desafio do Estado de viabilizar número suficiente de vagas

para a Educação Infantil dentro do prazo estabelecido pela Lei implica na reorganização dos

seus setores para diagnosticar os núcleos de maiores demandas, na sua reestruturação para

atender a estes núcleos e na articulação interna e com os demais setores da economia, através

da prática do intrassetorialismo e do intersetorialismo.

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58

1.6 SETORIALISMO, INTRASSETORIALISMO E INTERSETORIALISMO NAS

POLÍTICAS PÚBLICAS.

Consideramos que, antes de dissertarmos sobre as políticas públicas setoriais,

intra e intersetoriais voltadas para a Educação Infantil, precisamos descrever os conceitos de

setorialismo, intrassetorialismo e intersetorialismo (doravante chamadas de setorialidade,

intrassetorialidade e intersetorialidade).

Para compreender um pouco esses conceitos, é necessário, porém, definir o que

entendemos por setor, assim como, o que entendemos por segmento de um setor. Nesse

sentido, explicamos que quando falamos de setor, estamos nos referindo a uma dimensão da

economia mundial.

Historicamente, essas dimensões foram caracterizadas como Primeiro Setor

(Público-Estatal), Segundo Setor (Mercado) e Terceiro Setor (Público-não Estatal ou Privado

sem Fins Lucrativos, ou ainda Sociedade Civil Organizada) (COELHO, 2000; BROWN,

2006; BRESSER PEREIRA, 1991). Quando nos referimos, porém a um segmento de um

setor, estamos falando de entidades pertencentes a um setor da economia mundial, a exemplo

de órgãos, movimentos, secretarias, institutos, universidades, ministérios, etc.

Assim, ao falarmos de setorialidade ou setorialismo, estamos nos referindo à

prática de um segmento de um setor de planejar e atuar de forma dicotomizada dos demais

segmentos. Uma secretaria de governo, por exemplo, pode planejar e executar suas ações,

sem, necessariamente, discutir e se relacionar com as demais secretarias ou órgãos. Dentro

deste tipo de ação, podem, é claro, ocorrer relações com instituições estatais, mercantis ou da

sociedade civil, mas estas se configuram como superficiais e indiretas porque podem objetivar

apenas obter informações ou dados estatísticos, por exemplo, mas não há a intencionalidade

de compartilhar esforços em prol de um objetivo comum.

Esse tipo de prática apresenta a vantagem de empregar energia em função de

ações específicas, possibilita agregar pessoas com formação específica e, com isto,

proporcionar a discussão e a descoberta de novas técnicas e de novos conhecimentos

específicos.

Nesse sentido, essa prática pode ser profícua para as empresas, para o comércio e

para as indústrias, assim como para universidades e outras entidades que buscam a descoberta,

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o aprimoramento e o desenvolvimento de algum produto, conceito ou técnica. Sua

desvantagem, porém, pode ser a de limitar o conhecimento de contextos mais amplos,

restringindo os resultados da ação.

A prática da intrassetorialidade ou intrassetorialismo, por seu turno, trabalha com

a ideia de relação direta entre segmentos de um mesmo setor, em função de um objetivo

comum. O prefixo intra significa dentro, por isto, a expressão intrassetorialidade pode ser

definida como a relação que ocorre entre órgãos, secretarias e entidades que pertencem a um

mesmo setor (Estatal, Mercantil ou da Sociedade Civil Organizada).

Dentro dos Setores da economia mundial, as práticas intrassetoriais permitem o

compartilhamento de todo o conhecimento circunscrito dentro de um contexto e a apropriação

dos conhecimentos deste contexto por todos os profissionais pertencentes às entidades

envolvidas. A vantagem destas práticas é a de permitir a partilha de conhecimento de diversos

órgãos e de diferentes competências, podendo colaborar para a elaboração e execução de

projetos que apresentam orçamentos menos onerosos, uma vez que, os segmentos de um setor

podem partilhar o trabalho de seus profissionais e os seus insumos, diminuindo a necessidade

de novas contratações e compras.

É necessário dizer que, tanto a prática da setorialidade quanto a prática da

intrassetorialidade e da intersetorialidade são usadas há anos em todo o mundo, apresentando

resultados favoráveis para o desenvolvimento de cada setor da sociedade. Entretanto, com o

aumento da complexidade da vida humana (comunicações, necessidades e relações)

promovida pelo processo de globalização dos mercados e da cultura, tem surgido a

necessidade de se investir mais enfaticamente em práticas conhecidas como intersetoriais, que

permitem a discussão, o planejamento e a execução de ações entre os setores econômicos da

sociedade.

Lembramos que a prática da intersetorialidade4 sempre foi utilizada no mundo,

mas de forma tênue. Como exemplos dessa prática, temos os processos de licitação e de

conveniamento existentes entre os setores econômicos da sociedade e a existência de

Conselhos, órgãos representativos de determinadas classes, que acompanham as ações de

órgãos e entidades que pertencem a diferentes setores. É válido salientar, entretanto, que essas

práticas (setoriais, intra e intersetoriais) coexistem no contexto global e se complementam.

4 Inter quer dizer entre: posição intermediária. Exemplos: internacional, interplanetário,. Disponível

em: <http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf7.php>.

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1.6.1 Demandas por práticas intra e intersetoriais nas políticas sociais no Brasil

Segundo Pedro Demo:

O problema crônico no Estado brasileiro é a tendência setorialista, além de

assistencialista, em particular nas políticas sociais. [...] O setorialismo

frutifica principalmente no escamoteamento da referência econômica para a

política social: dividindo-se a política social em quinquilharias, pode-se

gastar menos, além de consagrar a subserviência da política social ao

mercado. (1994, p. 30).

Essa citação pode ser explicada através de ações realizadas, por exemplo, dentro

de um único órgão ou secretaria, como uma Secretaria Municipal de Educação, que pode

trabalhar de forma dicotomizada das demais secretarias, investindo os recursos, insumos e

know-how de que dispõe, fazendo, muitas vezes, um trabalho insuficiente para suprir as

demandas e favorecendo, outros setores da economia, que encontra nessa deficiência um novo

nicho de mercado.

Esclarecemos que, ao afirmar que o setorialismo proporciona menos gastos, Demo

(1994, p. 30) não quer dizer com isto que há economia de recursos, mas baixo investimento

em atividades primordiais, pois não há a vinculação das ações sociais a fundos econômicos

que as viabilizem. Ele exemplifica sua afirmação quando menciona a aprovação do ECA sem

o seu devido vínculo a fundos de recursos que pudessem custear suas ações.

Diferente da setorialidade, podemos afirmar que, tanto a prática da

intrassetorialidade quanto a da intersetorialidade podem proporcionar mecanismos para a

efetivação de ações menos onerosas, pois há vinculação de entidades, órgãos e instituições de

várias dimensões (sociais, financeiras, contábil, jurídica, gerencial, entre outras), o que pode

contribuir para a diminuição dos custos das ações que podem ser rateados e remanejados. Essa

possibilidade pode ser vista no relatório da ALIANÇA CAPOAVA com relação à ação

intersetorial:

A ação intersetorial apresenta benefícios como o aumento da eficiência da

intervenção operacional das organizações, definida como a aquisição de

habilidades e competências, superação de lacunas, resolução de

necessidades. (ALIANÇA CAPOAVA, 2005 apud BITTENCOURT, 2010,

p. 41-42).

Nesse contexto, podemos afirmar que a prática da intersetorialidade pode auxiliar

na superação de dificuldades sociais de forma mais abrangente que a prática da setorialidade,

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por exemplo, pois envolve um número maior de atores que podem, em conjunto, compreender

e resolver melhor os problemas sociais.

1.6.2 A trajetória da intra e intersetorialidade nas políticas públicas

A crise no modelo de Estado do Bem-Estar Social, responsável pela provisão e

manutenção de todos os bens e serviços públicos e pela garantia dos direitos fundamentais,

suscitou a reformulação do papel do Estado, da sua organização e da relação com os demais

setores da sociedade. Este fenômeno mundial fez emergir a discussão sobre os principais

modelos de Administração Pública adotados pelo Estado para suprir as necessidades dos

cidadãos.

Neste contexto, o modelo democrático, ou weberiano, instituído para substituir a

administração patrimonialista, se mostrou insatisfatório para atender às demandas sociais,

provendo, de forma insuficiente, os bens e serviços públicos. Suas características

impessoalidade, profissionalismo e formalização , apesar de diminuírem a incidência de

práticas ligadas ao nepotismo, clientelismo e até da corrupção, não foram suficientes para

garantir uma ação estatal pautada na eficiência interdepartamental e na participação social.

Diante dessa insuficiência do modelo democrático, a discussão sobre os modelos

de gestão se voltaram para a análise do modelo do gerencialismo ou New Public Management

(NPM)5, proposto por Osborne e Gaebler (1992), que consiste no emprego de práticas da

administração privada no setor público. Esse modelo aponta para um melhor atendimento nos

serviços públicos e para uma maior eficiência e contenção de gastos, orientando o propósito

da administração pública para a obtenção de resultados.

Nesse modelo de gestão, os mecanismos e atores envolvidos no processo

administrativo são escolhidos para satisfazer uma proposta de Estado descentralizador, que

pode variar a partir da teoria a ser adotada dentro deste novo modelo de gestão (ABRUCIO,

1997) que pode ser:

1. O gerencialista puro fundamentado em economia/eficiência e orientado para

os contribuintes, que pode visualizar a sociedade civil organizada como um mero prestador de

serviços terceirizados.

5 Livre tradução: Nova gestão pública.

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2. O consumerism – consumismo que tem como fundamentos a efetividade e a

qualidade, que é orientado para os cidadãos enquanto clientes ou consumidores e enxerga a

sociedade civil apenas sob a perspectiva de consumidora.

3. O New Public Service6 (NPS), também conhecido como Public Service

Orientation (PSO), que está fundamentado na accountability7 e na equidade e é orientado para

os cidadãos e que pode representar um espaço de emancipação, participação e trocas entre o

Estado e outras organizações, com o objetivo de assegurar e fornecer o bem público.

Essas três classificações adotadas por Abrucio (1997) acerca do New Public

Management descrevem formas gerenciais distintas, mas complementares, e estabelecem

relações e conceitos diferenciados acerca da sociedade civil.

Dentre as teorias apresentadas, a teoria definida como New Public Service se

apresenta como a proposta mais avançada do modelo gerencialista, uma vez que prioriza não

apenas o grau de eficiência do serviço prestado, mas, também, a finalidade do serviço: a

melhoria de vida dos cidadãos.

A partir desta visão de finalidade e não apenas de processo, a teoria do New

Public Service exprime o renascimento de uma postura de construção de uma gestão

democrática, corroborando para uma reforma do Estado no que tange ao seu envolvimento

com o próprio cidadão titular de direito e beneficiário de serviços. Na perspectiva desse

modelo, a superação da escassez de recursos e da fragilidade do Estado na provisão do bem

público depende de uma transformação do modelo convencional de Estado. Segundo Leo

Kissler e Francisco Heidemann, esta transformação se daria em três fases:

(1) de um Estado de serviço produtor do bem público para um Estado que

serve de garantia à produção do bem público;

(2) de um Estado ativo provedor solitário do bem público para um Estado

ativador, que aciona e coordena outros atores a produzirem com ele;

(3) de um Estado dirigente ou gestor para um Estado cooperativo, que

produz o bem público em conjunto com outros atores. (2006, p. 483).

Analisando o quadro evolutivo das fases descritas, pode-se inferir que, tanto na

segunda fase quanto na terceira, cabe ao Estado o papel de articulador de ações, seja dentro da

6 (livre tradução: Novo Serviço Público; Orientação do Serviço Público.

7 Expressão que significa transparência e controle dos processos e recursos.

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própria máquina estatal (órgãos, secretarias, ministérios, etc.) seja entre os demais setores

econômicos da sociedade. Neste sentido, cabe a cada governo:

[...] o papel de criar, facilitar e suportar as ligações entre os cidadãos e suas

comunidades, articulando os atores, facilitando, negociando ou

intermediando soluções para os problemas públicos, fomentando e ativando

parcerias entre o setor público e privado e as entidades sem fins lucrativos,

aproximando esses setores e a comunidade. (BITTENCOURT, 2010, p. 32).

A possibilidade de articulação e coordenação de ações, descrita por Bittencourt,

pode ser categorizada como prática intrassetorial ou como prática intersetorial, dependendo

do tipo de segmento ou setor envolvido. Ambas constituem, segundo Dunia Comerlatto et al.,

uma “[...] nova forma de trabalhar, de governar e de construir políticas públicas, que

possibilitem a superação da fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais a fim de

produzir efeitos mais significativos” (2007, p. 268). Neste sentido, as ações intra e

intersetoriais contribuem para a construção de políticas públicas que agregam o potencial de

vários agentes e setores da economia mundial.

Com relação à intrassetorialidade, se executada dentro da máquina estatal, pode

permitir a construção de políticas e programas públicos mais abrangentes e menos onerosos

para o Estado, pois várias secretarias ou departamentos do Estado estão envolvidos em uma

mesma ação e, assim, o cidadão pode ser beneficiado com um número maior de serviços, já

que existe cooperação. A redução de custos também é fator relevante nesta prática, pois

gastos comuns são rateados entre os órgãos envolvidos, diminuindo os recursos investidos em

uma mesma ação, como já afirmamos.

Na perspectiva das ações intersetoriais desenvolvidas entre os setores da

economia mundial (Estado, Mercado e Sociedade Civil Organizada), os impactos são ainda

mais profundos, pois muitas das questões tratadas nos programas e projetos desenvolvidos em

parceria, por exemplo, entre o Estado e a Sociedade Civil Organizada ou entre o Mercado e a

Sociedade Civil Organizada, são de domínio das Organizações a Sociedade Civil (OSCs), já

que, elas, na maioria das vezes, já desenvolvem atividades análogas nas comunidades

beneficiadas.

Este know-how das OSCs proporciona o conhecimento de mecanismos mais

eficazes de aproximação com a comunidade, dos desafios a serem enfrentados e das

possibilidades de ação, inclusive de redução de custos. Neste sentido, segundo Nascimento

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(2010, p. 96): “a incorporação da intersetorialidade nas políticas públicas trouxe a articulação

de saberes técnicos, já que, os especialistas em determinada área passaram a integrar agendas

coletivas e compartilhar objetivos comuns”.

Há que se entender, também, que a adoção da intersetorialidade na política

pública constitui uma decisão racional no processo de gestão: ela não pode ser considerada

antagônica ou substitutiva da setorialidade, mas complementar, dentro do processo de gestão

(SPOSATI, 2006, p. 134 apud NASCIMENTO, 2010, p. 100).

Koga aponta ainda que:

[...] a intersetorialidade se torna, assim, uma qualidade necessária ao

processo de intervenção. Programas, projetos, equipes técnicas são

desafiados ao diálogo, ao trabalho conjunto com a perspectiva da inclusão

social. Neste caso, há de se fazer presente a participação dos membros da

comunidade envolvida, enquanto sujeitos do processo da continuidade da

proposta. (2003, p. 242).

Essas relações intra e intersetoriais, no entanto, podem ser instituídas por várias

modalidades de acordos gerenciais dentre os quais podemos destacar: parceria, cooperação,

colaboração e aliança. Entre os acordos mais mencionados na literatura acadêmica, temos as

alianças e as parcerias, razão pela qual prosseguiremos com a definição destes dois tipos de

acordos. É necessário, entretanto, mencionar que nos dedicamos mais ao estudo da prática da

intersetorialidade e da modalidade de acordo do tipo parceria, posto que, essas categorias

caracterizam as relações existentes entre a Rede Municipal de Ensino de Salvador e as creches

e pré-escolas comunitárias.

Isso se justifica porque essa relação é estabelecida entre diferentes setores

econômicos da sociedade (Estado e Sociedade Civil Organizada), por definir um prazo curto

para a execução das ações (um ano) e por apresentarem os parceiros valores diferentes (o

Estado apresenta uma pedagógica padronizada para todas as escolas, enquanto as creches e

escolas comunitárias focam suas ações pedagógicas na valorização das minorias e das

comunidades locais).

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1.6.3 Diferenças entre alianças e parcerias intersetoriais

Segundo James Austin (2001), o termo aliança se constitui como uma relação

substantiva entre dois ou mais atores, normalmente caracterizada por longo prazo, com

valores e objetivos compartilhados sob uma comunicação clara e efetiva. Já a parceria é vista

como uma forma de colaboração de curto prazo, sem que haja a necessidade de valores e

objetivos compartilhados, em que a definição de objetivos e papéis é necessária, mas não

imprescindível.

Para Maslova Noleto:

A lógica da parceria é a da intercomplementaridade de recursos e

capacidades entre as organizações parceiras, e estas resguardam sua

autonomia e sua missão. Na aliança, mesmo podendo atuar de forma isolada,

as organizações atuam em conjunto, levando em consideração a ação em sua

complexidade e também o compartilhamento de crenças e valores, pontos de

vista e interesses. (2000, p. 12).

Para a consagração das parcerias, principal relação desenvolvida entre o Estado e

as OSCs, é necessário, sob o ponto de vista do direito público administrativo, a celebração de

um instrumento jurídico que estabeleça as normas desta relação. No Brasil, os instrumentos

jurídicos construídos para regulamentar as parcerias são: o convênio, o contrato de repasse ou

administrativo, o termo de execução descentralizada e o termo de parceria. Os três primeiros

instrumentos são definidos pelo § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que

considera:

I convênio acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a

transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe,

de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou

indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública

estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades

privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,

envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou

evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

II contrato de repasse ou contrato administrativo instrumento

administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos

recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente

financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

III termo de execução descentralizada instrumento por meio do qual é

ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes

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do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de

ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução

do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a

classificação funcional programática. (BRASIL, 2007b).

O termo de parceria, entretanto, foi estabelecido pela Lei Federal n° 9.790, de 23

de março de 1999, conhecida como lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP), para ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para

entidades de direito privado. Lembramos que OSCIP não se refere a um tipo de organização,

mas a uma qualificação que algumas organizações sociais podem receber, segundo regras

estabelecidas em lei, que possibilita o estabelecimento de parcerias com o poder público e

viabiliza uma aplicação menos rígida dos recursos estatais.

A intenção da criação do termo de parceria foi trazer uma adequação instrumental

que permitisse um relacionamento transparente e mais razoável entre a OSCIP e o setor

público. Em geral, este termo pode ser celebrado em períodos de mais de um ano, maiores do

que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos.8

Esclarecemos, entretanto, que essa pesquisa se deterá posteriormente na descrição

das características de um convênio, por ser esse o instrumento jurídico usado para celebrar a

parceria entre a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador e as creches e pré-escolas

comunitárias de Educação Infantil localizadas no município.

1.6.4 As relações intra e intersetoriais no Brasil democrático

A CF/88 estabeleceu o reordenamento da gestão das políticas públicas quando

nela se assegurou o princípio da gestão democrática e participativa. Estas prerrogativas,

descritas nos seus artigos 204 e 227, apontam para o processo de descentralização,

democratização e compartilhamento das políticas públicas entre todas as instâncias políticas

governamentais. Assim, a partir desta possibilidade de participação igualitária na elaboração e

execução das políticas públicas, os municípios passaram a dispor de maior autonomia para

executar as ações públicas de forma articulada com outros setores da sociedade.

8 Disponível em: <http://redepapelsolidario.org.br/45-o-que-e-termo-de-parceria/?gclid=CjwKEAiA

xZKmBRD_5cCvs8SbxXsSJADZBCmd6PNsL1C3eolpq8nHNpC7QoDiK8h-hCuJiS_kEb_VVhoC-

Gfw_wcB>.

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Essa condição representou, para os municípios, a possibilidade de investir os

recursos públicos nas ações prioritárias de cada região, além de uma maior agilidade na

execução das ações, já que, os representantes destes entes federativos estão mais próximos da

população.

Nesse sentido, a descentralização do poder e das políticas permitiu a articulação e

a execução de ações compartilhadas do Estado não só entre os órgãos e instituições do próprio

Estado, mas também, com a Sociedade Civil Organizada, visando assegurar a garantia de

direitos civis a todos os cidadãos. Nesta perspectiva:

O incentivo à participação dos sujeitos sociais (usuários e demais

interlocutores) tem sido uma mudança importante na estratégia de solução

dos problemas enfrentados pela população desfavorecida economicamente.

Pretende-se, assim, identificar interesses e demandas do contexto local com

base no conhecimento de necessidades sociais tendo em vista a aplicação

eficaz dos recursos financeiros. (GÓES; MACHADO, 2013, p. 628).

A ideia é que o Estado descentralize suas ações articulando parcerias com

organizações da sociedade civil para que elas, mais próximas da realidade de cada

comunidade, invistam os recursos disponíveis e o seu capital social em programas e projetos

que sejam prioritários para cada contexto social.

1.6.5 A prática da intrassetorialidade nas políticas públicas sociais e educacionais

no Brasil

A prática da intersetorialidade tem sido realizada concomitantemente às práticas

intrassetoriais pelo Estado, como forma de assegurar a execução de políticas públicas. As

relações intrassetoriais são praticadas entre os órgãos, secretarias e ministérios do governo e

podem ser exemplificadas pela criação do Ministério das Cidades (MC), em 2003. A sua

criação revelou o intuito do Estado de agregar ações dos diversos ministérios em prol de todas

as políticas necessárias para promover o desenvolvimento das cidades.

Dentro do contexto da promoção de ações intrassetoriais, segundo Nascimento

(2010), também foram redigidas publicações em forma de cadernos que articulavam as

políticas de saneamento ambiental, habitação, planejamento territorial urbano e política

fundiária e, por fim, de mobilidade urbana sustentável, sistematizando a concepção de cada

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uma destas políticas, seus principais instrumentos e programas. Além disto, as relações

interministeriais aparecem na valorização da participação da sociedade e de vários ministérios

na elaboração da política nacional de saneamento ambiental.

Nos documentos oficiais do governo, o termo intrassetorialidade é substituído por

outros termos sem prejuízo do seu significado. A expressão “em conjunto” é mencionada

como análoga ao termo intrassetorial no Caderno de Habitação 4, do Ministério das Cidades:

“a promoção, em conjunto com outros órgãos federais e com os demais níveis de governo

afetos a questão urbana” (BRASIL, 2006d, p. 35, grifo nosso).

“Cooperação” também é uma palavra utilizada para expressar a articulação

intrassetorial entre os órgãos do governo, como se pode notar no documento do Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): “cooperação interinstitucional entre os

órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de elevar

a eficácia das ações e explorar as possibilidades de complementariedade” (BRASIL, 2004d, p.

10, grifo nosso).

No Brasil, a prática da intrassetorialidade tem sido também materializada através

de programas de governo voltados para a execução das políticas públicas sociais e

educacionais. Exemplos destes programas são os Programas Bolsa Família (PBF) e Mais

Educação.

A ideia recente de ajuntar num lugar só as políticas assistenciais, dando

origem à noção de ‘bolsa-família’, revela essa lógica importante de compor

esforços e recursos para atender a pessoa ou a família como um todo, e não

como pedaços ao léu (BRASIL, 2005, p. 32).

Dentro desse contexto, o Estado brasileiro vem desenvolvendo políticas públicas

intrassetoriais como forma de garantir a apropriação dos direitos fundamentais por cada

cidadão, figurando dentre os mais valorizados nas políticas o próprio direito à educação e o

direito à participação social.

O Programa Bolsa Família é um exemplo de política pública intrassetorial social e

de educação, pois agrega em seu escopo a distribuição de renda, a profissionalização, o acesso

aos serviços de saúde, assistência social e educação. A vinculação de todos os ministérios e

secretarias relacionados à saúde, ao trabalho e à assistência social com a educação pode ser

comprovada pela existência de um critério para a participação das famílias no programa: a

frequência regular de crianças e adolescentes nas unidades formais de ensino.

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Dentro da perspectiva de promover um programa intrassetorial como esse, o

Estado brasileiro conseguiu mobilizar as diversas instâncias do governo, bem como, os

diversos ministérios e secretarias como forma de viabilizar e potencializar as ações

necessárias à sua execução (FILGUEIRAS, 2013).

Outra política pública educacional adotada sob o prisma da intrassetorialidade é o

Programa Mais Educação, criado em 2007, com o intuito de induzir a ampliação da jornada

escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. Este programa está

relacionado às ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e segundo Góes e

Machado:

[...] coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação

– MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA,

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da

Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da

Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do

Programa Escolas-Irmãs (2013, p. 642).

O objetivo do Programa Mais Educação é promover a educação integral,

enaltecida pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança e pela Assembleia das

Nações Unidas, em 1989. Essa assembleia definiu o princípio da proteção integral segundo o

qual os Estados devem procurar alcançar o interesse maior da criança em todas as suas ações,

no sentido de protegê-la contra toda e qualquer forma de exploração e evitar prejuízos a

qualquer aspecto do seu bem-estar.

Além desses programas, podemos citar a publicação de Portarias, Decretos, Leis e

Resoluções que expressam a intenção do Estado brasileiro de promover ações conjuntas entre

as secretarias e ministérios, conforme informações dispostas no Quadro 3.

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Quadro 3 Leis, portarias, resoluções e outros documentos do Estado brasileiro que estabelecem a

prerrogativa da intrassetorialidade nas políticas públicas

POLÍTICAS

SOCIAIS PARCEIROS EFEITOS

Portaria interministerial

nº 3.789, de 17 de

novembro de 2004

O Ministro de Estado da

Educação e o Ministro de

Estado do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome

Estabelece atribuições e normas para o

cumprimento da Condicionalidade da

Frequência Escolar no Programa Bolsa

Família

Lei nº 11.346, de 15 de

setembro de 2006

Ministério da Educação e

Ministério do

Desenvolvimento Social e

Combate a Fome

Cria o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SISAN com

vistas em assegurar o direito humano à

alimentação adequada e dá outras

providências

Resolução nº 6, de 24

de abril de 2007

Ministério da Educação e

Ministério da Fazenda

Institui o Programa Nacional de

Reestruturação e Aquisição de

Equipamentos para a Rede Escolar Pública

de Educação Infantil (Proinfância)

Portaria Interministerial

nº 1.802, de 26 de

agosto de 2008

Ministério da saúde e da

Educação

Institui o Programa de Educação pelo

Trabalho para a Saúde - PET - Saúde

Projeto de Lei nº

16/2012 Programa

Brasil Carinhoso

Ministério da Educação e

Ministério do

Desenvolvimento Social e

Combate à Fome

O Programa consiste na transferência

automática de recursos financeiros, sem

necessidade de convênio ou outro

instrumento, para custear despesas com

manutenção e desenvolvimento da

Educação Infantil, contribuir com as ações

de cuidado integral, segurança alimentar e

nutricional, garantir o acesso e a

permanência da criança na Educação

Infantil

Resolução nº 26, de 17

de junho de 2013

Ministério da Educação e

Ministério do

Desenvolvimento Social e

Combate a Fome

Dispõe sobre o atendimento da alimentação

escolar aos alunos da educação básica no

âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - PNAE

Mapa estratégico do

FNDE (2013)

Ministério da Educação,

outros ministérios e os demais

setores econômicos da

sociedade

Intensificar as parcerias estratégicas

nacionais e internacionais

Mediar a capacidade do FNDE em

estabelecer parcerias com atores chaves no

contexto da educação brasileira

Portaria Interministerial

nº 19, de 27 de

dezembro de 2013

Ministério da Educação e da

Fazenda

Define e divulga os parâmetros anuais de

operacionalização do Fundeb para o

exercício de 2014

Lei nº 12.982, de 28 de

maio de 2014

Ministério da Educação e

Ministério da Saúde

Determina o provimento de alimentação

escolar adequada aos alunos portadores de

estado ou de condição de saúde específica

Fonte: Elaboração própria (2015).

Page 73: PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ......PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA

71

Acerca do Quadro 3, inferimos que as normas jurídicas citadas são apenas

exemplos, dentre tantos outros, de que o Estado entende que as práticas intrassetoriais podem

apresentar melhores resultados nas políticas sociais.

1.6.6 A Intersetorialidade nas políticas públicas educacionais

Apesar de este estudo concentrar as discussões nas relações estabelecidas entre o

Estado, mais especificamente o município de Salvador e Organizações da Sociedade Civil

(OSC) (Creches e Pré-escolas Comunitárias), entendemos que as ações intersetoriais

praticadas no Brasil não se resumem a essas relações. Elas se desenvolvem, ainda, nas

relações entre o Estado e o Mercado e também entre o Mercado e as OSCs. Neste contexto,

Rosa Maria Fischer descreve: “Desde meados da década de 1990, constata-se no Brasil o

crescimento da atuação social de empresas e da formação de alianças entre elas e

Organizações da Sociedade Civil” (2002, p. 55).

O Gráfico 2 ilustra a pesquisa realizada pelo Centro de Empreendedorismo Social

e Administração em Terceiro Setor (Ceats) sobre as alianças estratégicas intersetoriais

realizadas pelas empresas, no Brasil, no ano de 2002.

Gráfico 2 Composição das alianças entre empresas e outras organizações

por setores Brasil, 2002

Fonte: Fischer, 2005

Esses dados indicam a predisposição do Mercado para estabelecer parcerias e

alianças com outros setores, na tentativa de viabilizar a sua atuação nas práticas de projetos

Page 74: PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ......PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA

72

sociais, colaborando, assim, para a ampliação das conquistas sociais e para a diminuição das

desigualdades.

Farah, ao discutir as prioridades estabelecidas pelo governo para a articulação de

parcerias, menciona que:

[...] privilegia-se o envolvimento de entidades representativas da população

na gestão de sistemas e da unidade de prestação de serviço (escola). Nesta

área, esta iniciativa responde a demandas no sentido da democratização do

sistema de educação, a melhoria da qualidade e a redução da evasão e da

repetência. (FARAH, 2001, p. 139).

Nesse contexto, a prática de articulação de parcerias pode contribuir para o avanço

educacional e mobilizar a população a criar diversas formas de intervenção para alcançar a

qualidade na educação nas escolas públicas. Nesse sentido, Demo esclarece que:

[...] o horizonte da cidadania precisa ser tecido em duas faces. De um lado,

está o lugar do Estado, imprescindível para políticas sociais de cariz

universal, entre as quais deveria estar a política da infância, não cabendo

qualquer expectativa de substituição do papel público estatal. De outro lado,

está a sociedade organizada, que se organiza não para diminuir, desfazer ou

substituir o Estado, mas para o qualificar (1994, p. 32).

Com relação às práticas intersetoriais estabelecidas entre o Estado brasileiro e as

OSCs para a promoção da educação, podemos citar políticas que incluem o estabelecimento

de convênios com Creches e Escolas Comunitárias, a assinatura de contratos com OSCs,

também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONG), para o

desenvolvimento de projetos educativos complementares às atividades escolares e a

publicação de várias normas jurídicas que respaldam as relações intersetoriais, conforme

podemos verificar no Quadro 4.

Page 75: PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ......PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA

73

Quadro 4 Leis, portarias, resoluções e outros documentos do Estado brasileiro que estabelecem a

prerrogativa da intersetorialidade nas políticas públicas.

LEIS, EMENDAS, INSTRUÇÕES

NORMATIVAS E PROGRAMAS EFEITOS

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,

que estabelece a possibilidade de convênios com OSCs

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de

2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União

mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências

Decreto nº 6.253, de 13 de novembro

de 2007

Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

Instrução Normativa no 02, de 30 de

abril de 2008

Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços,

continuados ou não.

Portaria nº 78/2008

Dispõe sobre a celebração de convênios de natureza financeira e dá

outras providências

Portaria interministerial nº 507, de 24

de novembro de 2011

Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de

cooperação celebrados para a execução de programas, projetos e

atividades de interesse recíproco.

Parecer nº 01/2012/GT467/

DEPCONSU/PGF/AGU

Analisa a possibilidade de sub-rogação de convênio quanto à

concedente

Resolução CD/FNDE 29, de 27 de

julho de 2012

Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos

financeiros aos municípios e ao Distrito Federal a título de apoio

financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da

Educação Infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses

público

Lei nº 12.722, de 3 de outubro de

2012

Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito

Federal para ampliação da oferta da Educação Infantil

Resolução/SEB/MEC nº 1, de 28 de

novembro de 2014

Define as despesas permitidas com recursos repassados aos municípios

e ao Distrito Federal a título de apoio financeiro suplementar à

manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil, para o

atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito)

meses

Portaria SEB/MEC nº 52, de 14 de

novembro de 2014

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

a realizar a transferência de recurso financeiro para a manutenção de

novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos municípios

e ao Distrito Federal, que por seu turno, poderão repassar as verbas

para creches e escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou

não transferências de recursos financeiros, entre a administração

pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com

organizações da sociedade civil

Fonte: Elaboração própria (2015).

As normas jurídicas citadas revelam o empenho do Estado em viabilizar ações

conjuntas com agentes da sociedade civil organizada a fim de promover o acesso e a

qualidade da educação no país. Ao analisarmos o Quadro 4, percebemos que parte dessas

normas jurídicas busca regulamentar as relações do Estado com instituições privadas sem fins

Page 76: PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ......PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA

74

lucrativos (ONGs, fundações, etc.) para promover a Educação Infantil e mostram a

preocupação do Estado com esta etapa do ensino.

1.6.7 Organizações da Sociedade Civil e escola pública

A contribuição das OSCs para a educação tem sido fundamental para promover a

universalização e a melhoria da qualidade da educação e do ensino público, a expansão da

participação social dos cidadãos e o acompanhamento das ações do Estado em todas as

dimensões. Este reconhecimento vem sendo discutido em muitos eventos promovidos por

organismos internacionais.

Com objetivos definidos, recursos captados junto a organismos público/estatais,

entidades internacionais e programas de geração de renda, além de know-how construído pela

intensa participação popular, as OSCs têm desenvolvido ações que permeiam tanto a

dimensão formal de ensino (promovidos em creches e escolas filantrópicas, confessionais e

comunitárias) até a educação não formal (através da execução de projetos socioeducativos

paralelos às atividades escolares).

1.6.8 As ações socioeducativas das Organizações da Sociedade Civil em Salvador

Não existem estatísticas nos órgãos públicos ou privados ou em sites de bancos de

dados que enumerem ou listem as Organizações da Sociedade Civil atuantes em Salvador. As

informações divulgadas acerca destas organizações e de suas ações vêm de eventos e sites

institucionais promovidos e mantidos pelas próprias organizações e por universidades que

realizam estudos sobre o tema.

De qualquer forma, mesmo diante da insuficiência das informações disponíveis, é

possível inferir que estas organizações vêm desempenhando o seu papel como agentes

transformadores da realidade por meio de ações educativas nas comunidades carentes da

cidade. Esta constatação se dá graças aos eventos acadêmicos e corporativos e aos relatos de

educandos e seus familiares, além das notícias veiculadas pela mídia local.

Segundo as fontes citadas, tais ações têm sido desenvolvidas de forma individual

ou através de parcerias intersetoriais com órgãos públicos e privados atuantes na cidade.

Exemplos destas ações podem ser encontrados em escolas municipais da cidade nas quais as

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75

Organizações da Sociedade Civil, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de

Salvador têm desenvolvido projetos socioeducativos nas áreas ligadas ao letramento e à arte-

educação.

Em pesquisa realizada na SMED, em 2012, foram detectados pelo menos seis

projetos implementados por estas organizações, entre os anos de 2008 e 2009, que tinham

como beneficiários alunos da Rede Municipal de Ensino de Salvador. Esses projetos foram

executados nas próprias escolas ou nos espaços pertencentes às OSC e aconteceram no turno

oposto ao turno escolar, contando com a colaboração de educadores de diferentes formações.

(Quadro 5):

Quadro 5 Projetos implementados pelas OSCs na Rede Municipal de Ensino de Salvador, Bahia

2008-2009

PROJETOS OBJETIVOS

Cordel

Ambiental

Promover oficinas de construção de cordéis sobre meio ambiente nas escolas

municipais

Arte Forte

Promover a visita dos alunos da Rede aos fortes de Salvador, para incentivar a

interpretação ao vivo do patrimônio histórico, cultural da cidade de Salvador e do

Brasil

Música desde

Pequenino

Promover a iniciação musical (canto e uso dos instrumentos musicais) entre os alunos

da Rede

Circulando

Arte

Oferecer às crianças da Península de Itapagipe de Salvador atividades artístico-

pedagógicas que garantam o desenvolvimento dos princípios de cidadania, a

democratização da educação, da arte e da cultura

Viva Canção

Contribuir com o processo de formação do conhecimento e desenvolvimento das

competências pessoais, relacionais, cognitivas, produtivas e culturais das crianças de

1ª a 4ª série, matriculadas na rede municipal de ensino através das oficinas de Arte-

Educação

Inclui

Salvador

Atuar no processo de inclusão social e educacional da criança com paralisia cerebral,

tornando-a mais independente possível, melhorando sua relação com a família,

qualificando esse vínculo pra que se sintam mais preparados a participar na

comunidade

Fonte: Elaboração própria

Como podemos verificar, todos os projetos citados trabalhavam na perspectiva da

promoção da arte-educação, da valorização histórico-social do povo soteropolitano e da

inclusão de alunos especiais.

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76

É necessário esclarecer que essas parcerias estabelecidas entre a SMED e as OSCs

são normatizadas pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Municipal n°

4.484/1992, pela Instrução Normativa 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),

pela Instrução Normativa 01/2008, da Controladoria Geral do Município (CGM)/PMS, e suas

alterações e pela Portaria Interministerial 127/2008 e pelo Decreto n° 6.170/2007.

Além desses projetos, a Secretaria Municipal de Educação de Salvador também

estabelece, anualmente, convênios com Creches e Pré-escolas Comunitárias, confessionais e

filantrópicas para assegurar o acesso da população à Educação Infantil.

Nessas parcerias, a Secretaria oferece apoio financeiro, conforme estabelecido na

Lei n° 12.722/2012 que prevê a transferência de recursos pleiteados por municípios e pelo

Distrito Federal, a título de apoio à manutenção de novas turmas de Educação Infantil.

As parcerias com Creches e Pré-escolas Comunitárias, confessionais e

filantrópicas constituem-se como a principal estratégia da Prefeitura Municipal de Salvador

para enfrentar os desafios da universalização da Educação Infantil no município.

1.7 OS DESAFIOS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

EM SALVADOR/BAHIA

O déficit estimado de vagas na Educação Infantil em Salvador é de 100 mil vagas

para crianças entre 0 e 5 anos, segundo matéria veiculada no Jornal A Tarde9. Esta estimativa

da demanda por Educação Infantil na cidade de Salvador pôde ser obtida a partir do número

de matrículas efetivadas nas redes públicas e privadas de ensino e registradas no Censo

Escolar e Censo Demográfico, através do Banco de Dados do Ministério da Saúde

(DATASUS), ligados às políticas de assistência e acesso à saúde, que também servem para

fomentar informações para a elaboração dos programas sociais como, por exemplo, o Bolsa

Família.

Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Salvador, o

número de instituições públicas de ensino que ofereceram vagas na Educação Infantil em

2014 foi de 276 escolas conforme podemos visualizar no Quadro 6.

9 Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1654160-prefeitura-de-salvador-nomeia-

professores-ate-fevereiro>.

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77

Quadro 6 Número de instituições municipais de Educação Infantil em 2014 em Salvador

Centros Municipais de

Educação Infantil (CEMEIS)

que ofereceram vagas para

crianças entre 0 e 5 anos em

tempo integral.

CEMEIS que ofereceram

vagas para crianças entre 0 e

3 anos em tempo integral e

para crianças entre 4 e 5 anos

em tempo parcial

Escolas convencionais

de ensino fundamental

que ofereceram vagas

para crianças entre 4 e 5

anos em tempo parcial.

Total de

instituições

55 13 208 276

Fonte: CENAP

As instituições municipais de ensino de Salvador estão classificadas em creches

(0-3 anos) e pré-escolas (4-5 anos), seguem orientação da Coordenadoria de Ensino e Apoio

Pedagógico (CENAP) e dispõem as crianças e os profissionais que delas cuidam segundo a

necessidade de cada faixa etária, conforme se pode visualizar no Quadro 7.

Quadro 7 Disposição de crianças e profissionais nas pré-escolas e creches da Rede Pública

Municipal de Educação

GRUPOS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS Nº DE PROFISSIONAIS/SALA

Berçário 4m – 1 ano 12 02

Grupo I 1 ano 16 02

Grupo II 2 anos 20 02

Grupo III 3 anos 20 02

Grupo IV 4 anos 25 02

Grupo V 5 anos 25 02

Fonte: CENAP

Nas creches e unidades de pré-escola municipais, somente no ano de 2014, foram

atendidas 19.838 crianças, conforme se pode verificar no Quadro 8.

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78

Quadro 8 Informações sobre classes e matrículas da Educação Infantil na Rede Municipal de

Educação de Salvador no ano de 2014

Escolas da Rede Municipal de

ensino de Salvador

CRIANÇAS CLASSES Nº DE CLASSES/GRUPO

N° N° GRUPO N° CLASSES

Em creches (0 a 3 anos) 5.419 278

Grupo 0 7

Grupo 1 36

Grupo 2 91

Grupo 3 143

Em pré-escolas (4 a 5 anos) 14.419 719 Grupo 4 305

Grupo 5 415

Nº total de crianças atendidas 19.838 997

Fonte: CENAP

Os números citados, porém, se referem somente às vagas oferecidas nas escolas

públicas municipais. Porém, mais de cinco mil vagas também foram oferecidas à população

por meio de escolas conveniadas (filantrópicas, confessionais e comunitárias) à Secretaria

Municipal de Educação.

Neste sentido, em 2014, a cidade de Salvador pôde contar com o apoio de 93

escolas conveniadas para garantir o acesso à Educação Infantil. No total, em 2014, o

município ofereceu, aproximadamente, vinte e cinco mil vagas distribuídas em 369 unidades

escolares de Educação Infantil financiadas com recursos públicos.

Embora este número seja significativo, segundo dados fornecidos pela Secretaria

Municipal de Educação do Município há uma demanda de mais 30 mil vagas na Educação

Infantil para 2015, das quais, vinte e cinco mil são na pré-escola e cinco mil em creches. Essa

estimativa foi formulada a partir das metas do PNE, que determinou a universalização da pré-

escola até 2016, mas definiu um prazo maior e um percentual menor para a oferta de vagas

em creches. Assim, a demanda apresentada pela SMED referente às vagas em creches não

corresponde à demanda municipal real, mas à proporção das vagas a serem disponibilizadas

ao longo do prazo estipulado pela meta (dez anos).

Nesta perspectiva, segundo informações disponibilizadas no site do Observatório

do PNE, Salvador atendeu em 2012 a quase 90% das crianças em idade pré-escolar (de 4 e 5

anos), como se pode constatar no Gráfico 3.

Page 81: PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ......PARCERIAS ENTRE A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR/BA E CRECHES E PRÉ-ESCOLAS COMUNITÁRIAS: UMA ESTRATÉGIA QUE VISA

79

Gráfico 3 Porcentagem de crianças em idade pré-escolar atendidas na

cidade de Salvador, Bahia de 1995 a 2012

Fonte: Observatório do PNE/IBGE10

Diante do déficit apresentado pela própria Secretaria, inferimos que o desafio do

município é muito grande, pois requer altos investimentos em infraestrutura física, pedagógica

e administrativa, em um curto período de tempo. Para ampliar a Rede e universalizar a

Educação Infantil no município, como estabelece o PNE, a Secretaria estabeleceu, então,

quatro estratégias:

10

Disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/1-educacao-

infantil/indicadores>.

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80

Estratégia 1 construir 100 novos Centros Municipais de Educação Infantil,

utilizando recursos do Programa Proinfância do Governo Federal (Resolução nº 6, de 24 de

abril de 2007), que financia, parcial ou totalmente, a construção de creche;

Estratégia 2 reconstruir e reformar unidades escolares municipais e alugar

prédios escolares (com recursos próprios do Tesouro Municipal) para instalar os Centros

Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). Já para o ano de 2014, estava prevista a reforma

de 87 unidades municipais de Educação Infantil e a reconstrução de três creches construídas

no padrão arquitetônico tipo DESAL, construídas a partir de placas de concreto;

Estratégia 3 executar o Programa Primeiro Passo que consiste na distribuição de

um benefício mensal no valor de R$ 50,00 para famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família, que possuam filhos em idade entre 0 e 5 anos e não consigam vagas nas creches e

escolas municipais ou conveniadas ao município perto de suas residências; e

Estratégia 4 ampliar os convênios com as escolas confessionais, filantrópicas e

comunitárias.

As estratégias estabelecidas pela SMED revelam o grau de preocupação e de

organização deste órgão com relação ao cumprimento da meta estabelecida, mas, requerem

um grau de mobilização e articulação tal que muitas destas estratégias parecem inviáveis,

tornando as metas estabelecidas quase inatingíveis, pelo menos na proporção planejada e para

o prazo determinado. Isto se dá porque, ao adotar a primeira estratégia, por exemplo, os

gestores municipais precisam encontrar terrenos que se adequem às normas estabelecidas pelo

Programa Proinfância.

O Programa Proinfância classificou os Centros de Educação Infantil em dois

tipos, de acordo com a sua capacidade e com o projeto arquitetônico adotado: tipo B e C. A

construção de creches tipo B, deve atender a, no mínimo, 120 crianças em tempo integral ou

240 em tempo parcial e para a sua construção os municípios podem contar com o

financiamento do Governo Federal de até 50% dos recursos. As Creches tipo C que devem

atender, no mínimo, 60 crianças em tempo integral ou 120 em tempo parcial, podem ser

construídas com até 100% de financiamento do Governo Federal.

Além do critério relativo à capacidade dos Centros de Educação Infantil (CEI) , o

Programa Proinfância definiu outros critérios para assegurar o repasse dos recursos: uma

dimensão mínima para cada categoria de CEI (Tipo B = 40 m x 70 m, tipo C = 45m x 35m), a

dominialidade do terreno, a viabilidade técnica e legal para a implantação do Centro de

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81

Educação Infantil, a comprovação da demanda por localidade (embasada em dados oficiais) e

o orçamento limitado.

Estes critérios se configuram como obstáculos por vários motivos. O primeiro

motivo se refere a topografia irregular existente na cidade. O relevo do município apresenta

terrenos cheios de aclives e declives, o que pode dificultar e onerar muito a construção de um

Centro de Educação Infantil. A segunda dificuldade encontrada é a quase inexistência de

terrenos baldios nas comunidades que apresentam maior demanda de vagas deste segmento da

educação.

De acordo com informações da própria Secretaria Municipal de Educação

(SMED), a maior demanda de Educação Infantil se encontra em comunidades localizadas ou

próximas a espaços de ocupação desordenada. Algumas destas comunidades, por terem como

origem as invasões de terrenos particulares ou mesmo públicos, não dispõem de terrenos com

a dimensão mínima e/ou com a viabilidade técnica e legal determinada ou, ainda, a

documentação de posse regularizada.

O conhecimento desse contexto ajuda a justificar dados veiculados em um jornal

da cidade que informa que apenas 30% das construções civis da cidade foram feitas com

alvará da prefeitura e orientação profissional enquanto 70% foram construídas sem o alvará e

podem apresentar problemas de ordem estrutural como número excessivo de pavimentos

(imóveis que ganham andares inadequadamente com poucas colunas que os sustentem),

instalações elétricas e sanitárias e de gás de cozinha encanado com grande potencial para

causar curtos circuitos e incêndios.11

Todos estes fatores topográficos, geográficos e documentais podem também

interferir na segunda estratégia adotada pelo município, pelo menos na parte que se refere ao

aluguel de imóveis adequados à implantação de Centros Municipais de Educação Infantil

(CEMEIs) dentro das comunidades.

Um exemplo da dificuldade para encontrar imóveis que se adequem às normas

estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação (CME) para autorização de unidades

escolares é que a Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) articulou parceria, em dezembro de

2014, com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA) para facilitar a

implantação de novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Esta parceria

11

Disponível em: <http://www.tribunadabahia.com.br/2014/10/24/70-dos-imoveis-em-salvador-

estao-irregulares-segundo-crea-bahia>.

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82

intersetorial consiste em mobilizar o maior número de corretores credenciados possível para

encontrar terrenos e imóveis com as dimensões e especificações adequadas à implantação de

uma unidade escolar de Educação Infantil. O Creci-BA também irá auxiliar na regularização

de imóveis e terrenos que podem abrigar CMEIs.

Para alcançar sua meta, a Secretaria de Educação estabeleceu também parcerias

intrassetoriais com as Secretarias Municipais da Gestão (Semge), da Fazenda (Sefaz) e com a

Procuradoria Geral do Município (PGM), que serão responsáveis por dar mais celeridade à

celebração dos contratos de aluguel de imóveis e aquisição de terrenos.12

Além dessas alternativas, o gestor municipal aprovou um projeto, no início do

mês de janeiro de 2015, para a construção de creches com 300 m2, com recursos do

município. O gestor determinou que não se esperasse mais alguns recursos federais, que

vinculavam a destinação à construção de creches com 2,8 mil m2, pois a escassez de terrenos

com estas dimensões configura um empecilho.13

A terceira estratégia adotada, por seu turno, se constitui como uma alternativa

para ajudar financeiramente as famílias que não conseguiram vaga nas escolas municipais, até

que as crianças sejam devidamente matriculadas em escolas da Rede ou conveniadas. Estes

recursos podem ajudar no custeio de alimentação, medicação ou mesmo para a

complementação de taxas de mensalidades em escolinhas do bairro. Contudo, este programa é

uma ação paliativa frente à insuficiência de vagas na Educação Infantil no município.

Com relação à quarta estratégia, esta parece ser a menos onerosa e a mais factível,

se considerarmos o grande número de creches e escolas filantrópicas, confessionais e

comunitárias em funcionamento em Salvador. (Quadro 9).

Dados fornecidos pelo INEP, em uma consulta particular realizada para este

trabalho, revelam que foram cadastradas no Censo Escolar de 2013, em Salvador, cerca de

153 creches e pré-escolas comunitárias oferecendo vagas para crianças de 0 a 3 anos e 143

para crianças de 4 a 5 anos. Entre as creches e pré-escolas filantrópicas de Salvador, 27 delas

ofereceram vagas para crianças de 0 a 3 anos e 33 para crianças de 4 a 5 anos. O INEP

apontou a existência de apenas uma pré-escola confessional em Salvador oferecendo vagas na

pré-escola, no ano de 2013, conforme podemos visualizar no Quadro 10.

12

Disponível em: <http://educacao.salvador.ba.gov.br/site/noticias-modelo.php?cod_noticia=7052>. 13

Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1654160-prefeitura-de-salvador-nomeia-

professores-ate-fevereiro>.

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83

Na perspectiva das vantagens oferecidas pelas categorias creches/pré-escola e da

quantidade de unidades escolares filantrópicas, confessionais e comunitárias existentes em

Salvador, consideramos a estratégia de número 4 a mais exequível, a mais rápida e aquela

com maior potencial para um maior número de vagas na Educação Infantil, dentro do prazo

do PNE. Não obstante esta estratégia se mostrar mais exequível, a SMED tem demonstrado

dificuldade para ampliar o número de convênio com essas instituições.

Se considerarmos os dados dos Quadros 9, 10 e 11, perceberemos que existe um

número significativo de instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias no município

e que estas têm oferecido vagas na Educação Infantil no município, entretanto, poucas são as

que mantêm convênio com a SMED.

Quadro 9 Número de Creches/escolas Comunitárias de Educação Infantil, Confessionais e

Filantrópicas localizadas em Salvador e registradas nos Censos Escolares de 2010, 2011, 2012 e 2013

Categoria

2010 2011 2012 2013

Creche Pré-

escola Creche

Pré-

escola Creche

Pré-

escola Creche

Pré-

escola

Comunitária 124 142 128 127 141 154 135 143

Confessional 0 3 0 1 0 1 0 1

Filantrópica 23 28 24 24 27 30 27 30

Fonte: INEP

Quadro 10 Número de vagas oferecidas em Creches/escolas de Educação Infantil, Comunitárias,

Confessionais e Filantrópicas localizadas em Salvador e registradas nos Censos Escolares de 2010,

2011, 2012 e 2013

Categoria

2010 2011 2012 2013

Creche Pré-

escola Creche

Pré-

escola Creche

Pré-

escola Creche

Pré-

escola

Comunitária 5436 6273 5415 5839 4901 6291 4105 5093

Confessional 0 119 0 92 0 117 0 164

Filantrópica 1281 2126 1547 1615 1510 1957 1238 2062

Fonte: INEP

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84

Quadro 11 Comparativo entre o número de convênios desenvolvidos pela SMED e o número de

escolas comunitárias em funcionamento em Salvador

2011 2012 2013

N° de

convênios

firmados

N° de escolas

comunitárias

ativas

N° de

convênios

firmados

N° de escolas

comunitárias

ativas

N° de

convênios

firmados

N° de escolas

comunitárias

ativas

51 255 35 295 77 278

Fonte: CENAP e INEP

O baixo índice de convênios realizados entre a SMED e as instituições privadas

sem fins lucrativos, tem se constituído como entrave para o avanço da universalização da

Educação Infantil no município. Neste sentido, a proposta desta pesquisa, é analisar o

processo de conveniamento realizado entre a SMED e as Creches e Pré-escolas Comunitárias,

identificando as dificuldades enfrentadas e as alternativas para superá-las.

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85

2 ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS

2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA.

Wright Mills (1975) explica que a vida humana está limitada pelas órbitas

privadas (realidades) que a cercam e, mesmo diante da possibilidade de transcendê-las, os

humanos se sentem por elas pressionados. Foi nesta perspectiva que nos sentimos desafiados

a entender as relações estabelecidas entre a Secretaria Municipal de Educação de Salvador

(SMED) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), pois a realidade vivenciada ao longo

dos dez anos de serviços prestados a esta Secretaria (como docente e gestora escolar) suscitou

dúvidas acerca dos processos, das etapas, dos objetivos e das dificuldades enfrentadas nestas

relações.

Esclarecemos, entretanto que, a priori, nossa intenção era pesquisar estas relações

no que concerne à execução de projetos socioeducativos destinados aos alunos da Rede

Municipal de Ensino de Salvador. Contudo, após as profícuas contribuições fornecidas pelos

pareceristas da nossa banca de qualificação e, diante do grande desafio imposto pela

aprovação do PNE, em junho de 2014, decidimos especificar o tipo de OSC a ser estudada.

Assim, decidimos estudar as relações existentes entre essa Rede de Ensino e as Creches e Pré-

escolas Comunitárias para a universalização da Educação Infantil no município.

Diante da definição do objeto de pesquisa, a definição do problema foi resultado

de um longo processo de reflexão e de imersão em fontes bibliográficas (GIL, 2009), dados

estatísticos e observações das práticas vivenciadas na Secretaria. O processo de reflexão

acerca da relevância do estudo e do compromisso necessário para desenvolvê-lo (BOOTH ET

AL., 2000) nos incentivou a estudar, a princípio, os desafios enfrentados pela Secretaria para

cumprir as metas estabelecidas pela referida Lei.

2.2. CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa foi iniciada a partir de um planejamento sistemático que incluiu a

formulação de um problema, a elaboração dos objetivos e a operacionalização de conceitos

(GIL, 2009). Após a realização do planejamento sistemático, foram realizadas leituras

exploratórias e diálogos com outros pesquisadores, o que corroborou para a definição da

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86

abordagem, da estratégia metodológica e das técnicas e instrumentos utilizados para coleta e

análise das informações.

A partir do planejamento sistemático foi também possível inferir a importância da

proposta do plano de ação (nota técnica disponibilizada para a Secretaria), pois ele não só

satisfaz os requisitos do Mestrado Profissional em curso, mas permitirá ao gestor da SMED

refletir acerca das alternativas disponíveis para otimizar o processo de conveniamento com as

Creches e Pré-escolas Comunitárias.

Após essa compreensão, prosseguimos na definição da abordagem da pesquisa,

que se caracteriza como uma pesquisa de tipo qualitativa, já que, o seu fundamento consiste

em encontrar e analisar dados subjetivos detalhados, de difícil tratamento estatístico dos

fenômenos, pela sua complexidade, e no contexto natural apresentado (BOGDAN; BIKLEN,

1994).

Nessa perspectiva, definimos a estratégia metodológica, o Estudo de Caso, por ser

esta uma estratégia utilizada para investigar um fenômeno social complexo, uma forma de

investigação empírica que analisa um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da

vida social (CALAZANS, 2007).

Visando garantir a eficácia e a credibilidade da estratégia adotada, escolhemos

múltiplas fontes de evidências, além da revisão de literatura, afinal:

[...] o uso de múltiplas fontes de evidência nos estudos de caso permite que o

investigador aborde uma variação maior de aspectos históricos e

comportamentais. A vantagem mais importante apresentada pelo uso de

fontes múltiplas de evidência, no entanto, é o desenvolvimento de linhas

convergentes de investigação, um processo de triangulação e corroboração

[...] (YIN, 2001, p. 143).

A Figura 1 explicita os tipos de pesquisa, as fontes de informação e os

instrumentos usados durante este estudo. O processo de triangulação pelo qual as informações

coletadas foram analisadas proporcionou o entendimento do processo de conveniamento, a

identificação das dificuldades inerentes a este processo e a elaboração da proposta de Nota

Técnica a ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação de Salvador.

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87

Figura 1 Processo de triangulação

CONVERGÊNCIA DE

VÁRIAS FONTES DE EVIDÊNCIAS DO ESTUDO DE CASO

Fonte: Elaborada pela pesquisadora

Sob a ótica do processo de triangulação, cada fonte de evidência utilizada

proporcionou respostas variadas para a pesquisa. Assim sendo, a pesquisa documental foi

desenvolvida através da leitura e análise de documentos de segunda mão, como portarias,

contratos, leis, instruções normativas, resoluções, regimentos, termos de convênio, estatutos e

relatórios que regulamentam e orientam as parcerias. Este tipo de pesquisa permitiu a

identificação das etapas do processo de conveniamento, bem como, dos prazos e normas deste

processo.

A pesquisa bibliográfica, descrita por Antônio Carlos Gil (2009, p. 44) como

sendo aquela desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de

livros e artigos científicos, proporcionou a definição da problemática e a construção da

fundamentação teórica. Através dela, foi possível, também, identificar os principais autores e

pesquisadores do tema e a frequência com que este tema surge no cenário das pesquisas tanto

acadêmicas como aplicadas. Isto permitiu conhecer o grau de relevância e as possíveis

dificuldades que seriam enfrentadas no decorrer do processo de pesquisa.

Parcerias entre a Rede

Pública Municipal de

Ensino de Salvador e

Creches e Pré-escolas

Comunitárias

Pesquisa

Bibliográfica

Entrevista

Semiestruturada

Pesquisa

Documental

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88

Durante a elaboração da fundamentação teórica, a pesquisa bibliográfica foi de

inexprimível importância porque forneceu informações, impressões e interpretações de

diversos autores quanto à matéria em exame.

Por seu turno, as evidências coletadas através das entrevistas semiestruturadas

contribuíram para a identificação das dificuldades inerentes aos processos de conveniamento

desenvolvido entre a SMED e as Creches e Pré-escolas Comunitárias de Salvador.

A escolha por esse tipo de entrevista ocorreu porque a intenção da pesquisa não

era apenas descrever o processo de conveniamento, mas coletar informações para explicá-lo

dentro de um contexto global, uma vez que este tipo de entrevista: “[...] favorece não só a

descrição dos fenômenos sociais, mas também sua explicação e a compreensão de sua

totalidade [...] além de manter a presença consciente e atuante do pesquisador no processo de

coleta de informações” (TRIVIÑOS, 1987, p. 152).

Esclarecemos que as entrevistas foram gravadas em áudio, pois entendemos que

“só mediante a gravação é que se torna possível captar as falas do entrevistado em suas

múltiplas dimensões e proceder à verificação do que realmente foi dito durante a entrevista”

(GIL, 2009, p. 68).

2.2.1 Descrição do ambiente de caso

Segundo Robert Yin (2001, p. 44), uma unidade de caso pode ser uma pessoa,

uma organização ou mesmo um fenômeno ou evento. No estudo em comento, o caso

pesquisado se refere ao processo de conveniamento de Creches e Pré-Escolas Comunitárias de

Educação Infantil com a Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador/Ba.

A fim de desenvolver este estudo de caso, foi necessário construir um esquema

que permitisse, a priori, conhecer o contexto no qual o caso se passa. Sendo assim, como

afirma Gil (2009), foi mister identificar, descrever e analisar: 1) o local em que ocorre o

fenômeno; 2) os atores; e 3) os eventos e os processos.

Iniciamos a análise proposta por Gil a partir da descrição do local em que ocorre o

fenômeno. Se considerarmos não apenas as etapas iniciais do processo de conveniamento

(divulgação do edital de chamamento, entrega de documentos, análise dos documentos, etc.),

mas todo o processo até a sua conclusão, podemos descrever como local de ocorrência do

fenômeno as instalações da Secretaria Municipal de Educação de Salvador e das creches e

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89

Secretário de Educação

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Info

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Subcoordenadoria

de convênios e

contratos

Coordenadoria de

Suporte à Gestão e

Governança

escolar

Subcoordenadoria

de Educação

Infantil e Inclusão

Coordenadoria de

Regional de

Educação (11)

Unidades

Escolares

Municipais

Unidades

Escolares

conveniadas

unidades pré-escolares comunitárias a ela conveniadas.

Para delimitar ainda mais o ambiente de caso foi necessário identificar os

principais órgãos da Secretaria envolvidos no processo de conveniamento e algumas Creches

e Pré-escolas Comunitárias conveniadas a fim de definir os sujeitos da pesquisa.

A análise do organograma da Secretaria permitiu identificar os principais órgãos

responsáveis pelo processo de conveniamento: a Coordenadoria de Execução do Fundo

Municipal de Educação (FME) e a Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico (CENAP),

conforme podemos verificar na Figura 2.

Figura 2 Órgãos da SMED envolvidos no processo de articulação e acompanhamento das parcerias

Fonte: Site da Secretaria

Através da observação da Figura 2, inferimos que a CENAP é responsável pela

orientação e pelo acompanhamento pedagógico não só das escolas municipais, mas também,

das creches e pré-escolas conveniadas, enquanto que à Coordenadoria de Execução do Fundo

Municipal de Educação (doravante chamada apenas de Fundo Municipal de Educação –

FME) cabe dinamizar os procedimentos burocráticos inerentes a todos os contratos e

convênios firmados pela Rede Municipal de Ensino de Salvador.

Salientamos que, além dessa função, o FME também é responsável pelo controle

orçamentário, financeiro e contábil dos custos da Secretaria, bem como, pela prestação de

contas de todas as ações contábeis da instituição.

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90

Tanto a CENAP quanto o FME funcionam dentro da sede da Secretaria,

localizada no bairro da Garibaldi, em Salvador.

2.2.2 A escolha das Creches e Pré-escolas Comunitárias conveniadas

A escolha das Creches e Pré-escolas Comunitárias conveniadas participantes da

pesquisa ocorreu, primeiro, através da indicação pelo FME de várias creches e pré-escolas

conveniadas e, posteriormente, da seleção de escolas que respondessem a requisitos como:

maior tempo de conveniamento com a Secretaria (maior número de renovações dos

convênios) e Creches e Pré-escolas Comunitárias que apresentassem níveis de estrutura física,

contábil e jurídica diferentes.

Escolhemos o primeiro critério por entender que o maior tempo de

relacionamento das instituições de Educação Infantil comunitária com a SMED poderia

permitir a identificação de avanços e retrocessos do processo de conveniamento.

Por outro lado, o critério do diferente nível de estrutura física, contábil e jurídica

poderia contribuir para detectarmos diferentes perspectivas e graus de dificuldades

identificados pelos gestores escolares durante o período de conveniamento.

Nesse sentido, escolhemos duas Creches e Pré-escolas Comunitárias localizados

nos bairros da Fazenda Grande do Retiro e do Nordeste de Amaralina, instituições que

apresentam um histórico de mais de dez anos de renovação de convênio com a SMED.

Segundo dados obtidos na entrevista com a gestora da primeira instituição, que

possui uma estrutura física precária e poucas fontes de renda além do convênio firmado, a

instituição ofereceu abrigo, cuidados especiais e orientação pedagógica para 80 crianças

inseridas na faixa etária de 0 a 5 anos, em 2014. Dessas, 14 crianças frequentaram classes da

creche e 66 da pré-escola.

A entrevista com o gestor da segunda Creche e pré-escola revelou que a

instituição (estruturada física e pedagogicamente, com todos os professores licenciados)

beneficiou, em 2014, 94 crianças na faixa etária de 2,5 anos até os 5 anos.

Nessas instituições, as crianças são recepcionadas às sete e meia da manhã e só

retornam para casa às cinco horas da tarde. Durante esse período, elas recebem o café e lanche

da manhã, almoço e lanche da tarde e são assistidas e orientadas pedagogicamente por

profissionais que possuem a graduação em Pedagogia.

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91

2.2.3 Sujeitos da pesquisa

Após delimitarmos os ambientes de caso, precisamos definir os sujeitos da

pesquisa: dois gestores dos órgãos da Secretaria responsáveis pelo processo de conveniamento

(FME e CENAP) e gestores de duas creches/pré-escolas comunitárias conveniadas à SMED.

A definição desses sujeitos se deu pelo entendimento de que “é necessário

selecionar pessoas que estejam articuladas cultural e sensitivamente com o grupo ou

organização” (GIL, 2009, p. 66), mas, também, porque entendemos o gestor escolar como o

sujeito responsável por dar sentido às políticas educacionais com o propósito de efetivá-las

(NOVAES; CARNEIRO, 2012, p. 102).

A Figura 3 ilustra a pesquisa, com suas variadas fontes de evidências e os atores

envolvidos na parceria estudada.

Figura 3 Fontes de evidências e atores envolvidos na parceria estudada

Fonte: Elaboração da autora

Dentro desse contexto, consideramos que é o gestor escolar que figura como o

articulador e o responsável pela parceria, estando mais apto para descrever as percepções

sobre todo o processo de conveniamento, bem como, para identificar as dificuldades

imbricadas nesse processo.

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92

3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Norteada pelos objetivos específicos desta pesquisa, decidimos segmentar a

análise e a interpretação dos dados em duas etapas: a primeira traz a descrição do processo de

conveniamento, desde a divulgação do edital de chamamento até a realização da prestação de

contas, e a segunda, a análise, categorização e interpretação das dificuldades identificadas nas

entrevistas dos gestores e na análise dos documentos acerca do processo de conveniamento.

Lembramos que, durante toda a análise das fontes de pesquisa (referências

bibliográficas, documentos e entrevistas), buscamos interpretar as informações à luz do

procedimento da triangulação, a fim de validar a pesquisa de campo e maximizar a validade e

qualidade do resultado encontrado (FLICK, 2009). Assim, procedemos à comparação dos

discursos dos sujeitos com a análise dos documentos que regulamentam e materializam a

relação legal existente entre a Rede Pública Municipal de Ensino e as Creches e Pré-escolas

Comunitárias.

Salientamos que os principais documentos avaliados foram as leis, já

mencionadas nos demais capítulos desse estudo, o edital de chamamento, os termos de

convênio e os relatórios finais do convênio.

3.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO

Ao iniciarmos a descrição do processo de conveniamento das Creches e Pré-

escolas Comunitárias com a SMED é mister apontar sob que conjuntura as parcerias, de uma

forma geral, podem ser estabelecidas e sob que critérios elas podem ocorrer dentro da SMED.

Dentro desse contexto, lembramos que a administração pública é regida pelo

direito administrativo público, que segue normas distintas daquelas do direito administrativo

privado. No direito administrativo público, o gestor só pode realizar o que está prescrito na

lei, enquanto que, no direito administrativo privado, o gestor pode executar qualquer ação que

não seja proibida.

Partindo desse princípio, as parcerias, regulamentadas nos dispositivos legais, são

estabelecidas pelo gestor da Secretaria de Educação a partir do estudo das demandas

identificadas pela própria Secretaria e ou para cumprir Leis, decretos e instruções normativas,

que podem ser de origem municipal, estadual ou mesmo federal.

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93

Um exemplo dessas ações são as parcerias estabelecidas entre a SMED e as

Creches e Pré-escolas Comunitárias, voltadas para a garantia do direito à Educação Infantil no

município de Salvador, definidas como prioritárias por conta das metas impostas pelo Plano

Nacional de Educação.

Neste caso, depois de identificar as demandas na Educação Infantil do município,

o gestor público realizou um levantamento interno para saber se, dentro da Secretaria,

existiam as condições necessárias para suprir as necessidades identificadas. Uma vez

constatada a insuficiência por parte da Secretaria, o gestor decidiu convocar Organizações da

Sociedade Civil para executar as ações. A seguir, a parceria foi estabelecida sob a forma

jurídica de convênio.

Esta forma jurídica é estabelecida mediante um documento nomeado de Termo de

Convênio composto de uma minuta que prevê os objetivos, os critérios e as normas

estabelecidas para a parceria. Para que o convênio seja firmado, há necessidade de se

apresentar certidões específicas, plano de trabalho e o desembolso é antecipado, diferente do

contrato, que só pode ser pago após a entrega do bem ou do serviço.

Salientamos que, na Secretaria de Educação do Município, as parcerias são

idealizadas em setores como a CENAP ou o Gabinete do Secretário, a partir da identificação

de demandas e da elaboração de metas. Elas são justificadas pelos órgãos técnicos/

pedagógicos e encaminhadas para a Procuradoria para que esta emita parecer jurídico acerca

do processo.

3.1.1 Etapas do processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas

Comunitárias

A primeira etapa do processo de processo de conveniamento das Creches e Pré-

escolas Comunitárias com a Secretaria Municipal de Educação de Salvador é a publicação,

em Diário Oficial do Município (DOM), do Edital de Chamamento Público.

A publicação do edital de chamamento público tem como prerrogativa legal o

Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às

transferências de recursos da união mediante convênios e contratos de repasse. Em seu art. 4,

esse decreto estabelece que:

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94

Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades

privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser

realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos

ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste (BRASIL, 2011).

Esse edital também satisfaz a necessidade da Secretaria de estabelecer ordem e

prazos para a celebração dessas parcerias. Sendo assim, o edital de chamamento público

geralmente é publicado no início do primeiro mês de cada ano e o prazo da entrega dos

documentos é de, geralmente dois meses. Contudo, de acordo com a demanda, ele pode ser

publicado mais de uma vez por ano. Nesse edital constam:

1 – O número do processo administrativo que regulamenta tal convocação.

2 – A data, horário e local de recebimento dos envelopes contendo os documentos

requeridos.

3 – O objeto do chamamento (convocação de entidades interessadas em firmar

convênios para o atendimento a crianças na faixa etária da Educação Infantil).

4 – O prazo de execução do convênio (um ano a partir da assinatura do termo de

convênio, podendo ser renovado, por igual período, a critério da Administração

Pública, mantidas as condições de Habilitação Originais).

5 – A dotação orçamentária para o convênio (número do projeto, natureza da

despesa e fontes).

6 – Os dispositivos legais nacionais, estaduais e municipais que respaldam tal

processo.

7- A descrição das designações usadas para cada parte envolvida no convênio:

“CONCEDENTE”, a Secretaria Municipal da Educação e “CONVENENTE” a

entidade conveniada.

8 – Modelo de plano de trabalho.

9 – Minuta do convênio.

10 – Manual de aplicação de recursos e de prestação de contas.

11 – Lista de despesas (custeio).

12 – O critério adotado para definir o montante a ser repassado pela SMED para

cada entidade (número de crianças atendidas, segundo faixa etária e período de

atendimento (parcial/integral), conforme os parâmetros estabelecidos, anualmente,

na publicação prevista no art. 15, da Lei Federal nº 11.494/2007).

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95

13 Previsão das condições para seleção das entidades em caso de não haver

recursos suficientes para conveniar todas as entidades inscritas. Não havendo

recursos orçamentários e financeiros suficientes para a celebração de Convênio

com todas as entidades habilitadas, terão preferência, nesta ordem: a localização

da entidade na circunscrição da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e

entidade que atenda ao maior número de crianças.

14 – Lista de documentos exigidos.

Os documentos necessários à habilitação poderão ser originais, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou

publicação em órgão da imprensa oficial. No momento da assinatura do Convênio, os

documentos que perderam a validade ao longo do procedimento deverão estar atualizados

(Quadro 12).

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96

Quadro 12 Lista de documentos exigidos e demais critérios a serem atendidos pelas entidades que

pleiteiam pela assinatura de convênio com a SMED

DOCUMENTOS REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES

a) Habilitação Jurídica:

a.1) Cópia legível do Estatuto Social da entidade e

comprovação de seu registro, na forma da Lei.

a.2) Ato autorizativo regularmente expedido pelo Conselho

Municipal de Educação.

a.3) Cópia legível da Ata de Eleição e Posse da atual

Diretoria da entidade, registrada na forma da Lei.

a.4) Reconhecimento da Utilidade Pública Municipal, nos

termos da Lei Municipal nº 5.391/1998.

a.5) Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF do

representante legal da entidade.

b) Regularidade Fiscal

b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ)

b.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União.

b.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública

Municipal da sede da Entidade.

b.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social

(INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de

Débito/CND.

b.5) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de

Certificado de Regularidade da Situação/CRF.

b.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante

a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa. (Lei n° 12.440/2011).

c) Plano de Trabalho

a) Oferecer igualdade de condições para

o acesso e permanência na escola e

atendimento educacional gratuito a todas

às crianças da Educação Infantil, vedada

em relação ao objeto deste convênio a

cobrança de qualquer tipo de taxa de

matrícula, custeio de material didático ou

qualquer outra cobrança.

b) Comprovar finalidade não lucrativa e

aplicação de seus excedentes financeiros

no atendimento em creches, na pré-

escola ou na educação especial,

conforme o caso, observado o disposto

na alínea “a.1”.

c) Assegurar, no caso do encerramento

de suas atividades, a destinação de seu

patrimônio ao poder público ou a outra

escola comunitária, filantrópica ou

confessional que realize atendimento em

creches, na pré-escola ou na educação

especial.

d) Atendam a padrões mínimos de

qualidade definidos pelo órgão

normativo do sistema de ensino,

inclusive, obrigatoriamente, ter

aprovados seus projetos pedagógicos.

Fonte: Edital de chamamento público nº 001/2013 da Secretaria de Educação Municipal de Salvador

Salientamos que a validade da maioria dos documentos exigidos varia de um a

seis meses e, neste sentido, os gestores devem estar atentos aos prazos para que eles não

expirem antes da assinatura do termo de convênio. Além destes documentos, para a obtenção

do ato autorizativo expedido pelo Conselho Municipal de Educação (CME), os gestores das

unidades escolares comunitárias de Educação Infantil deverão apresentar quinze outros

documentos descritos a seguir:

I – Requerimento dirigido ao CME, subscrito pelo representante legal da entidade

mantenedora;

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II – Termo de compromisso do requerente, declarando conhecer as normas do

CME, a legislação pertinente em vigor e responsabilizando-se a responder perante a justiça

pelo inadimplemento dos compromissos assumidos;

III – Registro do mantenedor, junto a Cartórios de Títulos e Documentos e a Junta

Comercial (estatuto e ata de eleição da diretoria);

IV – Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);

V – Comprovante de localização da instituição (contas de água, luz ou telefone);

VI – Alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) – declarando

a possibilidade de funcionamento da escola no local previsto Termo de Viabilidade de

Localização (TVL);

VII – Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão, por prazo

não inferior a dois anos;

VIII – Planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações, com dimensões em

m2;

IX – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático e acervo

bibliográfico;

X – Relação dos recursos humanos e comprovação de sua habilitação e

escolaridade;

XI – Precisão de matrícula com precisão da organização da classe;

XII – Regimento Interno;

XIII – Proposta Curricular nos termos da Resolução CNE/CEB/01/99;

XIV Projeto Político Pedagógico (PPP); e

XV Cópia dos atos autorizativos anteriores, se houver.

De posse de todos os documentos descritos e satisfazendo todos os requisitos para

estabelecer a autorização destas entidades, o gestor deve entregar todos os documentos dentro

de um envelope, no local, data e horários definidos pelo Edital de Chamamento Público.

Feito isso, os gestores devem aguardar de 30 a 50 dias, a contar da data da entrega

do envelope, para que a resposta acerca do aceite ou não dos documentos e da autorização

para o convênio seja emitida. A data da divulgação do aceite ou não do convênio, no entanto é

inexata porque no item 7.3 do edital de chamamento fala-se de trinta dias, enquanto no item

9.4.1., menciona-se cinquenta dias.

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O Edital de Chamamento Público, porém, adverte que a entrega dos documentos e

a satisfação de todos os requisitos não implicam na obrigatoriedade da Prefeitura de firmar o

convênio, pois a celebração dos convênios está condicionada à disponibilidade de recursos

orçamentários e financeiros, devendo a SMED prever, na legislação própria, recursos para os

exercícios seguintes até o final da vigência do Convênio.

Após a entrega dos documentos, uma Comissão Setorial Permanente de Licitação

(COPEL)/SMED, designada pela Portaria nº 249/2012 e composta por membros do FME, da

Controladoria Geral do Município (CGM) e da Procuradoria do Município procederá às ações

de acolher, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à habilitação das

entidades para firmar Convênio. Constatada a regularidade legal e estrutural das instituições,

os gestores são convocados para assinar o Termo de Convênio e para dar início à execução do

plano de trabalho.

A partir daí, a SMED passa a realizar o repasse das verbas específicas para cada

instituição. Os recursos são distribuídos e depositados em quatro parcelas de liberação

trimestral. Os repasses das três últimas parcelas estão condicionados à apresentação, a cada 60

dias, das prestações de contas dos recursos recebidos, ainda que a utilização total do recurso

liberado não tenha sido realizada.

A transferência de recursos financeiros para atender o objeto do Convênio deverá

obedecer ao cronograma de desembolso, ao Cronograma de Execução e ao Plano de Trabalho

aprovados e à programação financeira da SMED, observados os registros efetuados no

Sistema de Gestão Fiscal (SGF).

Segundo as regras estabelecidas no Edital de Chamamento, somente serão

permitidas as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das

instituições educacionais que se destinam a:

a) remuneração de pessoal e encargos;

b) aquisição de material didático-pedagógico;

c) aquisição de material de consumo;

d) aquisição de material de expediente;

e) aquisição de materiais para pequenos reparos;

f) pagamentos de serviços de terceiros;

g) manutenção de equipamentos;

h) pagamento de contas de água/luz/telefone/gás.

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99

Uma vez assinado o Termo de Convênio e sendo feita a transferência da primeira

parcela da verba, as entidades de ensino comunitárias são responsáveis por cumprir o

cronograma de trabalho e de prestação de contas, receber servidores da SMED para realizar

vistorias, fornecer documentos ou explicações, em qualquer tempo, para a Secretaria, atender

o número de crianças especificado no Plano de Trabalho e observar diretrizes e normas

emanadas dos órgãos competentes da SMED.

Outras atribuições das entidades comunitárias descritas no Termo de Convênio

são: comunicar previamente à SMED e ao Conselho Municipal de Educação (CME) qualquer

alteração nos dados informados na celebração deste Convênio; garantir a inclusão e o

atendimento de qualidade da criança com deficiência; declarar anualmente o Censo Escolar

preenchendo os formulários do Educacenso; e apresentar à SMED, junto ao processo de

prestação de contas, o controle de frequência das crianças atendidas.

Por outro lado, firmado o convênio, a SMED fica obrigada a realizar a previsão

orçamentária e o respectivo cronograma de desembolso; repassar às entidades comunitárias as

parcelas, nos prazos e valores estabelecidos no cronograma; analisar a documentação da

prestação de contas dentro do prazo estabelecido (50 dias corridos); notificar as entidades

comunitárias sobre as irregularidades verificadas na Prestação de Contas; acompanhar,

supervisionar e avaliar e fiscalizar, periódica e sistematicamente, a execução do Convênio,

bem com, a execução do Plano de Trabalho, compreendendo inclusive as ações pedagógicas,

de saúde, alimentação e nutrição.

Segundo o Termo de Convênio, cabe, também, à SMED realizar orientação,

supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento

dos profissionais das entidades comunitárias; orientar e acompanhar o processo de inclusão

das crianças com deficiência; articular com o CME para proceder à fiscalização sistemática

das instituições e a deliberação para funcionamento, entre outras obrigações.

3.1.2 Dificuldades encontradas no processo de conveniamento

Ao procedermos à segunda etapa da análise de dados, informamos que ela está

consubstanciada na análise dos áudios das entrevistas com os gestores, mas, também, na

interpretação dos documentos de referência do processo de conveniamento.

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Sendo assim, iniciamos a análise e interpretação dos dados referentes ao perfil dos

gestores entrevistados e, posteriormente, analisamos as respostas às perguntas referentes ao

próprio processo de conveniamento.

3.2 PERFIL DOS GESTORES ENTREVISTADOS

Conforme podemos visualizar no Gráfico 4, um dos entrevistados se encontra na

faixa etária dos 30-40 anos, enquanto outro declara ter mais de 60 anos. Além desses, 2 dos

gestores estão enquadrados na faixa etária dos 50-60 anos.

Gráfico 4 - Faixa etária dos entrevistados

Fonte: Áudio das entrevistas

O Gráfico 5 revela elementos acerca do tempo de experiência em gestão dos

entrevistados, apresentando o tempo mínimo de onze anos e o máximo de trinta anos. Esses

dados revelam que estes sujeitos dispõem de certo grau de experiência gerencial a serviço da

educação.

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Gráfico 5 Tempo de experiência em gestão dos entrevistados

Fonte: Áudio das entrevistas

Além das informações referentes à faixa etária e ao tempo de experiência dos

entrevistados, outros elementos foram questionados como o gênero dos gestores ( 3 gestores

são do sexo feminino e 1 do sexo masculino) e as suas áreas de formação superior (3 possuem

nível universitário completo enquanto 1 possui nível universitário incompleto).

A área de formação também foi um ponto indagado e acerca disto soubemos que 2

gestores possuem formação universitária em áreas ligadas à Educação (Pedagogia), enquanto

1 possui formação universitária em Contabilidade. O entrevistado que não possui nível

universitário completo também apresentou estudos na área de educação.

A partir desses dados inferimos que, entre os gestores entrevistados, todos

possuem algum grau de formação acadêmica e a maior parte se dedicou aos estudos dos

conceitos e práticas relacionados à Educação.

3.3 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS

REFERENTES AO PRÓPRIO PROCESSO DE CONVENIAMENTO

Procederemos à análise e interpretação das respostas referentes ao próprio

processo de conveniamento descrevendo as perguntas que foram dirigidas aos entrevistados,

apresentando as respostas e, em seguida, analisando-as e interpretando-as à luz das pesquisas

bibliográficas, documentais e das impressões expostas durante as entrevistas.

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102

Pergunta de número 1: Quais as dificuldades encontradas para firmar um

convênio com a SMED?

A pergunta de número 1 buscou identificar as dificuldades percebidas pelos

gestores entrevistados nos processos e etapas que precedem a assinatura dos termos de

convênio. Durante suas explanações, os gestores puderam listar as dificuldades percebidas, o

que permitiu que uma dificuldade fosse mencionada por mais de um gestor, conforme

podemos verificar no Gráfico 6.

Gráfico 6 Dificuldades identificadas nas etapas que precedem a

assinatura do termo de convênio

Fonte: Entrevista com os gestores

Ao analisar os dados do Gráfico 6, percebemos que todas as dificuldades

indicadas estão relacionadas aos documentos e procedimentos exigidos pelo Edital de

Chamamento Público e, portanto, relacionadas a questões de ordem burocrática.

Podemos, portanto, verificar que a dificuldade referente à grande quantidade de

documentos exigida para a celebração do convênio foi indicada pelo total dos gestores

entrevistados.

Ainda com relação aos documentos exigidos, três dos entrevistados indicaram

como dificuldade a curta validade dos documentos. Essa dificuldade é intensificada por outra

dificuldade apontada: à demora da análise dos documentos e da assinatura do Termo de

Convênio. Acerca disso, dois dos gestores entrevistados afirmaram que, não raras vezes, os

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documentos entregues pelos gestores escolares no processo de inscrição expiram durante o

processo de avaliação feito pela Secretaria.

Essa situação gera uma demanda de trabalho ainda maior para as instituições

comunitárias, principalmente para o gestor, que precisa deixar o espaço da instituição para

providenciar outros documentos, que nem sempre são entregues de imediato pelos órgãos

expedidores.

A demora na avaliação dos documentos também implica no atraso da assinatura

dos convênios o que, por seu turno, retarda o repasse das verbas para a manutenção das

atividades. Um dos gestores entrevistados salientou que o transtorno referente ao atraso no

repasse dos recursos, em relação ao início do ano letivo, não é limitado à demora na análise

dos documentos, mas ao próprio período da publicação do Edital de Chamamento.

Isso pode ser confirmado se considerarmos que a data da publicação do referido

edital no DOM acontece, geralmente, no primeiro mês do ano, estabelecendo um prazo de

dois meses para a entrega dos documentos. Se somarmos a este prazo aquele estabelecido para

a análise dos documentos (aproximadamente 50 dias corridos), o Termo de Convênio só

deverá ser assinado entre o final do quarto mês e o início do quinto mês do ano, isto se

nenhum documento expirar ou se não for necessária alguma alteração no plano de trabalho.

A assinatura do Termo de Convênio e o repasse da primeira parcela neste período

do ano impõe um grande desafio aos gestores das entidades comunitárias: manter todas as

despesas da instituição com recursos próprios, já que, há um prazo máximo para iniciar o ano

letivo a fim de cumprir os duzentos dias letivos previstos em lei.

A quarta dificuldade apontada por dois dos gestores foi a dificuldade de

compreender as normas e critérios para a assinatura do convênio. Ela pode ser explicada pela

grande quantidade de vocábulos e termos jurídicos e contábeis que podem ser estranhos

àqueles que não trabalham regularmente nessas áreas.

A pergunta de número 2 dirigida aos entrevistados solicita sugestões para que as

dificuldades identificadas na etapa que precede a assinatura do termo de convênio possam ser

superadas. (Como essas dificuldades iniciais podem ser superadas?) Nesse sentido, seguiram

as seguintes respostas:

A diminuição da burocracia foi apontada por dois gestores como alternativa para

superar todas as dificuldades identificadas. Por duas vezes, também, foi mencionado o

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104

aumento do quadro de funcionários da SMED para solucionar a dificuldade referente à

demora da análise e da assinatura dos termos de convênio.

Após a análise dessas respostas, procuramos identificar, então, nos sites oficiais

da SMED e da Prefeitura, ações que podem estar sendo empreendidas para solucionar tais

dificuldades.

Após a análise desses sites, inferimos que, diante das limitações impostas pela lei

de diminuir o número de documentos exigidos, a SMED vem operacionalizando ações para

dirimir os obstáculos do processo de conveniamento através de parcerias com outros órgãos

da administração pública, instituições privadas e da sociedade civil.

Um dos órgãos envolvidos nesta ação de desobstacular o processo de

conveniamento é o Núcleo Multidisciplinar de Assistência Jurídica e Contábil, criado em

outubro de 2014, e composto por integrantes da Superintendência de Políticas para as

Mulheres (SPM), da SMED e da Faculdade Maurício de Nassau.

Este Núcleo tem desempenhado um papel fundamental com o Gabinete do

Secretário de Educação, desenvolvendo um mapeamento das creches e escolas infantis

(filantrópicas, confessionais e comunitárias) presentes no município, além do

acompanhamento dos processos de isenção de impostos e taxas das entidades de Educação

Infantil junto aos órgãos da administração pública.

Além do Núcleo de Assistência Jurídica e Contábil, a Secretaria Municipal de

Educação também firmou parceria com entidades representativas das Creches e Pré-escolas

Comunitárias e dos educadores destas instituições. Entre as instituições parceiras destacam-se

a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias (AEECBA), o Fórum em Defesa das

Escolas Comunitárias (FDEC) e a Central das Creches Comunitárias.

Os esforços empreendidos pela SMED não se restringem, porém, às parcerias

citadas, mas também englobam parcerias com outras secretarias municipais para tentar dirimir

as pendências jurídicas e contábeis das Creches e Pré-escolas Comunitárias.

Entre os órgãos municipais comprometidos com a legalização das creches e pré-

escolas, figura a Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (SUCOM) que concedeu,

no ano de 2014, sem cobrança, mais de cem TVLs para as entidades sem fins lucrativos de

Educação Infantil. Esse documento possibilita a retirada do Alvará de Funcionamento e,

também do CNPJ, documentos fundamentais para que a instituição comunitária possa obter o

selo de utilidade pública.

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105

Notamos, nessas ações, um esforço jurídico e contábil para encontrar novas

formas legais, porém menos burocráticas, para articular parcerias com as creches/pré-escolas.

Com relação à sugestão apresentada por dois gestores acerca do aumento do

quadro de funcionários da SMED, discutiremos posteriormente essa alternativa, pois esta

sugestão também foi apontada como resposta a outra questão.

A pergunta de número 3 dirigida para os gestores entrevistados foi: Quais as

maiores dificuldades encontradas depois da assinatura do termo de convênio e durante a

execução dos planos de trabalho?

Diante dessa pergunta, foram mencionadas sete dificuldades representadas no

Gráfico 7.

Gráfico 7 Dificuldades identificadas depois da assinatura do termo de

convênio e durante a execução do plano de trabalho

Fonte: Entrevista com os gestores

Ao avaliarmos as respostas, percebemos que a primeira dificuldade elencada está

relacionada ao valor pago pela Secretaria para as entidades comunitárias. Como já

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mencionamos, hoje, o maior desafio dessas instituições consiste em captar recursos para

custear suas despesas, pois, em geral, organismos internacionais e nacionais, que contribuíam

para a manutenção destas entidades deixaram de fazê-lo, devido à crise financeira enfrentada

atualmente por alguns países.

Por conta dessa dificuldade de manutenção e pela certeza de que o Estado tem

uma responsabilidade a cumprir com o financiamento das ações educativas desenvolvidas

dentro dessas instituições, suas entidades representativas vêm reivindicando fontes

alternativas de financiamento para suprir todas as despesas referentes à efetivação do direito à

Educação Infantil.

A segunda dificuldade indicada diz respeito ao atraso no repasse das verbas, que é

justificado pela SMED pela deficiência apresentada pelas Creches e Pré-escolas Comunitárias

para realizar adequadamente a prestação de contas, pois um erro em qualquer item da

prestação de contas gera necessidade de nova prestação e, consequentemente, atraso no

repasse das parcelas de verbas subsequentes. Para superar esta dificuldade a Secretaria tem

contado com a atuação do Núcleo de Assistência Jurídica e Contábil que tem prestado serviço

de consultoria aos gestores escolares das instituições conveniadas.

A terceira dificuldade explicitada pelos entrevistados foi a limitação da estrutura

física da SMED para oferecer atendimento aos gestores das Creches e Pré-escolas

Comunitárias, uma limitação que pode ser notada por qualquer pessoa que visite a sede da

Secretaria. Fazendo uma observação simples, pode-se perceber que os servidores trabalham

em espaços restritos, amontoados e desconfortáveis.

Destacamos que a limitação espacial da Sede e dos prédios anexos da Secretaria

só piorou com o incêndio que atingiu a sua sede em janeiro de 2013. Com o incêndio, todo o

prédio central foi desativado, sob a alegação de risco de desabamento, e os servidores que

nele trabalhavam precisaram ser relocados para espaços dentro dos prédios anexos.

A dificuldade relativa à insuficiência de pessoal para realizar o acompanhamento

dos processos e a deficiência no acompanhamento pedagógico estão diretamente relacionadas,

porque há uma sobrecarga de trabalho sobre os servidores que realizam tais atividades.

Analisando o contexto da CENAP, por exemplo, verificamos que esse órgão

responsável pela orientação das 429 escolas municipais, pela elaboração de diretrizes,

avaliação de projetos pedagógicos, levantamento de demandas, entre tantas outras atribuições,

é também o responsável por promover o acompanhamento pedagógico das Creches e Pré-

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escolas Comunitárias. Esta sobrecarga de atribuições dos servidores da CENAP pode, por

exemplo, justificar a baixa incidência de visitas de acompanhamento pedagógico e de

realização de cursos de formação destinados aos educadores das Creches e Pré-escolas

Comunitárias como prevê o termo de convênio.

As duas últimas dificuldades identificadas, a ausência de um sistema de

informação integrado no qual constem todos os dados referentes aos processos de

conveniamento e a ausência de um canal de comunicação eficiente também estão diretamente

ligadas.

A existência de um sistema de informação inter e intranet poderia agilizar o

processo de conveniamento, uma vez que diminuiria a demanda por deslocamento, tanto dos

gestores dos órgãos responsáveis por esse processo dentro da Secretaria, quanto dos gestores

escolares que não conseguem tirar suas dúvidas, nem por correio eletrônico, nem por ligações

telefônicas, já que, não raro, o sistema telefônico usado pela Secretaria está inoperante.

Diante de tais dificuldades, solicitamos a sugestão dos gestores para superar as

dificuldades apontadas. Esta solicitação constituiu a última pergunta da entrevista realizada.

Pergunta de número 4: Como superar as dificuldades encontradas depois da

assinatura do termo de convênio e durante a execução dos planos de trabalho?

Ao responder à pergunta e tentando sugerir uma alternativa para acabar com a

insuficiência financeira do repasse das verbas, três gestores disseram que a SMED pode e

deve aumentar o valor repassado para as instituições conveniadas; um gestor preferiu não

emitir opinião.

Atualmente, às instituições conveniadas são destinados apenas 40% dos valores

repassados pelo Fundeb para as Secretarias Municipais, percentual respaldado pela Lei n°

11.494/2007 que justifica que os demais 60% são destinados ao pagamento dos salários dos

educadores concursados e as Creches e Pré-escolas Comunitárias não possuem docentes

concursados.

Tal dificuldade, porém, pode ser contornada se o município investir um percentual

do Tesouro Nacional como prevê a Lei Orgânica do Município no Art. 191, §2º:

§2º Às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias,

comprovadamente sem fins lucrativos e que ofereçam ensino gratuito,

poderá ser destinado um percentual máximo de três por cento dos recursos

de que trata este artigo, quando a oferta de vagas na rede pública oficial for

insuficiente (SALVADOR, 1991).

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Observando o pressuposto de que a Lei Orgânica do Município, no seu art. 191

admite a existência das escolas comunitárias e orienta para a responsabilidade do município

de apoiar estas instituições, estabelecendo uma fonte para assegurar o apoio financeiro, pode-

se inferir que, se houver vontade política, tal dificuldade será facilmente superada.

Apesar de não terem sido citadas pelos entrevistados, as restrições orçamentárias

previstas no Termo de Convênio, que estipula o destino de cada percentual das verbas

repassadas, também se constituem como uma dificuldade para a manutenção das despesas das

entidades comunitárias. O termo de convênio estabelece, no item 5.5, que:

É vedada a aplicação de valores advindos deste Convênio em quaisquer

despesas não previstas no Ato Convocatório de Chamamento Público, em

especial:

a) Multas, juros e correções monetárias decorrentes de pagamentos fora do

prazo;

b) Taxa de administração;

c) Tarifas bancárias;

d) Empréstimos não autorizados;

e) Passagens aéreas e terrestres e hospedagens;

f) Festas e Eventos;

g) Construções e Reforma;

h) Aquisição de Material Permanente/Equipamentos.

Esse item impõe às entidades comunitárias a responsabilidade de assumir custos

que a sua condição financeira não permite, como é o caso das reformas. Esta dificuldade pode

ser solucionada se os programas federais implementados nos últimos anos (como é o caso do

Proinfância) beneficiassem também estas instituições, financiando reformas e ampliações.

Com relação à limitação da estrutura física da SMED, todos os gestores

entrevistados apontaram como alternativa a ampliação dos espaços ocupados pelos órgãos da

SMED, seja através do aluguel de novos prédios localizados no entorno da sede, seja pela

construção de novos espaços ou mesmo pela transferência desta sede para um prédio que

tenha a capacidade de abrigar confortavelmente todos os órgãos dessa instituição.

Para as dificuldades referentes ao atraso no repasse das verbas, dois dos

entrevistados sugeriram como alternativa a profissionalização dos gestores escolares para que

estes possam entender e cumprir os trâmites legais impostos pelo processo de conveniamento;

três entrevistados sugeriram o aumento do número de vagas dos servidores responsáveis por

estes processos.

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Essa mesma alternativa foi sugerida por outros três gestores para superar a

insuficiência de pessoal para realizar o acompanhamento contábil e pedagógico dos

processos, enquanto um preferiu não emitir opinião.

Com relação às sugestões referentes ao aumento do quadro de pessoal dos órgãos

responsáveis pelo acompanhamento contábil e jurídico dos processos, entendemos que o

Núcleo de Assistência Jurídica e Contábil, criado para auxiliar as entidades comunitárias,

confessionais e filantrópicas, tem desenvolvido um papel fundamental para que muitas destas

entidades conseguissem se adequar às normas legais, mas, compreendemos que esse Núcleo

ou Grupo de trabalho está realizando um trabalho temporário.

Nesse sentido, a SMED deve encontrar alternativas dentro de sua própria estrutura

para assegurar as atividades que estão sendo realizadas pelo Núcleo.

Com relação ao acompanhamento pedagógico, sugerimos que, assim como as

onze Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) acompanham e orientam as escolas

municipais14

, as coordenadoras destes órgãos da SMED também possam realizar o

acompanhamento pedagógico das entidades comunitárias circunscritas dentro da área de cada

CRE. Contudo, essa iniciativa deve ser precedida pela mudança do Regimento Interno da

Secretaria que estabelece que essas Coordenadorias Regionais são responsáveis pelo

acompanhamento pedagógico das escolas municipais, não incluindo as instituições

comunitárias, filantrópicas e confessionais.

Uma vez superado esse impedimento legal, será necessário que as servidoras que

atuam nesses órgãos passem por um processo de formação a fim de conhecerem o histórico, a

realidade e as demandas dessas instituições. Esta ação desobrigaria os servidores da CENAP

de realizarem esse acompanhamento, sobrando tempo, então, para, por exemplo, planejar e

ministrar formação para os docentes das entidades comunitárias como prevê o Termo de

Convênio.

Por fim, como alternativa para superar as dificuldades referentes à ausência de um

sistema de informação integrado e de um canal de informação eficaz, três gestores sugeriram

a criação de um canal Inter e Intranet, enquanto um gestor sugeriu a criação de um canal

telefônico, tipo 0800, para resolver, pelo menos, o problema da comunicação com os gestores

escolares com a SMED.

14

ver organograma da Secretaria disposto no capítulo anterior),

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Salientamos que, apesar de os órgãos responsáveis pelo processo de

conveniamento serem o FME e a CENAP, durante o processo de conveniamento, as Creches e

Pré-escolas Comunitárias mantém contato, também, com a Assessoria do Secretário de

Educação, recém-substituída pela assessoria de Gabinete do Secretário, com a Coordenadoria

responsável pela distribuição e acompanhamento da merenda escolar e das normas de

utilização nutricional e sanitária e com o Setor da Secretaria responsável pelo

acompanhamento do CENSO Escolar.

Compreendendo que o processo de conveniamento das Creches e Pré-escolas

Comunitárias com a SMED mobiliza vários setores internos e externos da Secretaria,

entendemos que há uma necessidade premente de elaboração de instrumentos de gestão e

comunicação, pois a inexistência de instrumentos comuns a todos estes setores dificulta a

fluidez do processo, diminuindo a sua eficácia.

A constatação destes obstáculos se dá pela existência de metas diferentes em cada

órgão, pelo uso de diferentes terminologias para designar uma mesma etapa ou instrumento

ou documento requerido pelo processo e pela ausência de diagnóstico situacional de suas

ações, seja da distribuição e acompanhamento da merenda escolar, do acompanhamento dos

recursos e das matrículas, do desempenho escolar dos alunos das entidades comunitárias ou

do andamento dos processos, pois, cada órgão realiza suas atividades de forma dicotomizada

das ações dos demais órgãos, diminuindo assim a sinergia, conforme afirmou um dos gestores

entrevistados.

É partindo desse contexto que essa pesquisa propõe, por meio de um modelo de

Nota Técnica, a criação de um grupo de trabalho para realizar a elaboração de um instrumento

digital online de acompanhamento que favoreça o diálogo entre os gestores de todos os órgãos

da Secretaria de Educação envolvidos no processo de conveniamento e com os gestores das

Creches e Pré-escolas Comunitárias. Entendemos que este instrumento também contribuirá

para a fluidez e eficácia dos processos de comunicação.

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4 PROPOSTA DE AÇÃO

Secretaria Municipal de Educação de Salvador

Solar Boa Vista de Brotas, S/N, Engenho Velho de Brotas, CEP: 40240/640.

Salvador/Bahia – Tel.: (71)2202-3072 – CNPJ: 13.927.801/0006-53

NOTA TÉCNICA n º XXXX/2015: Gabinete do Secretário

Data: ____/____/______

Interessado: Subsecretaria de Educação, Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação

(NGTI), Assessoria de Planejamento e Modernização da Gestão, Coordenadoria de Ensino e

Apoio Pedagógico (CENAP), Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Educação

(FME).

Assunto: Orientar a criação de um Grupo de Trabalho (GT) composto por membros dos

órgãos citados, para elaborar e executar um instrumento de acompanhamento digital, online,

que permita a visualização, tanto por parte dos gestores desses órgãos como pelos gestores das

Creches e Pré-escolas Comunitárias, confessionais e filantrópicas, das etapas, das demandas e

do desenvolvimento dos processos de conveniamento entre a SMED e as referidas instituições

comunitárias, confessionais e filantrópicas.

Com a aprovação do Plano Municipal de Educação (PNE), publicado em 2014,

que estabelece a universalização da Educação Infantil, especialmente da pré-escola até o ano

de 2016 nos municípios e com base nas metas estabelecidas no plano estratégico desse

governo, os convênios com as Creches e Pré-escolas Comunitárias, confessionais e

filantrópicas se configuram como uma potencial estratégia de ação para o cumprimento da Lei

e para o alcance das metas.

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Cientes de que esse processo de conveniamento mobiliza vários setores internos e

externos da Secretaria e requer destes o acompanhamento de informações detalhadas acerca

das instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, entendemos que a inexistência de

instrumentos de gestão e comunicação comuns a todos esses setores pode dificultar a fluidez

do processo, diminuindo sua eficácia.

Ademais, consciente da necessidade de os gestores escolares das instituições

comunitárias, confessionais e filantrópicas precisarem visitar ou realizar chamadas telefônicas

regularmente para a SMED para esclarecer dúvidas, entregar documentos e acompanhar o

processo de conveniamento das escolas que gerem, entendemos que a criação de um

instrumento digital e online de acompanhamento dos processos pode também auxiliá-los,

evitando visitas desnecessárias e otimizando a comunicação entre as partes e o

desenvolvimento das ações por elas praticadas.

Nesse sentido, convocamos os gestores dos órgãos da SMED mencionados no

cabeçalho desse documento para formarem um grupo de trabalho que possa criar, dentro de,

no máximo, três meses, um instrumento de acompanhamento digital online a fim de

potencializar o número e a qualidade dos convênios realizados com as instituições

comunitárias, confessionais e filantrópicas.

A decisão pela criação desse Grupo de Trabalho se baseia na necessidade

premente do alcance das metas estabelecidas pelo PNE/2014 e pelo planejamento estratégico

desse governo, mas também, para cumprir o que determina o princípio que fundamenta a

organização do município, descrito na Lei Orgânica do Município (Salvador, 1990):

Art. 6º II - a cooperação articulada com os demais níveis de governo, com

outros municípios e com entidades regionais que o Município integre ou

venha a integrar.

A orientação dessa Nota Técnica também está fundamentada no planejamento

estratégico do governo municipal que descreve a importância do uso de instrumentos

modernos de gestão, em conjunto com a qualificação dos recursos humanos e da dinâmica

integrada no âmbito da administração, com monitoramento e reavaliações dos avanços e

desafios que se apresentam no cotidiano, como fundamentais para a melhoria do desempenho

da administração pública e para a melhoria da qualidade de vida da população soteropolitana

(Salvador, 2013a).

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Além desses documentos, respalda, ainda, a decisão de criar esse Grupo de

Trabalho o objetivo e meta do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº

7.791/2010: “Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros da Secretaria

Municipal de Educação e de outras Secretarias, nas áreas de atuação comum” (SALVADOR,

2010).

Norteados pelos princípios mencionados, esperamos que esse instrumento de

acompanhamento, a ser criado pelo Grupo de Trabalho aqui definido, possa potencializar as

ações dos órgãos responsáveis pelo processo de conveniamento entre a SMED e as

instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, a fim de cumprir o que determina o

Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação do município com relação às

atribuições de cada órgão (Salvador, 2013b):

1 – Atribuições da Subsecretaria com relação ao desenvolvimento e inovação da

gestão e a articulação com unidades centrais dos Sistemas Municipais.

Art. 4º

À Subsecretaria, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho

das suas atribuições, bem como desempenha as atividades de planejamento,

gestão do orçamento, execução orçamentária e financeira, controle interno

Cadastro Organizacional/PMS SMED SEMGE/DGES/CMG integrado e o

desenvolvimento e inovação da gestão, em estreita articulação com as

unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação

dos respectivos sistemas, compete:

V - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário

da Secretária;

VI - acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria; VII -

coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, no

âmbito da Secretaria e acompanhar sua execução;

XI - mediante o Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação:

a) manter o relacionamento com as Diretorias, Coordenadorias e demais

setores, apresentando propostas, apoiando e incentivando os gestores das

áreas a assegurarem o uso de TIC em seus processos organizacionais;

c) promover o alinhamento entre as necessidades das áreas da Secretaria e a

oferta de sistemas de informação e serviços de TIC;

d) viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender às

necessidades do processo de tomada de decisão da Secretaria;

j) promover o desenvolvimento, implantação e o funcionamento dos

Sistemas de Informação setoriais desde que aplicada a Metodologia de

Desenvolvimento de Sistemas da COGEL;

n) apoiar a interação entre as diversas unidades da Secretaria e entre os

Órgãos e Entidades da Administração Municipal, visando a troca contínua e

sistemática de informações viabilizando sua integração com os Sistemas

Municipais;

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q) promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas

escolares para atender à demanda, visando a utilização racional da rede física

escolar pública municipal;

2 – Atribuições do Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação – NGTI.

Art. 4º

§2º Cabe ao Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação integrante da

estrutura de um órgão sistêmico, além das atribuições previstas no inciso XI

deste artigo, a manutenção e o funcionamento dos sistemas corporativos da

Secretaria nos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador;

3 – Atribuições da Assessoria de Planejamento e Modernização da Gestão.

Art. 5º

A Assessoria de Planejamento e Modernização da Gestão tem por finalidade

desempenhar, auxiliar e coordenar as ações relativas ao planejamento

estratégico da Secretaria, assim como o desenvolvimento e inovação da

gestão, em estreita articulação com as unidades administrativas centrais dos

Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos

sistemas.

4 – Atribuições da Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico (CENAP)

Art. 7º

À Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico, que tem por finalidade

coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional, visando

assegurar o efetivo desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem,

compete mediante:

I - a Subcoordenadoria de Educação Infantil e Inclusão:

b) desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na

forma da lei;

d) buscar convênios com as escolas e instituições comunitárias filantrópicas,

visando a ampliação qualificada do atendimento à Educação Infantil e ao

aluno com deficiência;

e) implementar política de formação continuada para os profissionais que

atuam nas escolas da rede própria, assim como nas escolas comunitárias,

confessionais e filantrópicas conveniadas com a SMED, referente à

Educação Infantil e à Educação Especial, na perspectiva da inclusão de

alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

5 – Atribuições da Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Educação,

que tem por finalidade dar suporte ao Fundo Municipal de Educação (FME) compete

mediante:

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Art.11.

III a Subcoordenadoria de Convênios e Contratos: a) pelo Setor de

Acompanhamento de Convênios:

1. organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos convênios e

instrumentos assemelhados;

2. controlar registros orçamentários dos atos relativos a convênios e aditivos;

3. acompanhar a execução de convênios e acordos com cláusulas de

obrigações financeiras para o Fundo Municipal de Educação;

4. assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a

aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;

5. acompanhar a execução dos convênios, informando as ocorrências que

possam afetar o regular cumprimento do acordado.

IV a Subcoordenadoria de Prestação de Contas:

a) acompanhar juntamente com a Subcoordenadoria de Convênios e

Contratos a execução do convênio junto às coordenações e conselhos

escolares;

b) manter atualizado o arquivo referente a legislação de Convênios;

A sistemática de elaboração e a alimentação do instrumento a ser construído, além

dos mecanismos e dos usuários que terão acesso a esse instrumento devem ser discutidos pelo

Grupo de Trabalho de forma a assegurar o acesso a informações qualitativas e quantitativas

integradas que promovam o melhor gerenciamento do processo de conveniamento, permitindo

que sejam tomadas medidas corretivas no decorrer do processo. O trabalho do Grupo

instituído para a elaboração do instrumento de acompanhamento deve ter como principais

critérios a:

Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos.

Eficiência: uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e recursos

empregados na execução das ações.

Efetividade: o alcance dos resultados e impactos esperados.

Salvador________, _____________________ de 2015.

_____________________________________________________________

Secretário Municipal de Educação

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação – PNE (2014) para

universalizar a pré-escola até 2016 e ampliar gradativamente o número de vagas nas creches,

julgamos necessário conhecer as estratégias adotadas pela Secretaria Municipal de Educação

de Salvador para assegurar o cumprimento dessa meta, já que, o déficit de vagas na Educação

Infantil, apresentado pela própria Secretaria (cerca de cem mil vagas para crianças de 0-5

anos), se constitui como um grande desafio para o município, exigindo altos investimentos em

infraestrutura física, pedagógica e administrativa, em um curto período de tempo.

Durante esse estudo, descobrimos que, para ampliar a Rede e universalizar a

Educação Infantil no município, como determina o PNE, a Secretaria estabeleceu quatro

estratégias:

Estratégia 1 construir 100 novos Centros Municipais de Educação Infantil.

Estratégia 2 reconstruir e reformar unidades escolares municipais e alugar prédios escolares

(com recursos próprios do Tesouro Municipal) para instalar os Centros Municipais de

Educação Infantil (CEMEIs).

Estratégia 3 executar o Programa Primeiro Passo que consiste na distribuição de um

benefício mensal no valor de R$ 50,00 para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Estratégia 4 ampliar os convênios com as escolas confessionais, filantrópicas e

comunitárias.

Após a análise das estratégias adotadas, entendemos que a ampliação dos

convênios com as Creches e Pré-escolas Comunitárias, confessionais e filantrópicas figura

como a alternativa mais factível, dada a existência de muitas instituições desse tipo em

Salvador, em especial, das instituições comunitárias.

A grande quantidade de instituições comunitárias existente está diretamente

relacionada à explosão populacional que ocorreu a partir da década de 1970, quando um

grande contingente de migrantes, que fugia da seca e da falta de estrutura dos municípios do

interior do Estado, passou a invadir áreas baldias (privadas e estatais), construindo casebres a

fim de estarem mais próximos dos equipamentos urbanos, das possibilidades de emprego, das

escolas e dos hospitais.

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Nesse período, a população dessas áreas compreendeu que, para garantir a

ocupação, era necessário construir prédios de uso coletivo nos quais pudessem funcionar

creches, escolas e postos de saúde, instalações que serviriam como resposta à ausência e à

inoperância do Estado na região e que ainda ajudariam a fortalecer os movimentos sociais.

Foi dentro deste contexto que foram criadas as primeiras Creches e Pré-escolas

Comunitárias de Salvador, instituições que possuem uma proposta pedagógica diferenciada

das aplicadas nas escolas públicas/estatais e privadas do município porque primam pelo

desenvolvimento de atividades que valorizam e projetam as comunidades locais e as

populações excluídas.

O reconhecimento das creches e pré-escolas comunitárias pelo Estado, bem como,

das instituições filantrópicas e confessionais, aconteceu com a inserção dessas instituições na

CF/88. Além disto, essas instituições foram também legitimadas pela Lei Orgânica do

Município (LOM) de Salvador, no seu art. 191 que admite a existência das escolas

comunitárias e orienta para a responsabilidade do município de apoiar estas instituições,

estabelecendo uma fonte de recursos (Tesouro Municipal) para assegurar o apoio financeiro

(SALVADOR, 1990).

A inserção das creches e escolas comunitárias na Lei nº 11.494/2007, lei que

regulamenta o FUNDEB, também se constitui como um marco para a continuidade dessas

instituições, pois, a partir daí, os municípios não poderiam mais alegar insuficiência de

recursos do Tesouro Municipal para apoiar financeiramente às creches e pré-escolas

comunitárias. Nesta perspectiva, a Lei do FUNDEB garantiu uma fonte real de recursos para

o pagamento de algumas despesas, desonerando a comunidade de prover todos os recursos

para a manutenção dessas instituições (BRASIL, 2007c).

Todos esses ordenamentos legais e diretrizes pedagógicas contribuíram para

assegurar a continuidade das ações realizadas pelas escolas comunitárias e revelam a

importância dessas instituições que, no ano de 2013, ofereceram quase dez mil vagas na

Educação Infantil em Salvador, constituindo-se como um grande aliado da Rede Municipal de

Ensino de Salvador para garantir o acesso à Educação Infantil no município.

Dados fornecidos pelo INEP, revelam que foram cadastradas no Censo Escolar de

2013, em Salvador, cerca de 153 creches e pré-escolas comunitárias oferecendo vagas para

crianças de 0 a 3 anos e 143 para crianças de 4 a 5 anos. Paralelo a esses dados, a CENAP

informou que no ano de 2013 foram celebrados 93 convênios com a SMED, o que revela que

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a Secretaria tem demonstrado dificuldade para ampliar o número de convênio com essas

instituições.

À vista dessas informações, procedemos à coleta e análise dos dados através de

pesquisa bibliográfica, documental e da aplicação e análise de um roteiro de estudo de caso,

que incluía a realização de entrevistas semiestruturadas. Estas modalidades e instrumentos de

pesquisa permitiram compreender o processo de conveniamento em comento, bem como,

identificar algumas dificuldades inerentes a esse processo.

Se, por um lado, a análise documental da legislação, dos termos de convênio, dos

relatórios e do edital de chamamento concernentes ao processo de conveniamento

proporcionou a descrição das etapas e das exigências deste processo, por outro, as entrevistas

realizadas com os gestores dos órgãos da SMED responsáveis pelos processos de

conveniamento e com os gestores de duas creches e pré-escolas conveniadas oportunizaram o

conhecimento da percepção destes gestores com relação às dificuldades encontradas durante

todo o convênio, bem como, a coleta de sugestões para superar as dificuldades identificadas.

Entre as dificuldades identificadas, a ausência de um sistema de informação

integrado, no qual constem todos os dados referentes aos processos de conveniamento, e de

um canal de comunicação eficiente figuram como dificuldades facilmente solucionáveis,

pouco onerosas e de grande potencial para auxiliar na ampliação dos convênios, já que, a

superação dessas dificuldades representará um grande passo para agilizar o processo de

conveniamento.

A existência de um sistema de informação inter e intranet diminuiria a demanda

por deslocamento, tanto dos gestores dos órgãos responsáveis por esse processo dentro da

Secretaria, quanto dos gestores escolares que não conseguem tirar suas dúvidas, nem por

correio eletrônico, nem por ligações telefônicas, já que, não raro, o sistema telefônico usado

pela Secretaria está inoperante..

Foi somente a partir da compreensão desse contexto que decidimos elaborar e

apresentar para a Secretaria uma proposta de Nota Técnica que orientasse a formação de um

Grupo de Trabalho para criar um instrumento digital online de acompanhamento desses

convênios.

Explicamos que a escolha pela elaboração de uma Nota Técnica se justificou pela

identificação, durante a entrevista, da inexistência de um instrumento de acompanhamento de

convênios digital e online que favorecesse o diálogo entre os gestores de todos os órgãos da

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Secretaria de Educação envolvidos no processo de conveniamento e os gestores das creches e

pré- escolas comunitárias.

Salientamos que a escolha pela elaboração de uma Nota Técnica, como proposta

de ação do mestrado profissional em questão, se deu por considerar que o pesquisador pode,

além de apresentar os resultados de sua pesquisa, intervir, de forma a orientar mudanças e

ações que possam colaborar para a otimização das dinâmicas de trabalho analisadas durante a

pesquisa, neste caso, colaborando para o aprimoramento do processo de conveniamento das

Creches e Pré-escolas comunitárias e, consequentemente, para a ampliação do acesso à

Educação Infantil na cidade de Salvador.

A escolha pela elaboração da Nota Técnica também ocorreu por compreendemos

que, a competência para designar a criação de um instrumento de acompanhamento de ações

pertence ao gestor da Secretaria de Educação, já que, a elaboração deste requer um trabalho

conjunto de muitos técnicos e gestores dos órgãos da SMED envolvidos no processo de

conveniamento. Por isso, esta proposta de Nota Técnica será encaminhada para o gestor da

instituição, para que ele avalie a proposta e possa proceder a sua publicação e

desenvolvimento, conforme lhe for conveniente.

Esperamos que a partir da apresentação desta proposta e da elaboração e aplicação

do instrumento de acompanhamento, estas parcerias sejam potencializados de forma a

assegurar, para todos os envolvidos no processo, o acesso às informações qualitativas e

quantitativas referentes aos convênios e que, nesta perspectiva, este instrumento possa

colaborar efetivamente para o aperfeiçoamento da gestão desses processos e para a ampliação

quantitativa dos convênios.

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2014/2011/Lei/L12440.htm>. Acesso em: 4 jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012. Conversão da Medida Provisória nº 570, de

2012. Altera as Leis nos

10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e

11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao

Distrito Federal para ampliação da oferta da Educação Infantil; e dá outras providências.

DOU, 4 out. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-

2014/2012/Lei/L12722.htm>. Acesso em: 4 jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.982, de 28 de maio de 2014. Altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de

2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores

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141

de estado ou de condição de saúde específica. Brasília, DOU, 29 maio 2014. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12982.htm>. Acesso

em: 4 jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação

PNE e dá outras providências. Brasília, 2014a. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em:

30 jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias

voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração

pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a

consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e

de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o

termo de fomento; e altera as Leis nos

8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março

de 1999. DOU, 1 ago. 2014. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm>. Acesso

em: 4 jan. 2015.

BRASIL. Advocacia Geral da União. Parecer nº 01/2012/gt467/DEPCONSU/PGF/AGU.

Processo nº 00407.004303/2012-71. Análise de possibilidade de subrogação de convênio

quanto ao concedente. Brasília, 2012. Disponível em:

<http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0

CB4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid

%2F11251954&ei=ucjxVNmHMqz7sAT0j4GADw&usg=AFQjCNHQB2f_VzJKZKWZE7y

mJ0DxUWMm5Q&bvm=bv.87269000,d.cWc>.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação CNE/CEB. Parecer n.

4/2000. Preconiza as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil e trata de aspectos

normativos para a Educação Infantil. Brasília, 2000b. Disponível em: em:

<http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2000/pceb004_00.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. CNE/CEB. Parecer

nº 2/2002. Responde à consulta sobre as condições de formação de profissionais para a

Educação Infantil. Brasília, 2002b. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pceb002_02.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2014.

BRASIL. Projeto de Lei no 91, de 28 de agosto de 1935. Determina regras pelas quaes são as

sociedades declaradas de utilidade publica. DOU, 4 set. 1935. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1930-1949/L0091.htm>. Acesso em: 23 maio

2014.

BRASIL. Projeto de Lei nº 16/2012. Programa Brasil Carinhoso. Comissão Mista da Medida

Provisória n° 570, de 2012. Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o

apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da

Educação Infantil; e dá outras providências. Brasília, 2012.

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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Portaria nº 52, de 14 de

Novembro de 2014. Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a

realizar a transferência de recurso financeiro para a manutenção de novas matrículas em novas

turmas de Educação Infantil aos municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos

para pagamento, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. DOU., 20

nov. 2014 - Seção 1. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=POR&num_ato=00000052&seq_ato=000&vlr_ano=2014&sgl_orgao=SEB/MEC>.

Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial nº 19,

de 27 de dezembro de 2013. Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do

Fundeb para o exercício de 2014. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=PIM&num_ato=00000019&seq_ato=000&vlr_ano=2013&sgl_orgao=MF/MEC>.

Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 409/2005. Disciplina a celebração de

convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização

de eventos e dá outras providências. Disponível em:

<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BFD2921A07548/in_19970115_

1.pdf>. Acesso em:

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação. Departamento de Logística e Serviços Gerais. Portaria

Interministerial 127/2008. DOU, 30 maio 2008, seção 1. Disponível em:

<https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_127_com_suas_alteracoes_ultima_1

9jan10.pdf>. Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ministério da Fazenda.

Controladoria-Geral da União. Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de

2011. Disponível em: <http://www.iphan.gov.br/baixaFcdAnexo.do?id=3533>. Acesso em: 5

jan. 2015.

BRASIL. Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008. Institui o Programa

de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. Disponível em:

http://www.desenvolvimentoqs.ufba.br/sites/desenvolvimentoqs.ufba.br/files/port_interminist

erial_1802_26_ago_2008.pdf. Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004.

Estabelece atribuições e normas para o cumprimento da Condicionalidade da Freqüência

Escolar no Programa Bolsa Família. DOU, 18 nov. 2004 (Freqüência Escolar).

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB n. 1, de

7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 abr. 1999b. Disponível

em: <http://www.portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ CEB0199.pdf>. Acesso em: 25 maio

2009.

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143

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Comissão Interministerial

de Acompanhamento da Implementação do Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Infantil. Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2014. Define

as despesas permitidas com recursos repassados aos municípios e ao Distrito Federal a título

de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil,

para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, e dá

outras providências. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=RES&num_ato=00000001&seq_ato=000&vlr_ano=2014&sgl_orgao=SEB/MEC>.

Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação

Básica. Resolução nº 3, de 3 de agosto de 2005. Define normas nacionais para a ampliação do

Ensino Fundamental para nove anos de duração. DOU, 8 ago. 2005, Seção I, pág. 27.

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb003_05.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Conselho Deliberativo. Resolução nº 3, de 23 de março de 2005. Sistematização e

consolidação do modelo de cálculo de multas, a ser aplicado nos contratos administrativos de

execução dos programas educacionais de competência da Diretoria de Ações Educacionais -

DIRAE, e dá outras providências. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=RES&num_ato=00000003&seq_ato=000&vlr_ano=2005&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC

>. Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007. Estabelece as orientações e diretrizes para execução e

assistência financeira suplementar ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de

Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA.

Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=RES&num_ato=00000006&seq_ato=000&vlr_ano=2007&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC

>. Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar

aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar -

PNAE. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=RES&num_ato=00000026&seq_ato=000&vlr_ano=2013&sgl_orgao=FNDE/MEC>.

Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Conselho Deliberativo. Resolução nº 29, de 27 de Julho de 2012. Estabelece procedimentos

para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal a

título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação

Infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da

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Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches

públicas ou conveniadas com o poder público, nos exercícios de 2012 e 2013. Disponível em:

<https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl

_tipo=RES&num_ato=00000029&seq_ato=000&vlr_ano=2012&sgl_orgao=FNDE/MEC>.

Acesso em: 5 jan. 2015.

BRASIL. Ministério Público da União. Resolução no 113, de 19 de abril de 2006 –

CONANDA. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2006. Disponível em:

<http://www.mprs.mp.br/infancia/legislacao/id2410.htm>. Acesso em: 7 jan. 2015.

BRASIL. Resolução CNE/CEB 5/2009. Brasília, DOU, 18 dez. 2009. Seção 1, p. 18.

ESTADUAL

BAHIA. Decreto nº 19.854, de 13 de agosto de 2009. Aprova o Regimento da Secretaria

Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer SECULT, e dá outras providências.

Salvador, 13 ago. 2009. In: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER SECULT. Cadastro organizacional. Disponível em:

<http://www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/cadastro_organizacional/documentos/secult.pd

f>. Acesso em: 23 maio 2014.

MUNICIPAL

SALVADOR (2013b). Decreto n° 23.922, de14 de maio de 2013. Aprova o Regimento da

Secretaria Municipal da Educação SMED. Disponível em:

<http://www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/cadastro_organizacional/documentos/SMED.p

df>. Acesso em: 30 jan. 2015.

SALVADOR, 1990, 1991 Lei Orgânica do Município de Salvador. Salvador, junho de

1990.

SALVADOR. Lei Orgânica do Município do Salvador. Edição consolidada até a Emenda

nº 21. Salvador, maio 2006. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/lei-organica-

salvador-ba>. Acesso em: 30 jan. 2015.

SALVADOR. Lei nº 5.391/1998. Salvador, em 26 de junho de 1998. Dispõe sobre o

reconhecimento de utilidade pública no município de Salvador e dá outras providências.

Disponível em: <http://cm-salvador.jusbrasil.com.br/legislacao/825402/lei-5391-98>. Acesso

em: 30 jan. 2015.

SALVADOR. Lei nº 7.791, de 26 de janeiro de 2010. Institui o Plano Municipal de Educação

– PME no Município de Salvador e dá outras providências. Salvador, 2010. Disponível em:

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<http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/educacao/documentos/plano_municipal_2010_202

0.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2015.

SALVADOR. Secretaria da Fazenda. Portaria nº 78/2008. Aprova a Instrução Normativa nº

01/2008 da Controladoria Geral do Município – CGM. Sistema de Controle Interno Integrado,

Salvador, 2008. Disponível em:

<http://cgm.sefaz.salvador.ba.gov.br/images/CGM/anexosManual/mod04/IN%20Nº%2001%

20DE%202008%20-%20Convênios.pdf>. Acesso em: 5 jan. 2015.

Portaria nº 249/2012

OUTROS

EM CINCO ANOS, desnutrição infantil cai 62% no Brasil. Blog do Planalto. Terça-feira, 22

de junho de 2010 às 16:27http://blog.planalto.gov.br/em-cinco-anos-desnutricao-infantil-cai-

62-no-brasil/

LEMOS, Davi. Prefeitura de Salvador nomeia professores até fevereiro. A Tarde, Salvador,

21 jan. 2015. Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1654160-prefeitura-

de-salvador-nomeia-professores-ate-fevereiro>. Acesso em: 5 jan. 2015.

OBSERVATÓRIO DO PNE. Disponível em:

<https://www.google.com.br/search?sourceid=navclient&hl=pt-BR&ie=UTF-

8&rlz=1T4GGLL_enBR319BR319&q=Observat%c3%b3rio+do+PNE>.

REDE PAPEL SOLIDÁRIO. Disponível em: <http://redepapelsolidario.org.br/>.

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APÊNDICE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS I

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E TECNOLOGIAS APLICADAS

À EDUCAÇÃO - GESTEC

ROTEIRO PARA ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA15

Esta pesquisa seguirá os Critérios da Ética em Pesquisa com Seres Humanos conforme

Resolução Nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (vide termo de consentimento livre

e esclarecido.

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ENTREVISTADO

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Faixa etária: ( ) 20-29 anos ( ) 30-39 anos ( ) 40-49 anos

( ) 50-59 anos ( ) 60-69 anos ( ) 70-80 anos.

Nível de escolaridade:

( ) Ensino Fundamental incompleto. ( ) Ensino Fundamental completo. ( ) Ensino técnico.

( ) Ensino Médio incompleto. ( ) Ensino médio completo. ( ) Ensino superior incompleto. (

) Ensino Superior completo. ( ) Pós-graduado.

Área de formação (para os que possuem nível superior):

( ) Administração ( ) Educação ( ) Saúde ( ) Artes ( )

Outros._______________________________________

Tempo de experiência na gestão:_____________________

15

Pautada em SZYMANSKI, In: SZYMANSKI, Heloísa (org); ALMEIDA, Laurinda R; PRANDINI, Regina

C.A. R. A entrevista na educação: a prática reflexiva. 3ed. Brasília: Liber Livro Editora, 2010.

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II – CONTATO INICIAL

a) Apresentação ao entrevistado;

b) Fornecimento de dados sobre o entrevistador (quem é? Qual a instituição de origem?)

c) Apresentação do tema, questão geral e dos objetivos da pesquisa;

d) Apresentação da importância do depoimento do entrevistado para a pesquisa e quais

das condições que necessárias à efetivação da etapa da pesquisa de campo

(permissões; critérios);

e) Solicitação de permissão para gravação da entrevista e assegurar o direito do

entrevistado não só ao anonimato, acesso às gravações e análises, como ainda

esclarecer sobre a possibilidade de ele também fazer perguntas.

III – CONDUÇÃO

a) Aquecimento (solicitação de dados do entrevistado, formação, tempo de experiência

na gestão e breve relato de seu percurso formativo profissional)

b) Solicitar que o entrevistado fale um pouco de sua experiência como gestor e do setor

ou escola na qual trabalha (Questões desencadeadoras)

I – DADOS REFERENTES AO PROCESSO DE CONVENIAMENTO

a) Quais as dificuldades encontradas para firmar um convênio com a Secretaria

Municipal de Educação de Salvador?

b) Como essas dificuldades iniciais podem ser superadas?

c) Quais as maiores dificuldades encontradas depois da assinatura do termo de convênio

e durante a execução dos planos de trabalho?

d) Como superar as dificuldades encontradas depois da assinatura do termo de convênio

e durante a execução dos planos de trabalho?