72
PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1189/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxo de ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo o Feriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de (FISCALIZAR) o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidade de Sobral-Ceará, concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012. Werisleik Pontes Matias - Cel PM COMANDANTE GERAL DA PMCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1189/2012, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL CLAUDIO SERGIO GOMES DE MESQUITA CAP PM IV 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 77.80 350.10 MF 111574-1-6 18/11/2012 ANTÔNIO HELENO DA SILVA MF 034702-1-0 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20 18/11/2012 VICENTE GOMES DE ANDRADE NETO MF 304062-1-4 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20 18/11/2012 EDUARDO BRUNO AFONSO CAVALCANTE SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20 MF 304383-1-0 18/11/2012 TOTAL 1.343.70 *** *** *** PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1190/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxo de ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo o Feriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de (TRANSPORTAR) o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidade de Sobral-Ceará, concedendo-lhes 03 (três) diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012. Werisleik Pontes Matias - Cel PM COMANDANTE GERAL DA PMCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1190/2012, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL FRANCISCO CLEITON SANTANA DE ALMEIDA SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.80 MF 029682-1-5 15/11/2012 17/11/2012 a 18/11/2012 VALTERLIM ALVES MARTINS MF 118962-1-9 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.80 15/11/2012 17/11/2012 a 18/11/2012 TOTAL 441.60 *** *** *** PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE EVENTOS/Nº1191/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxo de ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo o Sábado e Domingo, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Reforçar o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Evento denominado Jaguafest, na cidade de Jaguaribe - Ceará, concedendo-lhes 03 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo I do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012 Werisleik Pontes Matias - Cel PM COMANDANTE GERAL DA PMCE POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

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65DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1189/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo oFeriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem emobjeto de serviço, com a finalidade de (FISCALIZAR) o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidade deSobral-Ceará, concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadualnº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1189/2012, 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

CLAUDIO SERGIO GOMES DE MESQUITA CAP PM IV 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 77.80 350.10

MF 111574-1-6 18/11/2012

ANTÔNIO HELENO DA SILVA MF 034702-1-0 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20

18/11/2012

VICENTE GOMES DE ANDRADE NETO MF 304062-1-4 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20

18/11/2012

EDUARDO BRUNO AFONSO CAVALCANTE SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20

MF 304383-1-0 18/11/2012

TOTAL 1.343.70

*** *** ***PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1190/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo oFeriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem emobjeto de serviço, com a finalidade de (TRANSPORTAR) o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidadede Sobral-Ceará, concedendo-lhes 03 (três) diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadual nº30.719, de25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1190/2012, 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

FRANCISCO CLEITON SANTANA DE ALMEIDA SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.80

MF 029682-1-5 15/11/2012

17/11/2012 a

18/11/2012

VALTERLIM ALVES MARTINS MF 118962-1-9 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.80

15/11/2012

17/11/2012 a

18/11/2012

TOTAL 441.60

*** *** ***PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE EVENTOS/Nº1191/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo o Sábadoe Domingo, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,com a finalidade de Reforçar o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Evento denominado Jaguafest, na cidade de Jaguaribe - Ceará,concedendo-lhes 03 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo I do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubrode 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL,em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2012

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1191/2012, 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

CARLOS ERNESTO OLIVEIRA DOS SANTOS SGT PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65MF 082980-1-7 12/11/2012ANTÔNIO DE FREITAS MF 104527-1-6 CB PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012LENILSON RODRIGUES BATISTA MF 107308-1-3 CB PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012LAZARO CESAR LIMA DE AGUIAR MF 105978-1-1 CB PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012ALEXANDRE CRUZ MF 112542-1-7 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012IRANILDO MACIEL DA SILVA QUEIROZ MF 125445-1-0 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012FRANCISCO JOSE MENESES DO NASCIMENTO SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65MF 125695-1-3 12/11/2012RODRIGO EMIDIO AVELINO MF 302099-1-8 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012ROBSON ROBERTO LIMA DA COSTA MF 135196-1-7 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012SALATIEL AMARO FERREIRA MF 134558-1-3 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012THIAGO ARANTES VAL DE OLIVEIRA MF 304853-1-9 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012FLAUBERT DE SOUSA FERREIRA MF 300845-1-9 SD PM V 09/11/2012 a Fortaleza – Jaguaribe - Fortaleza 3,5 61.33 214.65

12/11/2012

TOTAL 2.575.80

*** *** ***PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1192/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo oFeriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem emobjeto de serviço, com a finalidade de Reforçar o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidade de Sobral-Ceará, concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadual nº30.719, de25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1192/2012, 13 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

JOSE HEROS WALBERLO LOURENÇO MF 101229-1-0 CB PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.2018/11/2012

OZIMA RODRIGUES NEVES MF 107016-1-9 CB PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.2018/11/2012

WASHINGTON GOMES INOCENCIO MF 109959-1-4 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.2018/11/2012

FRANCISCO HERCULES RODRIGUES BASTOS 6 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20MF 136177-1- 18/11/2012GLAUBER OLIVEIRA LOPES JUNIOR MF 304856-1-0 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 4,5 73.60 331.20

18/11/2012

TOTAL 1.656.00

*** *** ***PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1193/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo oFeriado, Sábado e Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem emobjeto de serviço, com a finalidade de (TRANSPORTAR) o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião do Mega Evento (Carnabral 2012), na cidadede Sobral-Ceará, concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo III do Decreto Estadualnº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1193/2012, 13 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

FLAUBERT DE SOUSA FERREIRA MF 300845-1-9 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.8015/11/201217/11/2012 a18/11/2012

THIAGO ARANTES VAL DE OLIVEIRA MF 304853-1-9 SD PM V 14/11/2012 a Fortaleza – Sobral - Fortaleza 3 73.60 220.8015/11/201217/11/2012 a18/11/2012

TOTAL 441.60

*** *** ***

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67DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1194/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxode ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Ostensivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo o Sábadoe Domingo , RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,com a finalidade de Reforçar o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião da Operação XVI Regata de Canoas de Amontada, na cidade de Amontada-Ceará, concedendo-lhes 03 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.4º; anexo I do Decreto Estadual nº30.719, de 25de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDOGERAL, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1194/2012, 19 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

AUDIZIO PENEDO DO NASCIMENTOMF 091713-1-2 ST PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

FRANCISCO LIGORIO COSTA MF 098639-1-5 SGT PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

CARLOS ERNESTO OLIVEIRA DOS SANTOS MF 082980-1-7 SGT PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA DE SOUSA MF 039241-1-4 SGT PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

JOSÉ EDMAR DA SILVA MF 086223-1-0 CB PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

ANTÔNIO HELENO DA SILVA MF 034702-1-0 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA MF 135018-1-5 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

JAIRES DA SILVA DE SOUSA MF 135201-1-8 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.6626/11/2012

JOSÉ TARCISIO MONTEIRO ROCHA FILHO SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66MF 125475-1-X 26/11/2012ANTONILDO ALVES BEZERRA JUNIOR MF 127086-1-0 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012FRANCISCO JOETAN FERREIRA BERTULINO SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66MF 109371-1-6 26/11/2012FRANCISCO HERCULES RODRIGUES BASTOS SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66MF 136177-1-6 26/11/2012JOSÉ GLEISON SILVA ALVES MF 136284-1-6 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012EDLANO PAULA DE SOUSA MF 135922-1-7 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012ERMESON DE CASTRO PEIXOTO MF 112793-1-7 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012FLAUBERT DE SOUSA FERREIRA MF 300845-1-9 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012THIAGO ARANTES VAL DE OLIVEIRA MF 304853-1-9 SD PM V 23/11/2012 a Fortaleza – Amontada - Fortaleza 3,5 61.33 214.66

26/11/2012

TOTAL 3.649.22

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1203/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando que a fiscalização das Atividades policiais militares é questão essencial para o cumprimento das ordens e projetos elaborados peloComando Geral da Instituição, Considerando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar aexecução do Policiamento Ostensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAISMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, por ocasião da “Operação Interior Seguro I” que tempor finalidade a fiscalização e Supervisão das Operações Policiais Militares, bem como coordenar o efetivo do Comando de Policiamento do Interiore das Unidades e Subunidades do Interior do Estado empregado na execução e cumprimento de mandados de prisões, na realização de blitzes barreirae saturação no sentido de reforçar o policiamento ostensivo geral com o fim de coibir a ação de roubos, assaltos a bancos, caixas eletrônicos, carrosforte e tráficos de drogas nos municípios da circunscrição do 2ºBatalhão Policial Militar, 3º Batalhão Policial Militar, 7º Batalhão Policial Militar,10º Batalhão Policial Militar, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes diárias, conforme discriminadas no Anexo Único, deacordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1203/2012, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Hervano Macêdo Júnior Mat. 021.363-1-7 Cel PM III 05 a 16/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 11,5 92,52 1.063,9818 a 22/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 84,81 381,6525 a 28/11/2012 Fortaleza/Iguatu, Crateús/Fortaleza 3,5 80,96 283,36

Márcia Fanavides Rodrigues Gomes Mat. 109.350-1-6 ST PM V 05 a 12/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019 a 26/11/2012 Fortaleza/Russas, Quixeré, Limoeiro no Norte, 7,5 61,33 459,98

Morada Nova, Tabuleiro, São do Jaguaribe,Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama/Fortaleza

Flávio Cavalcante Leite Mat. 099.893-1-5 ST PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0026/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, 7,5 61,33 459,98

Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Bela Cruz,Morrinhos, Uruburetama/Fortaleza

Elias Carlos Ferreira Mat. 029.051-1-6 Sgt PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0026/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, 7,5 61,33 459,98

Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Bela Cruz,Morrinhos, Uruburetama/Fortaleza

Francisco das Chagas Valério Morais Mat. 031.038-1-1 Sgt PM V 05 a 16/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 11,5 73,60 846,4018 a 22/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,5725 a 28/11/2012 Fortaleza/Iguatu, Crateús/Fortaleza 3,5 64,40 225,40

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68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Valdemir Coelho Ferreira Mat.086.542-1-2 Cb PM V 05 a 12/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019 a 26/11/2012 Fortaleza/Russas, Quixeré, Limoeiro no Norte, 7,5 61,33 459,98

Morada Nova, Tabuleiro, São do Jaguaribe,Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama/Fortaleza

Ricardo Sérgio Nogueira Moura Mat. 037.382-1-3 Cb PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0026/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, 7,5 61,33 459,98

Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Bela Cruz,Morrinhos, Uruburetama/Fortaleza

Antônio Reginaldo Sousa Mat.101.260-1-0 Cb PM V 05 a 12/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019 a 26/11/2012 Fortaleza/Russas, Quixeré, Limoeiro no Norte, 7,5 61,33 459,98

Morada Nova, Tabuleiro, São do Jaguaribe,Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama/Fortaleza

Jovany Barbosa Xavier Mat. 099.708-1-9 Cb PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0026/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, 7,5 61,33 459,98

Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Bela Cruz,Morrinhos, Uruburetama/Fortaleza

Reginaldo de Sales Mat109.806-1-5 Cb PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0026/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, 7,5 61,33 459,98

Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Bela Cruz,Morrinhos, Uruburetama/Fortaleza

Leudenir Gomes de Freitas Mat. 108.548-1-4 Cb PM V 05 a 12/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019 a 26/11/2012 Fortaleza/Russas, Quixeré, Limoeiro no Norte, 7,5 61,33 459,98

Morada Nova, Tabuleiro, São do Jaguaribe,Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama/Fortaleza

Antônio Deusdet Ângelo de Sousa Mat. 127.504-1-2 Sd PM V 05 a 16/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 11,5 73,60 846,4018 a 22/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,5725 a 28/11/2012 Fortaleza/Iguatu, Crateús/Fortaleza 3,5 64,40 225,40

Carlos Alberto Oliveira Filho Mat.112.804-1-2 Sd PM V 05 a 12/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019 a 26/11/2012 Fortaleza/Russas, Quixeré, Limoeiro no Norte, 7,5 61,33 459,98

Morada Nova, Tabuleiro, São do Jaguaribe,Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama/Fortaleza

Paulo Adriano Monte Leitão Mat. 127.527-1-7 Sd PM V 05 a 16/11/2012 Fortaleza/Sobral, Juazeiro do Norte/Fortaleza 11,5 73,60 846,4018 a 22/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,5725 a 28/11/2012 Fortaleza/Iguatu, Crateús/Fortaleza 3,5 64,40 225,40

SOMA R$15.974,90

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1207/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado e domingo, RESOLVE AUTORIZAR a policial militar LEUDENIR GOMES DE FREITAS,ocupante da Graduação de Cabo PM, matrícula nº108.548-1-4, desta Corporação, a viajar para o trecho Juazeiro do Norte/Sobral, Fortaleza/Juazeiro do Norte, no período de 25 a 29/10/2012, a fim de reforçar o policiamento ostensivo geral, por ocasião da “Operação Interior Seguro I”,concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando R$331,20 (trezentose trinta e um reais e vinte centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, classe V, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubrode 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza,23 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1209/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriado,RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fimde executarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo como artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 24 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1209/2012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Francisco Osmar Carneiro Mat. 041.205-1-2 Cap PM IV 29/10 a 05/11/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, 7,5 64,83 486,23Campos Sales/Fortaleza

Paulo Jayro Rodrigues da Silva Mat. 118.813-1-9 Sd PM V 29/10 a 05/11/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, 7,5 61,33 459,98Campos Sales/Fortaleza

Francisco Ailo Farias Mat.103.881-1-2 St PM V 29/10 a 12/11/2012 Jaguaribe/Fortaleza/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29Webiston Miranda da Costa Mat.112.996-1-X Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Russas/Fortaleza/Russas 14,5 61,33 889,29Paulo Muniz de Oliveira Mat.127.007-1-7 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Jaguaribe/Fortaleza/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29José Evanilson Almeida Barroso Mat.127.245-1-9 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Canindé/Fortaleza/Canindé 14,5 61,33 889,29Jarbas Ramos de Oliveira Mat.135.054-1-1 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Russas/Fortaleza/Russas 14,5 61,33 889,29José Mariano da Silva Mat.098.637-1-0 Sgt PM V 29/10 a 12/11/2012 Baturité/Pacatuba/Baturité 14,5 61,33 889,29Jailson da Silva Cabral Mat.109.857-1-4 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Baturité/Pacatuba/Baturité 14,5 61,33 889,29Antônio Ivonaldo Mariano Silva Mat.127.252-1-3 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Canindé/Pacatuba/Canindé 14,5 61,33 889,29Yves Santos Barbosa Mat.151.202-1-5 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Baturité/Pacatuba/Baturité 14,5 61,33 889,29José Bartolomeu de Andrade Mat.096.390-1-2 Sgt PM V 29/10 a 12/11/2012 Quixadá/Aquiraz/Quixadá 14,5 61,33 889,29Antônio Lira Vasconcelos Neto Mat.059.750-1-8 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Limoeiro do Norte/Aquiraz/Limoeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Francisco Regivânio Martins Freire Mat.108.799-1-4 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Limoeiro do Norte/Aquiraz/Limoeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Francisco Jerônimo Araújo Bezerra Mat.112.886-1-8 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Canindé/Aquiraz/Canindé 14,5 61,33 889,29Luiz Paulo de Medeiros Mat.029.351-1-2 Ten PM IV 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 64,83 940,04José Galdino de Lima Ferreira Mat.039.559-1-5 Sgt PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Pedro Rodrigues dos Santos Mat. 301.019-1-X Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Carlos de Menezes Mat.031.316-1-0 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Marcos de Souza Ribeiro Mat.107.993-1-9 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Pacatuba/Aracati/Pacatuba 14,5 61,33 889,29

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 5: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

69DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Francisco José da Silva Gomes Mat.107.065-1-3 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Edson Goiana de Freitas Mat.107.050-1-0 Cb PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Stênio Estevam Batista Mat.125.318-1-8 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Germano José Régis de Oliveira Mat.127.062-1-5 Sd PM V 29/10 a 12/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$20.561,34

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1211/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriado,RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fimde executarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorze diárias emeia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 24 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1211/2012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Francisco Aurélio Feitosa de Mesquita Mat.029.748-1-9 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Sobral/Caucaia/Sobral 14,5 61,33 889,29Benaias Mendes da Silva Mat.082.474-1-2 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Quixadá/Caucaia/Quixadá 14,5 61,33 889,29Fernando Luiz Ferreira de Sousa Mat.105.003-1-1 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Francisco Jeová Ferreira da Silva Mat.065.631-1-2 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Camocim/Caucaia/Camocim 14,5 61,33 889,29Antônio Carlos dos Santos Araújo Mat.127.321-1-2 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29José Willame Santos Oliveira Mat.127.336-1-5 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Francisco José de Sousa Filho Mat.084.247-1-3 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Apolônio Sidney Braga dos Santos Mat.088.859-1-5 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Afrânio Fernandes Mat.043.480-1-X Cb PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Eufrásio de Oliveira Mat.094.433-1-2 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Sobral/Tianguá/Itaitinga 14,5 61,33 889,29Josiel Araújo de Holanda Mat.103.822-1-1 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Sobral 14,5 61,33 889,29Emerson Pinheiro Amorim Mat.127.495-1-1 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Sobral 14,5 61,33 889,29Francisco Soares Bulcão Neto Mat.134.654-1-0 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Sobral 14,5 61,33 889,29Antônio Rocha do Nascimento Mat.029.864-1-8 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Rogério Moura dos Santos Mat.036.514-1-X Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Glauberto Fernandes de Matos Mat.109.206-1-2 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará/Tianguá 14,5 61,33 889,29George Alves de Almeida Mat.108.421-1-5 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Elvis Sales do Nascimento Mat.302.235-1-9 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará/Tianguá 14,5 61,33 889,29Fernando Lúcio da Costa Mat.135.311-1-0 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Wellington Torres de Brito Mat.004.695-1-0 St PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Luiz Carlos dos Santos Mat.091.402-1-2 Sgt PM V 02 a 16/11/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Marcondes Sousa dos Santos Mat.029.842-1-0 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Cleógenes Alencar Santos Mat.108.396-1-0 Cb PM V 02 a 16/11/2012 Maracanaú/Chaval/Maracanaú 14,5 61,33 889,29Ricardo Leite Fernandes Mat.092.124-1-8 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Eduardo Praciano Rodrigues Neto Mat.301.225-1-8 Sd PM V 02 a 16/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$22.232,25

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1214/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de dar sequencia as instruções de forma continuada, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionadosno Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do Curso de Habilitação a Cabo Policial Militar,concedendo-lhes diárias e meias, conforme discriminadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, e anexo I doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1214/2012, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Ricardo Silva de Andrade Mat.127.211-1-0 Sd PM V 09 a 11/10/2012 Beberibe/Fortaleza/Beberibe 2,5 61,33 153,3215 a 19/10/2012 4,5 61,33 275,9822 a 26/10/2012 4,5 61,33 275,9829 a 30/10/2012 1,5 61,33 91,99

João Eudes Ferreira do Nascimento Mat.127.210-1-3 Sd PM V 09 a 11/10/2012 Quixadá/Fortaleza/Quixadá. 2,5 61,33 153,3215 a 19/10/2012 4,5 61,33 275,9822 a 26/10/2012 4,5 61,33 275,9829 a 30/10/2012 1,5 61,33 91,99

Carlos Alberto Oliveira Costa Mat.127.114-1-7 Sd PM V 09 a 11/10/2012 Tianguá/Fortaleza/Tianguá. 2,5 61,33 153,3215 a 19/10/2012 4,5 61,33 275,9822 a 26/10/2012 4,5 61,33 275,9829 a 30/10/2012 1,5 61,33 91,99

SOMA R$2.391,81

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1216/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, por ocasião da “Operação Interior Seguro I” que tem por finalidade de reforçar o

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 6: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

policiamento ostensivo geral por ocasião da “Operação Interior Seguro I”, nos municípios da circunscrição do 2º Batalhão Policial Militar,conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 06 (seis) diárias e meia, conforme discriminadas no Anexo Único, de acordo como artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1215/2012, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Flávio Cavalcante Leite Mat. 099.893-1-5 ST PM V 29/10 a 04/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 6,5 73,60 478,40Marivaldo de Oliveira Soares Mat.034.819-1-3 ST PM V 29/10 a 04/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 6,5 73,60 478,40Gláucio Francelino Varela Mat.105.389-1-2 Cb PM V 29/10 a 04/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 6,5 73,60 478,40

SOMA R$1.435,20

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1217/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado e feriado, RESOLVE AUTORIZAR o policial militar AURICÉLIO RODRIGUES LEMOS,ocupante da Graduação de Sargento PM, matrícula nº088.930-1-2, desta Corporação, a viajar para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza,no período de 30/10 a 03/11/2012, a fim de reforçar o policiamento ostensivo geral, por ocasião da “Operação Interior Seguro I”, concedendo-lhe04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando R$331,20 (trezentos e trinta e umreais e vinte centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, classe V, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 29 deoutubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1218/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deregular as ações de deslocamento dos policiais militares, para a cidade de Fortaleza, a fim de serem ouvidos na qualidade de testemunhas na Auditoriada justiça Militar Estadual, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº204, datada de 25 de outubro de 2012, conforme roteiro constanteno Anexo Único, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; alínea “a”, do §1º do art.04, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 deoutubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, emFortaleza, 31 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1218/2012, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Francisco Cícero Mendes Evangelista Santos Mat.101.048-1-5 Cb PM V 14/11/2012 Brejo Santo/Fortaleza/Brejo Santo ½ 61,33 30,66Francisco Glidécio Furtado Mat.108.857-1-X Sd PM V 14/11/2012 Brejo Santo/Fortaleza/Brejo Santo ½ 61,33 30,66José Harlan Dantas da Cruz Mat.136.135-1-6 Sd PM V 14/11/2012 Brejo Santo/Fortaleza/Brejo Santo ½ 61,33 30,66

SOMA R$91,98

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1221/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado e feriado, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Reforçar o policiamento na cidade de Sobral, por ocasião da realizaçãodo evento Carnabral/2012, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 02 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea“b”, do §1º do art.3º, art.04, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriada Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1221/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Francisco Barbosa Gomes Mat.094.774-1-1 St PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Antônio Carlos Moura Mat.026.804-1-6 Sgt PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32José Airton de Oliveira Mat.003.731-1-7 Sgt PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Paulo Humberto de Carvalho Mat.103.908-1-8 Cb PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Valdenir Ferreira de Lima Mat.112.864-1-0 Cb PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Francisco José Cavalcante Rocha Mat.063.620-1-X Sd PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Pedro Soares de Cavalho Rocha Mat.134.977-1-0 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Alan Jones Silva de Sousa Mat.303.490-1-6 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Francisco Micheliano da Costa Silva Mat.303.491-1-3 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Tianguá/Sobral/Tianguá 2,5 61,33 153,32Antônio Hermegildo Lopes Mat.027.313-1-2 Sgt PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32Olivando Barros Ferreira Mat.028.920-1-4 Sgt PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32Gilson Lima dos Santos Mat.109.820-1-4 Cb PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32José Darley de Araújo Mat.040.511-1-4 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32

Page 7: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

71DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Francisco Félix de Oliveira Júnior Mat.109.819-1-3 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32

Charles Fernandes de Melo Mat.127.170-1-6 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32

Osman dos Santos Mat.127.196-1-2 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32

Dinarte Rodrigues Monteiro Mat.136.508-1-0 Sd PM V 15 a 17/11/2012 Camocim/Sobral/Camocim 2,5 61,33 153,32

SOMA R$2.606,44

*** *** ***PORTARIA (RONDA) Nº1227/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem do interior do Estado à Fortaleza/CE, em objetode serviço, com a finalidade de participar da reunião com o comandante da Coordenadoria de Policiamento Comunitário, concedendo-lhes 1 (uma)diária e meia conforme discriminada no anexo único, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.4º; anexo I do Decreto nº30719, de 25 deoutubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, emFortaleza/CE, 26 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1227/2012, DE 26 DE OUTRUBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

José Adailton da Silva, Mat.: 099.356-1-4 CAP PM III 30 a 31/10/12 Juazeiro do Norte – Fortaleza – Juazeiro do Norte 1,5 77,10 115,65

José Francinaldo Guedes Freitas Araújo, Mat.: 127.016-1-9 TEN PM III 30 a 31/10/12 Juazeiro do Norte – Fortaleza – Juazeiro do Norte 1,5 77,10 115,65

Arquenio Braga Costa, Mat.: 100.635-1-5 TEN PM IV 30 a 31/10/12 Iguatu – Fortaleza – Iguatu 1,5 64,83 97,25

Ruberlândio Carneiro Benigno, Mat.: 300.510-1-7 SD PM V 30 a 31/10/12 Iguatu – Fortaleza – Iguatu 1,5 61,33 92,00

Antônio Mulato de Lima, Mat.: 301.109-1-9 SD PM V 30 a 31/10/12 Iguatu – Fortaleza – Iguatu 1,5 61,33 92,00

André Henrique Estima da Silva, Mat.: 134.690-1-6 SD PM V 30 a 31/10/12 Juazeiro do Norte – Fortaleza – Juazeiro do Norte 1,5 61,33 92,00

Ikaro Caldas Neves Menezes, Mat.: 302.545-1-1 SD PM V 30 a 31/10/12 Juazeiro do Norte – Fortaleza – Juazeiro do Norte 1,5 61,33 92,00

Valor Total 696,55

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1237/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEAR, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo ostensivo no interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorra de forma continuada incluindo Sábado Domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivona Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1237/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSC TOTAL

Gonçalo Eduardo Barreto Araújo TEN PM 132.507-1-5 IV 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53Novembro de 2012

Francisco Edson Sousa dos Santos CB PM 094.453-1-5 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

Marcos Sena Gadelha CB PM 106.456-1-0 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

Gustavo Matos de Freitas SD PM 134.775-1-5 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

Weslley Sousa de Araújo SD PM 300.739-1-6 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

João José Liberato Soares SD PM 300.900-1-2 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

Gilcélio Ferreira Alves SD PM 136.221-1-6 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

Mariano Bezerra da Silva SD PM 304.527-1-2 V 30 de Outubro a 06 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembro de 2012

VALOR TOTAL 3.891.53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1238/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo ostensivo no interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorra de forma continuada incluindo Sábado Domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivona Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 8: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1238/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSC TOTAL

Pascoal Antônio Apolônio Neto TEN PM 152.097-1-2 IV 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53novembro de 2012

Jorge Aureliano Soares de Lima SGT PM 097.031-1-X V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

Francisco Genilson da Silva Ferreira CB PM 092.357-1-X V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

Van Willham Gomes Cavalcante CB PM 107.248-1-3 V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

Francisco Itanildo Rodrigues Mendonça SD PM 113.135-1-5 V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

Antonio Alexsandro Pereira Magalhães SD PM 125.599-1-7 V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

João Eduardo Soares SD PM 302.290-1-0 V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

Manoel Holanda da Silva Neto SD PM 136.005-1-1 V 31 de outubro a 07 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00novembro de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1239/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo ostensivo no interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorra de forma continuada incluindo Sábado Domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamentoostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10,do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1239/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSC TOTAL

Alkimar Sampaio de Sousa CAP PM 111.559-1-X IV 01 a 08 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco Fernandes dos Santos Filho ST PM 115.855-1-5 V 01 a 08 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Antonio Rufino do Nascimento Neto CB PM 039.856-1-X V 01 a 08 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Ronald Oliveira da Silva CB PM 110.823-1-9 V 01 a 08 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Flávio Moreira Ferreira SD PM 135.069-1-4 V 01 a 08 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Antonio Cesar Araújo dos Santos SD PM 136.402-1-1 V 01 a 08 de agosto Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Carlos Gustavo Maciel Lima SD PM 303.947-1-2 V 01 a 08 de agosto Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco oseas Freitas de Lima SD PM 134.841-1-2 V 01 a 08 de agosto Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1240/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo ostensivo no interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorra de forma continuada incluindo sábado domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamentoostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º;art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1240/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSC TOTAL

Cleber Ferreira de Mesquita TENPM 132.398-1-6 IV 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco Aldísio de Assis Filho SGT PM 092.242-1-1 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Emanuel Cruz Pereira CBPM 103.364-1-4 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Themio Luttiany Abreu Rios SDPM 301.762-1-9 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco Adelano Lopes Brito SDPM 134.769-1-8 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Wescley Barbosa Farias SDPM 135.355-1-5 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Irineuton Silva da Costa SDPM 135.955-1-8 V 02 a 09 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Dimas Mourão Araújo de Oliveira SDPM 301.092-1-X V 02 a 09 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***

Page 9: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

73DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1243/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos. RESOLVE AUTORIZAR os MILITARESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento detrânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexo único, de acordocom o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 25 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1243/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. Júlio CÉSAR Sousa de Oliveira Mat. Func. 109.946-1-6 Soldado PM V DE 26 A 29/10/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 3,5 61,33 214,652. HERBSTER Costa Mat. Func. 109.934-1-5 Soldado PM V DE 26 A 29/10/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 3,5 61,33 214,653. MARCOS de Morais Barbosa Mat. Func. 110.241-1-4 Soldado PM V DE 26/10 A Fortaleza/Camocim/Fortaleza 6,5 61,33 398,64

01/11/20124. Mário Sérgio BRAGA Acácio Mat. Func. 303.206-1-1 Soldado PM V DE 26/10 A Fortaleza/Camocim/Fortaleza 6,5 61,33 398,64

01/11/2012

TOTAL R$1.226,58

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1244/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados. RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexoúnico, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 29 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1244/2012 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. Aluísio de Lima OLIVEIRA Mat. Func. 107.942-1-8 Cabo PM V DE 01 A 08/11/2012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,972. Francisco IVAN Gomes de Sousa Mat. Func. 110.228-1-2 Soldado PM V DE 31/10 A Fortaleza/Camocim/Fortaleza 5,5 61,33 337,31

05/11/20123. Hugo LEONARDO Maia de Souza Mat. Func. 125.563-1-4 Soldado PM V DE 06 A10/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,804. Dimas Rotavio FEITOSA Júnior Mat. Func. 134.845-1-1 Soldado PM V DE 06 A10/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,805. ANTÔNIO CANDEIA de Lima Filho Soldado PM V DE 06 A10/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 302.171-1-x6. EPHRAIM Zvi Cosme Kosmann Mat. Func. 301.847-1-8 Soldado PM V DE 06 A10/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

TOTAL R$1.956,48

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1249/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexoúnico, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 30 de outubro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1249/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1 José Carlos NUNES Nogueira Mat. Func. 082.288-1-7 Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,972 Clézio NÓBREGA Vieira Mat. Func. 000.885-1-X Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,973 Francisco ITAMAR Ferreira da Rocha Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 003.030-1-14 ANTÔNIO MARCOS dos Santos Silva Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 035.226-1-X5 Rogério Barbosa Saboya de CASTRO Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 053.957-1-2

Page 10: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

6 MARCOS Lima Paz Mat. Func. 098.439-1-4 Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,977 Alberto MOREIRA da Silva Mat. Func. 093.458-1-7 Subtenente PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,978 Antônio JEFFERSON Vieira Mat. Func. 100.337-1-3 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,979 Francisco DALTON Alves da Silva Mat. Func. 035.282-1-9 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9710 Francisco Expedito DA SILVA Sousa Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,00

Mat. Func. 083.030-1-011 José CLEILSON Pacheco Mat. Func. 040.103-1-0 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9712 Luiz Carlos VIDAL Mat. Func. 036.968-1-2 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9513 Francisco Marcos dos SANTOS Mat. Func. 036.981-1-4 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9714 MELQUESEDEQUE da Costa Lima Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 112.712-1-915 JACKSON Fábio Vieira da Silva Mat. Func. 108.427-1-9 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0016 Simão Barroso SARAIVA Mat. Func. 097.820-1-X Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9717 Francisco José do Nascimento DE CASTRO Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 108.416-1-518. Daniel Alves de SOUZA Mat. Func. 098.501-1-2 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019. CLEONILSON da Costa Júnior Mat. Func. 020.552-1-X Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9720. Carlos AUGUSTO Gomes Ferreira Mat. Func. 028.766-1-2 Sargento PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9721. MARCOS Antônio Moreira Leite Mat. Func.: 099.189-1-4 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9722. RONALDO Pereira Chaves Mat. Func. 034.131-1-X Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9723. Francisco IRANETO Pereira Josino Mat. Func. 110.759-1-6 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9724. José GLEITON Costa e Silva Mat. Func. 108.137-1-9 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9725. Carlos da Silva PORTO Siqueira Mat. Func. 103.705-1-5 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0026. Edilson ANASTÁCIO Ferreira Mat. Func. 042.905-1-8 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9727. Daniel Almeida MONTEIRO Mat. Func. 109.233-1-X Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9728. REGINALDO de Sousa Lima Mat. Func. 095.634-1-5 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9729. José VALIRES Pereira Mat. Func. 103.420-1-5 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9730. Antônio Márcio DIAS Gomes Mat. Func. 101.273.1.9 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9731. Sandroval BARROSO Marques Mat. Func. 104.457-1-X Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9532. Alvino Alves BARROSO Mat. Func. 099.978-1-4 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9733. ERIVELTON Bessa da Silva Mat. Func. 104.802-1-3 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9734. José Francisco FILHO Mat. Func. 091.997-1-3 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9735. JAIRO Miranda da Silva Mat. Func. 103.381-1-5 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9736. ROBERVAL Gonçalves de Fontes Cristino Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 103.281-1-X37. José Maria Medeiros do NASCIMENTO Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func.: 108.446-1-438. Raimundo Nonato CRUZ Mat. Func. 106.824-1-X Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9739. LINDIVAL Cavalcante Almeida Mat. Func. 017.318-1-5 Cabo PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9740. Francisco LINDOBERTO Silva Mat. Func. 134.337-1-5 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9741. GILMARIO Bezerra de Oliveira Mat. Func. 109.974-1-0 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9742. Ronaldo de Oliveira FERREIRA Mat. Func. 302.224-1-5 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9743. Luiz Virgulio TABOSA Neto Mat. Func. 300.708-1-X Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9744. Ronaldo LIMA da Silva Mat. Func. 112.724-1-X Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9745. EPHRAIM Zvi Cosme Kosmann Mat. Func. 301.847-1-8 Soldado PM V DE 12 A 19/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9746. WASHIGTON Vieira dos Santos Mat. Func 302.557-1-2 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9747. Wesley NOGUEIRA Guimarães Mat. Func 302.116-1-8 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9748. THIAGO Barros Bandeira Mat. Func 301.156-1-3 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9749. MARCOS de Morais Barbosa Mat. Func. 110.241-1-4 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0050. HERISON Souza Pinto Mat. Func. 125.548-1-8 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0051. MADSON Joter da Silva Mat. Func. 302.476-1-2 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9752. Mário Sérgio BRAGA Acácio Mat. Func. 303.206-1-1 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9753. José Willian da COSTA Filho Mat. Func. 302.582-1-5 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9754. André Luís de Almeida CARNEIRO Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 303.812-1-155. TALVANE Bezerra de Souza Mat. Func. 134.291-1-1 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9756. HANDER Pereira Ferreira Mat. Func. 302.028-1-3 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9757. Antônio Armando PADILHA Ferreira Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func.: 135.091-1-558. MARLON Pereira Fernandes Mat. Func. 301.934-1-5 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9759. Pedro ALEX de Oliveira Silva Mat. Func. 134.424-1-X Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9560. GEORGE Eloi Pinheiro Mat. Func. 301.599-1-8 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9561. Antonio TADEU Gomes de Vasconcelos JÚNIOR Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.074-1-662. José ALBERTO Filho Mat. Func. 303.990-1-3 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9763. Francisco IVAN Gomes de Sousa Mat. Func. 110.228-1-2 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9764. Hugo LEONARDO Maia de Souza Mat. Func. 125.563-1-4 Soldado PM V DE 12 A 19/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9765. DANIEL de LIMA Ferreira Mat. Func. 302.489-1-0 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9766. ISAÍAS Marques Maciel Mat. Func. 113.077-1-X Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0067. Francisco ANAILTON Luz da Costa Mat. Func. 134.256-1-2 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0068. Halan Bruno da CRUZ Sousa Mat. Func. 302.055-1-0 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0069. Dimas Rotavio FEITOSA Júnior Mat. Func. 134.845-1-1 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9770. Alexandre BRUNO LEMOS de Andrade Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 301.531-1-171. Francisco ROGÉRIO Falcão de Souza. Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 135.096-1-172. André de Oliveira GOMES Mat. Func. 302.747-1-7 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9773. Francisco MARCOS Orlando Mat. Func. 127.680-1-X Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9774. Robson Cristiano PORTELA Veras Mat. Func.: 110.247-1-8 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9775. ANDRÉ Gomes de Sousa Silva Mat. Func. 134.514-1-9 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9776. Francisco Emanuel GOUVEIA Mat. Func. 113.129-1-8 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9777. Ivo Ario Alves da CRUZ Mat. Func. 301.325-1-3 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9778. Júlio César MESQUITA de Oliveira Mat. Func. 113.036-1-7 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0079. Eric MACIEL de Sousa Mat. Func. 302.619-1-7 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0080. Márcio José Souza MARTINS Mat. Func. 136.007-1-6 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9781. LUCINALDO LIMA Batista Mat. Func. 302.628-1-6 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9782. José ZILBERTO Cavalcante Viana Júnior Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.500-1-X83. Francisco Carlos da Silva PEREIRA Mat. Func. 136.191-1-5 Soldado PM V DE 08 A 15/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9784. Rodrigo BERNARDINO Rodrigues Mat. Func. 302.790-1-8 Soldado PM V DE 08 A 10/11/2012 Fortaleza/Crateús/Fortaleza 2,5 64,40 161,00

DE 12 A 17/11/2012 Fortaleza/Itapipoca/Fortaleza 5,5 61,33 337,31DE 19 A 24/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 5,5 73,60 404,80DE 26 A 30/11/2012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 4,5 61,33 275,98

TOTAL R$40.460,91

*** *** ***

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

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75DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1250/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados. RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexoúnico, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1250/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1 João Batista SOARES Barroso Mat. Func. 029.413-1-7 Cabo PM V DE 07 A 13/11/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 6,5 61,33 398,642 IVANÍLSON da Silva Alencar Mat. Func.: 100.363-1-3 Cabo PM V DE 08 A 15/11/2012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,973 Francisco Wagner Alves de ARAÚJO Cabo PM V DE 08 A 15/11/2012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 107.093-1-84 Francisco José TEIXEIRA Mat. Func. 090.133-1-8 Cabo PM V DE 07 A 09/11/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 2,5 61,33 153,325 Mauro César Araújo MONTENEGRO Cabo PM V DE 07 A 11/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 107.200-1-X6 EDSON da Silva Araújo Mat. Func. 135.019-1-2 Soldado PM V DE 07 A 13/11/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 6,5 61,33 398,647 ANDERSON Saraiva da Silva Mat. Func. 303.837-1-0 Soldado PM V DE 07 A 09/11/2012 Fortaleza/Camocim/Fortaleza 2,5 61,33 153,328 Francisco Dieck do NASCIMENTO de Sousa Soldado PM V DE 08 A 15/11/2012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 110.227-1-59 Giordamo Batista de FREITAS Mat. Func. 302.779-2-0 Soldado PM V DE 07 A 11/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,8010 Cláudio FAUSTINO Ferreira Mat. Func. 301.374-1-8 Soldado PM V DE 07 A 11/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,8011 JÚLIO Anderson Rodrigues da Costa Soldado PM V DE 07 A 11/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 302.368-1-5

TOTAL R$3.643,03

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1253/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07(sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1253/2012 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSC TOTAL

GERLUCIO Henrique Vieira CAP PM 117.018-1-7 IV 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53Novembrode 2012

Francisco Edilson BRITO de Sousa SGT PM 113.162-1-2 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Carlos Gustavo MACIEL Lima SD PM 303.947-1-2 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

José MARCELO Oliveira SD PM 118.927-1-X V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

CARLOS Henrique Ferreira Barros SD PM 134.500-1-3 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Joaquim GUTEMBERG Rodrigues SD PM 135.962-1-2 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Edson Nascimento do CARMO SD PM 125.533-1-5 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Madson NATAN Santos da Silva SD PM 300.431-1-1 V 06 a 13 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***

PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1254/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, domingo e o feriado RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1254/2012 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSC TOTAL

José DADID Castelo Pereira TEN PM 125.320-1-6 IV 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53Novembrode 2012

ADAMEX Ferreira e Silva ST PM 108.164-1-6 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

AFONSO Martins de Barros CB PM 118.985-1-3 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

LUCÉLIO Lima Fonseca SD PM 118.827-1-4 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Francisco Albecir Juca DIAS SD PM 110.224-1-3 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Paulo CAETANO de Abreu Holanda SD PM 136.534-1-0 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

RENATO Reis da Silva SD PM 118.905-1-2 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Francisco ANACLETO da Silva SD PM 136.524-1-4 V 08 a 15 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1255/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionadosno Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1255/2012 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSC TOTAL

CLEONARDO de Mesquita Goes TEN PM 151.340-1-1 IV 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53Novembrode 2012

SAMDOMI Araújo Policarpo SGT PM 029.507-1-5 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

José Bento MACÊDO Júnior CB PM 104.499-1-X V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Marcos Paulo MOREIRA da Silva SD PM 118.878-1-3 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Antonio José NOGUEIRA Silva SD PM 301.078-1-0 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

André PONTE Gomes SD PM 136.403-1-9 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

EMERSON Silveira Ribeiro SD PM 136.021-1-5 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

Fabiano ALVES da Silva SD PM 304.131-1-3 V 09 a 16 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1256/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, e o domingo RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07(sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1256/2012 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSC TOTAL

Renan Lima FROTA GOMES TEN PM 125.320-1-6 IV 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53Novembrode 2012

Márcio BENJAMIN Valentim SGT PM 031.265-1-X V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Novembrode 2012

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77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Reginaldo Costa AGUIAR CB PM 108.483-1-8 V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

Ricardo CÍCERO da Silva Santos SD PM 112.901-1-6 V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

AGNALDO Monteiro de Oliveira SD PM 135.067-1-X V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

Florisval NASCIMENTO de Paula SD PM 301.031-1-4 V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

CLÁUDIO Freitas da Silva SD PM 151.391-1-0 V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

Agostinho Andre de LIMA Junior SD PM 303.724-1-7 V 07 a 14 de Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

Novembro

de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (CPMA) Nº1258/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando que o policiamento no Parque Nacional de Jericoacoara é de grande importância para a preservação do meio ambiente; considerandoque a Polícia Militar do Ceará tem um papel importante nessa preservação; considerando a necessidade de conter a degradação ambiental, bem comoreprimir o cometimento de crimes ambientais, e considerando que a fiscalização ocorre de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado,RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, conforme discriminadono anexo único, com a finalidade de realizar fiscalização no Parque Nacional de Jericoacoara, compondo o efetivo do 1º GPMA (GrupamentoPolicial Militar Ambiental), com vista a combater e reprimir os crimes de natureza ambiental em toda a área do referido parque, bem como na regiãooeste do Estado do Ceará, concedendo-lhes 14 (catorze) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º, alínea b, do §1º do art.4º, e anexo I do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza/Ceará, 01 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1258/2012, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Francisco Dias de Oliveira, Mat. 053.910-1-6 Sgt PM V 12/11/2012 a Juazeiro do Norte/Jijoca de Jericoacoara/Juazeiro 14,5 61,33 889,28

26/11/2012 do Norte

Jerônimo Pereira Soares, Mat. 099.287-1-5 Cb PM V 12/11/2012 a Juazeiro do Norte/Jijoca de Jericoacoara/Juazeiro 14,5 61,33 889,28

26/11/2012 do Norte

Luiz se Souza Lima Filho, Mat. 127.038-1-3 Sd PM V 12/11/2012 a Juazeiro do Norte/Jijoca de Jericoacoara/Juazeiro 14,5 61,33 889,28

26/11/2012 do Norte

TOTAL GERAL .R$2.667,84

*** *** ***PORTARIA (CPMA) Nº1259/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o Policial Militar DIMAS ROCHA DE LIMA, 064.903-1-X, ocupante da Graduação de Sargento PM, desta corporação,a viajar em objeto de serviço para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza nos dias 06/11 a 07/11/2012 a fim de depor como testemunhaa respeito dos fatos de que trata o Processo Crime Nº33569-22.2011.8.06.0112/0, conforme Boletim do Comando Geral nº208/2012 - 1ª Vara daCriminal de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$73,59 (setenta e três reais e cinquenta e novecentavos), totalizando o valor de R$110,38 (cento e dez reais e trinta e oito centavos) de acordo com o artigo 1º, alínea b, do §1º do art.4º, ClasseV, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, outrossim, ressalta-se que a portaria segue na presente data em virtude da necessidadede apresentar o policial militar na data mencionada, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/Ceará, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA 2ª EMG Nº1264/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e, considerando que a operação desencadeada no período constante do Anexo Único deste documento refere-se a necessidade de procederInvestigações Sociais para inclusão de novos Soldados na Polícia Militar do Ceará, inclusive aos sábados e domingos e feriados; considerando que osservidores e militares da área de Segurança Pública do Estado, devem ter conduta irrepreensível e idoneidade moral;.considerando que estesprocedimentos são apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso publico paraprovimento do cargo de Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar levantamentos necessários ao desdobramento de Ações deInvestigação Social no Interior do Estado, concedendo-lhes 5,5 (cinco) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.4º; e anexoI do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSC TOTAL

Page 14: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1264/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Antonio ROGÈRIO Ribeiro Almeida MF 302.929-1-X TEN PM IV De 16/11 a Fortaleza/Reriutaba/Guaraciaba do Norte/Tauá/Fortaleza 5,5 64,83 356,5721/11/2012

Ana CÉLIA Carneiro da Silva MF 108.556-1-6 SGT PM V De 16/11 a Fortaleza/Reriutaba/Guaraciaba do Norte/Tauá/Fortaleza 5,5 61,33 337,3221/11/2012

Raimundo Oliveira LIMA MF 108.478-1-8 CB PM V De 16/11 a Fortaleza/Reriutaba/Guaraciaba do Norte/Tauá/Fortaleza 5,5 61,33 337,3221/11/2012

TOTAL 1.031,21

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1265/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado, RESOLVE AUTORIZAR o policial militar JONAS BEZERRA DOSSANTOS, ocupante do Posto de Soldado, matrícula nº304.344-1-2, desta Corporação, a viajar para o trecho Tianguá/Fortaleza/Tianguá, noperíodo de 05 a 11/11/2012, 12 a 18/11/2012 e 19 a 25/11/2012, com o objetivo de participarem do Curso de Operações Táticas na área daCaatinga, promovido pela 5ª Companhia do Batalhão de Policia de Choque, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº206. datada de29/10/2012, Concedendo-lhes 19 (dezenove) diárias e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizandoR$1.195,93 (mil cento e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10,classe V, do anexo l do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militardo Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1266/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de regular as ações de deslocamentode policiais militares para se fazerem presentes na solenidade de inauguração do campo de futebol society do 4º Batalhão Policial Militar, conformeOficio nº836/2012-AJD/4ºBatalhão Policial Militar, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes meia diária, conformediscriminadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “a”, do §1º do art.4º, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 denovembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1266/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Alexsandro Fernandes Ferreira Mat. 111.089-1-1 Cap PM IV 14/11/2012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza ½ 64,83 32,41José Walter de Andrade Júnior Mat.105.339-1-0 ST PM V 14/11/2012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza ½ 61,33 30,66

SOMA R$63,07

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1267/2012 - O COMANDANTE GERALDA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesRESOLVE AUTORIZAR o policial militar THIAGO CÂNDIDODA SILVA , ocupante do Posto de Tenente PM, matr ículanº151.863-1-3, desta Corporação, a viajar para o trecho Juazeiro doNorte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no período de 07 a 08/11/2012,com o objetivo de Participar de reunião com a sub-rede de ouvidoressetorias da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedendo-lhesdiária e meia, no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reaise oitenta e três centavos), totalizando R$97,24 (noventa e setereais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea“b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe IV, do anexo I doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 06 de novembrode 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1268/2012 - O COMANDANTE GERALDA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, e Considerando o aumento do fluxo de ocorrências no Interiordo Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução doPoliciamento Ostensivo Geral de forma continuada, incluindo sábadoe domingo RESOLVE AUTORIZAR o policial militar JONASBEZERRA DOS SANTOS, ocupante do Posto de Soldado, matrículanº304.344-1-2, desta Corporação, a viajar para o trecho Tianguá/

Fortaleza/Tianguá, no período de 26/11 a 02/12/2012 e 03 a 08/12/2012,com o objetivo de participarem do Curso de Operações Táticas naárea da Caatinga, promovido pela 5ª Companhia do Batalhão dePolicia de Choque, conforme publicação no Boletim do ComandoGeral nº206. datada de 29/10/2012, Concedendo-lhes diárias e meia,no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e trêscentavos), totalizando R$735,96 (setecentos e trinta e cinco reais enoventa e seis centavos), de acordo, com o artigo1º; alínea “b”, §1ºdo.art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe V, do anexo l do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária; da Polícia Militar do Ceará.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembrode 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1269/2012 - O COMANDANTE GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nospostos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazendaocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriado,RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com ofim de executarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem,à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservaçãodo patrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme

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79DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decretonº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1269/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Francisco Osmar Carneiro Mat. 041.205-1-2 Cap PM IV 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos Sales/ 7,5 64,83 486,22Fortaleza

Inês Cecília Goiana da Silva Mat. 108.632-1-X Cb PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos Sales/ 7,5 61,33 459,97Fortaleza

Paulo Jayro Rodrigues da Silva Mat. 118.813-1-9 Sd PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos Sales/ 7,5 61,33 459,97Fortaleza

José Elizaldo Lima Mat.009.458-1-1 Sgt PM V 12 a 26/11/2012 Russas/Fortaleza/Russas 14,5 61,33 889,29José Fernando Maciel Pires Mat.029.695-1-3 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Russas/Fortaleza/Russas 14,5 61,33 889,29Antônio César de Sousa Oliveira Mat.059.766-1-8 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Jaguaribe/Fortaleza/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29João Eudes Fernandes Pacheco Mat.059.662-1-2 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Jaguaribe/Fortaleza/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29Domingos Clemilton Gomes do Nascimento Mat.127.473-1-4 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Baturité/Fortaleza/Baturité 14,5 61,33 889,29Raimundo Nonato Sousa Paz Mat.000.580-1-7 Sgt PM V 12 a 26/11/2012 Canindé/Pacatuba/Canindé 14,5 61,33 889,29Wilton Braga de Lima Mat.037.201-1-X Cb PM V 12 a 26/11/2012 Sobral/Pacatuba/Sobral 14,5 61,33 889,29Fagner Freitas dos Santos Mat.108.390-1-7 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Quixeramobim/Pacatuba/Quixeramobim 14,5 61,33 889,29Francisco Gleydson Freitas Domingos Mat.127.251-1-6 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Canindé/Pacatuba/Canindé 14,5 61,33 889,29Francisco de Assis Ferreira Moreira Mat.135.376-1-5 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Canindé/Pacatuba/Canindé 14,5 61,33 889,29Gerson Paulo de Freitas Reges Mat. 104.871-1-0 Sgt PM V 12 a 26/11/2012 Limoeiro do Norte/Aquiraz/Limoeiro do Norte 14,5 61,33 889,29João Batista de Sousa Reges Mat.108.812-1-8 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Limoeiro do Norte/Aquiraz/Limoeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Márcio Ferreira Matos Mat.136.258-1-6 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Baturité/Aquiraz/Baturité 14,5 61,33 889,29Marcos Alexandre da Silva França Mat.303.741-1- Sd PM V 12 a 26/11/2012 Baturité/Aquiraz/Baturité 14,5 61,33 889,29José Robério Silva Cunha Mat.029.228-1-9 St PM V 12 a 26/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Antônio César Oliveira Gomes Mat.034.565-1-X Cb PM V 12 a 26/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Marques da Silva Filho Mat.098.485-1-7 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Maracanaú/Aracati/Maracanaú 14,5 61,33 889,29Lourenço de Sousa Marinho Neto Mat.104.508-1-0 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco OCampos Mat.105.692-1-4 Cb PM V 12 a 26/11/2012 Eusébio/Aracati/Eusébio 14,5 61,33 889,29Carlos Roberto de Oliveira Santos Mat.118.850-1-2 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João André da Rocha Sousa Mat.112.799-1-8 Sd PM V 12 a 26/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$20.081,25

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1270/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriado,RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fimde executarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorze diárias emeia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1270/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

José Valder Costa Mat.107.925-1-7 St PM V 14 a 28/11/2012 Quixadá/Ipaumirim/Quixadá 14,5 61,33 889,29Ronaldo Alberto Vieira Mat.094.532-1-0 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Eliano Torres Landim Mat.110.110-1-2 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Ipaumirim/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Robério Gomes dos Santos Mat.112.044-1-4 SD PM V 14 a 28/11/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Fabiano Moreira da Silva Mat.134.933-1-6 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Daniel Inácio Braga de Andrade Mat.134.345-1-4 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Ipaumirim/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Bernardo Luís Pereira Campos Mat.034.823-1-6 Sgt PM V 14 a 28/11/2012 Pacajus/Barro/Pacajus 14,5 61,33 889,29Francisco Giovane Aragão Mat.059.535-1-0 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Barro/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João Francisco Feitosa Mat.099.369-1-2 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Juazeiro do Norte/Barro/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Antônio Leonardo Santana da Silva Mat.099.338-1-6 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Juazeiro do Norte/Barro/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Roberto Justino da Silva Mat.106.979-1-3 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Juazeiro do Norte/Barro/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Celso Barbosa Moura Mat.301.025-1-7 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Barro/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Ricarte Andrade Cavalcante Mat.037.467-1-2 St PM V 14 a 28/11/2012 Quixadá/Jati/Quixadá 14,5 61,33 889,29Antônio Welder Cavalcante Mendes Mat.044.181-1-5 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Antônio de Pádua Gonçalo Mat.107.959-1-5 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Brejo Santo/Jati/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Fernando Alves Moreira Mat.104.714-1-9 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Jucier Marculino da Silva Mat.127.134-1-X Sd PM V 14 a 28/11/2012 Brejo Santo/Jati/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Francisco Inaldo Lopes Mat.136.179-1-0 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Brejo Santo/Jati/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29José Pedro Cipriano Mat.034.722-1-3 ST PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Luiz Antônio Batista da Costa Mat.014.303-1-9 Sgt PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Augusto Lima Filho Mat.099.711-1-4 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Luiz Gomes da Silva Júnior Mat.110.077-1-6 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Franklin Elton Nascimento Chagas Mat.118.858-1-0 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João Rodrigues da Silva Neto Mat.134.624-1-0 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Brejo Santo/Crato/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Thiago Parente Chagas Mat.301.917-1-4 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Écio Nunes dos Santos Mat.301.593-1-4 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Arnaldo da Cunha Barros Mat.098.801-1-9 St PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João Marcos Malveira da Costa Mat.001.764-1-9 Sgt PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Fernando Pinto de Sousa Mat.188.841-1-9 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Gildo Pereira dos Santos Mat.101.065-1-6 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Carlos Wagner Deça Freire Mat.104.820-1-1 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Cícero Arlindo dos Santos Mat.106.967-1-2 Cb PM V 14 a 28/11/2012 Campos Sales/Crato/Campos Sales 14,5 61,33 889,29Adams de Oliveira Freitas Mat.112.774-1-1 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Pacajus/Crato/Pacajus 14,5 61,33 889,29Ednilton Bezerra Bispo Mat.127.122-1-9 Sd PM V 14 a 28/11/2012 Campos Sales/Crato/Campos Sales 14,5 61,33 889,29

SOMA R$30.235,86

*** *** ***

Page 16: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA - (CPI) Nº1271/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fim deexecutarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservaçãodo patrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorzediárias e meia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 denovembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1271/2012, DE 07 NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Evando Barroso Sales Mat.103.846-1-3 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Francisco Ranilson Bezerra Mat.081.848-1-X Cb PM V 16 a 30/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Francisco José Ferreira Pinheiro Mat.151.205-1-7 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Décio Alves Fernandes Mat.136.142-1-0 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Sobral/Caucaia/Sobral 14,5 61,33 889,29Luis Aragão Prado Neto Mat.136.496-1-8 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Sobral/Caucaia/Sobral 14,5 61,33 889,29Marcos Aurélio Ribeiro Viana Mat.051.105-1-3 St PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Raimundo Nonato Braga Pereira Mat.029.686-1-4 Sgt PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Aldemir de Araújo Souza Mat.135.080-1-1 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Gevano Martins Silva Mat.103.889-1-0 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Agamenon Abreu Bezerra Mat.104.814-1-4 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Antônio Augusto Gomes Pereira Mat.118.861-1-6 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Vituriano Rodriques de Farias Mat.125.359-1-0 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Claudio Costa Santiago Mat.098.441-1-2 Cap PM IV 16 a 30/11/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará/Tianguá 14,5 64,83 940,03José Assis das Chagas Mat.091.382-1-8 Sgt PM V 16 a 30/11/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará/Tianguá 14,5 61,33 889,29Gláucio Francelino Varela Mat.105.389-1-2 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Sérgio Barros de Prado Mat.016.456-1-7 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Vladimir Ferreira do Nascimento Mat.100.691-1-4 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Ediberto Sousa Silva Mat.112.796-1-9 Sd PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Roberto Jorge Lima de Sousa Mat.027.924-1-9 Sgt PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Raimundo José Freitas Lima Mat.004.194-1-9 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Elairton de Sousa Mat.065.578-1-3 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Carlos César da Silva Veras Mat.065.974-1-6 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Gildo Silva dos Reis Mat.109.209-1-4 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Paulo Henrique Severino do Nascimento Mat.097.019-1-5 Cb PM V 16 a 30/11/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$21.393,70

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1272/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fim deexecutarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservaçãodo patrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorzediárias e meia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 denovembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1272/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Lindendofe Carneiro de Oliveira Mat.099.329-1-7 St PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Parambu/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Edvaldo Lima da Silva Mat.006.594-1-X Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Tauá/Parambu/Tauá 4,5 61,33 889,29Cláudio Feitosa Silva Mat.097.085-1-0 Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Crateús/Parambu/Crateús 14,5 61,33 889,29Gerson Rodrigues da Costa Mat.108.418-1-X Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Parambu/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Anselmo Pereira Neto Mat.109.166-1-5 Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Crateús/Parambu/Crateús 14,5 61,33 889,29José Rinaldo da Silva Araújo Mat.098.095-1-1 Sd PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Parambu/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Ailton Dantas de Oliveira Mat.111.230-1-5 Sgt PM V 18/11 a 02/12/2012 Juazeiro do Norte/Campos Sales/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Geonardo Maciel Xavier Mat.092.537-1-8 Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Otácio Júnior Mat.107.148-1-8 Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Stepheson Maciel Cabral Mat.105.982-1-4 Cb PM V 18/11 a 02/12/2012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Valdeir Pedro da Silva Mat. 134.686-1-3 Sd PM V 18/11 a 02/12/2012 Crato/Campos Sales/Crato 14,5 61,33 889,29José Renato Lucas Mat.136.483-1-X Sd PM V 18/11 a 02/12/2012 Crato/Campos Sales/Crato 14,5 61,33 889,29

SOMA R$10.671,48

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1273/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deregular as ações de deslocamento dos policiais militares, para a cidade de Fortaleza, a fim de participarem de reunião com a sub-rede de ouvidoressetorias da Policia Militar do Ceará, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº211/2012, datado de 06 de novembro de 2012, bemcomo comparecer a Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio da Policia Militar do Ceará para pegar material naquele órgão coordenador,conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas “a” e “b”, do §1º do art.04, e anexo I doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

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81DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1273/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Cícero Gonçalves Leal Mat. 081.042-1-2 Ten PM IV 07 a 08/11/2012 Crato/Fortaleza/Crato 1,5 64,83 97,24Israel dos Santos Alves Mat. 151.714-1-3 Sd PM V 07 a 08/11/2012 Crato/Fortaleza/Crato 1,5 61,33 91,99José Cláudio Costa Santiago Mat. 098.441-1-2 Cap PM IV 08/11/2012 Tianguá/Fortaleza/Tianguá ½ 64,83 32,41Fábio Erick Batista Braga Mat. 113.322-1-8 Cap PM IV 08/11/2012 Iguatu/Fortaleza/Iguatu ½ 64,83 32,41

SOMA R$254,05

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1274/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições RESOLVEAUTORIZAR o policial militar EUGÊNIO CORREIA DE OLIVEIRA, ocupante do Posto de Capitão PM, matrícula nº107.935-1-3, destaCorporação, a viajar para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no período de 08 a 10/11/2012, com o objetivo de comparecera Justiça Militar Estadual, para compor o Conselho Especial de Justiça da Polícia Militar do Ceará, conforme determinação contida no Boletim doComando Geral nº211 de 06 de novembro de 2012, concedendo-lhes 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reaise oitenta e três centavos), totalizando R$162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º,art.5º e seu §1º; art.10, classe IV, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1275/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerandoo aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do Policiamento Ostensivo Geral de formacontinuada, incluindo sábado e domingo RESOLVE AUTORIZAR o policial militar HENRIQUE ALBERTO REGO GOMES, ocupante do Posto deSoldado, matrícula nº113.167-1-9, desta Corporação, a viajar para o trecho Sobral/Fortaleza/Sobra, no período de 25/11 a 08/12/2012, com o objetivode participarem do Curso de Operações Táticas na área da Caatinga, promovido pela 5ª Companhia do Batalhão de Policia de Choque, conforme publicaçãono Boletim do Comando Geral nº206. datada de 29/10/2012, Concedendo-lhes 13 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reaise trinta e três centavos), totalizando R$827,95 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º doart.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe V, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriada Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1276/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado RESOLVE AUTORIZAR o policial militar HENRIQUE ALBERTOREGO GOMES, ocupante do Posto de Soldado, matrícula nº113.167-1-9, desta Corporação, a viajar para o trecho Sobral/Fortaleza/Sobral, noperíodo de 05 a 24/11/2012, com o objetivo de participarem do Curso de Operações Táticas na área da Caatinga, promovido pela 5ª Companhiado Batalhão de Policia de Choque, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº206. datada de 29/10/2012, Concedendo-lhes 19(dezenove) diárias e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$1.195,93 (mil cento e noventae cinco reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe V, do anexo I do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1277/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado, domingo e feriado, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, por ocasião da “Operação Interior Seguro I” que tem por finalidade de reforçar opoliciamento ostensivo geral por ocasião da “Operação Interior Seguro I”, nos municípios da circunscrição do 2º Batalhão Policial Militar e 10ºBatalhão Policial Militar, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, conforme discriminadas noAnexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1277/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Marivaldo de Oliveira Soares Mat.029.054-1-8 St PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte, Mombaça/Fortaleza 7,5 73,60 552,00Macus Antônio Nascimento da Silva Mat.125.733-1-6 Sd PM V 12 a 19/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte, Mombaça/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

SOMA R$1.104,00

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1278/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, incluindo sábado e domingo, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo

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82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo geral, por ocasião da OperaçãoQuinzenal do mês de Novembro/2012, a ser realizada na circunscrição do 9º Batalhão Policial Militar, conforme roteiro constante no Anexo Único,concedendo-lhes 02 (duas) diárias e meia, conforme discriminadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, e anexoI do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 12 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1278/2012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Edivar Azevedo Rocha Mat. 004.302-1-8 Ten Cel PM III 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 77,10 192,7523 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 77,10 192,75

São Luís do Curu/ItapipocaArgeu Cavalcante Teixeira Mat. 002.610-1-7 Maj PM IV 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 64,83 162,07

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 64,83 162,07São Luís do Curu/Itapipoca

Jean Acácio Pinho Mat.111.067-1-4 Cap PM IV 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 64,83 162,07Washington Luís Brito da Silva Mat. 105.632-1-6 ST PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,32

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32São Luís do Curu/Itapipoca

Francisco Flávio Marques da Silva Mat. 054.510-1-9 Cb PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,3223 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32

São Luís do Curu/ItapipocaAécio Teixeira Braga Mat. 100.772-1-4 Cb PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,32

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32São Luís do Curu/Itapipoca

Dimas Lima da Silva Mat.106.851-1-7 Cb PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,3223 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32

São Luís do Curu/ItapipocaFrancisco Roberto Dias Lima Mat.109.145-1-5 Cb PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,32

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32São Luís do Curu/Itapipoca

José Ediano Moreira Pires Mat.109.183-1-6 Cb PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,3223 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32

São Luís do Curu/ItapipocaVando Rodrigues da Mota Mat. 112.904-1-8 Sd PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,32

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32São Luís do Curu/Itapipoca

Manoel Laílson Viana da Silva Mat. 112.898-1-9 Sd PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,3223 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32

São Luís do Curu/ItapipocaJosé Rodrigues Cavalcante Filho Mat. 136.155-1-9 Sd PM V 16 a 18/11/2012 Itapipoca/Itarema, Marco, Acaraú/Itapipoca. 2,5 61,33 153,32

23 a 25/11/2012 Itapipoca/Paraipaba, Pentecoste, 2,5 61,33 153,32São Luís do Curu/Itapipoca

SOMA R$3.631,47

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1279/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de dar seqüência as instruções de forma continuada, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionadosno Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do Curso de Habilitação a Oficial PolicialMilitar, concedendo-lhes meias diárias, conforme discriminadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “c”, do §1º do art.4º, e anexoI do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1279/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Valdemir Matos Vaz Mat.083.834-1-3 St PM V 03 a 07/12/2012 Sobral/Fortaleza/Sobral 5 x ½ 61,33 153,35Luiz Flávio Nojoza Costa Mat.000.765-1-1 St PM V 03 a 07/12/2012 Iguatu/Fortaleza/Iguatu 5 x ½ 61,33 153,35Francisco Ruberto de Araújo Mat.091.407-1-9 St PM V 03 a 07/12/2012 Camocim/Fortaleza/Camocim 5 x ½ 61,33 153,35Maxwel Cândido da Silva Mat.107.397-1-3 St PM V 03 a 07/12/2012 Russas/Fortaleza/Russas 5 x ½ 61,33 153,35Erivan Soares da Silva Mat. 011.820-1-3 St PM V 03 a 07/12/2012 Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte 5 x ½ 61,33 153,35Francisco Sérgio Souza Pompeu Mat.006.876-1-8 St PM V 03 a 07/12/2012 Iguatu/Fortaleza/Iguatu 5 x ½ 61,33 153,35Juarez de Sousa Mat.010.485-1-1 St PM V 03 a 07/12/2012 Quixadá/Fortaleza/Quixadá 5 x ½ 61,33 153,35

SOMA R$1.073,45

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1280/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando a fiscalização das Atividades policiais militares é questão essencial para o cumprimento das ordens e projetos elaborados peloComando Geral da Instituição, Considerando a necessidade de otimizar a execução do Policiamento Ostensivo Geral de forma continuada, incluindosábado e domingo, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de realizar blitz saturação e blitz barreira nos municípios da circunscrição da 2ª Companhia do 3º Batalhão Policial Militar,concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia, conforme discriminadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.04, e anexoI do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

Page 19: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1280/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Paulo de Tasso Marques de Paiva Mat. 198.731-1-0 Maj PM IV 15 a 16/12/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará,Frecheirinha,Ubajara/Tianguá. 1,5 64,83 97,2422 a 23/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 64,83 97,24

Guaraciaba do Norte/Tianguá29 a 30/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, São Benedito, 1,5 64,83 97,24

Graça/Tianguá.Francisco Gertrudes da Silveira Mat. 028.553-1-3 Ten PM IV 01 a 02/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 64,83 97,24

Guaraciaba do Norte/Tianguá08 a 09/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ipu/Tianguá 1,5 64,83 97,24

Jorge Luís de Sousa Mat.109.823-1-3 Sd PM V 01 a 02/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 61,33 91,99Guaraciaba do Norte/Tianguá

08 a 09/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ipu/Tianguá 1,5 61,33 91,9915 a 16/12/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará,Frecheirinha,Ubajara/Tianguá. 1,5 61,33 91,9922 a 23/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Guaraciaba do Norte/Tianguá29 a 30/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Graça/Tianguá.Jessé Mário Carneiro dos Santos Mat.109.245-1-0 Sd PM V 01 a 02/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Guaraciaba do Norte/Tianguá08 a 09/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ipu/Tianguá 1,5 61,33 91,9915 a 16/12/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará,Frecheirinha,Ubajara/Tianguá. 1,5 61,33 91,9922 a 23/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Guaraciaba do Norte/Tianguá29 a 30/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Graça/Tianguá.Francisco Eder Ferreira Belmont Mat.135.170-1-5 Sd PM V 01 a 02/12/2012 Tianguá/Ibiapina, São Benedito, 1,5 61,33 91,99

Guaraciaba do Norte/Tianguá08 a 09/12/2012 Tianguá/Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ipu/Tianguá 1,5 61,33 91,9915 a 16/12/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará,Frecheirinha,Ubajara/Tianguá. 1,5 61,33 91,99

SOMA R$1.682,07

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1281/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o policial militar FRANCISCO SAMUEL LOPES FURTADO, ocupante do Posto de Soldado, matrícula nº136.327-1-5, destaCorporação, a viajar para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no período de 27 a 30/11/2012, a fim de tratar de assuntosadministrativos junto a Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio e Diretoria de Finanças da Policia Militar do Ceará, concedendo-lhes 03(três) diárias e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$214,65 (duzentos e quatorze reaise sessenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, classe V, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza,14 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1287/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, conforme discriminadasno anexo único, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 06 de novembrode 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1287/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. Geraldo Leite COELHO Mat. Func. 105.458-1-1 Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,972. REGINALDO Caetano da Silva Mat. Func. 000.551-1-5 Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,973. DIÓGENES Lima de Sousa Mat. Func. 027.529-1-3 Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,974. MARCEL Bucar Paz Mat. Func. 125.385-1-0 Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,005. Roberto Wagner Gomes BENÌCIO Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 036.556-1-X6. Carlos Henrique FERREIRA Medina Subtenente PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 106.914-1-97. Francisco José de SOUSA Mat. Func. 082.847-1-7 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,978. CIPRIANO de Sousa Oliveira Mat. Func. 004.374-1-7 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,979. PÉRICLES Lopes de Melo Mat. Func. 028.647-1-1 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9710. Francisco RICARDO Lúcio do Nascimento Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 083.591-1-311. ROBSON Silva Nogueira Mat. Func. 105.448-1-5 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9512. Carlos ROBERTO da Silva Mat. Func. 072.050-1-5 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9713. KILVIA Helena de Souza Martins Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 108.579-1-014. Antônio da Silva MACIEL Mat. Func. 028.942-1-1 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0015. Francisco JÚNIOR Pereira Mat. Func. 101.124-1-9 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9716. José GILMAR Vieira Mat. Func. 009.595-1-0 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9717. Vitor FRANKLIN da Silva Filho Mat. Func. 029.771-1-7 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9718. Francisco SILVESTRE de Souza Mat. Func. 000.850-1-4 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019. Roberto FEIJÓ de Vasconcelos Mat. Func. 004.933-1-7 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Page 20: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

20. Francisco José VILAR Mat. Func. 053.892-1-6 Sargento PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9721. Cícero LUCAS da Silva Mat. Func. 103.393-1-6 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9722. Carlos SANDRO de Oliveira Alves Mat. Func. 105.379-1-6 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9723. Francisco Everardo da CUNHA Mat. Func. 110.125-1-5 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0024. Sérgio WANDERLUB Monteiro Mat. Func. 099.664-1-2 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9725. Francisco CLAUDEMIR Ferreira Mat. Func. 099.541-1-2 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9726. José ARIVALDO da Silva Mat. Func. 109.773-1-2 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9727. Aluísio de Lima OLIVEIRA Mat. Func. 107.942-1-8 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9728. Manoel NOGUEIRA de Abreu Neto Mat. Func. 110.776-1-7 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9529. Geraldo PEIXOTO Júnior Mat. Func. 103.345-1-9 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9730. Francisco MAURÍCIO dos Santos Vieira Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 099.532-1-331. Carlos Roberto SANTIAGO Lopes Mat. Func. 107.894-1-9 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9732. Francisco GILMAR Ferreira Mat. Func. 110.707-1-X Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9733. EDILARDO José Alves Mat. Func. 104.811-1-2 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9734. Francisco ALEXANDRE Maciel Campos Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 093.536-1-535. Edney MATIAS Mat. Func. 110.102-1-0 Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9736. Vasco ROBSON Cardoso de Araújo Cabo PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 103.289-1-837. SAMUEL Santos Freitas Mat. Func. 109.957-1-X Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9738. Rafael Furtado NEO Mat. Func. 301.781-1-4 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9739. Eduardo Henrique CARVALHO de Sousa Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 127.231-1-340. SAMUEL Ferreira Oliveira Silva Mat. Func. 301.458-1-X Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9741. Luis Pacheco do AMARAL NETO Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 109.863-1-142. Ednardo Abreu FAÇANHA Mat. Func. 118.879-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9743. Francisco José da Silva FERREIRA Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.263-1-344. Aldeflan Sampaio de CARVALHO Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.070-1-745. JORGE Luis Lopes Ferreira Mat. Func. 110.693-1-2 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9746. Éder DOMINGOS de Souza Mat. Func. 302.751-1-x Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9747. Benedito Washington Alves CRAVEIRO Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,00

Mat. Func. 113.156-1-548. Cleidson Teixeira SAMPAIO Mat. Func. 135.029-1-9 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0049. Antonio Wagner de PAIVA Sousa Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.433-1-550. SHELTON Thiago Cavalcante Freire

Mat. Func 302.167-1-7 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9751. Raimundo Aureliano MARQUES Lopes Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 127.389-1-952. Cristiano OLIVEIRA Sousa Mat. Func. 301.535-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9753. JONAS de Sousa Lopes Mat. Func. 125.335-1-9 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9754. Leandro NOGUEIRA da Silva Mat. Func. 301.352-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9755. Vagner CHARLES da Silva Mat. Func. 110.249-1-2 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9756. João BARROSO Ferreira Mat. Func. 134.546-1-2 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9757. LIANDSON Lima do Nascimento Mat. Func. 302.350-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9758. Mateus de Araújo MELO Mat. Func. 135.822-1-1 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9559. WASHINGTON Ferreira Jorge Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,95

Mat. Func 301.919-1-960. José CLÁUDIO de Sousa Barbosa Mat. Func. 118.975-1-7 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9761. José ADALBERTO da Silva Sousa Mat. Func.302.086-1-7 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9762. Leonardo NEGREIROS Campos Mat. Func. 134.829-1-8 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9763. Carlos Albert Melo MARANHÃO Mat. Func. 134.270-1-1 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9764. Sebastião CLOVIS da Silva Mat. Func. 302.839-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9765. EVALDO Rodrigues Barbosa Mat. Func. 134.277-1-2 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0066. Anderson Bruno ABREU Coelho Mat. Func. 302.720-1-3 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0067. Raimundo RÚBENS da Silva Júnior Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 127.338-1-X68. MACKSON Henrique da Silva Mat. Func. 301.756-1-1 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9769. MAURO Cesar Rodrigues de Castro Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 112.733-1-970. Francisco GLEYSON Pereira dos Santos Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 301.850-1-371. Wilton Marinho OLIVEIRA Mat. Func 302.143-1-5 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9772. Antônio MAURÍCIO de Sousa Lopes Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 113.009-1-X73. Daniel FÉLIX de SOUZA Mat. Func. 301.340-1-x Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9774. Roberto LINCOLN da Silva Mendes Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 134.532-1-775. Paulo ROBERTO dos Santos de Sousa Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.812-1-776. Carlos ALBERTO Silva do Nascimento Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 113.187-1-177. Francisco ELVES Alves de Sousa Mat. Func. 302.361-1-4 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0078. ROBSON Josué Brandão Mesquita Mat. Func. 301.608-1-9 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0079. Antonildo NERI Lima Mat. Func. 118.995-1-X Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9780. Paulo IRVING Gomes Lopes Mat. Func 301.475-1-0 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9781. HERBSTER Costa Mat. Func. 109.934-1-5 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9782. GEOVANE Vieira Xavier Mat. Func. 301.805-1-8 Soldado PM V DE 15 A 22/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

TOTAL R$38.821,85

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1288/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados. RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexoúnico, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 21: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1288/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. José Maria CHIAPPETTA Teles Júnior Major PM IV DE 10 A 15/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 5,5 77,80 427,90Mat. Func. 098.077-1-3 DE 18 A 23/11/2012 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 5,5 77,80 427,90

DE 25 A 30/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 5,5 68,07 374,382. João Paulo Cristino CORTEZ Mat. Func. 301.889-1-8 Soldado PM V DE 11 A 14/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 3,5 73,60 257,603. Bruno VICTOR da Silva Bezerra Mat. Func. 301.372-1-3 Soldado PM V DE 11 A 14/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 3,5 73,60 257,604. TALYTA Barros Marciel Mat. Func 302.066-1-4 Soldado PM V DE 11 A 16/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 5,5 67,46 371,03

TOTAL R$2.116,41

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1289/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivona Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1289/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

Gonçalo Eduardo BARRETO ARAÚJO TEN PM 132.507-1-5 IV 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco Edson Sousa DOS SANTOS CB PM 094.453-1-5 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Marcos SENA Gadelha CB PM 106.456-1-0 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

WESLLEY Sousa de Araújo SD PM 300.739-1-6 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Antônio CÉSAR Araújo dos Santos SD PM 136.402-1-1 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

João José LIBERATO Soares SD PM 300.900-1-2 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Gustavo MATOS de Freitas SD PM 134.775-1-5 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

GILCÉLIO Ferreira Alves SD PM 136.221-1-6 V 13 a 20 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1290/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivona Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1290/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

Francisco CLAUDEJANE Cabral TEM PM 132.532-1-8 IV 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Jorge AURELIANO Soares de Lima SGT PM 097.031-1-X V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco GENILSON da Silva Ferreira CB PM 092.357-1-X V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco Itanildo Rodrigues SD PM 113.135-1-5 V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00MENDONÇA de 2012João Eduardo SOARES SD PM 302.290-1-0 V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

de 2012Manoel HOLANDA da Silva Neto SD PM 136.005-1-1 V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

de 2012Jorge André David Silva SD PM 303.372-1-2 V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

de 2012Antonio ALEXSANDRO Pereira SD PM 125.599-1-7 V 14 a 21 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Magalhães de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1291/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado, domingo e o feriado, RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo

Page 22: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1291/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

Frederico GUILHERME Parente Brito TEN PM 151.343-1-8 IV 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco FERNANDES dos Santos Filho ST PM 115.855-1-5 V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Antônio Rufino do Nascimento NETO CB PM 039.856-1-X V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

José Willian Alves BANDEIRA CB PM 107.172-1-2 V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Fabiano ALVES da Silva SD PM 304.131-1-3 V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Dimas MOURÃO Araújo de Oliveira SD PM 301.092-1-X V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

FLÁVIO Moreira Ferreira SD PM 135.069-1-4 V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco OSÉAS Freitas de Lima SD PM 134.841-1-2 V 15 a 22 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1292/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidadede Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDOGERAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1292/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

CLEBER Ferreira de MESQUITA TEN PM 132.398-1-6 IV 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco ALDÍSIO de Assis Filho SGT PM 092.242-1-1 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

RONALD Oliveira da Silva CB PM 110.823-1-9 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Ciro José MOURÃO Alcântara SD PM 303.435-1-4 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

THEMIO Luttiany Abreu RIOS SD PM 301.762-1-9 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

IRINEUTON Silva da Costa SD PM 135.955-1-8 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

WESCLEY Barbosa Farias SD PM 135.355-1-5 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco ADELANO Lopes Brito SD PM 134.769-1-8 V 16 a 23 de Novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1296/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados, domingos e feriados. RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizarpoliciamento de trânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexoúnico, de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 12 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1296/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. Júnior da Silva MONTE Mat. Func. 104.482-1-2 Cabo PM V DE 15 A 22/11/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,972. ERIVELTON Bessa da Silva Mat. Func. 104.802-1-3 Cabo PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,573. Antonio ALEXANDRE Ribeiro Lima Soldado PM V DE 15 A 22/11/2012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 113.086-1-9

Page 23: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

87DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

4. Jonas de Souza MOURA Mat. Func. 127.466-1-X Soldado PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,575. Paulo Ricardo Nogueira de Sousa MATOS Soldado PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 110.244-1-66. Geraldo NOBRE de Oliveira Filho Mat. Func. 113.024-1-6 Soldado PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,807. Jocélio Soares BOMFIM Mat. Func. 302.872-1-5 Soldado PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,808. Luís Pereira de Sousa JÚNIOR Mat. Func. 303.503-1-6 Soldado PM V DE 20 A 24/11/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,809. Júlio CÉSAR Sousa de Oliveira Mat. Func. 109.946-1-6 Soldado PM V DE 15 A 17/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 2,5 73,60 184,00

TOTAL R$2.870,28

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1297/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento detrânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, conforme discriminadas no anexo único,de acordo com o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 13 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1297/2012 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. José Carlos NUNES Nogueira Mat. Func. 082.288-1-7 Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,972. Clézio NÓBREGA Vieira Mat. Func. 000.885-1-X Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,973. Francisco ITAMAR Ferreira da Rocha Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 003.030-1-14. ANTÔNIO MARCOS dos Santos Silva Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 035.226-1-X5. Rogério Barbosa Saboya de CASTRO Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 053.957-1-26. MARCOS Lima Paz Mat. Func. 098.439-1-4 Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,977. Alberto MOREIRA da Silva Mat. Func. 093.458-1-7 Subtenente PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,978. Antônio JEFFERSON Vieira Mat. Func. 100.337-1-3 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,979. Francisco DALTON Alves da Silva Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 035.282-1-910. Francisco Expedito DA SILVA Sousa Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,00

Mat. Func. 083.030-1-011. José CLEILSON Pacheco Mat. Func. 040.103-1-0 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9712. Luiz Carlos VIDAL Mat. Func. 036.968-1-2 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9513. Francisco Marcos dos SANTOS Mat. Func. 036.981-1-4 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9714. MELQUESEDEQUE da Costa Lima Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 112.712-1-915. JACKSON Fábio Vieira da Silva Mat. Func. 108.427-1-9 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0016. Simão Barroso SARAIVA Mat. Func. 097.820-1-X Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9717. Francisco José do Nascimento DE CASTRO Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 108.416-1-518. Daniel Alves de SOUZA Mat. Func. 098.501-1-2 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0019. CLEONILSON da Costa Júnior Mat. Func. 020.552-1-X Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9720. Carlos AUGUSTO Gomes Ferreira Mat. Func. 028.766-1-2 Sargento PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9721. MARCOS Antônio Moreira Leite Mat. Func.: 099.189-1-4 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9722. RONALDO Pereira Chaves Mat. Func. 034.131-1-X Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9723. Francisco IRANETO Pereira Josino Mat. Func. 110.759-1-6 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9724. Francisco Wagner Alves de ARAÚJO Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 107.093-1-825. Carlos da Silva PORTO Siqueira Mat. Func. 103.705-1-5 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0026. Edilson ANASTÁCIO Ferreira Mat. Func. 042.905-1-8 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9727. Daniel Almeida MONTEIRO Mat. Func. 109.233-1-X Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9728. REGINALDO de Sousa Lima Mat. Func. 095.634-1-5 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,9729. José VALIRES Pereira Mat. Func. 103.420-1-5 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9730. Antônio Márcio DIAS Gomes Mat. Func. 101.273.1.9 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9731. Sandroval BARROSO Marques Mat. Func. 104.457-1-X Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9532. Alvino Alves BARROSO Mat. Func. 099.978-1-4 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9733. José Francisco FILHO Mat. Func. 091.997-1-3 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9734. JAIRO Miranda da Silva Mat. Func. 103.381-1-5 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9735. IVANÍLSON da Silva Alencar Mat. Func.: 100.363-1-3 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9736. ROBERVAL Gonçalves de Fontes Cristino Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 103.281-1-X37. José Maria Medeiros do NASCIMENTO Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func.: 108.446-1-438. Raimundo Nonato CRUZ Mat. Func. 106.824-1-X Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9739. LINDIVAL Cavalcante Almeida Mat. Func. 017.318-1-5 Cabo PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,9740. Francisco LINDOBERTO Silva Mat. Func. 134.337-1-5 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9741. GILMARIO Bezerra de Oliveira Mat. Func. 109.974-1-0 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 7,5 61,33 459,9742. Ronaldo de Oliveira FERREIRA Mat. Func. 302.224-1-5 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9743. Luiz Virgulio TABOSA Neto Mat. Func. 300.708-1-X Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 7,5 61,33 459,9744. Ronaldo LIMA da Silva Mat. Func. 112.724-1-X Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9745. EPHRAIM Zvi Cosme Kosmann Mat. Func. 301.847-1-8 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9746. WASHIGTON Vieira dos Santos Mat. Func 302.557-1-2 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 7,5 61,33 459,9747. Wesley NOGUEIRA Guimarães Mat. Func 302.116-1-8 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9748. THIAGO Barros Bandeira Mat. Func 301.156-1-3 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Granja/Fortaleza 7,5 61,33 459,9749. MARCOS de Morais Barbosa Mat. Func. 110.241-1-4 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0050. HERISON Souza Pinto Mat. Func. 125.548-1-8 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0051. Iranildo MARTINS da Silva Mat. Func. 127.225-1-6 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 7,5 64,40 483,0052. MADSON Joter da Silva Mat. Func. 302.476-1-2 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9753. Mário Sérgio BRAGA Acácio Mat. Func. 303.206-1-1 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Limoeiro do Norte/Fortaleza 7,5 61,33 459,9754. José Willian da COSTA Filho Mat. Func. 302.582-1-5 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 24: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

55. André Luís de Almeida CARNEIRO Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Milagres/Fortaleza 7,5 61,33 459,97Mat. Func. 303.812-1-1

56. TALVANE Bezerra de Souza Mat. Func. 134.291-1-1 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9757. HANDER Pereira Ferreira Mat. Func. 302.028-1-3 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ocara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9758. Antônio Armando PADILHA Ferreira Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func.: 135.091-1-559. MARLON Pereira Fernandes Mat. Func. 301.934-1-5 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Paracuru/Fortaleza 7,5 61,33 459,9760. Pedro ALEX de Oliveira Silva Mat. Func. 134.424-1-X Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9561. GEORGE Eloi Pinheiro Mat. Func. 301.599-1-8 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 7,5 67,46 505,9562. Antonio TADEU Gomes de Vasconcelos Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

JÚNIOR Mat. Func. 302.074-1-663. José ALBERTO Filho Mat. Func. 303.990-1-3 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Santa Quitéria/Fortaleza 7,5 61,33 459,9764. Francisco Carlos da Silva PEREIRA Mat. Func. 136.191-1-5 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9765. Hugo LEONARDO Maia de Souza Mat. Func. 125.563-1-4 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9766. DANIEL de LIMA Ferreira Mat. Func. 302.489-1-0 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Senador Pompeu/Fortaleza 7,5 61,33 459,9767. ISAÍAS Marques Maciel Mat. Func. 113.077-1-X Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0068. Francisco ANAILTON Luz da Costa Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 134.256-1-269. Halan Bruno da CRUZ Sousa Mat. Func. 302.055-1-0 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0070. Francisco Dieck do NASCIMENTO de Sousa Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 110.227-1-571. Dimas Rotavio FEITOSA Júnior Mat. Func. 134.845-1-1 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,9772. Alexandre BRUNO LEMOS de Andrade Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Tauá/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 301.531-1-173. Getúlio Almeida GALDINO Júnior Mat. Func. 125.589-1-0 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9774. André de Oliveira GOMES Mat. Func. 302.747-1-7 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Ubajara/Fortaleza 7,5 61,33 459,9775. Francisco MARCOS Orlando Mat. Func. 127.680-1-X Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,9776. Robson Cristiano PORTELA Veras Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Umirim/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func.: 110.247-1-877. ANDRÉ Gomes de Sousa Silva Mat. Func. 134.514-1-9 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9778. Francisco Emanuel GOUVEIA Mat. Func. 113.129-1-8 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9779. Ivo Ario Alves da CRUZ Mat. Func. 301.325-1-3 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Varjota/Fortaleza 7,5 61,33 459,9780. Júlio César MESQUITA de Oliveira Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,00

Mat. Func. 113.036-1-781. Eric MACIEL de Sousa Mat. Func. 302.619-1-7 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 7,5 73,60 552,0082. Márcio José Souza MARTINS Mat. Func. 136.007-1-6 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9783. LUCINALDO LIMA Batista Mat. Func. 302.628-1-6 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Campos Sales/Fortaleza 7,5 61,33 459,9784. José ZILBERTO Cavalcante Viana Júnior Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

Mat. Func. 302.500-1-X85. Francisco IVAN Gomes de Sousa Mat. Func. 110.228-1-2 Soldado PM V DE 22 A 29/11/012 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 7,5 61,33 459,97

TOTAL R$40.224,79

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1303/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerandoque o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único destaPortaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Pedra Branca-CE, concedendo-lhes 1(uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1303/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

LAERCIO José da Silva Sousa CB PM 110.774-1-2 V 07 a 08 de Novembro Fortaleza/Pedra Branca/ 1,5 61,33 sem acresc 92,00de 2012 Fortaleza

Marcos ALVES de Lima CB PM 096.728-1-3 V 07 a 08 de Novembro Fortaleza/Pedra Branca/ 1,5 61,33 sem acresc 92,00de 2012 Fortaleza

Gaison GLAUBER Maranhão Pinto SD PM 125.653-1-3 V 07 a 08 de Novembro Fortaleza/Pedra Branca/ 1,5 61,33 sem acresc 92,00de 2012 Fortaleza

Hugo LEONARDO Pereira SD PM 127.282-1-2 V 07 a 08 de Novembro Fortaleza/Pedra Branca/ 1,5 61,33 sem acresc 92,00de 2012 Fortaleza

VALOR TOTAL 368,00

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1304/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07(sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1304/2012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

Geová Silva THÉ FILHO TEN PM 151.328-1-7 IV 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Francisco Edilson BRITO de Sousa SGT PM 113.162-1-2 V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Carlos Gustavo MACIEL Lima SD PM 303.947-1-2 V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Page 25: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

José MARCELO Oliveira SD PM 118.927-1-X V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Joaquim GUTEMBERG Rodrigues SD PM 135.962-1-2 V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco GILSON Chaves de SD PM 302.853-1-X V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00Vasconcelos de 2012Edson Nascimento do CARMO SD PM 125.533-1-5 V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

de 2012Madson NATAN Santos da Silva SD PM 300.431-1-1 V 20 a 27 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00

de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1305/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo , RESOLVE AUTORIZAR osMILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivona Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1305/2012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

CLEBER Ferreira de MESQUITA TEN PM 132.399-1-6 IV 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

Márcio BENJAMIN Valentim SGT PM 031.265-1-X V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Reginaldo Costa AGUIAR CB PM 108.483-1-8 V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Ricardo CÍCERO da Silva Santos SD PM 112.901-1-6 V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

AGNALDO Monteiro de Oliveira SD PM 135.067-1-X V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Florisval NASCIMENTO de Paula SD PM 301.031-1-4 V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Agostinho Andre de LIMA Junior SD PM 303.724-1-7 V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

CLÁUDIO Freitas da Silva SD PM 151391-1-0 V 21 a 28 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1306/2013 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que opoliciamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidade de Crateús-CE, concedendo-lhes 07(sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1306/2012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

José AZEVEDO Costa Neto TEN PM 151.351-1-5 IV 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

ADAMEX Ferreira e Silva ST PM 108.164-1-6 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

AFONSO Martins de Barros CB PM 118.985-1-3 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

LUCÉLIO Lima Fonseca SD PM 118.827-1-4 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

RENATO Reis da Silva SD PM 118.905-1-2 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco ANACLETO da Silva SD PM 136.524-1-4 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Paulo CAETANO de Abreu Holanda SD PM 136.534-1-0 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco Albecir Juca DIAS SD PM 110.224-1-3 V 22 a 29 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA (BPCHOQUE) Nº1307/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência,considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo sábado e o domingo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

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90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo na Cidadede Crateús-CE, concedendo-lhes 07 (sete) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDOGERAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1307/2012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉS TOTAL

José David Castelo Pereira TEN PM 125.320-1-6 IV 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 68,07 5% 510,53de 2012

SANDOMI Araújo Policarpo SGT PM 029.507-1-5 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

José Bento MACÊDO Júnior CB PM 104.499-1-X V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Marcos Paulo MOREIRA da Silva SD PM 118.878-1-3 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Francisco Jefferson Silva RABELO SD PM 301.928-1-8 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Antônio José NOGUEIRA Silva SD PM 301.078-1-0 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

André PONTE Gomes SD PM 136.403-1-9 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

Fabiano ALVES da Silva SD PM 304.131-1-3 V 23 a 30 de novembro Fortaleza/Crateús/Fortaleza 7,5 64,40 5% 483,00de 2012

VALOR TOTAL 3.891,53

*** *** ***PORTARIA/BATALHÃO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS/Nº1314/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, aviajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Reforçar o Policiamento Ostensivo Geral por ocasião da Partida de Futebol entre as equipes doIcasa X Paysandu (PA), na cidade de Juazeiro do Norte -Ceará, concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1ºdo art.4º; anexo III do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a contar da dotação orçamentária daPOLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2012

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1314/2012, 20 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

EDUARDO SOUSA LANDIM MF 113326-1-7 CAP PM IV 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 77.80 116.70CARLOS AUGUSTO BARROSO DE FREITAS SGT PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MF 098781-1-4JOSÉ MILTON DE LIMA FILHO MF 105383-1-9 SGT PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ROSILENE QUEIROZ DE LAVOR MF 108534-1-9 SGT PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40FLAMARION DE SOUSA LIMA MF 036903-1-8 SGT PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MARIO SERGIO HOLANDA PEREIRA MF 044794-1-6 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40FRANCISCO CLEITON SANTANA DE ALMEIDA CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MF 029682-1-5HELTON DO NASCIMENTO TORRES MF 102659-1-6 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MARCONDES DA SILVA GOMES MF 105445-1-3 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ROGERIO FIUZA BARBOSA MF 099833-1-X CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ORLANDO PAULINO DE ARAÚJO MF 108116-1-9 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ANTÔNIO DE SOUSA AGUIAR MF 104694-1-4 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40LENILSON RODRIGUES BATISTA MF 107308-1-3 CB PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40 FRANCISCO CLEITON ALBUQUERQUE TEXEIRA SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MF 135158-1-6FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA MF 304857-1-8 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40FRANCISCO FABIANO SANTOS DA SILVA MF 112754-1-9 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40SALATIEL AMARO FERREIRA MF 134558-1-3 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40HARRISON ALVES MOTA MF 304261-1-8 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40GIANFRANCO ANGELIS LIMA DE SOUSA MF 136215-1-9 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40CLÁUDIO FERREIRA DE ARAUJO MF 109962-1-X SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ANTONILDO ALVES BEZERRA JUNIOR MF 127086-1-0 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40VALTERLIM ALVES MARTINS MF 118962-1-9 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40KELTON DA SILVA RUIVO MF 135189-1-2 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40DIEGO DA SILVA PAIXÃO MF 305083-1-9 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40FRANCISCO MARCIO LIMA DO NASCIMENTO SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MF 125423-1-3JOSÉ WILKER DA ROCHA OLIVEIRA MF 304852-1-1 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40JUAREZ GOMES DE SOUSA FILHO MF 302367-1-8 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40MOACIR DANIEL DE PAIVA FILHO MF 104515-1-5 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40IRANILDO MACIEL DA SILVA QUEIROZ MF 125445-1-0 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40KELBER DE OLIVEIRA LIMA MF 134782-1-X SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40ROCKLANDE RODRIGUES DA SILVA MF 118834-1-9 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40WASHINGTON GOMES INOCÊNCIO MF 109959-1-4 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40JULIANO BELARMINO DIAS MF 587176-1-4 SD PM V 21/11/2012 a 22/11/2012 Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza 1,5 73.60 110.40

TOTAL 3.649.50

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1325/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o aumento do fluxo de ocorrências no Interior do Estado, Considerando a necessidade de otimizar a execução do PoliciamentoOstensivo Geral de forma continuada, RESOLVE AUTORIZAR o policial militar FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, ocupante doPosto de Cabo, matrícula nº073.625-1-X, desta Corporação, a viajar para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no período de20 e 21/11/2012, a fim de ser ouvido na qualidade de testemunhas, em Procedimento Administrativo, conforme determinação contida no Boletimdo Comando Geral nº217, datada de 14/11/2012, concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta

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91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

e três centavos), totalizando R$91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º, classeV, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1326/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fim deexecutarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo como artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1326/2012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Francisco Osmar Carneiro Mat. 041.205-1-2 Cap PM IV 26/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos 7,5 64,83 486,23Sales/Fortaleza

José Walter de Andrade Júnior Mat. 105.339-1-0 St PM V 26/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos 7,5 61,33 459,98Sales/Fortaleza

Inês Cecília Goiana da Silva Mat. 108.632-1-X Cb PM V 26/11 a 03/12/2012 Fortaleza/Aracati, Crato, Tianguá, Campos 7,5 61,33 459,98Sales/Fortaleza

Francisco José de Sousa Mat.009.790-1-5 Sgt PM V 26/11 a 10/12/2012 Quixadá/Fortaleza/Quixadá 14,5 61,33 889,29Francisco José Ferreira da Silva Mat.045.971-1-7 Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Quixadá/Fortaleza/Quixadá 14,5 61,33 889,29João Ésio Rodrigues Mat.058.485-1-2 Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Canindé/Fortaleza/Canindé 14,5 61,33 889,29Raimundo Alberto Moura de Sousa Mat.134.476-1-6 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Baturité/Fortaleza/Baturité 14,5 61,33 889,29George Igor Faustino Santiago Mat.136.214-1-1 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Canindé/Fortaleza/Canindé 14,5 61,33 889,29Raimundo Cleto Soares Bulcão Rocha Mat.098.969-1-0 St PM V 26/11 a 10/12/2012 Baturité/Pacatuba/Baturité 14,5 61,33 889,29Francisco Rocha Maia Mat.009.654-1-3 Sgt PM V 26/11 a 10/12/2012 Russas/Pacatuba/Russas 14,5 61,33 889,29Osier Nilson Silveira Mat.052.632-1-2 Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Jaguaribe/Pacatuba/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29João Wilson de Sales Mat.002.999-1-X Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Russas/Pacatuba/Russas 14,5 61,33 889,29Sauzânio da Silva Santos Mat.151.782-1-3 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Jaguaribe/Pacatuba/Jaguaribe 14,5 61,33 889,29Aluísio Batista Gomes Mat.008.581-1-0 Sgt PM V 26/11 a 10/12/2012 Baturité/Aquiraz/Baturité 14,5 61,33 889,29Francisco Ocelo Vieira dos Santos Mat.027.788-1-5 Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Canindé/Aquiraz/Canindé 14,5 61,33 889,29Gilberto Guedes Vieira Mat.109.853-1-5 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Baturité/Aquiraz/Baturité 14,5 61,33 889,29Paulo Ricardo Soares de Brito Mat.127.241-1-X Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Baturité/Aquiraz/Baturité 14,5 61,33 889,29Marcos Aurélio Beviláqua de Aguiar Mat.000.791-1-1 St PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Anildo Lima da Silva Mat.028.351-1-8 St PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Almir Mesquita Mat.003.715-1-3 Sgt PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Lucílio do Nascimento Mat.014.512-1-9 Sgt PM V 26/11 a 10/12/2012 Pacajus/Aracati/Pacajus 14,5 61,33 889,29Altemar Cordeiro de Aguiar Coutinho Mat.042.878-1-9 Cb PM V 26/11 a 10/12/2012 Maranguape/Aracati/Maranguape 14,5 61,33 889,29Wellington Mota Meneses Mat.118.939-1-0 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Roberto Luciano Barbosa de Oliveira Filho Mat.118.923-1-0 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Cornélio Oliveira da Costa Júnior Mat.127.453-1-3 Sd PM V 26/11 a 10/12/2012 Fortaleza/Aracati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$20.970,57

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1327/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fim deexecutarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorze diárias emeia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1327/2012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Antônio Jociê do Nascimento Moreira Mat.034.183-1-6 Sgt PM V 28/11 a 12/12/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Luiz Batista Lima Filho Mat.100.374-1-7 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Rogério Pereira de Figueiredo Mat.106.892-1-X Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Juazeiro do Norte/Ipaumirim/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Antônio Procópio Silva de Araújo Mat.103.883-1-0 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Ipaumirim/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Romildo Ferreira Primo Mat.108.864-1-4 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Iguatu/Ipaumirim/Iguatu 14,5 61,33 889,29Robson Randaw Damasceno Mat.301.054-1-9 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Ipaumirim/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Moisés Pereira da Silva Mat.066.877-1-7 Sgt PM V 28/11 a 12/12/2012 Pacajus/Barro/Pacajus 14,5 61,33 889,29Francisco Adailton Souza Silva Mat.091.972-1-4 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Juazeiro de Norte/Barro/Juazeiro de Norte 14,5 61,33 889,29José Lourenço dos Santos Mat.105.756-1-3 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Juazeiro de Norte/Barro/Juazeiro de Norte 14,5 61,33 889,29Fabrício Adelmo de Siqueira Lopes Mat.134.636-1-1 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Brejo Santo/Barro/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Marcos Antônio dos Anjos Vieira Mat.136.462-1-X Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Brejo Santo/Barro/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Danilo da Silva Pereira Mat.302.694-1-6 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Brejo Santo/Barro/Brejo Santo 14,5 61,33 889,29Aldenir Diniz Lima Mat.002.795-1-X Sgt PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Sílvio Antônio de Sousa Brito Mat.036.373-1-X Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Luiz Audi Gonçalves Marinho Mat.098.019-1-X Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Francimar de Freitas Mat.098.457-1-2 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Ronaldo Alencar Alves Mat.110.811-1-8 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Armênio Lima da Rocha Mat.110.698-1-9 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Jati/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João Chagas Oliveira Neto Mat.029.156-1-8 Sgt PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29João Vieira da Silva Mat.026.507-1-1 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

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92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Valdecir Pinheiro da Silva Mat.084.695-1-2 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Maracanaú/Penaforte/Maracanaú 14,5 61,33 889,29Francisco Odemir Saraiva Guerra Mat.037.577-1-4 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Maracanaú/Penaforte/Maracanaú 14,5 61,33 889,29Fabiano José Pereira Gomes Mat.107.096-1-X Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Crato/Penaforte/Crato 14,5 61,33 889,29João Ferreira da Silva Mat.108.886-1-1 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Crato/Penaforte/Crato 14,5 61,33 889,29Cícero Pedro de Figueiredo Mat.108.846-1-6 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Juazeiro do Norte/Penaforte/Juazeiro do Norte 14,5 61,33 889,29Francisco Silva da Fonseca Mat.118.852-1-7 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Penaforte/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Edmilson Luciano de Lima Mat.105.619-1-4 St PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Cândido Jacome Mat.091.213-1-5 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco José Rodrigues de Almeida Mat.100.357-1-6 Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco José Dias do Nascimento Mat.039.877-1-X Cb PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Reginaldo Cândido Vieira Mat.109.887-1-3 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Jorge Teixeira Gomes Mat.109.938-1-4 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Reginaldo Teixeira Lima Mat.134.397-1-0 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Lucas de Sant’anna Morais Mat.302.002-1-7 Sd PM V 28/11 a 12/12/2012 Fortaleza/Crato/Fortaleza 14,5 61,33 889,29

SOMA R$30.235,86

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1328/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de reforçar o policiamento ostensivo nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ,Considerando que a fiscalização nos postos da Secretaria da Fazenda ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o fim deexecutarem atividades policiais, visando à manutenção da ordem, à integridade moral e física dos agentes públicos, bem como à preservação dopatrimônio dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes 14,5 (quatorze diárias emeia), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.4º e anexo I do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1328/2012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

José Aleanes da Silva Costa Mat.099.292-1-2 St PM V 30/11 a 14/12/2012 Sobral/Caucaia/Sobral 14,5 61,33 889,29Francisco da Silva Lima Filho Mat.091.967-1-4 Sgt PM V 30/11 a 14/12/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29Raimundo Paulo de Melo Araújo Mat.098.693-1-X Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29João Damasceno Viana Monte Mat.112.790-1-5 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Itapipoca/Caucaia/Itapipoca 14,5 61,33 889,29George Sousa Passos Mat.136.194-1-7 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Camocim/Caucaia/Camocim 14,5 61,33 889,29Magnólia de Lacerda Cavalho Mat.108.517-1-8 Cap PM IV 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 64,83 940,03Gilvânia dos Santos Lima Mat.109.358-1-4 Sgt PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Vilmar dos Navegantes Bastos Mat.026.481-1-3 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco José Rodrigues Guimarães Mat.082.590-1-1 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Antônio Ivonildo Monteiro Costa Mat.017.610-1-3 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Adriana Moreira Batista Mat.110.841-1-7 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29José Valter Figueiredo da Fonseca Mat.135.979-1-X Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Tianguá/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Cícero Oliveira da Silva Mat.027.574-1-1 St PM V 30/11 a 14/12/2012 Sobral/Viçosa do Ceará/Sobral 14,5 61,33 889,29José Airton de Oliveira Mat.003.731-1-7 Sgt PM V 30/11 a 14/12/2012 Tianguá/Viçosa do Ceará/Tianguá 14,5 61,33 889,29Fernando Antônio Pimentel Antonino Mat.101.175-1-8 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Francisco Hernane dos Santos Mat.112.717-1-5 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Viçosa do Ceará/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Edson Luiz Barbosa Pessoa Mat.112.736-1-0 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Maracanaú/Viçosa do Ceará/Maracanaú 14,5 61,33 889,29Marcos Alves Barbosa Mat.127.426-1-4 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Eusébio/Chaval/Eusébio 14,5 61,33 889,29Evaldo Airismar dos Santos Mat.037.076-1-X St PM V 30/11 a 14/12/2012 Sobral/Chaval/Sobral 14,5 61,33 889,29Antônio Castro de Abreu Mat.000.043-1-6 Sgt PM V 30/11 a 14/12/2012 Caucaia/Chaval/Caucaia 14,5 61,33 889,29Francismar Martins de Araújo Mat.091.408-1-6 Sgt PM V 30/11 a 14/12/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Francisco de Sousa Silva Mat.099.834-1-4 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Fortaleza/Chaval/Fortaleza 14,5 61,33 889,29Edmilson Torres Barbosa Mat.106.844-1-2 Cb PM V 30/11 a 14/12/2012 Camocim/Chaval/Camocim 14,5 61,33 889,29Raimundo Claudwilliam de Castro Gurgel Mat.127.199-1-4 Sd PM V 30/11 a 14/12/2012 Tianguá/Chaval/Tianguá 14,5 61,33 889,29

SOMA R$21.393,70

*** *** ***PORTARIA - (CPI) Nº1331/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os POLICIAIS MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularas ações de deslocamento dos policiais militares, a fim de realizar acompanhamento mensal de militares estaduais de Licença para Tratamento de SaúdePrópria, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº077, datada de 25/04/2012, conforme roteiro constante no Anexo Único, concedendo-lhes01 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.04, e anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1331/2012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

Tiene Amália Ramalho Mat.111.084-1-5 Cap PM IV 29 e 30/11/2012 Itapipoca/Trairi, Paracuru, Paraipaba, 1,5 64,83 97,24São Gonçalo do Amarante, Tururu/Itapipoca

José Rodrigues Cavalcante Mat.136.155-1-9 Sd PM V 29 e 30/11/2012 Itapipoca/Trairi, Paracuru, Paraipaba, 1,5 61,33 91,99São Gonçalo do Amarante, Tururu/Itapipoca

SOMA R$189,23

*** *** ***PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1347/2012 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado,dentre os quais os postos fixos e avançados localizados nas estradas estaduais, Blitz conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

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93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Projeto RODOVIVA (fiscalização de veículos de cargas), tudo em conformidade com o Convênio 001/2008 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos. RESOLVE AUTORIZAR os MILITARESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento detrânsito rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, concedendo-lhes diárias e meia, conforme discriminadas no anexo único, de acordocom o artigo 1º; Alínea b do §1º do art.4º;, e anexos I e III do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 20 de novembro de 2012.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1347/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

ORD NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL

1. Francisco José TEIXEIRA Mat. Func. 090.133-1-8 Cabo PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,802. Damião Souto CIRINO Mat. Func. 104.697-1-6 Cabo PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,573. THIAGO Gadelha da Silva Mat. Func 302.169-1-1 Soldado PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 4,5 67,46 303,574. Paulo Ricardo Nogueira de Sousa MATOS Soldado PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 110.244-1-65. Francisco Odélio FERREIRA Butrago Soldado PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,80

Mat. Func. 125.427-1-26. EDSON da Silva Araújo Mat. Func. 135.019-1-2 Soldado PM V DE 27/11 A 01/12/2012 Fortaleza/Iguatú/Fortaleza 4,5 64,40 289,807. MARCÍLIO Oliveira QUIXADÁ Soldado PM V DE 25 A 30/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 5,5 73,60 404,80

Mat. Func. 135.894-1-0 8. FELIPE Dantas Martins Mat. Func. 301.727-1-x Soldado PM V DE 25 A 30/11/2012 Fortaleza/Sobral/Fortaleza 5,5 73,60 404,80

TOTAL R$2.575,94

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 877508/2012CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº2280, Fátima –Fortaleza-CE CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.095.869/0001-18, comendereço na Av. Presidente Kennedy, 1001, Bl A, sala 301, Peixinhos, Olinda-PE. CEP: 53.230-630. OBJETO: aquisição de 04 (quatro)licenças de ferramentas SCRIPTCASE para desenvolvimento de aplicativo em plataforma livre PHP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inexigibilidade nº018/2012-PMCE, na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Alterações, além das demais disposições legais aplicáveisFORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL:R$16.000,00 (dezesseis mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto licitado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PF: 1038072008.Fonte: 00. Elemento de Despesa: 339039. SPU Nº12455630-2. IG: 743469. Funcional Programática: 10100003.06.126.400.80025.22.339039.00.0.DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2012 SIGNATÁRIOS: Werisleik Pontes Matias - Coronel QOPM, Comandante Geral da PMCE e oSr. José Sérgio de Andrade Galindo, representante legal da Contratada.

Marcos Antônio Marinho Russo – Ten - Cel. PMPRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE CONTROLE DE COMPRAS

*** *** ***

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA GAB. CMD. Nº308/2012 – GAB. CMD. - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetode serviço, com a finalidade de realizarem o transporte de animais (cães), em virtude do término do I Curso de Especialização Técnica em busca, Resgatee Salvamento com Cães, na cidade de Salvador/BA, sendo o deslocamento por via terrestre a cargo da corporação, de acordo com o artigo 1º; alínea b do§1º, do art.4º; art.9º, anexo I, combinado com o anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2012.

Joaquim dos Santos Neto – Cel QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº308/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTALQUANT. VALOR ACRÉSCIMO

Francisco Antônio Ferreira – ST BM V 05 a 08 de dezembro Fortaleza-Salvador-Fortaleza 03 ½ R$141,95 50% R$745,23matrícula nº029.316-1-3 de 2012João Paulo Rodrigues dos Santos – SD BM V 05 a 08 de dezembro Fortaleza-Salvador-Fortaleza 03 ½ R$141,95 50% R$745,23matrícula nº202.436-1-9 de 2012

*** *** ***EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº60/2009

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2012, no Quartel do Comando Geral do CBMCE, localizado na Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga, emFortaleza/CE, o Estado do Ceará, através do CBMCE, inscrito no CNPJ nº35.025.022/0001-90, representado por seu Comandante Geral, Cel QOBMJoaquim dos Santos Neto, CPF nº234.925.463-15, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº09075260-0, oriundo da ata de Registro de Preçonº006/2009 - SEPLAG, resolve, com fundamento no art.65, §8º, da Lei nº8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº60/2009 (serviço de gerenciamentoda frota de veículos, com utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada), firmado entre o CBMCE – cnpj Nº35.025.022/0001-90 e aEmpresa EMBRATEC GOOD CARD – CNPJ nº35.063.307/0001-57, objetivando a alteração da Cláusula Nona - Do Acompanhamento e Fiscalização –9.1 - a substituição do Gestor do Contrato, o Capitão QOABM Hugo Lobo de Queiroz, matrícula nº029.061-1-2, pelo 1º Ten QOABM Emídio Filho Ramosde Abreu, matrícula nº100.937-1-6. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato ora apostilado.

Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB nº15.254ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***

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94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2011_001_1710/2011I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901,Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB); V - ENDEREÇO: Campos UniversitárioDarcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso XIII, bem como inciso I doartigo 57 da Lei Federal 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº2011_001_1710 deque trata a cláusula sétima, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: com inicio em 29/11/2012e término em 28/11/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterada as demais cláusulas contratuais; XII - DATA: 28/11/2012; XIII -SIGNATÁRIOS: Maximiano Leite Barbosa Chaves - Perito Geral da PEFOCE e Ivan Marques de Toledo Camargo - Presidente.

Taciane Vizzotto NogueiraCOORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº170/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA MINISTRAREM AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL DA PEFOCE 2012 DO MÊS DE SETEMBRO, conforme SPU nº12795451 1, realizados por este órgão, com direito a percepção da gratificaçãoprevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo único daLei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº170/2012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

GUILHERME COUTO CORREIA 19809412 INSTRUTOR GRADUADO 40,00 MEDICINA LEGAL 14/09/2012 10 400,00VIRGINIA MAGDA A.MUNHOZ 10870410 INSTRUTORA MESTRE 70,00 SEMINÁRIO: LEI MARIA 17/09/2012 4 280,00

DA PENHA

*** *** ***PORTARIA Nº171/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA COORDENAR E MONITORAR O CURSO DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL DA PEFOCE 2012 DO MÊS DE OUTUBRO, conforme SPU nº12795651 4, realizados por este órgão, com direito a percepção da gratificaçãoprevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo únicoda Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº171/2012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

Ana Claúdia Vieira Silva 00004715 Coordenadora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 A 40 1.600,00do Curso Profissional da 31/10/2012

PEFOCE 2012/MÉDICO PERITO

LEGISTA ePERITO LEGISTA

Antônio Elenilton C.de Freitas 2976218 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 A 40 1.600,00Profissional da 31/10/2012PEFOCE 2012/

MÉDICO PERITO ePERITO LEGISTA

Josimar Silva Pinheiro 12547013 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 A 40 2.000,00Profissional da 31/10/2012PEFOCE 2012/AUXILIAR DE

PERÍCIANeyla Adriano de Santana 00000612 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 A 40 1.600,00

Profissional da 31/10/2012PEFOCE 2012/

PERITO CRIMINALRaimunda Feitosa B. Marques 1297112 Coordenadora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 A 40 1.600,00

do Curso Profissional da 31/10/2012PEFOCE 2012/

PERITO CRIMINAL EAUXILIAR DE PERÍCIA

*** *** ***PORTARIA Nº172/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA MINISTRAREM AULAS NOCURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA PEFOCE 2012 DO MÊS DE OUTUBRO, conforme SPU nº12681237 3, realizados por este órgão,com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decretonº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo único da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇAPÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

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95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº172/2012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA SUB TOTALH/A HORÁRIA TOTAL

ADRIANA DE MORAIS CORREIA 16806218 INSTRUTORA ESPECIALISTA 50,00 ANTROPOLOGIA FORENSE/ 01/10/12 A 7 350,00 750,00PERITO MÉDICO LEGISTA E 31/10/2012PERITO LEGISTA

ADRIANA DE MORAIS CORREIA 16806218 INSTRUTORA ESPECIALISTA 50,00 INTRODUÇÃO A MEDICINA E 01/10/12 A 8 400,00ODONT.LEGAL/ 31/10/2012PERITO MÉDICO LEGISTA EPERITO LEGISTA

ANTÔNIO NERIVALDER L.C.FILHO 16899216 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 CONTABILIDADE/ 01/10/12 A 20 1.000,00 1.000,00PERITO CRIMINAL 31/10/2012

ATILA EINSTEIN DE OLIVEIRA 16899313 INSTRUTOR MESTRE 70,00 INFORMÁTICA FORENSE/ 01/10/12 A 20 1.400,00 1.400,00PERITO CRIMINAL 31/10/2012

CARLOS AUGUSTO DA C.M.FILHO 16809217 INSTRUTOR GRADUADO 40,00 ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 01/10/12 A 20 800,00 1.600,00COMEL/AUXILIAR DE 31/10/2012

CARLOS AUGUSTO DA C.M.FILHO 16809217 INSTRUTOR GRADUADO 40,00 PERÍCIA TÉCNICAS DE 01/10/12 A 20 800,00NECROPSIA/PERITO 31/10/2012CRIMINAL EAUXILIAR DE PERÍCIA

CARLOS FREDERICO F. GADELHA 00003417 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 PRÁTICA DE TIRO/ 01/10/12 A 40 2.000,00 2.000,00AUXILIAR DE PERÍCIA 31/10/2012

CLAÚDIA MARIA A. ARAGÃO 1087081X INSTRUTORA ESPECIALISTA 50,00 DOCUMENTOSCOPIA/ 01/10/12 A 20 1.000,00 1.000,00PERITO CRIMINAL 31/10/2012

DANIEL CESAR FREIRE MONTEIRO 11333214 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 PRÁTICA DE TIRO/ 01/10/12 A 40 2.000,00 2.000,00AUXILIAR DE PERITO 31/10/2012

FRANCISCO DE ASSIS O. FILHO 1299913 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 BALÍSTICA FORENSE/ 01/10/12 A 20 1.000,00 1.000,00PERITO CRIMINAL 31/10/2012

FRANCISCO SILVIO MAIA 00003018 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 TÓPICOS DE QUÍMICA 01/10/12 A 8 400,00 400,00FORENSE/MÉDICO LEGISTA 31/10/2012

HELITO PEREIRA DA SILVA 00031615 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 ODONTOLOGIA FORENSE/ 01/10/12 A 20 1.000,00 1.000,00MÉDICO PERITO LEGISTA 31/10/2012

JOSÉ SARTO FREIRE 13744211 INSTRUTOR GRADUADO 40,00 ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 01/10/12 A 20 800,00 1.600,00COMEL/AUXILIAR DE 31/10/2012

JOSÉ SARTO FREIRE 13744211 INSTRUTOR GRADUADO 40,00 PERÍCIA NOÇÕES DE 01/10/12 A 20 800,00TANATOLOGIA/ 31/10/2012AUXILIAR DE PERÍCIA

LAERTE GONÇALVES SILVA 19810216 INSTRUTOR ESPECILAISTA 50,00 SISTEMA AFIS/ESTÁGIO/ 01/10/12 A 20 1.000,00 2.000,00AUXILIAR DE PERÍCIA 31/10/2012

LAERTE GONÇALVES SILVA 19810216 INSTRUTOR ESPECILAISTA 50,00 NECROPAPILOSCOPIA/ 01/10/12 A 20 1.000,00AUXILIAR DE PERÍCIA 31/10/2012

LUIZ CLAÚDIO A. COELHO 11051812 INSTRUTOR MESTRE 70,00 ENGENHARIA 01/10/12 A 20 1.400,00 1.400,00(PERÍCIA DE INCÊNDIO)/ 31/10/2012PERITO CRIMINAL EAUXILAIR DE PERÍCIA

RAIMUNDA NECY P. PARENTE 19714519 INSTRUTORA ESPECIALISTA 50,00 PRÁTICA DE TIRO/ 01/10/12 A 40 2.000,00 2.000,00AUXILIAR DE PERÍCIA 31/10/2012

TACIO PINHEIRO BEZERRA 16898414 INSTRUTOR DOUTOR 90,00 DVI/MÉDICO 01/10/12 A 8 720,00 720,00PERITO LEGISTA E 31/10/2012PERITO LEGISTA

VICTOR HUGO M. ALENCAR 16898112 INSTRUTOR MESTRE 70,00 TRAUMATOLOGIA FORENSE/ 01/10/12 A 20 1.400,00 2.240,00MÉDICO PERITO LEGISTA 31/10/2012

VICTOR HUGO M. ALENCAR 16898112 INSTRUTOR MESTRE 70,00 INTROD. A MEDICINA E 01/10/12 A 12 840,00ODONT.LEGAL/ 31/10/2012MÉDICO PERITO LEGISTA

*** *** ***PORTARIA Nº177/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIOTRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. ACADEMIA ESTADUAL DESEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2012, 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Nº NOME VALOR MÊS/ANO

700.001-1-3 ANA KARINE DE SOUSA DANTAS 44,00 JANEIRO/2013700.002-1-0 ANA KÁTIA DA SILVA ALVES MAIA 44,00 JANEIRO/2013700.003-1-8 ANA ROSA RICHTER 44,00 JANEIRO/2013700.004-1-5 CIBELLE MONTEIRO DA SILVA 44,00 JANEIRO/2013700.006-1-X JEFFERSON SILVEIRA DO NASCIMENTO 44,00 JANEIRO/2013700.007-1-7 JEAN LOPES ORDEAS NASCIMENTO 44,00 JANEIRO/2013700.015-1-9 JANAÍNA AMANDA SILVA AMORIM 44,00 JANEIRO/2013700.008-1-4 KARLA ANDRADE LINHARES 44,00 JANEIRO/2013700.009-1-1 MAYARA MARJORIE DE MATOS LIMA 44,00 JANEIRO/2013700.010-1-2 MARA PAULA SANTOS SILVA 44,00 JANEIRO/2013700.011-1-X MARIA DENISE PEREIRA ARAÚJO DE MARIA 44,00 JANEIRO/2013700.012-1-7 RENATA KELLY OLIVEIRA SAMPAIO 44,00 JANEIRO/2013700.013-1-4 RODRIGO LEITE FURTADO 44,00 JANEIRO/2013700.005-1-2 SABRINA DE FREITAS SOARES 44,00 JANEIRO/2013700.014-1-1 SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE 44,00 JANEIRO/2013

*** *** ***PORTARIA Nº179/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA FURTADO FILHO, ocupante do cargo de AssessorEspecial- DNS-2, matrícula nº000.057-1-1, desta Academia, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 04 de dezembro de 2012, a fim de participar

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96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

da reunião do CESPE/UNB, conforme SPU nº12795689-1, assessorando o DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇAPÚBLICA DO CEARÁ, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor de R$175,24 (Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos),acrescidos de 60%, no total de R$280,38 (Duzentos e Oitenta Reais e Trinta e Oito Centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$350,48(Trezentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor deR$1.856,60 (Hum Mil Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), perfazendo um total de R$2.487,46 (Dois Mil Quatrocentos eOitenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º e 10º do Decreto nº26.478,de 21 de dezembro de 2001, classe I do anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da AESP. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº179/2012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO DIÁRIAS BRASÍLIA - DF AJUDA TOTAL PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSC (%) TOTAL DE DAS AÉREA

CUSTO DIÁRIAS

FRANCISCO DE ASSIS SILVA ASSESSOR ESPECIAL 04/12/2012 A 0,5 R$175,24 60% R$280,38 R$350,48 R$630,86 R$1.856,60 R$2.487,46FURTADO FILHO 04/12/2012

Kátia Valéria Barros PinheiroORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS

*** *** ***PORTARIA Nº183/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA MINISTRAREM AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DEINSPETORES DA POLÍCIA CIVIL DO MÊS DE JULHO DE 2012, conforme SPU nº12795913 0, realizados por este órgão, com direito a percepção dagratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexoúnico da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº183/2012 DE 06 DE NOVEMRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

ARLETE GONÇALVES SILVEIRA 198.826-1-6 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 POLICIA 17/07 A 16 800,00COMUNITÁRIA 31/07/2012

PATRÍCIA LOPES ARAGÃO 198.764-1-1 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 MEDIAÇÃO DE 17/07 A 8 400,00CONFLITOS 31/07/2012

*** *** ***PORTARIA Nº184/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA MINISTRAREM AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DEINSPETORES DA POLÍCIA CIVIL DO MÊS DE JULHO/2012, conforme SPU nº12795477 5, realizados por este órgão, com direito a percepção da gratificaçãoprevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo único daLei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº184/2012 DE 06 DE NOVEMRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

DANILO RAFANELE MOURA 198.385-1-X INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 MEDIAÇÃO DE 17/07 A 8 400,00DE S. MOTTA CONFLITOS 31/07/2012MAURO MOURA CARESTIATO 082.511-1-8 INSTRUTOR ESPECIALISTA 50,00 DIREITOS 17/07 A 16 800,00

HUMANOS 31/07/2012

*** *** ***PORTARIA Nº185/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA COORDENAR E MONITORARO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETORES DA POLÍCIA CIVIL DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012, conforme SPU nº12795713 8, realizadospor este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada peloDecreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo único da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DESEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº185/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

Alice Áurea Souza Aguiar 106.170-1-4 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseAntônio Wlademir Bezerra Sombra 155.286-1-3 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 800,00

Profissional de Inspetor da 23/11/2012Polícia Civil de 1ª Classe

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97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Carlos Alexandre Almeida Mendes 198.299-1-X Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor da 23/11/2012Polícia Civil de 1ª Classe

Demóstenes Carvalho R.Cartaxo 000.018-1-3 Coordenador Mestre 70,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.800,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFernando César M. Da Silva Júnior 198.178-1-4 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Francisca Helena G. Dos Santos 106.241-1-8 Monitor Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFrancisco Anivalder N. Aguiar 108.723-1-6 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Francisco Finézio Ferreira de Azevedo 164.414-1-7 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFrancisco Ivan Pereira Cassemiro 019.565-1-5 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Francisco Sílvio Maia 000.030-1-8 Coordenador Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseIvana Patrícia Tomaz Alves 198.309-1-8 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Joaquim de Freitas Silva 168.995-1-8 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 800,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseJosé Edson de Sousa 179.92-1-5 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

José Wilson da Silva Neto 167.913-1-8 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseLeiliana Maria Castelo Melo Silva 106.309-1-6 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Liduina Pinheiro Alexandrino 009.677-1-8 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseMaria de Fátima Gomes Silva 6.704-1-3 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Odilidio de Albuquerque Chagas 167.860-1-2 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 800,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseRegina Célia Souza Piccolo de Paula 000.027-1-2 Monitora Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Regina Elizabeth T.B.de Azevedo 14.704-1-8 Monitora Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseRenata Silva Pinheiro Melo 167.885-1-1 Monitora Graduada 40,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 23/11/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Sandra Lúcia A. De Moura Lopes 197.093-1-0 Monitora Especialista 50,00 Curso de Formação 01/11/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 23/11/2012

da Polícia Civil de 1ª Classe

*** *** ***PORTARIA Nº186/2012 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA COORDENAR E MONITORARO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETORES DA POLÍCIA CIVIL DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012, conforme SPU nº12795501 1, realizadospor este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada peloDecreto nº24.982, de 15 de junho de 1998, com base no anexo único da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012. ACADEMIA ESTADUAL DESEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012.

John Roosevelt Rogério de AlencarDIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº186/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

Alice Áurea Souza Aguiar 106.170-1-4 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseAntônio Wlademir Bezerra Sombra 155.286-1-3 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 800,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Carlos Alexandre Almeida Mendes 198.299-1-X Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseDemóstenes Carvalho R.Cartaxo 000.018-1-3 Coordenador Mestre 70,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.800,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Fernando César M. Da Silva Júnior 198.178-1-4 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFrancisca Helena G. Do Santos 106.241-1-8 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

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98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Francisco Anivalder N. Aguiar 108.723-1-6 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFrancisco Finézio Ferreira de Azevedo 164.414-1-7 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Francisco Ivan Pereira Cassemiro 019.565-1-5 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseFrancisco Sílvio Maia 137.408-1-X Coordenador Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Ivana Patrícia Tomaz Alves 198.309-1-8 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseJoaquim de Freitas Silva 168.995-1-8 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 800,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

José Edson de Sousa 179.921-5 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseJosé Wilson da Silva Neto 167.913-1-8 Monitor Graduado 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Leiliana Maria Castelo Melo Silva 106.309-1-6 Monitor Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseLiduina Pinheiro Alexandrino 009.677-1-8 Monitor Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Maria de Fátima Gomes Silva 6.704-1-3 Monitor Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseOdilídio de Albuquerque Chagas 167.860-1-2 Monitor Médio 20,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 800,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Regina Célia Souza Piccolo de Paula 000.027-1-2 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseRegina Elizabeth T.B de Azevedo 1470418 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

Renata Silva Pinheiro Melo 16788511 Monitor Graduada 40,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 1.600,00Profissional de Inspetor 31/10/2012

da Polícia Civil de 1ª ClasseSandra Lúcia A. De Moura Lopes 19709310 Monitor Especialista 50,00 Curso de Formação 01/10/2012 a 40 2.000,00

Profissional de Inspetor 31/10/2012da Polícia Civil de 1ª Classe

*** *** ***

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO PERÍODO CARGA TOTALHORÁRIA

SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 059/2012 IG Nº73134

CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nestaCapital, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53 CONTRATADA:IMOBILIÁRIA C. ROLIM LTDA, representada por SJ Administração deImóveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.534.445/0001-38, localizadana Av. Santos Dumont, nº1.388, Bairro Aldeota, nesta Capital, CEP:60.150-160. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a locação doimóvel situado na Rua Pedro Borges, nº20-C, Conjunto Térreo, Bairro Centro,Fortaleza, Ceará, para funcionamento da Central Fácil, unidade da Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Opresente instrumento encontra respaldo legal na Dispensa de Licitaçãonº9/2012, declarada no Processo Administrativo nº12194600-2, comfundamento no inciso X do Art.24 da Lei Nacional nº8.666/93, parte integrantedeste instrumento independente de transcrição. FORO: Fortaleza, CE.VIGÊNCIA: A presente avença vigerá por 12 (doze) meses, contados a partirda data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogada mediante acordoentre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, o qualcontemplará também o valor do aluguel.. VALOR GLOBAL: R$94.800,00(noventa e quatro mil e oitocentos reais) pagos em DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.334.049.29003.01.339039.00.0. DATADA ASSINATURA: 1 de novembro de 2012 SIGNATÁRIOS: Evandro SáBarreto Leitão - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e LidiaHiluy Vieira - SJ Administração de Imóveis LTDA.

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 060/2012 IG Nº695668CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-MENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJnº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230,Joaquim Távora, nesta Capital CONTRATADA: ELEVADORES OTISLTDA, inscrita no CNPJ nº29.739.737/0041-08, endereço: estradaparticular sadae takagi nº1500, cooperativa – São Bernardo do Campo/SP. OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento a AQUISIÇÃO E

INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR DE PASSAGEIROS PARASUPRIR O CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO INCLUSIVA PARAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA, conforme Edital do PREGÃOELETRÔNICO Nº20120038, Anexo I - Especificações e Quantitativos,Anexo II - Termo de Referência e demais anexos, partes integrantesdeste Contrato, independente de transcrição e a proposta daCONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm entre si justa eacordada a celebração do presente contrato, em consonância com ospreceitos do direito público e a Lei Federal nº8.666/1993, com suasalterações, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seuobjeto, de acordo com os processos 12273046-1 e 12271575-6 FORO:Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: Este Contrato terá vigência de 12 (doze)meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na formado parágrafo único do art.61 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindidounilateralmente pela CONTRATANTE, antes do prazo estabelecido, porconveniência e interesse público da Administração. VALOR GLOBAL:R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) pagos em DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.026.13983.01.449052.10.0.DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2012 SIGNATÁRIOS:Evandro Sá Barreto Leitão - Secretaria do Trabalho e DesenvolvimentoSocial e Katya Veras de Paula Pessoas - Elevadores Otis LTDA.

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 062/2012 IG Nº725215CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-MENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº CNPJnº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230,Joaquim Távora, nesta Capital CONTRATADA: CEQUIPIMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJnº07.327.166/0001-66, com sede na Rod. Santos dumont nº3439 - KM13,5 – Paupina - Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto desteInstrumento a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAVALOMECÂNICO COM A FINALIDADE DE REBOCAR A UNIDADEMÓVEL DO EMPREENDEDOR, PERTENCENTE À SECRETARIADO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, conformecondições e especificações contidas nos Anexo I - Especificações eQuantitativos, Anexo II - Termo de Referência e demais anexos, partesintegrantes deste Contrato, independente de transcrição e a proposta daCONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm entre si justa e

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99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

SECRETARIA DO TURISMO

ATO DE REVOGAÇÃOA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação procedidasob a forma de Concorrência Pública nº20110007 – Processo SPUnº11351942 7 (Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSPROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DEANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVODESTINADOS A ORIENTAR A CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO PRAIAMANSA). Justifica-se a presente revogação, em razão de reavaliação deprojeto decorrente de novos estudos e planejamento. O respaldo legal parao presente ato encontra-se preconizado no artigo 49, caput da Lei FederalNº8.666/93 e suas alterações. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA.SECRETÁRIO DO TURISMO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2012.BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA (Secretário de Estado deTurismo).

Maximiano L. B. Chaves FilhoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 17/2012PROCESSO Nº12191045/8 Dispensa de Licitação. OBJETO:Contratação de empresa para a prestação de serviçosespecializados em revisão geral de 05 e 10 anos nos sistemaseletro eletrônicos, eletro mecânicos do Teleférico de Ubajara.JUSTIFICATIVA: Situação de certame licitatório deserto, prevista noinciso V, do artigo 24, da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL:R$899.246,49 (oitocentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta eseis reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:36100003.23.695.075.21488.22.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamenta-se no Artigo 24, inciso V da Lei nº8.666/1993.CONTRATADA: BALTEC – COMÉRCIO E SERVIÇOS EMSISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 07.371.130/0001-80, Rua:General Tertuliano Potyguara, nº481, CEP: 60.135-280, Aldeota,Fortaleza – CE. DISPENSA: Giovanni de Castro Pacheco (CoordenadoriaAdministrativo Financeiro), em Fortaleza 22 de novembro de 2012.RATIFICAÇÃO: Marcos Pompeu de Sousa Brasil (Secretário Adjuntodo Turismo), em Fortaleza 22 de novembro de 2012.

Maximiano L. B. Chaves FilhoASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº61/2012AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO - SETUR, sediado no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, Edifício da SEPLAG, térreo, Cambeba, na cidade deFortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº671.077/0001-93;AUTORIZATÁRIO: JOTUJÉ DISTRIBUIDORA LTDA, PessoaJurídica com sede na Rua José Olímpio, nº191, A/B, Messejana,CEP: 60.873-250, Fortaleza - CE, inscri ta no CNPJ sob onº10.538.296/0001-52, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A),têm entre si, justo, combinado e acertado, nesta e na melhor forma dedireito, o presente termo de autorização de uso, que se regerá pelascláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente instrumentoparticular tem por objetivo a autorização de uso da(s) área(s) doCentro de Convenções do Ceará, a seguir discriminada(s):Pavilhão Oeste – Foyer Proporcional, Auditório (1, 2, 3, 4) e Depósito(1 e 9) DO PRAZO: O presente Termo tem vigência a partir da data desua assinatura até a conclusão dos objetivos nele previsto. O prazo parautilização da(s) dependência(s) de uso ora autorizado(s) obedecerá aoseguinte cronograma: REALIZAÇÃO: 13 À 17 DE NOVEMBRO DE2012 DO PAGAMENTO: O(A) AUTORIZATÁRIO(A) pagará àAUTORIZANTE, a importância de R$12.800,96 (doze mil, oitocentosreais e noventa e seis centavos), de acordo com o orçamento integrantedeste termo de autorização de uso, dentro dos prazos estabelecidos noDecreto Nº28.875, de 10/09/2007. O referido pagamento deverá ser

efetuado através de boleto bancário, devendo o comprovante depagamento ser apresentado à Gerência do Centro de Convenções doCeará, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. DADESTINAÇÃO: O(s) bem(ns) imóvel(is) de uso ora autorizado(s)servirá(ão) exclusivamente para a realização do evento “ CONVENÇÃOJOTUJÉ ”, não podendo de forma alguma ser alterado tal destinação,sem o prévio e expresso consentimento escrito da AUTORIZANTE;DA VIGÊNCIA: O presente termo de autorização de uso vigorará apartir da data de sua subscrição até a data final estabelecida na CláusulaSegunda, podendo ser prorrogado ou alterado através de Aditivos,conforme preceitua a Lei nº8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 12 deNovembro de 2012; SIGNATÁRIOS: Giovanni de Castro Pacheco(Secretaria de Turismo), Leiliane Batista Vasconcelos (Supervisora deNúcleo – CCC), José do Egito F. Lopes Filho (Autorizatário).

Maximiano L. B. Chaves FilhoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº62/2012AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO - SETUR, sediado no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, Edifício da SEPLAG, térreo, Cambeba, na cidade deFortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº671.077/0001-93;AUTORIZATÁRIO: JOTUJÉ DISTRIBUIDORA LTDA, PessoaJurídica com sede na Rua José Olímpio, nº191, A/B, Messejana,CEP: 60.873-250, Fortaleza - CE, inscri ta no CNPJ sob onº10.538.296/0001-52, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A),têm entre si, justo, combinado e acertado, nesta e na melhor forma dedireito, o presente termo de autorização de uso, que se regerá pelascláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente instrumentoparticular tem por objetivo a autorização de uso da(s) área(s) doCentro de Convenções do Ceará, a seguir discriminada(s): PavilhãoOeste – Salão Pecém DO PRAZO: O presente Termo tem vigência a partirda data de sua assinatura até a conclusão dos objetivos nele previsto. Oprazo para utilização da(s) dependência(s) de uso ora autorizado(s) obedeceráao seguinte cronograma: REALIZAÇÃO: 07 À 08 DE DEZEMBRO DE2012 DO PAGAMENTO: O(A) AUTORIZATÁRIO(A) pagará àAUTORIZANTE, a importância de R$3.217,96 (três mil, duzentos edezessete reais e noventa e seis centavos), de acordo com o orçamentointegrante deste termo de autorização de uso, dentro dos prazos estabelecidosno Decreto Nº28.875, de 10/09/2007. O referido pagamento deverá serefetuado através de boleto bancário, devendo o comprovante depagamento ser apresentado à Gerência do Centro de Convenções doCeará, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. DADESTINAÇÃO: O(s) bem(ns) imóvel(is) de uso ora autorizado(s)servirá(ão) exclusivamente para a realização do evento “CONFRATERNIZAÇÃO JOTUJÉ ”, não podendo de forma alguma seralterado tal destinação, sem o prévio e expresso consentimento escritoda AUTORIZANTE; DA VIGÊNCIA: O presente termo de autorizaçãode uso vigorará a partir da data de sua subscrição até a data final estabelecidana Cláusula Segunda, podendo ser prorrogado ou alterado através deAditivos, conforme preceitua a Lei nº8.666/93. DATA DA ASSINA-TURA: 14 de Novembro de 2012; SIGNATÁRIOS: Giovanni de CastroPacheco (Secretaria de Turismo), Leiliane Batista Vasconcelos (Supervisorade Núcleo – CCC), José do Egito F. Lopes Filho (Autorizatário).

Maximiano L. B. Chaves FilhoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº68/2012AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO - SETUR, sediado no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, Edifício da SEPLAG, térreo, Cambeba, na cidade deFortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº671.077/0001-93;AUTORIZATÁRIO: MOARA FENSTERSEIFER VIGNATTI, PessoaFísica com sede na Rua Joaquim Carneiro, nº976, apto. 502, Capoeiras,CEP: 88.085-120, Florianópolis - SC, inscrita no CPF sob onº900.992.650-87, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A),têm entre si, justo, combinado e acertado, nesta e na melhor forma dedireito, o presente termo de autorização de uso, que se regerá pelascláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente instrumentoparticular tem por objetivo a autorização de uso da(s) área(s) doCentro de Convenções do Ceará, a seguir discriminada(s):Pavilhão Oeste – Salão Pecém DO PRAZO: O presente Termo temvigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão dos objetivosnele previsto. O prazo para utilização da(s) dependência(s) de uso oraautorizado(s) obedecerá ao seguinte cronograma: REALIZAÇÃO: 01 À02 DE DEZEMBRO DE 2012 DO PAGAMENTO: O(A)AUTORIZATÁRIO(A) pagará à AUTORIZANTE, a importância deR$4.958,80 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitentacentavos), de acordo com o orçamento integrante deste termo deautorização de uso, dentro dos prazos estabelecidos no Decreto Nº28.875,de 10/09/2007. O referido pagamento deverá ser efetuado através deboleto bancário, devendo o comprovante de pagamento ser apresentadoà Gerência do Centro de Convenções do Ceará, que autorizará a montageme/ou a realização do evento. DA DESTINAÇÃO: O(s) bem(ns) imóvel(is)

acordada a celebração do presente contrato, em consonância com ospreceitos do direito público e a Lei Federal nº8.666/1993, com suasalterações, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seuobjeto, de acordo com o processo nº12283115-2 e 12277758-1 FORO:Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: Este Contrato terá vigência de 12 (doze)meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado naforma do parágrafo único do art.61 da Lei 8.666/93.. VALOR GLOBAL:R$225.945,95 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta ecinco reais e noventa e cinco centavos) pagos em DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.334.049.14097.01.449052.00.0.DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2012 SIGNATÁRIOS:Evandro Sá Barreto Leitão - Secretaria do Trabalho e DesenvolvimentoSocial e Francisco Fernandes de Carvalho Júnior - CEQUIP Importaçãoe Comércio LTDA.

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

de uso ora autorizado(s) servirá(ão) exclusivamente para a realização doevento “ SEU FILHO NA TV ”, não podendo de forma alguma seralterado tal destinação, sem o prévio e expresso consentimento escritoda AUTORIZANTE; DA VIGÊNCIA: O presente termo de autorizaçãode uso vigorará a partir da data de sua subscrição até a data final estabelecidana Cláusula Segunda, podendo ser prorrogado ou alterado através deAditivos, conforme preceitua a Lei nº8.666/93. DATA DA ASSINA-TURA: 30 de Novembro de 2012; SIGNATÁRIOS: Giovanni de CastroPacheco (Secretaria de Turismo), Leiliane Batista Vasconcelos (Supervisorade Núcleo – CCC), Moara Fensterseifer Vignatti (Autorizatário).

Maximiano L. B. Chaves FilhoASSESSOR JURÍDICO

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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

PORTARIA Nº967/2012 - A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR oServidor RAFHAEL ESTRELA DE CASTRO ALVES ocupante do cargode Defensor Público Substituto, matrícula nº301.301-1-1, destaDefensoria Pública, a viajar a Cidade de Várzea Alegre-CE, nos dias 04,05, 11, 18, 19, 25 e 26 de outubro de 2012, para atuar na referidaComarca, concedendo-lhe 07 (Sete) diárias, no valor unitário deR$138,05 (Cento e trinta e oito reais e cinco centavos), totalizandoR$966,35 (Novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos),de acordo com o artigo 56 §2º da Lei Complementar nº06/1997, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública.DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 27 desetembro de 2012.

Maria Angélica Cardoso Mendes BezerraSUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº988/2012 - A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR aServidora VANDA LÚCIA VELOSO SOARES DE ABREU, ocupantedo cargo de Corregedora Geral desta DPGE, matrícula nº106.617-1-4,desta Defensoria, a viajar à cidade de Porto Alegre, no período de 18 a20 de outubro de 2012, a fim de assessorar a Defensora Pública Geral naVIII reunião Ordinária do Fórum do Conselho Nacional de DefensoresPúblicos Gerais - CONDEGE, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias,no valor unitário de R$350,48 (Trezentos e cinquenta reais e quarentae oito centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$1.314,30 (Hummil trezentos e quatorze reais e trinta centavos), mais uma ajuda decusto no valor total de R$350,48 (Trezentos e cinquenta reais e quarentae oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$1.274,50 (Hum mil, duzentos e setenta equatro reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$2.939,28(Dois mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), deacordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º;arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 deoutubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Defensoria Pública. DEFENSORIA PÚBLICA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2012.

Maria Angélica Cardoso Mendes BezerraSUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº1134/2012 - A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERALDO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oDecreto nº30.898, de 20 de abril de 2012 e art.7º, do Decreto nº29.704,de 08 de Abril de 2009 e tendo em vista a aprovação na seleção paraestágio no serviço público, Resolve, autorizar a CONCESSÃO DEBOLSA DE ESTÁGIO concernente ao curso de Direito, para atuaçãona Defensoria Pública, os ESTAGIÁRIOS abaixo relacionados, no valormensal de R$736,64 (Setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatrocentavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 08/11/2012 a07/11/2013. JOAO PAULO SOUSA MOURA; MYRELLA VIEIRABARBOSA SILVA; RAFAEL FEITOSA BARRETO; NAIRAMONTESUMA DE VASCONCELOS; HERMANO BARREIRACAVALCANTE; VANESSA BASTOS FERREIRA GOMES; LEONISIAMOURA FERNANDES; BRENO MATOS PINHEIRO; FRANCISCAALINE PINHO GONÇALVES; LISLY BORGES BARREIRA; LÍVIASAMPAIO DE OLIVEIRA; DIEGO GRANJA PEARCE; JOÃO LEITEMENDONÇA TAVARES; DAVI LIMA BARROSO; TAMARA TIMBÓARRUDA; OLAVO SOARES DE SOUSA JÚNIOR; RAIMUNDO

NONATO QUIRINO MESQUITA; NAYARA HELENA MEIRELES DAFONSECA; ELIAQUIM ANTUNES DE SOUZA SANTOS; RENATOCARDOSO DE MENESES; CLAUDIANA NEVES VIANA; RAQUELFREITAS DE OLIVEIRA; MARIA ROSANA ROCHA DA SILVA;RAFAELLA OLIVEIRA DE LIMA; CRISTIANO BENTO MONTEIRO;RAFAEL CORDEIRO MOREIRA DA ROCHA; PATRÍCIA MARTINSDE LIMA; HENRIQUE LUCAS FREIRE MONTENEGRO; JOSÉFÁBIO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR; DIEGO PINHEIROALEXANDRINO; PAULO RICARDO MACIEL GONZALEZMORALES; ALESSANDRO MONTEIRO CAVALCANTE; JULIANNEMELO DOS SANTOS; VITOR CARVALHO CURVINA COSTA DEARAÚJO; ANTONIO EUDES PEREIRA PERES; GEORGE NEWTONCYSNE FROTA JUNIOR; BRUNO JUREMA PONTES ALMEIDA;LÍVIA AZEVEDO DE CARVALHO; SABRINA ARAÚJO REBOUÇAS;NILO AYRES DE QUEIROZ JUNIOR; RAMON DAVID FERREIRA ESILVA; ANDERSON MARQUES BATISTA DE ARAUJO; MARILIAPINHEIRO BEZERRA GOMES; ANTONIO CHAVES SAMPAIOFILHO; JONAS FREIRE DE LIMA NETO; DANIEL JOSÉ ALMEIDADE CASTRO; EDILENE DANTAS DE VASCONCELOS; RAFAELBARACHO SILVA; VANESSA MALVEIRA CAVALCANTI; MARCUSVINÍCIUS DE MESQUITA PEIXOTO; LARISSA FREITAS RIBEIRO;DIMITRY LIMA PAIVA; TULIO PONTE DE ALMEIDA; REBECAMARIA MARQUES BASTOS; RAFAELA VERÍSSIMO FERREIRABESSA; ANA LETÍCIA DE OLIVEIRA BEZERRA; ARIANECARVALHO ROCHA DE MORAIS; ANDERSON NASCIMENTOMAIA; CARLA MARQUES DIÓGENES; KILVIA ARRUDA CASTRO;DIEGO RODRIGUES COSTA; ALYNE TEIXEIRA DE FIGUEIREDO;ANNA RAYSSA VIANA ARAÚJO; MARIANA DA COSTA RIBEIROCAVALCANTI; KARTILENE FERNANDES DA COSTA; RAFAELLAMELO ROCHA; CECÍLIA PAIVA SOUSA; JOACI ALENCAR DEMENEZES; ERIC FELIPE SILVA; MARCUS VINICIUS MIRANDAGOMES; HENRIQUE BRUNO SOUZA DE ALMEIDA; CHAYANEDIOGENES BRITO; MARIANA AUGUSTO BANDEIRA; LIACARVALHO DE MOURA; JAIME RODRIGUES D ALENCAR;GABRIEL ARRUDA ARAUJO; GEORGE LUCAS BEZERRACARNEIRO; JÉSSICA LEAL MAIA; DAVI MAIA CASTELO BRANCOFERREIRA; LIVIA PESSOA LINHARES; DEMITRIUS BRUNOFARIAS VALENTE; TATIANA AMARAL MELO; NATÁLIAALEXANDRE FACÓ BEZERRA; NAYARA MAGALHÃS XAVIERLINS ALBUQUERQUE; CLEYSON MARZO DIAS DE ARAÚJO;ANTONIO EDNALDO DE SOUSA SOARES; JOSÉ EDMAR BRAGACARNEIRO JUNIOR; VLÁDIA FREIRE DE CARVALHO; LORENADE VASCONCELOS COLARES; LEONARDO MEDEIROSMAGALHÃES; ANTONIO CARLOS VIEIRA JUNIOR; LUCAS ROCHAPONTE; ISABELA FLORINDO DE FIGUEIREDO GUEDES;ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO; PEDRO THIAGO DE MELOCOSTA; RENATA MARTINS CARNEIRO; BRUNO CERQUEIRADOMINGUES; FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA. DEFENSORIAPÚBLICA GERAL DO ESTADO em Fortaleza, 27 de novembro de2012.

Maria Angélica Cardoso Mendes BezerraSUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 37/2012PROCESSO Nº12394368_0/2012 Defensoria Pública-Geral do Estadodo Ceará. OBJETO: Pagamento de 04 (quatro) inscrições para osDefensores Públicos participarem do “XII CONGRESSOBRASILEIRO DE DIREITO DISCIPLINAR”, tendo comobeneficiários: Francisco Cleber de Oliveira Ribeiro, Rogério MatiasRebouças da Silveira, Carlos Rogério de Siqueira e Silva e Francisco Ivoda Silveira Neto. JUSTIFICATIVA: A justificativa para declarar aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação de prestaçãode serviços consistentes nas inscrições de 03 (três) Defensores Públicosno “XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DISCIPLINAR”,encontra fundamento e amparo legal nos art.13, VI, c/c o art.25, incisoII, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como art.134,§2º da Constituição Federal de 1988 e art.2º, 4º e 5º da Lei Estadual13.180/2001, em razão de tratar-se de serviço de aperfeiçoamentovinculado às funções desempenhadas pelos Defensores Públicos,havendo vínculo de pertinência entre o treinamento e a atividadedesempenhada, tendo em vista a abrangência e relevância do cursodesenvolvido. Ademais, a especificidade do tema e a comprovadacompetência da escola inviabiliza a competição. VALOR: R$6.536,00(Seis mil quinhentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 00403 06200001.14.128.500.29021.22.339033900.70.2.40.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.13, VI, c/c o art.25, inciso II, da Lei

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101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

nº8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como art.134, §2º daConstituição Federal de 1988 e art.2º, 4º e 5º da Lei Estadual 13.180/2001.CONTRATADA: DA SILVA ALVES CONSULTORIA EM GESTÃOGOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.360.698/0001-00,situada na Q SHIS CC QI 13 BLOCO H SALA 105, S/N, LAGO SUL, BRASÍLIA-DF, 71635-174. CNPJ: 10.360.698/0001-00. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: A licitação foi declarada inexigível pelo Sr.Secretário Executivo da Defensoria Pública-Geral do Estado do Cearáconsiderando o parecer nº681/2012 da Assessoria Jurídica da DPGEacostado aos autos do processo supra. RATIFICAÇÃO: Esta inexigibilidadefoi ratificada pela Subdefensora Pública Geral do Estado para efeito doart.26 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista oque consta nos autos do processo nº12394368_0 e apensos e em face dadeclaração acima.

Francisco Rubens de Lima JúniorASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOSDE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.6 c/c os Art.5º, inciso I da LeiComplementar nº98, de 13 de junho de 2011 e Art.32, inciso I da Leinº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatosconstantes do Processo Administrativo Disciplinar sob o SPUnº11369373-7, instaurado através da Portaria CGD Nº192/2012,publicada no D.O.E nº041, de 29/02/2012, visando apurar aresponsabilidade do SD PM EDVAN CAJAZEIRAS NOGUEIRA, porter atingido com um disparo acidental de arma de fogo (pistola, calibre380), no dia 17 de julho de 2011, por volta das 14:00 horas, na sede doNPC I, o SD PM RODRIGO FLORES MELO durante o manuseio de suaarma, não tendo lesionado gravemente a vítima em razão desta estarutilizando colete balístico; CONSIDERANDO que o acusado encontrava-se com mais dois policiais na sala de auditório do NPC I, quando adentrouo SD Rodrigo, que posicionando-se na frente do acusado, pediu que lhefosse mostrada sua arma, momento em que o acusado retirou da mochilasua arma institucional. Em seguida, a vítima solicitou examinar suaarma de uso particular, fls. 22, tendo o SD EDVAN retirado da mesmamochila uma pistola inox, marca Taurus, calibre 380, sem o carregador,mas que se encontrava municiada, com um projétil na câmara. Ocorreque o acusado ao alimentar a arma com o carregador, e ao dar o golpe desegurança na mesma, ocasionou um disparo que atingiu o SD PM Rodrigo,restando o projétil fixado ao colete na altura do peitoral esquerdo, nãoo atingindo gravemente, laudo fls. 223; CONSIDERANDO quegarantidos e efetivados todos os meios de defesa ao acusado, nãoapresentou tese suficiente para denegar os fatos que lhe foram imputados,porquanto manuseou arma de fogo em direção ao companheiro detrabalho, deixando de observar as regras básicas de segurança;CONSIDERANDO o relatório da comissão, cujo entendimento pautadonos princípios que regem o devido processo legal, foi sugerir a aplicaçãode sanção disciplinar em razão das transgressões descritas; RESOLVEhomologar o relatório de fls. 238/242 e punir com (02) DIAS DEPERMANÊNCIA DISCIPLINAR, sem prejuízo para o serviço, o SDPM EDVAN CAJAZEIRAS NOGUEIRA - M. F. nº303.569-1-8, porferir os valores militares previstos no art.7º, V e violar os deveresmilitares constantes do art.8º, VI, VIII, IX, e XXXIII, caracterizandotransgressão disciplinar grave prevista no art.12,§1º, II c/c art.13,§1º,XXX, L e LI, considerando-se as atenuantes dispostas no art.35, I, VII,VIII e as agravantes constantes do art.36, II, VI, permanecendo nocomportamento BOM, de acordo com o Art.54, III, todos da Leinº13.407/03. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza,05 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.6º c/c os art.5º, inciso I, da LeiComplementar nº98, de 13 de junho de 2011 e Art.32, inciso I da Leinº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatosconstantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU nº11666651-0,instaurada sob a égide da Portaria CGD nº674/2012, publicada no D.O.E.nº139, de 23 de julho de 2012, visando apurar as responsabilidades

funcionais dos Policiais Militares SD PM TARCÍSIO CÂNDIDO DESOUSA e o SD PM RINALDO DE FREITAS PINHEIRO, pelo fatoocorrido no dia 31/10/2011, por volta das 21h00, nas proximidades doHospital Sarah Kubitschek, ocasião em que os componentes da RD1064, durante uma abordagem teriam agredido fisicamente, além deatingir com spray de pimenta o rosto de Francisco Flávio da Paz Júnior,quando este trafegava em uma motocicleta naquele local;CONSIDERANDO que das provas colhidas durante a instrução,notadamente pelos depoimentos das testemunhas, restou constatada aautoria e evidenciados indícios suficientes de materialidade, traduzindoo uso excessivo da força pelos milicianos durante a abordagem realizada;CONSIDERANDO ainda que do relatório da sindicância, extrai-se queos policiais acusados não adotaram as providências necessárias paracomunicar o caso a CIOPS ou a qualquer outra autoridade,CONSIDERANDO finalmente que o entendimento da AutoridadeSindicante, pautado nos princípios que regem o devido processo legal,foi sugerir a aplicação de sanção disciplinar; RESOLVE homologar orelatório do Sindicante, às fls. 81/83, e punir com 4 (quatro) dias dePERMANÊNCIA DISCIPLINAR, sem prejuízo para o serviço, o SDTARCÍSIO CÂNDIDO DE SOUSA, M.F. nº302.067-1-1, de acordocom o Art.41, III c/c Art.42, inciso III, pelos atos contrários aos deveresmilitares, infringido as regras contidas no Art.7º, incisos IV, V e X e oArt.8º, incisos IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV e XXIX e astransgressões disciplinares capituladas no Art.12, §1º, incisos I e II c/cArt.13, §1º, incisos II, XXX e XXXII, §2º, incisos XVIII e LIII todos doCódigo Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, comatenuantes dos incisos I, II e VIII do Art.35 e agravantes dos incisos II,IV e VI do Art.36, permanecendo no comportamento Bom, conformedispõe o Art.54, inciso III da Lei nº13.407/03, punir com 4 (quatro) diasde PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, sem prejuízo para o serviço, o SDRINALDO DE FREITAS PINHEIRO, M.F. nº302.062-1-5, de acordocom o Art.41, III c/c Art.42, inciso III, pelos atos contrários aos valorese deveres militares, bem como ter infringido as regras contidas no Art.7º,incisos IV, V e X e o Art.8º, incisos IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXVe XXIX e as transgressões disciplinares previstas no Art.12, §1º, incisosI e II c/c Art.13, §1º, incisos II, XXX e XXXII, §2º, incisos XVIII e LIIItodos do Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros,com atenuantes dos incisos I, II e VIII do Art.35 e agravantes dos incisosII, IV e VI do Art.36, permanecendo no comportamento Bom, conformedispõe o Art.54, inciso III da Lei nº13.407/2003. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DEDISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.6º c/c os Art.5º inciso I, da LeiComplementar nº98, de 13 de junho de 2011 e Art.32, inciso I da Leinº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatosconstantes na Sindicância Administrativa sob SPU nº11131652-9,instaurada pela Portaria CGD nº367/2012, publicada no D.O.E nº075 de20 de abril de 2012, visando apurar a responsabilidade do CB PMANTÔNIO JUCELINO DA SILVA DE SOUSA, por suposta agressãofísica praticada contra a Sra. Socorro Carise Pinheiro Sampaio, fatoocorrido no dia 05/03/2011, por volta de 21h50min, em frente àresidência da mesma, localizada à Rua Edval Bezerra, 373 – casa 1,Siqueira II, nesta Capital; CONSIDERANDO que em suas alegações, osindicado diz ter agido em legitima defesa, em face da denunciante tertentado agredi-lo ao solicitar que ela baixasse o volume de aparelho desom, ocasião em que teria se desequilibrado e caído no chão, devido aoseu estado de embriaguez; CONSIDERANDO, no entanto, que asalegações de defesa não foram capazes de elidir a acusação, diante doconjunto probatório colhido quanto a autoria e materialidade das lesõessofridas, notadamente, pelo registro fotográfico da vítima e diante doresultado do exame de corpo de delito, restando, portanto, comprovadoo uso de força desproporcional pelo acusado; CONSIDERANDO orelatório da Autoridade Sindicante, cujo entendimento pautado nosprincípios que regem o devido processo legal, foi sugerir a aplicação desanção disciplinar; RESOLVE homologar o relatório de fls. 103/106,e punir com 04 (quatro) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, semprejuízo para o serviço, o CB PM ANTÔNIO JUCELINO DA SILVADE SOUSA, M.F. nº107.897-1-0, de acordo com o Art.42, pelos atoscontrários aos valores e deveres miliares, infringindo as regras contidasno Art.7º, incisos II, V e X, Art.8º, incisos XV, XXIII, XXV, XXVI eXXIX, e as transgressões disciplinares previstas no Art.12, §1º, incisoII, §2º, inciso II e §3º c/c o Art.13, §1º, incisos II, XXX e XXXII, todos

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102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

do Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, comatenuantes dos incisos I e II do Art.35 e agravantes dos incisos II e IV doArt.36, ingressando no comportamento Ótimo, conforme dispõe oArt.54, inciso II tudo da Lei nº13.407/03. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -CGD, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.6º c/c o Art.5º, inciso I, da LeiComplementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art.32, inciso I da Leinº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatosconstantes no Conselho de Disciplina sob SPU nº11497551-5, instauradaatravés da Portaria CGD Nº030/2012, publicado em D.O.E nº047, em08/03/2012, visando apurar a responsabilidade administrativa-disciplinardo Policial Militar SGT JOSÉ PACÍFICO VALDEVINO, devido ao fatoocorrido no dia 14/08/2011, por volta de 02h30, na Av. Central deMaracanaú, nº100, no Município de Maracanaú/Ce, onde o referidomilitar de folga e à paisana, utilizando excessivo volume do equipamentode som de seu veículo particular, provocou uma ocorrência de perturbaçãode sossego alheio, ocasião em que foi acionada uma viatura da PolíciaMilitar RD 1098; CONSIDERANDO que a composição policial eracomandada pelo SD PM DÁRCIO, sendo verificado por ocasião daabordagem tratar-se referido acusado de superior hierárquico, foisolicitado pelo comandante da viatura a presença do Fiscal da ÁreaSUBTEN BARROS, o qual ao chegar no local foi desacatado pelo SGTJOSÉ PACÍFICO VALDEVINO, sendo este preso e autuado em flagrantedelito, nos crimes tipificados nos Art.298 (Desacato a superior) e 301(desobediência) todos do CPM; CONSIDERANDO que a autoria delitivaestá caracterizada pelas oitivas das testemunhas que atenderam aocorrência, sendo uníssonas em afirmar que o miliciano ora acusadoprovocara o fato descrito, além das demais provas carreadas aos autos;CONSIDERANDO que a tese de defesa não condiz com o que restouapurado nos autos; CONSIDERANDO ainda o relatório da ComissãoProcessante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem odevido processo legal, foi sugerir a aplicação de sanção disciplinar;RESOLVE homologar o relatório de fls. 106/117, e punir com 04(quatro) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, sem prejuízo para oserviço, o SGT JOSÉ PACÍFICO VALDEVINO, M.F. 083.028-1-2,de acordo com o Art.42, inciso III, pelos atos contrários aos valores edeveres militares, infringido as regras contidas no Art.7º, incisos IV, V,IX e X e Art.8º, incisos II, VI, VIII, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XXIII,XXIX e XXXIV, e as transgressões disciplinares capituladas no Art.12,§1º, inciso III c/c Art.13, §1º, incisos XXIV, XVIII, XXIX, XXX, XXXII,XLVI e LVIII, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpo deBombeiros, com atenuantes dos incisos I, II, e VIII do Art.35 e agravantesdos incisos II, VI e VII do Art.36, ingressando no comportamentoÓtimo, conforme dispõe o Art.54, inciso II da Lei nº13.407/2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIAGERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 04 de dezembro de2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.6º c/c os art.5º, inciso I, da LeiComplementar nº98, de 13 de junho de 2011 e Art.32, inciso I da Leinº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatosconstantes na Sindicância Administrativa sob SPU nº11012772-2,instaurada através da Portaria CGD Nº447/2012, publicado em D.O.Enº102, em 30/05/2012, visando apurar a responsabilidade administrativa-disciplinar do Policial Militar CB FRANCISCO MARCIANO DE SOUSAOLIVEIRA, em virtude do fato ocorrido no dia 23/12/2010, por voltade 22 horas, na Rua João Fechine, bairro Francisca do Socorro, noMunicípio de Milagres/CE, mais precisamente no Bar “Tibita”, onde omilitar em tela, depois de estacionar seu veículo no local, dirigiu aosgritos ofensa verbal aos frequentadores do estabelecimento, anunciandoem seguida que iria atirar, tendo logo após sacado uma pistola disparandoum tiro em direção ao bar, acertando à parede; CONSIDERANDO que ofato foi apurado nos autos do IP nº244, na 21ª Delegacia de Milagres/CE –DRPCBS, tendo sido o miliciano indiciado como incurso no Art.15 da

Lei 10.826/03; CONSIDERANDO a comprovada autoria delitiva napessoa do militar supracitado, pela oitiva das testemunhas, que foramcategóricas em afirmar que citado militar foi o autor do disparo de armade fogo efetuado, bem como pelas demais provas carreadas aos autos;CONSIDERANDO que a tese de defesa apresentada não condiz com querestou apurado; CONSIDERANDO o relatório da Autoridade Sindicante,cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processolegal, foi sugerir a aplicação de sanção disciplinar; RESOLVE homologaro relatório de fls. 74/76, e punir com 10 (dez) dias de PERMANÊNCIADISCIPLINAR, sem prejuízo para o serviço, o CB FRANCISCOMARCIANO DE SOUSA OLIVEIRA, M.F. 105.724-1-X, de acordocom o Art.42, inciso III, pelos atos contrários aos valores e deveresmilitares, infringido as regras contidas no Art.7º, incisos II e IV e Art.8º,incisos II, IV e XV, observada a redação do Art.11, §1º e as transgressõesdisciplinares capituladas no Art.12, §1º, inciso I e II c/c Art.13, §1º,incisos XXX e L, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpode Bombeiros, com atenuantes dos incisos I, II, e VIII do Art.35 eagravantes dos incisos II, VI e VII do Art.36, ingressando nocomportamento Ótimo, conforme dispõe o Art.54, inciso II da Leinº13.407/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza,05 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 dejunho de 2011 c/c Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembrode 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na SindicânciaAdministrativa sob o SPU nº11132095-0, instaurada através da PortariaCGD Nº489/2012, publicada no D.O.E. na data de 21 de junho de 2012,visando apurar a responsabilidade dos PPMM SD GLEYDSON RAMONMEDEIROS DE SOUSA – M.F. nº301.600-1-0, SD MAURÍCIOCORREIA FERREIRA NETO – M.F. nº303.269-1-1 e SD ANTONIOADAILTON OLIVEIRA SALES JÚNIOR – M.F. nº303.072-1-6, pelofato ocorrido no dia 25 de julho de 2011, na Av. Duque de Caxias,localizada nesta capital, em que os referidos servidores, em uma abordagempolicial, teriam supostamente agredido fisicamente o menor L.C.S.;CONSIDERANDO que ao longo da instrução não foi possívelindividualizar, pelas provas testemunhais, a autoria da agressão sofrida,restando, contudo, caracterizada a lesão corporal pela prova materialcolhida; CONSIDERANDO que o SD GLEYDSON RAMON MEDEIROSDE SOUSA, comandava a composição policial, devendo nessa condiçãocoordenar, supervisionar e controlar a atuação de seus subordinados,visando a regularidade da ação policial e o bom andamento da ocorrência,não tendo adotado as medidas para prevenir ou reprimir o uso desmedidoda força na abordagem policial; CONSIDERANDO o relatório doSindicante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devidoprocesso legal, foi sugerir a aplicação de sanção disciplinar; RESOLVEhomologar o relatório de fls. 75/78, e punir com 5 (cinco) dias dePERMANÊNCIA DISCIPLINAR, o SD PM GLEYDSON RAMONMEDEIROS DE SOUSA, M.F. nº000.666-1-3, conforme o art.41,inciso II c/c o art.42, inc. II, caracterizando transgressão disciplinar denatureza média conforme o Art.13, §2º, inc. XVIII, com atenuantes dosincisos I, II e VII do Art.35 e agravantes dos incisos II, IV, V, VI, VII doArt.36, permanecendo no comportamento Bom, conforme dispõe oArt.54, inciso III, e arquivar a presente sindicância em desfavor dosPPMM SD ANTÔNIO ADAILTON OLIVEIRA SALES JUNIOR –M.Fnº303.072-1-6 e SD MAURÍCIO CORRÊA FERREIRA NETO – M.Fnº303.269-1-1, pelos atos imputados, diante da insuficiência de provasclaras e inequívocas, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito,caso surjam novos fatos, conforme prevê o art.9º, inc. III, todos doCódigo Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DEDISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de2011 c/c Art.32, I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,CONSIDERANDO os argumentos constantes no Recurso Inominado

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103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

interposto pelo SD PM TARCIANO MOURA DE SOUSA, para oarquivamento da Sindicância Administrativa de SPU nº11132093-3,pela ausência de transgressão ou descumprimento disciplinar por partedo servidor; CONSIDERANDO que as decisões da Controladoria Geralde Disciplina serão publicadas no Diário Oficial de Estado, visandogarantir a publicidade dos seus atos administrativos e o prazo a contar,a partir do primeiro dia útil, após a referida publicação até 10 (dez) diassubsequentes, conforme Art.30 da LC nº98/11 c/c Art.4º, §1º e 2º doDecreto 30.716/11; CONSIDERANDO que a decisão objeto do referidorequerimento foi publicada em 21 de novembro de 2012 e a interposiçãode recurso ocorreu no dia 04 de dezembro do corrente ano, tornando-oINTEMPESTIVO; RESOLVE: INDEFERIR o pedido, mantendo apunição aplicada ao SD PM TARCIANO MOURA DE SOUSA – M.F.Nº112.744-1-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza,04 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***PORTARIA CGD Nº1068/2012 - O CONTROLADOR-GERALADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidaspelo Art.6º c/c Art.3º, IV e V e art.5º, VIII, da Lei Complementar nº98,de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar os SERVIDORES lotadosna Coordenadoria de Disciplina Militar: TEN CEL QOPM JOSÉHERLÍNIO DUTRA, M.F. 002.591-1-X, CAP QOPM MARIA SOLANGEOLIVEIRA DA SILVA, M.F. 108.511-1-4, CAP QOPM ANTÔNIOJADILSON LIMA PEREIRA, M.F. 111.051-1-4, CAP QOPMADAILTON SALES DOS SANTOS, M.F. 095.721-1-2, TEN QOAPMCÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, M.F. 102.635-1-4 eTEN QOPM ILANA GOMES PIRES, M.F. 151.837-1-3, para presidiremSindicâncias Administrativas Disciplinares envolvendo Militares Estaduaisda PMCE e CBMCE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DESEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,06 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***PORTARIA CGD Nº1070/2012 - O CONTROLADOR-GERALADJUNTO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas peloArt.6º, c/c Art.3º, inciso IV e V e Art.5º, inciso VIII da Lei Complementarnº98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: Substituir o TEN PM JOSÉFRANCINALDO GUEDES FREITAS, M.F.: 127.015-1-9 pelo TENPM FRANCISCO CLAUDIO REIS DA SILVA, M.F.: 105.625-1-1, comoRelator e Escrivão do Conselho de Disciplina instaurado pela PortariaCGD nº856/2012, publicada em D.O.E. Nº183, de 25/09/12. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DEDISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2012.

Santiago Amaral FernandesCONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO

*** *** ***EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O 8º COMISSÃO MILITAR PERMANENTE DE DISCIPLINA/CGD,designado para instruir o Conselho de Disciplina instaurado pela PortariaCGD nº997/2012-CGD, publicada no BCG. Nº211, de 06 de novembrode 2012, com fulcro no que prevê o art.93, §1º, alíneas “a”, e “b”, c/c oart.73, da Lei 13.407/2003, de 21 de Novembro de 2003, e art.277,inciso V, alíneas “c” e “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM):CONSIDERANDO que o aconselhado, SOLDADO PM Nº16831 EDVANLIMEIRA DE LIMA, MF. 108.570-1-0, pertencente à 4ª Cia/2ºBPM edado como residente à Rua T-09, nº86, Bairro São José, nesta urbe, nãose apresentou, até a presente data, a esta 8ª Comissão Militar Permanentede Disciplina; CONSIDERANDO que o próprio comandante imediatodo referido militar estadual, Cap PM Victor Emanuel Lima Bezerra,através de ofício da 4ª Cia/2ºBPM/CPC, informou a esta comissãoprocessante que o dito aconselhado comentou para terceiros que nãoiria se apresentar, não tendo sido localizado no endereço que registraranaquela Subunidade, na Rua São Benedito, nº738, em Juazeiro do Norte/Ce,

havendo informações de que o aconselhado constantemente muda de endereço,sem comunicar à sua Companhia., a 4ª cia/2º BPM: I - PROMOVE, PELOPRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do SOLDADO PMEDVAN LIMEIRA DE LIMA, MF. 108570-1-0, a fim de fazê-lo ciente queem seu desfavor pesa o fato de haver no dia 18/08/2012, sido autuado emflagrante delito na 2ª DRPC de Juazeiro do Norte/Ce, por infração aoArt.14 da lei nº10826/2010 (Porte Ilegal de Arma), estando com orespectivo porte suspenso, conforme BCG nº148 de 03/08/2012, vezque se encontrava de Licença para Tratamento de Saúde e realizando asegurança particular de uma farmácia, além de já haver sido submetido a02 (dois) Conselhos de Disciplina anteriormente, bem como sidocondenado penalmente pela prática de crime militar, infringindo oArt.302 do CPM e ademais haver sido punido disciplinarmente 18(dezoito) vezes com detenção/permanência disciplinar e 12 (doze) vezescom prisão/custódia, consistindo tais condutas na violação, em tese, dosvalores e deveres militares estaduais, incertos no art.7º, IV, V, VI, VII EXI, violando ainda o art.8º, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII,XXXI, XXXVI, §1º, XXXIII, e XXXIV, e o art.12, §1º, I, II. e §2º, II,III, c/c art.13, §1º, XVII, XIX, XX, XXI, XXIV, XLVIII, XLIX e LVIII,tudo da lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).; II – INTIMAO ACONSELHADO a comparecer perante a 8ª Comissão MilitarPermanente de Disciplina/CGD, no prazo 05 (cinco) dias, a contar dapublicação do presente edital, a fim de ser qualificado e interrogado, sobpena de ocorrerem os efeitos da revelia, garantindo-se-lhe, desde logo,o pleno exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório, nostermos do que prevê o art.5º, inciso LV, da CF/88; III – INTIMA OACONSELHADO E/OU O SEU DEFENSOR que as decisões da CGDserão publicadas no Diário Oficial do Estado, conforme Art.4º, §2º, doDecreto nº30.715. de 30/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de03/02/2012, publicado no DOE nº027, de 07/02/2012. Juazeiro do Norte-CE, de outubro de 2012.

Tarcísio Sousa Farias – Tcel QOPMPRESIDENTE

Maria Solange Oliveira da Silva – Cap QOPMINTERROGANTE

Cícero Bandeira Ferreira de Caldas– 1º Ten QOAPMRELATOR E ESCRIVÃO

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA Nº431/2012 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lheconfere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º,inciso XIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de1993. RESOLVE: Art.1º. Designar HAROLDO ALBUQUERQUEMARANHÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº021.651, como gestor doContrato nº36-A/2012 firmado com a empresa M. I. MONTREALINFORMÁTICA LTDA, referente a contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de gestão arquivística e correlatos,voltados à implementação do “Projeto de Modernização Administrativa”da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembrode 2012.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães CunhaDIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32 /2011

ESPÉCIE: ADITIVO Nº1 AO CONTRATO Nº32/2011; CONTRATANTE:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJNº06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira,nº2807; CONTRATADA: Empresa M. I. MONTREAL INFORMÁTICALTDA ., CNPJ nº42.563.692/0001-26, com sede na Av. ProfessorMagalhães Penido, nº77, Bairro – Aeroporto, Belo Horizonte/MG.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem comofundamento o Processo Administrativo nº08804/2012 datado de 03/10/2012,bem como o artigo 57, §1º, inciso II da Lei 8666/93 e suas atualizaçõesposteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO:Prorrogação do contrato original por mais 30 (TRINTA) DIAS; DAVIGÊNCIA: De 26 de outubro de 2012 a 24 de novembro de 2012; DARATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todasas cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadasno contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATADE ASSINATURA: 24/10/2012; SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz

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104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Magalhães Cunha, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e osSenhores: Paulo Sérgio de Assumpção e Jefferson Brasil de Araujo pelaempresa M. I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA. ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembrode 2012.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães CunhaDIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº36-A /2012

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nestaCapital na Avenida Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres.CONTRATADA: Empresa M. I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA.,CNPJ nº42.563.692/0001-26, com sede na Av. Professor MagalhãesPenido, nº77, Bairro – Aeroporto, Belo Horizonte/MG. OBJETO: Opresente contrato tem por objetivo a contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de gestão arquivística ecorrelatos, voltados à implementação do “Projeto de ModernizaçãoAdministrativa” da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº08/2011, e Processo nº05296/2011,tudo em conformidade com o Art.2º do Ato Deliberativo nº593, de 23 defevereiro de 2.005, Decreto Federal 5.450/05, pela Lei nº8.078/90,subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993 esuas alterações, e demais legislações correlatas, que ficam fazendo partedeste contrato, independente de transcrição. FORO: Cidade de Fortaleza,Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 10 de setembro de 2012 a 09de setembro de 2013. VALOR GLOBAL: R$2.626.900,00 (dois milhões,seiscentos e vinte e seis mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 01100002.01.031.500.19040.220000.33903900000400 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA:10 de setembro de 2012. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZMAGALHÃES CUNHA – DIRETORA GERAL, pela AssembleiaLegislativa do Estado do Ceará e os Srs.Paulo Sérgio de Assumpção eJefferson Brasil de Araújo, pela empresa M. I. MONTREALINFORMÁTICA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2012.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães CunhaDIRETORA GERAL

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PORTARIA Nº367/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta do processo nº05934/2012-0 - TC;RESOLVE cessar os efeitos, a partir de 16/11/2012, da suspensão devínculo funcional, concedida ao servidor CLÁUDIO MOREIRAVINAGRE, Analista de Controle Externo Ref. 01, através da Portarianº219/2012 nos termos dos arts.30, 65, item I, e 66 item I, alíneas a, be c, da Lei Estadual nº9.826 de 14/5/1974. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº372/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuições legais, tendoem vista o que consta do processo nº09411/2012-9 - TC; RESOLVE conceder,na conformidade do Laudo nº2012/023133, de 22 de novembro de 2012,expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do ISSEC (Instituto de Saúdedos Servidores do Estado do Ceará), a TEREZA CÂNDIDA DINIZGONÇALVES, Técnico de Controle Externo Ref. 07, da Secretaria Geraldeste Tribunal, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, comvencimentos integrais, na forma dos arts.80, inciso I, e 88 da Lei nº9.826/74,desde 10.10.2012. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 6 de dezembro de 2012.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0095/2012

PROCESSO Nº01921/2003-2Considerando que os presentes autos versam acerca da Prestação deContas Anual do Tribunal de Contas dos Municípios, relativa ao exercíciofinanceiro de 2001; Considerando que no Certificado nº0071/2008, às

fls. 456/465, a 9ª Inspetoria de Controle Externo, após as oitivas dosresponsáveis sobre as ocorrências apontadas nos Certificados anteriores,mais precisamente no Certificado nº0024/2007 (fls. 361/368), opinoupela aplicação da multa de que trata o art.62, Inciso III, da Lei nº12.509,de 06 de dezembro de 1995, pois restaram algumas ocorrências sem adevida justificativa, sem, no entanto, adentrar no mérito da regularidadeou não das contas analisadas; Considerando que o Ministério Público deContas no seu primeiro Parecer de nº139/2008 (fls. 467/470), sugeriuque os autos retornassem à Inspetoria, a fim de que fosse emitido novoCertificado, desta vez conclusivo sobre a regularidade ou não das contasdo Tribunal de Contas dos Municípios referentes ao exercício de 2001;Considerando que por força do despacho singular nº3.859/2008, doentão Relator, Conselheiro Valdomiro Távora, a 9ª ICE emitiu novoCertificado, de nº172/2008, fls. 472/476, opinando pelo julgamento dascontas como regulares com ressalva bem como pela imposição de multa,às pessoas ali nominadas, responsáveis à época, na proporção dasrespectivas responsabilidades, nos termos do art.62, inciso II, da Leiretrocitada no caso o Conselheiro José Marcelo Feitosa, Presidente, àépoca e o Dr. Francisco das Chagas Barbosa da Silveira – então ordenadorde despesas; Considerando que instado a se manifestar novamente nofeito, o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº0525/2009,da lavra do Procurador Rholden Botelho de Queiroz, manifestou-seaderindo ao entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo, nosentido de que as presentes contas fossem julgadas regulares com ressalva,com aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do art.15, incisoII, e art.62, inciso III da LOTCE, sugerindo ainda diversas recomendações,em conformidade com o art.17 da Lei Orgânica deste Tribunal;Considerando que por força do art.84, §1º do Regimento Interno, ofeito foi redistribuído ao Conselheiro Alexandre Figueiredo em 14 dedezembro de 2012, que em seguida considerou-se suspeito para funcionarno feito e que nesse passo, os autos foram então redistribuídos para essaConselheira em 06 de março de 2012; Considerando que na sessão de26/06/2012 o Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz declarou-seimpedido em razão de ter atuado nos autos como Procurador de Contasonde a Relatora votou pela regularidade com ressalva da Prestação deContas Anual do Tribunal de Contas dos Municípios, dando quitação aosresponsáveis à época, comunicando-lhes o teor do decisório, relativa aoexercício financeiro de 2001 e que em seguida o Auditor Itacir Toderopediu vista dos autos; Considerando que na sessão de 14/08/2012 oAuditor Itacir Todero apresentou Voto - Vista pela Regularidade comressalva da referida Prestação de Contas, dando quitação aos responsáveis,à época, bem como pela aplicação de multa no valor individualizado deR$1500,00 (um mil e quinhentos reais) aos Srs. José Marcelo Feitosa eFrancisco das Chagas Barbosa da Silveira, fixando prazo comum de 30(trinta) dias para comprovação do recolhimento perante a Secretaria-Geral; Considerando que na mesma sessão (de 14/08/2012), o ConselheiroPedro Augusto Timbó Camelo votou acompanhando a Relatora e emseguida o Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima pediu vista dosautos; Considerando que na sessão de 30/10/2012 o Conselheiro EdilbertoCarlos Pontes Lima devolveu o feito do qual pedira vista na sessão de14/08/2012; Considerando ainda, o quanto se contém na legislaçãoinerente a matéria; Considerando finalmente, os fundamentos do votoda Relatora deste processo, vazado nos seguintes termos: Quando daanálise das Contas Anuais do Tribunal de Contas dos Municípios referentesao exercício de 2001, tanto o órgão instrutivo, através do Certificadonº0172/2008, fls. 472/476, como o Ministério Público de Contas, noParecer nº0525/2009, entenderam que as ocorrências detectadas e nãodirimidas ensejariam o julgamento das Contas como regular com ressalvas,com a aplicação de multa aos responsáveis. Ocorre que as proposiçõesretromencionadas, sugerindo o julgamento das presentes contas comoregulares com ressalva acompanhada de aplicação de multa, fogem dalinha de entendimento que temos defendido. Em diversos processos deprestação e tomada de contas anteriores já expressamos nosso parecercom o entendimento de que a Lei Orgânica do TCE, na sua versãooriginal, somente prevê a aplicação de multa em sede de julgamentode contas, quando estas forem consideradas irregulares (processosnº02404/2007-4, nº03324/2004-1, nº03325/2006-6, etc). No mesmosentido, constatamos em uma análise detalhada que a nova redação daLOTCE (Lei nº13.983/2007) não vislumbra nenhum dispositivo quedetermine imposição de multa para contas julgadas regulares comressalva. Ressaltamos também o nosso entendimento que o art.62, incisosII e III da LOTCE referem-se a aplicação de multa para ato praticadocom leve/grave infração a norma legal, ou seja, não considera aglobalidade, a integralidade das contas, como vem sendo interpretada aaplicação das multas nas tomadas e prestações de contas neste Tribunal.E ao analisar detidamente a legislação em tela, mais precisamente aSEÇÃO II da LOTCE, observa-se que somente o inciso I, de seu art.62,que trata de contas julgadas irregulares de que não resulte débito, configuraa aplicação de multa para as falhas levando-se em conta a sua globalidade.

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105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Nesse sentido, considerando que os cinco casos de fracionamentos dedespesas detectados não são expressivos (R$17.291,40; R$32.772,10;R$10.285,00, R$27.840,50 e R$10.793,00) em relação ao total dadespesa empenhada pelo órgão no exercício em tela (R$12.570.248,71 –doze milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e quarenta e oito reaise setenta e um centavos), considerando que a ocorrência relativa aocontrato nº034, atinente às passagens aéreas, que infringiu o art.57, daLei nº8.666/1993, não tem o condão de macular as presentes contas, econsiderando a ausência de apenas alguns termos de responsabilidadequando da auditoria na gestão patrimonial, entendemos que éperfeitamente razoável admitir que as ocorrências detectadas ao longodos presentes autos ensejam a aposição de ressalvas à regularidade dascontas, em face da baixa materialidade das despesas questionadas. Ademais,defendemos que a repetição das precitadas infrações nas Contas Anuaisposteriores podem transmudá-las em faltas de natureza grave, motivopelo qual, com a devida vênia do órgão instrutivo e do Ministério Públicode Contas, dissentimos quanto à conclusão por estes proposta quanto àimposição de sanção pecuniária, já que a Lei Orgânica do TCE, mesmona sua nova redação, na linha de nosso entendimento, somente prevêexpressamente a aplicação de multa em sede de julgamento de contas,quando estas forem consideradas irregulares. Ante o exposto, esta Relatorasugere que sejam julgadas regulares com ressalvas as Contas Anuais doTribunal de Contas dos Municípios, alusivas ao exercício financeiro de2001, dando-se quitação aos gestores à época, Conselheiro José MarceloFeitosa (então Presidente do TCM) e Dr. Francisco das Chagas Barbosada Silveira (então ordenador de despesas), nos termos dos artigos 1º,inciso I, 15, inciso II, 17 e 22, inciso II, da Lei nº12.509, de 06 dedezembro de 1995, com a posterior baixa do presente feito, semprejuízo de que seja determinado, ainda com supedâneo no art.17 daLei 12.509/1995, à atual gestão do Tribunal de Contas dos Municípiosque: 1) observe os preceitos do art.37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal, e art.2º, da Lei nº8.666/1993, realizando procedimento licitatórioquando das obras, serviços, compras e alienações procedidas; 2) observeos preceitos do art.57, da Lei nº8.666/1993, de modo a respeitar aduração dos créditos orçamentários nas contratações efetuadas; 3) adoteadequados controles patrimoniais, especialmente quanto aos Termos deResponsabilidade dos bens, tudo nos termos do Decreto nº27.786/2005.É como voto. ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, por maioria de votos, na sessão de 30/10/2012, julgar regular,com ressalva, a Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas dosMunicípios do Estado do Ceará (TCM), exercício de 2001, dandoquitação aos responsáveis, à época, comunicando-lhes o teor do decisório.Outrossim, determinar a atual gestão do TCM que adote as medidassuscitadas nos itens “1” a “3”, da parte final do relatório às fls. 486/496,nos termos do Acordão. Vencido o Auditor Itacir Todero. Presentestambém ao julgamento os Conselheiros Pedro Augusto Timbó Camelo,Edilberto Carlos Pontes Lima e o Auditor Itacir Todero. Transcreva-see Cumpra-se. Sala das Sessões, em Fortaleza, 30 de outubro de 2012.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0097/2012

PROCESSO Nº02956/2010-2Vistos, etc...CONSIDERANDO versa o presente processo sobrePrestação de Contas Anual do Instituto de Saúde dos Servidores doEstado do Ceará (ISSEC), referente ao exercício de 2009, incluída noPlano de Auditoria deste Tribunal para exame simplificado;CONSIDERANDO que o órgão instrutivo, por meio do Certificadonº037/2011 (fls.268/276), sugeriu que os presentes autos sejam julgadosregular com ressalvas, com aplicação de multa ao então dirigente máximo,Sr. Flávio Barbosa Moreira Rocha, e ao ordenador de despesas, Sr. EmirMagalhães Emygdio de Castro, além de determinação e recomendações;CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas, mediante Parecernº0413/2011, concluiu opinando no sentido de que: a) sejam julgadas aspresentes contas regulares com ressalva, nos termos do art.15, II, daLOTCE (NOVA REDAÇÃO), pela ocorrência de falhas de naturezaformal, que não ocasionaram dano ao Erário; b) seja dada quitação aoresponsável, Dr. Flávio Barbosa Moreira da Rocha (Dirigente Máximoà época) e Sr. Emir Magalhães Emygdio de Castro (Ordenador deDespesas), em conformidade com os arts.17 e 22, II, também da LeiOrgânica deste Tribunal; c) seja determinado, com supedâneo no art.17da Lei 12.509/95, à atual gestão do ISSEC que: sejam observadas asdisposições expressas na Lei nº4.320/64, empenhando-se as despesas no

exercício de sua competência, ainda que por estimativa, nos termosdesta Lei, e que o ISSEC planeje suas despesas considerando um orçamentode doze meses (janeiro a dezembro), observando-se o posicionamentodesta Corte de Contas expresso no Acórdão nº25/2011 (referente àPrestação de Contas do ISSEC, exercício de 2008), devendo ser observadona execução do exercício financeiro de 2011; se monitore os gastoscom aquisições diretas de bens e serviços, a fim de evitar o fracionamentode despesa e o descumprimento do art.24, inciso II da Lei nº8.666/93; seabstenha de realizar despesas amparadas em contratos com efeitoretroativo; se abstenha de celebrar prorrogações contratuais quando oserviço não for categoricamente considerado como contínuo; 3) seabstenha de prorrogar a dispensa nº008/2007 e que se faça uso do PregãoEletrônico nº017/2010/ISSEC para a contratação do serviço demanutenção e assistência técnica preventiva de elevadores. e) sejarecomendado à entidade auditada que controle o nível da execução deseu orçamento ao longo do ano e informando ao órgão central deplanejamento estadual sobre o risco de execução orçamentária abaixodo valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimizaçãono uso de recursos; CONSIDERANDO que em nova manifestação, oParquet de Contas – Parecer nº0446/2012, adicionou ao entendimentoanterior determinação para que o ISSEC “observe os estágios da despesapública de modo a não realizar despesa sem que tenha havido o prévioempenho”, bem como sugeriu a este Tribunal que “sejam solicitados noâmbito da Prestação de Contas, do exercício de 2009, da SEPLAG osesclarecimentos suscitados relativos ao Contrato nº021/2009”;CONSIDERANDO que, na sessão de 09/10/2012, o Relator votou nosentido de que: a) sejam julgadas as presentes contas regulares comressalva, nos termos do art.15, II, da LOTCE (NOVA REDAÇÃO), pelaocorrência de falhas de natureza formal, que não ocasionaram dano aoErário; b) seja dada quitação ao responsável, Dr. Flávio Barbosa Moreirada Rocha (Dirigente Máximo à época) e Sr. Emir Magalhães Emygdio deCastro (Ordenador de Despesas), em conformidade com os arts.17 e 22,II, também da Lei Orgânica deste Tribunal; c) seja determinado, comsupedâneo no art.17 da Lei 12.509/95, à atual gestão do ISSEC que: ·observe as disposições expressas na Lei nº4.320/64, empenhando-se asdespesas no exercício de sua competência, ainda que por estimativa, nostermos desta Lei, e que o ISSEC planeje suas despesas considerando umorçamento de doze meses (janeiro a dezembro), observando-se oposicionamento desta Corte de Contas expresso no Acórdão nº25/2011(referente à Prestação de Contas do ISSEC, exercício de 2008), devendoser observado na execução do exercício financeiro de 2011; monitoreos gastos com aquisições diretas de bens e serviços, a fim de evitar ofracionamento de despesa e o descumprimento do art.24, inciso II daLei nº8.666/93; · abstenha-se de realizar despesas amparadas em contratoscom efeito retroativo; observe os estágios da despesa pública de modo anão realizar despesa sem que tenha havido o prévio empenho. e) sejarecomendado à entidade auditada que controle o nível da execução deseu orçamento ao longo do ano, informando ao órgão central deplanejamento estadual sobre o risco de execução orçamentária abaixodo valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimizaçãono uso de recursos; f) seja comunicado a inspetoria competente peloprocesso de Prestação de Contas anual da SEPLAG - exercício de 2009,a possibilidade de se analisar, naquele processo, as questões relatadas nopresente feito referentes ao Contrato nº021/2009. CONSIDERANDOque, na mesma sessão, a Conselheira Soraia Victor pediu vista dos autos,devolvendo-os na sessão de 27/11/2012; CONSIDERANDO que o Relatoracolheu a proposta de voto da Conselheira Soraia Victor, acrescentandoao seu voto a determinação à 4ª Inspetoria de Controle Externo nosentido de que esta faça uma análise detalhada dos dispêndios maisrelevantes do ISSEC, no caso a realização de despesas junto aoscredenciados; ACÓRDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, porunanimidade de votos, julgar regular com ressalva a Prestação de ContasAnual do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC),exercício 2009, dando-se quitação aos responsáveis, à época,comunicando-lhes o teor da decisão, com posterior arquivamento dosautos. Outrossim, determinar que a atual gestão do ISSEC adote as medidaselencadas no item “c” do Voto às fls. 481/487, bem como que sejarecomendado à entidade auditada que controle o nível da execução deseu orçamento ao longo do ano e informe ao órgão central deplanejamento estadual sobre o risco de execução orçamentária abaixodo valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimizaçãono uso de recursos. Ademais, determinar que seja comunicado ao órgãotécnico competente pelo processo de Prestação de Contas, do exercíciode 2009, da Secretaria do Planejamento e Gestão que analise, nesteprocesso, as questões relatadas acerca do Contrato nº021/2009. Porfim, determinar à 4ª Inspetoria de Controle Externo que faça umaanálise detalhada dos dispêndios mais relevantes do ISSEC, no caso arealização de despesas junto aos credenciados, nos termos do Acórdão. AConselheira Soraia Victor apresentou declaração de voto. Presentes ao

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106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

julgamento a Conselheira Soraia Victor, os Conselheiros AlexandreFigueiredo, Edilberto Pontes e Rholden Queiroz, e o ConselheiroSubstituto Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em 27 de novembro de 2012.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Paulo César de SouzaRELATOR

Fui Presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***AVISO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº21/2012-TCE/CEPROCESSO Nº10696/2012-1

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seuPregoeiro, comunica que será realizada licitação na modalidade PregãoEletrônico, que tem por objeto a contratação de empresa especializadaem serviços de manutenção predial sob demanda, para futuros eeventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva dasinstalações físicas deste Tribunal. Datas e horários: 1 - Início deacolhimento de propostas: 11/12/2012; 2 - Abertura das propostas: às9h:30min do dia 21/12/2012; 3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10hdo dia 21/12/2012; A íntegra do Edital pode ser adquirida junto aos siteswww.licitacoes-e.com.br, www.tce.ce.gov.br e www.portalcompras.ce.gov.br.O provedor deste pregão será o Banco do Brasil SA através do sitewww.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3252-1917 e3488-5955. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerãoao horário de Brasília. Fortaleza, 10 de dezembro de 2012.

Alonso Lessa de SantanaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº22/2012-TCE/CEPROCESSO Nº10780/2012-1

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seuPregoeiro, comunica que será realizada licitação na modalidade PregãoEletrônico, que tem por objeto a contratação de empresa especializadapara execução de serviço de produção de vídeo institucional paraeste Tribunal. Datas e horários: 1 - Início de acolhimento de propostas:11/12/2012; 2 - Abertura das propostas: às 11:30min do dia 21/12/2012;3 - Início da sessão de disputa de preços: às 12h do dia 21/12/2012; Aíntegra do Edital pode ser adquirida junto aos sites www.licitacoes-e.com.br,www.tce.ce.gov.br e www.portalcompras.ce.gov.br. O provedor deste pregãoserá o Banco do Brasil SA através do site www.licitacoes-e.com.br.Informações pelo telefone (85) 3252-1917 e 3488-5955. Observação:as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília.Fortaleza, 10 de dezembro de 2012.

Alonso Lessa de SantanaPREGOEIRO

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PORTARIA Nº569/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, e considerando o teor do Convênio celebrado entreesta instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, paraa realização dos procedimentos administrativos e operacionais, visandoà contratação, integração e acompanhamento acadêmico dos estagiáriosdesta Corte de Contas, RESOLVE conceder Bolsa de Estágio no valorde R$630,00 (seiscentos e trinta reais), em favor da ESTUDANTE deensino superior abaixo identificada, a partir do dia 10 de dezembro de2012, para lotação na Assessoria Jurídica.

Nome Curso Categoria Instituição de Ensino

Juliana Lemos de Oliveira Direito Júnior Universidade FederalSombra do Ceará

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

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ATA Nº41/2012 - SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO REALIZADANO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2012PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos senhores Conselheiros Ernesto Sabóia de FigueiredoJúnior, Francisco de Paula Rocha Aguiar, Hélio Parente de VasconcelosFilho, e da senhora Procuradora de Contas, Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios doEstado do Ceará, Conselheiro Manoel Beserra Veras, invocando aproteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarouaberta a sessão ordinária do Pleno, às nove horas. Depois de lida, discutidae aprovada a ata da sessão ordinária anterior, a leitura do expediente foidispensada, em face de sua disponibilização, por meio eletrônico, aosgabinetes dos senhores Conselheiros e ao público em geral, sendo que aspeças processuais e os processos nele discriminados constam da relaçãoem anexo que passa a fazer parte integrante desta ata. Em seguida, osenhor Conselheiro Presidente Manoel Beserra Veras registrou a ausênciajustificada do senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo einformou que os senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e ArturSilva Filho, por motivo de força maior, não puderam estar presentes naabertura dos trabalhos. A seguir, passou-se à apreciação e julgamento dosprocessos incluídos na Pauta nº41/2012.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Francisco de PaulaRocha Aguiar solicitou, após expor os devidos motivos, a retirada depauta do Processo nº12.286/04 (Tomada de Contas Especial de 1998 daPrefeitura Municipal de Crateús, em sede de recurso de reconsideração).A Presidência, após submeter o assunto à consideração do Pleno e nãotendo havido qualquer objeção à solicitação apresentada, determinou aretirada de pauta do processo acima indicado, com base no parágrafo 2ºdo art.19 do Regimento Interno do TCM. Não havendo mais questão deordem a tratar, passou-se à apreciação e julgamento dos processosincluídos na Pauta nº41/2012.

APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSAntes de iniciar a apreciação e julgamento dos processos incluídos napauta da presente sessão, o senhor Conselheiro Hélio Parente deVasconcelos Filho, ao levantar questão de ordem, solicitou ao Plenário,e foi devidamente atendido, autorização para proceder a inclusão extrapauta do Processo nº8.599/05, para efeito de submeter ao referendo doPleno a decisão monocrática exarada por ele no processo citado,concedendo efeito suspensivo ao recurso de revisão interposto nosrespectivos autos.

PROCESSO Nº8.599/05 - ACÓRDÃO Nº5.890/2012INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2000 -RECURSO DE REVISÃO Nº27.759/12RESPONSÁVEL: SR. RICARDO JERÔNIMO LEITE GUIMARÃESNUNESRELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOSFILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, em REFERENDAR a decisão monocráticaque conferiu efeito suspensivo ao Acórdão nº616/2007, exarada peloRelator, no sentido de impedir que tais decisões continuem a produzirseus efeitos de estilo, especialmente para impedir que o nome do Sr.Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes figure em qualquer lista decontas desaprovadas, relativas à decisão aqui em questão, até que oPleno desta Corte se manifeste, em decisão perfunctória da documentaçãoacostada, acerca da matéria posta em discussão. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.280/07 - ACÓRDÃO Nº5.891/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEBARREIRANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2006 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº2.607/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINERELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Maria Auxiliadora BezerraFechine, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$10.641,00 (dez mil, seiscentos e

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107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

quarenta e um reais), mantendo a decisão recorrida em todos os seusdemais termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão daSecretaria Municipal de Finanças de Barreira, relativas ao exercíciofinanceiro de 2006, de responsabilidade da senhora Maria AuxiliadorBezerra Fechine, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93, e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, com a indicação, emtese, da prática de ato de improbidade administrativa. Facultado o prazode 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator. Vencido o senhor Conselheiro Hélio Parente de VasconcelosFilho, que acrescentou a especificação de que a manutenção dadesaprovação das contas em relevo decorria de irregularidade insanávelque configurava ato doloso de improbidade administrativa, nos termosdo art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010.PROCESSO Nº10.385/10 - ACÓRDÃO Nº5.892/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABULEIRODO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº13.103/12RESPONSÁVEL: SR. JOÃO MARCIO DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor João Marcio da Silva, face à suatempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para,diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormente para ovalor de R$8.512,80 (oito mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos)e excluir a indicação, em tese, da prática de ato de improbidadeadministrativa, mantendo a decisão recorrida em todos os seus demaistermos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão do FundoMunicipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, relativas ao exercíciofinanceiro de 2009, de responsabilidade do senhor João Marcio da Silva,considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Leinº12.160/93, com o reconhecimento, em tese, da prática do crime deapropriação indébita previdenciária. Facultado o prazo de 10 (dez) diaspara recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.338/10 - ACÓRDÃO Nº5.893/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS DE PACUJÁNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº8.093/12RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interpostopelo senhor Raimundo Rodrigues de Sousa, face à sua tempestividade, e, nomérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas,reduzir a multa aplicada anteriormente para o valor de R$12.769,00 (dozemil, setecentos e sessenta e nove reais), mantendo a decisão recorrida emtodos os seus demais termos, notadamente a desaprovação das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Pacujá, relativasao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor RaimundoRodrigues de Sousa, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, incisoIII, da Lei nº12.160/93, com imputação de débito ao responsável no valor deR$27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), além daindicação, em tese, da prática do crime de apropriação indébita previdenciáriae, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Hélio Parente de VasconcelosFilho, com a indicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidadeas quantias acima relacionadas. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Hélio Parente de VasconcelosFilho, que acrescentou a especificação de que a manutenção da desaprovaçãodas contas em relevo decorria de irregularidade insanável que configurava atodoloso de improbidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da LeiComplementar nº135/2010.PROCESSO Nº30.179/06 - ACÓRDÃO Nº5.894/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEF DEQUIXADÁNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE1º DE ABRIL A 30 DE SETEMBRO DE 2004 – RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº17.212/11RESPONSÁVEL: SRA. LITUANHA BARROSO DO NASCIMENTORELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos

Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Lituanha Barroso doNascimento, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhePROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir amulta aplicada anteriormente para o valor de R$7.448,70 (sete mil,quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), mantendo adecisão recorrida em todos os seus demais termos, notadamente adesaprovação da Tomada de Contas de Gestão do Fundo Municipal deEducação/FUNDEF de Quixadá, relativas ao período de 1º de abril a 30de setembro do exercício financeiro de 2004, de responsabilidade dasenhora Lituanha Barroso do Nascimento, considerando-as Irregulares,nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93 e, por maioria,vencido o senhor Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, coma indicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade as quantias acima relacionadas. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Vencido o senhorConselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que acrescentou aespecificação de que a manutenção da desaprovação das contas emrelevo decorria de irregularidade insanável que configurava ato dolosode improbidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da LeiComplementar nº135/2010.PROCESSO Nº36.093/06 - ACÓRDÃO Nº5.895/2012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2004 –RECURSO DE REVISÃO Nº13.375/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO TOMÉ RODRIGUESRELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela admissibilidade do Recurso de Revisãointerposto pelo senhor Francisco Tomé Rodrigues, por se enquadrar nashipóteses permissivas no art.34 da Lei nº12.160/93, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzira multa aplicada anteriormente para o valor de R$3.383,33 (três mil,trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), mantendo adecisão recorrida em todos os seus demais termos, notadamente adesaprovação da Tomada de Contas de Gestão da Câmara Municipal deAmontada, relativa ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidadedo senhor Francisco Tomé Rodrigues, considerando-as Irregulares, nostermos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, dando-se, porém, baixade responsabilidade da referida quantia, em face da comprovação dorecolhimento ao erário municipal. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº37.317/06 - ACÓRDÃO Nº5.896/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPINDORETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE1º DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO DE 2005 – RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº22.345/12RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ ANDRADE COSTARELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor José Andrade Costa, face à suaintempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos,notadamente a desaprovação da Tomada de Contas de Gestão daSecretaria Municipal de Saúde de Pindoretama, relativas ao período de1º de janeiro a 30 de setembro do exercício financeiro de 2005, deresponsabilidade do senhor José Andrade Costa, considerando-asIrregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$32.987,10 (trinta edois mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), além daindicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº5.081/10 - ACÓRDÃO Nº5.897/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EMEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE FORQUILHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2008 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº4.313/11RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE NASARÉ SIQUEIRA MENDESRELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento dos Embargos deDeclaração interpostos pela senhora Maria de Nasaré Siqueira Mendes,

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por não preencherem os requisitos do art.32, inciso I, da Lei nº12.160/93, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamentea desaprovação das Contas de Gestão da Secretaria Municipal deAgricultura e Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Forquilha, relativasao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade da senhora Mariade Nasaré Siqueira Mendes, considerando-as Irregulares, nos termos doart.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reaise vinte centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº16.218/11 - ACÓRDÃO Nº5.898/2012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIAGEMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2010 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº21.110/12RESPONSÁVEL: SRA. ROSA VIEIRA FERNANDESRELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DEVASCONCELOS FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, pelo não conhecimento dos Embargos de Declaraçãointerpostos pela senhora Rosa Vieira Fernandes, por não preencherem osrequisitos do art.32, inciso I, da Lei nº12.160/93, porém, de ofício,procedendo à correção de erro material no Acórdão nº3.197/2012, parareduzir a multa anteriormente aplicada para o valor de R$2.128,20 (doismil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), mantendo a decisãorecorrida em todos os seus demais termos, notadamente a procedênciaparcial da Tomada de Contas Especial de 2010, em face da remessaintempestiva ao TCM do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, alusivo aoterceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2010. Facultado o prazode 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do acórdãorecorrido.PROCESSO Nº8.205/09 – PARECER PRÉVIO Nº104/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2008RESPONSÁVEL: SR. FELISBERTO CLEMENTINO FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por unanimidade, emite Parecer Prévio Favorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de Itapiúna, relativa aoexercício financeiro de 2008, de responsabilidade do senhor FelisbertoClementino Ferreira, submetendo-o ao julgamento político a cargo daCâmara Municipal..PROCESSO Nº7.749/10 – PARECER PRÉVIO Nº105/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2009RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ALEXANDRE BARROS FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por unanimidade, emite Parecer Prévio Favorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de Umari, relativa aoexercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor FranciscoAlexandre Barros Filho, submetendo-o ao julgamento político a cargoda Câmara Municipal..PROCESSO Nº7.972/10 – PARECER PRÉVIO Nº106/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALODO AMARANTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2009RESPONSÁVEL: SR. WALTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro Hélio Parente deVasconcelos Filho, emite Parecer Prévio Desfavorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de São Gonçalo doAmarante, relativa ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidadedo senhor Walter Ramos de Araújo Júnior, submetendo-o ao julgamentopolítico a cargo da Câmara Municipal. Absteve-se de votar o senhorConselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que declarou seuimpedimento, com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno.

PROCESSO Nº7.768/09 – PARECER PRÉVIO Nº107/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2008RESPONSÁVEL: SR. EXPEDITO FERREIRA DA COSTARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por unanimidade, emite Parecer Prévio Favorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de Aracati, relativa aoexercício financeiro de 2008, de responsabilidade do senhor ExpeditoFerreira da Costa, submetendo-o ao julgamento político a cargo daCâmara Municipal.PROCESSO Nº9.292/11 - ACÓRDÃO Nº5.899/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE TIANGUÁNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 05 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2010 – RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº12.836/12RESPONSÁVEL: SRA. JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DELIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Josinely Nunes Aguiar Martinsde Lima, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte eoito reais e vinte centavos), mantendo a decisão recorrida em todos osseus demais termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestãodo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá,relativas ao período de 05 de abril a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2010, de responsabilidade da senhora Josinely Nunes AguiarMartins de Lima, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou a presença em plenário dosenhor Conselheiro Artur Silva Filho, tendo o mesmo participado daapreciação e julgamento dos processos a seguir relacionados.PROCESSO Nº9.577/11 - ACÓRDÃO Nº5.900/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2010 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº13.945/12RESPONSÁVEL: SRA. MAGNÓLIA DE SOUSA ROCHARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Magnólia de Sousa Rocha, faceà sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormentepara o valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cincocentavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contasde Gestão do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente deSão Gonçalo do Amarante, relativas ao período de novembro e dezembrodo exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da senhora Magnóliade Sousa Rocha, considerando-as Regulares com Ressalva, nos termosdo art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10 (dez)dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº15.237/11 - ACÓRDÃO Nº5.901/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAUÇUBANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DEJANEIRO A OUTUBRO DE 2006 – RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº391/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO SÉRGIO MOTA DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Francisco Sérgio Mota dos Santos,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,

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109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente adesaprovação da Tomada de Contas de Gestão do Fundo Municipal deSaúde de Irauçuba, relativa ao período de janeiro a outubro do exercíciofinanceiro de 2006, de responsabilidade do senhor Francisco SérgioMota dos Santos, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trintacentavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº3.955/07 - ACÓRDÃO Nº5.902/2012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2004 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº3.207/11RESPONSÁVEIS: SRS. MARTA PORFIRIO NUNES, FRANCISCOIVANEUDO BEZERRA LIMA, ALCIDES DA COSTA MOREIRA FILHOE ALCIDES GUIMARÃES COSTARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelos senhores Francisco Ivaneudo BezerraLima, Alcides da Costa Moreira Filho, Alcides Guimarães Costa e pelasenhora Marta Porfirio Nunes, face à sua tempestividade, e, no mérito,dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzira multa aplicada anteriormente aos responsáveis para o valor deR$10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais), sendoR$2.660,25 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos)para cada uma das pessoas acima especificadas, e reformar a decisãorecorrida no sentido de julgar pela procedência parcial da Tomada deContas Especial de 2004, em face da constatação de irregularidades emprocedimentos licitatórios realizados no ano de 2004. Facultado o prazode 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade as quantiasacima relacionadas. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou a presença em plenário dosenhor Conselheiro José Marcelo Feitosa, tendo o mesmo participadoda apreciação e julgamento dos processos a seguir relacionados. Antes,porém, o senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa evocou questão deordem, solicitando, após expor os devidos motivos, a retirada de pautados Processos nº9.783/09 (Prestação de Contas de Gestão de 2008 doInstituto de Previdência Municipal de Fortaleza, em sede de recurso dereconsideração), 20.663/03 (Tomada de Contas Especial de 2001 daPrefeitura Municipal de Baturité, em sede de recurso de reconsideração)e 30.049/07 (Tomada de Contas Especial de 2005 da Secretaria Municipalde Administração de Fortaleza, em sede de recurso de reconsideração). APresidência, após submeter o assunto à consideração do Pleno e nãotendo havido qualquer objeção à solicitação apresentada, determinou aretirada de pauta dos processos acima indicados, com base no parágrafo2º do art.19 do Regimento Interno do TCM. A seguir, foi dadacontinuidade à apreciação e julgamento dos demais processos incluídosna Pauta nº41/2012.PROCESSO Nº10.726/09 - ACÓRDÃO Nº5.904/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE HIDROLÂNDIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2008 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº5.858/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE FÁTIMA GOMES MOURÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Maria de Fátima Gomes Mourão,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte eoito reais e vinte centavos), excluir a indicação, em tese, da nota deimprobidade administrativa e o reconhecimento, em tese, da prática docrime de apropriação indébita previdenciária e reformar a decisãorecorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão do Fundo Municipalde Assistência Social de Hidrolândia, relativas ao exercício financeiro de2008, de responsabilidade da senhora Maria de Fátima Gomes Mourão,considerando-as Regulares com Ressalva, nos termos do art.13, incisoII, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolheraos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº27.666/07 - ACÓRDÃO Nº5.905/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DONORTE

NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1993 –INCIDENTE DE NULIDADE ABSOLUTA Nº16.521/12RESPONSÁVEL: SR. MANOEL SALVIANO SOBRINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do incidente denulidade absoluta proposto pelo responsável junto a este Tribunal, e, nomérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante dos erros identificados,decretar a nulidade do Acórdão nº5.866/2008 e de todos os demaisexpedientes decorrentes da referida peça, determinando-se a remessados autos ao relator originário, para as providências cabíveis.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.797/10 - ACÓRDÃO Nº5.906/2012INTERESSADA: PRFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÚSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2006 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº1.183/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO JOSÉ CUNHA DE QUEIROZRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Francisco José Cunha de Queiroz,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente aprocedência da Tomada de Contas Especial de 2006, com aplicação demulta ao responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte eoito reais e vinte centavos), em face de contratação de servidor públicosem a realização de concurso público no exercício financeiro de 2006.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº26.083/08 - ACÓRDÃO Nº5.907/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2008 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº22.073/09RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela extinção do feito sem resolução demérito, ante a impossibilidade de aplicação da penalidade imputada, hajavista o falecimento do responsável, na forma do art.267, IV, do Códigode Processo Civil, com o conseqüente ARQUIVAMENTO DO FEITO.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº23.399/11 - ACÓRDÃO Nº5.908/2012INTERESSADA: PRFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº4.921/12RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor José Helder Máximo de Carvalho,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente aprocedência parcial da Tomada de Contas Especial de 2011, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$1.000,00 (um milreais), em face de remessa intempestiva e não publicação, em meioeletrônico, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO,alusivo ao segundo bimestre do exercício financeiro de 2011, dando-se,porém, baixa de responsabilidade da referida quantia, em face dacomprovação do recolhimento ao erário municipal. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.495/03 - ACÓRDÃO Nº5.909/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA DECANINDÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2002 -RECURSO DE REVISÃO Nº20.782/11RESPONSÁVEL: SR. JESUS ROMEIRO DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela admissibilidade do Recurso de Revisãointerposto pelo senhor Jesus Romeiro da Silva, por se enquadrar nashipóteses previstas no art.34 da Lei nº12.160/93, e, no mérito, dar-lhePROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir amulta aplicada anteriormente para o valor de R$1.702,56 (um mil,setecentos e dois reais e cinqüenta e seis centavos), excluir a indicação,em tese, da prática de ato de improbidade administrativa e reformar adecisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura de Canindé,

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relativas ao exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do senhorJesus Romeiro da Silva, considerando-as Regulares com Ressalva, nostermos do art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.676/05 - ACÓRDÃO Nº5.910/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICÓNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2004 -RECURSO DE REVISÃO Nº27.758/12RESPONSÁVEL: SR. MARCONIER CHAGAS MOTARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, em REFERENDAR a decisão monocráticaque conferiu efeito suspensivo ao Acórdão nº3.914/2011, exarada peloRelator, no sentido de impedir que tais decisões continuem a produzirseus efeitos de estilo, especialmente para impedir que o nome do Sr.Marconier Chagas Mota figure em qualquer lista de contas desaprovadas,relativas às decisões aqui em questão, até que o Pleno desta Corte semanifeste, em decisão perfunctória da documentação acostada, acercada matéria posta em discussão. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.Após o julgamento do processo acima indicado, o senhor ConselheiroJosé Marcelo Feitosa, ao levantar questão de ordem, solicitou ao Plenário,e foi devidamente atendido, autorização para proceder a inclusão extrapauta do Processo nº9.518/08, para efeito de submeter ao referendo doPleno a decisão monocrática exarada por ele no processo citado,concedendo efeito suspensivo ao recurso de revisão interposto nosrespectivos autos.PROCESSO Nº9.518/08 - ACÓRDÃO Nº5.911/2012INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DEJUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO DECAMPOS SALESNATUREZA: PRESTAÇÃO CONTAS DE GESTÃO DE 2007 -RECURSO DE REVISÃO Nº28.050/12RESPONSÁVEL: SR. MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, em REFERENDAR a decisão monocrática que conferiuefeito suspensivo aos Acórdãos nº5.193/2009 e 7.573/2009, exarada peloRelator, no sentido de impedir que tais decisões continuem a produzir seusefeitos de estilo, especialmente para impedir que o nome do Sra. MariaElionete Leite do Nascimento figure em qualquer lista de contasdesaprovadas, relativas às decisões aqui em questão, até que o Pleno destaCorte se manifeste, em decisão perfunctória da documentação acostada,acerca da matéria posta em discussão. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.498/10 - ACÓRDÃO Nº5.912/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EDESENVOLVIMENTO RURAL DE MOMBAÇANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 02 DE JANEIRO A 09 DE SETEMBRO DE 2009 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº18.013/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO IRANILDO MARQUES DEARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Francisco Iranildo Marques deAraújo, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$3.192,30 (três mil, cento e noventae dois reais e trinta centavos), mantendo a decisão recorrida em todosos seus demais termos, notadamente a desaprovação das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Ruralde Mombaça, relativas ao período de 02 de janeiro a 09 de setembro doexercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor FranciscoIranildo Marques de Araújo, considerando-as Irregulares, nos termosdo art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10(dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº10.747/10 - ACÓRDÃO Nº5.913/2012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEACOPIARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº10.927/12RESPONSÁVEL: SRA. ANTONIA KÁTIA GOMES PEREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de

Reconsideração interposto pela senhora Antonia Kátia Marcelo Pereira,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos), excluir o débito anteriormente imputado novalor de R$803,25 (oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) ereformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestãodo Gabinete do Prefeito do Município de Acopiara, relativas aoexercício financeiro de 2009, de responsabilidade da senhora AntoniaKátia Marcelo Pereira, considerando-as Regulares com Ressalva, nostermos do art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº11.633/10 - ACÓRDÃO Nº5.914/2012INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ERERÊNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº14.797/12RESPONSÁVEL: SRA. ANTONIA LIRA PINHEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Antonia Lira Pinheiro, face àsua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormentepara o valor de R$1.064,09 (um mil e sessenta e quatro reais e novecentavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contasde Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de EducaçãoBásica - FUNDEB do Município de Ererê, relativas ao exercício financeirode 2009, de responsabilidade da senhora Antonia Lira Pinheiro,considerando-as Regulares com Ressalva, nos termos do art.13, incisoII, da Lei nº12.160/93, mantendo, contudo a indicação, em tese, daprática do crime de apropriação indébita previdenciária. Facultado oprazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relatorPROCESSO Nº6.186/10 - ACÓRDÃO Nº5.915/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DEFEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008 - EMBARGOS DEDECLARAÇÃO Nº18.166/12RESPONSÁVEL: SRA. IRACEMA GONÇALVES ARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria com abstenção do senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar, pela inadmissibilidade dos Embargos de Declaraçãointerpostos pela senhora Iracema Gonçalves Araújo, por não preencheremos requisitos do art.32, inciso I, da Lei nº12.160/93, mantendo a decisãorecorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovação dasContas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Camocim, relativasao período de fevereiro a dezembro do exercício financeiro de 2008, deresponsabilidade da senhora Iracema Gonçalves Araújo, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comaplicação de multa e imputação de débito à responsável nos valores,respectivamente, de R$13.620,48 (treze mil, seiscentos e vinte reais equarenta e oito centavos) e R$579.289,67 (quinhentos e setenta e novemil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), além daindicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade as quantias acima relacionadas. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido Absteve-se de votar osenhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº20.766/03 - ACÓRDÃO Nº5.916/2012INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF DO MUNICÍPIO DE ARACATINATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1999 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº11.211/04RESPONSÁVEL: SR. AUGUSTO ÁLVARO JERÔNIMO GOMESRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Augusto Álvaro Jerônimo Gomes,face à sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos osseus termos, notadamente a procedência da Tomada de Contas Especial

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de 1999 e 2001, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), emface da realização de despesas sem o devido processo licitatório noexercício financeiro de 1999 e 2001. Facultado o prazo de 10 (dez) diaspara recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº25.044/07 - ACÓRDÃO Nº5.917/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓROSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2001 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº27.267/08RESPONSÁVEL: SR. ELISEU BATISTA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Eliseu Batista Filho, face à suatempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a procedênciada Tomada de Contas Especial de 2001, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos), em face de contratação irregular de servidor público noexercício financeiro de 2001. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº16.986/04 - ACÓRDÃO Nº5.918/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2002 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº20.702/10RESPONSÁVEIS: SRS. ANA CRISTINA SERPA BARROSO, ANA MARIADE CARVALHO FONTENELE, CARLOS ALBERTO COELHOLEITÃO, JOAQUIM ROBERTO CARNEIRO SILVA E JOSÉ AFONSOCRISPIM FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro ArturSilva Filho, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interpostopelos senhores Ana Cristina Serpa Barroso, Ana Maria de CarvalhoFontenele, Carlos Alberto Coelho Leitão, Joaquim Roberto CarneiroSilva e José Afonso Crispim Ferreira, face à sua tempestividade, e, nomérito, dar-lhe PROVIMENTO, para decretar a nulidade do Acórdãonº1.981/2008 e de todos os demais expedientes decorrentes da referidapeça, determinando, ainda, a remessa dos autos à Diretoria de Fiscalizaçãopara elaboração de nova informação complementar. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar osenhor Conselheiro Artur Silva Filho, que declarou sua suspeição deparcialidade, com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno c/c parágrafo único do art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº6.226/12 - ACÓRDÃO Nº5.919/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2012 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº21.851/12RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideraçãointerposto pelo senhor José Helder Máximo de Carvalho, face à suatempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para,diante das falhas sanadas, reduzir a multa anteriormente aplicada para ovalor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos) ereformar a decisão recorrida no sentido de julgar pela procedência parcialda Tomada de Contas Especial de 2012, em face da publicação intempestiva,em meio eletrônico, da Lei Orçamentária Anual – LOA, alusiva ao exercíciofinanceiro de 2012. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação dos senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, ArturSilva Filho, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, Francisco de PaulaRocha Aguiar, Hélio Parente de Vasconcelos Filho e devido ausênciajustificada do senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, foramsobrestados da pauta de julgamento os seguintes processos: 1.612/06;2.375/12; 3.283/07; 4.380/05; 5.106/10; 7.278/08; 7.891/10; 8.129/09;8.185/03; 8.195/10; 8.329/11; 8.470/08; 8.582/07; 9.068/08; 9.689/09;10.301/10; 10.316/11; 10.371/05; 10.428/05; 10.717/09; 10.720/11;10.773/10; 10.824/10; 10.845/10; 11.117/10; 11.231/10; 11.443/09;11.577/09; 12.662/03; 13.127/06; 13.452/07; 13.552/06; 14.018/10;14.221/09; 14.351/03; 15.232/11; 16.838/09; 19.896/11; 20.930/05;21.432/09; 22.145/10; 22.738/04; 25.029/03; 27.856/11; 29.351/11;30.897/05 e 38.185/06.

PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTAS NÃO DEVOLVIDOS:; 7.959/10,8.042/09; 8.230/10; 8.318/09; 8.746/09; 8.885/09; 10.455/09; 11.054/09;11.312/09; 11.900/04; 12.577/08; 12.695/06; 28.824/06; 30.431/11 e30.437/11.

DISTRIBUIÇÃORelação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesdo Pleno:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 27.653/12; 27.679/12;27.853/12; 27.888/12; 28.019/12; 28.050/12; 28.102/12; 28.107/12;28.163/12; 28.248/12; 28.288/12;CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 27.633/12; 27.764/12; 27.844/12;27.943/12; 27.990/12; 28.087/12; 28.140/12; 28.179/12; 28.192/12;CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 20.266/12;27.607/12; 27.669/12; 27.776/12; 27.859/12; 28.008/12; 28.009/12;28.105/12; 28.184/12; 28.238/12;CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR:27.675/12; 27.699/12; 27.716/12; 27.841/12; 28.070/12; 28.073/12;28.077/12; 28.106/12; 28.193/12; 28.296/12;CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR: 27.719/12;27.743/12; 27.752/12; 27.772/12; 27.777/12; 27.834/12; 27.845/12;28.048/12; 28.086/12; 28.090/12; 28.173/12; 28.210/12; 28.318/12;CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO:5.755/11; 6.525/11; 6.871/11; 6.880/11; 7.195/11; 27.032/12; 27.680/12;27.732/12; 27.744/12; 28.021/12; 28.030/12; 28.145/12; 28.195/12;28.240/12; 28.241/12; 28.263/12; 28.265/12;Relação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesda Primeira Câmara:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 14.372/12; 27.180/09;27.182/09; 27.858/12; 27.890/12; 27.950/12; 27.965/12; 27.992/12;28.186/12; 28.223/12; 28.224/12; 28.225/12;CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 25.043/12;27.949/12; 27.957/12; 27.961/12; 27.976/12; 27.977/12; 27.978/12;27.979/12; 27.980/12; 28.131/12; 28.214/12;CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR: 12.576/09;27.062/08; 27.993/12; 28.039/12; 28.041/12; 28.185/12; 28.188/12;28.212/12; 28.216/12;AUDITOR DAVID SANTOS MATOS: 27.829/12; 27.894/12; 27.954/12;27.960/12; 28.075/12; 28.215/12;AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JUNIOR:26.880/12; 27.928/12; 27.929/12; 27.930/12; 27.962/12; 27.963/12;27.971/12; 27.972/12; 27.973/12; 27.974/12; 27.975/12; 28.040/12;28.211/12; 28.285/12;Relação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesda Segunda Câmara:CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 6.384/12; 22.364/09; 27.892/12;27.924/12; 27.925/12; 27.940/12; 27.951/12; 27.953/12; 27.956/12;28.160/12;CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR:19.118/08; 22.227/07; 23.087/07; 27.893/12; 27.955/12; 28.055/12;28.187/12; 28.213/12;CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO: 9.406/11;9.606/10; 10.713/11; 14.427/09; 14.763/08; 16.004/10; 22.362/09;23.117/07; 27.891/12; 27.915/10; 27.952/12; 27.959/12;AUDITOR MANASSÉS PEDROSA CAVALCANTE: 24.013/12;27.958/12; 27.964/12; 28.133/12;TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA O PLENO: 70TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA A 1ª CÂMARA: 52TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA A 2ª CÂMARA: 34TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 156

DEVOLUÇÃOOs senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, ErnestoSaboia de Figueiredo Júnior, Francisco de Paula Rocha Aguiar e HélioParente de Vasconcelos Filho devolveram lavrados e assinados osprocessos seguintes: 8.599/05 - Acórdão nº5890/2012; 12.280/07 -Acórdão nº5891/2012; 10.385/10 - Acórdão nº5892/2012; 11.338/10 -Acórdão nº5893/2012; 30.179/06 - Acórdão nº5894/2012; 36.093/06 -Acórdão nº5895/2012; 37.317/06 - Acórdão nº5896/2012; 5.081/10 -Acórdão nº5897/2012; 16.218/11 - Acórdão nº5898/2012; 9.292/11 -Acórdão nº5899/2012; 9.577/11 - Acórdão nº5900/2012; 15.237/11 -Acórdão nº5901/2012; 3.955/07 - Acórdão nº5902/2012; 10.648/09 -Acórdão nº5903/2012; 10.726/09 - Acórdão nº5904/2012; 27.666/07 -Acórdão nº5905/2012; 29.797/10 - Acórdão nº5906/2012; 26.083/08 -Acórdão nº5907/2012; 23.399/11 - Acórdão nº5908/2012; 10.495/03 -Acórdão nº5909/2012; 11.676/05 - Acórdão nº5910/2012; 9.518/08 -Acórdão nº5911/2012; 10.498/10 - Acórdão nº5912/2012; 10.747/10 -Acórdão nº5913/2012; 11.633/10 - Acórdão nº5914/2012; 6.186/10 -Acórdão nº5915/2012; 20.766/03 - Acórdão nº5916/2012; 25.044/07 -

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112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Acórdão nº5917/2012; 16.986/04 - Acórdão nº5918/2012; 6.226/12 -Acórdão nº5919/2012; 8.205/09 - Parecer Prévio nº104/2012; 7.749/10 -Parecer Prévio nº105/2012; 7.972/10 - Parecer Prévio nº106/2012 e7.768/09 - Parecer Prévio nº107/2012.

COMUNICAÇÕESDeclarado aberto o espaço para as comunicações, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou, com muita satisfação, a presençaem plenário do sanfoneiro, apresentador do programa Sanfonas do Brasil da TVCeará e importante personalidade da cultura cearense, senhor Rodolfo Forte.Na seqüência, comunicou que no próximo dia dezenove do mês em curso, às dezhoras, o TCM/CE promoverá, no plenário deste Tribunal, encontro reunindoos prefeitos municipais eleitos neste último pleito, cujo evento contará com apresença do senhor Governador do Estado, Dr. Cid Ferreira Gomes, razãoporque conclamou para que todos participem do referido encontro. A seguir, osenhor Conselheiro Presidente Manoel Beserra Veras propôs, e foi aprovadapor unanimidade, a inserção em ata de um voto de pesar pelo falecimento dasenhora Maria Rodrigues Lima Aragão, fazendo-se a devida comunicação àfamília enlutada. Também por proposta apresentada pelo senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras, foi aprovada, por unanimidade, a inserçãoem ata de um voto de pesar pelo falecimento do senhor Francisco BonfimNeto, fazendo-se a devida comunicação à família enlutada. Em seguida, porproposta conjunta apresentada pelos senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa,Artur Silva Filho e Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, foi aprovada porunanimidade a inserção em ata de um voto de pesar pelo falecimento doengenheiro e empresário Geraldo Cabral Rola, fazendo-se a devida comunicaçãoa família enlutada. Em seqüência, o senhor Conselheiro José Marcelo Feitosaregistrou o transcurso nesta data do natalício do senhor Conselheiro ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior, razão porque, em nome de todo Tribunal, desejou-lhe muitas felicidades. Na oportunidade, todos os senhores Conselheiros presentesà sessão se associaram ao registro, tendo, logo após, o senhor ConselheiroErnesto Sabóia de Figueiredo Júnior agradecido a manifestação de apreço à suapessoa. Aproveitando o ensejo, o senhor Conselheiro Presidente Manoel BeserraVeras parabenizou, por antecipação, o senhor Conselheiro Francisco de PaulaRocha Aguiar, pelo transcurso de seu aniversário no próximo dia quatro denovembro, tendo o aniversariante agradecido também o registro. A seguir, osenhor Conselheiro Artur Silva Filho apresentou proposta, e foi aprovada porunanimidade, a inserção em ata de votos de congratulações ao advogado MetonCésar de Vasconcelos, por estar assumindo a Presidência da Sociedade dosamigos da Marinha do Brasil (SOAMAR-BRASIL), fazendo-se a devidacomunicação ao homenageado. Em seguida, o senhor Conselheiro Hélio Parentede Vasconcelos Filho comunicou que, devido ter sido aprovado em seleção paraparticipar do curso de mestrado em Direito Público promovido pela Universidadedo Porto (Portugal), não poderá comparecer às sessões da próxima semana da2ª Câmara e do Pleno, tendo em vista que terá que se deslocar até aquele país,para providenciar a sua matrícula. Por fim, o senhor Conselheiro PresidenteManoel Beserra Veras, em cumprimento à determinação contida no art.67,caput e §1º, da Lei Estadual nº12.160/93, com redação dada pela Lei Estadualnº13.544, de 26/11/2004, combinado com o parágrafo 1º do art.35 do RegimentoInterno do TCM, com redação dada pela Resolução nº05/2004, de 30/11/2004,comunicou que a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor destaCorte de Contas, para o biênio de 2013/2014, será realizada na sessão ordináriado Pleno do dia 06 (seis) de dezembro próximo, ficando, desde logo, todos ossenhores Conselheiros convocados para este fim. Não havendo mais quemquisesse fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, foi declarada encerradaa presente sessão, às dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual, para constar,lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Conselheiro Manoel Beserra VerasCONSELHEIRO PRESIDENTE

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIROFui presente:

PROCURADOR(A) DE CONTAS

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ATA Nº42/2012 - SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO REALIZADANO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2012PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – BELª. ANA ROSA PINTO DE MACEDO

Com a presença dos senhores Conselheiros Artur Silva Filho, ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior, Francisco de Paula Rocha Aguiar e do senhorProcurador de Contas, Dr. Júlio César Rola Saraiva, o senhor Presidentedo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ConselheiroManoel Beserra Veras, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão ordinária do Pleno,às nove horas. Depois de lida, discutida e aprovada a ata da sessãoordinária anterior, a leitura do expediente foi dispensada, em face de suadisponibilização, por meio eletrônico, aos gabinetes dos senhoresConselheiros e ao público em geral, sendo que as peças processuais e osprocessos nele discriminados constam da relação em anexo que passa afazer parte integrante desta ata. Em seguida, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou a ausência justificada do senhorConselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho e informou que ossenhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e Pedro Ângelo SalesFigueiredo, por motivo de força maior, não puderam estar presentes naabertura dos trabalhos. A seguir, passou-se à apreciação e julgamento dosprocessos incluídos na Pauta nº42/2012.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Francisco de PaulaRocha Aguiar solicitou, após expor os devidos motivos, a retirada depauta do Processo nº16.219/11 (Tomada de Contas Especial de 2010 daCâmara Municipal de Reriutaba, em sede de recurso de reconsideração).A Presidência, após submeter o assunto à consideração do Pleno e nãotendo havido qualquer objeção à solicitação apresentada, determinou aretirada de pauta do processo acima indicado, com base no parágrafo 2ºdo art.19 do Regimento Interno do TCM. Não havendo mais questão deordem a tratar, passou-se à apreciação e julgamento dos processosincluídos na Pauta nº42/2012.

APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº7.824/10 – PARECER PRÉVIO Nº108/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2009RESPONSÁVEL: SR. JOSIMAR MOURA AGUIARRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por unanimidade, emite Parecer Prévio Desfavorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de Trairi, relativa aoexercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor JosimarMoura Aguiar, submetendo-o ao julgamento político a cargo da CâmaraMunicipal.PROCESSO Nº10.981/09 - ACÓRDÃO Nº6.049/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURADE CANINDÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2008 –PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº25.568/12RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ ADEMIR MONTEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido deprorrogação de prazo para interposição de recurso de reconsideraçãoformulado pelo senhor José Ademir Monteiro, porque inexistentes osrequisitos legitimadores do elastecimento, previstos no art.6º da Resoluçãonº02/2002 do TCM/CE. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº8.158/10 - ACÓRDÃO Nº6.050/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE PENTECOSTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº2.517/12RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA VILÂNIA DE FREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Francisca Vilânia de Freitas,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar

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as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social dePentecoste, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidadeda senhora Francisca Vilânia de Freitas, considerando-as Regulares comRessalva, nos termos do art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Facultadoo prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº24.375/07 - ACÓRDÃO Nº6.051/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEURUBURETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº22.958/11RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO NONATO BERNARDORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Raimundo Nonato Bernardo,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente adesaprovação da Tomada de Contas de Gestão da Secretaria Municipalde Obras de Uruburetama, relativa ao exercício financeiro de 2005, deresponsabilidade do senhor Raimundo Nonato Bernardo, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$3.878,20 (três mil,oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do acórdãorecorrido.PROCESSO Nº22.391/09 – PARECER PRÉVIO Nº109/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DOCURÚNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2008RESPONSÁVEIS: SR. HUMBERTO LOPES TABOSA – PERÍODO DE(06/11/A 31/12/11) E SRA MARINEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA -PERÍODO (01/01 A 05/11/11)RELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARO Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, comfundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nostermos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000,por unanimidade, emite Parecer Prévio Desfavorável à aprovação daPrestação de Contas de Governo do Município de São Luis do Curú,relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do senhorHumberto Lopes Tabosa – período de (06/11/a 31/12/11) e da senhoraMarinez Rodrigues de Oliveira - período (01/01 a 05/11/11), submetendo-o ao julgamento político a cargo da Câmara Municipal.PROCESSO Nº13.568/06 - ACÓRDÃO Nº6.052/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEGUARAMIRANGANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 –PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº25.562/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE FÁTIMA FARIASRELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido deprorrogação de prazo para interposição de recurso de reconsideraçãoformulado pela senhora Maria de Fátima Farias, porque inexistentes osrequisitos legitimadores do elastecimento, previstos no art.6º da Resoluçãonº02/2002 do TCM/CE. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº6.760/10 - ACÓRDÃO Nº6.053/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,DESPORTO E JUVENTUDE DE ACOPIARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO -PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE OUTUBRO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº5.339/12RESPONSÁVEL: SR. GLEIRTON DIAS FIGUEIREDORELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Gleirton Dias Figueiredo, face àsua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diantedas falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) e reformara decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão da SecretariaMunicipal de Cultura, Desporto e Juventude de Acopiara, relativas ao

período de 1º de janeiro a 30 de outubro do exercício financeiro de 2009,de responsabilidade do senhor Gleirton Dias Figueiredo, considerando-asRegulares, nos termos do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.623/11 - ACÓRDÃO Nº6.054/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE ALCÂNTARASNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 14 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº11.727/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO JEAN DO NASCIMENTORELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Francisco Jean do Nascimento,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$3.192,30 (três mil, cento e noventa edois reais e trinta centavos), mantendo a decisão recorrida em todos osseus demais termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestãodo Fundo Municipal de Assistência Social de Alcântaras, relativas aoperíodo de 14 de agosto a 31 de dezembro do exercício financeiro de2010, de responsabilidade do senhor Francisco Jean do Nascimento,considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Leinº12.160/93, com indicação, em tese, da prática de ato de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou a presença em plenário do senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, tendo o mesmo participado daapreciação e julgamento dos processos a seguir relacionados.PROCESSO Nº13.127/06 - ACÓRDÃO Nº6.055/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEAQUIRAZNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº636/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO WELLINGTON ÁVILA PEREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORIniciado o julgamento do processo acima indicado, o senhor ConselheiroRelator Ernesto Saboia de Figueiredo Junior procedeu a leitura dorelatório, destacando as principais ocorrências verificadas durante ainstrução, ressaltando, de pronto, que o recurso em tela foi intempestivo,em razão de ter sido interposto fora do prazo legalmente concedido aoresponsável para tal. Em seguida, a palavra foi facultada à Dra. AlannaCastelo Branco Alencar, advogada do responsável pelas contas emcomento, para realização de sustentação oral de defesa, tendo esta dito,em síntese, que, o recurso em tela, embora intempestivo, foiencaminhado, pelo relator, ao órgão técnico, para análise das razõesmeritórias nele contidas. Disse, ainda, que foram anotadas pelo órgãotécnico duas irregularidades, quais sejam: omissão no Sistema deInformações Municipais – SIM, de dois procedimentos licitatórios, bemcomo classificação incorreta de notas fiscais no aludido sistema. Ressaltou,com relação à primeira irregularidade, que se tratava de equívoco doórgão técnico, pois, as despesas em questão estavam abaixo do tetolicitatório previsto no artigo 24, inciso II, sendo claro caso de dispensade licitação, bem como, as despesas teriam objetos distintos, e que asegunda pecha, pela sua natureza, não foi digna da penalidade imputadaao responsável. Finalizou solicitando aos julgadores que acatassem asrazões ali expostas e que fosse revista a decisão anterior paradescaracterizar as pechas anotadas. A seguir, a palavra foi facultada aosenhor Procurador de Contas, Dr. Júlio César Rola Saraiva, tendo omesmo reiterado os termos do parecer exarado nos autos, qual seja, pelonão conhecimento do apelo em questão face à sua intempestividade,ressaltando que memoriais e razões apresentadas oralmente não possuemo condão de sanar a intempestividade tão claramente verificada. Logoapós, a palavra retornou ao relator do processo, o senhor ConselheiroErnesto Saboia de Figueiredo Junior, tendo o mesmo dito que seuposicionamento sobre a questão do respeito aos prazos regimentaissempre foi muito rigoroso, contudo, por equívoco, remeteu o apelo emquestão para análise da DIRFI, sem aperceber que o mesmo havia sidointempestivo e que, embora inicialmente, tivesse visto que as razõesmeritórias apresentadas pela defesa oral fossem procedentes, em respeitoà forma jurídica, seu voto era pelo não conhecimento do recurso em telacom a consequente manutenção da decisão recorrida em todos os seustermos. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria, a mesma foiposta em votação, tendo o Pleno decidido como segue:

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ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com abstenção dos senhores ConselheirosArtur Silva Filho e Pedro Ângelo Sales Figueiredo pelo não conhecimentodo Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor FranciscoWellington Ávila Pereira, face à sua intempestividade, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovaçãodas Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Finanças de Aquiraz,relativas ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do senhorFrancisco Wellington Ávila Pereira, considerando-as Irregulares, nostermos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação demulta ao responsável no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos evinte reais e cinqüenta centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) diaspara recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Artur Silva Filho ePedro Ângelo Sales Figueiredo, que declararam suas suspeições deparcialidade, com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno c/c parágrafo único do art.135 do Código de Processo Civil.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras registrou a presença em plenário dosenhor Conselheiro José Marcelo Feitosa, tendo o mesmo participadoda apreciação e julgamento dos processos a seguir relacionados.PROCESSO Nº10.371/05 - ACÓRDÃO Nº6.056/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2004 –PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº19.008/12RESPONSÁVEL: SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria com abstenção do senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar, em conhecer o requerimento de parcelamentode dívida formulada pelo senhor Ângelo Luis Leite Nóbrega, e, no mérito,decidir pelo seu deferimento, autorizando o parcelamento da dívidatotal no valor de R$10.215,36 (dez mil, duzentos e quinze reais e trintae seis centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais esucessivas, em moeda nacional, com os acréscimos legais, fulcrado noart.26 da Lei nº12.160/93 c/c o art.156 do Regimento Interno destaCorte de Contas. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aoscofres da municipalidade a quantia correspondente à primeira parcela dadívida acima relacionada. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar, que declarou sua suspeição de parcialidade, combase no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno c/c parágrafoúnico do art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº10.428/05 - ACÓRDÃO Nº6.057/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEJUAZEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2004 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº5.362/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA SANTA MARTINS DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Maria Santa Martins da Silva,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente adesaprovação das Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educaçãode Juazeiro do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2004, deresponsabilidade da senhora Maria Santa Martins da Silva, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comaplicação de multa e imputação de débito à responsável nos valores,respectivamente, de R$62.781,90 (sessenta e dois mil, setecentos eoitenta e um reais e noventa centavos) e R$41.241,60 (quarenta e ummil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) e, por maioria,vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com aindicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido. Vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pela manutençãoda desaprovação das contas em relevo com a indicação da ocorrência deirregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da

Prefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº13.552/06 - ACÓRDÃO Nº6.058/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº8.888/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO PEDRO DA SILVA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria com abstenção do senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideraçãointerposto pelo senhor Francisco Pedro da Silva Filho, face à suatempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovaçãodas Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Cruz, relativas aoexercício financeiro de 2005, de responsabilidade do senhor FranciscoPedro da Silva Filho, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$11.173,05 (onze mil, cento e setenta e três reais e cincocentavos) e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com a indicação, em tese, da prática de ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco de Paula RochaAguiar, que declarou sua suspeição de parcialidade, com base no parágrafoúnico do art.60 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 doCódigo de Processo Civil. Vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, que votou pela manutenção da desaprovação das contasem relevo com a indicação da ocorrência de irregularidade insanável queconfigurava ato doloso de improbidade administrativa, nos termos doart.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonânciacom as razões proferidas na apreciação de Recurso de Reconsideraçãono Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11,Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras,bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quando daindicação do ato de improbidade administrativa, por entender, de acordocom as razões proferidas na apreciação do Recurso de Reconsideraçãono Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corte através doAcórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas a este Tribunalpela legislação pertinente eram exercidas sobre casos concretos, devendoa decisão, consequentemente, ser revestida de tal característica.PROCESSO Nº7.278/08 - ACÓRDÃO Nº6.059/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2007 –PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº20.938/12RESPONSÁVEIS: SRS. TARCISIO CARLOS DE MESQUITA,RAIMUNDO FRANCISCO BERNARDO FILHO, FRANCISCO JOSÉLOPES E FRANCISCO FONTENELE VIANA.RELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria com abstenção do senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar, pelo indeferimento do pedido de prorrogação deprazo para interposição de recurso de reconsideração formulado pelossenhores Tarcisio Carlos de Mesquita, Raimundo Francisco BernardoFilho, Francisco José Lopes e Francisco Fontenele Viana, porqueinexistentes os requisitos legitimadores do elastecimento, previstos noart.6º da Resolução nº02/2002 do TCM/CE, mantendo-se a decisãoprolatada através do Acórdão nº2.831/2012 em todos os seus termos,notadamente a desaprovação da Prestação de Contas de Gestão daPrefeitura Municipal de Martinópole, relativa ao exercício financeirode 2007, de responsabilidade dos senhores Tarcisio Carlos de Mesquita,Raimundo Francisco Bernardo Filho, Francisco José Lopes e FranciscoFontenele Viana, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa no valor total deR$6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessentacentavos), sendo no valor de R$4.256,40 (quatro mil, duzentos ecinqüenta e seis reais e quarenta centavos), para o senhor FranciscoFontenele Viana (Prefeito), e no valor individual de R$709,40

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(setecentos e nove reais e quarenta centavos), para cada um dos Srs.Raimundo Francisco Bernardo Filho, Tarcísio Carlos de Mesquita eFrancisco José Lopes (membros da C.P.L.). e imputação de débito novalor de R$57.919,68 (cinqüenta e sete mil, novecentos e dezenovereais e sessenta e oito centavos), além do reconhecimento, em tese, daprática do ato de improbidade administrativa, para o Sr. FranciscoFontenele Viana (Prefeito). Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco de Paula RochaAguiar, que declarou sua suspeição de parcialidade, com base no parágrafoúnico do art.60 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 doCódigo de Processo Civil.PROCESSO Nº8.470/08 - ACÓRDÃO Nº6.060/2012INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2007 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº18.149/12RESPONSÁVEIS: SRAS. RENATA CRISTINA BELO, NEIVA MENEZESPEREIRA MOTA, MARIA VANUSA DE ALCÂNTARA, MARIA CÉLIAESMERALDO PAIVA, FRANCISCA AURINETE BELO, DÉBORASUTÉRIO DE ALENCAR, CÍCERA VANDERLÉIA DOS SANTOSSOUSA, E SRS FRANCISCO EROLÂNDIO PEREIRA, ANTONIONETO DIAS ALCÂNTARARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJUNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelos senhores Renata Cristina Belo, NeivaMenezes Pereira Mota, Maria Vanusa de Alcântara, Maria Celia EsmeraldoPaiva, Francisca Aurinete Belo, Cícera Vanderléia dos Santos Sousa,Débora Sutério de Alencar e Srs. Francisco Erolândio Pereira, AntonioNeto Dias Alcântara, face à sua intempestividade, mantendo a decisãorecorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovação dasContas de Gestão da Prefeitura Municipal de Assaré, relativas ao exercíciofinanceiro de 2007, de responsabilidade dos senhores Renata CristinaBelo, Neiva Menezes Pereira Mota, Maria Vanusa de Alcântara, MariaCélia Esmeraldo Paiva, Francisco Erolândio Pereira, Francisca AurineteBelo, Débora Sutério de Alencar, Cícera Vanderléia dos Santos Sousa eAntonio Neto Dias Alcântara, considerando-as Irregulares, nos termos doart.13, inciso III, da Lei nº12.160/93 com aplicação de multa no valortotal de R$6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessentacentavos), sendo no valor de R$3.591,33 (três mil, quinhentos e noventae um reais e trinta e três centavos), para o Sr. Antônio Neto Dias Alcântaras(Ex-Ordenador do Fundo Geral), no valor individual de R$399,03 (trezentose noventa e nove reais e três centavos), para cada um dos seguintesgestores, as Sras. Maria Célia Esmeraldo Paiva (Ex-Secretária de Educação),Neiva Menezes Pereira Mota (Ex-Secretária do Trabalho e Ação Social),Francisca Aurinete Belo (Ex-Secretária de Saúde), no valor de R$532,05(quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), para a Sra. CíceraVanderléia dos Santos Sousa (Presidente da C.P.L.), no valor individual deR$354,70 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e setenta centavos), paraa Sra. Débora Sutério de Alencar e o Sr. Francisco Erolândio Pereira (Ex-Membros da C.P.L.) e no valor individual de R$177,35 (cento e setenta esete reais e trinta e cinco centavos), para as Sras. Maria Vanusa de Alcântarae Renata Cristina Belo (Ex-Membros da C.P.L.). Facultado o prazo de 10(dez) dias para os responsáveis Antônio Neto Dias Alcântara e NeivaMenezes Pereira Mota, recolherem aos cofres da municipalidade as quantiasacima relacionadas. Dando-se, porém, baixa de responsabilidade aos demaisresponsáveis, tendo em vista a comprovação do recolhimento dos valoresaos cofres do município. Determinações e recomendações nos termos doacórdão recorrido.PROCESSO Nº9.689/09 - ACÓRDÃO Nº6.061/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO DE IPUEIRASNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2008 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº21.103/12RESPONSÁVEL: SRA. LUCIRENE BARBOSA SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Lucirene Barbosa Sampaio,face à sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos osseus termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão daSecretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Ipueiras,relativas ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade da senhoraLucirene Barbosa Sampaio, considerando-as Irregulares, nos termos doart.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$7.448,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta

e oito reais e setenta centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.301/10 - ACÓRDÃO Nº6.062/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DERERIUTABANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº20.669/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE JESUS ALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Maria de Jesus Alves, face à suaintempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos,notadamente a desaprovação das Contas de Gestão da Secretaria Municipalde Educação de Reriutaba, relativas ao exercício financeiro de 2009, deresponsabilidade da senhora Maria de Jesus Alves, considerando-asIrregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comaplicação de multa e imputação de débito à responsável nos valores,respectivamente, de R$17.557,65 (dezessete mil, quinhentos e cinqüentae sete reais e sessenta e cinco centavos) e R$8.647,68 (oito mil,seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), além daindicação, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres damunicipalidade as quantias acima relacionadas. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.773/10 - ACÓRDÃO Nº6.063/2012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEPEREIRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº17.235/12RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ GOMES MARTINSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo improvimento dos Embargos deDeclaração interpostos pelo senhor José Gomes Martins, por nãopreencherem os requisitos do art.32, inciso I, da Lei nº12.160/93,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente adesaprovação das Contas de Gestão do Gabinete do Prefeito do Municípiode Pereiro, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidadedo senhor José Gomes Martins, considerando-as Irregulares, nos termosdo art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$6.739,30 (seis mil, setecentos e trinta enove reais e trinta centavos), além da indicação, em tese, da prática deato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 10 (dez) diaspara recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.824/10 - ACÓRDÃO Nº6.064/2012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEITAIÇABANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº18.925/11RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Francisco Davi Falcão de Oliveira,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicadaanteriormente para o valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos), mantendo a decisão recorrida em todos os seusdemais termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão doGabinete do Prefeito do Município de Itaiçaba, relativas ao exercíciofinanceiro de 2009, de responsabilidade do senhor Francisco Davi Falcãode Oliveira, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, incisoIII, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolheraos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.845/10 - ACÓRDÃO Nº6.065/2012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DENOVO ORIENTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº4.444/12RESPONSÁVEL: SRA. ANTONIA COELHO SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIOR

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116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Antonia Coelho Sampaio, faceà sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormentepara o valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dezcentavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contasde Gestão do Gabinete do Prefeito do Município de Novo Oriente,relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade da senhoraAntonia Coelho Sampaio, considerando-as Regulares com Ressalva, nostermos do art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10(dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº11.231/10 - ACÓRDÃO Nº6.066/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZERE JUVENTUDE DE PACATUBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 1º DE ABRIL A 30 DE SETEMBRO DE 2009 – RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº20.268/12RESPONSÁVEL: SR. SINÉZIO FILHO SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Sinézio Filho Silva, face à suatempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a aprovaçãodas Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer eJuventude de Pacatuba, relativas ao período de 1º de abril a 30 de setembrodo exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor SinezioFilho Silva, considerando-as Regulares com Ressalva, nos termos doart.13, inciso II, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº16.838/09 - ACÓRDÃO Nº6.067/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE JAGUARIBARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2009 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº12.423/12RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA EMMANUELLE ALMEIDASILVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Francisca Emmanuelle AlmeidaSilveira, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO,para, diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormenteno valor de R$1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais equinze centavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar asContas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaribara,relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade da senhoraFrancisca Emmanuelle Almeida Silveira, considerando-as Regulares, nostermos do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.316/11 - ACÓRDÃO Nº6.068/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃOBENEDITONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº26.288/12RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE JESUS DE PAULA MATOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Maria de Jesus de Paula Matos,face à sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos osseus termos, notadamente a desaprovação das Contas de Gestão daSecretaria Municipal de Cultura de São Benedito, relativas ao exercíciofinanceiro de 2010, de responsabilidade da senhora Maria de Jesus dePaula Matos, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, incisoIII, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valorde R$27.134,55 (vinte e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüentae cinco centavos), além da indicação, em tese, da prática de ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.

Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.720/11 - ACÓRDÃO Nº6.069/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE CATARINANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº19.329/12RESPONSÁVEL: SRS. FERNANDA RIBAISA CUSTÓDIO DEANDRADERELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideraçãointerposto pela senhora Fernanda Ribaisa Custódio de Andrade, face à suatempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para,diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente no valorde R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) ereformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão doFundo Municipal de Assistência Social de Catarina, relativas ao exercíciofinanceiro de 2010, de responsabilidade da senhora Fernanda RibaisaCustódio de Andrade, considerando-as Regulares com Ressalva, nos termosdo art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº30.897/05 - ACÓRDÃO Nº6.070/2012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAVRAS DAMANGABEIRANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE06 DE MARÇO A 31 DE MAIO DE 2001 – INCIDENTE DENULIDADE ABSOLUTA Nº17.542/12RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO REINHARD DIAS FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do incidente denulidade absoluta proposto pelo responsável, e, no mérito, negar-lhePROVIMENTO, ante a não comprovação da nulidade alegada, mantendoa decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a desaprovaçãodas Contas de Gestão da Fundo Municipal de Saúde de Lavras daMangabeira, relativas ao período de 06 de março a 31 de maio doexercício financeiro de 2001, de responsabilidade do senhor FranciscoReinhard Dias Ferreira, considerando-as Irregulares, nos termos doart.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$9.470,49 (nove mil, quatrocentos e setentareais e quarenta e nove centavos), além da indicação, em tese, da práticade ato de improbidade administrativa. Determinações e recomendaçõesnos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº2.375/12 - ACÓRDÃO Nº6.071/2012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº23.380/12RESPONSÁVEL: SRA. VALDERINA DE SOUSA FERNANDESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela senhora Valderina de Sousa Fernandes,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente aprocedência da Tomada de Contas Especial de 2011, com aplicação demulta á responsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos), em face de não publicação, em meio eletrônico,do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, alusivo ao primeiro quadrimestredo exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº27.856/11 - ACÓRDÃO Nº6.072/2012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADORPOMPEUNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº24.957/12RESPONSÁVEL: SR. ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Antonio Teixeira de Oliveira,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente aprocedência da Tomada de Contas Especial de 2011, com aplicação demulta ao responsável no valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois

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reais e cinco centavos), em face de não publicação, em meio eletrônico,do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, alusivo aosegundo bimestre do exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do acórdãorecorrido.PROCESSO Nº4.380/05 - ACÓRDÃO Nº6.073/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEMARACANAÚNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2004 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº4.146/11 E 19.878/11RESPONSÁVEIS: SRA. MARIA ESTELA MENESES DOS SANTOS EMARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOARESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios,por unanimidade, pelo conhecimento dos Recursos de Reconsideraçãointerpostos pelas senhoras Maria Estela Meneses dos Santos e Maria deFátima da Silva Soares, face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhePROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos,notadamente a procedência da Tomada de Contas Especial de 2004, comaplicação de multa as responsáveis no valor total de R$10.641,00 (dezmil, seiscentos e quarenta e um reais), sendo R$5.320,50 (cinco mil,trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) para cada uma dasresponsáveis, e imputação de débito no valor de R$51.600,00 (cinqüentae um mil e seiscentos reais), cuja responsabilidade cabe, solidariamente, àsduas responsáveis supracitadas, em face de dispêndio irregular realizadono exercício financeiro de 2004. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº8.329/11 - ACÓRDÃO Nº6.074/2012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEMISSÃO VELHANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010 –RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº16.624/12RESPONSÁVEL: SR. JOAQUIM EDSON MACEDO MOREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo senhor Joaquim Edson Macedo Moreira,face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para,diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente novalor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos),bem como, a indicação, em tese, da prática de crime de apropriaçãoindébita previdenciária e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovaras Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Cultura de Missão Velha,relativas ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do senhorJoaquim Edson Macedo Moreira, considerando-as Regulares, nos termosdo art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº26.973/11 - ACÓRDÃO Nº6.075/2012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº24.030/12RESPONSÁVEL: SR. CÍCERO FERREIRA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo improvimento dos Embargos deDeclaração interpostos pelo senhor Cícero Ferreira Silva, por nãopreencherem os requisitos do art.32, inciso I, da Lei nº12.160/93,mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente aprocedência da Tomada de Contas Especial de 2011, com aplicação demulta ao responsável no valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e doisreais e cinco centavos), em face da não publicação, em meio eletrônico,do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, alusivo ao primeiro semestre doexercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação dos senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Ernesto Saboia de FigueiredoJúnior, Francisco de Paula Rocha Aguiar, e devido ausência justificada dosenhor Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho foram sobrestadosda pauta de julgamento os seguintes processos: 1.612/06; 3.283/07;4.187/10; 5.106/10; 7.891/10; 8.129/09; 8.185/03; 8.195/10; 8.582/07;9.068/08; 10.717/09; 11.117/10; 11.443/09; 11.577/09; 12.662/03;

13.452/07; 13.853/10; 14.018/10; 14.221/09; 14.351/03; 15.232/11;16.219/11; 19.896/11; 20.930/05; 21.432/09; 22.145/10; 22.738/04;23.487/10; 25.029/03; 29.351/11 e 38.185/06;

PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTAS NÃO DEVOLVIDOS:; 7.959/10,8.042/09; 8.230/10; 8.318/09; 8.746/09; 8.885/09; 10.455/09; 11.054/09;11.312/09; 11.900/04; 12.577/08; 12.695/06; 28.824/06; 30.431/11 e30.437/11

DISTRIBUIÇÃORelação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesdo Pleno:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 27.579/12; 28.241/12;28.244/12; 28.275/12; 28.368/12; 28.373/12;CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 28.200/12; 28.252/12; 28.341/12;28.420/12; 28.431/12; 28.483/12;CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 27.931/12;28.284/12; 28.286/12; 28.384/12; 28.409/12; 28.454/12; 28.508/12;28.941/12;CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR:28.100/12; 28.240/12; 28.392/12; 28.393/12; 28.654/12; 28.662/12;CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR: 28.292/12;28.301/12; 28.425/12; 28.451/12; 28.456/12; 28.543/12;CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO:28.302/12; 28.370/12; 28.371/12; 28.502/12; 28.549/12; 28.624/12;28.644/12; 28.758/12;Relação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesda Primeira Câmara:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 28.158/12; 28.429/12;28.434/12; 28.476/12; 28.486/12; 28.521/12; 28.620/12;CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 6.269/09;28.293/12; 28.439/12; 28.887/12;CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR: 14.061/10;28.435/12; 28.619/12; 28.743/12;AUDITOR DAVID SANTOS MATOS: 28.310/12; 28.311/12; 28.441/12;28.577/12; 28.599/12; 28.684/12; 28.735/12; 28.888/12;AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JUNIOR:6.738/10;Relação dos processos distribuídos aos senhores Conselheiros integrantesda Segunda Câmara:CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 9.469/08; 18.019/09; 26.709/12;28.276/12; 28.430/12; 28.440/12;CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR:18.427/07; 28.433/12; 28.436/12; 28.598/12;CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO:10.974/11; 10.981/11; 28.054/12; 28.692/12; 31.040/09;AUDITOR MANASSÉS PEDROSA CAVALCANTE: 28.299/12;28.300/12; 28.339/12; 28.437/12; 28.438/12; 28.504/12; 28.904/12;28.905/12;TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA O PLENO: 40TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA A 1ª CÂMARA: 24TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA A 2ª CÂMARA: 23TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 87

DEVOLUÇÃOOs senhores Conselheiros Artur Silva Filho, Pedro Ângelo SalesFigueiredo, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior e Francisco de PaulaRocha Aguiar devolveram lavrados e assinados os processos seguintes:10.981/09 - Acórdão nº6049/2012; 8.158/10 - Acórdão nº6050/2012;24.375/07 - Acórdão nº6051/2012; 13.568/06 - Acórdão nº6052/2012;6.760/10 - Acórdão nº6053/2012; 10.623/11 - Acórdão nº6054/2012;13.127/06 - Acórdão nº6055/2012; 10.371/05 - Acórdão nº6056/2012;10.428/05 - Acórdão nº6057/2012; 13.552/06 - Acórdão nº6058/2012;7.278/08 - Acórdão nº6059/2012; 8.470/08 - Acórdão nº6060/2012;9.689/09 - Acórdão nº6061/2012; 10.301/10 - Acórdão nº6062/2012;10.773/10 - Acórdão nº6063/2012; 10.824/10 - Acórdão nº6064/2012;10.845/10 - Acórdão nº6065/2012; 11.231/10 - Acórdão nº6066/2012;16.838/09 - Acórdão nº6067/2012; 10.316/11 - Acórdão nº6068/2012;10.720/11 - Acórdão nº6069/2012; 30.897/05 - Acórdão nº6070/2012;2.375/12 - Acórdão nº6071/2012; 27.856/11 - Acórdão nº6072/2012;4.380/05 - Acórdão nº6073/2012; 8.329/11 - Acórdão nº6074/2012;26.973/11 - Acórdão nº6075/2012; 7.824/10 - Parecer Prévio nº108/2012e 22.391/09 - Parecer Prévio nº109/2012;

COMUNICAÇÕESDeclarado aberto o espaço para as comunicações, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras comunicou que no próximo dia dezenovedo mês em curso, às dez horas, o TCM/CE promoverá, no plenário desteTribunal, encontro reunindo os prefeitos municipais eleitos neste último

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pleito, cujo evento contará com a presença do senhor Governador doEstado, Dr. Cid Ferreira Gomes, razão porque conclamou para que todosparticipem do referido encontro. A seguir, o senhor Conselheiro ArturSilva Filho propôs, e foi aprovada por unanimidade, a inserção em atade um voto de congratulações ao Presidente da Academia Cearense deLetras, Sr. Pedro Henrique Saraiva Leão, pela eleição do Sr. ErnandoUchoa Lima como membro da referida instituição, fazendo-se a devidacomunicação ao agraciado. Associaram-se a esta proposição os demaismembros do Pleno. Em seguida, o senhor Conselheiro Artur Silva Filhopropôs, e foi aprovada por unanimidade, a inserção em ata de um votode congratulações ao Presidente da Academia Cearense de Retórica, Sr.Maurício Cabral Benevides pela designação do ex – Presidente do Tribunalde Contas da União, Ministro Ubiratan Aguiar, para ocupar a cadeira denúmero 28 da referida instituição, fazendo-se a devida comunicação aoagraciado. Associaram-se a esta proposição os demais membros do Pleno.Na sequencia, o senhor Conselheiro Artur Silva Filho registrou que serárealizada no dia 09 de novembro de 2012, às 15h:30m, no Plenáriodesta Corte, missa de um ano pela morte da ex-servidora Teresa NeumannLeal Petrola Araújo. A seguir, o senhor Conselheiro Artur Silva Filhoparabenizou o Conselheiro Presidente Manoel Beserra Veras, pelaconclusão da sala de treinamento desta Corte a ser inaugurada no dia 09de novembro de 2012, tendo, na oportunidade, o senhor ConselheiroPresidente Manoel Beserra Veras, agradecido a gentileza e convocado atodos os presentes para prestigiar a inauguração do referido espaço. Aseguir, o senhor Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior propôs,e foi aprovada por unanimidade, a inserção em ata de um voto decongratulações ao médico cirurgião plástico Dr. Carlos Juaçaba por tersido agraciado com a medalha da Sociedade “amigo da Marinha doBrasil” (SOAMAR-CEARÁ), fazendo-se a devida comunicação aohomenageado. Não havendo mais quem quisesse fazer uso da palavra enada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a presente sessão, àsonze horas, da qual, para constar, lavrei a presente ata que, depois de lidae aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada parapublicação.Após o encerramento da presente sessão, o senhor Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo solicitou à Presidência desta Corte queconsultasse o Pleno sobre a possibilidade de ser relatado o processonº8.185/03, que tratava de recurso de revisão interposto na Prestaçãode Contas de Gestão de 2002 da Câmara Municipal de Maranguape,tendo, na oportunidade, o colegiado máximo decidido que, devido aoencerramento da pauta de julgamento de processos da presente sessão,seria mais adequado que o mesmo fosse relatado na próxima sessão doPleno.

Belª. Ana Rosa Pinto de MacedoSECRETÁRIO(A)

Conselheiro Manoel Beserra VerasCONSELHEIRO PRESIDENTE

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIROFui presente:

PROCURADOR(A) DE CONTAS

*** *** ***ATA Nº41/2012 - SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA –REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSASECRETÁRIO – BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos senhores Conselheiros Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Francisco de Paula Rocha Aguiar, do senhor Auditor Fernando AntônioCosta Lima Uchoa Júnior, designado, e do senhor Procurador de Contas,Dr. Júlio César Rola Saraiva, o senhor Presidente da 1ª Câmara doTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ConselheiroJosé Marcelo Feitosa, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão ordinária da 1ªCâmara às nove horas. Depois de lida e discutida, a ata da sessão ordináriaanterior foi aprovada. Em seguida, o senhor Conselheiro José Marcelo

Feitosa, registrou a ausência justificada do senhor Auditor David SantosMatos, em razão do mesmo se encontrar em gozo de férias A seguir,passou-se ao julgamento dos processos incluídos na Pauta nº41/2012.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Francisco de PaulaRocha Aguiar, devolveu ao senhor Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, os Processos de nºs. 6.136/00 (Prestação de Contas de Gestãode 1.999, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Município deCrato), 7.559/00 (Prestação de Contas de Gestão de 1.999, do FundoMunicipal de Educação de Amontada), 8.705/04 (Prestação de Contasde Gestão de 2.003, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura eDesportos de Palmácia), 9.219/08 (Prestação de Contas de Gestão de2.007, do Fundo Administrativo Geral do Município de Apuiarés),11.072/09 (Prestação de Contas de Gestão de 2.008, da SecretariaMunicipal de Apoio Gerencial de Quixeramobim), 10.883/10 (Prestaçãode Contas de Gestão de 2.009, da Secretaria Municipal de Educação deIcó), 11.327/10 (Prestação de Contas de Gestão de 2.009, da SecretariaMunicipal de Turismo de Aratuba), 11.346/10 (Prestação de Contas deGestão de 2.009, da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos dePacujá), 11.401/10 (Prestação de Contas de Gestão de 2.009, daPrefeitura Municipal de Nova Russas), 11.839/10 (Prestação de Contasde Gestão de 2.009, da Secretaria Municipal de Ação Social de Choró),11.841/10 (Prestação de Contas de Gestão de 2.009, da SecretariaMunicipal de Educação, Cultura e Desporto de Choró), 12.920/10(Prestação de Contas de Gestão de 2.009, do Fundo Municipal de AçãoSocial de Granjeiro), 2.113/11 (Prestação de Contas de Gestão de 2.010,da Secretaria Municipal de Turismo de Cedro), 9.944/11 (Prestação deContas de Gestão de 2.010, do Gabinete do Prefeito do Município deCedro), 9.973/11 (Prestação de Contas de Gestão de 2.010, da SecretariaMunicipal de Juventude e Integração de Cedro) e 21.388/11 (Tomada deContas de Gestão de 2.004, da Secretaria Municipal Obras e ServiçosPúblicos de Limoeiro do Norte), ressaltando que se encontrava apto adiscutir e votar as matérias, caso assim entendesse a relatoria. Evocando,também, questão de ordem, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, após expor os devidos motivos, solicitou a retirada de pautado Processo de nº8.950/12 (Prestação de Contas de Gestão de 2.011, daAssessoria de Imprensa do Município de Milagres). Evocando,ainda,questão de ordem o senhor Auditor Fernando Antônio Costa Lima UchoaJúnior, após expor os devidos motivos, solicitou a retirada de pauta doProcesso de nº10.490/11 (Prestação de Contas de Gestão de 2.010, doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icapuí). APresidência, após submeter o assunto à consideração da Primeira Câmarae não tendo havido qualquer objeção as solicitações apresentadas,determinou a retirada de pauta dos processos acima indicados, com baseno parágrafo 2º. do art.19 do Regimento Interno do TCM. Não havendomais questão de ordem a tratar, passou-se ao julgamento dos processosincluídos na Pauta nº41/2012.

JULGAMENTOSPROCESSO Nº16.566/12 – ACORDÃO Nº5.628/2.012NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. MARIA HELENA COSTA PEREIRALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.437/12 – ACORDÃO Nº5.629/2.012NATUREZA: PENSÃOINTERESSADO: SR. SEBASTIÃO XAVIER TABOSALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.377/02 – ACÓRDÃO Nº5.630/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÚSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODOSDE 01 A 31 DE JANEIRO E DE 16 DE MAIO A 31 DE DEZEMBRODE 2.001RESPONSÁVEL: SR. EXPEDITO CHAVES CAVALCANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

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de Pacajús, relativas aos períodos de 01 a 31 de janeiro e de 16 de maioa 31 de dezembro do exercício financeiro de 2.001, de responsabilidadedo senhor Expedito Chaves Cavalcante, e conseqüentemente com o seuposterior arquivamento, em face da ausência dos pressupostos deconstituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendoem vista que o falecimento do gestor extingue a sua punibilidade, já quetal sanção tem caráter personalíssimo. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.816/05 – ACÓRDÃO Nº5.631/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SRA. ANA HÉRICA OLIVEIRA RANGEL DA LUZRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Jardim, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.004, de responsabilidade da senhora Ana Hérica OliveiraRangel da Luz, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa no valor total deR$14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarentacentavos), sendo no valor de 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vintereais e cinqüenta centavos) para a senhora Ana Hérica Oliveira Rangelda Luz (Ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde), e no valor individualde R$3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos),para cada um(a) dos(as) Srs(as) Odailton Carlos Angelim Alencar (Ex-Presidente da C.P.L.), Jamilles de Freitas Santos (Ex-Membro da C.P.L.)e Elizangela Maria Pereira (Ex-Membro da C.P.L.). Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº2.610/09 – ACÓRDÃO Nº5.632/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURADE AMONTADANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. EDMILSON OLIVEIRA DE VASCONCELOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão da Secretaria Municipal deInfraestrutura de Amontada, relativas ao exercício financeiro de 2.007,de responsabilidade do senhor Edmilson Oliveira de Vasconcelos, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº7.254/08 – ACÓRDÃO Nº5.633/2.012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ EVERARDO ARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão da Câmara Municipal de BelaCruz, relativas ao exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade dosenhor José Everardo Araújo, e conseqüentemente com o seu posteriorarquivamento, em face da ausência dos pressupostos de constituição e dedesenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista que ofalecimento do gestor extingue a sua punibilidade, já que tal sanção temcaráter personalíssimo. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco dePaula Rocha Aguiar, que declarou sua suspeição de parcialidade, combase no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno c/c parágrafoúnico do art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº13.821/09 – ACÓRDÃO Nº5.634/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACOIABANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 07 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ DANILO TOMÁS FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Saúde de Aracoiaba, relativas ao períodode 07 de abril a 31 de dezembro do exercício financeiro de 2.008, deresponsabilidade do senhor José Danilo Tomás Filho, considerando-asREGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93,

com aplicação de multa ao responsável no valor de R$1.408,00 (ummil, quatrocentos e oito reais). Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº9.597/10 – ACÓRDÃO Nº5.635/2.012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIAGEMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. BENJAMIM ALVES DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão da Câmara Municipal de BoaViagem, relativas ao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidadedo senhor Benjamim Alves da Silva, e conseqüentemente com o seuposterior arquivamento, em face da ausência dos pressupostos deconstituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendoem vista que o falecimento do gestor extingue a sua punibilidade, já quetal sanção tem caráter personalíssimo. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.773/10 – ACÓRDÃO Nº5.636/2.012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. SILVIA HELENA MAIA DE LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Câmara Municipal de Guaiúba, relativas ao exercício financeirode 2.009, de responsabilidade da senhora Silvia Helena Maia de Lima,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº11.156/10 – ACÓRDÃO Nº5.637/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DE LIMOEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO MÂNCIO LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Gestão deLimoeiro do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2.009, deresponsabilidade do senhor Antônio Mâncio Lima, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa ao responsável no valor de R$4.256,40 (quatro mil, duzentose cinqüenta e seis reais e quarenta centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.158/10 – ACÓRDÃO Nº5.638/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. PEDRO LUCIANO LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão do Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor PedroLuciano Lima, e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento,em face da ausência dos pressupostos de constituição e dedesenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista que ofalecimento do gestor extingue a sua punibilidade, já que tal sanção temcaráter personalíssimo. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº11.163/10 – ACÓRDÃO Nº5.639/2.012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DELIMOEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 13 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009

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RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ GLADIS DE LIMA BANDEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Gabinete do Prefeito do Município de Limoeiro do Norte,relativas ao período de 13 de janeiro a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor José Gladis de LimaBandeira, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na formado Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.220/10 – ACÓRDÃO Nº5.640/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURADE ITAITINGANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 07 A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. WALMIR MARTINS GOMESRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itaitinga, relativasao período de 07 a 31 de dezembro do exercício financeiro de 2.009, deresponsabilidade do senhor Walmir Martins Gomes, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa ao responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vintee oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº11.630/10 – ACÓRDÃO Nº5.641/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEJUAZEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 21 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. GLÓRIA MARIA RAMOS TAVARESRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Cultura de Juazeiro do Norte, relativasao período de 21 de julho a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.009, de responsabilidade da senhora Glória Maria Ramos Tavares,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.973/10 – ACÓRDÃO Nº5.642/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEJUAZEIRO DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 31 DE AGOSTO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. GIOVANNI SAMPAIO GONDIMRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, relativasao período de 01 de janeiro a 31 de agosto do exercício financeiro de2.009, de responsabilidade do senhor Giovanni Sampaio Gondim,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito ao responsávelnos valores, respectivamente, de R$36.179,40 (trinta e seis mil, centoe setenta e nove reais e quarenta centavos), e R$23.900,00 (vinte e trêsmil e novecentos reais), além do cometimento, em tese, da prática decrime de apropriação indébita previdenciária, e, por maioria, vencido osenhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento,em tese, da prática do ato de improbidade administrativa. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade as quantias acimarelacionadas. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidos osvalores acima indicados, representar ao Ministério Público Estadual e

ao Tribunal Regional Eleitoral. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, que votou pela desaprovação das contas em relevocom a indicação da ocorrência de irregularidade insanável que configuravaato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea“g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonância com as razõesproferidas na apreciação de Recurso de Reconsideração no Processonº14.264/06, Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal deTarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11, Prestação deContas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras, bem como,pela não utilização da expressão “em tese” quando da indicação do atode improbidade administrativa, por entender, de acordo com as razõesproferidas na apreciação do Recurso de Reconsideração no Processonº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corte através do Acórdãonº4.572/2012, que as competências outorgadas a este Tribunal pelalegislação pertinente eram exercidas sobre casos concretos, devendo adecisão, consequentemente, ser revestida de tal característica.PROCESSO Nº21.371/09 – ACÓRDÃO Nº5.643/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,COMÉRCIO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE IPUNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 02 DE JANEIRO A 22 DE ABRIL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO TARCISIO ARAGÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito das Contas de Gestão da Secretaria Municipal deAgricultura, Comércio, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Ipu,relativas ao período de 02 de janeiro a 22 de abril do exercício financeirode 2.009, de responsabilidade do senhor Antônio Tarcisio Aragão, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, quedeclarou sua suspeição de parcialidade, com base no parágrafo único doart.60 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Códigode Processo Civil.PROCESSO Nº9.704/11 – ACÓRDÃO Nº5.644/2.012INTERESSADO: HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DEOLIVEIRA – FMS - DO MUNICÍPIO DE FORTALEZANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 12 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES MAIARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semJulgamento do Mérito das Contas de Gestão do Hospital Distrital EdmilsonBarros de Oliveira - FMS - do Município de Fortaleza, relativas aoperíodo de 12 de novembro a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.010, de responsabilidade do senhor Francisco de Assis Fernandes Maia,e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face damatéria abordada nos presentes autos tratar somente de recursos federais,razão pela qual o mérito deste processo não pode ser objeto de apreciaçãopor esta Corte de Contas. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº10.928/11 – ACÓRDÃO Nº5.645/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. MANOEL MARTINS ALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Prefeitura Municipal de Ererê, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.010, de responsabilidade do senhor Manoel MartinsAlves, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$24.793,53 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e três reais ecinqüenta e três centavos), e, por maioria, vencido o senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da práticado ato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, que votou pela desaprovação das contas em relevo

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com a indicação da ocorrência de irregularidade insanável que configuravaato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea“g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonância com as razõesproferidas na apreciação de Recurso de Reconsideração no Processonº14.264/06, Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal deTarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11, Prestação deContas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras, bem como,pela não utilização da expressão “em tese” quando da indicação do atode improbidade administrativa, por entender, de acordo com as razõesproferidas na apreciação do Recurso de Reconsideração no Processonº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corte através do Acórdãonº4.572/2012, que as competências outorgadas a este Tribunal pelalegislação pertinente eram exercidas sobre casos concretos, devendo adecisão, consequentemente, ser revestida de tal característica.PROCESSO Nº28.974/10 – ACÓRDÃO Nº5.646/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE POTIRETAMANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. ELANE LUCENA DE AQUINORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Potiretama,relativas ao período de 01 de janeiro a 30 de junho do exercíciofinanceiro de 2.010, de responsabilidade da senhora Elane Lucena deAquino, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$1.330,12 (um mil, trezentos e trinta reais e doze centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.273/10 – ACÓRDÃO Nº5.647/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAFAMILIAR DE PIQUET CARNEIRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 01 DE AGOSTO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO FAUSTINO PINHEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de PiquetCarneiro, relativas ao período de 01 de janeiro a 01 de agosto do exercíciofinanceiro de 2.010, de responsabilidade do senhor Francisco FaustinoPinheiro, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.819,86 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e seiscentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº31.820/10 – ACÓRDÃO Nº5.648/2.012INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEARATUBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãoda Procuradoria Geral do Município de Aratuba, relativas ao período de 01de janeiro a 30 de setembro do exercício financeiro de 2.010, deresponsabilidade do senhor Gustavo de Alencar e Vicentino, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.011/12 – ACÓRDÃO Nº5.649/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEMAURITINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Educação de Mauriti, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade da senhora Cláudia FernandaMoreira da Silva, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I,

da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº9.174/12 – ACÓRDÃO Nº5.650/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE PARACURUNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. LIDIANE RAMOS LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deParacuru, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadeda senhora Lidiane Ramos Lima, considerando-as REGULARES, naforma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.268/12 – ACÓRDÃO Nº5.651/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERDE CRATEÚSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIMBEZERRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Crateús, relativasao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora MariaLuciene Moreira Rolim Bezerra, considerando-as REGULARES, na formado Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº10.041/12 – ACÓRDÃO Nº5.652/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEINTERESSE SOCIAL DE CASCAVELNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 02 DE MAIO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. LIA MESQUITA SAMPAIO MUNHOZRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Cascavel,relativas ao período de 02 de maio a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade da senhora Lia Mesquita SampaioMunhoz, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº10.223/12 – ACÓRDÃO Nº5.653/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIODE ACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. CARLOS ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria de Transporte do Município de Acarape, relativasao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhor CarlosAntônio Pinheiro da Silva, considerando-as REGULARES, na forma doArt.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº10.228/12 – ACÓRDÃO Nº5.654/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE ACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. JOANA DARC SANTOS ALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deAcarape, relativas ao período de 01 de julho a 31 de dezembro doexercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora JoanaDarc Santos Alves, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13,I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº10.463/12 – ACÓRDÃO Nº5.655/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO EASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALHANONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA ADALGIENE DE SANTIAGOFREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA

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ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social dePalhano, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadeda Senhora Francisca Adalgiene de Santiago Freitas, considerando-asREGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa à responsável no valor de R$532,05 (quinhentos etrinta e dois reais e cinco centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº10.789/12 – ACÓRDÃO Nº5.656/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOSHÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. POLYANA SILVA COIMBRA CRUZRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Municípiode Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2.011, deresponsabilidade da senhora Polyana Silva Coimbra Cruz, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.796/12 – ACÓRDÃO Nº5.657/2.012INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEBARBALHANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. RAIMUNDA EVERANY GARCIA CORREIADE SÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Procuradoria Geral do Município de Barbalha, relativas aoexercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora RaimundaEverany Garcia Correia de Sá, considerando-as REGULARES, na formado Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº12.626/11 – ACÓRDÃO Nº5.658/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE ALTANEIRANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. MÔNICA IVO DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Altaneira, relativasao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora MônicaIvo de Oliveira, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), alémdo cometimento, em tese, da prática de crime de apropriação indébitaprevidenciária, e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo, sem o reconhecimento, em tese, da prática doato doloso de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pela indicação daprática de ato de improbidade administrativa, que, pelas particularidadesapresentadas no caso, se apresentava como irregularidade insanável,capaz de ser configurada como ato doloso de improbidade administrativa,nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras.PROCESSO Nº14.108/12 – ACÓRDÃO Nº5.659/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE PALHANONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA ADALGIENE DE SANTIAGOFREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA

ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dePalhano, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadeda senhora Francisca Adalgiene de Santiago Freitas, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº16.497/11 – ACÓRDÃO Nº5.660/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PALHANONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO RODRIGUES GALVÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria de Administração e Planejamento do Município dePalhano, relativas ao período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro doexercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhor FranciscoRodrigues Galvão, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13,I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº20.997/11 – ACÓRDÃO Nº5.661/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEINTERESSE SOCIAL DE CASCAVELNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 01 DE MAIO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. TELMA REGINA DIÓGENES MACHADOCORDEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãodo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Cascavel, relativasao período de 01 de janeiro a 01 de maio do exercício financeiro de 2.011,de responsabilidade da senhora Telma Regina Diógenes Machado Cordeiro,considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº22.004/11 – ACÓRDÃO Nº5.662/2.012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEQUIXELÔNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 03 DE JANEIRO A 31 DE MAIO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. MARCELO BATISTA DE LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Gabinete do Prefeito do Município de Quixelô, relativas aoperíodo de 03 de janeiro a 31 de maio do exercício financeiro de 2.011,de responsabilidade do senhor Marcelo Batista de Lima, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº24.077/11 – ACÓRDÃO Nº5.663/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO DEACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 03 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JOÃO RIBEIRO BEZERRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria de Indústria do Município de Acarape, relativas aoperíodo de 03 de janeiro a 30 de junho do exercício financeiro de 2.011,de responsabilidade do senhor João Ribeiro Bezerra, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº24.080/11 – ACÓRDÃO Nº5.664/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 03 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JORGIVAL ROCHA DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Agricultura de Acarape, relativas aoperíodo de 03 de janeiro a 30 de junho do exercício financeiro de 2.011,de responsabilidade do senhor Jorgival Rocha de Oliveira, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

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123DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

PROCESSO Nº24.083/11 – ACÓRDÃO Nº5.665/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE ACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 03 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. ROSEMARY PAULINO DE FREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deAcarape, relativas ao período de 03 de janeiro a 30 de junho do exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade da senhora Rosemary Paulinode Freitas, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº24.084/11 – ACÓRDÃO Nº5.666/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPALDE ACARAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 03 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. ROSEMARY PAULINO DE FREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãoda Secretaria Municipal de Ação Social de Acarape, relativas ao período de03 de janeiro a 30 de junho do exercício financeiro de 2.011, deresponsabilidade da senhora Rosemary Paulino de Freitas, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº24.485/10 – ACÓRDÃO Nº5.667/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1.997RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ LEITE LANDIMRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Missão Velha, relativa aoexercício financeiro de 1.997, de responsabilidade do senhor José LeiteLandim, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$2.128,20(dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), em face dacontratação irregular de servidor, sem a prévia e devida realização deconcurso público no exercício de 1.997. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº2.873/06 – ACÓRDÃO Nº5.668/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE CATUNDANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.001RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ANTÔNIO LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito da Tomada de Contas Especial do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Catunda, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.001, de responsabilidade do senhor Francisco AntônioLima, e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em faceda ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº6.631/07 – ACÓRDÃO Nº5.669/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.001RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito da Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Pentecoste, relativa ao exercício financeiro de 2.001, deresponsabilidade do senhor Antônio Braga de Azevedo, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº844/10 – ACÓRDÃO Nº5.670/2.012

INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito da Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Pentecoste, relativa ao exercício financeiro de 2.003, deresponsabilidade do senhor Antônio Braga de Azevedo, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº15.334/04 – ACÓRDÃO Nº5.671/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOACARAÚNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ ALDENIR FARIASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semResolução do Mérito da Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Santana do Acaraú, relativa ao exercício financeiro de2.003, de responsabilidade do senhor José Aldenir Farias, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidoe regular do processo, tendo em vista que o falecimento do gestorextingue a sua punibilidade, já que tal sanção tem caráter personalíssimo.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº37.709/06 – ACÓRDÃO Nº5.672/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.005RESPONSÁVEIS: SR. (A) ANTÔNIO GLAUBER GONÇALVESMONTEIRO (EX-PREFEITO MUNICIPAL) E DANIELA CARVALHODA SILVEIRA MONTEIRO (EX-GESTORA DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL)RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Canindé, relativaao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade do(a) senhor(a)Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (Ex-Prefeito Municipal) e DanielaCarvalho da Silveira Monteiro (Ex-Gestora da Secretaria de Educação eBem Estar Social), com aplicação de débito aos responsáveis no valortotal de R$1.750,11 (um mil, setecentos e cinqüenta reais e onzecentavos), sendo no valor individual de R$875,05 (oitocentos e setentae cinco reais e cinco centavos), para cada um do(a) senhor(a) AntônioGlauber Gonçalves Monteiro (Ex-Prefeito Municipal) e Daniela Carvalhoda Silveira Monteiro (Ex-Gestora da Secretaria de Educação e BemEstar Social), em face defesa insuficiente para sanar todas asirregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF no exercício de2.005. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recursode reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº23.387/09 – ACÓRDÃO Nº5.673/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DAMANGABEIRANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – PERÍODO DE 01DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 2.009RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) EDENILDA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA(PREFEITA MUNICIPAL), JOSÉ MARIA DE ALMEIDA SOUSA (EX-SECRETÁRIO DE FUNDO DA ADM. GERAL), EDMILSONGONÇALVES DA SILVA (EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE), MARIAJAQUELINA LUCENA DA SILVA SÁ (EX-SECRETÁRIA DE AÇÃOSOCIAL), INEZ EDUARDO PINHEIRO (EX-SECRETÁRIA DEEDUCAÇÃO), FRANCISCO DUARTE CAMPOS JÚNIOR (EX-PRESIDENTE DA C.P.L.), MARCELINO MILFONT DE ALMEIDA(EX-MEMBRO DA C.P.L.) E CÍCERO MACHADO BARBOSA (EX-MEMBRO DA C.P.L.)RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Lavras daMangabeira, relativa ao período de 01 de janeiro a 31 de março doexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade dos(as) senhores(as)Edenilda Lopes de Oliveira Sousa (Prefeita Municipal), José Maria de

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Almeida Sousa (Ex-Secretário de Fundo da Adm. Geral), EdmilsonGonçalves da Silva (Ex-Secretário de Saúde), Maria Jaquelina Lucena daSilva Sá (Ex-Secretária de Ação Social), Inez Eduardo Pinheiro (Ex-Secretária de Educação), Francisco Duarte Campos Júnior (Ex-Presidenteda C.P.L.), Marcelino Milfont de Almeida (Ex-Membro da C.P.L.) eCícero Machado Barbosa (Ex-Membro da C.P.L.), com aplicação demulta no valor total de R$18.089,70 (dezoito mil e oitenta e nove reaise setenta centavos), sendo no valor de R$7.448,70 (sete mil,quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), para a Sra.Edenilda Lopes de Oliveira Sousa (Prefeita Municipal), no valor deR$4.256,40 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e quarentacentavos), para a Sra. Inez Eduardo Pinheiro (Ex-Secretária de Educação),no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),para o Sr. Edmilson Gonçalves da Silva (Ex-Secretário de Saúde), novalor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos),para a Sra. Maria Jaquelina Lucena da Silva Sá (Ex-Secretária de AçãoSocial) e no valor individual de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos), para cada um dos Srs. Francisco Duarte CamposJúnior (Ex-Presidente da C.P.L.), Marcelino Milfont de Almeida (Ex-Membro da C.P.L.) e Cícero Machado Barbosa (Ex-Membro da C.P.L.),em face da constatação de indícios de irregularidades em InspeçãoOrdinária no período em análise. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº13.601/12 - ACÓRDÃO Nº5.674/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTENATUREZA: REPRESENTAÇÃO DE 2.012REPRESENTANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS DE PENAFORTEREPRESENTADO: SR. LUIZ FERNANDES BEZERRA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela INADMISSIBILIDADE daRepresentação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,no que se refere a obrigação de reserva do percentual mínimo de 1/3 da cargahorária dos docentes da educação básica dedicada para dedicação às atividadesextraclasse da Prefeitura Municipal de Penaforte de responsabilidade dosenhor do Sr. Luiz Fernandes Bezerra Filho (Ex-Prefeito Municipal), relativaao exercício financeiro de 2.012, e conseqüentemente com o seu posteriorarquivamento, por considerar que não foram preenchidos os requisitosprevistos no Art.52 da Lei Estadual nº12.160/93 – LOTCM, em virtude damatéria não ser da competência desta Corte de Contas. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº16.643/12 – ACÓRDÃO Nº5.675/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. FRANCISCA CÉLIA DOS SANTOSLOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEPACOTIRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº18.613/12 – ACÓRDÃO Nº5.676/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA SUZETE PATRÍCIO DE OLIVEIRALOTAÇÃO: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTOSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHORÓRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº22.426/12 – ACÓRDÃO Nº5.677/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA IVONETE DUARTE DA SILVALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEARACATIRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSO Nº11.320/10 – ACÓRDÃO Nº5.678/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DOMUNICÍPIO DE ARATUBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. NOBERTO CORDEIRO BOTELHO JÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Aratuba,relativas ao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhorNoberto Cordeiro Botelho Júnior, considerando-as IRREGULARES, naforma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reaise vinte centavos), além do cometimento, em tese, da prática de crimede apropriação indébita previdenciária, e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, sem o reconhecimento, emtese, da prática do ato doloso de improbidade administrativa. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual e aProcuradoria da República. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, que votou pela indicação da prática de ato de improbidadeadministrativa, que, pelas particularidades apresentadas no caso, seapresentava como irregularidade insanável, capaz de ser configuradacomo ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art.1º,alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonância com asrazões proferidas na apreciação de Recurso de Reconsideração noProcesso nº14.264/06, Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11,Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras.PROCESSO Nº201/11 – ACÓRDÃO Nº5.679/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITINGANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 A 09 DE ABRIL DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. CLÁUDIO RÉGIS PARENTE PESSOARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Saúde de Itaitinga, relativas ao período de01 a 09 de abril do exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade dosenhor Cláudio Régis Parente Pessoa, considerando-as REGULARESCOM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil,cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.558/11 – ACÓRDÃO Nº5.680/2.012INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL LUIZA TEODORO DACOSTA DE ORÓSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. ÊNIO FERREIRA LIMA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Hospital Municipal Luiza Teodoro da Costa de Orós, relativasao exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do senhor ÊnioFerreira Lima Filho, considerando-as REGULARES COM RESSALVA,na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais ecinco centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº10.145/11 – ACÓRDÃO Nº5.681/2.012INTERESSADA: FUNDAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA - FUNTEC- DO MUNICÍPIO DE CANINDÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 29 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. LINDERVAL DE MOURA SOUSA

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125DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Fundação de Esporte e Cultura - FUNTEC - do Municípiode Canindé, relativas ao período de 29 de outubro a 31 de dezembro doexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do senhor Lindervalde Moura Sousa, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos),além do cometimento, em tese, da prática de crime de apropriaçãoindébita previdenciária, e, por maioria, vencido o senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, sem o reconhecimento, em tese, daprática do ato doloso de improbidade administrativa. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria daRepública. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,que votou pela indicação da prática de ato de improbidade administrativa,que, pelas particularidades apresentadas no caso, se apresentava comoirregularidade insanável, capaz de ser configurada como ato doloso deimprobidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da LeiComplementar nº135/2010, em consonância com as razões proferidasna apreciação de Recurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06,Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e nojulgamento inicial do Processo nº5.937/11, Prestação de Contas deGestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras.PROCESSO Nº19.568/10 – ACÓRDÃO Nº5.682/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOE PESCA DO MUNICÍPIO DE CASCAVELNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 05 DE FEVEREIRO A 05 DE ABRIL DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. CLÁUDIO HAGIHARA DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca do Municípiode Cascavel, relativas ao período de 05 de fevereiro a 05 de abril doexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do senhor CláudioHagihara da Silva, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito aoresponsável nos valores, respectivamente, de R$2.128,20 (dois mil,cento e vinte e oito reais e vinte centavos), e R$45,70 (quarenta e cincoreais e setenta centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade as quantias acima relacionadas. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº565/12 – ACÓRDÃO Nº5.683/2.012INTERESSADA: SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE DOMUNICÍPIO DE ACOPIARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JÚLIO FENELON JÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Superintendência de Transporte do Município de Acopiara,relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhorJulio Fenelon Júnior, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13,I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº8.948/12 – ACÓRDÃO Nº5.684/2.012INTERESSADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITODE MILAGRESNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ADELACIO COELHO DA CRUZRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestão doDepartamento Municipal de Trânsito de Milagres, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade do senhor Francisco Adelacio Coelhoda Cruz, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSO Nº9.148/12 – ACÓRDÃO Nº5.686/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE AQUIRAZNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. VALCIDIA PRADO PINHEIRO DE QUEIROZRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deAquiraz, relativas ao período de 01 a 30 de setembro do exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade da senhora Valcidia PradoPinheiro de Queiroz, considerando-as REGULARES COM RESSALVA,na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.368/12 – ACÓRDÃO Nº5.687/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE JIJOCA DE JERICOACOARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. CLENILDE CARMEM DE ALBUQUERQUERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãodo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jijoca deJericoacoara, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadeda senhora Clenilde Carmem de Albuquerque, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar osenhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº9631/12 – ACÓRDÃO Nº5.688/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPISTRANONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO ARAÚJO SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e doAdolescente de Capistrano, relativas ao exercício financeiro de 2.011,de responsabilidade do senhor Raimundo Araújo Sousa, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.905/12 – ACÓRDÃO Nº5.689/2.012INTERESSADA: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DEITAPIÚNANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. PEDRO UCHOA DE ALBUQUERQUERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Procuradoria Jurídica do Município de Itapiúna, relativas aoexercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhor PedroUchoa de Albuquerque, considerando-as REGULARES, na forma doArt.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº10.744/12 – ACÓRDÃO Nº5.690/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE CHAVALNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DE PAULA FIEL DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela APROVAÇÃO das Contas de

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Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deChaval, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadedo senhor Francisco de Paula Fiel dos Santos, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar osenhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº13.992/12 – ACÓRDÃO Nº5.691/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE MILAGRESNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA ANAYSA BATISTA DEFIGUEIREDORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Milagres, relativasao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhoraFrancisca Anaysa Batista de Figueiredo, considerando-as REGULARESCOM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa à responsável no valor de R$1.064,10 (um mil esessenta e quatro reais e dez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº14.401/12 – ACÓRDÃO Nº5.692/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIALDE CAPISTRANONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO SOARES SARAIVA JÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Seguridade Social de Capistrano, relativasao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhor AntônioSoares Saraiva Júnior, considerando-as REGULARES COM RESSALVA,na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$266,02 (duzentos e sessenta e seis reais e doiscentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº30.893/11 – ACÓRDÃO Nº5.693/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO MELO SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ipueiras, relativaao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhorRaimundo Melo Sampaio, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),em face de ter sido apresentada justificativa apenas para a prorrogaçãoda vigência do contrato no primeiro aditivo, não constando justificativasna época do segundo e terceiro aditivos. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº3.502/12 – ACÓRDÃO Nº5.694/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVALNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. JANALINE DE ALMEIDA PACHECORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Chaval, relativa

ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora Janalinede Almeida Pacheco, com aplicação de multa à responsável no valor deR$516,00 (quinhentos e dezesseis reais), em face do envio intempestivoa este TCM da comprovação da publicação por meio eletrônico deacesso ao público (internet), do Relatório de Gestão Fiscal – RGFreferente ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2011. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, quedeclarou sua suspeição de parcialidade, com base no parágrafo único doart.60 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Códigode Processo Civil.PROCESSO Nº3.764/12 – ACÓRDÃO Nº5.695/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. BEZALIEL ALVES PEDROSARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Independência,relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhoraBezaliel Alves Pedrosa, com aplicação de multa à responsável no valorde R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), em face do enviointempestivo a este TCM da comprovação da publicação por meioeletrônico de acesso ao público (internet), do Relatório Resumido deExecução Orçamentária – RREO, relativo ao 5º bimestre do exercíciofinanceiro de 2011. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº28.154/11 – ACÓRDÃO Nº5.696/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ VALDIR COUTINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Independência,relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhorJosé Valdir Coutinho, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$1.032,00 (um mil e trinta e dois reais), em face do enviointempestivo a este TCM da comprovação da publicação por meioeletrônico de acesso ao público (internet), do Relatório de Gestão Fiscal– RGF referente ao 1º semestre do exercício financeiro de 2011. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº30.352/11 – ACÓRDÃO Nº5.697/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. MANOEL GOMES DE FARIAS NETORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Horizonte,relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhorManoel Gomes de Farias Neto, com aplicação de multa ao responsávelno valor total de R$1.564,00 (um mil, quinhentos e sessenta e quatroreais), em face do envio intempestivo a este TCM da comprovação dapublicação por meio eletrônico de acesso ao público (internet), doRelatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, relativo ao 4ºbimestre, bem como do Relatório de Gestão Fiscal – RGF referente ao 2ºquadrimestre ambos do exercício financeiro de 2011. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº6.136/00 – ACÓRDÃO Nº5.698/2.012

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127DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EVALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DO MUNICÍPIO DECRATONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 1.999RESPONSÁVEL: SRA. MARIA ISA PINHEIRO CARDOSOGONÇALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou que após realizar a análise do conteúdo fático-probatório acostado aos autos, havia se posicionado pela nãoespecificação do dolo quando da indicação da prática do ato deimprobidade administrativa, por entender que não havia no corpoprocessual, elementos suficientes para tal especificação, razão pela qualvotava de acordo com o relator, exceto quanto à caracterização do dolona indicação da prática do ato de improbidade administrativa. Em seguida,o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo disse que mantinhao seu posicionamento, apesar do entendimento majoritário da SegundaCâmara, que era na linha de raciocínio defendida pelo senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisessediscutir a matéria, a mesma foi posta em votação, tendo a PrimeiraCâmara decidido como segue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Município deCrato, relativas ao exercício financeiro de 1.999, de responsabilidade dasenhora Maria Isa Pinheiro Cardoso Gonçalves, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa e imputação de débito à responsável nos valores,respectivamente, de R$22.346,10 (vinte e dois mil, trezentos e quarentae seis reais e dez centavos), e R$4.706,41 (quatro mil, setecentos e seisreais e quarenta e um centavos), e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, emtese, da prática do ato de improbidade administrativa. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acimaindicados, representar ao Ministério Público Estadual e a ProcuradoriaRegional Eleitoral. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,que votou pela existência de irregularidade insanável, especificando quea mesma se configurava como um ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº7.559/00 – ACÓRDÃO Nº5.699/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEF DEAMONTADANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 1.999RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA CAMELO DA CUNHA FROTARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterização

do dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação/FUNDEF de Amontada,relativas ao período de 01 de abril a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 1.999, de responsabilidade da senhora Francisca Cameloda Cunha Frota, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito àresponsável nos valores, respectivamente, de R$9.576,90 (nove mil,quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos), e R$812.240,10(oitocentos e doze mil, duzentos e quarenta reais e dez centavos), e, pormaioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,com reconhecimento, em tese, da prática do ato de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade as quantias acima relacionadas. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhidos os valores acima indicados, representar aoMinistério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº8.705/04 – ACÓRDÃO Nº5.700/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO RAMILSON HOLANDA LUZRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Municípiode Palmácia, relativas ao exercício financeiro de 2.003, deresponsabilidade do senhor Francisco Ramilson Holanda Luz (Ex-Gestor), considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa no valor total de R$19.153,80(dezenove mil cento e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), sendono valor de R$17.025,60 (dezessete mil e vinte e cinco reais e sessentacentavos), para o senhor Francisco Ramilson Holanda Luz (Ex-Gestor),no valor de R$1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),para o senhor Luciano Ferreira da Silva (Presidente da C.P.L), e novalor individual de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cincocentavos), para as senhoras Regineide Araújo Pereira e Maria HelenaFernandes Luz (Membros da C.P.L), e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, emtese, da prática do ato de improbidade administrativa. Facultado o prazo

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128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidas as multas acimaindicadas, representar ao Ministério Público Estadual e a ProcuradoriaRegional Eleitoral. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,que votou pela existência de irregularidade insanável, especificando quea mesma se configurava como um ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº9.219/08 – ACÓRDÃO Nº5.701/2.012INTERESSADO: FUNDO ADMINISTRATIVO GERAL DOMUNICÍPIO DE APUIARÉSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. ROGÉRIO FRANCISCO DE ANDRADERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Administrativo Geral do Município de Apuiarés,relativas ao exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade do senhorRogério Francisco de Andrade, considerando-as IRREGULARES, naforma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$30.858,90 (trinta mil, oitocentos e cinqüentae oito reais e noventa centavos), e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, emtese, da prática do ato de improbidade administrativa. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual e a ProcuradoriaRegional Eleitoral. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,que votou pela existência de irregularidade insanável, especificando quea mesma se configurava como um ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº11.072/09 – ACÓRDÃO Nº5.702/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE APOIO GERENCIAL DOMUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. ANA MARIA FERNANDES LEITERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor Conselheiro

Francisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Apoio Gerencial do Município deQuixeramobim, relativas ao exercício financeiro de 2.008, deresponsabilidade da senhora Ana Maria Fernandes Leite, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa à responsável no valor de R$1.862,16 (um mil,oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), e, por maioria,vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, comreconhecimento, em tese, da prática do ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual e aProcuradoria Regional Eleitoral. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, que votou pela existência de irregularidade insanável,especificando que a mesma se configurava como um ato doloso deimprobidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da LeiComplementar nº135/2010, em consonância com as razões proferidasna apreciação de Recurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06,Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e nojulgamento inicial do Processo nº5.937/11, Prestação de Contas deGestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras, bem como, pela nãoutilização da expressão “em tese” quando da indicação do ato deimprobidade administrativa, por entender, de acordo com as razõesproferidas na apreciação do Recurso de Reconsideração no Processonº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corte através do Acórdãonº4.572/2012, que as competências outorgadas a este Tribunal pelalegislação pertinente eram exercidas sobre casos concretos, devendo adecisão, consequentemente, ser revestida de tal característica.PROCESSO Nº10.883/10 – ACÓRDÃO Nº5.703/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DEICÓNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 01 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. FERNANDO CAVALCANTE DO NASCIMENTORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação/FUNDEB de Icó, relativasao período de 01 de junho a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.009, de responsabilidade do senhor Fernando Cavalcante doNascimento, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III,da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$13.301,25 (treze mil trezentos e um reais e vinte e cinco centavos),e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar

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ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº11.327/10 – ACÓRDÃO Nº5.704/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEARATUBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. MARIA ADILÉA FARIAS LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Turismo de Aratuba, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade da senhora MariaAdiléa Farias Lima, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$2.660,25 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e cincocentavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhido o valor acima indicado, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº11.346/10 – ACÓRDÃO Nº5.705/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS DE PACUJÁNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo em

questão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pacujá,relativas ao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhorRaimundo Rodrigues de Sousa, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa e imputação dedébito ao responsável nos valores, respectivamente, de R$38.839,65(trinta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e cincocentavos), e R$12.743,68 (doze mil setecentos e quarenta e três reais esessenta e oito centavos), e, por maioria, vencido o senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da práticado ato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas. Após otrânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados,representar ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria RegionalEleitoral. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votoupela existência de irregularidade insanável, especificando que a mesmase configurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº11.401/10 – ACÓRDÃO Nº5.706/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSASNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA MENDES BRANDÃO ROSARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria, disseque o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar as contas emapreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo em questão,da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordo com orelator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação da prática doato de improbidade administrativa, por entender que não haviam nosautos, elementos suficientes para tal especificação. Em seguida, o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou o posicionamento jádefendido no julgamento anterior, pela caracterização do dolo, apesar doentendimento majoritário da Segunda Câmara, que era na linha de raciocíniodefendida pelo senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar. Nãohavendo mais quem quisesse discutir a matéria, a mesma foi posta emvotação, tendo a Primeira Câmara decidido como segue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Prefeitura Municipal de Nova Russas, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade da senhora Antônia MendesBrandão Rosa, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito aoresponsável nos valores, respectivamente, de R$65.974,20 (sessenta ecinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), eR$25.910,45 (vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e quarentacinco centavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática doato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade as quantias acima relacionadas. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados,representar ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria RegionalEleitoral. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votoupela existência de irregularidade insanável, especificando que a mesma

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se configurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº11.839/10 – ACÓRDÃO Nº5.707/2.012INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DOCHORÓNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. MICHELINE BERNARDINO DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Ação Social do Choró, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade da senhora MichelineBernardino da Silva, considerando-as IRREGULARES, na forma doArt.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável novalor de R$5.054,47 (cinco mil e cinqüenta e quatro reais e quarenta esete centavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática doato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº11.841/10 – ACÓRDÃO Nº5.708/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO DE CHORÓNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 10 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. MANOEL MACIEL DE QUEIROZRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que não

haviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deChoró, relativas ao período de 10 de agosto a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Manoel Maciel deQueiroz, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$7.980,75 (sete mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cincocentavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº12.920/10 – ACÓRDÃO Nº.5.709/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEGRANJEIRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. EMANUEL CLEMENTINO GRANGEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Ação Social de Granjeiro, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor EmanuelClementino Grangeiro, considerando-as IRREGULARES, na forma doArt.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais esessenta centavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática doato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especial

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da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº2.113/11 – ACÓRDÃO Nº5.710/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DECEDRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 31 DE OUTUBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. MARIA CÉLIA ROCHA DE ARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Emseguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Turismo de Cedro, relativas aoperíodo de 01 de janeiro a 31 de outubro do exercício financeiro de 2.010,de responsabilidade da senhora Maria Célia Rocha de Araújo, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa à responsável no valor de R$4.788,45 (quatro mil,setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e, pormaioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,com reconhecimento, em tese, da prática do ato de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº9.944/11 – ACÓRDÃO Nº5.711/2.012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DECEDRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 01 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. ISABELLA JUACEMA DE ARAÚJOMANZOLILORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria,disse que o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar ascontas em apreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo emquestão, da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordocom o relator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação daprática do ato de improbidade administrativa, por entender que nãohaviam nos autos, elementos suficientes para tal especificação. Em

seguida, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou oposicionamento já defendido no julgamento anterior, pela caracterizaçãodo dolo, apesar do entendimento majoritário da Segunda Câmara, queera na linha de raciocínio defendida pelo senhor Conselheiro Franciscode Paula Rocha Aguiar. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria,a mesma foi posta em votação, tendo a Primeira Câmara decidido comosegue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Gabinete do Prefeito do Município de Cedro, relativas aoperíodo de 01 de setembro a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.010, de responsabilidade da senhora Isabella Juacema de AraújoManzolilo, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III,da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$7.448,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setentacentavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº9.973/11 – ACÓRDÃO Nº5.712/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE JUVENTUDE E INTEGRAÇÃODO MUNICÍPIO DE CEDRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODODE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. VICENTE FÉRRER MATIAS DE SOUZARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria, disseque o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar as contas emapreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo em questão,da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordo com orelator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação da prática doato de improbidade administrativa, por entender que não haviam nosautos, elementos suficientes para tal especificação. Em seguida, o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou o posicionamento jádefendido no julgamento anterior, pela caracterização do dolo, apesar doentendimento majoritário da Segunda Câmara, que era na linha de raciocíniodefendida pelo senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar. Nãohavendo mais quem quisesse discutir a matéria, a mesma foi posta emvotação, tendo a Primeira Câmara decidido como segue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Juventude e Integração do Município deCedro, relativas ao período de 01 de março a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2.010, de responsabilidade do senhor Vicente Férrer Matiasde Souza, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$4.256,40 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e quarentacentavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pelaexistência de irregularidade insanável, especificando que a mesma seconfigurava como um ato doloso de improbidade administrativa, nostermos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especial

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da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processonº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº21.388/11 – ACÓRDÃO Nº5.713/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSDO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODO DE05 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO GUIMARÃES DE LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDORetomada a discussão do processo acima indicado, o senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, que havia pedido vista da matéria, disseque o voto da relatoria havia sido no sentido de desaprovar as contas emapreço com a indicação da prática de ato doloso de improbidadeadministrativa. Ressaltou, em seguida, que votava no processo em questão,da mesma forma como no julgado anterior, qual seja, de acordo com orelator, exceto quanto à caracterização do dolo na indicação da prática doato de improbidade administrativa, por entender que não haviam nosautos, elementos suficientes para tal especificação. Em seguida, o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo reiterou o posicionamento jádefendido no julgamento anterior, pela caracterização do dolo, apesar doentendimento majoritário da Segunda Câmara, que era na linha de raciocíniodefendida pelo senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar. Nãohavendo mais quem quisesse discutir a matéria, a mesma foi posta emvotação, tendo a Primeira Câmara decidido como segue:ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos doMunicípio de Limoeiro do Norte, relativa ao período de 05 de abril a 31de dezembro do exercício financeiro de 2.004, de responsabilidade dosenhor Raimundo Guimarães de Lima, considerando-as IRREGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$7.980,75 (sete mil, novecentos e oitentareais setenta e cinco centavos), e, por maioria, vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, emtese, da prática do ato de improbidade administrativa. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual e a ProcuradoriaRegional Eleitoral. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,que votou pela existência de irregularidade insanável, especificando quea mesma se configurava como um ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.]PROCESSO Nº25.225/12 – ACÓRDÃO Nº5.714/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA LEMOSLOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº14.285/12 – ACORDÃO Nº5.715/2.012NATUREZA: PENSÃOINTERESSADAS: SRAS. MARIA IRENE DA SILVA SARAIVA (VIÚVA),BÁRBARA RIBEIRO SARAIVA (FILHA), VÂNIA MARIA SARAIVARIBEIRO (REPRESENTANTE)LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE

RELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.434/12 – ACORDÃO Nº5.716/2.012NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. RAIMUNDA NONATA DE FREITASLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.530/10 – ACÓRDÃO Nº5.717/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação de Aurora, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade da senhora Maria deFátima Oliveira, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$13.832,30 (treze mil, oitocentos e trinta e dois reais e trintacentavos), e, por maioria, vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da prática do ato deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, que votou pela desaprovação das contas em relevocom a indicação da ocorrência de irregularidade insanável que configuravaato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art.1º, alínea“g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonância com as razõesproferidas na apreciação de Recurso de Reconsideração no Processonº14.264/06, Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal deTarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11, Prestação deContas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras, bem como,pela não utilização da expressão “em tese” quando da indicação do ato deimprobidade administrativa, por entender, de acordo com as razões proferidasna apreciação do Recurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07,julgado pelo Pleno desta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que ascompetências outorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eramexercidas sobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº11.204/10 – ACÓRDÃO Nº5.718/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEFORTALEZANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 19 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, relativas aoperíodo de 19 de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.009, de responsabilidade do senhor Alexandre José Mont’AlverneSilva, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito ao responsávelnos valores, respectivamente, de R$18.089,70 (dezoito mil e oitenta enove reais e setenta centavos), e R$7.408,13 (sete mil, quatrocentos eoito reais e treze centavos), e, por maioria, vencido o senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, com reconhecimento, em tese, da práticado ato de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas. Após otrânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados,representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pela desaprovaçãodas contas em relevo com a indicação da ocorrência de irregularidadeinsanável que configurava ato doloso de improbidade administrativa,nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, emconsonância com as razões proferidas na apreciação de Recurso deReconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processo

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133DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura dePorteiras, bem como, pela não utilização da expressão “em tese” quandoda indicação do ato de improbidade administrativa, por entender, deacordo com as razões proferidas na apreciação do Recurso deReconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Pleno desta Corteatravés do Acórdão nº4.572/2012, que as competências outorgadas aeste Tribunal pela legislação pertinente eram exercidas sobre casosconcretos, devendo a decisão, consequentemente, ser revestida de talcaracterística.PROCESSO Nº13.802/10 – ACÓRDÃO Nº5.719/2.012INTERESSADA: AGÊNCIA REGULADORA – ARFOR - DOMUNICÍPIO DE FORTALEZANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 15 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ NUNES PASSOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Agência Reguladora – ARFOR - do Município de Fortaleza,relativas ao período de 15 de junho a 31 de dezembro do exercício financeirode 2.009, de responsabilidade do senhor José Nunes Passos, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$13.833,30 (treze mil,oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), e, por maioria, vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, comreconhecimento, em tese, da prática do ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou peladesaprovação das contas em relevo com a indicação da ocorrência deirregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº6.555/11 – ACÓRDÃO Nº5.720/2.012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMILHÃNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. JOSEMAR RODRIGUES DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Gabinete do Prefeito do Município de Milhã, relativas aoexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do senhor JosemarRodrigues da Silva, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação de multa aoresponsável. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.453/11 – ACÓRDÃO Nº5.721/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE PEDRA BRANCANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. ANA MARIA MENDES BASTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedra Branca,relativas ao exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade da senhoraAna Maria Mendes Bastos, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$69.166,50 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seisreais e cinqüenta centavos), além do cometimento, em tese, da práticade crime de apropriação indébita previdenciária, e, por maioria, vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, comreconhecimento, em tese, da prática do ato de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia

acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencidoo senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou peladesaprovação das contas em relevo com a indicação da ocorrência deirregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidadeadministrativa, nos termos do art.1º, alínea “g”, da Lei Complementarnº135/2010, em consonância com as razões proferidas na apreciação deRecurso de Reconsideração no Processo nº14.264/06, Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Tarrafas e no julgamento inicial doProcesso nº5.937/11, Prestação de Contas de Gestão do Gabinete daPrefeitura de Porteiras, bem como, pela não utilização da expressão“em tese” quando da indicação do ato de improbidade administrativa,por entender, de acordo com as razões proferidas na apreciação doRecurso de Reconsideração no Processo nº12.686/07, julgado pelo Plenodesta Corte através do Acórdão nº4.572/2012, que as competênciasoutorgadas a este Tribunal pela legislação pertinente eram exercidassobre casos concretos, devendo a decisão, consequentemente, serrevestida de tal característica.PROCESSO Nº22.328/11 – ACÓRDÃO Nº5.722/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.000RESPONSÁVEL: SR. CORNÉLIO PEREIRA MUNIZ DE BARROSRELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semJulgamento do Mérito da Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Penaforte, relativa ao exercício financeiro de 2.000, deresponsabilidade do senhor Cornélio Pereira Muniz de Barros, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face da matériatratada nos presentes autos, já está sendo objeto de análise no Processode nº22.330/11, referente à Tomada de Contas Especial do exercício de2005, evitando-se, portanto, o bis in idem. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº17.283/09 – ACÓRDÃO Nº5.723/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.006RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES (EX-PREFEITO MUNICIPAL), GERALDO MAGELA TAVARES (EX-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS), RAIMUNDOGOMES DE HOLANDA NETO (ASSESSOR JURÍDICO), FRANCISCOBELÉM DE FIGUEIREDO (EX-PRESIDENTE DA C.P.L.), SUERDAMÁRCIA MORAIS DA SILVA (EX-MEMBRO DA C.P.L.) E SEVERINONETO DE SOUSA (EX-MEMBRO DA C.P.L.)RELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro JoséMarcelo Feitosa, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Barro, relativa ao exercício financeirode 2.006, de responsabilidade dos(as) senhores(as) José Marquinélio Tavares(Ex-Prefeito Municipal), Geraldo Magela Tavares (Ex-Secretário deAdministração e Finanças), Raimundo Gomes de Holanda Neto (AssessorJurídico), Francisco Belém de Figueiredo (Ex-Presidente da C.P.L.), SuerdaMárcia Morais da Silva (Ex-Membro da C.P.L.) e Severino Neto de Sousa(Ex-Membro da C.P.L.), com aplicação de multa no valor total deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), sendono valor individual de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cincocentavos), para cada um dos(as) Srs.(as) Geraldo Magela Tavares (Ex-Secretário de Administração e Finanças), Francisco Belém de Figueiredo(Ex-Presidente da C.P.L.), Suerda Márcia Morais da Silva (Ex-Membro daC.P.L.) e Severino Neto de Sousa (Ex-Membro da C.P.L.), em face dosaneamento parcial no procedimento Licitatório Convite nº2006.01.06.1,para despesa com contratação de empresa de prestação de serviços naelaboração de Concurso Público no exercício de 2.006, excluindo-se dequalquer responsabilidade os Srs. José Marquinélio Tavares (Ex-Prefeito)e Raimundo Gomes de Holanda Neto (Assessor Jurídico). Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar osenhor Conselheiro José Marcelo Feitosa, que declarou sua suspeição deparcialidade, com base no parágrafo único do art.60 do Regimento Internoc/c parágrafo único do art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº7.489/11 – ACÓRDÃO Nº5.724/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHORTABOSANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ ARAÚJO SOUTORELATOR: SR. CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHAAGUIARACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

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dos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de MonsenhorTabosa, relativa ao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidadedo senhor José Araújo Souto, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos),em face da comprovação intempestiva do documento de índice, doRelatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, relativo ao 1ºbimestre, referente ao exercício financeiro de 2.009. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº22.909/12 – ACÓRDÃO Nº5.725/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA CLEIDE ALMEIDALOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº23.389/12 – ACÓRDÃO Nº5.726/2.012NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA ELIETE VIANA SANTOSLOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEITAPAJÉRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.265/10 – ACÓRDÃO Nº5.727/2.012INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECAUCAIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO MARCELO SILVA DE MENEZESRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Controladoria Geral do Município de Caucaia, relativas aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor FranciscoMarcelo Silva de Menezes, considerando-as REGULARES COMRESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação demulta ao responsável. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor PresidenteConselheiro José Marcelo Feitosa, em razão da ausência do senhorConselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar convocou o senhor AuditorFernando Antônio Costa Lima Uchoa Júnior, para substituir,temporariamente, o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar,passando o mesmo a compor a 1ª Câmara e participado do julgamentodos processos a seguir relacionados.PROCESSO Nº25.109/09 – ACÓRDÃO Nº5.728/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DEMILAGRESNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 02 DE JULHO DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. IZAÍRA JUDITH DE LACERDA OLIVEIRALEITERELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIROFERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestãoda Secretaria Municipal de Governo de Milagres, relativas ao período de 01de janeiro a 02 de julho do exercício financeiro de 2.009, de responsabilidadeda senhora Izaíra Judith de Lacerda Oliveira Leite, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa à responsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº7.790/11 – ACÓRDÃO Nº5.729/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOSHÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MORRINHOSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DACI MARQUES

RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIROFERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambientedo Município de Morrinhos, relativas ao exercício financeiro de 2.010,de responsabilidade da senhora Maria Daci Marques, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.469/11 – ACÓRDÃO Nº5.730/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE GUAIÚBANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. CAROLINA OLIVEIRA PICANÇO ACCIOLYRELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIROFERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Guaiúba, relativas aoexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade da senhora CarolinaOliveira Picanço Accioly, considerando-as REGULARES COMRESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação demulta à responsável. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.810/11 – ACÓRDÃO Nº5.731/2.012INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DENOVO ORIENTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA COELHO SAMPAIORELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIROFERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Gabinete do Prefeito do Município de Novo Oriente,relativas ao exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade da senhoraAntônia Coelho Sampaio, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),além do cometimento, em tese, da prática de crime de apropriaçãoindébita previdenciária, e, por maioria, vencido o senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, sem o reconhecimento, em tese, daprática do ato doloso de improbidade administrativa. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Vencido o senhorConselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pela existênciade irregularidade insanável, especificando que a mesma se configuravacomo um ato doloso de improbidade administrativa, nos termos doart.1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº135/2010, em consonânciacom as razões proferidas na apreciação de Recurso de Reconsideraçãono Processo nº14.264/06, Tomada de Contas Especial da PrefeituraMunicipal de Tarrafas e no julgamento inicial do Processo nº5.937/11,Prestação de Contas de Gestão do Gabinete da Prefeitura de Porteiras.PROCESSO Nº9.806/11 – ACÓRDÃO Nº5.732/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEFORTIMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. EVERARDO PAULA DA SILVARELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIROFERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMA UCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Agricultura de Fortim, relativas aoexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do senhor EverardoPaula da Silva, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.Após o julgamento do processo acima citado, o senhor PresidenteConselheiro José Marcelo Feitosa registrou a presença em plenário dosenhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, passando o mesmoa compor a 1ª Câmara e participado dos julgamentos dos processos aseguir relacionados, tendo, ainda, a presidência agradecido ao senhorAuditor Fernando Antônio Costa Lima Uchoa Júnior, por ter substituído,temporariamente, o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar.PROCESSO Nº10.028/11 – ACÓRDÃO Nº5.733/2.012INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,

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135DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº234 FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

EMPREENDEDORISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORTIMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. EVERARDO PAULA DA SILVARELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo,Indústria e Comércio de Fortim, relativas ao exercício financeiro de2.010, de responsabilidade do senhor Everardo Paula da Silva,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, sem aplicação de multa ao responsável. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.191/11 – ACÓRDÃO Nº5.734/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE IBICUITINGANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. MARGARIDA MARIA GOMESRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibicuitinga, relativasao período de 01 de setembro a 31 de dezembro do exercício financeirode 2.010, de responsabilidade da senhora Margarida Maria Gomes,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, sem aplicação de multa à responsável. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº28.674/10 – ACÓRDÃO Nº5.735/2.012INTERESSADA: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DOMUNICÍPIO DE MORRINHOSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 31 DE JULHO DE 2.010RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO NONATO ROCHARELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãoda Secretaria de Infra-Estrutura do Município de Morrinhos, relativas aoperíodo de 01 de janeiro a 31 de julho do exercício financeiro de 2.010, deresponsabilidade do senhor Raimundo Nonato Rocha, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.459/10 – ACÓRDÃO Nº5.736/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE MORRINHOSNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 31 DE AGOSTO DE 2.010RESPONSÁVEL: SRA. MARIA STELA IRIS BRANDÃORELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deMorrinhos, relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de agosto doexercício financeiro de 2.010, de responsabilidade da senhora MariaStela Iris Brandão, considerando-as REGULARES, na forma do Art.13,I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº13.077/12 – ACÓRDÃO Nº5.737/2.012INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE BATURITÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.011RESPONSÁVEL: SRA. ALICE MARIA FURTADO SOUZARELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deBaturité, relativas ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadeda senhora Alice Maria Furtado Souza, considerando-as REGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.865/12 – ACÓRDÃO Nº5.738/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOCARIRINATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JESUS WERTON GARCIARELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIOR

ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri,relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhorJesus Werton Garcia, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$266,02 (duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), em face dapublicação intempestiva por meio eletrônico de acesso ao público(internet), do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, relativo ao 1º semestredo exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar osenhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº8.202/12 – ACÓRDÃO Nº5.739/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIA SIMIÃO LOPES LEITERELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Tarrafas, relativaao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade da senhora AntôniaSimião Lopes Leite, com aplicação de multa à responsável no valor deR$266,03 (duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), em face dapublicação intempestiva por meio eletrônico de acesso ao público(internet), do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, relativo ao 1º semestredo exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.181/12 – ACÓRDÃO Nº5.740/2.012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. NILTON GUEDES FILHORELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Baturité, relativaao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhor NiltonGuedes Filho, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), em face acomprovação da publicação intempestiva por meio eletrônico de acessoao público (internet), do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, relativo ao 1ºsemestre do exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº15.290/12 – ACÓRDÃO Nº5.741/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO RUFINO MARTINSRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroFrancisco de Paula Rocha Aguiar, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Cariré, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.011, de responsabilidade do senhor Antônio RufinoMartins, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$319,23(trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em face do enviointempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal,por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativas ao mêsde dezembro do exercício financeiro de 2.011. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, quedeclarou sua suspeição de parcialidade, com base no parágrafo único doart.60 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Códigode Processo CivilPROCESSO Nº15.309/12 – ACÓRDÃO Nº5.742/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHORTABOSANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ ARAÚJO SOUTORELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIOR

Page 72: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20121211/do20121211p02.pdf · CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar

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ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de MonsenhorTabosa, relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidadedo senhor José Araújo Souto, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos),em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativas ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.011.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº19.586/12 – ACÓRDÃO Nº5.743/2.012INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.011RESPONSÁVEL: SR. WILSON COSTA CAMILO JÚNIORRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Pires Ferreira,relativa ao exercício financeiro de 2.011, de responsabilidade do senhorWilson Costa Camilo Júnior, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$266,03 (duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), emface a comprovação da publicação intempestiva por meio eletrônico deacesso ao público (internet), do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, relativoao 2º semestre do exercício financeiro de 2011. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº18.716/12 – ACÓRDÃO Nº5.744/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.012RESPONSÁVEL: SR. ROBERTO IVENS UCHOA SALESRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Miraíma, relativaao exercício financeiro de 2.012, de responsabilidade do senhor RobertoIvens Uchoa Sales, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$266,03 (duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), em face acomprovação da publicação intempestiva por meio eletrônico de acessoao público (internet) da Lei Orçamentária Anual - LOA, relativa aoexercício de 2.012. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.020/12 - ACÓRDÃO Nº5.745/2.012INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZANATUREZA: DENÚNCIA DE 2.012DENUNCIANTE: SR. JUAN LUCIO HATCHERIANDENUNCIADOS: SRS.(AS) SECRETÁRIOS DAS SECRETARIASEXECUTIVAS REGIONAIS - SER II, IV E VIRELATOR: SR. AUDITOR FERNANDO ANTÔNIO COSTA LIMAUCHOA JÚNIORACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela INADMISSIBILIDADE dapresente Denúncia formulada pelo Sr. Juan Lucio Hatcherian, referentea supostas irregularidades na condução da Licitação objeto do Edital deConcorrência nº01/2012, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, deresponsabilidade dos senhores Secretários das Secretarias ExecutivasRegionais – SER II, IV e VI, relativa ao exercício financeiro de 2.012, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face da matériatratada nos presentes autos, não atender aos pressupostos legais deadmissibilidade, para o seu desenvolvimento valido e regular do processo,notadamente, a indispensável comprovação da identificação dodenunciante, em cumprimento ao que determina o art.2º, II, alínea “a”e art.3º, inciso II, alínea “b” da Resolução nº001/2002 – TCM, com aEXTINÇÃO DO FEITO, sem Resolução do Mérito, como preleciona oart.267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA E NÃO DEVOLVIDOS: 1.304/10;3.872/00; 7.555/11; 9.353/04; 9.710/08; 10.256/03; 10.937/09; 11.132/10;11.203/09; 11.426/10; 11.534/07; 11.543/09; 12.360/11; 12.367/11;12.972/10; 13,625/09; 23.782/09; 25.911/08; 29.138/11 e 29.161/09.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação do senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa e em razãoda ausência do senhor Auditor David Santos Matos, foram sobrestadosda pauta de julgamento os seguintes processos: 246/12; 2.486/09; 5.494/11;5.946/11; 8.283/12; 8.399/11; 8.652/11; 8.653/11; 9.030/12; 9.414/10;

9.550/11; 9.633/12; 9.666/10; 9.705/11; 9.709/08; 9.792/09; 10.112/10;10.239/10; 10.437/10; 10.803/10; 11.114/10; 11.169/10; 11.307/11;11.517/09; 12.045/11; 13.553/06; 13.894/09; 14.159/12; 17.197/09;17.343/11; 18.287/12; 18.621/11; 22.920/12 e 23.552/12.

DEVOLUÇÕESOs senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, Pedro Ângelo SalesFigueiredo, Francisco de Paula Rocha Aguiar e o senhor Auditor FernandoAntônio Costa Lima Uchoa Júnior, devolveram lavrados e assinados osseguintes processos: 16.566/12 - Acórdão nº5.628/2.012; 19.437/12 -Acórdão nº5.629/2.012; 13.377/02 - Acórdão nº5.630/2.012; 13.816/05 -Acórdão nº5.631/2.012; 2.610/09 - Acórdão nº5.632/2.012; 7.254/08 -Acórdão nº5.633/2.012; 13.821/09 - Acórdão nº5.634/2.012; 9.597/10 -Acórdão nº5.635/2.012; 9.773/10 - Acórdão nº5.636/2.012; 11.156/10 -Acórdão nº5.637/2.012; 11.158/10 - Acórdão nº5.638/2.012; 11.163/10 -Acórdão nº5.639/2.012; 11.220/10 - Acórdão nº5.640/2.012; 11.630/10 -Acórdão nº5.641/2.012; 12.973/10 - Acórdão nº5.642/2.012; 21.371/09 -Acórdão nº5.643/2.012; 9.704/11 - Acórdão nº5.644/2.012; 10.928/11 -Acórdão nº5.645/2.012; 28.974/10 - Acórdão nº5.646/2.012; 29.273/10 -Acórdão nº5.647/2.012; 31.820/10 - Acórdão nº5.648/2.012; 8.011/12 -Acórdão nº5.649/2.012; 9.174/12 - Acórdão nº5.650/2.012; 9.268/12 -Acórdão nº5.651/2.012; 10.041/12 - Acórdão nº5.652/2.012; 10.223/12 -Acórdão nº5.653/2.012; 10.228/12 - Acórdão nº5.654/2.012; 10.463/12 -Acórdão nº5.655/2.012; 10.789/12 - Acórdão nº5.656/2.012; 10.796/12 -Acórdão nº5.657/2.012; 12.626/11 - Acórdão nº5.658/2.012; 14.108/12 -Acórdão nº5.659/2.012; 16.497/11 - Acórdão nº5.660/2.012; 20.997/11 -Acórdão nº5.661/2.012; 22.004/11 - Acórdão nº5.662/2.012; 24.077/11 -Acórdão nº5.663/2.012; 24.080/11 - Acórdão nº5.664/2.012; 24.083/11 -Acórdão nº5.665/2.012; 24.084/11 - Acórdão nº5.666/2.012; 24.485/10 -Acórdão nº5.667/2.012; 2.873/06 - Acórdão nº5.668/2.012; 6.631/07 -Acórdão nº5.669/2.012; 844/10 - Acórdão nº5.670/2.012; 15.334/04 -Acórdão nº5.671/2.012; 37.709/06 - Acórdão nº5.672/2.012; 23.387/09 -Acórdão nº5.673/2.012; 13.601/12 - Acórdão nº5.674/2.012; 16.643/12 -Acórdão nº5.675/2.012; 18.613/12 - Acórdão nº5.676/2.012; 22.426/12 -Acórdão nº5.677/2.012; 11.320/10 - Acórdão nº5.678/2.012; 201/11 -Acórdão nº5.679/2.012; 8.558/11 - Acórdão nº5.680/2.012; 10.145/11 -Acórdão nº5.681/2.012; 19.568/10 - Acórdão nº5.682/2.012; 565/12 -Acórdão nº5.683/2.012; 8.948/12 - Acórdão nº5.684/2.012; 8.950/12 -Acórdão nº5.685/2.012; 9.148/12 - Acórdão nº5.686/2.012; 9.368/12 -Acórdão nº5.687/2.012; 9.631/12 - Acórdão nº5.688/2.012; 9.905/12 -Acórdão nº5.689/2.012; 10.744/12 - Acórdão nº5.690/2.012; 13.992/12 -Acórdão nº5.691/2.012; 14.401/12 - Acórdão nº5.692/2.012; 30.893/11 -Acórdão nº5.693/2.012; 3.502/12 - Acórdão nº5.694/2.012; 3.764/12 -Acórdão nº5.695/2.012; 28.154/11 - Acórdão nº5.696/2.012; 30.352/11 -Acórdão nº5.697/2.012; 6.136/00 - Acórdão nº5.698/2.012; 7.559/00 -Acórdão nº5.699/2.012; 8.705/04 - Acórdão nº5.700/2.012; 9.219/08 -Acórdão nº5.701/2.012; 11.072/09 - Acórdão nº5.702/2.012; 10.883/10 -Acórdão nº5.703/2.012; 11.327/10 - Acórdão nº5.704/2.012; 11.346/10 -Acórdão nº5.705/2.012; 11.401/10 - Acórdão nº5.706/2.012; 11.839/10 -Acórdão nº5.707/2.012; 11.841/10 - Acórdão nº5.708/2.012; 12.920/10 -Acórdão nº5.709/2.012; 2.113/11 - Acórdão nº5.710/2.012; 9.944/11 -Acórdão nº5.711/2.012; 9.973/11 - Acórdão nº5.712/2.012; 21.388/11 -Acórdão nº5.713/2.012; 25.225/12 - Acórdão nº5.714/2.012; 14.285/12 -Acórdão nº5.715/2.012; 19.434/12 - Acórdão nº5.716/2.012; 9.530/10 -Acórdão nº5.717/2.012; 11.204/10 - Acórdão nº5.718/2.012; 13.802/10 -Acórdão nº5.719/2.012; 6.555/11 - Acórdão nº5.720/2.012; 9.453/11 -Acórdão nº5.721/2.012; 22.328/11 - Acórdão nº5.722/2.012; 17.283/09 -Acórdão nº5.723/2.012; 7.489/11 - Acórdão nº5.724/2.012; 22.909/12 -Acórdão nº5.725/2.012; 23.389/12 - Acórdão nº5.726/2.012; 11.265/10 -Acórdão nº5.727/2.012; 25.109/09 - Acórdão nº5.728/2.012; 7.790/11 -Acórdão nº5.729/2.012; 8.469/11 - Acórdão nº5.730/2.012; 8.810/11 -Acórdão nº5.731/2.012; 9.806/11 - Acórdão nº5.732/2.012; 10.028/11 -Acórdão nº5.733/2.012; 10.191/11 - Acórdão nº5.734/2.012; 28.674/10 -Acórdão nº5.735/2.012; 29.459/10 - Acórdão nº5.736/2.012; 13.077/12 -Acórdão nº5.737/2.012; 5.865/12 - Acórdão nº5.738/2.012; 8.202/12 -Acórdão nº5.739/2.012; 11.181/12 - Acórdão nº5.740/2.012; 15.290/12 -Acórdão nº5.741/2.012; 15.309/12 - Acórdão nº5.742/2.012; 19.586/12 -Acórdão nº5.743/2.012; 18.716/12 - Acórdão nº5.744/2.012 e 19.020/12 -Acórdão nº5.745/2.012.

COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTONão havendo quem desejasse fazer uso da palavra, foi declarada encerradaa presente sessão, às onze horas e dez minutos, da qual, para constar,lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

Fui presente

PROCURADOR(A)

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