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Prefeitura do Município de Piracicaba SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Compras PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2008 Processo n.º 121839/2008 Data de Abertura: 27/11/2008 – 08:30 horas Data de Disputa: 27/11/2008 – 09:00 horas Em conformidade com a determinação do Sr. Prefeito do Município de Piracicaba, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Material e Patrimônio, por meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO por LOTE, tendo como objeto o fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2009. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº.10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão e os Decretos Municipais nº.s 12.437, de 18.12.2007 e 12.564, de 27.03.2008 e a Lei Complementar nº. 123/2006. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Piracicaba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICIT@PIRA” no endereço eletrônico: www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br , opção “Acesso ao Sistema”. 2 - OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2009, conforme descrição detalhada constante no Anexo I, integrante do presente Edital. Pregão Eletrônico nº 92/2008 - Página 1

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Prefeitura do Município de PiracicabaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Material e Patrimônio

Divisão de Compras

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2008

Processo n.º 121839/2008

Data de Abertura: 27/11/2008 – 08:30 horas

Data de Disputa: 27/11/2008 – 09:00 horas

Em conformidade com a determinação do Sr. Prefeito do Município de Piracicaba, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Material e Patrimônio, por meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO por LOTE, tendo como objeto o fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2009.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº.10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão e os Decretos Municipais nº.s 12.437, de 18.12.2007 e 12.564, de 27.03.2008 e a Lei Complementar nº. 123/2006.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Piracicaba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICIT@PIRA” no endereço eletrônico: www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br, opção “Acesso ao Sistema”.

2 - OBJETO

2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2009, conforme descrição detalhada constante no Anexo I, integrante do presente Edital.

3 – RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2009.

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, as licitantes poderão formular consultas por e-mail no endereço eletrônico: [email protected], fone (19) 3403-1020 e/ou fax (19) 3403-1024, informando o número da licitação.

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5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

5.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também, para a data e horário de início da disputa.

6 - REFERÊNCIA DE TEMPO

6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos.

7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo discriminadas:

7.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;

7.2.2. estejam cumprindo penalidade de suspensão;

7.2.3. tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;

7.2.4. estejam sob falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação.

8 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão deverão se cadastrar no “LICIT@PIRA”, para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do endereço eletrônico www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br.

8.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura do Município de Piracicaba, devidamente justificada.

8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

9 - PARTICIPAÇÃO

9.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível pertencente ao representante credenciado e com o subseqüente encaminhamento de sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br, opção “Acesso ao Sistema”, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital.

9.2. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.3. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos demais atos já praticados.

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9.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, retornando somente após comunicação expressa as licitantes.

10 – ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS

10.1. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.2. Ao apresentar sua proposta eletrônica e ao formular lances, a licitante concorda que os produtos deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.

10.3. As licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta eletrônica, tais como: preço unitário, marca, procedência do produto, validade da proposta, condição de pagamento, prazo de entrega, nome e endereço da assistência técnica, prazo de garantia e demais itens que forem parametrizados de acordo com o objeto solicitado.

10.4. Conforme o objeto a ser licitado, o sistema apresentará automaticamente os respectivos campos que trata o subitem 10.3, e que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.

10.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estando inclusas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como, transportes, mão-de-obra para entrega e o descarregamento no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, equipamentos, alimentação, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto, bem como sua garantia, se houver.

11 - ABERTURA

11.1. A partir do horário previsto no sistema eletrônico, a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.

11.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico não identificará a autora dos lances às demais licitantes.

11.4. A etapa de lances da sessão pública terá um período de tempo fixo, determinado pelo Pregoeiro, o qual será encerrado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá um período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.5. Encerrada a recepção de lances, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor ao anteriormente ofertado, bem como decidir sobre sua aceitação.

11.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

11.7. Em caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, deverá ser observado no julgamento das propostas o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12.437/2007 e Lei Complementar nº. 123/2006.

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12 – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA ARREMATADA

12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora deverá encaminhar sua proposta de preços, digitada ou datilografada, de acordo com a proposta eletrônica arrematada e contendo todos os dados solicitados no sistema (marca, prazo de pagamento, prazo de validade da proposta, etc), bem como os documentos descritos no Anexo II para comprovar a regularidade dos requisitos de sua habilitação, os quais serão avaliados na forma da Lei Federal nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências e condições para habilitação contidas neste Edital.

12.2. Os documentos solicitados no Anexo II deverão ser remetidos em seu original ou cópia autenticada por cartório competente.

12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências e condições para sua habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido menor preço.

12.4. O prazo para o envio da proposta e a documentação que trata o subitem 12.1., será de 03 (três) dias úteis, contados da data de realização do Pregão Eletrônico, e entregues na Divisão de Compras, situada a Rua Antonio Correa Barbosa, nº. 2233, 1º andar, Piracicaba, SP, CEP. 13.400-900.

12.5. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e decreto Municipal nº. 12.437/2007, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

12.6. Constatando o atendimento das exigências e condições fixadas no Edital, o objeto será adjudicado a licitante autora da proposta ou lance de menor preço.

OBS: 1. Para efeito de assinatura do contrato a licitante deverá indicar o nome da pessoa que irá assiná-lo, bem como sua nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for o Diretor, alem dos dados retro, deverá também, apresentar procuração com os respectivos poderes para a assinatura do instrumento contratual.

2. Para efeito de pagamento, deverá ser citado, na proposta, nº. do CNPJ, nome e nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta bancária.

13 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE observando os prazos para o fornecimento, especificações técnicas e demais condições e exigências definidas neste Edital, bem como a exeqüibilidade dos preços.

14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

14.1. Não serão conhecidas as impugnações, bem como os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.

14.2. A impugnação ao Edital deverá ser feita no sistema eletrônico em campo próprio criado especificamente para esse fim, dentro do prazo que determina a legislação.

14.3. Ao final da sessão pública, a licitante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com o registro da síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões em igual número de dias, do término do prazo da recorrente.

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.

14.5. Não será concedido prazo para os recursos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção da licitante.

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14.6. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ou seja, nulos.

14.8. Os recursos e as contra-razões, bem como as impugnações ao Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Divisão de Compras, situada a Rua Antonio Correa Barbosa, nº 2233, 1º andar, Piracicaba, SP, CEP 13.400-900, em dias úteis, no horário de 08:30 às 16:30 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. As licitantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:

15.1.a. Atraso na entrega do objeto em até 05 (cinco) dias contados do prazo estabelecido, multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e;

15.1.b. Atraso na entrega do objeto superior a 05 (cinco) dias contados do prazo estabelecido, multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato.

15.2. As multas que aludem os subitens 15.1.a. e 15.1.b., não impedem que a CONTRATANTE, rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste Edital.

15.3. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:

15.3.1. Advertência;

15.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato por inexecução total;

15.3.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato por inexecução parcial.

15.3.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema LICIT@PIRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade e;

15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.4. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

15.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

15.6. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Piracicaba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia oficial de recolhimento.

15.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.

15.8. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, no caso de reincidência.

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16 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA

16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com a CONTRATADA visando à execução do objeto desta licitação.

16.2. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar o pedido de compra ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.

16.3. A recusa injustificada da CONTRATADA em RETIRAR O PEDIDO DE COMPRA ou CONFIRMAR SEU RECEBIMENTO VIA FAX, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sujeitará na aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) neste Edital.

16.4. No ato da contratação, a CONTRATADA deverá apresentar procuração com firma devidamente reconhecida por cartório competente, outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato em seu nome.

16.5. Se no ato da assinatura do contrato, as Certidões relativas ao FGTS, Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários Municipal apresentadas na licitação estiverem vencidas, a CONTRATADA deverá reapresentar novas, com validade em vigor.

17 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. O contrato a ser firmado terá vigência até 31/12/2009, contados da data de sua assinatura.

18 – DOS PAGAMENTOS

18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contados da data de emissão da nota fiscal e serão depositados em banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.

18.1.1. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar ainda:

18.1.1.a. Certidão Negativa relativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, com validade em vigor.

18.1.1.b. Certidão de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor e,

18.1.1.c. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários Municipal, do domicílio ou da sua sede, com validade em vigor.

18.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.

18.3. Caso o órgão licitante, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.

19 - DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Piracicaba, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, poderá também, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema eletrônico para o conhecimento de todos os participantes da licitação. A Prefeitura Municipal poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

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19.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Piracicaba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Piracicaba.

19.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão publica do Pregão.

19.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

19.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

19.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

19.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro ao contrario.

19.13. O Edital encontra-se disponível no site www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br, ou na Divisão de Compras, situada a Rua Antonio Correa Barbosa, nº 2233, 1º andar, Piracicaba, SP, CEP. 13.400-900, em dias úteis, no horário de 08:30 às 16:30 horas.

19.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, bem como seus Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail [email protected], ou protocolado junto a Divisão de Compras, situada a Rua Antonio Correa Barbosa, nº 2233, 1º andar, Piracicaba, SP, CEP. 13.400-900, telefone (19) 3403-1020 ou fax (19) 3403-1024, em dias úteis, no horário de 08:30 às 16:30 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital.

19.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.

19.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Piracicaba, 12 de novembro de 2008.

MARIA ANGELINA CHIQUITO ALANISDepartamento de Material e Patrimônio

Diretora

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ANEXO I=======================================================

OBJETO E ESPECIFICAÇÕES=======================================================

LOTE 01

Item Quant. Unids. Descrição01 65.278 Unids. Marmitex, conforme descrição a seguir.02 27.010 Litros Sopa, conforme descrição a seguir.03 99.615 Unids. Lanche, conforme descrição a seguir.04 48.186 Litros Suco, conforme descrição a seguir.

OBS: 1 – Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;

2 – Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias, contados da emissão da nota fiscal.

3 – Prazo de entrega: Imediato.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

MARMITEX

As refeições deverão ser servidas em bandeja de alumínio, com três divisórias, com tampa em cartão aluminizado, acompanhados de garfo e faca descartáveis, onde deverão ser acondicionados:

Alimentos Pesos em gramas dos alimentos para consumo per capita

Arroz 120 gramasFeijão 60 gramasPrato principal – seguindo a determinação do cardápio deste edital

200 gramas (carnes sem osso)350 gramas (carnes com osso)

Guarnição – seguindo a determinação do cardápio deste edital

80 gramas

A salada deverá ser enviada pronta para o consumo em embalagem redonda de alumínio com tampa

descartável, número 5, acompanhando saches de vinagre e sal para o tempero.

Alimento Peso em gramas dos alimentos prontos para consumo per capita

Salada – seguindo a determinação do cardápio deste edital

60 gramas

Sache de vinagre (embalados individualmente de acordo com a Vigilância Sanitária)

1 unidade por pessoa

Sache de sal (contendo 1 grama cada sache e embalados individualmente de acordo com a Vigilância Sanitária

1 unidade por pessoa

A sobremesa será sempre 1 unidade de fruta por pessoa, devendo ser embalada individualmente, seguindo sempre a determinação do cardápio do edital, sendo que no caso de ser abacaxi ou melancia, as mesmas deverão ser descascadas e cortadas em pedaços.

A Contratada deverá seguir os 04 cardápios constantes do anexo I, sendo que cada um corresponde a uma semana do mês.

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SOPA

A sopa deverá ser composta de:- duas fontes de alimentos ricos em carboidratos;- uma fonte de alimento leguminosa;- uma fonte de alimento verdura folhosa;- uma fonte de alimento de proteína de alto valor biológico (especificamente carnes bovinas, frango ou peixes).Não deverá conter carne suína, lingüiça, salsicha, embutidos em geral ou ovos.A sopa deverá ser assódica (completamente sem adição de sal) e os temperos que forem utilizados para seu preparo não poderão conter sal.O sal será fornecido pela empresa contratada, em saches contendo 1 grama cada, na quantidade de 2 unidades para cada 500 ml de sopa. A cada 500 ml de sopa deverá acompanhar um pão francês de 25gr e uma colher descartável em plástico resistente.Para serem transportadas, as sopas deverão estar a granel, acondicionadas em embalagens hermeticamente fechadas e transportadas em caixas isotérmicas.

SUCO

Os sucos deverão ser elaborados com polpa de fruta natural, com sabores variados diariamente., não podendo ser concentrado ou artificial.Deverão ser transportados em galões térmicos com torneira e tripé fornecidos pela Contratada.

LOCAL DE ENTREGA E HORÁRIO

Os marmitex, sopas e sucos deverão ser entregues das 10:30 ás 11:30 horas para o almoço e das 17:00 ás 18:00 horas para o jantar., em cada Unidade de Saúde abaixo relacionada:

UNIDADES DE SAÚDE (SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS):

UPAM FREI SIGRIST........................................................24 marmitex, 08 litros de suco, 15 litros de sopa e 30 pães.Av. Raposo Tavares, 1737, Vila Cristina – Fone (19) 3434-2296.

UPAM FORTUNATO LOSSO NETTO...............................19 marmitex, 06 litros de suco, 20 litros de sopa e 40 pães.Rua Rio Grande do Norte, 135, Piracicamirim – Fone (19) 3426-4973.

UPAM ALFREDO JOSÉ DE CASTRO NEVES.................12 marmitex, 04 litros de suco, 12 litros de sopa e 24 pães.Avenida João Teodoro, 1234 Vila Rezende – Fone (19) 3413.4829.

UPAM NESTOR LONGATTO............................................16 marmitex, 05 litros de suco, 15 litros de sopa e 30 pães.Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 106, Vila Sonia – Fone (19) 3425-3598.OBS: Todo Sábado a noite deverá ser entregue 01 marmitex para o jantar

COT – Central de Ortopedia e Traumatologia...................10 marmitex, 03 litros de suco, 12 litros de sopa e 24 pães.Rua : Visconde do Rio Branco, 1625 Bairro: Alto – Fone: (19) 3433-1686.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA...........................................18 marmitex e 05 litros de suco.Rua Dom Pedro I, 2465, Nova América – Fone: (19) 3411-3707.

SASM – Serviço Avançado de Saúde Móvel.....................15 marmitex e 05 litro de suco.Rua Valentim do Amaral, 46, Higienópolis – Fone (19) 3411-2388.

SAMU – Serviço Avançado Móvel de Urgência/ C.Vagas. 22 marmitex e 07 litros de suco.Rua Valentim do Amaral, 46, Higienópolis – Fone (19) 3411-3383.

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CEO – CENTRO DE ESPEC. ODONTOLÓGICA..............06 marmitex e 02 litros de suco.Rua Tiradentes, 512, Centro – Fone (19) 3433-3934.

LABORATÓRIO MUNICIPAL............................................01 marmitex. Rua Dom Pedro II, 817, Centro – Fone (19) 3422-4522.

CRONOGRAMA DE ENTREGA PARA SABADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.Janeiro/09 – dias: 01, 02, 03,04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31 Fevereiro/09 – dias: 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22 , 24 e 28.Março/09 – dias: 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 .Abril/09 – dias: 04, 05, 10, 11, 12, 18, 19, 21, 25 e 26.Maio/09 – dias: 01, 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24 , 30 e 31Junho/09 – dias: 06, 07, 11, 13, 14, 20, 21, 27 e 28.Julho/09– dias: 04, 05, 09, 11, 12, 18, 19, 25 e 26.Agosto/09 – dias: 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30.Setembro/09 – dias: 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 26 e 27.Outubro/09 – dias: 03, 04, 10, 11, 12, 17, 18, 24, 25 e 31.Novembro/09 – dias: 01, 02, 07, 08, 14, 15, 20, 21, 22, 28 e 29. Dezembro/09 – dias: 05, 06, 08, 12, 13, 19, 20, 25, 26 e 27.

TOTAL: 118 dias x 143 marmitex = 16.874 marmitex118dias x 74 litros de sopa = 8.732 litros de sopa.118 dias x 45 litros de suco = 5.310 litros de suco.

CRONOGRAMA DE ENTREGA PARA DIAS ÚTEIS (SEGUNDA Á SEXTA FEIRA, EXCETO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS)

Janeiro/09: - 20 dias úteisFevereiro/09: - 19 dias úteisMarço/09 – 22 dias úteisAbril/09: - 20 dias úteisMaio/09: - 20 dias úteisJunho/09: - 21 dias úteisJulho/09: 22 dias úteisAgosto/09: 21 dias úteisSetembro/09: - 21 dias úteisOutubro/09: - 21 dias úteisNovembro/09: - 19 dias úteisDezembro/09: - 21 dias úteis

UNIDADES DE SAÚDE (DIAS ÚTEIS):

UPAM FREI SGRIST...........................................24 marmitex, 15 litros de sopa, 8 litros de suco, 30 pães Av. Raposo Tavares, 1737 Vila Cristina – Fone: (19) 34342296.

UPAM FORTUNATO LOSSO NETTO...............19 marmitex, 20 litros de sopa, 6 litros de suco, 40 pãesRua: Rio Grande do Norte, 135, Piracicamirim – Fone: (19) 34264973.

UPAM ALFREDO JOSÉ DE CASTRO NEVES........10 marmitex, 10 litros de sopa, 3 litros de suco, 20pãesAv. João Teodoro, 1234, Vila Rezende – Fone (19) 34211439

UPAM NESTOR LONGATTO.............................16 marmitex, 15 litros de sopa, 5 litros de suco, 30 pãesRua: Brigadeiro Eduardo Gomes, 106, Vila Sônia – Fone: (19) 34253598

COT – CENTRAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA....10 marmitex, 12 litros sopa, 3 litros suco, 24 pãesRua: Visconde do Rio Branco, 1625 Bairro: Alto Fone: (19) 34331686

RESIDÊNCIA TERAPEUTICA.................................18 marmitex, 5 litros de sucoRua: Dom Pedro, I 2465 Nova América – Fone: (19) 34113707

SITSS – SERVIÇO INTEGRADO TRANSPORTE SECRETARIA DE SAÚDE ...............15 marmitex, 5 litros de sucoRua: Valentim do Amaral, 46 Higienópolis – Fone: (19) 34112388

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SAMU – SERVIÇO AVANÇADO MÓVEL DE URGÊNCIA...................22 marmitex, 7 litros de sucoRua: Valentim do Amaral, 46 Higienópolis – Fone (19) 3113383

CEDIC – CENTRO DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS........13 marmitex, 2 litros sopa, 4 litros suco, 4 pãesRua: do Trabalho, 634 Independência – Fone: (19) 34377500

CAPS BELA VISTA................................................................45 marmitex, 13 litros de sucoRua: Bela Vista, 665 Vila Independência – Fone: (19) 34330312

UBS VILA CRISTINA................................................................20 marmitex, 6 litros de sucoRua: Maestro Petermann, 352 - Fone: (19) 34344529OBS: DEVERÃO SER ENTREGUES PARA A UBS VILA CRISTINA 20 MARMITEX E 6 LITROS DE SUCO, SOMENTE AS , 3ª FEIRAS.

TOTAL UBS VILA CRISTINA: 49 DIAS X 20 MARMITES = 980 MARMITEX49 DIAS X 6 LITROS DE SUCO = 294 LITROS DE SUCO

TOTAL: 247 DIAS X 192 MARMITEX = 47.424 marmitex + 980 = 48.404 MARMITEX247 DIAS X 74 LITROS DE SOPA = 18.278 litros247 DIAS X 59 LITROS DE SUCO = 14.573 litros + 294 = 14.867 LITROS DE SUCO

LANCHE/ FRUTA/ SUCO PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM EM ESCALA DE PLANTÃO DE 12 E 24 HORAS NO PERÍODO NOTURNO, PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO EM PERÍODO INTEGRAL NA SAUDE MENTAL E DOADORES DE SANGUE.

LANCHES: os lanches serão de 02 tipos e deverão ser compostos de 1º) pão de leite tipo cachorro quente, duas fatias de presunto e duas fatias de queijo, acompanhando dois saches de maionese por lanche, em embalagens individuais; 2º) pão de leite tipo cachorro quente, três fatias de mortadela, acompanhando dois saches de maionese por lanche em embalagens individuais. Todo lanche deverá acompanhar uma fruta de sobremesa sendo variadas diariamente (nos casos de laranjas, abacaxi, melancia e outras do gênero, as mesmas deverão ser descascadas e cortadas em pedaços);Os lanches deverão ser servidos alternadamente quanto aos sabores, ou seja, num dia um sabor e no outro dia outro sabor.

SUCOS: os sucos deverão ser elaborados com frutas naturais, com sabores variados diariamente, não podendo ser artificial ou concentrado, devendo ser fornecido em galões térmicos fornecidos pela contratada.

OBS: O SUCO E AS FRUTAS QUE ACOMPANHARÃO OS LANCHES DEVERÃO SEGUIR O DETERMINADO NO CARDÁPIO DO DIA DOS MARMITEX.

QUANTIDADES E LOCAIS DE ENTREGA

CAPS I – Rua Bela Vista, 665. Vila Independência.

Deverão ser entregues 80 lanches e 20 litros de suco de segunda a sexta-feira (exceto feriado e pontos facultativos), às 8:00 horas.

CAPS I PIRACICABA – Rua: São Francisco de Assis, 986Deverão ser entregues 25 lanches e 7 litros de suco de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) às 8:00 horas

UBS VILA CRISTINA – Rua: maestro Petermann, 352Deverão ser entregues 20 lanches e 5 litros de suco, SOMENTE ÁS 3ª FEIRAS (exceto feriados e pontos facultativos) ás 8:00 horas

HEMONÚCLEO DE PIRACICABA – Av. Independência, 953 (Sta. Casa).Deverão ser entregues 120 lanches e 30 litros de suco de segunda a sexta-feira (exceto feriados), às 8:00 horas.Salientamos que durante o ano de 2009 haverão 06 coletas aos sábados em datas a serem definidas, sendo que em cada sábado será fornecido a mesma quantidade de lanches e sucos, portanto 120 lanches e 30 litros de suco por sábado, totalizando 720 lanches e 180 litros de suco para campanhas extras.

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UNIDADES DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – PLANTÕES DE 12 E 24 HORAS

Local de entrega e horário: os lanches deverão ser entregues em cada unidade de saúde, conforme endereço abaixo, de segunda a domingo (inclusive feriados e pontos facultativos) das 19:00 às 20:00 horas.

UPAM FREI SIGRIST..................................................................21 lanches e 06 litros de suco.Av. Raposo Tavares, 1737, Vila Cristina – Fone (19) 3434-2296.

UPAM FORTUNATO LOSSO NETTO........................................17 lanches e 05 litros de suco.Rua Rio Grande do Norte, 135, Piracicamirim – Fone (19) 3426-4973.

UPAM ALFREDO JOSÉ DE CASTRO NEVES...........................10 lanches e 03 litros de suco.Avenida Conceição, 350, Vila Rezende – Fone (19) 3421-1439.

UPAM NESTOR LONGATTO.....................................................16 lanches e 05 litros de suco.Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 106, Vila Sonia – Fone (19) 3425-1525.

COT – Central de Ortopedia e Traumatologia.............................08 lanches e 03 litros de suco.Rua : Visconde do Rio Branco, 1625 Bairro: Alto– Fone: (19) 3433-1686.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA....................................................08 lanches e 03 litros de suco.Rua Dom Pedro I, 2465, Nova América – Fone: (19) 3411-3707.

SITSS – Serviço Integrado Transporte séc. Saúde.....................08 lanches e 03 litro de suco.Rua Valentim do Amaral, 46, Higienópolis – Fone (19) 3411-2388.

SAMU – Serviço Avançado Móvel de Urgência / C. Vagas.....................20 lanches e 06 litros de suco.Rua Valentim do Amaral, 46, Higienópolis – Fone (19) 3411-2388.

CEO – CENTRO DE ESPEC. ODONTOLÓGICA.......................06 lanches e 02 litros de sucos.Rua Tiradentes, 512, Centro – Fone (19) 3433-3934.

LABORATÓRIO MUNICIPAL......................................................02 lanches e 01 litro de suco.Rua Dom Pedro II, 817, Centro – Fone (19) 3422-4522.

SUB TOTAL: CAPS BELA VISTA: 247 dias x 80 lanches = 19.760 lanches 247 dias x 20 litros de suco = 4.940 litros de suco.

CAPS I PIRACICABA: 247 dias x 25 lanches = 6.175 lanches 247 dias x 7 litros de suco = 1.729 litros de suco

UBS VILA CRISTINA: 49 dias x 20 lanches = 980 lanches 49 dias x 05 litros de suco = 245 litros de suco.

HEMONUCLEO: 247 dias x 120 lanches = 29.640 lanches247 dias x 30 litros de suco = 7.410 litros de suco.

PLANTÕES: 365 dias x 116 lanches = 42.340 lanches365 dias x 37 litros de suco = 13.505 litros de suco.

TOTAL : CAPS + UBS + HEMONUCLEO + HEMONUCLEO AOS SÁBADOS + PLANTÕES 99.615 lanches.28.009 litros de suco.

CRITÉRIOS GERAIS

Para serem transportados, os alimentos deverão ser acondicionados em embalagens hermeticamente fechadas e transportados em caixas isotérmicas;O veículo utilizado para transportar as refeições deve estar em conformidade com a portaria CVS 6/1999, no que se refere ás refeições transportadas.

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Em todas as embalagens descartáveis dos alimentos prontos para consumo, deverão constar: a data de fabricação, data de validade e as condições para o armazenamento deste produto pronto para o consumo.

O cardápio constante do edital não deverá ser alterado. Caso haja necessidade de substituições, a Contratante deverá ser imediatamente informada.

A Contratante reserva o direito de realizar visitas técnicas as áreas de estocagem, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos e/ou refeições da empresa Contratada, sem prévio aviso.

A Contratada deverá utilizar-se somente de gêneros alimentícios e produtos diversos de primeira qualidade, podendo o Contratante rejeitar todos aqueles que forem considerados inadequados.

A Contratada será responsável perante as autoridades sanitárias, no que diz respeito ás mercadorias e alimentações fornecidas.

Em hipótese alguma, deverão ser enviadas refeições semi-prontas, que necessitem o porcionamento nos locais de entrega, exceto as sopas e os galões térmicos contendo sucos.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1- Preparar e distribuir as refeições em conformidade com as especificações técnicas do edital, devendo adotar como referencial os cardápios descritos nos anexos deste edital;

2- Cumprir rigorosamente a legislação Sanitária na área de alimentos, em especial a Resolução da Anvisa RDC 216/2004 e, no que couber, a Portaria CVS 6/99, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

3- Manter as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios em condições higiênico-sanitárias apropriadas, através de operações de higienização realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com freqüência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento;

4- Coletar e guardar amostras dos alimentos preparados, em conformidade com o disposto no item 20 da Portaria CVS 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

5- Providenciar, as suas expensas, laudos de controle microbiológico e físico-químico, expedidos por laboratório certificado, em amostras de todo o cardápio fornecido em data escolhida pelo Contratante, em intervalos trimestrais ou a vista de reclamações dos usuários, quando necessário;

6- Dispor do Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados, acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis a autoridade sanitária, quando necessário;

7- Designar funcionário Responsável Técnico a quem caberá implementar e responder pelas seguintes atividades:

a) Treinamento de funcionários;b) Elaboração, atualização e implantação do Manual de Boas Práticas;c) Elaboração, atualização e implantação dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);d) Elaboração, atualização e implantação de critérios padronizados para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens, bem como de fiscalização da qualidade e validade dos insumos adquiridos e dos alimentos preparados;e) Acompanhamento das inspeções realizadas pelas autoridades sanitárias;f) Notificação ao Serviço de Vigilância em Saúde de casos ou surtos de doenças transmitidas por alimentos;g) Avaliação periódica das causas de reclamações dos usuários referentes a qualidade e segurança dos produtos;

8- Assegurar, por parte dos manipuladores de alimentos, o cumprimento de todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis a atividade desenvolvida, atendendo especialmente para as questões envolvendo o asseio pessoal e comportamento no trabalho;

9- Afastar os manipuladores que apresentarem lesões e (ou) sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, tais como feridas ou chagas nas mãos ou braços, gastrenterites agudas ou crônicas, infecções pulmonares, faringites, etc, enquanto persistirem essas condições de saúde;

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10- Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas

11- realizar, mensalmente, ou quando o Contratante julgar necessário, reunião com a Unidade Fiscalizadora, devendo estar presente o responsável pela fiscalização do contrato, necessariamente lotado na Unidade Fiscalizadora dos serviços (Coordenadoria Administrativa) e o funcionário responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos da contratada.

12- Verificar diariamente e anotar em planilhas específicas as temperaturas das refeições/alimentos a serem transportados e também a temperatura destes quando chegam nas Unidades de Entrega e enviar esta planilha mensalmente a Contratante.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

1- Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar normalmente os serviços contratados, compreendendo inclusive a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da Contratada;

2- Exigir a apresentação e conferir os comprovantes de participação dos funcionários da Contratada nos cursos de capacitação previstos neste instrumento e na legislação pertinente ao objeto contratual;

3- Solicitar à Contratada, em intervalos trimestrais ou, à vista de reclamações dos usuários, quando necessário, laudos de controle microbiológico e físico-químico, expedidos por laboratório certificado, em amostras de todo o cardápio fornecido em data escolhida pelo Contratante;

4- Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram a contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica;

5- Solicitar a empresa Contratada avaliações trimestrais de aceitabilidade das refeições junto á população alvo deste edital, através de relatórios e gráficos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUANTO AOS ALIMENTOS

1- Arroz – deverá ser utilizado arroz agulhinha tipo 1;

2- Feijão – deverá ser utilizado feijão tipo 1;

3- Carnes – as carnes bovinas grelhadas deverão ser do tipo patinho ou alcatra, extra-limpas servidas alternadamente. Para as demais preparações deverão ser de 1ª qualidade, devendo conter o carimbo do SIF;

4- Aves – as carnes de aves utilizadas com osso, não deverão ser do tipo carcaça, devendo conter o carimbo da SIF;

5- Peixes – os peixes utilizados devem ser de boa qualidade, sem espinhas, congelados, com carimbo do SIF;

6- Laticínios – os queijos pratos ou mussarelas servidos no lanches, deverão ser de 1ª linha, servidos em fatias e devendo conter o carimbo do SIF;

7- Presunto – o presunto utilizado nos lanches deverá ser de 1ª qualidade, cozido, sem capa de gordura, contendo no mínimo 18% de proteínas e até 2% de carboidratos;

8- Frutas – deverão ser de classificação “ Extra” ou “ Primeira qualidade”, não podendo estar amassadas, nem murchas ou perfuradas ou em estado de decomposição;

9- Hortaliças de folha, legumes, tubérculos e raízes – deverão ser classificados como “ Extra”ou “ Primeira qualidade”;

10- Gorduras Trans – é proibida a utilização de gordura do tipo “trans” no preparo dos alimentos, ou seja, gordura vegetal hidrogenada.

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CONTROLE DE ENTREGA

A contratada deverá entregar toda alimentação com documento de entrega em duas vias, com a devida assinatura, nome completo legível e número funcional do responsável pelas informações constante no referido documento.

Os documentos de entrega deverão ser encaminhados pela contratada em cópias juntamente com a nota fiscal.

O não cumprimento do controle de entrega acarretará na suspensão do pagamento até a regularização do procedimento acima.

A contratada deverá disponibilizar um contato 24 (vinte e quatro) horas para eventual reclamação com relação à alimentação fornecida.

CARDÁPIO DA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS:

SEGUNDA-FEIRAArroz, feijão, bife de carne bovina (patinho ou alcatra) acebolado, torta de legumes, salada de alface.Fruta: laranjaSuco: uva

TERÇA-FEIRAArroz, feijão, filé de peixe grelhado (pescada branca ou merluza), purê de batatas, salada de rucula.Fruta: maçãSuco: laranja

QUARTA-FEIRAArroz, tutu de feijão, bife de carne de porco, couve refogada, banana empanada, salada de tomate e cebola.Fruta: bananaSuco: limão

QUINTA-FEIRAArroz, feijão,lagarto ao molho madeira, abobrinha refogado, salada de escarola.Fruta: mexericaSuco: uva

SEXTA-FEIRAArroz, feijão, macarrão tipo parafuso ao sugo, filé de frango grelhado, salada de rucula.Fruta: maçãSuco: laranja

SABADOArroz, feijão, quibe assado, batata e cenoura refogada, salada de tomate e cebola.Fruta: bananaSuco: limão

DOMINGOArroz, feijão, strogonof de carne, batata corada, salada de alfaceFruta: mexericaSuco: uva

CARDÁPIO DA SEGUNDA SEMANA DO MÊS

SEGUNDA-FEIRAArroz, feijão, sobre-coxa de frango assada, farofa (farinha de mandioca com ovos e bacon), salada de vagemFruta: maçãSuco: uva

TERÇA-FEIRAArroz, feijão, carne bovina (patinho ou alcatra) em cubos ao molho, batata e cenoura refogada, salada de alface.Fruta: bananaSuco: laranja

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QUARTA-FEIRAArroz, feijão, muquéca de peixe, quibebe, salada de rucula.Fruta: laranjaSuco: laranja

QUINTA-FEIRAArroz, feijão, bife de carne de porco, escarola refogada, salada de cenoura ralada.Fruta: maçãSuco: limão

SEXTA-FEIRAArroz, feijão, bife á milanesa (patinho ou alcatra), purê de batatas, salada de tabule.Fruta: bananaSuco: uva

SABADOArroz, feijão, peito de frango em cubos ao molho, ervilha e cenoura refogada, salada de escarola.Fruta: mexericaSuco: laranja

DOMINGOArroz, feijão, macarrão tipo parafuso ao sugo, sobre-coxa assada, salada de alface e tomateFruta: laranjaSuco: limão

CARDÁPIO DA TERCEIRA SEMANA DO MÊS:

SEGUNDA-FEIRAArroz, feijão, bife de panela, berinjela á milanesa, salada de couve.Fruta: BananaSuco: uva

TERÇA-FEIRAArroz, feijão, filé de peixe grelhado (pescada branca ou merluza), purê de batatas, salada de alface.Fruta: maçãSuco: laranja

QUARTA-FEIRAArroz, feijão, frango em cubos com pimentão e cebola ao molho shoyo (frango xadrez), cenoura refogada, salada de rucula.Fruta: laranjaSuco: limão

QUINTA-FEIRAArroz, feijão, macarrão alho e óleo, almôndegas ao sugo, salada de pepino.Fruta: bananaSuco: uva

SEXTA-FEIRAArroz, tutu de feijão, filé de carne de porco, couve refogada, banana a milaneza, salada de tomate e alface.Fruta: laranjaSuco: limão

SÁBADOArroz, feijão, bife acebolado, farofa de farinha de mandioca com ovos e bacon, salada berinjela com tomate e cebolaFruta: maçãSuco: laranja

DOMINGOArroz , feijão, strogonof de frango com batata corada, salada de alfaceFruta: bananaSuco: uva

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CARDAPIO DA QUARTA SEMANA DO MÊS

SEGUNDA-FEIRAArroz, feijão, bife de carne de porco acebolado, torta de legumes, salada de tomate.Fruta: maçãSuco: limão

TERÇA-FEIRAArroz, feijão, carne em cubos refogada com tomate e cebola (sem molho), vagem refogada, salada de ruculaFruta: laranjaSuco: uva

QUARTA-FEIRAArroz, feijão, filé de frango grelhado, creme de milho, salada escarolaFruta: bananaSuco: laranja

QUINTA-FEIRAArroz, feijão, filé de peixe grelhado (pescada branca ou merluza), batata e cenoura refogada, salada de alface.Fruta: maçãSuco: limão

SEXTA-FEIRAArroz, feijão, lagarto ao molho madeira, escarola refogada, salada de beterraba raladaFruta: laranjaSuco: uva

SÁBADOArroz, feijão, macarrão alho e óleo, almôndegas ao sugo, salada de pepinoFruta: bananaSuco: laranja

DOMINGOArroz, feijão, lasanha ao sugo, sobre-coxa assada, salada de alface e tomateFruta: maçãSuco: limão

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ANEXO II

===========================================================================EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

===========================================================================

1. A licitante vencedora do Pregão deverá encaminhar após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação e qualificação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no original ou cópia autenticada, para a Divisão de Compras, situada a Rua Antonio Correa Barbosa, nº 2233, 1º andar, Piracicaba, SP, CEP: 13.400-900, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.

2. Para Habilitação Jurídica:

2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores.

2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício.

2.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.

3. Para Qualificação Econônico-Financeira:

3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata (recuperação judicial), expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com validade em vigor, ou não havendo validade expressa, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias que antecederem a abertura das propostas.

4. Para Regularidade Fiscal:

4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, com validade em vigor.

4.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários Estadual (ICMS e ITCMD), da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;

4.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários Municipal, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;

4.4. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

4.5. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, com validade em vigor.

OBS. 1. Quanto aos documentos solicitados nos itens 4.1., 4.2., e 4.3., não havendo validade expressa, os mesmos deverão ser expedidos com data não superior a 03 (três) meses anteriores a data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.

2. Os documentos exigidos nos itens 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4. poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, com validade em vigor e compatível com o objeto do presente Pregão.

3. Em todos os casos das Certidões solicitadas nos subitens acima, sempre serão aceitas Certidões Positiva com efeitos de Negativa.

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5. Para Qualificação Técnica:

5.1. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme Anexo III.

5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo IV.

5.3. Declaração de que possui Alvará de Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária, e que se compromete a apresentá-la, se vencedora, na assinatura do contrato.

5.4. Declaração de que possui Ficha de Inspeção expedida pela Vigilância Sanitária, e que se compromete a apresentá-la, se vencedora, na assinatura do contrato.

5.5. Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente, Conselho Regional de Nutrição – CRN.

5.6. Comprovante de Registro do responsável técnico da licitante junto ao Conselho Regional de Nutrição.

5.7. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privada, em nome da licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, constando quantidades fornecidas e vigência do contrato.

6. Considerações Gerais:

6.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais.

6.2. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório competente, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

6.3. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

6.4. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

6.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, inscrição estadual (se houver) e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

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ANEXO III

==========================================================================MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

NO QUADRO DA EMPRESA==========================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................... e Inscrição Estadual nº ..............................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................(data)

...........................................................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

==========================================================================MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

===========================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................... e Inscrição Estadual nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº ......................................, DECLARA que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.

..................................................................................(data)

...........................................................................................................(representante legal)

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ANEXO V

==========================================================================MINUTA DE CONTRATO

===========================================================================

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E ................................................, PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MARMITEX, SOPAS, LANCHES, FRUTAS E SUCOS, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009

Data: ......../........./2008.Prazo: 31/dezembro/2009.Valor: R$ ........ (............).Proc. Admin. n.º ......./2008.Pregão Eletrônico n.º ..../2008.

CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com sede à Rua Antonio Corrêa Barbosa, n.º 2.233, bairro Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado, com CNPJ n.º 46.341.038/0001-29, representada pelo seu Prefeito Municipal, BARJAS NEGRI, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF n.° 611.254.978-00 e portador do RG n.º 5.125.223, residente e domiciliado nesta cidade e Estado, adiante, designada, simplesmente, CONTRATANTE e .........., com sede à ........, n.º ......., na cidade de ......., inscrita no CNPJ sob n.º ........ e Inscrição Estadual n.º ........, representada pelo seu ......, Sr. .........., (qualificação completa), inscrito no CPF n.º ....... e portador do RG n.º ......, residente e domiciliado à ........., adiante, designada, simplesmente, CONTRATADA, ajustam o que se segue:

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1. A CONTRATADA se obriga ao fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2009, conforme descrição detalhada constante do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2008, bem como seu Anexo I, os quais ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.

2.2. DO FORNECIMENTO

2.2.1. A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições:

2.2.1.2. Os alimentos deverão ser acondicionados em embalagens hermeticamente fechadas e transportados em caixas isotérmicas;

2.2.1.3. O veículo utilizado para transportar as refeições deve estar em conformidade com a portaria CVS 6/1999, no que se refere às refeições transportadas;

2.2.1.4. Em todas as embalagens descartáveis dos alimentos prontos para consumo, deverão constar: a data de fabricação, data de validade e as condições para o armazenamento deste produto pronto para o consumo;

2.2.1.5. O cardápio constante do edital não deverá ser alterado. Caso haja necessidade de substituições, a CONTRATANTE deverá ser imediatamente informada;

2.2.1.6. A CONTRATANTE reserva o direito de realizar visitas técnicas as áreas de estocagem, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos e/ou refeições da empresa CONTRATADA, sem prévio aviso;

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2.2.1.7. A CONTRATADA deverá utilizar-se somente de gêneros alimentícios e produtos diversos de primeira qualidade, podendo o CONTRATANTE rejeitar todos aqueles que forem considerados inadequados;

2.2.1.8. A CONTRATADA será responsável perante as autoridades sanitárias, no que diz respeito ás mercadorias e alimentações fornecidas;

2.2.1.9. Em hipótese alguma, deverão ser enviadas refeições semi-prontas, que necessitem o porcionamento nos locais de entrega, exceto as sopas e os galões térmicos contendo sucos.

2.3. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.3.1. Preparar e distribuir as refeições em conformidade com as especificações técnicas do edital, devendo adotar como referencial os cardápios descritos nos anexos deste edital;

2.3.2. Cumprir rigorosamente a legislação Sanitária na área de alimentos, em especial a Resolução da Anvisa RDC 216/2004 e, no que couber, a Portaria CVS 6/99, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

2.3.3. Manter as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios em condições higiênico-sanitárias apropriadas, através de operações de higienização realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com freqüência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento;

2.3.4. Coletar e guardar amostras dos alimentos preparados, em conformidade com o disposto no item 20 da Portaria CVS 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

2.3.5. Providenciar, as suas expensas, laudos de controle microbiológico e físico-químico, expedidos por laboratório certificado, em amostras de todo o cardápio fornecido em data escolhida pelo CONTRATANTE, em intervalos trimestrais ou a vista de reclamações dos usuários, quando necessário;

2.3.6. Dispor do Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados, acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis a autoridade sanitária, quando necessário;

2.3.7. Designar funcionário Responsável Técnico a quem caberá implementar e responder pelas seguintes atividades:

a) Treinamento de funcionários;b) Elaboração, atualização e implantação do Manual de Boas Práticas;c) Elaboração, atualização e implantação dos Procedimentos Operacionais Padronizados

(POPs);d) Elaboração, atualização e implantação de critérios padronizados para avaliação e seleção

dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens, bem como de fiscalização da qualidade e validade dos insumos adquiridos e dos alimentos preparados;

e) Acompanhamento das inspeções realizadas pelas autoridades sanitárias;f) Notificação ao Serviço de Vigilância em Saúde de casos ou surtos de doenças transmitidas

por alimentos;g) Avaliação periódica das causas de reclamações dos usuários referentes a qualidade e

segurança dos produtos;

2.3.8. Assegurar, por parte dos manipuladores de alimentos, o cumprimento de todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis a atividade desenvolvida, atendendo especialmente para as questões envolvendo o asseio pessoal e comportamento no trabalho;

2.3.9. Afastar os manipuladores que apresentarem lesões e (ou) sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, tais como feridas ou chagas nas mãos ou braços, gastrenterites agudas ou crônicas, infecções pulmonares, faringites,

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etc, enquanto persistirem essas condições de saúde;

2.3.10. Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas

2.3.11. Realizar, mensalmente, ou quando o CONTRATANTE julgar necessário, reunião com a Unidade Fiscalizadora, devendo estar presente o responsável pela fiscalização do contrato, necessariamente lotado na Unidade Fiscalizadora dos serviços (Coordenadoria Administrativa) e o funcionário responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos da contratada.

2.3.12. Verificar diariamente e anotar em planilhas específicas as temperaturas das refeições/alimentos a serem transportados e também a temperatura destes quando chegam nas Unidades de Entrega e enviar esta planilha mensalmente a CONTRATANTE.

2.4. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

2.4.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar normalmente os serviços contratados, compreendendo inclusive a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da CONTRATADA;

2.4.2. Exigir a apresentação e conferir os comprovantes de participação dos funcionários da CONTRATADA nos cursos de capacitação previstos neste instrumento e na legislação pertinente ao objeto contratual;

2.4.3. Solicitar à CONTRATADA, em intervalos trimestrais ou, à vista de reclamações dos usuários, quando necessário, laudos de controle microbiológico e físico-químico, expedidos por laboratório certificado, em amostras de todo o cardápio fornecido em data escolhida pelo CONTRATANTE;

2.4.4. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica;

2.4.5. Solicitar a empresa CONTRATADA avaliações trimestrais de aceitabilidade das refeições junto à população alvo deste edital, através de relatórios e gráficos.

CLÁUSULA 3ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária n.º _____________________, constante do exercício de 2009.

CLÁUSULA 4ª – DO SUPORTE LEGAL

4.1. Este contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:

4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;4.1.2. Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;4.1.3. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;4.1.4. Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações;4.1.5. Lei Federal n.º 9.012, de 30/03/1995;4.1.6. Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/1995;4.1.7. Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002;4.1.8. Decreto Municipal n.º 10.282, de 08/04/2003;4.1.9. Decreto Municipal n.º 10.319, de 23/05/2003;4.1.10. Decreto Municipal n.º 12.437, de 18/12/07, alterado pelo de nº 12.883, de 10.10.08;4.1.11. Decreto Municipal n.º 12.564, de 27/03/2008;4.1.12. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais

de Direito.

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CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO

5.1. Pela fiel execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores apresentados por esta em sua proposta, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

5.2. Nos preços propostos já estão inclusos, além dos lucros, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como, transportes e combustível, mão-de-obra para a entrega e o descarregamento no local determinado pela CONTRATANTE, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, custos, benefícios, seguros, materiais, salários, estadas, equipamentos, uniformes, alimentação e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA 6ª - DOS PAGAMENTOS

6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contado da data de emissão da nota fiscal e depositados no banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.

6.1.1. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:

6.1.2. Certidão Negativa de Débitos, relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), com validade em vigor;

6.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor e,

6.1.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários Municipal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA, com validade em vigor.

6.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer incidência de correção monetária.

6.3. Caso a CONTRATANTE, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.

CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão credenciado pela CONTRATANTE para vistoriar a execução do presente contrato e prestar toda a assistência e orientações que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um servidor que será o gestor do presente instrumento.

CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O contrato a ser firmado terá vigência até 31/12/2009, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO

9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO

10.1. O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser designado para o ato do recebimento, da seguinte forma:

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10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos produtos com as especificações, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da entrega;

10.1.1. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos e conseqüente aceitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório.

10.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.

10.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o da CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O atraso na execução do objeto deste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida sua defesa prévia, da seguinte forma:

11.1.1. Atraso na entrega do objeto em até 05 (cinco) dias contados do prazo estabelecido, multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e;

11.1.2. Atraso na entrega do objeto superior a 05 (cinco) dias contados do prazo estabelecido, multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato.

11.2. As multas que aludem os subitens 11.1.1 e 11.1.2., não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste instrumento.

11.3. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá acarretar a aplicação das seguintes sanções:

11.3.1. Pela inexecução total:

11.3.1.1. Advertência;

11.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;

11.3.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema LICIT@PIRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade e;

11.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.3.2. Pela inexecução parcial:

11.3.2.1. Advertência;

11.3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

11.3.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema LICIT@PIRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade e;

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11.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.4. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.6. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Piracicaba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia oficial de recolhimento.

11.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.

11.8. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.

CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas em sua proposta, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na mesma, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.

12.2. O pessoal da CONTRATADA por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

12.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

12.4. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos e/ou preços públicos que sejam porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.

12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

12.6. É vedada a subcontratação.

12.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela perfeita entrega do objeto contratado.

12.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.9. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão às condições e exigências do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2008, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

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12.10. A CONTRATADA deverá substituir/trocar o objeto do presente instrumento que se encontrar com prazo de validade vencido, impróprios para o uso, estragados ou que estiver com as caixas danificadas.

12.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.

Piracicaba, ____ de __________ de 2008.

BARJAS NEGRIPrefeito Municipal

_______________________p/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1.____________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: R.G. R.G.

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