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Procedimentos Operativos de Procedimentos Operativos de Curto Prazo Curto Prazo - - N N í í vel vel - - meta meta Flávio Antônio Neiva Presidente São Paulo, 26 de novembro de 2008

Procedimentos Operativos de Curto Prazo - Nível-meta

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Page 1: Procedimentos Operativos de Curto Prazo - Nível-meta

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Flávio Antônio NeivaPresidente

São Paulo, 26 de novembro de 2008

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Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE

Publicação de matéria sobre o assunto no Boletim Informativo do ONS - Ligação

Apresentação proferida pelo Dr. Hermes Chipp

“A geração térmica acionada pela aplicação dos Procedimentos Operativos poderá ser

utilizada na formação de preços sendo considerada como inflexibilidade e o rateio dos

encargos (CVU – PLD ) feito entre D ou D/G manter aderência entre a operação do SIN e

a formação do preço do mercado de energia elétrica”.

Notícia Gazeta Mercantil / Mandado de Segurança da ABRACE – 21/08/2008

Posição preliminar da ANEEL e do MME, externada em várias reuniões

“Os geradores eram também beneficiados e, portanto, deveriam participar do rateio do CVU –

PLD”.

Ameaças relacionadas ao Nível-meta

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Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE

Histórico do assunto na ABRAGE

Março/2007 – Publicação de artigo sobre o assunto no periódico do ONS “Ligação”.

23/05/2007 – Reunião da ABRAGE com o Dr. Hermes Chipp, Diretor Geral do ONS, ocasião na qual foram apresentadas ao mesmo as considerações da Associação referentes aos possíveis impactos nos geradores do MRE da utilização da metodologia de Níveis-meta.

25/05/2007 – Reunião do ONS com diversos Agentes e Associações do Setor Elétrico para apresentar aos mesmos “novos procedimentos operativos visando aumentar a segurança de atendimento energético em situações desfavoráveis”. Dentre esses novos procedimentos, o mais importante era a utilização dos Níveis-meta.

14/06/2007 – Reunião Plenária da ABRAGE, ocasião em que foram aprovadas os comentários / contribuições da ABRAGE sobre os impactos dessa metodologia nos geradores do MRE.

15/06/2007 – Carta ABRAGE 070/2007, preparada pelo GTRM e pelo GTOP, e enviada ao Dr. Hermes Chipp, Diretor Geral do ONS, contendo tais considerações.

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Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE

26/06/2007 – Carta ONS 325/100/2007, encaminhada em resposta à Carta ABRAGE 070/2007.

05/07/2007 – Reunião da ABRAGE com o Dr. Antônio Carlos Fraga Machado, Presidente do Conselho de Administração da CCEE, para tratar do assunto.

26/02/2008 – Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, ocasião em que a ABRAGE apresentou às vários segmentos governamentais suas posições referente sobre o assunto e suas considerações sobre os impactos de tal procedimento.

15/09/2008 – Reunião da ABRAGE com o Dr. Jerson Kelman, Diretor Geral da ANEEL, ocasião em que foi feita uma apresentação sobre o assunto, defendendo a posição da ABRAGE de que os geradores do MRE não eram beneficiados com tais medidas, e que os custos relativos àoperação utilizando o nível-meta deveria ter o mesmo tratamento do custeio da geração térmica despachada pelo CMSE (Encargo de Serviços do Sistema - ESS).

17/09/2008 – Reunião da ABRAGE com o Dr. Márcio Zimmermann, Secretário Executivo do MME, ocasião em que foi apresentado o mesmo documento ao secretário.

19/11/2008 – Colocação do assunto em Audiência Pública, pela ANEEL.

Histórico do assunto na ABRAGE

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Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE

“Conta das térmicas leva Abrace à Justiça

São Paulo, 21 de Agosto de 2008

Depois de oito meses de tentativas para resolver amigavelmente a questão da cobrança de tarifa pelo despacho das térmicas, que geram energia a um custo até nove vezes maior que o de uma hidrelétrica, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) entrou com um mandado de segurança contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando a suspensão do chamado Encargo de Serviços do Sistema (ESS) - que tem como atribuição garantir a segurança energética de País.

"As térmicas são acionadas para garantir a segurança do abastecimento de eletricidade no País e somente o consumidor paga por esta conta. Nós pleiteávamos, amigavelmente, que o encargo fosse dividido com as geradoras, mas nunca obtivemos resposta. Por isso, entramos com um mandado de segurança pedindo a suspensão da cobrança", diz Ricardo Lima, presidente da Abrace.

As termelétricas, que geram energia a partir do óleo ou do gás natural, foram acionadas no final de 2007 e início de 2008 para suprir a escassez de energia proveniente das hidrelétricas devido ao baixo nível de chuvas. Segundo a Aneel, entre janeiro e julho deste ano, o acionamento das térmicas gerou um custo de mais de R$ 1,5 bilhão, montante que será repassado ao consumidor. Lima salienta que o objetivo da Abrace era de corrigir o erro da cobrança. "Os geradores também precisam entrar nesta divisão", diz o especialista. Lima considera justa a inclusão do gerador na divisão porque, ao acionar as térmicas, as usinas hidrelétricas mantém os níveis dos reservatórios, o que lhes permite ter mais rentabilidade em outro momento do ano.

O executivo explica que, desde dezembro do ano passado, a Abrace pede ao Ministério de Minas e Energia para analisar a possibilidade de dividir com as geradoras a conta de R$ 1,5 bilhão deixada pela ativação das térmicas movidas à óleo diesel e gás natural. "Como não tivemos reposta, decidimos recorrer ao judiciário"

Notícia publicada na Gazeta Mercantil

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Participantes:

MME – Ministro Edison Lobão, Márcio Zimmermann,Ronaldo Schuck, Altino Ventura Filho, Antônio Perez Puente, Ricardo Suassuna, Marisete Pereira e Ricardo HomrichONS – Hermes Chipp, Darico Pedro Livi, Ístvan Gardos e Alberto KlingermanEPE – Maurício Tolmasquim e José Carlos Miranda de FariasANEEL – Jerson Kelman, Edvaldo Santana e Rui AltieriCCEE – Antônio Carlos Fraga Machado, Leonardo CalabróANA – Oscar Cordeiro e Joaquim GondimANP – Nelson Narciso e MarceloPetrobrás – José SoutoABRAGE – Flávio Neiva e Maurício Soares

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Participação da ABRAGE:

Da mesma forma, alertamos que a metodologia utilizando “Níveis-meta”, desenvolvida pelo ONS, também não venha a formar preço.

Que haja uma blindagem mútua, com relação a preços, entre o “Mercado” e as “Medidas de Segurança Operativa”. ...

Nota da reunião do CMSE, realizada no dia 27/02/08, com a participação da ABRAGE

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1. A ABRAGE não é contrária à adoção de medidas operativas de curto prazo que venham a ser implementadas visando “uma elevação na segurança operativa, resultando em riscos de déficits menores” (Plano Anual de Operação Energética –PEN 2008). Porém, é indispensável que não afetem o PLD e que sejam adotados critérios reprodutíveis pelos agentes e não sofram alterações dentro do ano..

2. Desde que o sistema esteja equilibrado (risco <= 5%), a adoção de “Níveis-meta”, resultando em uma geração térmica maior do que aquela indicada pela Ordem de Mérito, implica em operar o sistema a um nível de risco menor do que o indicado no planejamento.

3. Mesmo em um cenário de hidrologia satisfatória, quando as usinas existentes teriam condições de gerar suas energias asseguradas, a falta ou perspectiva de atraso de obras de geração poderá levar o sistema a riscos maiores do que 5%, indicando a necessidade de adoção de uma operação com “Nível-meta”.

Considerações da ABRAGE sobre a operação usando Nível-meta

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4. O despacho das térmicas decorrente da aplicação da metodologia do “Nível-meta”poderá implicar numa geração hidráulica abaixo da assegurada, levando os geradores do MRE a pagarem as suas exposições a um PLD de valor elevado – o que já representa grande parte do custeio dessas térmicas. Futuramente, essa energia poderá ser vertida e/ou desestocada a título de substituição térmica (ou envio de energia a outros países) certamente a um PLD bem mais baixo.

5. Seja pela doutrina do “causador-pagador”, seja pela do “beneficiário-pagador”, o gerador hidrelétrico existente não se enquadraria como participante do rateio (CVU –PLD) das térmicas.

Considerações da ABRAGE sobre a operação usando Nível-meta

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Posição da ABRAGE

O custeio das térmicas na operação pelo critério de “Nível-meta” deve continuar tendo o mesmo tratamento do custeio da geração térmica despachada pelo CMSE (Encargo de Serviços do Sistema - ESS).

Justificativa

Os objetivos de ambas as medidas são rigorosamente os mesmos, sendo a metodologia de nível-meta apenas uma ferramenta a mais para o processo decisório do CMSE.

Posição da ABRAGE sobre a operação usando Nível-meta

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“b. Os custos das usinas despachadas fora da ordem de mérito devido à aplicação dos procedimentos operativos devem ser arcados pelos mesmos agentes econômicos definidos para o pagamento do despacho por segurança energética definido pela Res. CNPE nº 8/2007, quais sejam, todos os agentes com medição de consumo do SIN e ser cobrado mediante ESS;

c. Os arquivos que formam o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD não devem conter as ações indicadas por este procedimento operativo;”

Trecho da Nota Técnica ANEEL 077/2008-SRG/ANEEL

Conclusão da Reunião da Diretoria da ANEEL sobre Nível-meta