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SIMULADO – CNMP – LEGISLAÇÃO 1 1. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA/ 2010) O Conselho Na- cional do Ministério Público compõe- se de 11 (onze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 2. (FCC/ TRF 1ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) É certo que o Supremo Tribunal Federal julga, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 3. (FCC/ TRT 22ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) O Conselho Nacional do Ministério Público com- põe-se de quinze membros nomeados pelo Presiden- te da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. 4. (FCC/ TRT 9ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também integram o Conselho Nacional do Ministério Público. 5. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO/ 2009) O CNMP pode avocar processos discipli- nares em curso, para conhecimento e parecer opina- tivo, devendo restituí-los aos órgãos de origem para decisão final, em respeito à competência disciplinar da instituição do Ministério Público. 6. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO/ 2009) O CNMP tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 7. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO/ 2009) O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 8. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO/ 2009) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação aberta, um corregedor nacio- nal, dentre os membros do Ministério Público que o integram, admitida apenas uma recondução. 9. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO/ 2009) O Conselho Nacional do Ministério Públi- co tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julga- dos há mais de um ano. 10. (FCC/ MPU/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2007) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente. 11. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou median- te provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julga- dos há menos de um ano. 12. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. 13. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de no- tável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Fe- deral. 14. (FCC/ TRF-2ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2007) Além de outras competências, cabe exclusiva- mente ao Congresso Nacional processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público. 15. (FCC/ TRT 20ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2006) O Conselho Nacional do Ministério Público com- põe-se de dezessete membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, com man- dato de dois anos, vedada a recondução. 16. (FCC/ TRT 20ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2006) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Pre- sidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mando de dois anos, admitida uma recondução. 17. (FCC/ TRT 24ª REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2011) O Conselho Nacional do Ministério Público com- põe-se de a. oito membros, nomeados pelo Presidente do Su- premo Tribunal Federal. b. trinta e três membros, nomeados pelo Procurador- -Geral da República. c. quinze membros, nomeados pelo Procurador-Ge- ral da República. d. oito membros, nomeados pelo Presidente do Supe- rior Tribunal de Justiça. e. quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República. 18. (FCC/ MPE-RS/ AGENTE ADMINISTRATIVO/ 2010) Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministé- rio Público a. dois juízes, indicados pelos Tribunais de Justiça Regionais Federais. b. três membros do Ministério Público da União, além de dois do Ministério Público do Trabalho.

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1. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA/ 2010) O Conselho Na-cional do Ministério Público compõe- se de 11 (onze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

2. (FCC/ TRF 1ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) É certo que o Supremo Tribunal Federal julga, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

3. (FCC/ TRT 22ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) O Conselho Nacional do Ministério Público com-põe-se de quinze membros nomeados pelo Presiden-te da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

4. (FCC/ TRT 9ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também integram o Conselho Nacional do Ministério Público.

5. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI-CO/ 2009) O CNMP pode avocar processos discipli-nares em curso, para conhecimento e parecer opina-tivo, devendo restituí-los aos órgãos de origem para decisão fi nal, em respeito à competência disciplinar da instituição do Ministério Público.

6. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI-CO/ 2009) O CNMP tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

7. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI-CO/ 2009) O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

8. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI-CO/ 2009) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação aberta, um corregedor nacio-nal, dentre os membros do Ministério Público que o integram, admitida apenas uma recondução.

9. (FCC/ MPE-SE/ ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLI-CO/ 2009) O Conselho Nacional do Ministério Públi-co tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julga-dos há mais de um ano.

10. (FCC/ MPU/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2007) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.

11. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou median-te provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julga-dos há menos de um ano.

12. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ofi ciará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

13. (FCC/ TRT 15ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de no-tável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Fe-deral.

14. (FCC/ TRF-2ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2007) Além de outras competências, cabe exclusiva-mente ao Congresso Nacional processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

15. (FCC/ TRT 20ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2006) O Conselho Nacional do Ministério Público com-põe-se de dezessete membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, com man-dato de dois anos, vedada a recondução.

16. (FCC/ TRT 20ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2006) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Pre-sidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mando de dois anos, admitida uma recondução.

17. (FCC/ TRT 24ª REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2011) O Conselho Nacional do Ministério Público com-põe-se dea. oito membros, nomeados pelo Presidente do Su-

premo Tribunal Federal.b. trinta e três membros, nomeados pelo Procurador-

-Geral da República.c. quinze membros, nomeados pelo Procurador-Ge-

ral da República.d. oito membros, nomeados pelo Presidente do Supe-

rior Tribunal de Justiça.e. quatorze membros, nomeados pelo Presidente da

República.

18. (FCC/ MPE-RS/ AGENTE ADMINISTRATIVO/ 2010) Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministé-rio Públicoa. dois juízes, indicados pelos Tribunais de Justiça

Regionais Federais.b. três membros do Ministério Público da União, além

de dois do Ministério Público do Trabalho.

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c. três advogados, indicados pelos Conselhos Esta-duais da Ordem dos Advogados do Brasil.

d. três membros do Ministério Público dos Estados.e. três cidadãos com mais de 30 anos de idade, indi-

cados um pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal.

19. (FCC/ MPE-RS/ AGENTE ADMINISTRATIVO/ 2010) O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão consti-tucional criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004,a. é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal

Federal.b. é competente, além de outras matérias, para rever

os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos.

c. escolherá, em votação secreta, um corregedor na-cional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

d. compõe-se de onze membros nomeados pelo Con-gresso Nacional.

e. confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução.

20. (FCC/ MPE-RS/ SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/ 2010) O Conselho Nacional do Ministério Públicoa. exerce o controle da atuação administrativa e fi -

nanceira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

b. terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo.

c. tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais.

d. escolherá, em votação aberta e pública, um corre-gedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recon-dução.

e. compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprova-da a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados.

21. (FCC/ MPE-RS/ SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/ 2008) A competência para processar e julgar os mem-bros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade éa. exclusiva do Congresso Nacional.b. concorrente entre o Congresso Nacional e a Câma-

ra dos Deputados.c. concorrente entre o Senado Federal e o Congresso

Nacional.d. privativa do Senado Federal.e. privativa da Câmara dos Deputados.

22. (FCC/ TJ-PA/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) O Con-selho Nacional do Ministério Públicoa. é integrado, além de outros membros, por dois ci-

dadãos de notável saber jurídico e reputação iliba-da, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.

b. escolherá, em votação pública e aberta, um Cor-regedor nacional, dentre os membros que o inte-gram, permitida a recondução.

c. compõe-se de onze membros, nomeados pelo Pre-sidente do Congresso Nacional.

d. é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

e. tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e fi nanceira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

G A B A R I T O

1. ERRADO. O CNMP compõe-se de 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

2. CERTO. As ações judiciais ou mandados de segu-rança contra o CNMP serão julgados, originaria-mente, perante o Supremo Tribunal Federal.

3. ERRADO. O CNMP compõe-se de 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

4. CERTO. O Conselho Federal da OAB indicará 2 (dois) advogados para o CNMP.

5. ERRADO. O CNMP pode avocar processos disci-plinares em curso. A avocação é chamar para si a responsabilidade de dar andamento no processo administrativo e fazer o julgamento do mérito desse processo.

6. ERRADO. Os 2 (dois) cidadãos que compõem o CNMP foram indicados 1 (um) pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

7. CERTO. Vide questão 3.

8. ERRADO. O CNMP escolherá em votação secreta um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução.

9. ERRADO. A questão tentou “pegar” o candidato. O CNMP pode rever os processos disciplinares julga-dos há menos de 1 ano.

10. ERRADO. A composição do CNMP é heterogênea, possuindo integrantes oriundos do próprio MP, da magistratura, da advocacia e da sociedade.

11. CERTO. Vide questão 9.

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12. CERTO. O Presidente do Conselho Federal da OAB poderá ofi ciar junto ao CNMP, podendo participar das reuniões e utilizar da palavra.

13. CERTO. O CNMP possui 2 (dois) cidadãos de notá-vel saber jurídico, sendo 1 (um) indicado pelo Senado e outro pela Câmara.

14. ERRADO. A competência não é do Congresso Nacio-nal para julgar os Conselheiros do CNMP, em crime de responsabilidade, mas sim do Senado Federal.

15. ERRADO. Vide questão 3.

16. CERTO. Vide questão 3.

17. ALTERNATIVA ‘E’. O CNMP compõe-se de 14 mem-bros.

18. ALTERNATIVA ‘D’. Integrarão o CNMP 3 (três) mem-bros oriundos dos MPs dos estados.

19. ALTERNATIVA ‘C’. O CNMP escolherá o Corregedor Nacional em votação secreta, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução.

20. ALTERNATIVA ‘A’. O CNMP exercerá o controle externo da atuação administrativa e fi nanceira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais dos mem-bros do parquet.

21. ALTERNATIVA ‘D’. Compete ao Senado processar e julgar os membros do CNMP em crime de responsa-bilidade.

22. ALTERNATIVA ‘E’. Vide questão 20.