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1 PROFESSOR RODRIGO FONTENELLE Curso de Técnicas de Controle para CGE-CE – 2019 Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula Demo Olá, Pessoal! Primeiramente, gostaria de agradecer o interesse nesta aula demonstrativa. Após me apresentar brevemente a vocês, falaremos sobre a dinâmica deste curso que fará com que você gabarite a prova de Técnicas de Controle da CGE-CE. Rodrigo Fontenelle Auditor Federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente cedido ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, exercendo o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro daquela Pasta. Professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em SP, MG, PE, RJ, BA, RS e DF. Coordenador e Professor do 3D Concursos. Economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em Finanças pelo IBMEC, especialista em Auditoria Financeira pela UnB/TCU, mestre em Contabilidade, pela UnB, e doutorando em Administração Pública (UnB). Autor dos livros: Auditoria - Mais de 200 questões comentadas (Ed. Elsevier), Auditoria Privada e Governamental – Teoria objetiva e mais de 500 questões comentadas (Ed. Impetus, 3ª edição) e Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público (Ed. Fórum). Além da CGU, aprovado em diversos outros concursos no país, entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito Santo e 1º lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Três certificações internacionais: Certified Government Auditing Professional – CGAP, Certification in Control Self-Assessment – CCSA e Certification in Risk Management Assurance – CRMA, todas emitidas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA).

Rodrigo Fontenelle...03 NBC TA 250 –Consideração de Leis e Regulamentos na auditoria. NBC TA 320 – Materialidade no planejamento e na execução da auditoria. Postada Aula 04

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1 PROFESSOR RODRIGO FONTENELLE

Curso de Técnicas de Controle para CGE-CE – 2019 Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula Demo

Olá, Pessoal!

Primeiramente, gostaria de agradecer o interesse nesta aula demonstrativa. Após me apresentar brevemente a vocês, falaremos sobre a dinâmica deste curso que fará com que você gabarite a prova de Técnicas de Controle da CGE-CE.

Rodrigo Fontenelle

Auditor Federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente cedido ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, exercendo o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro daquela Pasta.

Professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em SP, MG, PE, RJ, BA, RS e DF.

Coordenador e Professor do 3D Concursos.

Economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em Finanças pelo IBMEC,

especialista em Auditoria Financeira pela UnB/TCU, mestre em Contabilidade, pela UnB, e doutorando em Administração Pública (UnB).

Autor dos livros: Auditoria - Mais de 200 questões comentadas (Ed. Elsevier),

Auditoria Privada e Governamental – Teoria objetiva e mais de 500 questões comentadas (Ed. Impetus, 3ª edição) e Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público (Ed. Fórum).

Além da CGU, aprovado em diversos outros concursos no país, entre eles

Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito Santo e 1º lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Três certificações internacionais: Certified Government Auditing Professional –

CGAP, Certification in Control Self-Assessment – CCSA e Certification in Risk Management Assurance – CRMA, todas emitidas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA).

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Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula Demo

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação 01

O Curso 02

NBC TA 240 07

Resumão 13

Questões 14

Gabarito 25

Questões comentadas 26

Por que comprar este curso?

Teoria de forma objetiva, focando naquilo que realmente precisa saber para

acertar as questões.

PDF + 13 horas de videoaulas.

Curso totalmente atualizado com todas as alterações ocorridas nas normas de

auditoria nos últimos anos.

Mais de 300 questões comentadas, com diversas questões de 2018.

Acesso ilimitado durante a vigência do curso e Resumão em podcast.

Acesso até a fase de recursos do concurso.

Um tema por PDF, permitindo a você uma melhor programação.

Fórum de dúvidas com respostas em até 5 dias úteis, pelo próprio professor.

Professor com três certificações internacionais na área de Auditoria.

Observação importante:

Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98,

que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras

providências.

Galera!!! Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores que

elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos apenas pelo site

do 3D CONCURSOS!

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O Curso Quem me conhece sabe que acredito muito na fixação de conhecimento a partir de exercícios, por isso comentarei mais de 300 questões acerca dos temas abordados. Para aqueles que já foram meus alunos em PDF em outros sites, tenho uma grande novidade! Ao invés de juntar vários temas em uma mesma aula, disponibilizarei a vocês apenas um tema por PDF. É claro que dessa forma terão mais PDFs para baixarem, mas eles serão menores e isso possibilitará aproveitarem cada tempo que tiverem para ler sobre determinado assunto, já que na página inicial de cada PDF constará o número de páginas de teoria e o número de questões disponíveis. Imagine que você em determinado momento tenha apenas 20 minutos para estudar auditoria. Você poderá selecionar um tema pequeno, sem ter que começar uma aula e parar. Modelo que constará no início de cada PDF:

Esta aula contem:

XX páginas

Páginas de teoria Páginas de questões comentadas

Questões FCC Questões ESAF

Questões CESPE Questões FGV

Questões VUNESPQuestões DIVERSAS

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Importante! As questões comentadas nos vídeos não são necessariamente as mesmas comentadas nos PDFs e vice-versa. Além disso, os comentários das questões fazem parte do aprendizado, ou seja, alguns temas bastante pontuais são explicados a partir desses comentários, não constando na parte teórica, em razão da relação custo/benefício do aprendizado.

Questões Claro que darei preferência para questões do Cespe, banca escolhida para o certame, mas também trarei questões das principais bancas do país, tais como FCC, FGV, Cesgranrio, Fundatec, Fepese, dentre outras. Apesar de a Esaf ter anunciado que não fará mais provas para concursos, no PDF ainda mantive algumas questões da banca, apenas para fixação do conteúdo. Para um melhor aproveitamento do curso, sugiro que primeiro leiam a parte teórica atentamente. Depois disso, resolvam as questões, que estão ao final da aula, em forma de simulado. Caso tenham dúvidas, voltem nas questões comentadas no decorrer da aula. Considerando as mudanças ocorridas nas normas de auditoria, destacarei, em cada questão que tenha sido elaborada a partir da legislação revogada, as diferenças em relação às normas atuais, destacando os principais pontos que vocês deverão ficar atentos a partir da implementação da nova legislação. Cuidado com cursos antigos! Houve mudanças recentes nas normas (2014, 2015 e principalmente 2016). Como sempre falo antes das aulas, meu objetivo aqui não é ensinar auditoria, mas fazer com que vocês aprendam a resolver questões de auditoria. Para quem ainda não tem uma familiaridade muito grande com a disciplina, verão que as questões se repetem ao longo dos anos. Dessa forma, focando nos principais temas que sempre estão presentes nas provas, conseguirão, de forma objetiva, interpretar e resolver as questões. Assim, procurarei focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, não se assustem se determinados tópicos tiverem poucas páginas teóricas e questões e outros apresentarem mais conteúdo e exercícios. Isso será proposital e baseado na análise acerca da probabilidade de cobrança de cada tema, a partir de provas anteriores.

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Cronograma O curso será dividido didaticamente em 13 aulas, da seguinte forma:

AULA PDFs referentes aos seguintes temas

DATA DA

PUBLICAÇÃO DA

AULA

Aula

Demo

Apresentação do Professor e do Curso, Cronograma de Aulas, NBC TA 240 – Responsabilidade do auditor em

relação à fraude e Questões Comentadas.

Postada

Aula

01

NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente.

Postada

Aula

02

NBC TA 210 – Concordância com os termos do trabalho de auditoria. NBC TA 230 – Documentação de

auditoria.

Postada

Aula

03

NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na

auditoria. NBC TA 320 – Materialidade no

planejamento e na execução da auditoria.

Postada

Aula

04 NBC TA 500 – Evidência de auditoria. Postada

Aula

05 NBC TA 530 – Amostragem em auditoria. Postada

Aula

06

Controles internos: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. Relação

entre objetivos e componentes. Ambiente de controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura

organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. Avaliação de riscos: estabelecimento de metas e riscos. Atividades de

controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. Informação e

comunicação. Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e

periodicidade, o avaliador, o processo de

Postada

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avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências.

Qualquer dúvida em relação à matéria, dinâmica do curso ou comentário, estou à disposição no fórum do 3D CONCURSOS.

Indico também que assistam meu vídeo resumo de 1 hora, que tenho no YouTube. Ele é indicado para uma revisão ao final do curso, mas também para quem nunca viu a matéria, para que se tenha uma ideia da “lógica” de uma auditoria:

Resumão de Auditoria

Tenho um grupo de estudos no facebook, onde posto dicas diárias, além de tirar dúvidas de alunos, divulgar atualizações, sorteios, etc. Espero vocês lá!

Grupo de Estudos do Fontenelle Por fim, conhece meu grupo de estudos no Telegram? Participe!

Grupo de Estudos do Fontenelle no Telegram Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à matéria. Sejam bem-vindos!

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Esta aula contem:

39 páginas

Páginas de teoria

06

Páginas de questões comentadas

19

Questões FCC

18

Questões ESAF

04

Questões CESPE

01

Questões FGV

06

Questões VUNESP

-

Questões DIVERSAS

02

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Fraudes, Erros e a Responsabilidade do auditor Em regra, as normas de auditoria costumam referir-se a erro e fraude, cuja distinção fundamental se baseia no caráter involuntário ou não de um e de outro. Entende-se por erro, ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano. O termo fraude, por sua vez, refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano. A fraude pode ser caracterizada, por exemplo, pelas seguintes práticas:

a) manipulação, falsificação ou alteração, em todo ou em parte, de documentos, registros e transações. b) supressão ou omissão de documentos, registros e transações. c) acréscimo de documentos, registros e transações sem comprovação. d) aplicação de práticas indevidas.

A NBC TA 240 é a norma que trata, atualmente, da responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis. Segundo a norma, as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro, como vimos, está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção. Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor – aquelas decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Atenção: a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. O auditor, por sua vez, é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, sejam essas causadas por fraude ou por erro.

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Como descrito na NBC TA 240, o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. (Eu sei. Parece não fazer sentido. Mas a tradução da norma internacional se equivocou. O correto seria dizer que o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que decorrente de erro. Em inglês está dessa forma, mas bancas já cobraram essa literalidade “errada” da norma do CFC). O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de alguns fatores, tais como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos. Embora o auditor possa ser capaz de identificar oportunidades potenciais de perpetração de fraude, é difícil para ele determinar se as distorções em áreas de julgamento como estimativas contábeis foram causadas por fraude ou erro. Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração. Os objetivos do auditor, relacionados à fraude, são:

(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude. (b) obter evidências suficientes e apropriadas sobre os riscos de distorção

relevante decorrente de fraude. (c) responder adequadamente face à suspeita de fraudes.

Assim, segundo a NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. Os fatores de risco de fraude são classificados com base em três condições, que geralmente estão presentes quando há fraude:

Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.

Oportunidade percebida de cometer fraude.

Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.

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Fatores de risco relativos a distorções relevantes de informações contábeis fraudulentas

Incentivos/pressões

A estabilidade financeira ou lucratividade é ameaçada por condições operacionais, econômicas, ramo de negócio ou das condições de operação da entidade.

Há pressão excessiva sobre a administração ou pessoal operacional para cumprir as metas financeiras estabelecidas pelos responsáveis pela governança, incluindo metas de incentivo para vendas ou lucratividade.

Oportunidades

O monitoramento da administração não é eficaz.

Há uma estrutura organizacional complexa ou instável.

Os componentes do controle interno são deficientes.

Atitudes/racionalizações

Prática, pela administração, de se comprometer com analistas, credores e outras partes no cumprimento de projeções agressivas ou irrealistas.

Omissão da administração em remediar, de forma tempestiva, deficiências relevantes conhecidas nos controles internos.

Disputas entre acionistas em entidade que não é uma companhia aberta.

Pressão ou

Incentivo

Oportunidade

Triângulo da

Fraude

Racionalização

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Fatores de risco decorrentes de distorções originárias de apropriação indevida de ativos

Incentivos/Pressões

Obrigações financeiras pessoais podem criar pressão sobre a administração ou empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo para que se apropriem indevidamente de tais ativos. Relacionamentos adversos entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo podem motivar esses empregados a apropriar-se indevidamente de tais ativos.

Oportunidades

Certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade dos ativos à apropriação indevida.

O controle interno inadequado sobre os ativos pode aumentar a suscetibilidade de apropriação indevida dos ativos.

Atitudes/racionalizações

Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos.

Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno.

Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o tratamento de seus empregados.

Após avaliar esses fatores de risco, as respostas específicas do auditor variam dependendo dos tipos ou combinações de fatores de risco de fraude ou condições identificadas, e as classes de operações, saldos contábeis, divulgações e afirmações que eles possam afetar. Os seguintes são exemplos específicos de respostas:

Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.

Solicitar que os estoques sejam contados no fim do período sob exame ou em data próxima do fim do período para minimizar o risco de manipulação dos saldos no período entre a data da conclusão da contagem e o fim do período.

Alterar a abordagem da auditoria no ano corrente.

Para transações significativas e não usuais, particularmente as ocorridas no fim ou perto do fim do período sob exame, investigar a possibilidade de envolverem partes relacionadas e as fontes dos recursos financeiros que sustentam as transações.

Executar procedimentos analíticos substantivos usando dados não agregados.

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Conduzir entrevistas de empregados envolvidos em áreas em que o risco de distorção relevante decorrente de fraude foi identificado, para obter a perspectiva deles a respeito do risco e se, ou como, os controles mitigam o risco.

Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade, considerando inclusive conciliações realizadas em períodos intermediários.

Aplicar técnicas assistidas por computador, como prospecção de dados para testes em busca de anomalias em uma população.

Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado.

Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.

Comunicação de fraude aos responsáveis

Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança, cabe ressaltar que pode ser feita verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário também relatá-los por escrito.

À Admistração

•Em caso de detecção de fraudes, mesmo que irrelevantes.

Aos Responsáveis pela Governança

•Caso haja a participação da administração e/ou de funcionários chaves de organização nas fraudes.

•Em caso de fraudes relevantes.

Aos Órgãos Reguladores e de Controle

•Nos casos de exigências legais. Ex.: Fraudes em instituições financeiras, comunica-se ao BACEN.

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Geralmente, as questões só consideram fraude um ato que é explicitamente

intencional.

Quando a questão der margem para que se interprete um ato como desconhecimento

de norma contábil, por exemplo, possivelmente ela considerará tal ato como erro.

Por fim, a partir do resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor pode encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria. Alguns exemplos dessas circunstâncias excepcionais incluem:

A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis.

A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.

O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.

Acesse agora nosso podcast com o Resumão abaixo. Click para ouvir

RESUMÃO

Erro é ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão,

desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações.

Fraude refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou

erro.

Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor – aquelas decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Os fatores de risco de fraude são classificados com base em três condições, que geralmente estão presentes quando há fraude:

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Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.

Oportunidade percebida de cometer fraude.

Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.

Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança, cabe ressaltar que pode ser feita verbalmente ou por escrito.

QUESTÕES FCC

1 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são denominados:

A) fatores de risco.

B) elementos de associação.

C) aspectos condicionantes.

D) facilitadores.

E) causadores.

2 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - O Auditor Interno deve identificar os riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude no nível das demonstrações contábeis e tratá-los como riscos significativos. Nos termos da NBC TA 240, a determinação de quais tendências e variações específicas podem indicar esse tipo de risco é obtida por meio:

A) do planejamento.

B) dos papéis de trabalho.

C) dos achados de auditoria.

D) do julgamento profissional.

E) das evidências de auditoria.

3 - (FCC/TCE-CE/2015) - Nos termos da NBC TA 240, o ato intencional que envolve dolo para obtenção de vantagem ilegal é denominado

(A) erro.

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Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula Demo

(B) fraude.

(C) fator de risco.

(D) risco de auditoria.

(E) evento de risco.

4 - (FCC/TCE-CE/2015) - No exame das contas bancárias − Bancos Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$ 90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza:

(A) uma evidência de auditoria que produz distorções irrelevantes nas demonstrações contábeis da entidade.

(B) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do auditor independente.

(C) um roubo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do controle interno da entidade.

(D) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

(E) um desvio de ativo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do conselho fiscal da entidade.

5 - (FCC/ICMS-PI/2015) - A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

(A) reclassificação financeira.

(B) inteligência Competitiva.

(C) erro involuntário.

(D) erro tolerável.

(E) fraude contábil.

6 - (FCC/TCE-GO/2014) - O auditor independente, durante a execução dos trabalhos de auditoria nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2014 da empresa Abacaxi Doce S/A, constatou que o valor de duas notas fiscais referentes à venda à vista, após o recebimento em dinheiro do valor da venda, foram adulterados, possibilitando ao tesoureiro da empresa desviar R$ 10.000,00 para sua conta bancária. Em consequência, as duas notas fiscais foram contabilizadas por um valor a menor do que o recebido. Com relação à adulteração de documentos com o objetivo de desvio de recursos financeiros pelo chefe da tesouraria, de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 240), caracteriza:

(A) sonegação fiscal.

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16 PROFESSOR RODRIGO FONTENELLE

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(B) omissão de lucro.

(C) erro grave.

(D) irregularidade nos registros contábeis.

(E) fraude.

7 - (FCC/TCE-GO/2014) - Na auditoria realizada na empresa Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente constatou:

I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.

II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação.

III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento.

Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que houve, respectivamente:

(A) fraude, erro e erro.

(B) fraude, inconsistência contábil e erro.

(C) fraude, erro e fraude.

(D) fraude, inconsistência contábil e erro.

(E) erro, inconsistência contábil e erro.

8 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Um cliente pagou uma duplicata da Companhia Distribuidora de Novelas de Pernambuco, no total de R$ 88.500,00, sendo que R$ 3.500,00 referiam-se a juros e multas por atraso. A auditoria interna constatou que, por desconhecimento das normas contábeis, por parte do responsável pelos registros contábeis, os encargos referentes ao atraso não foram contabilizados como receitas. Com relação às normas de auditoria interna, este fato caracteriza:

(A) fraude.

(B) apropriação de ativos.

(C) erro.

(D) omissão de receita.

(E) redução de lucros.

9 - (FCC/TCE-RS/2014) - Um auditor interno obteve confirmação de irregularidades detectadas quando da realização do seu trabalho. Por consequência, ele informou o fato à administração da entidade. A ação do auditor interno teve por objetivo a prevenção de (A) conclusões irrelevantes. (B) riscos de auditoria. (C) fraudes e erros. (D) informações insuficientes e inadequadas. (E) eventos não relacionados ao escopo da auditoria.

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10 - (FCC / TRT-19ª Região / 2014) - O auditor verificou que houve ato intencional de omissão de informação por parte de funcionários da entidade auditada. Essa situação obrigou-o a assessorar a administração, informando-a, por escrito e de maneira reservada, uma vez que, nos termos da Resolução CFC 986/2003, trata-se de:

A) fraude.

B) erro.

C) inconsistência.

D) desvio.

E) adulteração.

11 - (FCC / ICMS-RJ / 2014) - O gerente financeiro da rede de loja Mais Clara do Brasil S. A., com o objetivo de pagar menos ICMS, adulterou o valor e o registro de duas notas fiscais de vendas. De acordo com a NBC TI − Auditoria Interna, o ato praticado pelo gerente configura:

A) fraude.

B) omissão de receita.

C) omissão de imposto.

D) elisão fiscal.

E) erro intencional.

12 - (FCC/TRT 15ª Região/2013) - São formas de burla pela Administração, de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia:

I. Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do período contábil, de forma a modificar os resultados operacionais ou alcançar outros objetivos.

II. Ajustar indevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados para estimar saldos contábeis.

III. Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período das demonstrações contábeis que estão sendo apresentadas.

IV. Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.

Está correto o que se afirma em:

A) I, II e III, apenas.

B) II, III e IV, apenas.

C) I, II, III e IV.

D) III e IV, apenas.

E) I, III e IV, apenas.

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13 - (FCC/SEFAZ – AFRE – ADM. TRIBUTARIA/2016) - Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:

I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.

II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.

III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.

IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.

Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente,

(A) fraude, erro, fraude e fraude.

(B) erro, fraude, fraude e fraude.

(C) erro, fraude, erro e fraude.

(D) fraude, fraude, erro e erro.

(E) erro, fraude, fraude e erro.

14 - (FCC/TRF-3/2016) - Nos termos da NBC TA 240, considere:

I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.

III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.

É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em

(A) II e III, apenas.

(B) I e III, apenas.

(C) II, apenas.

(D) I, II e III.

(E) I e II, apenas.

15 - (FCC/TRT-MT/2016) - Nos termos da NBC TA 240, para efeito das normas de auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude:

(A) que possa configurar lavagem de dinheiro.

(B) relacionada à constituição societária da entidade auditada.

(C) que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

(D) sujeita às penas previstas na Constituição Federal.

(E) que configura improbidade administrativa.

16 - (FCC/ISS - TERESINA /2016) - Nos trabalhos de auditoria independente na Companhia Distribuidora de Frutas e Legumes do Estado referente ao exercício de 2015, o auditor

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constatou que, no mês de novembro de 2015, foram contabilizadas duas notas fiscais de vendas com valores adulterados, para mais, em R$ 240.000,00. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque. Segundo a NBC TA 240, este fato caracteriza

(A) burla no controle interno.

(B) erro na escrituração contábil.

(C) omissão de prejuízos.

(D) fraude.

(E) aumento de receita de vendas.

17 - (FCC/TRT 11/2017) - De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é EXCETO:

(A) Nos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que este não seja o responsável pela governança.

(B) O ceticismo profissional é um dos requisitos para o trabalho de auditoria considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.

(C) A discussão entre os membros da equipe de trabalho para determinar os assuntos que devem ser comunicados aos membros da equipe, deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.

(D) Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos.

(E) O auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, precisa aplicar outros procedimentos de quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles não cobertos pelos procedimentos já aplicados.

18 - (FCC/ICMS-GO/2018) – Fatores de risco para a ocorrência de fraude são pressões/incentivos, oportunidades ou atitudes/racionalizações que ocorrem naturalmente nos mercados, mas que acabam por favorecer o surgimento de distorções relevantes e intencionalmente causadas nas demonstrações contábeis. A alternativa que contém, respectivamente, uma pressão/incentivo, uma oportunidade e uma atitude/racionalização reconhecidas nas normas como fatores de risco é:

(A) Mudança previstas nos planos de benefícios dos empregados / obrigações financeiras pessoais / relacionamentos adversos entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro.

(B) Alto nível de competição ou saturação do mercado, acompanhada por declínio da margem de retorno / garantias pessoais em dívidas da entidade / partes significativas da remuneração atreladas a metas agressivas de performance.

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(C) Demissões previstas de empregados / ativos pequenos sem identificação clara de propriedade / mudança do estilo de vida de funcionários com acesso a ativos.

(D) Tolerância a pequenos roubos / remuneração incompatível com a expectativa / grandes quantias em dinheiro em mãos.

(E) Segregação inadequada de funções / investigação inadequada da vida pregressa de candidatos a empregos / falta de conciliação completa de ativos.

QUESTÕES CESPE

De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.

1 - (CESPE/FUB-DF/2013) - A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.

QUESTÕES FGV

1 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - Em relação à responsabilidade do auditor em casos de fraudes, assinale a afirmativa correta.

(A) O auditor, para efeitos das normas de auditoria, deve estar preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

(B) O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção da fraude em uma entidade.

(C) A detecção de todos os riscos de distorções relevantes nas demonstrações contábeis é uma das funções da auditoria.

(D) O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, salvo quando há experiência passada em relação à honestidade e à integridade da administração.

(E) O auditor deve determinar respostas individuais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.

2 - (FGV/ISS-Recife/2014) - Sobre a produção e detecção de fraude, analise as afirmativas a seguir.

I. O auditor, que realiza auditoria de acordo com as normas, deve garantir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentem distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

II. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

III. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e por sua administração.

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Assinale:

(A) se somente a afirmativa II estiver correta.

(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

3 - (FGV / ACI-RJ / 2011) - De acordo com o CFC, assinale a alternativa correta.

(a) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

(b) A capacidade do auditor de detectar uma fraude independe de fatores como a extensão da manipulação e a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.

(c) A responsabilidade primeira para evitar o cometimento de fraudes em entidades que são auditadas recai sobre o auditor.

(d) A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, mas não necessariamente uma oportunidade percebida para tal ou alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato.

(e) São exemplos específicos de respostas à avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante, no contexto de erros e fraudes em demonstrações contábeis, visitar locais ou executar certos testes com anúncio prévio ou solicitar que os estoques sejam contados no encerramento dos trabalhos de auditoria.

4 - (FGV / ICMS-RJ / 2011) - Consoante o conselho federal de contabilidade (CFC), assinale a alternativa correta.

(a) O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

(b) A auditoria de demonstrações contábeis pode ser exercida por técnicos de contabilidade (sem graduação na área), desde que tenham mais de 5 anos de experiência, devidamente comprovada.

(c) Se, porventura, o auditor julgar-se incompetente para realizar um serviço de auditoria de demonstrações contábeis, pode ele recomendar um auditor capacitado. Nesse caso, ao cobrar alguma remuneração pela indicação, não estará infringindo nenhuma norma, desde que o profissional indicado seja capaz e esteja regular perante o conselho regional de contabilidade.

(d) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá, necessariamente, conter, pelo menos, uma ressalva (parecer com ressalva).

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(e) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá, necessariamente, ser emitido na modalidade “adverso”.

5 - (FGV / ICMS-RJ / 2010) - Analise as afirmativas a seguir:

I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração.

II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.

III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Assinale:

(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(D) se somente a afirmativa III estiver correta.

(E) se somente a afirmativa II estiver correta.

6 - (FGV/ TRT 24ª Região /2017) -De acordo com a conceituação prevista na NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis,

(A) a aplicação incorreta, intencional, dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação poderá ensejar distorção significativa decorrente de erro, não caracterizando, contudo, fraude.

(B) demonstrações contábeis devem ser consideradas fraudulentas apenas quando decorram de manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à sua elaboração.

(C) fatores de risco de fraude, quando detectados e documentados pelo auditor, devem ser relatados como evidência da ocorrência de fraude, ou, no mínimo, de distorção relevante.

(D) o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente veda qualquer espécie de comunicação de identificação de fraude a autoridades de supervisão.

(E) fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

QUESTÕES ESAF

1 - (ESAF / RFB / 2012) - O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a

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ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco:

A) de negócio e detecção.

B) de fraude e de controle.

C) de distorção relevante e de controle.

D) de detecção e distorção relevante.

E) residual e de fraude.

2 - (ESAF / CGU/ 2012) - Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto:

A) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.

B) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta administração.

C) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade.

D) Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado.

E) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.

3 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima narrados.

A) Fraude, fraude e erro.

B) Erro, erro e erro.

C) Erro, fraude e erro.

D) Fraude, fraude e fraude.

E) Fraude, erro e erro.

4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Por ser um ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, é correto afirmar que se trata de um erro:

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A) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos, passivos e resultados.

B) a apropriação indébita de ativos.

C) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.

D) o registro de transações sem comprovação.

E) a aplicação incorreta das normas contábeis.

QUESTÕES DIVERSAS

1 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, marque a assertiva correta.

A) O auditor nunca deve levar em consideração as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança.

B) O auditor não precisa manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria quando não tiver dúvida quanto à honestidade e integridade da administração.

C) Visando manter a independência, o auditor não deve fazer indagações aos auditores internos da entidade sobre o risco de fraude nas demonstrações contábeis.

D) O auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos, desde que não existam razões para crer o contrário.

E) O elemento de imprevisibilidade incorporado na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, não é considerado uma resposta global aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude.

2 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, considere as assertivas abaixo:

I - Auditor independente.

II - Auditor interno.

III - Administração.

IV - Responsáveis pela governança.

V - Conselho Fiscal.

De quem é a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraude?

A) Apenas I.

B) Apenas V.

C) Apenas II e III.

D) Apenas III e IV.

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E) Apenas III, IV e V.

Gabarito - FCC

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A D B D E E C C C A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A C C A C D A C

Gabarito - CESPE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

E

Gabarito - FGV

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A NULA A A A E

Gabarito - ESAF

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

B B A E

Gabarito - DIVERSAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D D

QUESTÕES COMENTADAS

QUESTÕES FCC

1 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são denominados:

A) fatores de risco.

B) elementos de associação.

C) aspectos condicionantes.

D) facilitadores.

E) causadores.

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Comentários:

Segundo a NBC TA 240, Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Resposta: A

2 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - O Auditor Interno deve identificar os riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude no nível das demonstrações contábeis e tratá-los como riscos significativos. Nos termos da NBC TA 240, a determinação de quais tendências e variações específicas podem indicar esse tipo de risco é obtida por meio:

A) do planejamento.

B) dos papéis de trabalho.

C) dos achados de auditoria.

D) do julgamento profissional.

E) das evidências de auditoria.

Comentários:

Segundo o item A50 da NBC TA 240, a determinação de quais tendências e variações específicas podem indicar risco de distorção relevante decorrente de fraude requer julgamento profissional.

Resposta: D

3 - (FCC/TCE-CE/2015) - Nos termos da NBC TA 240, o ato intencional que envolve dolo para obtenção de vantagem ilegal é denominado

(A) erro.

(B) fraude.

(C) fator de risco.

(D) risco de auditoria.

(E) evento de risco.

Comentários:

Questão simples. Se o ato é intencional estamos falando de fraude.

Resposta: B

4 - (FCC/TCE-CE/2015) - No exame das contas bancárias − Bancos Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$ 90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza:

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(A) uma evidência de auditoria que produz distorções irrelevantes nas demonstrações contábeis da entidade.

(B) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do auditor independente.

(C) um roubo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do controle interno da entidade.

(D) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

(E) um desvio de ativo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do conselho fiscal da entidade.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, o termo fraude refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Além disso, essa mesma norma estabelece que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Resposta: D

5 - (FCC/ICMS-PI/2015) - A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

(A) reclassificação financeira.

(B) inteligência Competitiva.

(C) erro involuntário.

(D) erro tolerável.

(E) fraude contábil.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

Dessa forma, maquiagem contábil é ato intencional, se encaixando na definição acima.

Resposta: E

6 - (FCC/TCE-GO/2014) - O auditor independente, durante a execução dos trabalhos de auditoria nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2014 da empresa Abacaxi Doce S/A, constatou que o valor de duas notas fiscais referentes à venda à vista, após o recebimento em dinheiro do valor da venda, foram adulterados, possibilitando ao tesoureiro da empresa desviar R$ 10.000,00 para sua conta bancária. Em consequência, as duas notas fiscais foram contabilizadas por um valor a menor do que o recebido. Com

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relação à adulteração de documentos com o objetivo de desvio de recursos financeiros pelo chefe da tesouraria, de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 240), caracteriza:

(A) sonegação fiscal.

(B) omissão de lucro.

(C) erro grave.

(D) irregularidade nos registros contábeis.

(E) fraude.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

Dessa forma, como houve uma adulteração intencional, tem-se caracterizada a fraude.

Resposta: E

7 - (FCC/TCE-GO/2014) - Na auditoria realizada na empresa Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente constatou:

I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.

II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação.

III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento.

Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que houve, respectivamente:

(A) fraude, erro e erro.

(B) fraude, inconsistência contábil e erro.

(C) fraude, erro e fraude.

(D) fraude, inconsistência contábil e erro.

(E) erro, inconsistência contábil e erro.

Comentários:

No item I temos uma situação de adulteração, de ato doloso. Dessa forma, fraude.

Já no item II a questão deixa claro que foi uma má interpretação das normas contábeis, o que configura erro.

Por fim, no item III temos novamente um ato intencional, nesse caso, de desvio de despesa com funcionários, o que devemos enquadrar como fraude.

Resposta: C

8 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Um cliente pagou uma duplicata da Companhia Distribuidora de Novelas de Pernambuco, no total de R$ 88.500,00, sendo que R$ 3.500,00 referiam-se

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a juros e multas por atraso. A auditoria interna constatou que, por desconhecimento das normas contábeis, por parte do responsável pelos registros contábeis, os encargos referentes ao atraso não foram contabilizados como receitas. Com relação às normas de auditoria interna, este fato caracteriza:

(A) fraude.

(B) apropriação de ativos.

(C) erro.

(D) omissão de receita.

(E) redução de lucros.

Comentários:

A questão tenta confundir o candidato ao dizer que um valor não foi contabilizado.

Entretanto, há uma expressão chave que nos indica a resposta correta: DESCONHECIMENTO DAS NORMAS CONTÁBEIS.

Segundo a NBC TI 01, o termo ERRO “aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários”.

Resposta: C

9 - (FCC/TCE-RS/2014) - Um auditor interno obteve confirmação de irregularidades detectadas quando da realização do seu trabalho. Por consequência, ele informou o fato à administração da entidade. A ação do auditor interno teve por objetivo a prevenção de (A) conclusões irrelevantes. (B) riscos de auditoria. (C) fraudes e erros. (D) informações insuficientes e inadequadas. (E) eventos não relacionados ao escopo da auditoria.

Comentários:

Segundo a NBC TI 01 a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

Resposta: C

10 - (FCC / TRT-19ª Região / 2014) - O auditor verificou que houve ato intencional de omissão de informação por parte de funcionários da entidade auditada. Essa situação obrigou-o a assessorar a administração, informando-a, por escrito e de maneira reservada, uma vez que, nos termos da Resolução CFC 986/2003, trata-se de:

A) fraude.

B) erro.

C) inconsistência.

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D) desvio.

E) adulteração.

Comentários:

Segundo a NBC TI 01, aprovada pela Resolução supracitada pela questão, o termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

Resposta: A

11 - (FCC / ICMS-RJ / 2014) - O gerente financeiro da rede de loja Mais Clara do Brasil S. A., com o objetivo de pagar menos ICMS, adulterou o valor e o registro de duas notas fiscais de vendas. De acordo com a NBC TI − Auditoria Interna, o ato praticado pelo gerente configura:

A) fraude.

B) omissão de receita.

C) omissão de imposto.

D) elisão fiscal.

E) erro intencional.

Comentários:

Segundo a NBC TI 01, o termo fraude aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

Dessa forma, como foi um ato intencional do gerente, o gabarito é a letra A.

Resposta: A

12 - (FCC/TRT 15ª Região/2013) - São formas de burla pela Administração, de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia:

I. Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do período contábil, de forma a modificar os resultados operacionais ou alcançar outros objetivos.

II. Ajustar indevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados para estimar saldos contábeis.

III. Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período das demonstrações contábeis que estão sendo apresentadas.

IV. Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.

Está correto o que se afirma em:

A) I, II e III, apenas.

B) II, III e IV, apenas.

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C) I, II, III e IV.

D) III e IV, apenas.

E) I, III e IV, apenas.

Comentários:

Podemos perceber que todas as ações tomadas pela Administração foram intencionais e caracterizam fraude por parte desses administradores.

Resposta: C

13 - (FCC/SEFAZ – AFRE – ADM. TRIBUTARIA/2016) - Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:

I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.

II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.

III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.

IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.

Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente,

(A) fraude, erro, fraude e fraude.

(B) erro, fraude, fraude e fraude.

(C) erro, fraude, erro e fraude.

(D) fraude, fraude, erro e erro.

(E) erro, fraude, fraude e erro.

Comentários:

Questão que não fugiu do padrão.

Se foi intencional, conforme fica claro nos itens II (adulteração) e IV (registro de notas fictícias), é fraude. Não sendo intencional (contabilização equivocada, desatenção), erro.

Resposta: C

14 - (FCC/TRF-3/2016) - Nos termos da NBC TA 240, considere:

I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.

III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.

É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em

(A) II e III, apenas.

(B) I e III, apenas.

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(C) II, apenas.

(D) I, II e III.

(E) I e II, apenas.

Comentários:

Apenas o item I está errado, pois erro não é intencional. Os outros dois itens estão literais da norma supracitada.

Resposta: A

15 - (FCC/TRT-MT/2016) - Nos termos da NBC TA 240, para efeito das normas de auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude:

(A) que possa configurar lavagem de dinheiro.

(B) relacionada à constituição societária da entidade auditada.

(C) que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

(D) sujeita às penas previstas na Constituição Federal.

(E) que configura improbidade administrativa.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor – aquelas decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

Resposta: C

16 - (FCC/ISS - TERESINA /2016) - Nos trabalhos de auditoria independente na Companhia Distribuidora de Frutas e Legumes do Estado referente ao exercício de 2015, o auditor constatou que, no mês de novembro de 2015, foram contabilizadas duas notas fiscais de vendas com valores adulterados, para mais, em R$ 240.000,00. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque. Segundo a NBC TA 240, este fato caracteriza

(A) burla no controle interno.

(B) erro na escrituração contábil.

(C) omissão de prejuízos.

(D) fraude.

(E) aumento de receita de vendas.

Comentários:

Questão batida da FCC. Quando diz que as notas fiscais foram adulteradas, temos um ato intencional. Logo, fraude.

Resposta: D

17 - (FCC/TRT 11/2017) - De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é EXCETO:

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(A) Nos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que este não seja o responsável pela governança.

(B) O ceticismo profissional é um dos requisitos para o trabalho de auditoria considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.

(C) A discussão entre os membros da equipe de trabalho para determinar os assuntos que devem ser comunicados aos membros da equipe, deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.

(D) Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos.

(E) O auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, precisa aplicar outros procedimentos de quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles não cobertos pelos procedimentos já aplicados.

Comentários:

A comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário também relatá-los por escrito.

Todos os outros itens foram retirados de maneira literal da norma.

Resposta: A

18 - (FCC/ICMS-GO/2018) – Fatores de risco para a ocorrência de fraude são pressões/incentivos, oportunidades ou atitudes/racionalizações que ocorrem naturalmente nos mercados, mas que acabam por favorecer o surgimento de distorções relevantes e intencionalmente causadas nas demonstrações contábeis. A alternativa que contém, respectivamente, uma pressão/incentivo, uma oportunidade e uma atitude/racionalização reconhecidas nas normas como fatores de risco é:

(A) Mudança previstas nos planos de benefícios dos empregados / obrigações financeiras pessoais / relacionamentos adversos entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro.

(B) Alto nível de competição ou saturação do mercado, acompanhada por declínio da margem de retorno / garantias pessoais em dívidas da entidade / partes significativas da remuneração atreladas a metas agressivas de performance.

(C) Demissões previstas de empregados / ativos pequenos sem identificação clara de propriedade / mudança do estilo de vida de funcionários com acesso a ativos.

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(D) Tolerância a pequenos roubos / remuneração incompatível com a expectativa / grandes quantias em dinheiro em mãos.

(E) Segregação inadequada de funções / investigação inadequada da vida pregressa de candidatos a empregos / falta de conciliação completa de ativos.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, são exemplos de Incentivos/Pressões:

Demissões conhecidas ou previstas de empregados.

Mudanças recentes ou previstas na forma de remuneração ou nos planos de benefícios dos empregados.

Promoção, remuneração ou outras recompensas incompatíveis com as expectativas.

De oportunidades:

Grandes quantias de dinheiro em mão ou processadas.

Itens de estoque com tamanho pequeno, com alto valor ou em alta procura.

Ativos facilmente conversíveis, tais como títulos ao portador, diamantes ou chips de computador.

Ativos fixos de tamanho pequeno, comercializáveis ou sem identificação clara de propriedade.

De Atitudes/racionalizações:

Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos.

Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno.

Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o tratamento de seus empregados.

Mudanças na conduta ou estilo de vida que possam indicar que ativos foram indevidamente apropriados.

Tolerância de pequenos roubos.

Resposta: C

QUESTÕES CESPE

De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.

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1 - (CESPE/FUB-DF/2013) - A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.

Comentários:

A diferença entre erro e fraude não está ligada ao impacto que pode provocar, mas sim ao ato intencional (fraude) ou não intencional (erro).

Resposta: E

2 - (CESPE/CAGE-RS/2018) - Julgue os itens a seguir, acerca de fraudes e erros nas organizações.

I – Todos os empregados devem ser igualmente supervisionados, mas deve-se dedicar especial atenção àqueles que possuem pouco conhecimento, pouca aptidão para o cargo ocupado e que não aceitam assumir responsabilidades extras.

II – Processos e controles automáticos descartam o erro não intencional e, por isso, evitam fraude.

III – A escolha ou mudança nas políticas contábeis da entidade, em especial aquelas subjetivas e em transações complexas, pode indicar fraude nas informações financeiras.

IV – A incorporação de elementos de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos de auditoria ajuda a reduzir fraudes.

Estão corretos apenas os itens

A) I e II.

B) I e IV.

C) III e IV.

D) I, II e III.

E) II, III e IV.

Comentários:

Vamos aos erros:

Item I - Não faz sentido supervisionar TODOS os empregados, mas aqueles que estão em áreas em que o risco de distorção relevante decorrente de fraude é maior.

Item II – Processos e controles automáticos NÃO descartam o erro não intencional e não evitam fraude.

Itens III e IV estão corretos.

Resposta: C

QUESTÕES FGV

1 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - Em relação à responsabilidade do auditor em casos de fraudes, assinale a afirmativa correta.

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(A) O auditor, para efeitos das normas de auditoria, deve estar preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

(B) O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção da fraude em uma entidade.

(C) A detecção de todos os riscos de distorções relevantes nas demonstrações contábeis é uma das funções da auditoria.

(D) O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, salvo quando há experiência passada em relação à honestidade e à integridade da administração.

(E) O auditor deve determinar respostas individuais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.

Comentários:

Vamos aos erros:

B – É a administração a principal responsável e não o auditor.

C – Não é função dele. Ele deve avaliar os riscos de distorção relevante. E apenas os que irão impactar o seu trabalho.

D – O auditor sempre deverá manter essa postura, independentemente da integridade da administração.

E – Respostas GLOBAIS e não INDIVIDUAIS.

Resposta: A

2 - (FGV/ISS-Recife/2014) - Sobre a produção e detecção de fraude, analise as afirmativas a seguir.

I. O auditor, que realiza auditoria de acordo com as normas, deve garantir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentem distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

II. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

III. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e por sua administração.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa II estiver correta.

(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Comentários:

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A banca havia considerado o item I correto, mas teve que anular a questão, pois o auditor só consegue obter segurança razoável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Dessa forma, a palavra GARANTIR torna o item errado.

O item II está incorreto, pois o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais ALTO do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

Por fim, o item III está correto, de acordo com o que determina a NBC TA 240.

Resposta: ANULADA

3 - (FGV / ACI-RJ / 2011) - De acordo com o CFC, assinale a alternativa correta.

(a) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

(b) A capacidade do auditor de detectar uma fraude independe de fatores como a extensão da manipulação e a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.

(c) A responsabilidade primeira para evitar o cometimento de fraudes em entidades que são auditadas recai sobre o auditor.

(d) A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, mas não necessariamente uma oportunidade percebida para tal ou alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato.

(e) São exemplos específicos de respostas à avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante, no contexto de erros e fraudes em demonstrações contábeis, visitar locais ou executar certos testes com anúncio prévio ou solicitar que os estoques sejam contados no encerramento dos trabalhos de auditoria.

Comentários:

Vamos aos erros:

B – A capacidade de detectar fraude DEPENDE dos fatores elencados na alternativa. Quanto maior for a fraude, mais fácil de ser detectada.

C – A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraude é da ADMINISTRAÇÃO E DOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA.

D - Uma oportunidade percebida ou alguma racionalidade do ato da fraude também são fatores que influenciam no cometimento dessa irregularidade.

E – Para a alternativa ficar correta basta substituir “com anúncio prévio” por “sem anúncio prévio”.

Resposta: A

4 - (FGV / ICMS-RJ / 2011) - Consoante o conselho federal de contabilidade (CFC), assinale a alternativa correta.

(a) O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor

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sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

(b) A auditoria de demonstrações contábeis pode ser exercida por técnicos de contabilidade (sem graduação na área), desde que tenham mais de 5 anos de experiência, devidamente comprovada.

(c) Se, porventura, o auditor julgar-se incompetente para realizar um serviço de auditoria de demonstrações contábeis, pode ele recomendar um auditor capacitado. Nesse caso, ao cobrar alguma remuneração pela indicação, não estará infringindo nenhuma norma, desde que o profissional indicado seja capaz e esteja regular perante o conselho regional de contabilidade.

(d) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá, necessariamente, conter, pelo menos, uma ressalva (parecer com ressalva).

(e) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá, necessariamente, ser emitido na modalidade “adverso”.

Comentários:

Segundo a Resolução CFC n. 560/83, a atividade de auditoria independente é privativa de contador. Dessa forma, um contabilista (técnico em contabilidade) não pode assinar um parecer (relatório) de auditoria independente, nem mesmo depois de 5 anos de experiência. Portanto, a letra “b” está incorreta.

A opção “c” vai de encontro à Resolução CFC nº 803/96, que aprovou o Código de Ética Profissional do Contador, e por isso também está errada.

Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Dessa forma, não sendo relevante, ao descobrir um erro ou fraude o auditor não precisa ressalvar sua opinião nem emitir uma opinião adversa, fazendo com que as letras “d” e “e” estejam incorretas.

Por fim, a letra “a” apresenta de forma adequada um dos objetivos da auditoria independente, sendo essa a resposta correta.

Resposta: A

5 - (FGV / ICMS-RJ / 2010) - Analise as afirmativas a seguir:

I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração.

II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.

III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

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Assinale:

(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(D) se somente a afirmativa III estiver correta.

(E) se somente a afirmativa II estiver correta.

Comentários:

O item I é exatamente o que afirma a NBC TA 240. “A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração”.

A mesma norma estabelece que, embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude. Dessa forma, o item II está errado.

Por fim, o item III está correto, pois foi retirado de maneira literal do item 5 da norma supramencionada.

Resposta: A

6 - (FGV/ TRT 24ª Região /2017) -De acordo com a conceituação prevista na NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis,

(A) a aplicação incorreta, intencional, dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação poderá ensejar distorção significativa decorrente de erro, não caracterizando, contudo, fraude.

(B) demonstrações contábeis devem ser consideradas fraudulentas apenas quando decorram de manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à sua elaboração.

(C) fatores de risco de fraude, quando detectados e documentados pelo auditor, devem ser relatados como evidência da ocorrência de fraude, ou, no mínimo, de distorção relevante.

(D) o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente veda qualquer espécie de comunicação de identificação de fraude a autoridades de supervisão.

(E) fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Comentários:

Segundo o artigo 11 da NBC TA 240, Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Resposta: E

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QUESTÕES ESAF

1 - (ESAF / RFB / 2012) - O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco:

A) de negócio e detecção.

B) de fraude e de controle.

C) de distorção relevante e de controle.

D) de detecção e distorção relevante.

E) residual e de fraude.

Comentários:

Embora tenha sido uma questão polêmica e que foge dos quatro tipos de risco que usualmente estudamos em auditoria (risco de detecção, controle, inerente e de auditoria), a ESAF considerou que, como o auditor independente tem que obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, há também o risco de fraude inserido no processo de auditoria.

Dessa forma, a banca considerou na situação enunciada um risco de fraude (diversos elementos que sugerem fraude, tais como relatório do sindicato e noticiário da região) e de controle (os controles instituídos, como o livro de hóspedes, não foram suficientes para identificar a fraude).

Resposta: B

2 - (ESAF / CGU/ 2012) - Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto:

A) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.

B) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta administração.

C) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade.

D) Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado.

E) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.

Comentários:

Questão literal da ESAF, retirada do apêndice 2 da NBC TA 240.

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O auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante que podem existir nas demonstrações contábeis. Depois de avaliado esse risco, ele deve dar uma resposta a esse risco, para minimizá-lo. Dessa forma, as letras A, C, D e E apresentam procedimentos de auditoria que são considerados, pela norma, como respostas a esse risco avaliado.

Segundo essa norma, as respostas específicas à avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude variam dependendo dos tipos ou combinações de fatores de risco de fraude ou condições identificadas, e as classes de operações, saldos contábeis, divulgações e afirmações que eles possam afetar. Como exemplos específicos das respostas temos, dentre outros:

Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio. Por exemplo, observar o estoque em locais onde a presença do auditor não foi previamente anunciada, efetuar contagem de caixa em data não anunciada, sem anúncio prévio.

Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.

Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado.

Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade, considerando inclusive conciliações realizadas em períodos intermediários.

Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta administração não é um exemplo de resposta específica à avaliação do auditor do risco de distorções relevantes decorrentes de apropriação indevida de ativos, segundo a norma mencionada.

Resposta: B

3 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima narrados.

A) Fraude, fraude e erro.

B) Erro, erro e erro.

C) Erro, fraude e erro.

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D) Fraude, fraude e fraude.

E) Fraude, erro e erro.

Comentários:

Questão simples da ESAF, que para responder o candidato deve apenas identificar quais dessas situações foram intencionais (fraude) e quais não foram (erro).

O item I deixa claro que a diminuição da alíquota do IPI, de 11% para 5%, foi um ato intencional, objetivando pagar menos impostos. Portanto, fraude.

Já o item II demonstra outra atitude intencional, pois há um desvio, por parte de um colaborador do departamento pessoal, do pagamento de funcionários que já nem estão mais na empresa. Mais uma vez, fraude.

Por fim, no item III é apresentada uma situação em que o contador da empresa tinha definido um período para depreciação de uma máquina de acordo com uma produção prevista de unidades de determinado produto. Entretanto, houve uma revisão no projeto da empresa e a vida útil da máquina foi reestimada. Dessa forma, não há ato intencional nem má fé na atitude do contador, devendo essa situação ser caracterizada como erro.

Resposta: A

4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Por ser um ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, é correto afirmar que se trata de um erro:

A) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos, passivos e resultados.

B) a apropriação indébita de ativos.

C) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.

D) o registro de transações sem comprovação.

E) a aplicação incorreta das normas contábeis.

Comentários:

Para responder questões relacionadas à fraude e erro devemos ter em mente as definições das normas.

Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

Já o termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. (NBC TI 01)

Dessa forma, a única alternativa que apresenta uma situação que pode ser interpretada como desconhecimento ou má aplicação das normas é a letra “e”.

Na alternativa “a” fica claro que houve um objetivo ao se alterar os documentos, sendo dessa forma um ato intencional, caracterizado como fraude. A letra “b” também deve ser considerada fraude, pois houve uma apropriação irregular de ativos. Por fim, as

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assertivas “c” e “d” também apresentam características de fraude, pois são atos intencionais.

Resposta: E

QUESTÕES DIVERSAS

1 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, marque a assertiva correta.

A) O auditor nunca deve levar em consideração as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança.

B) O auditor não precisa manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria quando não tiver dúvida quanto à honestidade e integridade da administração.

C) Visando manter a independência, o auditor não deve fazer indagações aos auditores internos da entidade sobre o risco de fraude nas demonstrações contábeis.

D) O auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos, desde que não existam razões para crer o contrário.

E) O elemento de imprevisibilidade incorporado na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, não é considerado uma resposta global aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude.

Comentários:

Vamos aos erros:

A – O auditor pode levar em consideração as respostas às suas indagações.

B – O auditor precisa sempre manter o ceticismo profissional.

C – A indagação ao auditor interno não afeta sua independência.

E – Por fim, tal elemento é sim uma resposta global aos riscos avaliados.

Resposta: D

2 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, considere as assertivas abaixo:

I - Auditor independente.

II - Auditor interno.

III - Administração.

IV - Responsáveis pela governança.

V - Conselho Fiscal.

De quem é a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraude?

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A) Apenas I.

B) Apenas V.

C) Apenas II e III.

D) Apenas III e IV.

E) Apenas III, IV e V.

Comentários:

A NBC TA 240 é bem clara nesse aspecto. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Resposta: D