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Secretaria de Comércio e
Serviços
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ENCOMEX MERCOSUL 2010
DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL
22
REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADESREGISTRO MERCANTIL: FINALIDADESLei 8.934/94 – Art 1ºLei 8.934/94 – Art 1º
Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;
Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizada as informações pertinentes;
Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento: Leiloeiros, tradutores, trapicheiros.
Novas exigências
Subsidiar a formulação de políticas públicas
Apoiar as decisões empresariais
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
33
Antecedentes: Constituição FederalConstituição Federal
Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XXV - registros públicos;
Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
REGISTRO MERCANTILREGISTRO MERCANTIL
4
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
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LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC DNRC
Dec. nº 21.981/32: Regulamenta a atividade de leiloaria;
Lei nº 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências;
Dec. nº 1.800/96 – Regulamenta a Lei nº 8934/94;
Lei nº 11.598/07 – Cria a REDESIM;
Dec. nº 64.567/69 – Dispõe sobre escrituração e livros mercantis;
Dec. nº 13.609/43 – Regulamenta o ofício de Tradutor Público e Intérprete.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
6
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
Lei nº 8.934/94
Empresas Constituídas em 2009Empresas Constituídas em 2009
Junta Comercial
Qtd %
São Paulo 188.849 30,33
Minas Gerais 55.556 08,92
Paraná 49.393 07,93
Rio Grande do Sul
49.294 07,92
Rio de Janeiro 35.590 05,72
Bahia 34.984 05,62
Santa Catarina 29.258 04,70
Goiás 25.649 04,12
Pernambuco 19.696 03,16
Ceará 19.334 03,11
Distrito Federal 12.599 02,02
Mato Grosso 12.408 01,99
Espírito Santo 12.006 01,93
Maranhão 10.576 01,70
Pará 10.206 01,64
Rio Grande do Norte
8.067 01,30
Mato Grosso do Sul 7.785 01,25
Paraíba 7.411 01,19
Amazonas 6.239 01,00
Alagoas 5.522 00,89
Piauí 5.140 00,83
Rondônia 4.439 00,71
Tocantins 4.276 00,69
Sergipe 3.717 00,60
Amapá 1.946 00,31
Acre 1.547 00,25
Roraima 1.065 00,17
Total 622.552
100,00
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
8
Custo médio Custo médio abertura de empresasabertura de empresas
Juntas
Outros
R$ 237,00
R$ 138,00
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
9
Prazo médio Prazo médio abertura de empresas abertura de empresas
25 dias
Juntas
Bombeiros
Outros
2 dias
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
14 dias
9 dias
1010
REDESIMREDESIM**
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e NegóciosLegalização de Empresas e Negócios
Criada pela Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007
Objetivos:
• Simplificação;• Integração; e• Desburocratização do Processo de registro e legalização de PJ
´s.
* Obrigatório para todos os órgãos do Poder Público Federal; opcional para os níveis estadual e municipal.
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
Lei ComplementarLei Complementar 123/06 e 128/08 123/06 e 128/08
LC 123/06: Cria o CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
LC 128/08: Define as competências do CGSIM regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará,
arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
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Empreendedor Individual Empreendedor Individual (MEI)(MEI)
Criado pela Lei Complementar nº128, de dezembro de 2008.
Legitima atividades com alto nível de informalidade, como as de feirante, ambulante, costureira, artesão, entre outras.
Requisitos:• Faturamento de até R$ 36 mil por ano,• Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, • Optar pelo simples nacional, • Não ser titular, sócio ou administrador de outra
empresa,• Exercer atividade permitida.
Total de atividades incluídas no Programa: 472
Número de MEI´s formalizados até 30/07/10: 436.000
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
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MEI: BENEFÍCIOSMEI: BENEFÍCIOS
Cobertura previdenciária; Licença maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão, auxilio
desemprego,
Isenção de taxas para o registro da empresa,
Redução da burocracia,
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito,
Apoio técnico do SEBRAE na organização do empreendimento.
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
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Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUALMEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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Simplificar, modernizar e desburocratizar o compêndio de legislações que tratam do registro e legalização de empresas, de modo a compatibilizá-las com as necessidades atuais
Modernização institucional dos órgãos que atuam no registro e legalização de empresas;
Sensibilização e engajamento dos principais atores;
Coordenar as políticas públicas nas diversas esferas de poder;
Implantação em todos os estados membros do MERCOSUL;
Adequação do Arcabouço Jurídico-Legal nos estados parte;
Adequação das Infra-Estruturas e Sistemas;
Adequação das Instalações: Redes lógicas, elétricas etc.
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio ExteriorDESAFIOS DESAFIOS
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“FAZER MENOS, É MAIS”(COOTER, Robert. Law and Economics)
Ministério do Desenvolvimento,Indú
striae Comércio Exterior
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Jaime Herzog
Secretaria de Comércio e Serviços
Departamento Nacional de Registro do Comércio
Telefone - (5561) 2027 8803
Fax - (5561) 2027 8932
E-mail: [email protected]
www.portaldoempreendedor.gov.br
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
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PROPOSTAPROPOSTA
Criar uma instância de discussão e proposição de medidas de harmonização das legislações que tratam dos procedimentos de registros e legalização no Mercosul.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior
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Conceito de competência concorrente:
• Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria.
Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª edição, 2007.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústriae Comércio Exterior