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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOE CULTURA · Gerente de Gestão Escolar ... Da Organização Curricular ... de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 11,

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DOCUMENTO NORTEADOR PARA

CONSTRUÇÃO DOS

REGIMENTOS ESCOLARES

Teotônio Vilela - AL 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA

Prefeito Municipal Pedro Henrique de Jesus Pereira

Vice - Prefeito Ivaldo de França Vilela

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Secretária de Educação e Cultura Noêmia Maria Barroso Pereira Santos

Chefe de Gabinete Edilma Maria de Oliveira Leandro

Assessora de Planejamento Eliene de Oliveira Santos

Gerente de Ensino Tereza Feitoza Costa da Silva

Gerente de Gestão Escolar Márcia Valquíria de Jesus Leite

Gerente de Cultura João Farias dos Santos

Gerente Administrativo Givaldo Natividade Costa

Coordenadora dos trabalhos de elaboração deste Documento. Vanusia Lopes dos Santos

Copdesk e Capa

Paulino Pinheiro de Santana

Revisão Ortográfica

José Roberto Oliveira Santos

Consultoria e Elaboração

Maria Josineide Vasconcelos Granja

EQUIPE DE COLABORADORES PARA A CONSTRUÇÃO DESTE DOCUMENTO.

SEMEC/GERÊNCIA DE ENSINO

Alda Maria da Silva Gilberto Francisco da Silva

Irácelia Gomes de Oliveira Guedes Iracilda da Silva Almeida

Maria Zenilda Costa dos Santos Márcia Maria Martins de Menezes

Maria José Gomes Rosilene dos Santos Mendes

Salézia Magna de Oliveira Tereza Feitoza Costa da Silva Valdineide A. Santana Santos

Valdir batista da Silva

SEMEC/GERÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR

Edluse Dantas da Silva Elenilma de Lima Aragão

Lilian Cristina da Silva Quitéria da Silva Peixoto

SEMEC/CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME/TV-AL

Maria Edleuza de Jesus Santos

CATALOGAÇÃO NA FONTE SEMEC/TEOTÔNIO VILELA - AL

Teotônio Vilela – AL. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Documento Norteador para Construção dos Regimentos Escolares. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Setor de Normatização do Sistema. 1ª edição. Teotônio Vilela – AL, 2011 – 69 pagina.

O gestor, aquele que se encontra em determinado governo voltado à liderança do trabalho educacional no município, há de aliar forte compromisso com a educação pública, sólida formação, princípios éticos claros e capacidade de mobilizar e articular pessoas e instituições em torno de objetivos comuns. CENPEC 2008

SUMÁRIO

RESOLUÇÃO CME – TV/AL Nº 002/2011 .........................................................................08

APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................10

INFORMAÇÕES BÁSICAS .....................................................................................................11

CONSIDERAÇÕES ................................................................................................................. 13

MINUTA DE REGIMENTO ESCOLAR ....................................................................................14

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..........................................................................14

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E CRIAÇÃO .................................................14

CAPÍTULO II

DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS ................................................14

TÍTULO II

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ..........................................................................15

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO ........................................15

Seção I Do Conselho Escolar ...........................................................................................16

Seção II Da Direção ............................................................................................................17

Seção III Da Coordenação Pedagógica .............................................................................19

Seção IV Dos Grêmios Estudantis .....................................................................................21

Seção V Do Conselho de Classe .......................................................................................22

Seção VI Da Equipe Docente ..............................................................................................24

Seção VII Da Equipe de Serviços e Apoio à Gestão Escolar ............................................26

Subseção I Dos (as) Auxiliares de Serviços Gerais .............................................................26

Subseção II Da Secretaria ........................................................................................................28

Subseção III Da Biblioteca ........................................................................................................30

Subseção IV Do Laboratório de Informática ............................................................................31

Subseção V Dos Fiscais Escolares .........................................................................................33

Subseção VI Do Vigilante ..........................................................................................................34

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ...........................................................................35

Seção I Das Etapas e modalidades da Educação Básica ..............................................35

Subseção I Educação Infantil .................................................................................................35

Subseção II Ensino Fundamental ............................................................................................36

Subseção III Educação de Jovens e Adultos ..........................................................................36

Subseção IV Educação Especial ...............................................................................................37

Seção II Da Organização Curricular ..................................................................................38

Seção III Da Matrícula ..........................................................................................................40

Seção IV Do Processo de Classificação ............................................................................41

Seção V Do Processo de Reclassificação ........................................................................42

Seção VI Da Transferência ..................................................................................................43

Seção VII Da Progressão Continuada .................................................................................44

Seção VIII Da Progressão Parcial .........................................................................................45

Seção IX Da Frequência ......................................................................................................45

Seção X Da Avaliação da Aprendizagem, Recuperação e Promoção ............................46

Seção XI Da Adaptação de Estudos ...................................................................................47

Seção XII Da Regularização da Vida Escolar .....................................................................48

Seção XIII Do Calendário .......................................................................................................49

Seção XIV Dos Registros, Arquivos Escolares, e da Eliminação de Documentos ..........49

TÍTULO IV

Direitos, Deveres e Proibições da Comunidade Escolar .................................51

CAPÍTULO I

Dos Docentes, Coordenação Pedagógica e Direção ........................................51

SEÇÃO I Dos Direitos ..........................................................................................................51

Seção II Dos Deveres .........................................................................................................52

Seção III Das Proibições .....................................................................................................53

Seção IV Ações Disciplinares para os Docentes ..............................................................54

CAPÍTULO II

Da Equipe de Serviços e Apoio à Gestão Escolar ............................................55

Seção I Dos Direitos ..........................................................................................................55

Seção II Dos Deveres .........................................................................................................56

Seção III

Das Proibições .....................................................................................................57

Seção IV Ações Disciplinares para Equipe de Serviços e Apoio à Gestão Escolar ......58

CAPÍTULO III

Dos Alunos ...........................................................................................................59

Seção I Dos Direitos ..........................................................................................................59

Seção II

Dos Deveres .........................................................................................................60

Seção III Das Proibições .....................................................................................................62

Seção IV Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ..............................................63

CAPÍTULO IV

Dos Pais ou Responsáveis .................................................................................64

Seção I Dos Direitos ..........................................................................................................64

Seção II Dos Deveres .........................................................................................................65

Seção III Das Proibições .....................................................................................................66

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................67

CAPÍTULO I

Das Disposições Finais .......................................................................................67

REFERÊNCIAS .......................................................................................................................68

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua: Antonio Ubaldo dos Anjos, 035 - 1º Andar - Centro

Fone/Fax (082)3543-1175/ Teotônio Vilela-Alagoas

Email: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 002/2011

Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento

Escolar das Unidades de Ensino do Sistema Municipal

de Ensino do Município de Teotônio Vilela -AL .

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, no uso

de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 11, inciso III da Lei de

Diretrizes e Bases de Educação Nacional- LDBEN, Lei n° 9394/96,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as diretrizes básicas contidas no Documento Norteador

para construção dos Regimentos Escolares, anexo a esta Resolução.

Art. 2° - O Regimento Escolar é o documento legal que define a estrutura didática-

pedagógica, administrativa e disciplinar da escola. É o documento que normatiza o

processo de trabalho pedagógico no estabelecimento de ensino.

Art. 3° - As Escolas Públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do

Sistema Municipal de Ensino de Teotônio Vilela deverão elaborar seu Regimento de

acordo com as Diretrizes contidas no citado Documento Norteador.

Art. 4º - Essas diretrizes devem servir de referências para que cada Unidade Escolar

do Sistema Municipal de Ensino elabore o seu Regimento, com a participação de

todos os segmentos da comunidade escolar, o qual deverá ser aprovado pelo

Conselho Escolar e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover os meios

necessários para que as Unidades de Ensino construam seu Regimento e enviem

ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após

aprovação desta Resolução.

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Art. 6º - Incorporar-se-ão ao Regimento Escolar, automaticamente, as disposições

legais e instruções ou normas emanadas dos órgãos competentes dos Sistemas

Federal e Municipal de Ensino.

Art. 7° - Caberá à Direção da Escola promover meios para construção do seu

Regimento Escolar, pela comunidade escolar, o qual deverá ser colocado em local

de fácil acesso e à disposição dos interessados.

Art. 8° - Os estabelecimentos em funcionamento, com Regimentos já aprovados,

deverão proceder à adaptação dos mesmos, em conformidade com estas normas.

Art. 9° - O Regimento Escolar poderá ser alterado pela escola com a participação do

Conselho Escolar dependendo das conveniências pedagógicas, disciplinares e

administrativas da escola, mediante aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10° - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões do CME de Teotônio Vilela/AL, aos 24 de março de 2011

Maria Edleuza de Jesus Santos

Presidente do CME

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APRESENTAÇÃO

É com satisfação que colocamos a disposição dos educadores de Teotônio

Vilela - AL, este Documento Norteador para Construção dos Regimentos Escolares,

construído pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,

visando assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente.

O Regimento Escolar se constitui num instrumento de fundamental

importância para a organização pedagógica e administrativa da escola, bem como

para o fortalecimento de sua autonomia, pois nele está evidenciado o compromisso

de todos os profissionais que vivenciam no cotidiano, a realidade escolar e as suas

peculiaridades.

O processo de construção do Regimento Escolar deve contar com a

participação de todos que fazem a escola, e sua aprovação se dará pelo Conselho

Escolar, enquanto órgão de deliberação coletiva local.

Esperamos que este Documento represente um texto referencial, no qual os

princípios democráticos adotados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura -

SEMEC sejam a base para a discussão, à reflexão e à tomada de decisão pelo

coletivo da escola, na busca da melhoria da qualidade da educação tão almejada.

Afinal, GARANTIR O DIREITO DE APRENDER É COMPROMISSO DE TODOS.

Noêmia Maria Barroso Pereira Santos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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INFORMAÇÕES BÁSICAS

Regimento: é o documento legal que define a estrutura didática- pedagógica,

administrativa e disciplinar da escola. É o documento que normatiza o processo de

trabalho pedagógico no estabelecimento de ensino.

O Regimento identifica a escola através da apresentação de seus princípios

filosóficos e descreve sua organização didático-pedagógica, administrativa e

disciplinar.

Segundo a Resolução Nº 57/2002 – CEE/AL, o Regimento Escolar é o documento

próprio de cada escola, sendo também um dos instrumentos de exercício de sua

autonomia e a sua elaboração deve ser através de um processo aberto e

participativo, em que todos os segmentos da comunidade escolar – pais, mães

professores, professoras, alunos, alunas, funcionários e funcionárias - estejam

envolvidos.

O Regimento deverá:

I - atender a legislação educacional vigente;

II - descrever todos os aspectos da realidade escolar, estruturados com clareza;

III - apresentar flexibilidade suficiente para permitir reformulações e adaptações,

IV - organizar-se segundo as normas da LDBEN nº 9.394/96 e do Sistema Municipal

de Ensino;

V - distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções, Artigos e Parágrafos, conforme

disposição técnico- legislativa.

Quanto à forma textual:

I - apresentar a matéria regimental de forma simples e clara;

II - utilizar linguagem correta, concisa e precisa;

III - expor ideias bem relacionadas e em sequência adequada;

I V - evitar palavras que possibilitem dupla interpretação;

V - utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do texto;

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Quanto ao conteúdo o Regimento deverá:

I - Apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o

funcionamento da escola:

a) demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos segmentos;

b) caracterizando cada uma das funções;

c) prevendo as soluções para as várias ocorrências da escola;

d) mantendo consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

II - Evitar:

a) a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em

legislação Federal e Estadual;

b) a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados

pelos interessados diretos, tais como Estatutos da entidade, Conselho Escolar,

Grêmio Estudantil, Associação de Pais, que devem ter Estatuto próprio;

c) o detalhamento de tarefas rotineiras de importância secundária tais: como

horários, ordens de serviço, entre outras, que por suas características poderão

constar de Regulamento Interno.

Quanto à estrutura:

Os Artigos do Regimento devem ser agrupados por assuntos e ordenados em

sequência lógica.

O Regimento Escolar deve ser um todo coerente que se desenvolve através de

Títulos, Capítulos e Seções.

Os Títulos são as denominações de um assunto abrangente que engloba Capítulos

e Seções.

Os Capítulos são formados conforme a complexidade ou variedade de assuntos que

possam abranger, podem ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as

letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

Seções: é o conjunto de Artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de

conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos

romanos.

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Conforme a Lei Complementar Federal nº 95/98 com alterações promovidas pela Lei

Complementar Federal nº 107/2001, os componentes regimentais devem ser

dispostos em Artigos, que podem ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou

Alíneas.

Artigo: é a unidade básica (subdivisão) própria às Leis, Decretos, Portarias,

Resoluções, Estatutos, Regimentos e Instruções. São numerados por algarismo

ordinário até o 9º e cardinal a partir do 10.

Parágrafo: explica um termo do artigo ou faz uma ressalva ao mesmo, sendo

sempre precedido pelo seu símbolo (§) e numerado por algarismo ordinário até o 9º

e cardinal a partir do 10. Quando há um único parágrafo no artigo ele é precedido da

expressão “Parágrafo único”.

Inciso: é cada uma das subdivisões de um artigo, vindo sempre precedido de dois

pontos (:) e numerados por algarismo romano. É utilizado na especificação de

atribuições, competências, finalidades, objetivos etc. O texto inicia- se sempre com

letra minúscula.

Alínea: é cada uma das subdivisões de um Inciso ou de um Parágrafo, vindo sempre

precedida de dois pontos (:) e numeradas por letras minúsculas e parênteses: a b, c.

CONSIDERAÇÕES

Este documento se constitui em subsídios para elaboração do Regimento

Escolar em todas as escolas municipais de Teotônio Vilela - AL.

Lembramos que este material contém referências, a partir das quais o coletivo

da escola deve discutir refletir e tomar suas próprias decisões, amparadas nos

aparatos legais.

A Escola, melhor do que ninguém conhece a sua realidade e por isso deve

decidir coletivamente sobre a melhor forma de realizar o seu compromisso público:

a efetivação do processo de ensino e aprendizagem com qualidade social para

todos.

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MINUTA DE REGIMENTO ESCOLAR

TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E CRIAÇÃO

Art.__- A Escola... ..........................................................................................., situada na Rua..........................................................................................................,foi criada pelo Decreto ou Lei........................................................................................................

CAPÍTULO II DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS

Art.__- A Escola________________________________________, mantida pela

Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela, situada na Rua Pedro Cavalcante n°156,

Centro, município de Teotônio Vilela- AL, atende a Educação Infantil, Ensino

Fundamental, EJA na modalidade presencial.

Art.__- A Escola___________________________________________ tem a

finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os

dispositivos constitucionais Federal, Estadual e Municipal, a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino

de Teotônio Vilela.

Art.__- A Escola________________________________________ tem como

objetivos:

I - E levar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;

promover a integração escola-comunidade;

II - Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

III - Estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto à

comunidade, mediante a implementação e acompanhamento do seu Projeto de

Política - Pedagógica, elaborado coletivamente, com observância aos princípios

democráticos e submetido à aprovação do Conselho Escolar.

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TÍTULO II ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art.__- A organização do Trabalho Pedagógico no âmbito escolar fundamenta-se no

processo de participação e corresponsabilidade da comunidade escolar na tomada

de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do

Projeto Político-Pedagógico.

Art.__- O trabalho pedagógico compreen de todas as atividades teóricas-práticas

desenvolvidas pelos profissionais da escola para a realização do processo educativo

escolar.

Art.__- A organização do trabalho pedagógico é assim constituída:

I - Conselho Escolar

II - Direção

a) Diretor geral;

b) Diretor adjunto;

III - Coordenação Pedagógica

IV - Grêmios Estudantis

V- Conselho de Classe

VI - Equipe Docente

a)

Professor de Educação Infantil;

b)

Professor do Ensino Fundamental;

c) Professor da EJA;

VII - Equipe de Serviços e Apoio a Gestão Escolar

a)

Auxiliar de Serviços Gerais;

b)

Secretária e/ ou Auxiliar de Secretaria;

c) Profissional responsável pela biblioteca escolar;

d) Agente do Laboratório de Informática;

e)

Fiscais Escolares;

f)

Vigilante;

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Seção I Do Conselho Escolar

Art.__- O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa,

consultiva, mobilizadora e fiscalizadora sobre a organização e a realização do

trabalho pedagógico, administrativo e financeiro do estabelecimento de ensino, em

conformidade com a legislação educacional vigente, e as orientações do Sistema

Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.__- O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar,

pais, mães, alunos, alunas, funcionários, funcionárias, professores, professoras e o

diretores e diretoras membro nato.

Art.__- O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da

proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I – Professores e professoras da escola;

II – Pais e mães ou responsáveis de alunos da escola;

III – Alunos e alunas da escola;

IV – Funcionários e funcionárias da escola.

Art.__- O Conselho Escolar poderá eleger seu presidente (a) dentre os membros

que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos, conforme critérios estabelecidos no

seu Estatuto.

Art.__- A Diretoria terá a seguinte composição:

I – Presidente (a) – Vice- presidente (a);

II - 1° Secretário (a) – 2° Secretário (a);

III - 1° Tesoureiro (a) – 2° Tesoureiro (a).

Parágrafo Único - O presidente e o tesoureiro do Conselho Escolar deverão ser representantes do segmento professor (efetivo) e/ ou funcionário. Nas faltas, ausências e/ou impedimentos do presidente, assumirá o vice-presidente. Art.__- O Conselho Escolar reger-se-á de acordo com as normas estabelecidas no seu Estatuto.

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Seção II Da Direção

Art.__- A direção escolar é composta pelo diretor (a) e diretor (a) adjunto.

Art.__- A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão

democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no

Projeto de Políticas - Pedagógicas da escola.

Art.__- Compete ao diretor (a):

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II - Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;

III - Acompanhar a elaboração e a implementação do Projeto de Políticas -

Pedagógicas da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho

Escolar;

IV - Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da escola;

V - Coordenar a elaboração do Plano de Ação Anual da escola e submetê - lo à

aprovação do Conselho Escolar;

VI - Elaborar junto ao Conselho Escolar os planos de aplicação financeira sob sua

responsabilidade, consultando a comunidade escolar e fixando-o no mural da

escola;

VII - Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo- os à aprovação do

Conselho Escolar e fixando-os no mural da escola;

VIII - Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a

resolução, CME-TV N° 002/2011 submetendo-o à aprovação do Conselho Escolar e,

após, encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação;

IX - Garantir a organização dos dados referentes ao desempenho escolar,

divulgando-os nos diversos setores da escola e encaminhando-os à Secretaria

Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

X - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as propostas de

modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho

Escolar;

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XI - Deferir os requerimentos de matrícula;

XII - Acompanhar, juntamente com a coordenação pedagógica, o trabalho docente e

o cumprimento das reposições de dias letivos e carga horária.

XIII - Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar

e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-

administrativa no âmbito escolar;

XIV - Supervisionar a cantina e o preparo da merenda escolar, quanto ao

cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativas às exigências

sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

XV - Promover e participar do Conselho de Classe, dando encaminhamento às

decisões tomadas coletivamente;

XVI - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, alunas, pais e mães e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVII - Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE / MEC;

XVIII - Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

XIX - Acompanhar e incentivar a coordenação pedagógica mediante as suas

atribuições;

XX - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

XXI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores,

professoras, funcionários, funcionárias e famílias;

Art.__- Compete ao (à) diretor (a) adjunto assessorar o(a) diretor(a) em todas as

suas atribuições e substituí-lo(a) em suas faltas ou impedimento.

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Seção III Da Coordenação Pedagógica

Art.__- A Coordenação Pedagógica é composta por Coordenadores devidamente

graduados em pedagogia ou especialista em coordenação pedagógica.

Art.__- A Coordenação pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e

implementação das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto de Políticas -

Pedagógicas, em consonância com a política de educação nacional e as orientações

emanadas pelo Sistema Municipal de Ensino de Teotônio Vilela - AL.

Art.__- Compete à Coordenação Pedagógica:

I - Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-

Pedagógico;

II - Participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico

escolar, com vistas à melhoria do desempenho dos alunos;

III - Orientar o processo de elaboração do Plano de Ensino junto aos professores da

escola;

IV - Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e

aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico, visando à elaboração

de propostas de intervenção para a melhoria do ensino e alcance das metas do

IDEB;

V - Realizar formação continuada para profissionais da escola, tendo como

finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VI - Coordenar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe, de

forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico

desenvolvido na escola;

VII - Coordenar e acompanhar a elaboração e efetivação de propostas de

intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

VIII - Proceder à análise dos dados do desempenho escolar de forma a desencadear

um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar

(funcionários, funcionárias, professores, professoras, pais, mães,alunos e alunas);

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IX - Participar do processo coletivo da elaboração e aprimoramento do Regimento

Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

X - Orientar e acompanhar a distribuição, conservação e a utilização adequada dos

livros e demais materiais pedagógicos, pertencentes à escola;

XI - Participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do

processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo

à leitura;

XII - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;

XIII - Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua

participação nos Órgãos Colegiados da escola;

XIV - Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a

partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico da

escola conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XV - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação às formas de

discriminação, preconceito e exclusão social;

XVI - Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação,

reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação, progressão parcial e

continuada conforme legislação em vigor;

XVII - Orientar, acompanhar e visar periodicamente o Diário de Classe, (frequ ência,

relatório de notas e dos níveis de aprendizagem dos alunos);

XVIII - Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no contexto

escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando

encaminhamento ao Laboratório de Aprendizagem;

XIX - Acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos,

realizando contato com a família, com o intuito de promover ações para o seu

desenvolvimento integral;

XX - Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura -

SEMEC os casos de infrequência dos alunos para providências através do Projeto:

Aluno Cidadão;

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XXI - Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nos

aspectos pedagógicos, de acessibilidade física no processo de inclusão escolar;

XXII - Estabelecer um relacionamento profissional com os serviços especializados

CAIE (Centro de Apoio e Inclusão Escolar) ou salas de recursos multifuncionais para

intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à totalidade do

processo formativo e o atendimento adequado ao desenvolvimento integral do aluno

no ensino comum;

XXIII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores,

professoras, funcionários, funcionárias e famílias;

XXIV - Prestar à Secretaria de Educação e Cultura , quando solicitado, quaisquer

esclarecimentos sobre o desempenho escolar e realização das Ações Pedagógicas

de sua competência;

XXV - Coordenar as reuniões e as atividades pedagógicas, juntamente com os

professores;

XXVI - Conhecer e fazer cumprir a legislação educacional vigente.

Seção IV Dos Grêmios Estudantis

Art.__- O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do

estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e

coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus

membros.

Art.__- O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa de estudantes com

finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais.

Art.__- Poderá participar do Grêmio estudantil os alunos e alunas maiores de 14

(quatorze) anos regulamente matriculados na escola de ensino fundamental do 6º ao

9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA.

Art.__- Compete aos Grêmios Estudantis:

I - Elaborar o Estatuto do Grêmio Estudantil;

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II - Reunir o corpo discente da escola;

III - Participar das deliberações da escola defendendo interesses individuais e

coletivos dos alunos e alunas;

IV - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos discentes;

V - Promover relações de cooperação e intercâmbio com entidades similares;

VI - Realizar eventos de caráter cultural, educacional, desportivo e social;

VII - Participar dos projetos da escola visando à melhoria da qualidade da educação.

Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e

homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

Seção V Do Conselho de Classe

Art.__- O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e

deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-

Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar

as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do

processo ensino e aprendizagem.

Art.__- A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as

informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo

ensino e aprendizagem oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se

das competências e habilidades estabelecidas.

Parágrafo Único – É da responsabilidade da coordenação pedagógica organizar as

informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art.__- Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos,

procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação

pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto

Político - Pedagógico da escola.

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Página 23

Art.__- O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica,

onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem

alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar

necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

25

Art.__- O Conselho de Classe é constituído pelo (a) diretor (a) e/ou diretor (a)

adjunto, pela coordenação pedagógica, por todos os docentes e os alunos e alunas

representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:

I - Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação

do professor representante de turma e/ou do coordenador pedagógico da escola;

II - Conselho de Classe com a participação da direção, da coordenação pedagógica,

da equipe docente, da representação de alunos e alunas por turma e/ou série/ano e

representação facultativa aos pais e mães dos alunos.

Parágrafo Único – A representação dos alunos das series/ano iniciais do ensino

fundamental será feita pelo segmento pai de aluno.

Art.__- A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do

Conselho de Classe, deve ser divulgada no mural da escola, com antecedência

mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art.__- O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em

calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art.__- As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata, pelo (a)

secretário (a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art.__- São atribuições do Conselho de Classe:

I - Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos

metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e

aprendizagem;

II - Propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a

melhoria do processo ensino e aprendizagem;

III - Estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao

processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em

consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola;

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IV - Acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e

analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;

V - Atuar com corresponsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do

aluno para série/ano subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados

finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

VI - Analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria da

escola, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação no

mural.

Seção VI Da Equipe Docente

Art.__- A equipe docente é constituída de professores e professoras regentes,

devidamente habilitados.

Art.__- Compete aos docentes:

I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-

Pedagógico da escola.

II - Participar do processo de escolha, juntamente com a coordenação pedagógica,

dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico

da escola;

III - Elaborar seu Plano de Trabalho Docente conforme as orientações da

Coordenação Pedagógica;

IV - Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica

do conhecimento pelo aluno;

V - Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando

prioritariamente o direito do aluno;

VI - P roceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-

se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto

Político- Pedagógico da escola;

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VII - Promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos,

estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do

período letivo; 35

VIII - Participar do processo de avaliação educacional dos alunos com dificuldades

acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento da

coordenação pedagógica, com vistas à identificação de possíveis necessidades

educacionais especiais e se necessário posteriores encaminhamento ao CAIE

(Centro de Apoio e Inclusão Escolar) ou as sa las de recursos multifuncionais;

IX - Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção e/ou coordenação

pedagógica;

X - Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, d e orientação sexual, de

credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;

XI - Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,

respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,

no processo de ensino e aprendizagem, contribuindo para a redução da evasão

escolar;

XII - Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto

aos professores da Sala de Recursos Multifuncionais e do Laboratório de

Aprendizagem, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção

educativa desenvolvidas no contra turno;

XIII - Estimular o aluno a ter acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura,

pesquisa e criação artística;

XIV - Participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas

pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional,

responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais

serão registradas e assinadas em Ata;

XV - P ropiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia

intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XVI - Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando os casos de

infrequência a coordenação pedagógica, para providências junto ao Projeto Aluno

Cidadão;

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XVII - Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-aula;

XVIII - Cumprir no mínimo 50% das horas destinadas às atividades pedagógicas no

âmbito escolar, dedicando- as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades

docentes, sob orientação da coordenação pedagógica, conforme determinações da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XIX - Manter atualizados os Diários de Classe, conforme orientação da coordenação

pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis na escola;

XX - Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da

escola com as famílias e a comunidade;

XXI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos e de suas famílias;

XXII - Manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, alunas com pais e mães e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXIII - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção VII Da Equipe de Serviços e Apoio à Gestão Escolar

Art.__- Constitui a Equipe de Serviços e Apoio a Gestão Escolar, dos (as) auxiliares

de serviços gerais, pessoal da secretaria, pessoal da biblioteca, laboratório de

informática os fiscais escolares e vigilante.

Subseção I Dos (as) Auxiliares de Serviços Gerais

Art.__- O (a) auxiliar de Serviços Gerais (AUSEG’S) tem a seu encargo os serviços

de conservação, manutenção, preservação, segurança e alimentação, no âmbito

escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção da escola.

Art.__- Compete o (a) Auxiliar de Serviços Gerais que atua na limpeza, na

organização e na preservação do ambiente escolar:

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I - Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas

estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II - Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com

antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III - Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer

irregularidade à direção;

IV - Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de

início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes,

quando solicitado pela direção;

V - Atender adequadamente aos alunos com deficiências temporárias ou

permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

VI - Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas,

andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a

participação no ambiente escolar;

VII - Auxiliar os alunos com deficiências quanto à alimentação durante o recreio,

atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do

banheiro;

VIII - Auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas

atividades escolares;

IX - Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

X - Coletar lixo de todos os ambientes da escola, dando - lhe o devido destino,

conforme exigências sanitárias;

XII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

Art.__- São atribuições do auxiliar de Serviços Gerais, que atua na cozinha da

escola:

I - Selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de

qualidade nutricional;

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II - Servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e

segurança;

III - Informar ao diretor da escola da necessidade de reposição do estoque da

merenda escolar;

IV - Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha, do depósito da

merenda escolar e dos utensílios, cumprindo as normas estabelecidas pela

vigilância sanitária em vigor;

V - Receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e

merenda escolar;

VI - Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

VII - Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer

necessário;

VIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

Subseção II Da Secretaria

Art.__- A Secretaria da escola é diretamente ligada à Direçã o, a qual supervisionará

todos os serviços e arquivos escolares.

Art.__- A Secretaria será dirigida por um profissional devidamente habilitado e

nomeado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.__- Compete a (o) Secretária (o) Escolar e/ou Auxiliar de Secretaria:

I - Participar da construção e conhecer o Projeto Político-Pedagógico da escolar;

II - Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas do CME e

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que regem a vida escolar do aluno e a

vida legal da escola;

III - Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

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IV - Receber, organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,

instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

V - E fetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,

transferência e conclusão de ensino;

VI - Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser

assinados;

VII - Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de

forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade

da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

VIII - Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do

aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

IX - Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da

escola, referentes o seu credenciamento e autorização para funcionamento;

X - Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando

informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e

funcionamento da escola;

XI - Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da

secretaria;

XII - Orientar os professores quanto ao prazo de entrega dos Diários C lasse com os

resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XIII - Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas

da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação

comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial,

classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

XIV - Organizar o livro- ponto de professores e funcionários, encaminhando à

Secretaria Municipal de Educação e Cultura a sua frequência, em formulário próprio;

XV - Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

XVI - Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

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XVII - Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na

secretaria da escola;

XVIII - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento

profissional de sua função;

XIX - Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar,

quando solicitado;

XX - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXI - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, alunas com pais e mães e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXII - Organizar, em colaboração com o (a) auxiliar de secretaria escolar, os

serviços do seu setor;

XXIII - Efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico

Escolar, Boletins, Certificados e outros, garantindo sua idoneidade;

XXIV - Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências,

registrando a movimentação de expedientes;

XXV - Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial

da escola, sempre que solicitado;

XXVI - Coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, para

atualização do sistema informatizado.

Subseção III Da Biblioteca

Art.__- C ompete ao Profissional responsável pela biblioteca escolar indicado pela

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando

organização e funcionamento;

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II - Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de

livros, de acordo com Regulamento próprio;

III - Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos no Projeto Político-

Pedagógico da escola;

IV - Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das

necessidades indicadas pelos usuários;

V - Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

VI - Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, auxiliando

na organização de livros, revistas, gibis, DVDs entre outros;

VII - Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da

biblioteca;

VIII - Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela

sua manutenção;

IX - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional

de sua função;

X - Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;

XI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores,

professoras, funcionários e funcionários e famílias;

XII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, alunas com pais e mães e com os demais segmentos da comunidade

escolar.

Subseção IV Do Laboratório de Informática

Art.__- Compete o (a) agente administrativo indicado pela Secretaria Municipal de

Educação e Cultura para atuar no laboratório de Informática da escola:

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I - Cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática,

assessorando na sua organização e funcionamento;

II - Organizar os horários de utilização do laboratório;

III - Auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais

e equipamentos de informática;

IV - Preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais

necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;

V - Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas a serem

ministradas nos laboratórios;

VI - Selecionar sites e endereços eletrônicos com conteúdo educativo confi ável e de

acordo com o Projeto Político- Pedagógico da Escola;

VII - Coordenar junto aos alunos, alunas e professores, professoras a confecção da

página da escola na internet – web sites, blogs, ambientes virtuais de aprendizagem,

grupos de discussões;

VIII - Atender aos alunos nos espaços do laboratório acompanhados de seus

professores de sala de aula;

IX - Assistir aos professores, professoras, alunos e alunas durante a aula de

Informática no laboratório;

X - Participar da elaboração e dos encontros promovidos pelo Núcleo de Tecnologia

Municipal - NTM/SEMEC.

XI - Zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e ambiente

físico;

XII - Motivar para que professor, aluno, e qualquer outro membro da comunidade

escolar, tenham acesso ao laboratório de informática;

XIII - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento

profissional de sua função;

XIV - Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do

laboratório de Informática;

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XV - Zelar pela ambientalização do laboratório de informática e pela organização e

conservação dos softwares e hardwares do laboratório;

XVI - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, alunas, pais , mães e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores,

professoras, funcionários, funcionárias e famílias.

Subseção V Dos Fiscais Escolares

Art.__- São atribuições dos fiscais:

I - Coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término

dos períodos de atividades escolares;

II - Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas

disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;

III - Comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à

segurança dos alunos;

IV - Percorrer as diversas dependências da escola, observando os alunos quanto às

necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;

V - Encaminhar a direção e/ ou coordenação pedagógica os alunos que

necessitarem de orientação pedagógico-administrativa;

VI - Observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e

irregularidades;

VII - Acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se

fizer necessário;

VIII - Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;

IX - Zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais didático-pedagógicos;

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X - Auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de

equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XI - Atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à

estrutura física e setores da escola;

XII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,

com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

Subseção VI Do Vigilante

Art.__- Compete ao Vigilante:

I - Proceder à abertura e fechamento da Escola no horário regulamentar, fixado pelo

Sistema Municipal de Teotônio Vilela;

II - Controlar a entrada e saída dos alunos da Escola, conforme determinação da

Direção;

III - Zelar pela manutenção, conservação, vigilância e integridade da Escola, dos

bens nela contida e da comunidade escolar;

IV - Cuidar da segurança de alunos, alunas, professores, professores, funcionários e

funcionárias no recinto da Escola e em suas imediações;

V - Executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Direção;

VI - Identificar as pessoas que forem entrar na Escola.

VII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias.

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TÍTULO III

CAPÍTULO I Da Organização Didática

Seção I Das Etapas e modalidades da Educação Básica

Art.__- A Escola ____________________________________________ oferta: I - Educação Infantil: Pré - Escola; II - Ensino Fundamental: anos iniciais e/ou anos finais; Educação de Jovens e Adultos – 1° e 2° segmento; III - Educação Especial (especificar as) área(s) de atendimento.

Subseção I Educação Infantil

Art.__- A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como

finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus

aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família

e da comunidade.

I - A escola manterá Educação Infantil em turmas de pré -escola para crianças de 04

e 05 anos de idade;

Art.__– A educação infantil como espaço da educação coletiva fora do contexto

familiar tem como objetivo:

a) Desempenhar um papel ativo na construção de uma sociedade livre, justa e

solidária;

b) Contribuir para redução das desigualdades sociais e a formação do bem estar

de todos e todas;

c) Constituir-se espaço privilegiado de convivência, de construção de identidade

e de ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

d) Oferecer as melhores condições e recursos construídos histórica e culturalmente para que as crianças usufruam de seus direito civis, humanos e sociais.

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Subseção II Ensino Fundamental

Art.__– O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação

básica do cidadão, mediante:

I - O desenvolvimento cognitivo, tendo como meios básicos o pleno domínio da

leitura, da escrita e do cálculo;

II - A compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações

socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios

em que se fundamentam as sociedades;

III - O fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que

se assenta a vida social;

IV - A valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os

contextos nacional/global;

V - O respeito à diversidade étnica, de gênero, de orientação sexual, de credo, de

ideologia e de condição socioeconômica.

Subseção III Educação de Jovens e Adultos

Art.__– A oferta do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e

Adultos, baseia-se nos seguintes fins e objetivos:

I - Assegurar o direito à escolarização àqueles que não tiveram acesso ou

continuidade de estudo na idade própria;

II - Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,

vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

III - Garantir a gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de

qualquer natureza vinculadas à matrícula;

IV - Oferecer o Ensino Fundamental de qualidade, numa perspectiva processual,

formativa e emancipadora;

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V - Assegurar oportunidades educacionais apropriadas, considerando as

características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho;

VI - Organizar o tempo escolar a partir do tempo disponível do aluno trabalhador.

Subseção IV Educação Especial

Art.__– A Educação Especial e Inclusiva tem como finalidade a inclusão escolar dos

alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

/superdotação, proporcionando- os recursos e atendimentos especializados para

complementar ou suplementar o atendimento educacional realizado nas classes

comuns do ensino regular, e, extraordinariamente, substituição dos serviços

educacionais comuns em salas de recursos multifuncionais e no Centro de Apoio a

Inclusão Escolar – CAIE.

Art.__– A educação Especial proporciona aos alunos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação:

I - Atendimento educacional, preferencialmente em classes comuns da Educação

Básica nas diversas etapas e modalidades de ensino;

II - Atendimento educacional especializado em salas de recursos na própria

instituição educacional ou no Centro de Apoio a Inclusão Escolar – CAIE nas

escolas que não têm salas de recursos;

III - Atendimento educacional especializado no Centro de Apoio à Inclusão Escolar –

CAIE, em caráter temporário e transitório, para os alunos que ainda não obtiveram

indicação para a inclusão;

IV - Atendimento Biopsicossocial, em parceria com as Secretaria de Saúde e

Assistência Social, para os alunos que necessitarem;

V - Acompanhamento e avaliação do atendimento educacional especializado

oferecido aos alunos nas salas de recursos e no Centro de Apoio a Inclusão Escolar

– CAIE;

VI - Oficinas destinadas aos alunos maiores de 14 (quatorze) anos oferecendo

preparação para o trabalho e/ou atividade sócio-educativa;

VII - Intérprete de libras para salas de ensino comum com alunos surdos.

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Seção II Da Organização Curricular

Art.__– A organização do trabalho pedagógico em todas as etapas e modalidades

de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e

Resoluções Municipais.

Art.__– O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a

seguinte organização:

I - Por idade, na Educação Infantil

II - Por séries/anos, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

III - Por fases no 1º e 2° Segmentos do Ensino Fundamental, na modalidade

Educação de Jovens e Adultos;

IV - Por serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme

especificidade ano/série, na modalidade de Educação Especial e Inclusiva.

Art.__ - As escolas de Educação Infantil deverão elaborar e executar seu Regimento

e seu Projeto Político-Pedagógico considerando:

I - O Currículo como o conjunto de práticas que buscam articular as experiências e

os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio

cultural, artístico, científico e tecnológico, considerando a integralidade e

indivisibilidade as dimensões expressivo- motoras, afetiva, cognitiva, linguística,

ética, estética e sócio-cultural das crianças, com base nas Diretrizes Curriculares

Nacionais e o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.

Art.__ – O Ensino Fundamental será ofertado com a seguinte organização:

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I - Anos iniciais constituídos por série com duração de 04 (quatro) anos, perfazendo

um total de 3.200 horas, no regime de 08 (oito) anos de duração, até sua total

cessação;

II - Anos iniciais, Fases de Alfabetização e Letramento, com a duração de 5 (cinco)

anos, dividido em duas fases, com possibilidade de retenção entre elas, perfazendo

um total de 4.000 horas, no regime de 9 (nove) anos de duração:

a) 1° Fase – com três anos de duração;

b) 2° Fase – com dois anos de duração.

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III - Anos finais, em regime de série/ano, com 4 (quatro) anos de duração,

perfazendo um total de 3.200 horas.

Parágrafo Único - O estabelecimento de ensino oferta Salas de Apoio à

Aprendizagem no contraturno para o Ensino Fundamental de 9 anos, conforme

Normatização do Sistema Municipal de Ensino e orientações da Secretaria Municipal

de Educação e Cultura.

Art.__– Os conteúdos e componentes curricu lares serão organizados de acordo

com a Resolução do CME/TV nº001/2010 que regulamenta a implantação do Ensino

Fundamental de 09 nos de duração e com orientações da SEMEC em conformidade

com as Diretrizes Curriculares Nacionais, constando o seguinte:

I - Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação

Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa;

II - Língua Estrangeira Moderna Inglês constituirá uma Parte Diversificada para os

anos finais (5ª a 8ª Série/ 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental;

III - História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, História e Cultura Indígena no

ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, para assegurar o conhecimento e

reconhecimento desses povos (conforme art. 26 - A da Lei 9.394/96, alterado pela

Lei 11.645/2008);

IV - A Transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentes

curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva

integrada, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação

Básica (Parecer CNE/CEB n°7/2010 e resolução CNE /CEB n°4/2010) ao longo do

ano letivo, em todas as disciplinas;

Parágrafo único - Ensino Religioso, como disciplina integrante da Matriz Curricular

do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa

do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art.__– A Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental – 1° e 2° Segmento

é ofertado de forma presencial, com a seguinte organização:

I - Componentes curriculares organizados por disciplina;

II - 1.920 horas para o 1° Segmento que corresponde a 1ª, 2ª e 3ª fases;

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III - 1.640 horas para o 2° Segmento que corresponde a 4ª e 5ª fases, distribuídas

entre as disciplinas conforme consta na Matriz Curricular.

IV - Currículo diferenciado do ensino regular para crianças e adolescentes, de modo

a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e

adultos;

V - Atenção individual às diferentes necessidades dos estudantes do processo de

aprendizagem, mediante atividades diversificadas;

VI - Realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e

esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes.

Art.__- No currículo da Educação Especial faz-se necessário prever:

I - Flexibilizações e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e

instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos

diferenciados de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da

escola respeitado a freqüência obrigatória.

Seção III Da Matrícula

Art.__– A matrícula é o ato formal que vincula o aluno à escola, conferindo- lhe a

condição de aluno.

Parágrafo Único – É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer

natureza vinculada à matrícula;

Art.__– A escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas

estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

Art.__– A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável,

quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos

seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores de

16 (dezesseis) anos, cópia e original;

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II - Comprovante de residência;

III - Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem;

IV - Foto 3x4;

Parágrafo Único – Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos

citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos

órgãos competentes para as devidas providências.

Art.__- A matrícula é deferida pelo diretor (a), conforme prazo estabelecido na

legislação vigente.

Art.__- O período de matrícula será estabelecido pela escola, seguindo orientações

da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Instruções Normativas.

Art.__- A matrícula para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração é

permitida a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até a data

base 31 de março do ano letivo.

Art.__- Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, as matrículas seguem a

legislação disposta para o Ensino Fundamental (1ª a 8ª Série/ 1º ao 9º ano),

observada a idade mínima de 15 (quinze) anos exigida na legislação vigente.

Art.__- Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação serão matriculados de acordo com a legislação vigente em

todos os níveis e modalidades de ensino, respeitando o seu direito a inclusão no

ensino comum e ao atendimento educacional especializado.

Seção IV

Do Processo de Classificação

Art.__- A classificação prevista no artigo 24, inciso II, se realiza em qualquer série,

ano ou fase, exceto ao 1° ano ou fase do Ensino Fundamental, entendendo que o

(a) aluno ao se matricular no 1º ano ou fase está automaticamente classificado.

Art.__- A classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que a escola adota

para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e

desenvolvimento adquirido por meios formais ou informais, podendo ser realizada:

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I - Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série/ano ou

fase anterior, na própria escola;

II - Por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do

exterior, considerando a classificação da escola de origem;

III - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação para

posicionar o aluno na série/ano, disciplina ou fase compatível ao seu grau de

desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais.

Art.__- A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige

as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos

profissionais:

I - Organizar comissão formada por docentes, coordenador pedagógico e direção da

escola para efetivar o processo;

II - Proceder à avaliação diagnóstica, documentada pelo professor e coordenação

pedagógica;

III - Comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado, para

obter o respectivo consentimento;

IV - Arquivar Atas, avaliações, trabalhos e/ou outros instrumentos utilizados;

V - Registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

Seção V Do Processo de Reclassificação

Art.__- A reclassificação é um processo pedagógico, que se concretiza através da

avaliação do aluno matriculado e com frequência na série/ano/disciplina(s) sob a

responsabilidade da escola, que considerando as normas curriculares, encaminha o

aluno à etapa de estudos/carga horária da(s) disciplina(s) compatível com a

experiência e desempenho escolar.

Art.__- O processo de reclassificação poderá ser aplicado como verificação da

possibilidade de avanço em qualquer série/ano/carga horária da(s) disciplina(s) do

nível do ensino Fundamental, quando devidamente demonstrado pelo aluno, sendo

vedada a reclassificação para conclusão do ensino fundamental.

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Art.__– Os termos da reclassificação deverão constar em atas especiais, fichas

individuais e históricos dos alunos.

Parágrafo único – As escolas deverão garantir o processo de reclassificação em seu

Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar de acordo o artigo 23, § 1º da

LDBEN nº 9.394/96.

Seção VI Da Transferência

Art.__– A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular da

escola, vincula-se a outra para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. __– A matrícula por transferência é assegurada na escola, aos alun os que se

desvincularam de outra, mediante apresentação da documentação de transferência,

com aproveitamento e assiduidade.

Art.__– Os registros da escola de origem serão transpostos à escola de destino,

sem modificações.

§ 1º – Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os

dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e

assiduidade do aluno.

§ 2º – No Ensino Fundamental, nos regimes de 8 (oito) e 9 (nove) anos de duração,

os registros do aluno da escola de origem, referentes ao aproveitamento escolar e à

assiduidade, serão transpostos conforme normatização do Sistema Municipal de

Ensino.

Art.__– A matrícula por transferência no Ensino Fundamental do regime de 9 (nove)

anos para o de 8 (oito) anos de duração e vice-versa, será efetivada com

observância à legislação em vigor.

Art.__– As transferências de alunos com dependência em até 2 (duas) disciplinas

serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.

Art.__– O aluno, ao se transferir da escola, receberá a documentação escolar

necessária para matrícula na escola de destino, devidamente assinada.

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§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno ou responsável:

a) Histórico Escolar das séries, disciplina (s) ou segmentos concluídos;

b) Ficha Individual referente à série, disciplina(s) e unidades em curso.

§ 2º- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da

transferência, a escola fornecerá Declaração de Escolaridade, e compromisso de

expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - Á documentação dos alunos que freqüentam os serviços de Apoio da

Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser

acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e

cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do

Serviço ou Apoio Especializado.

Art.__- A matrícula por transferência, na modalidade Educação de Jovens e Adultos,

no processo de escolarização com a mesma organização de ensino, deve

considerar os registros de nota e carga horária do estabelecimento de ensino de

origem;

Seção VII Da Progressão Continuada

Art. – A escola adota, nos anos iniciais do ensino fundamental com nove anos de

duração, o regime de progressão continuada, assim entendido o regime em que não

haverá prejuízo da avaliação do processo de ensino- aprendizagem conforme o

artigo 32, § 2º da LDBEN nº 9.394/96, observadas as normas do sistema de ensino:

I - Nas primeira e segunda fases de alfabetização e letramento haverá Progressão

Continuada entre os anos letivos, com avaliação formativa periódica que se

constituirá de diversos instrumentos de acompanhamento e diagnóstico sendo

obrigatórios:

a) Fichas individuais de avaliação sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e

cognitivo;

b) Parecer descritivo individual.

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II - Ao final da primeira e segunda fase de Alfabetização e Letramento do Ensino

Fundamental haverá uma avaliação para aferir a promoção do aluno para a etapa

seguinte, constituindo-se a avaliação de caráter formativo e somativo.

Seção VIII

Da Progressão Parcial

Art.__– A escola adota nos anos finais do Ensino Fundamental de nove anos a

progressão parcial como possibilidade de o aluno ser promovido para o ano seguinte

mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas do ano

anterior, de acordo com a LDBEN nº 9.394/96.

I - Admitir-se-á a progressão parcial para o/a aluno/a que tiver pendência em até 2

(dois) componentes curriculares, desde que os dois não sejam os de maior carga

horária e que os mesmos sejam cursados no ano seguinte paralelamente aos

componentes curriculares do ano em que está matriculado, não sendo facultado ao

aluno a progressão parcial continuada cumulativa.

§ 1º – O regime de Progressão Parcial exige para aprovação na dependência, a

frequência determinada em lei e o aproveitamento escolar estabelecido no

Regimento.

§ 2º – A conclusão do Ensino Fundamental somente ocorrerá após a aprovação em

todas as disciplinas de todos os anos constantes da Matriz Curricular oficial.

Seção IX

Da Frequência Art.__- É obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga

horária do período letivo, para fins de promoção.

Art.__- A relação de alunos menores, que apresentarem quantidade de faltas

consecutivas acima de 10% do percentual permitido em lei, será encaminhada à

Secretaria Municipal de Educação e Cultura que, através do Projeto Aluno Cidadão,

tomará as devidas providências.

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Da Avaliação da Aprendizagem, Recuperação e

Promoção

Art.__- A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo de ensino-

aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do

conhecimento pelo aluno, baseia- se na concepção de educação que norteia a

relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento.

Art.__- A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o

desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no

conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos

qualitativos sobre os quantitativos.

Art.__- A avaliação é realizada, utilizando métodos e instrumentos diversificados,

coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto

Político-Pedagógico da escola.

Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a única oportunidade e a único

instrumento de avaliação.

Art.__- Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em

consonância com a sua organização curricular e descritos no Projeto Político-

Pedagógico.

Art.__- O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão

sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar

conteúdos/instrumentos/metodologias de ensino.

Art.__- Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período

letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades de

novas ações pedagógicas.

§ 1º - A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas para o ensino

fundamental de 8 (oito) anos de duração expressos em uma escala de 0 zero a 10,0

(dez vírgula zero).

§ 2º - Na promoção ou certificação de conclusão em cada série do Ensino

Fundamental de 8 (oito) anos de duração, a média final mínima exigida é de 6,0

(seis vírgula zero), observando a frequência mínima exigida por lei.

Art.__- A primeira e segunda fases de alfabetização e letramento do Ensino

Fundamental de 9 anos de duração, a avaliação somativa estabelecerá o resultado

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Seção X

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final para a promoção do aluno utilizando o regime de atribuições de pontos

bimestrais, através da soma de 25 (vinte e cinco) pontos para cada componente

curricular, totalizando a soma de 100 (cem) pontos anual, considerando aprovado o

aluno que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação.

Art.__– Os estudos de recuperação consistem direitos dos alunos, garantidos na

LDBEN nº 9.394/96 e devem ocorrer, de preferência, paralelos ao período letivo,

para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições

de ensino em seus regimentos.

Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações

efetuadas durante o período letivo, constituindo- se em mais um componente do

aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe.

Art.__- A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno,

aliada à apuração da sua frequência.

Art.__- Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos de

duração serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:

I - Frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do

aproveitamento escolar;

II - Freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis

vírgula zero) em cada disciplina.

64

Art.__- Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão

devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição

de documentação escolar.

Seção XI Da Adaptação de Estudos

Art.__- A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica

desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico.

Art.__- Está sujeito a adaptação de estudo o aluno que vier transferido de outra

escola com plano curricular diferente.

Art.__ - A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

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Art.__- A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.

Art.__- A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da

coordenação pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o

aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.

Parágrafo Único - Ao final do processo de adaptação será elaborado Ata de

resultados, os quais serão arquivados na secretaria da escola e registrados no

Histórico Escolar do aluno.

Seção XII Da Regularização da Vida Escolar

Art.__- O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade da

escola, sob a Orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme

normas do Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º - Constatadas irregularida des, a escola dará ciência imediata à Secretaria

Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º - A emissão do ato de regularização de vida escolar cabe ao CME - Conselho

Municipal de Educação.

§ 3º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à escola registrar os

resultados do processo na documentação do aluno.

Art.__- No caso de irregularidade detectada após o encerramento da série/ano, o

aluno será convocado para exames especiai s a serem realizados na escola em que

concluiu a série/ano sob a superv isão do CME.

§ 1º- Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus

financeiro para o aluno.

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Art.__- A escola organizará seu Calendário anual sob orientações da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura realizando as devidas adaptações conforme suas

peculiaridades.

Art.__- O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo

o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada etapa e modalidade.

Seção XIV

Dos Registros, Arquivos Escolares, e da

Eliminação de Documentos

Art.__- A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como

finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I - Identificação de cada aluno;

II - Regularidade de seus estudos;

III - Autenticidade de sua vida escolar.

Art.__- Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados

em livros e fichas padronizadas, observando- se os regulamentos e disposições

legais aplicáveis.

Art.__- Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e

encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se

registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer

tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art.__- A escola deverá dispor de documentos escolares para os registros

individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art.__ - São documentos de registro escolar:

69

I - Requerimento de Matrícula;

II - Ficha Individual;

III - Parecer Descritivo;

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Seção XIII

Do Calendário

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IV - Histórico Escolar;

V - Diário de Classe;

VI - Atas de Resultados Finais.

Art.__- A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos

escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às

normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art.__- A escola, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes

nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e

eliminados.

Art.__- Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:

I - Diário de Classe, após 5 (cinco) anos;

II - Ficha de Controle de Nota e Freqüência dos alunos, após 5 (cinco) anos;

III - Planejamentos didático-pedagógicos (prazo a critério da escola);

IV - Calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas

(prazo a critério da escola).

V - Instrumentos utilizados para avaliação (prazo a critério da escola);

Art.__- Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual

deverá constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais

informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos

destruídos.

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo

diretor, secretário e demais funcionários presentes.

TÍTULO IV Direitos, Deveres e Proibições da Comunidade

Escolar

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CAPÍTULO I Dos Docentes, Coordenação Pedagógica e

Direção

SEÇÃO I Dos Direitos

Art.__- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são

assegurados pela legislação vigente, são garantidos os seguintes:

I - Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

II - Participar da elaboração e implementação do Projeto Político -Pedagógico,

Regimento Escolar.

III - Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos,

ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pela escola, tendo em

vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV - Propor aos diversos setores da escola ações que viabilizem um melhor

funcionamento das atividades;

V - Requisitar ao setor competente o material necessário à s ua atividade, dentro das

possibilidades da escola;

VI - Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da

avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações

de trabalho na escola;

VII - Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais didáticos e tecnológicos

da escola para o desenvolvimento de suas atividades;

VIII - Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no

Conselho Escolar;

IX - Ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Municipal de

Educação e Cultura - SEMEC;

X - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) da escola;

Seção II

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Dos Deveres

Art.__- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas

no Capítulo II, Título II, deste Regimento compete:

I - Possibilitar que a escola cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II - Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

III - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

IV - Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante

do seu segmento;

V - Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VI - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo as diretrizes definidas no Projeto

Político-Pedagógico da escola no que lhe couber;

74

VII - Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

VIII - Comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para

tomada das ações cabíveis;

IX - Dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de

aprendizagem;

X - Manter os pais e mães ou responsáveis e os alunos e alunas informados sobre o

Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;

XI - Informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e

desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;

XII - Estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,

visando à melhoria do aproveitamento escolar;

XIII - Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

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XIV - Ser assíduo, comparecendo pontualmente à escola nas horas efetivas de

trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo

coletivo da escola;

XV - Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XVI - Zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XVII - Cumprir as disposições do Regimento Escolar.

Seção III Das Proibições

Art.__- Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:

I - Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II - Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado

remunerado a alunos da escola;

III - Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV - Expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a

situações constrangedoras;

V - R etirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente a escola;

VI - Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

VII - Receber pessoas estranhas ao funcionamento da escola, durante o período de

trabalho;

75

VIII - Ausentar-se da escola, sem prévia autorização da Equipe Gestora;

IX - Transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X - Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização do Conselho Escolar;

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XI - Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização do

Conselho Escolar;

XII - Comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIII - Fumar nas dependências da escola.

XIV - Utilizar as dependências da escola para as festas/comemorações que não

sejam pertinentes ao âmbito escolar, salvo atividades religiosas e culturais que

venham contribuir para o desenvolvimento social da comunidade.

Art. __- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão apurados pelo Conselho Escolar, ouvindo- se os envolvidos e registrando- se

em Ata, com as respectivas assinaturas.

Seção IV Ações Disciplinares para os Docentes

Art.__- O docente que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as

disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações

disciplinares:

I - Advertência oral feita pela direção e coordenação pedagógica;

II - Registro dos fatos ocorridos com assinatura do docente;

III - Advertência por escrito com ciência e assinatura do docente;

IV - Esgotadas as possibilidades no âmbito da escola, inclusive do Conselho

Escolar, suspensão do trabalho e encaminhamento à SEMEC para tomar as devidas

providências.

Art.__- Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão

devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos

competentes, para ciência das decisões tomadas.

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CAPÍTULO II Da Equipe de Serviços e Apoio à Gestão

Escolar

Seção I Dos Direitos

Art.__- A equipe da secretaria, do laboratório de informática, da biblioteca,do fiscal escolar, do vigilante e AUSEG’S, além dos direitos que lhes são assegurados na legislação vigente goza das seguintes prerrogativas: I - Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II - Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola necessários ao exercício de suas funções; III - Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; IV - Participar da formação continuada promovida pela escola e SEMEC; V - R equisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da escola; VI - Sugerir aos diversos setores de serviços da escola ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades; VII - Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar; VIII - Participar de associações e/ou agremiações afins; IX - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da escola;

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Seção II Dos Deveres

Art.__- Além das outras atribuições legais, compete:

I - Cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II - Ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e

faltas eventuais;

III - Contribuir no âmbito de sua competência, para que a escola cumpra sua função;

IV - Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

V - Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI - Manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do

processo de trabalho escolar;

VII - Colaborar na realização dos eventos que a escola proporcionar, para os quais

for convocado;

VIII - Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante

do seu segmento;

IX. Zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

XI - Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

XII - Tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;

XIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito

de ação.

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Seção III Das Proibições

Art.__- À equipe de apoio e serviços à gestão escolar é vedada:

I - Tomar decisões individuais que venham prejudicar o processo pedagógico e o

andamento geral da escola;

77

II - Retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente à escola, sem a

devida permissão do órgão competente;

III - Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV - Ausentar-se da escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do

setor competente;

V - Expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

VI - Receber pessoas estranhas ao funcionamento da escola durante o período de

trabalho, sem prévia autorização da equipe gestora;

VII - Ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua

função;

VIII - Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX - Divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por

qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho

Escolar;

X - Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da

direção;

XI - Comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas

de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XII - Fumar nas dependências da escola.

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XIII - Utilizar as dependências da escola para as festas/comemorações que não

sejam pertinentes ao âmbito escolar, salvo atividades religiosas e culturais que

venham contribuir para o desenvolvimento social da comunidade.

Art.__- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão apurados, ouvindo- se os envolvidos e registrando- se em Ata, com as

respectivas assinaturas.

Seção IV Ações Disciplinares para Equipe de Serviços e Apoio à Gestão

Escolar

Art.__– O funcionário que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as

disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações

disciplinares:

I - Advertência oral feita pela direção e coordenação pedagógica;

II - Registro dos fatos ocorridos com assinatura do funcionário responsável pelo o

ocorrido;

III - Advertência por escrito com ciência e assinatura do funcionário;

IV - Esgotadas as possibilidades no âmbito da escola, inclusive do Conselho

Escolar, haverá suspensão do trabalho e encaminhamento à SEMEC para tomar as

devidas providências.

Art.__- Todas as ações disciplinares no Regimento Escolar serão devidamente

registradas em livros específicos e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos

competentes, para ciência das decisões tomadas.

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CAPÍTULO III Dos Alunos

Seção I Dos Direitos

Art.__- Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos

constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e da Lei nº

9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN:

I - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) da escola;

78

II - Ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de

ensino e aprendizagem;

III - Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o

acesso e permanência na escola;

IV - Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V - Solicitar orientação dos diversos setores da escola;

VI - Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da

escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;

VII - Participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII - Ter assegurada a prática facultativa, da Educação Física, nos casos previstos

em lei;

IX - Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício

de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X - Participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação

do Projeto Político- Pedagógico da escola;

XI. Ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

XII - Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

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XIII - Solicitar, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor,

revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a

partir da divulgação do mesmo;

XIV - Ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,

mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XV - Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer, ao Conselho Escolar e a

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;

XVI - Requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis,

quando menor;

XVII - Ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela

disciplina;

XVIII - Sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades;

XIX. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho

Escolar e agremiações;

XX - Participar de agremiações afins;

XXI - Representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré- Conselho e do

Conselho de Classe;

XXII - Realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante

justificativa e/ou atestado médico;

Seção II Dos Deveres

Art.__- São deveres dos alunos:

I - Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II - Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III - Atender às determinações dos diversos setores da escola, nos respectivos

âmbitos de competência;

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IV - Participar das atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela escola;

V - Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do

seu segmento;

VI - Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações

escolares;

VII - Compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da

escola, quando comprovada a sua autoria por ato indisciplinar;

VIII - Cumprir as ações disciplinares da escola;

IX - Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

X - Comunicar aos pais e mães ou responsáveis quando menor sobre reuniões,

convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XI - Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

XII - Manter-se em sala durante o período das aulas;

XIII - Apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XIV - Comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor

competente;

XV - Apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou

adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;

XVI - Apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis,

quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;

XVII - Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os

pertencentes à biblioteca escolar;

80

XVIII - Observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,

deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo

estabelecido para o seu deslocamento;

XIX - Cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

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Seção III

Das Proibições

Art.__- Ao aluno é vedado:

I - Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento

das atividades escolares;

II - Ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo

pedagógico;

III - Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente à escola;

IV - Trazer para escola material de natureza estranha ao estudo;

V - Ausentar-se da escola sem prévia autorização do órgão competente;

VI - Receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão

competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;

VII - Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

colegas, professores e demais funcionários d a escola;

VIII - Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

IX - Entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo

professor;

X - Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;

XI - Fumar nas dependências da escola;

XII - Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIII - Utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam

vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

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XIV - Danificar os bens patrimoniais da escola ou pertences de seus colegas,

funcionários e professores;

XV. Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em

risco a segurança das pessoas;

XVI - Portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou

de outrem;

XVII - Divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou

indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar;

XVIII - Promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou

campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da

direção.

Seção IV Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art.__- O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as

disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I - Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, coordenação

pedagógica e direção;

II - Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno com assinatura;

III - Comunicado por escrito com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis,

quando criança ou adolescente;

IV - Convocação dos pais e mães ou responsáveis quando criança ou adolescente,

com registro e assinatura e/ou termo de compromisso;

V - Esgotadas as possibilidades no âmbito da escola, inclusive do Conselho Escolar,

será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a

tomada de providências cabíveis.

Art.__- Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão

devidamente registradas em Ata e apres entadas aos responsáveis e demais órgãos

competentes, para ciência das ações tomadas.

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CAPÍTULO IV Dos Pais ou Responsáveis

Seção I Dos Direitos

Art.__- Os pais e mães ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a

legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

I - Serem respeitados na condição de pais e mães ou responsáveis, interessados no

processo educacional desenvolvido na escola;

II - Participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-

Pedagógico da escola;

III - Sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades;

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IV - Ter conhecimento efetivo do Projeto de Políticas - Pedagógicas da escola e das

disposições contidas neste Regimento;

V - Ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

VI - Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento

escolar obtido pelo aluno;

VII - Ter acesso ao Calendário Escolar da escola;

VIII - Solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido

de revisão de notas do aluno;

IX - Assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho

Escolar;

X - Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares

superiores: Conselho Escolar, Secretaria Municipal de Educação e Cultura -

SEMEC, Conselho Municipal de Educação-CME;

XI - Ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso

e a permanência do aluno na escola;

XII - Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho

Escolar;

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XIII - Representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho

Escolar.

Seção II Dos Deveres

Art. __- Aos pais e mães ou responsáveis, além de outras atribuições legais,

compete:

I - Matricular o aluno na escola de acordo com a legislação vigente;

II - Exigir que a escola cumpra a sua função;

III - Manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV - Assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a

formação educativa do aluno;

V - Propiciar condições para o comparecimento e a permanência do al uno na escola;

VI - Respeitar os horários estabelecidos pela escola para o bom andamento das

atividades escolares;

VII - Requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;

VIII - Comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e

administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;

IX - Comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento

Escolar, for membro inerente;

X - Acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XI - Encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados solicitados pela escola e ofertados pela instituição pública;

XII - Cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

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Seção III Das Proibições

Art.__- Aos pais e mães ou responsáveis é vedado:

I - Tomar decisões individuais que venham prejudicar o desenvolvimento escolar do

aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecim ento de ensino;

II - Interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão

do setor competente;

III - Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV - Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo

qual é responsável, discriminando- o, usando de violência simbólica, agredindo- o

fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V - E xpor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer

pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI - Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da

direção e/ou do Conselho Escolar;

VII - Comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de

ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

Art.__- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão apurados, ouvindo- se os e nvolvidos e registrando- se em Ata, com as

respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da

pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

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TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

Das Disposições Finais

Art.__- A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento

Escolar.

Art.__- O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do

processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional

em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

Art.__- O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou

de Acréscimo, devendo ser submetido à aprovação do Conselho Escolar, com

análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Art.__- Todos os profissionais em exercício na escola, os alunos regularmente

matriculados e respectivos pais e mães ou responsáveis devem tomar conhecimento

do disposto no Regimento Escolar.

Art.__- Incorporar-se-ão ao Regimento Escolar, automaticamente, as disposições

legais e instruções ou normas emanadas dos órgãos competentes dos Sistemas

Federal e Municipal de Ensino.

Art.__- Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho

Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art.__- O Regimento Escolar entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho

colar e pelo Conselho Municipal de Educação .

_________________________________ , ______________

(local e data)

_______________________________________

(Assinatura dos Membros do Conselho Escolar)

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REFERÊNCIAS ALAGOAS. Lei n° 6.757/2006. Aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas. BRASIL. Constituição da República Federativa, 1988. BRASIL. Lei n° 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei n° 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Lei n° 10.639/2003. Acrescenta artigos 26- 4, 79-A e 79 - B, referente à inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências. BRASIL. Lei n° 11.114/2005. Altera o art. 6° da Lei n° 9.394/96, referente à obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; BRASIL. Lei n° 11.274/2006. Altera os artigos 29, 30,32 e 87, Lei n° 9.394/96 dispondo sobre a duração de 09 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade. BRASIL. Lei 11.645/08. Determina a inclusão das temáticas “História e Cultura Afro-Brasileiras e Indígenas” no currículo oficial da rede de ensino. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEOTÔNIO VILELA – AL. Guia de Consulta, 2010. Curso de Formação Continuada para Conselheiros Municipais de Educação. Teotônio Vilela – AL: 2010 FALSARELLA, Ana Maria; FONSECA, Vanda Noventa (coords). Coleção Diálogos sobre a Gestão Municipal. O cotidiano do gestor: temas e praticas. CENPEC. São Paulo/SP: 2009. MEC/SEESP. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, 2001. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo o Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogado pela a Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministério da Educação em 07 de janeiro de 2008. PARECER CNE/CP n° 003/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

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PARECER CNE/CEB n° 20/2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. PARECER CNE/CEB N° 7/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica. RESOLUÇÃO CEE - AL n° 57/2002 – Orientação às unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino no processo de elaboração de seus Regimentos Escolares. RESOLUÇÃO CNE/CP n° 1/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. RESOLUÇÃO CME – TV/AL n° 001/2005. Estabelece Diretrizes para Regulamentação da Educação Infantil. RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 3/2010. Institui Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingressos nos cursos da EJA. RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 4/2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. RESOLUÇÃO CME – TV/AL n° 001/2010. Regulamenta a Implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração do município de Teotônio Vilela - AL. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE ALAGOAS, Coordenadoria de Educação. Programa Educacional de Jovens e Adultos – PROEJA. Proposta Pedagógica, 2002. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – PR. Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar. 2ª edição Curitiba – PR: SEED, 2008. TEOTÔNIO VILELA - AL. Lei n° 286/2003. Institui o Sistema Municipal de Ensino do município de Teotônio Vilela - AL. TEOTÔNIO VILELA - AL. Lei n° 287/2003. Cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Teotônio Vilela-AL: 2003.

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