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1 Curso de Ciências Contábeis Artigo Original SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL): IMPACTOS DO SISTEMA NAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE. SPED (PUBLIC SYSTEM DIGITAL BOOKKEEPING): SYSTEM IMPACTS IN ACCOUNTING FIRMS Amona Priscila dos Santos Carneiro 1 , Djane de Brito 2 , Itamar da Silva Rodrigues 3 . 1 Aluna do Curso de Ciências Contábeis, 2 Aluna do Curso de Ciências Contábeis 3 Professor do Curso de Ciências Contábeis Resumo O Sistema Público de Escrituração Digital SPED começou a ser desenvolvido no Governo de Fernando Henrique Cardoso, com o surgimento da Lei N° 9.989/2000, do Plano Plurianual que contemplava o Programa de Modernização das Administrações Tributárias, para promover a integração dos Fiscos, estabelecendo uma padronização e um compartilhamento das informações Fiscais e Contábeis, em conformidade com as legislações vigentes no Brasil, assim como racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e, principalmente, tornar mais conhecido a identificação de ilícitos tributários. Este artigo teve por objetivo analisar e demonstrar o impacto do SPED em 10 empresas de Contabilidade, bem como demonstrar, as principais mudanças ocorridas para a adequação e implantação do processo de informatização. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e de campo em empresas de contabilidade, com os achados de pesquisa foi possível inferir os principais impactos ocorridos no escritório contábil com a implantação do sistema SPED. Observaram-se mudanças nos processos contábeis, uma vez que, foi necessária a adaptação às novas normas e obrigações que antes eram em papel e foram com o passar do tempo, substituídas pelos arquivos magnéticos, diminuindo, portanto, a sonegação Fiscal e, permitindo que os Governos Federais e Estaduais, passassem a auditar eletronicamente às empresas em tempo real e, por outro lado, estas tivessem uma economia no que tange aos papeis, ao deixarem de ser exigida a emissão de livros Fiscais e Contábeis passando tais arquivos para digitais, observou-se que as empresas tiveram dificuldades, impactando as áreas contábeis e fiscais das empresas. Palavras-Chave: Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; Fisco; Escrituração. Abstract The Public Digital Bookkeeping System - SPED began to be developed in the government of Fernando Henrique Cardoso, with the emergence of Law No. 9,989 / 2000 of the Multi-Year Plan which included the modernization program of tax administrations, to promote the integration of the tax authorities, establishing standardization and sharing of tax and accounting information in accordance with the current legislation in Brazil, as well as streamline and standardize accessory obligations for taxpayers and, above all, make it celebrated the identification of tax offenses. This study aimed to analyze and demonstrate the impact of Accounting SPED in 10 companies, demonstrated also the main changes to the adequacy and implementation of the computerization process. The methodology used was literature and accounting firms in the field, with research findings was possible to infer the main impacts occurred in the accounting office with the implementation of SPED system. They observed changes in accounting processes, since it was necessary to adapt to new rules and obligations that were on paper and were over time, replaced by electronic files, reducing thus the tax evasion and allow- ing the Federal Government and State, passed to electronically audit to real-time business and, on the other hand, these have an econ- omy with respect to roles, to no longer required to issue Tax and Accounting books passing such files to digital noted It was found that the companies had difficulties impacting the accounting and tax areas of companies. Keywords: Public Digital Bookkeeping System - SPED; Tax Authorities; Bookkeeping. Contato: [email protected]; [email protected] INTRODUÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A CONTABILIDADE Observa-se que nos últimos anos, que a tecnologia vem ganhando destaque. Sua velocidade de mudança é muito significativa em quaisquer áreas. No ramo da contabilidade não seria diferente, as empresas contábil que informatizaram e buscam melhorar esse processo obtiveram bons resultados. Pensar no seu negócio hoje é pensar que os avanços ocorreram e tais avanços, observar- se- a agilidade e menor falha nas informações, o sistema permite a comunicação direta com o fisco, por ser um sistema informatizado diminui a interferência humana minimizando as possíveis falhas na transmissão dos dados, favorecendo o ambiente de negócio, permitindo um novo nível de transparência, beneficiando no momento atual a aderência à Lei de acesso às Informações (LAI), acrescenta, ainda o intercâmbio de dados em tempo real e de forma segura entre instituições de mesma cadeia produtiva. Gonçalves e Riccio (2009) descrevem que a tecnologia da informação (TI) antigamente abrangia apenas softwares e computadores voltados para armazenar, processar e analisar dados, e que foi na década de 80 que a automação ganhou força, surgindo a TI para os escritórios com softwares inteligentes e planilhas eletrônicas a fim de facilitar a vida dos empresários e auxiliá-los no gerenciamento de documentos e controle do seu negócio.

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Curso de Ciências Contábeis Artigo Original

SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL): IMPACTOS DO SISTEMA NAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE.

SPED (PUBLIC SYSTEM DIGITAL BOOKKEEPING): SYSTEM IMPACTS IN ACCOUNTING FIRMS

Amona Priscila dos Santos Carneiro

1, Djane de Brito

2, Itamar da Silva Rodrigues

3.

1 Aluna do Curso de Ciências Contábeis, 2 Aluna do Curso de Ciências Contábeis 3 Professor do Curso de Ciências Contábeis

Resumo

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED começou a ser desenvolvido no Governo de Fernando Henrique Cardoso, com o surgimento da Lei N° 9.989/2000, do Plano Plurianual que contemplava o Programa de Modernização das Administrações Tributárias, para promover a integração dos Fiscos, estabelecendo uma padronização e um compartilhamento das informações Fiscais e Contábeis, em conformidade com as legislações vigentes no Brasil, assim como racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e, principalmente, tornar mais conhecido a identificação de ilícitos tributários. Este artigo teve por objetivo analisar e demonstrar o impacto do SPED em 10 empresas de Contabilidade, bem como demonstrar, as principais mudanças ocorridas para a adequação e implantação do processo de informatização. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e de campo em empresas de contabilidade, com os achados de pesquisa foi possível inferir os principais impactos ocorridos no escritório contábil com a implantação do sistema SPED. Observaram-se mudanças nos processos contábeis, uma vez que, foi necessária a adaptação às novas normas e obrigações que antes eram em papel e foram com o passar do tempo, substituídas pelos arquivos magnéticos, diminuindo, portanto, a sonegação Fiscal e, permitindo que os Governos Federais e Estaduais, passassem a auditar eletronicamente às empresas em tempo real e, por outro lado, estas tivessem uma economia no que tange aos papeis, ao deixarem de ser exigida a emissão de livros Fiscais e Contábeis passando tais arquivos para digitais, observou-se que as empresas tiveram dificuldades, impactando as áreas contábeis e fiscais das empresas. Palavras-Chave: Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; Fisco; Escrituração.

Abstract

The Public Digital Bookkeeping System - SPED began to be developed in the government of Fernando Henrique Cardoso, with the emergence of Law No. 9,989 / 2000 of the Multi-Year Plan which included the modernization program of tax administrations, to promote the integration of the tax authorities, establishing standardization and sharing of tax and accounting information in accordance with the current legislation in Brazil, as well as streamline and standardize accessory obligations for taxpayers and, above all, make it celebrated the identification of tax offenses. This study aimed to analyze and demonstrate the impact of Accounting SPED in 10 companies, demonstrated also the main changes to the adequacy and implementation of the computerization process. The methodology used was literature and accounting firms in the field, with research findings was possible to infer the main impacts occurred in the accounting office with the implementation of SPED system. They observed changes in accounting processes, since it was necessary to adapt to new rules and obligations that were on paper and were over time, replaced by electronic files, reducing thus the tax evasion and allow-ing the Federal Government and State, passed to electronically audit to real-time business and, on the other hand, these have an econ-omy with respect to roles, to no longer required to issue Tax and Accounting books passing such files to digital noted It was found that the companies had difficulties impacting the accounting and tax areas of companies.

Keywords: Public Digital Bookkeeping System - SPED; Tax Authorities; Bookkeeping.

Contato: [email protected]; [email protected]

INTRODUÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A CONTABILIDADE

Observa-se que nos últimos anos, que a tecnologia vem ganhando destaque. Sua velocidade de mudança é muito significativa em quaisquer áreas. No ramo da contabilidade não seria diferente, as empresas contábil que informatizaram e buscam melhorar esse processo obtiveram bons resultados. Pensar no seu negócio hoje é pensar que os avanços ocorreram e tais avanços, observar-se- a agilidade e menor falha nas informações, o sistema permite a comunicação direta com o fisco, por ser um sistema informatizado diminui a interferência humana minimizando as possíveis

falhas na transmissão dos dados, favorecendo o ambiente de negócio, permitindo um novo nível de transparência, beneficiando no momento atual a aderência à Lei de acesso às Informações (LAI), acrescenta, ainda o intercâmbio de dados em tempo real e de forma segura entre instituições de mesma cadeia produtiva. Gonçalves e Riccio (2009) descrevem que a tecnologia da informação (TI) antigamente abrangia apenas softwares e computadores voltados para armazenar, processar e analisar dados, e que foi na década de 80 que a automação ganhou força, surgindo a TI para os escritórios com softwares inteligentes e planilhas eletrônicas a fim de facilitar a vida dos empresários e auxiliá-los no gerenciamento de documentos e controle do seu negócio.

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Para Oliveira (2004) “existem diversas for-ças de mercado pressionando permanentemente as empresas por meio da competitividade, tais como: os concorrentes, os fornecedores, os clien-tes, o governo e a sociedade civil, com suas crenças, costumes e preferências”. Introduzir a tecnologia nessas diversas forças de mercado torna-se essencial, porém, de forma planejada:

Duarte (2009) alerta que “a informação pura não é conclusiva, não transforma a empresa, não toma decisões nem cria oportunidades. Para que ela tenha valor é preciso utilizar as habilidades humanas de análise e síntese”. Em consonância com a temática.

Ferreira (2010, p. 10) afirma que no setor contábil as tecnologias são bem absorvidas:

Com a utilização de sistemas inteligentes, a empresa é vista como um todo, e ao mesmo tempo como unidades distintas. O setor con-tábil é uma das áreas que mais absorve essa nova realidade, pois são utilizados desde pro-gramas criados especificamente para as ope-rações de registro até programas contábeis onde são gerados todos os relatórios legais e gerenciais que as empresas necessitam.

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED

Temos muito ouvido falar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que en-trou e vigor para algumas empresas em 2008 e, que em 2009, passou a atingir quase todas as empresas, tributadas pelo Regime de Lucro Real. O SPED começou a ser desenvolvido no Governo de Fernando Henrique Cardoso, com a Edição da Lei número 9.989 de 2000, do Plano Plurianual e, foi oficializado em 22 de janeiro de 2007, pelo Decreto número 6.022 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Fede-ral. O SPED foi criado para substituir a emissão de livros e documentos Contábeis e Fiscais em papel para documentos eletrônicos. Hoje o SPED contempla: NFE, EFD- CONTRIBUIÇÕES, ECD, ECF e ESOCIAL.

Conforme aumenta o número de empresas obrigadas a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital, cresce também, a preocupação em torno do assunto, pois, o SPED é um avanço tecnológico que atingirá quase todas as empresas do País, cujas exigências e procedimentos afetam significativamente, as operações das organizações.

Os registros contábeis vêem sofrendo mu-danças com a evolução progressiva das tecnolo-gias e das exigências legais impostas. Antiga-mente tais registros eram feitos todos à mão. Podem-se citar como exemplo, os livros contábeis Diários e livro Razão, que de modo geral, engloba as contas Patrimoniais (as contas de Balanço) e as contas de Resultados (as contas de receitas e despesas).

Segundo o Decreto n.º 6.022, de 22 de

janeiro de 2007, art. 2º,

O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8/4/2013).

O SPED foi constituído para a modernização da sistemática utilizada pelo governo (Receita Federal do Brasil), possibilitando que as obrigações acessórias sejam transmitidas digitalmente aos órgãos da administração tributária e fiscalizadores, assegurando a validade jurídica via certificado digital que assina eletronicamente os arquivos.

Almeida (2008) retrata que o SPED busca adquirir informações junto às empresas eletronicamente, extinguindo a troca de dados entre os diversos órgãos, fortalecendo o controle de arrecadação e a autenticidade dos documentos para uso do fisco.

Sobre os objetivos do SPED, segundo a Receita Federal do Brasil, pode ser observado que o sistema foi implantado para promover inte-gração, racionalizar e uniformizar e tornar mais rápida a identificação de tributos ilícitos:

a) Promover à integração dos fiscos, mediante a

padronização e compartilhamento das infor-mações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;

b) Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o esta-belecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e

c) Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informa-ções e a fiscalização mais efetiva das opera-ções com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Benefícios do SPED

Dentro do universo do SPED, podem-se des-tacar os benefícios gerados, segundo retratados pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e demostrados a seguir:

a) Redução de custos com a dis-pensa de emissão e armazena-mento de documentos em papel;

b) Redução de custos com a racio-nalização e simplificação das obrigações acessórias;

c) Uniformização das informações que a contribuinte presta às di-versas unidades federadas;

d) Redução do envolvimento invo-luntário em práticas fraudulentas;

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e) Redução do tempo despendido com a presença de auditores fis-cais nas instalações do contribu-inte;

f) Simplificação e aceleração dos procedimentos sujeitos ao con-trole da administração tributária (comércio exterior, regimes es-peciais e trânsito entre unidades da federação);

g) Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de inter-câmbio de informações entre as administrações tributárias;

h) Rapidez no acesso às informa-ções;

i) Aumento da produtividade do au-ditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

j) Possibilidade de troca de infor-mações entre os próprios contri-buintes a partir de um leiaute pa-drão;

k) Redução de custos administrati-vos;

l) Melhoria da qualidade da infor-mação;

m) Possibilidade de cruzamento en-tre os dados contábeis e os fis-cais;

n) Disponibilidade de cópias autênti-cas e válidas da escrituração pa-ra usos distintos e concomitan-tes;

o) Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

p) Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

O SPED é uma solução tecnológica dispo-nibilizada pela Receita Federal do Brasil para oficializar os arquivos digitais que são gerados pelas escriturações fiscais e contábeis. Nasajon e Santos (2010) descrevem sobre essa moderniza-ção, sendo o SPED “um avanço tecnológico que pouco a pouco atingirá quase todas as empresas do país e cujas exigências e procedimentos afe-tam significativamente a operação dessas organi-zações”.

O SPED é formado por subprojetos, sendo esses:

A ECD, também conhecida por SPED Contábil, consiste essencialmente na transferência da escrituração tradicional (feita em papel) para a digital, extinguindo a necessidade de manutenção de espaços físicos muitas vezes dispendiosos para o arquivamento desta documentação.

O SPED Fiscal - EFD, por sua vez, corresponde à substituição da escrita de documentos fiscais tradicionais por um arquivo

digital, no qual estarão contemplados ainda outros dados de utilidade do Fisco, tais como registros de apuração de impostos referentes às vendas de mercadorias e Serviços prestados realizados pelo contribuinte.

A NF-e consiste na substituição do documento fiscal tradicional pelo seu equivalente digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

No que tange os principais usuários do SPED, Duarte (2009) descreve que se firma um convênio entre as partes, tais quais: Receita Federal, administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e as entidades de administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal, regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas, como é o caso do BACEN, do DNRC, das Juntas Comerciais e outros.

Duarte (2009, p. 124) descreve sobre aproveitar as informações que podem ser extraídas dos registros contábeis:

[...] Com a contabilização de todas as operações empresariais para saciar a fome das entidades fiscais, não há motivos para não se aproveitar à riqueza de informações gerenciais que podem ser extraídas dos

registros contábeis.

As empresas precisam estar alinhadas com os procedimentos contábeis e fiscais, e as infor-mações devem ser confiáveis uma vez que, transmitidos eletronicamente, a exposição é mai-or, podendo-se ser adotada providências cabíveis caso esteja em desacordo com a legislação. Com a implantação do SPED, o FISCO tem a disposi-ção todas às informações pertinentes ao recolhi-mento das obrigações tributárias. O SPED pro-move a integração dos FISCOS, por meio de padronização, compartilhamento das informações contábil e fiscal e racionalização, integrando as-sim todo o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, utilizando-se da certificação digital.

Segundo Nasajon e Santos (2010) o impacto causado é a unificação, visto que, o SPED disponibiliza as informações para a Receita Federal do Brasil e para as 27 secretarias estaduais da Fazenda e dos municípios, contribuindo positivamente para a fiscalização e controle.

O que muda para as empresas

O SPED causou mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informa-ções fiscais e contábeis, trazendo benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias.

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Segundo Nasajon e Santos (2010, p.12): as principais mudanças para as empresas são:

a) Maior exposição: com a tecnologia, o Fisco poderá acompanhar mais de perto as transações das empresas.

b) Padronização: a integração da Re-ceita Federal com as secretarias es-taduais e municipais de Fazenda pa-dronizará a maneira das empresas apresentarem relatórios fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente.

c) Simplificação: a necessidade de im-primir e armazenar livros contábeis e fiscais será eliminado.

d) Desburocratização: livros fiscais e contábeis passam a ser eletrônicos e a autenticação, que era feita levando a papelada para carimbar nas juntas comerciais, passa a ser digital.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e / NFS-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento totalmente digital, ou seja, emitido, armazenado e autorizado automaticamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente. Ela foi aprovada no Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENAT, realizado em julho de 2004, que teve como principal objetivo atender um dispositivo de Emenda Constitucional e buscar soluções que promovam a integração administrativa entre as três esferas do governo, (Federal, Estadual e Municipal), a padronização e a melhoria das informações, redução de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas, entre outras.

Com essa nova adaptação da NF-e ocorre-ram grandes mudanças como, por exemplo: a alteração de alguns dados por meio de carta de correção que atualmente e permitido só para algumas informações, o cancelamento de notas só é permitido no prazo máximo de 24 horas, resultando em maior praticidade e segurança nas informações prestadas, dificultando a sonegação fiscal das entidades.

A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra a circulação de mercadorias ou serviços, com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emissor e pela recepção do documento eletrônico, pelo fisco, antes da circulação da mercadoria e serviços.

Para adequar a implantação à nova obrigatoriedade a Secretaria de Fazenda/DF

desenvolveu para quem não possui o aplicativo, um emissor de notas gratuitamente que poderá ser baixado diretamente no site da SEF DF, com ele só é permitido emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso necessite emitir notas sujeito ao ICMS, deverá utilizar outro emissor.

Com a praticidade do arquivo digital, houve economia de tempo para os profissionais contábeis e agilidade nas suas rotinas, viso que, os arquivos são importados e arquivados eletronicamente, poupando tempo e espaço, aprimorando a prestação dos serviços aos seus clientes.

Nasajon e Santos (2010, p. 25) observam que a Nota Fiscal Eletrônica foi criada:

Com o intuito de implantar um modelo nacio-nal de nota fiscal que substituísse aquelas emitidas em papel, foi criada a NF-e, que nada mais é do que a substituição do documento em papel por um arquivo eletrônico que con-tém o registro das operações de compra e venda de mercadorias, além da prestação de serviços.

Por fim, a Receita Federal do Brasil, ressalta que a implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Figura 3 – Quadro demonstrativo NF-e.

Fonte: SEFAZ.

2.1 BENEFÍCIOS DA NF- E

Figura 1: SEFAZ.

Benefícios da NF-E

Para o governo, a implantação da Nota Fis-cal Eletrônica, no Brasil, tem como principal obje-tivo, padronizar o modelo de Nota Fiscal, possibi-litando o compartilhamento e a troca de informa-ções entre os Fiscos, além de auditorias eletrôni-cas com o cruzamento das informações.

A Receita Federal do Brasil relaciona os

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benefícios esperados pela implantação na NF-e nas esferas:

Administrações Tributárias:

a) Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

b) Melhoria no processo de controle fis-cal, possibilitando um melhor inter-câmbio e compartilhamento de in-formações entre os fiscos;

c) Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

d) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

e) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secre-taria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).

Para a Sociedade:

a) Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;

b) Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

c) Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

d) Surgimento de oportunidades de ne-gócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Ele-trônica.

Para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):

a) Eliminação de digitação de notas fis-cais na recepção de mercadorias;

b) Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da infor-mação da NF-e;

c) Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;

d) Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Para o Contribuinte Vendedor (Emissor de NF-e):

a) Redução de custos na aquisição e impressão de papel;

b) Redução de custos de envio do do-cumento fiscal;

c) Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

d) Simplificação de obrigações acessó-rias, como dispensa de AIDF;

e) Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

f) Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Para os Contabilistas

a) Facilitação e simplificação da Escri-turação Fiscal e contábil;

b) GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empre-sas emitentes;

c) Oportunidades de serviços e consul-toria ligados à NF-e.

Obrigatoriedades da NF-E

O protocolo ICMS número 10/2007, obriga a partir de 2008, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para todas as operações das empresas, cujos segmentos estivessem

relacionados, independente de seu porte. De acordo com o protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009:

Cláusula primeira: Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatorie-dade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data in-dicada no referido anexo.

§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabeleci-mentos dos contribuintes referidos nesta cláu-sula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, fican-do vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.

Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 85/10, efeitos a partir de 01.08.10.

Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribu-intes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e socie-dade de economia mista, de qualquer dos Po-deres da União, dos Estados, do Distrito Fe-deral e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

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III - de comércio exterior.

Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte fica obrigado a circular com a mercadoria somente, com o DANF. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve providenciar o seu credenciamento prévio junto a Secretaria de Fazenda da Federação, onde estiver inscrito seu estabelecimento, mesmo que a central de processamento de dados seja fisicamente em outro local. No caso de empresa com filiais em mais de um Estado, o credenciamento deverá ser feito em cada Estado.

Transmitir a Nota Fiscal eletrônica, não significa que a mesma será processada sem problemas, pois existem casos onde o contribuinte precisa realizar determinadas ações, de acordo com o resultado do processamento (autorizado, rejeitado ou denegado).

Rejeição: É uma figura criada com a Nota Fiscal Eletrônica e, ocorre quando há problemas de validação do arquivo XML, por não estar integro ou apresentar alguma inconsistência. Nesta situação, a Secretaria de Fazenda não grava a informação na sua base de dados e, o contribuinte pode enviar o mesmo arquivo novamente (mesmo número e série). No caso de consulta, aparecerá a informação que a Nota Fiscal não existe na base de dados;

Denegação: Figura também criada com a Nota Fiscal Eletrônica e, ocorre quando o emissor estiver irregular perante a Secretaria de Fazenda. Nesse caso, a SEFAZ grava a informação na base de dados e, o contribuinte não fica autorizado a circular com a mercadoria. A situação de irregularidade que impedi a Emissão da Nota Fiscal é de competência de cada Unidade de Federação. Por isso, existem diversos cenários. Para essa modalidade, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria de Fazenda de sua circunscrição para verificar a forma de regularização, pois, ele esta impedido de realizar o faturamento.

Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A legislação permite o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, porém o mesmo só poderá ser concretizado em até 24 horas da autorização da Nota Fiscal. Após esse prazo, não é possível o cancelamento, restando apenas a opção de Emissão de Uma Nota Fiscal de Entrada, para Anulação da Nota Fiscal de Saída. Verificar Ajuste Sinief número 7/2005, Protocolos ICMS número 10/2007, 49/2009 e, 55/2007.

SPED CONTÁBIL: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Para Azevedo e Mariano (2011, p. 300) a escrituração contábil digital surgiu manter o que já se realizava acrescentando a obrigatoriedade de

enviar para a Receita Federal do Brasil e para substituir os livros da escrituração mercantil:

A ECD por sua vez veio manter a escrituração contábil eletrônica da forma como atualmente já vem sendo feito pela sociedade empresária e acrescenta agora a grande novidade da obrigatoriedade de simplesmente enviar essa escrituração contábil eletrônica para a Receita Federal do Brasil [...]. O SPED contábil visa a resumidamente substituir os livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. É o início de uma era, onde a legislação fiscal dá o “ponta pé inicial” sobre a substituição do papel pelos arquivos eletrônicos.

Duarte (2009) atesta que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é “o pilar contábil do SPED. Simplificadamente pode-se entender a ECD como a geração de livros contábeis em meio eletrônico, através de arquivo com layout padrão, e assinado com certificado digital”.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assenta-mentos neles transcritos (BRASIL, 2015).

Obrigatoriedade

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: As pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real; as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem a titulo de lucro, sem incidência do IRRF, lucros ou dividendos acima do valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e, as pessoas jurídicas imunes e isentas.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sim-ples Nacional estão dispensadas desta obrigação. Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Abaixo representação do SPED-Contábil conforme a figura 2.

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Figura 2: Projeto SPED Contábil, Cardoso (2009, p.8).

Na NBCT 2.8.2.5, Formalidades da Escrituração Contábil, relata que a responsabilidade pela elaboração e transmissão do SPED Contábil e a emissão dos livros e afins é exclusiva do contador legalmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e obrigatoriamente precisam possuir certificado digital para a assinatura dos arquivos eletrônicos.

Prazo para entrega

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escri-turação.

Penalidades pelo atraso na entrega da ECD

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, a empresa que deixar de apresentar a ECD, nos prazos fixados, estão sujeitas das seguintes multas, conforme o caso:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado. Caso empresa, na sua última declaração, tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenha realizado algum evento de reorganização societária fica sujeita

à multa prevista na letra “b”. Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.

A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

SPED FISCAL: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital (txt) em leiaute específico, abran-gendo um conjunto de escriturações de documen-tos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e presta-ções praticadas pelo contribuinte. Visa substituir a escrituração dos livros fiscais realizadas em papel por arquivos digitais. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) obriga o contribuinte a informar suas operações de forma mais detalhada ao Fisco, ao contrário da forma que realiza a escrituração fiscal nos livros fiscais, porque estes contemplam apenas dados totais dos documentos fiscais. (AZEVEDO; MARIANO, 2009)

De acordo com o Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006, Cláusula 2ª e 3ª, dispõem sobre a assinatura digital e a obrigatoriedade de entrega dos arquivos do SPED Fiscal (EFD):

Cláusula segunda O arquivo deverá ser as-sinado digitalmente de acordo com as Normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasilei-ras - ICP-Brasil pelo contribuinte, por seu re-presentante legal ou por quem a legislação in-dicar.

Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digi-tal é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Cir-culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e In-termunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Se-

cretaria da Receita Federal.

§ 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabele-cidos pelo Convênio ICMS 57/95.

A entrega dos “arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um

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mês, segundo a legislação de cada imposto. [...] Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual” (BRASIL, 2015).A Escrituração Contábil Fiscal abrange a substituição da escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:

• Registro de entradas;

• Registro de saídas;

• Registro de Inventário;

• Registro de Inventário de IPI;

• Registro de Apuração do ICMS.

A partir dos dados gerados pelo seu siste-ma de informação, a empresa deverá gerar um arquivo digital no leiaute preestabelecido. Este arquivo será submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) for-necido pelo SPED.

O projeto EFD está apresentado conforme a figura 3.

Figura 3 - Projeto SPED Fiscal, Cardoso (2009, p.8)

Obrigatoriedade

Estão obrigados a EFD os contribuintes que constam na publicação do protocolo ICMS nº 77/2008, e devem apresentar as escriturações mensalmente. A EFD começou a ser exigida a partir de 2009, conforme determinação de cada Unidade de Federação, para os Livros de Entrada e Saída, Livro Registro de Apuração do ICMS e, Livro Registro do IPI.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

Implantado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa número 1.422/2013, alterada posteriormente, pela Instrução Normativa número 1.489/2014. A ECF foi criada com intuito de fortalecer os mecanismos de controle tributário e, facilitar o cruzamento de dados entre as empresas e entre as pessoas Físicas e, por consequência, combater a

sonegação fiscal e a evasão de divisas.

A ECF substitui a DIPJ a partir dos fatos geradores ocorridos em 2014, assim como dispensa também a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.

A escrituração contábil Fiscal impõe a divulgação de um universo significativamente maior de informações por parte dos contribuintes. Ao contrário das poucas fichas da DIPJ, na ECF é possível encontrar 14 módulos.

Entre as novidades em relação à DIPJ, a ECF determina a inserção de informações sobre o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), bem como, sobre o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), presentes na ficha M da ECF.

Obrigatoriedade

Tornou-se obrigatória a partir de 2015 devendo conter informações sobre as atividades Financeiras referentes ao ano Calendário de 2014.

A entrega deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de setembro de cada ano subsequente, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal número 1.524/2014 de 09/12/2014.

EFD-CONTRIBUIÇÕES

A escrituração EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED, que busca promover a integração junto ao fisco, com intuito de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas ao contribuinte, com transmissão via internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os demonstrativos de apuração das contribuições do PIS e da COFINS incidente sobre a Receita Bruta e outras informações de interesse do Fisco. Devem também ser escriturados os valores retidos. Os contribuintes mesmo que estejam com suas atividades paralisadas devem informar a declaração, nos demais blocos com valores zerados.

Conforme a RFB – Receita Federal do Brasil:

EFD- Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º (e 8º), a EFD-Contribuições passou a

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contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e indústrias, no aferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados. Os documentos e operações de escriturações representativas de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Obrigatoriedade Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurada seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês (es) seguinte(s) do ano-calendário em curso, Também estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. E-SOCIAL

Entrará em vigor no mês de Setembro de 2016. É bom que as empresas instalem o sistema e, vão testando o mesmo, para que não tenha problemas no futuro. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (2009, p. 125) define que a Certificação Digital é a:

Atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um certificado digital por uma

autoridade certificadora.

O CONARQ (2009) ainda descreve que a certificação digital é um “conjunto de dados de computador, gerados por uma autoridade certificadora (AC), que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação”.

Coelho (2014) frisa que “a certificação digital é a tecnologia que provê os mecanismos de segurança capazes de propiciar uma gestão documental de qualidade, pois ela garante confidencialidade, autenticidade e integridade aos documentos nas trocas eletrônicas de informação”. O autor descreve os benefícios da assinatura digital como sendo “possível reconhecer e comprovar a identidade do produtor do documento e não há repúdio. [...] A certificação digital é a garantia de autenticidade, confidencialidade e integridade das informações eletrônicas”. Outros benefícios citados pelo autor são a transmissão de uma informação sigilosa utilizando-se uma chave pública do destinatário o qual o sigilo é garantido pela chave privada; e a garantia da integridade do documento, sem sofrer nenhuma corrupção ou alteração, obtendo-se assim, uma informação segura e confiável.

No processo de certificação digital, conta-se com a criptografia e a assinatura eletrônica. Tais mecanismos reforçam o sigilo das informações. O CONARQ (2009, p. 73-74) define:

Assinatura digital é uma sequência de bits que usa algoritmos específicos, chaves criptográficas e certificados digitais para autenticar a identidade do assinante e confirmar a integridade de um documento. Certificação digital é uma técnica, baseada em uma infraestrutura de chaves públicas, de garantia da validade de assinaturas digitais.

Criptografia é um método de codificação de objetos digitais segundo um código secreto (chave), de modo que não possam ser apresentados de forma legível ou inteligível por uma aplicação e somente usuários autorizados sejam capazes de restabelecer sua forma original.

A assinatura digital resulta “de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia” auferindo de forma segura a origem e integridade do documento e a criptografia codifica dados por meio de algoritmo específico e chave secreta (CONARQ, 2009).

De acordo com o CONARQ (2012, p. 123) os atributos da assinatura digital são:

a) Ser única para cada documento, mesmo que o signatário seja o mesmo;

b) comprovar a autoria do documento digital;

c) possibilitar a verificação da integridade;

d) assegurar ao destinatário o “não repúdio” do documento digital, uma vez que, a princípio, o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a

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assinatura.

Neves Júnior, Oliveira e Carneiro (2011, p. 4) expressam que na atualidade, a globalização é iminente, pois as informações circulam em questão de segundos de um ponto a outro do mundo. Por conta dessas transmissões, para tanto:

[...] Se fez necessário uma maior segurança do tráfego de informações que recebemos e enviamos. O certificado digital, que pode ser de pessoa física ou jurídica, identifica os envolvidos numa transação e vincula sua identificação a um par de chaves criptografadas que o identificam de forma sigilosa e válida juridicamente.

Para a transmissão do SPED é necessário que haja a certificação digital da Pessoa Jurídica, proporcionando as codificações necessárias para a autoria e validação legal. Lembrando que os documentos de SPED Contábil e Fiscal devem ser assinados por certificação digital pelo representante legal da empresa, quanto pelo contador.

PROGRAMA VALIDADOR DA RFB – PVA

O Programa Validador RFB – PVA foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo nº 20 COFIS, de 28 de maio de 2009 (DO-U S1, DE 08 de junho de 2009), art. 1º e 2º:

Art. 1º - Ficam alteradas as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do anexo I.

Art. 2º - Sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.

Duarte (2009, p. 255) explica que o PVA tem por funcionalidades básicas a:

- Validar a Escrituração Contábil;

- Assinar a Escrituração Contábil;

-Gerar o Requerimento para Autenticação na - - Junta Comercial;

- Transmitir a Escrituração Contábil;

- Consultar a Escrituração Contábil; e

- Visualizar a Escrituração Contábil.

O autor descreve que o download pode ser realizado no sítio da Receita Federal do Brasil e que o PVA além de validar os formatos dos campos, ele verifica a estrutura e as “regras

contábeis”. “O Programa Validador e Assinador - PVA só permite que o contabilista assine após os representantes da empresa” (DUARTE, 2009). MATERIAIS E MÉTODOS

A metodologia quanto aos objetivos, foi uma pesquisa exploratória, porque este estudo teve por finalidade proporcionar uma maior familiaridade com o tema proposto. No que tange aos procedimentos, a pesquisa foi bibliográfica, pois se buscou (fazer pesquisa em) referenciais teóricos analisados e publicados em livros, artigos, sites e Leis sobre o assunto em questão. Quanto à abordagem, adotou-se a pesquisa quantitativa, realizada através de aplicação de questionário.

Como instrumento de coleta de dados, utilizou-se de entrevistas em 10 empresas contábeis, todas localizadas na Asa Norte, Distrito Federal, seguindo o raciocínio de Severino (2007, p. 124) em que ensina que a entrevista é uma:

Técnica de coleta de informações sobre um determinado assunto, diretamente solicitadas aos sujeitos pesquisados. Trata-se, portanto, de uma interação entre o pesquisador e pesquisado. Muito utilizada nas pesquisas da área das Ciências Humanas. O pesquisador visa apreender o que os sujeitos pensam, sabem, representam, fazem e argumentam.

A captação dos dados, para o desenvolvimento do estudo, deu-se através de questionários, contendo perguntas relacionadas à implantação do SPED dentro dos escritórios contábeis. Os mesmos foram resolvidos pessoalmente com horários marcados para cada entrevista. Segundo Oliveira (2004), o questionário é considerado o instrumento técnico mais comum de pesquisas. O questionário contou com 05 questões, todas do tipo fechadas. Foram entrevistados 01 (um) contador de cada empresa, de maneira que relatassem o impacto da implantação do SPED dentro do seu escritório contábil e as principais mudanças ocorridas. Os profissionais foram orientados a responderem as questões com total seriedade e todos os dados foram analisados e repassados para os gráficos com os resultados. RESULTADOS

As respostas dos questionários foram coletadas em outubro de 2015 e analisadas de forma descritiva, sendo que delas foram possíveis extrair informações importantes, capazes de demonstrar os principais impactos e mudanças dentro das empresas de contabilidade com a adoção do SPED. Os resultados obtidos da pesquisa estão demonstrados nos gráficos abaixo:

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DA CONFIABILIDADE DO SPED

Gráfico 01 – Você acredita que o SPED é confiável?

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015.

Dos profissionais contábeis entrevistados, 60% deles afirmaram que consideram o sistema SPED confiável, com melhoria da qualidade e segurança das informações transmitidas em arquivos magnéticos.

DOS IMPACTOS NA IMPLANTAÇÃO DO SPED

Gráfico 02 – Foi realizado algum investimento Tecnológico na Implantação do SPED?

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015

Todas as mudanças representam custos adicionais para esses prestadores de serviços, 60% responderam que tiveram que investir em tecnologia e que isso foi considerado um dos desafios para a inserção do projeto SPED.

Gráfico 03 - Quanto você CONCORDA ou DISCORDA que a implantação do sistema foi um desafio nos quesitos:

Integração do sistema de dados

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015

70% dos entrevistados responderam que essa integração e valida, com a unificação através de uma conciliação nacional das autoridades tributárias, visando aperfeiçoar os dados dos contribuintes ao fisco, mediante um cruzamento de dados contábeis e fiscais, eliminando informações prolongadas dos contribuintes aos órgãos competentes.

Gráfico 04 – Capacitação dos Colaboradores

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015

Conforme demonstrado no gráfico acima, 70% dos entrevistados informaram que tiveram necessidades de capacitar seus colaboradores por meio de cursos, palestras ou seminários, a fim de prepará-los para as novas exigências do governo.

DOS BENEFICIOS DO SPED

Gráfico 05 - Principais Benefícios proporcionados pelo SPED, sob a ótica da empresa contábil.

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015

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Em relação aos benefícios do SPED para os escritórios contábeis entrevistados, 90% deles responderam que tiveram redução nos custo, com a dispensa de emissão de livros contábeis como, por exemplo, os livros diários e razão. 40% deles obtiveram redução no serviço burocrático e 60% concordaram que o SPED reduziu as obrigações acessórias, afirmaram também que as informações fornecidas por meio desse Sistema de Escrituração digital são seguras e por serem eletrônicas sem a necessidade de impressão, 40% dos entrevistados, atestaram que isso contribuiu para a preservação do meio ambiente.

DAS MUDANÇAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SPED

Gráfico 06 – Quanto às mudanças, quais as principais ocorridas para a implantação do SPED

FONTE: Pesquisa entre 10 empresas de contabilidade no DF – 2015

Em relação às mudanças dentro dos escritórios contábeis, 100% dos profissionais informaram que para cumprir as exigências do SPED eles precisaram ter domínio sobre o tema, uma vez que, ele e bem complexo e um pouco recente. 70% tiveram necessidades de investir em cursos e treinamentos, também foi necessário investimento em T.I em 60% das empresas pesquisadas, o assunto também demandou a leitura da legislação do SPED por 100% dos contadores e a contratação de mão- de- obra especializada ocorreu na metade das entidades contábeis entrevistadas.

DISCUSSÃO

Mediante das entrevistas realizadas com os contadores, limitada a 10 empresas contábeis, foi possível identificar algumas dificuldades encontradas Por eles durante o processo de implantação do SPED e as principais mudanças necessárias para a adequação e inserção do processo de informatização, dentre elas, foram destacadas a necessidade de mudança de sistema com bom suporte para facilitar a geração dos arquivos e 05 delas foi preciso contratar mão- de- obra especializada para a implantação do sistema. Outro impacto relevante, diz respeito à

capacitação do profissional contábil, a maioria dos entrevistados relataram que precisaram participar de palestras, cursos ou treinamentos para melhor entender essa nova exigência do fisco, e que houve dificuldades no treinamento dos colaboradores, as empresas precisaram investir em capacitação dos funcionários para adquirirem conhecimentos e melhor desempenharem suas funções. Uma vez que, os arquivos eletrônicos têm inicio com a escrituração feita pelos colaboradores e é finalizado pelos contadores com a geração, processamento e transmissão dos dados.

“[...] os projetos de implantação de

sistemas empresariais integrados normalmente são complexos e têm grandes impactos sobre a empresa, sua organização e seus processos de negócios. Além disso, demandam grandes volumes de recursos humanos e financeiros” (COLANGELO FILHO, 2001, p. 47).

A mudança na rotina das empresas deu-se no principio pela dificuldade nas gerações de alguns arquivos, já que, ocorriam divergências entre o sistema utilizado pela empresa e o sistema do governo, dificultando a transmissão dos arquivos, mas, com o decorrer do tempo e com as repetições dos processos, os profissionais foram se adaptando e atualmente há mais agilidade nos seus processos.

O compromisso das empresas entrevistadas, quanto às obrigações acessórias, tornou-se, mas eficiente com a implantação do SPED, com o sistema informatizado as informações chegam ao fisco com mais clareza e segurança. Segundo Azevedo; Mariano (2011), as obrigações acessórias, geralmente em forma de declarações é um instrumento de confirmação da obrigação tributária.

A implantação do Sistema Publico de Escrituração Digital assegurou maior confiabilidade nas informações contábeis e fiscais das empresas, pois, o fisco tem a possibilidade cruzar dados em tempo real, excluindo a necessidade de fiscalização em empresas por meio de fiscais, a mesma é feita eletronicamente, visto que, todos os dados se encontram armazenados na base de dados do governo.

Por conseguinte, o SPED é um instrumento relevante para assegurar transparência à movimentação financeira das empresas, diminuindo uma porção de problemas ocorridos anteriormente. .

CONCLUSÃO:

O presente artigo teve por objetivo verificar os impactos e as dificuldades com a implantação do Sistema de Escrituração Contábil - SPED no processo organizacional nas empresas de contabilidade por meio de uma pesquisa de campo realizada em 10 empresas contábeis. Tais

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objetivos foram alcançados com êxito, uma vez que, observou-se que as empresas tiveram dificuldades, impactando as áreas contábil e fiscal das empresas, havendo necessidade de investimentos na área de TI, visto que todas as áreas envolvidas nesse processo precisam estar interligadas e todas tiveram mudanças e revisão das principais atividades desenvolvidas na contabilidade. Pode-se verificar que a implantação do SPED trouxe grandes benefícios a todos os envolvidos, empresários, administrações Tributárias e sociedade, com agilização dos processos organizacionais, redução de custos, e ganhos com a preservação do meio ambiente com a redução da impressão de papeis.

O projeto SPED vem sendo observada como uma forma de evitar a sonegação fiscal e diminuir as fraldes das relações da legalidade na arrecadação tributária do cenário empresarial, ele se tornará uma ferramenta indispensável no mundo empresarial, sem o qual não há a continuidade da gestão na empresa, uma vez que a relação criada entre o fisco e o contribuinte é irreversível. Esse fato nos aproxima da visão modernista do novo mundo empresarial, que deve se adequar às mudanças e comportamentos de gestão na empresa. Possivelmente, a principal razão da implantação desse novo modelo de gestão contábil, seja a desburocratização dos processos contábeis, já que a história da contabilidade confundia-se bastante com questão da burocracia, principalmente, em função das exigências controle estatal sobre as empresas e sua movimentação financeira. Assim, mediante essas inovações tecnológicas, o governo extingue formas precárias e burocráticas de controle fiscal e contábil, e implanta um sistema de monitoramento das empresas, que objetiva uma maior arrecadação de impostos e melhor controle. O SPED é uma importante de ferramenta que chegou ao Brasil para tentar contornar o alto índice de sonegação.

A contabilidade e uma importante ferramenta de informações dentro de uma organização e todas as suas áreas trabalham interligadas, o contador é a peça chave no controle do processo de implantação do SPED, com seu conhecimento profissional, necessita elaborar e transmitir as informações de forma online, dentro da lei e livre de erros. Por isso, necessitam de constante atualização e treinamentos para se interagir com as novas obrigações e suprir as necessidades do exigente mercado de trabalho que necessita de profissionais capazes de desenvolver habilidades capazes de enxergar nas mudanças, uma oportunidade de restabelecer processos e pautar novos caminhos em busca de um crescimento contínuo. Foi observada a importância do conhecimento tecnológico pelos profissionais contábeis para o cumprimento das suas funções.

Este avanço tecnológico, já era esperado, ele distancia a contabilidade dos seus procedimentos antigos, introduzindo-a em uma nova revolução tecnológica, que vem a ser a era da inovação e da capacitação profissional.

A escolha e implantação do software também tem sua importância no comprimento das obrigações com o fisco, ele é uma grande ferramenta aliada ao contador no desempenho da profissão e precisa de estudo e preparação antes da sua inserção.

Pode - se perceber que este estudo contribuiu para o entendimento do novo cenário que vem se elucidando a partir do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED e que a maioria dos profissionais contábeis já se adaptaram as novas exigências do governo, e os mesmos, vem buscando constante aprimoramento profissional.

AGRADECIMENTOS

Agradecemos a Deus em primeiro lugar, que nos deu forças, conhecimento e capacidade para enfrentar todos os momentos de provação nessa caminhada rumo ao sucesso profissional e pessoal, a nossa família que nos apoiou desde o início e a nosso orientador Itamar da Silva Rodrigues pela disponibilidade e acompanhamento durante a execução do artigo. ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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REFERÊNCIAS:

1 - ALMEIDA, José Othon de Tavares. O Sped e a transparência nas relações tributárias.

Disponível em: <http://www.leandroecia.com.br/noticias/o-sped-e-a-transparencia-nas-relacoes-tributarias/> Acesso em: 08 out. 2015.

2 – AZEVEDO, Osmar Reis; MARIANO, Paulo Antônio. SPED Sistema Publico de Escrituração Digital. São Paulo: IOB, 2011.

3 - BRASIL. Receita Federal do Brasil. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/apresentacao.htm>. Acesso em: 30 nov. 2015.

4 - BRASIL. Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digi-tal - Sped. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2007/decreto-6022-22-janeiro-2007-549814-normaatualizada-pe.pdf>. Acesso em: 08 out. 2015.

5 - BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portal nacional da nota fiscal eletrônica. Disponível em < http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/historico. aspx. > Acesso em 01 set. 2015.

6 - FILHO, Lucio Colangelo. Implantação de sistemas ERP (Enterprise Resource Planning): um enfoque de longo prazo. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

7–CONARQ- Disponível em: <http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/earq/conarq_earqbrasil_model_requisitos_2009.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2015.

8–COELHO, Liliam Patrícia M. Disponível em: <http://www.kmpress.com.br/site/wp-content/uploads/2014/07/Liliam-Patricia.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2015.

9 - CARDOSO, Ricardo Lopes. SPED Contábil e Fiscal: Os desafios da implementação, uma

abordagem prática. Disponível em <http://www.iobsolucoes.com.br/pdf/Consulcamp_CIESP.pdf > Acesso em: 30 out.2015.

10 - DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal III: o Brasil na Era do conhecimento. Disponível em: <http://www.mbi.com.br/mbi/biblioteca/papers/200912-big-brother-fiscal-3-brasil-era-conhecimento/Big-Brother-Fiscal-3.pdf>. Acesso em: 08 out. 2015.

11 - FERNANDES, A. A.; ALVES, M. M. Gerência estratégica da tecnologia da informação: obtendo van-tagens competitivas. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1992.

12 – FERREIRA, Marilda Brito. Os efeitos da Tecnologia da Informação na Contabilidade. Revista Con-tábil & Empresarial Fiscolegis, Ago., 2010. Disponível em: <http://www.denis.unicerp.edu.br/artigocco83.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2015.

13 - GONÇALVES, R.C.M. Grillo; RICCIO, Edson Luiz. Sistemas de informação: ênfase em controladoria e contabilidade. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

14 - GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 1999.

15 - LOPES, André C.T. SPED – A Contabilidade digital. Disponível em: <http://www.artigonal.com /administracao-artigos/sped-a-contabilidade-digital-650553.html>. Acesso em: 08 out. 2015.

16 - MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 16ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

17 – NASAJON, Cláudio; SANTOS, Eunice. SPED e NF-e Vem cá, que a gente explica!. Disponível em: <http://api.ning.com/files/TwGdiTJaeg9T3PUb*7JRcRR3Hl4mBu1ZNKFVldXisod9zQOM5tlzIn*UdZvb1Sy*6kbxmWvqplzFgM2lcQTYgAYau3BiLtq8/cartilhaSPEDdownload.pdf>. Acesso em: 7 set. 2015.

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18 – JÚNIOR, Idalberto José das Neves; OLIVEIRA, Cleide Machado; CARNEIRO, Eleandro Elias. Estudo exploratório sobre os benefícios e desafios da implantação e utilização do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED na opinião de prestadores de serviços contábeis no Distrito Federal. Disponível em: <https://www.ucb.br/sites/000/2/564.pdf>. Acesso em: 4 nov. 2015.

19 - OLIVEIRA, J.F. Sistemas de informação: um enfoque gerencial inserido no contexto empresarial e tecnológico. 3ª ed. São Paulo: Editora Erica, 2004.