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TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS
MEDIANTE CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado do Piauí - SECEX/PISecretaria de Controle Externo no Estado do Piauí - SECEX/PI
MODALIDADESMODALIDADES
Transferências ConstitucionaisTransferências LegaisTransferências Voluntárias
– Convênios– Contratos de Repasse– Acordos, Ajustes, Subvenções, Auxílios e
Contribuições
CONVÊNIOCONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalhode interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONCEITOSCONCEITOS
concedenteconvenenteintervenientemandatárioexecutor
OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
obrascampanhasequipamentostreinamentospesquisas
IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação e
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para:– investimentos– custeio.
CONVÊNIOS EM NÚMEROS - CONVÊNIOS EM NÚMEROS - 20032003
90.000 convênios estados - municípios - entidades privadas
30 bilhões de reais
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 Lei n.º 4.320/64 Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 LDO’s desde 89 Lei n.º 8.666/93 Dec. 1.819/96 (contrato de repasse) Lei n.º 9.452/97 (publicidade) Lei n.º 9.790/99 (termo de parceria) LRF - Lei Complementar nº 101/2000
REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 01 e 02/02 IN-STN nº 03/03
IN 01/97-STN
prestação de prestação de contascontas
gerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritériosrequisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
ETAPASETAPAS
Concessão
Execução
Prestação de Contas
CONCESSÃOCONCESSÃO
1. proposta2. análise3. aprovação4. formalização
REQUISITOSREQUISITOS
1. Plano de Trabalho (metas, etapas, projeto básico)
2. contrapartida3. impostos – instituir, arrecadar4. adimplência outros convênios 5. quitação débitos com a União6. Requisitos da LRF (limites)
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
1. liberação 2. aplicações
3. execução4. acompanhamento
ART. 28, IN 01/97-STN(plano de trabalho, termo de convênio,
relatório de execução, relação de pagamentos, extrato de conta e outros
elementos)
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
1. parciais2. final
a. convenenteb. concedentec. controle interno (SFCI/CGU)
d. controle externo (TCU)
SÚMULA DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas
referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
1 - Fase de proposição
plano de trabalho pouco detalhado
caracterização insuficiente da situação de carência
projeto básico ausente ou incompleto
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
2. Fase de execução
não-utilização de conta específica
saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
pagamento antecipado utilização de recursos em outra
finalidade para posterior ressarcimento
aceitação de documentação inidônea falta de registro do número do
convênio nos documentos
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de conciliação bancária não-aplicação/comprovação de
contrapartida não-aplicação no mercado
financeiro não-devolução do saldo financeiro
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
utilização dos rendimentos em finalidade diferente
falhas na licitação
falhas na execução dos contratos
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial
omissão no dever de prestar contasrejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em
auditoriasdenúncias apuradas e comprovadas
CADIN
CONTASIRREGULARES-TCU
Multa
Ressarci-mento
Inelegi-bilidade
Açãopenal(MP)
Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial
Processos 1998 2001 2003
– total 880 1.055 1200
– convênios 690 728 862
78% 69% 72%
TCU - Secretaria de Controle TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de PiauíExterno no Estado de Piauí
Av. Pedro Freitas, 1904 - Centro AdministrativoCEP: 64018-000 - Teresina/PI: (86) 218-1800 – 218-2990: [email protected]
Trifônio Silva Fontinele