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GUIA DE REGRAS SIMULAÇÃO GEOPOLÍTICA DO IFES

X CAPA REGRAS SIGI · 5 O DEBATE Durante as sessões do comitê, os delegados podem usufruir de quatro categorias de debate, sendo elas: • Lista de Oradores: é configurada como

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GUIA DEREGRAS

SIMULAÇÃO GEOPOLÍTICA DO IFES

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 1

2 CHAMADA ................................................................................................... 2

3 QUÓRUM ...................................................................................................... 3

4 AGENDA ..................................................................................................... 4

5 O DEBATE ................................................................................................... 5

6 ALGUMA QUESTÃO OU MOÇÃO? ............................................................ 7

7 SIGNATÁRIOS...............................................................................................9

8 PROCESSOS DE VOTAÇÃO......................................................................10

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1 INTRODUÇÃO

Este documento contém as regras do modelo padrão de simulação adotado pela

SIGI, a Simulação Geopolítica do IFES. O cumprimento das regras aqui

dispostas é imprescindível para o andamento organizado dos comitês simulados.

As informações presentes neste documento devem ser de conhecimento dos

organizadores, dos membros, de visitantes e de participantes desse modelo de

simulação. Esse documento só é invalidado caso algum comitê possua um

modelo próprio de simulação e com regras específicas, sendo necessário que

as mesmas sejam apresentadas em um Guia de Regras próprio. Em qualquer

outro caso, deverá ser adotado esse documento como base para quaisquer

situações que dizem respeito ao regulamento e ao fluxo de moderação.

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2 CHAMADA

A sessão é iniciada com a chamada das delegações pertencentes ao comitê.

Nesse procedimento, todas as delegações listadas pela Mesa Moderadora são

proferidas e cabe à delegação a escolha de uma das seguintes respostas, o que

influenciará em seu posicionamento dentro do comitê:

• Presente: Em votações substanciais, a delegação tem o direito de se

posicionar a favor do proposto, contra o proposto ou de forma a abster-se da

votação.

• Presente Votante: Em votações substanciais, a delegação possui o direito

de votar ou a favor ou contra o proposto, sem o direito de abster-se da

votação.

É de extrema importância que esse procedimento seja realizado ao início de

cada sessão do comitê, sendo, contudo, reservado ao delegado o direito de optar

pela mudança de sua resposta entre Presente e Presente Votante.

Ainda, para a abertura das sessões se faz necessária a presença de pelo menos

1/3 das delegações do comitê.

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3 QUÓRUM

O Quórum corresponde ao número de delegações presentes durante a sessão

de simulação. A contagem e a atualização são de responsabilidade da Mesa

Moderadora e, durante todo o comitê, o Quórum deve ficar visível para a consulta

dos delegados. Muitos dos procedimentos e principalmente a aprovação de

algumas medidas dentro do comitê estão ligadas diretamente aos números do

Quórum. O Quórum divide-se em:

• Maioria Simples: ½ + 1 (metade das delegações presentes mais um)

• Maioria Qualificada: 2/3 das delegações presentes

A Maioria Simples se aplica para questões procedimentais não radicais, como,

por exemplo, questões e moções corriqueiras. Já a Maioria Qualificada deve ser

aplica para questões substanciais e procedimentais radicais, como para as

votações de propostas de resolução, de emendas, de arquivamentos, de

reconsiderações, de aberturas de tópico e de adiamentos de sessão.

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4 AGENDA

A Agenda do comitê é um documento pré-estabelecido pela Mesa Diretora para

nortear os delegados durante a reunião. Ela é dividida em tópicos que pautam e

orientam as discussões, sendo necessário que as resoluções alcançadas sejam

voltadas para a resolução desses tópicos.

Normalmente, o Tópico 1 é acatado automaticamente. No entanto, se for de

desejo dos delegados iniciar o debate em outro tópico que não seja o primeiro,

é necessário que a moção para a abertura do Tópico 1 tenha sido reprovada pelo

comitê através da contagem da maioria qualificada. Isso tendo sido feito, os

delegados podem pedir uma moção para abertura de outro dos tópicos da

Agenda.

Caso os delegados, ainda antes de abrirem qualquer dos tópicos, optem por

modificar a Agenda, é necessário que consigam com a Mesa Moderadora a

aprovação para reformular a Agenda, uma vez que a mesma é soberana. Ainda,

a Mesa Moderadora pode optar por espontaneamente abrir a discussão acerca

da reformulação da Agenda.

Para conseguir modificar a Agenda, os delegados precisam apresentar uma

proposta escrita com as reformulações requeridas e passar a mesma pela

aprovação da Mesa Moderadora. Após isso, caso aprovada, a proposta é levada

a votação e, em caso de unanimidade favorável, é aprovada.

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5 O DEBATE

Durante as sessões do comitê, os delegados podem usufruir de quatro

categorias de debate, sendo elas:

• Lista de Oradores: é configurada como o modo padrão do debate e

conduzirá o comitê em grande parte do tempo, sendo necessário, por conta

disso, estar visível a todos durante todo o comitê. Os delegados levantarão

uma placa com o nome de sua delegação para que o voluntário possa

organizar as delegações em forma de lista de fala, de acordo com o

reconhecimento das placas. Nesse tipo de debate, o delegado irá dispor de

um tempo de discurso previamente determinado e cuja duração é informada

pela mesa. Ao chegar na vez do delegado se pronunciar, ele só possuirá o

direito de fala após ser reconhecido pela Mesa Moderadora, sendo o

reconhecimento por meio da invocação da delegação. Nesse debate, há o

controle da Mesa Moderadora sobre a moderação e pode haver a cessão de

tempo, que é a concessão, por parte de um delegado, de seu tempo restante

de discurso a uma outra delegação.

A cessão de tempo só pode ser realizada com, no mínimo, 10 segundos de

discurso restantes, tendo o delegado para o qual o tempo foi cedido a opção

de aceitar ou não a cessão de tempo. Ainda, a cada discurso, a cessão de

tempo é permitida apenas uma vez, portanto, não há cessão de tempo de

uma cessão de tempo. Só há cessão de tempo em regime de Lista de

Oradores.

• Debate Moderado: entra em vigor apenas por meio de uma moção

específica, a Moção para Debate Moderado, e não segue a Lista de

Oradores. Nesse debate, as delegações que desejarem se pronunciar devem

seguir as instruções da Mesa Moderadora e, quando solicitado, mostrar seu

interesse por meio do levantamento de suas placas. O critério de escolha da

Mesa nesse tipo de debate é a aleatoriedade e, dependendo da situação, a

Mesa Moderadora opta por delegações que, em determinado momento,

sejam mais requeridos e demandados para o andamento da discussão.

Nesse debate, há o controle da Mesa Moderadora sobre a moderação e não

pode haver a cessão de tempo nem o pedido de moções.

Page 8: X CAPA REGRAS SIGI · 5 O DEBATE Durante as sessões do comitê, os delegados podem usufruir de quatro categorias de debate, sendo elas: • Lista de Oradores: é configurada como

• Debate Não Moderado: entra em vigor apenas por meio de uma moção

específica, a Moção para Debate Não Moderado, e não segue a Lista de

Oradores. Nesse debate, a Mesa Moderadora só controla o tempo de debate,

podendo esse ser estendido ou encurtado de acordo com a avaliação da

mesma. Uma vez nesse regime, é permitido aos delegados a livre circulação

e o pronunciamento espontâneo, não havendo moderação ou interferências

ordenatórias por parte da Mesa Moderadora. Apesar da liberdade, a atitude

diplomática deve ser mantida durante todo o Debate Não Moderado.

Geralmente, tal momento auxilia em uma discussão conjunta acerca de uma

Proposta de Resolução, quando os delegados podem negociar acordos

multilaterais de maneira mais fácil e aberta. Além disso, esse tipo de debate

pode ser usado na confecção de novas propostas.

• Consulta Informal: entra em vigor apenas por meio de uma moção

específica, a Moção para Consulta Informal, e não segue a Lista de Oradores.

A Consulta Informal funciona de forma similar ao Debate Não Moderado, pois,

durante essa, a moderação da Mesa é menos incisiva. Porém, exatamente

por ainda contar com a interferência dos moderadores, a Consulta Informal é

uma via mais organizada de discussão, uma vez que apenas duas

delegações podem se manter em pé direcionando o debate.

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6 ALGUMA QUESTÃO OU MOÇÃO?

Ao término de cada discurso, o diretor moderador irá perguntar aos delegados

se esses possuem alguma questão ou moção, dando ao delegado a liberdade

de pedir à Mesa, sempre em momento oportuno, o que ele deseja. São questões:

• Questão de Dúvida: é utilizada quando um delegado necessita de alguma

informação, substancial e/ou procedimental, pertinente ao andamento do

debate. Não cabem a essa questão perguntas sobre o tema ou sobre

discursos feitos no decorrer do comitê.

• Questão de Ordem: pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que

se interrompa o discurso de outro, quando ele observar algo que seja relativo

às regras de procedimento da simulação. Ela deverá ser imediatamente

apreciada pela Mesa Moderadora, que poderá desconsiderá-la caso o

delegado proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso

desse direito ou caso a questão seja inapropriada em sua natureza.

• Questão de Privilégio Pessoal: é a única que pode interromper os discursos

e que, quando apresentada por um delegado, deve ser apreciada

imediatamente pela Mesa Moderadora. Ela só deve ser utilizada quando o

delegado experimentar desconforto pessoal (estar impossibilitado de escutar

o discurso de outro delegado, por exemplo), seja esse físico ou psicológico.

Recomenda-se que se utilize a Questão de Privilégio Pessoal de forma

moderada, evitando-se interrupções aos discursos. Preferencialmente, deve-

se apresentar tais quando a Mesa abrir espaço para questões, no intervalo

entre discursos.

As moções têm como finalidade a mudança do fluxo da reunião e, por esse

motivo, elas são em maior número e podem ser consultadas com a Mesa no

decorrer da discussão por meio da Questão de Dúvida. Para que o pedido da

moção seja efetivado é necessário que seja dito qual o tipo da moção, suas

especificidades e apresentar um motivo plausível para mesa, que pode acatá-la

ou não de acordo com o andamento do comitê. Listadas abaixo se encontram

algumas das moções mais utilizadas:

• Moção para Reconhecimento: as delegações que chegarem após realizada

a chamada e os debates terem iniciado deverão pedir moção para

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reconhecimento para poderem formalmente participar das discussões e

terem direito ao voto.

• Moção para a Alteração do Tempo de Discurso: propõe alteração mo

tempo de discurso da Lista Geral de Oradores.

• Moção para Debate Moderado: propõe um Debate Moderado, suspendendo

a Lista Geral de Oradores.

• Moção para Debate Não Moderado: propõe um Debate Não Moderado,

suspendendo a Lista Geral de Oradores.

• Moção para Fechamento ou para Encerramento da Lista de Oradores: é

pedida durante o curso da Lista de Oradores, para discussão de resolução

ou emenda, ou durante a Lista de Oradores de um tópico, após a resolução

do mesmo ter sido posta em andamento. Pode-se apresentar uma Moção

para o Fechamento ou o Encerramento da Lista de Oradores em questão,

sendo que, no fechamento da lista de oradores, todos as delegações já

contidas na lista possuem o direito de se pronunciar, porém nenhuma

delegação poderá ser adicionada, enquanto, no encerramento, é finalizada a

lista sem que nenhum outro discurso seja reconhecido.

• Moção para Introdução, Arquivamento ou Reconsideração de Tópico: a

Moção de Introdução de um tópico é necessária para que as discussões

sobre tal tópico sejam iniciadas. Já a Moção de Arquivamento ocorre quando

as delegações não desejam mais discutir um tópico sem proposta de

resolução ou quando desejam discutir um tópico com maior relevância no

momento do pedido. E, para um tópico que foi arquivado voltar a ser

discutido, é necessário a abertura de uma Moção de Reconsideração de

Tópico.

• Moção para a Introdução de Documento: após a apreciação de um

Documento de Trabalho, de uma Proposta de Resolução ou de uma Ementa

pela Mesa Moderadora, se faz necessária a introdução desse documento

para a continuação dos procedimentos, seja por votação ou por discussão.

• Moção para Adiamento de Sessão: pode ser levantada após a Mesa

Diretora sinalizar que já está aceitando essa modalidade de moção. Adia os

trabalhos do comitê, que serão iniciados nas próximas data e hora previstas

no cronograma.

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7 SIGNATÁRIOS

O número de signatários está diretamente ligado ao Quórum do comitê, visto

que, o número de signatários corresponde às assinaturas necessárias para que

qualquer documento seja enviado à Mesa Diretora para a apreciação. Tem-se

que a assinatura não representa a concordância do delegado com o documento

e está relacionada apenas ao desejo de que o documento seja apresentado e

discutido pelo comitê. O número de signatários necessário para o envio de

determinado documento deverá ser informado pela Mesa Moderadora quando

questionada por algum delegado, de maneira geral e também como exemplo:

• Proposta de resolução: Maioria Qualificada, ⅔ das delegações presentes.

• Documento de trabalho: Maioria Simples, ½ +1 das delegações presentes.

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8 PROCESSOS DE VOTAÇÃO

As votações ocorrem diversas vezes ao longo do comitê, sendo utilizadas desde

para determinar questões corriqueiras como moções até para definir a

aprovação de propostas de resolução para o tópico em discussão. Existem duas

formas de votação:

• Levantamento de Placas: é o método utilizado na maior parte das votações,

sendo a mais simples e rápida. A Mesa Moderadora primeiramente pede para

que aqueles que se mostrarem a favor da questão em votação levantem suas

placas e, após isso, pede aos contrários para que façam o mesmo.

• Chamada: é um método mais demorado e complexo de votação

normalmente reservado para votações substanciais como a votação para a

aprovação de uma proposta de resolução. A Mesa Moderadora chamará, por

ordem alfabética, cada uma das delegações e essas se pronunciarão como

favoráveis ou contrárias, ainda sendo possível que se abstenham da votação

caso tenham se declarado presentes. Esse processo de votação possibilita

que os delegados se posicionem como favoráveis ou contrários com direitos,

o que reserva a eles um espaço de fala ao final da votação. Ao posicionar-se

dessa maneira, o delegado reserva-se de quaisquer incoerências que seu

voto possa ter para com o seu posicionamento. O tempo de fala serve para

o delegado se justificar e explicar o porquê de ter votado de tal forma.

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