BEM-ESTAR ANIMAL
E ABATE HUMANITÁRIO
NELMON OLIVEIRA DA COSTAFiscal Federal Agropecuário
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA
PRINCÍPIOS DE BEM-ESTAR ANIMAL
• QUESTÕES ÉTICAS
• REFLEXOS NO MANEJO DOS ANIMAIS
• SEGURANÇA DOS FUNCIONÁRIOS E ANIMAIS
• IMPLICAÇÕES NA QUALIDADE DO PRODUTO
• REPERCUSSÃO NA IMAGEM DO PRODUTO
• MAIOR EFICIÊNCIA ECONÔMICA
• EVENTUAIS SANÇÕES COMERCIAIS
• DEMANDA DO CONSUMIDOR
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE
Objetivo: coordenar e incentivar, a informação, a investigação e a
elaboração de normas sanitárias para o controle de epizootias
172 países e territórios membros, incluído o Brasil
BEM-ESTAR ANIMAL: prioridade a partir de 2001 e criação de grupos
ad hoc para elaboração de diretrizes
Em 2005 inclusão do capitulo de bem-estar animal no “Código Sanitário dos Animais Terrestres” Única Organização referência mundial para elaboração dos princípios
internacionais de bem-estar animal reconhecido pela OMC
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE
DIRETRIZES• TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS:
• Via terrestre• Via marítima• Via aérea
• ABATE HUMANITÁRIO• SACRIFÍCIO DE ANIMAIS PARA CONTROLE DE DOENÇAS
DIRETRIZES FUTURAS• CONTROLE DE POPULAÇÕES DE CÃES DE RUA• ANIMAIS PARA USO CIENTÍFICO • SISTEMAS DE PRODUÇÃO
• bovinocultura de corte e frango de corte.
Estabelece medidas de proteção aos animais
Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado”
Art. 3° “Consideram-se maus tratos”;
DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, parar consumo ou não;
XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças...
DECRETO Nº 24.548, de 3 de junho de 1934 – Aprova o regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal – Cap. III – Trânsito de Animais, Art. 31 e 32;
DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934
DECRETO- LEI Nº 3.688 DE OUTUBRO DE 1941Lei das Contravencões PenaisArt 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:Pena - prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa….
LEI Nº 9.605 DE FEVEREIRO DE 1998Lei de Crimes AmbientaisArt 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção, de três meses a um ano e multa
LEI N° 11.794 DE OUTUBRO DE 2008 Procedimentos para o Uso Científico dos AnimaisEstabelece a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa
científica, em todo o território nacional.
LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005 Código de Proteção aos Animais – SPInstitui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado.
LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005 Código de Proteção aos Animais – SPDeputado Ricardo Tripoli
Artigo 16 - É vedado:II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento,
devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em
seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais
transportadas,
Artigo 18 - É vedado:I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios
da espécie;
II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou
crescimento artificiais;
III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus
respectivos ciclos biológicos naturais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Sistemas produtivos mais sustentáveis Políticas para Bem-estar Animal devem buscar:
Planejar Fomentar Coordenar Normatizar Supervisionar Avaliar
AS ATIVIDADES, PROGRAMAS E AÇÕES SOBRE O BEM-ESTAR
ANIMAL
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 16 À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, compete:
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal
BEM-ESTAR ANIMAL - MAPA
DECRETO N ° 5.351 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Portaria n° 185 de 2008: REVOGADA
Objetivo: estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes áreas da cadeia pecuária
Portaria n° 524 de 2011
Objetivo: coordenar ações para bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária:
I – elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas para Bem-estar Animal;
II – estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão;III – fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias
pecuárias;IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa;
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL
CRIADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MARÇO DE 2008
V – propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre Bem-estar Animal;VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Bem-estar Animal
Membros:a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI;d) Secretaria de Política Agrícola – SPA;e) Secretaria Executiva – SE ef) Superintendências Federais de Agricultura – SFA´s.
A SDC SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
COMISSÃO MINISTERIAL TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 56 DE NOVEMBRO DE 2008 Recomendação de Boas Práticas para o Bem-estar Animal: Animais de Produção e de
Interesse Econômico nos sistemas de produção e transporte
PRINCÍPIOSI - Proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;II - Possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;III – Proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;IV - Assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;V - Manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;VI - Manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
DECRETO N° 30.691 DE MARÇO DE 1952: RIISPOA Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: esta-belece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.Art. 14. A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal abrange: VI - o bem-estar animal;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE JANEIRO DE 2000Abate HumanitárioAprova o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário
de animais de Açougue,• Circulares com avaliação semanal (local) e mensal (documental) sobre pontos de
controle para bem-estar animal
ELABORAR E PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS POR RODOVIA
ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
PROPOSTA:
Capacitação dos motoristas
Carteira especial para motoristas de transporte de carga viva
Fiscalização das condições gerais do veículo
Identificação do veiculo: CARGA VIVA
• GRUPO DE CONSULTORES BRASILEIROS: GRUPO ETCO, EMBRAPA, UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO WSPA – MAPACapacitação dos FFAs
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
• INTENSIFICAÇÃO NOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL PARA BEM-ESTAR ANIMAL NAS AÇÕES DE:
• MANEJO PRÉ-ABATE
• TRANSPORTE• ABATE
DURAÇÃO: 5 ANOS
ESPÉCIES: AVES, BOVINOS, SUÍNOS
NÚMERO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS2009 - 2011
NÚMERO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS2009 - 2011
Total de FFA’s Capacitados- 300 Total de FFA’s Capacitados- 300
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
2011: ampliação do termo de cooperação
capacitar 2000 pessoas
LOCAL PERÍODOJaboticabal/SP 05, 06 e 07/04/11Piracicaba/SP 05, 06 e 07/04/11Campo Grande/MS 25, 26 e 27/04/11Lavras/MG 07, 08 e 09/06/11Belo Horizonte/MG 07, 08 e 09/06/11Sinop/MT 09, 10, 11/08/11Cuiabá/MT 09, 10, 11/08/11Goiânia/GO 27, 28 e 29/09/11Belém/PA 25, 26 e 27/10/11Salvador/BA 25, 26 e 27/10/11Porto Velho/RO 08, 09 e 10/11/11
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BEM-ESTAR ANIMAL E ABATE HUMANITÁRIO BOVINOS, SUÍNOS E AVES
PARCERIA TÉCNICA MAPA – GRUPO ETCO
Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal
BEM-ESTAR ANIMAL: CONCEITOS, MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E MEDIDA E APLICAÇÕES NA PRODUÇÃO ANIMAL
• 32 fiscais federais agropecuários: MS, RJ, PA, SP, DF, RS
• 24 horas de curso
• Espécies: aves, bovinos e suínos
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
Termo de Cooperação Técnica: MAPA e EMBRAPA SUÍNOS E AVES
Treinar os transportadores de suínos para bem-estar animal e qualidade da carne: 2009, 2010, 2011
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM PAÍSES COM GRANDE EXPERIÊNCIA EM BEM-ESTAR ANIMAL
Espanha:• Centro de Tecnologia Animal – IVIA• Ministério da Agricultura de Madri• Sistemas de produção de aves e suínos
AVES - União Brasileira de Avicultura/ Associação Brasileira dos Exportadores de Frango Protocolo de Bem-estar Animal
» Poedeiras;» Aves de Corte.
SUÍNOS : Associação Brasileira dos Criadores de Suínos» Manual de Boas Práticas Agropecuárias
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
PROJETO: AVALIAÇÃO DO BEM-ESTAR DE BOVINOS DE CORTE E DEFINIÇÃO DE PROTOCOLOS DE BOAS PRÁTICAS DE MANEJO
Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
PROJETO: SOBRE A PERSPECTIVA DO BEM-ESTAR ANIMAL, AVALIAR O EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE BOVINOS
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO E INFORMATIVO SOBRE BEM-ESTAR ANIMAL
site: www.agricultura.gov.br
RESUMO DAS LEGISLAÇÕES SOBRE BEM ESTAR ANIMAL
• 4 Decretos (1 Decreto-Lei);• 3 Leis (1 Lei Estadual/SP);• 2 Instruções Normativas;• 1 Portaria;• 1 Código Sanitário (OIE);• Uma Frente Parlamentar
Lançada Oficialmente dia 29 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de Defender Propostas sobre a Sanidade e Bem Estar Animal. Pretende trabalhar para
consolidar legislações que tratam dos temas. Foi criada com a assinatura de 212 Deputados Federais.
MISSÃO U.E BEM-ESTAR ANIMAL
OBJETIVO: Auditar estabelecimentos de abate de bovinos, de cavalos e de aves para verificar a adequação para o Regulamento CE 1099/2009.
PERÍODO: 06 a 14 de outubro de 2011
OBRIGADO!
NELMON OLIVEIRA DA COSTA FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SDC/MAPA
(61) 3218-3233 r/ 2541