Comunicado“InformaçãosobreoslicenciadosemFisiologiaClínica”
Tendoporbaseo“1ºRelatóriosobrePropostasdeAgregação/Fusãodos1ºsciclosdeestudo”elaboradopelaAgênciadeAvaliaçãoeAcreditaçãodoEnsinoSuperior,éemanadoemDiáriodaRepública o despacho n.º 9363/2014, datado de 10 de julho de 2014, que visou, citando oreferido despacho: “o reconhecimento profissional dos ciclos de estudos de licenciatura emFisiologia Clínica, que têm comoobjetivo a formação conjunta para as profissões de técnico decardiopneumologiaede técnicodeneurofisiologia”.Nessedocumento,existeumamençãoquepassamos a citar: “4-Os ciclos de estudo de licenciatura em Fisiologia Clínica habilitam para oexercíciodasprofissõesde:
a) Técnicodecardiopneumologia;b) Técnicodeneurofisiologia”
Durante todo este processo de reformulação do ensino superior relacionado com aCardiopneumologia,lamentamosqueaAssociaçãoPortuguesadeCardiopneumologistas(APTEC),enquanto entidade representativa dos profissionais, não tenha sido convidada para sepronunciar quanto a esta matéria, desde a constituição dos grupos de trabalho. Sempre foiapanágio desta associação trabalhar numa atitude construtiva para com as políticas que serelacionamcomaCardiopneumologia.
Nasequênciadodeverdeinformarosseussócios,aAPTECemitiuumcomunicadoa10demarçode2014demonstrandoàdata,certasreservas.Nãoobstante,reconheceualgumasvirtudesnestemodelo de formação, tomando uma postura de expectativa quanto a propostas quesalvaguardassemasdevidasespecializaçõescomsubsequenteenquadramentolegal,emsedederevisãodacarreira.
Desde então, a Direção Nacional tem tentado acompanhar o processo decorrente junto dasentidades competentes, não sendo por vezes capaz de obter respostas diretas e objetivas porpartedasmesmas.
Volvidosdoisanosapósapublicaçãodoreferidodespachoeapósmuitodebateentreosnossospares,porvezesemfórunsprópriosparaesse fimemeventosdaAPTEC, jáédeconhecimentopúblico que concluíram os seus ciclos de estudos vários alunos, aos quais foram atribuídos ograudelicenciadoemfisiologiaclínica.
Subsequenteaessefacto,constatou-seque,durantecercademeioano,aAdministraçãoCentraldo Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), não emitiu nenhuma titulação profissional aos respetivoslicenciadosemFisiologiaClínica.
Dandocontinuidadeaotrabalhodesenvolvidopelosantecessores,aDireçãoNacionalentendeuirjuntodasautoridadescompetentes,nomeadamenteACSS,MinistériodaSaúde,AssembleiadaRepública,EntidadeReguladoradaSaúde,AgênciadeAvaliaçãoeAcreditaçãodoEnsinoSuperioreSindicatos,levaracaboumprocessodesensibilizaçãoparaestamatéria,entreoutrosaspetosrelacionados com a prática profissional. Nestes fóruns de discussão tentámos expressar aspreocupaçõesinerentesàtitulaçãoprofissionaldestegrupodelicenciadoseenquadramentolegaldosmesmos;partilhamostambém,asexpectativasquedetemosrelativamenteaosprocessosdeespecialização, com aprofundamento do grau de autonomia, com vista à salvaguarda dascompetênciasprofissionaisdosCardiopneumologistas.
Àdatadehoje,foi-nostransmitidoporessamesmaentidadequeestasituação,àsemelhançadasoutrasáreasdosprofissionaisdastecnologiasdesaúdequesofreramreformulação,seencontraresolvida. Foi entendimento da ACSS dar cumprimento ao despacho n.º 9363/2014, comsubsequente emissão das cédulas de “Técnico de Cardiopneumologia” e “Técnico deNeurofisiologia”.
Dadoqueesteprocessoesteve,porvezes,envolvidoemdesconhecimentoe insegurançaentrepares,expressamos,maisumavez,anossaaberturaparaodiálogoereservamo-nosodireitodeserouvidos,semprequese justifique,enquantoassociaçãoprofissional,dedireitoprivado,querepresenta os Cardiopneumologistas. Só a articulação entre profissão, ensino, instânciasgovernativasetutelarespoderãoconduziràmelhoriadosCardiopneumologistas.
Junto dos nossos sócios efetivos (Cardiopneumologistas) e agregados (alunos deCardiopneumologia ou Fisiologia Clínica) esperamos ter contribuído para esclarecer as dúvidasquesubsistemquantoàrealidadeacadémicaeprofissional.Sendoumaassociaçãoquepretenderepresentar os seus sócios, estamos recetivos a comentários ou sugestões que julguempertinentes.
Lisboa,4denovembrode2016
ADireçãoNacional