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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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RESUMO
DECRETOS
DECRETO Nº 674 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - DETERMINA FERIADO E PONTO FACULTATIVO NASREPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 668 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E OCOMITÊ EXECUTIVO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPALDE SANEAMENTO BÁSICO E DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMUNICÍPIO DE GUANAMBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 04 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-20PE-FMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DECOMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E DIESEL S10) DESTINADOS AOREABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AMBULÂNCIAS, UTI-MÓVEL E OUTROS VEÍCULOS DASECRETARIA DE SAÚDE EM DESLOCAMENTOS PARA SALVADOR E OUTRAS CIDADES DA BAHIA.(TRECHO MARACÁS)
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOAVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP010-2020-PMG-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO COM SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES,IMPRESSORAS, NOBREAK, APARELHOS DE FAX, SCANNER E ESTABILIZADORES E REDE DECOMPUTADORES EM INFRAESTRUTURA E REDE LÓGICA DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DE GUANAMBI-BA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº009-2020-PMG- REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS,MATERIAIS DE EPI E OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DEGUANAMBI-BA
HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARAEVENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS QUE COMPÕE APREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICODESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NACONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (IMPRESSOS), CARIMBOS, SERVIÇOS DE SERIGRAFIA E
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OUTROS
RESULTADO DAS LICITAÇÕESEXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2020PP-FMS - REGISTRODE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM TERRESTREPARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES CARENTES NO TRECHO: GUANAMBI - MONTES CLAROS -GUANAMBI
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOATA 004-2020PP (009-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO-GRÁFICA BAHIA
ATA 004-2020PP (010-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO-GABRIEL SILVEIRA
ATA 004-2020PP (011-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO-GRAFICA PAPEL BOM
ATA 004-2020PP (012-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO-GRAFICA GUANAMBI
ATA 004-2020PP (013-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO-LOBOGRAF
ATA 008-2020PP (008-20SRP)-REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES- CHOUPANA
ATA 014-19PE ( 051-19SRP) AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO - COMERCIAL MARTINS
ATA 014-19PE ( 051-19SRP-A-) AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO - GUANAMBI CONSTRUÇÕES
ATA 014-19PE ( 051-19SRP-B-) AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO - L.RIBEIRO
ATA 014-19PE ( 051-19SRP-C-) AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO - COMERCIALVANGUARDEIRA
ATA 014-19PE ( 051-19SRP-D-) AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO - ITACA EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-20SRP DO PP009-2020-PMG-REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS,MATERIAIS DE EPI E OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DEGUANAMBI-BA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007-20SRP DO PP009-2020-PMG-REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS,MATERIAIS DE EPI E OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DEGUANAMBI-BA
CONTRATOS
RESUMO CONTRATUAL PP010-2020-PMG-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCOM SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS,NOBREAK, APARELHOS DE FAX, SCANNER E ESTABILIZADORES E REDE DE COMPUTADORES EMINFRAESTRUTURA E REDE LÓGICA DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUANAMBI-BA
EDITAIS
EDITAL MUNICIPAL Nº 001/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA
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AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINA O § 4º DO ART. 9º, DA LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESUMO CONTRATUAL - ANA PAULA NOGUEIRA DE SOUZA
RESUMO CONTRATUAL - ELIZABETH CHISTY VIANA DE SOUZA
RESUMO CONTRATUAL - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4301
DECRETO Nº 674 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Determina Feriado e Ponto
Facultativo nas Repartições
Públicas Municipais, e estabelece
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas
Municipais no dia 24 (segunda-feira) de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. Fica Decretado feriado Municipal no dia 26 (quarta-feira) de fevereiro
do corrente ano, em decorrência das festividades carnavalescas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, em 17 de Fevereiro de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4301
DECRETO Nº 674 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Determina Feriado e Ponto
Facultativo nas Repartições
Públicas Municipais, e estabelece
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas
Municipais no dia 24 (segunda-feira) de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. Fica Decretado feriado Municipal no dia 26 (quarta-feira) de fevereiro
do corrente ano, em decorrência das festividades carnavalescas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, em 17 de Fevereiro de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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DECRETO Nº 668 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
“Institui e nomeia o Comitê de Coordenação e o
Comitê Executivo responsáveis pelo
acompanhamento da elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico e do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município
de Guanambi e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legai que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em elaborar o Plano Municipal
de Saneamento Básico, nos termos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e suas alterações;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em elaborar o Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Nacional nº 12.305, de
02 de agosto de 2010 e do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento na elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos (PMGIRS), com vistas a nortear a política pública de
saneamento básico, definir as funções de gestão de serviços públicos de
saneamento e estabelecer a garantia do atendimento essencial à saúde pública, os
direitos e deveres dos usuários e o controle social deste Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados os Comitês de Coordenação e o Comitê Executivo,
responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS).
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Art. 2º O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa,
formalmente institucionalizada responsável pela condução da elaboração do PMSB
e PMGIRS e tem como atribuições:
I. discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
II. criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações
de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica,
operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada
dois meses.
Art. 3º Fica nomeado o Comitê de Coordenação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
I Representantes do Poder Executivo
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura
- Titular:
Nome: Marco Antônio Costa de Souza;
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura.
- Suplente:
Nome: Dony Everson Souza Oliveira;
Cargo:Topógrafo (efetivo).
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Titular:
Nome: Hélio Pereira da Silva;
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura.
- Suplente:
Nome: Jorgiane Gomes Fernandes;
Cargo: Engenheira Ambiental (efetivo).
c) Secretaria Municipal de Planejamento
- Titular:
Nome: Edilmar Ladeia Fagundes;
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento.
- Suplente:
Nome: Edineia de Araújo Pereira Nunes;
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Cargo: Departamento de Prestação de Contas de Convênios (comissionado).
d) Secretaria Municipal de Saúde
- Titular:
Nome: André Luis Moitinho Fagundes;
Cargo: Secretário Municipal de Saúde.
- Suplente:
Nome: João Roberto da Silva;
Cargo: Técnico em Vigilância Epidemiológica (efetivo).
II Representantes do Poder Legislativo
a) Câmara de Municipal de Vereadores
- Titular:
Nome: Maria Sílvia Barros Neves de Souza;
Cargo: Vereadora.
- Suplente:
Nome: Rafael Francisco Macedo;
Cargo: Vereador.
III Representantes dos Prestadores de Serviço
a) Empresa Baiana de Águas e Saneamento- Embasa
- Titular:
Nome: Rogério Baqueiro da Silva;
Cargo: Analista de Saneamento.
- Suplente:
Nome: Alaim Teixeira Marchesini;
Cargo: Assistente de Saneamento.
IV Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) Conselho Municipal da Cidade
- Titular:
Nome: Débora Marques Pereira;
Cargo: Conselheira.
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- Suplente:
Nome: José Carlos Lelis Costa;
Cargo: Conselheiro.
b) Conselho Municipal de Saúde
- Titular:
Nome: Jaqueline Salenave Andrade;
Cargo: Conselheira.
- Suplente:
Nome: Mário José Pereira Júnior;
Cargo: Conselheiro Presidente do CMS.
c) Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Guanambi
- Titular:
Nome: Gabriel Cotrim de Souza;
Cargo: Conselheiro.
- Suplente:
Nome: Alceniélia da Cruz S. P. Santos;
Cargo: Conselheira.
d) Faculdades Integradas Padrão/FIP Guanambi
- Titular:
Nome: Rafael Silva Gontijo;
Cargo: Diretor.
- Suplente:
Nome: Dalmon Alencar Nobre de Aguiar;
Cargo: Gerente Administrativo/Financeiro.
e) Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Baiano Campus
Guanambi
- Titular:
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Nome: Daniel Meira de Oliveira;
Cargo: Docente.
- Suplente:
Nome: Élia Karina de Carvalho Costa;
Cargo: Docente.
V Representantes da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
a) Superintendência de Saneamento da Secretaria de Infraestrutura
Hídrica e Saneamento
Representantes da Superintendência de Saneamento - SAN
Parágrafo único. Fica designado como Coordenador do Comitê de
Coordenação, o representante titular Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Marco Antônio Costa de Souza, Secretário Municipal
de Infraestrutura.
Art. 4º O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do
processo de elaboração dos Planos e tem como atribuições:
I. executar todas as atividades previstas no Termo de Referência apreciando
as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e PMGIRS e de cada
produto a ser entregue à Prefeitura, submetendo-os à avaliação do Comitê de
Coordenação;
II. observar os prazos indicados no cronograma de execução para finalização
dos produtos.
Art. 5º Fica nomeado o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento
Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, composto
pelos seguintes membros:
I. Técnicos representantes das secretarias municipais
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nome: Higor Alves Araújo;
Cargo: Departamento de Engenharia (comissionado).
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b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Nome: Lailton Câmara Fernandes;
Cargo: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Comissionado).
c) Secretaria Municipal de Educação
Nome: Lucidalva Rodrigues de Souza Nogueira;
Cargo: Professora (efetivo).
d) Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Antônio Dias Ramos;
Cargo: Enfermeiro (efetivo).
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome: Gabriela Ribeiro Santana;
Cargo: Divisão Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência e Assist. ao Idoso (Média e Alta Complexidade) (Comissionado).
II. Técnicos representantes dos prestadores de serviços
a) Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA
Nome: Graciano Santos Nascimento;
Cargo: Assistente de Saneamento.
b) Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ecológicos de Guanambi
Nome: Luzia Santana Pereira;
Cargo: Presidente.
III. Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) Associação RECIVIDA
Nome: Jardiel Alarcon Silva Santos;
Cargo: Presidente.
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 DECRETOS
b) Conselho da Cidade
Nome: Polliana B. Oliveira;
Cargo: Conselheira.
c) Igreja Shekiná
Nome: Jan Carlos Cardoso e Silva
Cargo: Líder do Ministério de Casais
b) Equipe Técnica da Empresa Contratada – SANEANDO PROJETOS DE
ENGENHARIA E CONSULTORIA
a) Coordenação Geral
Geraldo Leite Botelho - Engenheiro Civil e Mestre em Hidráulica e
Saneamento.
b) Coordenação Técnica de Engenharia
Lívia Duca de Lima – Engenheira Civil, Sanitarista e Ambiental.
c) Coordenação Técnica de Mobilização e Participação Social
Joice de Jesus Moraes - Assistente Social, MBA em Gestão de
Projetos.
d) Equipe de Engenharia
Luiza de Andrade Berndt – Engenheira Sanitarista e Ambiental.
Marcela Lima Ferreira - Engenheira Civil, Sanitarista e Ambiental.
Gabriela de Toledo - Engenheira Sanitarista e Ambiental, mestre
em Meio Ambiente Águas e Saneamento.
e) Consultoria na área social
Leila Santos Borges Nunes – Assistente Social.
f) Consultoria em Geoprocessamento
Luiz Cláudio Ferraz Freire de Carvalho – Geógrafo e Mestre em
Planejamento Territorial e Geoprocessamento.
g) Consultoria Jurídica
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13GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 DECRETOS
Cláudia Bezerra Batista Neves – Advogada.
Parágrafo único. Fica designada como Coordenador do Comitê Executivo, o
representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Higor Alves Araújo,
Departamento de Engenharia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,
em 12 de fevereiro de 2020
Jairo Silveira Magalhães
Prefeito do Município de Guanambi
Cláudia Bezerra Batista Neves – Advogada.
Parágrafo único. Fica designada como Coordenador do Comitê Executivo, o
representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Higor Alves Araújo,
Departamento de Engenharia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,
em 12 de fevereiro de 2020
Jairo Silveira Magalhães
Prefeito do Município de Guanambi
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14GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone fax: (77) 3452 4300
PORTARIA Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre designação de servidor e estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Diene Pereira Costa, que responde pela função de
Divisão de Desenvolvimento Comercial a responder pela fiscalização e
acompanhamento dos contratos vinculados a esta Unidade Orçamentária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,
HUGO COSTA Secretario Municipal de Indústria e Comércio
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone fax: (77) 3452 4300
PORTARIA Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre designação de servidor e estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Diene Pereira Costa, que responde pela função de
Divisão de Desenvolvimento Comercial a responder pela fiscalização e
acompanhamento dos contratos vinculados a esta Unidade Orçamentária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,
HUGO COSTA Secretario Municipal de Indústria e Comércio
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
15GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 001-20PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-20PE-FMS em 05/03/2020 às 09:00h (Horário Brasília) no site www.licitacoes-e.com.br, OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E DIESEL S10) DESTINADOS AO REABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AMBULÂNCIAS, UTI-MÓVEL E OUTROS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE EM DESLOCAMENTOS PARA SALVADOR E OUTRAS CIDADES DA BAHIA. ” (TRECHO MARACÁS). O Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br, sob o n° 804986 e na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA. Maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 13h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Josué Pereira de Azevedo – 18/02/2020- Pregoeiro Oficial.
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 001-20PE-FMS O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 586, de 02 de Agosto de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-20PE-FMS em 05/03/2020 às 09:00h (Horário Brasília) no site www.licitacoes-e.com.br, OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E DIESEL S10) DESTINADOS AO REABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AMBULÂNCIAS, UTI-MÓVEL E OUTROS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE EM DESLOCAMENTOS PARA SALVADOR E OUTRAS CIDADES DA BAHIA. ” (TRECHO MARACÁS). O Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br, sob o n° 804986 e na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA. Maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 13h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Josué Pereira de Azevedo – 18/02/2020- Pregoeiro Oficial.
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16GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento Pregão Presencial nº 010-2020PP-PMG cujo objeto é a Contratação de empresa para
prestação de serviço com suporte e assistência técnica na manutenção de computadores,
impressoras, nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores e rede de computadores em
infraestrutura e rede lógica das atividades das Secretarias municipais de Guanambi-BA. Da
empresa: JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CNPJ nº 13.828.184/0001-24, o
valor Global de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento Pregão Presencial nº 010-2020PP-PMG cujo objeto é a Contratação de empresa para
prestação de serviço com suporte e assistência técnica na manutenção de computadores,
impressoras, nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores e rede de computadores em
infraestrutura e rede lógica das atividades das Secretarias municipais de Guanambi-BA. Da
empresa: JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CNPJ nº 13.828.184/0001-24, o
valor Global de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
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17GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento Pregão Presencial nº 009-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de preços para futura
e eventual contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, materiais de EPI e
outros, destinados à manutenção das Secretarias Municipais de Guanambi-BA. Das empresas:
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME CNPJ
nº 27.271416/0001-09, o Lote 01 no valor de R$ 69.800,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos reais),
A S SANTOS DE GUANAMBI-ME CNPJ nº 20.894.167/0001-50 o Lote 02 no valor de R$
49.399,32 (Quarenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento Pregão Presencial nº 009-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de preços para futura
e eventual contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, materiais de EPI e
outros, destinados à manutenção das Secretarias Municipais de Guanambi-BA. Das empresas:
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME CNPJ
nº 27.271416/0001-09, o Lote 01 no valor de R$ 69.800,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos reais),
A S SANTOS DE GUANAMBI-ME CNPJ nº 20.894.167/0001-50 o Lote 02 no valor de R$
49.399,32 (Quarenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
18GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 008-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa para aquisição de refeições para eventos, palestras e
seminários realizados pelas secretarias que compõe a Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
Da empresa: ITANA MARIA ARAÚJO SILVA - ME, CNPJ nº º 96.780.887/0001-57, dos lotes
01, 02, no valor de R$ 251.707,00 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e sete reais).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 008-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa para aquisição de refeições para eventos, palestras e
seminários realizados pelas secretarias que compõe a Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
Da empresa: ITANA MARIA ARAÚJO SILVA - ME, CNPJ nº º 96.780.887/0001-57, dos lotes
01, 02, no valor de R$ 251.707,00 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e sete reais).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa o resultado do julgamento
do Pregão Eletrônico nº 014-19PE-PMG cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual
contratação de empresas para aquisição de material hidráulico destinados a manutenção das
secretarias da prefeitura municipal de Guanambi-BA. Das empresas: COMERCIAL MARTINS
COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- ME, CNPJ nº 27.271.416/0001-09, dos
lotes 01, 02, 03, 14, 17, 18, 19, 29, 32, 35, 39, 43, 44, 46, 50, 52, 53, 54, 57, 58, no valor de R$
182.648,79 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos),
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP,
CNPJ nº 11.634.472/0001-12, dos lotes 4, 5, 8, 13, 21, 22, 23, 25, 31, 33, 37, 38, 40, 45, 47, 48, 55,
no valor de R$ 415.982,29 (quatrocentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e
nove centavos), L. RIBEIRO COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ nº 02.048.521/0001-44, dos
lotes 06, 10, 12, 16, 24, 27, 28, 30, 34, 36, 49, 56, no valor de R$ 297.341,81 (duzentos e noventa e
sete mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), COMERCIAL
VANGUARDEIRA EIRELI - EPP, CNPJ nº 10.942.831/0001-36 dos lotes 07, 09 e 42 no valor de
R$ 8.366,38 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), ÍTACA EIRELI -
EPP, CNPJ nº 24.845.457/0001-65 dos lotes 11, 15, 26, 41 e 51 no valor de R$ 33.552,85 (trinta e
três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa o resultado do julgamento
do Pregão Eletrônico nº 014-19PE-PMG cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual
contratação de empresas para aquisição de material hidráulico destinados a manutenção das
secretarias da prefeitura municipal de Guanambi-BA. Das empresas: COMERCIAL MARTINS
COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- ME, CNPJ nº 27.271.416/0001-09, dos
lotes 01, 02, 03, 14, 17, 18, 19, 29, 32, 35, 39, 43, 44, 46, 50, 52, 53, 54, 57, 58, no valor de R$
182.648,79 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos),
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP,
CNPJ nº 11.634.472/0001-12, dos lotes 4, 5, 8, 13, 21, 22, 23, 25, 31, 33, 37, 38, 40, 45, 47, 48, 55,
no valor de R$ 415.982,29 (quatrocentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e
nove centavos), L. RIBEIRO COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ nº 02.048.521/0001-44, dos
lotes 06, 10, 12, 16, 24, 27, 28, 30, 34, 36, 49, 56, no valor de R$ 297.341,81 (duzentos e noventa e
sete mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), COMERCIAL
VANGUARDEIRA EIRELI - EPP, CNPJ nº 10.942.831/0001-36 dos lotes 07, 09 e 42 no valor de
R$ 8.366,38 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), ÍTACA EIRELI -
EPP, CNPJ nº 24.845.457/0001-65 dos lotes 11, 15, 26, 41 e 51 no valor de R$ 33.552,85 (trinta e
três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
20GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 004-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de material
gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros. Das empresas: GB – GRÁFICA
BAHIA EIRELI - ME, CNPJ nº 03.047.656/0001-58, dos lotes I, II, V, VI, VIII, XII, no valor de
R$ 91.590,40 (noventa e um mil quinhentos e noventa reais e quarenta centavos), GABRIEL
SILVEIRA DE OLIVEIRA-ME, CNPJ nº 15.309.085/0001-61, dos lotes III, X, XI no valor de R$
52.510,99 (cinquenta e dois mil quinhentos e dez reais e noventa e nove centavos), GRÁFICA
PAPEL BOM LTDA - ME, CNPJ nº 42.220.723/0001-46 dos lotes IV, IX, XIII, no valor de R$
438.257,60 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos), GRÁFICA GUANAMBI LTDA - ME, CNPJ nº 18.541.925/0001-05, dos lotes VII,
XVI no valor de R$ 68.639,94 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e
quatro centavos), LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, CNPJ nº
23.273.953/0001-29, dos lotes XIV e XV no valor de R$ 308.897,30 (trezentos e oito mil oitocentos
e noventa e sete reais e trinta centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 004-2020PP-PMG cujo objeto é o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de material
gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros. Das empresas: GB – GRÁFICA
BAHIA EIRELI - ME, CNPJ nº 03.047.656/0001-58, dos lotes I, II, V, VI, VIII, XII, no valor de
R$ 91.590,40 (noventa e um mil quinhentos e noventa reais e quarenta centavos), GABRIEL
SILVEIRA DE OLIVEIRA-ME, CNPJ nº 15.309.085/0001-61, dos lotes III, X, XI no valor de R$
52.510,99 (cinquenta e dois mil quinhentos e dez reais e noventa e nove centavos), GRÁFICA
PAPEL BOM LTDA - ME, CNPJ nº 42.220.723/0001-46 dos lotes IV, IX, XIII, no valor de R$
438.257,60 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos), GRÁFICA GUANAMBI LTDA - ME, CNPJ nº 18.541.925/0001-05, dos lotes VII,
XVI no valor de R$ 68.639,94 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e
quatro centavos), LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, CNPJ nº
23.273.953/0001-29, dos lotes XIV e XV no valor de R$ 308.897,30 (trezentos e oito mil oitocentos
e noventa e sete reais e trinta centavos).
Guanambi - Bahia, 17/02/2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
21GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - RESULTADO DAS LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone: (77) 3452-4507 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2020PP-FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Guanambi-BA - FUNSAÚDE, por intermédio do Pregoeiro
Presencial, designado pelo Decreto nº 624 de 25 de Novembro 2019, torna público o resultado da
licitação em epígrafe, após análise e julgamento da proposta de preços, e documentos de habilitação
em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão
Presencial, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de
serviços de viagem terrestre para deslocamento de pacientes carentes no trecho: Guanambi –
Montes Claros - Guanambi. Participaram do certame as seguintes empresas: JESUINO
RODRIGUES SOAREZ NETO – ME, CNPJ nº 17.490.672/0001-25 e DAVI TURISMO
EIRELI, CNPJ nº. 10.634.094/0001-04. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa: DAVI
TURISMO EIRELI, do LOTE I no valor total de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos
reais). Guanambi-BA, 18 de Fevereiro de 2020. Mauricio Gomes Costa – Pregoeiro Presencial
Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone: (77) 3452-4507 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2020PP-FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Guanambi-BA - FUNSAÚDE, por intermédio do Pregoeiro
Presencial, designado pelo Decreto nº 624 de 25 de Novembro 2019, torna público o resultado da
licitação em epígrafe, após análise e julgamento da proposta de preços, e documentos de habilitação
em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade Pregão
Presencial, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de
serviços de viagem terrestre para deslocamento de pacientes carentes no trecho: Guanambi –
Montes Claros - Guanambi. Participaram do certame as seguintes empresas: JESUINO
RODRIGUES SOAREZ NETO – ME, CNPJ nº 17.490.672/0001-25 e DAVI TURISMO
EIRELI, CNPJ nº. 10.634.094/0001-04. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa: DAVI
TURISMO EIRELI, do LOTE I no valor total de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos
reais). Guanambi-BA, 18 de Fevereiro de 2020. Mauricio Gomes Costa – Pregoeiro Presencial
Oficial.
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na
confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
PRESTADORA:
1.2.1. GRÁFICA BAHIA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.047.656/0001-58, estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, 875- Bairro São Francisco,
Guanambi-Ba, CEP:46.430-000, detentora do endereço eletrônico [email protected],
telefone fixo (77) 3451-6667, através de sua Representante Legal, o Sr. Dayan Moshe de Sousa
Cotrim, portador da cédula de identidade nº 03614193 33 SSP-BA, e CPF: 685993.825-00.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE l - CAPS
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Acolhimento e 1ª entrevista (formulário
contendo 05 páginas) - tamanho A4 - Bloco
com 100 folhas
Und 6
02 Cartão de aprazamento, 150 Gr – Tamanho
20x15cm. Und 200
03 Ficha de Evolução – frente e verso, Tamanho
A4 - Bloco com 100 folhas Und 10
04 Ficha de matrícula – Tamanho A4 - Bloco com
100 folhas Und 5
05 Receituário (MEDICO) timbrado – Tamanho
20x14 cm - Bloco com 100 folhas Und 60
VALOR TOTAL
LOTE ll – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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2
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Boletim de campo e laboratório do
levantamento de índice rápido - Tamanho A4 Und 10.000
02 Boletim de reconhecimento FAD-5 - Tamanho
A4 Und 2.000
03 Cartão de Vacinação Anti-Rábica Humana
150GR - tamanho 25x15 –Frente e verso Und 1.000
04 Cartão de vacinação animal 150gr – tamanho
10x15 Und 10.000
05 Diário de Pesquisa e Borrifação - FPCDCH-01-
Tamanho A4 Und 20.000
06 Distribuição dos casos de diarreias por Faixa
Etária - Tamanho A4 Und 2.000
07 Etiquetas para remessas de espécimes – bloco
com 100 folhas - Tamanho A4 Bloco 10
08 Ficha de investigação de óbito, bloco 100
folhas - Tamanho A4 Bloco 10
09 Ficha de Notificação - SINAN bloco de 100
folhas em 02 vias - Tamanho A4 Bloco 50
10 Ficha de Visita FAD – 03 - Tamanho A4 Und 30.000
11 Folha Registro de Vacinação Anti Rábica -
Tamanho A4 Und 2.000
12 Itinerário de trabalho - Tamanho A4 Und 5.000
13 Mapa para controle de temperatura – bloco com
100 Folhas - Tamanho A4 Bloco 10
14 Monitoração de doenças diarreicas agudas –
bloco 100 folhas - Tamanho A4 Bloco 20
15
Planilha de notificação de Nascidos vivos -
bloco com 100 folhas, folhas Instrutor -
Tamanho A4
bloco 10
16
Planilha de notificação de Nascidos vivos
folhas ACS - bloco com 100 folhas- Tamanho
A4
Bloco 10
17 Planilha de Notificação de óbitos - bloco com
100 folhas - Tamanho A4 Bloco 10
18 Registro Diário/Serviço antivetorial FAD-01 -
Tamanho A4 Und 30.000
19 Registro Semanal/Serviço antivetorial controle
de digitação - Tamanho A4 Und 10.000
20 Registro Semanal/Serviço antivetorial FAD-07
- Tamanho A4 Und 5.000
VALOR TOTAL
LOTE V – CENTRAL DE REGULAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
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3
01
Atendimento médico ambulatorial de
urgência em 02 vias – branca e verde –
tamanho 20 x 15
Blocos
com 100
folhas
200
02 Cartão Nacional de Saúde (com o nome de
Guanambi já impresso) – tamanho 6x9cm Und 30.000
03 Laudo para emissão de AIH em 02 vias
branca e verde 30x20,5
Blocos
com 100
folhas
200
04
Laudo para Solicitação/Autorização de
Procedimento Ambulatorial – APAC
30x20,5cm
Blocos
com 100
folhas
200
05 Requisição de mamografia na cor verde –
frente e verso – tamanho A4
Blocos
com 100
folhas
200
06
Solicitação de Exames laboratoriais na cor
verde – bloco cm 100 folhas - tamanho
15x21cm
Blocos
com 100
folhas
1.200
07 Solicitação de Procedimento na cor verde –
bloco cm 100 folhas - tamanho 15x21cm
Blocos
com 100
folhas
2.000
VALOR TOTAL
LOTE Vl – ODONTOLOGIA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Ficha de Atividade Educativa – Odonto –
Bloco c/ 100 Fls – tamanho 30x21cm Bloco 10
02 Folder Saúde Bucal dos Escolares –frente e
verso – tamanho A4 Und 2.000
03 Programação de Atividade do Profissional
odonto – Bloco c/ 100 – tamanho 30x21cm Bloco 10
04 Relatório de alta do serviço odontológico –
Bloco 100 Fls – tamanho 30x21cm Bloco 10
05
Solicitação de material para atendimento em
odontologia – Bloco c/ 100 – tamanho
30x21cm
Bloco 10
VALOR TOTAL
LOTE Vlll - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Auto de imposição de penalidade 2 vias
(branca e azul), carbonado -tamanho
29x19cm
Bloco
com100 30
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4
02 Auto de infração em 3 vias (branca, azul e
amarela), carbonado – tamanho 30x21cm
Bloco
com 100 50
03 Carteira de Identificação Funcional (marca
d’ água) em pvc – frente e verso – 10 x 8 cm Und 30
04 Cartilhas – frente e verso – 25 x 12 cm – 45
Páginas Und 4.500
05 Fita adesiva para interdição 10 cm de largura
(preta/amarela) Metros 400
06 Fita adesiva para lacre 5 x 54 cm Metros 500
07 Notificação 3 vias (branca, azul e amarela),
carbonado – tamanho 30x21cm
Bloco c/
100 100
08
Talão de Apreensão (branca, azul e amarela)
– blocos com 50 folhas 3 vias cada,
carbonado – tamanho 30x21cm
Bloco 100
09
Talão de Notificação de Receita B / Talão de
receituário B2 – blocos com 100 folhas –
tamanho 11x29cm
Und 1.000
10
Talão de Notificação de Receita Especial
Retinóides Sistêmicos, carbonado –tamanho
08x19cm
Und 150
11
Talão de Receituário de Controle Especial –
2 vias com 50 folhas carbonado – tamanho
11x29cm
Und 1.800
12 Talão de Reclamação - blocos com 100
folhas – tamanho 21x15cm Bloco 50
VALOR TOTAL
LOTE - XII UPA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Atestado médico – bloco com 100 folhas -
tamanho A4
bloco 20
02 Declaração de comparecimento – bloco com
100 folhas – 15 x 21 cm
bloco 20
03 Folha de encaminhamento – bloco com 100
folhas - tamanho A4
bloco 20
04 Prontuário de classificação de risco – frente e
verso – bloco com 100 folhas - tamanho A4
bloco 400
05 Receituário medico – bloco com 100 folhas -
15 x 21 cm
bloco 400
VALOR TOTAL
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
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5
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os serviços deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de
serviço emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
3.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, pela empresa PRESTADORA da presente Ata,
a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado;
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6
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com
a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o serviço no local designado pela Secretaria Municipal, em
até 05 (cinco) dias úteis após expedida a requisição.
6.2 O serviço será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do serviço, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
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6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço fornecido,
o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) serviço(s) que não esteja(m) de acordo
com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1. Promover o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da PRESTADORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a PRESTADORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
PRESTADORA.
8.3. Comunicar à PRESTADORA qualquer irregularidade do serviço.
8.4. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas,
arcando a PRESTADORA com ônus decorrente do fato.
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9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
9
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA BAHIA EIRELI – ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 03.047.656/0001-58
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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9
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
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PRESTADORA
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Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na
confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
PRESTADORA:
1.2.1. GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.309.085/0001-61, estabelecida na Rua Barão de Caetité, 313, Centro, Caetité-
Ba, CEP:46.400-000, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone
fixo (77) 3454-4080, através de sua Representante Legal, o Sr. Gabriel Silveira de Oliveira,
portador da cédula de identidade nº 983993815 SSP-BA, e CPF: 001.341.245-02.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE lll – ATENÇÃO BÁSICA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1
Agenda da Gestante, 40 páginas,
frente e verso, 150gr - Tamanho
22x15 cm
Und 1.500 R$ 5,01 R$ 7.515,00
2 Atestado Médico – Bloco c/ 100
Folhas –tamanho 22x15 cm Und 80 R$ 8,13 R$ 650,40
3
Boletim de produção ambulatorial
(BPA) Bloco com 100 folhas –
Tamanho A4
Und 300 R$ 8,13 R$ 2.439,00
4 Cartão da Família 150G – tamanho
21x15 cm Und 10.000 R$ 0,11 R$ 1.100,00
5 Cartão da Gestante 150G – tamanho
22x30 cm Und 2.000 R$ 0,18 R$ 360,00
6 Cartão do Hiperdia 150G – tamanho
15x32 cm Und 2.000 R$ 0,18 R$ 360,00
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2
7 Cartão do PACS 150G - tamanho
21x15 cm Und 3.000 R$ 0,11 R$ 330,00
8 Cartão Planejamento familiar 150G –
frente e verso - tamanho 7,5x21 cm Und 4.000 R$ 0,40 R$ 1.600,00
9 Dados cadastrais SISVAN – frente e
verso - tamanho A4 Und 3.000 R$ 0,11 R$ 330,00
10 Declaração de não aceite de visita do
ACS - tamanho A4 Und 6.000 R$ 0,09 R$ 540,00
11
Evolução Serviço de Planej. Familiar
– Bloco c/100 Fls – tamanho 21x31
cm
Bloco 25 R$ 8,20 R$ 205,00
12
Ficha clínica – prontuário frente e
verso – Bloco c/ 100 Fls – frente e
verso – tamanho A4
Bloco 500 R$ 8,12 R$ 4.060,00
13
Ficha de Consulta Puerperal de
enfermagem – mãe – Bloco c/ 100 Fls
– frente e verso – tamanho A4
Bloco 20 R$ 8,45 R$ 169,00
14
Ficha de Consulta Puerperal de
enfermagem - recém nascido – Bloco
c/ 100 Fls – frente e verso– tamanho
A4
Bloco 20 R$ 8,45 R$ 169,00
15
Ficha de visita domiciliar - ACS–
Bloco c/ 100 Fls – frente e verso –
Tamanho A4
Bloco 600 R$ 8,32 R$ 4.992,00
16 Ficha perinatal – frente e verso -
tamanho A4 Und
5.000 R$ 0,09 R$ 450,00
17 Instrução para supervisão dos agentes
comunitários de saúde Und 200 R$ 0,10 R$ 20,00
18
Mapa p/ Registro das Atividades do
Planejamento Familiar – Bloco c/ 100
Fls – frente e verso – tamanho A4
bloco 20 R$ 8,45 R$ 169,00
19
Programação de atividade
profissional – bloco com 100 fls –
frente e verso – tamanho A4
bloco 10 R$ 8,45 R$ 84,50
20 Receituário Médico – Bloco c/100 Fls
– tamanho 22x15 cm bloco 4000 R$ 4,38 R$ 17.520,00
21
Relação Nominal de Exames
Citopatológicos – Bloco c/ 100 Fls –
frente e verso – tamanho A4
bloco 30 R$ 8,42 R$ 252,60
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3
22
Relatório mensal de atividades dos
ACS - blococom 100 Fls – tamanho
A4
bloco 30 R$ 8,10 R$ 243,00
23
Requisição de Exame Citopatológico
– Bloco c/ 100 Fls – frente e verso –
tamanho A4
bloco 200 R$ 8,44 R$ 1.688,00
24
Solicitação e Recibo Materiais
Hospitalares e Outros – Bloco c/ 100
Fls – frente e verso – tamanho A4
bloco 20 R$ 8,45 R$ 169,00
25
Termo de responsabilidade –
PlanejamentoFamiliar – bloco com
100 fls – frente e verso –tamanho A4
bloco 10 R$ 8,45 R$ 84,50
VALOR TOTAL: R$ 45.500,00
LOTE Xl - SAMU
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT VALOR TOTAL
1
Chek list da USA – frente e
verso – bloco com 100 folhas -
tamanho A4 – 03 vias
bloco 30 R$ 9,78 R$ 293,40
2
Ficha de atendimento pré-
hospitalar – frente e verso –
bloco com 100 folhas - tamanho
A4
bloco 100 R$ 9,40 R$ 940,00
3 Check list motolância – bloco
com 100 folhas - tamanho A4 bloco 5 R$ 9,19 R$ 45,95
4
Chek-list USB – frente e verso –
bloco com 100 folhas - tamanho
A4
bloco 8 R$ 9,33 R$ 74,64
5
Ficha individual de regulação
médica, registro de chamada -
bloco com 100 folhas - tamanho
A4
bloco 130 R$ 8,90 R$ 1.157,00
VALOR TOTA: R$ 2.510,99
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os serviços deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de
serviço emitida pela Secretaria Municipal.
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4
2.3. Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
3.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, pela empresa PRESTADORA da presente Ata,
a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
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5
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com
a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o serviço no local designado pela Secretaria Municipal, em
até 05 (cinco) dias úteis após expedida a requisição.
6.2 O serviço será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do serviço, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço fornecido,
o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) serviço(s) que não esteja(m) de acordo
com as especificações em até 1 (um) dia útil.
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6
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1. Promover o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da PRESTADORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a PRESTADORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
PRESTADORA.
8.3. Comunicar à PRESTADORA qualquer irregularidade do serviço.
8.4. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas,
arcando a PRESTADORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
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cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
8
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA BAHIA EIRELI – ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 03.047.656/0001-58
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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8
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA BAHIA EIRELI – ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 03.047.656/0001-58
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na
confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
PRESTADORA:
1.2.1. GRÁFICA PAPEL BOM LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.220.723/0001-46, estabelecida na Rua 13 de Maio, 396, Centro, Guanmbi-
Ba, CEP:46.430-000, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone
fixo (77) 3451-2542, através de sua Representante Legal, o Sr. Sandovaldo Magalhães Fernandes,
portador da cédula de identidade nº 2.453.023 SSP-BA, e CPF: 434.052.275-72.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE lV – CTA/SAE
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Atestado de Comparecimento Médico – blocos c/ 100 fls – tamanho 21,5x15cm BLC 20 R$ 10,00 R$ 200,00
02 Atestado de Comparecimento p/ atendimento – bloco c/ 100 fls - BLC 20 R$ 10,00 R$ 200,00
03 Cartão de Aprazamento na cor verde - tamanho 20x15 Und 2.500 R$ 0,20 R$ 500,00
04 Carteirinha Use Camisinha – Frente e verso – tamanho 7x10 cm Und 5.000 R$ 0,10 R$ 500,00
05
Evolução clinica BRANCA, VERDE, ROSA, AZUL, AMARELA - bloco com 100 fls – tamanho A4
Bloco
50
R$ 13,40 R$ 670,00
06 Ficha Clínica/Prontuário – frente e verso – blocos c/ 100 fls – tamanho A4 BLC 30 R$ 13,40
R$ 402,00
07
Ficha do SICTA Aconselhamento – frente e verso na cor verde blocos c/ 100 fls - tamanho A4
BLC
100 R$ 11,40 R$ 1.140,00
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2
08 Formulário de Autorização – blocos c/ 100 folhas – tamanho 21,5x15cm BLC 20 R$ 9,40 R$ 188,00
09 Requisição de Exame – blocos c/ 100 folhas – tamanho 11x14cm BLC 50 R$ 6,80 R$ 290,00
VALOR TOTAL LOTE IV: R$ 4.090,00
LOTE lX - E-SUS
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Ficha de acompanhamento da gestante –
frente e verso – tamanho A4 Und 4.000 R$ 0,14 R$ 560,00
02 Ficha de atendimento individual – frente e verso
– tamanho A4 Und 30.000 R$ 0,07 R$ 2.100,00
03 Ficha de atendimento odontológico individual
– frente e verso – tamanho A4 Und 10.000 R$ 0,06 R$ 600,00
04 Ficha de atividade coletiva – tamanho A4 Und 6.000 R$ 0,07 R$ 420,00
05 Ficha de cadastro domiciliar – tamanho A4 Und 30.000 R$ 0,09 R$ 2.700,00
06 Ficha de cadastro individual – frente e verso –
tamanho A4 Und 60.000 R$ 0,07 R$ 4.200,00
07 Ficha de procedimentos – tamanho A4 Und 20.000 R$ 0,07 R$ 1.400,00
08 Ficha de visita domiciliar – tamanho A4 Und 50.000 R$ 0,08 R$ 4.000,00
09 Marcadores de consumo alimentar – bloco com
100 folhas – tamanho A4 blocos 40 R$ 10,50 R$ 420,00
VALOR TOTAL LOTE IX: Dezesseis mil e quatrocentos reais. R$ 16.400,00
LOTE Xlll
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Capa de processo – recurso defesa prévia e Jarí – 1x0 cores – TAM. 23x32cm – papel
offset 180g – dobra.
UN
3.200 R$ 1,38 R$ 4.416,00
02 Cartaz colorido tamanho 32/45 papel couchê
UN 3.070 R$ 3,25 R$ 9.977,50
03 Cartaz colorido tamanho 44/64 papel couchê
UN 2.970 R$ 5,70 R$ 16.929,00
04 Certificado – formato A4 – papel
couchê fosco 180g – 4x0 cores UN 11.450 R$ 1,63 R$ 18.663,50
05 Convite – Formato A4 – 4x0 Cores - papel couchê fosco 170 G UN 6.500 R$ 1,63 R$ 10.595,00
06 Convite – TAM. 22x20CM – 4x0 cores - papel couchê fosco 170 G
UN 15.200 R$ 1,22 R$ 18.544,00
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3
07
Crachá em PVC, com 0,75 mm de
espessura, tamanho 5,4 cm de largura x
8,5 cm de altura, cantos arredondados,
furo para presilha, com presilha e
cordão inclusos, cordão com 20 mm de
espessura, personalizado com
impressão em cores de ambos os lados.
UN
1.680
R$ 8,13
R$ 13.658,40
08 Envelope BRANCO TAM. 21x 11 cm – Personalizado com timbre – 1x0 cores
UN 5.490 R$ 0,25 R$ 1.372,50
09 Envelope OFÍCIO 2 – preto – Personalizado com timbre – 1x0 cores
UN 6.090 R$ 0,97 R$ 5.907,30
10 Envelope saco BRANCO TAM. 22x 32 cm – Personalizado com timbre – 1x0 cores
UN 18.290 R$ 0,74 R$ 13.534,60
11 Envelope saco KRAFT TAM. 22x 32 cm – Personalizado com timbre – 1x0 cores
UN 32.300 R$ 1,06 R$ 34.238,00
12 Envelope saco OURO TAM. 18x 24 cm – Personalizado com timbre – 1x0 cores UN 4.400 R$ 0,73 R$ 3.212,00
13 Folder 15x21 4x4 cores – dobra – papel couchê liso 150g
UN 39.050 R$ 0,41 R$ 16.010,50
14 Folder 21x21 4x4 cores – dobra – papel couchê liso 150g UN 65.750 R$ 0,33 R$ 21.697,50
15 Folder 22x30 4x4 cores – dobra – papel couchê liso 150g
UN 38.750 R$ 0,40 R$ 15.500,00
16 Folder 22x40 4x4 cores – dobra –
papel couchê liso 150g UN 36.050 R$ 0,57 R$ 20.548,50
17 Folder preto – frente e verso – Tamanho A4
UN 24.250 R$ 0,12 R$ 2.910,00
18 Manual colorido- tipo livro c/ 100 Folhas com capa – TAM 14x20 cm
UN 460 R$ 8,13 R$ 3.739,80
19 Manual Preto e Branco – tipo livro c/ 60 Folhas com capa – TAM 14x20 cm UN 310 R$ 4,07 R$ 1.261,70
20 Manual Preto e Branco- tipo livro c/ 100 Folhas com capa – TAM 14x20 cm
UN 312 R$ 6,50 R$ 2.028,00
21 Panfleto colorido 21x15cm – 75g
frente e verso – tamanho
UN 15.100 R$ 0,24 R$ 3.624,00
22 Panfleto preto e branco, frente e verso – tamanho 21x15cm – 75g
UN 14.700 R$ 0,08 R$ 1.176,00
23 Panfletos educativos em cores (papel
A4), frente e verso com dobras UN 68.000 R$ 0,41 R$ 27.880,00
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4
24
Pasta personalizadas para processo –
DISPENSA, PREGÃO
PRESENCIAL, TOMADA DE
PREÇO, CONCORRÊNCIA – nas
cores marrom, amarela, verde, rosa
respectivamente. TAM 32x46 cm –
1x0 cores
UN 600
R$ 1,79
R$ 1.074,00
25 RAT – registro de acidente de trânsito –
01 via frente e verso – bloco 50x2 vias – 1x0 cores –
TAM. 30x21 cm
BLC 10.000 R$ 8,13 R$ 81.300,00
26 Registro de reunião, tipo planilha –
TAM. A4, 1x0 cores (bloco com 100
unidades) BLC 20 R$ 16,26 R$ 325,20
27 Talão de requisição - blocos 50x2 vias - 1ª via
offset 75g, 2ª via superbond amarelo 75g - 1x0 cores
BLC 20
R$ 13,14
R$ 262,80
28
Talão simples para cobrança – numerado – blocos 2x50 vias – 1° via
offset 75g branca e 2° via surperbond amarela 75g – 1x0 cores
BLC
210
R$ 8,13
R$ 1.707,30
29 Carteira de Moto-Taxi, Moto-Frete, transporte
alternativo confeccionado 4x4 papel offset 180g. Tamanho 17,5 x6 ,5 cm
UN 450
R$ 3,26
R$ 1.467,00
30
Cartão estacionamento vaga especial idoso/deficiente confeccionado 4x4
cores papel offset 180g- Tamanho 21 x 14 cm.
UN
450 R$ 1,20 R$ 540,00
31
Bloco estacionamento rotativo
Carro/Moto nas cores azul, amarelo e rosa, com canhoto destacável, confeccionado em papel offset 75g, blocos 100 folhas, tamanho 8 x 16,5cm, picotado
com duas numerações - impressão 1X1.
BLC
10.000
R$ 6,00
R$ 60.000,00
32 Panfleto colorido frente e verso –
tamanho 21x15cm – papel couchê liso 150g
UN 3.000 R$ 0,41 R$ 1.230,00
33 Talão de Apreensão- blocos com 50 folhas 3 vias - TAM A4 – Papel autocopiativo 75g
BLC 75 R$ 32,50 R$ 2.437,50
VALOR TOTAL LOTE XIII: R$ 417.767,60
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5
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os serviços deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de
serviço emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
3.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, pela empresa PRESTADORA da presente Ata,
a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
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6
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com
a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o serviço no local designado pela Secretaria Municipal, em
até 05 (cinco) dias úteis após expedida a requisição.
6.2 O serviço será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do serviço, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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7
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço fornecido,
o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) serviço(s) que não esteja(m) de acordo
com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1. Promover o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da PRESTADORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a PRESTADORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
PRESTADORA.
8.3. Comunicar à PRESTADORA qualquer irregularidade do serviço.
8.4. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas,
arcando a PRESTADORA com ônus decorrente do fato.
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8
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.10.2
A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
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9
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA PAPEL BOM LTDA - ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 42.220.723/0001-46
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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9
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA PAPEL BOM LTDA - ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 42.220.723/0001-46
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na
confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
PRESTADORA:
1.2.1. GRÁFICA GUANAMBI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.541.925/0001-05, estabelecida na Praça Osvaldo Cruz, 56, Centro, Guanambi-
Ba, CEP:46.430-000, detentora do endereço eletrônico, [email protected] telefone fixo
(77) 3451-1037 / (77) 99962-1625, através de sua Representante Legal, o Sr. Renato Martins
Queiroz, portador da cédula de identidade nº 605811822 SSP-BA, e CPF: 931.130.725-49.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE Vll – POLIMEG
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) –
bloco c/100 – tamanho 30 x 21,5 Bloco 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
2 Envelope Padronizado – USG – tamanho 19 x
25 Und 20.000 R$ 0,35 R$ 7.000,00
3 Evolução Clinica Polimeg - Blocos Com 100
Fls – tamanho 31 x 21 Bloco 500 R$ 9,54 R$ 4.770,00
4 Ficha Clinica /Prontuário-Frente e verso Bloco
c/ 100 Fls – tamanho 32 x 21 Bloco 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00
5
Receituário Médico / Receituário
Oftalmologista – bloco c/ 100 Fls – tamanho
20 x 15
Bloco 3.100 R$ 4,80 R$ 14.880,00
VALOR TOTAL R$ 31.650,00
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2
LOTE XVl
ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1
Carimbo automático, corpo em acrílico, base em
resina, retangular, retrátil com mola, medindo
aproximadamente 75x38 mm, parte descritiva a
ser confeccionada através do processo foto
polímero.
UN 130 R$ 62,00 R$ 8.060,00
2
Carimbo automático, corpo em acrílico, base em
resina, retangular, retrátil com mola, medindo
aproximadamente 60x40 mm, parte descritiva a
ser confeccionada através do processo foto
polímero.
UN 201 R$ 58,00 R$ 11.658,00
3
Carimbo automático, corpo em acrílico, base em
resina, retangular, retrátil com mola, medindo
aproximadamente 58x22 mm, parte descritiva a
ser confeccionada através do processo foto
polímero.
UN 169 R$ 43,00 R$ 7.267,00
4
Carimbo automático, corpo em acrílico, base em
resina, retangular, retrátil com mola, medindo
aproximadamente 38x14 mm, parte descritiva a
ser confeccionada através do processo foto
polímero.
UN 184 R$ 24,00 R$ 4.416,00
5
Carimbo, material corpo madeira, material cabo
madeira, material base em resina, medindo
aproximadamente 60x40mm, formato
retangular, parte descritiva a ser confeccionada
através do processo de foto polímero,
característica adicional envernizado.
UN 147 R$ 38,02 R$ 5.588,94
VALOR TOTAL R$ 36.989,94
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os serviços deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de
serviço emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
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3
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
3.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, pela empresa PRESTADORA da presente Ata,
a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
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4
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com
a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o serviço no local designado pela Secretaria Municipal, em
até 05 (cinco) dias úteis após expedida a requisição.
6.2 O serviço será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do serviço, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço fornecido,
o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) serviço(s) que não esteja(m) de acordo
com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1. Promover o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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5
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da PRESTADORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a PRESTADORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
PRESTADORA.
8.3. Comunicar à PRESTADORA qualquer irregularidade do serviço.
8.4. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas,
arcando a PRESTADORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
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53GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
6
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.10.2
A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA GUANAMBI LTDA - ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 18.541.925/0001-05
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
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Fonefax: *77 3452 4312
6
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.10.2
A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GRÁFICA GUANAMBI LTDA - ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 18.541.925/0001-05
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na
confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
PRESTADORA:
1.2.1. LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.273.953/0001-29 , estabelecida na Rua Felipe dos
Santos, n°47, Centro, Guanambi- Ba, CEP:46.430-000, detentora do endereço eletrônico,
[email protected] telefone fixo (77) 3451-1099, através de sua Representante Legal, o
Sr. Álvaro Fabiano Nogueira Cotrim, portador da cédula de identidade nº 14.026.296-21 SSP/BA,
e CPF: 015.797.075-21.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE XlV
ITEM
Nº DESCRIÇÃO UND QTD
VALOR
UNIT R$ VALOR TOTAL R$
01 Adesivo 8 x 12 cm UN 1.620 R$ 0,30 R$ 486,00
02 Adesivo 10 x 10
cm UN 1.610 R$ 0,33 R$ 531,30
03 Adesivo 10 x 20
cm UN 1.640 R$ 0,60 R$ 984,00
04 Adesivo 20 x 30
cm UN 1.630 R$ 1,00 R$ 1.630,00
05 Adesivo 22 x 15
cm UN 790 R$ 1,00 R$ 790,00
06 Adesivo 22 x 55
cm UN 490 R$ 2,00 R$ 980,00
07 Adesivo 26 x 11
cm UN 650 R$ 1,00 R$ 650,00
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Fonefax: *77 3452 4312
2
08
Faixa impressão
digital 3,50 X 0,70
m
UN 767 R$ 80,00 R$ 46.020,00
09 Faixa impressão
digital 4,00 X 0,70 UN 457 R$ 90,00 R$ 41.130,00
10 Faixa impressão
digital 2 X 0,70 m UN 472 R$ 30,00 R$ 14.160,00
11 Faixa impressão
digital 3 X 0,70 m UN 300 R$ 40,00 R$ 12.000,00
12
Instalações de
faixa nas AV. e
Praças
UN 803 R$ 20,00 R$ 16.060,00
13 Adesivo M² 500 R$ 48,00 R$ 24.500,00
VALOR TOTAL LOTE XIV – R$ R$ 159.921,30
LOTE XV
ITEM
Nº DESCRIÇÃO UND QTD
VALOR
UNIT R$ VALOR TOTAL R$
01
Banner 0,60x0,80m – lona
c/ armação de madeira –
impressão digital
UN 290 R$ 16,80 R$ 4.872,00
02
Banner 0,70x1,20m – lona
c/ armação de madeira –
impressão digital
UN 276 R$ 35,00 R$ 9.660,00
03
Banner 1,00x1,40 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 325 R$ 38,00 R$ 12.350,00
04
Banner 1,00x1,70m – lona
c/ armação de madeira –
impressão digital
UN 255 R$ 40,00 R$ 10.200,00
05
Banner 1,20x0,70m – lona
c/ armação de madeira –
impressão digital
UN 240 R$ 45,00 R$ 10.800,00
06
Banner 1,20x2,00 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 303 R$ 47,00 R$ 14.241,00
07
Banner 1,40x0,90 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 294 R$ 38,00 R$ 11.172,00
08
Banner 2,00x4,00 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 307 R$ 60,00 R$ 18.420,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
09
Banner 3,00x1,40 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 277 R$ 49,00 R$ 13.573,00
10
Banner 5,00x0,80 m –
lona com armação de
madeira – impressão
digital
UN 237 R$ 55,00 R$ 13.035,00
11
Faixa com 4 x 0,70m
(Polietileno Plotado)
Personalizadas
UN 280 R$ 70,00 R$ 19.600,00
12
Plaquinhas identificadoras
– Tam 7x 20 cm – 1x0
cores em PVC
UN 420 R$ 3,40 R$ 1.428,00
13
Sinalização em adesivo
para veículos – TAM. 3 x
0,70 m– 4x0 cores
UN 199 R$ 15,00 R$ 2.985,00
14
Sinalização em adesivo,
parte externa de unidades
– TAM. 30 x 0,10 m –
1x0 cores
UN 180 R$ 18,00 R$ 3.240,00
15
Sinalização em adesivo,
parte interna de unidades
– TAM. 40 x 0,20 m –
1x0 cores
UN 170 R$ 20,00 R$ 3.400,00
VALOR TOTAL LOTE XV – R$ R$ 148.976,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os serviços deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de
serviço emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
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Fonefax: *77 3452 4312
4
PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG.
3.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, pela empresa PRESTADORA da presente Ata,
a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
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5
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com
a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o serviço no local designado pela Secretaria Municipal, em
até 05 (cinco) dias úteis após expedida a requisição.
6.2 O serviço será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do serviço, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço fornecido,
o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) serviço(s) que não esteja(m) de acordo
com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1. Promover o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
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6
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da PRESTADORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a PRESTADORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
PRESTADORA.
8.3. Comunicar à PRESTADORA qualquer irregularidade do serviço.
8.4. Impedir que terceiros prestem o serviço objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas,
arcando a PRESTADORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.10.2
A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME
PRESTADORA
CNPJ/MF Nº 23.273.953/0001-29
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da PRESTADORA.10.2
A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
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Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito do
Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº
343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e
qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18
de dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de
refeições para eventos, palestras e seminários realizados pelas secretarias que compõe a
Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. ITANA MARIA ARAÚJO SILVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 96.780.887/0001-57, estabelecida na Rua do Expedicionários, 194- Centro,
Guanambi-Ba, CEP:46.430-000 detentora do endereço eletrônico [email protected] telefone
fixo (77) 3451-2430, através de sua Representante Legal, o Sra. Itana Maria Araújo Silva,
portadora da cédula de identidade nº 1.746.053 SSP-BA, e CPF: 202.137.862-49.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE I - REFEIÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD
E
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Fornecimento de alimentação composta de:
01 (UM) TIPO DE ARROZ;
02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (bife,
frango, calabresa assada, picanha
assada, carne de sol ou porco assado);
01 (UM) TIPO DE MASSA;
01 (UM) TIPO DE SALADA;
01 (UM) TIPO DE LEGUMINOSA –
FEIJÃO;
01 (UM) TIPO DE FRITAS.
Devendo ser acondicionada em embalagens
individuais descartáveis de alumínio ou
isopor.
UN 14830 R$ 13,50 R$ 200.205,00
VALOR TOTAL R$ 200.205,00
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2
LOTE II - A LA CARTE POR PESSOA
ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Moqueca de Peixe (Robalo ou Pescada
Amarela) ou Peixe (Robalo ou Pescada
Amarela) ao molho de camarão ou Peixe
frito com os acompanhamentos mínimos a
seguir: arroz branco; pirão/feijão em caldo;
salada de verduras/legumes/vinagrete;
farofa.
UN 175 R$ 45,00 R$ 7.875,00
02
Filé de Carne/Frango (carne de 1ª
qualidade) à PARMEGIANA ou à
MILANESA ou á MODA com fritas ou
empanado com os acompanhamentos
mínimos a seguir: arroz branco/à grega;
purê de batatas/batatas fritas; salada de
verduras/legumes/vinagrete; macarrão;
feijão em caldo/tropeiro; farofa.
UN 310 R$ 35,00 R$ 10.850,00
03
Estrogonofe (carne de 1ª qualidade) com
fritas ou com os acompanhamentos
mínimos a seguir: arroz branco/à grega;
purê de batatas/batatas fritas; salada de
verduras/legumes/vinagrete; macarrão;
feijão em caldo/tropeiro; farofa.
UN 321 R$ 35,00 R$ 11.235,00
04
Filé de Carne/Frango (carne de 1ª
qualidade) grelhado com fritas com os
acompanhamentos mínimos a seguir: arroz
branco/à grega; purê de batatas/batatas
fritas; salada de
verduras/legumes/vinagrete; macarrão;
feijão em caldo/tropeiro; farofa.
UN 311 R$ 32,00 R$ 9.952,00
05
Picanha na Chapa com fritas com os
acompanhamentos mínimos a seguir: arroz
branco/à grega; purê de batatas/batatas
fritas; salada de
verduras/legumes/vinagrete; macarrão;
feijão em caldo/tropeiro; farofa.
UN 305 R$ 38,00 R$ 11.590,00
VALOR TOTAL R$ 51.502,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As requisições ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e por meio da
emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria, em até
um dia
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
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de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) fornecimento(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
2.5. Os produtos constantes no LOTE I deverão ser entregues acondicionadas em embalagens
individuais descartáveis de alumínio ou isopor, respeitando todas as condições higiene e limpeza
exigidas pela legislação em vigor.
2.6. Os produtos constantes no LOTE II deverão ser entregues no restaurante da contratada, com todas
as condições higiene e limpeza exigidas pela legislação em vigor.
2.7. A contratada deve possuir funcionamento os 07 (sete) dias da semana, no horário de almoço de
11 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e no horário do jantar, das 19 horas às 23 horas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG.
3.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG, pela empresa FORNECEDORA da presente Ata, a
qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o fornecimento relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo
PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
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4
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da FORNECEDORA, descrição do objeto prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
FORNECEDORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a FORNECEDORA enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização,
inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá fornecer o produto no local designado pela Secretaria Municipal, em
01 (um) dia após expedida a requisição.
6.2 O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do fornecimento ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento deles, limitando-se
a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na
Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos fornecimentos
entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço
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da licitante vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento na Nota Fiscal e
a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) fornecimento(s) que não
esteja(m) de acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência,
guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada deles.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a FORNECEDORA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade do fornecimento.
8.4. Impedir que terceiros prestem o fornecimento objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
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9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
7
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
FORNECEDORA
ITANA MARIA ARAÚJO SILVA – ME
CNPJ/MF Nº 96.780.887/0001-57
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
7
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
_________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
FORNECEDORA
ITANA MARIA ARAÚJO SILVA – ME
CNPJ/MF Nº 96.780.887/0001-57
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
Nome: _______________________________ CPF: _____________________________________
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051-19SRP-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo
Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem registrar os
Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de
material hidráulico destinados a manutenção das secretarias da prefeitura municipal de
Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.271.416/0001-09, estabelecida
na Travessa da Concordia nº95, Centro, CEP:46430-000, Guanambi-Ba, detentora do endereço
eletrônico [email protected] , telefone fixo (77)3451-3411, através de sua Representante
Legal, o Sr. Liomar Martins da Costa, portador(a) da cédula de identidade nº 09315016-44 SSP-BA,
e CPF:802.285.265-15.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
LOTE 1
1
ADAPTADOR SOLD. CURTO
COM BOLSA E ROSCA 25MM
(3/4)
UN 315
Multilit R$ 0,29 R$ 91,35
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 91,35
LOTE 2
2 ADESIVO PVC FRASCO 175G UN 471 Brascola R$ 6,44 R$ 3.033,24
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.033,24
LOTE 3
3 ANEL DE VEDAÇÃO P/ VASO
SAN. UN 304
Censi R$ 5,38 R$ 1.635,52
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.635,52
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
LOTE 14
19 CURVA 45° CURTA P/ ESGOTO
DN 100 UN 415
Plastubo R$ 8,72 R$ 3.618,80
20 CURVA 45° LONGA P/ ESGOTO
DN 100 UN 365 Plastubo
R$ 9,96 R$ 3.635,40
21 CURVA 45° LONGA P/ ESGOTO
DN 50 UN 365 Plastubo
R$ 4,98 R$ 1.817,70
22 CURVA 45° LONGA P/ ESGOTO
DN 75 UN 335 Plastubo
R$ 8,71 R$ 2.917,85
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.989,75
LOTE 17
32 CURVA 90° LONGA P/ ESGOTO
DN 100 UN 302
Plastubo R$ 25,00 R$ 7.550,00
33 CURVA 90° LONGA P/ ESGOTO
DN 150 UN 304
Plastubo R$ 49,98 R$
15.193,92
34 CURVA 90° LONGA P/ ESGOTO
DN 50 UN 233
Plastubo R$ 9,99 R$ 2.327,67
35 CURVA 90° LONGA P/ ESGOTO
DN 75 UN 235
Plastubo R$ 20,01 R$ 4.702,35
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 29.773,94
LOTE 18
36 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
20MM – MARROM UN 261
Plastubo R$ 1,20 R$ 313,20
37 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
25MM - MARROM UN 265
Plastubo R$ 1,95 R$516,75
38 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
32MM - MARROM UN 262
Plastubo R$2,97 R$ 778,14
39 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
40MM - MARROM UN 284
Plastubo R$3,49 R$ 991,16
40 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
50MM - MARROM UN 255
Plastubo R$12,00 R$ 3.060,00
41 CURVA 90° SOLDÁVEL DE
60MM - MARROM UN 252
Plastubo R$13,99 R$ 3.525,48
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.184,73
LOTE 19
42 DUCHA HIGIÊNICA –
CROMADA UN 63
LG R$ 37,14 R$ 2.339,82
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.339,82
LOTE 29
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3
66
KIT P/ BANHEIRO ALUM. (PAP.
SAB. CABIDES E PORTA
TOALHA)
KIT 130
LG R$ 33,07 R$ 4.299,10
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 4.299,10
LOTE 32
71 LUVA SIMPLES P/ ESGOTO DN
100 PVC UN 374
Krona R$ 2,64 R$ 987,36
72 LUVA SIMPLES P/ ESGOTO DN
150 PVC UN 374
Krona R$ 14,54 R$ 5.437,96
73 LUVA SIMPLES P/ ESGOTO DN
50 PVC UN 530
Krona R$ 1,98 R$ 1.049,40
74 LUVA SIMPLES P/ ESGOTO DN
75 PVC UN 430
Krona R$ 3,08 R$ 1.324,40
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8.799,12
LOTE 35
85 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA 20MM X ½ UN 473
Krona R$ 1,25 R$ 591,25
86 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA 25MM X 1/2 UN 471
Krona R$0,62 R$ 292,02
87 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA 25MM X 34 UN 163
Krona R$ 0,94 R$ 153,22
88 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA 32MM X 1 UN 156
Krona R$1,87 R$291,72
89 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA 40MM X 1 1/4 UN 148
Krona R$2,49 R$ 368,52
90 LUVA SOLDÁVEL E COM
ROSCA50MM X 1 1/2 UN 191
Krona R$ 8,08 R$ 1.543,28
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.240,01
LOTE 39
98 RALO SIFONADO QUADRADO
100 X 45 X 40 UN 240
Krona R$ 4,00 R$ 960,00
99 RALO SIFONADO REDONDO
100 X 38 X 40 UN 341
Krona R$ 4,00 R$ 1.364,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.324,00
LOTE 43
109 REGISTRO DE PRESSÃO 3/4'' UN 133 Viqua R$ 15,00 R$ 1.995,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.995,00
LOTE 44
110 SIFÃO DUPLO UN 244 Krona R$ 11,49 R$ 2.803,56
111 SIFÃO PIA / LAVATÓRIO UN 634 Krona R$ 5,00 R$ 3.170,00
112 SIFÃO SANFONADO UN 335 Krona R$ 5,00 R$ 1.675,00
113 SIFÃO SANFONADO - TANQUE UN 260 Krona R$ 5,00 R$ 1.300,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8.948,56
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4
LOTE 46
115
TANQUES DE CIMENTO - 79 CM
DE ALTURA X 60 CM DE
COMPRIMENTO X 65 CM DE
PROFUNDIDADE
UN 165
----- R$ 70,00 R$
11.550,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$11.550,00
LOTE 50
131 TORNEIRA BÓIA 1/2'' P/ CX.
D'ÁGUA UN 421
Plastubo R$ 4,90 R$ 2.062,90
132 TORNEIRA BÓIA 3/4'' P/ CX.
D'ÁGUA UN 250
Plastubo R$ 4,91 R$ 1.227,50
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.290,40
LOTE 52
135 TORNEIRA P COZINHA,
CROMADA DE 1/2'' UN 340
Polar R$ 28,00 R$ 9.520,00
136 TORNEIRA P COZINHA,
CROMADA DE 3/4'' UN 191
Polar R$ 28,00 R$ 5.348,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.868,00
LOTE 53
137 TORNEIRA P LAVATÓRIO,
CROMADA DE 1/2'' UN 312
Polar R$ 27,06 R$ 8.442,72
138 TORNEIRA P LAVATÓRIO,
CROMADA DE 3/4'' UN 161
Polar R$ 27,06 R$ 4.356,66
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 12.799,38
LOTE 54
139 TORNEIRA TANQUE 15 CM DE
1/2'' UN 214
Herc R$ 5,00 R$ 1.070,00
140 TORNEIRA TANQUE 15 CM DE
3/4'' UN 114
Herc R$ 5,00 R$ 570,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.640,00
LOTE 57
153 VÁLVULA P/ DESCARGA UN 329 Astra R$ 71,20 R$
23.424,80
154 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO -
BRANCA UN 356
Krona R$ 4,50 R$ 1.602,00
155 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO -
CROMADA UN 196
Krona R$ 4,50 R$ 882,00
156 VÁLVULA P/ PIA S/ UNHO -
BRANCA UN 179
Krona R$ 3,75 R$ 671,25
157 VÁLVULA P/ PIA S/ UNHO -
CROMADA UN 130
Krona R$ 4,50 R$ 585,00
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5
158 VÁLVULA P/ TANQUE - SAÍDA
ROSCA UN 129
Krona R$ 2,98 R$ 384,42
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 27.549,47
LOTE 58
159 VASO SANITÁRIO – BRANCO UN 315 Mari R$ 73,96 R$
23.297,40
VALOR TOTAL DO LOTE 58 R$ 23.297,40
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediatamente após recebido a requisição pela
Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal
devidamente designado pela administração municipal.
2.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
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Fonefax: *77 3452 4312
6
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A entrega deverá ser feita na sede da secretaria solicitante ou onde consta na ordem de
fornecimento.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 2.3, designado(s)
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
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Fonefax: *77 3452 4312
7
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela
secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações imediatamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia a contar da data de entrega.
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
8
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
9
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.271.416/0001-09
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
9
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.271.416/0001-09
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051-19SRP-A-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo
Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem registrar os
Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de
material hidráulico destinados a manutenção das secretarias da prefeitura municipal de
Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.634.472/0001-12,
estabelecida na Rua Rio de Janeiro,269, Centro, CEP:46.430-000, Guanambi – BA, detentora do
endereço eletrônico [email protected] telefone fixo (77) 3452-3658/ 99118-9688 , através de
seu Representante Legal, o Sr. Gilvan José da Silva, portador da cédula de identidade nº 08028655-
00 SSP/BA e CPF: 005.351.115-84.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
LOTE 4
4 ASSENTO SANITÁRIO
ALMOFADADO – BRANCO UN 219
Lucone R$ 11,00 R$ 2.409,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$2.409,00
LOTE 5
5 BASCULANTE DE AÇO 0,40
X 0,40 UN 176
Gravia R$ 29,99 R$ 5.278,24
VALOR TOTAL DO LOTE R$5.278,24
LOTE 8
8 CAIXA SIFONADA C/ SETE
ENTRADAS 150 X 150 X 50 UN 132
Lucone R$ 7,99 R$ 1.054,68
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
9 CAIXA SIFONADA C/ TRÊS
ENTRADAS 100 X 100 X 50 UN 128
Lucone R$ 6,85 R$876,80
10 CAIXA SIFONDA C/ UMA
ENTRADA 100 X 100 X 50/40 UN 126
Lucone R$ 6,85 R$ 863,10
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.794,58
LOTE 13
16 CUBA EMBUTIR OVAL –
BRANCA UN 81
Logasa R$52,86 R$ 4.281,66
17 CUBA INOX GRANDE UN 43 Frank R$70,00 R$ 3.010,00
18 CUBA RETANGULAR, INOX UN 42 Frank R$64,00 R$ 2.688,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.979,66
LOTE 21
45 FITA VEDA ROSCA 18X50 UN 443 Plastubos R$ 5,49 R$ 2.432,07
VALOR TOTAL DO LOTE R$2.432,07
LOTE 22
46 FLANGE DE 25 MM - PARA
CAIXA D'ÁGUA UN 275
Plastubos R$ 5,77 R$ 1.586,75
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.586,75
LOTE 23
47 JOELHO 45° PARA ESGOTO
DN 100MM UN 513
Plastubos R$4,00 R$ 2.052,00
48 JOELHO 45° PARA ESGOTO
DN 150MM UN 423
Plastubos R$ 16,83 R$ 7.119,09
49 JOELHO 45° PARA ESGOTO
DN 50MM UN 456
Plastubos R$ 3,00 R$ 1.368,00
50 JOELHO 45° PARA ESGOTO
DN 75MM UN 366
Plastubos R$ 3,99 R$ 1.460,34
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.999,43
LOTE 25
58 JOELHO 90° AZUL COM
ANEL DE VEDAÇÃO 38 X 38 UN 221
Plastubos R$ 2,82 R$ 623,22
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 623,22
LOTE 31
69 LUVA DE REDUÇÃO,
SOLDÁVEL 25 X 20MM UN 165
Plastubos R$ 0,30 R$ 49,50
70 LUVA DE REDUÇÃO,
SOLDÁVEL 32 X 25MM UN 148
Plastubos R$ 0,64 R$ 94,72
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 144,22
LOTE 33
75 LUVA SOLDÁVEL DE 20MM
– MARROM UN 738 Plastubos R$ 0,38 R$ 280,44
76 LUVA SOLDÁVEL DE 25MM
- MARROM UN 738 Plastubos R$ 0,48 R$ 354,24
77 LUVA SOLDÁVEL DE 32MM
- MARROM UN 408 Plastubos R$ 1,39 R$ 567,12
78 LUVA SOLDÁVEL DE 40MM
- MARROM UN 613 Plastubos R$ 2,41 R$ 1.477,33
79 LUVA SOLDÁVEL DE 50MM
- MARROM UN 585 Plastubos R$ 2,60 R$ 1.521,00
80 LUVA SOLDÁVEL DE 60MM
- MARROM UN 363 Plastubos R$ 5,96 R$ 2.163,48
81 LUVA SOLDÁVEL DE 75MM
- MARROM UN 275 Plastubos R$ 5,95 R$ 1.636,25
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 7.999,86
LOTE 37
93 PARAFUSO P/ PIA DE
BANHEIRO UN 328
Apoio R$ 1,60 R$ 524,80
94 PARAFUSO P/ VASO
SANITÁRIO UN 578
Apoio R$ 2,54 R$ 1.468,12
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.992,92
LOTE 38
95 PIA COM COLUNA –
BRANCA UN 251
Logasa R$91,19 R$ 22.888,69
96 PIA DE COZINHA 1.5M -
CROMADA UN 111
Frank R$162,10 R$ 17.993,10
97 PIA DE COZINHA 1.5M -
FIBRA UN 143
Polifibra R$90,19 R$ 12.897,17
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 53.778,96
LOTE 40
100
REGISTRO DE ESFERA
METÁLICO - ALAVANCA -
1''
UN 166
Kala R$ 24,70 R$ 4.100,20
101
REGISTRO DE ESFERA
METÁLICO - ALAVANCA - 1
1/4''
UN 217
Kala R$ 39,28 R$ 8.523,76
102
REGISTRO DE ESFERA
METÁLICO - ALAVANCA -
1/2''
UN 115
Kala R$ 12,01 R$ 1.381,15
103
REGISTRO DE ESFERA
METÁLICO - ALAVANCA -
2''
UN 106
Kala R$ 86,30 R$ 9.147,80
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Fonefax: *77 3452 4312
4
104
REGISTRO DE ESFERA
METÁLICO - ALAVANCA -
3/4''
UN 117
Kala R$ 14,93 R$ 1.746,81
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 24.899,72
LOTE 45
114 TANQUE DE FIBRA 1,00 X
0,50M UN 95
Fibrasol R$ 78,84 R$ 7.489,80
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 7.489,80
LOTE 47
116 TÊ DE REDUÇÃO P/
ESGOTO DN 100 X 50 – PVC UN 290
Plastubos R$ 5,09 R$ 1.476,10
117 TÊ DE REDUÇÃO P/
ESGOTO DN 100 X 75 - PVC UN 289
Plastubos R$ 5,75 R$ 1.661,75
118 TÊ DE REDUÇÃO P/
ESGOTO DN 150 X 100 - PVC UN 277
Plastubos R$ 20,15 R$ 5.581,55
119 TÊ DE REDUÇÃO P/
ESGOTO DN 75 X 50 - PVC UN 290
Plastubos R$ 5,45 R$ 1.580,50
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 10.299,90
LOTE 48
120 TÊ ESGOTO DN 100 X 100 -
PVC UN 458
Plastubos R$ 5,30 R$ 2.427,40
121 TÊ ESGOTO DN 150 X 150 -
PVC UN 459
Plastubos R$ 22,70 R$ 10.419,30
122 TÊ ESGOTO DN 50 X 50 -
PVC UN 360
Plastubos R$ 3,20 R$ 1.152,00
123 TÊ ESGOTO DN 75 X 75 -
PVC UN 299
Plastubos R$ 5,99 R$ 1.791,01
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.789,71
LOTE 55
141 TUBO ESGOTO 100MM
(BARRA DE 6M) PVC UN 2245
Plastubos R$ 36,00 R$ 80.820,00
142 TUBO ESGOTO 150 MM
(BARRA DE 6M) PVC UN 1698
Plastubos R$ 40,00 R$ 67.920,00
143 TUBO ESGOTO 40MM
(BARRA DE 6M) PVC UN 1897
Plastubos R$ 15,00 R$ 28.455,00
144 TUBO ESGOTO 50MM
(BARRA DE 6M) PVC UN 1935
Plastubos R$ 20,00 R$ 38.700,00
145 TUBO ESGOTO 75MM
(BARRA DE 6M) PVC UN 1725
Plastubos R$ 23,53 R$ 40.589,25
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 256.484,25
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5
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediatamente após recebido a requisição pela
Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal
devidamente designado pela administração municipal.
2.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
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4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A entrega deverá ser feita na sede da secretaria solicitante ou onde consta na ordem de
fornecimento.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 2.3, designado(s)
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela
secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
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a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações imediatamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
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8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
9
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 11.634.472/0001-12
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
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Fonefax: *77 3452 4312
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9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 11.634.472/0001-12
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051-19SRP-B-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo
Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem registrar os
Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de
material hidráulico destinados a manutenção das secretarias da prefeitura municipal de
Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. L. RIBEIRO COMERCIAL LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.048.521/0001-44, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, Nº190,
Centro, Guanambi-BA, CEP:46430-000, detentora do endereço eletrônico
[email protected], telefone fixo (77) 3451-2257, telefone celular (77) 9 9186-2425, através
de seu Representante Legal, o Sr. Alberto Cesar Paixão da Silva, portador (a) da cédula de
identidade nº 0204720800 SSP/BA, e CPF: 282.396.795-87.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
LOTE 6
6 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
40X32 UN 250
Fortlev R$ 0,99 R$
247,50
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 247,50
LOTE 10
12 CAP SOLDÁVEL DE 25MM UN 239 Plastilit R$ 0,66 R$
157,74
13 CHUVEIRO C/ BRAÇO S/
REGISTRO- BRANCO UN 189
Valeplast R$ 4,56 R$
861,84
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.019,58
LOTE 12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
15 COLUNA DE LOUÇA, BRANCA UN 187 Logasa R$
48,55
R$
9.078,85
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.078,85
LOTE 16
29 CURVA 90° CURTA P ESGOTO DN
75 UN 306
Fortlev R$ 8,75
R$
2.677,50
30 CURVA 90° CURTA P/ ESGOTO DN
100 UN 361
Fortlev R$ 7,85
R$
2.833,85
31 CURVA 90° CURTA P/ ESGOTO DN
50 UN 236
Fortlev R$ 3,63
R$
856,68
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.368,03
LOTE 20
43 ENGATE PLÁSTICO C/ ANEL 30CM UN 311 Astra R$ 3,03 R$
942,33
44 ENGATE PLÁSTICO C/ ANEL 40CM UN 283 Astra R$ 3,02 R$
854,66
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.796,99
LOTE 24
51 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 20MM
– MARROM UN 758 Fortlev R$ 0,38
R$
288,04
52 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 25MM
- MARROM UN 768 Fortlev R$ 0,22
R$
168,96
53 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 32MM
- MARROM UN 224 Fortlev R$ 1,06
R$
237,44
54 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 40MM
- MARROM UN 454 Fortlev R$ 1,33
R$
603,82
55 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 50MM
- MARROM UN 386 Fortlev R$ 1,44
R$
555,84
56 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 60MM
- MARROM UN 382 Fortlev R$ 7,20
R$
2.750,40
57 JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 75MM
- MARROM UN 385 Fortlev
R$
12,70
R$
4.889,50
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.494,00
LOTE 27
63 JOELHO 90° SOLD. C/ ROSCA
20MM – AZUL UN 501 Fortlev
R$ 1,84 R$
921,84
64 JOELHO 90° SOLD. C/ ROSCA
25MM - AZUL UN 491 Fortlev
R$ 2,48 R$
1.217,68
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.139,52
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Fonefax: *77 3452 4312
3
LOTE 28
65 JOELHO DE REDUÇÃO 90°
SOLDÁVEL DE 25 X 20MM UN 211
Plastilit R$ 1,24 R$
261,64
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 261,64
LOTE 30
67 LUVA DE REDUÇÃO, ROSCÁVEL
1X3/4'' UN 132
Tigre R$ 0,93 R$
122,76
68 LUVA DE REDUÇÃO, ROSCÁVEL
3/4 X 1/2'' UN 150
Plastilit R$ 0,52 R$ 78,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 200,76
LOTE 34
82 LUVA SOLDÁVEL E C/ BUCHA DE
LATÃO DE 20MM X ½ UN 203 Fortlev R$ 1,80
R$
365,40
83 LUVA SOLDÁVEL E C/ BUCHA DE
LATÃO DE 25MM X 1/2 UN 198 Fortlev R$ 2,15
R$
425,70
84 LUVA SOLDÁVEL E C/ BUCHA DE
LATÃO DE 25MM X 3/4 UN 98 Fortlev R$ 2,74
R$
268,52
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.059,62
LOTE 36
91 NÍPEL ROSCÁVEL DE 1.1/2'' UN 94 Fortlev R$ 4,50 R$
423,00
92 NÍPEL ROSCÁVEL DE 1/2'' UN 124 Fortlev R$ 0,50 R$ 62,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 485,00
LOTE 49
124 TÊ SOLDÁVEL DE 20MM –
MARROM UN 694 Fortlev R$ 0,43
R$
298,42
125 TÊ SOLDÁVEL DE 25MM -
MARROM UN 686 Fortlev R$ 0,71
R$
487,06
126 TÊ SOLDÁVEL DE 32MM -
MARROM UN 371 Fortlev R$ 1,42
R$
526,82
127 TÊ SOLDÁVEL DE 40MM -
MARROM UN 410 Fortlev R$ 3,54
R$
1.451,40
128 TÊ SOLDÁVEL DE 50MM -
MARROM UN 402 Fortlev R$ 5,92
R$
2.379,84
129 TÊ SOLDÁVEL DE 60MM -
MARROM UN 301 Fortlev
R$
16,28
R$
4.900,28
130 TÊ SOLDÁVEL DE 75MM -
MARROM UN 273 Fortlev
R$
28,76
R$
7,851,48
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.895,30
LOTE 56
146 TUBO SOLD. DE 20MM (BARRA
DE 6M) – MARROM UN 1775 Kep R$ 7,25
R$
12.868,75
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
4
147 TUBO SOLD. DE 25MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 1750 Kep
R$
10,47
R$
18.322,50
148 TUBO SOLD. DE 32MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 882 Kep
R$
18,50
R$
16.317,00
149 TUBO SOLD. DE 40MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 963 Kep
R$
27,38
R$
26.366,94
150 TUBO SOLD. DE 50MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 1173 Kep
R$
39,85
R$
46.744,05
151 TUBO SOLD. DE 60MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 1160 Kep
R$
55,55
R$
64.438,00
152 TUBO SOLD. DE 75MM (BARRA
DE 6M) - MARROM UN 869 Kep R$71,62
R$
62.237,78
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 247.295,02
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediatamente após recebido a requisição pela
Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal
devidamente designado pela administração municipal.
2.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
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5
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A entrega deverá ser feita na sede da secretaria solicitante ou onde consta na ordem de
fornecimento.
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6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 2.3, designado(s)
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela
secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações imediatamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
8
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
L. RIBEIRO COMERCIAL LTDA – EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 02.048.521/0001-44
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
L. RIBEIRO COMERCIAL LTDA – EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 02.048.521/0001-44
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
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CPF nº CPF nº
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051-19SRP-C-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo
Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem registrar os
Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de
material hidráulico destinados a manutenção das secretarias da prefeitura municipal de
Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.942.831/0001-36, estabelecida na Rua Fritz Spernau, 1000 (Fundos) -
Fortaleza – Blumenau- SC, CEP: 89055-200, detentora do endereço eletrônico
[email protected], telefone fixo (47) 3232-1221, através de seu Representante
Legal, o Sr. Edson Camilo, portador da cédula de identidade nº 3.964.332-8 SSP/SC, e CPF:
039.334.289-12.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
LOTE 7
7 CAIXA DE DESCARGA COMPLETA UN 295 Alumasa R$
18,49
R$
5.454,55
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.454,55
LOTE 9
11 CAP SOLDÁVEL DE 20MM UN 239 Plastilit R$ 0,39 R$
93,21
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 93,21
LOTE 42
108 REGISTRO DE GAVETA 3/4'' UN 126 Remadi R$
22,37
R$
2.818,62
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.818,62
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediatamente após recebido a requisição pela
Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal
devidamente designado pela administração municipal.
2.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A entrega deverá ser feita na sede da secretaria solicitante ou onde consta na ordem de
fornecimento.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 2.3, designado(s)
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela
secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
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6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações imediatamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
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8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 10.942.831/0001-36
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 10.942.831/0001-36
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051-19SRP-D-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo
Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem registrar os
Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de
material hidráulico destinados a manutenção das secretarias da prefeitura municipal de
Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. ÍTACA EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.845.457/0001-65, estabelecida na Rua Luiz Altemburg Senior, Nº635, Sala 101, Blumenau- SC,
CEP: 89031-300, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (47) 3057-
3930, através de seu Representante Legal, o Ismael Geovani Reichert, portador da cédula de
identidade nº 4.009.702 SSP-SC, e CPF: 010.021.359-66.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
LOTE 11
14 CHUVEIRO ELÉTRICO
C/ BRAÇO UN 168
Zagone/ 41.010
+ Linea
R$ 36,51 R$ 6.133,68
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.133,68
LOTE 15
23 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 20MM –
MARROM UN 354 Krona R$ 0,81
R$
286,74
24 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 25MM -
MARROM UN 344 Krona R$ 1,20
R$
412,80
25 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 32MM -
MARROM UN 364 Krona R$ 1,75
R$
637,00
26 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 40MM -
MARROM UN 264 Krona R$ 3,44
R$
908,16
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2
27 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 50MM -
MARROM UN 276 Krona R$ 5,69
R$
1.570,44
28 CURVA 45° SOLDÁVEL DE 60MM -
MAROM UN 262 Krona
R$
10,56
R$
2.766,72
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.581,86
LOTE 26
59 JOELHO 90° PARA ESGOTO DN
100MM UN 531
Plastilit R$ 3,39 R$
1.800,09
60 JOELHO 90° PARA ESGOTO DN
150MM UN 501
Plastilit R$
24,14
R$
12.094,14
61 JOELHO 90° PARA ESGOTO DN 50MM UN 507 Plastilit R$ 1,25 R$
633,75
62 JOELHO 90° PARA ESGOTO DN 75MM UN 506 Plastilit R$ 2,68 R$
1.356,08
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.884,06
LOTE 41
105 REGISTRO DE ESFERA ROSCÁVEL
PVC - 1/2'' UN 145
Plastilit R$ 4,39 R$
636,55
106 REGISTRO DE ESFERA ROSCÁVEL
PVC - 1 1/2'' UN 154
Plastilit R$
14,58
R$
2.245,32
107 REGISTRO DE ESFERA ROSCÁVEL
PVC - 3/4'' UN 153
Plastilit R$ 5,10 R$
780,30
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.662,17
LOTE 51
133 TORNEIRA JARDIM DE 1/2'' UN 355 Plastilit R$ 2,12 R$
752,60
134 TORNEIRA JARDIM DE 3/4'' UN 254 Plastilit R$ 2,12 R$
538,48
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.291,08
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados imediatamente após recebido a requisição pela
Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3 O recebimento do material e a conferência será realizado pelo servidor público municipal
devidamente designado pela administração municipal.
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2.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los imediatamente, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A entrega deverá ser feita na sede da secretaria solicitante ou onde consta na ordem de
fornecimento.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada conforme item 2.3, designado(s)
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de servidor designado pela
secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações imediatamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
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TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 LICITAÇÕES - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
5
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
6
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
ÍTACA EIRELI-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 24.845.457/0001-65
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
6
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
ÍTACA EIRELI-EPP
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 24.845.457/0001-65
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante
denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem
registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-
2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de
ferramentas, materiais de EPI e outros, destinados à manutenção das Secretarias Municipais
de Guanambi-BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.271.416/0001-09, estabelecida
na Travessa da Concórdia, nº 95, Centro, CEP: 46.430-000, Guanambi-BA detentora do endereço
eletrônico [email protected] , telefone fixo (77) 3451-3411, através de seu Representante
Legal, o Sr. Liomar Martins da Costa, portador da cédula de identidade nº 931501644 SSP-BA, e
CPF: 802.285.265-15.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE 01- FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS
ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
1
Alavanca redonda lisa 1" x
1,80 m, peso aproximado
6.72 kg, ponta tipo ponteiro e
outra ponta tipo talhadeira.
UN Minas Sul 29 R$ 97,83 R$ 2.837,07
2
Alicate de pressão
confeccionada em aço,
acabamaento cromado,
abertura regulavel, alavanca
para destrave, formato
ergonomico.
UN Thompso 23 R$ 24,01 R$ 552,23
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
3
Alicate para podas de plantas
(profissional 40,50) simples,
lamina curva, lamina
confeccionada em aço, trava
para fechamento, cabo
ergonomico com cobertura
em pvc.
UN Thompso 23 R$ 17,79 R$ 409,17
4
Alicate universal 8",
confeccionado em aço
carbono, com proteção para
1.000 watts, cabo anatômico
em pvc.
UN Tramontina 26 R$ 19,57 R$ 508,82
5
Arco de serra, material leve e
resistente, cabo anatômico,
comprimento aproximado
12".
UN Thompso 33 R$ 15,12 R$ 498,96
6 Aspessor para irrigação
1mx3,4. UN Irritec 183 R$ 6,85 R$ 1.253,55
7
Balde plástico 20 litros, cor
preto, com alça para
carregamento confeccionado
em metal.
UN Art plas 110 R$ 8,89 R$ 977,90
8
Brocas aço rápido nº 04 a 10,
confeccionado em aço, haste
circular.
UN ATC 149 R$ 8,89 R$ 1.324,61
9
Carrinho de mão - pneu
maçiço, capacidade de
volume 60 l, confeccionada
em aço, capacidade de peso
150 kg, tipo do pneu maciço.
Dimensões aproximadas:
altura 610 mm, largura620
mm, comprimento 1600 mm,
peso aproximado 18 kg.
UN Metalosa 40 R$ 133,41 R$ 5.336,40
10
Cavadeira articulada
metálica com cabo de
madeira, confeccionada aço
carbono, comprimento do
cabo: 120 cm, dimensões
aproximadas: 1.410 x 110 x
120 mm, peso aproximado:
2,6 kg.
UN Vap 28 R$ 21,34 R$ 597,52
11
Jogo de chave l hexagonal
(allen) - 02 a 10mm,
confeccionada em aço.
JOGO Worker 20 R$ 13,34 R$ 266,80
12
Jogo de chaves combinadas,
chave de boca / chave estrela,
jogo com 26 chaves n° 06 a
32, material resistente,
JOGO Worker 21 R$ 40,02 R$ 840,42
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
confeccionada em liga de
aço.
13
Chave de fenda 150 1/4" x
5", confeccionada em aço,
haste niquelada e cromada,
cabo em polipropileno, ponta
fosfatizada, chave com
lâmina redonda.
UN Tramontina 45 R$ 4,45 R$ 200,25
14
Chave grifo, medida: 18”,
capacidade abertura: 2.1/2”,
confeccionada em ferro
fundido, cabo em forma de
viga “i”, com mordente
superior totalmente ajustável
e em aço forjado, cilindro de
regulagem auto-limpante,
mordente superior e inferior
substituíveis.
UN Thompso 30 R$ 44,47 R$ 1.334,10
15
CHAVE GRIFO, MEDIDA:
24”, CAPACIDADE
ABERTURA: 89mm,
CONFECCIONADA EM
FERRO FUNDIDO, CABO
EM FORMA DE VIGA “I”,
COM MORDENTE
SUPERIOR
TOTALMENTE
AJUSTÁVEL E EM AÇO
FORJADO, CILINDRO DE
REGULAGEM AUTO-
LIMPANTE, MORDENTE
SUPERIOR E INFERIOR
SUBSTITUÍVEIS.
UN Thompso 23 R$ 66,70 R$ 1.534,10
16
Chave inglesa de 2", chave
ajustável, fabricado em
material resistente,
tratamento anticorrosivo,
escala métrica na cabeça,
acabamento em preto
fosfatado, orifício para
armazenamento.
UN Thompso 25 R$ 44,45 R$ 1.111,25
17
Chave phillips 3/16x4”,
formato ergonômico, cabo
em pvc, ponta com
tratamento anticorrosão,
haste em aço.
UN Tramontina 42 R$ 5,34 R$ 224,28
18
Colher de pedreiro, fabricada
em aço carbono, lâmina com
tamanho 7", acabamento do
UN Thompso 71 R$ 8,89 R$ 631,19
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4
cabo produzido com
madeira.
19 Disco de policorte -
10x1/18x1 UN Classic 36 R$ 22,23 R$ 800,28
20 Disco de serra circular UN Carbografite 54 R$ 40,02 R$ 2.161,08
21 Disco para roçadeira sthil
160, confeccionada em metal UN Duraline 28 R$ 44,47 R$ 1.245,16
22
Disco para roçadeira sthil
220, confeccionada em
metal.
UN Duraline 28 R$ 53,36 R$ 1.494,08
23
Enxada 1,5 lb, larga, cabo de
madeira de 150 cm, enxada
forjada em aço carbono.
UN Tramontina 61 R$ 26,41 R$ 1.611,01
24
Enxada 2,0 lb, larga, cabo de
madeira de 150 cm, enxada
forjada em aço carbono.
UN Tramontina 57 R$ 28,19 R$ 1.606,83
25
Enxada 2,5 lb, larga, cabo de
madeira de 150 cm, enxada
forjada em aço carbono.
UN Tramontina 56 R$ 31,13 R$ 1.743,28
26 Enxadão 2,5 lb - com cabo UN Tramontina 33 R$ 31,13 R$ 1.027,29
27
Facão 20", lâmina em aço
inox, cabo em aço inox, peso
aproximado:0.52 kg,
dimensões aproximadas
63.50x5.80x2.40 cm (pxaxl)
UN Tramontina 35 R$ 22,23 R$ 778,05
28
Fita métrica de 50m,
manivela para recolhimento
da fita,caixa plástica
aberta,confeccionada em
fibra de vidro, clip metálico
na ponta da fita, graduação:
mm / polegadas / pés (feet),
escala métrica dos dois lados
da fita.
UN Thompso 27 R$ 66,70 R$ 1.800,90
29
Foice (roçadeira), com olho:
32 mm, cabo de madeira de
150 cm, peso: 0.57 kg,
dimensões aproximadas
(pxaxl): 37.10x 3.60 17.40
cm.
UN Tramontina 19 R$ 22,23 R$ 422,37
30
Furadeira de impacto, trava
de gatilho para uso contínuo,
seletor de impacto ou
rotação, empunhadura
ergonômico, potência: 560w,
tensão 220v, mandril: 3/8"
(10 mm), velocidade:
2800/min (rpm), impacto:
45000 ipm.
UN Black
Decker 22 R$ 133,41 R$ 2.935,02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
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5
31
GROSA MEIA CANA 10
POLEGADAS, CORPO EM
AÇO CARBONO
TEMPERADO,
DENTEADO TIPO
BASTARDO SIMPLES,
CABO INJETADO,
DIMENSÕES
APROXIMADAS (L x A x
P): 2,3 x 3,4 x 37 CM.
UN K.X 30 R$ 22,23 R$ 666,90
32
Regador, capacidade 10l,
confeccionado polipropileno
peso aproximado :0.49 kg,
(pxaxl) 49x34x14cm.
UN Metasul 61 R$ 16,01 R$ 976,61
33
Lima, perfil chata, tamanho:
10", 12" e 8", utilizada para
afiação, confeccionada em
aço.
UN Kef 55 R$ 13,34 R$ 733,70
34
Mangueira cristal, produzida
em pvc flexível translúcido,
medida: 3/4”, parede: 1mm.
MT Plastimar 1510 R$ 2,67 R$ 4.031,70
35
Mangueira, confeccionada
em pvc, diâmetro interno
(pol): ¾, parede(mm): 2,60,
cor verde.
MT Tramontina 930 R$ 3,56 R$ 3.310,80
36 Máquina para cortar grama -
1hp/220v. UN Tramontina 6 R$ 578,09 R$ 3.468,54
37 Marreta 1 kg, cabo de
madeira 270 mm. UN Mon Fort 35 R$ 31,13 R$ 1.089,55
38 Marreta de 3 kg, cabo de
madeira 300 mm UN Mon Fort 16 R$ 66,70 R$ 1.067,20
39
Martelo, cabeça forjada e
temperada em aço,
acabamento jateado e cabeça
envernizada, cabo em
madeira envernizada fixado
com epóxi. Ou cunha
metálica
Tamanho: 27 mm.
UN Mon Fort 31 R$ 24,01 R$ 744,31
40
Pá nº 03, pá de bico,
fabricada em aço carbono e
temperado, com cabo longo.
UN Vap 38 R$ 28,46 R$ 1.081,48
41
Peneira para café, malha 4,
fio 21, diâmetro 60 cm, aro
confeccionado em madeira.
UN MM 32 R$ 17,79 R$ 569,28
42
Picareta, forjada em aço
carbono, cabo de madeira 90
cm, tamanho: 4, tamanho do
UN Minas Sul 33 R$ 53,36 R$ 1.760,88
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6
olho: 70x45mm, altura:
451mm, largura: 98mm.
43
Ponteiro redondo, fabricado
em aço, com empunhadura,
medida 3/4x10".
UN São Romão 27 R$ 15,12 R$ 408,24
44
Pua (arco de pua), com
catraca 10 polegadas
(254mm).
UN Biltec 8 R$ 88,94 R$ 711,52
45
Ancinho rastelo 12 dentes,
confecionado em ferro,
reforçado, com cabo.
UN Tramontina 53 R$ 14,23 R$ 754,19
46
Lâmina de serra, fabricada
em aço rápido, manual,
comprimento 300mm (12"),
largura 13mm (1/2"),
espessura 0,60mm (0.024"),
dentes por polegadas
(25,4mm) 32.
UN Thompso 87 R$ 5,33 R$ 463,71
47
Serrote médio 18", lâmina de
aço laminado, temperado,
dentes travados,
empunhaduras de madeira,
lâmina - 660mm – 26”,
dentes por polegada 6.
UN Ramada 29 R$ 24,89 R$ 721,81
48
TALHADEIRA, MODELO
SEXTAVADA 10",
CONFECCIONADO EM
AÇO, ACABAMENTO
CHATA, PESO
APROXIMADO 0,50kg,
DIMENSÕES
APROXIMADAS
(LXAXP)3X2X25 CM.
UN São Romão 70 R$ 15,11 R$ 1.057,70
49
Tesoura de poda, lâminas de
12 polegadas, confeccionada
em aço temperado, cabo de
ferro emborrachado,(lxa)
18x5,5 cm, peso aproximado
0,975 kg, comprimento
aproximado57,5 cm
UN Tramontina 28 R$ 26,67 R$ 746,76
50
Torno encanador, n° 4”,
confeccionado em ferro
fundido, mordentes fixos,
pintura a pó eletroestática
texturizada, abertura
máxima: 101,6 mm.
UN Metasul 29 R$ 142,29 R$ 4.126,41
51 Torquês amador 12",
material aço, cabeça polida, UN São Romão 22 R$ 22,22 R$ 488,84
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7
corpo fosco, cabo
plastificado.
52
Vassoura piaçava sintética v-
45, com cerdas de
polipropileno, cabo de
madeira de 1,40 m.
UN Odim 155 R$ 17,78 R$ 2.755,90
VALOR TOTAL LOTE: R$69.800,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota (s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
2.2. O fornecimento dos produtos deverá ser entregue imediato após requisição emitida pelas
Secretarias.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o (s) produto (s) entregue (s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG.
3.2. Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-
PMG que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG, pelas empresas fornecedoras da
presente Ata, as quais também a integram.
3.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
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4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. Será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento do material em sua sede, imediatamente após
expedida a requisição.
6.2. O fornecimento do (s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da
Prefeitura Municipal, designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3. O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
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a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade garantia e data de fabricação: validade ou garantia com no mínimo de 12 (doze) meses
de prazo a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
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8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneça o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
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Fonefax: *77 3452 4312
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9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.271.416/0001-09
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
11
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
COMERCIAL MARTINS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.271.416/0001-09
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-20SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante
denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem
registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-
2020PP-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de
ferramentas, materiais de EPI e outros, destinados à manutenção das Secretarias Municipais
de Guanambi-BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. A S SANTOS DE GUANAMBI - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 20.894.167/0001-50, estabelecida na Rua K, 240, Bairro Morada Nova CEP: 46.430-000,
Guanambi-BA detentora do endereço eletrônico [email protected] telefone fixo (77)
3451-1480, através de seu Representante Legal, o Sr. Adriano Silva Santos, portador da cédula de
identidade nº 1407427350 SSP-BA, e CPF: 843.525.825-49.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE 02 – EPI
ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Abafador de ruído h9a,
modelo: tradicional, tipo
concha, ajustável, haste
acima da cabeça, de aço
mola inox, ca 12190, 24 db
(nrrsf).
UN 61 Sayro R$ 30,00 R$ 1.830,00
02
Apoio ergonômico para
pés, preto, confeccionado
em poliestireno, base
antiderrapante em pvc e
ajuste natural de inclinação.
UN 47 Multivisão R$ 60,00 R$ 2.820,00
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2
03
Avental, material em pvc,
coramarelo, (cxl)
1,20x0,70, com forro,
fechamento com cordão,
peso aproximado 0,21 kg.
UN 33 Sayro R$ 10,00 R$ 330,00
04
Avental de segurança,
dimensões aproximadas
1,00 x 0,60, calor de
contato: até 250ºc,
confeccionado em algodão
com tratamento retardante
a chamas, revestido em
silicone, sem forro, tiras
para ajuste e costuras em
linha de para aramida, ca:
37.995.
UN 17 SDF R$ 94,97 R$ 1.614,49
05
Bota de segurança, cano
curto, cor preta,
confeccionada em pvc,
revestimento interno em
poliéster, solado em pvc,
altura do cano 24cm,
tamanho 33 a 46, ca 38200.
PAR 120 Vulcabras R$ 27,87 R$ 3.344,40
06
Botina com bico de pvc, ca
28026, confeccionado em
couro, elástico na lateral,
cores preto e marrom,
palmilha de e.v.a, solado de
poliuretano (pu).
PAR 156 Crival R$ 50,00 R$ 7.800,00
07
Capacete de segurança,
com carneira, cores:
branco, amarelo, vermelho,
verde, ca: 29638, casco de
aba frontal tipo ii, em
polietileno, suspensão com
quatro pontos de fixação,
carneira em polietileno,
com regulagem de ajuste
simples, casco com duas
fendas laterais para
acomodar abafadores e
viseiras, possuir selo de
marcação do inmetro.
UN 107 Prosafety R$ 10,00 R$ 1.070,00
08
Luva de segurança,
confeccionada com
vaqueta, com reforço na
palma, reforço de costura
entre os dedos, costura com
linha de nylon, ca: 26742.
PAR 371 GB R$ 14,00 R$ 5.194,00
09
Luva látex de segurança ca
15532, punho com virola,
palma antiderrapante.
PAR 360 Supersafety R$ 3,00 R$ 1.080,00
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3
10
LUVA TÉRMICA,
PROTEÇÃO TÉRMICA
ATÉ 250ºc, CA28579,
DIMENSÕES
APROXIMADAS
(AXLXP) 1X1X1CM,
PESO APROXIMADO:
150 GRAMAS.
PAR 27 SDF R$ 72,69 R$ 1.962,63
11
Máscara respiradora
semifacial, valvulada,
classe pff2, tamanho único,
equipada com válvula de
exalação, confeccionado
com filtro de manta
sintética, ca 14.103.
UN 1160 Prosafety R$ 2,00 R$ 2.320,00
12
Óculos águia leopardo,
preto, fabricado em
policarbonato, contra
radiação uva e uvb, ca
15298.
UN 331 Kalipso R$ 4,80 R$ 1.588,80
13
Óculos de proteção incolor,
confeccionado em
policarbonato, com
armação de nylon, hastes
reguláveis, ca 9722.
UN 135 Kalipso R$ 4,80 R$ 648,00
14
Perneira de segurança,
fechamento em velcro,
costura em fio de algodão,
confeccionado em
laminado de pvc.
PAR 25 Sayro R$ 24,00 R$ 600,00
15
Protetor facial, incolor 8’’,
com visor policarbonato
incolor de 1,2mm com
proteção uv, com testeira
em plástico resistente,
ajuste simples, ca 15019.
UN 33 Prosafety R$ 20,00 R$ 660,00
16
Protetor solar, fator 30,
volume1l, com bico
dosador, hidratante, rápida
absorção, sem corante,
eficaz contra as radiações
uva e uvb,
dermatologicamente
testado, hipoalergênico,
não comedogênico, com
propriedades anti-
oxidantes, 2 horas de
resistência à água e suor, 4
horas de duração em pele
seca.
LITRO 87 Nutriex R$ 70,00 R$ 6.090,00
17
Respirador ¼ facial,
purificador de ar, com
filtro, ca 39428, com
UN 70 Alltec R$ 30,00 R$ 2.100,00
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4
cartucho incluso, com 4
pontos de fixação, válvula
de exalação, queixeira
interna, uma entrada para
filtro mecânico e químico.
18
Talabarte de
posicionamento com trava,
produzido em corda
poliamida torcida,
posicionamento ajustável,
mosquetões: 1 trava dupla
abertura 15mm em aço, 1
trava roscada abertura
18mm em aço.
UN 12 Degomaster R$ 145,00 R$ 1.740,00
19
Toca de segurança tipo
árabe cor azul,
confeccionada em brim
100% algodão.
UN 71 Sayro R$ 15,00 R$ 1.065,00
20
Capa para chuva
(laminada) transparente
confeccionado em pvc
laminado, com tamanhos p,
m e g, cor transparente,
com capuz e manga,
espessura aproximada: 0,13
mm.
UN 157 Travira R$ 15,00 R$ 2.355,00
21
Cone para sinalização
longo, cor laranja / branco,
material pvc rígido, faixa
branca não refletiva, altura
75 cm, base 37 cm. peso
aproximado 1,260 kg.
UN 99 Prosafety R$ 25,00 R$ 2.475,00
22
Fita zebrada, baixa
densidade, sem adesivo em
tubete de papelão,
comprimento 200 metros.
UN 57 Prosafety R$ 10,00 R$ 570,00
23
Luva de malha, modelo
padrão, confeccionada em
malha de algodão tricotada
em 4 fios com pigmentos
de pvc em uma face,
acabamento em overloque,
elásticos no punho.
PAR 71 Supersafety R$ 2,00 R$ 142,00
VALOR TOTAL LOTE: R$49.399,32
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias
Municipais e por meio da emissão de nota (s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
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5
2.2. O fornecimento dos produtos deverá ser entregue imediato após requisição emitida pelas
Secretarias.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o (s) produto (s) entregue (s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG.
3.2. Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-
PMG que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG, pelas empresas fornecedoras da
presente Ata, as quais também a integram.
3.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 17/02/2020 e término em 17/02/2021, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido prestado;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
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6
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. Será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento do material em sua sede, imediatamente após
expedida a requisição.
6.2. O fornecimento do (s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da
Prefeitura Municipal, designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3. O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
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7
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade garantia e data de fabricação: validade ou garantia com no mínimo de 12 (doze) meses
de prazo a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneça o material objeto deste Termo.
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
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8
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2020PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
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9
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
A S SANTOS DE GUANAMBI - ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 20.894.167/0001-50
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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9
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
A S SANTOS DE GUANAMBI - ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 20.894.167/0001-50
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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1
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2020PP-PMG
CONTRATO Nº 010-2020PP-PMG
Resumo do
objetivo:
Contratação de empresa para prestação de serviço com suporte e
assistência técnica na manutenção de computadores, impressoras,
nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores e rede de
computadores em infraestrutura e rede lógica das atividades das
Secretarias municipais de Guanambi-BA.
Modalidade:
Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto/Atividade: 04.122.008.2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 13.392.003.2061 – Gestão das Ações das Atividades
Culturais
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de
Infraestrutura
Projeto/Atividade: 06.122.008.2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal
de Trânsito
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio
Projeto/Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria de
Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento
Projeto/Atividade: 04.122.008.2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo
Projeto/Atividade: 04.122.008.2004 – Gestão das Ações do Gabinete do
Prefeito
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 12.361.002.2024 – Gestão das Ações do Ensino
Fundamental
Projeto/Atividade: 12.361.002.2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário
Educação-QSE
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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127GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda
Projeto/Atividade: 04.123.008.2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 20.122.007.2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio
Ambiente
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 15 – Assessoria Jurídica
Projeto/Atividade: 03.061.008-2005 – Gestão das Ações Jurídica
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 12 – Sistema de Controle Interno
Projeto/Atividade: 04.124.008-2014 – Gestão das Ações da Auditoria Interna
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família
– PSF
Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas Da
Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância
Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância
Sanitária
Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência
Farmacêutica
Projeto/Atividade: 10.301.005.2045- Gestão das Ações da Assistência
Odontológica
Projeto/Atividade: 10.302.005.2046 – Gestão das Ações do Hospital
Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do
Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica –
PAB
Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção
Psicossocial – CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do SAMU
Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de
Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.9.0.39.0000 – Demais Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Classificação Econômica: 3.3.9.0.36.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social
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128GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
Projeto/Atividade: 08. 244.006.2055 – Gestão Das Ações Administrativas Da
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08. 122.006.2053 – Gestão Das Ações de Controle Social
Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais).
Vigência do
contrato: 12 (doze) meses.
Data do contrato: 17 de fevereiro de 2020.
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratada: JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
Projeto/Atividade: 08. 244.006.2055 – Gestão Das Ações Administrativas Da
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08. 122.006.2053 – Gestão Das Ações de Controle Social
Elemento: 3.3.9.0.39.00.000000.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais).
Vigência do
contrato: 12 (doze) meses.
Data do contrato: 17 de fevereiro de 2020.
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratada: JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME
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129GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 EDITAIS
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI Praça Henrique Pereira Donato, 90
Centro – Guanambi - Bahia
Edital Municipal nº 001/2020. de 17 de fevereiro de 2020.
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º. Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do corrente ano, audiência pública do 3º quadrimestre do ano de 2019. § 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município. § 2º. Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF). Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guanambi, 17 de fevereiro de 2020. _____________________________ Jairo Silveira Magalhães Prefeito
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI Praça Henrique Pereira Donato, 90
Centro – Guanambi - Bahia
Edital Municipal nº 001/2020. de 17 de fevereiro de 2020.
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º. Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do corrente ano, audiência pública do 3º quadrimestre do ano de 2019. § 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município. § 2º. Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF). Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guanambi, 17 de fevereiro de 2020. _____________________________ Jairo Silveira Magalhães Prefeito
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130GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 ATOS ADMINISTRATIVOS
Resumo de Instrumento Contratual Espécie: Locação de Serviço
Resumo do objetivo: A CONTRATADA se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de Auxiliar Administrativo, local por este indicado: Secretaria de Assistência Social. 40 HORAS SEMANAIS.
Fundamento Legal:
Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da despesa:
Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Elemento: 3190.04.00.00 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.28 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.29 – Contratação p/ Tempo determinado.
Empenho da despesa: Global
Valor a pagar por exercício: A importância de R$ 1.098,68 (um mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) mensal, incidindo sobre este os descontos legais.
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020.
Assina pela contratante: SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Assina pelo (a) contratado (a): ANA PAULA NOGUEIRA DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 451 8000
Resumo de Instrumento Contratual Espécie: Locação de Serviço
Resumo do objetivo: A CONTRATADA se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de Auxiliar Administrativo, local por este indicado: Secretaria de Assistência Social. 40 HORAS SEMANAIS.
Fundamento Legal:
Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da despesa:
Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Elemento: 3190.04.00.00 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.28 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.29 – Contratação p/ Tempo determinado.
Empenho da despesa: Global
Valor a pagar por exercício: A importância de R$ 1.098,68 (um mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) mensal, incidindo sobre este os descontos legais.
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020.
Assina pela contratante: SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Assina pelo (a) contratado (a): ANA PAULA NOGUEIRA DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 451 8000
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
131GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 ATOS ADMINISTRATIVOS
Resumo de Instrumento Contratual
Espécie: Locação de Serviço
Resumo do objetivo:
A CONTRATADA se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de Psicóloga, local por este indicado: Secretaria de Assistência Social – CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social). 30 HORAS SEMANAIS.
Fundamento Legal:
Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da despesa:
Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social
Básica.
Elemento: 3190.04.00.00 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.29 – Contratação p/ Tempo determinado.
Empenho da
despesa: Global
Valor a pagar por
exercício:
A importância de R$ 2.952,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mensal, incidindo sobre este os descontos legais.
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020
Assina pela
contratante: SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Assina pelo (a)
contratado (a): ELIZABETH CHISTY VIANA DE SOUZA
Resumo de Instrumento Contratual
Espécie: Locação de Serviço
Resumo do objetivo:
A CONTRATADA se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de Psicóloga, local por este indicado: Secretaria de Assistência Social – CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social). 30 HORAS SEMANAIS.
Fundamento Legal:
Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da despesa:
Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social
Básica.
Elemento: 3190.04.00.00 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.29 – Contratação p/ Tempo determinado.
Empenho da
despesa: Global
Valor a pagar por
exercício:
A importância de R$ 2.952,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mensal, incidindo sobre este os descontos legais.
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020
Assina pela
contratante: SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Assina pelo (a)
contratado (a): ELIZABETH CHISTY VIANA DE SOUZA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:00 horas do dia 18/02/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/2D71-18D3-70D3-C056-9FEB ou utilize o código QR.
132GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 • ANO XII | N º 2082 ATOS ADMINISTRATIVOS
Resumo de Instrumento Contratual Espécie: Locação de Serviço
Resumo do objetivo: A CONTRATADA se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de Servente, local por este indicado: Secretaria de Assistência Social. 40 HORAS SEMANAIS.
Fundamento Legal:
Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da despesa:
Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Elemento: 3190.04.00.00 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.28 – Contratação p/ Tempo determinado.
Elemento: 3190.04.00.29 – Contratação p/ Tempo determinado.
Empenho da despesa: Global
Valor a pagar por exercício: A importância de 01 (um) salário mínimo vigente no país mensal, incidindo sobre este os descontos legais.
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020.
Assina pela contratante: SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Assina pelo (a) contratado (a): MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 451 8000
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