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Presencial SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018 • ANO X | N º 1574 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça Henrique P. Donato, 90 Centro Guanambi - Bahia (77) 3452-4306 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 2CE5-6D12-53E5-C62C.

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Presencial

SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018 • ANO X | N º 1574

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça Henrique P. Donato, 90 Centro

Guanambi - Bahia

(77) 3452-4306

Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h

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GUANAMBI

SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018

ANO X| N º 1574

RESUMO

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR

DECRETOS

DECRETO Nº 279 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 - NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 280 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - AUTORIZA E OUTORGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ATOS ADMINISTRATIVOS

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 032-17TP-PMG

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 032-17TP-PMG

CONTRATOS

AVISO DE CANCELAMENTO - TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 026-17TP-PMG

ADITIVO CONTRATUAL- TOMADA DE PREÇOS Nº. 022-17TP-PMG - CONTRATO Nº. 022-17TP-PMG - ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME

ATAS

ATA 02 - REDA

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GUANAMBI

SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018

ANO X| N º 1574

DECRETO Nº 279 DE 09 DE JANEIRO DE 2017

“Nomeia Comissão Especial de Licitação, e estabelece outras

providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe, dentre

outras providências, sobre a merenda escolar e sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da

educação básica;

CONSIDERANDO, a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da

alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar –

PNAE;

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados os 03 (três) membros da Comissão Especial de Licitação, conforme abaixo

relacionados:

I. Delso Oliveira Freitas - Presidente

CPF: 287.252.125-91

II. Luzinaldo Correia Costa - Membro

CPF: 524.647.845-91

III. Luiz Carlos Pereira Régis - Membro

CPF: 226.587.264-49

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação tem a finalidade de atender o quanto constante nos diplomas

legais acima mencionados, em especial no que diz respeito à aquisição da merenda escolar para os alunos da

educação básica do Município de Guanambi, Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em

contrário, em especial o Decreto nº 056 de 11 de Janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 09 de Janeiro de 2017.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

DECRETOS

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ANO X| N º 1574

DECRETO Nº 280 DE 15 DE JANEIRO DE 2018

“Autoriza e outorga poderes para movimentação

de contas bancárias e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme o

disposto no art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados o Prefeito Municipal, Sr. HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA, portador da

cédula de identidade nº 5682603 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 602.926.875-91 conjuntamente com

o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Roberto Júlio Pereira de Oliveira, cédula de identidade nº 02844880-

46 SSP/BA, CPF: 549.307.825-20, ou a Diretora do Departamento de Tesouraria, Sra. Marina Gabriela

Lessa Prado cédula de identidade nº 1000634388 SSP/BA CPF: 003.632.975-45, a abrirem e

movimentarem toda e qualquer conta bancária do MUNICÍPIO DE GUANAMBI, CNPJ nº 13.982.640/0001-

96, junto a quaisquer estabelecimentos bancários.

Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários à

execução dos seguintes serviços bancários:

I - emitir cheques (cód. 9);

II – abrir contas de depósito (cód. 10);

III – autorizar cobrança (cód. 11);

IV - solicitar saldos e extratos (cód. 26);

V - requisitar talonários de cheques (cód. 27);

VI - autorizar débito em conta relativo a operações (cód. 31);

VII- retirar cheques devolvidos (cód. 36);

VIII – endossar cheque (cód. 38);

IX – sustar/contra-ordenar cheques (cód. 94);

X - cancelar cheques (cód. 95);

XI - baixar cheque (cód. 96);

XII - efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);

XIII – cadastrar, alterar, desbloquear senhas (cód. 99)

XIV - efetuar saques – conta corrente (cód. 100);

XV – efetuar saques – poupança (cód.102);

XVI – efetuar pagamento por meio eletrônico (cód. 104);

XVII - efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);

XVIII - efetuar movimentação financeira no RPG (cód. 117);

XIX - consultar contas e aplicações de programas e repasse (cód.118)

XX - liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119);

XXI – solicitar saldos/extratos de investimentos (cód. 124);

XXII – solicitar saldos/extratos de operações de crédito (cód. 125);

XXIII - emitir comprovantes (cód. 126);

XXIV - efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);

XXV – encerrar contas de depósito (cód. 133);

XXVI - consultar saldo e extrato de Conta Judicial Unificada (cód. 143);

XXVII – assinar instrumentos de convênio e contrato de prestações de serviços (cód. 149).

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ANO X| N º 1574

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente aquelas que possuem idêntico fim.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, Estado da Bahia, em 15 de janeiro de 2018.

Hugo Vanusco Costa Pereira

Prefeito do Município de Guanambi em Exercício

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ANO X| N º 1574

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO

Autos do Processo Administrativo Licitatório – Tomada de Preços nº 032-17TP-PMG

CONSIDERANDO, a necessidade de anular o procedimento licitatório na modalidade Tomada de

Preços nº 032-17TP-PMG, cujo possui como objeto “LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO

GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, COMPREENDENDO O

ESTUDO, A CONCEPÇÃO, O PLANEJAMENTO, A EXECUÇÃO INTERNA, A SUPERVISÃO E

A DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PARA A SECRETARIA DE

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, COM O FOCO NA DISSEMINAÇÃO E

INFORMAÇÃO DA MENSAGEM, ATRAVÉS DE PROPOSTAS COM O PRINCÍPIO DA

COMUNICAÇÃO SOCIAL, CRIAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS AVULSAS E MATERIAIS

PUBLICITÁRIOS, A ELABORAÇÃO DE MARCAS, DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA, DE

LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PESQUISAS COM

ABRANGÊNCIA MUNICIPAL E ESTADUAL E DE OUTROS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

E DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO RELACIONADOS DIRETAMENTE À DETERMINADA

AÇÃO PUBLICITÁRIA, A ELABORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPERVISÃO DAS

PUBLICAÇÕES LEGAIS, CONFORME TABELA DE SERVIÇOS E CUSTOS – SINAPRO

BAHIA.”

CONSIDERANDO, que após acurada analise foi detectado um erro na confecção do edital, em

especial no “Briefing”, eis que faltou dados essenciais em sua composição, especificamente no

que tange a verba hipotética, fato este que feriu princípios basilares que regem a administração

pública, em especial ao da Vinculação ao Instrumento Convocatório prejudicando a formulação

das propostas e consequentemente a participação dos interessados no certame.

CONSIDERANDO, que essa falha feriu o art. 3º da Lei 8.666/93, ou seja, agride a observância do

princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e

a promoção do desenvolvimento nacional sustentável devendo a licitação ser processada e

julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Redação dada

pela Lei nº 12.349/2010), não restando à Comuna outra alternativa, qual seja, a anulação do

presente certame;

CONSIDERANDO, que administração pode rever os seus atos a qualquer momento, a fim de

evitar possível gravame ao interesse público, na realização de procedimento, podendo revogá-los

por motivo de conveniência e oportunidade sob o manto da estrita legalidade, conforme preceitua

as súmulas do STF 346 e 473;

ATOS ADMINISTRATIVOS

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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018

ANO X| N º 1574

A CPL de Guanambi resolve movida pelo interesse público, anular o Processo Licitatório Tomada

de Preços nº 032-17TP-PMG.

É a decisão.

Guanambi, 15 de janeiro de 2018.

HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA

Prefeito em exercício do Município de Guanambi

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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018

ANO X| N º 1574

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do extrato do Termo Aditivo de Prazo, referente a Tomada de Preços nº 026-

17TP-PMG, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de janeiro de 2018, Ano: X, nº 1565,

referente ao Contrato nº 026-17TP-PMG, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E

A EMPRESA POLIEDRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP, que possui como objeto a

“Contratação de empresa com material e mão-de-obra, para execução de serviços de pavimentação

utilizando paralelepípedos, em logradouros públicos do município de Guanambi-BA, além das sedes

dos Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma.”.

Guanambi-BA, 12 de janeiro de 2018.

HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA

Prefeito Municipal em exercício

CONTRATOS

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ANO X| N º 1574

ADITIVO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS Nº. 022-17TP-PMG

CONTRATO Nº. 022-17TP-PMG

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DA TOMADA

DE PREÇOS N° 022-17TP-PMG, POR ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS QUE ENTRE SI, FAZEM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com

sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96,

neste ato representado pelo SR. HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA – Prefeito em

Exercício do Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade no 5682603

SSP/BA e CPF no 602.926.875-91 e, do outro lado, a empresa ISIS CONSTRUÇÕES E

PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME, situada na Rua José de Deus Pereira, nº. 205 – Bairro Caiçara,

Município de Guanambi-Ba, através de seu Sócio-Gerente Ronaldo Castro Pereira, portador de

cédula de identidade no

07.035.698-05 SSP/BA e CPF no 799.331.655-34, cadastrada no

CNPJ (MF) sob o nº. 07.566.583/0001-61, como CONTRATADA resolvem celebrar o presente

Contrato mediante as cláusulas adiante estipuladas:

CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos

por esta lei podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do

regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação

técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, desde que celebrado entre as partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando a necessidade de adequação dos locais

inicialmente estimados e apresentados pelo Objeto da TP 022-17 de forma que o maior número de

munícipes sejam beneficiados.

CONSIDERANDO que não haverá ônus para administração municipal, acréscimos de quantitativos e tão

pouco acréscimo de valores.

CONSIDERANDO que trata-se apenas de uma readequação dos locais inicialmente estimados e previstos

para serem contemplados com o objeto do referido contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: “Contratação de empresa com material e mão-de-obra para

execução de pavimentação utilizando elemento pré-moldado de concreto tipo unistein, com

dimensões (11,00cm x 22,00cm x 7,50cm) e resistência mínima de 250kg/cm², FCK ≥ 25 MPA, em

logradouros públicos do município de Guanambi-BA, além das sedes dos Distritos de Mutans,

Morrinhos e Ceraíma” atendendo rigorosamente a TOMADA DE PREÇOS N° 022-17TP-PMG, o qual

passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.

(...)

LOCAIS CONTEMPLADOS:

Rotatória da Av. Senador Nilo Coelho

Rotatória da Av. Antonieta Pimentel

Rotatória da Av. José Neves Teixeira

Bairro Aeroporto Velho

Cemitério Municipal

Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma

Pavimentações de pátios internos de prédios públicos (Escolas, Prédios Administrativos,

Postos e outros)

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Av. Antonieta Pimentel

Centro Industrial

Bairro Alto Caiçara

Bairro Belo Horizonte

LOCAIS ACRESCIDOS:

Bairro Beija Flor II

Bairro São Francisco

Bairro Brasília

Loteamento Pereira

Bairro José Humberto Nunes

Bairro Alazão

Bairro Vasconcelos

As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA,15 de Janeiro de 2018.

HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Contratante

ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________________

CPF: __________________________________________

NOME__________________________________________

CPF: __________________________________________

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ANO X| N º 1574

ATAS

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ANO X| N º 1574

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.

Para verificar as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/2CE5-

6D12-53E5-C62C ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código

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Código para verificação: 2CE5-6D12-53E5-C62C

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4BD7A7281740C7BBC890B0B9E7F3C77ED2F3703F6D3C160FFD6265132B8F6023 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/01/2018 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 15/01/2018 16:16 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25