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Presencial
SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018 • ANO X | N º 1574
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
RESUMO
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
DECRETOS
DECRETO Nº 279 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 - NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 280 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - AUTORIZA E OUTORGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 032-17TP-PMG
JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 032-17TP-PMG
CONTRATOS
AVISO DE CANCELAMENTO - TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 026-17TP-PMG
ADITIVO CONTRATUAL- TOMADA DE PREÇOS Nº. 022-17TP-PMG - CONTRATO Nº. 022-17TP-PMG - ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME
ATAS
ATA 02 - REDA
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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
DECRETO Nº 279 DE 09 DE JANEIRO DE 2017
“Nomeia Comissão Especial de Licitação, e estabelece outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe, dentre
outras providências, sobre a merenda escolar e sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica;
CONSIDERANDO, a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os 03 (três) membros da Comissão Especial de Licitação, conforme abaixo
relacionados:
I. Delso Oliveira Freitas - Presidente
CPF: 287.252.125-91
II. Luzinaldo Correia Costa - Membro
CPF: 524.647.845-91
III. Luiz Carlos Pereira Régis - Membro
CPF: 226.587.264-49
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação tem a finalidade de atender o quanto constante nos diplomas
legais acima mencionados, em especial no que diz respeito à aquisição da merenda escolar para os alunos da
educação básica do Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 056 de 11 de Janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 09 de Janeiro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
DECRETOS
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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
DECRETO Nº 280 DE 15 DE JANEIRO DE 2018
“Autoriza e outorga poderes para movimentação
de contas bancárias e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme o
disposto no art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o Prefeito Municipal, Sr. HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA, portador da
cédula de identidade nº 5682603 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 602.926.875-91 conjuntamente com
o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Roberto Júlio Pereira de Oliveira, cédula de identidade nº 02844880-
46 SSP/BA, CPF: 549.307.825-20, ou a Diretora do Departamento de Tesouraria, Sra. Marina Gabriela
Lessa Prado cédula de identidade nº 1000634388 SSP/BA CPF: 003.632.975-45, a abrirem e
movimentarem toda e qualquer conta bancária do MUNICÍPIO DE GUANAMBI, CNPJ nº 13.982.640/0001-
96, junto a quaisquer estabelecimentos bancários.
Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários à
execução dos seguintes serviços bancários:
I - emitir cheques (cód. 9);
II – abrir contas de depósito (cód. 10);
III – autorizar cobrança (cód. 11);
IV - solicitar saldos e extratos (cód. 26);
V - requisitar talonários de cheques (cód. 27);
VI - autorizar débito em conta relativo a operações (cód. 31);
VII- retirar cheques devolvidos (cód. 36);
VIII – endossar cheque (cód. 38);
IX – sustar/contra-ordenar cheques (cód. 94);
X - cancelar cheques (cód. 95);
XI - baixar cheque (cód. 96);
XII - efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);
XIII – cadastrar, alterar, desbloquear senhas (cód. 99)
XIV - efetuar saques – conta corrente (cód. 100);
XV – efetuar saques – poupança (cód.102);
XVI – efetuar pagamento por meio eletrônico (cód. 104);
XVII - efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);
XVIII - efetuar movimentação financeira no RPG (cód. 117);
XIX - consultar contas e aplicações de programas e repasse (cód.118)
XX - liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119);
XXI – solicitar saldos/extratos de investimentos (cód. 124);
XXII – solicitar saldos/extratos de operações de crédito (cód. 125);
XXIII - emitir comprovantes (cód. 126);
XXIV - efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);
XXV – encerrar contas de depósito (cód. 133);
XXVI - consultar saldo e extrato de Conta Judicial Unificada (cód. 143);
XXVII – assinar instrumentos de convênio e contrato de prestações de serviços (cód. 149).
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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente aquelas que possuem idêntico fim.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, Estado da Bahia, em 15 de janeiro de 2018.
Hugo Vanusco Costa Pereira
Prefeito do Município de Guanambi em Exercício
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ANO X| N º 1574
JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO
Autos do Processo Administrativo Licitatório – Tomada de Preços nº 032-17TP-PMG
CONSIDERANDO, a necessidade de anular o procedimento licitatório na modalidade Tomada de
Preços nº 032-17TP-PMG, cujo possui como objeto “LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, COMPREENDENDO O
ESTUDO, A CONCEPÇÃO, O PLANEJAMENTO, A EXECUÇÃO INTERNA, A SUPERVISÃO E
A DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PARA A SECRETARIA DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, COM O FOCO NA DISSEMINAÇÃO E
INFORMAÇÃO DA MENSAGEM, ATRAVÉS DE PROPOSTAS COM O PRINCÍPIO DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL, CRIAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS AVULSAS E MATERIAIS
PUBLICITÁRIOS, A ELABORAÇÃO DE MARCAS, DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA, DE
LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PESQUISAS COM
ABRANGÊNCIA MUNICIPAL E ESTADUAL E DE OUTROS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
E DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO RELACIONADOS DIRETAMENTE À DETERMINADA
AÇÃO PUBLICITÁRIA, A ELABORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPERVISÃO DAS
PUBLICAÇÕES LEGAIS, CONFORME TABELA DE SERVIÇOS E CUSTOS – SINAPRO
BAHIA.”
CONSIDERANDO, que após acurada analise foi detectado um erro na confecção do edital, em
especial no “Briefing”, eis que faltou dados essenciais em sua composição, especificamente no
que tange a verba hipotética, fato este que feriu princípios basilares que regem a administração
pública, em especial ao da Vinculação ao Instrumento Convocatório prejudicando a formulação
das propostas e consequentemente a participação dos interessados no certame.
CONSIDERANDO, que essa falha feriu o art. 3º da Lei 8.666/93, ou seja, agride a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e
a promoção do desenvolvimento nacional sustentável devendo a licitação ser processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Redação dada
pela Lei nº 12.349/2010), não restando à Comuna outra alternativa, qual seja, a anulação do
presente certame;
CONSIDERANDO, que administração pode rever os seus atos a qualquer momento, a fim de
evitar possível gravame ao interesse público, na realização de procedimento, podendo revogá-los
por motivo de conveniência e oportunidade sob o manto da estrita legalidade, conforme preceitua
as súmulas do STF 346 e 473;
ATOS ADMINISTRATIVOS
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
A CPL de Guanambi resolve movida pelo interesse público, anular o Processo Licitatório Tomada
de Preços nº 032-17TP-PMG.
É a decisão.
Guanambi, 15 de janeiro de 2018.
HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA
Prefeito em exercício do Município de Guanambi
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SEGUNDA-FEIRA • 15 DE JANEIRO DE 2018
ANO X| N º 1574
AVISO DE CANCELAMENTO
Torna sem efeito a publicação do extrato do Termo Aditivo de Prazo, referente a Tomada de Preços nº 026-
17TP-PMG, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de janeiro de 2018, Ano: X, nº 1565,
referente ao Contrato nº 026-17TP-PMG, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E
A EMPRESA POLIEDRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP, que possui como objeto a
“Contratação de empresa com material e mão-de-obra, para execução de serviços de pavimentação
utilizando paralelepípedos, em logradouros públicos do município de Guanambi-BA, além das sedes
dos Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma.”.
Guanambi-BA, 12 de janeiro de 2018.
HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA
Prefeito Municipal em exercício
CONTRATOS
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ANO X| N º 1574
ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 022-17TP-PMG
CONTRATO Nº. 022-17TP-PMG
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DA TOMADA
DE PREÇOS N° 022-17TP-PMG, POR ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS QUE ENTRE SI, FAZEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96,
neste ato representado pelo SR. HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA – Prefeito em
Exercício do Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade no 5682603
SSP/BA e CPF no 602.926.875-91 e, do outro lado, a empresa ISIS CONSTRUÇÕES E
PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME, situada na Rua José de Deus Pereira, nº. 205 – Bairro Caiçara,
Município de Guanambi-Ba, através de seu Sócio-Gerente Ronaldo Castro Pereira, portador de
cédula de identidade no
07.035.698-05 SSP/BA e CPF no 799.331.655-34, cadastrada no
CNPJ (MF) sob o nº. 07.566.583/0001-61, como CONTRATADA resolvem celebrar o presente
Contrato mediante as cláusulas adiante estipuladas:
CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos
por esta lei podem ser alterados, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do
regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, desde que celebrado entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando a necessidade de adequação dos locais
inicialmente estimados e apresentados pelo Objeto da TP 022-17 de forma que o maior número de
munícipes sejam beneficiados.
CONSIDERANDO que não haverá ônus para administração municipal, acréscimos de quantitativos e tão
pouco acréscimo de valores.
CONSIDERANDO que trata-se apenas de uma readequação dos locais inicialmente estimados e previstos
para serem contemplados com o objeto do referido contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: “Contratação de empresa com material e mão-de-obra para
execução de pavimentação utilizando elemento pré-moldado de concreto tipo unistein, com
dimensões (11,00cm x 22,00cm x 7,50cm) e resistência mínima de 250kg/cm², FCK ≥ 25 MPA, em
logradouros públicos do município de Guanambi-BA, além das sedes dos Distritos de Mutans,
Morrinhos e Ceraíma” atendendo rigorosamente a TOMADA DE PREÇOS N° 022-17TP-PMG, o qual
passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
(...)
LOCAIS CONTEMPLADOS:
Rotatória da Av. Senador Nilo Coelho
Rotatória da Av. Antonieta Pimentel
Rotatória da Av. José Neves Teixeira
Bairro Aeroporto Velho
Cemitério Municipal
Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma
Pavimentações de pátios internos de prédios públicos (Escolas, Prédios Administrativos,
Postos e outros)
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ANO X| N º 1574
Av. Antonieta Pimentel
Centro Industrial
Bairro Alto Caiçara
Bairro Belo Horizonte
LOCAIS ACRESCIDOS:
Bairro Beija Flor II
Bairro São Francisco
Bairro Brasília
Loteamento Pereira
Bairro José Humberto Nunes
Bairro Alazão
Bairro Vasconcelos
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA,15 de Janeiro de 2018.
HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Contratante
ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA-ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME__________________________________________
CPF: __________________________________________
NOME__________________________________________
CPF: __________________________________________
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
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6D12-53E5-C62C ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código
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4BD7A7281740C7BBC890B0B9E7F3C77ED2F3703F6D3C160FFD6265132B8F6023 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/01/2018 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 15/01/2018 16:16 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25