MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)IC
BOLETIM INFORMATIVO Nº 09
SETEMBRO / 2010
FALE COM A 1ª ICFEx
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RITEx 810–5766 / 810–5053
Índice do B Info 09/10 – 1ª ICFEx (setembro/ 2010) A S S U N T O PÁGINA
1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBIL 112Registro da Conformidade Contábil Mensal 112
2ª Parte – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS 1121. Tomada de Contas Anual 1122. Tomada de Contas Especial 112
3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 1121. Modificações de Rotinas de Trabalho 112
a. Execução Orçamentária 112b. Execução Financeira 112c. Execução Contábil 112
1) Contas Contábeis 1122) Patrimônio 1123) Custos 112
d. Execução de Licitações e Contratos 112– Licitações e Contratos (SRP) – Orientações para Utilização 112– Licitações e Contratos – Serviços de Tecnologia da Informação – Sistemática de
Contratação 113
e. Pessoal 113– Pg Pes – Pensão Especial – Incidência de Imposto de Renda – Complementação 113
f. Controle Interno 113– Assessoria Jurídica de Grande Comando (NAJ) – Prazo para emissão de Parecer
-Procedimentos para Controle 113
– Concurso Público – Isenção de Taxa de Inscrição para Candidatos com Hipossuficiência Econômica – Determinação 114
– Consultas à ICFEx – Orientação 1152. Recomendações sobre Prazos 115
– Guarda de Documentos – Prazos – TCU – Orientações 115– Visita de Auditoria (V Aud) – Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 2º
Semestre - Alteração 116
3. Soluções de Consultas 116– Pg Pes – Adicional de Compensação Orgânica – Redução de Percentual – Entendimento 116
4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG 116
a. Legislação e Atos Normativos 116
– Relatório de Gestão (IN nº 63-TCU, de 1º SET 10, revoga a IN nº 57-TCU, de 27 ago 116
A S S U N T O PÁGINA08) – Normatização
– Licitações e Contratos – Contratação de Bens e Serviços de Informática e Automação – Regulamentação (Decreto nº 7,174, de 12 MAIO 10) 117
b. Orientações 1171) Msg SIAFI 117
– Pg Pes – Servidor Civil – Concessão de Adicionais – Orientações 117– Pg Pes – Servidores Civis (SC) – Previdencia Social – Alteração no
Recolhimento 117
– SIAFI – Eventos 52.0.330 e 52.0.326 – Orientação Complementar 117– Licitações e Contratos – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão
de Obra – Regras para o Cumprimento de Ações Trabalhistas 117
– Licitações e Contratos – Contratação de Bens e Serviços de Informática e Automação – Aplicação do Decreto 117
– Licitações e Contratos – Serviços de Informática e Automação – Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 MAIO 2010 117
– Servidor Civil – Pg de Atrasados por Decisão Judicial – Orientação do CPEx 117– Pregão Eletrônico – Obrigatoriedade do Uso – Complementação 117– SISCUSTOS – Folder com Dicas 117– Pg Pes – Auxílio Invalidez – Alteração de Rotina 117– Agt Adm – Orientações 2010 SGS/DGO – Alerta 117– SIAFI Manual – Macrofunção 02.11.12 (Divida Ativa da União) – Atualização e
Observações 117
– SIAFI Manual – Macrofunção 02.11.37 (Procedimentos para Constituição de Registro de Provião) – Atualização e Observações 117
– SIAFI Manual – Macrofunção 02.10.03 (Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis) – Atualização e Observações 118
– SIAFI – Equação 147 – Recomendações da C Cont/ STN 118– SIAFI – Equação CONCONTIR 190 - Criação 118– Prestação de Contas – Recomendações da STN 118– SIAFI – Equação 147 – Pg OB Cancelada – Orientações 118
2) Msg SIASG 1181. Informações do tipo “você sabia?” 118
SIAFI – OB Cancelada – Modificação de Rotina 118
Pg Pes – Relatório de Incorreções no FAP Digital – Disponibilização 118
2. Aniversário de OM 118
ANEXOS
A S S U N T O PÁGINAAnexo “A” – Licitações e Contratos (SRP) – Orientações para Utilização 120Anexo “B” – Licitações e Contratos – Serviços de Tecnologia da Informação – Sistemática de
Contratação 123
Anexo “C” –Pg Pes – Pensão Especial – Incidência de Imposto de Renda – Complementação 126Anexo “D” – Concurso Público – Isenção de Taxa de Inscrição para Candidatos com
Hipossuficiência Econômica – Determinação 130
Anexo “E” – Consultas à ICFEx – Orientação 132Anexo “F” – Guarda de Documentos – Prazos – TCU – Orientações 133Anexo “G” – Pg Pes – Adicional de Compensação Orgânica – Redução de Percentual – Entendimento 134
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag112
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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)
BOLETIM INFORMATIVO Nº 09/ 2010 – 1ª ICFEx (setembro/ 2010)
1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBILEm cumprimento às disposições da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro
Nacional (CCONT / STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG) vinculadas, esta Unidade de Controle Interno registrou, no SIAFI, a conformidade contábil para certificar os registros contábeis efetuados em função da entrada de dados no citado sistema.
No mês de agosto, todas as UG: SEM RESTRIÇÃO.(Nota para B Info nº 009 – S-3.1, de 16 SET 10)
2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. TOMADA DA CONTAS ANUAL
Nada há a considerar.2. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Nada há a considerar.
3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO
a. Execução OrçamentáriaNada há a considerar.
b. Execução FinanceiraNada há a considerar.
c. Execução Contábil1) Contas contábeis
Nada há a considerar.2) Patrimônio
Nada há a considerar.3) Custos
Nada há a considerar.d. Execução de Licitações e Contratos
1) Licitações e Contratos (SRP) – Orientações para UtilizaçãoA SEF por meio do Of nº 080 – A/2 – Circular, de 23 de setembro de 2010, divulgou orientações
sobre o emprego do Sistema de Registro de Preços no Exército Brasileiro.
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag113
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Devido a importância do assunto e atendendo a solicitação da Secretaria de Economia e Finanças quanto a difusão em todos os escalões subordinados, esta ICFEx publica no Anexo “A”, ao presente B Info, a cópia do ofício daquela Secretaria.
Em conseqüência, os OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento das orientações contidas no documento da SEF, bem como alertar os seus Agt Adm sobre a utilização do SRP no âmbito de sua UG.
(Nota para B Info nº 035 – S-1.1, de 30 SET 10)
2) Licitações e Contratos – Serviços de Tecnologia da Informação – Sistemática de ContrataçãoA Secretaria de Economia e Finanças (SEF) por meio do Of nº 011 – A4/SEF - Circular, de 19 JUL
10, difundiu as orientações acerca dos procedimentos para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Exército Brasileiro.
Devido à relevância do assunto esta U Ct Intr publica no Anexo “B”, ao presente B Info, a cópia do ofício da SEF com seus respectivos apensos.
Em conseqüência, os OD das UG vinculadas deverão orientar seus Agt Adm envolvidos nas contratações de Serviços de Tecnologia da Informação a fiel observância dos procedimentos descritos nos documentos da SEF.
(A presente publicação complementa o publicado na Pag 127 do B Info nº 11/2008 e na Pag 63 do B Info 06/2009)
(Nota para B Info nº 037 – S-1.1, de 30 SET 10)
e. PessoalPg Pes – Pensão Especial – Incidência de Imposto de Renda – ComplementaçãoA SEF, por meio do Ofício nº 197 – Asse Jur – 10 (A1/SEF) – Circular, de 24 AGO 10, enviado a
todos os Chefes de ICFEx, a D Aud, ao CPEx e aos Comandos das Regiões Militares, emitiu nova orientação sobre operacionalização dos procedimentos constantes do Of nº 025 – Asse Jur – 10(A1/SEF) – Circular, de 8 FEV 10 e do Of nº 067Asse Jur – 10(A1/SEF) – Circular, de 15 ABR 10, publicados no Anexo “B” do B Info nº 02/2010 e no Anexo “B” do B Info 04/2010, respectivamente.
Devido a importância do assunto e atendendo a determinação da SEF quanto a divulgação junto aos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP), esta U Ct Intr publica no Anexo “C”, ao presente B Info, a cópia do Ofício nº 197 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), de 24 AGO 10, daquela Secretaria.
Em conseqüência, os OD das UG com encargos de pagamento de inativos e pensionistas devem seguir os procedimentos constantes do documento do Anexo “C”, ao presente B Info, para a operacionalização junto a Secretaria da Receita Federal das possíveis correções necessárias.
(O presente texto complemento o publicado no Anexo “B” ao B Info nº 02/2010 e no Anexo “B” ao B Info 04/2010)
(Nota para B Info nº 038 – S-1.1, de 30 SET 10)
f. Controle Interno1) Assessoria Jurídica de Grande Comando (NAJ) – Prazo para emissão de Parecer
-Procedimentos para ControleEsta ICFEx informou a todas as UG vinculadas, por meio da publicação contida na pag 131 do B
Info nº 10 de 2009, que o atual entendimento do Comandante do Exército é que os processos licitatórios no âmbito do Exército devem ser encaminhados ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União (NAJ/AGU). Entretanto, se o respectivo NAJ/AGU não tiver condições de emitir os pareceres, para que não ocorra lesão e dano à Administração Militar, eles devem ser emitidos pelos oficiais habilitados.
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag114
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Ou seja, esta U Ct Intr informou que as demais disposições contidas no Parecer nº 057/AJ/SEF, de 31 ago 09, continuam em vigor. Se o respectivo NAJ/AGU não tiver condições de emitir os pareces, as minutas de editais e contratos, além de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, podem ser examinadas por assessorias jurídicas pertencentes à Administração Militar e, ainda, os Grandes Comandos são competentes para analisar processos próprios a esse respeito e, também, aqueles oriundos de suas OM vinculadas.
Nesse contexto, a SEF por intermédio do Ofício nº 244-Asse Jur-10 (A1/SEF), de 28 set 10, informou a todos os Chefes de ICFEx sobre prazo para emissão de parecer pelos (NAJ/AGU).
O assunto em tela encontra-se regulado pela Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) que em seu texto prevê:
“Art 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.”
Os casos de atraso para emissão de parecer jurídico em processos de licitação no âmbito do Comando do Exército se enquadram no § 2º do Art 42 da Lei nº 9.784/99, ficando a critério do órgão consulente a tomada das providências dele decorrentes. Entenda-se “providências dele decorrentes” as seguintes:
a. Realizar a contagem do prazo de quinze dias corridos, iniciando no dia útil seguinte à data do protocolo / comprovante de entrega da solicitação formal para emissão de parecer jurídico à Advocacia-Geral da União, devendo seu termo final ser considerado o dia útil seguinte se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado;
b. Publicar, em boletim interno, a determinação do comandante ou responsável para que a assessoria jurídica interna corporis se manifeste a respeito do processo licitatório, motivando tal ato no decurso do prazo legal, previsto no referido § 2º do Art 42 da Lei nº 9.784 de 1999;
c. Após a emissão do parecer jurídico, dar normal prosseguimento ao processo licitatório, sempre observadas todas as demais normas que disciplinam a matéria; e
d. Comunicar tal fato à Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante do Exército, para fins de verificação da necessidade de informar a ocorrência à Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, nos termos do Art 5º da Lei Complementar nº 73/93.
Em conseqüência os OD das UG vinculadas deverão orientar todos os Agt Adm envolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços acerca do prazo para emissão de parecer pelos núcleos de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União (NAJ/AGU) e adoção, caso seja necessário, das providências dele decorrentes.
(O presente texto complementa a publicação constante da pag 131 do B Info nº 10 de 2009 e na pag 76 do B Info nº 06/2010, desta Inspetoria)
(Nota para B Info nº 012 – S-2.Ch, de 30 SET 10)
2) Concurso Público – Isenção de Taxa de Inscrição para Candidatos com Hipossuficiência Econômica – Determinação
A SEF por meio do Of nº 213 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), de 14 de setembro de 2010, divulgou
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag115
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determinação do Ministério da Defesa para que se adote no âmbito do Exército Brasileiro a isenção de taxa de inscrição em concurso público para candidatos com hipossuficiência econômica.
Devido a importância do assunto e atendendo a orientação da Secretaria de Economia e Finanças quanto a aplicação no âmbito das UG vinculadas, esta U Ct Intr publica no Anexo “D” ao presente B Info a cópia do ofício daquela Secretaria.
Em conseqüência, os OD das UG vinculadas com encargo de concursos públicos deverão adotar as determinações constantes do expediente do Ministério da Defesa.
(Nota para B Info nº 036 – S-1.1, de 30 SET 10)
3) Consultas à ICFEx – OrientaçãoEsta Setorial tem constatado inúmeras dúvidas das UG vinculadas no que diz respeito à
elaboração de consultas sobre assuntos atinentes à matérias inseridas na Legislação econômico-financeira e de Controle Interno.
Estas dúvidas acarretam um número elevado de consultas, nas quais, os principais equívocos cometidos na sua formulação estão relacionados ao art. 5º da Portaria nº 004 – SEF, de 6 NOV 02, in verbis:
“Art 5º As consultas serão sempre formuladas em documentos específicos, contendo informações abrangendo o assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveis à tese da Consulta e/ou dos motivos que lhe são contrários, além do entendimento da questão em estudo, pela UG ou pela ICFEx, conforme o caso.” (o grifo nosso)A fim de permitir o encaminhamento dos pedidos de informação e de consultas para a SEF, sem
que seja necessário devolver o documento à UG para formatação no modelo preconizado pela Port, ou que sejam “interpretados” trechos da consulta que dificultam ou mesmo impedem a compreensão da mesma.Esta Inspetoria transcreve no constante do Anexo “E” ao presente Boletim a Portaria nº 004 – SEF, de 6 NOV02.
Em conseqüência, as UG vinculadas deverão observar a portaria constante do anexo, bem como consultar previamente o link da Asse 1 no sitio da SEF, com o objetivo de não encaminhar consultas referentes a assuntos que já tenham sido objeto de solução por aquela Secretaria.
(O presente texto complementa o publicado na Pag 89 do B Info 07/2006 e na Pag 49 do B Info 04/2010)
(Nota para B Info nº 039 – S-1.1, de 30 SET 10)
2. RECOMENDAÇÕES SOBRE PRAZOSa. Guarda de Documentos – Prazos – TCU – Orientações
A SEF por meio da Msg SIAFI nº 20101231159, de 6 de outubro de 2010, orientou esta U Ct Intr sobre a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 63, de 1º de setembro de 2010, Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece as Normas de Organização e Apresentação dos Relatórios de Gestão e dos Processos de Contas da Administração Pública Federal.
Cabe ressaltar que, conforme prevê o Art 6º da Port nº 011, de 11 OUT 1995, da SEF, que Aprova as Normas para Arquivamento e Destruição de Documentos Contábeis e Financeiros, a documentação correspondente a comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS, etc.) não poderá ser destruída, devendo ser arquivada em pastas próprias, com vistas a garantir a necessária comprovação futura dos recolhimentos efetuados, e resguardar os interesses dos respectivos contribuintes e do Comando do Exército.
Devido a importância do assunto e atendendo a determinação da SEF esta ICFEx transcreve no Anexo “F”, ao presente B Info, o inteiro teor da mensagem daquela Secretaria.
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag116
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Em conseqüência, os OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento da mensagem do em questão, bem como alertar os seus Agt Adm sobre os prazos em vigor no Comando do Exército.
(O presente texto substitui o publicado na Pag 82 do B Info nº 08/2009 da 1ª ICFEx)(Nota para B Info nº 032 – S-1.1, de 30 SET 10)
b. Visita de Auditoria (V Aud) – Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 2º Semestre - Alteração
Por meio do Boletim nº 168 – SEF, de 8 SET 10, a Secretaria de Economia e Finanças autorizou a alteração do PAAA/ 2010, publicado no B Info nº 12, de 31 DEZ 09, desta Inspetoria, conforme especificações a seguir:
OM a Ser Visitada Datas Antigas Novas DatasDECEx 11 AGO 10 25 NOV 10
CIG 16 SET 10 14 OUT 10Em conseqüência, os Ordenadores de Despesas e demais Agentes da Administração das UG
vinculadas tomem conhecimento e as providências cabíveis.(Nota para B Info nº 010 – S-2.Ch, de 10 SET 10)
3. SOLUÇÕES DE CONSULTASPg Pes – Adicional de Compensação Orgânica – Redução de Percentual – Entendimento
Origem Documento de Resposta
1ª ICFEx Ofício nº 196 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), de 30 AGO 10.ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Esclarecimento sobre a legalidade da redução do percentual de Compensação Orgânica de 40 para 20% ante o princípio do direito adquirido.
ONDE ENCONTRAR:http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/oficios/2010/Of.197-10.pdf eAnexo “G“ ao presente B Info.
4. ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS, DOS SISTEMAS CORPORATIVOS E DAS ORIENTAÇÕES PARA AS UG
a. Legislação e Atos Normativos
Assunto Onde encontrar Observações
Instrução Normativa/TCU nº 63, de 1º SET 10 - Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443/1992. Pelo art. 17 do normativo, fica revogada a Instrução Normativa/TCU nº 57, de 27.08.2008.
DOU nº 171, de 6 SET 101ª Seção – Pag 79
http://portal.in.gov.br/in/leitura_jornaisTomar
Conhecimento
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag117
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Assunto Onde encontrar Observações
Decreto nº 7.174, de 12 MAIO 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm
TomarConhecimentoTer em mãos
b. Orientações1) Msg SIAFI
Msg SIAFINº DATA EMISSOR ASSUNTO
20100926033 4 AGO 10 1ª ICFEx Pg Pes – Servidores Civis (SC) – Concessão de Adicionais – Orientações
20101026162 26 AGO 10 C Cont/ STN Pg Pes – Servidores Civis (SC) – Previdencia Social – Alteração no Recolhimento20101190774 28 SET 10 C Cont/ STN
20101048185 31 AGO 10 SEF – Gestor SIAFI – Eventos 52.0.330 e 52.0.326 – Orientação Complementar
20101053632 1º SET 10 C Cont/STNLicitações e Contratos – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra – Regras para o Cumprimento de Ações Trabalhistas
2010106018320101060209 2 SET 10 SEF – Gestor
Licitações e Contratos – Contratação de Bens e Serviços de Informática e Automação – Aplicação do Decreto
20101061004 20101061062 2 SET 10 SEF – Gestor
Licitações e Contratos – Serviços de Informática e Automação – Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 MAIO 2010
20101087652 8 SET 10 SEF - Gestor Servidores Civis (SC) – Pg de Atrasados por Decisão Judicial – Orientação do CPEx
20101100491 10 SET 10 SEF Pregão Eletrônico – Obrigatoriedade do Uso – Complementação
20101109875 13 SET 10 8ª ICFEx SISCUSTOS – Folder com Dicas
20101116461 14 SET 10 CPEx Pg Pes – Auxílio Invalidez – Alteração de Rotina
20101128701 16 SET 10 DGO Agt Adm – Orientações 2010 SGS/DGO – Alerta
20101129412 16 SET 10 C Cont/ STN
SIAFI Manual – Macrofunção 02.11.12 (Divida Ativa da União) – Atualização e Observações
SIAFI Manual – Macrofunção 02.11.37 (Procedimentos para Constituição de Registro de
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag118
Confere
_______________S Ch 1ª ICFEx
Provião) – Atualização e Observações
SIAFI Manual – Macrofunção 02.10.03 (Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis) – Atualização e Observações
20101129544 16 SET 10 C Cont/ STN SIAFI – Equação 147 – Recomendações da C Cont/ STN
20101156692 22 SET 10 C Cont/ STN SIAFI – Equação CONCONTIR 190 - Criação
20101170860 24 SET 10 C Cont/ STNPrestação de Contas – Recomendações da STN
20101170872 24 SET 10 C Cont/ STN
20101150903 21 SET 10D Cont SIAFI – Equação 147 – Pg OB Cancelada –
Orientações20101184442 27 SET 10
2) Msg SIASGMsg SIASG
Nº DATA EMISSOR ASSUNTO
- - - -
4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS1. INFORMAÇÕES DO TIPO “VOCÊ SABIA?”
a. SIAFI – OB Cancelada – Modificação de RotinaQue a rotina de OB Cancelada foi alterada em 21 SET 10 para que seja compatível com os fatos
ocorridos ?(Msg SIAFI nº 2010/1150903/ D Cont, 21 SET 10)
b. Pg Pes – Relatório de Incorreções nos Registros do FAP Digital – DisponibilizaçãoQue o CPEx está disponibilizando mensalmente os relatórios com as incorreções encontradas nos
registros de pagamento ?Que o relatório em epígrafe tem como objetivos diminuir a incidência de erros de digitação nos registros
do FAP digital e subsidiar/ fornecer informações para a OM em caso de apurações de irregularidades administrativas ?
(Msg SIAFI nº 2010/1149420 e 2010/1149421/ CPEx, de 21 SET 10)2. ANIVERSÁRIO DE OM
Esta Chefia e todos os integrantes da 1a ICFEx cumprimentam e formulam votos de felicidades e continuado sucesso profissional aos OD e demais integrantes das UG e, igualmente, aos Comandantes (Agentes Diretores – AD) e demais componentes das UA (vinculadas a uma UG), a seguir relacionadas, cujas datas de aniversário transcorrerão no mês de outubro de 2010:
UG DataECEME 2 OUT1º GAAAe 4 OUT9º Pel PE 10 OUT
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag119
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UG DataCTEx 16 OUT22º Pel PE 20 OUT
JORGE LUIZ ALVES - CelCh 1ª ICFEx
Confere com o original
______________________________NILSON RIBEIRO PEDROSO – Cel
SCh 1ª ICFEx
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag120
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Anexo “A”LICITAÇÕES E CONTRATOS (SRP) – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
(Cópia do Ofício nº 080-A/2 - Circular, de 23 SET 10.)
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag121
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_______________S Ch 1ª ICFEx
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag122
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_______________S Ch 1ª ICFEx
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag123
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_______________S Ch 1ª ICFEx
Anexo “B”LICITAÇÕES E CONTRATOS – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISTEMÁTICA DE
CONTRATAÇÃO(Cópia do Ofício nº 011-A4/SEF-CIRCULAR, de 19 JUL 10.)
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag124
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_______________S Ch 1ª ICFEx
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag125
Confere
_______________S Ch 1ª ICFEx
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag126
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_______________S Ch 1ª ICFEx
Anexo “C”PG PES – PENSÃO ESPECIAL – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA – COMPLEMENTAÇÃO
(Cópia do Of nº 197 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), de 24 AGO 10.)
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag127
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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag128
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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag129
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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag130
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Anexo “D”CONCURSO PÚBLICO – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DETERMINAÇÃO(Cópia do Ofício nº 213-Asse Jur – 10 (A1/SEF), de 14 SET 10.)
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag131
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_______________S Ch 1ª ICFEx
(Cópia do Ofício nº 9216/GABINETE/MD, de 9 AGO 10.)
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag132
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Anexo “E”CONSULTAS À ICFEX – ORIENTAÇÃO
(Transcrição da Portaria nº 004 -SEF, de 06 NOV 02.)“PORTARIA Nº 004-SEF , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Aprova as Normas para a Realização e Tramitação de Pedidos de Informações e de Consultas à Secretaria de Economia e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 132, inciso I, das “Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42)”, aprovadas pela Portaria no 041, de 18 de fevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas que têm por finalidade regular a execução dos procedimentos a serem adotados pelas Unidades Gestoras (UG), no encaminhamento de Pedidos de Informações e de Consultas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).
Art. 2º Uniformizar os procedimentos das UG e das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) que se referem à realização dos Pedidos de Informações e de Consultas dirigidos à SEF.
Art. 3º Os Pedidos de Informações e de Consultas das UG, que se referem à matéria inserida na Legislação Econômico-Financeira e de Controle Interno, deverão ser encaminhados à SEF por intermédio das respectivas ICFEx, às quais as UG estão vinculadas.
Art. 4º Os Pedidos de Informações e de Consultas, referentes aos assuntos que já tenham sido objeto de solução pela SEF, não deverão ser encaminhados, sendo respondidos pelas próprias ICFEx.
Art. 5º As Consultas serão sempre formuladas em documentos específicos, contendo informações abrangendo o assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveis à tese da Consulta e/ou dos motivos que lhes são contrários, além do entendimento da questão em estudo, pela UG ou pela ICFEx, conforme o caso.
Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.Art. 7º Revogar a Portaria n° 010-SEF, de 25 de setembro de 1995.Art. 8º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da sua
publicação.”
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag133
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Anexo “F”GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS – TCU – ORIENTAÇÕES
(Transcrição da Msg SIAFI nº 2010/1231159/SEF-Gestor, de 6 OUT 10)“Mensagem: 2010/1231159 Emissora 160509 SEF-GESTORde 06/10/10 as 15:57 por PAULO DE SOUZA MATTOS Pag. 01/05Assunto: GUARDA DE DOCUMENTOS COMPROBATóRIOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES -SEFTexto : DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
AOS SENHORES CHEFES DE ICFEX REF: A. IN 57-TCU, DE 27 DE AGOSTO DE 2008;B. IN 63-TCU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010; EC. DECRETO 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.1. TRATA O PRESENTE EXPEDIENTE DE PRAZO PARA MANTER EM ARQUIVO A DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DOS ATOS E FATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, PATRIMONIAL E DE PESSOAL PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS (UG) DO COMANDO DO EXÉRCITO.
2. COM FULCRO NOS NORMATIVOS DA REFERÊNCIA, ESTA SECRETARIA ESCLARECE AOS CHEFES DE ICFEX O QUE SE SEGUE.
A. PARA OS EXERCÍCIOS DE "2007 E ANTERIORES":MANTER EM ARQUIVO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO
DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).B. PARA OS EXERCÍCIOS DE "2008 E SEGUINTES":1) MANTER EM ARQUIVO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO
RELATÓRIO DE GESTÃO AO TCU, PARA AS "UNIDADES JURISDICIONADAS NÃO RELACIONADAS PARA CONSTITUIÇÃO DE PROCESSO DE CONTAS NO EXERCÍCIO"; E
2) MANTER EM ARQUIVO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELO TCU, PARA AS "UNIDADES JURISDICIONADAS RELACIONADAS PARA CONSTITUIÇÃO DE PROCESSO DE CONTAS NO EXERCÍCIO".
3. INFORMO AOS CHEFES DE ICFEX QUE NÃO OBSTANTE A INSTRUÇÃO NORMATIVA DE REFERÊNCIA "B" TRATAR DAS "NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES QUE CONSTITUIRÃO OS PROCESSOS DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PARA JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO", OS PRAZOS ESTABELECIDOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ITEM 2. ANTERIOR DEVERÃO SER CUMPRIDOS, OBRIGATORIAMENTE, PARA ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA "CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO" REALIZADA NO SIAFI, PELAS UG PRIMÁRIAS (160XXX) E SECUNDÁRIAS (167XXX), COM UTILIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ">ATUCONFREG (ATUALIZA CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTÃO)".
4. COM O PROPÓSITO DE ATENDER ÀS NORMAS CONTIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63-TCU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010, AS PORTARIAS QUE SE SEGUEM ESTÃO SENDO OBJETO DE ATUALIZAÇÃO POR PARTE DESTA SECRETARIA.
A. PORTARIA Nº 011-SEF, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995, QUE APROVA AS NORMAS PARA ARQUIVAMENTO E DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS.
B. PORTARIA Nº 009-SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE APROVA AS NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS PELAS UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
5. INFORMO, AINDA, AOS CHEFES DE ICFEX QUE A PRESENTE MENSAGEM DEVERÁ SER OBJETO DE DIFUSÃO ÀS UG VINCULADAS, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INFORMATIVO.
BRASÍLIA-DF, 06 DE OUTUBRO DE 2010
GEN DIV CARLOS HENRIQUE CARVALHO PRIMOSUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS”
1ª ICFEx Continuação do B Info nº 09, de 30 de setembro de 2010 Pag134
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_______________S Ch 1ª ICFEx
Anexo “G”PG PES – ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA – REDUÇÃO DE PERCENTUAL –
ENTENDIMENTO(Cópia do Ofício nº 196-AsseJur-10(A1/SEF, de 30 de agosto de 2010)