Núcleo Gerador: Argumentação e Assertividade
DR3
As Instituições estão organizadas em diferentes escalas e cada uma tem o seu
âmbito de actuação e pretende atingir objectivos específicos e que diferem de Instituição
para Instituição.
Para obter uma visão global da realidade Económica é necessária uma percepção
do comportamento de todos os indivíduos que realizam uma função de forma análoga.
Segundo as Contas Nacionais Portuguesas, a unidade institucional é uma unidade de
produção que goza da capacidade de decisão autónoma no exercício da sua função
principal e que dispõe de contabilidade completa. Assim, os sectores institucionais são
conjuntos de unidades de produção que gozam de autonomia no desempenho da sua
função principal e que apresentam comportamento económico semelhante.
As Contas Nacionais Portuguesas consideram a existência de sete escalas
Institucionais:
1. Sociedades e quase sociedades não financeiras
2. Instituições de Crédito
3. Empresas de Seguros
4. Administração Pública
5. Administração Privada
6. Famílias (e empresas individuais)
7. Resto do Mundo
Para melhor compreensão da função principal e dos principais recursos de cada uma
destas instituições apresentamos o seguinte quadro:
Por comodidade, designam-se, por vezes, as sociedades e as quase sociedades
não financeiras, por empresas não financeiras.
Neste sector incluem-se todas as unidades institucionais públicas e privadas nas
suas diversas formas (incluindo as cooperativas) cuja função principal é a produção de
bens e serviços comercializáveis, à excepção dos serviços financeiros. Qualquer
sociedade produtora de bens e serviços que se destinem ao mercado como vestuário,
alimentos, máquinas, medicamentos, etc. é englobada neste sector institucional. Este
Instituição Função Principal Principais Recursos
Sociedades e quase
sociedades não
Financeiras
Produzir bens e serviços comerciáveis,
não financeiros
Receitas provenientes da
venda da produção
Instituições de
Crédito
Financiar, isto é, receber, transformar e
repartir disponibilidades financeirasDepósitos recebidos, juros
Empresas de
SegurosSegurar contra riscos Prémios contratuais
Administração
Pública
Prestar serviços não comercializáveis e
redistribuir o rendimento e a riqueza
Pagamentos obrigatórios
efectuados pelas outras
instituições
Administração
Privada
Prestar Serviços não comercializáveis
(ou comercializáveis, sem fins
lucrativos) destinados a grupos
particulares de famílias
Contribuições voluntárias das
famílias e rendimentos de
propriedades
Famílias e
empresas
Individuais
Consumir (e produzir bens e serviços
comercializáveis não financeiros)
Remunerações dos factores
produtivos; transferências de
outras escalas institucionais
Resto do MundoTrocar bens, serviços e capitais com os
não residentes no país
Receitas provenientes das
trocas efectuadas
sector inclui ainda as unidades institucionais que não gozando de autonomia de decisão
dispõem contudo de contabilidade completa; as empresas individuais que, pela sua
dimensão, revelam um comportamento económico e financeiro próximo do das
sociedades; as associações ao serviço das empresas e as sucursais, agências, etc., de
empresas não residentes.
As Instituições de crédito são unidades que prestam serviços financeiros
específicos. Estas incluem todas as unidades cuja função principal é a de propor-
cionar financiamento. Por financiar deverá entender-se o acto de entregar
disponibilidades financeiras que resultam, na generalidade, de encargos contraídos
(depósitos, títulos, etc.) e de juros recebidos. A estas unidades caberá a captação das
poupanças e sua canalização para o processo produtivo, através da concessão de
créditos.
Pertencem às instituições de crédito o Banco Central, os bancos
comerciais, os bancos de poupança, as caixas económicas, a Caixa de
Crédito Agrícola Mútuo e outras instituições de crédito não monetário
como o Banco de Fomento e Exterior, a Sociedade Financeira
Portuguesa, o IFADAP e outros.
As instituições financeiras recebem depósitos, concebem empréstimos, guardam
valores, realizam câmbios, entre outros. Podemos, no entanto afirmar que a sua acção
mais relevante consiste na captação das poupanças que canaliza para o processo
produtivo, através da concessão de créditos. As Instituições financeiras proporcionam
financiamento à Economia, encontram-se assim no centro da actividade económica,
utilizando a moeda como instrumento para o desenvolvimento socioeconómico de um
país.
As empresas de seguros incluem todas as unidades que têm como função
principal a de segurar. Isto é, tornar colectivos os riscos individuais. Naturalmente, os
recursos destas unidades institucionais são, na sua grande parte, constituídos por
prémios contratuais, sendo estas as prestações pecuniárias entregues pelos segurados à
sua seguradora, em virtude do contrato de seguro. Em troca do prémio contratual é
garantido ao segurado o pagamento acordado no contrato de seguro sempre que ocorre
algum dos riscos previstos.
Fazem parte deste sector institucional as empresas seguradoras, naturalmente.
As Instituições de Administração Pública inclui todas as unidades
institucionais públicas cuja função económica principal é a prestação de serviços não
comercializáveis destinados à satisfação das necessidades colectivas, nomeadamente, a
educação, a saúde, a segurança e a justiça.
Todavia, a intervenção deste sector na economia tem também por objectivo,
corrigir e prevenir determinados desequilíbrios. Assim, cabe-lhe efectuar operações de
redistribuição de rendimento, através de políticas fiscais e sociais, com o objectivo de
minimizar as desigualdades sociais. Os diversos tipos de imposto e os mais variados
subsídios e pensões que os indivíduos recebem são disso exemplo.
Os recursos que as Administrações Públicas utilizam no exercício das suas
funções provêm, geralmente, de taxas, de impostos e das contribuições sociais
obrigatórias, nomeadamente as contribuições para a Segurança Social, que incidem
sobre os outros sectores institucionais e que as administrações recebem directa ou
indirectamente.
Este agente inclui organismos com diferentes níveis de competência e
financiamento (nacional, local e regional) o que implica a sua subdivisão em três
subsectores - Administração Central, Administração Local e Segurança Social.
A Administração Central integra os órgãos de Estado e as instituições que dele
dependem directamente, que exercem uma acção a nível nacional, e cujas receitas e
despesas vêm inscritas na Conta Geral do Estado ou provêm de transferências do
Estado.
Governo, Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios, Secretarias de
Estado e Direcções Gerais são órgãos do Estado e, como tal, incluem-se na
Administração Central. Mas ela inclui, também, instituições como a Universidade de
Lisboa e Porto, o Instituto de Assistência à Família, os Hospitais Civis, o Laboratório de
Engenharia Civil, etc.
Mas a extensão e diversidade do território nacional, bem
como a necessidade de conhecer as necessidades das
populações, justifica a existência de órgãos com
competência territorial limitada, que constituem a
Administração Local.
Existem assim entidades distintas do Estado, dotadas de
soberania sobre determinada parcela do território,
desenvolvendo actividades que visam a satisfação das
necessidades das populações. São as Autarquias Locais,
constituídas por Freguesias, Municípios e Regiões
Administrativas e cujo financiamento provém, fundamentalmente, dos impostos,
contribuições e taxas locais.
Neste sector inclui-se, ainda, a Segurança Social. Esta inclui todas as unidades
institucionais, centrais e locais, cuja actividade principal é o fornecimento de prestações
sociais às colectividades com receitas obtidas, principalmente, através de contribuições
patronais e dos trabalhadores.
De referir que nas contas deste agente aparecem incluídas algumas instituições
privadas, dotadas de personalidade jurídica, em virtude de funcionarem em estreita
ligação com as Administrações Públicas na prestação, sem intuitos lucrativos, de
serviços à comunidade. Esta é a razão por que se fala, por vezes, em termos de
contabilidade nacional, em consumo colectivo em vez de consumo público.
A Administração Pública inclui a actividade Administrativa do Estado e ainda a
sua actividade enquanto produtor. Na realidade, actualmente os Estados em geral não só
criam condições necessárias ao desenvolvimento da Economia e á melhoria do nível de
vida das populações, mas torna-se também um agente económico que intervém
directamente na produção de bens e serviços através do sector público produtivo,
normalmente designado por sector empresarial do Estado.
São Actividades tradicionais do Estado as incluídas no Sector Público
Administrativo (SPA), onde se destacam entre outras:
A gestão Administrativa do Aparelho do Estado (Ministérios e
departamentos Públicos).
A segurança do Território, da propriedade e dos cidadãos, através do
exército, dos Polícias e dos Tribunais.
Os Lançamento de Infra-estruturas, como sejam, a construção de portos,
aeroportos, estradas, pontes, escolas, hospitais e o tratamento de águas.
A manutenção de serviços que satisfazem as necessidades essenciais da
colectividade, nomeadamente o ensino gratuito, a assistência médico-
hospitalar, entre outras.
Assim, várias são as formas de nos relacionarmos e de interagir com o Sector
Administrativo Público. No entanto outras funções são também desenvolvidas por esta
Instituição:
- A Produção de Bens e a prestação de serviços considerados essenciais, que
disponibiliza a preços inferiores aos praticados pela iniciativa privada.
- Definição e aplicação de medidas de política Económica.
- Regulação, fiscalização e dinamização da actividade Económica
As Instituições de Administração Privada inclui as instituições privadas sem
fins lucrativos que produzem serviços não comercializáveis ou comercializáveis sem
fins lucrativos destinados às famílias e/ou aos seus associados. Os recursos principais
destas instituições provêm da gestão de fundos próprios e/ou de contribuições
voluntárias dos seus membros.
As Administrações Privadas são organismos dotados de personalidade jurídica e
têm de ocupar, pelo menos, o equivalente a dois empregados, remunerados, a tempo
inteiro. Assim acontece com as sociedades recreativas de diferente natureza.
A título de exemplo, diremos que são contabilizados neste sector institucional os
serviços prestados pela Fundação Gulbenkian, pelo Automóvel Clube de Portugal, pelas
Associações de Bombeiros Voluntários, pelas Associações de Socorros Mútuos e
Misericórdias, etc. Deveriam ainda registar-se os serviços prestados pelas organizações
religiosas e partidos políticos.
As Famílias incluem os indivíduos enquanto consumidores.
Apesar de a função principal deste agente ser a de consumir, incluem-se nele,
ainda, as empresas individuais de cariz familiar cujas operações de repartição e
financeiras não se encontram separadas das do respectivo proprietário.
Assim, à excepção das empresas individuais, económica e localmente
importantes, que poderão ser
incluídas nas quase sociedades,
as empresas individuais, dada a
confusão de patrimónios
geralmente existente, não são
consideradas unidades
institucionais distintas dos seus
proprietários, sendo, por isso,
incluídas neste sector.
Para melhor se compreender o funcionamento da actividade económica de um
país há ainda que considerar outro agente, o Resto do Mundo. Abrangida por esta
designação considera-se toda a restante economia mundial com a qual o país mantém
relações económicas.
Neste sector institucional incluem-se, pois, todas as unidades não residentes que
efectuem operações económicas com os residentes1.
De salientar que este sector institucional tem vindo a assumir um papel cada vez
mais relevante na economia, devido à intensificação dos contactos entre países e ao in-
cremento do comércio internacional nas últimas décadas.
Todas as Instituições atrás identificadas estabelecem, naturalmente, relações
entre si. De facto, as funções que cada instituição desempenha dão origem a fluxos
financeiros materializando, assim, as funções que foram exercidas. Reparemos, por
exemplo, nas ligações estabelecidas entre dois sectores institucionais - as empresas não
financeiras (sector institucional designado por sociedades e quase sociedades não
financeiras) e as famílias:
As empresas têm por principal função produzir bens e serviços não
financeiros que se destinam, neste caso, exclusivamente às famílias. Vimos,
também, que a sua principal fonte de recursos é formada pelas receitas das
vendas desses bens e serviços;
1 Por residentes deve entender-se as unidades institucionais que realizam operações económicas no território económico do país há, pelos menos, um ano.
As famílias têm por principal função consumir os bens e serviços realizados
nas empresas e a sua principal fonte de receitas provém da remuneração dos
factores produtivos que possuem.
É, então, possível estabelecer, de uma forma esquemática, os fluxos financeiros
resultantes das inter-relações entre estes dois sectores institucionais.
Assim, retenhamos que entre as famílias e as empresas se geram fluxos
financeiros ou monetários decorrentes do exercício das suas funções principais. As
empresas produzem e distribuem a riqueza criada remunerando os factores produtivos.
Com esse rendimento, as famílias adquirem os bens e os serviços produzidos através das
despesas de consumo.
Se alargarmos o nosso esquema integrando os sete sectores institucionais,
obteremos o conjunto dos fluxos financeiros criados entre todos os intervenientes na
actividade económica que resultam do exercício das suas funções principais.