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Núcleo Gerador: Argumentação e Assertividade DR3 As Instituições estão organizadas em diferentes escalas e cada uma tem o seu âmbito de actuação e pretende atingir objectivos específicos e que diferem de Instituição para Instituição. Para obter uma visão global da realidade Económica é necessária uma percepção do comportamento de todos os indivíduos que realizam uma função de forma análoga. Segundo as Contas Nacionais Portuguesas, a unidade institucional é uma unidade de produção que goza da capacidade de decisão autónoma no exercício da sua função principal e que dispõe de contabilidade completa. Assim, os sectores institucionais são conjuntos de unidades de produção que gozam de autonomia no desempenho da sua função principal e que apresentam comportamento económico semelhante. As Contas Nacionais Portuguesas consideram a existência de sete escalas Institucionais: 1. Sociedades e quase sociedades não financeiras 2. Instituições de Crédito 3. Empresas de Seguros 4. Administração Pública 5. Administração Privada 6. Famílias (e empresas individuais) 7. Resto do Mundo

NG7 - DR3 - Instituições

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Núcleo Gerador: Argumentação e Assertividade

DR3

As Instituições estão organizadas em diferentes escalas e cada uma tem o seu

âmbito de actuação e pretende atingir objectivos específicos e que diferem de Instituição

para Instituição.

Para obter uma visão global da realidade Económica é necessária uma percepção

do comportamento de todos os indivíduos que realizam uma função de forma análoga.

Segundo as Contas Nacionais Portuguesas, a unidade institucional é uma unidade de

produção que goza da capacidade de decisão autónoma no exercício da sua função

principal e que dispõe de contabilidade completa. Assim, os sectores institucionais são

conjuntos de unidades de produção que gozam de autonomia no desempenho da sua

função principal e que apresentam comportamento económico semelhante.

As Contas Nacionais Portuguesas consideram a existência de sete escalas

Institucionais:

1. Sociedades e quase sociedades não financeiras

2. Instituições de Crédito

3. Empresas de Seguros

4. Administração Pública

5. Administração Privada

6. Famílias (e empresas individuais)

7. Resto do Mundo

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Para melhor compreensão da função principal e dos principais recursos de cada uma

destas instituições apresentamos o seguinte quadro:

Por comodidade, designam-se, por vezes, as sociedades e as quase sociedades

não financeiras, por empresas não financeiras.

Neste sector incluem-se todas as unidades institucionais públicas e privadas nas

suas diversas formas (incluindo as cooperativas) cuja função principal é a produção de

bens e serviços comercializáveis, à excepção dos serviços financeiros. Qualquer

sociedade produtora de bens e serviços que se destinem ao mercado como vestuário,

alimentos, máquinas, medicamentos, etc. é englobada neste sector institucional. Este

Instituição Função Principal Principais Recursos

Sociedades e quase

sociedades não

Financeiras

Produzir bens e serviços comerciáveis,

não financeiros

Receitas provenientes da

venda da produção

Instituições de

Crédito

Financiar, isto é, receber, transformar e

repartir disponibilidades financeirasDepósitos recebidos, juros

Empresas de

SegurosSegurar contra riscos Prémios contratuais

Administração

Pública

Prestar serviços não comercializáveis e

redistribuir o rendimento e a riqueza

Pagamentos obrigatórios

efectuados pelas outras

instituições

Administração

Privada

Prestar Serviços não comercializáveis

(ou comercializáveis, sem fins

lucrativos) destinados a grupos

particulares de famílias

Contribuições voluntárias das

famílias e rendimentos de

propriedades

Famílias e

empresas

Individuais

Consumir (e produzir bens e serviços

comercializáveis não financeiros)

Remunerações dos factores

produtivos; transferências de

outras escalas institucionais

Resto do MundoTrocar bens, serviços e capitais com os

não residentes no país

Receitas provenientes das

trocas efectuadas

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sector inclui ainda as unidades institucionais que não gozando de autonomia de decisão

dispõem contudo de contabilidade completa; as empresas individuais que, pela sua

dimensão, revelam um comportamento económico e financeiro próximo do das

sociedades; as associações ao serviço das empresas e as sucursais, agências, etc., de

empresas não residentes.

As Instituições de crédito são unidades que prestam serviços financeiros

específicos. Estas incluem todas as unidades cuja função principal é a de propor-

cionar financiamento. Por financiar deverá entender-se o acto de entregar

disponibilidades financeiras que resultam, na generalidade, de encargos contraídos

(depósitos, títulos, etc.) e de juros recebidos. A estas unidades caberá a captação das

poupanças e sua canalização para o processo produtivo, através da concessão de

créditos.

Pertencem às instituições de crédito o Banco Central, os bancos

comerciais, os bancos de poupança, as caixas económicas, a Caixa de

Crédito Agrícola Mútuo e outras instituições de crédito não monetário

como o Banco de Fomento e Exterior, a Sociedade Financeira

Portuguesa, o IFADAP e outros.

As instituições financeiras recebem depósitos, concebem empréstimos, guardam

valores, realizam câmbios, entre outros. Podemos, no entanto afirmar que a sua acção

mais relevante consiste na captação das poupanças que canaliza para o processo

produtivo, através da concessão de créditos. As Instituições financeiras proporcionam

financiamento à Economia, encontram-se assim no centro da actividade económica,

utilizando a moeda como instrumento para o desenvolvimento socioeconómico de um

país.

As empresas de seguros incluem todas as unidades que têm como função

principal a de segurar. Isto é, tornar colectivos os riscos individuais. Naturalmente, os

recursos destas unidades institucionais são, na sua grande parte, constituídos por

prémios contratuais, sendo estas as prestações pecuniárias entregues pelos segurados à

sua seguradora, em virtude do contrato de seguro. Em troca do prémio contratual é

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garantido ao segurado o pagamento acordado no contrato de seguro sempre que ocorre

algum dos riscos previstos.

Fazem parte deste sector institucional as empresas seguradoras, naturalmente.

As Instituições de Administração Pública inclui todas as unidades

institucionais públicas cuja função económica principal é a prestação de serviços não

comercializáveis destinados à satisfação das necessidades colectivas, nomeadamente, a

educação, a saúde, a segurança e a justiça.

Todavia, a intervenção deste sector na economia tem também por objectivo,

corrigir e prevenir determinados desequilíbrios. Assim, cabe-lhe efectuar operações de

redistribuição de rendimento, através de políticas fiscais e sociais, com o objectivo de

minimizar as desigualdades sociais. Os diversos tipos de imposto e os mais variados

subsídios e pensões que os indivíduos recebem são disso exemplo.

Os recursos que as Administrações Públicas utilizam no exercício das suas

funções provêm, geralmente, de taxas, de impostos e das contribuições sociais

obrigatórias, nomeadamente as contribuições para a Segurança Social, que incidem

sobre os outros sectores institucionais e que as administrações recebem directa ou

indirectamente.

Este agente inclui organismos com diferentes níveis de competência e

financiamento (nacional, local e regional) o que implica a sua subdivisão em três

subsectores - Administração Central, Administração Local e Segurança Social.

A Administração Central integra os órgãos de Estado e as instituições que dele

dependem directamente, que exercem uma acção a nível nacional, e cujas receitas e

despesas vêm inscritas na Conta Geral do Estado ou provêm de transferências do

Estado.

Governo, Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios, Secretarias de

Estado e Direcções Gerais são órgãos do Estado e, como tal, incluem-se na

Administração Central. Mas ela inclui, também, instituições como a Universidade de

Lisboa e Porto, o Instituto de Assistência à Família, os Hospitais Civis, o Laboratório de

Engenharia Civil, etc.

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Mas a extensão e diversidade do território nacional, bem

como a necessidade de conhecer as necessidades das

populações, justifica a existência de órgãos com

competência territorial limitada, que constituem a

Administração Local.

Existem assim entidades distintas do Estado, dotadas de

soberania sobre determinada parcela do território,

desenvolvendo actividades que visam a satisfação das

necessidades das populações. São as Autarquias Locais,

constituídas por Freguesias, Municípios e Regiões

Administrativas e cujo financiamento provém, fundamentalmente, dos impostos,

contribuições e taxas locais.

Neste sector inclui-se, ainda, a Segurança Social. Esta inclui todas as unidades

institucionais, centrais e locais, cuja actividade principal é o fornecimento de prestações

sociais às colectividades com receitas obtidas, principalmente, através de contribuições

patronais e dos trabalhadores.

De referir que nas contas deste agente aparecem incluídas algumas instituições

privadas, dotadas de personalidade jurídica, em virtude de funcionarem em estreita

ligação com as Administrações Públicas na prestação, sem intuitos lucrativos, de

serviços à comunidade. Esta é a razão por que se fala, por vezes, em termos de

contabilidade nacional, em consumo colectivo em vez de consumo público.

A Administração Pública inclui a actividade Administrativa do Estado e ainda a

sua actividade enquanto produtor. Na realidade, actualmente os Estados em geral não só

criam condições necessárias ao desenvolvimento da Economia e á melhoria do nível de

vida das populações, mas torna-se também um agente económico que intervém

directamente na produção de bens e serviços através do sector público produtivo,

normalmente designado por sector empresarial do Estado.

São Actividades tradicionais do Estado as incluídas no Sector Público

Administrativo (SPA), onde se destacam entre outras:

A gestão Administrativa do Aparelho do Estado (Ministérios e

departamentos Públicos).

A segurança do Território, da propriedade e dos cidadãos, através do

exército, dos Polícias e dos Tribunais.

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Os Lançamento de Infra-estruturas, como sejam, a construção de portos,

aeroportos, estradas, pontes, escolas, hospitais e o tratamento de águas.

A manutenção de serviços que satisfazem as necessidades essenciais da

colectividade, nomeadamente o ensino gratuito, a assistência médico-

hospitalar, entre outras.

Assim, várias são as formas de nos relacionarmos e de interagir com o Sector

Administrativo Público. No entanto outras funções são também desenvolvidas por esta

Instituição:

- A Produção de Bens e a prestação de serviços considerados essenciais, que

disponibiliza a preços inferiores aos praticados pela iniciativa privada.

- Definição e aplicação de medidas de política Económica.

- Regulação, fiscalização e dinamização da actividade Económica

As Instituições de Administração Privada inclui as instituições privadas sem

fins lucrativos que produzem serviços não comercializáveis ou comercializáveis sem

fins lucrativos destinados às famílias e/ou aos seus associados. Os recursos principais

destas instituições provêm da gestão de fundos próprios e/ou de contribuições

voluntárias dos seus membros.

As Administrações Privadas são organismos dotados de personalidade jurídica e

têm de ocupar, pelo menos, o equivalente a dois empregados, remunerados, a tempo

inteiro. Assim acontece com as sociedades recreativas de diferente natureza.

A título de exemplo, diremos que são contabilizados neste sector institucional os

serviços prestados pela Fundação Gulbenkian, pelo Automóvel Clube de Portugal, pelas

Associações de Bombeiros Voluntários, pelas Associações de Socorros Mútuos e

Misericórdias, etc. Deveriam ainda registar-se os serviços prestados pelas organizações

religiosas e partidos políticos.

As Famílias incluem os indivíduos enquanto consumidores.

Apesar de a função principal deste agente ser a de consumir, incluem-se nele,

ainda, as empresas individuais de cariz familiar cujas operações de repartição e

financeiras não se encontram separadas das do respectivo proprietário.

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Assim, à excepção das empresas individuais, económica e localmente

importantes, que poderão ser

incluídas nas quase sociedades,

as empresas individuais, dada a

confusão de patrimónios

geralmente existente, não são

consideradas unidades

institucionais distintas dos seus

proprietários, sendo, por isso,

incluídas neste sector.

Para melhor se compreender o funcionamento da actividade económica de um

país há ainda que considerar outro agente, o Resto do Mundo. Abrangida por esta

designação considera-se toda a restante economia mundial com a qual o país mantém

relações económicas.

Neste sector institucional incluem-se, pois, todas as unidades não residentes que

efectuem operações económicas com os residentes1.

De salientar que este sector institucional tem vindo a assumir um papel cada vez

mais relevante na economia, devido à intensificação dos contactos entre países e ao in-

cremento do comércio internacional nas últimas décadas.

Todas as Instituições atrás identificadas estabelecem, naturalmente, relações

entre si. De facto, as funções que cada instituição desempenha dão origem a fluxos

financeiros materializando, assim, as funções que foram exercidas. Reparemos, por

exemplo, nas ligações estabelecidas entre dois sectores institucionais - as empresas não

financeiras (sector institucional designado por sociedades e quase sociedades não

financeiras) e as famílias:

As empresas têm por principal função produzir bens e serviços não

financeiros que se destinam, neste caso, exclusivamente às famílias. Vimos,

também, que a sua principal fonte de recursos é formada pelas receitas das

vendas desses bens e serviços;

1 Por residentes deve entender-se as unidades institucionais que realizam operações económicas no território económico do país há, pelos menos, um ano.

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As famílias têm por principal função consumir os bens e serviços realizados

nas empresas e a sua principal fonte de receitas provém da remuneração dos

factores produtivos que possuem.

É, então, possível estabelecer, de uma forma esquemática, os fluxos financeiros

resultantes das inter-relações entre estes dois sectores institucionais.

Assim, retenhamos que entre as famílias e as empresas se geram fluxos

financeiros ou monetários decorrentes do exercício das suas funções principais. As

empresas produzem e distribuem a riqueza criada remunerando os factores produtivos.

Com esse rendimento, as famílias adquirem os bens e os serviços produzidos através das

despesas de consumo.

Se alargarmos o nosso esquema integrando os sete sectores institucionais,

obteremos o conjunto dos fluxos financeiros criados entre todos os intervenientes na

actividade económica que resultam do exercício das suas funções principais.

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