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Lei 8.069/1990 1º Momento: Evolução histórica do

1 evolução histórica do direito da criança e do adolescente

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Lei 8.069/1990

1º Momento: Evolução histórica doDireito da Criança e do Adolescente.

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Laços familiares estabelecidos pelo culto à religião e não pelasrelações afetivas ou consangüíneas.

Família romana fundada pelo poder paterno(primeiro Direito inscrito na Tábua IV e V – ex: o pater familias perdia o pátrio poder de seus filhos se os explorasse comercialmente por três ocasiões - sendo então considerado o filho emancipado).

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Laços familiares estabelecidos pelo culto à religião e não pelasrelações afetivas ou consangüíneas.

O pai era a autoridade familiar e exercia poderabsoluto sobre os seus;Os filhos mantinham-se sob a autoridade paterna enquanto vivessem na casa do pai, independente da idade (naquela época não distinguiam entre maiores e menores).

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dos pelo cvas ou co

O pai era a autoridade familiar e

Laços familiares estabeleci ulto à religião e não pelasrelações afeti nsangüíneas.

Os filhos não eram sujeitos de direitos, mas um objeto de relaçõesabsojluurídtiocass, soobbreroes qouasis soepaui esx;ercia o direito de proprietário,tendo o poder de dar a vida e morte sobre seus descendentes.Os filhos mantinham-se sob a autoridadepaterna enquanto vivessem na casa do pai, independente da idade (naquela época não distinguiam entre maiores e menores).

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O pai transferia para um Tribunal do Estado o poder sobre a vida e criação dos filhos, com o objetivo de preparar novos guerreiros.

Mantinham vivas apenas crianças saudáveis efortes;As crianças era patrimônio do Estado;

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Era comum o sacrifício religioso de crianças, emrazão de sua pureza;Sacrifício de crianças doentes, deficientes, malformadas (jogavam-nas em despenhadeiros ou deixavam-nas morrer ao relento) – Caso das múmias incas:“...três crianças incas, sepultadas no alto de uma montanha gelada há 500 anos, como oferendas aos deuses. Seus corpos congelados estão entre as múmias mais bem preservadas do mundo, com órgãos

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internos intactos, sangue ainda presente no coração e nos pulmões, pele e traços faciais quase imaculados.”

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Era comum o sacrifício religioso de crianças, em

razão de sua pureza; Sacrifício de crianças doentes,

deficientes, malformadas (jogavam-nas em despenhadeiros ou deixavam-nas morrer ao relento) – Caso das múmias incas: “...três crianças incas, sepultadas no alto

de uma montanha gelada há 500 anos, como oferendas aos deuses. Seus corpos congelados estão entre as múmias mais bem preservadas do mundo, com órgãos internos intactos, sangue ainda presente no

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Hebreus não permitiam o aborto ou sacrifíciodos filhos, mas permitiam-lhe a venda comoescravos;O tratamento não era isonômico: direitos sucessórios limitados ao primogênito masculino.

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Marcada pelo crescimento da religião cristã: poder de influênciasobre os sistemas jurídicos da época.

“Deus falava, a Igreja traduzia e o monarcacumpria a determinação divina” (TAVARES,2001);O homem não era um ser racional, mas um pecador e, portanto, precisava seguir as determinações da autoridade religiosa;

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Marcada pelo crescimento da religião cristã: poder de influênciasobre os sistemas jurídicos da época.

Através dos concílios a igreja outorgou proteção aos menores, prevendo e aplicando penas corporais e espirituais para os pais que abandonavam ou expunham seus filhos;Os filhos nascidos fora do matrimônio eram discriminados, já que indiretamente atentavam contra a instituição sagrada (prova viva da

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violação do modelo moral determinado à época).

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Brasil colônia – Ordenações do Reino*tiveram larga aplicação no Direito de Família, mantendo o pai como autoridade máxima no seio familiar.Em relação aos índios, havia um costume próprio, já que havendo dificuldade dos jesuítas em educar os índios adultos, passaram a educar as crianças como forma de atingir os pais.

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seio Em relação aos índios, havia

Brasil colônia – Ordenações do Reino *tiveram larga aplicação no Direito de Família,No século XV já havia em Portugal diversas leis emanadas das culturas da AntigamRomaan, dtoesngedrmoanoos epaacuiltcuroa emcleosiásaticua.tMoars ifdaltaavda ceertma siástexmimatizaaçãno oque possibilitasse a idéia de uma unidade jurídica. Precisava, assim, determinarquais seriam as fronteiras do Direito Canônico e do Direito Romano bem comodefinir suas relações com os princípios do Direito Natural. Ainda no século XIV,durante o reinado de D. João I (1385-1433), a Corte se queixava do problema.pDerpóoips dreioalg,umjtáempoq, ouceorpo hlegaisvlaetivno,dreosultaddoidfeicumualdcoampdileação dquoe sse pretendia exaustiva, foi publicada em 1446, recebendo o nome dejesuítasOrdeneaçmões Afoensdinuascemarhomeonasgem aíno rdei iAofosnso V.adultos,pFaonstes:ahtrtpa:/m/wwwa.weebdaurticgoas.rcoams/arcticrleias/1n94ç2a9/s1/Ocrodemnacooesf-odor-Rmeinao--d- e

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Brasil colônia – Ordenações do Reino*tiveram larga aplicação no Direito de Família, mantendo o pai como autoridade máxima no seio familiar.Em relação aos índios, havia um costume próprio, já que havendo dificuldade dos jesuítas em educar os índios adultos, passaram a educar as crianças como forma de atingir os pais.

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Ordeação

nEm relação aos índios, havia

Brasil colônia – nações do Reino*tiveram larga aplic o Direito de Família, mantendo o pai c toridade máxima no seioPafraaomresigliuaarrd.o da autoridade parental, ao pai era assegurado odireito de castigar o filho como forma de educá-lo, excluindo-se ailicitude da conduta paterna se no exercício desse mister o filhopróprio, já vqieusseea sohfrear lveseãonodu ofalecedr. ificuldade dosjesuítas em educar os índios adultos, passaram a educar as crianças como forma de atingir os pais.

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Brasil Imperial – Vigência da OrdenaçõesFilipinas, quando a imputabilidade penal era alcançada aos sete anos de idade (dos 7 aos 17 havia atenuação da pena, dos 17 aos 21 eram considerados jovens adultos e poderiam sofrer de pena de morte por enforcamento), com exceção ao crime de falsificação de moeda, em que se autorizava a pena a partir dos 14 anos de idade.

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Brasil Imperial – Vigência da OrdenaçõesFilipinas, quando a imputabilidade penal era alcançada aos sete anos de idade (dos 7 aos 17 havia atenuação da pena, dos 17 aos 21 eram considerados jovens adultos e poderiam sofrer de pena de morte por enforcamento), com exceção ao crime de falsificação de moeda, em que se autorizava a pena a partir dos 14 anos de idade.

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Em 1830, houve alteração no Código PenalImperial, introduzindo a capacidade de discernimento para a aplicação da pena (mantido até 1921, ano em que a Lei nº 4.242 substituiu o sistema biopsicológico pelo critério objetivo de imputabilidade de acordo com a idade).

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No Brasil república, os menores de nove anos eram inimputáveis e a verificação do discernimento foi mantida para os adolescentes entre 9 e 14 anos, até os 17 seriam apenados com 2/3 das penas do adulto;Foi fundada a primeira casa de recolhimento de crianças do Brasil, fundada pelos jesuítas que buscavam isolar crianças índias e negras da má influência dos pais. Consolidava-se o

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inicio da política de recolhimento.

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Marcado pelo aumento da população do Riode Janeiro e São Paulo e de intensa migração de escravos recém libertos. Houve proliferação dos males sociais (doenças, sem tetos, analfabetismo) que exigiram medidas urgentes, sendo fundadas as entidades assistenciais que passaram a adotar práticas de caridade ou medidas higienistas).

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Aumenta a preocupaçãodo Estado comórfãos e expostos, pois era comum a prática de abandono de crianças (ilegítimas, filhos de escravos) na porta das igrejas, conventos, residências e até mesmo pelas ruas – como solução importa-se a Rodas dos Expostos, mantidas pelas Santa Casas de Misericórdia:

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No século XVIII aumenta a preocupação do Estado com órfãos e expostos, pois era comum a prática de abandono de crianças (ilegítimas, filhos de escravos) na porta das igrejas, conventos, residências e até mesmo pelas ruas – como solução importa-se a Rodas dos Expostos, mantidas pelas Santa Casas de Misericórdia:

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Em 1912 é apresentado projeto de lei alterando a perspectiva do direito da criança e do adolescente afastando-o da área penal e propondo a especialização dos Tribunais na linha dos movimentos internacionais da época.A influência externa e a discussão interna levaram a construção de uma Doutrina do Direito do Menor, fundada no binômio carência/delinquência*.

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carência/delinquênci

levaram a construção de uma Doutrina do

Binômio carência/deliquência: caracterizada pela não diferenciação no tratamento a serdado aos abandonados e aos delinqüentes.

Em 1912 é apresentado projeto de lei alterando a perspectiva do direito da criança e do adolescente afastando-o da área penal e propondo a especialização dos Tribunais na linha dos movimentos internacionais da época.A influência externa e a discussão interna

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levaram a construção de uma Doutrina do

carência/delinquênci

Em 1912 é apresentado projeto de lei alterando a perspectiva do direito da criança e do adolescente afastando-o da área penal e propondo a especialização dos Tribunais na linha dos moCvriimminealinzatçãoosdaiinnftânecrianpoabcreionais da época.A influência externa e a discussão interna

Binômio carência/deliquência: caracterizada pela não diferenciação no tratamento a serdado aos abandonados e aos delinqüentes.

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Criminalização da infância pobre

Doutrina da situação irregular: A legislação baseada na doutrina da situação irregular passou a ser expressamente adotada pelo Código de Menores de 1927, conhecido como Código Mello Mattos, cujo fundamento era a necessidade de proteção e assistência do Estado contra o abandono, os maus tratos e as influências desmoralizadoras exercidas sobre os menores.

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O Decreto 17.943-A (Código Mello Mattos)estipulou que o Juiz deveria decidir o destino dos infantes expostos e menores abandonados;A família, independente da situação econômica, tinha o dever de suprir adequadamente as necessidades básicas das crianças e jovens, de acordo com o modelo idealizado pelo Estado;Medidas preventivas foram previstas com o objetivo de minimizar a infância de rua.

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Código de Menores de 1927 (Decreto 17.943-A).

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Código de Menores de 1927 (Decreto 17.943-A).

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e 1927 (

Código de Menores d Decreto 17.943-A).

O Código Mello Mattos constituiu a categoria Menor, conceito que acompanha as crianças e adolescentes até a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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Com a Constituição de 1937, permeável àslutas pelos Direito Humanos, ampliou ohorizonte social da infância e juventude;Através do Decreto-Lei nº 3.799/41 o Serviço Social passou a integrar programas de bem- estar, criando o SAM- Serviço de Assistência ao Menor.

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Com a Constituiçã 37, permeável àslutas pelos Direito nos, ampliou oA tutela da infância nesse momento histórico caracterizava-seAtravpeélosredgimoe Ddeeincterrneaçtãoo -coLmeqiuenbºra d3e.v7ín9cu9lo/s4fa1mioliarSese,substituindo-os por vínculos institucionais.

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Social passou a integrar programas de bem- Objetivo de recuperação do menor adequando-o aocomportamento ditado pelo Estado, diante da preocupaçãoao Menor. correcional e não afetiva.

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com aspectos sociais a jurídicos;Influência dos Movimentos pós-Segunda Guerra – Direito Humanos –ONUElaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem

Em 1943 foi instalada uma Comissão Revisorado Código Mello Mattos, com o diagnóstico que o problema dos menores era principalmente social: a comissão trabalhou no propósito de elaborar um código misto,

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Influência dos Movimentos pós-Segunda Guerra – Direito Humanos – ONUElaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem

Publicação em 1959 da Declaração dos Direitos da Criança: Doutrina da Proteção Integral .

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Influência dos Movimentos pós-Segunda Guerra – Direito Humanos – ONU

Elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem

Publicação em 1959 da Declaração dos Direitos da Criança: Doutrina da Proteção Integral.

Vida e saúde

Profissiona- lização e proteção no trabalho.

Liberdade, Respeito e Dignidade

Educação, esporte e lazer Convivência familiar e comunitária

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Declaração dos Direitos da Criança

VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidadosespeciais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços, (...)

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Serviço de Atendimento ao MenorCriação da

FUNABEM em 1964pela Lei nº 4.513

Desvio de verbas; Superlotação; Ensino precário; Incapacidade de recuperação

Após o Golpe Militar a comissão revisora doCódigo Mello Mattos foi desfeita e ostrabalhos foram interrompidos.

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Legalmente a FUNABEM apresentava proposta pedagógica assistencial eprogressista.

A FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor era baseada na Política Nacional do Bem-Estar do Menor: com nítida contradição entre o técnico e prático.

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A FUNABEM – Fu Nacional do Bem-Estar do Menor er da na Política Nacional do Bem-E o Menor: com nítida contErmadnoimçeãdoa seegnurtanrçea noacitoénacl bnusiccaova-ese rpedruázitr iocu oan.ularameaças a pressões antagônicas de qualquer origem, mesmo se tratando de menores, sendo considerados como “problema de segurança nacional”.Na prática era mais um instrumento de controle do regime político autoritárioexercido pelos militares.

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No auge do regime militar, a Lei nº 5.228/67 reduziu a responsabilidade penal para dezesseis anos, sendo que entre dezesseis e dezoito seria utilizado o critério subjetivo da capacidade de discernimento;Um ano depois, retorna-se ao regime anterior deimputabilidade aos 18 anos de idade;No final dos anos 60 iniciam-se os debates para reforma ou criação da legislação menorista, sendo que em outubro de 79 foi

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publicada a Lei nº 6.697 (Novo Código de Menores) – sem inovar a doutrina vigente.

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Reforma dos valores comreafirmação dos direitos ceifados no período militar.

Influenciado pormovimentos europeus de direito funcional (pró- sociedade)

Anseios de uma sociedade justa e fraterna.

De um movimento garantidor do patrimônio,passamos para um novo modelo que primapela dignidade da pessoa humana;Binômio individual/patrimonial substituídopelo coletivo/social.

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Devido à intensa mobilização deorganizações populares nacionais e de atores da área da infância e juventude, acrescida da pressão de organismos internacionais, como o UNICEF, foram essenciais para que o legislador constituinte tornasse sensível a causa.

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Causa já reconhecida como primordial nosseguintes instrumentos internacionais:

Declaração de Genebra (1924);Declaração Universal dos Direitos Humanos daONU (Paris, 1948);Convenção Americana sobre Direitos Humanos (São José da Costa Rica, 1969);Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Infância e Juventude – Regras de Beijing (Res. 40/33).

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No movimento de ruptura com o modelo anterior à Constituição, houve grande atuação do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, com resultado do 1º Encontro, realizado em 1984;O MNMMR foi um dos mais importantes pólos de mobilização nacional na busca de uma participação ativa de diversos segmentos da sociedade atuantes na área da infância e juventude.

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uição, h mento Cidadãos-

do 1º Encontro, realizado No movimento de ruptura com o modelo anterior à Constit ouve grande atuação do Movi acional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, com resultadoCom o esforço do MNMMR, após reunir mais de 1.200.000assinaturas, resultou a fusão dos textos constitucionais dos art. 227O MNe M228Mda RConfsotitiuiuçãmo Feddeoralsdem19a88is(Cidimadãposo-Crritanaçnasteespólos de mobilização nacional na busca de uma participação ativa de diversos segmentos da sociedade atuantes na área da infância e juventude.

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Foi adotado o Sistema Garantista, estabelecendo instrumento de defesa para acessoaos bens essenciais à vida dos indivíduos ou coletividade.

A revolução constitucional colocou o Brasil noseleto rol das nações mais avançadas dos interesses infanto-juvenis, para o qual crianças e jovens são sujeitos de direito, titulares de direitos fundamentais.

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Estatuto da Criança e do Adolescente

MovimentosSociais

Agentes docampojurídico

PolíticasPúblicas

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Estatuto da Cri o Adolescente

O termo estatuto é apropriado por traduzir o conjunto de direitos fundamentais indispensáveis à formação integral de crianças e adolescentes.

Movimentos SociaisAgentes do campo jurídico Políticas Públicas

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Doutrina da proteção integral, com caráter de política pública, assegurando um sistema garantista de direitos, materializado no Município, a quem cabe estabelecer a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, através do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Doutrina da situação irregular de caráter filantrópico e assistencial, com gestão centralizada no poder Judiciário (binômioabandono-delinquência)

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Trata-se de um novo modelo, democrático e participativo, no qual a família e o estado são co-gestores do sistema de garantias que não se restringe à infância e juventude pobres, protagonistas da doutrina da situação irregular, mas de TODOS os adolescentes, pobres ou ricos, lesados em seus direitos fundamentais de pessoas em desenvolvimento.

Conselho Municipal de Direito da Criança e doAdolescente – CMDCA:

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Conselho Municipal de Direito da Criança e doAdolescente – CMDCA:Trata-se de um novo modelo, democrático e participativo, no qual a família e o estado são co-gestores do sistema de garantias que não se restringe à infância e juventude pobres, protagonistas da doutrina da situação irregular, mas de TODOS os adolescentes, pobres ou ricos, lesados em seus direitos fundamentais de pessoas em desenvolvimento.Família Judiciário

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Família aspectoJfourmdal, imcasináo rpliaono prático.Público

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COULANGES, Fustel. A Cidade Antiga. Tradução J. Cretella Jr. E Agnes Cretella, Revista dos Tribunais, 2003;TAVARES, José de Farias. O Direito da Infância e da Juventude. Belo Horizonte. Del Rey, 2001;PEREIRA. Almir Rogério. Visualizando a Política de Atendimento. Rio de janeiro. Editora Kroart, 1998.Brasil Criança Urgente, A Lei 8.069/90. São Paulo: Columbus Cultural, 1990.

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V. 230311144900.

₢Fabiano Rabaneda, 2011. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução desta obra sem autorização do autor. Distribuição gratuita permitida para fins acadêmicos.

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