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Agrupamento de Escolas D. Dinis Sede: Rua do Lobito 2675-511 Odivelas 21 9345300 / 2109345308 Diretora: Ana Gralheiro PROJETO CURRICULAR DO 2013/2014

Anexo v projeto curricular de agrupamento (2)

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS - ODIVELAS Ana Gralheiro

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Agrupamento de Escolas D. Dinis

Sede: Rua do Lobito 2675-511 Odivelas

21 9345300 / 2109345308

Diretora: Ana Gralheiro

PROJETO

CURRICULAR

DO

2013/2014

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 1 DE 40

Índice

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 2

2. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO ................................................................................................ 3

2.1. Órgãos de Gestão ........................................................................................................... 3

2.2. Caracterização Humana ............................................................................................... 3

2.3. Outras Estruturas ............................................................................................................ 4

2.3.1. Equipa de Ensino Especial ................................................................................................ 4

2.3.2. Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) ................................................................. 5

2.3.3. Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) ......................... 5

2.4. Critérios de Organização Pedagógica .................................................................... 5

2.4.1. Critérios de Constituição e Organização de Turmas ............................................... 5

2.4.2. Critérios de Elaboração dos Horários das Turmas .................................................. 8

2.4.3. Critérios de Distribuição do Serviço Docente ............................................................ 9

2.4.4. Gestão Vertical dos Currículos ...................................................................................... 14

2.4.5. Gestão Horizontal dos Currículos ................................................................................. 14

3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCATIVO ................................................................... 15

3.1. Horários de Funcionamento .................................................................................... 15

3.1.1. Pré-Escolar ............................................................................................................................ 15

3.1.2. 1º Ciclo do Ensino Básico ................................................................................................ 15

3.1.3. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico ..................................................................................... 17

3.2. Organização e Gestão da Oferta Formativa ...................................................... 18

3.2.1. Pré-Escolar ............................................................................................................................ 18

3.2.2. 1º Ciclo do Ensino Básico ................................................................................................ 19

3.2.3. 2º Ciclo do Ensino Básico ................................................................................................ 20

3.2.4. 3º Ciclo do Ensino Básico ................................................................................................ 21

3.2.5. Ensino Articulado ............................................................................................................... 22

3.2.6. Percursos Curriculares Alternativos (PCA) – 3º Ciclo .......................................... 24

3.2.7. Cursos de Educação e Formação................................................................................... 25

3.3. Avaliação dos Alunos................................................................................................. 29

3.3.1. Intervenientes no Processo de Avaliação .................................................................. 30

3.3.2. Critérios gerais de avaliação .......................................................................................... 30

3.3.3. Critérios Específicos .......................................................................................................... 31

3.3.4. Avaliação dos Percursos Curriculares Alternativos .............................................. 35

3.3.5. Avaliação dos Cursos de Educação e Formação ...................................................... 35

3.4. Atividades de Complemento Curricular ............................................................. 36

3.4.1. Componente de Apoio à Família (CAF) – Pré-Escolar .......................................... 36

3.4.2. Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................ 37 3.5. Estratégias de Promoção do Sucesso e da Disciplina e de Prevenção

do abandono .............................................................................................................................. 38

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 2 DE 40

1. INTRODUÇÃO

O Plano Curricular de Agrupamento constitui-se como um documento orientador ao nível das

estratégias de desenvolvimento do currículo nacional, de modo a adequá-lo ao contexto das

diferentes escolas do Agrupamento; é nele que se expressam os modos de operacionalização dos

objetivos estabelecidos no Projeto Educativo de Agrupamento, em articulação com os documentos de

orientação curricular a nível nacional.

Estão aqui definidas as prioridades do Agrupamento, a construção e articulação interdisciplinar e

integrada do Currículo, desde o Jardim de Infância ao 3º ciclo do Ensino Básico. Estão também

explicitadas as diversas ofertas formativas do Agrupamento, tendo em consideração as necessidades

sentidas pelo nosso corpo discente.

Este documento explicita igualmente os procedimentos, depois de aprovados pelo Conselho

Pedagógico, da distribuição da carga horária, critérios para a organização dos grupos/turmas e

distribuição do serviço docente, bem como a articulação vertical e horizontal do currículo pelos

diferentes ciclos/disciplinas e organização dos tempos livres. Estes processos são de vital importância

na concretização dos princípios e metas estipuladas no Projeto Educativo de Agrupamento.

Na elaboração deste documento estiveram subjacentes os princípios estipulados no PEA, e que

se creem fundamentais na formação de cidadãos pró-ativos e responsáveis, com um espírito crítico e

democrático, numa sociedade em constante mudança, com profundas implicações económicas,

sociais e culturais. São defendidos critérios de rigor, qualidade e equidade que favoreçam

aprendizagens significativas que permitam tanto o perseguimentos de estudos, bem como o ingresso

na vida ativa, tendo sempre em consideração a situação particular de cada aluno.

Este Projeto Curricular é documento aberto e flexível, permitindo a adequação à diversidade e à

melhoria da qualidade das aprendizagens.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 3 DE 40

2. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

2.1. Órgãos de Gestão

O Agrupamento de Escolas D. Dinis é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de

administração e gestão, cuja constituição está patente no Projeto Educativo (Anexos II e III).

Parte integrante deste Agrupamento são: a Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância Maria

Lamas, a Escola Básica do 1º Ciclo Rainha Santa e a Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Pombais.

2.2. Caracterização Humana

Total de Educadores e Professores do Agrupamento

Educadores de Infância

Professores de 1º CEB

Professores de 2º CEB

Professores de 3º CEB

Educação Especial

TOTAL

3 30 20 44 4 101

Total e Função do Pessoal Não Docente do Agrupamento

Serviço de

Psicologia e

Orientação

Assistentes

Técnicos

Técnicos

Especializados

Assistentes

Operacionais TOTAL

1 7 1(Projeto SEI!) 36 45

Total de Alunos do Agrupamento

Jardim de Infância 1º CEB 2º CEB 3º CEB

TOTAL S1 S2 1º 2º 3º 4º 5º 6º CEF 7º 8º 9º CEF

25 20 109 136 144 130 125 125 19 153 87 83 55

1211

45 519 269 378

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 4 DE 40

2.3. Outras Estruturas

2.3.1. Equipa de Ensino Especial

A Equipa de Ensino Especial, presta um serviço de apoio às perturbações do desenvolvimento e

da aprendizagem que se rege por princípios fundamentais de educação inclusiva, expressos no

Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, nomeadamente:

- Identificação e supressão das barreiras ao desenvolvimento, à aprendizagem e à participação

dos alunos na vida escolar e da comunidade;

- Promoção de respostas educativas para todos os alunos, independentemente das suas

singularidades e necessidades;

- Promoção da igualdade de oportunidades no processo de ensino-aprendizagem;

- Fomento da possibilidade dos alunos se desenvolverem e aprenderem de acordo com as suas

capacidades, competências, talentos e preferências.

No presente ano letivo, a equipa acompanha um total de 111 alunos, distribuídos da seguinte

forma:

Ciclo Pré-

escolar

1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo

Ano 1º 2º 3º 4º 5º 6º CEF 7º 7º PCA 8º 9º CEF

Número

de

alunos

2 5 13 13 15 13 15 3 4 9 6 1 12

Total

2 46 31 32

111

As modalidades e estratégias de apoio educativo, caracterizam-se por contribuírem para o

reforço das aprendizagens dos alunos, especialmente para aqueles cujas dificuldades são

mais evidentes. Assim, como forma de dar resposta a estas necessidades dos alunos, a Escola

assegura os seguintes tipos de apoio:

Apoio pedagógico personalizado;

Metodologias diferenciadas de acordo com a especificidade do caso;

Gabinete de NEE

Apoio psicológico e orientação escolar e profissional (SPO / PROJETO SEI! ODIVELAS);

Adaptações materiais e físicas.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 5 DE 40

2.3.2. Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)

Os Serviços de Psicologia e Orientação, abreviadamente designados por SPO, desenvolvem a

sua atividade nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, nomeadamente, no

apoio psicopedagógico a alunos e no apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da

comunidade escolar. No 3.º ciclo, exercem também atividade no domínio da orientação escolar e

profissional. No nosso Agrupamento, este serviço é assegurado por uma Psicóloga, técnica da

carreira técnica superior, pertencente ao quadro de vinculação da Autarquia, este ano apoiada por

duas estagiárias.

2.3.3. Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos (BE/CRE)

A biblioteca escolar do Agrupamento constitui um espaço integrador de toda a comunidade

educativa, estando, por isso, envolvida na concretização das grandes linhas de ação dos projetos

educativo e curricular de Agrupamento. Atualmente, a nossa biblioteca escolar integra já a Rede de

Bibliotecas Escolares.

A Biblioteca Escolar tem como missão os seguintes pressupostos:

a) Desenvolver uma cultura de Agrupamento, baseada nas práticas de inclusão e de trabalho

colaborativo;

b) Orientar e facilitar a aprendizagem dos alunos, na pesquisa de informação, na sua recolha,

tratamento e apresentação, auxiliando o aluno na transformação de informação em

conhecimento;

c) Colaborar com os departamentos curriculares em atividades letivas e extracurriculares;

d) Propor e dinamizar atividades de índole cultural e lúdico, visando a concretização das metas do

projeto educativo de agrupamento;

e) Disponibilizar os seus recursos na realização de trabalhos de pesquisa e outros, procurando

que haja uma utilização mais adequada das novas tecnologias de informação e das fontes de

informação em geral;

f) Divulgar trabalhos de alunos e professores.

2.4. Critérios de Organização Pedagógica

2.4.1. Critérios de Constituição e Organização de Turmas

A organização das Turmas está subjacente à igualdade de oportunidades e à integração

social. Na constituição das turmas devem prevalecer critérios no quadro de uma eficaz gestão e

rentabilização de recursos humanos e materiais existentes, tendo em conta a realidade de cada

localidade, a procura de escolaridade por parte das famílias e as condições de espaço existentes nos

edifícios escolares

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 6 DE 40

Pré-Escolar

A Educação Pré-Escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a

idade de ingresso no 1º Ciclo do Ensino Básico sendo os grupos constituídos por um mínimo de 20 e

um máximo de 25 crianças por grupo, não podendo ultrapassar esse limite, embora quando se trate

de grupos homogéneos de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de

crianças confiadas a cada Educador e quando existirem crianças com necessidades educativas

especiais não pode ultrapassar as 20 crianças.

A constituição, a título excecional, de turmas com número inferior ao estabelecido carece de

autorização da respetiva Direção Regional, mediante proposta fundamentada pelo Diretor do

Agrupamento.

O Agrupamento Escolas D. Dinis tem um Jardim-de-infância com 45 crianças.

A seguir, apresentam-se as regras relativas às matrículas e critérios para constituição de grupos

da educação pré-escolar:

O pedido de matrícula é apresentado de acordo com aviso publicado pelo MEC;

A matrícula de crianças que completem 5 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de

Dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a

respetiva frequência garantida caso exista vaga no jardim-de-infância;

Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro;

Crianças com necessidades educativas especiais;

Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4º da lei nº90/2001,

de 20 de Agosto;

Como forma de desempate em situação de igualdade devem ser observadas as seguintes

prioridades:

- Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento da educação pretendido;

- Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente na área de

influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na

alínea b) do artigo 24º do Decreto-lei nº 542/79;

- Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional,

comprovadamente, na área de influencia do estabelecimento de educação pretendido,

ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24º do Decreto-lei nº 542/79, de 31 de

Dezembro.

Terminado o período de matrícula, se não houver vaga, as crianças inscritas fora do prazo

integram a lista de espera no final do seu grupo etário;

A lista de crianças admitidas e caso exista a lista de espera, serão afixadas até 31 de Julho.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 7 DE 40

1º Ciclo do Ensino Básico

As turmas do 1º ciclo do ensino Básico são constituídas por 26 alunos, não podendo ultrapassar

esse limite.

As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter

permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas, no máximo,

por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

Segundo despacho 5106 - A/20112 e o regulamento interno da escola, na organização das turmas

do 1º ciclo serão tidos em consideração os aspetos e prioridades que se enunciam :

1. Alunos com necessidades educativas de carácter permanente e que exijam condições de

acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas

de educação, conforme o previsto nos números 4,5,6 e 7 do art.º nº 19 do Decreto-lei nº 3/2008

de 7 de Janeiro

2. Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas

condições referidas na alínea anterior;

4. Alunos com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;

5. Alunos cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade

profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

6. Alunos que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico no

mesmo estabelecimento;

7. Alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de

matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no

estabelecimento de ensino;

8. Alunos que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo

prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga

até 31 de Dezembro;

9. As turmas em funcionamento num ano letivo mantêm a sua constituição no ano letivo imediato;

10. Em casos especiais, devidamente fundamentados pelo professor e com o parecer do SPO,

havendo concordância do encarregado de educação e com aprovação do Conselho

Pedagógico, um aluno retido pode ser integrado numa turma do ano que efetivamente vai

frequentar, se tal for benéfico para o sucesso educativo do aluno;

11. Na formação de turmas de 1º ano deverão ser tidas em conta as informações das educadoras

de infância, com base no processo Individual da Criança;

12. Na formação de turmas do 1º ano os grupos oriundos do jardim-de-infância e outras

instituições, caso não possam integrar a mesma turma serão divididos de acordo com as

preferências dos encarregados de educação e as informações das educadoras de infância;

13. Não obtendo vaga na primeira opção dos encarregados de educação, os alunos serão

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 8 DE 40

ordenados, por ordem decrescente, da idade e distribuídos pelas escolas com vaga de acordo

com a preferências manifestadas;

14. De acordo com a ordem de inscrição nos serviços administrativos/matrícula eletrónica, os

alunos que realizaram a sua inscrição fora de prazo, serão colocados a seguir a todos aqueles

que efetuaram a matrícula dentro do prazo, exceto os alunos com necessidades educativas

especiais comprovadas pela equipa de educação Especial, que têm prioridade de colocação.

2.4.2. Critérios de Elaboração dos Horários das Turmas

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

Segundo o Despacho n.º 7486/2013, Despacho n.º 5048 – B / 2013 e o Regulamento Interno do

Agrupamento, serão tidos em consideração os aspetos e prioridades que se enunciam:

1. As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26

alunos e um máximo de 30 alunos.

2. A constituição de turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um critério de

homogeneidade;

3. Na formação de turmas de 5º ano deverão ser tidas em conta as informações fornecidas pelos

professores dos 4º anos.

4. Os alunos serão distribuídos equitativamente dentro do possível em equilíbrio entre o nível

etário e sexo;

5. As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter

permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas, no

máximo, por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

6. As opções dos alunos devem ser respeitadas ao máximo;

7. Os alunos devem ser distribuídos por turma de acordo com as opções língua

estrangeira/educação artística;

8. Os pedidos formulados pelos encarregados de educação devem ser respeitados, sempre que

possível, desde que devidamente fundamentados e entregues no ato da matrícula;

9. As decisões deverão sempre basear-se nas propostas dos conselhos de turma constantes nas

atas de avaliação do 3º período e sínteses de trabalho de turma e/ou em parecer do diretor de

turma;

10. Dentro do possível devem ser inseridos na mesma turma os alunos da mesma escola do 1º

ciclo, a não ser que haja recomendações em contrário, devidamente fundamentadas;

11. Deve dar-se continuidade à turma salvo parecer em contrário, de órgãos competentes;

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 9 DE 40

12. Tendo como objetivo a melhoria do rendimento escolar e por recomendação do conselho de

turma / diretor de turma poderão ser separados alunos que pertenciam à mesma turma;

13. Não deverão ser separados alunos pertencentes à mesma família, salvo parecer em contrário.

14. As disciplinas de línguas estrangeiras e de Educação Física não devem ser lecionadas em

dias seguidos;

15. Sempre que as atividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do

almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de

refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes;

16. O horário deve ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo que não existam dias muito

sobrecarregados;

17. Nos dias com um maior número de aulas os horários deverão ter uma distribuição onde se

integrem disciplinas de carácter teórico e disciplinas de carácter prático;

18. No mesmo dia, o número de aulas curriculares não deve ultrapassar 4 blocos de noventa

minutos ou 8 tempos letivos de quarenta e cinco minutos (excetuando EMRC);

19. Na distribuição da carga letiva semanal deve evitar-se a existência de aulas isoladas e de

tempos letivos desocupados, com especial atenção para Educação Moral e Religiosa e

Católica;

20. Devem também harmonizar-se as cargas horárias das áreas disciplinares de Português e

Matemática entre o ensino regular e o EAE nos 2º e 3º ciclos, e das línguas estrangeiras, no 3º

ciclo, com o ensino regular.

21. As turmas do 2º Ciclo e do Ensino Artístico da música funcionarão, preferencialmente, no

período da manhã, as restantes no período da tarde.

22. A autorização de abertura de novas turmas CEF será limitada e só serão considerados para a

sua frequência os alunos que, entretanto, tenham 15 anos de idade e duas ou mais retenções

no seu percurso escolar.

23. As turmas dos CEF deverão ser constituídas por 20 a 25 alunos, desdobrando-se, quando

necessário, nas disciplinas da componente técnica.

2.4.3. Critérios de Distribuição do Serviço Docente

Para o ano letivo 2013/2014 vigoram as cargas horárias aprovadas em CP de 22 de junho e de

acordo com o Dec. Lei 139/2012 de 5 de Julho, bem como a distribuição do serviço letivo deve

obedecer ao estipulado no Despacho 13-A/2012 de 5 de junho e Despacho Normativo n.º 7-A/2013

de 10 de julho.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 10 DE 40

Pré-Escolar

A distribuição do serviço na Educação Pré-Escolar é, geralmente, organizada pelos respetivos

responsáveis de estabelecimento, uma vez que a maioria é de grupo único. Nos casos em que existe

mais de um grupo, as crianças serão distribuídas equitativamente pelos educadores a exercer

funções no Jardim de Infância e os cargos de acordo entre os docentes e aprovados pelo Diretora,

tendo em conta as regras constantes deste Projeto Curricular.

Componente letiva Componente não letiva

25 horas

2 horas de trabalho de estabelecimento (TE)

13 horas de trabalho individual (TI)

TOTAL 25 horas 15 horas (TE + TI)

40 horas

Nas horas de atividade não letiva a realizar no estabelecimento, incluem-se as seguintes tarefas:

- Atendimento a Pais /Encarregados de Educação;

- Supervisão e articulação da componente de apoio à família (serviço de refeições e

prolongamento de horário);

- Apoio a alunos;

- Articulação com Serviços e Instituições;

- Planificação e organização de projetos.

1º Ciclo do Ensino Básico

Componente letiva Componente não letiva

25 horas

2 horas de trabalho de estabelecimento (TE)

13 horas de trabalho individual (TI)

TOTAL 25 horas 15 horas (TE + TI)

40 horas

Nas horas de atividade não letiva a realizar no estabelecimento, incluem-se as seguintes tarefas:

- Atendimento a Pais /EE;

- Supervisão e articulação com atividades de enriquecimento curricular;

- Apoio a alunos;

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 11 DE 40

- Articulação com Serviços e Instituições;

- Planificação e organização de projetos.

No caso do 1º ciclo, os ajustes necessários, decorrentes da alteração do número de turmas, serão

feitos de acordo com os seguintes critérios:

Pertencer ao Quadro de Agrupamento.

Exercer a continuidade pedagógica.

Desempenhar funções de Coordenador de Estabelecimento.

Pertencer a Quadros de outros Agrupamentos ou de Zonas Pedagógicas/Lista Graduada.

Ser Professor contratado / Lista Graduada.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Agrupamento.

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

Componente letiva Componente não letiva

1100 minutos

(até 100 minutos poderão ser

de apoio aos alunos (a))

3 horas de trabalho no estabelecimento (TE)

13 horas de trabalho individual (TI)

TOTAL 22 horas 16 horas (TE + TI)

40 horas

(a) Os 100 minutos destinam-se a: reforço da carga curricular de qualquer disciplina, atividades de

apoio ao estudo, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa a Português e/ou

Matemática (preferencialmente),coadjuvação, desporto escolar, substituição temporária de curta

duração (de 1 a 5 dias repartido por docentes cujo horário seja compatível podendo ou não ocupar os

tempos do docente em falta na totalidade).

No caso dos 2º e 3º ciclos, os critérios são os estabelecidos em seguida:

1. A distribuição do serviço docente deve ter como princípio orientador a defesa da qualidade

de ensino e os legítimos interesses dos alunos.

2. A distribuição do serviço docente será feita pela Direção da escola com base nas propostas

do Conselho Pedagógico mediante as apresentadas pelos diferentes grupos disciplinares que,

para esse efeito, reunirão durante o mês de julho.

3. Dentro de cada ciclo de estudos, será dada continuidade, sempre que possível, à lecionação

das mesmas turmas, desde que não seja posta em causa a qualidade de ensino e os

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 12 DE 40

legítimos interesses dos alunos.

4. Cada horário deve contemplar, sempre que possível, entre dois a três níveis ou disciplinas

diferentes. Existem casos em que tal não é viável, para uma maior racionalização de recursos

humanos e completamento do horário do docente.

5. Dos itens que se seguem, a prioridade será, respetivamente:

5.1. Adequação do perfil dos professores às especificidades das turmas, nomeadamente

ensino articulado, CEF e PCA.

5.2. Não atribuir turmas de final de ciclo a professores com elevado absentismo, principalmente

nas disciplinas sujeitas a avaliação externa.

5.3. Continuidade na lecionação das turmas.

5.4. Antiguidade na escola.

5.5. Graduação profissional.

6. Os Diretores de Turma são designados pela Direção, sendo o cargo atribuído para que seja

possível assegurar a continuidade do seu exercício ao longo do ciclo, sempre que possível;

8. A direção de turma deve ser atribuída, preferencialmente, a um professor que tenha todos os

alunos da turma e que, sempre que possível:

8.1. Tenha bom relacionamento interpessoal com os alunos e encarregados de educação;

8.2. Seja capaz de favorecer as interações sociais entre os vários elementos da comunidade

educativa;

8.3. Tenha perspicácia na deteção e subtileza no tratamento de situações - problema;

8.4. Evidencie capacidade de orientação ativa e dinâmica dos alunos e respetivas famílias;

8.5. Mostre disponibilidade para fomentar o carácter integrador e globalizante da formação dos

seus alunos;

8.6. Preferencialmente, pertença ao Quadro de Agrupamento e seja já conhecedor do ambiente

escolar, do seu meio sociocultural e do Projeto Educativo do Agrupamento

9. O Diretor de Turma de 2º e 3º Ciclos tem uma hora de componente não letiva para para

trabalho inerente à função.

10. O Diretor de Turma do CEF tem quatro tempos de componente lectiva (CL) e dois tempos de

componente não lectiva (CNL) de coordenação de curso.

11. A atividade docente (componente letiva e componente não letiva) distribui-se por cinco dias

por semana.

12. O horário do docente não poderá ter mais de seis horas letivas consecutivas, e deverá

contemplar um período de almoço de pelo menos uma hora (entre as 12h30m e as 14h15).

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 13 DE 40

13. Desporto Escolar

13.1. Os professores com grupos equipa, no âmbito do Desporto Escolar, têm três tempos

lectivos (a distribuir por todos os grupos equipa e todos os professores), de acordo com o

projeto submetido à DGEstE.

13.2 . A Coordenadora do Desporto Escolar do Estabelecimento deverá ter 45m na CNL para

coordenação e preparação das atividades.

14. As horas de língua portuguesa não materna (LPNM) deverão ser lecionadas, sempre que

possível, por um professor em horário coincidente com LP, de modo a não criar tempos letivos

desocupados nos horários dos alunos.

15. Os docentes que ao longo do ano prevejam a redução do serviço letivo ou condicionantes na

elaboração de horários, deverão informar atempadamente a Direção.

16. O horário letivo dos professores que lecionam CEF tem por base o número de horas semanais

estabelecido no ECD. No entanto, de acordo com os princípios da flexibilidade de modo a

corresponder às necessidades específicas dos alunos, poderá ser gerido de forma flexível, não

podendo ultrapassar, contudo, as 40 horas semanais e 8 diárias.

17. A distribuição de serviço dos docentes do Núcleo de Ensino Especial pelas escolas do

Agrupamento é efetuada tendo em conta:

- a continuidade pedagógica;

- a formação de base das docentes;

- o número de alunos assinalados para atendimento.

Os horários são delineados consoante as disponibilidades académicas dos alunos, bem como

a autorização dos respetivos Encarregados de Educação.

NOTA: Em todos os critérios deve ler-se sempre…” preferencialmente”…

Todos os critérios poderão ser sujeitos a adaptações de acordo com a conveniência de

serviço e/ou maximização de recursos humanos e por indicação da legislação em vigor.

Page 15: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 14 DE 40

2.4.4. Gestão Vertical dos Currículos

O desenvolvimento sequencial ambicionado para o processo de ensino-aprendizagem,

proporcionado e fortalecido pela organização das escolas em agrupamentos, requer que os

professores se inteirem de todo o percurso curricular dos alunos, dos conteúdos programáticos das

áreas disciplinares a que se encontram ligados, bem como das metas de aprendizagem esperadas.

A gestão vertical do currículo efetua-se prioritariamente em sede de Conselho Pedagógico, onde

têm assento todos os Departamentos Curriculares, sendo definidas estratégias de promoção e

articulação de ações e atuações. Esta mesma articulação expressa-se num trabalho colaborativo

entre docentes de vários níveis de ensino, nas disciplinas de Português, Matemática e Inglês, em

estruturas de articulação vertical (educação pré-escolar/1°Ciclo, 1º Ciclo/2° Ciclo e 2º Ciclo/3° Ciclo)

implicando o estímulo de hábitos de trabalho em equipa, permitindo a plena implementação e

uniformização de práticas, procedimentos e até de materiais.

Outro dos aspetos importantes, necessários à consecução da articulação vertical do currículo, é o

acompanhamento dos alunos por uma mesma equipa pedagógica ao longo de vários anos,

permitindo que a escola se torne mais eficaz em termos de gestão curricular, colmatando, se

necessário, com todo o conhecimento de causa, situações que merecem ser abordadas ou

aprofundadas.

Assim, quer a nível do Conselho Pedagógico/Departamentos, quer a nível das estruturas de

articulação vertical, é promovida essa desejada articulação, que, em resumo, se realiza das seguintes

formas:

a) Trabalho cooperativo com docentes de diferentes níveis de ensino;

b) Uniformização de modos de atuação, de procedimentos e de documentos organizadores;

c) Análise e identificação de temáticas comuns, bem como das respetivas situações que facilitem

a sequência das aprendizagens;

d) Preparação de materiais a utilizar na análise dos grupos/turmas;

e) Promoção de atividades que envolvam a participação de alunos de vários níveis de ensino e de

outros elementos da comunidade educativa e envolvente tal como é preconizado nas áreas de

intervenção do Projeto Educativo.

2.4.5. Gestão Horizontal dos Currículos

A gestão horizontal dos currículos concretiza-se na Articulação Curricular organizada turma a

turma, de modo a promover e desenvolver a transversalidade, de acordo com as características e

particularidades de cada grupo de alunos.

A abordagem transdisciplinar e transversal de conteúdos pretende envolver o aluno na sua

aprendizagem, facilitá-la, proporcionando-lhe uma visão mais global e integrada dos temas

curriculares.

Page 16: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 15 DE 40

3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCATIVO

3.1. Horários de Funcionamento

3.1.1. Pré-Escolar

Jardim de Infância da Escola Básica do 1º Ciclo com JI Maria Lamas

As atividades letivas decorrem de 2ª a 6ª-feira e têm a duração diária de cinco horas, com o início

definido às 9h e o final às 15.00h. O período de almoço decorre entre as 12h00 e as 13h00. O

Jardim-de-infância oferece componente socioeducativa, nomeadamente serviço de refeições e

prolongamento de horário. O horário de funcionamento da componente socioeducativa é acordado

entre todos os parceiros na 1ª reunião, realizada no início do ano letivo.

3.1.2. 1º Ciclo do Ensino Básico

A definição do período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, incluindo atividades

letivas e não letivas, deve ter sempre em consideração o número de turmas a acolher, sem prejuízo

do funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular.

Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades curriculares no 1.º Ciclo do

Ensino Básico, os estabelecimentos deverão manter-se abertos pelo menos até às 17 horas 30

minutos e, no mínimo, oito horas diárias. O período de funcionamento de cada estabelecimento é

comunicado aos encarregados de educação no início do ano letivo.

Por decisão do órgão de direção e procurando assegurar, um horário comum de início e termo

das atividades escolares para todos os alunos, nas diferentes escolas, as atividades organizam-se

em regime normal, as quais decorrem de segunda-feira a sexta-feira.

Excecionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime

normal, as atividades do 1.º Ciclo do Ensino Básico serão organizadas em regime duplo: um turno de

manhã e outro de tarde. Esta situação depende de autorização específica da Direção Regional de

Educação e ocorre unicamente se as instalações não permitirem o regime normal em razão do

número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino em relação às salas disponíveis.

Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do

almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e

de uma hora e trinta minutos para os restantes. As atividades curriculares ou de enriquecimento

que vocacionadas para a atividade física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período

definido para almoço no horário do respetivo grupo/turma.

Page 17: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 16 DE 40

Escola Básica do 1º Ciclo com JI Maria Lamas

Assim, tendo em conta as orientações legislativas correspondentes, a Escola EB1/JI, Maria

Lamas praticará o horário normal:

- das 9h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h30m (Incluindo Atividades de Enriquecimento

Curricular);

Escola Básica do 1º Ciclo Rainha Santa

Devido a constrangimentos inultrapassáveis, nomeadamente decorrentes da necessidade de

oferta da escolaridade cumulativa à inexistência de espaços, a Escola EB1 Rainha Santa praticará o

horário duplo:

- horário duplo da manhã - 8h – 13h (com AEC’s durante o período da tarde);

- horário duplo da tarde : 13h15m – 18h15m (com AEC's durante o período da manhã).

Page 18: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 17 DE 40

3.1.3. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

A Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Pombais funciona em regime normal, das 8h15m às

13h15m e das 13h30m às 18h30m, apresentando-se a seguir a organização dos blocos/tempos

letivos.

Blocos de Aulas Tempos Letivos Horas

1º 1º 08h15m-09h00m

2º 09h00m-09h45m

Intervalo 9h45m-10h00m

2º 3º 10h00m-10h45m-

4º 10h45m-11h30m

Intervalo 11h30m-11h45m

3º 5º 11h45m-12h30m

6º 12h30m-13h15m

Intervalo 13h15m13h30m

4º 7º 13h30m-14h15m

8º 14h15m-15h00m

Intervalo 15h00m-15h15m

5º 9º 15h15m-16h00m

10º 16h00m-16h45m

Intervalo 16h45m-17h00m

6º 11º 17h00m-17h45m

12º 17h45m-18h30m

Page 19: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 18 DE 40

3.2. Organização e Gestão da Oferta Formativa

As decisões pedagógicas e de gestão devem, sempre que possível, ser favoráveis à ideia de

Agrupamento.

O desenvolvimento curricular terá como fio condutor, as opções decorrentes do Projeto

Educativo, a autonomia e os normativos conducentes ao acesso e sucesso escolar de todos os

alunos. Devem-se desenvolver procedimentos que sejam descentralizadores e autónomos,

promotores de mudança e aproveitamento dos recursos existentes.

As decisões pedagógicas virão a refletir a realidade da comunidade educativa que beneficia.

Deverão atender a um conjunto de metas e orientações dedicadas a comportar uma realidade

educativa concreta, vinculada ao seu Projeto Educativo.

Recorrer a currículos alternativos (PCA/Vocacional), a atividades de enriquecimento curricular, a

utilização de aulas de apoio a alunos com dificuldades, a Cursos de Educação e Formação

(CEF's), Ensino Artístico Especializado, entre outras práticas pedagógicas no sentido de diminuir as

taxas de insucesso e abandono escolar.

3.2.1. Pré-Escolar

Segundo o Artigo 54.º do Regulamento Interno, o educador titular de grupo é o elemento de

organização educativa que tem como função organizar, acompanhar e avaliar as atividades a

desenvolver com os alunos com vista a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a

articulação escola/família/comunidade.

Na tabela seguinte são visíveis as áreas de trabalho a desenvolver.

Orientações Curriculares

Área de Formação Pessoal e Social

Área de Expressão e comunicação (motora, dramática, plástica,

musical, oral e escrita, matemática

Área de Conhecimento do Mundo

Listam-se, em seguida, capacidades que se espera sejam adquiridas pelos alunos no final da

educação pré-escolar:

* Identificar-se pessoal e socialmente

* Desenvolver formas de estar no grupo, de relação com a tarefa e de autonomia;

* Revelar atitudes e valores que lhes permitam tornar-se solidários e com espírito crítico;

Page 20: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 19 DE 40

* Consciencializar-se do seu corpo em relação ao exterior, no desenvolvimento psicomotor e

simbólico;

* Ser sensível à compreensão e ao progressivo domínio de diferentes formas de linguagem;

* Representar com expressividade e através de diversas técnicas de expressão, imagens

que interiormente construiu;

* Reconhecer e representar diferentes noções espaciais e topológicas;

* Utilizar formas de descoberta e exploração do mundo próximo e distante;

* Demonstrar curiosidade e desejo de saber, dando respostas às questões levantadas no

desenvolvimento das ciências;

* Reconhecer a funcionalidade das novas tecnologias da informação e comunicação.

3.2.2. 1º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do Currículo

Áreas Disciplinares de frequência obrigatória:

Português 8 horas

Matemática 8 horas

Estudo do Meio 3,5 horas

Expressões Artísticas e Físico-motoras 3 horas

Apoio ao Estudo (a) 1,5 horas

Educação para a Cidadania (b) 1 hora

Total: 25 horas

Atividades de Enriquecimento Curricular (c) 5 horas

Educação Moral e Religiosa Católica (d) 1 hora

(a) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal,

componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação;

(b) Oferta complementar;

(c) Atividades de carácter facultativo;

(d) Disciplina de frequência facultativa.

Nota: A área de Educação Sexual será desenvolvida em articulação com as áreas disciplinares e não

disciplinares. O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, atividades

experimentais e atividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente

no ensino das ciências.

Page 21: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 20 DE 40

3.2.3. 2º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do currículo

Carga horária semanal (a)

5º ano 6º ano Total ciclo

x 45 min. x 45 min. x 45 min.

Educação

para a

Cidadania

Áreas disciplinares:

Línguas e Estudos Sociais 12 12 24

Português 6 6 12

Inglês 3 3 6

História e Geografia de Portugal 3 3 6

Matemática e Ciências 9 9 18

Matemática 6 6 12

Ciências Naturais 3 3 6

Educação Artística e

Tecnológica 6 6 12

Educação Visual 2 2 4

Educação Musical 2 2 4

Educação Tecnológica 2 2 4

Educação Física 3 3 6

Formação

Pessoal e

Social

Educação Moral e

Religiosa b) 1 1 2

Total 30(31) 30(31) 60(62)

Cidadania 1 1 2

Apoio ao Estudo

a) 5 5 10

a) Oferta obrigatória para as escolas e frequência facultativa para os alunos, segundo indicação do

Conselho de Turma e dos Encarregados de Educação.

b) Oferta obrigatória para as escolas e frequência de carácter facultativo.

Nota: A área de Educação Sexual será desenvolvida em articulação com as áreas disciplinares e de

acordo com planificação elaborada nos Conselhos de Turma.

Page 22: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 21 DE 40

3.2.4. 3º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do currículo

Carga horária semanal

7º ano 8º ano 9º ano Total ciclo

x 45 min. x 45 min. x 45 min. x 45 min.

Áreas disciplinares:

Línguas 11 10 10 31

Língua Portuguesa 5 5 5 15

Inglês 3 2 3 8

Francês 3 3 2 8

Ciências Humanas e Sociais 5 5 6 16

História 2 3 3 8

Geografia 3 2 3 8

Matemática 5 5 5 15

Ciências Físicas e Naturais 4+2 4+2 4+2 12+6

Ciências Naturais 2+1 2+1 2+1 6+3

Físico-Química 2+1 2+1 2+1 6+3

Expressões e Tecnologias 4 4 3 11

Educação Visual 2 2 3 7

Tic 1 1 --- 2

Oferta de Escola (Música) 1 1 --- 2

Educação Física 3 3 3 9

Formação

Pessoal e

Social

Educação Moral e

Religiosa a) 1 1 1 3

Total 34 (35) 33 (34) 33 (34) 100 (103)

Oferta

Complementar

(Cidadania) b)

1 1 1 3

a) Oferta obrigatória para as escolas e frequência de carácter voluntário para o aluno.

b) Frequência obrigatória para os alunos desde que criada/formalizada pela escola.

Nota: A área de Educação Sexual será desenvolvida em articulação com as áreas disciplinares e de

acordo com planificação elaborada nos Conselhos de Turma.

Page 23: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 22 DE 40

3.2.5. Ensino Articulado

2º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do currículo

Carga horária semanal

5º ano 6º ano Total do ciclo

x 45 min. X45 min. x 45 min.

Educação

para a

Cidadania

Áreas disciplinares:

Línguas e Estudos Sociais 12 12 24

Língua Portuguesa 6 6 12

Inglês 3 3 6

História e Geografia de Portugal 3 3 6

Matemática e Ciências 9 9 18

Matemática 6 6 12

Ciências Naturais 3 3 6

Educação Artística

Educação Visual 2 2 4

Formação vocacional 7 7 14

Formação Musical 3 3 6

Instrumento 2 2 4

Classes de Conjunto - Coro 2 2 4

Educação Física 3 3 6

Formação

Pessoal e

Social

Educação Moral e Religiosa

(d) (1) (1) (2)

Total 34(35) 33(35) 66(68)

Máximo global 35 35 70

(d) Oferta obrigatória para as escolas e frequência de carácter voluntário.

Page 24: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 23 DE 40

3º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do currículo

Carga horária semanal (a)

7º ano 8º ano 9º ano Total do ciclo

x 45 min. x 45 min. X 45 min. x 45 min.

Educação

para a

Cidadania

Áreas disciplinares:

Línguas 11 10 10 31

Língua Portuguesa 5 5 5 15

Inglês 3 2 3 8

Francês 3 3 2 8

Ciências Sociais e Humanas 5 5 6 11

História 2 3 3 8

Geografia 3 2 3 8

Matemática 5 5 5 15

Ciências Físicas e Naturais 4+2 4+2 4+2 12+6

Ciências Naturais 2+1 2+1 2+1 6+3

Físico-Química 2+1 2+1 2+1 6+3

Educação Artística

Educação Visual 2 2 3 6

Formação vocacional

Formação Musical

7 7 7 21

3 3 3 9

Instrumento 2 2 2 6

Classes de Conjunto - Coro 2 2 2 6

Educação Física 3 3 3 9

Formação

Pessoal e

Social

Educação Moral e Religiosa

a) 1 1 1 1

Total 39(40) 39(40) 39(40) 117(120)

Máximo global 40 40 40 120

Uma vez que as turmas não são exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico

especializado, os alunos frequentam as disciplinas de Línguas Estrangeiras, Ciências Humanas e

Sociais e Ciências Físicas e Naturais com a mesma carga horária do plano de estudos do curso

básico geral.

a) Oferta obrigatória para as escolas e frequência de carácter voluntário para os alunos.

Page 25: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 24 DE 40

3.2.6. Percursos Curriculares Alternativos (PCA) – 3º Ciclo

Componentes do currículo 7º ano

x 45 min.

Educação

para a

Cidadania

Áreas disciplinares:

Línguas 7

Língua Portuguesa 5

Inglês 2

Ciências Sociais e Humanas 4

História 2

Geografia 2

Matemática 5

Ciências Físicas e Naturais 6

Ciências Naturais 1+2

Físico-Química 1+2

Área Vocacional - Expressões 9

Expressão Plástica e Visual 3

Expressão Musical 3

Expressão Dramática 3

Educação Física 3

Formação

Pessoal e

Social

Educação Moral e Religiosa

(e) 1

Total 34(35)

Máximo global 35

Page 26: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 25 DE 40

3.2.7. Cursos de Educação e Formação

Jardinagem e Espaços Verdes

Componentes de

Formação Disciplinas

Carga

horária

semanal

(x45 min)

Horas

totais (ano)

Formação Sociocultural

Português 90

Inglês 45

TIC 45

Cidadania e Mundo Atual 90

Hig, Saúde e Segurança no Trabalho 30

Educação Física 45

Formação Científica

Matemática 45

Ciências da Terra e da Vida 45

Formação Tecnológica

Infraestruturas Básicas e Jardins e Relvados 160

Manutenção de jardins e relvados 160

Instalação de Jardins e Relvados 160

Formação em contexto de

trabalho Estágio --- 210

Page 27: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 26 DE 40

Logística e Armazenagem

Componentes

de Formação

Áreas de

Competência

Unidades de Formação /

Domínios

Duração de Referência

1º Ano (35/36 semanas) 2º Ano (28/29 semanas) *

Total de Horas

Horas / Ano

Blo

cos 4

5’/

Sem

ana

Horas / Ano

Blo

cos 9

0’ /

Sem

ana

Sociocultural

(798 horas)

Língua Cultura

e

Comunicação

Língua Portuguesa 105 4 87 4 192

Língua Estrangeira (Inglês) 105 4 87 4 192

Tecnologias de Informação

e comunicação (TIC) 52.5 2 43.5 2 96

Cidadania e

Sociedade

Cidadania e Mundo Atual 105 4 87 4 192

Higiene, Saúde e

Segurança no Trabalho 30 1 --- --- 30

Educação Física 52.5 2 43.5 2 96

Científica

(333 horas)

Ciências

Aplicadas

Matemática Aplicada 108 4 102 4 210

Atividades Económicas 81 3 42 3 123

Tecnológica

(768 horas)

Tecnologias

Específicas

Logistica e armazenagem

Organização de armazem 178 6 150 6 328

Operações de suporte e

manutenção 87 3 73 3 160

Receção e armazenagem

da mercadoria 98 3 82 3 180

Operação de prep. de

mercadorias e expedição

de encomendas

54 2 46 2 100

Prática Contexto de Trabalho (Estágio – 6 semanas/30 dias úteis a 7 h/dia). 210

Page 28: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 27 DE 40

Auxiliar de Ação Educativa

Componentes

de Formação

Áreas de

Competência

Unidades de Formação /

Domínios

Duração de Referência

1º Ano (35/36 semanas) 2º Ano (28/29 semanas) *

Total de Horas

Horas / Ano

Blo

cos 4

5’/

Sem

ana

Horas / Ano

Blo

cos 9

0’ /

Sem

ana

Sociocultural

(798 horas)

Língua Cultura

e

Comunicação

Língua Portuguesa 105 4 87 4 192

Língua Estrangeira (Inglês) 105 4 87 4 192

Tecnologias de Informação

e comunicação (TIC) 52.5 2 43.5 2 96

Cidadania e

Sociedade

Cidadania e Mundo Atual 105 4 87 4 192

Higiene, Saúde e

Segurança no Trabalho 30 1 --- --- 30

Educação Física 52.5 2 43.5 2 96

Científica

(333 horas)

Ciências

Aplicadas

Matemática Aplicada 108 4 102 4 210

Atividades Económicas 81 3 42 3 123

Tecnológica

(768 horas)

Tecnologias

Específicas

Assistência ATL 178 6 150 6 328

Acompanhamento JI 87 3 73 3 160

Acompanhamento Crianças

Domicilio 98 3 82 3 180

Assistência a Crianças 54 2 46 2 100

Prática Contexto de Trabalho (Estágio – 6 semanas/30 dias úteis a 7 h/dia). 210

Page 29: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 28 DE 40

Práticas Técnico Comerciais

Componentes de Formação Disciplinas

Carga horária

semanal

(x45 min)

Horas

totais (ano)

Aulas

totais

(ano)

Formação Sociocultural

Língua Portuguesa 2 45 60

Língua Estrangeira – Inglês 2 45 60

Tecnologias de Informação e

Comunicação 1 21 28

Cidadania e Mundo Atual 1 21 28

Higiene, Saúde e Segurança no

Trabalho 2 30 40

Educação Física 2 30 40

Formação Científica

Matemática Aplicada 2 45 60

Atividades Económicas 1 21 28

Formação Tecnológica

Stocks e Merchandising 9 196 261

Técnicas de Atendimento 10 209 279

Serviço Pós-Vendas 6 131 175

Procedimentos Administrativos no

contexto comercial 9 196 261

Formação em contexto de

trabalho Estágio --- 210 ---

Page 30: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 29 DE 40

3.3. Avaliação dos Alunos

Aplica-se o Despacho Normativo 14/2011 de 18 de Novembro ou Despacho normativo n.º 24-

A/2012 de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação das aprendizagens dos alunos e o

dispositivo global de avaliação da escola.

Deverá ter em conta os seguintes princípios orientadores:

- Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e as metas curriculares

fixadas para os níveis de ensino básico ;

- Utilização de técnicas e instrumentos diversificados;

- Primazia da avaliação formativa, com a valorização dos processos de autoavaliação regulada e

sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;

- Valorização da evolução do aluno;

- Transparência e rigor;

- Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação;

- Abrangência;

- Carácter globalizante;

- Respeito pela individualidade do aluno;

- Promoção da autonomia e do sentido de responsabilidade.

Para as áreas curriculares disciplinares os critérios de avaliação, foram definidos em Conselhos de

Docentes, Grupo Disciplinar e/ou Departamento Curricular e aprovados em Conselho Pedagógico,

constituindo referenciais comuns no Agrupamento, expressando-se numa classificação de 1 a 5.

O processo de avaliação deverá assim contemplar modalidades de caráter globalizante,

interdisciplinar e transdisciplinar, de acordo com a utilização e integração de conhecimentos das

várias áreas curriculares. Deverá também contemplar a aquisição de competências, nomeadamente a

autonomia, o sentido de responsabilidade, a capacidade de organização, o domínio da língua

portuguesa e o domínio das tecnologias de informação e de comunicação.

Page 31: Anexo v   projeto curricular de agrupamento (2)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 30 DE 40

3.3.1. Intervenientes no Processo de Avaliação

Intervêm no processo de avaliação

1.º Ciclo:

O professor titular de turma, o conselho de docentes e os encarregados de educação, nos

termos definidos no Regulamento Interno;

Os alunos, nomeadamente através da sua autoavaliação;

São, ainda intervenientes no processo de avaliação dos alunos, os docentes responsáveis pelas

Atividades de Enriquecimento Curricular, pelo Apoio Educativo e a professora de Educação Especial,

assim como, será tido em consideração o parecer da Psicóloga / SPO, que acompanha os alunos

sinalizados como tendo Necessidades Educativas Especiais de carácter prolongado.

2.º e 3.º Ciclos :

O Conselho de turma;

Os alunos, nomeadamente através da sua autoavaliação;

O Departamento de Educação Especial;

DRE

Avaliação Externa: JNE

3.3.2. Critérios gerais de avaliação

Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no agrupamento, sendo

operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º

ciclos no âmbito do respetivo projeto de turma.

As decisões devem ter, caso necessário, as medidas educativas especiais, oportunamente

elaboradas e aplicadas a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, ou

dificuldades na aprendizagem.

São ainda consideradas:

A idade do aluno

Condicionalismos como problemas de saúde, situação socio-afetiva, etc.

A mudança de escola/turma

Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades

definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o

conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas

necessárias para colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno, designadamente,

nos 1.º e 2.º ciclos, o eventual prolongamento do calendário escolar para esses alunos.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 31 DE 40

Nos anos não terminais de ciclo, o aluno deve transitar desde que o Professor Titular, no 1º ciclo,

ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º, considere que este adquiriu os conhecimentos necessários

para frequentar o ano de escolaridade seguinte com sucesso. Deve, ainda, ser ponderada a

viabilidade da transição/aprovação de alunos que: tenham progredido satisfatoriamente ao nível da

assiduidade, relacionamento interpessoal, atitudes e valores; tenham evidenciado progressos ou

revelado esforço e persistência no cumprimento do seu Plano de Acompanhamento Pedagógico

Individual; tenham historial de retenções anteriores.

3.3.3. Critérios Específicos

Pré-Escolar

É objeto de registo de avaliação escrito obrigatório, em impresso adequado, aprovado pelo

Conselho Pedagógico, o desenvolvimento observado em cada criança, nas áreas de conteúdo:

formação pessoal e social, de expressão e comunicação e área de conhecimento do mundo,

definidas nas Orientações Curriculares da Educação Pré-escolar.

1º Ciclo do Ensino Básico

Tem como referência os princípios orientadores que estão na base da elaboração do “dispositivo

de avaliação” do Agrupamento, as reflexões efetuadas pelos órgãos e estruturas que diretamente

possuem responsabilidade na prática letiva e o desenvolvimento curricular do 1.º ciclo do ensino

básico e apresenta-se em impresso próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Considerando as metas do Projeto Educativo do Agrupamento, constituem critérios de avaliação,

para além das metas curriculares para o 1.º ciclo do ensino básico, os seguintes:

Assiduidade e pontualidade;

Participação oral e escrita;

Participação/cooperação nas atividades de grupo;

Autonomia;

Sentido de responsabilidade;

Comportamento disciplinar;

Participação oral e escrita em projetos desenvolvidos na turma ou na escola;

Fichas de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa;

Registos diários;

- Capacidade de se autoavaliar.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 32 DE 40

Para além destes critérios o professor deverá ter ainda em conta se o aluno adquiriu os

conhecimentos e desenvolveu as capacidades definidas para o ano de escolaridade que frequenta,

tendo como referência os programas das disciplinas e áreas curriculares disciplinares, bem como as

metas curriculares a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino, estipuladas no programa da

turma.

Em suma, no processo avaliativo dever-se-á ter conta os saberes, o saber fazer, e também os

traços da sensibilidade, da imaginação, da opinião pessoal e da afetividade do aluno.

Não esquecendo, que as formas e os modos de avaliação têm de refletir as aprendizagens

realizadas e os resultados obtidos e que também se deve dar especial atenção à evolução do aluno

ao longo do ciclo.

Nos 2º, 3º e 4º anos o aluno poderá ficar retido, no 1º ano não haverá lugar a retenção.

No 4º ano o aluno estará sujeito a uma avaliação sumativa externa, da responsabilidade do MEC,

que compreende a realização de provas finais nas disciplinas de Português e Matemática.

Situação a merecer abordagens específicas

- Alunos com Necessidades Educativas Especiais;

- Alunos com retenção repetida;

- Alunos com idade desajustada ao ano de escolaridade que frequenta;

- Alunos em que a Língua Portuguesa não é a Língua Materna.

Instrumentos de avaliação

Estes instrumentos são elaborados em Conselho de Docentes, tendo em conta os critérios de

avaliação aprovados.

Poderão ser utilizados:

Inquéritos, sempre que o objetivo seja a recolha de opiniões, auto - perceções, juízos subjetivos,

atitudes ou perceções sociais;

Grelhas de Observação e Registo de Incidentes Críticos;

Análise de conteúdo, para recolha de informações sobre os resultados da aprendizagem

durante o processo, destrezas cognitivas e psicomotores;

Testes de aproveitamento / Fichas de Avaliação formativas e sumativas.

No final de cada período letivo os Encarregados de Educação terão conhecimento da situação

escolar do seu Educando através dum exemplar da ficha de Registo de Avaliação Periodal, onde

constará um resumo objetivo da situação do aluno em cada área curricular.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 33 DE 40

A avaliação formativa destina-se a informar o aluno, o encarregado de educação e o professor

sobre a evolução do aluno ao longo do ano. Será uma avaliação contínua e sistemática. Exprime-se

através de fichas de avaliação mensais e trimestrais. Estas serão relativas aos conteúdos expostos

durante o trimestre correspondente, previstos no currículo, assumindo a operacionalização de acordo

com os manuais adotados e estratégias complementares da responsabilidade do professor.

Segundo o art.º 166 do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis, a avaliação

expressa-se de forma descritiva e terá como referência as correspondências que se indicam, cuja

nomenclatura gera as notações que podem ser utilizadas:

Valores Nomenclatura

0 - 9,4 NÃO SATISFAZ

9,5 – 10,4 SATISFAZ POUCO

10,5 – 13,4 SATIFAZ

13,5 – 15,4 BOM MENOS

15,5 – 17,4 BOM

17,5 – 19,4 MUITO BOM

19,5 - 20 EXCELENTE

No produto das aprendizagens ter-se-á em conta a apreciação global e continuada de cada aluno,

materializada nos instrumentos de avaliação referidos e aplicados a cada uma das áreas curriculares

do 1.º ciclo.

No final do ciclo, é realizada uma prova final de português e matemática que corresponderá a 25%

da avaliação global do aluno. Os alunos com negativa nesta prova e com fraco aproveitamento

global, poderão ser propostos para prolongamento de calendário escolar e aceder à 2ª fase das

provas finais de ciclo.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 34 DE 40

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

Considerando as metas curriculares do Projeto Educativo do Agrupamento, constituem critérios

de avaliação, para além das metas curriculares das disciplinas dos 2,º e 3.º ciclos do ensino básico,

os seguintes:

- Conceção, realização e avaliação de projetos;

- Articulação de saberes em torno de problemas;

- Aquisição de métodos de estudo e trabalho;

- Autonomia;

- Responsabilidade;

- Sentido Crítico;

- Participação na vida da escola e da comunidade;

- Respeito pela diversidade: cultural, religiosa, sexual, racial ou outras;

- Consciência ecológica;

- Gosto pelo saber, pelo trabalho e pelo estudo;

- Espírito de entreajuda (solidariedade).

Em suma, no processo avaliativo dever-se-á ter conta os saberes, o saber fazer, e também os

traços da sensibilidade, da imaginação, da opinião pessoal e da afetividade do aluno.

Não esquecendo, que as formas e os modos de avaliação têm de refletir as aprendizagens

realizadas e os resultados obtidos e que também se deve dar especial atenção à evolução do aluno

ao longo do ciclo.

Situações a merecer abordagens específicas:

- Alunos com Necessidades Educativas Especiais;

- Alunos com retenção repetida;

- Alunos com idade desajustada ao ano de escolaridade que frequenta;

- Alunos em que a Língua Portuguesa não é a Língua Materna.

Instrumentos de avaliação

Tal como no 1º Ciclo, e também segundo o art.º 166 do Regulamento Interno do Agrupamento de

Escolas D. Dinis, a avaliação expressa-se de forma descritiva e terá como referência as

correspondências que se indicam, cuja nomenclatura gera as notações que podem ser utilizadas:

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 35 DE 40

Valores Nomenclatura Nível

0 – 19,9 NÃO SATISFAZ MENOS Nível 1

20 – 44,9 NÃO SATISFAZ Nível 2

45 – 49,9 NÃO SATISFAZ MAIS

50 – 54,9 SATISFAZ MENOS

Nível 3 55 – 64,9 SATISFAZ

65 – 69,9 SATISFAZ MAIS

70 – 74,9 BOM MENOS

75 – 84,9 BOM Nível 4

85 – 89,9 BOM MAIS

90 - 100 MUITO BOM Nível 5

A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica a apreciação global das

aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano lectivo, a

decisão sobre a transição de ano, excepto nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, cuja aprovação

depende ainda da avaliação sumativa externa, da responsabilidade do MEC e a verificação das

condições de admissão às provas finais de Português/Português Língua Não Materna e Matemática,

nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.

3.3.4. Avaliação dos Percursos Curriculares Alternativos

No 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação deverá ser global e de carácter descritivo e qualitativo.

Nos 2.º e 3º ciclos do ensino básico, a avaliação realiza-se por disciplina ou área curricular,

revestindo caráter descritivo e quantitativo e com dispensa da realização de exames nacionais, no 3.º

ciclo, à excepção dos alunos que pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos

científico-humanísticos.

3.3.5. Avaliação dos Cursos de Educação e Formação

A avaliação é contínua e os registos, ocorrem, em cada ano de formação, em três momentos

sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos.

A prova de avaliação final assume o carácter de prova de desempenho profissional e consiste na

realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas actividades do perfil de

competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.

Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 1, 2 e 3, os alunos terão de obter uma

classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de

avaliação final.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 36 DE 40

3.4. Atividades de Complemento Curricular

3.4.1. Componente de Apoio à Família (CAF) – Pré-Escolar

“A Educação Pré-Escolar é a primeira etapa da educação básica no processo da educação ao

longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer

estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista

a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário” (Lei nº5/97 de 10 de

Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, Capítulo II, princípios gerais).

Esta afirmação acentua a importância da relação da Escola com a Família, traduzindo-se na

necessidade de incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações

de efetiva colaboração com a Comunidade.

Sendo a Educação Pré-Escolar complementar à ação educativa da família, tem que assegurar a

relação entre a escola e a mesma, de modo a encontrar um determinado contexto social que permita

as respostas mais adequadas a ambas.

Assim, e segundo o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Artigos 85.º a 89.º:

A CAF, na educação pré-escolar, traduz a oferta de atividades de animação e acompanhamento

das crianças que frequentam o jardim-de-infância, antes e depois das atividades letivas e durante as

interrupções letivas, de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias.

Esta componente da educação pré-escolar deve ser comparticipada pelo estado e pelas famílias

de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar, com o objetivo de promover a

igualdade de oportunidades.

A Câmara Municipal de Odivelas constitui-se como entidade promotora, competindo-lhe, entre

outros, comparticipar financeiramente esta vertente da CAF, nos termos estabelecidos no protocolo

de cooperação celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Solidariedade e

a Associação Nacional de Municípios, de modo a viabilizar a frequência de todas as crianças,

atendendo ao nível socioeconómico das famílias.

As atividades de Componente de Apoio à Família, no âmbito do presente programa, far-se-ão nos

espaços escolares do estabelecimento de educação e ensino.

O programa da CAF a desenvolver terá em conta as necessidades das famílias, Plano Anual de

Atividades, Projeto Educativo do Estabelecimento e as Normas de Funcionamento.

A oferta da CAF não excederá as 5h diárias, exceto no período das interrupções letivas, sendo

este horário flexível em caso de necessidade das famílias, sendo este estabelecido no início do ano

letivo.

Compete aos Educadores Titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o

acompanhamento da execução das atividades de animação de apoio à família (CAF), entendendo-se

por supervisão pedagógica, a que é realizada no âmbito da componente não letiva de

estabelecimento.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 37 DE 40

3.4.2. Atividades de Enriquecimento Curricular

1º Ciclo

Apoio ao Estudo (1º,2º,3º e 4º anos de escolaridade)

Ensino da Música / EM (1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade)

Atividade Física e Desportiva (1º, 2º 3º e 4º anos de escolaridade)

Ensino do Inglês / EI (1º e 2.º; 3º e 4º anos de escolaridade, preferencialmente)

2º e 3º Ciclos do Ensino Básico

A Escola oferece a todos os alunos atividades que lhes permitam a ocupação de tempos não-

letivos, contribuindo para um maior envolvimento dos alunos. Estas atividades de natureza lúdica,

cultural e/ou desportiva, são de escolha facultativa e pretendem contribuir para tornar a escola

mais atrativa.

Podem enumerar-se as seguintes:

Desporto escolar;

Jogos desportivos escolares, corta-mato, torneios de diversas modalidades;

Visitas de estudo;

Exposições de trabalhos;

Feiras do Livro;

Diversas atividades no âmbito de cada disciplina;

Orquestra de Percussão – professor responsável António Magalhães;

Coro de Alunos – professor responsável Sílvia Carlos

“Geo+“ - professor responsável Fátima Rebelo;

Dúvidas de História - professor responsável Amélia Santos;

Leitura e Escrita criativa - professor responsável Rosa Fernandes;

Laboratório de matemática – professor responsável Joana Malheiro e Teresa Teixeira;

Criar - professor responsável Fernanda Silva;

Qim - professor responsável Fátima Rebelo;

Art Atack - professor responsável Margarida Parente.

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PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 38 DE 40

3.5. Estratégias de Promoção do Sucesso e da Disciplina e de Prevenção do abandono

3.5.1. Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF)

Este projeto nasce para responder a algumas necessidades diagnosticadas no nosso

Agrupamento, dado que a escola actual se converteu numa missão mais complexa e

necessariamente mais humanizada.

As intervenções deste projeto pautam-se pela articulação de ações pedagógicas e sociais

concertadas entre os vários agentes educativos do Agrupamento bem com o apoio de parceiros

externos.

Os objetivos principais deste projeto são:

Ajudar as crianças e os jovens na procura da resolução dos seus problemas;

Combater o absentismo e o abandono escolar;

Estabelecer estratégias de intervenção de combate à exclusão social das crianças e jovens e

das suas famílias;

Desenvolver um trabalho conjunto, interdisciplinar e integrativo com directores de turma,

professores, comunidade escolar, parceiros e outros intervenientes.

3.5.2. Projeto SEI! Odivelas

O projeto de mediação escolar existe no Concelho de Odivelas desde 2007, sendo que a partir de

2010, foi abrangida pelo Projeto SEI! Odivelas, com novas metodologias, adaptadas à realidade

socioeducativa do Concelho e em constante aperfeiçoamento.

A mediação escolar consiste no acompanhamento em proximidade de alunos dos 2.º e 3.ºCiclos

do Ensino Básico e respetivas famílias, de todas as escolas da rede pública de Odivelas, sinalizados

pelas Direções ou respetivos Diretores de Turma, em função de critérios de sinalização previamente

definidos e com o respetivo consentimento informado dos encarregados de educação.

Os critérios de sinalização de alunos são diversos, entre os quais, insucesso escolar reiterado ou

proeminente, incumprimento dos compromissos escolares, dificuldades de atenção/memória,

problemas disciplinares e de comportamento, problemas sociais e/ou familiares, problemas

emocionais, falta de assiduidade ou abandono escolar.

A mediação escolar do Projeto SEI! Odivelas, concentra a sua ação em alunos de anos que

marquem o início de um novo ciclo, ou seja, 5.º e 7.º anos de escolaridade, acompanhando porém,

alunos dos restantes anos letivos, em função das solicitações e prioridades de cada escola.

A par do acompanhamento de proximidade com os alunos sinalizados e as suas famílias, a equipa

de mediadores escolares recorre também a estratégias universais de intervenção, como oficinas

temáticas para elementos da comunidade educativa (ex. Professores, Assistentes Operacionais,

Encarregados de Educação, etc.) ou intervenções em grupo para alunos, sobre as mais variadas

temáticas, entre as quais, métodos de estudo, preparação para os exames nacionais do 6.º e 9.º anos

de escolaridade, comportamento em sala de aula, etc.

A equipa de mediadores escolares é constituída por Psicólogos, Assistentes Sociais e Sociólogos,

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. DINIS

PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 39 DE 40

multidisciplinaridade fundamental à compreensão e análise global dos fenómenos escolares e da

realidade específica do Concelho de Odivelas.

3.5.3. Tutoria

O Decreto Regulamentar n°10/99 de 21 de julho de 1999 estabelece no seu artigo 10° a

possibilidade das Escolas designarem professores tutores responsáveis pelo acompanhamento,

preferencialmente de forma individualizada, do processo educativo de um grupo de alunos, de

preferência ao longo do seu percurso escolar.

A ação da tutoria pressupõe uma dinâmica colaborativa entre diversos atores: alunos,

professores/directores de turma, encarregados de educação, e serviços complementando a acção

dos professores tutores.

O Professor Tutor funcionará, pois, como figura de referência dos alunos proporcionando-lhes um

atendimento individualizado e diferenciado, baseado no reforço dos laços afetivos, determinantes do

sucesso e integração dos mesmos na comunidade educativa. O Professor Tutor interage com o aluno

em termos de saberes, tendo como suporte os afetos, procurando, assim, ajudar o aluno a superar as

suas dificuldades e a reforçar a sua autonomia na construção de um projeto próprio de aprendizagem

e de organização da sua vida escolar.

A proposta de execução deste projeto resultou da análise do Projeto Educativo, da avaliação do

Observatório de Qualidade e dos professores e/ou directores de turma. Pretende dar continuidade ao

Projeto “Na Escola tenho Futuro”, realizado para o ano letivo 2012/2013, no âmbito do Artigo 17º do

Capítulo V do Despacho Normativo 13-A/2012 de 5 de Junho e articular com o Projeto SEI da CMO.

Este projeto aspira contribuir para o sucesso educativo, para a diminuição do abandono escolar,

procurando atenuar dificuldades de aprendizagem, indisciplina e facilitar a integração dos alunos na

escola e no grupo-turma.

Face ao esposto, os principais objetivos deste projeto são:

Combater o abandono escolar;

Fomentar a sociabilidade;

Promover o exercício da cidadania.

Facilitar a integração do aluno na comunidade educativa e no grupo turma;

Educar em valores e normas, assim como ajudar o aluno a formar uma imagem ajustada de si

mesmo, ter um grau de auto - estima, e atitudes que mostrem segurança e ações

empreendedoras;

Melhorar a qualidade das aprendizagens e resultados;

Identificar e corrigir comportamentos causadores da indisciplina;

Prevenir situações de risco;

Melhorar a Participação dos Pais e Encarregados de Educação;

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PROJETO CURRICULAR 2013/2014 – PÁGINA 40 DE 40

4. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO

A avaliação do Projeto Curricular de Agrupamento deve ser um processo contínuo, de modo a

permitir uma adequada flexibilização. Atendendo a que este processo deve obedecer a princípios de

diferenciação, adequação e flexibilização, a avaliação do projeto deverá acompanhar os

ajustamentos e adaptações que forem sendo introduzidos.

O projeto é avaliado pelo Conselho Pedagógico, sempre que as circunstâncias o aconselhem, sem

prejuízo de o ser, obrigatoriamente, no final de cada ano letivo.