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Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Julho de 2010
GEGARGerência de Gestão
da Arrecadação
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Agenda
Peticionamento passo a passoPeticionamento Eletrônico vs ManualComprovante de Porte
1
Pagamento de TaxaPrazos para pagamento e utilizaçãoDesarquivamento de TaxaIsenções
2
Instruções para Regularização de AFE/AE3
Parcelamento de Débitos4
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
1
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
Acesso ao site da Anvisa (www.anvisa.gov.br)
→ Serviços → Atendimento e Arrecadação Eletrônicos → Peticionamento Eletrônico
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
Informar o e-mail e senha do GESTOR de SEGURANÇA, previamente cadastrado
Clicar em “Conectar”. Selecionar o CNPJ da empresa para a qual deseja peticionar
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Será apresentada tela com informações sobre o PORTE ECONÔMICO da empresa
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
Comprovação de PorteComprovação de Porte
Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte
Encaminhar à GEGAR, original ou cópia autenticada da
Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, até 30 de
abril de cada exercício
Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte
Encaminhar à GEGAR, original ou cópia autenticada da
Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, até 30 de
abril de cada exercício
Médio Grupo IV e III e Grande Grupo II
Encaminhar à GEGAR, cópia da Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica IRPJ do exercício anterior,
acompanhada do recibo de entrega, até 30 de junho de cada exercício
Médio Grupo IV e III e Grande Grupo II
Encaminhar à GEGAR, cópia da Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica IRPJ do exercício anterior,
acompanhada do recibo de entrega, até 30 de junho de cada exercício
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
Consulta Atualização de Porte no cadastro da EmpresaConsulta Atualização de Porte no cadastro da Empresa
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
No menu de opções, selecionar PETIÇÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
Peticionamento Eletrônico X Peticionamento ManualPeticionamento Eletrônico X Peticionamento Manual
Eletrônico
FP deve ser preenchido no fluxo do peticionamento
O protocolo é feito eletrônicamente
Não é necessário enviar nenhum documento
Eletrônico
FP deve ser preenchido no fluxo do peticionamento
O protocolo é feito eletrônicamente
Não é necessário enviar nenhum documento
Manual
FP poderá ser salvo para posterior preenchimento
É necessário encaminhar a documentação para protocolo na ANVISA
Manual
FP poderá ser salvo para posterior preenchimento
É necessário encaminhar a documentação para protocolo na ANVISA
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
• Selecionar FUNCIONAMENTO de EMPRESA e então clicar em PESQUISAR ASSUNTO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Será aberta nova janela com a relação de códigos de assunto disponíveis
Somente são passíveis de PETIC. ELETRÔNICO c/ PROTOCOLO ONLINE os seguintes cód. de assunto: 733, 785, 7111, 7112, 7063, 7077, 7114, 7115 e 7044
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Conferir os dados do peticionamento e clicar
em PRÓXIMO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
FP conforme informações constantes do cadastro
da empresa
Este campo fica indisponível para alterações.
Confirmar os dados e clicar em PRÓXIMO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Peticionamento passo a passo
No caso de Peticionamento Manual o Formulário fica disponível para download
No caso de Peticionamento Manual o Formulário fica disponível para download
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Na petição de renovação são preservadas as mesmas atividades da autorização de funcionamento publicada no DOU. Caso haja alguma divergência, poderá ser informada no campo de observações.
Para inclusão/exclusão de atividades deverá ser feito novo peticionamento para o assunto correspondente
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Anexar arquivo referente à LICENÇA SANITÁRIA ou RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecionar o Representante Legal e Responsável Técnico
Clicar em PRÓXIMO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecione a opção SEM CERTIFICADO
DIGITAL e clique em PRÓXIMO
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Serão apresentados os dados do GESTOR
responsável pela transação
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Selecionar opção FICHA DE COMPENSAÇÃO. Será gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União, com código de barras para impressão
Clicar em CONCLUIR
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
O protocolo só será efetivado APÓS a CONFIRMAÇÃO BANCÁRIA
•Para assuntos isentos de taxa, o Protocolo Online é imediato
Peticionamento passo a passo
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Pagamento de taxa
2
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
A GRU possui o seguinte prazo de validade junto à ANVISA
→ 30 dias, a partir da emissão para fins de pagamento;* se não paga, automaticamente cancelada sem nenhum ônus, devendo efetuar novo
peticionamento
→Com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 65/2009, publicada em 23 de dezembro de 2009, foram revogados os artigos 22 e 23 da RDC nº. 222/2006, extinguindo o arquivamento e o desarquivamento de taxa por perda de prazo.
Pagamento de taxa
Fim do arquivamento da TAXA (RDC nº. 65/2009)
→As taxas que se encontravam arquivadas foram automaticamente desarquivadas, portanto, estão aptas para instrução de petição.
→Os assuntos de petição destinados à desarquivamento de taxa foram indisponibilizados no Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS
→ Somente os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos sujeitos à Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do interesse da saúde pública, estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (art. 26 da Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
Taxa s/ desconto proporcional ao PORTE, para Concessão/Renovaçãode AFE de Drogaria
→A TFVS foi inicialmente concebida com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual, de acordo com o disposto na nota de nº 01 do anexo da Medida Provisória seriam praticados os descontos concedidos de acordo com o porte da empresa ali especificado.
→Posteriormente, em acordo com as Associações de Classe de Farmácias e Drogarias e com a publicação da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 ficou fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por estabelecimento, independentemente do porte.
Pagamento de taxa
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Regularização de AFE / AE
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Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Regularização de AFE / AEPeticionamento para Regularização
→ A informação de “IRREGULAR” no site da ANVISA baseia-se na ausência de peticionamento de renovação e/ou regularização da autorização de funcionamento – AFE de farmácias e drogarias em algum dos últimos 5 (cinco) exercícios uma vez que a AFE deve ser renovada anualmente
→ Código de assunto 7589 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE
→ Código de assunto 7590 - VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL RELATIVA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE
→ Somente a petição para os códigos acima não significa que a empresa efetivamente regularizou sua AFE / AE
→ Os pedidos são analisados por ordem de chegada. A Auditoria/GEGAR notifica a empresa encaminhado Exigência por e-mail e carta registrada.
→ A pendência da regularização não é fator impeditivo para acesso a nenhum dos sistemas da ANVISA
→ A empresa que tenha efetuado o pagamento de taxas de renovação e/ou regularização, mas que não as tenha protocolizado junto à ANVISA, deverá encaminhá-las juntamente com a petição de Verificação de pendências fiscais
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Regularização de AFE / AE
Instruções para emissão de taxa referente cumprimento de Exigência
1 - Página da Anvisa e clicar na régua "serviços".
2 - Selecionar “Atendimento e Arrecadação Eletrônico”.
3 - Na página de Serviços Disponíveis, clicar em “Peticionamento Eletrônico”.
4 - O sistema vai pedir identificação do Gestor onde deverá ser informado “e-mail e senha”.
5 - Identificar a empresa com “CNPJ”.
6 – Acessar “GVS complementar em cumprimento de exigência de petição, anterior a 14/04/2003”.
7 – Clicar em “Funcionamento de Empresa”.
8 – Escolher o código de assunto (Cobrada na Exigência/Auditoria);
*7585 Regularização de AFE – Farmácia e Drogaria
*7586 Regularização de AE – Farmácia de Manipulação e Controlados
*7587 Regularização de AFE – Demais Empresas
*7588 Regularização de AE – Demais Empresas
9 – Próximo passo; preencher o valor complementar (cobrado na Exigência/Auditoria), clicar em “DARF”, clicar em “Sem Certificado Digital” e (clicando em “próximo”) clicar em “Ficha de Compensação”.
10 – A Guia será gerada automaticamente.
11 – Concluir a operação.
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Regularização de AFE / AE
Protocolo do cumprimento de Exigência
→ A empresa tem até 30 dias, a contar do recebimento da exigência (assinatura do AR), para protocolizar a resposta.
→ Para cumprir a exigência, não basta efetuar o pagamento das taxas. É necessário o envio da cópia da exigência, dos comprovantes de pagamento das taxas, dos formulários de petição e da cópia da Licença Sanitária atualizada.
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Parcelamento de débitos
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Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Parcelamento de débitos
→ O parcelamento deve ser solicitado somente após o recebimento de Exigência, encaminhando e-mail para [email protected] com as seguintes informações:
* número da Exigência;* CNPJ e Razão Social da empresa; e * endereço atualizado com CEP
→ O parcelamento de débitos é inerente à AFE e AE;
→ Somente há previsão para parcelamento dos débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2008 de acordo com o previsto na Resolução RDC nº. 08, de 14 de fevereiro de 2007, alterada pela Resolução RDC nº. 65, de 21 de dezembro de 2009;
→ Após recebimento da notificação administrativa c/ número do débito, deverá acessar sistema de parcelamento http://www.anvisa.gov.br/sispar para efetivar o parcelamento.
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
Contatos
Central de Atendimento 0800-642 9782
Endereço para envio de
Comprovação de Porte e Cumprimento de Exigência
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57 Brasília-DF CEP: 71205-050