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Fórum da Internet, 2014 Internet e Legislação

Apresentação de Carol Conway

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Page 1: Apresentação de Carol Conway

 Fórum  da  Internet,  2014  

Internet  e  Legislação    

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ÍNDICE  

A  Internet  e  os  novos  paradigmas  1  

                   Princípios  informadores  2  

                   Conclusões    3  

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Antes da Internet

DEPOIS da Internet

EMISSOR RECEPTOR

   

A  Internet  como  novo  paradigma  da  comunicação  

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Internet: novo paradigma da comunicação

A atividade empresarial em meios de comunicação era limitada: • dependência de outorga governamental para grandes audiências: TV, rádio

• meios de distribuição de baixo alcance: jornais e revistas

A Internet surge como um novo paradigma competitivo, de baixas barreiras à entrada no mercado para atingir as massas, pois não depende de outorga.

Aspecto econômico fundamental: no Brasil, a valiosa separação entre os meios dependentes de outorga (telecom) e a Internet (serviço de valor adicionado), constantes na LGT e Norma 4, permite que todos os agentes independentes que necessitem adquirir meios de telecomunicações para prestar serviços sejam tratados de forma isonômica pelo detentor da rede.

A  Internet  como  novo  paradigma  de  compeCção  

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Internet: novo paradigma da comunicação

A Internet ganha corpo: atenção dos governos e detentores de outorgas

Meio de garantir a livre concorrência e

manifestação de ideias

A  Internet  como  novo  paradigma  de  exercício  de  poder  :  o  papel  da  legislação  

LEGISLAÇÃO

Meio de impedir a livre participação empresarial e

manifestação de pensamento

Meio de garantir a soberania na era

digital

Tecnocolonização

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ü  Menos é mais

ü  Internet não é telecom

ü  A Internet é e deve continuar como um livre mercado, não deve ser regulada.

                   Princípios  informadores  que  devem  reger  a  discussão  

ü  A plataforma é a praça pública

ü  A palavra final é (quase) sempre do Judiciário

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•  Importância do engajamento do CADE, Judic iár io , e acompanhamento permanente das agências reguladoras, além do legislativo.

•  Engajamento na LDA, LPD, acesso x conexão à internet.

                   Conclusões    

•  Princípios informadores devem balizar as discussões legislativas.

•  Consultas públicas que balizem as discussões e que demonstrem o REAL desejo da sociedade da informação, inclusive empresarial.