View
240
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
1/10
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
2/10
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
3/10
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
4/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 4
- LOA não pode conter dispositivo estranho à - Previsão de receita- Fixação de despesa
- Não se inclui na proibição - Autorização para abertura decréditos suplementares (LOAPODE CONTER ) - Contratação deoperações de crédito, inclusive
referente à antecipação de receita (ARO)- (CF, art. 165, § 8º)
i. Iniciativa - Privativa do Chefe do Poder Executivo- art. 84, XXIII
- Processo Legislativo iii. Encaminhamento- Chefe do Exec. encaminha ao Leg.- Até 4 meses antes do encerramento doexercício financeiro(31/08)
iv. Devolução da LOA - O Legislativo devolve ao Chefe doPoder Executivo, para sanção ou veto- Até o encerramento da sessão legislativa- ADCT, art. 35, § 2º, III
Agora um lembrete sobre a Administração Pública:
a) Cargo, emprego e função públicai. Brasileiro - Deve preencher os requisitos estabelecidos na lei
- Norma de eficácia contida- Requisitos para acesso a cargos e empregos públicos devem ser
I - Previstos em LEI -Edital de concurso público NÃO PODEestabelecer requisitos ou restrições ao acesso II - Devem observar o princípio da razoabilidade e estar relacionados ànatureza das atribuições do cargo ou empregoIII - Devem se pautar emcritérios objetivos - art. 37, I
ii. Estrangeiro: Na forma da lei - Somente se a lei autorizar- Norma constitucional de eficácia limitada
b) Jurisprudências importantes• Só por LEI se pode sujeitar aexame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público.(Súmula 686/STF) • É razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que
prevista emLEI no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso(ARE 640.284/SP)
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORGCONTATO:MATERIALPONTODOSCONCURSOS@GMAIL.COM
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
5/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 5
• O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º,XXX, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.(súmula 683/STF)
• Princípio da presunção da inocência: Não se pode restringir a participação de candidatoexclusivamente pelo fato de ele estar respondendo à ação penalainda não transitada em julgado. (RE 634.224/DF)
- De provas ou de provas+títulos- Obrigatório para i. Cargo público Efetivo ou permanente
ii. Emprego público- Adm direta e indireta: inclusive nas EP e SEM
- Não precisa - Cargos em Comissão (Livre nomeação e exoneração)de concurso - Contratação temporária do art. 37, IX (necessidade temporária de
excepcional interesse público- Processo seletivo público dos agentes comunitários de saúde e agentescomunitários de combate às endemias(art. 198, § 4º)
- Exercem função pública remunerada temporária denatureza jurídico-administrativa - Não são servidores públicos (não ocupam cargo público)- Relaçãonão é trabalhista (não é regida pela CLT / não têmemprego público)
- Prazo de validade - Até 2 Anos - Prorrogável 1 vez, por igual período- Contado a partir da homologação do concurso- Durante o prazo improrrogável, o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados- art. 37, III e IV
- Possuem direito subjetivo à nomeação
1 - Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas,observado o prazo de validade do concurso - Não precisa nomear de uma só vez e nem imediatamente, bastarespeitar o prazo de validade do concurso- RE 598.099
2 - Candidato aprovado e preterido na ordem de classificação(Súm 15/STF)
- Impugnação judicial de gabaritos e critérios de correção- Regra: não pode entrar no poder judiciário, pois é questão de mérito
administrativo(AO 1.627/BA)
d ) C o n c u r s o p
ú b l i c o
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORGCONTATO:MATERIALPONTODOSCONCURSOS@GMAIL.COM
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
6/10
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
7/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
www.pontodosconcursos.com.br 7
Por fim, vamos revisar um assunto bastante presente nas provas do CESPE: osremédios constitucionais, mais precisamente o habeas corpus, o Mandado deSegurança e a Ação Popular.
HABEAS CORPUS (HC)
• Direito protegido:Ir e vir direito de1a geração
• Impetrante - Quem entra com a ação (Legitimado - Para si ou 3º
ativo) - Qualquer um - Pessoa física ou jurídica- Nacional ou estrangeiro- MP- Capaz ou não
- Juiz concede de ofício - Não precisa de advogado- Não tem qualquer formalidade processual ou instrumental
• Paciente - Pessoa em favor da qual se entra com HC - Somente pessoa física - Não cabe HC para proteger pessoa jurídica
- Pessoa jurídica comete crime (ambiental), mas não pode ser apenada com cerceio da liberdade (HC92.921/BA)
• Impetrado - Autoridade coatora (Legitimado -Pode ser - Pública – ilegalidade ou abuso de poder
Passivo) - Particular - ilegalidade
Pode ser impetrado contra PARTICULAR para cessar umacoação ilegal!!! Ex: hospital psiquiátrico
Não confundir o HC impetrado contra particular com Mandado de Segurança contraparticular no exercício de função pública
• Espécies de HC - Repressivo ou liberatório- Preventivo ou salvo conduto
• Gratuito
• Cabe contra ato comissivo ou omissivo
• Cabe desistência
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORGCONTATO:MATERIALPONTODOSCONCURSOS@GMAIL.COM
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
8/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
www.pontodosconcursos.com.br 8
• DIRETA
• INDIRETA, - Trancar ação penal ou inquérito policial REFLEXA OU - Não depor em CPIPOTENCIAL - Impugnar quebra do sigilo telefônico/dados
- Impugnar quebra de sigilo bancárioÂmbito criminal e puder reflexamente culminar narestrição da liberdade: Cabe HC
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
•
MS serve para:1. Protegerdireito líquido e certo (demonstrado de plano) Não precisa dilação probatóriaAs provas devem ser pré-constituídas – levadas aos autos no momento daimpetração
O direito tem que ser líquido e certo sobre matéria de FATO• A matéria de direito, por mais complexa que seja, pode ser analisada
em MS
2. O direito (líquido e certo)não pode ser amparado por HC ou HDMS é residual – subsidiário
3. Quando o responsável (coator) for- Autoridade pública - Particular no exercício de atribuições do poder público
Não cabe MS contra particular salvo seestiver exercendo atividade pública
4. E que cometailegalidade ou abuso de poder Cabe MS contra ato - Comissivo ou omissivo
- Vinculado ou discricionárioInformações Gerais
• MS pode ser - Repressivo- Preventivo
• Não é gratuito• Precisa de advogado• Prazo - 120d da ciência da lesão ou ameaça
- Decadencial
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORGCONTATO:MATERIALPONTODOSCONCURSOS@GMAIL.COM
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
9/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
www.pontodosconcursos.com.br 9
- Detentor do direito líquido e certo
- Pessoas físicas e jurídicas
- Órgãos públicos despersonalizados com capacidade processual (Mesas CD e SF, chefias do Executivo)
• Legitimado ativo - Universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida,do MS condomínio)
• Não possuem personalidade, mas possuem capacidade processual
- Agentes políticos
- MP
- Órgãos públicos de grau superior na defesa de suas atribuições
• Legitimidade passiva:autoridade coatora (quem praticou o ato) o Não é o executor ( strictu sensu ) e simquem tem o poder para corrigir o ato o O sujeito passivo será sempre a autoridade DELEGADA e nunca o delegante
Súmula 510 STFO foro será o da autoridadeDELEGADA
• Objeto do Mandado de Segurança1. MS contra - Cabe MS - Se não couber recurso
decisão judicial - Se o recurso for apenas devolutivo
- Não cabe MS - Quando cabe recurso com efeito suspensivo- Contra decisão judicial transitada em julgado
Esta deve ser atacada por ação rescisória (civil)ou revisão criminal (penal)
2. MS em face de diretor de estabelecimento de ensino: Cabe MS Agente de Pessoa Jurídica exercendo atividade pública
3. MS contra lei - Regra: Não cabe MS contra lei em tese (para isso serve Adin) - Exceção:Cabe MS contra lei de efeitos concretos
4. Pagamento a servidor –Cabe MS Mas só para as parcelas após a impetração(STF súmula 271) As anteriores devem ser pela ação própria (ação de cobrança)
• MS não serve - Não substitui a ação de cobrança(STF súmula 269) para cobrar - Não pode ser sucedâneo da ação de cobrança
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORGCONTATO:MATERIALPONTODOSCONCURSOS@GMAIL.COM
8/18/2019 Ok Bizu Direito Constitucional
10/10
BIZU PARA O B ANCO CENTRAL
XXXXXXX
www.pontodosconcursos.com.br 10
AÇÃO POPULAR
• Objetoo Anular ato/contrato/outros(ADMINISTRATIVO) lesivo ao patrimônio público ou entidade de
que o Estado participe, à moralidade, ao meio ambiente...O ato não precisa ser ilegal, basta ser lesivo
o Não pode atacar decisão judicial – devem ser atacadas por via própria (recursos, açãorescisória...)
• Considerações Geraiso É meio de exercer a soberania popular
o Ação Popular pode ser - Preventiva
- Repressivao Custas: Para o autor - Isento de custas judiciais e ônus da sucumbência
- Salvo má-fé comprovada • Legitimidade Ativa - QualquerCIDADÃO (capacidade eleitoral ativa)
- Não pode ser apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica- MP não pode ajuizar ação popular (o promotor, enquanto cidadão pode,
mas como MP não) • Se o autor desistir : MP pode assumir
o MPnão pode propor a ação popular, mas pode assumir
• Legitimado passivo - Agente que praticou o ato - Entidade lesada- Beneficiários dos atos ou contratos lesivos
(cabe ação popular contra particular)
o A Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, cujo ato seja objeto da impugnação, podeabster-se de contestar ou atuar ao lado do autor.
Desde que seja de interesse públicoo Liminar:Cabe
• Controle de constitucionalidade em ação popular: Pode-se fazer controleDIFUSO em ação popular(caso concreto)
o Não pode ser substituto da Adin (não cabe controle de constitucionalidade concentrado emação popular)
Um grande abraço e muito SUCESSO!Roberto Troncoso
COMPRE DO MAIOR RATEIO DA INTERNETWWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
MATERIAL ADQUIRIDO PELO RATEIO WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
Recommended