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Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS –
PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.° 012/2021
PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2021/00215
OFERTA DE COMPRA N° 290118000012021OC0040
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:_30/07/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: _11/08/2021 – as 10h00min
O(A) Secretaria de Desenvolvimento Regional, por intermédio do(a) Senhor(a) JESSE JAMES
LATANCE RG , RG nº 22.209.666-4 e CPF nº 122.590.738-16, usando a competência delegada
pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Rangel Pestana nº 300 – 3º andar,
licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de
contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –
Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO
ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Gestão de Instalações (Facilities)
para o edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, no município de Bauru/SP, da Secretaria
de Desenvolvimento Regional sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida
pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à
Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento
anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e
ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e
o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo – CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e
indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Gestão de
Instalações (Facilities) para o edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, no município de
Bauru/SP, da Secretaria de Desenvolvimento Regional., conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a
Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica
compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos
eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento
que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome
da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão
eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e
dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento
de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou
jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que
tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e
indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/2002;
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2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou
municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos
membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº
8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações
promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em
virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §
8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação
por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública
pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei
Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por
desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei
Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada,
ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema
BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua
participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos
do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
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2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no
pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização
da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada
como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao
interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção
“CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão
eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e
subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão
do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do
registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste
Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta
licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a
redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº
11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno
porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à
fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados
no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da
Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem
prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do
Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da
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sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre
integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário
eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3,
sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados
à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não
prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de
mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar
pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006,
não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua
proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas,
sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na
situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua
exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que
celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da
exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item
3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário
competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos
termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da
apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o
prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na
Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de
eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da
Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou
domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a
regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo
distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação
extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo
constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2
deste Edital;
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c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117,
parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não
disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei
Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo
constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e
que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos
lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/
2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por
representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3,
declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n°
123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3
e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento
jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da
seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta
Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro
de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei
Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o
modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº
12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º
da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo
licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a
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condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal
nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou
documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do
caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestados de bom desempenho anterior em
contrato da mesma natureza e porte, dos Grupos I e II, fornecido(s) por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de
serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e
término e local da prestação dos serviços, exceto dos serviços a serem subcontratados,
para os quais, deverá ser apresentada Declaração comprometendo-se a apresentar os
atestados em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto
da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 60%
(sessenta por cento) de cada um dos serviços dos Grupos I e II do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo
somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a
identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a
proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro
meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo
constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do
objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que
julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio
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interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em
função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar
necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone
11-2193.8078 com a Sra. Francilea Macario Gazoli e poderá ser realizada até o dia
imediatamente anterior à sessão pública, no período das 8:00 às 17:00 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos
técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à
elaboração da sua proposta.
4.1.5.5.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que
impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser
previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas
condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer
benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em
que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do
certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas
que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem
realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo
VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das
declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-
financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de
falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
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4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que
executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação,
cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à
sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação
pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo
voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no
artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
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5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em
valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor
apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima
fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o
primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,
visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos
03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de
prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1,
a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro
minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e
respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no
item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória
contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço
admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da
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proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior
ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora
de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das
propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante
troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na
data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade
Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou
empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante,
tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta
o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de
acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor
total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de
preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois)
dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o
modelo do Anexo II.
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5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação
estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o
Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos
hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão
pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos
requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de
documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio
eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da
própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas
deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de
ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais
omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante
decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na
forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo
deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de
invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
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e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da
imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que
sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de
pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a
apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem
alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista
do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não
abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão
ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua
continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos
documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua
regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração.
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5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora
possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação
ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo
para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para
a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a
5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista
nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada
no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando
exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar
memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da
sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s)
recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do
prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista
aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio
www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes
indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do
direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria
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sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento
licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida
da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em
conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I
deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial
as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do objeto do contrato.
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9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será
realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o
Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em
conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada
mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela
adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o
prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico
hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao
expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio
eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões
respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos
pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN
ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei
Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições
de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração
da contratação, os seguintes cadastros:
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11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-
Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser
consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário
(artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame
licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por
meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com
exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de
contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada
do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de
nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou
na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item
5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a
situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a
sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis
contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e
www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de
qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização
nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante
vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a
assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e
sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas
pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de
garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário
em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção
monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a
renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar
todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste
expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela
seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a
cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da
contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à
contratada; e
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13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas
pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos
imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou
regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve
assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro
seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da
garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de
execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for
utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá
efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10_(dez) dias úteis, contados da data em que for
notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da
apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a
contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio
eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os
pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de
esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da
sessão pública.
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14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão
entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das
condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta
de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao
sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão
pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o
Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a
conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para
a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na
etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa
"Análise da Aceitabilidade de Preço".
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15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são
aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da
sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br,
opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e www.bec.sp.gov.br, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil,
prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SEP 06/90];
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referente à visita técnica;
São Paulo, ____ de __________de2021.
_______________________
JESSE JAMES LATANCE
Chefe de Gabinete Substituto
Secretaria de Desenvolvimento Regional
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços de Facilities para o Edifício do
Programa Canal Direto SP + Perto, no Município de Bauru/SP, da Secretaria de
Desenvolvimento Regional.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de Facilities serão prestados no Edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.
As áreas a serem consideradas para esta contratação são as seguintes: QUADRO DE ÁREAS
ÁREAS M²
TERRENO 19.163,88
ED. PRINCIPAL – TÉRREO 2.162,75
ED. PRINCIPAL – SUPERIOR 2.062,15
CASA DE APOIO 1 (24H) 228,63
CASA DE APOIO 2 164
GUARITA 9,27
ÁREA CONSTRUÍDA 4.626,8
DEMAIS ÁREAS 14.537,08
2.2. DA GESTÃO CONDOMINIAL
A Contratada para Gestão do Facilities deverá disponibilizar as equipes para realização dos serviços contratados devendo designar:
Equipe residente da gestão condominial refere-se à disponibilização de técnicos da Contratada que ficarão alocados permanentemente à disposição do edifício.
É composta por 01 (um) profissional que responderá técnica e administrativamente pela gestão de todos os serviços objeto deste Termo de referência durante a vigência contratual, supervisionados por 01 (um) Coordenador.
O Coordenador será o responsável pelo contrato e terá poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços, bem como para responder as solicitações e contados da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
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A Contratante designará após a assinatura do Termo contratual o gestor do contrato, em atendimento ao artigo 67 da Lei 8666/93, visando o controle dos bens sujeitos às manutenções periódicas, da mão-de-obra utilizada, dos materiais necessários, dos serviços e tarefas definidos para a Manutenção, das Ordens de Serviços e outros.
A Contratante disponibilizará espaço adequado para a instalação da equipe de gestão, além de locais para as equipes de manutenção predial, limpeza, etc., e será de sua responsabilidade a disponibilização de local apropriado para guarda e estoque de produtos/equipamentos utilizados na prestação de serviços;
Eventuais adequações de espaço que a Contratada julgar necessário deverão ser comunicadas e aprovadas previamente pela contratante, não gerando custos adicionais para a Contratante;
2.3 – DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços será permitido que a contratada subcontrate e/ou terceirize, conforme condições descritas nessa contratação.
Os serviços a serem prestados consistirão em:
GRUPO I – Infraestrutura e Apoio
1 – Gestão condominial; 2 - Recepção;
3 - Copeiragem;
4 - Manutenção Predial;
5 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial;
6 - Manutenção e Conservação de Jardins;
GRUPO II – Segmentos específicos
7 - Controle de Pragas Urbanas;
8 - Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado;
9 - Vigilância e Segurança Patrimonial;
10 - Manutenção de Bombas de Recalque;
11 - Limpeza de Caixas d’água;
12 - Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes;
13 - Manutenção e Conservação de Elevador;
GRUPO III – Serviços sob demanda
14 Fornecimento de Insumos de Higiene e Consumo.
2.4 – DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Será permitida a subcontratação dos Grupos II e III, em face de sua complexidade e/sua especialidade;
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A licitante deverá apresentar Declaração, em até 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, informando se executará ou subcontratará serviços, indicando quais;
A empresa subcontratada deverá comprovar as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com os serviços a serem subcontratados e demais documentos constantes das respectivas especificações anexas;
A subcontratação, não exime a empresa contratada para gestão de facilities das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante;
Durante todo o período de validade do contrato a subcontratada se reportará a contratada para gestão de facilities;
3 – GARANTIA
Deverá apresentar garantia de execução correspondente a 5% do valor da contratação;
4 – SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CADTERC
Os serviços abaixo deverão obedecer aos valores referenciais do CADTERC – Cadernos Técnicos
Terceirizados, bem como suas especificações e condições.
https://www.bec.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/CadTerc/ui_CadTercApresentacao.aspx
2 - Recepção;
5 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial;
6 - Manutenção e Conservação de Jardins;
9 - Vigilância e Segurança Patrimonial;
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa vencedora deverá apresentar os atestados de qualificação até 60% dos serviços do Grupos
I e após a subcontratação do Grupo II, se for o caso, deverá apresentar quando da contratação, os
atestados de qualificação.
A empresa apresentará Declaração na Sessão Pública se comprometendo a apresentar os Atestados de
Capacidade Técnica das empresas subcontratadas até a data da Ordem de Serviço.
6 – VISTORIA
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Diante da complexidade e da diversidade de serviços envolvidas nesta contratação, a vistoria é
possível, devendo os interessados em procedê-la agendar previamente a data e o horário do telefone
11-2193.8078 com a Sra. Francilea Macario Gazoli das 8 as 17 horas e poderão ser realizadas até o
dia útil imediatamente anterior a sessão pública.
A vistoria deverá ser realizada para avaliar as condições do local objeto da licitação, incluindo o
estado dos imóveis e dos equipamentos, as dificuldades e riscos na limpeza interna e externa,
inclusive fachadas, vidros, de forma que fique ciente que para a realização de serviços deverão ser
utilizados equipamentos adequados, não cabendo a licitante vencedora alegar desconhecimento das
características do prédio e dos serviços a serem executados.
7 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
A Contratada será responsável integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
7.1 Dar início à execução dos serviços contratados na data estabelecida na ordem
de serviços
7.2 Dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições
estabelecidas, bem como as disposições constantes de sua proposta de prestação de serviços.
7.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos
causados aos funcionários ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos
serviços.
7.4 Manter constante fiscalização dos serviços envolvidos, bem como a comprovação da
regularidade dos contratos de trabalho dos profissionais designados para a sua realização.
7.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e encargos
sociais sobre seus serviços e outros resultantes da execução do contrato.
7.6 Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de
seus funcionários em caso de acidente ou mal súbito.
7.7 Tomar partido sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas as suas empregados
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante.
7.8 Prover todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
7.9 Preservar e manter o Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e
representações de qualquer natureza, referente a serviços, responsabilizando-se expressamente
pelos encargos trabalhistas e previdenciários
7.10 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder a
anotações e registros pertinentes a todos os profissionais que atuarem nos serviços, assumindo
exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas, que
tratam sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por profissionais ou terceiros
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que alegarem vínculo com a Contratada
7.11 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e
encargos.
7.13Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência
Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação
7.14Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
7.15A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à administração do Contratante, nem pode onerar o objeto
desta contratação.
7.16Fornecer à Contratante, até o dia 10 do mês subsequente, relatório circunstanciado de todas as
atividades envolvidas, as interferências constadas e as soluções adotadas, bem como o valor total
envolvido com as atividades e todos os elementos e informações necessárias.
7.17A Contratada será a única responsável pela interface entre as prestadoras de serviços/manutenção
e o saneamento do problema verificado perante o Contratante.
7.18Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de qualificação constantes da
proposta para a presente contratação.
7.19Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem
como orientar os profissionais para que estes assumam, diariamente, os postos devidamente
uniformizados, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada.
7.20Fornecer aos postos de serviço livro para registro de ocorrências.
7.21Fornecer crachá de identificação do funcionário, com foto do profissional e logotipo da
Contratada. O crachá será de uso diário e obrigatório nas dependências da Unidade.
7.22O crachá fornecido pela Contratada, mencionado no item anterior, deverá seguir os padrões de
controle de acesso da Contratante.
7.23Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades,
submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para os profissionais.
7.24Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo individualizado, por
categoria profissional (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça
recebida, respectivos quantitativos e, impreterivelmente, assinada e datada por cada empregado
na efetiva data de entrega de cada peça que forma o conjunto de uniforme). Após a entrega do
uniforme, deverá ser enviada ao Contratante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para fiscalização e
controle do Gestor do Contrato, cópia dos recibos comprovando a entrega/recebimento do
uniforme, juntamente com o original para conferência;
7.25Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou
feminino, e a cada categoria, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos para o
cargo, obrigando-se a Contratada a providenciar as devidas adaptações ou ajustes, quando
necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
7.26A Contratada deverá substituir os uniformes das empregadas gestantes sempre que estiverem
apertados em decorrência do avanço da gestação.
7.27Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que
tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, além
da incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os funcionários envolvidos na execução dos
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serviços;
7.28Garantir a execução dos serviços contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista
vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços descritos neste documento de referência.
7.29Não reproduzir ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que
tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por
escrito, do Contratante.
7.30Responder por desaparecimentos ou danos a bens materiais ou avarias que possam ser causados
por seus colaboradores, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.31Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento
Regional e de terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência do seu pessoal, ficando
obrigado a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a
partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o
Contratante poderá descontar a importância da fatura do mês, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas e demais cominações legais.
7.32- Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais.
7.33- Manter controle de frequência e pontualidade de seus profissionais sob o contrato.
7.34- Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou
em quaisquer outras instalações do Contratante.
7.35- Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos postos
contratados, estando os mesmos uniformizados e portando crachá com foto recente, com
suas carteiras de trabalho devidamente registradas e obedecendo às disposições da legislação
trabalhista vigente.
7.36- Manter permanentemente o quantitativo de pessoal contratado, observada as qualificações
exigidas neste Projeto Básico.
7.37– Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e
outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.38Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais
não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.39Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo
permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
7.40Efetuar a substituição dos empregados sempre que constatadas falhas ou problemas que
possam comprometer a perfeita execução do objeto, bem como se seus serviços e/ou
conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao Contratante, vedado o retorno da
mesma às dependências da Secretaria, ainda que se trate de cobertura de licenças, dispensas,
suspensão, férias ou eventos assemelhados, comunicando ao Gestor do Contrato, com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência.
7.41Providenciar a pronta substituição de pessoal, no caso de faltas, comparecimento sem
uniformes e/ou desprovidos de identificação, no prazo máximo de 01 (uma) hora, respeitado
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o horário a ser cumprido. As faltas não cobertas serão descontadas na fatura mensal.
7.42Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
7.43Apresentar a relação do pessoal indicado antes de dar início às atividades, acompanhada dos
documentos comprobatórios de escolaridade, ficha de identificação do pessoal, com foto
digitalizada, curso de formação em conformidade com o requerido neste Projeto Básico.
7.44Orientar o pessoal quanto aos requisitos para preservar e guardar o patrimônio do Contratante.
7.45Exercer ações de controle de maneira a assegurar que o pessoal alocado ao contrato, inclusive
eventuais reservas, mantenha conduta adequada e se apresentando de forma condizente com o
ambiente de trabalho.
7.46Não permitir que o pessoal alocado ao contrato se afaste do posto para desempenhar qualquer
outra atividade, diferente daquelas estabelecidas pela Contratante no presente Projeto Básico.
7.47Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Contratante, e vice-
versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos.
7.48Qualquer atraso ocorrido por parte da empresa na apresentação da fatura ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação do Contratante.
7.49O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no item anterior, não exime a
empresa de promover o pagamento das funcionárias nas datas regulamentares;
7.50Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na
prestação dos serviços e qualquer outro benefício estabelecido na legislação vigente.
7.51Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.
7.52Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições
previstas em normas coletivas da categoria profissional.
7.53Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias,
trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no
artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019 ou a que vier a substituí-la.
7.54A fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra alteração comercial, fiscal ou social da
Contratada só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Contratante e
desde que não afetem a boa execução do Contrato.
7.55A Contratada deverá elaborar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Regional,
plano de eficiência para redução e racionalização de consumo de água e energia elétrica.
7.56 Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, sobre quaisquer aspectos relacionados à
prestação dos serviços, disponibilizando a documentação comprobatória, quando requerida.
8 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
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8.1 Efetivar à Contratada, nos prazos previstos, os pagamentos que lhe for devido, em
conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento.
8.2 Adotar as providências de sua competência, destinadas a remover dificuldades ou esclarecer
situações, na execução deste contrato, bem como fornecer à Contratada todos os dados e
elementos, incluindo projeto e quantitativos, necessários à execução do objeto do contrato,
considerada a sua natureza.
8.3 Providenciar, sempre, o livre acesso da Contratada ou de que ela indicar para a perfeita
consecução dos seus serviços, perante os ocupantes do imóvel ou terceiros.
8.4 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
8.6 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.7 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
8.8 Indicar instalações sanitárias.
8.9 Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
8.10 Fornecer a infraestrutura necessária à execução dos serviços, tais como disponibilidade
de computadores, telefones, linhas telefônicas e internet.
8.11 Comunicar imediatamente por escrito à Contratada qualquer irregularidade observada no
decorrer da execução do serviço.
8.12 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.13 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.15Acompanhar a distribuição dos uniformes aos profissionais, podendo recusar qualquer peça do
uniforme que não atenda às exigências constantes deste Projeto Básico.
8.16- Controlar em documento próprio, a efetiva execução dos serviços da Contratada a fim de
proceder, mensalmente, o devido Atestado de Execução de Serviços.
8.17Prestar, à Contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar que
digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as
circunstâncias em que foram observadas as irregularidades na sua execução.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O controle e a fiscalização dos serviços a serem prestados pela Contratada serão
exercidos pela área competente, por intermédio de servidores designados, no exclusivo
interesse do Contratante, para assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais, e
não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por
quaisquer irregularidades porventura apuradas.
9.2 - A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
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9.3 - O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o
efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a
avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
9.4 O Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou
dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério do
Contratante, julgar inconveniente.
9.5 - O Contratante fará o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos
níveis de qualidade e correção de rumos.
9.6 - O Contratante poderá fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a
proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de
terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
9.7 - O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços pela quantidade de
postos/dia efetivamente cobertos, descontando-se do valor devido o equivalente à
indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, e
percentual decorrente de avaliação da qualidade dos serviços, sem prejuízo das sanções
disciplinadas em contrato..7.1. Finais de semana, feriados, pontos facultativos e pontes de
feriado não serão considerados na medição dos serviços que não forem efetivamente
prestados.
9.8 - O Contratante poderá examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a
seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
9.9 O Contratante fará cumprir as penalidades previstas no Termo de Contrato, quando do não
atendimento por parte da Contratada a quaisquer dos itens mencionados neste Projeto
Básico, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, facultada a defesa
prévia.
10 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados serão prestados exclusivamente nas dependências das instalações do Contratante, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Município de Bauru/SP.
11 - PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O contrato será celebrado com duração de 30 (trinta) meses, contados da data da
Ordem de serviços.
11.2 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual ou
inferior(es) e sucessivo(s) períodos, a critério da Administração, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
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II. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência está em conformidade com as condições de mercado existentes, e contêm as especificações necessárias para o certame licitatório. Ainda foram consideradas as necessidades reais da Administração e seguidas as orientações da legislação vigente.
Os anexos específicos para cada tipo de serviços estão descritos a seguir:
ANEXO I (A) – SERVIÇOS DE RECEPÇÃO;
ANEXO I (B) – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM;
ANEXO I (C) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL;
ANEXO I (D) – SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL;
ANEXO I (E) – SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS;
ANEXO I (F) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR
CONDICIONADO;
ANEXO I (G) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
JARDINS; ANEXO I (H) – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL;
ANEXO I (I) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE RECALQUE;
ANEXO I (J) – SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA;
ANEXO I (K) – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ E BEBIDAS
QUENTES;
ANEXO I (L) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
ELEVADOR;
ANEXO I (M) – FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HIGIENE E CONSUMO.
Departamento de Finanças e Contratos, 07 de julho de 2021.
DANIELLE DOS REIS QUEIROGA
Resp p/ Exp do CLC
MARISA PEREIRA RAMOS PINTO FERRAZ
Resp p/ Departamento de Finanças e Contratos
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ANEXO I (A) – SERVIÇOS DE RECEPÇÃO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de serviços de recepção, para a unidade de atendimento do programa Canal
Direto SP + Perto, localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru,
São Paulo.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação de serviços de recepção provém da necessidade de realização de
atividades acessórias, tais como identificação, controle de acesso e direcionamento de
visitantes. Esses serviços promovem agilidade e eficiência aos atendimentos
realizados pelo Contratante.
2.2. Os serviços serão prestados nos locais, períodos e frequências discriminados
pelo Contratante na tabela de locais, dentre as alternativas de períodos e frequências
apontadas a seguir.
Turno Frequência Nº de Horas
Diurno 2ª a 6ª feira 44 horas semanais
2.3. A Prestação de Serviços de Recepção nos postos fixados pelo Contratante
envolve a alocação, pela Contratada, de empregados capacitados para:
2.3.1. Assumir o posto devidamente uniformizados e com aparência pessoal
adequada.
2.3.2. Prestar serviços de apoio administrativo ao público em geral, com atendimento
presencial ou por telefone, realizando, sempre que necessário, pesquisas em sistemas
informatizados.
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2.3.3. Averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas,
fornecendo informações precisas e objetivas, sempre de forma educada e prestativa,
ou encaminhá-lo ao departamento responsável após devidamente anunciados.
2.3.4. Receber de forma educada e prestativa os usuários que se dirigirem às unidades
administrativas do Contratante, anunciando, sempre que necessário, a chegada dos
visitantes.
2.3.5. Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades
verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias.
2.3.6. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos,
além de máquinas simples de reprodução de documentos, computadores, telefones e
símiles.
2.3.7. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia
de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), dos responsáveis pela
administração da instalação e outros de interesse;
2.3.8. Protocolar processos e documentos na unidade, registrando a entrada, a saída e
as movimentações, encaminhando os mesmos aos funcionários competentes.
2.3.9. Identificar os visitantes por meio da emissão de crachás e instruí-los quanto à
necessidade de seu uso. Essa identificação deve ser feita utilizando-se de sistema
convencional de controle de acesso às dependências da Administração ou de sistema
informatizado que venha a ser utilizado na recepção.
Obs.: O documento de identidade deve ser solicitado à pessoa para que seus dados
sejam anotados no ato, e o mesmo deve ser devolvido imediatamente ao interessado,
conforme disposto na Lei nº 9.453/1997.
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2.3.10. Auxiliar na localização de funcionários para atendimento de vendedores e
entregas de equipamentos e materiais em geral, nos distintos setores da unidade.
2.3.11. Orientar o trânsito interno de profissionais, visitantes ou pessoas, fornecendo
informações precisas e anotando eventuais irregularidades, que devem ser
comunicadas ao Contratante.
2.3.12. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, retransmitindo
mensagens e recados recebidos aos funcionários do Contratante, bem como ligações
aos ramais e unidades solicitados.
2.3.13. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à
manutenção das condições de segurança.
2.3.14. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial
dentro das instalações do Contratante. Facilitar, na medida do possível, a atuação das
mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual
acontecimento.
2.3.15. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver
prestando seus serviços.
2.3.16. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres.
2.3.17. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim
como de bens particulares de empregados ou de terceiros.
2.3.18. Comunicar ao responsável competente a presença de aglomerações de
pessoas junto ao posto.
2.3.19. Repassar para o(s) recepcionista(s) que está(ão) assumindo o posto, quando
da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia
observada nas instalações.
2.3.20. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de acesso
e nas rotinas específicas do serviço de recepção, observando as normas internas de
segurança do Contratante.
2.3.21. Organizar as informações e planejar o trabalho do cotidiano.
2.4. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente
pelo Contratante, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em
geral que se façam presentes.
2.5. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,
cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos (humanos e materiais) com
vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços para satisfação do
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Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços
contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua
execução.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
PARA O POSTO
Para a Prestação dos Serviços de Recepção, a Contratada obriga-se a:
3.1. Implantar, no prazo fixado na autorização de início dos serviços, os respectivos
postos relacionados na tabela constante do item 6 deste Anexo, e nos horários fixados
na escala de serviço elaborada pelo Contratante.
3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
3.3. Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação
dos postos contratados com suas carteiras de trabalho devidamente registradas e
obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente.
3.3.1. A mão-de-obra a ser aplicada ao contrato deve comprovar o atendimento aos
requisitos descritos a seguir:
a) Ensino médio completo;
b) Conhecimentos de informática, suficientes para as atividades no desempenho de
suas funções
c) Curso de língua brasileira de sinais (libras), comprovado através de certificado,
que deverá ser apresentado no momento da contratação.
3.4. Averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas, fornecendo
informações precisas e objetivas, sempre de forma educada e prestativa, ou
encaminhá-lo ao departamento responsável após devidamente anunciados.
3.5. Prestar serviço de apoio administrativo ao público em geral, sejam clientes,
pacientes, visitantes ou funcionários, respeitando os procedimentos do Contratante.
3.6. Deverão ser designados para a realização dos serviços profissionais devidamente
qualificados, com experiência de mais de 1 (um) ano na função.
3.7. Manter funcionários devidamente treinados para o exercício de suas obrigações.
3.8. Caberá à Contratada considerar para o provimento de todos os postos
trabalhadores com instrução mínima de segundo grau completo e idade mínima de 18
anos.
3.9. Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento
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dos trabalhos, bem como orientar os funcionários para que estes assumam diariamente
os postos devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente e com
aparência pessoal adequada.
3.10. Efetuar de imediato a reposição da mão de obra nos postos em eventual
ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
3.11. Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob esta
contratação;
3.12. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das
atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para os
empregados;
3.13. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido
no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
3.14. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços.
3.15. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
3.16. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e
encargos.
3.17. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos empregados
envolvidos na prestação dos serviços e qualquer outro benefício estabelecido na
legislação vigente.
3.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
3.19. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras
disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
3.20. Responder por desaparecimentos ou danos a bens materiais ou avarias que
possam ser causados por seus colaboradores, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do artigo 70 da Lei nº
8.666/1993.
3.21. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações
previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,
atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
3.22. Prover todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
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legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
Contratante.
3.23. Tomar partido sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que
acontecido em dependência do Contratante.
3.24. Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência.
3.25. Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3.26. A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do Contratante, nem
pode onerar o objeto desta contratação.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
Contratada.
4.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
4.3. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
4.4. Expedir Autorização de Serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data de início da execução dos mesmos.
4.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas. 4.6. Indicar instalações sanitárias.
4.7. Fornecer a infraestrutura necessária à execução dos serviços, tais como
disponibilidade de computadores, telefones, linhas telefônicas e internet.
4.8. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
5.2. O Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a
substituição dos funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá,
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que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
exclusivo critério do Contratante, julgar inconveniente.
5.3. O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços pela quantidade de
postos/dia efetivamente cobertos, descontando-se do valor devido o equivalente à
indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada.
6. TABELA DE POSTOS E LOCAIS
Os serviços de recepção serão prestados nas dependências das instalações do
Contratante, conforme tabela de postos e locais a seguir.
Escala Nº de postos Local do posto
Posto de Recepcionista
44 horas semanais –
diurno - 2ª a 6ª feira
(7h00 às 16h48) - Curso
Libras
1
Avenida Cruzeiro do Sul,
13-15, município de
Bauru, São Paulo.
Posto de Recepcionista
44 horas semanais –
diurno - 2ª a 6ª feira
2
Avenida Cruzeiro do
Sul, 13-15, município
(8h12 às 18h00) de Bauru, São Paulo.
TOTAL 3
Os horários poderão ser alterados conforme as necessidades da Administração, dentro
da carga horária estabelecida e mediante prévia comunicação à Contratada,
respeitadas as legislações trabalhistas vigentes.
Toda a equipe da Contratada alocada para os serviços deverá permanecer
rigorosamente nos postos para as quais tenham sido designadas. As eventuais
substituições para descanso e/ou troca de turno, folgas, falhas, almoço, faltas, férias,
etc., deverão ser feitas através de escala programada pelo preposto da Contratada.
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ANEXO I (B) – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de serviços de copeiragem nas dependências da Contratante, com a efetiva cobertura de 02 (dois) postos designados e descritos para o local indicado.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados no edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.
3. HORÁRIOS
01 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 07h00 às 16h00.
01 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 18h00.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação de serviços de copeiragem, nos postos fixados pela Contratante,
envolve a alocação, pela Contratada, de empregados capacitados para o desempenho
dos serviços:
4.1.1 Diariamente
Preparar café e chá de acordo com orientação da unidade contratante,
observando as normas de higiene pessoal e de serviço.
Servir água e café nas diversas dependências indicadas pela Contratante, no mínimo, 2 (duas) vezes por turno, ou quando solicitado.
Atender a reuniões, gabinetes e afins, quando solicitado, servindo café, chá, água mineral;
Preparar, quando solicitado, sucos, chás e correlatos para os Gabinetes e afins;
Servir autoridades e convidados quando solicitado;
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Servir em conferências, seminários e onde mais for solicitado;
Reabastecer garrafas de café, chá e água quantas vezes for necessário;
Abastecer as salas e onde se fizer necessário com copos descartáveis de água e de café e saches de açúcar e adoçante;
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela
Contratante, com reposição de copos descartáveis;
Receber, entregar, abastecer, movimentar e recolher materiais de consumo,
equipamentos e utensílios;
Registrar em formulário apropriado, o suprimento e consumo de materiais, a
manutenção de equipamentos e a reposição de utensílios.
Manter limpas as máquinas e equipamentos das copas, tais como: máquina de
preparo de café, refrigerador, fogão, aquecedor de marmitas e demais
utensílios.
Manter limpos copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios na copa,
lavando-os e esterilizando quando necessários.
Limpar, interna e externamente, os armários da copa e carrinhos de café,
mantendo as instalações das copas limpas e em boas condições de
apresentação e uso.
Zelar pela higiene e boa apresentação das Copas e pela conservação dos equipamentos, materiais e utensílios;
Elaborar listagem de necessidade de qualquer material para a execução dos
serviços, tais como: coador, bandejas, café, açúcar, adoçante, copos e outros,
para encaminhamento de solicitação à contratante no máximo em 24 (vinte e
quatro) horas.
Apontar e comunicar consertos necessários à conservação de bens e
instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução, através do fiscal do
contrato.
Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal/gestor do
contrato, por meio do preposto (encarregado) da empresa contratada;
Tratar todos os usuários, colegas de trabalho e demais pessoas com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;
Abster-se da execução de atividades alheias ao presente objeto durante o
período em que estiver prestando os serviços;
Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos;
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Executar os demais serviços correlatos e necessários ao bom desempenho do trabalho.
4.1.2 Semanalmente
Desmontar as garrafas e cafeteiras e proceder à limpeza geral;
Limpar paredes interna da copa;
Realizar faxina geral da copa.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos
serviços, os respectivos postos nos locais e nos horários fixados.
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo
órgão denominado Contratante, observando as recomendações do Contrato;
Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente
para atender ao objeto do contrato;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar os
serviços devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
Empregar na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
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Departamento de Apoio Logístico
Centro de Infraestrutura
Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio
nas áreas da Contratante;
Manter o pessoal devidamente limpo e uniformizado para o desempenho de
suas funções;
Manter um encarregado responsável pelo gerenciamento dos serviços,
exercendo a supervisão necessária e com poderes de representante ou preposto
para tratar com a Contratante;
Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais
alocados, devidamente atualizada e regularizada, inclusive no que se refere à
jornada de trabalho e no aspecto salarial, que deverá ser pago na data
convencionada;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
Fornecer aos seus empregados uniformes e EPI's adequados à prestação dos
serviços;
Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados
envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale refeição
deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na
região;
Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e
encargos;
Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários à
perfeita execução dos serviços;
Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo
de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus
empregados, os exames de saúde e preventivos exigidos, apresentando os
respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado;
Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a
execução dos serviços, mediante prévia autorização da CONTRATANTE,
podendo retirá-los ao término do contrato;
Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas
dependências da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;
Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de
imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
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Centro de Infraestrutura
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos
vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais
extravios ou quebras;
Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes à CONTRATANTE, e
disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, serem
devolvidos em condições de uso;
Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos
equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado
pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias do término do
contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado
período;
Comunicar ao representante da CONTRATADA, para as devidas
providências, defeitos nos equipamentos e necessidade de reposição de
utensílios;
Restituir os equipamentos e utensílios, até o final do último dia de prazo
contratual, nas mesmas condições e quantidades em que lhe foram entregues
para uso, deixando as instalações em perfeitas condições de funcionamento;
Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte
dos gêneros alimentícios utilizados na prestação dos serviços.
Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros
materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos
competentes e de qualidade comprovada;
Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos,
rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos
registrados no Ministério da Saúde;
Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas,
inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das
dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes
e boas práticas;
Apresentar à contratante, com antecedência de 24 horas, lista e quantidade de
gêneros e produtos alimentícios necessários à prestação dos serviços;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Disponibilizar as instalações para a prestação dos serviços
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Fornecer materiais e insumos de sua responsabilidade;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Assegurar o livre acesso dos empregados da licitante vencedora quando
devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
Disponibilizar instalações sanitárias e os locais onde serão instalados os armários (guarda-roupas) da contratada para uso dos seus empregados;
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados
pela Contratada;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do
serviço;
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de
modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado,
cabendo, também:
Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,
efetivando avaliação periódica.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários
da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar
a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual,
descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços
contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais
sanções disciplinadas em contrato.
8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 A unidade de medida da prestação dos serviços é o posto dia.
8.2 A medição mensal dos serviços prestados será efetuada pela contagem de
unidades de efetiva cobertura dos postos de serviços efetuada no mês.
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8.3 Os serviços serão remunerados mediante o resultado da medição efetuada pelo
valor unitário do posto dia de Serviço.
8.4 No preço unitário do posto dia estão inclusos todos os custos relativos à mão-de-
obra, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas (13° salário, férias, abonos),
seguros, equipamentos de proteção individual para segurança do trabalho, impostos,
tributos e taxas de responsabilidade da CONTRATADA, vale alimentação, cesta
básica, transporte de empregados, treinamentos, exames médicos, uniformes,
equipamentos, insumos, materiais, administração local e outros necessários à
execução dos serviços.
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ANEXO I (C) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
1.1 Trata-se de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o edifício do
programa Canal SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13- 15, Bauru/SP,
objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas operacionais, instalações elétricas,
instalações hidro sanitárias, bebedouro/purificador de água, coberturas, fachadas, esquadrias,
pisos das áreas comuns, forros, geradores e demais equipamentos especiais. A previsão é de
uma equipe fixa para atendimento que ficará residente no edifício e equipe eventual de
manutenção, que será acionada de acordo com a demanda.
1.2 O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e
coletiva (EPIs e EPCs) e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços,
observadas as normas e as legislações vigentes.
1.3 O objeto da prestação compreende somente o serviço de manutenção preventiva e
corretiva, não estão inseridas obras/reformas, nem os materiais necessários para execução dos
serviços.
2 EQUIPE DE TRABALHO
2.1 Equipe fixa
Posto de Serviço Quantidade Período
Oficial predial
de manutenção 1 44 horas semanais diurno - 2ª a 6ª
–
Ajudante de manutenção 1 44 horas semanais diurno - 2ª a 6ª
–
2.1.1 a unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o Posto/dia.
2.1.2 Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente
trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
2.2 Equipe eventual
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Profissional Quantidade Total estimado de hora/mês
Eletricista de alta tensão 1 10 horas
Pedreiro 1 10 horas
Pintor 1 10 horas
Marceneiro 1 10 horas
Serralheiro 1 10 horas
Vidraceiro 1 10 horas
2.2.1 a unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é quantidade
de horas trabalhadas no mês.
2.2.2 Somente serão considerados para fins de pagamento as horas efetivamente trabalhadas.
2.3 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de “Plantão 24 Horas”, em que os
chamados realizados fora do horário de trabalho serão atendidos no prazo máximo de 04
(quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.4 Eventualmente, quando comprovada a urgência dos serviços ou a impossibilidade de
ser executado em dias e horários comerciais, a CONTRATANTE poderá solicitar o trabalho
em finais de semana e/ou feriados em conformidade com a necessidade e o tipo de serviço a
ser executado que, por sua característica, não possa ser efetuado em dias úteis.
2.5 ATRIBUIÇÕES
2.5.1 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Realizar manutenção corretiva e preventiva nas instalações civis, elétricas, hidráulicas e
sanitárias.
Executar manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de telefonia
(como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros).
Verificar, limpar e fazer a manutenção e eventuais trocas de todo sistema hidráulico das redes
de: águas frias e quentes, incêndio, esgoto, águas pluviais, reservatórios.
Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d’água, caixas de
decantação, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros.
Manutenção e higienização interna de bebedouros de pressão e purificadores de água,
incluída a troca periódica de filtros.
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Executar trabalhos em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação
de telhados, calhas, fachadas de edifícios e interiores.
Resolver possíveis falhas em equipamentos, realizar mudanças de material, mobiliário,
máquinas e equipamentos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.2 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
Executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (hidráulica e civil), de
acordo com a orientação dos oficiais responsáveis pelo serviço.
Auxiliar o trabalho da equipe de manutenção predial preparando peças, ferramentas,
matérias-primas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de
edifícios.
Realizar a limpeza e organização dos locais onde foram realizados os serviços de
manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas.
Realizar mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.3 ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO
Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas a projetos de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas,
instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de
construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
Verificar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de toda fiação, eletrodutos,
disjuntores, chaves seccionadoras, cabos, barramentos, fusíveis, dutos, quadros parciais de
luz, quadros de telefones, quadros de distribuição, quadro de comando para conjunto motor
bomba de incêndio, medição de tensão e corrente.
Realizar manutenção preventivas, preditivas e corretivas em cabine primária.
Realizar manutenção em todo sistema de iluminação interna e externa, verificando as
condições e efetuando possíveis trocas de luminárias, suportes, pontos de interruptor, pontos
de tomadas, soquetes, reatores, espelhos, luz de emergência e demais serviços correlatos.
Verificar as condições e manutenção de todo sistema de para raio, tais como: barra chata,
base, haste, conectores, tubulações, cabos de cobres, etc.
Realizar reparos, remanejamento e instalação de pontos de terminais para telefone, fax, e
computador incluindo tubulação e fiação necessária.
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Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.4 PEDREIRO
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se
por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao
ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares.
Executar tarefas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, reparos de paredes e
alvenaria, revestimentos argamassa, revestimentos cerâmicos, preparação e concretagem de
estruturas, contrapisos, instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e cimentados, caixas de
inspeção em alvenaria.
Retirada, recolocação, manutenção e reparos em todo prédio, considerando os serviços em
alvenarias, placas divisórias em granilite, gesso acartonado, chapa de compensado, chapa
duratex, fórmica e outros tipos de painéis.
Retirada, recolocação, manutenção e reparos em forros: placas de gesso, placas de gesso
acartonado, placas com chapa de fibra de madeira prensada, etc.
Realizar impermeabilização de laje, reparo em estruturas da cobertura incluindo estrutura
de madeira, estrutura metálica, telhado em geral, rufos, domus, etc.
Realizar remoção e assentamento de bancadas, pias, tanques.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.5 PINTOR
Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura
de diferentes formas com diferentes matérias-primas em paredes, tetos, caixilhos de madeira e
metálicos, etc.
Analisar e preparar superfícies a serem pitadas.
Calcular a quantidade de materiais para pintura.
Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies. Dar
polimento e retocar superfícies pintadas.
Responsabilizar-se para que não haja desperdício e uso indevido nos equipamentos e materiais.
Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.
Executar trabalhos de alvenaria relacionados à manutenção preventivo/corretiva dos locais a
serem pintados.
Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
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2.5.6 MARCENEIRO
Confeccionar e reparar móveis e utensílios de madeira guiando-se por desenhos e
especificações utilizando ferramentas apropriadas para o atendimento das necessidades.
Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para
possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento.
Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências
estéticas do trabalho.
Montar e desmontar divisórias, armários, mesas, portas, batentes.
Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem
como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o
outro.
Efetuar exames periódicos nas instalações da unidade, executando as manutenções corretivas
e preventivas dos móveis e peças de madeira.
Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando cuidados a cada tipo de
trabalho, visando o perfeito funcionamento das instalações da unidade.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.7 SERRALHEIRO
Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando,
cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo
com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas
em geral.
Estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho.
Proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando
cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los
dentro dos padrões necessários.
Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de
controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho.
Reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais
apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma.
Proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo
eletroquímico de anodização para evitar a corrosão.
Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro.
Efetuar exames periódicos observando esquadrias, caixilhos, grades, portas, portões,
guarda-corpo, escada marinheiro, corrimão, telas de proteção, etc.,
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Executando as manutenções corretiva e preventiva das estruturas metálicas quando
necessário.
Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando cuidados a cada tipo
de trabalho, visando o perfeito funcionamento das instalações da unidade.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
2.5.8 VIDRACEIRO
Cortar e montar vidro e instalá-lo em portas, janelas e divisórias, utilizando ferramentas,
materiais e técnicas apropriadas.
Selecionar vidros, baseando-se nas dimensões e tipos solicitados. Efetuar
o traçamento de vidros para orientar o corte.
Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação.
Dar acabamento ao trabalho, estendendo e alisando massa nos lados do vidro, para fixá-lo e
dar ao conjunto a aparência desejada.
Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo
de trabalho visando o perfeito funcionamento das áreas da Unidade.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
3. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços, objeto do Contrato, terão como responsável corpo técnico formado por
engenheiro civil e engenheiro eletricista, que deverá:
3.1.1 Realizar vistorias técnicas nas dependências da Contratante, quando solicitado, no
prazo de 24 horas, para verificação dos serviços necessários e orientação da equipe.
3.1.2. Elaborar e encaminhar relação de materiais necessários para a realização da
manutenção preventiva/ corretiva.
3.1.3 Emitir relatórios com as condições técnicas, constando as ocorrências, recomendações
e os serviços executados.
3.1.4 Os serviços realizados pelo responsável técnico fazem parte da manutenção diária, não
se configurando como serviço eventual.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Caberá ao corpo técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades,
observando que:
4.1.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
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Manutenção preventiva compreende todos os serviços rotineiros, passíveis de serem
executados e realizados durante o horário estipulado no Contrato, sem comprometimento das
normas de segurança, através de verificações, apurações e constatações de reparos
necessários para a conservação das edificações, e aqueles executados conforme cronograma
preestabelecido, visando manter as instalações em boas condições operacionais.
A programação será elaborada de acordo com a frequência mais indicada para cada tipo de
instalação, atendendo às normas técnicas e legislação vigente.
4.1.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Manutenção corretiva compreende todos os serviços executados de imediato e sem
cronograma preestabelecido.
4.1.3 SERVIÇOS EMERGENCIAIS
Serviços emergenciais são aqueles que serão executados fora do horário preestabelecido,
abrangendo ações de reparos e consertos urgentes.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
5.1 O planejamento dos trabalhos de manutenção deverá ser elaborado pelo corpo técnico
que implantará um cronograma dos serviços, em que constará suas assinaturas e respectivos
números do CREA, considerando todas as instalações da CONTRATANTE, objeto do
Contrato.
5.2 O referido cronograma deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias contados a
partir da Ordem de serviço e servirá de base para execução das manutenções preventiva e
corretiva e demais serviços correlatos.
5.3 Caberá aos profissionais da CONTRATADA a adoção de medidas de proteção de
móveis, equipamentos, pisos e paredes contra respingos de pintura, massas e poeiras
decorrentes da execução dos seus serviços, sob pena de arcar com os reparos dos danos
causados.
5.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e o descarte de entulhos e
sobras de materiais oriundos dos serviços executados, em locais a serem indicados pela
Fiscalização do Contrato.
5.5 Após a realização dos serviços, deverá ser mantida a organização e limpeza dos ambientes
de trabalho, após retirar eventuais entulhos e detritos de materiais utilizados pelos
profissionais.
5.6 Checklist de Manutenção
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5.6.1 Este procedimento direciona os responsáveis técnicos a circularem pelos prédios,
verificando situações gerais, tais como: iluminação, tomadas, sanitários, ponto de água, sala
de máquinas, casa de bombas, cabine primária, gerador, etc.
5.7 Controle de Consumo
a) Verificação de variação diária do consumo de água;
b) Verificação do consumo diário de energia elétrica;
c) Verificação do consumo de óleo diesel do grupo gerador.
5.8 Relatórios Mensais (indicando aspectos quantitativos)
a) Atendimentos realizados no mês (preventivos e corretivos);
b) Serviços prestados por tipo de serviço (detalhar a natureza de cada serviço);
c) Materiais utilizados (detalhar por tipo de material).
5.9 Mapa de Manutenção
5.9.1 Tendo como base o planejamento total previsto, será elaborado cronograma mensal de
execução de manutenções preventivas, por sistema/instalação.
6. DOS MATERIAIS UTILIZADOS
6.1 Com base no planejamento efetuado pela Contratada será elaborada programação de
materiais a serem utilizados na manutenção, os quais serão adquiridos pela Contratante e
colocados em estoque.
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS POSTOS DE MANUTENÇÃO
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.2 Comprovar, no ato da assinatura do Contrato:
a) que possui no seu quadro de funcionários, profissionais de nível superior, registrados no
CREA que formarão o corpo técnico da mesma, detentores de atestado de responsabilidade
técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, de
execução de serviços com características semelhantes ao objeto da presente licitação,
conforme segue:
Ter prestado anteriormente serviço de: manutenção elétrica em cabines primárias,
transformadores de media tensão, entrada de baixa tensão; manutenção hidráulica
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em rede de água fria, incêndio, esgoto e águas pluviais; além de serviços de serralheria,
pintura e impermeabilização.
b) possuir em seu quadro de funcionários, profissionais eletricistas habilitados e/ou
reciclados conforme norma regulamentadora NR-10.
OBSERVAÇÃO: As comprovações mencionadas nos itens “a” e “b” supra deverão se dar
através de contrato de trabalho ou do registro profissional (cópia do registro do funcionário
e/ou da Carteira de Trabalho) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados, cópia da
carteira do CREA, e, em se tratando de sócios do Contrato Social e a sua última alteração.
7.3 Apresentar à CONTRATANTE, após 48 horas do recebimento da Ordem de serviço, a
relação dos empregados que prestarão serviço nas dependências da CONTRATANTE com as
respectivas cópias dos documentos a seguir relacionados, relativos aos empregados
envolvidos na prestação os serviços:
a) Fichas de Registro;
b) Carteiras de Trabalho;
c) Carteiras de Identidade;
d) Exames médicos admissionais ou periódicos;
e) Relação de Equiamentos de Proteção Individual – EPI e de Equipamentos de Proteção
Coletiva – EPC, por categoria profissional, que serão fornecidos aos seus funcionários para a
execução dos serviços.
Observação: O recebimento da relação de EPI e EPC pela Contratante não desobriga a
Contratada de fornecer e fiscalizar o uso de outros equipamentos obrigatórios por lei e nem
implica na obrigatoriedade de fiscalização de sua utilização pela Contratante.
7.4 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto(s) que
tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
licitação.
7.6 A Contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços
que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e Código
Civil.
7.7 É vedada a subcontratação.
7.8 Dependências, Instalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas
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7.8.1 Os acessórios, equipamentos e ferramentas utilizados para a execução dos serviços
serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade por sua
guarda, manutenção e reposição imediata quando danificados.
7.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer a cada um dos profissionais integrantes da equipe
de manutenção uma caixa contendo as ferramentas necessárias para o desempenho de suas
funções, assim como os Equipamentos de Proteção Individual
– EPI’s, seguindo as normas de referência em segurança no trabalho, em especial: NR6 /
NR10 / NR18 / NR33 / NR35. Observamos obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade conforme acordo coletivo de trabalho (entre sindicato de empregado e patrão)
ou convenção coletiva de trabalho (sindicato de empregado X sindicato de empregadores).
7.8.3 Os equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto da
presente licitação serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.8.4 Fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar as
oficinas, disponibilizar mão de obra idônea, comprovadamente qualificada e experiente.
7.8.5 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à
execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
7.8.6 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
7.8.7 Manter permanentemente limpa e bem conservada a área que lhe será destinada para a
instalação de oficinas e almoxarifado de material de reposição.
7.9 Do Pessoal da Contratada
7.9.1 Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos
os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
7.9.2 A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas
necessárias ao bom desempenho do serviço.
7.9.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia
recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
7.9.4 Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será
comprovado pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles,
na parte que comprova o registro do empregado.
7.9.5 No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá
apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do
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atendimento à legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias
do contrato de trabalho.
7.9.6 No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada
apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando
imediatamente as alterações no quadro de pessoal.
7.9.7 Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado
pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual
específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com
a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
7.9.8 A Contratada deverá proceder à avaliação médico sanitária de seus funcionários, nos
termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão
e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitado,
os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
7.9.9 Em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada deverá:
a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando
imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as
eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas
dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo
instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas
durante o serviço;
c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante suas horas de trabalho e
comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no
relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
d) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;
e) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus profissionais,
especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;
f) Promover, periodicamente, treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a
equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de
trabalho, combate a incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos
profissionais;
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g) Nas atividades diárias, o profissional da Contratada deverá usar uniforme completo,
limpo e identificado com crachá da empresa;
h) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela
Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou
omissões deste profissional que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
i) Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos
necessários a seus profissionais;
j) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os
comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus
benefícios e encargos;
l) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas
decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o
Contratante em seus processos;
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus profissionais acidentados ou com mal súbito;
n) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as
normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
o) Nos termos da lei, fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta
básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos empregados envolvidos
na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva
da categoria na qual o mesmo está enquadrado;
p) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
q) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para realização das
atividades, em conformidade com a legislação vigente;
r) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho
e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
s) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
t) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
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vítimas seus empregados durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em
dependência do Contratante;
u) Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada
à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
v) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
x) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o
objeto desta contratação.
7.10 Controle de Qualidade dos Serviços Prestados
7.10.1 Compatibilizar os horários de realização dos serviços de manutenção preventiva ou
corretiva com os de funcionamento dos setores do Contratante.
7.10.2 Comunicar previamente à fiscalização e aos setores afetados, inclusive os de outros
serviços contratados, sempre que for necessária a interrupção no fornecimento de energia
elétrica, água etc.
7.10.3 Isolar e sinalizar adequadamente as áreas afetadas pelos serviços, de modo a garantir
a segurança de funcionários, usuários e terceiros.
7.10.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de
execução, que tenham sido impugnados pela fiscalização do Contratante.
7.11 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
7.11.1 Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas
relativas à segurança das dependências do Contratante. Adotar os critérios de segurança tanto
para os empregados e terceiros quanto para a execução dos serviços.
7.11.2 Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo
rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
7.11.3 Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei
Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08
de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e
procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio
ambiente de trabalho, no que couber.
7.11.4 Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR
5676 – Manutenção Predial, Resolução RDC nº 50 da ANVISA e suas
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retificações, Resolução nº 598/04 MTE, bem como, as demais normais da ABNT e do
INMETRO pertinentes ao escopo do Contrato. Também, deve a Contratada observar as
Orientações, Instruções Normativas e Resoluções dos órgãos municipais, estaduais e federais
pertinentes às atividades.
7.11.5 Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista.
7.11.6 Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo,
os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e nº 9, respectivamente, da Portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, conforme determina a Lei Federal
nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
7.11.7 Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos
relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles
decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as
indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
7.11.8 Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações
previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,
atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
7.11.9 Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade
de ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da
Contratada ou de terceiros.
7.11.10 Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de
acordo com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do
Trabalho, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao
Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a
possíveis riscos de acidente.
7.12 Responsabilidade Civil
7.12.1 A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos
que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da
execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em
serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento
ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE PARA OS POSTOS DE MANUTENÇÃO
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8.1 Fornecer local para a instalação das oficinas, vestiário, guarda de material e
refeitório para a Contratada.
8.2 Fornecimento de materiais, necessários para a realização dos trabalhos contratados
8.3 Indicar pessoa para gerir e fiscalizar os postos de serviços, mantendo o bom
andamento do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a fiscalização dos serviços
contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o
cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho
estabelecido, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;
Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as
eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada; e
Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos.
9.2. A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências
vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e
de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.
9.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e
às cláusulas contratuais.
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ANEXO I (D) – SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO
PREDIAL
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de
adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados no
escritório regional de Bauru, que faz parte do programa Canal Direto SP + Perto,
localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 - Município de Bauru.
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades
normais do Contratante, respeitando a jornada de 44 horas semanais.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Áreas Internas - Pisos Frios
São consideradas como áreas internas - pisos frios aquelas constituídas ou revestidas
de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e madeira, incluindo os
sanitários.
2.1.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 1: Rotina e frequência de limpeza - pisos frios
Frequência Etapas e Atividades
Diária Limpar espelhos e pisos dos
sanitários com pano úmido e
saneante domissanitário
desinfetante, realizando a
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remoção de sujidades e de
outros contaminantes,
mantendo-os em adequadas
condições de higienização
durante todo o horário previsto
de uso;
Lavar bacias, assentos e pias com
saneante domissanitário
desinfetante, mantendo-os em
adequadas condições de
higienização durante todo o
horário previsto de uso;
Efetuar a reposição de papel
higiênico, sabonete e papel
toalha nos respectivos sanitários;
Manter os cestos isentos de
detritos, acondicionando-os em
local indicado pelo Contratante;
Remover o pó de mesas,
telefones, armários, arquivos,
prateleiras, peitoris e caixilhos
das janelas, bem como dos
móveis existentes, incluindo
aparelhos elétricos, extintores de
incêndio, entre outros. Sempre
que possível, utilizar apenas
pano úmido, com a finalidade de:
Evitar uso desnecessário de
aditivos e detergentes para a
limpeza dos móveis e eliminar o
uso de produtos lustra-
móveis;
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Evitar fazer a limpeza de bocais e
outras partes manuseáveis com
produtos potencialmente
alergênicos.
Varrer pisos removendo os
detritos, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
Remover manchas e lustrar os
pisos encerados de madeira;
Passar pano úmido e polir os
pisos paviflex, mármore,
cerâmica, marmorite,
plurigoma e similares;
Limpar os elevadores com
produto adequado;
Limpar/remover o pó de
capachos e tapetes;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência diária.
Semanal Limpar os azulejos, pisos e
espelhos dos sanitários com
saneantes domissanitários
desinfetantes, mantendo-os em
adequadas condições de
higienização;
Limpar atrás dos móveis,
armários e arquivos;
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
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Limpar as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas
com produto adequado;
Limpar/polir todos os metais,
tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc.
com produto adequado,
procurando fazer uso de
polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
Limpar telefones com produto
adequado, evitando fazer a
limpeza de bocais e outras
partes manuseáveis com produto
alergênico, usando apenas pano
úmido;
Encerar e lustrar os pisos de
madeira, paviflex, plurigoma e
similares;
Retirar o pó e resíduos dos
quadros em geral;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência semanal.
Mensal Limpar e remover manchas de
forros, paredes e rodapés;
Remover o pó de cortinas e
persianas com equipamentos e
acessórios adequados;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência mensal.
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Trimestral Limpar todas as luminárias por
dentro e por fora, além de
lâmpadas, aletas e difusores
com o acompanhamento da
manutenção;
Limpar persianas com produtos,
equipamentos e acessórios
adequados;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência trimestral.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./2020.
2.1.2. Consideração Final
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se
utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação
adequada.
2.2. Áreas Internas – Laboratórios
São consideradas como áreas internas – laboratórios as áreas destinadas
exclusivamente para trabalhos de pesquisa e/ou análises laboratoriais.
2.2.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir.
Quadro 2: Rotina e frequência de limpeza – laboratórios
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Frequência Etapas e Atividades
Diária
Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;
Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para
limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos e contar com o acompanhamento da manutenção.
Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante;
Limpar os balcões desocupados com saneante domissanitário desinfetante;
Limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfetante; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
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Semanal
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto
adequado; Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas com produto adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde; quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, cuja vazão não deve ultrapassar 360 (trezentos e sessenta) litros/hora; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensal
Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e
acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à
frequência mensal.
Trimestral
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores com acompanhamento da manutenção;
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
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Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2020.
2.2.2. Considerações Finais
No desenvolvimento das atividades não será permitido tocar em interruptores,
equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório.
Eventuais ocorrências acidentais, nesse sentido, devem ser comunicadas, ato
contínuo, diretamente pelo profissional da Contratada ao responsável pelo
laboratório.
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que
se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter
destinação adequada.
Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão
ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de micro-organismos que
porventura sejam utilizadas.
2.3. Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões
São consideradas como áreas internas - almoxarifados e galpões, as áreas utilizadas para
depósito, estoque ou guarda de materiais diversos.
2.3.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 3: Rotina e frequência de limpeza - almoxarifados/galpões
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Frequência Etapas e Atividades
Áreas Administrativas de Almoxarifados
Diária Manter os cestos isentos de
detritos, acondicionando-os em
local indicado pelo Contratante;
Remover o pó de mesas,
telefones, armários, arquivos,
prateleiras, peitoris, caixilhos das
janelas, bem como dos demais
móveis existentes, incluindo
aparelhos elétricos, extintores
de incêndio, entre outros.
Sempre que possível, utilizar
apenas pano úmido, com a
finalidade de:
- Evitar o uso desnecessário de
aditivos e detergentes para a
limpeza dos móveis e eliminar o
uso de produtos lustra-móveis;
Evitar fazer a limpeza de bocais e
outras partes manuseáveis com
produtos potencialmente
alergênicos.
Efetuar a reposição de papel
higiênico, sabonete e papel
toalha nos respectivos sanitários;
Limpar os espelhos e pisos dos
sanitários com pano úmido e
saneante domissanitário
desinfetante,
realizando a remoção de
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sujidade e outros
contaminantes, mantendo-os em
adequadas condições de
higienização durante todo o
horário previsto de uso;
Lavar bacias, assentos e pias com
saneante domissanitário
desinfetante, mantendo-os em
adequadas condições de
higienização durante todo o
horário previsto de uso;
Passar pano úmido e polir os
pisos paviflex, mármore,
cerâmica, marmorite,
plurigoma e similares;
Varrer pisos removendo os
detritos, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência diária.
Áreas Operacionais de
Almoxarifados/Galpões
Diária Manter os cestos isentos de
detritos, acondicionando-os em
local indicado pelo Contratante;
Varrer pisos removendo os
detritos, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
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Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência diária.
Áreas Administrativas de Almoxarifados
Semanal Limpar atrás dos móveis,
armários e arquivos;
Limpar divisórias, portas, barras
e batentes com produto
adequado;
Limpar as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas
com produto adequado;
Limpar e polir todos os metais,
tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc.
com produto adequado,
procurando fazer uso de
polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
Limpar os azulejos, os pisos e
espelhos dos sanitários com
saneantes domissanitários
desinfetantes, mantendo-os em
adequadas condições de
higienização;
Limpar telefones com produto
adequado, evitando fazer a
limpeza de bocais (e outras
partes manuseáveis) com
produtos alergênicos, usando
apenas pano úmido;
Executar demais serviços
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considerados necessários à
frequência semanal.
Áreas Operacionais de Almoxarifados/Galpões
Semanal Passar pano úmido nos pisos,
removendo pó, manchas etc.
Áreas Administrativas de
Almoxarifados
Quinzenal Remover o pó das prateleiras,
bancadas, armários, bem como
dos demais móveis existentes;
Sempre que possível, utilizar
apenas pano úmido, com a
finalidade de evitar uso
desnecessário de aditivos e
detergentes para a limpeza dos
móveis e eliminar o uso de
produtos lustra-móveis;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência quinzenal.
Mensal Limpar e remover manchas de
forros, paredes e rodapés;
Remover o pó de cortinas e
persianas com equipamentos e
acessórios adequados;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência mensal.
Trimestral Limpar todas as luminárias
por dentro e por fora, além de
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lâmpadas, aletas e difusores;
Limpar cortinas e persianas com
produtos, equipamentos e
acessórios adequados;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência trimestral.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./2020.
2.3.2. Consideração Final
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se
utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação
adequada.
2.3. Áreas Internas com Espaços Livres – Saguão, Hall e Salão
São consideradas como áreas internas aquelas com espaços livres como saguão,
hall e salão, revestidas com pisos frios ou acarpetados.
2.3.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.
Quadro 4: Rotina e frequência de limpeza – saguão, hall e salão
Frequência Etapas e Atividades
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Diária
Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;
Remover o pó dos peitoris e caixilhos das janelas, bem como de bancos, cadeiras e demais móveis existentes, incluindo telefones, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a
limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos.
Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante;
Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore,
cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e Executar demais serviços considerados necessários à
frequência diária.
Semanal
Limpar portas, barras e batentes com produto adequado; Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas com produto adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e Executar demais serviços considerados necessários à
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frequência semanal.
Mensal
Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e
acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à
frequência mensal.
Trimestral
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores;
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –
Jan./2020.
Consideração Final
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que
se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter
destinação adequada.
2.4. Áreas Internas – Sanitários de Uso Público ou Coletivo de Grande Circulação
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São consideradas as atividades de limpeza e higienização realizadas de forma
permanente e efetiva em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação em locais de âmbito interno.
2.4.1. Rotina e Frequência de Limpeza Os serviços serão executados pela
Contratada conforme quadro a seguir.
Quadro 5: Rotina e frequência de limpeza – sanitários de uso público ou coletivo.
Frequência Etapas e Atividades
Diária
Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;
Remover o pó de mesas, armários, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como de móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
o Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e
o Evitar fazer a limpeza de partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos.
Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando- os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante;
Remover manchas;
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Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e Executar demais serviços considerados necessários à
frequência diária.
Semanal
Limpar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
Limpar atrás dos móveis e armários; Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto
adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
Encerar/lustrar os pisos paviflex, plurigoma e similares; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência
semanal.
Mensal
Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e
acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à
frequência mensal.
Trimestral
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores;
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –
Jan./2020.
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2.4.2. Consideração Final
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem
produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
2.5. Áreas Externas - Pisos Pavimentados Adjacentes/ Contíguos às Edificações
São consideradas como áreas externas - pisos pavimentados adjacentes/contíguos às
edificações aquelas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento,
lajota, cerâmica etc.
2.5.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 6: Rotina e frequência de limpeza - pisos pavimentados adjacentes/contíguos
às edificações
Frequência Etapas e Atividades
Diária Manter os cestos isentos de
detritos, acondicionando-os em
local indicado pelo Contratante;
Limpar e remover o pó de
capachos;
Limpar adequadamente
cinzeiros;
Varrer as áreas pavimentadas
removendo detritos,
acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
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Retirar papéis, detritos e
folhagens, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante,
observada a legislação
ambiental vigente e a de
medicina e segurança do
trabalho, sendo
terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local
não autorizado, situado na área
circunscrita, de propriedade do
Contratante;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência diária;
Lavar os pisos somente nas
áreas circunscritas que
apresentem sujidade e manchas,
observando as restrições do
item 2.4.2. Utilização da Água.
Semanal Lavar os pisos, observados os
regramentos estabelecidos pelo
item 2.4.2. Utilização da Água;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência semanal.
Mensal Limpar e polir todos os metais,
tais como: torneiras, válvulas,
registros, sifões,
fechaduras, etc. com produto
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adequado, procurando fazer uso
de polidores de baixa toxidade
ou atóxicos;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência mensal.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./2020.
2.5.2. Utilização da Água
a) A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e
recolhimento de detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou
escovão, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos
em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à
saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.5.3. Consideração Final
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se
utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação
adequada.
2.6. Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos
São consideradas como áreas externas - varrição de passeios e arruamentos áreas
destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas,
arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante.
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2.6.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza - varrição de passeios e arruamentos
Frequência Etapas e Atividades
Diária Manter os cestos isentos de
detritos, acondicionando-os em
local indicado pelo Contratante;
Varrer as áreas
pavimentadas, removendo os
detritos, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
Retirar papéis, detritos e
folhagens, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante,
observando a legislação
ambiental vigente e a de
medicina e segurança do
trabalho, sendo
terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local
não autorizado, situado na área
circunscrita de propriedade do
Contratante;
Executar demais serviços
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considerados necessários à
frequência diária.
Semanal Executar serviços
considerados necessários à
frequência semanal.
Mensal Executar serviços
considerados necessários à
frequência mensal.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./2020.
2.5.2. Utilização da Água
a) A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de
detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo
expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se
confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.6. Áreas Externas - Pátios e Áreas Verdes - Média Frequência (Uma Vez por
Quinzena)
São consideradas como áreas externas - pátios e áreas verdes - média frequência
aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que necessitam de
limpeza quinzenal.
2.6.1. Rotina e Frequência de Limpeza
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Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza - pátios e áreas verdes - média frequência
Frequência Etapas e Atividades
Quinzenal Retirar os detritos dos cestos,
removendo-os para local
indicado pelo Contratante;
Varrer as áreas
pavimentadas, removendo os
detritos, acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante;
Retirar papéis, detritos e
folhagens das áreas verdes,
acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante,
observando a legislação
ambiental vigente e a de
medicina e segurança do
trabalho, sendo
terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local
não autorizado, situado na área
circunscrita, de propriedade do
Contratante;
Executar demais serviços
considerados necessários à
frequência quinzenal.
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Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./19.
2.6.2. Utilização de Água
a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de
detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos
em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à
saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.7. Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Baixa Frequência (Uma Vez
por Mês)
São consideradas como áreas externas – pátios e áreas verdes – baixa
frequência aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que
necessitam de limpeza mensal.
2.7.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.
Quadro 9: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – baixa frequência
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Frequência Etapas e Atividades
Mensal
Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante;
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante;
Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –
Jan./2020.
2.7.2. Utilização de Água
a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de
detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos
em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à
saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.8. Áreas Externas - Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes - Frequência
Diária
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São consideradas como áreas externas - coleta de detritos em pátios e áreas verdes -
frequência diária aquelas externas, com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e
gramados.
2.8.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:
Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza - coleta de detritos em pátios e áreas verdes
Frequência Etapas e Atividades
Quinzenal Retirar os detritos dos cestos de
lixo, removendo-os para local
indicado pelo
Contratante; e
Coletar papéis, detritos e
folhagens das áreas,
acondicionando-os
apropriadamente e
encaminhando-os para local
indicado pelo Contratante,
observando a legislação
ambiental vigente e a de
medicina e segurança do
trabalho, sendo
terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local
não autorizado, situado na área
circunscrita de propriedade do
Contratante.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -
Jan./2020.
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2.9. Vidros Externos - Frequência Trimestral - Com ou Sem Exposição à
Situação de Risco
São considerados como vidros externos aqueles localizados nas fachadas das
edificações. Os vidros externos são compostos por face interna e face externa.
A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas
faces.
2.9.1. Descrição dos Serviços
Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir.
Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza - vidros externos - trimestral - com ou sem
exposição à situação de risco
Etapas, Atividades e Frequências de Limpeza dos Vidros Externos
Áreas Administrativas de Almoxarifados
Face Externa - Frequência
Trimestral
Quinzenal Face interna - Limpar todos os
vidros externos, face interna,
aplicando- lhes, se necessário,
produtos antiembaçantes de
baixa toxicidade.
Trimestral Face externa - Limpar todos os
vidros externos, face externa,
aplicando- lhes, se necessário,
produtos antiembaçantes de
baixa toxicidade.
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Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 - Jan./2020.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários,
materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de
limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na minuta de
termo de contrato, obriga-se a:
3.1. Obrigações e Responsabilidades Genéricas
3.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
3.1.2. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e
outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
3.1.3. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações
previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,
atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
3.1.4. Disponibilizar o número necessário de empregados para a prestação dos
serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho.
3.1.5. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo o material de limpeza
(saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do
serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas para a
aprovação pela fiscalização do contrato.
3.1.6. Cabe à Contratada completar ou substituir o material considerado inadequado
pelo Contratante no prazo de 24 horas.
3.1.7. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem
dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos.
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3.1.8. Manter os profissionais que irão executar o serviço devidamente
uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-
os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
3.1.9. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em
até 24 horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de
modo a evitar danos na rede elétrica.
3.1.10. Identificar todos os equipamentos, ferramentais e utensílios de sua
propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos
para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade do Contratante.
3.1.11. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão
permanente dos serviços de maneira estruturada, fornecendo durante o horário
comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das
áreas limpas.
3.1.12. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o
bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem,
quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as
providências pertinentes.
3.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.1.14. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
3.1.15. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
3.1.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
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3.1.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo
todos os saneantes domissanitários e materiais, incluindo sacos plásticos para
acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação.
3.1.18. Contratada deverá distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonete e papel
toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento.
3.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, dos
materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das
instalações, objeto da prestação de serviços.
3.1.20. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e
ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos
químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários nas áreas escopo
dos trabalhos, quer seja em termos de qualidade, de quantidade ou de destinação,
atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu
próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
3.1.21. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da
rotina de funcionamento do Contratante.
3.1.22. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido
nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do
Contratante.
3.1.23. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições
de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação
dos serviços.
3.1.24. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos empregados
envolvidos na prestação dos serviços.
3.1.25. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios
e encargos.
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3.1.26. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à
Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com
vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade
adequada aos vários tipos de trabalho. A Contratada responsabilizar-se-á
integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que
interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.
3.2. Obrigações e Responsabilidades Específicas - Boas Práticas Ambientais
a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para
redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de
resíduos sólidos, observando as normas ambientais vigentes;
b) Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos
recursos que impactem o meio ambiente;
c) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Formulário de Ocorrências para
Manutenção por seu encarregado, disponível no Apêndice 3, que poderá ser fornecido
pelo Contratante;
d) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o
Formulário de Ocorrências para Manutenção devidamente preenchido e assinado;
e) Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e em chuveiros;
Saboneteiras e toalheiros quebrados;
Lâmpadas queimadas ou piscando;
Tomadas e espelhos soltos;
Fios desencapados;
Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;
Carpete solto.
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3.2.1. Uso Racional da Água
a) A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa
capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) sobre o uso racional da água,
disponível em seu site. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de
multiplicadores;
b) A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada,
conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 07/10/2003;
c) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo
os encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de comportamento de
empregados da Contratada;
d) Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura e não a mangueira para
limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano
umedecido;
e) Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento
de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de
inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante,
ponderando as vantagens e as desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras,
adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e
complementos que promovam a redução do consumo de água.
3.2.2. Uso Racional de Energia Elétrica
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e
equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas
que estiverem sendo ocupadas;
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c) Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou
danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em
reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
d) Sugerir ao Contratante ou diretamente à CIRE (Comissão Interna de
Racionalização do Uso de Energia) locais e medidas que tenham a possibilidade de
redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação,
instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de
luminárias, entre outros;
e) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não estão impedindo a
saída do ar-condicionado ou aparelho equivalente;
f) Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em
aspiradores de pó, enceradeiras, entre outros, e se existem vazamentos de vapor ou ar
nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica;
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos
elétricos, extensões, filtros, recipientes de aspiradores de pó e nas escovas das
enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
h) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo
de energia fornecidas pelo Contratante.
3.2.3. Redução de Produção de Resíduos Sólidos
a) Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham
em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Alternativamente,
poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes
ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio
ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à
Resolução CONAMA nº 401, de 5 de novembro de 2008.
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b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis em geral.
c) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada,
tendo em vista que estes constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio
ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416,
de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de
18 de março de 2010.
d) Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos
Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa
interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores
internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. No Programa de
Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
Materiais denominados "rejeitos", para os quais ainda não são aplicadas técnicas de
reaproveitamento. Dentre eles: banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros
como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de
cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente
para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em
separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e
fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros
planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional
para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro,
AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZUL para papel e BRANCO
para lixo não reciclável).
e) Quando implantadas operações de compostagem ou fabricação de adubo orgânico
pelo Contratante, a Contratada deverá separar os resíduos
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orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos, etc.) e encaminhá-los
posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro
sanitário.
f) Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à
otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
g) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de responsabilidade
da Contratada, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade,
esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de
acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
h) Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal de São Paulo nº
14.973/2009 e o Decreto nº 51.907/2010, quanto à organização de sistemas de coleta
seletiva nos grandes geradores de resíduos sólidos, bem como o recolhimento
periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que garantam
o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
3.2.4. Saneantes Domissanitários
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis.
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços
deverá observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e ter redução
drástica de hipoclorito de sódio.
c) Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações
ambientais por estes realizadas.
d) Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e
seus congêneres, no que se refere ao atendimento às prescrições do Artigo 44 da Lei
Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Artigo 67 do Decreto Federal nº
8.077, de 14 de agosto de 2013, as
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prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de
controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os
Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/Categorias de produtos de limpeza e
afins e ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins.
e) Fornecer saneantes domissanitários devidamente notificados ou registrados no
órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, em conformidade
com o Decreto Federal nº 8.077 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei
Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
f) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme
Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto 2010, e os Anexos 4 e 5 da Portaria
321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997, assim como o Artigo 4 da Lei Federal nº
13.236, de 29 de dezembro de 2015.
g) Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos
naturais, de importância fundamental para a saúde, deve-se aplicar somente saneantes
domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua
composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução nº 180, de 03
de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos
Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários.
Considera-se biodegradável a substância tensoativa suscetível de
decomposição e biodegradação por micro-organismos, com grau de
biodegradabilidade mínimo de 90%. Fica definido como referência de
biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o n- dodecilbenzeno
sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela
análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante
ou no produto acabado;
O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que julgar
necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser
devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para
análises laboratoriais; e
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Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados
pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente no
laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade,
resultados da análise química da amostra analisada.
h) Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20
de fevereiro de 2002, que aprova o regulamento técnico para o álcool etílico hidratado
em todas as graduações e álcool etílico anidro.
i) Fica terminantemente proibido, sob qualquer hipótese na prestação de serviços de
limpeza e higienização predial, o fornecimento, a utilização e aplicação de saneantes
domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua
composição:
Corantes - relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril
de 1987;
Saneantes Domissanitários de Risco I - listados pelo Art. 5º da Resolução nº
336, de 30 de julho de 1999, e em conformidade com a Resolução ANVISA
RE nº 913, de 25 de junho de 2001;
Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos - apresentados sob a forma de
líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como produtos
desengordurantes, conforme Resolução RDC nº 32, de 27 de junho de 2013;
Benzeno - conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, e
recomendações dispostas na Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
pelo Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e pela Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos da
IARC (International Agency Research on Cancer), agência de pesquisa
referenciada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a substância
benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;
Inseticidas e raticidas - nos termos da Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979.
j) Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua
classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter
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notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de
dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível
na seção de Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA
(http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm).
k) Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixa
concentração e baixo teor de fosfato.
l) Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos
produtos para análise e precauções, com possíveis intercorrências que possam surgir
com empregados da Contratada ou com terceiros.
3.2.5. Poluição Sonora
a) Para os equipamentos de limpeza que geram ruído em seu funcionamento, observar
a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora,
medido em decibel - dB(A) -, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de
dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e
mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e
conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Indicar as instalações sanitárias.
4.2. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas.
4.3. Destinar local para guarda de saneantes domissanitários, materiais e
equipamentos;
4.4. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
Contratada.
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4.5. Disponibilizar os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água
e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como
os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos
recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por cores.
4.6. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativos ao
descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor
do contrato como pela Contratada.
4.7. Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos
serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos
que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas
indústrias, para o tratamento ou destinação final.
4.7.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos
de aerossóis em geral.
4.7.2. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos
inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços,
responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação
final.
5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos
os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir
a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
5.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
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5.2. Examinar as carteiras profissionais dos funcionários da contratada, para
comprovar o registro de função profissional.
5.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário,
material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de
seus pertences, equipamentos ou instalações, que não atendam às necessidades.
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6. RELAÇÃO DE LOCAIS, ENDEREÇOS E ÁREAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE BAURU - Programa Canal Direto SP + Perto
Avenida Cruzeiro do Sul, nº 13/15, Bairro Jd. Cruzeiro do Sul – Bauru/SP
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ÁREA (m²)
1 Áreas Internas: pisos frios (incluído anfiteatro e casa 24 horas, excluídos banheiros) 2774
2 Áreas Internas: laboratórios 69
3 Ár eas Internas: almoxarifados / galpões 217
4 Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão 1201
5 Áreas Internas: sanitários de uso coletivo/público 45
6 Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações. 1065
7 Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos (inclusão da área de calçadas).
690
8 Áreas Externas: frequência
pátios e áreas verdes - média 611
9 Áreas Externas: frequência
pátios e áreas verdes - baixa 2894
10 Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária (soma das áreas pátios e áreas verdes, média e baixa frequência)* (ha)
0.3505
11 Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - frequência trimestral
884
12 Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - teto da passarela - frequência trimestral (frequência trimestral nas duas faces dos vidros)
140
13 Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - frequência trimestral
831
14 Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - muro de vidro - frequência trimestral (frequência trimestral nas duas faces dos vidros)
377
* Área de coleta de detritos é considerada em hectare - ha (10.000 m2).
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ANEXO I (E) – SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo dedetização,
desinsetização, desratização e descupinização no edifício do programa Canal SP +
Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO
Trata-se de imóvel recém-construído de 5.705,67 m² em dois pavimentos, em um
terreno de 19.163,88 m². Possui um elevador para acessibilidade, instalações
sanitárias correspondentes e dispõe de ar condicionado central.
3. METODOLOGIA
3.1 Estar de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante;
3.2 Causar o mínimo de impacto ao meio ambiente;
3.3 Atingir os objetivos e exterminar as colônias, impedindo a formação e
surgimento de novos insetos;
3.4 Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações;
3.5 Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e fumaças;
3.6 Não interferir na rotina do ambiente;
3.7 Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto
aplicado;
3.8 A aplicação dos produtos deverá ser feita por profissionais treinados e
identificados;
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3.9 Promover o monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a
Contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema;
3.10 Utilizar equipamentos de proteção individual adequados para cada situação.
4. DOS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS
4.1 A empresa contratada deverá possuir todos os tipos de produtos utilizados no
controle de animais mencionados além de tecnologia e conhecimento para manuseio e
aplicação dos mesmos;
4.2 A Contratada deverá fornecer à Contratante comprovante de execução de serviço
contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do cliente, endereço do imóvel,
praga alvo, grupo químico do produto utilizado, nome e concentração de uso do
princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área, data e horário da aplicação,
nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho
correspondente, número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais
próximo e endereço e telefone da Empresa Contratada;
4.3 Nas áreas que envolvam constante circulação de pessoas a escolha do produto a
ser aplicado e a sua forma de aplicação deverá ter atenção especial para evitar
possível intoxicação ou intolerância por parte dos usuários;
4.4 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes
características:
Não causarem manchas;
Serem antialérgicos;
Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
Serem inofensivos à saúde humana;
Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante,
deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo, 90
(noventa) minutos da aplicação, devendo ainda possuir as propriedades de
não manchar e ser incolor;
Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria número
10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de
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Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a
Portaria número 321/97 do citado órgão.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Dedetização
Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel,
“fog”, atomizador e/ou outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação.
Deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando método “spray”: Composta de produtos químicos
devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem:
aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde
humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do endereço
mencionado neste memorial;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da
utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e
simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão.
A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com
combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período.
Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta
aplicação, deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos
elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos
especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos
eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão
ter as mesmas características dos anteriores.
d) Aplicação utilizando o método “atomização”: Aplicação espacial através da
saturação do ambiente com microgotículas (micropulverização) de calda inseticida, as
quais serão levadas a todas as partes do recinto assim tratado pelas próprias correntes
de ar ali existentes. Devido às pequenas dimensões dessas gotículas, elas ficam por
longo período de tempo em suspensão no ar
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ambiente e são capazes de penetrar em todos os espaços da área, incluindo os
esconderijos dos insetos. Essa técnica utiliza atomizadores elétricos que produzem
uma finíssima névoa e os termonebulizadores que produzem uma neblina densa.
Utilizado para controle de insetos rasteiros e aéreos, tais como: moscas, mosquitos,
baratas, ácaros, pulgas, etc.
5.2 Desratização
O controle de roedores deverá ser realizado por meio da instalação de dispositivos
permanentes que acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações
externas e/ou internas. Esses dispositivos deverão proteger as iscas raticidas de
intempéries, evitar que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias
químicas empregadas no controle (iscas). O material a ser utilizado na isca deverá ser
eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não
permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os
ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar
entupimentos nas tubulações.
5.3 Desinsetização
Ao longo das instalações internas e externas deverá ser utilizada solução de inseticida
biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e
proliferação dos insetos. Para complementar o trabalho deverá ser aplicada substância
de formulação gel nos ambientes internos e seus respectivos compartimentos. Os
produtos deverão ser aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente.
Os locais que deverão receber o inseticida são:
Pequenas frestas e fenda;
No interior de interruptores e tomadas;
Sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia e no interior de
aparelhos eletroeletrônico.
5.4 Descupinização
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Utilizar pulverizador (veneno em pó) nos condutores da fiação elétrica/lógica e
telefonia para impedir que cupins se utilizem destes locais para se espalharem pelas
edificações.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços,
com estrita observância à qualidade do material químico utilizado
6.2 A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para
execução dos serviços ora contratados devendo apresentar o registro da empresa junto
ao respectivo Conselho Regional, em conformidade com a resolução RDC número 34,
de 16 de agosto de 2010;
6.3 A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente
causados a pessoas e ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Regional,
quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos
funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos
danos, quando da execução dos serviços;
6.4 A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos
prazos e garantias do Contrato;
6.5 A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Contratante, não exime a
Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato e se a
Administração julgar necessário, a Contratada deverá corrigir falhas, num prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus
para a Contratante;
6.6 A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de
esgotos, depósitos, poços de elevadores, ralos de banheiros e demais dependências)
com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
6.7 A Contratada deverá realizar os serviços de dedetização e desratização nas horas
e datas estipuladas pela Contratante;
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6.8 A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução
dos serviços cronograma físico de execução dos serviços, sendo que no local, hora e
data marcados a Contratada deverá estar nas dependências da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom
andamento dos serviços e cumprimento dos prazos prefixados e acordados com a
Contratante;
6.9 A Contratante se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer
funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato,
obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal
rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
6.10 A Solicitação de serviços vinculados ao contrato dar-se-á sempre por escrito,
assinada pela Contratante
6.11 Os funcionários da Contratada, quando em serviço da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, usarão uniformes e/ou credencial emitida pela Contratada
e todos os materiais de segurança recomendados por normas de entidades
credenciadas para estes tipos de serviços;
6.12 Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas
determinadas pela Contratante;
6.13 Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada mobilizará, além do
pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico
qualificado.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a
indicação dos locais onde serão efetuados os referidos serviços;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo
com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
7.3 Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura / medição pela Contratada nas
condições estipuladas em contrato;
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7.4 Nomear um funcionário para fiscalização dos serviços e acompanhamento do
Contrato.
8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
8.2 Sem prejuízo das responsabilidades da contratada, a Administração poderá
ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada, que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
9. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1 As aplicações deverão ser feitas a cada 03 (três) meses;
9.2 O período de garantia dos serviços prestados em cada aplicação deverá ser de 03
(três) meses;
9.3 A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da
Contratante, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, entre outros,
que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir
falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do período
de garantia, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
9.4 As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de
reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
9.5 A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas aplicações
corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e
outros.
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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados
e identificados;
10.2 A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução
dos serviços propostos;
10.3 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação
dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos
reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
10.4 Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, aos locais da execução,
devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI)
adequados para o desempenho das atividades;
10.5 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a
eliminação de insetos, aracnídeos, roedores e cupins;
10.6 Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana;
10.7 Quaisquer danos ocorridos nas instalações indicadas no objeto do presente
Edital, ocasionados por acidente ou imperícia de prepostos da Contratada quando da
execução dos serviços, serão de sua inteira responsabilidade e ônus;
10.8 A ocorrência de qualquer acidente e/ou danos a funcionários da Contratada ou
a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos
produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
10.9 A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros à exposição direta
aos produtos aplicados;
10.10 A Contratada quando se utilizar do tipo de aplicação “FOG”, deverá se
responsabilizar em comunicar à Contratante sobre o uso e data desta aplicação para
que a Contratante possa tomar providências em relação aos detectores de incêndio
existentes nos locais e informar os funcionários e a vizinhança sobre o uso do produto;
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10.11 Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e
desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
10.12 Os espaços entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da
Contratante.
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ANEXO I (F) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO:
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo descrever os serviços de operação,
manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado para o Edifício
do CANAL DIRETO, SP + PERTO - Bauru, bem como descrever sua forma de
execução e remuneração.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente contratação compreende:
2.2. Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas
de ar condicionado do Edifício do CANAL DIRETO, SP + PERTO – BAURU,
que necessitem de equipe fixa, compreendendo os seguintes serviços:
2.2.1. Inspeção e operação diária dos sistemas de ar condicionado, em regime de
acordo com o horário de funcionamento;
2.2.2. Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado;
2.2.3. Análises da qualidade da água que serve a Central de água Gelada.
2.2.4. Fornecimento e aplicação de produtos para tratamento da agua gelada;
2.3. O escopo do contrato compreende ainda a prestação, sob demanda, dos seguintes
serviços avulsos:
2.3.1. Instalação de ar condicionado tipo “Split;
2.3.2. Desinstalação de ar condicionado tipo “Split;
2.3.3. Serviços de usinagem mecânica em polias, eixos, acoplamentos e similares,
quando necessários à manutenção dos equipamentos de ar condicionado;
2.4. Os serviços do contrato deverão ser prestados no endereço relacionado abaixo:
2.4.1. Avenida Cruzeiro do Sul, 13 – 15 – Bauru / SP.
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2.5. Os serviços propostos devem ser prestados em todos os equipamentos de ar
condicionado existentes no local, de propriedade da CONTRATANTE.
2.6. Em caso de instalação de novos equipamentos do tipo “Split” ou substituição de
antigos em qualquer dos locais de prestação dos serviços da presente contratação,
os mesmos serão acrescidos ao escopo do presente contrato, até um limite de
acréscimo de 25% do total de equipamentos Split existentes no contrato,
independentemente do local de instalação.
2.7. Em caso de remoção de equipamento do tipo “Split” antigos em qualquer dos
locais de prestação dos serviços da presente contratação, os mesmos serão
excluídos do escopo do presente contrato.
2.8. Os serviços de inspeção, operação e manutenção devem ser prestados em relação a
todos os equipamentos existentes, incluindo:
Bombas de água gelada;
Unidades Resfriadoras de líquido (Chiller);
Condicionadores (Fan-coil tipo cassete, Hiwall e piso-teto);
Condensadores VRV;
Evaporadores VRV (tipo cassete, Hiwall e piso-teto);
Ventiladores e exaustores;
Rede de dutos de ar, grelhas e venezianas;
Quadros elétrico (de partida e de controle);
Equipamentos individuais - tipo split (condensadora, evaporadora, rede
frigorígena, dreno);
Tubulação hidráulica de água gelada e retorno, incluindo todos os
dispositivos nela existentes.
2.9. Está incluído no contrato o descarte adequado dos filtros de ar que necessitarem
ser substituídos, à razão máxima de 4m³/mês, através de serviços de caçambas
certificadas com fornecimento de “Termo de destinação final de resíduos”.
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3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
3.1. Este título lista os equipamentos existentes, os quais serão objeto da presente
contratação:
Descrição Qtd Capacidade
Prédio principal - Pavimento Térreo
Chillers Carrier 120 TR - 133,0 KW 02 210 TR
Fancolete hidrônico Carrier tipo Hiwall 1,0 TR - 0,12 KW 01 1,0 TR
Fancoletes hidrônico Carrier tipo Cassete 2,0 TR - 0,16 KW 27 2,0 TR
Fancoletes hidrônico Carrier tipo Cassete 3,0 TR - 0,20 KW 21 3,0 TR
Condensador VRV Midea VRV 30 TR - 33 KW 01 30,0 TR
Evaporadores VRV Midea tipo hiwall 2,0 TR - 0,12 KW 02 2,0 TR
Evaporadores VRV Midea tipo cassete 2,0 TR - 0,12 KW 03 2,0 TR
Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 4,0 TR - 0,20 KW 02 4,0 TR
Bombas primárias 66m³/h - 7,5 KW 03 66 m³/h
Bombas secundárias 132 m³/h - 40 KW 02 132 m³/h
Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 04 190 m³/h
Caixas de ventilação 1760 m³/h - 3,0 hp 04 1760 m³/h
Prédio principal - Pavimento Superior
Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 02 190 m³/h
Caixas de ventilação 1760 m³/h - 3,0 hp 04 1760 m³/h
Fancolete hidrônico Carrier tipo Hiwall 1,0 TR - 0,12 KW 01 1,0 TR
Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 2,0 TR - 0,16 KW 27 2,0 TR
Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 3,0 TR - 0,20 KW 21 3,0 TR
Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 4,0 TR - 0,20 KW 04 4,0 TR
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Evaporador VRV Midea tipo hiwall 2,0 TR - 0,12 KW 01 2,0 TR
Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 2,0 TR - 0,12 KW 06 2,0 TR
Evaporador VRV Midea tipo piso teto 3,0 TR - 0,20 KW 01 3,0 TR
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Casa de Apoio
Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 07 190 m³/h
Condensador VRV Midea VRV 10 TR - 13 KW 01 10 TR
Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 1,0 TR - 0,12 KW 07 1,0 TR
Guarita
Split System tipo Hiwall - 1,0 TR - 0,3 KW 01 1,0 TR
4. DA EQUIPE FIXA:
4.1. A CONTRATADA deverá manter equipes fixas residentes, assim constituídas:
4.2. Equipe de operação: 01 técnico de manutenção de refrigeração e 01 técnicode
eletrotécnica pleno.
4.3. A jornada de trabalho da equipe de manutenção será de acordo com o horáriode
funcionamento do PROGRAMA CANAL DIRETO, SP+PERTO.
4.4. Será observada uma tolerância máxima de 15 minutos na entrada e 15 minutos na
saída para início ou término dos trabalhos, incluídos nesta tolerância o tempo
necessário para banho e troca de uniformes.
5. DA EQUIPE EM GERAL:
6.6. Os trabalhos somente poderão ser realizados em horário extraordinário caso o
gestor da CONTRATANTE autorize explicitamente com antecedência
mínima de 24 horas.
6.7. A CONTRATADA deverá efetuar quaisquer alterações de horário de
trabalho de seus profissionais que vierem a ser solicitadas pelo gestor, desde
que não excedam a carga horária CONTRATADA.
6.8. A CONTRATADA deverá efetuar a mudança de profissional sempre que
um dos mesmos apresentar comportamento inadequado, competências e
habilidades insuficientes ou inobservância de suas obrigações, mediante
prévia solicitação do gestor.
6.9. A CONTRATADA deverá substituir, sem descontinuidade dos serviços, os
profissionais em férias por outro de iguais qualificações.
6.10.
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6.11. Sempre que um profissional da equipe MANUTENÇÃO for se ausentar por
período superior a dois dias consecutivos, a CONTRATADA deverá
substituir o mesmo por outro de iguais qualificações, no máximo no segundo
dia de ausência do profissional titular.
7. DOS PROFISSIONAIS:
7.1. Antes da inclusão de um profissional a CONTRATADA deverá submeter à
CONTRATADA toda a documentação necessária relativa ao mesmo ao
gestor, para aprovação, que se dará em no máximo 2 dias úteis da entrega da
documentação.
7.2. Não será permitido o ingresso de profissionais sem a aprovação prévia do
gestor, incluída as equipes iniciais.
7.3. Para as equipes iniciais do contrato, a CONTRATADA deverá submeter a
documentação de todos os profissionais no máximo 10 dias úteis após o início
da vigência.
7.4. DAS QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PROFISSIONAIS
7.4.1. Engenheiro: Profissional destinado a ser o responsável técnico e
apresentar o PMOC.
7.4.1.1. Formação em Curso Superior pleno na área de Engenharia
Mecânica;
7.4.1.2. Ter experiência em Coordenação, Supervisão, Gerência de
pessoal;
7.4.1.3. Ter participado de desenvolvimento e implantação de projetos
Hidráulicos / Refrigeração;
7.4.1.4. Ter experiência de no mínimo 6 meses, em manutenção,
operação, gerência e implantação de projetos e equipamentos
das redes: elétrica, hidráulica, rede ar condicionado e
exaustão;
7.4.1.5. Possuir registro no CREA;
7.4.1.6. Ter domínio e conhecimento pleno dos equipamentos
implantados, objeto desta licitação.
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7.4.2. Técnico de refrigeração pleno: Profissional destinado a diagnosticar
defeitos em equipamentos de ar condicionado, exaustão e ventilação
e efetuar manutenção preventiva e corretiva nos mesmos.
7.4.2.1. Escolaridade mínima: ensino médio completo;
7.4.2.2. Experiência de seis meses comprovadas em carteira
profissional, na mesma função ou em função similar;
7.4.2.3. Atestado de saúde ocupacional, com riscos preenchidos,
atestando aptidão para a função a ser exercida;
7.4.2.4. Treinamentos NR-10, NR-35 e NR-33, dentro da validade,
certificados por empresas reconhecidas pelo MTE (a
documentação referente às NR 33 e 35 poderá ser entregue em
até 20 dias úteis da assinatura do contrato);
7.4.2.5. Competências mínimas exigidas:
Conhecimentos intermediários em refrigeração e eletricidade;
Operação de quadros e painéis elétricos de comando e controle;
Leitura de projetos técnicos e diagramas elétricos;
Troca de filtros de ar condicionado;
Diagnóstico de defeitos em aparelhos de ar condicionado,
ventiladores e exaustores;
Conserto de defeitos em quaisquer equipamentos de ar
condicionado, ventiladores e exaustores;
Especificação técnica básica de serviços de usinagem em peças de
máquinas de ar condicionado, ventiladores e exaustores;
Especificação técnica básica de materiais de consumo para os
serviços de manutenção a serem desenvolvidos;
Outras atividades correlatas.
7.4.3. Técnico de eletrotécnica pleno: Profissional destinado a diagnosticar
defeitos em equipamentos de ar condicionado, exaustão e ventilação e
em quadros e painéis elétricos de comando, controle e potência destes
equipamentos e efetuar manutenção preventiva e corretiva nos mesmos
e em toda a fiação elétrica de alimentação e controle dos sistemas.
7.4.3.1. Escolaridade mínima: Ensino médio completo;
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7.4.3.2. Formação em curso profissionalizante de eletrotécnica ou
equivalente, com certificação emitida por instituição
reconhecida pelo MEC;
7.4.3.3. Experiência de seis meses comprovadas em carteira
profissional, na mesma função ou em função similar;
7.4.3.4. Atestado de saúde ocupacional, com riscos preenchidos,
atestando aptidão para a função a ser exercida;
7.4.3.5. Treinamentos NR-35, NR-10 e NR-33, dentro da validade,
certificados por empresas reconhecidas pelo MTE (a
documentação referente às NR 33 e 35 poderá ser entregue em
até 20 dias úteis da assinatura do contrato);
7.4.3.6. Competências mínimas exigidas:
Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica
aparentes, incluindo eletrodutos roscáveis de plástico e conduletes,
bem como os elementos necessários à sua fixação;
Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica
aparentes, incluindo eletrodutos roscáveis de aço galvanizado e
conduletes, bem como os elementos necessários à sua fixação e
rosqueamento de eletrodutos;
Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica
aparentes, incluindo a instalação de perfilados, eletrocalhas e leitos
para cabos, bem como os elementos necessários à sua fixação;
Passagem e troca de cabos elétricos de qualquer tipo;
Realização de ligações elétricas, com ou sem uso de
conectores/bornes;
Manutenção preventiva e corretiva em quadros elétricos,
com substituição de qualquer elemento interno ao mesmo, incluindo
quadros de controle de máquinas;
Reaperto de conexões elétricas, em caráter preventivo;
Montagem de quadros elétricos novos, inclusive furação de
chapas e corte, dobra e furação de barramentos;
Mapeamento de instalações elétricas existentes;
Identificação de defeitos em sistemas elétricos;
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Cálculos básicos em eletricidade;
Leitura e interpretação de projetos de instalações
elétricas;
Identificação de defeitos em máquinas elétricas, notoriamente
motores, com especificações para reparos dos mesmos;
Instalação e manutenção preventiva de máquinas elétricas;
Outras atividades correlatas.
8. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
8.1. Inspeção e operação diária dos sistemas de ar condicionado.
8.1.1. O técnico de refrigeração da equipe fixa deverá inspecionar diariamente
todos os sistemas de ar condicionado, visualmente.
8.1.2. O técnico de refrigeração deverá ainda operar o sistema, mantendo a
central de água gelada em funcionamento e ligando e desligando os fan-
coils conforme programação a ser estabelecida ou sob demanda.
8.1.3. Deverá ainda realizar leituras de grandezas elétricas, identificar
vazamentos, e efetuar medidas de velocidade e temperatura de ar em
dutos e bocas de insuflamento de ar exterior, sempre que houver
suspeita de funcionamento anormal dos sistemas.
8.1.4. O técnico de refrigeração deverá ainda realizar a regulagem de registros
de vazão de água gelada nos fan-coils e de ar nas bocas de
insuflamento para atendimento das condições adequadas de conforto
ambiental e qualidade do ar internet.
8.2. Serviços de manutenção preventiva.
8.2.1. A CONTRATADA deverá desenvolver e implantar o PMOC – Plano de
manutenção, operação e controle, a ser adotado para o sistema de
climatização.
8.2.2. A CONTRATADA deverá prestar, entre os serviços de manutenção
preventiva, os serviços de limpeza inerentes às atividades de
manutenção preventiva, devendo manter limpos os componentes do
sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentina,
umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou
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multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.
8.2.3. Nos procedimentos de limpeza, utilizar produtos biodegradáveis
devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim.
8.2.4. Embora o PMOC deva ser desenvolvido pelo responsável técnico da
CONTRATADA, as orientações constantes do ANEXO B do presente
Termo de referência devem ser seguidas (naquilo que forem
pertinentes) e admitidas como o nível mínimo de serviço aceitável.
A limpeza interna dos dutos de ar não está inclusa no escopo da presente contratação.
8.2.5. A CONTRATADA deverá manter registro constante e atualizado da
execução contínua dos serviços de limpeza e de manutenção preventiva
dos sistemas.
8.2.6. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados pela equipe
MANUTENÇÃO da CONTRATADA, sem ônus adicionais. Os
produtos e materiais de limpeza deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA.
8.2.7. Os serviços deverão ser realizados no horário normal da equipe, sendo
deixadas para execução aos sábados as atividades que implicarem na
parada de partes do sistema. Tais circunstâncias poderão ser executadas
em regime de horas extraordinárias, no restante do sábado.
8.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar o PMOC à fiscalização da
CONTRATANTE, para aprovação, em até 30 dias do início dos
serviços. A fiscalização poderá exigir alterações e complementações, se
julgar o PMOC insuficiente.
8.2.9. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico
totalmente preenchido descrevendo os serviços realizados no mês, para
apreciação da fiscalização da PRODESP. Estes relatórios deverão ser
assinados pelo profissional responsável pela execução do serviço e por
funcionário da PRODESP, a ser indicado pela fiscalização da
PRODESP.
8.2.10. Não serão aceitos relatórios do tipo check-list, sem qualquer
comprovação dos serviços realizados. Exemplo: na medida de
temperaturas e grandezas elétricas, os valores medidos deverão ser
indicados. Deverão ser indicadas as eventuais intervenções de
manutenção que se mostrarem necessárias.
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8.3. Serviços de manutenção corretiva
8.3.1. Os serviços de manutenção corretiva compreendem quaisquer
intervenções necessárias para recolocação em funcionamento de
equipamentos e/ou sistemas de climatização após parada imprevista do
sistema.
8.3.2. Os serviços de manutenção corretiva em zonas de climatização de
conforto serão realizados sempre pelas equipes MANUTENÇÃO fixas.
8.3.3. Os serviços de manutenção corretiva devem ser feitos dentro dos
prazos de SLA estipulados deste Termo de referência.
8.3.4. Quando se tratar de manutenção corretiva em zonas de climatização de
missão crítica os serviços deverão ser executados preferencialmente
pela equipe MANUTENÇÃO fixa, podendo ser executados por outras
equipes da CONTRATADA, se necessário em função de dias e horários
de trabalho, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
8.3.5. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser feitos mediante
abertura de CHAMADO TÉCNICO pela fiscalização da
CONTRATADA. Os chamados técnicos serão abertos via e-mail, em
qualquer dia ou horário (24 horas x 7 dias), enviados para o e-mail
informado da CONTRATADA.
8.3.6. Para fins de verificação de cumprimento do SLA será considerada a
data e hora de envio do e-mail de abertura do CHAMADO TÉCNICO.
8.4. Serviços de tratamento e análise de água 8.4.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de
tratamento químico de água gelada dos sistemas de ar condicionado,
com o objetivo de manter em funcionamento seguro e contínuo dos
sistemas de ar condicionado além do aumento da vida útil dos mesmos.
8.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer e dosar os produtos químicos
necessários, que deverão atuar como inibidores de corrosão, inibidores
de incrustação, algicidas, bactericidas, fungicidas, dispersantes, etc. de
modo que os sistemas operem em condições técnicas e sanitárias
corretas.
8.4.3. A CONTRATADA deverá executar uma avaliação preliminar do
sistema, com emissão de parecer técnico, indicando o regime de purgas
e as dosagens necessárias de cada produto químico.
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8.4.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos automáticos de
dosagem contínua para aplicação dos produtos químicos, incluindo a
instalação hidráulica e elétrica dos mesmos, bem como sua regulagem.
8.4.5. A CONTRATADA deverá ainda realizar coleta mensal de amostra de
água gelada, realizando as análises físico-químicas relacionadas no
quadro abaixo:
PARÂMETRO PADRÕES
REFERENCIAIS METODOLOGIA DE ANÁLISE
Alcalinidade hidróxido 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Alcalinidade parcial 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Alcalinidade total 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Bicarbonato alcalino 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Condutividade 0 a 2000 SMEWW 21st Ed. (**)
Cloretos 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Dureza Cálcio 0 a 240 SMEWW 21st Ed. (**)
Dureza Magnésio 0 a 60 SMEWW 21st Ed. (**)
Dureza Total 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Dureza Permanente 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)
Ferro 0 a 3 SMEWW 21st Ed. (**)
Sílica 0 a 150 SMEWW 21st Ed. (**)
Turbidez 0 a 100 SMEWW 21st Ed. (**)
Sólidos dissolvidos 0 a 1800 SMEWW 21st Ed. (**)
Valor de pH 6,5 a 8,5 SMEWW 21st Ed. (**)
Inibidor de corrosão N.R. (*) SMEWW 21st Ed. (**)
(*) – Padrão referencial para inibidores de corrosão conforme produto a ser
aplicado
(**) – Standards Methods for the Examination of Water and Wastewater, 21st
Edition
8.4.6. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, assinado por
profissional qualificado, com os resultados das análises da água,
emitido por laboratório de análises acreditado pelo INMETRO, e a
análise dos mesmos, bem como listagem dos produtos utilizados e suas
respectivas dosagens.
8.5. Outros serviços avulsos
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8.5.1. Os serviços de usinagem de peças como polias, eixos, acoplamentos,
etc. deverão ser realizados pela CONTRATADA mediante aprovação
da fiscalização da CONTRATANTE.
8.5.2. O fornecimento de peças a serem usinadas será de responsabilidade da
CONTRATANTE.
8.5.3. Os serviços de instalação e desinstalação de equipamentos SPLIT
deverão ser realizados pela CONTRATADA e compreendem:
Fixação das unidades evaporadora e condensadora;
Furação de alvenarias e forros para passagem de tubulações e fiação;
Execução de tubulação hidráulica de dreno;
Execução de tubulação frigorígena e isolamente térmico;
Procedimentos de vácuo e carga de gás refrigerante;
Instalação elétrica entre equipamentos e de ponto de força até o quadro de
distribuição.
8.5.4. O fornecimento dos equipamentos de condicionamento de ar e insumos
para instalação será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.6. Materiais
8.6.1. Todos os materiais serão fornecidos pela CONTRATANTE, não
cabendo à CONTRATADA o fornecimento dos mesmos, com exceção
dos produtos e materiais de limpeza.
8.6.2. Quando um determinado serviço for classificado como manutenção
corretiva em zona de climatização de missão crítica a CONTRATADA
poderá efetuar aquisições de materiais e equipamentos para possibilitar
a execução do mesmo, mediante solicitação da fiscalização do
CONTRATANTE, até o limite de R$ 100.000,00 durante a vigência do
contrato.
8.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar pesquisa de preços, em ao menos
três fornecedores para a compra de materiais na situação prevista no
item anterior. Após a aprovação da pesquisa de preços (somente pelo
gestor ou fiscal do contrato) a CONTRATADA deverá adquirir os
materiais do fornecedor de menor preço.
8.6.4. No caso de manutenção corretiva em zona de climatização de missão
crítica a pesquisa de preços e o fornecimento do material deverão ser
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feitos dentro do prazo de 24 horas corridas.
8.6.5. Quando for constatada realização de serviço inadequada, com qualidade
abaixo do exigível, a CONTRATADA deverá refazer o serviço,
provendo às suas expensas o material necessário para refazer o mesmo.
9. DAS ZONAS DE CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO E ZONAS DE MISSÃO CRÍTICA:
9.1. As zonas climatizadas são classificadas, para fins da presente contratação, em
duas categorias, a saber:
9.1.1. Zonas de climatização de conforto: Ambientes nos quais o sistema de
climatização visa exclusivamente proporcionar condições de trabalho
adequadas aos funcionários da PRODESP ou de terceiros no local,
regulando a temperatura e outras características do ar interno;
9.1.2. Zonas de climatização de missão crítica: Ambientes nos quais o
sistema de climatização visa a manutenção de condições
ambientais de ar interno necessárias ao correto funcionamento
de equipamentos cuja parada implique em interrupção dos
serviços da
empresa, como Centros de Processamento de Dados, no-breaks,etc.
9.2. As zonas de climatização de missão crítica são:
Salas de racks;
Sala de no-breaks;
Central de água gelada – todos os equipamentos componentes da mesma;
Salas de CPD.
9.3. Todas as demais áreas e equipamentos atendidos pelo contrato serão
considerados como zonas de climatização de conforto.
10. DAS ZONAS DE CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO E ZONAS
DE MISSÃO CRÍTICA:
10.1. Definições
10.1.1. Para zonas de climatização de missão crítica o SLA será considerado
em termos de horas corridas, em regime 24 horas/dia x7 dias/semana,
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sem interrupção;
10.1.2. Para zonas de climatização de conforto o SLA será considerado em
termos de horas disponíveis, sendo as mesmas consideradas como o
período entre 08h00 e 17h00, apenas nos dias úteis, sem interrupção
para intervalo de descanso;
10.1.3. Nas ocasiões em que houver serviço de conforto interrompido o
SLA não será suspenso para horário de descanso (almoço) dos
funcionários, devendo os mesmos deslocar o horário de almoço ou
realizarem revezamento, para não interromper o serviço de manutenção
em andamento;
10.1.4. Suspensão de SLA: a contagem de horas para cumprimento de
SLA ficará suspensa caso os materiais/peças não estiverem disponíveis
em estoque, sendo retomada imediatamente após a disponibilização da
respectiva peça/material para a CONTRATADA.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes SLA’s:
10.2.1. SLA1 – Serviços de manutenção corretiva para zonas de climatização de
missão crítica: 8 horas corridas;
10.2.2. SLA2 – Serviços de manutenção corretiva para zonas de climatização de
conforto: 18 horas disponíveis;
10.2.3. SLA3 – Serviço avulso de instalação ou desinstalação de Split: 72 horas
disponíveis após a disponibilização de equipamentos e materiais;
10.2.4. SLA4 – Serviços avulsos de usinagem de peças: 48 horas disponíveis, se o
serviço visa manutenção corretiva de zona de climatização de conforto e 24
horas disponíveis se visa manutenção corretiva de zona de climatização de
missão crítica.
10.3. Aos serviços de operação e manutenção preventiva, por terem natureza
contínua e ininterrupta ou programada, não se aplica o conceito de SLA.
11. DAS FERRAMENTAS
11.1. Para realização das tarefas, a CONTRATADA deverá suprir sua equipe das
ferramentas necessárias, incluindo as de uso individual e as de uso coletivo.
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11.2. Todas as ferramentas deverão ser novas, em perfeito estado de uso. As
ferramentas deverão ser de boa qualidade e específicas para uso profissional,
não sendo aceitas ferramentas para uso doméstico, ou tipo “hobby”.
11.3. Todas as ferramentas deverão ser substituídas sempre que danificadas ou
desgastadas pelo uso, ou ainda sempre não apresentarem condições
adequadas para uso.
11.4. As ferramentas da CONTRATADA deverão ser identificadas de forma a
não poderem ser confundidas com as ferramentas da CONTRATANTE.
11.5. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a recusa a realizar qualquer tarefa por
falta de ferramentas.
11.6. As ferramentas, sem exceções, deverão ser disponibilizadas pela
CONTRATADA no máximo cinco dias úteis após início da vigência do
contrato.
11.7. As ferramentas que deverão ser disponibilizadas constam do ANEXO A,
sendo esta listagem entendida como mínima. A CONTRATADA deverá
dispor de quaisquer ferramentas necessárias à realização dos serviços
do contrato.
12. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
12.1. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências legais cabíveis,
devendo ainda atender as exigências complementares que vierem a ser feitas
pela Segurança do Trabalho da PRODESP.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do
contrato, os seguintes documentos:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ou um designado
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quando não atender os critérios estabelecidos na NR-5 – CIPA;
Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR- 06;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO- NR- 07
(Atestados de Saúde Ocupacional discriminando os riscos específicos);
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
Procedimentos de Segurança em instalações elétricas NR- 10;
Quaisquer outras documentações que a equipe de Segurança do
Trabalho da PRODESP julgar necessária.
12.3. Serão considerados obrigatórios os seguintes EPIs, para todos os
empregados:
Capacete de Segurança – Proteção para a Cabeça;
Óculos de Segurança – Proteção para os Olhos;
Vestuário Industrial – Proteção para o Corpo;
Calçado de Segurança – Proteção para os Pés;
Protetor Auricular – Proteção dos Ouvidos;
Proteção Respiratória;
Luvas e Proteção para as Mãos;
Cinto de segurança contra quedas, tipo paraquedista, com talabarte,
para os profissionais com treinamento para trabalho em altura.
12.4. Os EPIs relacionados em 11.3 são o mínimo obrigatório, sendo exigíveis
quaisquer outros que se fizerem necessários para tarefas específicas.
13. DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A CONTRATADA deverá providenciar, em até dez dias após a assinatura
do contrato, o recolhimento das ARTs (Anotação de Responsabilidade
Técnica). As ARTs, devidamente pagas e assinadas por profissionais
legalmente habilitados deverão ser entregues à fiscalização da PRODESP.
13.2. Deverão ser recolhidas as seguintes ARTs:
13.2.1. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ou RRT) referente
à manutenção dos equipamentos de ar condicionado, ventilação e
exaustão, referente às unidades indicadas no quadro 1 deste Termo
de Referência. Quanto à participação técnica, esta ART deverá ser
do tipo “Equipe - inicial”.
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13.2.2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ou RRT) referente
à manutenção dos sistemas elétricos pertinentes aos equipamentos
de ar condicionado, ventilação e exaustão, referente às unidades
indicadas no quadro 1 deste Termo de Referência. Quanto à
participação técnica, esta ART deverá ser do tipo “Equipe -
vinculada” e deverá estar vinculada à ART definida em 13.2.1.
13.2.3. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à
segurança do trabalho, incluindo especificação e fiscalização de
uso de EPIs e EPCs. Quanto à participação técnica, esta ART
deverá ser do tipo “Equipe - vinculada” e deverá estar vinculada à
ART definida em 13.2.1.
13.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS que será enviada pela fiscalização da
CONTRATANTE.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive
ferramental e instrumentos de sua propriedade, utilizados na execução dos
serviços, devendo os mesmos ficarem à disposição para utilização a qualquer
momento.
14.2. Instruir os seus funcionários quanto às necessidades de acatar as
orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das
Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como
prevenção de incêndios e acidentes nas áreas.
14.3. Isolar e sinalizar adequadamente as áreas que serão afetadas pelos serviços,
de modo a garantir a segurança das pessoas que trafegam no local.
14.4. Manter limpa, organizada e bem conservada a área que lhe será destinada
para instalação de área de trabalho e guarda de equipamentos e ferramentas.
14.5. Garantir que todos os profissionais cumpram as normas internas relativas à
Segurança do trabalho nas dependências dos edifícios.
14.6. Providenciar, às suas expensas, a reposição/conserto de ferramental que vier
a ser danificado ou desgastado pelo uso.
14.7. Todos os equipamentos, ferramental, materiais e utensílios de propriedade da
CONTRATADA deverão ser identificados individualmente, de forma a não
serem confundidos com os similares de propriedade da CONTRATANTE.
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14.8. Fornecer uniformes apropriados para cada tipo de trabalho aos seus
funcionários, com logotipo da empresa claramente visível.
14.9. Fiscalizar e obrigar o uso dos equipamentos de proteção individual e de
proteção coletiva necessários a cada trabalho.
14.10. A CONTRATADA realizará manutenção preventiva e corretiva, conforme
descrito a seguir; equipe fixa composta por 01 técnico de refrigeração pleno e
01 técnico de eletrotécnica pleno e equipe;
14.11. A CONTRATADA, durante o período do presente contrato, deverá
disponibilizar um ENGENHEIRO MECÂNICO, sendo o Responsável
Técnico pela implantação e execução do PMOC;
14.12. A CONTRATADA deverá fornecer relatório da necessidade de materiais de
reposição, motores, compressores, componentes eletrônicos, etc., a fim de o
órgão providenciar orçamentos para aquisição destas peças;
14.13. São obrigações da CONTRATADA, todos os tributos, contribuições fiscais
que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço
contratado, mão de obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e
contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes,
crachás, emolumentos, seguros, indenizações, férias, elementos substitutos de
férias, folgas, licenças, atestados, faltas, e todas as obrigações trabalhistas
(registro em consonância com a CLT), previdenciárias e securitárias serão de
obrigação da empresa contratada para que forneça com o máximo de
competência a execução dos serviços requeridos. Também é de obrigação da
CONTRATADA: todas as
ferramentas, EPI´s (Equipamento de proteção individual) e EPC´s
(Equipamentos de proteção coletiva) necessários à perfeita execução
dos serviços de manutenção do sistema de ar condicionado dos
Postos Poupatempo, e demais atividades correlatas, incluindo o
fornecimento de todos os instrumentos necessários ao alcance dos
aparelhos, inclusive aqueles aparelhos dispostos externamente,
necessitando o técnico do
equipamento ideal com a máxima segurança do procedimento
(componente de descida externa de edificações);
14.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, realizando criteriosamente a seleção e o preparo dos
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empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com
boa conduta e com qualificação técnica devidamente reconhecida, tendo
funções profissionais registradas em suas carteiras de trabalho;
14.15. O técnico de refrigeração e o técnico de eletrotécnica serão responsáveis pela
execução dos serviços nos locais de trabalho, e terão a obrigação dese reportar
ao responsável do Posto e ao responsável da CONTRATANTE, além de
tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
quando detectadas;
14.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela Administração;
14.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
14.18. Registrar e controlar, juntamente, com o responsável, as ocorrências havidas;
14.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, inclusive, ferramentas e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.20. Possuir, no quadro de funcionários, engenheiro mecânico, responsável
técnico, devidamente registrado no órgão competente, que se
responsabilizará formalmente, juntamente com a CONTRATADA, pelos
serviços objeto deste Termo;
14.21. A CONTRATADA deverá apresentar documento informando os números
de telefones fixos e celulares, tanto da empresa, quanto dos técnicos
responsáveis e ainda, o e-mail do (a) responsável pela empresa e/ou dos
técnicos para que a CONTRATANTE possa entrar em contato, caso haja
necessidade;
14.22. Entregar os relatórios de manutenção mensal, ficando condicionado o
respectivo pagamento à entrega dos relatórios, com a assinatura do
responsável do Posto, atestando que foi realizado serviço/reparo no
equipamento;
14.23. Durante a execução do serviço, a CONTRATADA é obrigada a prestar
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informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorram imprevistos, a
CONTRATADA deverá notificar de imediato à CONTRATANTE e
informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução dos
mesmos para a normalização da prestação do serviço a contento;
14.24. Encaminhar, mensalmente, a CONTRATADA a relação de serviços
executados e a relação de presença dos técnicos volantes devidamente
assinadas;
14.25. Refazer, no todo ou em parte, quaisquer serviços não aprovados pela
CONTRATADA;
14.26. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária vigente,
anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos
serviços, assumindo, exclusivamente, todas as obrigações advindas de
eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem
sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou
terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
14.27. Para serviços que envolvam trabalho com eletricidade, os técnicos que
executarão tais serviços deverão trajar as vestimentas especificadas pela
legislação vigente para essas atividades, e demais Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) aplicáveis, bem como ferramentas adequadas;
14.28. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATADA, cópia dos Programas
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos
Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º
07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, do Ministério
do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º
6.514, de 22/12/1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de
trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
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14.29. Para atividades de riscos, confirmadas nas análises de risco apresentadas à
Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho, poderá ser exigido pela
fiscalização, sem custo para CONTRATANTE, o acompanhamento de 1
(um) Técnico de Segurança do Trabalho, em tempo integral, na
realização das tarefas. Dessa forma, a CONTRATADA deverá designar
seu representante do SEESMT quando for o caso, para que possa, in loco,
analisar os riscos, descrevê-los em impresso próprio e assiná-lo em conjunto
com a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho/GSPT e responsável pela
área onde a atividade será executada. É obrigatória a divulgação dessas
análises de riscos para todos os empregados envolvidos com as respectivas
atividades, certificando-se de que tenham sido compreendidas;
14.30. Caso ocorra um acidente com algum empregado da CONTRATADA,
comunicar imediatamente à Divisão de Saúde e Segurança do
Trabalho/GSPT e conduzir, em 48 (quarenta e oito) horas, uma investigação
completa do ocorrido e enviar um relatório dessa investigação à Divisão de
Saúde e Segurança do Trabalho/GSPT da PRODESP e cópia da CAT,
quando efetuada;
14.31. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado nas instalações e
equipamentos existentes, quer sejam de propriedade da CONTRATANTE
ou de terceiros, bem como por danos pessoais a empregados dos mesmos;
14.32. Deverá ser previsto pela CONTRATADA, seguro contra riscos de acidentes
de trabalho, sem custo para CONTRATANTE, para a equipe alocada na
prestação dos serviços, objeto do presente contrato;
14.33. Assumir, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da
CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista, securitária e civil, em relação ao pessoal que a CONTRATADA
alocar para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;
14.34. Fornecer mensalmente relação do pessoal, acompanhada dos documentos de
frequências e toda a documentação comprobatória das quitações trabalhistas,
quais sejam; comprovantes de recolhimento de FGTS, INSS, FOLHA DE
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PAGAMENTO dentre outros;
14.35. Fornecer relatórios dos serviços prestados no período, encadernado em papel
A4, bem como disponibilizar o mesmo em meio de arquivo eletrônico para
caso a CONTRATANTE o venha a requerer;
14.36. A CONTRATADA deverá realizar manutenção nos equipamentos de
acordo com normas da ABNT e manuais do Fabricante;
14.37. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção / operação de novos
equipamentos / sistemas os quais venham a substituir os atuais, desde que
compatíveis e similares com os existentes;
14.38. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica com
Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro no CREA, comprovando a
execução de serviço de característica similar de manutenção com no mínimo
210 TR, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público que
especifique em seu objeto, necessariamente, os tipos de serviços realizados,
com indicações das quantidades, capacidades dos equipamentos de ar
condicionado, tipos de equipamentos, prazo contratual, datas de início e
término e local da prestação de serviços;
14.39. O(s) Atestado(s) deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente,
bem como; o nome, o cargo do signatário e o telefone para contato;
14.40. Caso seja necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA a
movimentação horizontal e vertical de carga acima de 80 Kg, sem custo para
PRODESP;
14.41. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de manutenção
preventiva, cumprindo o plano de manutenção e Portaria nº 3.523 de
28/08/1998 do Ministério da Saúde, bem como outras disposições e/ou
alterações que, com relação à matéria, venham a substituí-las em códigos e
regulamentações dos Estados ou Municípios em que os serviços sejam
prestados, além daquelas oriundas de Leis Federais, mediante autorização e
programação prévia com o usuário e CONTRATANTE, sendo de sua
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exclusiva responsabilidade a qualidade dos mesmos, observada a
periodicidade estabelecida para cada tipo de equipamento e serviço;
14.42. Com relação, especificamente, ao cumprimento dos tempos de atendimento
dos chamados (Acordo de Nível de Serviço. SLA), fica estipulado que
qualquer atraso sujeitará a CONTRATADA a multa de 1% (um por
cento) ao dia por atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dentro de
cada período de 30 dias, aplicável sobre o valor correspondente a 01
mês de prestação de serviços deste contrato, tendo como base o
faturamento anterior relativo a este contrato;
14.43. Com relação, especificamente, ao cumprimento da CONTRATADA dos
termos deste contrato, fica estipulado que comprovada sua omissão diante de
qualquer irregularidade constatada, oriunda de má prestação dos serviços dos
terceiros por ela contratada e/ou dela própria e/ou por registro de reclamação
de usuário do CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita a multa de
10% (dez por cento) dentro de cada período de 30 dias, aplicável sobre o
valor correspondente a 01 mês de prestação de serviços deste contrato, tendo
como base o faturamento anterior;
Parágrafo Único: A incidência de multa indicada no subitem acima não impede a
aplicação concomitante de nova multa, dentro do mesmo intervalo de tempo
(ciclo mensal de prestação de serviço), sempre que registrada e comprovada
infração e/ou inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os seguintes serviços:
15.1.1. Instalação de ar condicionado tipo “Split”.
15.1.2. Desinstalação de ar condicionado tipo “Split”.
15.1.3. Serviços de usinagem mecânica em polias, eixos, acoplamento se
similares, quando necessários à manutenção dos equipamentos de
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ar condicionado;
15.1.4. Fornecimento e aplicação de produtos para tratamento de água
gelada;
15.1.5. Análises da qualidade da água gelada;
15.1.6. Serviço de caçambas para retirada e descarte dos filtros de ar
descartáveis.
16. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
ABNT NBR 13.971:2014 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção programada; ABNT NBR 14.679:2012 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização; Resolução – RE/ANVISA Nº 9, de 16/01/2003; Portaria MS Nº 3.523, de 28/08/1998.
17. VIGÊNCIA
17.1. A vigência do contrato será de 30 meses, prorrogável uma única vez por
igual período
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATANTE exercerá fiscalização dos serviços contratados,
acompanhando toda a execução para o cumprimento das especificações
técnicas, assim como a qualidade do mesmo;
18.2. A CONTRATANTE destinará local adequado para localização da oficina de
manutenção com torneira e espaço adequado;
18.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência;
19. Realizar os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendida as
determinações especificadas no contrato.
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20. QUADROS RESUMO DOS SERVIÇOS
20.1. Quadro de equipe:
Item Descrição Preço
Mensal (R$)
Período Preço Total (R$)
01 Serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos – mensal, com alocação permanente 01 técnico de refrigeração de 01 técnico eletrotécnico no local de trabalho.
- 30 meses -
02 01 Engenheiro Mecânico responsável pela implantação e execução do PMOC, com a realização de visitas mensais durante o período do contrato.
- 30 meses -
21. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura na Supervisão de Protocolo Setorial da CONTRATANTE, devidamente atestada pela unidade competente, após o mês vencido, para o respectivo pagamento.
22. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
22.1. Os serviços poderão ser prestados no horário comercial de segunda a sexta-
feira e aos sábados, de acordo com os horários de funcionamento;
22.2. A empresa CONTRATADA deverá atender as alterações de horário da
prestação dos serviços que vierem a ser solicitadas;
22.3. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com
qualificação adequada e os requisitos mínimos para os serviços programados
de manutenção preventiva e limpezas internas, como também para eventuais
manutenções corretivas que se façam necessárias. Para as manutenções
preventivas e corretivas que não comprometerem o funcionamento do
sistema de ar condicionado deverá ser observado o horário de
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funcionamento;
Taboão da Serra, 19 de Maio de 2021.
Resp.: Eng. Luiz Armando Krempel
Matr.: 15.956-6 CPEN- Coordenadoria de Projetos de Engenharia
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ANEXO A
23. FERRAMENTAL MÍNIMO
23.1. Serão considerados as seguintes ferramentas mínimas necessárias:
Jogo de chaves Phillips, com no mínimo as seguintes chaves: 1/8”x6”,
3/16”x6”, ¼”x10”, 5/16”x6” e 3/8”x6”;
Jogo de chaves de fenda, com no mínimo as seguintes chaves: 1/8”x3”,
1/8”x5”, 3/16”x8”, ¼”x6” e 5/16”x10”;
1 Alicate universal de 8”;
1 Estilete retrátil de 6” (com 10 lâminas);
1 Alicate de corte de 6”;
1 trena de metal de 5m;
1 nível de bolha de 30cm;
1 Chave inglesa regulável de 12”;
1 Lanterna a pilha;
1 Alicate desencapador de fio de 8” com regulagem de comprimento e
capacidade de crimpar terminais com e sem isolamento de 0,5-6,0mm²;
1 Martelo pena de 200g;
1 Arco de serra de 12”, com serras de 32dpp de aço rápido;
1 Tesoura universal de 6”;
1 Alicate amperímetro para medições em CA de até 400A;
1 Multímetro digital para medições de corrente alternada e corrente
contínua, tensão alternada e tensão contínua, resistência elétrica e testede
continuidade;
1 Chave grifo de 10”;
1 Chave de corrente tipo pesada para tubos até 6”, comprimento 24”;
1 Tarraxa para canos e eletrodutos metálicos, em ferro fundido, com
catraca reversível, guias e cocinetes para tubos de ½”, ¾” e 1”;
1 Tarraxa para tubo em PVC de 1 ½” a 4” (ou uma para cadadiâmetro);
1 Jogo de chaves Allen com as bitolas de 1, 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 6, 8 e
10mm;
1 Jogo de chaves combinadas com as bitolas de 6 a 32mm;
1 Jogo de chave Torx com os tamanhos T9, T10, T15, T20, T25, T27,
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T30, T40, T45 e T50;
1 Escada de pintor em alumínio, com 5 degraus;
1 Escada de pintor em madeira, com 5 degraus;
1 Rebitadeira para rebites de 1/8”, 3/32”, 5/32” e 3/16”;
1 Extensão elétrica de 50m, com bitola de 2x2,5mm² e carretel;
1 Esmerilhadeira elétrica com disco para corte de metais ferrosos;
2 Furadeiras elétricas de impacto, com potência mínima de 700W e
mandril de ½”;
1 Soprador térmico de 50-600ºC;
1 Jogo de brocas para madeira, com os diâmetros: 3 – 4 – 6 – 8 – 10 –
12mm;
1 Jogo de brocas chatas para madeira, com os diâmetros: 3/8” – ½” –
5/8” – ¾” – 7/8” – 1”;
1 Jogo de brocas para aço, com os diâmetros: 1,5 – 2 – 2,5 – 3 – 3,5 –4 – 5
– 6 – 7 – 8 – 10mm;
1 Jogo de serras-copo para metal, com os diâmetros: ¾” – 7/8” – 1
1/8” – 1 ¼” – 1 3/8”;
1 Maçarico portátil com gás MAPP para solda foscopper;
1 Flangeador para tubos de cobre ou alumínio de tubulação frigorígena
para os diâmetros usuais;
1 Cortador de vídia para tubos de sobre ou alumínio, com rasqueta para
remoção de rebarbas;
1 Bomba de vácuo para instalação de sistema Split;
1 Conjunto de manômetros de alta e baixa para cada tipo de gás
utilizado nos sistemas;
1 Balança de precisão eletrônica para carga de gás;
1 Termômetro para medição de superaquecimento em tubulação
frigorígena;
1 Vacuômetro digital;
1 Cilindro de gás nitrogênio com regulador de pressão com capacidade
para, no mínimo, 300 kPA.
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ANEXO B
24. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS
Tabelas orientativas aos trabalhos dos técnicos residentes, porém deverão ser elaboradas pela CONTRATADA tabelas complementares e específicas para cada atividade, dentro do PMOC.
EQUIPAMENTO: CHILLERS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar o funcionamento da purga; x
02 Verificar o sistema de lubrificação; Marcar o nível de óleo no
visor e observar o nível a cada semana; enquanto a máquina estiver desligada, necessário adicionar óleo.
x
03 Verificar e acertar a carga de refrigerante; x
04 Verificar as pressões de trabalho; x
05 Verificar manômetros x
06 Verificar termômetros x
07 Aferir vazões de água dos trocadores x
08 Verificar os níveis em todos os visores x
09 Verificar temperatura de óleo de carter x
10 Verificar temperatura de óleo de retorno de mancais x
11 Verificar atuação da válvula solenóide d'água x
12 Limpar filtro d'água do resfriador de óleo x
13 Verificar funcionamento dos aquecedores de óleo x
14 Verificar pressão de óleo x
15 Verificar e regular o módulo controlador de temperatura capacidade
x
16 Verificar funcionamento do motor atuador o sensor x
17 Verificar a corrente do motor do compressor nas 03 fases x
18 Verificar e regular termostato de temperatura de óleo x
19 Verificar atuação das chaves de fluxo x
20 Verificar os contatos das chaves de partida do motor do compressor
x
21 Verificar fusível de controle x
22 Verificar as reles de controle x
23 Medir isolamento elétrico do motor compressor x
24 Limpeza externa da unidade x
25 Limpeza dos painéis elétricos e de comando x
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26 Verificar eficiência dos trocadores x
27 Verificar atuação do agitador de refrigerante x
28 Verificar todas as conexões do sistema de lubrificação x
29 Verificar atuação das válvulas borboletas motorizadas x
30 Verificar e lubrificar as articulações externas das válvulas borboletas (Moto-Atuador/corrente)
x
31 Verificar intertravamento mecânico do Start x
32 Verificar intertravamento elétrico externo x
33 Verificar e reapertar os terminais do painel de comando e quadro elétrico
x
EQUIPAMENTO: BOMBAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x
02 Verificar nível de óleo x
03 Lubrificar mancais/acoplamentos/rolamentos x
04 Efetuar limpeza externa x
05 Verificar isolamento das tubulações (A.G.) x
06 Eliminar pontos de ferrugem x
07 Reapertar parafusos de fixação x
08 Eliminar vazamento (s) no (s) registro (s) e válvulas (s) x
09 Manobrar cada registro hidráulico do princípio ao fim do curso voltando-o a posição original
x
10 Verificar e ajustar gaxetas x
11 Verificar estado de mangotes e abraçadeiras x
12 Verificar dreno x
13 Verificar e limpar filtros de sucção x
14 Verificar alinhamento do conjunto motor/bomba x
15 Verificar óleo lubrificante fazendo troca se necessário x
16 Efetuar teste de performance x
17 Verificar e anotar diferencial de pressão de trabalho x
18 Verificar e anotar vazão pressões de regime funcionamento (se possível)
x
19 Verificar e anotar tensões desbalanceamento entre fases do motor
x
20 Verificar e anotar corrente desbalanceamento entre fases do motor
x
21 Medir e anotar isolamento do motor x
22 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x
23 Efetuar reaperto terminais, parafusos, molas x
24 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x
25 Verificar atuação do (s) temporizador (es) x
26 Efetuar limpeza interna do quadro comando x
27 Verificar aquecimento do motor x
28 Verificar estado das superfícies dos contatos, contatoras e reles de partida da unidade
x
29 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x
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EQUIPAMENTO: FANCOLETES E EVAPORADORAS VRV
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x
02 Lavar serpentina eliminar sujeira e corrosão nas molduras x
03 Verificar estado e alinhamentodo ventilador x
04 Lubrificar mancais e rolamentos x
05 Verificar acoplamento (s) se existir (em) x
06 Efetuar limpeza do (s) rotor (s), ventilador e carcaça x
07 Efetuar limpeza geral do equipamento gabinete, serpentina e bandeja
x
08 Verificar isolamento térmico do gabinete dutos, tubulações e válvulas
x
09 Eliminar pontos de ferrugem no gabinete e bandejas x
10 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete, duto, tubulações e válvulas
x
11 Reapertar parafusos dos mancais e suportes x
12 Verificar temperatura e pressão de entrada/saída da água gelada
x
13 Verificar temperatura e pressão de entrada/saída da água quente
x
14 Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produto desengraxante e corrosivo.
x
15 Manobrar cada registro e válvula do princípio ao fim curso, voltando posição original
x
16 Verificar dreno e bandeja de condensação x
17 Verificar atuação da válvula motorizada para controle de vazão
x
18 Inspecionar filtros de ar e eliminar sujeira, danos e corrosão
x
19 Verificar e eliminar frestas nos filtros x
20 Verificar estado das conexões flexíveis dos dutos x
21 Verificar operações dos dampers e spliters x
22 Verificar se o retorno do ar esta desobstruído x
23 Medir/registrar temperatura de insufl., retorno, ambiente e ar exterior (bulbo seco e úmido)
x
24 Conferir regulagem termostato controle de temp. ambiente
x
25 Limpar, lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável o elemento filtrante
x
26 Verificar diferencial pressão entrada/saída ar nos sistemas de filtragem
x
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27 Verificar e anotar tensões e desbalanceamento entre as
fases do motor
x
28 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor
x
29 Medir e anotar isolamento do motor x
30 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x
31 Verificar reaperto dos terminais, parafusos e molas x
32 Verificar atuação do relê térmico x
33 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x
34 Verificar aquecimento do motor x
35 Verificar estado das superfícies dos contatos das contatoras
x
36 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x
37 Verificar funcionamento da resistência de aquecimento e umidificação (se existir)
x
38 Verificar atuação do comando pneumático (se existir) x
EQUIPAMENTO: CONDENSADOR DO VRV
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x
02 Verificar nível de óleo (se possível) x
03 Efetuar limpeza do (s) condensador (es) x
04 Lavar evaporador (serpentinas e bandejas) x
05 Verificar estado do ventilador (es)do condensador x
06 Lubrificar os mancais e rolamentos x
07 Verificar acoplamento se existir x
08 Efetuar limpeza do ventilador (carcaça e rotor) x
09 Efetuar limpeza geral do equipamento incluindo motor (es) e compressor (es)
x
10 Verificar isolamento das tubulações x
11 Verificar existência de vazamento de Gás refrigerante x
12 Verificar visor de liquido ( bolha, sujeira) umidade x
13 Verificar super aquecimento da válvula de expansão x
14 Eliminar pontos de ferrugem, verificar e eliminar sujeiras,
danos e corrosão no gabinete na moldura da serpentina e nas bandejas.
x
15 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x
16 Verificar e anotar pressões de alta/baixa/óleo x
17 Verificar atuação do Pressostatos de alta/baixa/óleo x
18 Efetuar leitura de superaquecimento x
19 Reapertar parafusos de mancais e suportes x
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20 Verificar aperto normal dos cabeçotes do (s) compressor (es)
x
21 Medir temperatura de entrada e saída do ar de condensação
x
22 Eliminar vazamento (s) nos registros e válvulas x
23 Manobrar cada registro, do princípio ao fim do curso, voltando a posição normal
x
24 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos
motores e compressores
x
25 Verificar corrente de desbalanceamento entre fases dos motores e compressores
x
26 Medir isolamento do (s) motor (es) e compressor (es) x
27 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x
28 Efetuar reaperto dos parafusos, molas e terminais x
EQUIPAMENTO: VENTILADORES DE AR EXTERIOR CLASSE DE FILTRAGEM G3
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar existência, de ruídos e vibrações anormais x
02 Verificar estado de alinhamento da (s) correia (s) e tensão para evitar escorregamento
x
03 Lubrificar os mancais e rolamentos x
04 Verificar acoplamento (s) e fixação x
05 Efetuar limpeza do(s) rotor(es) e carcaça partes internas x
06 Efetuar limpeza externa do equipamento x
07 Eliminar pontos de corrosão x
08 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x
09 Reapertar parafusos de mancais e suportes x
10 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos
motores e compres.
x
11 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor
x
12 Medir e anotar isolamento do motor x
13 Verificar interruptores, lâmpadas e fusíveis x
14 Efetuar reaperto do terminal, parafusos e molas x
15 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x
16 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x
17 Verificar aquecimento de motor x
18 Verificar estado de superfícies dos contatos das contatoras x
19 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x
20 Lavar ou trocar (se descartáveis) os filtros de ar x
21 Verificar a operação dos amortecedores de vibração x
22 Verificar a instalação dos protetores de polias e correias x
23 Verificar a operação dos controles de vazão x
24 Verificar a drenagem d'água x
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25 Medir diferencial de pressão dos filtros absolutos - avaliar e prever troca antecipadamente
x
26 Medir diferencial de pressão dos filtros bolsa bactericida -
avaliar e prever troca antecipadamente
x
27 Medir diferencial de pressão dos filtros plano - avaliar e prever troca antecipadamente
x
OBS.: Utilizar máscaras e luvas na operação com filtros (Proteger pele, olhos e não inalar). EQUIPAMENTO: EXAUSTORES
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar existência, de ruídos e vibrações anormais x
02 Verificar estado de alinhamento da (s) correia (s) e tensão para evitar escorregamento
x
03 Lubrificar os mancais e rolamentos x
04 Verificar acoplamento (s) e fixação x
05 Efetuar limpeza do(s) rotor(es) e carcaça partes internas x
06 Efetuar limpeza externa do equipamento x
07 Eliminar pontos de corrosão x
08 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x
09 Reapertar parafusos de mancais e suportes x
10 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos motores e compres.
x
11 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor
x
12 Medir e anotar isolamento do motor x
13 Verificar interruptores, lâmpadas e fusíveis x
14 Efetuar reaperto do term. Parafusos e molas x
15 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x
16 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x
17 Verificar aquecimento de motor x
18 Verificar estado de superfícies dos contatos das contatoras x
19 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x
20 Lavar ou trocar (se descartáveis) os filtros de ar x
21 Verificar a operação dos amortecedores de vibração x
22 Verificar a instalação dos protetores de polias e correias x
23 Verificar a operação dos controles de vazão x
24 Verificar a drenagem d'água x
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ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar a vedação das portas de inspeção em operação
normal;
x
02 Verificar e eliminar focos de ferrugem; x
03 Verificar a vedação das conexões; x
Bocas de ar para insuflamento e retorno do ar
04 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; x
05 Verificar a ligação; x
06 Medir a vazão; x
Dispositivo de bloqueio e balanceamento
07 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; x
08 Verificar o funcionamento; x
EQUIPAMENTO: AMBIENTES CLIMATIZADOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fonte de radiação de calor excessivo e fonte de geração de microorganismos;
x
EQUIPAMENTO: QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar tensão e amperagem x
02 Verificar condições de isolamemto de fios e cabos x
03 Verificar lâmpadas piloto, substituir se necessário x
04 Reaperto geral dos bornes x
05 Reaperto geral das fixação dos disjuntores contatoras, chaves comutadoras, etc
x
06 Efetuar medições elétricas (tensões, corrente, resistência de isolação)
x
07 Limpeza externa e interna do quadro x
08 Verificar lubrificar se necessário terminais, contatoras, etc x
09 Verificar se necessário retocar pintura do quadro x
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A
01 Verificar e corrigir vazamentos nas tubulações de água gelada
x
02 Verificar e corrigir quando necessário funcionamento de registros e válvulas dos circuitos de água gelada
x
03 Verificar e corrigir caso necessário funcionamento dos dampers
x
04 Lubrificar registros e válvulas x
05 Eliminar processo corrosivo e retocar pintura das tubulações
x
06 Verificar e reparar isolamento térmico das tubulações e dutos de ar
x
07 Executar limpeza interna das válvulas, filtros e registros componentes danificados e elementos de vedação
x
08 Verificar e corrigir vazamento dos dutos de ar
(insuflamento, retorno e exaustão)
x
09 Verificar grelhas de ar efetuando regulagens x
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ANEXO I (G) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE JARDINS PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de manutenção e
conservação de jardins, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as
atividades necessárias para a consecução do objeto.
1.2. O serviço de manutenção e conservação de jardins compreende os seguintes itens de
contratação:
Manutenção e conservação de gramados em área plana: 6.246,77 m²;
Manutenção e conservação de gramados em área de talude: 84 m²;
Manutenção e conservação de jardins: 90 m²;
1.3. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e
coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos
serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas
as atividades previstas, observadas as normas e as legislações vigentes.
1.4. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
Manter a boa aparência do jardim;
Manter saudáveis as plantas e os gramados;
Manter a limpeza e a ordem do jardim; e
Manter a limpeza e a ordem de terrenos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
2.1. Condições Gerais
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2.1.1. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível
superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão
ambiental, biologia, química) com registro junto ao Conselho Regional correspondente,
conforme legislação vigente.
2.1.2. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com
quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
2.1.3. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo
contratado, dentre as quais se destacam:
a) Manutenção e conservação de gramados em área plana
Acompanhamento técnico periódico;
Adubação (mineral e orgânica);
Análise química do solo;
Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental de profissionais e
pessoas;
Capinação;
Coleta e remoção de lixo;
Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate
e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da
análise de acidez e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e
a racionalização dos insumos agrícolas;
Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;
Desinçamento dos gramados e canteiros;
Erradicação das plantas invasoras;
Irrigação com água de reuso;
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Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e
galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;
Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e
cobertura com substrato específico;
Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para
conservação do solo;
Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
Refilamento das áreas gramadas;
Replantio;
Reposição de terra; e
Roçada.
b) Manutenção e conservação de gramados em área de talude
Realizar as mesmas atividades descritas no item anterior (manutenção e conservação
de gramados em área plana).
c) Manutenção e conservação de jardins
Acompanhamento técnico periódico;
Adubação (mineral e orgânica);
Afofamento do solo em vasos e jardineiras;
Análise química do solo;
Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental de profissionais e
pessoas;
Capinação;
Coleta e remoção de lixo;
Condução de trepadeira;
Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate
e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
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Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da
análise de acidez e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e
racionalização dos insumos agrícolas;
Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
Cortes de cercas vivas;
Cultivo e expansão de mudas;
Desinçamento dos gramados e canteiros;
Erradicação das plantas invasoras;
Irrigação com água de reuso;
Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo em vasos e
floreiras;
Limpeza geral: limpeza de toda a área com varredura e retirada de folhas, flores e
galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;
Ornamentação dos jardins;
Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para
conservação do solo;
Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultantes do corte;
Recortes específicos de meios-fios, calçadas e canteiros;
Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
Replantio;
Reposição de terra em canteiros, vasos e jardineiras;
Reposição ou troca de pedrisco;
Roçada;
Transplante de folhagens e flores existentes; e
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Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo,
adubação e aplicação de óleo mineral).
2.1.4. Toda remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da
limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislações que
regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
2.1.5. Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das
atividades, observando que:
a) A irrigação deverá ser feita no período da seca. A água utilizada para a irrigação deve ser
de reuso, não podendo ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de
abastecimento;
b) A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas,
herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento,
abrilhantadores de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em
jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA; e
c) O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação e o tipo de
adubo a ser utilizado, de acordo com as características da área e com os resultados obtidos
pela análise de solo realizada.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação dos jardins nas dependências do Contratante destinadas para este fim, observando as seguintes obrigações:
3.1. Condições Gerais
3.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
licitação.
3.1.2. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência
para situações emergenciais, tais como: falta d’água e/ou de energia elétrica, quebra de
equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s)
que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do
contrato.
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3.1.4. Quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas áreas
escopo dos trabalhos, respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e
ambientalmente recomendadas no que tange à qualidade, à quantidade ou à destinação. Essas
atividades são de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio
nome perante os órgãos fiscalizadores.
3.1.5. Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das
áreas, assim como equipamentos e ferramentas utilizados na execução das atividades objeto
desta contratação.
3.1.6. Manter prioritariamente os veículos envolvidos indiretamente na execução, no apoio e
na supervisão dos serviços classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de
Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
3.1.7. Fornecer ao Contratante uma cópia do resultado da análise do solo, sempre que esta
atividade for realizada.
3.2. Dependências, Instalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas
3.2.1. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados
à execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
3.2.2. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais
como ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do Contratante.
3.2.3. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e pela limpeza de seus equipamentos
e suas ferramentas.
3.2.4. Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas,
substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
3.2.5. Os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes ao Contratante e disponibilizados à
Contratada deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.
3.2.6. Providenciar a contagem e a verificação do estado de conservação dos equipamentos e
das instalações na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou
reposições durante o citado período.
3.2.7. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para
atender ao objeto do contrato.
3.2.8. Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos
saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
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3.3. Do Pessoal da Contratada
3.3.1. Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos
os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.
3.3.2. A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas
necessárias ao bom desempenho do serviço.
3.3.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia
recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
3.3.4. Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número
suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das
obrigações assumidas.
3.3.5. Manter como responsável técnico por esses serviços um profissional de nível superior
em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão
ambiental, biologia, química), devidamente inscrito no Conselho Regional e que possa ser
acionado a qualquer momento, caso necessário.
3.3.6. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será
comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, de cópia autenticada da
carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado.
3.3.7. No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá
apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do atendimento à
legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de
trabalho.
3.3.8. No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada
apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando
imediatamente as alterações no quadro de pessoal.
3.3.9. Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado
pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual
específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com
a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Entre os uniformes e
equipamentos, destacam-se: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis
antiderrapantes.
3.3.10. A Contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos
termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão
e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitado,
os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
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3.3.11. Em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada deverá:
a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando
imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as
eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas
dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo
instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas
durante o serviço;
c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante suas horas de trabalho e
comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no
relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
d) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;
e) Manter no local de trabalho um representante como responsável pelos serviços e pelo seu
pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato
contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por
profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº
8.666/1993;
f) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus profissionais,
especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;
g) Promover, periodicamente, treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a
equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de
trabalho, combate a incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos
profissionais;
h) Nas atividades diárias, o profissional da Contratada deverá usar uniforme completo,
limpo, passado e identificado com crachá da empresa;
i) Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (jardineiros), pela manutenção total dos
serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;
j) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela
Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou
omissões deste profissional que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
k) Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos
necessários a seus profissionais;
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l) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os
comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus
benefícios e encargos;
m) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas
decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o
Contratante em seus processos;
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus profissionais acidentados ou com mal súbito;
o) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as
normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
p) Nos termos da lei, fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta
básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos empregados envolvidos
na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva
da categoria na qual o mesmo está enquadrado;
q) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
r) Periodicamente, ministrar a seus profissionais curso para aplicação de saneantes, nos quais
serão esclarecidos os riscos desse trabalho, além de ações a serem tomadas para a prevenção
de acidentes. Para essa função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados;
s) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas,
equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente;
t) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho
e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
u) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
v) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados
durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
w) Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada
à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
x) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
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y) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o
objeto desta contratação.
3.4. Controle de Qualidade dos Serviços Prestados
3.4.1. A Contratada deve manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
3.5. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
3.5.1. A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento
interno do Contratante.
3.5.2. Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo
rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
3.5.3. Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei
Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos
internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de
trabalho, no que couber.
3.5.4. Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista.
3.5.5. Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no
mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e nº 9, respectivamente, da
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, conforme determina a
Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
3.5.6. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos
relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles
decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as
indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
3.5.7. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações
previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,
atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
3.5.8. Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de
ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da
Contratada ou de terceiros.
3.5.9. Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo
com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do
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Trabalho, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
3.6. Responsabilidade Civil
3.6.1. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.
3.7. Fornecimento de Insumos
3.7.1. A Contratada deve fornecer os insumos necessários e adequados em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas, com exceção das mudas e dos saneantes, cuja responsabilidade pelo fornecimento é do Contratante.
3.8. Boas Práticas Ambientais – Específicas
3.8.1. Uso Racional da Água
a) A Contratada se compromete a:
Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os
encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças esperadas com essas
medidas e dos comportamentos de profissionais da Contratada;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e
complementos que promovam a redução do consumo de água;
Identificar pontos de uso e hábitos/vícios de desperdício de água:
- Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os profissionais devem ser
treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício (como não
irrigação em época de chuva), sendo conscientizados sobre atitudes preventivas; e
- Em relação ao uso adequado de água, devem ser adotados procedimentos
corretos, que utilizam a água com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a
adequada higienização do ambiente, de utensílios e dos profissionais.
3.8.2. Eficiência Energética
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a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o
bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência
energética (artigo 8º do Decreto Estadual nº 45.765, de 20 de abril de 2001).
b) Devem ser verificados, na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo do
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e o selo do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que
apresentem eficiência energética e redução de consumo.
d) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias,
quando pertinente.
e) Comunicar ao gestor do contrato sobre equipamentos com mau funcionamento ou
danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de
luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
f) Sugerir ao Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do
consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de
interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros.
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos,
extensões, entre outros. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
h) Repassar a seus profissionais todas as orientações referentes à redução do consumo de
energia fornecidas pelo Contratante.
i) A Contratada deve desenvolver junto a seus profissionais programas de racionalização do
uso de energia.
3.8.3. Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
a) Caso já implantado nas áreas do Contratante, a Contratada deve colaborar de forma efetiva
no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos
sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas,
conforme Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001;
b) Quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos,
a Contratada deverá observar as seguintes regras:
MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS São todos os materiais que ainda não apresentam
técnicas de reaproveitamento e são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro
(papel higiênico e lenço de papel), cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e
roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (segregados e acondicionados
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separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante).
MATERIAIS RECICLÁVEIS Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida
a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores
adequados, a serem disponibilizados pelo Contratante:
- Vidro (recipiente verde);
- Papéis secos (recipiente azul);
- Metais (recipiente amarelo);
- Plástico (recipiente vermelho); e
- Lixo não reciclável (recipiente branco).
c) Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/fabricação de adubo
orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos e encaminhá-los posteriormente
para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário.
d) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à
capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade seu volume
útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
3.8.4. Produtos Biodegradáveis
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis.
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá
observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e conter redução drástica de
hipoclorito de sódio.
c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus
congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44 da Lei Federal nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013,
às prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e
fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida
Resolução: ANEXO I – Tipos/Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II –
Rotulagem para produtos de limpeza e afins. Em conformidade com a Lei Federal nº
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13.236, de 29 de dezembro de 2015, não deverá ser utilizada embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.
3.8.5. Destinação dos Resíduos Sólidos
a) Em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, estipulada pela
Lei Estadual nº 12.300/2006, cabe à Contratada responsabilizar-se pela destinação final dos
resíduos sólidos decorrentes do processo de jardinagem.
b) O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos
órgãos ambientais dos poderes públicos, devendo ser devidamente encaminhada ao
Contratante documentação comprovando a regularidade referente à empresa e ao volume
transportado.
3.8.6. Controle de Poluição Sonora
a) Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à Contratada observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB (A) —, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo às saúdes física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Indicar formalmente o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual, com
capacitação de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.
4.2. Disponibilizar à Contratada suas dependências e instalações para a execução dos
serviços do objeto contratado.
4.3. Disponibilizar à Contratada os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que
poderão ser utilizados na execução dos serviços.
4.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de
serviços.
4.5. Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas na aplicação de
saneantes.
4.6. Fornecer instruções detalhadas sobre os serviços de manutenção e conservação de
jardins a serem realizados, assim como esclarecer dúvidas surgidas durante a execução.
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4.7. Fornecer mudas e saneantes adequados e em quantidade suficiente para a realização das
atividades aqui compreendidas, quando necessário.
5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais do
Contratante.
6. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a fiscalização dos serviços
contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o
cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho
estabelecido, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;
Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as
eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada; e
Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente
aceitos.
6.2. A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências
vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e
de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.
6.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e
às cláusulas contratuais.
7. CARACTERÍSTICAS DA(S) UNIDADE(S) ATENDIDA(S)
Serão consideradas as seguintes características específicas de atendimento:
7.1. Local, Endereço e Contato da Unidade
Unidade Endereço Cidade Telefone Contato
Canal SP + Perto Av. Cruzeiro do Sul, Bauru/SP
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13-15
7.2. Dependências, Equipamentos e Utensílios Disponíveis
a) Dependências
Unidade Cidade Área Disponível (m²)
Canal SP + Perto Bauru/SP 6.420,77
b) Relação de equipamentos existentes nas dependências
Unidade Cidade Equipamentos Disponíveis
Canal SP + Perto Bauru/SP
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ANEXO I (H) - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de segurança e vigilância patrimonial, em especial a Lei Federal nº 7.102/1983,alterada pelas Leis Federais no 8.863/1994, nº 9.017/1995, nº 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e pela Medida Provisória nº 2.184- 23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais n o 89.056/1983 e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DPF nº 320/2004, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados pela Contratada nos locais discriminados no anexo
"Tabela de Locais", nos seguintes regimes e escalas:
Regimes do posto e escalas:
Vigilância (não armada) 12 horas, de 2ª a 6ª. feira, das 7h00 às 19h00 - 02 postos.
Vigilância (armada) 12 horas, de 2ª feira a 6ª. feira das 19h00 às 07h00 –
02 postos; e 24 horas de sábados e domingos, das 19h00 às 07h00 e das
07h00 às 19h00 - 02 postos.
2.1.1. A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o
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Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) vigilante em 1 (um)
local determinado por certo período.
2.1.2. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente
trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
2.2. Os regimes de "Vigilante desarmado" e “Vigilante Armado” se justificam
em função dos equipamentos utilizados pelo pessoal da Contratada, considerando
o grau de ostensividade necessário em função da exposição ao risco do patrimônio do
Contratante, conforme quadro a seguir.
Quadro 1: Discriminação dos equipamentos utilizados nos regimes da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
Equipamentos Vigilante armado
Vigilante desarmad
o Livro de ocorrências Sim Sim Cassetete Sim Sim Porta-cassetete Sim Sim Apito Sim Sim Cordão de apito Sim Sim Rádio transmissor Sim Sim Revólver calibre 38 Sim Não
Cinturão para revólver Sim Não
Coldre Sim Não
Munição calibre 38 Sim Não
Arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação alimentícia
Sim Não
Colete à prova de balas Sim Sim Capa para colete balístico Sim Sim Lanterna recarregável Sim Sim
Fonte: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial – Vol.
01. – Jan./2020
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2.3. A prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial nos postos
fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais
devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de
Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal
adequada;
b) Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades
verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento
entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que
estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da
Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia
Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
(CETESB), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de
interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do
posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do
Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente
autorizadas e identificadas;
g.1) Quando o documento de identidade for indispensável para a
entrada da pessoa, seus dados serão anotados no ato e o documento
devolvido imediatamente ao interessado, conforme disposto na Lei
nº 9.453/1997.
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h) Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando
o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários
autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação,
mantendo sempre os portões fechados;
i) Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das
notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
j) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem
policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, no que for possível, a
atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de
eventual acontecimento;
k) Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados, funcionários e
visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de
semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
l) Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às
instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo
Contratante;
m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato
ao Contratante;
n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e a
imediações que provoque ou ofereça risco à segurança dos serviços e das
instalações;
o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local,
assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
p) Não se ausentar do posto;
q) Executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme a orientação recebida do
Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os
cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e
manutenção da ordem nas instalações;
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r) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações,
visando à manutenção das condições de segurança;
s) Repassar ao(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da
rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual
anomalia observada nas instalações.
2.4. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente
pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições
de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam
presentes;
2.5. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do
Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação
específica;
2.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,
cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com
vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do
Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços
contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua
execução.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, a
Contratada obriga-se a:
3.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos
respectivos postos relacionados no anexo “Relação de Postos e Locais” e horários
fixados pelo Contratante.
3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
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3.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços,
preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a
execução do contrato.
3.4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes mediante apresentação
do certificado de curso de formação de vigilantes e Carteira Nacional, expedido por
instituição devidamente habilitada e reconhecida.
3.4.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto
ao curso de reciclagem.
3.5. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos
postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com
foto recente.
3.6. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual
ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
3.7. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que
ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer
elemento da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou
inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 3.4 anterior.
3.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no
posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
3.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação
dos serviços.
3.10. Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
3.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.12. Manter controle de frequência e pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
3.13. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito
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desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas
que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente:
1. apito com cordão;
2. emblema da empresa; e
3. plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa,
com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira
Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e
data de validade.
b) equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de
intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados
tipograficamente para o registro de ocorrências.
3.14. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e
encargos.
3.15. Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica e
hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação
dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
3.16. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao
vigilante no momento da implantação dos postos e os equipamentos listados no
"Quadro 1".
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas
autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão
utilizadas no cumprimento do contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de
terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados
todos os outros meios para a solução de eventual problema.
c) O cassetete deverá ser utilizado somente em legítima defesa própria ou
de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após
esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
.
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3.17. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
3.18. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o
Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da
prestação dos serviços.
3.19. Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos
no mínimo uma vez por semana.
3.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu
acompanhamento.
3.21. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que
culminaram em sua habilitação.
3.22. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve
proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos
serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais
demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou
previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a
Contratada.
3.23. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações
previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,
atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
3.24. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos
pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes.
3.25. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual
preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino
fundamental;
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IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por
empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em
inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido
condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que
tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas
comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do
Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito
Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
4. O OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
Contratada;
4.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
4.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
4.4. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data de início da execução dos mesmos;
4.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas;
4.6. Indicar instalações sanitárias;
4.7. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
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5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem
que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo, para isso:
5.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também, realizar a
avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
5.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da
Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem
a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
5.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas.
5.5. Fazer exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da
integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros,
assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
5.6. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de
Vigilância e Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para
acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade
e correção de rumos.
5.7. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de
serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no
período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido
o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à
Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da
pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem
prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
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6. TABELA DE LOCAIS
Os serviços de vigilância e segurança patrimonial serão prestados nas dependências das instalações do Contratante, conforme tabela de locais anexa ao edital e ao contrato.
TABELA DE LOCAIS
Assunto: Tabela de Locais - Vigilância e Segurança Patrimonial
ITEM
DESCRIÇÃO DOS POSTOS
Nº DE POSTOS
1 Vigilância (não
armada) 12 horas, de 2ª a 6ª. feira, das 7h00 às 19h00
2
2 Vigilância (armada) 12 horas, de 2ª feira a 6ª. feira das 19h00 às 07h00
2
3 Vigilância (armada) 24 horas, de sábados, domingos, das 19h00 às 07h00 e das 07h00 às 19h00
2
Local da Prestação: Canal Direto SP + Perto
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Vila Cárdia - Município de Bauru/SP.
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ANEXO I (I) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE
RECALQUE PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas de recalque, drenagem,
1. 1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS DOS
SISTEMAS Bombas de Recalque:
Bomba de recalque da caixa d'água tubular metálica - fora do prédio principal:
Bomba DANCOR CAM 10 1.0 CV trifásica - tubulação 2"X 1.1/2";
Vazão 11.7 m3/H;
Pressão 10 MCA.
Bomba de recalque de incêndio
Bomba KING (ITL - INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA)
C10R12-F MB 20CV 2P 22/38 AR W JM SL 304
2,5X2,5 18306/0000/ANO 04/2018
Potência 20 CV
Diâmetro 220
Rotação 3535 RPM
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2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A manutenção preventiva consistirá em procedimentos mensais destinados a
prevenir a ocorrência de interferência, riscos ou danos ao bom funcionamento dos
equipamentos e sistemas de bombeamento, conservando-os em perfeito estado de uso;
2.2 A manutenção preventiva envolverá serviços de avaliação, inspeção, revisão,
verificação, ajustes, testes, lubrificação, limpeza, conservação, reparos de peças e
componentes dos conjuntos moto-bombas, incluindo os seguintes serviços:
2.2.1 Serviços Mecânicos:
Avaliação rolamentos com lubrificação se necessário; Ajuste/trocas de gaxetas; de mancais e Inspeção selos mecânicos; Testes de funcionamento e nível de vibração; Testes de pressão/vazão dos equipamentos nos locais.
2.2.2 Serviços Elétricos:
Inspeção/Avaliação de boias de nível, contadores magnéticos, relés térmicos,
chaves reversoras, fusíveis, folgas e terminais, armários, isolação elétrica de
fiação em geral;
Teste de funcionamento/avaliação de motores elétricos; Medição de corrente e tensão de pico nominal.
2.2.3 Serviços Hidráulicos:
Verificação/avaliação de funcionamento e vedação de válvulas, registros, torneiras de boia, conexões e encanamentos do cavalete na casa de bombas;
2.2.4 Outros:
Inspeção de outros itens que não fazem parte dos equipamentos mas que possam interferir ou causar riscos ou danos por qualquer razão ao bom funcionamento do sistema de bombeamento e moto-bombas.
2.3 A manutenção corretiva a ser realizada, sempre que necessária, consiste nos
procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso,
compreendendo a aplicação de mão-de-obra especializada,
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conserto/reparo/substituição de peças e componentes dos conjuntos moto-bombas danificados e/ou desgastados, até 01 (uma) unidade por ano de cada tipo de peça, tudo por conta da Contratada, com os custos decorrentes já inclusos no valor contratado;
2.4 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados mensalmente pela
Contratada no período das 08:00 às 18:00 horas e para atendimento de casos
emergenciais deverão ser executados serviços em qualquer horário e dia da semana
(podendo ocorrer aos sábados, domingos e feriados), mediante autorização da
Contratante;
2.5 A Contratada deverá manter em suas dependências plantão de emergência, 24
(vinte e quatro) horas por dia, destinado aos casos emergenciais;
2.6 O serviço de reparo poderá eventualmente ser executado fora dos locais de
instalação dos equipamentos, bem como o atendimento às chamadas feitas pelo
Contratante, para consertos, será de no máximo 03 (três) horas;
2.7 A Contratada deverá atender aos chamados do Contratante para regularizar
anormalidades de funcionamento, procedendo à Manutenção Corretiva;
2.8 A instalação, mão-de-obra, reposição, conserto, recuperação e custos de
substituição de peças dos conjuntos moto-bombas, seus componentes e pertences
hidráulicos/elétricos, até 01 (uma) unidade por ano de cada tipo de peça, ficam a cargo
da Contratada, com os custos inclusos no valor contratado;
2.9 Fazem também parte do escopo dos serviços propostos neste Caderno:
Conserto das moto-bombas; Trocas de componentes elétricos dos painéis de comando; Substituição de quaisquer peças e componentes dos conjuntos moto-bombas,
quadro elétrico referente a cada equipamento, comutadoras, contadores, relês e
fios do quadro elétrico, automático superior e inferior;
Reposição de peças e mão-de-obra para reparos: registros, válvulas de retenção,
tubos, uniões e conexões (até o primeiro registro de recalque e da sucção);
Substituição e inspeção de funcionamento dos registros de gaveta; Inspeção de vazamento nas tubulações, serviço de limpeza e desobstrução, reparo
de trechos e de fixações, inspeção das uniões dos tubos x conexões;
Reposição/reparo chave de boia elétrica (automáticos); Limpeza adequada das bombas e parte elétrica para o bom funcionamento dos
equipamentos;
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Teste de funcionamento das moto-bombas de incêndio, verificação e lubrificação
de todas as válvulas do sistema, painel de controle das Bombas de Combate à
Incêndio, Rede de Sprinklers, inspeção e limpeza dos bicos dos “sprinklers”.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, sem nenhum custo adicional, todo
instrumental e mão-de-obra especializada para Manutenção Preventiva e para toda e
qualquer Manutenção Corretiva e Emergencial, quantas vezes for necessário;
3.2 A Contratada prestará serviços de revisão, inspeção, conservação e manutenção
dos conjuntos moto-bombas, componentes elétricos e hidráulicos conjugados ao
sistema mediante uma visita mensal em cada Edifício;
3.3 A Contratada atenderá aos chamados do Contratante sempre que se fizer
necessário de seus serviços para manter as moto-bombas em perfeito funcionamento
e disponibilizará um plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, através da disponibilização de uma linha telefônica
para atendimento em casos de emergência, sem qualquer custo adicional para o
Contratante;
3.4 A responsabilidade pelo fornecimento de peças de reposição, até 01 (uma)
unidade por ano de cada tipo de peça, será da Contratada;
3.5 A Contratada deverá sanar os problemas identificados durante os trabalhos de
Manutenção Preventiva;
3.6 A Contratada deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, relatório
dos serviços realizados;
3.7 Atender às normas de segurança interna do Contratante;
3.8 Conservar limpos os locais após a realização dos serviços;
3.9 Informar ao setor competente do Contratante, com antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas, quando será realizada a visita;
3.10 Tantas vezes quantas forem necessárias a CONTRATADA, sem cobrança de
preço adicional, atenderá “in loco” a chamados técnicos do CONTRATANTE, para
reparos e consertos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do sistema
de bombeamento e moto-bombas;
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3.11 Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados
devidamente uniformizados e identificados;
3.12 É de responsabilidade da Contratada a realização dos serviços e fornecimentos
constantes neste Caderno e por quaisquer danos, perdas e/ou prejuízos que venha
diretamente provocar ou causar ao Contratante;
3.13 A responsabilidade pelo fornecimento de materiais necessários à execução dos
serviços será da Contratada;
3.14 A Contratada não será responsável pela realização de serviços e interferência de
terceiros, vandalismo, utilização anormal e desgaste natural dos equipamentos, falta
de higienização dos reservatórios de água, sobrecarga e/ou variação da rede elétrica e
inundações causadas por qualquer natureza;
3.15 A Contratada instalará gratuitamente bombas de reserva em casos de
emergência e necessidade do Contratante garantindo o abastecimento de água.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O Contratante manterá as mínimas condições de higiene e segurança da casa de
bombas e reservatórios de água potável, bem como proporcionará todas as facilidades
necessárias à boa execução dos serviços permitindo livre acesso à casa de bombas e
seus componentes e pertences somente de funcionários credenciados da Contratada
desde que devidamente uniformizados e identificados;
4.2 Fornecer local para guarda das ferramentas e materiais da Contratada, quando
necessário;
4.3 Assinar os relatórios após a efetiva fiscalização dos serviços que foram
realizados;
4.4 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preços e prazos
estabelecidos no Contrato.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a
completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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6. METODOLOGIA
6.1 A metodologia empregada para execução dos serviços deverá obedecer às
exigências:
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros;
6.2 Para a realização dos serviços deverão ser adotados os cuidados com segurança
pertinentes e utilizados os equipamentos de proteção individual (EPI´s) que se fizerem
necessários para a sua perfeita execução com segurança.
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ANEXO I (J) - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Prestação dos serviços de limpeza, higienização e desinfecção das caixas
d’água, visando a qualidade do armazenamento de água que abastece o
prédio do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida
Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP, da Secretaria de
Desenvolvimento Regional.
2. DA QUANTIDADE E MEDIDAS DAS CAIXAS D’ÁGUA
Existem 04 (quatro) caixas d’água no prédio, sendo uma torre externa
com capacidade de 75m³, e 03 (três) caixas d’água instaladas dentro do
prédio com capacidade de 6 m³ cada.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso à caixa
d'água e/ou reservatório, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o
andamento dos trabalhos.
3.2. Verificar antecipadamente em cada caixa d’água e/ou reservatório as
condições de acessibilidade, o seu estado e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s)
e tubulações apresentam defeitos: se houver eventuais defeitos nas estruturas e
equipamentos, notificar as irregularidades à Administração do Prédio.
3.3. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de
Não Conformidade, descrevendo as condições da caixa d’água e/ou
reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.
3.4. Procedimentos de limpeza das caixas d’água e/ou reservatório:
3.4.1. Realizar o esgotamento parcial das caixas d’água e/ou
reservatório por processo mecânico (bomba de sucção), até o limite do
nível da saída de água.
3.4.2. Tampar a saída de água da caixa d’água e/ou reservatório, a fim
impedir a entrada de resíduos na tubulação.
3.4.3. Utilizar a água restante para lavar as paredes e o fundo da caixa da
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d’água e/ou reservatório, para a primeira limpeza.
3.4.4. Esfregar as paredes e o fundo da caixa d’água e/ou reservatório
com escova macia ou esponja; nunca utilizar escova de aço, vassoura,
sabão, detergente ou outros produtos ou equipamento não autorizados.
3.4.5. Evitar comprometer a impermeabilização interna das paredes e
do fundo da caixa d’água e/ou reservatório.
3.4.6. Retirar a água da lavagem e a sujeira utilizando pá de plástico,
baldes, panos limpos ou processo mecânico (bomba de sucção),
deixando devidamente livre de impurezas.
3.4.7. Enxaguar a caixa d’água e/ou reservatório com água limpa.
3.4.8. Retirar a água suja resultante do enxágue, usando pá de plástico,
baldes, panos limpos ou processo mecânico (bomba de sucção),
deixando a caixa d’água e/ou reservatório limpos.
3.4.9. Verificar o nível de limpeza da caixa d’água e/ou reservatório, se
necessário, repetir uma nova etapa de limpeza.
3.4.10. Promover a limpeza da tampa da caixa d’água e/ou reservatório,
se houver.
3.4.11. Proceder à desinfecção química com solução de hipoclorito de
sódio (NaCIO) a 2,5%, mantendo as paredes molhadas com o
desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas,
germes e coliformes contaminantes da água.
3.4.12. Enxaguar a caixa d’água e/ou reservatório com água limpa,
após duas horas de aplicação do desinfetante.
3.4.13. Eliminar o excesso da solução no fundo da caixa d’água e/ou
reservatório, retirando com auxílio de pá de plástico, baldes, panos
limpos ou processo mecânico (bomba de sucção).
3.4.14. Verificar o nível de limpeza da caixa d’água e/ou reservatório,
se necessário, repetir o enxague.
3.4.15. Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a
caixa d’água e/ou reservatório.
3.4.16. Restabelecer o abastecimento de água.
3.5. Ao término da realização dos serviços no prédio, a Contratada deverá
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apresentar à contratada para gestão de facilities o Certificado de Limpeza e
conservação das caixas d’água e/ou reservatórios, declarando que foram
limpos e higienizados e se encontram em condições favoráveis para o
recebimento da água potável fornecida pela entidade de saneamento.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Fornecer relação dos tipos de produtos saneantes e dos materiais que serão
utilizados nos serviços de limpeza das caixas d’água e/ou reservatórios, bem
como os princípios ativos da formulação, os nomes e as fórmulas químicas
estruturais, os sintomas de intoxicação e todas as medidas médicas
recomendáveis em casos de intoxicação.
4.2 Utilizar produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários,
suficientes em bom estado de conservação à eficiente execução dos serviços.
4.3 Implantar todos os procedimentos técnicos para efetiva prestação dos
serviços, a fim de realizá-los de forma meticulosa que resulte numa operação
correta e eficaz.
4.4 Durante a execução dos serviços, um Encarregado que deverá tomar
decisões compatíveis com o trabalho assumido, bem como, garantir o bom
andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. Devendo o mesmo reportar-se, caso haja
necessidade, ao Administrador do prédio.
4.5. Apresentar e manter atualizada relação dos funcionários que prestarão
serviços contendo: nomes, R.G. e comprovação de Registro na Carteira de
Trabalho, ao Administrador do prédio, para que s autorizada a entrada dos
mesmos, inclusive eventuais substituições.
4.6. Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, portando,
visivelmente, crachás, contendo foto, nome e demais informações necessárias
para o Contratante.
4.7. Os funcionários deverão estar providos dos devidos equipamentos de
proteção individual - EPI, os quais deverão ser também, disponibilizados aos
funcionários do Contratante, que irão fiscalizar os serviços durante a sua
execução.
4.8. Arcar com todos os encargos, inclusive, os de natureza tributária,
previdenciária, fiscal, trabalhista, civil, social, legal e outros que vierem a ser
instituídos e que incidam sobre a prestação do serviço.
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4.9. Responsabilizar-se pelos riscos de acidentes de trabalho dos seus
empregados, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
4.10. Proceder, constatada a necessidade, entre uma desinfecção e outra, a
complementação dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
4.11. Efetuar o descarte, de forma adequada, das embalagens dos produtos
utilizados e/ou materiais utilizados durante os serviços, bem como a limpeza
originária dos seus serviços.
4.12. Realizar os serviços sem prejuízo das atividades normais do Contratante,
preferencialmente em dias sem expediente.
4.13. Estar ciente e orientar seus funcionários da proibição, nas dependências
do Contratante, do porte de armas, filmadoras, câmeras fotográficas ou
assemelhadas, bem como que o acesso se restringe somente a área dos serviços
e que deverão apresentar à segurança os materiais utilizados na entrada, que
serão conferidos na saída, o mesmo para veículos utilizados.
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, tomando as
medidas necessárias para o atendimento imediato aos seus funcionários, no
caso de eventuais acidentes de trabalho ou, ainda, na hipótese de alguma
enfermidade, assumindo eventuais danos materiais ou não, causados em
quaisquer objetos instalação ou pessoas, decorrentes do seu serviço.
5.2. Identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e produtos de
sua propriedade, bem como, se o caso, armazená-los de forma segura, em
locais previamente disponibilizados pelo Fiscal do Contrato do prédio,
cuidando para que a estocagem não resulte em risco de acidentes ou sinistros.
5.3. Realizar os serviços com eficiência e qualidade, refazendo-os de imediato,
se necessário, após notificado pelo Contratante.
5.4. Substituir, a pedido da contratada para gestão de facilities ou da
administração dos prédios, qualquer funcionário que não se adaptar aos
serviços, que apresentar comportamento prejudicial, inconveniente,
insatisfatório ou incompatível com o exercício das atribuições que forem
designadas, ou, ainda, que não atender às normas disciplinadoras e demais
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regulamentos em vigor nas dependências do Contratante.
5.5. Não permitir que os profissionais alocados para a prestação dos serviços
objeto do presente contrato executem tarefas em desacordo com as condições
pré-estabelecidas.
6. DOS DIAS E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO
6.1. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, aos sábados,
domingos e dias em que não haja expediente, sendo que os horários serão
definidos e aprovados, pela empresa de gestão de facilities juntamente com os
Serviços de Administração, conforme a necessidade do prédio.
7. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser realizados semestralmente, preferencialmente nos
meses de janeiro e julho de cada ano, devido ao menor fluxo de pessoas nos
prédios, de acordo com programação estabelecida junto à Contratante.
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ANEXO I (K) – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ
E BEBIDAS QUENTES
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços para locação, instalação,
abastecimento e manutenção de máquinas automáticas de autosserviço de fornecimento de café e
bebidas quentes, com fornecimento de insumos/materiais, equipamentos necessários e assistência
técnica inclusa.
1.2. A estimativa de consumo é de 10.080 (dez mil e oitenta) doses/ mês, pelo período de 12
(doze) Meses.
Café: 4536 doses/mês
Café com leite: 806 doses/mês
Chocolate: 504 doses/mês
Cappuccino: 1210 doses/mês
Chá: 807 doses/mês
2. DO LOCAL DA INSTALAÇÃO:
2.1. A CONTRATADA deverá entregar e instalar as máquinas no seguinte endereço:
03 (três) máquinas no edifício do programa Canal SP + Perto, localizado na
Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.
3. DOS EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES;
Na prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, deverão ser utilizadas 03 (três)
máquinas totalmente automatizadas de autosserviço por meio do
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sistema “selfservice” para o preparo de bebidas quentes (café expresso curto, café expresso
longo, café com leite, leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate e chá) devendo
atender as seguintes especificações:
a) Café expresso curto na quantidade aproximada de 50 ml por dose;
b) Café expresso longo na quantidade aproximada de 80 a 90 ml por dose;
c) Café com leite na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;
d) Cappuccino na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;
e) Chocolate na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;
f) Chá na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose; podendo a
CONTRATANTE exigir que a CONTRATADA eventualmente troque uma opção de chá.
g) Leite na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;
3.1. As bebidas fornecidas pelos equipamentos deverão obedecer à dosagem compatível com a
consistência dos produtos finais, fazendo com que as mesmas não fiquem aguadas ou ralas;
3.2. Os equipamentos contratados deverão conter completo sistema de higiene, com dispositivos
automáticos que eliminem a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos e efetuem a
lavagem com temperatura mínima de 92°C;
3.3. Todos os equipamentos deverão trazer, em local visível a todos, contador digital de doses;
3.4. Entende-se como equipamento automatizado aquele que em todas as fases de preparação
das bebidas eliminam qualquer contato manual, além da liberação automática dos insumos;
3.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de aparência e funcionamento e
serem suficientes para atender a demanda do consumo mensal estimado de bebidas, com
capacidade aproximada de até 200 doses diárias por equipamento;
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3.6. O equipamento de autoatendimento deverá possibilitar a preparação de bebidas em doses
únicas;
3.7. O equipamento deverá ser abastecido, por meio de preposto da própria Contratada, nas
quantidades necessárias, de segunda a sexta-feira, sendo essencial o primeiro abastecimento das
07h às 09h00min;
3.8. Armazenar os produtos em compartimentos fechados, bem como dos solúveis, em
reservatórios hermeticamente fechados;
3.9. As máquinas deverão ter a capacidade de fornecimento de doses diárias que atendam a
necessidade total da Contratante;
3.10. Possuir voltagem adequada à tensão do local de instalação: 220 Volts;
3.11. A Contratada deverá alterar a qualquer tempo, os tipos de bebidas cuja marca, qualidade e
paladar não estejam atendendo as exigências do contrato;
3.12. Os copos e pás deverão ser abastecidos pela Contratada em quantidades suficientes para a
demanda estabelecida;
3.13. Visor com exibição de mensagens para acompanhamento do preparo das bebidas ou com
alertas para orientação do usuário;
3.14. Os equipamentos deverão ser entregues em plenas condições de uso e funcionamento,
sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
3.15. Possuir visor iluminado para orientar os usuários e técnicos com mensagens em português;
3.16. As máquinas deverão possuir dosador de quantidade de açucar;
3.17. As máquinas deverão ter as seguintes características:
Máquinas Automáticas
A prestação dos serviços consiste na instalação de 3 (três) máquinas, totalmente
automáticas, de autosserviço de café expresso e de outras bebidas quentes, sendo que
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para a preparação do café expresso longo ou curto, e bem como, para as outras bebidas
quentes deverão ser utilizados insumos solúveis de primeira qualidade.
As máquinas automáticas de autosserviço deverão fornecer, no mínimo, as seguintes bebidas:
café expresso curto;
café expresso longo;
café com leite;
cappuccino
chocolate.
chá
leite
4. DOS INSUMOS E MATERIAIS
4.1. Todos os insumos/materiais utilizados para abastecimento da máquina serão de
responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser em quantidade suficiente para a demanda
dos usuários, tudo incluso no preço da dose, bem como material de limpeza e a substituição de
elementos filtrantes. Cabe ressaltar que tais insumos/materiais deverão ser de marcas
reconhecidas, prévia e expressamente aprovados pela CONTRATANTE, por meio dos fiscais do
contrato. A aprovação e/ou reprovação de insumos/materiais será formalizada à
CONTRATADA;
4.2. A falta de insumos deverá ser reposta no prazo de até 5 (cinco) horas.
4.3. Os produtos descartáveis devem estar em embalagens fechadas, de boa qualidade,
respeitando as normas ABNT correspondentes, declarando as marcas na proposta;
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4.4. Previamente à instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar orientação
aos usuários do local de instalação;
4.5. Os equipamentos deverão funcionar com tecnologia que garanta o fornecimento de bebidas
quentes, como café, bem como possuir dispenser para eliminação de sobras dos produtos, possuir
voltagem adequada à tensão do local de instalação; com controle automático e sistema de
contagem e leitura de doses consumida.
5. DA FORMA DE ABASTECIMENTO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO.
5.1. O abastecimento deverá ser executado por funcionário identificado e uniformizado.
5.2. Antes do abastecimento deverá ser executado procedimento de higienização dos recipientes
e embalagens dos insumos, utilizando papel toalha e álcool 70°.
5.3. As sobras dos insumos deverão ser armazenadas em recipientes apropriados para
conservação do produto evitando qualquer tipo de contaminação do meio externo.
5.4. As ferramentas e utensílios de limpeza deverão ser acomodados em recipiente próprio e,
quando não descartáveis, lavados e esterilizados após cada limpeza e ou manutenção.
5.5. A limpeza das máquinas deverá ser executada de acordo com os procedimentos descritos
pelo fabricante.
5.6. Os refugos deverão ser acomodados em embalagem apropriada, e descartados em local
indicado pela CONTRATANTE.
5.7. A lavagem de qualquer peça dos equipamentos deverá ser feita em local higienicamente
adequado e indicado pela CONTRATANTE.
6. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta
contratação será realizado pela CONTRATANTE;
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6.2. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos será o determinado na Ordem de Início
dos Serviços a ser emitido pela CONTRATANTE;
6.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente,
será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto
ser recolhido e substituído;
6.4. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e Nota Fiscal Fatura
de serviço, bem como acompanhada da copia da Nota de Empenho;
6.5. O local de instalação das máquinas será:
03 (três) máquinas no edifício do Programa Canal SP + Perto, localizado na Avenida
Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.
7. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:
7.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega e instalação das máquinas, devendo
colocá-las em perfeito funcionamento, bem como, deverão vir acompanhadas dos respectivos
Manuais de Instrução de uso e limpeza/conservação.
7.2. Todas as despesas, encargos e riscos decorrentes da entrega e instalação, tais como:
transporte, embalagens, e, se for o caso, de transformadores e/ou estabilizadores, correrão por
conta da CONTRATADA.
7.3. As máquinas serão consideradas instaladas, após devidamente assinado o “Termo de
Recebimento”, pelo CONTRATANTE.
7.4. O “Termo de Recebimento” será emitido pela CONTRATANTE depois de constatado o
perfeito funcionamento das máquinas.
7.5. Caso seja constatado que as máquinas não atendem às especificações, será recusado o seu
recebimento, devendo a CONTRATADA entregar máquinas adequadas no prazo de 48 (quatro e
oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
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8. DO PRAZO DE ENTREGA:
8.1. O prazo para entrega e instalação das máquinas será de até 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da emissão da ordem de início dos serviços.
9. DA MEDIÇÃO:
9.1. A medição será feita por dose efetivamente consumida e efetuada a cada período de 30
(trinta) dias, com aferição do medidor interno do equipamento, por meio do responsável
designado pela CONTRATADA e na presença de representante da CONTRATANTE;
9.2. A cada período de 30 (trinta) dias será emitido um relatório discriminando a quantidade de
doses consumidas no mês anterior.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Administrar e supervisionar as obrigações contratuais assumidas pela futura
CONTRATADA, por intermédio de servidores designados por autoridade competente, inclusive
propondo a aplicação de penalidades.
10.2. Prestar esclarecimentos e informações pertinentes que venham a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
10.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados e
uniformizados, nas dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços de
manutenção e higienização e reabastecimento dos equipamentos;
10.4. Zelar pelo bom uso dos equipamentos da CONTRATADA, bem como disponibilizar a
fiação elétrica para a adequação instalação das maquinas e o fornecimento de água;
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10.5. Efetuar pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas às
formalidades e exigências estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
10.6. Comunicar por escrito, á CONTRATADA quaisquer falhas, deficiências, imperfeições,
irregularidades, inadequações, e/ou omissões verificadas no cumprimento deste instrumento
contratual, estabelecendo prazo compatível para a devida correção.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Manter a execução de todas as condições de habilitação e classificação que lhe foram
exigidas por ocasião do processo de Licitação e que determinaram a sua classificação como
vencedora do certame, de modo a cumprir a contento todas as obrigações. Além das
responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, a contratada deverá obedecer às seguintes
disposições:
11.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa
técnica;
11.3. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma
operação correta e eficaz;
11.4. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
ordem.
11.5. Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que
incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
11.6. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos
serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas
quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE.
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11.7. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à
execução dos serviços objeto da contratação.
11.8. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais
ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
11.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época do
contrato em vigor.
11.10. Designar um preposto abastecedor e/ou técnico para orientar a execução dos serviços,
bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem
necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por
consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme
artigo 68 da Lei nº 8.666/93.
11.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.12. Na falta do abastecedor diário a CONTRATADA deverá de imediato designar outro
abastecedor no prazo de 05 (cinco) horas.
11.13. A CONTRATADA, além do fornecimento dos equipamentos e produtos necessários
para a perfeita execução do serviço objeto deste termo de referência, obrigar-se-á a:
11.14. Disponibilizar funcionário devidamente identificado, para realizar preliminarmente
uma vez ao dia, em horários a serem estabelecidos em acordo com a CONTRATANTE, para
realizar limpeza diária nos equipamentos disponibilizados à CONTRATANTE.
11.15. Efetuar a reposição das quantidades consumidas dos produtos da máquina, mantendo-a
sempre abastecida, sob pena de aplicação de multa;
11.16. Fornecer utensílios adequados a seus funcionários, para manutenção dos equipamentos
necessários ao fornecimento do serviço.
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11.17. Apresentar, no fornecimento dos insumos, data de fabricação, validade e procedência;
11.18. Atender no prazo máximo de 5 (cinco) horas, às solicitações de emergências quanto a
reparos ou recargas de equipamentos solicitados pela CONTRATANTE;
11.19 Substituir, a pedido do Fiscal do Contrato, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou
indenização, as máquinas que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade nos
produtos fornecidos. As máquinas só poderão ser retiradas da CONTRATANTE mediante
autorização formal da mesma.
11.20. Atendido o chamado e em caso de defeito no equipamento, sem possibilidade de reparo
nas dependências da CONTRATANTE, o mesmo deverá ser substituído por outro igual ou
superior, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do diagnóstico técnico da
impossibilidade de reparo no local. O diagnóstico de impossibilidade do conserto do equipamento
deverá ser reduzido a termo, assinado pelo técnico responsável, com a identificação do
equipamento a ser substituído, data e hora da constatação;
11.21. A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, com as devidas justificativas,
eventual necessidade de substituição de insumos/materiais/equipamentos/máquinas, cuja
reposição deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato, cessando sua remessa e/ou substituição
tão logo cesse a causa impeditiva.
11.22. Refazer, às suas expensas, todos e quaisquer trabalhos determinados como ineficientes
ou insuficientes pela CONTRATANTE;
11.23. Reparar e/ou ressarcir por qualquer dano ou estrago causado por seus empregados a
materiais e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e/ou terceiros;
11.24. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica, sob pena de responsabilidade;
11.25. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma
a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
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11.26. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que
praticada por seus empregados, no recinto da CONTRATANTE;
11.27. Entregar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e,
assim mantê-los durante toda a vigência deste Contrato;
11.28. Transportar e instalar todos os equipamentos necessários para o funcionamento das
máquinas locadas em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data estabelecida na “Ordem de
Início dos Serviço”, sendo que no 6° dia útil, todas as máquinas deverão estar instaladas e
funcionando adequadamente.
11.29. Instalar as máquinas nos locais determinados pela CONTRATANTE, em todas as etapas,
incluindo transporte, materiais e pessoal, sem que prejudique as atividades, com
acompanhamento do fiscal de contrato;
11.30. Responsabilizar-se por eventual remoção e instalação das máquinas quando houver a
necessidade de alteração de local de utilização, correndo por sua conta todos os custos e despesas
decorrentes, inclusive transporte;
11.31. Substituir, em até 08 (oito) dias úteis, as máquinas e equipamentos que tenham motivado
mais de 03 (três) chamados para assistência técnica, referentes a um mesmo problema, ou mais de
05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos em um período de 30 (trinta) dias corridos.
11.32. Na ocorrência da hipótese elencada no subitem acima, o equipamento deverá ser
substituído por outro equipamento, em prefeitas condições de uso.
11.33. Disponibilizar máquina em perfeitas condições de uso, atualizadas, conforme o mercado,
quando da instalação das mesmas nas dependências da Contratante;
11.34. Fornecer relatório mensal das máquinas, com informações das características técnicas,
operacionais e condições de instalação, manutenção e funcionamento;
11.35. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica da
máquina, a fim de manter o perfeito funcionamento de todas as funções do sistema sem ônus
para a CONTRATANTE;
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11.36. Cabe à CONTRATADA remover o equipamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, deixando o local nas mesmas condições em que recebeu, caso não haja renovação do
contrato.
11.37. Disponibilizar atendimento telefônico para contato do CONTRATANTE no mínimo,
das 8:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
11.38. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no
Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta
contratação ficará a cargo da CONTRATANTE, através do servidor designado, que também será
responsável pelo recebimento e ateste do documento de cobrança;
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços de fornecimento, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços através de seus servidores designados para tanto, podendo para
isso:
12.3. Exercer, através dos servidores designados, conforme o item OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da
execução do escopo contratado;
12.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da
CONTRATADA que estiver sem uniforme, que não estiver utilizando os equipamentos de
segurança adequados individuais (EPI’s) ou coletivos que os serviços necessitarem, que
embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência na área julgar inconveniente,
baseado nos dispositivos contratuais e legais;
12.5. Realizar outras verificações, objetivando garantir os melhores resultados, com vistas à
qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE.
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12.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da
contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de
administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as
sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade
solidária pelos danos causados por sua omissão.
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ANEXO I (L) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
ELEVADOR PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O objeto da contratação é a prestação de serviços de conservação e manutenção
(preventiva e corretiva) em 01 (um) elevador hidráulico, com o fornecimento de mão
de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para a unidade de
atendimento integrado do programa Canal Direto SP + Perto, localizada na Avenida
Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru, São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços de conservação e manutenção (preventiva e corretiva) serão prestados em 01
(um) elevador hidráulico, fabricado pela empresa AMR Elevadores Ltda. e instalado no
prédio da unidade de atendimento integrado do Programa Canal Direto SP + Perto, situado na
Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru, São Paulo.
2.2. Característica geral do elevador hidráulico:
Descritivo do elevador
Elevador hidráulico - marca AMR Elevadores
Dimensional das cabinas - 900x1400x2300 (LxCxA)
Capacidade - 250KG ou 03 Passageiros (Acessibilidade)
Vão de porta - 800x2000 mm de vão livre
Percurso total - 3.488 m (2 pavimentos)
Máquina de 1 (uma) velocidade - 06 m/min
Pistão com válvula anti-queda
Portas de pavimento automáticas - abertura lateral
Porta de cabina automática - abertura lateral simultânea
Fundo de cabina panorâmica
Barreira de infravermelho
Quadro de comando eletrônico digital
Cabina em aço inox
Enclausuramento em vidro
Limites de cursos
Botoeira de cabina e pavimento
Botões de led e braile
Identificador de posição digital
O Elevador tem seu funcionamento convencional, aplicado ao equipamento botões
em LED com identificação em Braile, com chamada por via de toque nas botoeiras
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de pavimento e cabina, conta com tecnologia de economia de energia, utilizando
tensão somente para subida, estrutura em aço carbono de alta capacidade e
robustez.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis após a data da assinatura do contrato, quando, de comum acordo com a
CONTRATANTE, estabelecerá um cronograma para a execução dos serviços;
3.2. Para execução do objeto contratual, a CONTRATADA deverá:
a) Verificar a necessidade de regularização da plataforma junto à Prefeitura do Município de
Bauru;
b) Emitir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data do início da prestação dos
serviços, laudo técnico com descrição pormenorizada do estado do equipamento e sistema;
c) Elaborar e entregar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos antes do término da
vigência do contrato, laudo técnico pormenorizado e conclusivo sobre o estado dos
equipamentos e sistemas, responsabilizando-se por suas boas condições de operação e
funcionamento;
d) Manter, fora do horário do expediente comercial, “Plantão de Emergência” destinado ao
atendimento de chamados inadiáveis para normalização do funcionamento da plataforma,
especialmente nos casos de pessoas retidas em cabines ou acidentes, bem como informar à
CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a data de assinatura do contrato, o horário e
os telefones desse plantão;
e) Executar, mensalmente, manutenção preventiva, observando as especificações dos
fabricantes e as normas técnicas e de segurança vigentes, em dias úteis (de segunda a sexta-
feira), no horário das 08 às 18 horas, sempre na primeira semana de cada mês, durante todo o
período de vigência da contratação;
e.1) A primeira manutenção preventiva deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a data de
assinatura do contrato;
e.2) As inspeções mensais de caráter preventivo devem ser realizadas independentemente de
ação da CONTRATANTE.
f) Na inspeção mensal da manutenção preventiva, examinar, no mínimo, os seguintes itens:
f.1) Relés, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de
comando;
f.2) Seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração;
f.3) Coletor, escovas, rolamentos e mancais de motor;
f.4) Sistema hidráulico de tração e de resgate;
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f.5) Sistema de freio de emergência;
f.6) Aparelho seletor, fita, pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias,
corrente, cabos elétricos;
f.7) Dispositivos de segurança;
f.8) Cabina, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças,
botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos necessários ao funcionamento da plataforma.
g) Proceder à manutenção corretiva, sempre que necessário, mediante atendimento de caráter
corretivo por ocasião de pedido de assistência técnica para efetuar o reparo de todo e qualquer
defeito hidráulico, mecânico, elétrico ou eletrônico que venha ocorrer, de forma a restabelecer
o perfeito funcionamento da plataforma elevatória no prazo de:
g.1) 30 (trinta) minutos após a solicitação, em casos de acidentes ou de pessoas presas na
cabine, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, diurno ou noturno;
g.2) 2 (duas) horas após a solicitação, nos demais casos, obrigando-se a colocar o elevador em
perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 24 horas a partir da parada;
h) Cumprir os seguintes procedimentos, por ocasião das visitas para realização de serviços de
qualquer natureza, seja preventiva ou corretiva:
h.1) Os técnicos da CONTRATADA devem comunicar sua chegada ao representante da
CONTRATANTE;
h.2) Os técnicos devem afixar cartazes com dizeres indicando que o “ELEVADOR ESTÁ
EM MANUTENÇÃO”; e
h.3) Ao final de cada visita técnica, um técnico responsável da CONTRATADA deverá emitir
relatório detalhado em 2 (duas) vias, em termos claros e legíveis, dos defeitos verificados, dos
serviços executados, das peças substituídas e do estado de funcionamento da plataforma no qual
foram executados os serviços. Do relatório deverão constar, também, a data da visita técnica, o
horário de chegada e de saída dos técnicos e as assinaturas do representante da
CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, com a respectiva
identificação. A primeira via do relatório deverá ser entregue ao representante da
CONTRATANTE e a segunda ficará destinada aos arquivos da CONTRATADA.
i) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos, assim como os que
deles decorrerem, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, tanto em razão da aplicação
de materiais auxiliares e lubrificantes especiais indicados pelo fabricante da plataforma,
quanto nas substituições de equipamentos, componentes e peças originais;
j) Utilizar peças novas e genuínas, ou similares de qualidade igual ou superior, nas
substituições que se fizerem necessárias em manutenções preventivas ou corretivas;
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k) Submeter à CONTRATANTE as peças que serão utilizadas nas substituições,
acompanhadas da respectiva nota fiscal, para verificação da procedência e efetuar a troca
daquelas que não atenderem às exigências do item anterior;
l) Obter autorização por escrito do representante da CONTRATANTE, bem como arcar com
todas as despesas, quando necessária a remoção de equipamentos, peças ou componentes para
realização dos serviços contratados fora das dependências da CONTRATANTE;
m) Manter as características e especificações originais da plataforma, desde que os
componentes continuem em linha normal de produção do fabricante, com garantia mínima de
10 (dez) anos após a instalação para peça cuja fabricação tenha sido interrompida;
n) Responsabilizar-se pelo descarte adequado dos materiais e peças substituídos;
o) Efetuar testes de segurança no equipamento, conforme legislação em vigor e normas
pertinentes.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto da contratação de acordo com as exigências estabelecidas neste termo de
referência;
4.2. Entregar à CONTRATANTE o comprovante de ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica – devidamente preenchida e paga, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do
contrato;
4.3. Manter linha telefônica, disponível em período integral (24 horas por dia nos 7 dias da
semana), inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de pedidos de
assistência técnica por parte da CONTRATANTE, principalmente no que se refere à
manutenção corretiva;
4.4. Informar, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, data e
horário de trabalho de seus funcionários nas dependências da CONTRATANTE;
4.5. Executar os serviços com equipamentos e ferramentas adequados, mão de obra
especializada e qualificada, bem como peças e componentes com padrões de qualidade e
desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação da plataforma;
4.6. Fornecer todos recursos materiais e humanos necessários à perfeita execução do objeto da
contratação, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais, quer na
substituição de equipamentos, componentes e peças originais, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE;
4.7. Substituir, sem qualquer ônus à Contratada, todo e qualquer material necessário ao bom
funcionamento da plataforma;
4.8. Manter número de funcionários suficiente para atendimento, sem interrupção, dos
serviços objeto da contratação;
4.9. Cuidar para que, por ocasião da execução dos serviços, seus funcionários se apresentem em
plenas condições de trabalho, devidamente uniformizados e identificados, inclusive com
crachás;
4.10. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à Secretaria de
Desenvolvimento Regional ou ao interesse do serviço público;
4.11. Arcar, isoladamente, não remanescendo qualquer ônus para a CONTRATANTE, com
todas as obrigações decorrentes da legislação em vigor em relação aos seus funcionários,
incluindo, mas não se limitando a leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais,
uma vez que os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
4.12. Fornecer os equipamentos de segurança individual e coletiva que se façam necessários aos
profissionais alocados para a execução do objeto da contratação, encarregando-se de zelar por
sua segurança, na forma e medida prescritas na legislação vigente;
4.13. Providenciar treinamento às pessoas indicadas expressamente pela CONTRATANTE
para esta finalidade, de forma a possibilitar sua ação em casos que exijam rápida intervenção
para o desligamento da plataforma, por questões de SEGURANÇA e em casos de
EMERGÊNCIA. O treinamento deve ser acompanhado de instruções POR ESCRITO, em
termos que possibilitem a fácil compreensão por pessoas leigas;
4.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, sempre que exigido pela
CONTRATANTE;
4.15. Garantir a segurança dos usuários dos equipamentos, de acordo com a legislação
vigente;
4.16. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou
indiretamente a terceiros ou à Secretaria de Desenvolvimento Regional, decorrentes de culpa ou
dolo na execução dos serviços objeto da contratação;
4.17. Prestar todas as informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para o bom
andamento e fiel execução do Contrato, no prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação;
4.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem a prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
4.19. Manter total sigilo sobre qualquer informação que venha a ser fornecida pela
CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato, sendo expressamente proibida sua
revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis;
4.20. Providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução e regularização dos
serviços e cadastro da plataforma, inclusive junto à Prefeitura do Município de Bauru e aos
demais órgãos públicos, se for o caso, bem como o recolhimento das taxas
correspondentes, atendendo prontamente às exigências, efetuando as modificações
e prestando esclarecimentos que forem solicitados pela repartição competente.
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ANEXO I (M) – FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HIGIENE E
CONSUMO PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
A Contratada deverá fornecer os insumos de higiene para uso dos funcionários e do público atendido no edifício, compreendendo papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e copos de café e de água.
Deverá ser considerada previsão de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.
2. LOCAL DE FORNECIMENTO
Os serviços deverão ser prestados no edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.
Esses insumos serão pedidos sob demanda, portanto, as informações abaixo são uma estimativa mensal com base na população fixa de 240 pessoas e sazonal de 110 pessoas, totalizando 350 usuários dos produtos listados abaixo diariamente para um período de 20 a 22 dias úteis mensais.
3 - INSUMOS DE HIGIENE
3.1 - Papel Higiênico
Referência: Item BEC 5560004
Papel Higiênico Para dispenser de 1ªqualidade; Apresentando Folha Dupla, Gofrado; Na Cor Branca; Fragrância Neutra; Medindo 10 Cm x 300 m (l x C), No Mínimo Gramatura 30 G/m2; Composto de 100% de Celulose Virgem de Ph Neutro; Tubete Med. No Máximo 6,0 Cm de Diâmetro; Em Embalagem Em Embalagem de Caixa de Papelão Contendo 8 Rolos de 300m Cada; Conforme ABNT Nbr 15464-10
Quantidade mensal estimada para 350 pessoas (número de pessoas pode variar): 513 rolos de 300 metros
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3.2 - Papel Toalha
Toalha de Papel-dupla-interfolhada; Classe 01; Quantidade de Dobras 02; Na Cor Branca; Alvura Iso Igual Ou Maior Que 85%; Índice de Maciez Igual Ou Menor Que 8,0nmg; Quantidade de Pintas Igual Ou<5mm2/m2; Tempo de Absorção de Agua Igual Ou Menor Que 4 S; Capacidade de Absorção de Agua Igual Ou Maior 7.o G/g; Resistencia a Tração a Úmido Igual Ou Maior Que 70 N/m; Conforme Norma Da ABNT NBR 15464-8 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal, Biodegradável; Dimensão Da Folha No Mínimo Med(21,5x22,2)cm; Gofrado; Clean Cut, Rotulagem Contendo: Identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ; E-mail Telefone do Sac.
Quantidade mensal estimada: 30.000 folhas
3.3 - Sabonete Líquido
Referência: Item BEC 1713914
Sabonete; Liquido; Neutro, Incolor,(ph Entre 7,0 e 8,0); para Higiene Das Mãos; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa;
Quantidade mensal estimada: 77 litros
Higienizador, 70% Álcool Etílico
Referência: Item BEC 4694821
Higienizador; Em Gel; Neutro Sem Perfume; Composto de Alcool Etílico 70% e Isopropílico; Agentes Hidratantes; Indicado para Ação Bactericida e Antisséptico de Mãos; Acondicionado Em Frasco Plástico de 350 a 1000ml Com Válvula Dosadora Tipo Pump Anti Retorno; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos e Determinados Pela Anvisa de Acordo Com a Rdc 42/2010; Deverá Conter Laudo Técnico
Quantidade mensal estimada: 100 potes de 1000 ml.
4 - INSUMOS DE COPA
4.1 - Copo Descartável 180 a 200 ml
Copo Descartável; em fibra de bambu Biodegradável; Com Capacidade Mínima para 180ml; Acondicionado Em Mangas; Deverá Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total de Massa do Copo e a Quantidade; Os Copos Deverão Estar Em Conformidade Com Certificação Compulsória Inmetro;
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
Quantidade mensal estimada: 38500 unidades
4.2 - Copo Descartável 50 ml
Copo Descartável; em fibra de bambu Biodegradável; Com Capacidade Mínima para 180ml; Acondicionado Em Mangas, Deverá Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total de Massa do Copo e a Quantidade; Os Copos Deverão Estar Em Conformidade Com Certificação Compulsória Inmetro;
Quantidade mensal estimada: 23100 unidades
4.3 - Café Especial Gourmet, Torrado e Moído, Embalagem Alto Vácuo(tijolinho)
Referência: Item BEC 3248240
Café Especial; Gourmet; Torrado e Moído; Constituído de Grãos Arábicas 100%, Isento de Grãos Pretos/verdes/ardidos; Preto-verdes/fermentados, Livre de Sabor Estranho; Bebida Mole Ou Melhor, Aroma Característico; Marcante e Intenso, Sabor Característico; Equilibrado e Limpo, Cor Médio Claro a Quase Médio; Qualidade Global Superior Mínima de 7,30 Pontos Na Escala Sensorial; Impurezas(cascas e Paus) Em G/100g Máxima de 1%; Embalagem Alto Vácuo (tijolinho); Com Validade Mínima Na Data Da Entrega de 10 Meses; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Res.saa-28 de 01/06/2007; Res.saa-31, de 22/06/2007, Rdc 277/05; Rdc 259/02, Rdc 07/11, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos Determinados Pela Anvisa; Elaboração de Laudo Apos Entrega e Dispensado de Analise; Se Certificado No Sistema de Qualidade de São Paulo
Quantidade mensal estimada: 50 pacotes de 500 gramas
4.4 - Adoçante Dietético Em Pó(sache), Sucralose, Acesulfame de Potássio
Referência: Item BEC 4620135
Adoçante Dietético; Em Pó; Composto de Sucralose, Acesulfame de Potássio, Lactose, Antiumectante e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Sache Individual, Pesando No Mínimo 0,6 Gramas Cada; Embalagem Secundaria Caixa de Papelão Reforçada; Com Validade Mínima de 28 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 331/19, In 60/19, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 271/05 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa
Quantidade mensal estimada: 700 sachês
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4.5 - Açúcar Cristal, Orgânico, Sache Individual
Referência: Item BEC 5033748
Açúcar; Cristal, Orgânico; Obtido a Partir do Caldo Da Cana de Açúcar; Com Aspecto e Odor Característicos, Cor Própria E sabor Doce; Não Podendo Apresentar Mau Estado de Conservação, Alta Umidade, Presença de Insetos Ou Detritos e Odor Estranho; Embalagem Primaria Sache Devidamente Lacrado; Com Validade Mínima de 19 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 271/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Lei10.831/03, Decreto 6.323/07 e Alterações; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa
Quantidade mensal estimada: 700 sachês
4.6 - Coador de Papel, 103, Branco, Gramatura 54/gm2
Referência: Item BEC 4623118
Coador; Filtro de Papel de Celulose (100%); No Formato Triangular, Gramatura 54g/m2, Fechamento Prensado (fundo e Lateral); Na Cor Branca; tamanho 103; Acondicionado Em Caixa Apropriada para o Produto; para Coar Café; Com Validade Mínima de 3 Anos a Contar Da Data de Fabricação
Quantidade mensal estimada: 220 unidades
4.7 - Mexedor para Café
Mexedor para Café, no material: Fibra de bambu, formato Remo, medindo 8, 5cm
Quantidade mensal estimada: 28.000
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO Prestação de serviços de recepção
Item Descrição Nº de Postos (R$) Escala
(1)
Dias Trabalhados
Total (2)
Preço Unitário
(R$/Posto/dia) (3)
Valor Total 30 (trinta) meses
R$ (4) = (1) x (2) x (3)
1
Posto de Recepcionista 44
horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (7h00 às 16h48)
- Curso Libras
1 652
2
Posto de Recepcionista 44
horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)
2 652
Total Geral 3
Prestação de serviços de Orientador de Serviços Eletrônicos e Atendente de Protocolo
Item Descrição Nº de Postos (R$) Escala
(1)
Dias Trabalhados
Total (2)
Preço Unitário
(R$/Posto/dia) (3)
Valor Total 30 (trinta) meses
R$ (4) = (1) x (2) x (3)
1
Orientador de Serviços Eletrônicos = 44 horas
semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)
1 652
2 Atendentes de Protocolo Único = 44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (7h00
1 652
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
às 16h48)
3 Atendentes de Protocolo Único = 44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)
2 652
Total Geral 4
Prestação de serviços de copeiragem
Item Descrição Nº de
Postos (R$) (1)
Dias Trabalhados
Total (2)
Preço Unitário
(R$/Posto/dia) (3)
Valor Total 30 (trinta) meses
R$ (4) = (1) x (2) x (3)
1 Copeira = Ponto de 08
horas, de 2ª a 6ª feira, das 07h00 às 16h00
1 652
2 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 18h00
1 652
Total Geral 2
Prestação de serviços de manutenção predial
Equipe fixa
Item Descrição
Número de Postos de trabalho
(1)
Dias trabalhados (estimativa)
(2)
Preço unitário (R$) Posto/dia
(3)
Total (R$) (4) = (1) x
(2) x (3
1 Oficial de
manutenção predial (44 1 652
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
horas semanais – diurno - 2ª a 6ª )
2 Ajudante de
manutenção (44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª)
1 652
SUBTOTAL
Equipe eventual
Item Descrição
Número de Postos de trabalho
(1)
Preço unitário (R$) Valor/hora
(2) Total (R$) (3) = (1) x (2)
1 Eletricista de alta tensão 300
2 Pedreiro 300
3 Pintor 300
4 Marceneiro 300
5 Serralheiro 300
6 Vidraceiro 300
SUBTOTAL
TOTAL - 30 meses (Equipe Fixa + Eventual)
Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
Item Descrição dos serviços Área (m²) Valor m²/mês Valor/Área/mês
1 Áreas Internas: pisos frios 2774
2 Áreas Internas: laboratórios 69
3 Áreas Internas: almoxarifados / galpões
217
4 Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão
1201
5 Áreas Internas: sanitários de uso coletivo/público
45
6 Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações
1065
7 Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos
690
8 Áreas Externas: pátios e áreas verdes -
611
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
média freqüência
9 Áreas Externas: pátios e áreas verdes - baixa freqüência
2894
10
Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes – freqüência diária* (ha)
0,3505
11
Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - janelas - freqüência trimestral
884
12
Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - teto da passarela - freqüência trimestral
140
13
Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - janelas - freqüência trimestral
831
14
Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - muro - freqüência trimestral
377
* Área de coleta de detritos é considerada em hectare -ha (10.000 m2).
Prestação de serviços de controle de pragas urbanas.
ITEM LOCAL DAS APLICAÇÕES QTD. (a cada 03 meses no
período de 30 meses)
VALOR (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1
Edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.
10
Prestação de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado
Item Descrição Valor
Mensal (R$) Período Valor Total (R$)
1
Serviços gerais de manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos – mensal, com alocação
permanente 01 técnico de refrigeração e 01 técnico
30 meses
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
eletrotécnico no local de trabalho.
2
01 Engenheiro Mecânico responsável pela
implantação e execução do PMOC, com a realização de
visitas mensais durante o período do contrato.
30 meses
Total (R$)
Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins
Item Serviço Área (m²) Valor Unitário (R$/m²)
Valor Mensal (R$)
Valor (R$) 30 meses
1 Manutenção e
conservação de gramados em área plana.
6.246,77
2
Manutenção e conservação de gramados
em área de talude. 84
3 Manutenção e
conservação de jardins. 90
Valor Total - 30 meses (R$)
Prestação de serviços de vigilância patrimonial
ITEM DESCRIÇÃO Nº DE
POSTOS (1)
DIAS TRABALHADOS
(2)
PREÇO UNIT. (R$/POSTO/DIA)
(3)
TOTAL (R$) (4) =
(1)X(2)X(3)
1
Vigilância não armada
2 652 Posto 12 horas, de 2ª feira a 6ª feira, das 7h00 às 19h00
2
Vigilância Armada
2 652 Posto 12 horas, de 2ª a 6ª feira das 19h00 às 07h00
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
3
Vigilância Armada
2 261 24 horas, de sábados e domingos das19h00 às
07h00 e das 07h00 às 19h00
VALOR TOTAL (30 MESES)
Prestação de serviços de manutenção de bombas de recalque
ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR MENSAL (R$)
1
Bomba de recalque da caixa d'água tubular metálica - fora do prédio principal:
1 Bomba DANCOR CAM 10 1.0 CV trifásica - tubulação 2"X 1.1/2";
Vazão 11.7 m3/H;
Pressão 10 MCA.
2
Bomba de recalque de incêndio
1
Bomba KING (ITL - INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA)
C10R12-F MB 20CV 2P 22/38 AR W JM SL 304 2,5X2,5
18306/0000/ANO 04/2018
Potência 20 CV
Diâmetro 220
Rotação 3535 RPM
VALOR TOTAL MENSAL (R$)
VALOR TOTAL – 30 MESES (R$)
Prestação de serviços de limpeza de caixas d’água
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
ITEM Descrição dos serviços Valor Mensal Valor Total (30 meses)
1
Limpeza de 01 (uma) Torre externa com capacidade de 75 m³ e 03 (três) caixas d’água instaladas dentro do prédio, com capacidade de 6 m³ cada.
Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes
Item Descrição
Doses estimadasde
bebidas quentes/
mês
Preço unitário da dose (R$)
Valor Mensal (R$)
Valor Total 30 meses
(R$)
1
Prestação dos serviços de locação,instalação,
abastecimento e manutenção de máquinas
automáticas de autosserviço de fornecimento de café e
bebidas quentes, com fornecimento de
insumos/materiais, equipamentos necessários e
assistência técnica.
10.080
Prestação de serviços de conservação e manutenção de elevador
ITEM Descrição dos serviços Valor Mensal Valor Total (30 Meses)
1 Conservação e Manutenção de elevador com inclusão de peças.
Total
Fornecimento de insumos de higiene e consumo
ITEM Descrição dos insumos Valor Mensal Valor
Total (30 meses)
1 Papel higiênico
2 Papel toalha
3 Sabonete líquido
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
4 Copo plástico de água
5 Copo plástico de café
TOTAL
PLANILHA DE PREÇOS GLOBAL
Gestão de Instalações (Facilities)
EMPRESA:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ITEM GESTÃO CONDOMINIAL VALOR MENSAL
VALOR TOTAL (30 MESES)
1 Técnico
2 Coordenador
SUBTOTAL
ITEM SERVIÇOS DE FACILITIES VALOR MENSAL
VALOR TOTAL (30 MESES)
1 Recepção
2 Copeiragem
3 Manutenção Predial
4 Limpeza, Asseio e Conservação Predial
5 Controle de Pragas Urbanas
6 Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
a) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
b) Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto deste Pregão.
7 Manutenção e Conservação de Jardins
8 Vigilância e Segurança Patrimonial
9 Manutenção de Bombas de Recalque
10 Limpeza de Caixas d’água
11 Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes
12 Manutenção e Conservação de Elevador
13 Fornecimento de Insumos de higiene e consumo
SUBTOTAL
TOTAL
No valor da proposta estão contempladas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, não contendo qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Governo do Estado de São Paulo
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Desde já nos declaramos cientes de que a Secretaria de Desenvolvimento Regional procederá à
retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei, se houver.
Dados da Licitante:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
Nome do Banco:
Número do Banco:
Agência:
Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal para Firmar o Contrato:
Nome
Completo:
CPF:
Endereço Completo:
Carteira de
Identidade: Estado
Civil:
Nacionalidade:
Telefone:
E-mail:
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
Governo do Estado de São Paulo
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: _____________________________________________________________
RG nº: ____________________________CPF nº:___________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo
7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste
Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do
artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não
disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei
Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO
CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº
_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob
as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer
outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento
licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer
outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento
licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente
procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado,
em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do
objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
Governo do Estado de São Paulo
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta
declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a
coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto
Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização
em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
contratuais; ou
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM
ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº
_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob
as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n°
123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM
COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº
_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,DECLARO, sob
as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º
da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante
Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
[
RESOLUÇÃO SEP-6, de 27/06/1990
Economia e Planejamento – DOE: 28/06/1990
Secretário: Frederico Mathias Mazzucchelli.
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei
6.544, de 21-11-89.
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:
Artigo 1º – A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da
Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as
seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à
multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da
obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte
proporção:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a
aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º – Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou
providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob
pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
artigo 4º – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes
penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
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II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada
para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será
notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do
recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da
intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento das multas
Artigo 7º – Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado
pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias
úteis, o valor correspondente.
Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do
respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor
atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a
partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições gerais
Artigo 8º – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos
celebrados por esta
Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua
inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º – As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas
em lei.
Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme
publicação no DO de 22-8-79.
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2021/00215
PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.° XX/2021
CONTRATOSDR n.° XXX/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA ,
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E _________________________, TENDO POR OBJETO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO DE
INSTALAÇÕES (FACILITIES) PARA O EDIFÍCIO DO
PROGRAMA CANAL DIRETO SP + PERTO, EM
BAURU/SP
O(A)Estado de São Paulo, por intermédio do(a)Secretaria de Desenvolvimento Regional,
doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) JESSE
JAMES LATANCE , RG nº 22.209.666-4e CPF nº 122.590.738-16, no uso da competência
conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e
__________________________, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com
sede_______________________, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada
pelo(a) Senhor(a) ____________________________, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº
xxxxxxxxxxxxxxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em
epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas
na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo
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à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002,
do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Gestão de Instalações (Facilities) para o
edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, em Bauru/SPconforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em _após a emissão da ordem de serviços_,
nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas
as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as
atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início
dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a
critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que
o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa)
dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de
vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de
aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não
gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços
mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme
pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
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PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da
celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na
inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para
atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto
desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui
Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e
humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em
especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e
pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que
interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação indicada no preâmbulo deste termo;
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V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei
Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for
julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da
solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por
seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do
CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento
dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em
Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos
empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços
objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem
respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à
integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas,
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classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,
processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que
se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e
regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando
suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando
estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza
de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e
criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade
comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução
dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema
de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de
proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua
efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos
apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,
tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou
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por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores
e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a
CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes,
corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira,
abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações
ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
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autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta
Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério
da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e,
também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei
Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo
acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto
do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de _10_(dez) dias úteis
da data de início de sua execução.
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V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas
envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados,
prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a
execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais
e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor
do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo
perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços,
inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação
técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do
CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou
falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste
contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal estimado de R$ ________ (______________), perfazendo o total estimado de R$
________(______________), mediante os seguintes valores unitários:
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e
indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação,
inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à
contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário
diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº
123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração,
tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua
proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação
da seguinte fórmula paramétrica:
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de
aplicação do último reajuste;
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de da
_data da entrega das propostas_, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário da UGE 290118, de classificação funcional programática PT
04.122.2928.2617.0000 e categoria econômica 339039.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes
procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos
tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de
valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da
seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários
contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados,
aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de
Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará
a medição mensal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do
relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da
correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
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GABINETE DO SECRETÁRIO
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Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da
nota fiscal/fatura ao Setor de Protocolo, na Av. Rangel Pestana, 300, 3º Andar, Centro,
São Paulo/SP, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº _______, Agência nº _______ , de acordo com
as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua
reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura
apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma
da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de
cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela
CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual
nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
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A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos
determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou
que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito
em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº
116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal
aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo,
expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos
serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador
dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia
correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA
no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de
cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele
correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos
serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a
indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do
ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado
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e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de
cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de
cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN,
poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida
quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de
sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou
documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do
recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da
legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao
período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do
documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para
recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória
do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA
apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para
recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de
sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
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Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa
MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a
retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou
documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em
nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do
respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia,
até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de
fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-
refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas
no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança
impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando
a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o
valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à
CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá
elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,
identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando
respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à
incidência das contribuições previdenciárias;
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• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento
de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
Será permitida a subcontratação dos Grupos II e III, em face de sua complexidade e/sua especialidade;
A licitante deverá apresentar Declaração, em até 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, informando se executará ou subcontratará serviços, indicando quais;
A empresa subcontratada deverá comprovar as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com os serviços a serem subcontratados e demais documentos constantes das respectivas especificações anexas;
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A subcontratação, não exime a empresa contratada para gestão de facilities das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante; Durante todo o período de validade do contrato a subcontratada se reportará a
contratada para gestão de facilities.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo
aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos
nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão
administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não
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eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a
CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta
do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o
exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema
Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço
www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes
às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais,
ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra
princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de
instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº
12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em
decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital
indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do
objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento
de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos
empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados
pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste
Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de
confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o
estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei
Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais,
medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de
dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o
cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de
dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento
a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente
de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o
CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos
titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº
13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
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A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e
reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à
proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº
13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou,
mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver
todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do
CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste
Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda
informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve
permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor
por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por
escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os
endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as
partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em
notificação posterior.
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PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018
ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com
fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº
13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do
contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de
dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do
Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem
transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e
disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº
8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios
gerais dos contratos.
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III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na
presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de __________de2021.
__________________________
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF)
__________________________
(nome, RG e CPF)
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ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante _________________________, interessado
em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, realizou nesta data visita
técnica nas instalações do _____________________________, recebendo assim todas as
informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não
poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições
ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a
invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados
os serviços.
(Local e data)
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação
do representante da licitante)
__________________________
(nome completo, assinatura e cargo do
servidor responsável por acompanhar a
visita)
Governo do Estado de São Paulo
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ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF
nº_____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,
DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente
da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a
proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não
poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições
ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a
invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados
os serviços.
(Local e data)
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)