255
Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.° 012/2021 PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2021/00215 OFERTA DE COMPRA N° 290118000012021OC0040 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:_30/07/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: _11/08/2021 – as 10h00min O(A) Secretaria de Desenvolvimento Regional, por intermédio do(a) Senhor(a) JESSE JAMES LATANCE RG , RG nº 22.209.666-4 e CPF nº 122.590.738-16, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Rangel Pestana nº 300 – 3º andar, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Gestão de Instalações (Facilities) para o edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, no município de Bauru/SP, da Secretaria de Desenvolvimento Regional sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

Governo do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial

Embed Size (px)

Citation preview

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS –

PARTICIPAÇÃO AMPLA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.° 012/2021

PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2021/00215

OFERTA DE COMPRA N° 290118000012021OC0040

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:_30/07/2021

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: _11/08/2021 – as 10h00min

O(A) Secretaria de Desenvolvimento Regional, por intermédio do(a) Senhor(a) JESSE JAMES

LATANCE RG , RG nº 22.209.666-4 e CPF nº 122.590.738-16, usando a competência delegada

pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna

público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Rangel Pestana nº 300 – 3º andar,

licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de

contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –

Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO

ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Gestão de Instalações (Facilities)

para o edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, no município de Bauru/SP, da Secretaria

de Desenvolvimento Regional sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida

pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à

Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento

anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares

aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e

ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e

o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São

Paulo – CAUFESP.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico

www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo

Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e

indicados no sistema pela autoridade competente.

1. OBJETO

1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Gestão de

Instalações (Facilities) para o edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, no município de

Bauru/SP, da Secretaria de Desenvolvimento Regional., conforme especificações constantes do

Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.

2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a

Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica

compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos

eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento

que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome

da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos

anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão

eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e

dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento

de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço

eletrônico www.bec.sp.gov.br.

2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou

jurídicas:

2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que

tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e

indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei

Federal nº 10.520/2002;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou

municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos

membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº

8.666/1993;

2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias

entre si;

2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações

promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em

virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei

Federal n° 12.529/2011;

2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção

restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §

8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação

por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública

pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei

Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas

para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por

desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei

Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada,

ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema

BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua

participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos

do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no

pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização

da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada

como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao

interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção

“CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.

2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão

eletrônico.

2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações

inerentes ao certame.

2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e

subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão

do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do

registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste

Edital.

2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta

licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a

redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.

2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº

11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno

porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à

fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.

2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados

no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da

Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem

prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.

3. PROPOSTAS

3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço

www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do

Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre

integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário

eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3,

sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos

deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados

à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras

necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação,

sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não

prevista no Edital e seus anexos.

3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de

mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.

3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar

pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006,

não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua

proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas,

sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na

situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua

exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que

celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei

Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da

exclusão ou o seu respectivo protocolo.

3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item

3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário

competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos

termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da

apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.

3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o

prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua

apresentação.

4. HABILITAÇÃO

4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir

relacionados, os quais dizem respeito a:

4.1.1. Habilitação jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual

de Responsabilidade Limitada - EIRELI;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de

sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir;

f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na

Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de

eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da

Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;

4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou

domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);

d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);

e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários

Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a

regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –

ISSQN.

4.1.3. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;

a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser

substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo

distribuidor competente;

a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o

acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação

extrajudicial, conforme o caso;

4.1.4. Declarações e outras comprovações

4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo

constante do Anexo III.1, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do

artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;

b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2

deste Edital;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117,

parágrafo único, da Constituição Estadual;

d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não

disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei

Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.

4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo

constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e

que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos

lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/

2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.

4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por

representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3,

declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n°

123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3

e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento

jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da

seguinte forma:

4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta

Comercial competente;

4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro

de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório

de Registro de Pessoas Jurídicas;

4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei

Federal nº 11.488/2007:

4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o

modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº

12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º

da Lei Complementar Federal n° 123/2006;

4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo

licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal

nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou

documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do

caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.

.

4.1.5. Qualificação técnica

4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestados de bom desempenho anterior em

contrato da mesma natureza e porte, dos Grupos I e II, fornecido(s) por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de

serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e

término e local da prestação dos serviços, exceto dos serviços a serem subcontratados,

para os quais, deverá ser apresentada Declaração comprometendo-se a apresentar os

atestados em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;

4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto

da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 60%

(sessenta por cento) de cada um dos serviços dos Grupos I e II do objeto da licitação.

4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo

somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;

4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a

identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a

proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro

meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).

4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo

constante do Anexo VI.1.

4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do

objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que

julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em

função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar

necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone

11-2193.8078 com a Sra. Francilea Macario Gazoli e poderá ser realizada até o dia

imediatamente anterior à sessão pública, no período das 8:00 às 17:00 horas.

4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos

técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à

elaboração da sua proposta.

4.1.5.5.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que

impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser

previamente informadas e autorizadas pela Administração.

4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas

condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer

benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em

que serão executados os serviços objeto da contratação.

4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do

certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas

que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem

realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo

VI.2.

4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação

4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data

de apresentação das propostas.

4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das

declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-

financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de

falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos

no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que

executará o objeto do contrato.

4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação,

cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra

equivalente, na forma da lei.

5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO

5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à

sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação

pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;

d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;

e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo

voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.

5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no

artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas

classificadas e das desclassificadas.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de

propostas classificadas.

5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em

valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor

apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima

fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o

primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

e incidirá sobre o valor total.

5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,

visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos

03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de

prorrogação automática.

5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1,

a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro

minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.

5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e

respectivos valores;

5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no

item 5.4.3.

5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória

contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço

admitido de cada licitante.

5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes

microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes

regras:

5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor,

dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior

ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de

preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora

de sorteio.

5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de

classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das

propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.

5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5,

seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,

passando-se, desde logo, à negociação do preço.

5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante

troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

preço, decidindo motivadamente a respeito.

5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na

data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade

Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou

empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante,

tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.

5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta

o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de

acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor

total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.

5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de

preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais

esclarecimentos que julgar necessários.

5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois)

dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o

modelo do Anexo II.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação

estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o

Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e

extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos

estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear

eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos

hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão

pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos

requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de

documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio

eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da

própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou

dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas

deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de

ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais

omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante

decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na

forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo

deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de

invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da

imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que

sejam autenticados por servidor da administração; ou

e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação

disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de

agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,

dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de

pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a

apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da

regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem

alguma restrição ou impedimento.

f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista

do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não

abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão

ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua

continuidade.

i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que

poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção

disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos

documentos recebidos por meio eletrônico.

5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua

regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de

débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do

momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a

critério da Administração.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será

suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora

possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.

5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação

ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo

para a mesma comprovação.

5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para

a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a

5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta

subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em

caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma

oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado

vencedor.

6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista

nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada

no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando

exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.

6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar

memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da

sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s)

recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do

prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista

aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.

6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio

www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes

indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.

6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do

direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento

licitatório.

6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o

procedimento licitatório.

6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,

implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a

sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às

licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida

da sessão pública ou do certame.

8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em

conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I

deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial

as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da

execução do objeto do contrato.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será

realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o

Anexo V deste Edital.

10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS

10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em

conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

11.CONTRATAÇÃO

11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada

mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.

11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela

adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o

prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao

expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio

eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias

úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões

respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se

realizar.

11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos

pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no

“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN

ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os

respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei

Estadual nº 12.799/2008.

11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições

de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração

da contratação, os seguintes cadastros:

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-

Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser

consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário

(artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).

11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:

11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame

licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por

meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;

11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com

exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.

11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,

comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de

contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada

do interessado e aceita pela Administração.

11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de

nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:

11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou

na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item

5.9;

11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a

situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.

11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a

sua assinatura;

11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;

11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis

contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e

www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.

11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos

itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a

Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa

física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,

sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente

com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e

deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções

Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.

12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas

que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste

Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o

patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de

qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da

execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização

nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da

aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante

vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da

contratação.

13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a

assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e

sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas

pertinentes.

13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de

garantia:

13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário

em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção

monetária do valor depositado.

13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a

renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar

todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste

expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela

seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a

cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o

pagamento de:

13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;

13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da

contratada durante a execução do objeto do contrato;

13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à

contratada; e

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas

pela contratada, quando couber.

13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as

seguintes:

13.4.1. Caso fortuito ou força maior;

13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;

13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou

regulamentar.

13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve

assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro

seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da

garantia;

13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de

execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for

utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá

efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10_(dez) dias úteis, contados da data em que for

notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.

13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento

integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da

apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a

contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.

14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio

eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os

pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de

esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da

sessão pública.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização da sessão pública, se for o caso.

14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão

entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das

condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta

de termo de contrato.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao

sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São

Paulo - BEC/SP.

15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,

observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a

serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:

15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;

15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão

pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o

Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a

conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para

a entrega das propostas.

15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na

etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa

"Análise da Aceitabilidade de Preço".

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro

poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são

aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da

sessão pública deste Pregão.

15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à

publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br,

opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e www.bec.sp.gov.br, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil,

prorrogam-se para o dia útil subsequente.

15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

15.11. Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de planilha de proposta;

Anexo III – Modelos de Declarações;

Anexo IV – Cópia da Resolução SEP 06/90];

Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

Anexo VI – Modelos referente à visita técnica;

São Paulo, ____ de __________de2021.

_______________________

JESSE JAMES LATANCE

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria de Desenvolvimento Regional

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços de Facilities para o Edifício do

Programa Canal Direto SP + Perto, no Município de Bauru/SP, da Secretaria de

Desenvolvimento Regional.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os serviços de Facilities serão prestados no Edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.

As áreas a serem consideradas para esta contratação são as seguintes: QUADRO DE ÁREAS

ÁREAS M²

TERRENO 19.163,88

ED. PRINCIPAL – TÉRREO 2.162,75

ED. PRINCIPAL – SUPERIOR 2.062,15

CASA DE APOIO 1 (24H) 228,63

CASA DE APOIO 2 164

GUARITA 9,27

ÁREA CONSTRUÍDA 4.626,8

DEMAIS ÁREAS 14.537,08

2.2. DA GESTÃO CONDOMINIAL

A Contratada para Gestão do Facilities deverá disponibilizar as equipes para realização dos serviços contratados devendo designar:

Equipe residente da gestão condominial refere-se à disponibilização de técnicos da Contratada que ficarão alocados permanentemente à disposição do edifício.

É composta por 01 (um) profissional que responderá técnica e administrativamente pela gestão de todos os serviços objeto deste Termo de referência durante a vigência contratual, supervisionados por 01 (um) Coordenador.

O Coordenador será o responsável pelo contrato e terá poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços, bem como para responder as solicitações e contados da Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

A Contratante designará após a assinatura do Termo contratual o gestor do contrato, em atendimento ao artigo 67 da Lei 8666/93, visando o controle dos bens sujeitos às manutenções periódicas, da mão-de-obra utilizada, dos materiais necessários, dos serviços e tarefas definidos para a Manutenção, das Ordens de Serviços e outros.

A Contratante disponibilizará espaço adequado para a instalação da equipe de gestão, além de locais para as equipes de manutenção predial, limpeza, etc., e será de sua responsabilidade a disponibilização de local apropriado para guarda e estoque de produtos/equipamentos utilizados na prestação de serviços;

Eventuais adequações de espaço que a Contratada julgar necessário deverão ser comunicadas e aprovadas previamente pela contratante, não gerando custos adicionais para a Contratante;

2.3 – DOS SERVIÇOS

Para execução dos serviços será permitido que a contratada subcontrate e/ou terceirize, conforme condições descritas nessa contratação.

Os serviços a serem prestados consistirão em:

GRUPO I – Infraestrutura e Apoio

1 – Gestão condominial; 2 - Recepção;

3 - Copeiragem;

4 - Manutenção Predial;

5 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial;

6 - Manutenção e Conservação de Jardins;

GRUPO II – Segmentos específicos

7 - Controle de Pragas Urbanas;

8 - Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado;

9 - Vigilância e Segurança Patrimonial;

10 - Manutenção de Bombas de Recalque;

11 - Limpeza de Caixas d’água;

12 - Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes;

13 - Manutenção e Conservação de Elevador;

GRUPO III – Serviços sob demanda

14 Fornecimento de Insumos de Higiene e Consumo.

2.4 – DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Será permitida a subcontratação dos Grupos II e III, em face de sua complexidade e/sua especialidade;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

A licitante deverá apresentar Declaração, em até 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, informando se executará ou subcontratará serviços, indicando quais;

A empresa subcontratada deverá comprovar as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com os serviços a serem subcontratados e demais documentos constantes das respectivas especificações anexas;

A subcontratação, não exime a empresa contratada para gestão de facilities das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante;

Durante todo o período de validade do contrato a subcontratada se reportará a contratada para gestão de facilities;

3 – GARANTIA

Deverá apresentar garantia de execução correspondente a 5% do valor da contratação;

4 – SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CADTERC

Os serviços abaixo deverão obedecer aos valores referenciais do CADTERC – Cadernos Técnicos

Terceirizados, bem como suas especificações e condições.

https://www.bec.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/CadTerc/ui_CadTercApresentacao.aspx

2 - Recepção;

5 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial;

6 - Manutenção e Conservação de Jardins;

9 - Vigilância e Segurança Patrimonial;

5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A empresa vencedora deverá apresentar os atestados de qualificação até 60% dos serviços do Grupos

I e após a subcontratação do Grupo II, se for o caso, deverá apresentar quando da contratação, os

atestados de qualificação.

A empresa apresentará Declaração na Sessão Pública se comprometendo a apresentar os Atestados de

Capacidade Técnica das empresas subcontratadas até a data da Ordem de Serviço.

6 – VISTORIA

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Diante da complexidade e da diversidade de serviços envolvidas nesta contratação, a vistoria é

possível, devendo os interessados em procedê-la agendar previamente a data e o horário do telefone

11-2193.8078 com a Sra. Francilea Macario Gazoli das 8 as 17 horas e poderão ser realizadas até o

dia útil imediatamente anterior a sessão pública.

A vistoria deverá ser realizada para avaliar as condições do local objeto da licitação, incluindo o

estado dos imóveis e dos equipamentos, as dificuldades e riscos na limpeza interna e externa,

inclusive fachadas, vidros, de forma que fique ciente que para a realização de serviços deverão ser

utilizados equipamentos adequados, não cabendo a licitante vencedora alegar desconhecimento das

características do prédio e dos serviços a serem executados.

7 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

A Contratada será responsável integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:

7.1 Dar início à execução dos serviços contratados na data estabelecida na ordem

de serviços

7.2 Dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições

estabelecidas, bem como as disposições constantes de sua proposta de prestação de serviços.

7.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos

causados aos funcionários ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos

serviços.

7.4 Manter constante fiscalização dos serviços envolvidos, bem como a comprovação da

regularidade dos contratos de trabalho dos profissionais designados para a sua realização.

7.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e encargos

sociais sobre seus serviços e outros resultantes da execução do contrato.

7.6 Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de

seus funcionários em caso de acidente ou mal súbito.

7.7 Tomar partido sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica

de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas as suas empregados

durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante.

7.8 Prover todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.

7.9 Preservar e manter o Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e

representações de qualquer natureza, referente a serviços, responsabilizando-se expressamente

pelos encargos trabalhistas e previdenciários

7.10 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder a

anotações e registros pertinentes a todos os profissionais que atuarem nos serviços, assumindo

exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas, que

tratam sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por profissionais ou terceiros

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

que alegarem vínculo com a Contratada

7.11 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e

encargos.

7.13Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à

execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência

Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação

7.14Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.

7.15A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à administração do Contratante, nem pode onerar o objeto

desta contratação.

7.16Fornecer à Contratante, até o dia 10 do mês subsequente, relatório circunstanciado de todas as

atividades envolvidas, as interferências constadas e as soluções adotadas, bem como o valor total

envolvido com as atividades e todos os elementos e informações necessárias.

7.17A Contratada será a única responsável pela interface entre as prestadoras de serviços/manutenção

e o saneamento do problema verificado perante o Contratante.

7.18Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de qualificação constantes da

proposta para a presente contratação.

7.19Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem

como orientar os profissionais para que estes assumam, diariamente, os postos devidamente

uniformizados, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada.

7.20Fornecer aos postos de serviço livro para registro de ocorrências.

7.21Fornecer crachá de identificação do funcionário, com foto do profissional e logotipo da

Contratada. O crachá será de uso diário e obrigatório nas dependências da Unidade.

7.22O crachá fornecido pela Contratada, mencionado no item anterior, deverá seguir os padrões de

controle de acesso da Contratante.

7.23Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades,

submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para os profissionais.

7.24Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo individualizado, por

categoria profissional (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça

recebida, respectivos quantitativos e, impreterivelmente, assinada e datada por cada empregado

na efetiva data de entrega de cada peça que forma o conjunto de uniforme). Após a entrega do

uniforme, deverá ser enviada ao Contratante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para fiscalização e

controle do Gestor do Contrato, cópia dos recibos comprovando a entrega/recebimento do

uniforme, juntamente com o original para conferência;

7.25Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou

feminino, e a cada categoria, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos para o

cargo, obrigando-se a Contratada a providenciar as devidas adaptações ou ajustes, quando

necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

7.26A Contratada deverá substituir os uniformes das empregadas gestantes sempre que estiverem

apertados em decorrência do avanço da gestação.

7.27Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que

tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, além

da incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os funcionários envolvidos na execução dos

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

serviços;

7.28Garantir a execução dos serviços contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista

vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços descritos neste documento de referência.

7.29Não reproduzir ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que

tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por

escrito, do Contratante.

7.30Responder por desaparecimentos ou danos a bens materiais ou avarias que possam ser causados

por seus colaboradores, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.

7.31Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento

Regional e de terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência do seu pessoal, ficando

obrigado a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a

partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o

Contratante poderá descontar a importância da fatura do mês, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas e demais cominações legais.

7.32- Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais.

7.33- Manter controle de frequência e pontualidade de seus profissionais sob o contrato.

7.34- Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou

em quaisquer outras instalações do Contratante.

7.35- Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos postos

contratados, estando os mesmos uniformizados e portando crachá com foto recente, com

suas carteiras de trabalho devidamente registradas e obedecendo às disposições da legislação

trabalhista vigente.

7.36- Manter permanentemente o quantitativo de pessoal contratado, observada as qualificações

exigidas neste Projeto Básico.

7.37– Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem

interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e

outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

7.38Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais

não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.

7.39Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo

permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

7.40Efetuar a substituição dos empregados sempre que constatadas falhas ou problemas que

possam comprometer a perfeita execução do objeto, bem como se seus serviços e/ou

conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao Contratante, vedado o retorno da

mesma às dependências da Secretaria, ainda que se trate de cobertura de licenças, dispensas,

suspensão, férias ou eventos assemelhados, comunicando ao Gestor do Contrato, com até 24

(vinte e quatro) horas de antecedência.

7.41Providenciar a pronta substituição de pessoal, no caso de faltas, comparecimento sem

uniformes e/ou desprovidos de identificação, no prazo máximo de 01 (uma) hora, respeitado

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

o horário a ser cumprido. As faltas não cobertas serão descontadas na fatura mensal.

7.42Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.

7.43Apresentar a relação do pessoal indicado antes de dar início às atividades, acompanhada dos

documentos comprobatórios de escolaridade, ficha de identificação do pessoal, com foto

digitalizada, curso de formação em conformidade com o requerido neste Projeto Básico.

7.44Orientar o pessoal quanto aos requisitos para preservar e guardar o patrimônio do Contratante.

7.45Exercer ações de controle de maneira a assegurar que o pessoal alocado ao contrato, inclusive

eventuais reservas, mantenha conduta adequada e se apresentando de forma condizente com o

ambiente de trabalho.

7.46Não permitir que o pessoal alocado ao contrato se afaste do posto para desempenhar qualquer

outra atividade, diferente daquelas estabelecidas pela Contratante no presente Projeto Básico.

7.47Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Contratante, e vice-

versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos.

7.48Qualquer atraso ocorrido por parte da empresa na apresentação da fatura ou dos documentos

exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de

vencimento da obrigação do Contratante.

7.49O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no item anterior, não exime a

empresa de promover o pagamento das funcionárias nas datas regulamentares;

7.50Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na

prestação dos serviços e qualquer outro benefício estabelecido na legislação vigente.

7.51Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do

Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.

7.52Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições

previstas em normas coletivas da categoria profissional.

7.53Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias,

trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no

artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019 ou a que vier a substituí-la.

7.54A fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra alteração comercial, fiscal ou social da

Contratada só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Contratante e

desde que não afetem a boa execução do Contrato.

7.55A Contratada deverá elaborar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Regional,

plano de eficiência para redução e racionalização de consumo de água e energia elétrica.

7.56 Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, sobre quaisquer aspectos relacionados à

prestação dos serviços, disponibilizando a documentação comprobatória, quando requerida.

8 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE

A Contratante obriga-se a:

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.1 Efetivar à Contratada, nos prazos previstos, os pagamentos que lhe for devido, em

conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento.

8.2 Adotar as providências de sua competência, destinadas a remover dificuldades ou esclarecer

situações, na execução deste contrato, bem como fornecer à Contratada todos os dados e

elementos, incluindo projeto e quantitativos, necessários à execução do objeto do contrato,

considerada a sua natureza.

8.3 Providenciar, sempre, o livre acesso da Contratada ou de que ela indicar para a perfeita

consecução dos seus serviços, perante os ocupantes do imóvel ou terceiros.

8.4 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.

8.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.

8.6 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

8.7 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

8.8 Indicar instalações sanitárias.

8.9 Indicar vestiários com armários guarda-roupas.

8.10 Fornecer a infraestrutura necessária à execução dos serviços, tais como disponibilidade

de computadores, telefones, linhas telefônicas e internet.

8.11 Comunicar imediatamente por escrito à Contratada qualquer irregularidade observada no

decorrer da execução do serviço.

8.12 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada de acordo com

as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

8.13 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

8.15Acompanhar a distribuição dos uniformes aos profissionais, podendo recusar qualquer peça do

uniforme que não atenda às exigências constantes deste Projeto Básico.

8.16- Controlar em documento próprio, a efetiva execução dos serviços da Contratada a fim de

proceder, mensalmente, o devido Atestado de Execução de Serviços.

8.17Prestar, à Contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar que

digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as

circunstâncias em que foram observadas as irregularidades na sua execução.

9 - DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - O controle e a fiscalização dos serviços a serem prestados pela Contratada serão

exercidos pela área competente, por intermédio de servidores designados, no exclusivo

interesse do Contratante, para assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais, e

não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por

quaisquer irregularidades porventura apuradas.

9.2 - A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

9.3 - O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o

efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a

avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.

9.4 O Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de

funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou

dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério do

Contratante, julgar inconveniente.

9.5 - O Contratante fará o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos

níveis de qualidade e correção de rumos.

9.6 - O Contratante poderá fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a

proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de

terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.

9.7 - O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços pela quantidade de

postos/dia efetivamente cobertos, descontando-se do valor devido o equivalente à

indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, e

percentual decorrente de avaliação da qualidade dos serviços, sem prejuízo das sanções

disciplinadas em contrato..7.1. Finais de semana, feriados, pontos facultativos e pontes de

feriado não serão considerados na medição dos serviços que não forem efetivamente

prestados.

9.8 - O Contratante poderá examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a

seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

9.9 O Contratante fará cumprir as penalidades previstas no Termo de Contrato, quando do não

atendimento por parte da Contratada a quaisquer dos itens mencionados neste Projeto

Básico, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, facultada a defesa

prévia.

10 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados serão prestados exclusivamente nas dependências das instalações do Contratante, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Município de Bauru/SP.

11 - PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 - O contrato será celebrado com duração de 30 (trinta) meses, contados da data da

Ordem de serviços.

11.2 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual ou

inferior(es) e sucessivo(s) períodos, a critério da Administração, até o limite de 60

(sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

II. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Termo de Referência está em conformidade com as condições de mercado existentes, e contêm as especificações necessárias para o certame licitatório. Ainda foram consideradas as necessidades reais da Administração e seguidas as orientações da legislação vigente.

Os anexos específicos para cada tipo de serviços estão descritos a seguir:

ANEXO I (A) – SERVIÇOS DE RECEPÇÃO;

ANEXO I (B) – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM;

ANEXO I (C) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL;

ANEXO I (D) – SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL;

ANEXO I (E) – SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS;

ANEXO I (F) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR

CONDICIONADO;

ANEXO I (G) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

JARDINS; ANEXO I (H) – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

PATRIMONIAL;

ANEXO I (I) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE RECALQUE;

ANEXO I (J) – SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA;

ANEXO I (K) – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ E BEBIDAS

QUENTES;

ANEXO I (L) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

ELEVADOR;

ANEXO I (M) – FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HIGIENE E CONSUMO.

Departamento de Finanças e Contratos, 07 de julho de 2021.

DANIELLE DOS REIS QUEIROGA

Resp p/ Exp do CLC

MARISA PEREIRA RAMOS PINTO FERRAZ

Resp p/ Departamento de Finanças e Contratos

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (A) – SERVIÇOS DE RECEPÇÃO

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de serviços de recepção, para a unidade de atendimento do programa Canal

Direto SP + Perto, localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru,

São Paulo.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A contratação de serviços de recepção provém da necessidade de realização de

atividades acessórias, tais como identificação, controle de acesso e direcionamento de

visitantes. Esses serviços promovem agilidade e eficiência aos atendimentos

realizados pelo Contratante.

2.2. Os serviços serão prestados nos locais, períodos e frequências discriminados

pelo Contratante na tabela de locais, dentre as alternativas de períodos e frequências

apontadas a seguir.

Turno Frequência Nº de Horas

Diurno 2ª a 6ª feira 44 horas semanais

2.3. A Prestação de Serviços de Recepção nos postos fixados pelo Contratante

envolve a alocação, pela Contratada, de empregados capacitados para:

2.3.1. Assumir o posto devidamente uniformizados e com aparência pessoal

adequada.

2.3.2. Prestar serviços de apoio administrativo ao público em geral, com atendimento

presencial ou por telefone, realizando, sempre que necessário, pesquisas em sistemas

informatizados.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.3.3. Averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas,

fornecendo informações precisas e objetivas, sempre de forma educada e prestativa,

ou encaminhá-lo ao departamento responsável após devidamente anunciados.

2.3.4. Receber de forma educada e prestativa os usuários que se dirigirem às unidades

administrativas do Contratante, anunciando, sempre que necessário, a chegada dos

visitantes.

2.3.5. Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades

verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de

regularização necessárias.

2.3.6. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos,

além de máquinas simples de reprodução de documentos, computadores, telefones e

símiles.

2.3.7. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia

de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de

Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), dos responsáveis pela

administração da instalação e outros de interesse;

2.3.8. Protocolar processos e documentos na unidade, registrando a entrada, a saída e

as movimentações, encaminhando os mesmos aos funcionários competentes.

2.3.9. Identificar os visitantes por meio da emissão de crachás e instruí-los quanto à

necessidade de seu uso. Essa identificação deve ser feita utilizando-se de sistema

convencional de controle de acesso às dependências da Administração ou de sistema

informatizado que venha a ser utilizado na recepção.

Obs.: O documento de identidade deve ser solicitado à pessoa para que seus dados

sejam anotados no ato, e o mesmo deve ser devolvido imediatamente ao interessado,

conforme disposto na Lei nº 9.453/1997.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.3.10. Auxiliar na localização de funcionários para atendimento de vendedores e

entregas de equipamentos e materiais em geral, nos distintos setores da unidade.

2.3.11. Orientar o trânsito interno de profissionais, visitantes ou pessoas, fornecendo

informações precisas e anotando eventuais irregularidades, que devem ser

comunicadas ao Contratante.

2.3.12. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, retransmitindo

mensagens e recados recebidos aos funcionários do Contratante, bem como ligações

aos ramais e unidades solicitados.

2.3.13. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à

manutenção das condições de segurança.

2.3.14. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial

dentro das instalações do Contratante. Facilitar, na medida do possível, a atuação das

mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual

acontecimento.

2.3.15. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver

prestando seus serviços.

2.3.16. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres.

2.3.17. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim

como de bens particulares de empregados ou de terceiros.

2.3.18. Comunicar ao responsável competente a presença de aglomerações de

pessoas junto ao posto.

2.3.19. Repassar para o(s) recepcionista(s) que está(ão) assumindo o posto, quando

da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia

observada nas instalações.

2.3.20. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de acesso

e nas rotinas específicas do serviço de recepção, observando as normas internas de

segurança do Contratante.

2.3.21. Organizar as informações e planejar o trabalho do cotidiano.

2.4. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente

pelo Contratante, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em

geral que se façam presentes.

2.5. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,

cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos (humanos e materiais) com

vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços para satisfação do

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços

contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua

execução.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

PARA O POSTO

Para a Prestação dos Serviços de Recepção, a Contratada obriga-se a:

3.1. Implantar, no prazo fixado na autorização de início dos serviços, os respectivos

postos relacionados na tabela constante do item 6 deste Anexo, e nos horários fixados

na escala de serviço elaborada pelo Contratante.

3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente.

3.3. Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação

dos postos contratados com suas carteiras de trabalho devidamente registradas e

obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente.

3.3.1. A mão-de-obra a ser aplicada ao contrato deve comprovar o atendimento aos

requisitos descritos a seguir:

a) Ensino médio completo;

b) Conhecimentos de informática, suficientes para as atividades no desempenho de

suas funções

c) Curso de língua brasileira de sinais (libras), comprovado através de certificado,

que deverá ser apresentado no momento da contratação.

3.4. Averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas, fornecendo

informações precisas e objetivas, sempre de forma educada e prestativa, ou

encaminhá-lo ao departamento responsável após devidamente anunciados.

3.5. Prestar serviço de apoio administrativo ao público em geral, sejam clientes,

pacientes, visitantes ou funcionários, respeitando os procedimentos do Contratante.

3.6. Deverão ser designados para a realização dos serviços profissionais devidamente

qualificados, com experiência de mais de 1 (um) ano na função.

3.7. Manter funcionários devidamente treinados para o exercício de suas obrigações.

3.8. Caberá à Contratada considerar para o provimento de todos os postos

trabalhadores com instrução mínima de segundo grau completo e idade mínima de 18

anos.

3.9. Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

dos trabalhos, bem como orientar os funcionários para que estes assumam diariamente

os postos devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente e com

aparência pessoal adequada.

3.10. Efetuar de imediato a reposição da mão de obra nos postos em eventual

ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

3.11. Manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob esta

contratação;

3.12. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das

atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para os

empregados;

3.13. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido

no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.

3.14. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos

serviços.

3.15. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.

3.16. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e

encargos.

3.17. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos empregados

envolvidos na prestação dos serviços e qualquer outro benefício estabelecido na

legislação vigente.

3.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do

Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e

Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.

3.19. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras

disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

3.20. Responder por desaparecimentos ou danos a bens materiais ou avarias que

possam ser causados por seus colaboradores, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do artigo 70 da Lei nº

8.666/1993.

3.21. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações

previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,

atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

3.22. Prover todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma

vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o

Contratante.

3.23. Tomar partido sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que

acontecido em dependência do Contratante.

3.24. Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,

conexão ou continência.

3.25. Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

3.26. A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não

transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do Contratante, nem

pode onerar o objeto desta contratação.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O Contratante responsabiliza-se por:

4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

Contratada.

4.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.

4.3. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução

contratual.

4.4. Expedir Autorização de Serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

da data de início da execução dos mesmos.

4.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços

aprovadas. 4.6. Indicar instalações sanitárias.

4.7. Fornecer a infraestrutura necessária à execução dos serviços, tais como

disponibilidade de computadores, telefones, linhas telefônicas e internet.

4.8. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.

5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.

5.2. O Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a

substituição dos funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a

exclusivo critério do Contratante, julgar inconveniente.

5.3. O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços pela quantidade de

postos/dia efetivamente cobertos, descontando-se do valor devido o equivalente à

indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada.

6. TABELA DE POSTOS E LOCAIS

Os serviços de recepção serão prestados nas dependências das instalações do

Contratante, conforme tabela de postos e locais a seguir.

Escala Nº de postos Local do posto

Posto de Recepcionista

44 horas semanais –

diurno - 2ª a 6ª feira

(7h00 às 16h48) - Curso

Libras

1

Avenida Cruzeiro do Sul,

13-15, município de

Bauru, São Paulo.

Posto de Recepcionista

44 horas semanais –

diurno - 2ª a 6ª feira

2

Avenida Cruzeiro do

Sul, 13-15, município

(8h12 às 18h00) de Bauru, São Paulo.

TOTAL 3

Os horários poderão ser alterados conforme as necessidades da Administração, dentro

da carga horária estabelecida e mediante prévia comunicação à Contratada,

respeitadas as legislações trabalhistas vigentes.

Toda a equipe da Contratada alocada para os serviços deverá permanecer

rigorosamente nos postos para as quais tenham sido designadas. As eventuais

substituições para descanso e/ou troca de turno, folgas, falhas, almoço, faltas, férias,

etc., deverão ser feitas através de escala programada pelo preposto da Contratada.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (B) – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de serviços de copeiragem nas dependências da Contratante, com a efetiva cobertura de 02 (dois) postos designados e descritos para o local indicado.

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser prestados no edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.

3. HORÁRIOS

01 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 07h00 às 16h00.

01 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 18h00.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 A prestação de serviços de copeiragem, nos postos fixados pela Contratante,

envolve a alocação, pela Contratada, de empregados capacitados para o desempenho

dos serviços:

4.1.1 Diariamente

Preparar café e chá de acordo com orientação da unidade contratante,

observando as normas de higiene pessoal e de serviço.

Servir água e café nas diversas dependências indicadas pela Contratante, no mínimo, 2 (duas) vezes por turno, ou quando solicitado.

Atender a reuniões, gabinetes e afins, quando solicitado, servindo café, chá, água mineral;

Preparar, quando solicitado, sucos, chás e correlatos para os Gabinetes e afins;

Servir autoridades e convidados quando solicitado;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Servir em conferências, seminários e onde mais for solicitado;

Reabastecer garrafas de café, chá e água quantas vezes for necessário;

Abastecer as salas e onde se fizer necessário com copos descartáveis de água e de café e saches de açúcar e adoçante;

Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela

Contratante, com reposição de copos descartáveis;

Receber, entregar, abastecer, movimentar e recolher materiais de consumo,

equipamentos e utensílios;

Registrar em formulário apropriado, o suprimento e consumo de materiais, a

manutenção de equipamentos e a reposição de utensílios.

Manter limpas as máquinas e equipamentos das copas, tais como: máquina de

preparo de café, refrigerador, fogão, aquecedor de marmitas e demais

utensílios.

Manter limpos copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios na copa,

lavando-os e esterilizando quando necessários.

Limpar, interna e externamente, os armários da copa e carrinhos de café,

mantendo as instalações das copas limpas e em boas condições de

apresentação e uso.

Zelar pela higiene e boa apresentação das Copas e pela conservação dos equipamentos, materiais e utensílios;

Elaborar listagem de necessidade de qualquer material para a execução dos

serviços, tais como: coador, bandejas, café, açúcar, adoçante, copos e outros,

para encaminhamento de solicitação à contratante no máximo em 24 (vinte e

quatro) horas.

Apontar e comunicar consertos necessários à conservação de bens e

instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução, através do fiscal do

contrato.

Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal/gestor do

contrato, por meio do preposto (encarregado) da empresa contratada;

Tratar todos os usuários, colegas de trabalho e demais pessoas com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;

Abster-se da execução de atividades alheias ao presente objeto durante o

período em que estiver prestando os serviços;

Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Executar os demais serviços correlatos e necessários ao bom desempenho do trabalho.

4.1.2 Semanalmente

Desmontar as garrafas e cafeteiras e proceder à limpeza geral;

Limpar paredes interna da copa;

Realizar faxina geral da copa.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos

serviços, os respectivos postos nos locais e nos horários fixados.

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo

órgão denominado Contratante, observando as recomendações do Contrato;

Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente

para atender ao objeto do contrato;

Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar os

serviços devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;

Empregar na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;

Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da

Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Departamento de Apoio Logístico

Centro de Infraestrutura

Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio

nas áreas da Contratante;

Manter o pessoal devidamente limpo e uniformizado para o desempenho de

suas funções;

Manter um encarregado responsável pelo gerenciamento dos serviços,

exercendo a supervisão necessária e com poderes de representante ou preposto

para tratar com a Contratante;

Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais

alocados, devidamente atualizada e regularizada, inclusive no que se refere à

jornada de trabalho e no aspecto salarial, que deverá ser pago na data

convencionada;

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

Fornecer aos seus empregados uniformes e EPI's adequados à prestação dos

serviços;

Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados

envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale refeição

deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na

região;

Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e

encargos;

Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários à

perfeita execução dos serviços;

Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo

de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus

empregados, os exames de saúde e preventivos exigidos, apresentando os

respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado;

Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a

execução dos serviços, mediante prévia autorização da CONTRATANTE,

podendo retirá-los ao término do contrato;

Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas

dependências da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;

Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de

imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Departamento de Apoio Logístico

Centro de Infraestrutura

Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos

vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais

extravios ou quebras;

Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes à CONTRATANTE, e

disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, serem

devolvidos em condições de uso;

Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos

equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado

pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias do término do

contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado

período;

Comunicar ao representante da CONTRATADA, para as devidas

providências, defeitos nos equipamentos e necessidade de reposição de

utensílios;

Restituir os equipamentos e utensílios, até o final do último dia de prazo

contratual, nas mesmas condições e quantidades em que lhe foram entregues

para uso, deixando as instalações em perfeitas condições de funcionamento;

Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte

dos gêneros alimentícios utilizados na prestação dos serviços.

Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros

materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos

competentes e de qualidade comprovada;

Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos,

rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos

registrados no Ministério da Saúde;

Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas,

inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das

dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes

e boas práticas;

Apresentar à contratante, com antecedência de 24 horas, lista e quantidade de

gêneros e produtos alimentícios necessários à prestação dos serviços;

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Disponibilizar as instalações para a prestação dos serviços

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Fornecer materiais e insumos de sua responsabilidade;

Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

Assegurar o livre acesso dos empregados da licitante vencedora quando

devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

Disponibilizar instalações sanitárias e os locais onde serão instalados os armários (guarda-roupas) da contratada para uso dos seus empregados;

Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados

pela Contratada;

Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do

serviço;

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de

modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado,

cabendo, também:

Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,

efetivando avaliação periódica.

Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários

da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar

a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual,

descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços

contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais

sanções disciplinadas em contrato.

8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.1 A unidade de medida da prestação dos serviços é o posto dia.

8.2 A medição mensal dos serviços prestados será efetuada pela contagem de

unidades de efetiva cobertura dos postos de serviços efetuada no mês.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.3 Os serviços serão remunerados mediante o resultado da medição efetuada pelo

valor unitário do posto dia de Serviço.

8.4 No preço unitário do posto dia estão inclusos todos os custos relativos à mão-de-

obra, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas (13° salário, férias, abonos),

seguros, equipamentos de proteção individual para segurança do trabalho, impostos,

tributos e taxas de responsabilidade da CONTRATADA, vale alimentação, cesta

básica, transporte de empregados, treinamentos, exames médicos, uniformes,

equipamentos, insumos, materiais, administração local e outros necessários à

execução dos serviços.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (C) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL

PROJETO BÁSICO

1 OBJETO

1.1 Trata-se de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o edifício do

programa Canal SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13- 15, Bauru/SP,

objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas operacionais, instalações elétricas,

instalações hidro sanitárias, bebedouro/purificador de água, coberturas, fachadas, esquadrias,

pisos das áreas comuns, forros, geradores e demais equipamentos especiais. A previsão é de

uma equipe fixa para atendimento que ficará residente no edifício e equipe eventual de

manutenção, que será acionada de acordo com a demanda.

1.2 O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e

coletiva (EPIs e EPCs) e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços,

observadas as normas e as legislações vigentes.

1.3 O objeto da prestação compreende somente o serviço de manutenção preventiva e

corretiva, não estão inseridas obras/reformas, nem os materiais necessários para execução dos

serviços.

2 EQUIPE DE TRABALHO

2.1 Equipe fixa

Posto de Serviço Quantidade Período

Oficial predial

de manutenção 1 44 horas semanais diurno - 2ª a 6ª

Ajudante de manutenção 1 44 horas semanais diurno - 2ª a 6ª

2.1.1 a unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o Posto/dia.

2.1.2 Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente

trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.

2.2 Equipe eventual

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Profissional Quantidade Total estimado de hora/mês

Eletricista de alta tensão 1 10 horas

Pedreiro 1 10 horas

Pintor 1 10 horas

Marceneiro 1 10 horas

Serralheiro 1 10 horas

Vidraceiro 1 10 horas

2.2.1 a unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é quantidade

de horas trabalhadas no mês.

2.2.2 Somente serão considerados para fins de pagamento as horas efetivamente trabalhadas.

2.3 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de “Plantão 24 Horas”, em que os

chamados realizados fora do horário de trabalho serão atendidos no prazo máximo de 04

(quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.4 Eventualmente, quando comprovada a urgência dos serviços ou a impossibilidade de

ser executado em dias e horários comerciais, a CONTRATANTE poderá solicitar o trabalho

em finais de semana e/ou feriados em conformidade com a necessidade e o tipo de serviço a

ser executado que, por sua característica, não possa ser efetuado em dias úteis.

2.5 ATRIBUIÇÕES

2.5.1 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Realizar manutenção corretiva e preventiva nas instalações civis, elétricas, hidráulicas e

sanitárias.

Executar manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de telefonia

(como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros).

Verificar, limpar e fazer a manutenção e eventuais trocas de todo sistema hidráulico das redes

de: águas frias e quentes, incêndio, esgoto, águas pluviais, reservatórios.

Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d’água, caixas de

decantação, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros.

Manutenção e higienização interna de bebedouros de pressão e purificadores de água,

incluída a troca periódica de filtros.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Executar trabalhos em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação

de telhados, calhas, fachadas de edifícios e interiores.

Resolver possíveis falhas em equipamentos, realizar mudanças de material, mobiliário,

máquinas e equipamentos.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.2 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

Executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (hidráulica e civil), de

acordo com a orientação dos oficiais responsáveis pelo serviço.

Auxiliar o trabalho da equipe de manutenção predial preparando peças, ferramentas,

matérias-primas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de

edifícios.

Realizar a limpeza e organização dos locais onde foram realizados os serviços de

manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas.

Realizar mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.3 ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO

Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas a projetos de

instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas,

instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de

construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.

Verificar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de toda fiação, eletrodutos,

disjuntores, chaves seccionadoras, cabos, barramentos, fusíveis, dutos, quadros parciais de

luz, quadros de telefones, quadros de distribuição, quadro de comando para conjunto motor

bomba de incêndio, medição de tensão e corrente.

Realizar manutenção preventivas, preditivas e corretivas em cabine primária.

Realizar manutenção em todo sistema de iluminação interna e externa, verificando as

condições e efetuando possíveis trocas de luminárias, suportes, pontos de interruptor, pontos

de tomadas, soquetes, reatores, espelhos, luz de emergência e demais serviços correlatos.

Verificar as condições e manutenção de todo sistema de para raio, tais como: barra chata,

base, haste, conectores, tubulações, cabos de cobres, etc.

Realizar reparos, remanejamento e instalação de pontos de terminais para telefone, fax, e

computador incluindo tubulação e fiação necessária.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.4 PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se

por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao

ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares.

Executar tarefas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, reparos de paredes e

alvenaria, revestimentos argamassa, revestimentos cerâmicos, preparação e concretagem de

estruturas, contrapisos, instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e cimentados, caixas de

inspeção em alvenaria.

Retirada, recolocação, manutenção e reparos em todo prédio, considerando os serviços em

alvenarias, placas divisórias em granilite, gesso acartonado, chapa de compensado, chapa

duratex, fórmica e outros tipos de painéis.

Retirada, recolocação, manutenção e reparos em forros: placas de gesso, placas de gesso

acartonado, placas com chapa de fibra de madeira prensada, etc.

Realizar impermeabilização de laje, reparo em estruturas da cobertura incluindo estrutura

de madeira, estrutura metálica, telhado em geral, rufos, domus, etc.

Realizar remoção e assentamento de bancadas, pias, tanques.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.5 PINTOR

Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura

de diferentes formas com diferentes matérias-primas em paredes, tetos, caixilhos de madeira e

metálicos, etc.

Analisar e preparar superfícies a serem pitadas.

Calcular a quantidade de materiais para pintura.

Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies. Dar

polimento e retocar superfícies pintadas.

Responsabilizar-se para que não haja desperdício e uso indevido nos equipamentos e materiais.

Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.

Executar trabalhos de alvenaria relacionados à manutenção preventivo/corretiva dos locais a

serem pintados.

Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.5.6 MARCENEIRO

Confeccionar e reparar móveis e utensílios de madeira guiando-se por desenhos e

especificações utilizando ferramentas apropriadas para o atendimento das necessidades.

Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para

possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento.

Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências

estéticas do trabalho.

Montar e desmontar divisórias, armários, mesas, portas, batentes.

Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem

como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o

outro.

Efetuar exames periódicos nas instalações da unidade, executando as manutenções corretivas

e preventivas dos móveis e peças de madeira.

Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando cuidados a cada tipo de

trabalho, visando o perfeito funcionamento das instalações da unidade.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.7 SERRALHEIRO

Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando,

cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo

com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas

em geral.

Estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras

instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho.

Proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando

cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los

dentro dos padrões necessários.

Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de

controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho.

Reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais

apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma.

Proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo

eletroquímico de anodização para evitar a corrosão.

Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro.

Efetuar exames periódicos observando esquadrias, caixilhos, grades, portas, portões,

guarda-corpo, escada marinheiro, corrimão, telas de proteção, etc.,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Executando as manutenções corretiva e preventiva das estruturas metálicas quando

necessário.

Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando cuidados a cada tipo

de trabalho, visando o perfeito funcionamento das instalações da unidade.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.5.8 VIDRACEIRO

Cortar e montar vidro e instalá-lo em portas, janelas e divisórias, utilizando ferramentas,

materiais e técnicas apropriadas.

Selecionar vidros, baseando-se nas dimensões e tipos solicitados. Efetuar

o traçamento de vidros para orientar o corte.

Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação.

Dar acabamento ao trabalho, estendendo e alisando massa nos lados do vidro, para fixá-lo e

dar ao conjunto a aparência desejada.

Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo

de trabalho visando o perfeito funcionamento das áreas da Unidade.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços, objeto do Contrato, terão como responsável corpo técnico formado por

engenheiro civil e engenheiro eletricista, que deverá:

3.1.1 Realizar vistorias técnicas nas dependências da Contratante, quando solicitado, no

prazo de 24 horas, para verificação dos serviços necessários e orientação da equipe.

3.1.2. Elaborar e encaminhar relação de materiais necessários para a realização da

manutenção preventiva/ corretiva.

3.1.3 Emitir relatórios com as condições técnicas, constando as ocorrências, recomendações

e os serviços executados.

3.1.4 Os serviços realizados pelo responsável técnico fazem parte da manutenção diária, não

se configurando como serviço eventual.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Caberá ao corpo técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades,

observando que:

4.1.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Manutenção preventiva compreende todos os serviços rotineiros, passíveis de serem

executados e realizados durante o horário estipulado no Contrato, sem comprometimento das

normas de segurança, através de verificações, apurações e constatações de reparos

necessários para a conservação das edificações, e aqueles executados conforme cronograma

preestabelecido, visando manter as instalações em boas condições operacionais.

A programação será elaborada de acordo com a frequência mais indicada para cada tipo de

instalação, atendendo às normas técnicas e legislação vigente.

4.1.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA

Manutenção corretiva compreende todos os serviços executados de imediato e sem

cronograma preestabelecido.

4.1.3 SERVIÇOS EMERGENCIAIS

Serviços emergenciais são aqueles que serão executados fora do horário preestabelecido,

abrangendo ações de reparos e consertos urgentes.

5. METODOLOGIA DE TRABALHO

5.1 O planejamento dos trabalhos de manutenção deverá ser elaborado pelo corpo técnico

que implantará um cronograma dos serviços, em que constará suas assinaturas e respectivos

números do CREA, considerando todas as instalações da CONTRATANTE, objeto do

Contrato.

5.2 O referido cronograma deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias contados a

partir da Ordem de serviço e servirá de base para execução das manutenções preventiva e

corretiva e demais serviços correlatos.

5.3 Caberá aos profissionais da CONTRATADA a adoção de medidas de proteção de

móveis, equipamentos, pisos e paredes contra respingos de pintura, massas e poeiras

decorrentes da execução dos seus serviços, sob pena de arcar com os reparos dos danos

causados.

5.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e o descarte de entulhos e

sobras de materiais oriundos dos serviços executados, em locais a serem indicados pela

Fiscalização do Contrato.

5.5 Após a realização dos serviços, deverá ser mantida a organização e limpeza dos ambientes

de trabalho, após retirar eventuais entulhos e detritos de materiais utilizados pelos

profissionais.

5.6 Checklist de Manutenção

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5.6.1 Este procedimento direciona os responsáveis técnicos a circularem pelos prédios,

verificando situações gerais, tais como: iluminação, tomadas, sanitários, ponto de água, sala

de máquinas, casa de bombas, cabine primária, gerador, etc.

5.7 Controle de Consumo

a) Verificação de variação diária do consumo de água;

b) Verificação do consumo diário de energia elétrica;

c) Verificação do consumo de óleo diesel do grupo gerador.

5.8 Relatórios Mensais (indicando aspectos quantitativos)

a) Atendimentos realizados no mês (preventivos e corretivos);

b) Serviços prestados por tipo de serviço (detalhar a natureza de cada serviço);

c) Materiais utilizados (detalhar por tipo de material).

5.9 Mapa de Manutenção

5.9.1 Tendo como base o planejamento total previsto, será elaborado cronograma mensal de

execução de manutenções preventivas, por sistema/instalação.

6. DOS MATERIAIS UTILIZADOS

6.1 Com base no planejamento efetuado pela Contratada será elaborada programação de

materiais a serem utilizados na manutenção, os quais serão adquiridos pela Contratante e

colocados em estoque.

7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS POSTOS DE MANUTENÇÃO

7.1 A CONTRATADA obriga-se a:

7.2 Comprovar, no ato da assinatura do Contrato:

a) que possui no seu quadro de funcionários, profissionais de nível superior, registrados no

CREA que formarão o corpo técnico da mesma, detentores de atestado de responsabilidade

técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, de

execução de serviços com características semelhantes ao objeto da presente licitação,

conforme segue:

Ter prestado anteriormente serviço de: manutenção elétrica em cabines primárias,

transformadores de media tensão, entrada de baixa tensão; manutenção hidráulica

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

em rede de água fria, incêndio, esgoto e águas pluviais; além de serviços de serralheria,

pintura e impermeabilização.

b) possuir em seu quadro de funcionários, profissionais eletricistas habilitados e/ou

reciclados conforme norma regulamentadora NR-10.

OBSERVAÇÃO: As comprovações mencionadas nos itens “a” e “b” supra deverão se dar

através de contrato de trabalho ou do registro profissional (cópia do registro do funcionário

e/ou da Carteira de Trabalho) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados, cópia da

carteira do CREA, e, em se tratando de sócios do Contrato Social e a sua última alteração.

7.3 Apresentar à CONTRATANTE, após 48 horas do recebimento da Ordem de serviço, a

relação dos empregados que prestarão serviço nas dependências da CONTRATANTE com as

respectivas cópias dos documentos a seguir relacionados, relativos aos empregados

envolvidos na prestação os serviços:

a) Fichas de Registro;

b) Carteiras de Trabalho;

c) Carteiras de Identidade;

d) Exames médicos admissionais ou periódicos;

e) Relação de Equiamentos de Proteção Individual – EPI e de Equipamentos de Proteção

Coletiva – EPC, por categoria profissional, que serão fornecidos aos seus funcionários para a

execução dos serviços.

Observação: O recebimento da relação de EPI e EPC pela Contratante não desobriga a

Contratada de fornecer e fiscalizar o uso de outros equipamentos obrigatórios por lei e nem

implica na obrigatoriedade de fiscalização de sua utilização pela Contratante.

7.4 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto(s) que

tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.

7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da

licitação.

7.6 A Contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços

que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e Código

Civil.

7.7 É vedada a subcontratação.

7.8 Dependências, Instalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

7.8.1 Os acessórios, equipamentos e ferramentas utilizados para a execução dos serviços

serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade por sua

guarda, manutenção e reposição imediata quando danificados.

7.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer a cada um dos profissionais integrantes da equipe

de manutenção uma caixa contendo as ferramentas necessárias para o desempenho de suas

funções, assim como os Equipamentos de Proteção Individual

– EPI’s, seguindo as normas de referência em segurança no trabalho, em especial: NR6 /

NR10 / NR18 / NR33 / NR35. Observamos obrigatoriedade do pagamento de adicional de

periculosidade conforme acordo coletivo de trabalho (entre sindicato de empregado e patrão)

ou convenção coletiva de trabalho (sindicato de empregado X sindicato de empregadores).

7.8.3 Os equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto da

presente licitação serão de responsabilidade da CONTRATADA.

7.8.4 Fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar as

oficinas, disponibilizar mão de obra idônea, comprovadamente qualificada e experiente.

7.8.5 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à

execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.

7.8.6 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.

7.8.7 Manter permanentemente limpa e bem conservada a área que lhe será destinada para a

instalação de oficinas e almoxarifado de material de reposição.

7.9 Do Pessoal da Contratada

7.9.1 Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos

os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.

7.9.2 A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas

necessárias ao bom desempenho do serviço.

7.9.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia

recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

7.9.4 Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será

comprovado pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles,

na parte que comprova o registro do empregado.

7.9.5 No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá

apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

atendimento à legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias

do contrato de trabalho.

7.9.6 No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada

apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando

imediatamente as alterações no quadro de pessoal.

7.9.7 Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado

pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual

específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com

a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela

Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

7.9.8 A Contratada deverá proceder à avaliação médico sanitária de seus funcionários, nos

termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão

e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitado,

os laudos dos exames de saúde de seus empregados.

7.9.9 Em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada deverá:

a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando

imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as

eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;

b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas

dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo

instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas

durante o serviço;

c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante suas horas de trabalho e

comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no

relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;

d) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;

e) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus profissionais,

especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;

f) Promover, periodicamente, treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a

equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de

trabalho, combate a incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos

profissionais;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

g) Nas atividades diárias, o profissional da Contratada deverá usar uniforme completo,

limpo e identificado com crachá da empresa;

h) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela

Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou

omissões deste profissional que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;

i) Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos

necessários a seus profissionais;

j) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os

comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus

benefícios e encargos;

l) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas

decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o

Contratante em seus processos;

m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus profissionais acidentados ou com mal súbito;

n) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as

normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;

o) Nos termos da lei, fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta

básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos empregados envolvidos

na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva

da categoria na qual o mesmo está enquadrado;

p) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;

q) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para realização das

atividades, em conformidade com a legislação vigente;

r) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho

e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;

s) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

t) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

vítimas seus empregados durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em

dependência do Contratante;

u) Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada

à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

v) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e

x) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o

objeto desta contratação.

7.10 Controle de Qualidade dos Serviços Prestados

7.10.1 Compatibilizar os horários de realização dos serviços de manutenção preventiva ou

corretiva com os de funcionamento dos setores do Contratante.

7.10.2 Comunicar previamente à fiscalização e aos setores afetados, inclusive os de outros

serviços contratados, sempre que for necessária a interrupção no fornecimento de energia

elétrica, água etc.

7.10.3 Isolar e sinalizar adequadamente as áreas afetadas pelos serviços, de modo a garantir

a segurança de funcionários, usuários e terceiros.

7.10.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de

execução, que tenham sido impugnados pela fiscalização do Contratante.

7.11 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho

7.11.1 Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas

relativas à segurança das dependências do Contratante. Adotar os critérios de segurança tanto

para os empregados e terceiros quanto para a execução dos serviços.

7.11.2 Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo

rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.

7.11.3 Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei

Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08

de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e

procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio

ambiente de trabalho, no que couber.

7.11.4 Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR

5676 – Manutenção Predial, Resolução RDC nº 50 da ANVISA e suas

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

retificações, Resolução nº 598/04 MTE, bem como, as demais normais da ABNT e do

INMETRO pertinentes ao escopo do Contrato. Também, deve a Contratada observar as

Orientações, Instruções Normativas e Resoluções dos órgãos municipais, estaduais e federais

pertinentes às atividades.

7.11.5 Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista.

7.11.6 Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo,

os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e nº 9, respectivamente, da Portaria nº

3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, conforme determina a Lei Federal

nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

7.11.7 Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos

relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles

decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as

indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.

7.11.8 Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações

previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,

atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

7.11.9 Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade

de ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da

Contratada ou de terceiros.

7.11.10 Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de

acordo com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do

Trabalho, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao

Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a

possíveis riscos de acidente.

7.12 Responsabilidade Civil

7.12.1 A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos

que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da

execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em

serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento

ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.

8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE PARA OS POSTOS DE MANUTENÇÃO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.1 Fornecer local para a instalação das oficinas, vestiário, guarda de material e

refeitório para a Contratada.

8.2 Fornecimento de materiais, necessários para a realização dos trabalhos contratados

8.3 Indicar pessoa para gerir e fiscalizar os postos de serviços, mantendo o bom

andamento do contrato.

9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a fiscalização dos serviços

contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:

Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o

cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho

estabelecido, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;

Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as

eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;

Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada; e

Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos.

9.2. A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências

vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e

de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.

9.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa

responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e

às cláusulas contratuais.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (D) – SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO

PREDIAL

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de

adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,

saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados no

escritório regional de Bauru, que faz parte do programa Canal Direto SP + Perto,

localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 - Município de Bauru.

Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades

normais do Contratante, respeitando a jornada de 44 horas semanais.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Áreas Internas - Pisos Frios

São consideradas como áreas internas - pisos frios aquelas constituídas ou revestidas

de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e madeira, incluindo os

sanitários.

2.1.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 1: Rotina e frequência de limpeza - pisos frios

Frequência Etapas e Atividades

Diária Limpar espelhos e pisos dos

sanitários com pano úmido e

saneante domissanitário

desinfetante, realizando a

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

remoção de sujidades e de

outros contaminantes,

mantendo-os em adequadas

condições de higienização

durante todo o horário previsto

de uso;

Lavar bacias, assentos e pias com

saneante domissanitário

desinfetante, mantendo-os em

adequadas condições de

higienização durante todo o

horário previsto de uso;

Efetuar a reposição de papel

higiênico, sabonete e papel

toalha nos respectivos sanitários;

Manter os cestos isentos de

detritos, acondicionando-os em

local indicado pelo Contratante;

Remover o pó de mesas,

telefones, armários, arquivos,

prateleiras, peitoris e caixilhos

das janelas, bem como dos

móveis existentes, incluindo

aparelhos elétricos, extintores de

incêndio, entre outros. Sempre

que possível, utilizar apenas

pano úmido, com a finalidade de:

Evitar uso desnecessário de

aditivos e detergentes para a

limpeza dos móveis e eliminar o

uso de produtos lustra-

móveis;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Evitar fazer a limpeza de bocais e

outras partes manuseáveis com

produtos potencialmente

alergênicos.

Varrer pisos removendo os

detritos, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Remover manchas e lustrar os

pisos encerados de madeira;

Passar pano úmido e polir os

pisos paviflex, mármore,

cerâmica, marmorite,

plurigoma e similares;

Limpar os elevadores com

produto adequado;

Limpar/remover o pó de

capachos e tapetes;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência diária.

Semanal Limpar os azulejos, pisos e

espelhos dos sanitários com

saneantes domissanitários

desinfetantes, mantendo-os em

adequadas condições de

higienização;

Limpar atrás dos móveis,

armários e arquivos;

Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Limpar as forrações de couro ou

plástico em assentos e poltronas

com produto adequado;

Limpar/polir todos os metais,

tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc.

com produto adequado,

procurando fazer uso de

polidores de baixa toxidade ou

atóxicos;

Limpar telefones com produto

adequado, evitando fazer a

limpeza de bocais e outras

partes manuseáveis com produto

alergênico, usando apenas pano

úmido;

Encerar e lustrar os pisos de

madeira, paviflex, plurigoma e

similares;

Retirar o pó e resíduos dos

quadros em geral;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência semanal.

Mensal Limpar e remover manchas de

forros, paredes e rodapés;

Remover o pó de cortinas e

persianas com equipamentos e

acessórios adequados;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência mensal.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Trimestral Limpar todas as luminárias por

dentro e por fora, além de

lâmpadas, aletas e difusores

com o acompanhamento da

manutenção;

Limpar persianas com produtos,

equipamentos e acessórios

adequados;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência trimestral.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./2020.

2.1.2. Consideração Final

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se

utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação

adequada.

2.2. Áreas Internas – Laboratórios

São consideradas como áreas internas – laboratórios as áreas destinadas

exclusivamente para trabalhos de pesquisa e/ou análises laboratoriais.

2.2.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir.

Quadro 2: Rotina e frequência de limpeza – laboratórios

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Frequência Etapas e Atividades

Diária

Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;

Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para

limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e

- Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos e contar com o acompanhamento da manutenção.

Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;

Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante;

Limpar os balcões desocupados com saneante domissanitário desinfetante;

Limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfetante; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Semanal

Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto

adequado; Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e

poltronas com produto adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde; quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, cuja vazão não deve ultrapassar 360 (trezentos e sessenta) litros/hora; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

Mensal

Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e

acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à

frequência mensal.

Trimestral

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores com acompanhamento da manutenção;

Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2020.

2.2.2. Considerações Finais

No desenvolvimento das atividades não será permitido tocar em interruptores,

equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório.

Eventuais ocorrências acidentais, nesse sentido, devem ser comunicadas, ato

contínuo, diretamente pelo profissional da Contratada ao responsável pelo

laboratório.

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que

se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter

destinação adequada.

Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão

ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de micro-organismos que

porventura sejam utilizadas.

2.3. Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões

São consideradas como áreas internas - almoxarifados e galpões, as áreas utilizadas para

depósito, estoque ou guarda de materiais diversos.

2.3.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 3: Rotina e frequência de limpeza - almoxarifados/galpões

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Frequência Etapas e Atividades

Áreas Administrativas de Almoxarifados

Diária Manter os cestos isentos de

detritos, acondicionando-os em

local indicado pelo Contratante;

Remover o pó de mesas,

telefones, armários, arquivos,

prateleiras, peitoris, caixilhos das

janelas, bem como dos demais

móveis existentes, incluindo

aparelhos elétricos, extintores

de incêndio, entre outros.

Sempre que possível, utilizar

apenas pano úmido, com a

finalidade de:

- Evitar o uso desnecessário de

aditivos e detergentes para a

limpeza dos móveis e eliminar o

uso de produtos lustra-móveis;

Evitar fazer a limpeza de bocais e

outras partes manuseáveis com

produtos potencialmente

alergênicos.

Efetuar a reposição de papel

higiênico, sabonete e papel

toalha nos respectivos sanitários;

Limpar os espelhos e pisos dos

sanitários com pano úmido e

saneante domissanitário

desinfetante,

realizando a remoção de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

sujidade e outros

contaminantes, mantendo-os em

adequadas condições de

higienização durante todo o

horário previsto de uso;

Lavar bacias, assentos e pias com

saneante domissanitário

desinfetante, mantendo-os em

adequadas condições de

higienização durante todo o

horário previsto de uso;

Passar pano úmido e polir os

pisos paviflex, mármore,

cerâmica, marmorite,

plurigoma e similares;

Varrer pisos removendo os

detritos, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência diária.

Áreas Operacionais de

Almoxarifados/Galpões

Diária Manter os cestos isentos de

detritos, acondicionando-os em

local indicado pelo Contratante;

Varrer pisos removendo os

detritos, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência diária.

Áreas Administrativas de Almoxarifados

Semanal Limpar atrás dos móveis,

armários e arquivos;

Limpar divisórias, portas, barras

e batentes com produto

adequado;

Limpar as forrações de couro ou

plástico em assentos e poltronas

com produto adequado;

Limpar e polir todos os metais,

tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc.

com produto adequado,

procurando fazer uso de

polidores de baixa toxidade ou

atóxicos;

Limpar os azulejos, os pisos e

espelhos dos sanitários com

saneantes domissanitários

desinfetantes, mantendo-os em

adequadas condições de

higienização;

Limpar telefones com produto

adequado, evitando fazer a

limpeza de bocais (e outras

partes manuseáveis) com

produtos alergênicos, usando

apenas pano úmido;

Executar demais serviços

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

considerados necessários à

frequência semanal.

Áreas Operacionais de Almoxarifados/Galpões

Semanal Passar pano úmido nos pisos,

removendo pó, manchas etc.

Áreas Administrativas de

Almoxarifados

Quinzenal Remover o pó das prateleiras,

bancadas, armários, bem como

dos demais móveis existentes;

Sempre que possível, utilizar

apenas pano úmido, com a

finalidade de evitar uso

desnecessário de aditivos e

detergentes para a limpeza dos

móveis e eliminar o uso de

produtos lustra-móveis;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência quinzenal.

Mensal Limpar e remover manchas de

forros, paredes e rodapés;

Remover o pó de cortinas e

persianas com equipamentos e

acessórios adequados;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência mensal.

Trimestral Limpar todas as luminárias

por dentro e por fora, além de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

lâmpadas, aletas e difusores;

Limpar cortinas e persianas com

produtos, equipamentos e

acessórios adequados;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência trimestral.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./2020.

2.3.2. Consideração Final

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se

utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação

adequada.

2.3. Áreas Internas com Espaços Livres – Saguão, Hall e Salão

São consideradas como áreas internas aquelas com espaços livres como saguão,

hall e salão, revestidas com pisos frios ou acarpetados.

2.3.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.

Quadro 4: Rotina e frequência de limpeza – saguão, hall e salão

Frequência Etapas e Atividades

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Diária

Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;

Remover o pó dos peitoris e caixilhos das janelas, bem como de bancos, cadeiras e demais móveis existentes, incluindo telefones, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a

limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e

- Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos.

Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante;

Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore,

cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e Executar demais serviços considerados necessários à

frequência diária.

Semanal

Limpar portas, barras e batentes com produto adequado; Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e

poltronas com produto adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;

Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e Executar demais serviços considerados necessários à

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

frequência semanal.

Mensal

Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e

acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à

frequência mensal.

Trimestral

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores;

Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –

Jan./2020.

Consideração Final

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que

se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter

destinação adequada.

2.4. Áreas Internas – Sanitários de Uso Público ou Coletivo de Grande Circulação

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

São consideradas as atividades de limpeza e higienização realizadas de forma

permanente e efetiva em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande

circulação em locais de âmbito interno.

2.4.1. Rotina e Frequência de Limpeza Os serviços serão executados pela

Contratada conforme quadro a seguir.

Quadro 5: Rotina e frequência de limpeza – sanitários de uso público ou coletivo.

Frequência Etapas e Atividades

Diária

Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;

Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;

Remover o pó de mesas, armários, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como de móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:

o Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e

o Evitar fazer a limpeza de partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos.

Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando- os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante;

Remover manchas;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;

Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e Executar demais serviços considerados necessários à

frequência diária.

Semanal

Limpar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;

Limpar atrás dos móveis e armários; Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto

adequado; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

Encerar/lustrar os pisos paviflex, plurigoma e similares; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência

semanal.

Mensal

Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e

acessórios adequados; e Executar demais serviços considerados necessários à

frequência mensal.

Trimestral

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores;

Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –

Jan./2020.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.4.2. Consideração Final

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem

produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

2.5. Áreas Externas - Pisos Pavimentados Adjacentes/ Contíguos às Edificações

São consideradas como áreas externas - pisos pavimentados adjacentes/contíguos às

edificações aquelas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento,

lajota, cerâmica etc.

2.5.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 6: Rotina e frequência de limpeza - pisos pavimentados adjacentes/contíguos

às edificações

Frequência Etapas e Atividades

Diária Manter os cestos isentos de

detritos, acondicionando-os em

local indicado pelo Contratante;

Limpar e remover o pó de

capachos;

Limpar adequadamente

cinzeiros;

Varrer as áreas pavimentadas

removendo detritos,

acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Retirar papéis, detritos e

folhagens, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante,

observada a legislação

ambiental vigente e a de

medicina e segurança do

trabalho, sendo

terminantemente vedada a

queima dessas matérias em local

não autorizado, situado na área

circunscrita, de propriedade do

Contratante;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência diária;

Lavar os pisos somente nas

áreas circunscritas que

apresentem sujidade e manchas,

observando as restrições do

item 2.4.2. Utilização da Água.

Semanal Lavar os pisos, observados os

regramentos estabelecidos pelo

item 2.4.2. Utilização da Água;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência semanal.

Mensal Limpar e polir todos os metais,

tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões,

fechaduras, etc. com produto

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

adequado, procurando fazer uso

de polidores de baixa toxidade

ou atóxicos;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência mensal.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./2020.

2.5.2. Utilização da Água

a) A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e

recolhimento de detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou

escovão, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos

em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à

saúde;

b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes

(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais

pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

2.5.3. Consideração Final

Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se

utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação

adequada.

2.6. Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

São consideradas como áreas externas - varrição de passeios e arruamentos áreas

destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas,

arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.6.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza - varrição de passeios e arruamentos

Frequência Etapas e Atividades

Diária Manter os cestos isentos de

detritos, acondicionando-os em

local indicado pelo Contratante;

Varrer as áreas

pavimentadas, removendo os

detritos, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Retirar papéis, detritos e

folhagens, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante,

observando a legislação

ambiental vigente e a de

medicina e segurança do

trabalho, sendo

terminantemente vedada a

queima dessas matérias em local

não autorizado, situado na área

circunscrita de propriedade do

Contratante;

Executar demais serviços

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

considerados necessários à

frequência diária.

Semanal Executar serviços

considerados necessários à

frequência semanal.

Mensal Executar serviços

considerados necessários à

frequência mensal.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./2020.

2.5.2. Utilização da Água

a) A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de

detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo

expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se

confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;

b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes

(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais

pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

2.6. Áreas Externas - Pátios e Áreas Verdes - Média Frequência (Uma Vez por

Quinzena)

São consideradas como áreas externas - pátios e áreas verdes - média frequência

aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que necessitam de

limpeza quinzenal.

2.6.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza - pátios e áreas verdes - média frequência

Frequência Etapas e Atividades

Quinzenal Retirar os detritos dos cestos,

removendo-os para local

indicado pelo Contratante;

Varrer as áreas

pavimentadas, removendo os

detritos, acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante;

Retirar papéis, detritos e

folhagens das áreas verdes,

acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante,

observando a legislação

ambiental vigente e a de

medicina e segurança do

trabalho, sendo

terminantemente vedada a

queima dessas matérias em local

não autorizado, situado na área

circunscrita, de propriedade do

Contratante;

Executar demais serviços

considerados necessários à

frequência quinzenal.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./19.

2.6.2. Utilização de Água

a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de

detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos

em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à

saúde;

b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes

(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais

pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

2.7. Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Baixa Frequência (Uma Vez

por Mês)

São consideradas como áreas externas – pátios e áreas verdes – baixa

frequência aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que

necessitam de limpeza mensal.

2.7.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.

Quadro 9: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – baixa frequência

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Frequência Etapas e Atividades

Mensal

Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante;

Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante;

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 –

Jan./2020.

2.7.2. Utilização de Água

a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de

detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos

em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à

saúde;

b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes

(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais

pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

2.8. Áreas Externas - Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes - Frequência

Diária

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

São consideradas como áreas externas - coleta de detritos em pátios e áreas verdes -

frequência diária aquelas externas, com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e

gramados.

2.8.1. Rotina e Frequência de Limpeza

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir:

Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza - coleta de detritos em pátios e áreas verdes

Frequência Etapas e Atividades

Quinzenal Retirar os detritos dos cestos de

lixo, removendo-os para local

indicado pelo

Contratante; e

Coletar papéis, detritos e

folhagens das áreas,

acondicionando-os

apropriadamente e

encaminhando-os para local

indicado pelo Contratante,

observando a legislação

ambiental vigente e a de

medicina e segurança do

trabalho, sendo

terminantemente vedada a

queima dessas matérias em local

não autorizado, situado na área

circunscrita de propriedade do

Contratante.

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 -

Jan./2020.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.9. Vidros Externos - Frequência Trimestral - Com ou Sem Exposição à

Situação de Risco

São considerados como vidros externos aqueles localizados nas fachadas das

edificações. Os vidros externos são compostos por face interna e face externa.

A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas

faces.

2.9.1. Descrição dos Serviços

Os serviços serão executados pela Contratada, conforme quadro a seguir.

Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza - vidros externos - trimestral - com ou sem

exposição à situação de risco

Etapas, Atividades e Frequências de Limpeza dos Vidros Externos

Áreas Administrativas de Almoxarifados

Face Externa - Frequência

Trimestral

Quinzenal Face interna - Limpar todos os

vidros externos, face interna,

aplicando- lhes, se necessário,

produtos antiembaçantes de

baixa toxicidade.

Trimestral Face externa - Limpar todos os

vidros externos, face externa,

aplicando- lhes, se necessário,

produtos antiembaçantes de

baixa toxicidade.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Vol. 03 - Jan./2020.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários,

materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de

limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na minuta de

termo de contrato, obriga-se a:

3.1. Obrigações e Responsabilidades Genéricas

3.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente.

3.1.2. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e

outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

3.1.3. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações

previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,

atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

3.1.4. Disponibilizar o número necessário de empregados para a prestação dos

serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho.

3.1.5. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo o material de limpeza

(saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do

serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas para a

aprovação pela fiscalização do contrato.

3.1.6. Cabe à Contratada completar ou substituir o material considerado inadequado

pelo Contratante no prazo de 24 horas.

3.1.7. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem

dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.8. Manter os profissionais que irão executar o serviço devidamente

uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-

os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

3.1.9. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos

serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em

até 24 horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de

modo a evitar danos na rede elétrica.

3.1.10. Identificar todos os equipamentos, ferramentais e utensílios de sua

propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos

para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do Contratante.

3.1.11. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão

permanente dos serviços de maneira estruturada, fornecendo durante o horário

comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das

áreas limpas.

3.1.12. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o

bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem,

quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as

providências pertinentes.

3.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.

3.1.14. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.

3.1.15. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do

Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e

Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.

3.1.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo

todos os saneantes domissanitários e materiais, incluindo sacos plásticos para

acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia

adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e

legislação.

3.1.18. Contratada deverá distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonete e papel

toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento.

3.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, dos

materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das

instalações, objeto da prestação de serviços.

3.1.20. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e

ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos

químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários nas áreas escopo

dos trabalhos, quer seja em termos de qualidade, de quantidade ou de destinação,

atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu

próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.

3.1.21. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da

rotina de funcionamento do Contratante.

3.1.22. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido

nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do

Contratante.

3.1.23. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições

de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação

dos serviços.

3.1.24. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos empregados

envolvidos na prestação dos serviços.

3.1.25. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios

e encargos.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.26. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à

Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com

vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade

adequada aos vários tipos de trabalho. A Contratada responsabilizar-se-á

integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que

interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.

3.2. Obrigações e Responsabilidades Específicas - Boas Práticas Ambientais

a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para

redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de

resíduos sólidos, observando as normas ambientais vigentes;

b) Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos

recursos que impactem o meio ambiente;

c) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Formulário de Ocorrências para

Manutenção por seu encarregado, disponível no Apêndice 3, que poderá ser fornecido

pelo Contratante;

d) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o

Formulário de Ocorrências para Manutenção devidamente preenchido e assinado;

e) Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:

Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e em chuveiros;

Saboneteiras e toalheiros quebrados;

Lâmpadas queimadas ou piscando;

Tomadas e espelhos soltos;

Fios desencapados;

Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;

Carpete solto.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.2.1. Uso Racional da Água

a) A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa

capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela Companhia de

Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) sobre o uso racional da água,

disponível em seu site. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de

multiplicadores;

b) A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada,

conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 07/10/2003;

c) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo

os encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de comportamento de

empregados da Contratada;

d) Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura e não a mangueira para

limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano

umedecido;

e) Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento

de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de

inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante,

ponderando as vantagens e as desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras,

adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;

f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e

complementos que promovam a redução do consumo de água.

3.2.2. Uso Racional de Energia Elétrica

a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e

equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

b) Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas

que estiverem sendo ocupadas;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

c) Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou

danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em

reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;

d) Sugerir ao Contratante ou diretamente à CIRE (Comissão Interna de

Racionalização do Uso de Energia) locais e medidas que tenham a possibilidade de

redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação,

instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de

luminárias, entre outros;

e) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não estão impedindo a

saída do ar-condicionado ou aparelho equivalente;

f) Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em

aspiradores de pó, enceradeiras, entre outros, e se existem vazamentos de vapor ou ar

nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica;

g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos

elétricos, extensões, filtros, recipientes de aspiradores de pó e nas escovas das

enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

h) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo

de energia fornecidas pelo Contratante.

3.2.3. Redução de Produção de Resíduos Sólidos

a) Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham

em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Alternativamente,

poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de

assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes

ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os

procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final

ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio

ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à

Resolução CONAMA nº 401, de 5 de novembro de 2008.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de

aerossóis em geral.

c) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos

inadequadamente aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada,

tendo em vista que estes constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio

ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416,

de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de

18 de março de 2010.

d) Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos

Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa

interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores

internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. No Programa de

Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS

Materiais denominados "rejeitos", para os quais ainda não são aplicadas técnicas de

reaproveitamento. Dentre eles: banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros

como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de

cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente

para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em

separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e

fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros

planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).

MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional

para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro,

AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZUL para papel e BRANCO

para lixo não reciclável).

e) Quando implantadas operações de compostagem ou fabricação de adubo orgânico

pelo Contratante, a Contratada deverá separar os resíduos

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos, etc.) e encaminhá-los

posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro

sanitário.

f) Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à

otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;

g) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de responsabilidade

da Contratada, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade,

esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de

acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.

h) Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal de São Paulo nº

14.973/2009 e o Decreto nº 51.907/2010, quanto à organização de sistemas de coleta

seletiva nos grandes geradores de resíduos sólidos, bem como o recolhimento

periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que garantam

o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

3.2.4. Saneantes Domissanitários

a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos

biodegradáveis.

b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços

deverá observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e ter redução

drástica de hipoclorito de sódio.

c) Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações

ambientais por estes realizadas.

d) Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e

seus congêneres, no que se refere ao atendimento às prescrições do Artigo 44 da Lei

Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Artigo 67 do Decreto Federal nº

8.077, de 14 de agosto de 2013, as

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de

controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os

Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/Categorias de produtos de limpeza e

afins e ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins.

e) Fornecer saneantes domissanitários devidamente notificados ou registrados no

órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, em conformidade

com o Decreto Federal nº 8.077 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei

Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

f) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme

Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto 2010, e os Anexos 4 e 5 da Portaria

321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997, assim como o Artigo 4 da Lei Federal nº

13.236, de 29 de dezembro de 2015.

g) Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos

naturais, de importância fundamental para a saúde, deve-se aplicar somente saneantes

domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua

composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução nº 180, de 03

de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos

Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários.

Considera-se biodegradável a substância tensoativa suscetível de

decomposição e biodegradação por micro-organismos, com grau de

biodegradabilidade mínimo de 90%. Fica definido como referência de

biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o n- dodecilbenzeno

sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela

análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante

ou no produto acabado;

O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que julgar

necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser

devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para

análises laboratoriais; e

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados

pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente no

laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade,

resultados da análise química da amostra analisada.

h) Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20

de fevereiro de 2002, que aprova o regulamento técnico para o álcool etílico hidratado

em todas as graduações e álcool etílico anidro.

i) Fica terminantemente proibido, sob qualquer hipótese na prestação de serviços de

limpeza e higienização predial, o fornecimento, a utilização e aplicação de saneantes

domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua

composição:

Corantes - relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril

de 1987;

Saneantes Domissanitários de Risco I - listados pelo Art. 5º da Resolução nº

336, de 30 de julho de 1999, e em conformidade com a Resolução ANVISA

RE nº 913, de 25 de junho de 2001;

Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos - apresentados sob a forma de

líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como produtos

desengordurantes, conforme Resolução RDC nº 32, de 27 de junho de 2013;

Benzeno - conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, e

recomendações dispostas na Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,

pelo Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e pela Lei Federal nº

8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos da

IARC (International Agency Research on Cancer), agência de pesquisa

referenciada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a substância

benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;

Inseticidas e raticidas - nos termos da Resolução Normativa do Conselho

Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979.

j) Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua

classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de

dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível

na seção de Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA

(http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm).

k) Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixa

concentração e baixo teor de fosfato.

l) Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos

produtos para análise e precauções, com possíveis intercorrências que possam surgir

com empregados da Contratada ou com terceiros.

3.2.5. Poluição Sonora

a) Para os equipamentos de limpeza que geram ruído em seu funcionamento, observar

a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora,

medido em decibel - dB(A) -, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de

dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e

mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e

conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O Contratante responsabiliza-se por:

4.1. Indicar as instalações sanitárias.

4.2. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas.

4.3. Destinar local para guarda de saneantes domissanitários, materiais e

equipamentos;

4.4. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

Contratada.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

4.5. Disponibilizar os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água

e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como

os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos

recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por cores.

4.6. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativos ao

descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor

do contrato como pela Contratada.

4.7. Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos

serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio,

mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos

que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas

indústrias, para o tratamento ou destinação final.

4.7.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos

de aerossóis em geral.

4.7.2. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos

inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços,

responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação

final.

5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos

os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir

a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização

sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:

5.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da

Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5.2. Examinar as carteiras profissionais dos funcionários da contratada, para

comprovar o registro de função profissional.

5.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário,

material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de

seus pertences, equipamentos ou instalações, que não atendam às necessidades.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6. RELAÇÃO DE LOCAIS, ENDEREÇOS E ÁREAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE BAURU - Programa Canal Direto SP + Perto

Avenida Cruzeiro do Sul, nº 13/15, Bairro Jd. Cruzeiro do Sul – Bauru/SP

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ÁREA (m²)

1 Áreas Internas: pisos frios (incluído anfiteatro e casa 24 horas, excluídos banheiros) 2774

2 Áreas Internas: laboratórios 69

3 Ár eas Internas: almoxarifados / galpões 217

4 Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão 1201

5 Áreas Internas: sanitários de uso coletivo/público 45

6 Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações. 1065

7 Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos (inclusão da área de calçadas).

690

8 Áreas Externas: frequência

pátios e áreas verdes - média 611

9 Áreas Externas: frequência

pátios e áreas verdes - baixa 2894

10 Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária (soma das áreas pátios e áreas verdes, média e baixa frequência)* (ha)

0.3505

11 Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - frequência trimestral

884

12 Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - teto da passarela - frequência trimestral (frequência trimestral nas duas faces dos vidros)

140

13 Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - frequência trimestral

831

14 Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - muro de vidro - frequência trimestral (frequência trimestral nas duas faces dos vidros)

377

* Área de coleta de detritos é considerada em hectare - ha (10.000 m2).

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (E) – SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo dedetização,

desinsetização, desratização e descupinização no edifício do programa Canal SP +

Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.

2. LOCAL DE EXECUÇÃO

Trata-se de imóvel recém-construído de 5.705,67 m² em dois pavimentos, em um

terreno de 19.163,88 m². Possui um elevador para acessibilidade, instalações

sanitárias correspondentes e dispõe de ar condicionado central.

3. METODOLOGIA

3.1 Estar de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante;

3.2 Causar o mínimo de impacto ao meio ambiente;

3.3 Atingir os objetivos e exterminar as colônias, impedindo a formação e

surgimento de novos insetos;

3.4 Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações;

3.5 Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e fumaças;

3.6 Não interferir na rotina do ambiente;

3.7 Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto

aplicado;

3.8 A aplicação dos produtos deverá ser feita por profissionais treinados e

identificados;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.9 Promover o monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a

Contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema;

3.10 Utilizar equipamentos de proteção individual adequados para cada situação.

4. DOS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS

4.1 A empresa contratada deverá possuir todos os tipos de produtos utilizados no

controle de animais mencionados além de tecnologia e conhecimento para manuseio e

aplicação dos mesmos;

4.2 A Contratada deverá fornecer à Contratante comprovante de execução de serviço

contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do cliente, endereço do imóvel,

praga alvo, grupo químico do produto utilizado, nome e concentração de uso do

princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área, data e horário da aplicação,

nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho

correspondente, número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais

próximo e endereço e telefone da Empresa Contratada;

4.3 Nas áreas que envolvam constante circulação de pessoas a escolha do produto a

ser aplicado e a sua forma de aplicação deverá ter atenção especial para evitar

possível intoxicação ou intolerância por parte dos usuários;

4.4 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes

características:

Não causarem manchas;

Serem antialérgicos;

Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;

Serem inofensivos à saúde humana;

Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante,

deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo, 90

(noventa) minutos da aplicação, devendo ainda possuir as propriedades de

não manchar e ser incolor;

Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria número

10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a

Portaria número 321/97 do citado órgão.

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Dedetização

Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel,

“fog”, atomizador e/ou outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação.

Deverão ser executados da seguinte maneira:

a) Aplicação utilizando método “spray”: Composta de produtos químicos

devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem:

aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde

humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do endereço

mencionado neste memorial;

b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da

utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e

simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão.

A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com

combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período.

Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta

aplicação, deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos

elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários;

c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos

especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos

eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão

ter as mesmas características dos anteriores.

d) Aplicação utilizando o método “atomização”: Aplicação espacial através da

saturação do ambiente com microgotículas (micropulverização) de calda inseticida, as

quais serão levadas a todas as partes do recinto assim tratado pelas próprias correntes

de ar ali existentes. Devido às pequenas dimensões dessas gotículas, elas ficam por

longo período de tempo em suspensão no ar

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ambiente e são capazes de penetrar em todos os espaços da área, incluindo os

esconderijos dos insetos. Essa técnica utiliza atomizadores elétricos que produzem

uma finíssima névoa e os termonebulizadores que produzem uma neblina densa.

Utilizado para controle de insetos rasteiros e aéreos, tais como: moscas, mosquitos,

baratas, ácaros, pulgas, etc.

5.2 Desratização

O controle de roedores deverá ser realizado por meio da instalação de dispositivos

permanentes que acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações

externas e/ou internas. Esses dispositivos deverão proteger as iscas raticidas de

intempéries, evitar que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias

químicas empregadas no controle (iscas). O material a ser utilizado na isca deverá ser

eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não

permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os

ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar

entupimentos nas tubulações.

5.3 Desinsetização

Ao longo das instalações internas e externas deverá ser utilizada solução de inseticida

biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e

proliferação dos insetos. Para complementar o trabalho deverá ser aplicada substância

de formulação gel nos ambientes internos e seus respectivos compartimentos. Os

produtos deverão ser aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente.

Os locais que deverão receber o inseticida são:

Pequenas frestas e fenda;

No interior de interruptores e tomadas;

Sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia e no interior de

aparelhos eletroeletrônico.

5.4 Descupinização

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Utilizar pulverizador (veneno em pó) nos condutores da fiação elétrica/lógica e

telefonia para impedir que cupins se utilizem destes locais para se espalharem pelas

edificações.

6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1 A Contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços,

com estrita observância à qualidade do material químico utilizado

6.2 A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para

execução dos serviços ora contratados devendo apresentar o registro da empresa junto

ao respectivo Conselho Regional, em conformidade com a resolução RDC número 34,

de 16 de agosto de 2010;

6.3 A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente

causados a pessoas e ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Regional,

quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos

funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos

danos, quando da execução dos serviços;

6.4 A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos

prazos e garantias do Contrato;

6.5 A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Contratante, não exime a

Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato e se a

Administração julgar necessário, a Contratada deverá corrigir falhas, num prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus

para a Contratante;

6.6 A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de

esgotos, depósitos, poços de elevadores, ralos de banheiros e demais dependências)

com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;

6.7 A Contratada deverá realizar os serviços de dedetização e desratização nas horas

e datas estipuladas pela Contratante;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6.8 A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução

dos serviços cronograma físico de execução dos serviços, sendo que no local, hora e

data marcados a Contratada deverá estar nas dependências da Secretaria de

Desenvolvimento Regional, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom

andamento dos serviços e cumprimento dos prazos prefixados e acordados com a

Contratante;

6.9 A Contratante se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer

funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato,

obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal

rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;

6.10 A Solicitação de serviços vinculados ao contrato dar-se-á sempre por escrito,

assinada pela Contratante

6.11 Os funcionários da Contratada, quando em serviço da Secretaria de

Desenvolvimento Regional, usarão uniformes e/ou credencial emitida pela Contratada

e todos os materiais de segurança recomendados por normas de entidades

credenciadas para estes tipos de serviços;

6.12 Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas

determinadas pela Contratante;

6.13 Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada mobilizará, além do

pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico

qualificado.

7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

7.1 Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a

indicação dos locais onde serão efetuados os referidos serviços;

7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo

com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;

7.3 Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura / medição pela Contratada nas

condições estipuladas em contrato;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

7.4 Nomear um funcionário para fiscalização dos serviços e acompanhamento do

Contrato.

8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

8.2 Sem prejuízo das responsabilidades da contratada, a Administração poderá

ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da

contratada, que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

9. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

9.1 As aplicações deverão ser feitas a cada 03 (três) meses;

9.2 O período de garantia dos serviços prestados em cada aplicação deverá ser de 03

(três) meses;

9.3 A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da

Contratante, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, entre outros,

que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir

falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do período

de garantia, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;

9.4 As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de

reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;

9.5 A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas aplicações

corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e

outros.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados

e identificados;

10.2 A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução

dos serviços propostos;

10.3 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação

dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos

reservas para possíveis substituições em caso de defeito;

10.4 Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, aos locais da execução,

devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI)

adequados para o desempenho das atividades;

10.5 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a

eliminação de insetos, aracnídeos, roedores e cupins;

10.6 Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana;

10.7 Quaisquer danos ocorridos nas instalações indicadas no objeto do presente

Edital, ocasionados por acidente ou imperícia de prepostos da Contratada quando da

execução dos serviços, serão de sua inteira responsabilidade e ônus;

10.8 A ocorrência de qualquer acidente e/ou danos a funcionários da Contratada ou

a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos

produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da empresa Contratada;

10.9 A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros à exposição direta

aos produtos aplicados;

10.10 A Contratada quando se utilizar do tipo de aplicação “FOG”, deverá se

responsabilizar em comunicar à Contratante sobre o uso e data desta aplicação para

que a Contratante possa tomar providências em relação aos detectores de incêndio

existentes nos locais e informar os funcionários e a vizinhança sobre o uso do produto;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

10.11 Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e

desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;

10.12 Os espaços entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da

Contratante.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (F) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO:

1.1. O presente termo de referência tem por objetivo descrever os serviços de operação,

manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado para o Edifício

do CANAL DIRETO, SP + PERTO - Bauru, bem como descrever sua forma de

execução e remuneração.

2. DO OBJETO:

2.1. O objeto da presente contratação compreende:

2.2. Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas

de ar condicionado do Edifício do CANAL DIRETO, SP + PERTO – BAURU,

que necessitem de equipe fixa, compreendendo os seguintes serviços:

2.2.1. Inspeção e operação diária dos sistemas de ar condicionado, em regime de

acordo com o horário de funcionamento;

2.2.2. Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado;

2.2.3. Análises da qualidade da água que serve a Central de água Gelada.

2.2.4. Fornecimento e aplicação de produtos para tratamento da agua gelada;

2.3. O escopo do contrato compreende ainda a prestação, sob demanda, dos seguintes

serviços avulsos:

2.3.1. Instalação de ar condicionado tipo “Split;

2.3.2. Desinstalação de ar condicionado tipo “Split;

2.3.3. Serviços de usinagem mecânica em polias, eixos, acoplamentos e similares,

quando necessários à manutenção dos equipamentos de ar condicionado;

2.4. Os serviços do contrato deverão ser prestados no endereço relacionado abaixo:

2.4.1. Avenida Cruzeiro do Sul, 13 – 15 – Bauru / SP.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.5. Os serviços propostos devem ser prestados em todos os equipamentos de ar

condicionado existentes no local, de propriedade da CONTRATANTE.

2.6. Em caso de instalação de novos equipamentos do tipo “Split” ou substituição de

antigos em qualquer dos locais de prestação dos serviços da presente contratação,

os mesmos serão acrescidos ao escopo do presente contrato, até um limite de

acréscimo de 25% do total de equipamentos Split existentes no contrato,

independentemente do local de instalação.

2.7. Em caso de remoção de equipamento do tipo “Split” antigos em qualquer dos

locais de prestação dos serviços da presente contratação, os mesmos serão

excluídos do escopo do presente contrato.

2.8. Os serviços de inspeção, operação e manutenção devem ser prestados em relação a

todos os equipamentos existentes, incluindo:

Bombas de água gelada;

Unidades Resfriadoras de líquido (Chiller);

Condicionadores (Fan-coil tipo cassete, Hiwall e piso-teto);

Condensadores VRV;

Evaporadores VRV (tipo cassete, Hiwall e piso-teto);

Ventiladores e exaustores;

Rede de dutos de ar, grelhas e venezianas;

Quadros elétrico (de partida e de controle);

Equipamentos individuais - tipo split (condensadora, evaporadora, rede

frigorígena, dreno);

Tubulação hidráulica de água gelada e retorno, incluindo todos os

dispositivos nela existentes.

2.9. Está incluído no contrato o descarte adequado dos filtros de ar que necessitarem

ser substituídos, à razão máxima de 4m³/mês, através de serviços de caçambas

certificadas com fornecimento de “Termo de destinação final de resíduos”.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

3.1. Este título lista os equipamentos existentes, os quais serão objeto da presente

contratação:

Descrição Qtd Capacidade

Prédio principal - Pavimento Térreo

Chillers Carrier 120 TR - 133,0 KW 02 210 TR

Fancolete hidrônico Carrier tipo Hiwall 1,0 TR - 0,12 KW 01 1,0 TR

Fancoletes hidrônico Carrier tipo Cassete 2,0 TR - 0,16 KW 27 2,0 TR

Fancoletes hidrônico Carrier tipo Cassete 3,0 TR - 0,20 KW 21 3,0 TR

Condensador VRV Midea VRV 30 TR - 33 KW 01 30,0 TR

Evaporadores VRV Midea tipo hiwall 2,0 TR - 0,12 KW 02 2,0 TR

Evaporadores VRV Midea tipo cassete 2,0 TR - 0,12 KW 03 2,0 TR

Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 4,0 TR - 0,20 KW 02 4,0 TR

Bombas primárias 66m³/h - 7,5 KW 03 66 m³/h

Bombas secundárias 132 m³/h - 40 KW 02 132 m³/h

Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 04 190 m³/h

Caixas de ventilação 1760 m³/h - 3,0 hp 04 1760 m³/h

Prédio principal - Pavimento Superior

Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 02 190 m³/h

Caixas de ventilação 1760 m³/h - 3,0 hp 04 1760 m³/h

Fancolete hidrônico Carrier tipo Hiwall 1,0 TR - 0,12 KW 01 1,0 TR

Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 2,0 TR - 0,16 KW 27 2,0 TR

Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 3,0 TR - 0,20 KW 21 3,0 TR

Fancoletes hidrônico Carrier tipo Piso teto 4,0 TR - 0,20 KW 04 4,0 TR

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Evaporador VRV Midea tipo hiwall 2,0 TR - 0,12 KW 01 2,0 TR

Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 2,0 TR - 0,12 KW 06 2,0 TR

Evaporador VRV Midea tipo piso teto 3,0 TR - 0,20 KW 01 3,0 TR

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Casa de Apoio

Exaustores 190 m³/h - 0,1 hp 07 190 m³/h

Condensador VRV Midea VRV 10 TR - 13 KW 01 10 TR

Evaporadores VRV Midea tipo piso teto 1,0 TR - 0,12 KW 07 1,0 TR

Guarita

Split System tipo Hiwall - 1,0 TR - 0,3 KW 01 1,0 TR

4. DA EQUIPE FIXA:

4.1. A CONTRATADA deverá manter equipes fixas residentes, assim constituídas:

4.2. Equipe de operação: 01 técnico de manutenção de refrigeração e 01 técnicode

eletrotécnica pleno.

4.3. A jornada de trabalho da equipe de manutenção será de acordo com o horáriode

funcionamento do PROGRAMA CANAL DIRETO, SP+PERTO.

4.4. Será observada uma tolerância máxima de 15 minutos na entrada e 15 minutos na

saída para início ou término dos trabalhos, incluídos nesta tolerância o tempo

necessário para banho e troca de uniformes.

5. DA EQUIPE EM GERAL:

6.6. Os trabalhos somente poderão ser realizados em horário extraordinário caso o

gestor da CONTRATANTE autorize explicitamente com antecedência

mínima de 24 horas.

6.7. A CONTRATADA deverá efetuar quaisquer alterações de horário de

trabalho de seus profissionais que vierem a ser solicitadas pelo gestor, desde

que não excedam a carga horária CONTRATADA.

6.8. A CONTRATADA deverá efetuar a mudança de profissional sempre que

um dos mesmos apresentar comportamento inadequado, competências e

habilidades insuficientes ou inobservância de suas obrigações, mediante

prévia solicitação do gestor.

6.9. A CONTRATADA deverá substituir, sem descontinuidade dos serviços, os

profissionais em férias por outro de iguais qualificações.

6.10.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6.11. Sempre que um profissional da equipe MANUTENÇÃO for se ausentar por

período superior a dois dias consecutivos, a CONTRATADA deverá

substituir o mesmo por outro de iguais qualificações, no máximo no segundo

dia de ausência do profissional titular.

7. DOS PROFISSIONAIS:

7.1. Antes da inclusão de um profissional a CONTRATADA deverá submeter à

CONTRATADA toda a documentação necessária relativa ao mesmo ao

gestor, para aprovação, que se dará em no máximo 2 dias úteis da entrega da

documentação.

7.2. Não será permitido o ingresso de profissionais sem a aprovação prévia do

gestor, incluída as equipes iniciais.

7.3. Para as equipes iniciais do contrato, a CONTRATADA deverá submeter a

documentação de todos os profissionais no máximo 10 dias úteis após o início

da vigência.

7.4. DAS QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PROFISSIONAIS

7.4.1. Engenheiro: Profissional destinado a ser o responsável técnico e

apresentar o PMOC.

7.4.1.1. Formação em Curso Superior pleno na área de Engenharia

Mecânica;

7.4.1.2. Ter experiência em Coordenação, Supervisão, Gerência de

pessoal;

7.4.1.3. Ter participado de desenvolvimento e implantação de projetos

Hidráulicos / Refrigeração;

7.4.1.4. Ter experiência de no mínimo 6 meses, em manutenção,

operação, gerência e implantação de projetos e equipamentos

das redes: elétrica, hidráulica, rede ar condicionado e

exaustão;

7.4.1.5. Possuir registro no CREA;

7.4.1.6. Ter domínio e conhecimento pleno dos equipamentos

implantados, objeto desta licitação.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

7.4.2. Técnico de refrigeração pleno: Profissional destinado a diagnosticar

defeitos em equipamentos de ar condicionado, exaustão e ventilação

e efetuar manutenção preventiva e corretiva nos mesmos.

7.4.2.1. Escolaridade mínima: ensino médio completo;

7.4.2.2. Experiência de seis meses comprovadas em carteira

profissional, na mesma função ou em função similar;

7.4.2.3. Atestado de saúde ocupacional, com riscos preenchidos,

atestando aptidão para a função a ser exercida;

7.4.2.4. Treinamentos NR-10, NR-35 e NR-33, dentro da validade,

certificados por empresas reconhecidas pelo MTE (a

documentação referente às NR 33 e 35 poderá ser entregue em

até 20 dias úteis da assinatura do contrato);

7.4.2.5. Competências mínimas exigidas:

Conhecimentos intermediários em refrigeração e eletricidade;

Operação de quadros e painéis elétricos de comando e controle;

Leitura de projetos técnicos e diagramas elétricos;

Troca de filtros de ar condicionado;

Diagnóstico de defeitos em aparelhos de ar condicionado,

ventiladores e exaustores;

Conserto de defeitos em quaisquer equipamentos de ar

condicionado, ventiladores e exaustores;

Especificação técnica básica de serviços de usinagem em peças de

máquinas de ar condicionado, ventiladores e exaustores;

Especificação técnica básica de materiais de consumo para os

serviços de manutenção a serem desenvolvidos;

Outras atividades correlatas.

7.4.3. Técnico de eletrotécnica pleno: Profissional destinado a diagnosticar

defeitos em equipamentos de ar condicionado, exaustão e ventilação e

em quadros e painéis elétricos de comando, controle e potência destes

equipamentos e efetuar manutenção preventiva e corretiva nos mesmos

e em toda a fiação elétrica de alimentação e controle dos sistemas.

7.4.3.1. Escolaridade mínima: Ensino médio completo;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

7.4.3.2. Formação em curso profissionalizante de eletrotécnica ou

equivalente, com certificação emitida por instituição

reconhecida pelo MEC;

7.4.3.3. Experiência de seis meses comprovadas em carteira

profissional, na mesma função ou em função similar;

7.4.3.4. Atestado de saúde ocupacional, com riscos preenchidos,

atestando aptidão para a função a ser exercida;

7.4.3.5. Treinamentos NR-35, NR-10 e NR-33, dentro da validade,

certificados por empresas reconhecidas pelo MTE (a

documentação referente às NR 33 e 35 poderá ser entregue em

até 20 dias úteis da assinatura do contrato);

7.4.3.6. Competências mínimas exigidas:

Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica

aparentes, incluindo eletrodutos roscáveis de plástico e conduletes,

bem como os elementos necessários à sua fixação;

Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica

aparentes, incluindo eletrodutos roscáveis de aço galvanizado e

conduletes, bem como os elementos necessários à sua fixação e

rosqueamento de eletrodutos;

Execução e reparos em instalações de infraestrutura elétrica

aparentes, incluindo a instalação de perfilados, eletrocalhas e leitos

para cabos, bem como os elementos necessários à sua fixação;

Passagem e troca de cabos elétricos de qualquer tipo;

Realização de ligações elétricas, com ou sem uso de

conectores/bornes;

Manutenção preventiva e corretiva em quadros elétricos,

com substituição de qualquer elemento interno ao mesmo, incluindo

quadros de controle de máquinas;

Reaperto de conexões elétricas, em caráter preventivo;

Montagem de quadros elétricos novos, inclusive furação de

chapas e corte, dobra e furação de barramentos;

Mapeamento de instalações elétricas existentes;

Identificação de defeitos em sistemas elétricos;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Cálculos básicos em eletricidade;

Leitura e interpretação de projetos de instalações

elétricas;

Identificação de defeitos em máquinas elétricas, notoriamente

motores, com especificações para reparos dos mesmos;

Instalação e manutenção preventiva de máquinas elétricas;

Outras atividades correlatas.

8. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:

8.1. Inspeção e operação diária dos sistemas de ar condicionado.

8.1.1. O técnico de refrigeração da equipe fixa deverá inspecionar diariamente

todos os sistemas de ar condicionado, visualmente.

8.1.2. O técnico de refrigeração deverá ainda operar o sistema, mantendo a

central de água gelada em funcionamento e ligando e desligando os fan-

coils conforme programação a ser estabelecida ou sob demanda.

8.1.3. Deverá ainda realizar leituras de grandezas elétricas, identificar

vazamentos, e efetuar medidas de velocidade e temperatura de ar em

dutos e bocas de insuflamento de ar exterior, sempre que houver

suspeita de funcionamento anormal dos sistemas.

8.1.4. O técnico de refrigeração deverá ainda realizar a regulagem de registros

de vazão de água gelada nos fan-coils e de ar nas bocas de

insuflamento para atendimento das condições adequadas de conforto

ambiental e qualidade do ar internet.

8.2. Serviços de manutenção preventiva.

8.2.1. A CONTRATADA deverá desenvolver e implantar o PMOC – Plano de

manutenção, operação e controle, a ser adotado para o sistema de

climatização.

8.2.2. A CONTRATADA deverá prestar, entre os serviços de manutenção

preventiva, os serviços de limpeza inerentes às atividades de

manutenção preventiva, devendo manter limpos os componentes do

sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentina,

umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

8.2.3. Nos procedimentos de limpeza, utilizar produtos biodegradáveis

devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim.

8.2.4. Embora o PMOC deva ser desenvolvido pelo responsável técnico da

CONTRATADA, as orientações constantes do ANEXO B do presente

Termo de referência devem ser seguidas (naquilo que forem

pertinentes) e admitidas como o nível mínimo de serviço aceitável.

A limpeza interna dos dutos de ar não está inclusa no escopo da presente contratação.

8.2.5. A CONTRATADA deverá manter registro constante e atualizado da

execução contínua dos serviços de limpeza e de manutenção preventiva

dos sistemas.

8.2.6. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados pela equipe

MANUTENÇÃO da CONTRATADA, sem ônus adicionais. Os

produtos e materiais de limpeza deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA.

8.2.7. Os serviços deverão ser realizados no horário normal da equipe, sendo

deixadas para execução aos sábados as atividades que implicarem na

parada de partes do sistema. Tais circunstâncias poderão ser executadas

em regime de horas extraordinárias, no restante do sábado.

8.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar o PMOC à fiscalização da

CONTRATANTE, para aprovação, em até 30 dias do início dos

serviços. A fiscalização poderá exigir alterações e complementações, se

julgar o PMOC insuficiente.

8.2.9. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico

totalmente preenchido descrevendo os serviços realizados no mês, para

apreciação da fiscalização da PRODESP. Estes relatórios deverão ser

assinados pelo profissional responsável pela execução do serviço e por

funcionário da PRODESP, a ser indicado pela fiscalização da

PRODESP.

8.2.10. Não serão aceitos relatórios do tipo check-list, sem qualquer

comprovação dos serviços realizados. Exemplo: na medida de

temperaturas e grandezas elétricas, os valores medidos deverão ser

indicados. Deverão ser indicadas as eventuais intervenções de

manutenção que se mostrarem necessárias.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.3. Serviços de manutenção corretiva

8.3.1. Os serviços de manutenção corretiva compreendem quaisquer

intervenções necessárias para recolocação em funcionamento de

equipamentos e/ou sistemas de climatização após parada imprevista do

sistema.

8.3.2. Os serviços de manutenção corretiva em zonas de climatização de

conforto serão realizados sempre pelas equipes MANUTENÇÃO fixas.

8.3.3. Os serviços de manutenção corretiva devem ser feitos dentro dos

prazos de SLA estipulados deste Termo de referência.

8.3.4. Quando se tratar de manutenção corretiva em zonas de climatização de

missão crítica os serviços deverão ser executados preferencialmente

pela equipe MANUTENÇÃO fixa, podendo ser executados por outras

equipes da CONTRATADA, se necessário em função de dias e horários

de trabalho, sem ônus adicional à CONTRATANTE.

8.3.5. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser feitos mediante

abertura de CHAMADO TÉCNICO pela fiscalização da

CONTRATADA. Os chamados técnicos serão abertos via e-mail, em

qualquer dia ou horário (24 horas x 7 dias), enviados para o e-mail

informado da CONTRATADA.

8.3.6. Para fins de verificação de cumprimento do SLA será considerada a

data e hora de envio do e-mail de abertura do CHAMADO TÉCNICO.

8.4. Serviços de tratamento e análise de água 8.4.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de

tratamento químico de água gelada dos sistemas de ar condicionado,

com o objetivo de manter em funcionamento seguro e contínuo dos

sistemas de ar condicionado além do aumento da vida útil dos mesmos.

8.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer e dosar os produtos químicos

necessários, que deverão atuar como inibidores de corrosão, inibidores

de incrustação, algicidas, bactericidas, fungicidas, dispersantes, etc. de

modo que os sistemas operem em condições técnicas e sanitárias

corretas.

8.4.3. A CONTRATADA deverá executar uma avaliação preliminar do

sistema, com emissão de parecer técnico, indicando o regime de purgas

e as dosagens necessárias de cada produto químico.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.4.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos automáticos de

dosagem contínua para aplicação dos produtos químicos, incluindo a

instalação hidráulica e elétrica dos mesmos, bem como sua regulagem.

8.4.5. A CONTRATADA deverá ainda realizar coleta mensal de amostra de

água gelada, realizando as análises físico-químicas relacionadas no

quadro abaixo:

PARÂMETRO PADRÕES

REFERENCIAIS METODOLOGIA DE ANÁLISE

Alcalinidade hidróxido 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Alcalinidade parcial 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Alcalinidade total 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Bicarbonato alcalino 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Condutividade 0 a 2000 SMEWW 21st Ed. (**)

Cloretos 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Dureza Cálcio 0 a 240 SMEWW 21st Ed. (**)

Dureza Magnésio 0 a 60 SMEWW 21st Ed. (**)

Dureza Total 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Dureza Permanente 0 a 300 SMEWW 21st Ed. (**)

Ferro 0 a 3 SMEWW 21st Ed. (**)

Sílica 0 a 150 SMEWW 21st Ed. (**)

Turbidez 0 a 100 SMEWW 21st Ed. (**)

Sólidos dissolvidos 0 a 1800 SMEWW 21st Ed. (**)

Valor de pH 6,5 a 8,5 SMEWW 21st Ed. (**)

Inibidor de corrosão N.R. (*) SMEWW 21st Ed. (**)

(*) – Padrão referencial para inibidores de corrosão conforme produto a ser

aplicado

(**) – Standards Methods for the Examination of Water and Wastewater, 21st

Edition

8.4.6. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, assinado por

profissional qualificado, com os resultados das análises da água,

emitido por laboratório de análises acreditado pelo INMETRO, e a

análise dos mesmos, bem como listagem dos produtos utilizados e suas

respectivas dosagens.

8.5. Outros serviços avulsos

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8.5.1. Os serviços de usinagem de peças como polias, eixos, acoplamentos,

etc. deverão ser realizados pela CONTRATADA mediante aprovação

da fiscalização da CONTRATANTE.

8.5.2. O fornecimento de peças a serem usinadas será de responsabilidade da

CONTRATANTE.

8.5.3. Os serviços de instalação e desinstalação de equipamentos SPLIT

deverão ser realizados pela CONTRATADA e compreendem:

Fixação das unidades evaporadora e condensadora;

Furação de alvenarias e forros para passagem de tubulações e fiação;

Execução de tubulação hidráulica de dreno;

Execução de tubulação frigorígena e isolamente térmico;

Procedimentos de vácuo e carga de gás refrigerante;

Instalação elétrica entre equipamentos e de ponto de força até o quadro de

distribuição.

8.5.4. O fornecimento dos equipamentos de condicionamento de ar e insumos

para instalação será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.6. Materiais

8.6.1. Todos os materiais serão fornecidos pela CONTRATANTE, não

cabendo à CONTRATADA o fornecimento dos mesmos, com exceção

dos produtos e materiais de limpeza.

8.6.2. Quando um determinado serviço for classificado como manutenção

corretiva em zona de climatização de missão crítica a CONTRATADA

poderá efetuar aquisições de materiais e equipamentos para possibilitar

a execução do mesmo, mediante solicitação da fiscalização do

CONTRATANTE, até o limite de R$ 100.000,00 durante a vigência do

contrato.

8.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar pesquisa de preços, em ao menos

três fornecedores para a compra de materiais na situação prevista no

item anterior. Após a aprovação da pesquisa de preços (somente pelo

gestor ou fiscal do contrato) a CONTRATADA deverá adquirir os

materiais do fornecedor de menor preço.

8.6.4. No caso de manutenção corretiva em zona de climatização de missão

crítica a pesquisa de preços e o fornecimento do material deverão ser

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

feitos dentro do prazo de 24 horas corridas.

8.6.5. Quando for constatada realização de serviço inadequada, com qualidade

abaixo do exigível, a CONTRATADA deverá refazer o serviço,

provendo às suas expensas o material necessário para refazer o mesmo.

9. DAS ZONAS DE CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO E ZONAS DE MISSÃO CRÍTICA:

9.1. As zonas climatizadas são classificadas, para fins da presente contratação, em

duas categorias, a saber:

9.1.1. Zonas de climatização de conforto: Ambientes nos quais o sistema de

climatização visa exclusivamente proporcionar condições de trabalho

adequadas aos funcionários da PRODESP ou de terceiros no local,

regulando a temperatura e outras características do ar interno;

9.1.2. Zonas de climatização de missão crítica: Ambientes nos quais o

sistema de climatização visa a manutenção de condições

ambientais de ar interno necessárias ao correto funcionamento

de equipamentos cuja parada implique em interrupção dos

serviços da

empresa, como Centros de Processamento de Dados, no-breaks,etc.

9.2. As zonas de climatização de missão crítica são:

Salas de racks;

Sala de no-breaks;

Central de água gelada – todos os equipamentos componentes da mesma;

Salas de CPD.

9.3. Todas as demais áreas e equipamentos atendidos pelo contrato serão

considerados como zonas de climatização de conforto.

10. DAS ZONAS DE CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO E ZONAS

DE MISSÃO CRÍTICA:

10.1. Definições

10.1.1. Para zonas de climatização de missão crítica o SLA será considerado

em termos de horas corridas, em regime 24 horas/dia x7 dias/semana,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

sem interrupção;

10.1.2. Para zonas de climatização de conforto o SLA será considerado em

termos de horas disponíveis, sendo as mesmas consideradas como o

período entre 08h00 e 17h00, apenas nos dias úteis, sem interrupção

para intervalo de descanso;

10.1.3. Nas ocasiões em que houver serviço de conforto interrompido o

SLA não será suspenso para horário de descanso (almoço) dos

funcionários, devendo os mesmos deslocar o horário de almoço ou

realizarem revezamento, para não interromper o serviço de manutenção

em andamento;

10.1.4. Suspensão de SLA: a contagem de horas para cumprimento de

SLA ficará suspensa caso os materiais/peças não estiverem disponíveis

em estoque, sendo retomada imediatamente após a disponibilização da

respectiva peça/material para a CONTRATADA.

10.2. Ficam estabelecidos os seguintes SLA’s:

10.2.1. SLA1 – Serviços de manutenção corretiva para zonas de climatização de

missão crítica: 8 horas corridas;

10.2.2. SLA2 – Serviços de manutenção corretiva para zonas de climatização de

conforto: 18 horas disponíveis;

10.2.3. SLA3 – Serviço avulso de instalação ou desinstalação de Split: 72 horas

disponíveis após a disponibilização de equipamentos e materiais;

10.2.4. SLA4 – Serviços avulsos de usinagem de peças: 48 horas disponíveis, se o

serviço visa manutenção corretiva de zona de climatização de conforto e 24

horas disponíveis se visa manutenção corretiva de zona de climatização de

missão crítica.

10.3. Aos serviços de operação e manutenção preventiva, por terem natureza

contínua e ininterrupta ou programada, não se aplica o conceito de SLA.

11. DAS FERRAMENTAS

11.1. Para realização das tarefas, a CONTRATADA deverá suprir sua equipe das

ferramentas necessárias, incluindo as de uso individual e as de uso coletivo.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.2. Todas as ferramentas deverão ser novas, em perfeito estado de uso. As

ferramentas deverão ser de boa qualidade e específicas para uso profissional,

não sendo aceitas ferramentas para uso doméstico, ou tipo “hobby”.

11.3. Todas as ferramentas deverão ser substituídas sempre que danificadas ou

desgastadas pelo uso, ou ainda sempre não apresentarem condições

adequadas para uso.

11.4. As ferramentas da CONTRATADA deverão ser identificadas de forma a

não poderem ser confundidas com as ferramentas da CONTRATANTE.

11.5. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a recusa a realizar qualquer tarefa por

falta de ferramentas.

11.6. As ferramentas, sem exceções, deverão ser disponibilizadas pela

CONTRATADA no máximo cinco dias úteis após início da vigência do

contrato.

11.7. As ferramentas que deverão ser disponibilizadas constam do ANEXO A,

sendo esta listagem entendida como mínima. A CONTRATADA deverá

dispor de quaisquer ferramentas necessárias à realização dos serviços

do contrato.

12. DA SEGURANÇA DO TRABALHO

12.1. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências legais cabíveis,

devendo ainda atender as exigências complementares que vierem a ser feitas

pela Segurança do Trabalho da PRODESP.

12.2. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do

contrato, os seguintes documentos:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ou um designado

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

quando não atender os critérios estabelecidos na NR-5 – CIPA;

Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR- 06;

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO- NR- 07

(Atestados de Saúde Ocupacional discriminando os riscos específicos);

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;

Procedimentos de Segurança em instalações elétricas NR- 10;

Quaisquer outras documentações que a equipe de Segurança do

Trabalho da PRODESP julgar necessária.

12.3. Serão considerados obrigatórios os seguintes EPIs, para todos os

empregados:

Capacete de Segurança – Proteção para a Cabeça;

Óculos de Segurança – Proteção para os Olhos;

Vestuário Industrial – Proteção para o Corpo;

Calçado de Segurança – Proteção para os Pés;

Protetor Auricular – Proteção dos Ouvidos;

Proteção Respiratória;

Luvas e Proteção para as Mãos;

Cinto de segurança contra quedas, tipo paraquedista, com talabarte,

para os profissionais com treinamento para trabalho em altura.

12.4. Os EPIs relacionados em 11.3 são o mínimo obrigatório, sendo exigíveis

quaisquer outros que se fizerem necessários para tarefas específicas.

13. DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

13.1. A CONTRATADA deverá providenciar, em até dez dias após a assinatura

do contrato, o recolhimento das ARTs (Anotação de Responsabilidade

Técnica). As ARTs, devidamente pagas e assinadas por profissionais

legalmente habilitados deverão ser entregues à fiscalização da PRODESP.

13.2. Deverão ser recolhidas as seguintes ARTs:

13.2.1. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ou RRT) referente

à manutenção dos equipamentos de ar condicionado, ventilação e

exaustão, referente às unidades indicadas no quadro 1 deste Termo

de Referência. Quanto à participação técnica, esta ART deverá ser

do tipo “Equipe - inicial”.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

13.2.2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ou RRT) referente

à manutenção dos sistemas elétricos pertinentes aos equipamentos

de ar condicionado, ventilação e exaustão, referente às unidades

indicadas no quadro 1 deste Termo de Referência. Quanto à

participação técnica, esta ART deverá ser do tipo “Equipe -

vinculada” e deverá estar vinculada à ART definida em 13.2.1.

13.2.3. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à

segurança do trabalho, incluindo especificação e fiscalização de

uso de EPIs e EPCs. Quanto à participação técnica, esta ART

deverá ser do tipo “Equipe - vinculada” e deverá estar vinculada à

ART definida em 13.2.1.

13.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS que será enviada pela fiscalização da

CONTRATANTE.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive

ferramental e instrumentos de sua propriedade, utilizados na execução dos

serviços, devendo os mesmos ficarem à disposição para utilização a qualquer

momento.

14.2. Instruir os seus funcionários quanto às necessidades de acatar as

orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das

Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como

prevenção de incêndios e acidentes nas áreas.

14.3. Isolar e sinalizar adequadamente as áreas que serão afetadas pelos serviços,

de modo a garantir a segurança das pessoas que trafegam no local.

14.4. Manter limpa, organizada e bem conservada a área que lhe será destinada

para instalação de área de trabalho e guarda de equipamentos e ferramentas.

14.5. Garantir que todos os profissionais cumpram as normas internas relativas à

Segurança do trabalho nas dependências dos edifícios.

14.6. Providenciar, às suas expensas, a reposição/conserto de ferramental que vier

a ser danificado ou desgastado pelo uso.

14.7. Todos os equipamentos, ferramental, materiais e utensílios de propriedade da

CONTRATADA deverão ser identificados individualmente, de forma a não

serem confundidos com os similares de propriedade da CONTRATANTE.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

14.8. Fornecer uniformes apropriados para cada tipo de trabalho aos seus

funcionários, com logotipo da empresa claramente visível.

14.9. Fiscalizar e obrigar o uso dos equipamentos de proteção individual e de

proteção coletiva necessários a cada trabalho.

14.10. A CONTRATADA realizará manutenção preventiva e corretiva, conforme

descrito a seguir; equipe fixa composta por 01 técnico de refrigeração pleno e

01 técnico de eletrotécnica pleno e equipe;

14.11. A CONTRATADA, durante o período do presente contrato, deverá

disponibilizar um ENGENHEIRO MECÂNICO, sendo o Responsável

Técnico pela implantação e execução do PMOC;

14.12. A CONTRATADA deverá fornecer relatório da necessidade de materiais de

reposição, motores, compressores, componentes eletrônicos, etc., a fim de o

órgão providenciar orçamentos para aquisição destas peças;

14.13. São obrigações da CONTRATADA, todos os tributos, contribuições fiscais

que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço

contratado, mão de obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e

contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes,

crachás, emolumentos, seguros, indenizações, férias, elementos substitutos de

férias, folgas, licenças, atestados, faltas, e todas as obrigações trabalhistas

(registro em consonância com a CLT), previdenciárias e securitárias serão de

obrigação da empresa contratada para que forneça com o máximo de

competência a execução dos serviços requeridos. Também é de obrigação da

CONTRATADA: todas as

ferramentas, EPI´s (Equipamento de proteção individual) e EPC´s

(Equipamentos de proteção coletiva) necessários à perfeita execução

dos serviços de manutenção do sistema de ar condicionado dos

Postos Poupatempo, e demais atividades correlatas, incluindo o

fornecimento de todos os instrumentos necessários ao alcance dos

aparelhos, inclusive aqueles aparelhos dispostos externamente,

necessitando o técnico do

equipamento ideal com a máxima segurança do procedimento

(componente de descida externa de edificações);

14.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, realizando criteriosamente a seleção e o preparo dos

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com

boa conduta e com qualificação técnica devidamente reconhecida, tendo

funções profissionais registradas em suas carteiras de trabalho;

14.15. O técnico de refrigeração e o técnico de eletrotécnica serão responsáveis pela

execução dos serviços nos locais de trabalho, e terão a obrigação dese reportar

ao responsável do Posto e ao responsável da CONTRATANTE, além de

tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas

quando detectadas;

14.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Administração;

14.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

14.18. Registrar e controlar, juntamente, com o responsável, as ocorrências havidas;

14.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo

todos os materiais, inclusive, ferramentas e utensílios em quantidade,

qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações

aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

14.20. Possuir, no quadro de funcionários, engenheiro mecânico, responsável

técnico, devidamente registrado no órgão competente, que se

responsabilizará formalmente, juntamente com a CONTRATADA, pelos

serviços objeto deste Termo;

14.21. A CONTRATADA deverá apresentar documento informando os números

de telefones fixos e celulares, tanto da empresa, quanto dos técnicos

responsáveis e ainda, o e-mail do (a) responsável pela empresa e/ou dos

técnicos para que a CONTRATANTE possa entrar em contato, caso haja

necessidade;

14.22. Entregar os relatórios de manutenção mensal, ficando condicionado o

respectivo pagamento à entrega dos relatórios, com a assinatura do

responsável do Posto, atestando que foi realizado serviço/reparo no

equipamento;

14.23. Durante a execução do serviço, a CONTRATADA é obrigada a prestar

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorram imprevistos, a

CONTRATADA deverá notificar de imediato à CONTRATANTE e

informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução dos

mesmos para a normalização da prestação do serviço a contento;

14.24. Encaminhar, mensalmente, a CONTRATADA a relação de serviços

executados e a relação de presença dos técnicos volantes devidamente

assinadas;

14.25. Refazer, no todo ou em parte, quaisquer serviços não aprovados pela

CONTRATADA;

14.26. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária vigente,

anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos

serviços, assumindo, exclusivamente, todas as obrigações advindas de

eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem

sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou

terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;

14.27. Para serviços que envolvam trabalho com eletricidade, os técnicos que

executarão tais serviços deverão trajar as vestimentas especificadas pela

legislação vigente para essas atividades, e demais Equipamentos de Proteção

Individual (EPI’s) aplicáveis, bem como ferramentas adequadas;

14.28. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATADA, cópia dos Programas

de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos

Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º

07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, do Ministério

do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º

6.514, de 22/12/1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de

trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

14.29. Para atividades de riscos, confirmadas nas análises de risco apresentadas à

Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho, poderá ser exigido pela

fiscalização, sem custo para CONTRATANTE, o acompanhamento de 1

(um) Técnico de Segurança do Trabalho, em tempo integral, na

realização das tarefas. Dessa forma, a CONTRATADA deverá designar

seu representante do SEESMT quando for o caso, para que possa, in loco,

analisar os riscos, descrevê-los em impresso próprio e assiná-lo em conjunto

com a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho/GSPT e responsável pela

área onde a atividade será executada. É obrigatória a divulgação dessas

análises de riscos para todos os empregados envolvidos com as respectivas

atividades, certificando-se de que tenham sido compreendidas;

14.30. Caso ocorra um acidente com algum empregado da CONTRATADA,

comunicar imediatamente à Divisão de Saúde e Segurança do

Trabalho/GSPT e conduzir, em 48 (quarenta e oito) horas, uma investigação

completa do ocorrido e enviar um relatório dessa investigação à Divisão de

Saúde e Segurança do Trabalho/GSPT da PRODESP e cópia da CAT,

quando efetuada;

14.31. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado nas instalações e

equipamentos existentes, quer sejam de propriedade da CONTRATANTE

ou de terceiros, bem como por danos pessoais a empregados dos mesmos;

14.32. Deverá ser previsto pela CONTRATADA, seguro contra riscos de acidentes

de trabalho, sem custo para CONTRATANTE, para a equipe alocada na

prestação dos serviços, objeto do presente contrato;

14.33. Assumir, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da

CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária,

trabalhista, securitária e civil, em relação ao pessoal que a CONTRATADA

alocar para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;

14.34. Fornecer mensalmente relação do pessoal, acompanhada dos documentos de

frequências e toda a documentação comprobatória das quitações trabalhistas,

quais sejam; comprovantes de recolhimento de FGTS, INSS, FOLHA DE

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PAGAMENTO dentre outros;

14.35. Fornecer relatórios dos serviços prestados no período, encadernado em papel

A4, bem como disponibilizar o mesmo em meio de arquivo eletrônico para

caso a CONTRATANTE o venha a requerer;

14.36. A CONTRATADA deverá realizar manutenção nos equipamentos de

acordo com normas da ABNT e manuais do Fabricante;

14.37. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção / operação de novos

equipamentos / sistemas os quais venham a substituir os atuais, desde que

compatíveis e similares com os existentes;

14.38. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica com

Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro no CREA, comprovando a

execução de serviço de característica similar de manutenção com no mínimo

210 TR, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público que

especifique em seu objeto, necessariamente, os tipos de serviços realizados,

com indicações das quantidades, capacidades dos equipamentos de ar

condicionado, tipos de equipamentos, prazo contratual, datas de início e

término e local da prestação de serviços;

14.39. O(s) Atestado(s) deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente,

bem como; o nome, o cargo do signatário e o telefone para contato;

14.40. Caso seja necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA a

movimentação horizontal e vertical de carga acima de 80 Kg, sem custo para

PRODESP;

14.41. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de manutenção

preventiva, cumprindo o plano de manutenção e Portaria nº 3.523 de

28/08/1998 do Ministério da Saúde, bem como outras disposições e/ou

alterações que, com relação à matéria, venham a substituí-las em códigos e

regulamentações dos Estados ou Municípios em que os serviços sejam

prestados, além daquelas oriundas de Leis Federais, mediante autorização e

programação prévia com o usuário e CONTRATANTE, sendo de sua

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

exclusiva responsabilidade a qualidade dos mesmos, observada a

periodicidade estabelecida para cada tipo de equipamento e serviço;

14.42. Com relação, especificamente, ao cumprimento dos tempos de atendimento

dos chamados (Acordo de Nível de Serviço. SLA), fica estipulado que

qualquer atraso sujeitará a CONTRATADA a multa de 1% (um por

cento) ao dia por atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dentro de

cada período de 30 dias, aplicável sobre o valor correspondente a 01

mês de prestação de serviços deste contrato, tendo como base o

faturamento anterior relativo a este contrato;

14.43. Com relação, especificamente, ao cumprimento da CONTRATADA dos

termos deste contrato, fica estipulado que comprovada sua omissão diante de

qualquer irregularidade constatada, oriunda de má prestação dos serviços dos

terceiros por ela contratada e/ou dela própria e/ou por registro de reclamação

de usuário do CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita a multa de

10% (dez por cento) dentro de cada período de 30 dias, aplicável sobre o

valor correspondente a 01 mês de prestação de serviços deste contrato, tendo

como base o faturamento anterior;

Parágrafo Único: A incidência de multa indicada no subitem acima não impede a

aplicação concomitante de nova multa, dentro do mesmo intervalo de tempo

(ciclo mensal de prestação de serviço), sempre que registrada e comprovada

infração e/ou inadimplemento de qualquer obrigação contratual.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os seguintes serviços:

15.1.1. Instalação de ar condicionado tipo “Split”.

15.1.2. Desinstalação de ar condicionado tipo “Split”.

15.1.3. Serviços de usinagem mecânica em polias, eixos, acoplamento se

similares, quando necessários à manutenção dos equipamentos de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ar condicionado;

15.1.4. Fornecimento e aplicação de produtos para tratamento de água

gelada;

15.1.5. Análises da qualidade da água gelada;

15.1.6. Serviço de caçambas para retirada e descarte dos filtros de ar

descartáveis.

16. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

ABNT NBR 13.971:2014 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção programada; ABNT NBR 14.679:2012 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização; Resolução – RE/ANVISA Nº 9, de 16/01/2003; Portaria MS Nº 3.523, de 28/08/1998.

17. VIGÊNCIA

17.1. A vigência do contrato será de 30 meses, prorrogável uma única vez por

igual período

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

18.1. A CONTRATANTE exercerá fiscalização dos serviços contratados,

acompanhando toda a execução para o cumprimento das especificações

técnicas, assim como a qualidade do mesmo;

18.2. A CONTRATANTE destinará local adequado para localização da oficina de

manutenção com torneira e espaço adequado;

18.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante

solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir

dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência;

19. Realizar os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendida as

determinações especificadas no contrato.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

20. QUADROS RESUMO DOS SERVIÇOS

20.1. Quadro de equipe:

Item Descrição Preço

Mensal (R$)

Período Preço Total (R$)

01 Serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos – mensal, com alocação permanente 01 técnico de refrigeração de 01 técnico eletrotécnico no local de trabalho.

- 30 meses -

02 01 Engenheiro Mecânico responsável pela implantação e execução do PMOC, com a realização de visitas mensais durante o período do contrato.

- 30 meses -

21. FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura na Supervisão de Protocolo Setorial da CONTRATANTE, devidamente atestada pela unidade competente, após o mês vencido, para o respectivo pagamento.

22. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

22.1. Os serviços poderão ser prestados no horário comercial de segunda a sexta-

feira e aos sábados, de acordo com os horários de funcionamento;

22.2. A empresa CONTRATADA deverá atender as alterações de horário da

prestação dos serviços que vierem a ser solicitadas;

22.3. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com

qualificação adequada e os requisitos mínimos para os serviços programados

de manutenção preventiva e limpezas internas, como também para eventuais

manutenções corretivas que se façam necessárias. Para as manutenções

preventivas e corretivas que não comprometerem o funcionamento do

sistema de ar condicionado deverá ser observado o horário de

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

funcionamento;

Taboão da Serra, 19 de Maio de 2021.

Resp.: Eng. Luiz Armando Krempel

Matr.: 15.956-6 CPEN- Coordenadoria de Projetos de Engenharia

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

30

ANEXO A

23. FERRAMENTAL MÍNIMO

23.1. Serão considerados as seguintes ferramentas mínimas necessárias:

Jogo de chaves Phillips, com no mínimo as seguintes chaves: 1/8”x6”,

3/16”x6”, ¼”x10”, 5/16”x6” e 3/8”x6”;

Jogo de chaves de fenda, com no mínimo as seguintes chaves: 1/8”x3”,

1/8”x5”, 3/16”x8”, ¼”x6” e 5/16”x10”;

1 Alicate universal de 8”;

1 Estilete retrátil de 6” (com 10 lâminas);

1 Alicate de corte de 6”;

1 trena de metal de 5m;

1 nível de bolha de 30cm;

1 Chave inglesa regulável de 12”;

1 Lanterna a pilha;

1 Alicate desencapador de fio de 8” com regulagem de comprimento e

capacidade de crimpar terminais com e sem isolamento de 0,5-6,0mm²;

1 Martelo pena de 200g;

1 Arco de serra de 12”, com serras de 32dpp de aço rápido;

1 Tesoura universal de 6”;

1 Alicate amperímetro para medições em CA de até 400A;

1 Multímetro digital para medições de corrente alternada e corrente

contínua, tensão alternada e tensão contínua, resistência elétrica e testede

continuidade;

1 Chave grifo de 10”;

1 Chave de corrente tipo pesada para tubos até 6”, comprimento 24”;

1 Tarraxa para canos e eletrodutos metálicos, em ferro fundido, com

catraca reversível, guias e cocinetes para tubos de ½”, ¾” e 1”;

1 Tarraxa para tubo em PVC de 1 ½” a 4” (ou uma para cadadiâmetro);

1 Jogo de chaves Allen com as bitolas de 1, 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 6, 8 e

10mm;

1 Jogo de chaves combinadas com as bitolas de 6 a 32mm;

1 Jogo de chave Torx com os tamanhos T9, T10, T15, T20, T25, T27,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

T30, T40, T45 e T50;

1 Escada de pintor em alumínio, com 5 degraus;

1 Escada de pintor em madeira, com 5 degraus;

1 Rebitadeira para rebites de 1/8”, 3/32”, 5/32” e 3/16”;

1 Extensão elétrica de 50m, com bitola de 2x2,5mm² e carretel;

1 Esmerilhadeira elétrica com disco para corte de metais ferrosos;

2 Furadeiras elétricas de impacto, com potência mínima de 700W e

mandril de ½”;

1 Soprador térmico de 50-600ºC;

1 Jogo de brocas para madeira, com os diâmetros: 3 – 4 – 6 – 8 – 10 –

12mm;

1 Jogo de brocas chatas para madeira, com os diâmetros: 3/8” – ½” –

5/8” – ¾” – 7/8” – 1”;

1 Jogo de brocas para aço, com os diâmetros: 1,5 – 2 – 2,5 – 3 – 3,5 –4 – 5

– 6 – 7 – 8 – 10mm;

1 Jogo de serras-copo para metal, com os diâmetros: ¾” – 7/8” – 1

1/8” – 1 ¼” – 1 3/8”;

1 Maçarico portátil com gás MAPP para solda foscopper;

1 Flangeador para tubos de cobre ou alumínio de tubulação frigorígena

para os diâmetros usuais;

1 Cortador de vídia para tubos de sobre ou alumínio, com rasqueta para

remoção de rebarbas;

1 Bomba de vácuo para instalação de sistema Split;

1 Conjunto de manômetros de alta e baixa para cada tipo de gás

utilizado nos sistemas;

1 Balança de precisão eletrônica para carga de gás;

1 Termômetro para medição de superaquecimento em tubulação

frigorígena;

1 Vacuômetro digital;

1 Cilindro de gás nitrogênio com regulador de pressão com capacidade

para, no mínimo, 300 kPA.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO B

24. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA MANUTENÇÃO

PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS

Tabelas orientativas aos trabalhos dos técnicos residentes, porém deverão ser elaboradas pela CONTRATADA tabelas complementares e específicas para cada atividade, dentro do PMOC.

EQUIPAMENTO: CHILLERS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar o funcionamento da purga; x

02 Verificar o sistema de lubrificação; Marcar o nível de óleo no

visor e observar o nível a cada semana; enquanto a máquina estiver desligada, necessário adicionar óleo.

x

03 Verificar e acertar a carga de refrigerante; x

04 Verificar as pressões de trabalho; x

05 Verificar manômetros x

06 Verificar termômetros x

07 Aferir vazões de água dos trocadores x

08 Verificar os níveis em todos os visores x

09 Verificar temperatura de óleo de carter x

10 Verificar temperatura de óleo de retorno de mancais x

11 Verificar atuação da válvula solenóide d'água x

12 Limpar filtro d'água do resfriador de óleo x

13 Verificar funcionamento dos aquecedores de óleo x

14 Verificar pressão de óleo x

15 Verificar e regular o módulo controlador de temperatura capacidade

x

16 Verificar funcionamento do motor atuador o sensor x

17 Verificar a corrente do motor do compressor nas 03 fases x

18 Verificar e regular termostato de temperatura de óleo x

19 Verificar atuação das chaves de fluxo x

20 Verificar os contatos das chaves de partida do motor do compressor

x

21 Verificar fusível de controle x

22 Verificar as reles de controle x

23 Medir isolamento elétrico do motor compressor x

24 Limpeza externa da unidade x

25 Limpeza dos painéis elétricos e de comando x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

26 Verificar eficiência dos trocadores x

27 Verificar atuação do agitador de refrigerante x

28 Verificar todas as conexões do sistema de lubrificação x

29 Verificar atuação das válvulas borboletas motorizadas x

30 Verificar e lubrificar as articulações externas das válvulas borboletas (Moto-Atuador/corrente)

x

31 Verificar intertravamento mecânico do Start x

32 Verificar intertravamento elétrico externo x

33 Verificar e reapertar os terminais do painel de comando e quadro elétrico

x

EQUIPAMENTO: BOMBAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x

02 Verificar nível de óleo x

03 Lubrificar mancais/acoplamentos/rolamentos x

04 Efetuar limpeza externa x

05 Verificar isolamento das tubulações (A.G.) x

06 Eliminar pontos de ferrugem x

07 Reapertar parafusos de fixação x

08 Eliminar vazamento (s) no (s) registro (s) e válvulas (s) x

09 Manobrar cada registro hidráulico do princípio ao fim do curso voltando-o a posição original

x

10 Verificar e ajustar gaxetas x

11 Verificar estado de mangotes e abraçadeiras x

12 Verificar dreno x

13 Verificar e limpar filtros de sucção x

14 Verificar alinhamento do conjunto motor/bomba x

15 Verificar óleo lubrificante fazendo troca se necessário x

16 Efetuar teste de performance x

17 Verificar e anotar diferencial de pressão de trabalho x

18 Verificar e anotar vazão pressões de regime funcionamento (se possível)

x

19 Verificar e anotar tensões desbalanceamento entre fases do motor

x

20 Verificar e anotar corrente desbalanceamento entre fases do motor

x

21 Medir e anotar isolamento do motor x

22 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x

23 Efetuar reaperto terminais, parafusos, molas x

24 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x

25 Verificar atuação do (s) temporizador (es) x

26 Efetuar limpeza interna do quadro comando x

27 Verificar aquecimento do motor x

28 Verificar estado das superfícies dos contatos, contatoras e reles de partida da unidade

x

29 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

EQUIPAMENTO: FANCOLETES E EVAPORADORAS VRV

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x

02 Lavar serpentina eliminar sujeira e corrosão nas molduras x

03 Verificar estado e alinhamentodo ventilador x

04 Lubrificar mancais e rolamentos x

05 Verificar acoplamento (s) se existir (em) x

06 Efetuar limpeza do (s) rotor (s), ventilador e carcaça x

07 Efetuar limpeza geral do equipamento gabinete, serpentina e bandeja

x

08 Verificar isolamento térmico do gabinete dutos, tubulações e válvulas

x

09 Eliminar pontos de ferrugem no gabinete e bandejas x

10 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete, duto, tubulações e válvulas

x

11 Reapertar parafusos dos mancais e suportes x

12 Verificar temperatura e pressão de entrada/saída da água gelada

x

13 Verificar temperatura e pressão de entrada/saída da água quente

x

14 Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produto desengraxante e corrosivo.

x

15 Manobrar cada registro e válvula do princípio ao fim curso, voltando posição original

x

16 Verificar dreno e bandeja de condensação x

17 Verificar atuação da válvula motorizada para controle de vazão

x

18 Inspecionar filtros de ar e eliminar sujeira, danos e corrosão

x

19 Verificar e eliminar frestas nos filtros x

20 Verificar estado das conexões flexíveis dos dutos x

21 Verificar operações dos dampers e spliters x

22 Verificar se o retorno do ar esta desobstruído x

23 Medir/registrar temperatura de insufl., retorno, ambiente e ar exterior (bulbo seco e úmido)

x

24 Conferir regulagem termostato controle de temp. ambiente

x

25 Limpar, lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável o elemento filtrante

x

26 Verificar diferencial pressão entrada/saída ar nos sistemas de filtragem

x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

27 Verificar e anotar tensões e desbalanceamento entre as

fases do motor

x

28 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor

x

29 Medir e anotar isolamento do motor x

30 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x

31 Verificar reaperto dos terminais, parafusos e molas x

32 Verificar atuação do relê térmico x

33 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x

34 Verificar aquecimento do motor x

35 Verificar estado das superfícies dos contatos das contatoras

x

36 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x

37 Verificar funcionamento da resistência de aquecimento e umidificação (se existir)

x

38 Verificar atuação do comando pneumático (se existir) x

EQUIPAMENTO: CONDENSADOR DO VRV

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar existência de ruídos e vibrações anormais x

02 Verificar nível de óleo (se possível) x

03 Efetuar limpeza do (s) condensador (es) x

04 Lavar evaporador (serpentinas e bandejas) x

05 Verificar estado do ventilador (es)do condensador x

06 Lubrificar os mancais e rolamentos x

07 Verificar acoplamento se existir x

08 Efetuar limpeza do ventilador (carcaça e rotor) x

09 Efetuar limpeza geral do equipamento incluindo motor (es) e compressor (es)

x

10 Verificar isolamento das tubulações x

11 Verificar existência de vazamento de Gás refrigerante x

12 Verificar visor de liquido ( bolha, sujeira) umidade x

13 Verificar super aquecimento da válvula de expansão x

14 Eliminar pontos de ferrugem, verificar e eliminar sujeiras,

danos e corrosão no gabinete na moldura da serpentina e nas bandejas.

x

15 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x

16 Verificar e anotar pressões de alta/baixa/óleo x

17 Verificar atuação do Pressostatos de alta/baixa/óleo x

18 Efetuar leitura de superaquecimento x

19 Reapertar parafusos de mancais e suportes x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

20 Verificar aperto normal dos cabeçotes do (s) compressor (es)

x

21 Medir temperatura de entrada e saída do ar de condensação

x

22 Eliminar vazamento (s) nos registros e válvulas x

23 Manobrar cada registro, do princípio ao fim do curso, voltando a posição normal

x

24 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos

motores e compressores

x

25 Verificar corrente de desbalanceamento entre fases dos motores e compressores

x

26 Medir isolamento do (s) motor (es) e compressor (es) x

27 Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis x

28 Efetuar reaperto dos parafusos, molas e terminais x

EQUIPAMENTO: VENTILADORES DE AR EXTERIOR CLASSE DE FILTRAGEM G3

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar existência, de ruídos e vibrações anormais x

02 Verificar estado de alinhamento da (s) correia (s) e tensão para evitar escorregamento

x

03 Lubrificar os mancais e rolamentos x

04 Verificar acoplamento (s) e fixação x

05 Efetuar limpeza do(s) rotor(es) e carcaça partes internas x

06 Efetuar limpeza externa do equipamento x

07 Eliminar pontos de corrosão x

08 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x

09 Reapertar parafusos de mancais e suportes x

10 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos

motores e compres.

x

11 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor

x

12 Medir e anotar isolamento do motor x

13 Verificar interruptores, lâmpadas e fusíveis x

14 Efetuar reaperto do terminal, parafusos e molas x

15 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x

16 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x

17 Verificar aquecimento de motor x

18 Verificar estado de superfícies dos contatos das contatoras x

19 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x

20 Lavar ou trocar (se descartáveis) os filtros de ar x

21 Verificar a operação dos amortecedores de vibração x

22 Verificar a instalação dos protetores de polias e correias x

23 Verificar a operação dos controles de vazão x

24 Verificar a drenagem d'água x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

25 Medir diferencial de pressão dos filtros absolutos - avaliar e prever troca antecipadamente

x

26 Medir diferencial de pressão dos filtros bolsa bactericida -

avaliar e prever troca antecipadamente

x

27 Medir diferencial de pressão dos filtros plano - avaliar e prever troca antecipadamente

x

OBS.: Utilizar máscaras e luvas na operação com filtros (Proteger pele, olhos e não inalar). EQUIPAMENTO: EXAUSTORES

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar existência, de ruídos e vibrações anormais x

02 Verificar estado de alinhamento da (s) correia (s) e tensão para evitar escorregamento

x

03 Lubrificar os mancais e rolamentos x

04 Verificar acoplamento (s) e fixação x

05 Efetuar limpeza do(s) rotor(es) e carcaça partes internas x

06 Efetuar limpeza externa do equipamento x

07 Eliminar pontos de corrosão x

08 Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete x

09 Reapertar parafusos de mancais e suportes x

10 Verificar tensões e desbalanceamento entre fases dos motores e compres.

x

11 Verificar e anotar corrente e desbalanceamento entre as fases do motor

x

12 Medir e anotar isolamento do motor x

13 Verificar interruptores, lâmpadas e fusíveis x

14 Efetuar reaperto do term. Parafusos e molas x

15 Verificar atuação do (s) relê (s) térmico (s) x

16 Efetuar limpeza interna do quadro de comando x

17 Verificar aquecimento de motor x

18 Verificar estado de superfícies dos contatos das contatoras x

19 Verificar aperto dos fusíveis e se são adequados x

20 Lavar ou trocar (se descartáveis) os filtros de ar x

21 Verificar a operação dos amortecedores de vibração x

22 Verificar a instalação dos protetores de polias e correias x

23 Verificar a operação dos controles de vazão x

24 Verificar a drenagem d'água x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar a vedação das portas de inspeção em operação

normal;

x

02 Verificar e eliminar focos de ferrugem; x

03 Verificar a vedação das conexões; x

Bocas de ar para insuflamento e retorno do ar

04 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; x

05 Verificar a ligação; x

06 Medir a vazão; x

Dispositivo de bloqueio e balanceamento

07 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; x

08 Verificar o funcionamento; x

EQUIPAMENTO: AMBIENTES CLIMATIZADOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fonte de radiação de calor excessivo e fonte de geração de microorganismos;

x

EQUIPAMENTO: QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar tensão e amperagem x

02 Verificar condições de isolamemto de fios e cabos x

03 Verificar lâmpadas piloto, substituir se necessário x

04 Reaperto geral dos bornes x

05 Reaperto geral das fixação dos disjuntores contatoras, chaves comutadoras, etc

x

06 Efetuar medições elétricas (tensões, corrente, resistência de isolação)

x

07 Limpeza externa e interna do quadro x

08 Verificar lubrificar se necessário terminais, contatoras, etc x

09 Verificar se necessário retocar pintura do quadro x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M B T ST A

01 Verificar e corrigir vazamentos nas tubulações de água gelada

x

02 Verificar e corrigir quando necessário funcionamento de registros e válvulas dos circuitos de água gelada

x

03 Verificar e corrigir caso necessário funcionamento dos dampers

x

04 Lubrificar registros e válvulas x

05 Eliminar processo corrosivo e retocar pintura das tubulações

x

06 Verificar e reparar isolamento térmico das tubulações e dutos de ar

x

07 Executar limpeza interna das válvulas, filtros e registros componentes danificados e elementos de vedação

x

08 Verificar e corrigir vazamento dos dutos de ar

(insuflamento, retorno e exaustão)

x

09 Verificar grelhas de ar efetuando regulagens x

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (G) - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DE JARDINS PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de manutenção e

conservação de jardins, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as

atividades necessárias para a consecução do objeto.

1.2. O serviço de manutenção e conservação de jardins compreende os seguintes itens de

contratação:

Manutenção e conservação de gramados em área plana: 6.246,77 m²;

Manutenção e conservação de gramados em área de talude: 84 m²;

Manutenção e conservação de jardins: 90 m²;

1.3. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e

coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos

serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas

as atividades previstas, observadas as normas e as legislações vigentes.

1.4. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:

Manter a boa aparência do jardim;

Manter saudáveis as plantas e os gramados;

Manter a limpeza e a ordem do jardim; e

Manter a limpeza e a ordem de terrenos.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.

2.1. Condições Gerais

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.1.1. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível

superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão

ambiental, biologia, química) com registro junto ao Conselho Regional correspondente,

conforme legislação vigente.

2.1.2. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com

quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.

2.1.3. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo

contratado, dentre as quais se destacam:

a) Manutenção e conservação de gramados em área plana

Acompanhamento técnico periódico;

Adubação (mineral e orgânica);

Análise química do solo;

Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental de profissionais e

pessoas;

Capinação;

Coleta e remoção de lixo;

Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate

e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;

Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;

Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da

análise de acidez e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e

a racionalização dos insumos agrícolas;

Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;

Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;

Desinçamento dos gramados e canteiros;

Erradicação das plantas invasoras;

Irrigação com água de reuso;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e

galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;

Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e

cobertura com substrato específico;

Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para

conservação do solo;

Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;

Refilamento das áreas gramadas;

Replantio;

Reposição de terra; e

Roçada.

b) Manutenção e conservação de gramados em área de talude

Realizar as mesmas atividades descritas no item anterior (manutenção e conservação

de gramados em área plana).

c) Manutenção e conservação de jardins

Acompanhamento técnico periódico;

Adubação (mineral e orgânica);

Afofamento do solo em vasos e jardineiras;

Análise química do solo;

Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental de profissionais e

pessoas;

Capinação;

Coleta e remoção de lixo;

Condução de trepadeira;

Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate

e/ou controle de pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;

Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da

análise de acidez e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e

racionalização dos insumos agrícolas;

Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;

Cortes de cercas vivas;

Cultivo e expansão de mudas;

Desinçamento dos gramados e canteiros;

Erradicação das plantas invasoras;

Irrigação com água de reuso;

Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo em vasos e

floreiras;

Limpeza geral: limpeza de toda a área com varredura e retirada de folhas, flores e

galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;

Ornamentação dos jardins;

Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais, utilizando métodos para

conservação do solo;

Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultantes do corte;

Recortes específicos de meios-fios, calçadas e canteiros;

Reformulação de canteiro de flores e folhagens;

Replantio;

Reposição de terra em canteiros, vasos e jardineiras;

Reposição ou troca de pedrisco;

Roçada;

Transplante de folhagens e flores existentes; e

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo,

adubação e aplicação de óleo mineral).

2.1.4. Toda remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da

limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislações que

regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.

2.1.5. Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das

atividades, observando que:

a) A irrigação deverá ser feita no período da seca. A água utilizada para a irrigação deve ser

de reuso, não podendo ser utilizada água tratada proveniente da rede pública de

abastecimento;

b) A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas,

herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento,

abrilhantadores de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em

jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA; e

c) O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação e o tipo de

adubo a ser utilizado, de acordo com as características da área e com os resultados obtidos

pela análise de solo realizada.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação dos jardins nas dependências do Contratante destinadas para este fim, observando as seguintes obrigações:

3.1. Condições Gerais

3.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da

licitação.

3.1.2. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência

para situações emergenciais, tais como: falta d’água e/ou de energia elétrica, quebra de

equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.

3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s)

que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do

contrato.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.4. Quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas áreas

escopo dos trabalhos, respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e

ambientalmente recomendadas no que tange à qualidade, à quantidade ou à destinação. Essas

atividades são de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio

nome perante os órgãos fiscalizadores.

3.1.5. Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das

áreas, assim como equipamentos e ferramentas utilizados na execução das atividades objeto

desta contratação.

3.1.6. Manter prioritariamente os veículos envolvidos indiretamente na execução, no apoio e

na supervisão dos serviços classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de

Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.

3.1.7. Fornecer ao Contratante uma cópia do resultado da análise do solo, sempre que esta

atividade for realizada.

3.2. Dependências, Instalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas

3.2.1. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados

à execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.

3.2.2. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais

como ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade do Contratante.

3.2.3. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e pela limpeza de seus equipamentos

e suas ferramentas.

3.2.4. Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas,

substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.

3.2.5. Os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes ao Contratante e disponibilizados à

Contratada deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.

3.2.6. Providenciar a contagem e a verificação do estado de conservação dos equipamentos e

das instalações na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou

reposições durante o citado período.

3.2.7. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para

atender ao objeto do contrato.

3.2.8. Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos

saneantes, materiais e equipamentos utilizados.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

[Digite texto] [Digite texto] [Digite texto]

3.3. Do Pessoal da Contratada

3.3.1. Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos

os postos de trabalho necessários à plena prestação dos serviços.

3.3.2. A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas

necessárias ao bom desempenho do serviço.

3.3.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia

recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

3.3.4. Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número

suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das

obrigações assumidas.

3.3.5. Manter como responsável técnico por esses serviços um profissional de nível superior

em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão

ambiental, biologia, química), devidamente inscrito no Conselho Regional e que possa ser

acionado a qualquer momento, caso necessário.

3.3.6. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será

comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, de cópia autenticada da

carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado.

3.3.7. No ato da assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá

apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação do atendimento à

legislação trabalhista, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de

trabalho.

3.3.8. No ato da assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada

apresentará ao Contratante a relação de profissionais alocados aos serviços, comunicando

imediatamente as alterações no quadro de pessoal.

3.3.9. Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado

pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual

específicos para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com

a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), aprovada pela

Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Entre os uniformes e

equipamentos, destacam-se: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis

antiderrapantes.

3.3.10. A Contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos

termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão

e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitado,

os laudos dos exames de saúde de seus empregados.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.3.11. Em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada deverá:

a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando

imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as

eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;

b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas

dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo

instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas

durante o serviço;

c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante suas horas de trabalho e

comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no

relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;

d) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;

e) Manter no local de trabalho um representante como responsável pelos serviços e pelo seu

pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato

contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por

profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº

8.666/1993;

f) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus profissionais,

especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;

g) Promover, periodicamente, treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a

equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de

trabalho, combate a incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos

profissionais;

h) Nas atividades diárias, o profissional da Contratada deverá usar uniforme completo,

limpo, passado e identificado com crachá da empresa;

i) Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (jardineiros), pela manutenção total dos

serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;

j) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela

Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou

omissões deste profissional que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;

k) Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos

necessários a seus profissionais;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

l) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os

comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus

benefícios e encargos;

m) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas

decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o

Contratante em seus processos;

n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus profissionais acidentados ou com mal súbito;

o) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as

normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;

p) Nos termos da lei, fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta

básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos empregados envolvidos

na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva

da categoria na qual o mesmo está enquadrado;

q) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;

r) Periodicamente, ministrar a seus profissionais curso para aplicação de saneantes, nos quais

serão esclarecidos os riscos desse trabalho, além de ações a serem tomadas para a prevenção

de acidentes. Para essa função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados;

s) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas,

equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente;

t) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho

e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;

u) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

v) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados

durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em dependência do Contratante;

w) Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada

à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

x) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

y) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o

objeto desta contratação.

3.4. Controle de Qualidade dos Serviços Prestados

3.4.1. A Contratada deve manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.

3.5. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho

3.5.1. A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento

interno do Contratante.

3.5.2. Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo

rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.

3.5.3. Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei

Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de

junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos

internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de

trabalho, no que couber.

3.5.4. Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista.

3.5.5. Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no

mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e nº 9, respectivamente, da

Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, conforme determina a

Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

3.5.6. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos

relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles

decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as

indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.

3.5.7. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações

previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,

atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

3.5.8. Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de

ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da

Contratada ou de terceiros.

3.5.9. Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo

com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Trabalho, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.

3.6. Responsabilidade Civil

3.6.1. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.

3.7. Fornecimento de Insumos

3.7.1. A Contratada deve fornecer os insumos necessários e adequados em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas, com exceção das mudas e dos saneantes, cuja responsabilidade pelo fornecimento é do Contratante.

3.8. Boas Práticas Ambientais – Específicas

3.8.1. Uso Racional da Água

a) A Contratada se compromete a:

Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os

encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças esperadas com essas

medidas e dos comportamentos de profissionais da Contratada;

Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e

complementos que promovam a redução do consumo de água;

Identificar pontos de uso e hábitos/vícios de desperdício de água:

- Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os profissionais devem ser

treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício (como não

irrigação em época de chuva), sendo conscientizados sobre atitudes preventivas; e

- Em relação ao uso adequado de água, devem ser adotados procedimentos

corretos, que utilizam a água com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a

adequada higienização do ambiente, de utensílios e dos profissionais.

3.8.2. Eficiência Energética

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o

bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência

energética (artigo 8º do Decreto Estadual nº 45.765, de 20 de abril de 2001).

b) Devem ser verificados, na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo do

Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e o selo do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que

apresentem eficiência energética e redução de consumo.

d) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias,

quando pertinente.

e) Comunicar ao gestor do contrato sobre equipamentos com mau funcionamento ou

danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de

luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.

f) Sugerir ao Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do

consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de

interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros.

g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos,

extensões, entre outros. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.

h) Repassar a seus profissionais todas as orientações referentes à redução do consumo de

energia fornecidas pelo Contratante.

i) A Contratada deve desenvolver junto a seus profissionais programas de racionalização do

uso de energia.

3.8.3. Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos

a) Caso já implantado nas áreas do Contratante, a Contratada deve colaborar de forma efetiva

no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos

sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas,

conforme Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001;

b) Quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos,

a Contratada deverá observar as seguintes regras:

MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS São todos os materiais que ainda não apresentam

técnicas de reaproveitamento e são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro

(papel higiênico e lenço de papel), cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e

roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (segregados e acondicionados

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante).

MATERIAIS RECICLÁVEIS Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida

a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores

adequados, a serem disponibilizados pelo Contratante:

- Vidro (recipiente verde);

- Papéis secos (recipiente azul);

- Metais (recipiente amarelo);

- Plástico (recipiente vermelho); e

- Lixo não reciclável (recipiente branco).

c) Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/fabricação de adubo

orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos e encaminhá-los posteriormente

para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário.

d) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à

capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade seu volume

útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.

3.8.4. Produtos Biodegradáveis

a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos

biodegradáveis.

b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá

observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e conter redução drástica de

hipoclorito de sódio.

c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus

congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44 da Lei Federal nº

6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013,

às prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e

fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida

Resolução: ANEXO I – Tipos/Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II –

Rotulagem para produtos de limpeza e afins. Em conformidade com a Lei Federal nº

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

13.236, de 29 de dezembro de 2015, não deverá ser utilizada embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.

3.8.5. Destinação dos Resíduos Sólidos

a) Em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, estipulada pela

Lei Estadual nº 12.300/2006, cabe à Contratada responsabilizar-se pela destinação final dos

resíduos sólidos decorrentes do processo de jardinagem.

b) O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos

órgãos ambientais dos poderes públicos, devendo ser devidamente encaminhada ao

Contratante documentação comprovando a regularidade referente à empresa e ao volume

transportado.

3.8.6. Controle de Poluição Sonora

a) Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à Contratada observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB (A) —, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo às saúdes física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O Contratante responsabiliza-se por:

4.1. Indicar formalmente o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual, com

capacitação de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.

4.2. Disponibilizar à Contratada suas dependências e instalações para a execução dos

serviços do objeto contratado.

4.3. Disponibilizar à Contratada os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que

poderão ser utilizados na execução dos serviços.

4.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de

serviços.

4.5. Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas na aplicação de

saneantes.

4.6. Fornecer instruções detalhadas sobre os serviços de manutenção e conservação de

jardins a serem realizados, assim como esclarecer dúvidas surgidas durante a execução.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

4.7. Fornecer mudas e saneantes adequados e em quantidade suficiente para a realização das

atividades aqui compreendidas, quando necessário.

5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais do

Contratante.

6. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a fiscalização dos serviços

contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:

Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo, o

cumprimento dos horários e a compatibilidade com o cronograma de trabalho

estabelecido, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;

Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as

eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;

Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada; e

Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente

aceitos.

6.2. A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências

vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e

de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.

6.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa

responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e

às cláusulas contratuais.

7. CARACTERÍSTICAS DA(S) UNIDADE(S) ATENDIDA(S)

Serão consideradas as seguintes características específicas de atendimento:

7.1. Local, Endereço e Contato da Unidade

Unidade Endereço Cidade Telefone Contato

Canal SP + Perto Av. Cruzeiro do Sul, Bauru/SP

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

13-15

7.2. Dependências, Equipamentos e Utensílios Disponíveis

a) Dependências

Unidade Cidade Área Disponível (m²)

Canal SP + Perto Bauru/SP 6.420,77

b) Relação de equipamentos existentes nas dependências

Unidade Cidade Equipamentos Disponíveis

Canal SP + Perto Bauru/SP

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (H) - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

PATRIMONIAL PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de segurança e vigilância patrimonial, em especial a Lei Federal nº 7.102/1983,alterada pelas Leis Federais no 8.863/1994, nº 9.017/1995, nº 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e pela Medida Provisória nº 2.184- 23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais n o 89.056/1983 e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DPF nº 320/2004, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços serão prestados pela Contratada nos locais discriminados no anexo

"Tabela de Locais", nos seguintes regimes e escalas:

Regimes do posto e escalas:

Vigilância (não armada) 12 horas, de 2ª a 6ª. feira, das 7h00 às 19h00 - 02 postos.

Vigilância (armada) 12 horas, de 2ª feira a 6ª. feira das 19h00 às 07h00 –

02 postos; e 24 horas de sábados e domingos, das 19h00 às 07h00 e das

07h00 às 19h00 - 02 postos.

2.1.1. A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) vigilante em 1 (um)

local determinado por certo período.

2.1.2. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente

trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.

2.2. Os regimes de "Vigilante desarmado" e “Vigilante Armado” se justificam

em função dos equipamentos utilizados pelo pessoal da Contratada, considerando

o grau de ostensividade necessário em função da exposição ao risco do patrimônio do

Contratante, conforme quadro a seguir.

Quadro 1: Discriminação dos equipamentos utilizados nos regimes da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial

Equipamentos Vigilante armado

Vigilante desarmad

o Livro de ocorrências Sim Sim Cassetete Sim Sim Porta-cassetete Sim Sim Apito Sim Sim Cordão de apito Sim Sim Rádio transmissor Sim Sim Revólver calibre 38 Sim Não

Cinturão para revólver Sim Não

Coldre Sim Não

Munição calibre 38 Sim Não

Arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação alimentícia

Sim Não

Colete à prova de balas Sim Sim Capa para colete balístico Sim Sim Lanterna recarregável Sim Sim

Fonte: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial – Vol.

01. – Jan./2020

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2.3. A prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial nos postos

fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais

devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de

Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:

a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal

adequada;

b) Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades

verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

c) Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento

entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;

d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que

estiver prestando seus serviços;

e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da

Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia

Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

(CETESB), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de

interesse;

f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do

posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do

Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;

g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente

autorizadas e identificadas;

g.1) Quando o documento de identidade for indispensável para a

entrada da pessoa, seus dados serão anotados no ato e o documento

devolvido imediatamente ao interessado, conforme disposto na Lei

nº 9.453/1997.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

h) Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando

o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários

autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação,

mantendo sempre os portões fechados;

i) Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das

notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;

j) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem

policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, no que for possível, a

atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de

eventual acontecimento;

k) Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados, funcionários e

visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de

semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;

l) Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às

instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo

Contratante;

m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato

ao Contratante;

n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e a

imediações que provoque ou ofereça risco à segurança dos serviços e das

instalações;

o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local,

assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;

p) Não se ausentar do posto;

q) Executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme a orientação recebida do

Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os

cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e

manutenção da ordem nas instalações;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

r) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações,

visando à manutenção das condições de segurança;

s) Repassar ao(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da

rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual

anomalia observada nas instalações.

2.4. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente

pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições

de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam

presentes;

2.5. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do

Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação

específica;

2.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,

cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com

vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do

Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços

contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua

execução.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Para a prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, a

Contratada obriga-se a:

3.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos

respectivos postos relacionados no anexo “Relação de Postos e Locais” e horários

fixados pelo Contratante.

3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços,

preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a

execução do contrato.

3.4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes mediante apresentação

do certificado de curso de formação de vigilantes e Carteira Nacional, expedido por

instituição devidamente habilitada e reconhecida.

3.4.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto

ao curso de reciclagem.

3.5. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos

postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com

foto recente.

3.6. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual

ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

3.7. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que

ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer

elemento da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou

inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 3.4 anterior.

3.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no

posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.

3.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação

dos serviços.

3.10. Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do

Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e

Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.

3.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.

3.12. Manter controle de frequência e pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.

3.13. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

a) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas

que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente:

1. apito com cordão;

2. emblema da empresa; e

3. plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa,

com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira

Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e

data de validade.

b) equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de

intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados

tipograficamente para o registro de ocorrências.

3.14. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e

encargos.

3.15. Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica e

hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação

dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

3.16. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao

vigilante no momento da implantação dos postos e os equipamentos listados no

"Quadro 1".

a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas

autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão

utilizadas no cumprimento do contrato;

b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de

terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados

todos os outros meios para a solução de eventual problema.

c) O cassetete deverá ser utilizado somente em legítima defesa própria ou

de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após

esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.17. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.

3.18. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o

Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da

prestação dos serviços.

3.19. Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos

no mínimo uma vez por semana.

3.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu

acompanhamento.

3.21. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação.

3.22. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve

proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos

serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais

demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou

previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a

Contratada.

3.23. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações

previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal,

atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

3.24. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos

pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes.

3.25. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual

preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III. ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino

fundamental;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por

empresa de curso de formação devidamente autorizada;

V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões

negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em

inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido

condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que

tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas

comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do

Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito

Federal e da Justiça Eleitoral;

VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e

VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

4. O OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O Contratante responsabiliza-se por:

4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

Contratada;

4.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

4.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução

contratual.

4.4. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

da data de início da execução dos mesmos;

4.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços

aprovadas;

4.6. Indicar instalações sanitárias;

4.7. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela

execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem

que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a

mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por

prepostos designados, podendo, para isso:

5.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.

5.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também, realizar a

avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.

5.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da

Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem

a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

5.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as

preestabelecidas.

5.5. Fazer exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da

integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros,

assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.

5.6. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de

Vigilância e Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para

acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade

e correção de rumos.

5.7. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de

serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no

período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido

o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à

Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da

pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem

prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6. TABELA DE LOCAIS

Os serviços de vigilância e segurança patrimonial serão prestados nas dependências das instalações do Contratante, conforme tabela de locais anexa ao edital e ao contrato.

TABELA DE LOCAIS

Assunto: Tabela de Locais - Vigilância e Segurança Patrimonial

ITEM

DESCRIÇÃO DOS POSTOS

Nº DE POSTOS

1 Vigilância (não

armada) 12 horas, de 2ª a 6ª. feira, das 7h00 às 19h00

2

2 Vigilância (armada) 12 horas, de 2ª feira a 6ª. feira das 19h00 às 07h00

2

3 Vigilância (armada) 24 horas, de sábados, domingos, das 19h00 às 07h00 e das 07h00 às 19h00

2

Local da Prestação: Canal Direto SP + Perto

Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Vila Cárdia - Município de Bauru/SP.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (I) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE

RECALQUE PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas de recalque, drenagem,

1. 1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS DOS

SISTEMAS Bombas de Recalque:

Bomba de recalque da caixa d'água tubular metálica - fora do prédio principal:

Bomba DANCOR CAM 10 1.0 CV trifásica - tubulação 2"X 1.1/2";

Vazão 11.7 m3/H;

Pressão 10 MCA.

Bomba de recalque de incêndio

Bomba KING (ITL - INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA)

C10R12-F MB 20CV 2P 22/38 AR W JM SL 304

2,5X2,5 18306/0000/ANO 04/2018

Potência 20 CV

Diâmetro 220

Rotação 3535 RPM

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A manutenção preventiva consistirá em procedimentos mensais destinados a

prevenir a ocorrência de interferência, riscos ou danos ao bom funcionamento dos

equipamentos e sistemas de bombeamento, conservando-os em perfeito estado de uso;

2.2 A manutenção preventiva envolverá serviços de avaliação, inspeção, revisão,

verificação, ajustes, testes, lubrificação, limpeza, conservação, reparos de peças e

componentes dos conjuntos moto-bombas, incluindo os seguintes serviços:

2.2.1 Serviços Mecânicos:

Avaliação rolamentos com lubrificação se necessário; Ajuste/trocas de gaxetas; de mancais e Inspeção selos mecânicos; Testes de funcionamento e nível de vibração; Testes de pressão/vazão dos equipamentos nos locais.

2.2.2 Serviços Elétricos:

Inspeção/Avaliação de boias de nível, contadores magnéticos, relés térmicos,

chaves reversoras, fusíveis, folgas e terminais, armários, isolação elétrica de

fiação em geral;

Teste de funcionamento/avaliação de motores elétricos; Medição de corrente e tensão de pico nominal.

2.2.3 Serviços Hidráulicos:

Verificação/avaliação de funcionamento e vedação de válvulas, registros, torneiras de boia, conexões e encanamentos do cavalete na casa de bombas;

2.2.4 Outros:

Inspeção de outros itens que não fazem parte dos equipamentos mas que possam interferir ou causar riscos ou danos por qualquer razão ao bom funcionamento do sistema de bombeamento e moto-bombas.

2.3 A manutenção corretiva a ser realizada, sempre que necessária, consiste nos

procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso,

compreendendo a aplicação de mão-de-obra especializada,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

conserto/reparo/substituição de peças e componentes dos conjuntos moto-bombas danificados e/ou desgastados, até 01 (uma) unidade por ano de cada tipo de peça, tudo por conta da Contratada, com os custos decorrentes já inclusos no valor contratado;

2.4 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados mensalmente pela

Contratada no período das 08:00 às 18:00 horas e para atendimento de casos

emergenciais deverão ser executados serviços em qualquer horário e dia da semana

(podendo ocorrer aos sábados, domingos e feriados), mediante autorização da

Contratante;

2.5 A Contratada deverá manter em suas dependências plantão de emergência, 24

(vinte e quatro) horas por dia, destinado aos casos emergenciais;

2.6 O serviço de reparo poderá eventualmente ser executado fora dos locais de

instalação dos equipamentos, bem como o atendimento às chamadas feitas pelo

Contratante, para consertos, será de no máximo 03 (três) horas;

2.7 A Contratada deverá atender aos chamados do Contratante para regularizar

anormalidades de funcionamento, procedendo à Manutenção Corretiva;

2.8 A instalação, mão-de-obra, reposição, conserto, recuperação e custos de

substituição de peças dos conjuntos moto-bombas, seus componentes e pertences

hidráulicos/elétricos, até 01 (uma) unidade por ano de cada tipo de peça, ficam a cargo

da Contratada, com os custos inclusos no valor contratado;

2.9 Fazem também parte do escopo dos serviços propostos neste Caderno:

Conserto das moto-bombas; Trocas de componentes elétricos dos painéis de comando; Substituição de quaisquer peças e componentes dos conjuntos moto-bombas,

quadro elétrico referente a cada equipamento, comutadoras, contadores, relês e

fios do quadro elétrico, automático superior e inferior;

Reposição de peças e mão-de-obra para reparos: registros, válvulas de retenção,

tubos, uniões e conexões (até o primeiro registro de recalque e da sucção);

Substituição e inspeção de funcionamento dos registros de gaveta; Inspeção de vazamento nas tubulações, serviço de limpeza e desobstrução, reparo

de trechos e de fixações, inspeção das uniões dos tubos x conexões;

Reposição/reparo chave de boia elétrica (automáticos); Limpeza adequada das bombas e parte elétrica para o bom funcionamento dos

equipamentos;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Teste de funcionamento das moto-bombas de incêndio, verificação e lubrificação

de todas as válvulas do sistema, painel de controle das Bombas de Combate à

Incêndio, Rede de Sprinklers, inspeção e limpeza dos bicos dos “sprinklers”.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, sem nenhum custo adicional, todo

instrumental e mão-de-obra especializada para Manutenção Preventiva e para toda e

qualquer Manutenção Corretiva e Emergencial, quantas vezes for necessário;

3.2 A Contratada prestará serviços de revisão, inspeção, conservação e manutenção

dos conjuntos moto-bombas, componentes elétricos e hidráulicos conjugados ao

sistema mediante uma visita mensal em cada Edifício;

3.3 A Contratada atenderá aos chamados do Contratante sempre que se fizer

necessário de seus serviços para manter as moto-bombas em perfeito funcionamento

e disponibilizará um plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos

sábados, domingos e feriados, através da disponibilização de uma linha telefônica

para atendimento em casos de emergência, sem qualquer custo adicional para o

Contratante;

3.4 A responsabilidade pelo fornecimento de peças de reposição, até 01 (uma)

unidade por ano de cada tipo de peça, será da Contratada;

3.5 A Contratada deverá sanar os problemas identificados durante os trabalhos de

Manutenção Preventiva;

3.6 A Contratada deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, relatório

dos serviços realizados;

3.7 Atender às normas de segurança interna do Contratante;

3.8 Conservar limpos os locais após a realização dos serviços;

3.9 Informar ao setor competente do Contratante, com antecedência de 24 (vinte e

quatro) horas, quando será realizada a visita;

3.10 Tantas vezes quantas forem necessárias a CONTRATADA, sem cobrança de

preço adicional, atenderá “in loco” a chamados técnicos do CONTRATANTE, para

reparos e consertos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do sistema

de bombeamento e moto-bombas;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.11 Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados

devidamente uniformizados e identificados;

3.12 É de responsabilidade da Contratada a realização dos serviços e fornecimentos

constantes neste Caderno e por quaisquer danos, perdas e/ou prejuízos que venha

diretamente provocar ou causar ao Contratante;

3.13 A responsabilidade pelo fornecimento de materiais necessários à execução dos

serviços será da Contratada;

3.14 A Contratada não será responsável pela realização de serviços e interferência de

terceiros, vandalismo, utilização anormal e desgaste natural dos equipamentos, falta

de higienização dos reservatórios de água, sobrecarga e/ou variação da rede elétrica e

inundações causadas por qualquer natureza;

3.15 A Contratada instalará gratuitamente bombas de reserva em casos de

emergência e necessidade do Contratante garantindo o abastecimento de água.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 O Contratante manterá as mínimas condições de higiene e segurança da casa de

bombas e reservatórios de água potável, bem como proporcionará todas as facilidades

necessárias à boa execução dos serviços permitindo livre acesso à casa de bombas e

seus componentes e pertences somente de funcionários credenciados da Contratada

desde que devidamente uniformizados e identificados;

4.2 Fornecer local para guarda das ferramentas e materiais da Contratada, quando

necessário;

4.3 Assinar os relatórios após a efetiva fiscalização dos serviços que foram

realizados;

4.4 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preços e prazos

estabelecidos no Contrato.

5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a

completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6. METODOLOGIA

6.1 A metodologia empregada para execução dos serviços deverá obedecer às

exigências:

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros;

6.2 Para a realização dos serviços deverão ser adotados os cuidados com segurança

pertinentes e utilizados os equipamentos de proteção individual (EPI´s) que se fizerem

necessários para a sua perfeita execução com segurança.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (J) - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA

PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

Prestação dos serviços de limpeza, higienização e desinfecção das caixas

d’água, visando a qualidade do armazenamento de água que abastece o

prédio do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida

Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP, da Secretaria de

Desenvolvimento Regional.

2. DA QUANTIDADE E MEDIDAS DAS CAIXAS D’ÁGUA

Existem 04 (quatro) caixas d’água no prédio, sendo uma torre externa

com capacidade de 75m³, e 03 (três) caixas d’água instaladas dentro do

prédio com capacidade de 6 m³ cada.

3. DOS SERVIÇOS

3.1. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso à caixa

d'água e/ou reservatório, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o

andamento dos trabalhos.

3.2. Verificar antecipadamente em cada caixa d’água e/ou reservatório as

condições de acessibilidade, o seu estado e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s)

e tubulações apresentam defeitos: se houver eventuais defeitos nas estruturas e

equipamentos, notificar as irregularidades à Administração do Prédio.

3.3. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de

Não Conformidade, descrevendo as condições da caixa d’água e/ou

reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.

3.4. Procedimentos de limpeza das caixas d’água e/ou reservatório:

3.4.1. Realizar o esgotamento parcial das caixas d’água e/ou

reservatório por processo mecânico (bomba de sucção), até o limite do

nível da saída de água.

3.4.2. Tampar a saída de água da caixa d’água e/ou reservatório, a fim

impedir a entrada de resíduos na tubulação.

3.4.3. Utilizar a água restante para lavar as paredes e o fundo da caixa da

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

d’água e/ou reservatório, para a primeira limpeza.

3.4.4. Esfregar as paredes e o fundo da caixa d’água e/ou reservatório

com escova macia ou esponja; nunca utilizar escova de aço, vassoura,

sabão, detergente ou outros produtos ou equipamento não autorizados.

3.4.5. Evitar comprometer a impermeabilização interna das paredes e

do fundo da caixa d’água e/ou reservatório.

3.4.6. Retirar a água da lavagem e a sujeira utilizando pá de plástico,

baldes, panos limpos ou processo mecânico (bomba de sucção),

deixando devidamente livre de impurezas.

3.4.7. Enxaguar a caixa d’água e/ou reservatório com água limpa.

3.4.8. Retirar a água suja resultante do enxágue, usando pá de plástico,

baldes, panos limpos ou processo mecânico (bomba de sucção),

deixando a caixa d’água e/ou reservatório limpos.

3.4.9. Verificar o nível de limpeza da caixa d’água e/ou reservatório, se

necessário, repetir uma nova etapa de limpeza.

3.4.10. Promover a limpeza da tampa da caixa d’água e/ou reservatório,

se houver.

3.4.11. Proceder à desinfecção química com solução de hipoclorito de

sódio (NaCIO) a 2,5%, mantendo as paredes molhadas com o

desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas,

germes e coliformes contaminantes da água.

3.4.12. Enxaguar a caixa d’água e/ou reservatório com água limpa,

após duas horas de aplicação do desinfetante.

3.4.13. Eliminar o excesso da solução no fundo da caixa d’água e/ou

reservatório, retirando com auxílio de pá de plástico, baldes, panos

limpos ou processo mecânico (bomba de sucção).

3.4.14. Verificar o nível de limpeza da caixa d’água e/ou reservatório,

se necessário, repetir o enxague.

3.4.15. Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a

caixa d’água e/ou reservatório.

3.4.16. Restabelecer o abastecimento de água.

3.5. Ao término da realização dos serviços no prédio, a Contratada deverá

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

apresentar à contratada para gestão de facilities o Certificado de Limpeza e

conservação das caixas d’água e/ou reservatórios, declarando que foram

limpos e higienizados e se encontram em condições favoráveis para o

recebimento da água potável fornecida pela entidade de saneamento.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Fornecer relação dos tipos de produtos saneantes e dos materiais que serão

utilizados nos serviços de limpeza das caixas d’água e/ou reservatórios, bem

como os princípios ativos da formulação, os nomes e as fórmulas químicas

estruturais, os sintomas de intoxicação e todas as medidas médicas

recomendáveis em casos de intoxicação.

4.2 Utilizar produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários,

suficientes em bom estado de conservação à eficiente execução dos serviços.

4.3 Implantar todos os procedimentos técnicos para efetiva prestação dos

serviços, a fim de realizá-los de forma meticulosa que resulte numa operação

correta e eficaz.

4.4 Durante a execução dos serviços, um Encarregado que deverá tomar

decisões compatíveis com o trabalho assumido, bem como, garantir o bom

andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos

executantes dos serviços. Devendo o mesmo reportar-se, caso haja

necessidade, ao Administrador do prédio.

4.5. Apresentar e manter atualizada relação dos funcionários que prestarão

serviços contendo: nomes, R.G. e comprovação de Registro na Carteira de

Trabalho, ao Administrador do prédio, para que s autorizada a entrada dos

mesmos, inclusive eventuais substituições.

4.6. Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, portando,

visivelmente, crachás, contendo foto, nome e demais informações necessárias

para o Contratante.

4.7. Os funcionários deverão estar providos dos devidos equipamentos de

proteção individual - EPI, os quais deverão ser também, disponibilizados aos

funcionários do Contratante, que irão fiscalizar os serviços durante a sua

execução.

4.8. Arcar com todos os encargos, inclusive, os de natureza tributária,

previdenciária, fiscal, trabalhista, civil, social, legal e outros que vierem a ser

instituídos e que incidam sobre a prestação do serviço.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

4.9. Responsabilizar-se pelos riscos de acidentes de trabalho dos seus

empregados, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

4.10. Proceder, constatada a necessidade, entre uma desinfecção e outra, a

complementação dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.

4.11. Efetuar o descarte, de forma adequada, das embalagens dos produtos

utilizados e/ou materiais utilizados durante os serviços, bem como a limpeza

originária dos seus serviços.

4.12. Realizar os serviços sem prejuízo das atividades normais do Contratante,

preferencialmente em dias sem expediente.

4.13. Estar ciente e orientar seus funcionários da proibição, nas dependências

do Contratante, do porte de armas, filmadoras, câmeras fotográficas ou

assemelhadas, bem como que o acesso se restringe somente a área dos serviços

e que deverão apresentar à segurança os materiais utilizados na entrada, que

serão conferidos na saída, o mesmo para veículos utilizados.

5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.1. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e

municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, tomando as

medidas necessárias para o atendimento imediato aos seus funcionários, no

caso de eventuais acidentes de trabalho ou, ainda, na hipótese de alguma

enfermidade, assumindo eventuais danos materiais ou não, causados em

quaisquer objetos instalação ou pessoas, decorrentes do seu serviço.

5.2. Identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e produtos de

sua propriedade, bem como, se o caso, armazená-los de forma segura, em

locais previamente disponibilizados pelo Fiscal do Contrato do prédio,

cuidando para que a estocagem não resulte em risco de acidentes ou sinistros.

5.3. Realizar os serviços com eficiência e qualidade, refazendo-os de imediato,

se necessário, após notificado pelo Contratante.

5.4. Substituir, a pedido da contratada para gestão de facilities ou da

administração dos prédios, qualquer funcionário que não se adaptar aos

serviços, que apresentar comportamento prejudicial, inconveniente,

insatisfatório ou incompatível com o exercício das atribuições que forem

designadas, ou, ainda, que não atender às normas disciplinadoras e demais

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

regulamentos em vigor nas dependências do Contratante.

5.5. Não permitir que os profissionais alocados para a prestação dos serviços

objeto do presente contrato executem tarefas em desacordo com as condições

pré-estabelecidas.

6. DOS DIAS E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO

6.1. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, aos sábados,

domingos e dias em que não haja expediente, sendo que os horários serão

definidos e aprovados, pela empresa de gestão de facilities juntamente com os

Serviços de Administração, conforme a necessidade do prédio.

7. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços deverão ser realizados semestralmente, preferencialmente nos

meses de janeiro e julho de cada ano, devido ao menor fluxo de pessoas nos

prédios, de acordo com programação estabelecida junto à Contratante.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (K) – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ

E BEBIDAS QUENTES

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços para locação, instalação,

abastecimento e manutenção de máquinas automáticas de autosserviço de fornecimento de café e

bebidas quentes, com fornecimento de insumos/materiais, equipamentos necessários e assistência

técnica inclusa.

1.2. A estimativa de consumo é de 10.080 (dez mil e oitenta) doses/ mês, pelo período de 12

(doze) Meses.

Café: 4536 doses/mês

Café com leite: 806 doses/mês

Chocolate: 504 doses/mês

Cappuccino: 1210 doses/mês

Chá: 807 doses/mês

2. DO LOCAL DA INSTALAÇÃO:

2.1. A CONTRATADA deverá entregar e instalar as máquinas no seguinte endereço:

03 (três) máquinas no edifício do programa Canal SP + Perto, localizado na

Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.

3. DOS EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES;

Na prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, deverão ser utilizadas 03 (três)

máquinas totalmente automatizadas de autosserviço por meio do

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

sistema “selfservice” para o preparo de bebidas quentes (café expresso curto, café expresso

longo, café com leite, leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate e chá) devendo

atender as seguintes especificações:

a) Café expresso curto na quantidade aproximada de 50 ml por dose;

b) Café expresso longo na quantidade aproximada de 80 a 90 ml por dose;

c) Café com leite na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;

d) Cappuccino na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;

e) Chocolate na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;

f) Chá na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose; podendo a

CONTRATANTE exigir que a CONTRATADA eventualmente troque uma opção de chá.

g) Leite na quantidade aproximada de 90ml a 110 ml por dose;

3.1. As bebidas fornecidas pelos equipamentos deverão obedecer à dosagem compatível com a

consistência dos produtos finais, fazendo com que as mesmas não fiquem aguadas ou ralas;

3.2. Os equipamentos contratados deverão conter completo sistema de higiene, com dispositivos

automáticos que eliminem a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos e efetuem a

lavagem com temperatura mínima de 92°C;

3.3. Todos os equipamentos deverão trazer, em local visível a todos, contador digital de doses;

3.4. Entende-se como equipamento automatizado aquele que em todas as fases de preparação

das bebidas eliminam qualquer contato manual, além da liberação automática dos insumos;

3.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de aparência e funcionamento e

serem suficientes para atender a demanda do consumo mensal estimado de bebidas, com

capacidade aproximada de até 200 doses diárias por equipamento;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.6. O equipamento de autoatendimento deverá possibilitar a preparação de bebidas em doses

únicas;

3.7. O equipamento deverá ser abastecido, por meio de preposto da própria Contratada, nas

quantidades necessárias, de segunda a sexta-feira, sendo essencial o primeiro abastecimento das

07h às 09h00min;

3.8. Armazenar os produtos em compartimentos fechados, bem como dos solúveis, em

reservatórios hermeticamente fechados;

3.9. As máquinas deverão ter a capacidade de fornecimento de doses diárias que atendam a

necessidade total da Contratante;

3.10. Possuir voltagem adequada à tensão do local de instalação: 220 Volts;

3.11. A Contratada deverá alterar a qualquer tempo, os tipos de bebidas cuja marca, qualidade e

paladar não estejam atendendo as exigências do contrato;

3.12. Os copos e pás deverão ser abastecidos pela Contratada em quantidades suficientes para a

demanda estabelecida;

3.13. Visor com exibição de mensagens para acompanhamento do preparo das bebidas ou com

alertas para orientação do usuário;

3.14. Os equipamentos deverão ser entregues em plenas condições de uso e funcionamento,

sem custos adicionais para o CONTRATANTE;

3.15. Possuir visor iluminado para orientar os usuários e técnicos com mensagens em português;

3.16. As máquinas deverão possuir dosador de quantidade de açucar;

3.17. As máquinas deverão ter as seguintes características:

Máquinas Automáticas

A prestação dos serviços consiste na instalação de 3 (três) máquinas, totalmente

automáticas, de autosserviço de café expresso e de outras bebidas quentes, sendo que

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

para a preparação do café expresso longo ou curto, e bem como, para as outras bebidas

quentes deverão ser utilizados insumos solúveis de primeira qualidade.

As máquinas automáticas de autosserviço deverão fornecer, no mínimo, as seguintes bebidas:

café expresso curto;

café expresso longo;

café com leite;

cappuccino

chocolate.

chá

leite

4. DOS INSUMOS E MATERIAIS

4.1. Todos os insumos/materiais utilizados para abastecimento da máquina serão de

responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser em quantidade suficiente para a demanda

dos usuários, tudo incluso no preço da dose, bem como material de limpeza e a substituição de

elementos filtrantes. Cabe ressaltar que tais insumos/materiais deverão ser de marcas

reconhecidas, prévia e expressamente aprovados pela CONTRATANTE, por meio dos fiscais do

contrato. A aprovação e/ou reprovação de insumos/materiais será formalizada à

CONTRATADA;

4.2. A falta de insumos deverá ser reposta no prazo de até 5 (cinco) horas.

4.3. Os produtos descartáveis devem estar em embalagens fechadas, de boa qualidade,

respeitando as normas ABNT correspondentes, declarando as marcas na proposta;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

4.4. Previamente à instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar orientação

aos usuários do local de instalação;

4.5. Os equipamentos deverão funcionar com tecnologia que garanta o fornecimento de bebidas

quentes, como café, bem como possuir dispenser para eliminação de sobras dos produtos, possuir

voltagem adequada à tensão do local de instalação; com controle automático e sistema de

contagem e leitura de doses consumida.

5. DA FORMA DE ABASTECIMENTO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO.

5.1. O abastecimento deverá ser executado por funcionário identificado e uniformizado.

5.2. Antes do abastecimento deverá ser executado procedimento de higienização dos recipientes

e embalagens dos insumos, utilizando papel toalha e álcool 70°.

5.3. As sobras dos insumos deverão ser armazenadas em recipientes apropriados para

conservação do produto evitando qualquer tipo de contaminação do meio externo.

5.4. As ferramentas e utensílios de limpeza deverão ser acomodados em recipiente próprio e,

quando não descartáveis, lavados e esterilizados após cada limpeza e ou manutenção.

5.5. A limpeza das máquinas deverá ser executada de acordo com os procedimentos descritos

pelo fabricante.

5.6. Os refugos deverão ser acomodados em embalagem apropriada, e descartados em local

indicado pela CONTRATANTE.

5.7. A lavagem de qualquer peça dos equipamentos deverá ser feita em local higienicamente

adequado e indicado pela CONTRATANTE.

6. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

6.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta

contratação será realizado pela CONTRATANTE;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6.2. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos será o determinado na Ordem de Início

dos Serviços a ser emitido pela CONTRATANTE;

6.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente,

será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto

ser recolhido e substituído;

6.4. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e Nota Fiscal Fatura

de serviço, bem como acompanhada da copia da Nota de Empenho;

6.5. O local de instalação das máquinas será:

03 (três) máquinas no edifício do Programa Canal SP + Perto, localizado na Avenida

Cruzeiro do Sul, 13-15, Bauru/SP.

7. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:

7.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega e instalação das máquinas, devendo

colocá-las em perfeito funcionamento, bem como, deverão vir acompanhadas dos respectivos

Manuais de Instrução de uso e limpeza/conservação.

7.2. Todas as despesas, encargos e riscos decorrentes da entrega e instalação, tais como:

transporte, embalagens, e, se for o caso, de transformadores e/ou estabilizadores, correrão por

conta da CONTRATADA.

7.3. As máquinas serão consideradas instaladas, após devidamente assinado o “Termo de

Recebimento”, pelo CONTRATANTE.

7.4. O “Termo de Recebimento” será emitido pela CONTRATANTE depois de constatado o

perfeito funcionamento das máquinas.

7.5. Caso seja constatado que as máquinas não atendem às especificações, será recusado o seu

recebimento, devendo a CONTRATADA entregar máquinas adequadas no prazo de 48 (quatro e

oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

8. DO PRAZO DE ENTREGA:

8.1. O prazo para entrega e instalação das máquinas será de até 05 (cinco) dias úteis, contados

da data da emissão da ordem de início dos serviços.

9. DA MEDIÇÃO:

9.1. A medição será feita por dose efetivamente consumida e efetuada a cada período de 30

(trinta) dias, com aferição do medidor interno do equipamento, por meio do responsável

designado pela CONTRATADA e na presença de representante da CONTRATANTE;

9.2. A cada período de 30 (trinta) dias será emitido um relatório discriminando a quantidade de

doses consumidas no mês anterior.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1. Administrar e supervisionar as obrigações contratuais assumidas pela futura

CONTRATADA, por intermédio de servidores designados por autoridade competente, inclusive

propondo a aplicação de penalidades.

10.2. Prestar esclarecimentos e informações pertinentes que venham a ser solicitadas pelos

empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;

10.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados e

uniformizados, nas dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços de

manutenção e higienização e reabastecimento dos equipamentos;

10.4. Zelar pelo bom uso dos equipamentos da CONTRATADA, bem como disponibilizar a

fiação elétrica para a adequação instalação das maquinas e o fornecimento de água;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

10.5. Efetuar pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas às

formalidades e exigências estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

10.6. Comunicar por escrito, á CONTRATADA quaisquer falhas, deficiências, imperfeições,

irregularidades, inadequações, e/ou omissões verificadas no cumprimento deste instrumento

contratual, estabelecendo prazo compatível para a devida correção.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.1. Manter a execução de todas as condições de habilitação e classificação que lhe foram

exigidas por ocasião do processo de Licitação e que determinaram a sua classificação como

vencedora do certame, de modo a cumprir a contento todas as obrigações. Além das

responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, a contratada deverá obedecer às seguintes

disposições:

11.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às

normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa

técnica;

11.3. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma

operação correta e eficaz;

11.4. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita

ordem.

11.5. Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que

incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;

11.6. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos

serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas

quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.7. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à

execução dos serviços objeto da contratação.

11.8. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais

ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.

11.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época do

contrato em vigor.

11.10. Designar um preposto abastecedor e/ou técnico para orientar a execução dos serviços,

bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem

necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por

consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme

artigo 68 da Lei nº 8.666/93.

11.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e

prestar os esclarecimentos julgados necessários.

11.12. Na falta do abastecedor diário a CONTRATADA deverá de imediato designar outro

abastecedor no prazo de 05 (cinco) horas.

11.13. A CONTRATADA, além do fornecimento dos equipamentos e produtos necessários

para a perfeita execução do serviço objeto deste termo de referência, obrigar-se-á a:

11.14. Disponibilizar funcionário devidamente identificado, para realizar preliminarmente

uma vez ao dia, em horários a serem estabelecidos em acordo com a CONTRATANTE, para

realizar limpeza diária nos equipamentos disponibilizados à CONTRATANTE.

11.15. Efetuar a reposição das quantidades consumidas dos produtos da máquina, mantendo-a

sempre abastecida, sob pena de aplicação de multa;

11.16. Fornecer utensílios adequados a seus funcionários, para manutenção dos equipamentos

necessários ao fornecimento do serviço.

Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.17. Apresentar, no fornecimento dos insumos, data de fabricação, validade e procedência;

11.18. Atender no prazo máximo de 5 (cinco) horas, às solicitações de emergências quanto a

reparos ou recargas de equipamentos solicitados pela CONTRATANTE;

11.19 Substituir, a pedido do Fiscal do Contrato, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou

indenização, as máquinas que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade nos

produtos fornecidos. As máquinas só poderão ser retiradas da CONTRATANTE mediante

autorização formal da mesma.

11.20. Atendido o chamado e em caso de defeito no equipamento, sem possibilidade de reparo

nas dependências da CONTRATANTE, o mesmo deverá ser substituído por outro igual ou

superior, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do diagnóstico técnico da

impossibilidade de reparo no local. O diagnóstico de impossibilidade do conserto do equipamento

deverá ser reduzido a termo, assinado pelo técnico responsável, com a identificação do

equipamento a ser substituído, data e hora da constatação;

11.21. A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, com as devidas justificativas,

eventual necessidade de substituição de insumos/materiais/equipamentos/máquinas, cuja

reposição deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato, cessando sua remessa e/ou substituição

tão logo cesse a causa impeditiva.

11.22. Refazer, às suas expensas, todos e quaisquer trabalhos determinados como ineficientes

ou insuficientes pela CONTRATANTE;

11.23. Reparar e/ou ressarcir por qualquer dano ou estrago causado por seus empregados a

materiais e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e/ou terceiros;

11.24. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede

elétrica, sob pena de responsabilidade;

11.25. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma

a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.26. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que

praticada por seus empregados, no recinto da CONTRATANTE;

11.27. Entregar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e,

assim mantê-los durante toda a vigência deste Contrato;

11.28. Transportar e instalar todos os equipamentos necessários para o funcionamento das

máquinas locadas em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data estabelecida na “Ordem de

Início dos Serviço”, sendo que no 6° dia útil, todas as máquinas deverão estar instaladas e

funcionando adequadamente.

11.29. Instalar as máquinas nos locais determinados pela CONTRATANTE, em todas as etapas,

incluindo transporte, materiais e pessoal, sem que prejudique as atividades, com

acompanhamento do fiscal de contrato;

11.30. Responsabilizar-se por eventual remoção e instalação das máquinas quando houver a

necessidade de alteração de local de utilização, correndo por sua conta todos os custos e despesas

decorrentes, inclusive transporte;

11.31. Substituir, em até 08 (oito) dias úteis, as máquinas e equipamentos que tenham motivado

mais de 03 (três) chamados para assistência técnica, referentes a um mesmo problema, ou mais de

05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos em um período de 30 (trinta) dias corridos.

11.32. Na ocorrência da hipótese elencada no subitem acima, o equipamento deverá ser

substituído por outro equipamento, em prefeitas condições de uso.

11.33. Disponibilizar máquina em perfeitas condições de uso, atualizadas, conforme o mercado,

quando da instalação das mesmas nas dependências da Contratante;

11.34. Fornecer relatório mensal das máquinas, com informações das características técnicas,

operacionais e condições de instalação, manutenção e funcionamento;

11.35. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica da

máquina, a fim de manter o perfeito funcionamento de todas as funções do sistema sem ônus

para a CONTRATANTE;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

11.36. Cabe à CONTRATADA remover o equipamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, deixando o local nas mesmas condições em que recebeu, caso não haja renovação do

contrato.

11.37. Disponibilizar atendimento telefônico para contato do CONTRATANTE no mínimo,

das 8:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira, exceto feriados;

11.38. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no

Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta

contratação ficará a cargo da CONTRATANTE, através do servidor designado, que também será

responsável pelo recebimento e ateste do documento de cobrança;

12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços de fornecimento, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

fiscalização sobre os serviços através de seus servidores designados para tanto, podendo para

isso:

12.3. Exercer, através dos servidores designados, conforme o item OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da

execução do escopo contratado;

12.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da

CONTRATADA que estiver sem uniforme, que não estiver utilizando os equipamentos de

segurança adequados individuais (EPI’s) ou coletivos que os serviços necessitarem, que

embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência na área julgar inconveniente,

baseado nos dispositivos contratuais e legais;

12.5. Realizar outras verificações, objetivando garantir os melhores resultados, com vistas à

qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

12.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral

responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

12.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da

contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de

administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as

sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade

solidária pelos danos causados por sua omissão.

, Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

ANEXO I (L) – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

ELEVADOR PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

O objeto da contratação é a prestação de serviços de conservação e manutenção

(preventiva e corretiva) em 01 (um) elevador hidráulico, com o fornecimento de mão

de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para a unidade de

atendimento integrado do programa Canal Direto SP + Perto, localizada na Avenida

Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru, São Paulo.

2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Os serviços de conservação e manutenção (preventiva e corretiva) serão prestados em 01

(um) elevador hidráulico, fabricado pela empresa AMR Elevadores Ltda. e instalado no

prédio da unidade de atendimento integrado do Programa Canal Direto SP + Perto, situado na

Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru, São Paulo.

2.2. Característica geral do elevador hidráulico:

Descritivo do elevador

Elevador hidráulico - marca AMR Elevadores

Dimensional das cabinas - 900x1400x2300 (LxCxA)

Capacidade - 250KG ou 03 Passageiros (Acessibilidade)

Vão de porta - 800x2000 mm de vão livre

Percurso total - 3.488 m (2 pavimentos)

Máquina de 1 (uma) velocidade - 06 m/min

Pistão com válvula anti-queda

Portas de pavimento automáticas - abertura lateral

Porta de cabina automática - abertura lateral simultânea

Fundo de cabina panorâmica

Barreira de infravermelho

Quadro de comando eletrônico digital

Cabina em aço inox

Enclausuramento em vidro

Limites de cursos

Botoeira de cabina e pavimento

Botões de led e braile

Identificador de posição digital

O Elevador tem seu funcionamento convencional, aplicado ao equipamento botões

em LED com identificação em Braile, com chamada por via de toque nas botoeiras

, Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

de pavimento e cabina, conta com tecnologia de economia de energia, utilizando

tensão somente para subida, estrutura em aço carbono de alta capacidade e

robustez.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis após a data da assinatura do contrato, quando, de comum acordo com a

CONTRATANTE, estabelecerá um cronograma para a execução dos serviços;

3.2. Para execução do objeto contratual, a CONTRATADA deverá:

a) Verificar a necessidade de regularização da plataforma junto à Prefeitura do Município de

Bauru;

b) Emitir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data do início da prestação dos

serviços, laudo técnico com descrição pormenorizada do estado do equipamento e sistema;

c) Elaborar e entregar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos antes do término da

vigência do contrato, laudo técnico pormenorizado e conclusivo sobre o estado dos

equipamentos e sistemas, responsabilizando-se por suas boas condições de operação e

funcionamento;

d) Manter, fora do horário do expediente comercial, “Plantão de Emergência” destinado ao

atendimento de chamados inadiáveis para normalização do funcionamento da plataforma,

especialmente nos casos de pessoas retidas em cabines ou acidentes, bem como informar à

CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a data de assinatura do contrato, o horário e

os telefones desse plantão;

e) Executar, mensalmente, manutenção preventiva, observando as especificações dos

fabricantes e as normas técnicas e de segurança vigentes, em dias úteis (de segunda a sexta-

feira), no horário das 08 às 18 horas, sempre na primeira semana de cada mês, durante todo o

período de vigência da contratação;

e.1) A primeira manutenção preventiva deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a data de

assinatura do contrato;

e.2) As inspeções mensais de caráter preventivo devem ser realizadas independentemente de

ação da CONTRATANTE.

f) Na inspeção mensal da manutenção preventiva, examinar, no mínimo, os seguintes itens:

f.1) Relés, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de

comando;

f.2) Seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração;

f.3) Coletor, escovas, rolamentos e mancais de motor;

f.4) Sistema hidráulico de tração e de resgate;

, Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

f.5) Sistema de freio de emergência;

f.6) Aparelho seletor, fita, pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias,

corrente, cabos elétricos;

f.7) Dispositivos de segurança;

f.8) Cabina, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças,

botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos necessários ao funcionamento da plataforma.

g) Proceder à manutenção corretiva, sempre que necessário, mediante atendimento de caráter

corretivo por ocasião de pedido de assistência técnica para efetuar o reparo de todo e qualquer

defeito hidráulico, mecânico, elétrico ou eletrônico que venha ocorrer, de forma a restabelecer

o perfeito funcionamento da plataforma elevatória no prazo de:

g.1) 30 (trinta) minutos após a solicitação, em casos de acidentes ou de pessoas presas na

cabine, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, diurno ou noturno;

g.2) 2 (duas) horas após a solicitação, nos demais casos, obrigando-se a colocar o elevador em

perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 24 horas a partir da parada;

h) Cumprir os seguintes procedimentos, por ocasião das visitas para realização de serviços de

qualquer natureza, seja preventiva ou corretiva:

h.1) Os técnicos da CONTRATADA devem comunicar sua chegada ao representante da

CONTRATANTE;

h.2) Os técnicos devem afixar cartazes com dizeres indicando que o “ELEVADOR ESTÁ

EM MANUTENÇÃO”; e

h.3) Ao final de cada visita técnica, um técnico responsável da CONTRATADA deverá emitir

relatório detalhado em 2 (duas) vias, em termos claros e legíveis, dos defeitos verificados, dos

serviços executados, das peças substituídas e do estado de funcionamento da plataforma no qual

foram executados os serviços. Do relatório deverão constar, também, a data da visita técnica, o

horário de chegada e de saída dos técnicos e as assinaturas do representante da

CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, com a respectiva

identificação. A primeira via do relatório deverá ser entregue ao representante da

CONTRATANTE e a segunda ficará destinada aos arquivos da CONTRATADA.

i) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos, assim como os que

deles decorrerem, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, tanto em razão da aplicação

de materiais auxiliares e lubrificantes especiais indicados pelo fabricante da plataforma,

quanto nas substituições de equipamentos, componentes e peças originais;

j) Utilizar peças novas e genuínas, ou similares de qualidade igual ou superior, nas

substituições que se fizerem necessárias em manutenções preventivas ou corretivas;

, Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

k) Submeter à CONTRATANTE as peças que serão utilizadas nas substituições,

acompanhadas da respectiva nota fiscal, para verificação da procedência e efetuar a troca

daquelas que não atenderem às exigências do item anterior;

l) Obter autorização por escrito do representante da CONTRATANTE, bem como arcar com

todas as despesas, quando necessária a remoção de equipamentos, peças ou componentes para

realização dos serviços contratados fora das dependências da CONTRATANTE;

m) Manter as características e especificações originais da plataforma, desde que os

componentes continuem em linha normal de produção do fabricante, com garantia mínima de

10 (dez) anos após a instalação para peça cuja fabricação tenha sido interrompida;

n) Responsabilizar-se pelo descarte adequado dos materiais e peças substituídos;

o) Efetuar testes de segurança no equipamento, conforme legislação em vigor e normas

pertinentes.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar o objeto da contratação de acordo com as exigências estabelecidas neste termo de

referência;

4.2. Entregar à CONTRATANTE o comprovante de ART – Anotação de Responsabilidade

Técnica – devidamente preenchida e paga, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do

contrato;

4.3. Manter linha telefônica, disponível em período integral (24 horas por dia nos 7 dias da

semana), inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de pedidos de

assistência técnica por parte da CONTRATANTE, principalmente no que se refere à

manutenção corretiva;

4.4. Informar, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, data e

horário de trabalho de seus funcionários nas dependências da CONTRATANTE;

4.5. Executar os serviços com equipamentos e ferramentas adequados, mão de obra

especializada e qualificada, bem como peças e componentes com padrões de qualidade e

desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação da plataforma;

4.6. Fornecer todos recursos materiais e humanos necessários à perfeita execução do objeto da

contratação, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais, quer na

substituição de equipamentos, componentes e peças originais, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE;

4.7. Substituir, sem qualquer ônus à Contratada, todo e qualquer material necessário ao bom

funcionamento da plataforma;

4.8. Manter número de funcionários suficiente para atendimento, sem interrupção, dos

serviços objeto da contratação;

4.9. Cuidar para que, por ocasião da execução dos serviços, seus funcionários se apresentem em

plenas condições de trabalho, devidamente uniformizados e identificados, inclusive com

crachás;

4.10. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de

justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à Secretaria de

Desenvolvimento Regional ou ao interesse do serviço público;

4.11. Arcar, isoladamente, não remanescendo qualquer ônus para a CONTRATANTE, com

todas as obrigações decorrentes da legislação em vigor em relação aos seus funcionários,

incluindo, mas não se limitando a leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais,

uma vez que os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE;

4.12. Fornecer os equipamentos de segurança individual e coletiva que se façam necessários aos

profissionais alocados para a execução do objeto da contratação, encarregando-se de zelar por

sua segurança, na forma e medida prescritas na legislação vigente;

4.13. Providenciar treinamento às pessoas indicadas expressamente pela CONTRATANTE

para esta finalidade, de forma a possibilitar sua ação em casos que exijam rápida intervenção

para o desligamento da plataforma, por questões de SEGURANÇA e em casos de

EMERGÊNCIA. O treinamento deve ser acompanhado de instruções POR ESCRITO, em

termos que possibilitem a fácil compreensão por pessoas leigas;

4.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, sempre que exigido pela

CONTRATANTE;

4.15. Garantir a segurança dos usuários dos equipamentos, de acordo com a legislação

vigente;

4.16. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou

indiretamente a terceiros ou à Secretaria de Desenvolvimento Regional, decorrentes de culpa ou

dolo na execução dos serviços objeto da contratação;

4.17. Prestar todas as informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para o bom

andamento e fiel execução do Contrato, no prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação;

4.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem a prévia e

expressa anuência da CONTRATANTE;

4.19. Manter total sigilo sobre qualquer informação que venha a ser fornecida pela

CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato, sendo expressamente proibida sua

revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis;

4.20. Providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução e regularização dos

serviços e cadastro da plataforma, inclusive junto à Prefeitura do Município de Bauru e aos

demais órgãos públicos, se for o caso, bem como o recolhimento das taxas

correspondentes, atendendo prontamente às exigências, efetuando as modificações

e prestando esclarecimentos que forem solicitados pela repartição competente.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I (M) – FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HIGIENE E

CONSUMO PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

A Contratada deverá fornecer os insumos de higiene para uso dos funcionários e do público atendido no edifício, compreendendo papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e copos de café e de água.

Deverá ser considerada previsão de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.

2. LOCAL DE FORNECIMENTO

Os serviços deverão ser prestados no edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.

Esses insumos serão pedidos sob demanda, portanto, as informações abaixo são uma estimativa mensal com base na população fixa de 240 pessoas e sazonal de 110 pessoas, totalizando 350 usuários dos produtos listados abaixo diariamente para um período de 20 a 22 dias úteis mensais.

3 - INSUMOS DE HIGIENE

3.1 - Papel Higiênico

Referência: Item BEC 5560004

Papel Higiênico Para dispenser de 1ªqualidade; Apresentando Folha Dupla, Gofrado; Na Cor Branca; Fragrância Neutra; Medindo 10 Cm x 300 m (l x C), No Mínimo Gramatura 30 G/m2; Composto de 100% de Celulose Virgem de Ph Neutro; Tubete Med. No Máximo 6,0 Cm de Diâmetro; Em Embalagem Em Embalagem de Caixa de Papelão Contendo 8 Rolos de 300m Cada; Conforme ABNT Nbr 15464-10

Quantidade mensal estimada para 350 pessoas (número de pessoas pode variar): 513 rolos de 300 metros

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

3.2 - Papel Toalha

Toalha de Papel-dupla-interfolhada; Classe 01; Quantidade de Dobras 02; Na Cor Branca; Alvura Iso Igual Ou Maior Que 85%; Índice de Maciez Igual Ou Menor Que 8,0nmg; Quantidade de Pintas Igual Ou<5mm2/m2; Tempo de Absorção de Agua Igual Ou Menor Que 4 S; Capacidade de Absorção de Agua Igual Ou Maior 7.o G/g; Resistencia a Tração a Úmido Igual Ou Maior Que 70 N/m; Conforme Norma Da ABNT NBR 15464-8 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal, Biodegradável; Dimensão Da Folha No Mínimo Med(21,5x22,2)cm; Gofrado; Clean Cut, Rotulagem Contendo: Identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ; E-mail Telefone do Sac.

Quantidade mensal estimada: 30.000 folhas

3.3 - Sabonete Líquido

Referência: Item BEC 1713914

Sabonete; Liquido; Neutro, Incolor,(ph Entre 7,0 e 8,0); para Higiene Das Mãos; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa;

Quantidade mensal estimada: 77 litros

Higienizador, 70% Álcool Etílico

Referência: Item BEC 4694821

Higienizador; Em Gel; Neutro Sem Perfume; Composto de Alcool Etílico 70% e Isopropílico; Agentes Hidratantes; Indicado para Ação Bactericida e Antisséptico de Mãos; Acondicionado Em Frasco Plástico de 350 a 1000ml Com Válvula Dosadora Tipo Pump Anti Retorno; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos e Determinados Pela Anvisa de Acordo Com a Rdc 42/2010; Deverá Conter Laudo Técnico

Quantidade mensal estimada: 100 potes de 1000 ml.

4 - INSUMOS DE COPA

4.1 - Copo Descartável 180 a 200 ml

Copo Descartável; em fibra de bambu Biodegradável; Com Capacidade Mínima para 180ml; Acondicionado Em Mangas; Deverá Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total de Massa do Copo e a Quantidade; Os Copos Deverão Estar Em Conformidade Com Certificação Compulsória Inmetro;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Quantidade mensal estimada: 38500 unidades

4.2 - Copo Descartável 50 ml

Copo Descartável; em fibra de bambu Biodegradável; Com Capacidade Mínima para 180ml; Acondicionado Em Mangas, Deverá Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total de Massa do Copo e a Quantidade; Os Copos Deverão Estar Em Conformidade Com Certificação Compulsória Inmetro;

Quantidade mensal estimada: 23100 unidades

4.3 - Café Especial Gourmet, Torrado e Moído, Embalagem Alto Vácuo(tijolinho)

Referência: Item BEC 3248240

Café Especial; Gourmet; Torrado e Moído; Constituído de Grãos Arábicas 100%, Isento de Grãos Pretos/verdes/ardidos; Preto-verdes/fermentados, Livre de Sabor Estranho; Bebida Mole Ou Melhor, Aroma Característico; Marcante e Intenso, Sabor Característico; Equilibrado e Limpo, Cor Médio Claro a Quase Médio; Qualidade Global Superior Mínima de 7,30 Pontos Na Escala Sensorial; Impurezas(cascas e Paus) Em G/100g Máxima de 1%; Embalagem Alto Vácuo (tijolinho); Com Validade Mínima Na Data Da Entrega de 10 Meses; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Res.saa-28 de 01/06/2007; Res.saa-31, de 22/06/2007, Rdc 277/05; Rdc 259/02, Rdc 07/11, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos Determinados Pela Anvisa; Elaboração de Laudo Apos Entrega e Dispensado de Analise; Se Certificado No Sistema de Qualidade de São Paulo

Quantidade mensal estimada: 50 pacotes de 500 gramas

4.4 - Adoçante Dietético Em Pó(sache), Sucralose, Acesulfame de Potássio

Referência: Item BEC 4620135

Adoçante Dietético; Em Pó; Composto de Sucralose, Acesulfame de Potássio, Lactose, Antiumectante e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Sache Individual, Pesando No Mínimo 0,6 Gramas Cada; Embalagem Secundaria Caixa de Papelão Reforçada; Com Validade Mínima de 28 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 331/19, In 60/19, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 271/05 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa

Quantidade mensal estimada: 700 sachês

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

4.5 - Açúcar Cristal, Orgânico, Sache Individual

Referência: Item BEC 5033748

Açúcar; Cristal, Orgânico; Obtido a Partir do Caldo Da Cana de Açúcar; Com Aspecto e Odor Característicos, Cor Própria E sabor Doce; Não Podendo Apresentar Mau Estado de Conservação, Alta Umidade, Presença de Insetos Ou Detritos e Odor Estranho; Embalagem Primaria Sache Devidamente Lacrado; Com Validade Mínima de 19 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 271/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Lei10.831/03, Decreto 6.323/07 e Alterações; Produto Sujeito a verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativos Determinados Pelo Mapa e Anvisa

Quantidade mensal estimada: 700 sachês

4.6 - Coador de Papel, 103, Branco, Gramatura 54/gm2

Referência: Item BEC 4623118

Coador; Filtro de Papel de Celulose (100%); No Formato Triangular, Gramatura 54g/m2, Fechamento Prensado (fundo e Lateral); Na Cor Branca; tamanho 103; Acondicionado Em Caixa Apropriada para o Produto; para Coar Café; Com Validade Mínima de 3 Anos a Contar Da Data de Fabricação

Quantidade mensal estimada: 220 unidades

4.7 - Mexedor para Café

Mexedor para Café, no material: Fibra de bambu, formato Remo, medindo 8, 5cm

Quantidade mensal estimada: 28.000

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO Prestação de serviços de recepção

Item Descrição Nº de Postos (R$) Escala

(1)

Dias Trabalhados

Total (2)

Preço Unitário

(R$/Posto/dia) (3)

Valor Total 30 (trinta) meses

R$ (4) = (1) x (2) x (3)

1

Posto de Recepcionista 44

horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (7h00 às 16h48)

- Curso Libras

1 652

2

Posto de Recepcionista 44

horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)

2 652

Total Geral 3

Prestação de serviços de Orientador de Serviços Eletrônicos e Atendente de Protocolo

Item Descrição Nº de Postos (R$) Escala

(1)

Dias Trabalhados

Total (2)

Preço Unitário

(R$/Posto/dia) (3)

Valor Total 30 (trinta) meses

R$ (4) = (1) x (2) x (3)

1

Orientador de Serviços Eletrônicos = 44 horas

semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)

1 652

2 Atendentes de Protocolo Único = 44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (7h00

1 652

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

às 16h48)

3 Atendentes de Protocolo Único = 44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª feira (8h12 às 18h00)

2 652

Total Geral 4

Prestação de serviços de copeiragem

Item Descrição Nº de

Postos (R$) (1)

Dias Trabalhados

Total (2)

Preço Unitário

(R$/Posto/dia) (3)

Valor Total 30 (trinta) meses

R$ (4) = (1) x (2) x (3)

1 Copeira = Ponto de 08

horas, de 2ª a 6ª feira, das 07h00 às 16h00

1 652

2 Copeira = Ponto de 08 horas, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 18h00

1 652

Total Geral 2

Prestação de serviços de manutenção predial

Equipe fixa

Item Descrição

Número de Postos de trabalho

(1)

Dias trabalhados (estimativa)

(2)

Preço unitário (R$) Posto/dia

(3)

Total (R$) (4) = (1) x

(2) x (3

1 Oficial de

manutenção predial (44 1 652

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

horas semanais – diurno - 2ª a 6ª )

2 Ajudante de

manutenção (44 horas semanais – diurno - 2ª a 6ª)

1 652

SUBTOTAL

Equipe eventual

Item Descrição

Número de Postos de trabalho

(1)

Preço unitário (R$) Valor/hora

(2) Total (R$) (3) = (1) x (2)

1 Eletricista de alta tensão 300

2 Pedreiro 300

3 Pintor 300

4 Marceneiro 300

5 Serralheiro 300

6 Vidraceiro 300

SUBTOTAL

TOTAL - 30 meses (Equipe Fixa + Eventual)

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial

Item Descrição dos serviços Área (m²) Valor m²/mês Valor/Área/mês

1 Áreas Internas: pisos frios 2774

2 Áreas Internas: laboratórios 69

3 Áreas Internas: almoxarifados / galpões

217

4 Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão

1201

5 Áreas Internas: sanitários de uso coletivo/público

45

6 Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações

1065

7 Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos

690

8 Áreas Externas: pátios e áreas verdes -

611

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

média freqüência

9 Áreas Externas: pátios e áreas verdes - baixa freqüência

2894

10

Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes – freqüência diária* (ha)

0,3505

11

Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - janelas - freqüência trimestral

884

12

Vidros Externos (com exposição a situação de risco) - teto da passarela - freqüência trimestral

140

13

Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - janelas - freqüência trimestral

831

14

Vidros Externos (sem exposição a situação de risco) - muro - freqüência trimestral

377

* Área de coleta de detritos é considerada em hectare -ha (10.000 m2).

Prestação de serviços de controle de pragas urbanas.

ITEM LOCAL DAS APLICAÇÕES QTD. (a cada 03 meses no

período de 30 meses)

VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL

1

Edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, município de Bauru/SP.

10

Prestação de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado

Item Descrição Valor

Mensal (R$) Período Valor Total (R$)

1

Serviços gerais de manutenção preventiva e

corretiva dos equipamentos – mensal, com alocação

permanente 01 técnico de refrigeração e 01 técnico

30 meses

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

eletrotécnico no local de trabalho.

2

01 Engenheiro Mecânico responsável pela

implantação e execução do PMOC, com a realização de

visitas mensais durante o período do contrato.

30 meses

Total (R$)

Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins

Item Serviço Área (m²) Valor Unitário (R$/m²)

Valor Mensal (R$)

Valor (R$) 30 meses

1 Manutenção e

conservação de gramados em área plana.

6.246,77

2

Manutenção e conservação de gramados

em área de talude. 84

3 Manutenção e

conservação de jardins. 90

Valor Total - 30 meses (R$)

Prestação de serviços de vigilância patrimonial

ITEM DESCRIÇÃO Nº DE

POSTOS (1)

DIAS TRABALHADOS

(2)

PREÇO UNIT. (R$/POSTO/DIA)

(3)

TOTAL (R$) (4) =

(1)X(2)X(3)

1

Vigilância não armada

2 652 Posto 12 horas, de 2ª feira a 6ª feira, das 7h00 às 19h00

2

Vigilância Armada

2 652 Posto 12 horas, de 2ª a 6ª feira das 19h00 às 07h00

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

3

Vigilância Armada

2 261 24 horas, de sábados e domingos das19h00 às

07h00 e das 07h00 às 19h00

VALOR TOTAL (30 MESES)

Prestação de serviços de manutenção de bombas de recalque

ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR MENSAL (R$)

1

Bomba de recalque da caixa d'água tubular metálica - fora do prédio principal:

1 Bomba DANCOR CAM 10 1.0 CV trifásica - tubulação 2"X 1.1/2";

Vazão 11.7 m3/H;

Pressão 10 MCA.

2

Bomba de recalque de incêndio

1

Bomba KING (ITL - INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA)

C10R12-F MB 20CV 2P 22/38 AR W JM SL 304 2,5X2,5

18306/0000/ANO 04/2018

Potência 20 CV

Diâmetro 220

Rotação 3535 RPM

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

VALOR TOTAL – 30 MESES (R$)

Prestação de serviços de limpeza de caixas d’água

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ITEM Descrição dos serviços Valor Mensal Valor Total (30 meses)

1

Limpeza de 01 (uma) Torre externa com capacidade de 75 m³ e 03 (três) caixas d’água instaladas dentro do prédio, com capacidade de 6 m³ cada.

Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes

Item Descrição

Doses estimadasde

bebidas quentes/

mês

Preço unitário da dose (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Total 30 meses

(R$)

1

Prestação dos serviços de locação,instalação,

abastecimento e manutenção de máquinas

automáticas de autosserviço de fornecimento de café e

bebidas quentes, com fornecimento de

insumos/materiais, equipamentos necessários e

assistência técnica.

10.080

Prestação de serviços de conservação e manutenção de elevador

ITEM Descrição dos serviços Valor Mensal Valor Total (30 Meses)

1 Conservação e Manutenção de elevador com inclusão de peças.

Total

Fornecimento de insumos de higiene e consumo

ITEM Descrição dos insumos Valor Mensal Valor

Total (30 meses)

1 Papel higiênico

2 Papel toalha

3 Sabonete líquido

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

4 Copo plástico de água

5 Copo plástico de café

TOTAL

PLANILHA DE PREÇOS GLOBAL

Gestão de Instalações (Facilities)

EMPRESA:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

ITEM GESTÃO CONDOMINIAL VALOR MENSAL

VALOR TOTAL (30 MESES)

1 Técnico

2 Coordenador

SUBTOTAL

ITEM SERVIÇOS DE FACILITIES VALOR MENSAL

VALOR TOTAL (30 MESES)

1 Recepção

2 Copeiragem

3 Manutenção Predial

4 Limpeza, Asseio e Conservação Predial

5 Controle de Pragas Urbanas

6 Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

a) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

b) Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas de qualquer natureza,

incidentes sobre o objeto deste Pregão.

7 Manutenção e Conservação de Jardins

8 Vigilância e Segurança Patrimonial

9 Manutenção de Bombas de Recalque

10 Limpeza de Caixas d’água

11 Locação de Máquinas de Café e Bebidas Quentes

12 Manutenção e Conservação de Elevador

13 Fornecimento de Insumos de higiene e consumo

SUBTOTAL

TOTAL

No valor da proposta estão contempladas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, não contendo qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Desde já nos declaramos cientes de que a Secretaria de Desenvolvimento Regional procederá à

retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei, se houver.

Dados da Licitante:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço Completo:

Telefone:

Nome do Banco:

Número do Banco:

Agência:

Número da Conta Corrente:

Dados do Representante Legal para Firmar o Contrato:

Nome

Completo:

CPF:

Endereço Completo:

Carteira de

Identidade: Estado

Civil:

Nacionalidade:

Telefone:

E-mail:

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO III.1

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL

(em papel timbrado da licitante)

Nome completo: _____________________________________________________________

RG nº: ____________________________CPF nº:___________________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial),

interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___:

a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do

Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo

7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;

b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste

Edital;

c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do

artigo 117 da Constituição Estadual; e

d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não

disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei

Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO

CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº

_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),

interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob

as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer

outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento

licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer

outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento

licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão

de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente

procedimento licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado,

em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do

objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado,

discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao

órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta

declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a

coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração

Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto

Estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente

público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar

a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro

expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação

pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização

em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos

contratuais; ou

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados

com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos

órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM

ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº

_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),

interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob

as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n°

123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS

CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM

COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº

_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial),

interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,DECLARO, sob

as penas da Lei, que:

a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;

b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º

da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante

Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO IV

[

RESOLUÇÃO SEP-6, de 27/06/1990

Economia e Planejamento – DOE: 28/06/1990

Secretário: Frederico Mathias Mazzucchelli.

Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei

6.544, de 21-11-89.

O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:

Artigo 1º – A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da

Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as

seguintes normas:

SEÇÃO I

Da multa por atraso

Artigo 2º – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à

multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da

obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte

proporção:

a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;

b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.

Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a

aplicação da multa em dobro.

Artigo 3º – Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou

providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob

pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.

SEÇÃO II

Da multa por inexecução

artigo 4º – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes

penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:

I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada

para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.

Artigo 5º – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será

notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do

recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei 6.544/89.

SEÇÃO III

Dos recursos

Artigo 6º – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da

intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei 6.544/89.

SEÇÃO IV

Do pagamento das multas

Artigo 7º – Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado

pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias

úteis, o valor correspondente.

Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do

respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor

atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a

partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.

SEÇÃO V

Disposições gerais

Artigo 8º – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos

celebrados por esta

Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua

inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.

Artigo 9º – As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a

Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas

em lei.

Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme

publicação no DO de 22-8-79.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO SDR n.° SDR-PRC-2021/00215

PREGÃO ELETRÔNICO SDR n.° XX/2021

CONTRATOSDR n.° XXX/2021

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O

ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA ,

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

E _________________________, TENDO POR OBJETO A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO DE

INSTALAÇÕES (FACILITIES) PARA O EDIFÍCIO DO

PROGRAMA CANAL DIRETO SP + PERTO, EM

BAURU/SP

O(A)Estado de São Paulo, por intermédio do(a)Secretaria de Desenvolvimento Regional,

doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) JESSE

JAMES LATANCE , RG nº 22.209.666-4e CPF nº 122.590.738-16, no uso da competência

conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e

__________________________, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com

sede_______________________, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada

pelo(a) Senhor(a) ____________________________, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº

xxxxxxxxxxxxxxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em

epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas

na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que

couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002,

do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que

reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a Gestão de Instalações (Facilities) para o

edifício do Programa Canal Direto SP + Perto, em Bauru/SPconforme detalhamento e

especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e

demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade

requeridas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços deverá ter início em _após a emissão da ordem de serviços_,

nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas

as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as

atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES

O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início

dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a

critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições

permitidos pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que

o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa)

dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de

vigência.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de

aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO QUARTO

A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não

gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTO

Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços

mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme

pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

PARÁGRAFO SEXTO

Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da

celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na

inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para

atender as respectivas despesas.

PARÁGRAFO SÉTIMO

Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto

desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA

À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui

Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as

definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e

humanos necessários;

II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em

especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e

pelos contatos com o CONTRATANTE;

III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que

interfiram na execução dos serviços;

IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação indicada no preâmbulo deste termo;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que

verificar na execução dos serviços;

VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender

prontamente as reclamações sobre seus serviços;

VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu

acompanhamento;

VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e

tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei

Federal n° 8.666/1993;

IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;

X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for

julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da

solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;

XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por

seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do

CONTRATANTE;

XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento

dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em

Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos

empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços

objeto deste contrato;

XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não

serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;

XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem

respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à

integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas,

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,

processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que

se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e

regulamentares aplicáveis;

XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente

dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando

suas normas de conduta;

XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando

estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;

XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza

de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e

criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade

comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução

dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema

de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato

relevante sobre a execução do objeto contratual;

XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de

proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua

efetiva utilização;

XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos

apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,

tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens

financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao

objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores

e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a

CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes,

corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira,

abstendo-se de práticas como as seguintes:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente

público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar

a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação

pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações

ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos

instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados

com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos

órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta

Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério

da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e,

também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei

Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO

CONTRATANTE

Ao CONTRATANTE cabe:

I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo

acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;

II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto

do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;

IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de _10_(dez) dias úteis

da data de início de sua execução.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas

envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;

VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados,

prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a

execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais

e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor

do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo

perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços,

inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação

técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do

CONTRATANTE.

PARAGRAFO SEGUNDO

A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou

falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste

contrato e no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço

mensal estimado de R$ ________ (______________), perfazendo o total estimado de R$

________(______________), mediante os seguintes valores unitários:

(...)

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e

indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas

financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação,

inclusive gastos com transporte.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à

contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário

diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº

123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração,

tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua

proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação

da seguinte fórmula paramétrica:

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Onde:

R = parcela de reajuste;

P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de

aplicação do último reajuste;

IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

PARÁGRAFO QUARTO

A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de da

_data da entrega das propostas_, que será considerada a data de referência dos preços.

CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito

orçamentário da UGE 290118, de classificação funcional programática PT

04.122.2928.2617.0000 e categoria econômica 339039.

PARAGRÁFO ÚNICO

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes

procedimentos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a

CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos

tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de

valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da

seguinte forma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários

contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados,

aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de

Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de

sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO

Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará

a medição mensal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do

relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da

correspondente nota fiscal/fatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da

nota fiscal/fatura ao Setor de Protocolo, na Av. Rangel Pestana, 300, 3º Andar, Centro,

São Paulo/SP, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da

CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº _______, Agência nº _______ , de acordo com

as seguintes condições:

I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua

reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.

II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura

apresentada para efeito de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma

da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao

mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da

CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de

cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela

CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual

nº 12.799/2008.

PARAGRAFO QUARTO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos

determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou

que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.

PARÁGRAFO QUINTO

O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito

em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº

116/2003, e respeitando as seguintes determinações:

I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal

aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo,

expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos

serviços;

II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador

dos serviços:

a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia

correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA

no prazo previsto na legislação municipal.

b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de

“RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de

cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele

correspondente, sem nenhuma dedução.

III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos

serviços:

a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a

indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;

b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do

ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de

cobrança equivalente;

c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de

cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN,

poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês

imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida

quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

PARÁGRAFO SEXTO

Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do

recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da

legislação vigente.

I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao

período de execução e tomador de serviço.

II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do

documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para

recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória

do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA

apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para

recolhimento.

III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

PARAGRAFO SÉTIMO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa

MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a

retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou

documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em

nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do

respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia,

até o dia útil imediatamente anterior.

I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de

“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:

a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de

fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-

refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas

no documento de cobrança.

b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança

impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando

a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o

valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à

CONTRATADA.

II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá

elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,

identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando

respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

• nome dos segurados;

• cargo ou função;

• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à

incidência das contribuições previdenciárias;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

• descontos legais;

• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;

• totalização por rubrica e geral;

• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por

CONTRATANTE, com as seguintes informações:

• nome e CNPJ do CONTRATANTE;

• data de emissão do documento de cobrança;

• número do documento de cobrança;

• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.

• totalização dos valores e sua consolidação.

c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao

CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento

de cobrança equivalente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

Será permitida a subcontratação dos Grupos II e III, em face de sua complexidade e/sua especialidade;

A licitante deverá apresentar Declaração, em até 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, informando se executará ou subcontratará serviços, indicando quais;

A empresa subcontratada deverá comprovar as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com os serviços a serem subcontratados e demais documentos constantes das respectivas especificações anexas;

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

A subcontratação, não exime a empresa contratada para gestão de facilities das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante; Durante todo o período de validade do contrato a subcontratada se reportará a

contratada para gestão de facilities.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO

CONTRATADO

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE,

até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo

aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos

nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO

A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão

administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,

§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo

Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a

CONTRATADA for sociedade cooperativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta

do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas

previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o

exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema

Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço

www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes

às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais,

ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra

princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou

corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de

instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº

12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções

administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em

decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital

indicado no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do

objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento

de dados pessoais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos

empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados

pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste

Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam

sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de

confidencialidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o

estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei

Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais,

medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações

de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,

alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de

dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o

cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO QUARTO

A CONTRATADA deve:

I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de

dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e

II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento

a que se refere o inciso I deste parágrafo.

PARÁGRAFO QUINTO

A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente

de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o

CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos

titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº

13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e

reparação de cada um dos incidentes de segurança.

PARÁGRAFO SÉTIMO

A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à

proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº

13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.

PARÁGRAFO OITAVO

Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou,

mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver

todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do

CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste

Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.

PARÁGRAFO NONO

A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda

informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve

permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor

por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO DEZ

Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por

escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os

endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as

partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em

notificação posterior.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

PARÁGRAFO ONZE

A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018

ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.

PARÁGRAFO DOZE

Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com

fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº

13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do

contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de

dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TREZE

É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do

Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda, que:

I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem

transcritos:

a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.

b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;

II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e

disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº

8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios

gerais dos contratos.

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela

CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na

presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, ____ de __________de2021.

__________________________

CONTRATANTE

__________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________

(nome, RG e CPF)

__________________________

(nome, RG e CPF)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO VI

MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA

ANEXO VI.1

CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(emitido pela Unidade Compradora)

ATESTO que o representante legal do licitante _________________________, interessado

em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, realizou nesta data visita

técnica nas instalações do _____________________________, recebendo assim todas as

informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.

O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não

poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições

ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a

invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados

os serviços.

(Local e data)

__________________________

(nome completo, assinatura e qualificação

do representante da licitante)

__________________________

(nome completo, assinatura e cargo do

servidor responsável por acompanhar a

visita)

Governo do Estado de São Paulo

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Prestação de serviços contínuos – participação ampla (v.3/2020 – 21.12.2020)

ANEXO VI.2

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA

(elaborado pelo licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF

nº_____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,

DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente

da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a

proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.

O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não

poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições

ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a

invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados

os serviços.

(Local e data)

__________________________

(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)