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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR “CEL WOLGRAND LORDÃO PINTO” NÚCLEO DE FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DE PRAÇAS - NUFAP CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2011 TURMA : ALFA DISCIPLINA :PRÁTICA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MANUAL BÁSICO DE ABORDAGEM A PÉ Guarabira-PB 2012

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I

4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

“CEL WOLGRAND LORDÃO PINTO”

NÚCLEO DE FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DE PRAÇAS - NUFAP

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2011

TURMA : ALFA

DISCIPLINA :PRÁTICA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

MANUAL BÁSICO DE ABORDAGEM A PÉ

Guarabira-PB

2012

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EXECUÇÃO:

39 CUNHA

41 COUTO

43 RODRIGUES

45 LOPES

47 COSTA

49 ADAILTON

51 TATIANY

53 NETO

55 CLÁUDIO

57 GLYCIA

Guarabira-PB

2012

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Sumário

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 4

PRINCÍPIOS DE ABORDAGEM ........................................................................................................ 5

ABORDAGEM POLICIAL ................................................................................................................. 6

FUNDAMENTOS BÁSICOS PARA UMA ABORBAGEM POLICIAL ................................................. 6

SUSPEITO E DELINQUENTE ............................................................................................................ 8

FASES DA ABORDAGEM ................................................................................................................ 9

ABORDAGEM DE PESSOAS .......................................................................................................... 10

ABORDAGEM POR 02 (DOIS) PM´S ......................................................................................... 10

ABORDAGEM POR 03 (TRÊS) PM´S.......................................................................................... 14

CONSIDERAÇÕES SOBRE ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL ......................................... 18

BUSCA PESSOAL .......................................................................................................................... 20

TIPOS DE BUSCA ...................................................................................................................... 21

REFLEXÕES ................................................................................................................................... 25

CONCLUSÃO ................................................................................................................................ 26

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 27

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INTRODUÇÃO

Abordagem Policial é a técnica utilizada pela polícia para interceptar alguém com o

objetivo preestabelecido. Entende-se ser a abordagem policial um tema de grande relevância

para todo e qualquer policial seja civil ou militar, federal ou estadual. Todo ato de abordar

deve estar embasado numa motivação legal. Não deve ser um ato isolado do Estado, ali

representado pelo policial, arbitrário ou ilegal. Essa motivação deve ser explicitada para o

abordado assim que for possível a fim de fazê-lo compreender a ação da polícia, o uso do

poder do Estado para limitar ou impedir direitos individuais em prol de um bem maior, de um

bem social ou coletivo. O presente manual elaborado pelo referido grupo se deu de modo de

diversas leituras e reflexões como também de experiências vivenciadas e relatadas por alguns

policiais do 4º BPM. Neste Manual estão evidenciados desde o embasamento legal para a ação

de abordar, considerando aí as normas mais recentes de direito nacional e internacional de

proteção a pessoa humana bem assim os pactos internacionais de direitos humanos, até as

técnicas mais recentes de intervenção policial. Evidencia-se aí, de igual forma, as técnicas

diversas de aproximação, posicionamento e execução da abordagem policial à pessoa, estando

ela a pé. Todas as técnicas aqui apresentadas servem de reflexões para serem passadas para a

prática tornando-as capazes de diminuir riscos e aumentar a precisão e a possibilidade de êxito

diante de uma ocorrência policial pois , existem por vezes certas ocorrências que não tem um

sucesso positivo resultando no policial sendo indiciado ou morto. O trabalho ora realizado tem

por objetivo primeiro proporcionar aos policiais conhecimentos técnicos que lhes possibilitem

uma atuação eficaz diante de fatos que exijam intervenção imbuídos da responsabilidade do

Estado de exercer o poder limitativo de atividades e comportamentos individuais que venham

a influenciar negativamente na coletividade.

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PRINCÍPIOS DE ABORDAGEM

SEGURANÇA

Caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas pela força policial militar para

diminuir os riscos da ação PM. É um conjunto de cautelas necessárias visando a redução do

perigo de uma reação por parte do abordado ou mesmo de perigos externos à abordagem.

SURPRESA

É o ato de aparecer inopinadamente diante de uma pessoa com o intuito de apanhá-la

de sobressalto, não oferecendo chance de reação.

RAPIDEZ

É a velocidade com que a ação PM é desencadeada e executada. Uma ação lenta além

de ser um grande constrangimento para um abordado inocente, poderá transmitir uma total

antipatia para a população que, mormente, não entende o procedimento policial.

AÇÃO VIGOROSA

É a atitude firme e resoluta dos componentes da ação policial que darão ordens claras

e precisas ao abordado, caracterizadoras do conhecimento técnico-profissional. Jamais deverá

confundir-se com arbítrio ou violência.

UNIDADE DE COMANDO

É a atividade dinâmica de prever, dirigir, coordenar, fiscalizar a ação de uma tropa a

cargo de uma pessoa dentro de uma linha de comando verticalizada. A responsabilidade da

ação será proporcional ao nível de comando.

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ABORDAGEM POLICIAL

A abordagem policial é sempre considerada um momento crítico, tanto para policiais

como para a pessoa abordada. O policial nunca sabe exatamente o que ele irá encontrar. O

abordado, pelas inúmeras histórias de tragédias, teme pela sua vida. Afinal de contas nenhum

cidadão quer estar diante do cano de uma arma de fogo, não é mesmo. Mas, infelizmente,

ninguém traz escrito na sua testa que é uma pessoa de bem, que não representa nenhum risco

para a segurança do policial.

O que é abordagem policial?

A abordagem policial é uma tática de aproximação de pessoas, de coisas, de

instalações físicas, de semoventes...para a realização de alguma ação policial, utilizando-se da

técnica adequada. A abordagem é uma atividade policial de suma importância e de extremo

risco, o policial não pode abordar pessoas indiscriminadamente sem um motivo que justifique

tal ação. O motivo e o amparo legal para que se realize a abordagem é a fundada suspeita, não

havendo a figura da fundada suspeita o policial esta cometendo abuso de autoridade e

conforme a situação constrangimento ilegal.

FUNDAMENTOS BÁSICOS PARA UMA ABORBAGEM POLICIAL

Através do correto uso das táticas e técnicas adequadas, a Polícia pode minimizar os

fatores adversos e obter grande vantagem a seu favor;

O policial sempre deve identificar ou criar uma área de segurança para onde deve

trazer o cidadão em atitude suspeita ou infrator, e jamais entrar num local controlado pelo

infrator ou que não tenha sido considerado “limpo” pela polícia;

Ao usar uma arma de fogo, o infrator considera apenas seus próprios interesses,

enquanto o policial deve considerar seu uso em relação a três grupos de pessoas, na seguinte

ordem de importância :

1º - O PÚBLICO

2º - OS POLICIAIS

3º - O INFRATOR

LOCAL: a abordagem deve (sempre que possível) se realizar em local, que se houver uma

reação (confronto armado) não se ponha em risco a vida de terceiros. Devemos evitar

abordagem em locais com grande fluxo de pessoas e/ou veículos, além de se analisar a

situação de confronto. Sempre se preocupar com a opinião pública, porque a abordagem que

deveria ser simples pode virar um tumulto, obrigando o policial a fazer uso de força

ilegalmente ou desnecessariamente.

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NÚMERO DE SUSPEITOS: devemos sempre que possível realizar a abordagem em

superioridade numérica. Este cuidado evita que os policiais se exponham a riscos

desnecessários ou que façam uso da arma de fogo ou de força diante de reações previsíveis.

Estando a equipe em superioridade numérica cria-se ambiente desfavorável à resistência.

PLANEJAMENTO: antes de realizar a abordagem, os policiais devem realizar um planejamento

para que cada um saiba o que fazer durante a abordagem, evitando com isso que as pessoas

abordadas notem que os policiais são desorganizados, o que leva a abordagem ao descrédito e

facilita a reação de marginais, além de por em risco as suas vidas

ENERGIA / EDUCAÇÃO: o policial deve ser enérgico e educado ao mesmo tempo; a pessoa que

está sendo abordada deve perceber que o policial é quem da as ordens, mas para isso o

policial deve respeitar as pessoas para ser respeitado. Sempre utilizar uma linguagem simples

para que as pessoas entendam o que o policial pretende; a postura policial também é um fator

de muita importância, o policial deve estar sempre bem fardado e preparado fisicamente,

nunca fale com pessoas com as mãos nos bolsos, com os braços cruzados, encostado em

parede, viaturas, etc., ou fumando, tais atitudes, além de serem mal educadas, demonstram

pouco caso por parte do policial.

CONDUTAS INADEQUADAS

• Nunca chame as pessoas por apelido ( mala, mané, negão, etc.), Agindo assim, o

policial permite que as pessoas o desrespeitem;

• Muito cuidado ao lidar com pessoas do sexo feminino, lembre-se o respeito vem em

primeiro lugar, e é ridículo ver um policial de gracejos com mulher quando está de

serviço;

• Não trate todas as pessoas como marginais, procure tratá-los como você gostaria que

tratassem um parente seu, com respeito e dignidade, pois o fato de uma pessoa estar

em um bar ingerindo bebida alcoólica não faz dessa pessoa um marginal;

• Não chute os pés das pessoas ao pedir que elas fiquem na posição de revista. É mais

fácil pedir que elas abram bem as pernas;

• Não subestime as pessoas abordadas, pois entre elas pode haver um marginal armado.

A rotina e a preguiça levam o policial à morte na maioria das vezes;

• Não agrida as pessoas desnecessariamente! Isso não o tornará mais homem ou melhor

do que ninguém, pois só mostrará o seu despreparo e desequilíbrio. O policial deve ser

inteligente e fazer uso de força quando for extremamente necessário. O policial que

sabe abordar e que tem preparo psicológico e profissional, dificilmente faz uso de

força, porque atrás de sua postura, educação e respeito ele se fará respeitar

naturalmente.

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SUSPEITO E DELINQUENTE

a) SUSPEITO

Entende-se por suspeito aquela pessoa que infunde dúvidas acerca de seu

comportamento ou que não inspire confiança, o fazendo, em relação ao lugar onde se

encontre, horário e outras circunstâncias, justo receio às condições que nela se apresentam.

Não deve existir preconceito na adoção de determinados critérios para a realização

das abordagens.

O que caracteriza a atitude suspeita do indivíduo, é a exteriorização de um

comportamento que fuja do contexto social, ou da normalidade, associado às circunstâncias

de horário, lugar, clima, pessoas etc. Em síntese tudo que possa chamar a atenção e seja

passivo de averiguação.

b) DELINQÜENTE

É aquele que cometeu, está cometendo ou pretende cometer algum ilícito tipificado

como crime.

Convém salientar é que em determinadas ocorrências o PM poderá incidir em erro, se

agir baseado apenas na primeira informação, decidindo sem instrumentos concretos que

determinada pessoa é delinqüente,não se cercando adequadamente dos fatos.

SITUAÇÕES EM QUE O POLICIAL DEVE ABORDAR

a) para reconhecimento de pessoa procurada;

b) Nos casos de cometimento de infração;

c) Nos casos de conduta antisocial;

d) Nos casos de suspeição;

e) Para prestar assistência;

f) Para orientar;

g) Para advertir;

h) Para fiscalizar;

i) Para prender.

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FASES DA ABORDAGEM

a) PLANO DE AÇÃO (antes da abordagem)

São as linhas de ação, geralmente formuladas verbalmente, de forma simples e no

ambiente da Ação Policial. Fundamenta-se na coleta de dados e análise dos fatos com vistas a

otimizar a abordagem policial,analisando os seguintes dados:

• Tipo de delito praticado;

• Local da ocorrência;

• Número de envolvidos e meios utilizados;

• Modus Operandi;

• Possibilidade de reação ou resistência;

• Análise de sua tropa;

• Como, quando e o que fazer na abordagem;

• Qualquer informação relevante, em relação a ação Policial a ser desenvolvida.

b) EXECUÇÃO (durante a abordagem)

É o desencadeamento da Ação Policial, depois de cumpridas as fases anteriores e

seguindo os princípios da abordagem, a qual se desenrola da forma seguinte:

• IDENTIFICAR o abordado, perguntando ao mesmo dados constantes no próprio

documento de

• identidade, evitando conversas desnecessárias;

• REVISTAR o abordado (busca) com todos os sentidos aguçados e rapidez sem, contudo,

esquecer a segurança;

• ADVERTIR o abordado a cerca dos erros porventura cometidos pelo mesmo, sendo

enérgico sem, contudo, esquecer os preceitos da boa educação;

• PRENDER o abordado caso haja indício de haver cometido infração penal.

c) DECORRENTE DA ABORDAGEM (após a abordagem)

• LIBERAR o abordado, caso não haja comprovação ou suspeita de prática de delito;

• CONDUZIR o abordado à presença do Delegado da área;

• RELATAR a ocorrência em formulário próprio.

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ABORDAGEM DE PESSOAS

ORIENTAÇÕES GERAIS

A abordagem de pessoas a pé, deve ser realizada com atenção e cautela, observando

todos os movimentos do(s) suspeito(s), pois este(s) poderá (ao) sacar arma, e procurar

desfazer-se de objetos tais como: tóxicos, arma de fogo ou arma branca e assim continuar(em)

na ilegalidade.

ABORDAGENS DE PESSOAS ISOLADAS

ABORDAGEM POR 02 (DOIS) PM´S

a) PROCESSO COM ANTEPARO

Neste processo a dupla PM, efetivo mínimo, utiliza-se de um anteparo (muro, viatura,

parede, poste, etc.), conforme as fotos abaixo:

Determine ao abordado:

- Parado! Polícia!

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- Coloque o objeto no chão! (embrulho, arma, cassetete, bolsa, etc.).

- Mãos na cabeça!

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- Vire-se para a parede (ou outro anteparo)!

- Afaste as pernas e coloque as mãos na parede!

b) PROCESSO SEM ANTEPARO

Neste processo o primeiro PM irá se aproximar pela frente do suspeito e será o

responsável pela verbalização com este, enquanto o seu companheiro portar-se-á de forma

obliqua à retaguarda do abordado, conforme fotos abaixo:

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ABORDAGEM POR 03 (TRÊS) PM´S

a)PROCESSO COM ANTEPARO

Os PM´s, em número de 03 (três), ocuparam os vértices de um triângulo de modo que

nenhum fique na linha de tiro dos companheiros, com o abordado no centro conforme as fotos

abaixo:

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ABORDAGEM DE PESSOAS EM GRUPO

- É mais complexa;

- Necessita maiores cautelas;

- Não é recomendado à duplas ou Policiais isolados;

- Exige maior número de Policiais;

- Em caso de igualdade solicitar reforços;

- Os Policiais devem postar-se em posição vantajosa;

- Os abordados devem ser afastados uns dos outros, pelo menos 50 centímetros, e colocados

na posição de busca pessoal;

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- O grupo (suspeito) deverá ser revistado sob observação atenta dos Policiais;

- O deslocamento do abordado para ser revistado deverá ser de costas para o Policial

segurança e lateralmente para o PM revistador.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

a) Os policiais militares deverão se postar de forma que não fique na linha de tiro do

companheiro;

b) A arma deverá estar em punho, na posição “sul”;

c) Não esquecer os princípios e as fases da abordagens;

d) Não confundir ação enérgica com arbitrariedade;

e) Não menosprezar o potencial de reação do abordado, seja ele quem for;

f) Ser sereno e equilibrado na ação policial;

g) Redobrar os cuidados ao abordar em local movimentado;

h) Nunca atire pela costas do delinqüente;

i) Evite o disparo de arma de fogo durante uma perseguição;

j) Sempre que possível, peça cobertura.

CONSIDERAÇÕES SOBRE ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL

No universo dos conhecimentos técnico-policiais e também na linguagem jurídica

comum, a expressão "abordagem policial" é identificada normalmente pelo instituto da busca

pessoal. Tal interpretação generalizante é aceitável quando a análise do procedimento se

mantém no plano superficial. No entanto, com maior rigor técnico e na área da doutrina

aplicada à prática policial que evolui para o campo atual das "Ciências Policiais", dispõe-se que

a abordagem policial envolve momentos distintos, reconhecíveis de um modo geral como:

ordem de parada; busca pessoal propriamente dita; identificação (com consultas); e eventual

condução do revistado, no caso de constatação de prática de infração penal. Em razão da

dinâmica própria do policiamento preventivo, admite-se a existência de abordagem (note-se,

sem o complemento), circunstancialmente voltada à identificação, ou mesmo à simples

transmissão de um alerta, de uma recomendação ou orientação ao abordado, portanto, sem

realização de busca pessoal. Ainda, a palavra "abordagem", muitas vezes é utilizada para

descrever apenas a ação inicial de aproximação e ordem de parada em vista de veículo ou

pessoa em movimento, para qualquer que seja a sua finalidade, em razão do próprio

significado geral da palavra "abordar" constante em dicionários de língua portuguesa, como:

"chegar à beira ou borda de; acometer; achegar-se, aproximar-se".

O que define se essas "abordagens" são propriamente "policiais" é o objetivo que se

pretende alcançar com a ação e, naturalmente, a condição de serem realizadas por agente

.Propõe-se, por esse motivo, o uso uniforme da expressão "abordagem policial", em amplo

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sentido envolvendo as três ou quatro etapas descritas (ordem de parada, busca pessoal,

identificação e eventual condução) e somente em estrito sentido como sinônimo de busca

pessoal, que corresponde exatamente ao núcleo do procedimento, a parte mais relevante da

intervenção policial. Essa postura interpretativa se harmoniza com a análise legal da ação,

levando em conta a previsão do instituto no ordenamento jurídico - nomeado busca pessoal -

e a sua fundamentação na missão constitucional do agente público ou no cumprimento de

norma processual penal, ou mesmo na soma dos dois suportes legais.

De fato, o Código de Processo Penal brasileiro, Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro

de 1941, estabelece duas modalidades de "busca" no seu art. 240, quais sejam, a domiciliar e a

pessoal. Por tratar-se de ação que inevitavelmente impõe restrição de direitos individuais em

qualquer das duas espécies, somente deve ser concretizada em situação de razoável equilíbrio

entre o interesse da ordem pública e os direitos e garantias individuais, ambos de fundamento

constitucional.Portanto, para realização da busca pessoal impõe-se a preservação, na medida

do possível e do necessário, das garantias de prescrição genérica, identificadas pelo respeito à

intimidade, à vida privada e à integridade física e moral do indivíduo, estabelecidas em pelo

menos quatro dos incisos do mesmo artigo (art. 5º), da CF, quais sejam:

Inciso III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Inciso XV: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz;

Inciso XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

A busca pessoal, ou "revista" que é seu sinônimo, pode ser classificada como

"preventiva" ou "processual", de acordo com o momento em que é realizada, bem como a sua

finalidade, identificando-se a natureza jurídica do ato. Antes da efetiva constatação da prática

delituosa, ela é realizada por iniciativa de autoridade policial competente e constitui ato

legitimado pelo exercício do poder de polícia, na esfera de atuação da Administração Pública,

com objetivo preventivo (busca pessoal preventiva). Realizada após a prática, ou em seguida à

constatação da prática criminosa, ainda que como seqüência da busca preventiva, tenciona

normalmente atender ao interesse processual (busca pessoal processual), para a obtenção de

objetos necessários ou relevantes à prova de infração, ou mesmo à defesa do réu (alínea e, do

parágrafo 1º, do art. 240 do CPP).

Durante a abordagem policial comum ocorre a restrição abrupta da liberdade de

locomoção, que evidentemente não se amolda à conduta de cárcere privado, em que pese

privação momentânea do "direito de ir e vir". Também não há tipo penal específico para a

proteção da intimidade (no aspecto físico e pessoal) e igualmente para a intangibilidade

corporal, que são objetos jurídicos de sentido diverso da liberdade sexual. Na caracterização

de conduta exorbitante, ou seja, com excesso, utiliza-se geralmente a descrição de abuso de

autoridade de agente público no exercício da função (Lei 4.898/65).

Enfim, existem diversos níveis de busca pessoal, verificados de modo proporcional ao

fator de sua motivação em cada hipótese, decorrendo, obviamente, maior ou menor nível de

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necessária restrição de direitos individuais; todavia, podem ser simplificados em duas espécies,

sob a seguinte classificação: busca pessoal preliminar (ou superficial) e busca pessoal

minuciosa (ou íntima). A percepção do nível adequado está vinculada ao momento da

realização da busca, diante das circunstâncias da situação específica, bem como a sua

finalidade, observado o grau de suspeita na avaliação do agente com competência legal na

área de polícia de segurança, no exercício do chamado poder de polícia que lhe é próprio.

Daí a importância de se verificar quais os parâmetros que devem nortear a conduta do

agente responsável pela busca pessoal, na prática de ato discricionário característico do

procedimento da abordagem policial, e no permanente esforço de harmonização da

intervenção restritiva com o conjunto dos direitos e garantias individuais consagrados na

Constituição Federal, diante do caso concreto.

A análise histórica do desenvolvimento da ação de busca e o reconhecimento dos

direito individuais, também auxiliam na compreensão da imprescindibilidade da intervenção

policial, no campo da prevenção, para a garantia da segurança pública.

BUSCA PESSOAL

CONCEITO

É aquela executada em pessoas, podendo ser realizada por qualquer policial de serviço

com ou sem o respectivo mandado, a qualquer hora do dia ou da noite, respeitando a

inviolabilidade domiciliar.

AMPARO LEGAL

O ato de realizar uma busca pessoal de forma indiscriminada e insensata em todas as

pessoas, torna-se ilícito, pois contraria o direito constitucional de ir e vir sem ser molestado.

Contudo, o policial com sua vivência e experiência, aprende a conhecer o infrator da lei, e

sempre que julgar necessário, sempre que houver indícios de que a pessoa esteja contrariando

um dispositivo legal, procederá a realização da busca,baseado no Códigos de Processo Penal e

Processo Penal Militar, em seus artigos:

1) Código de Processo Penal – Art. 244 e 249:

“A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada

suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que

constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca

domiciliar.” – Art. 244

“A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da

diligência”. –Art. 249

2) Código de Processo Penal Militar – Art. 180 à 183:

“A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros

objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo”.– Art.180

“Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

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a) Instrumento ou produto de crime;

b) Elementos de prova”. – Art. 181

A revista independe de mandado:

a) Quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;

b) Quando determinada no curso da busca domiciliar;

c) Quando ocorrer o caso previsto na alínea ‘a’ do artigo anterior;

d) Quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que

constituam corpo de delito;

e) Quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito”.– Art. 182

“A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da

diligência” – Art. 183.

Direito Costumeiro:

Algumas pessoas incriminam a busca pessoal, com base nos dispositivos da lei “in

concreto”, com uma visão limitada. A temática é mais ampla e ultrapassa os dispositivos, se

bem que, em determinadas situações, o PM realiza a busca enquadrando-se nesses

dispositivos.

Os usos e costumes são a fonte primária do direito; por exemplo, ainda hoje a

sociedade mantém costume de formar fila, na ordem de chegada, para ser atendido em

hospitais, em bancos, em cinemas, etc. A sociedade os adota como fossem leis “inalienáveis”;

e ai de quem tentar “furar uma fila”. Por isso o policial fardado que passar pelo local onde

esteja ocorrendo fato dessa natureza, será acionado e terá que intervir para manutenção da

ordem pública. Essa intervenção é legítima, não sob o prisma do Código Penal, e sim porque

contraria os usos e costumes da sociedade. Esse PM não poderá jamais deixar de atuar

alegando que aquela atitude do “fura fila” não está tipificada como crime no Código Penal.

Nessa intervenção, o PM age, utilizando-se do Poder de Polícia e do Poder Discricionário. Caso

o “fura fila” não aceite a ordem de se manter na fila, poderá incorrer no ilícito penal de

“desobediência”, “desacato” ou até mesmo “resistência”, conforme o agravamento da

situação, pois essa ordem do policial é perfeitamente legal e visa a preservação da ordem

pública.

TIPOS DE BUSCA

BUSCA PESSOAL LIGEIRA (PRELIMINAR)

É aquela realizada em situação de rotina em razão do local e da hora de atuação,

aplicada também em pessoas freqüentadoras de locais onde o índice de criminalidade é

elevado.

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Realiza-se em situação de rotineiras (Blitz, bloqueio, Operações diversas), quando não

há fundadas suspeitas sobre a pessoa a ser verificada, mas em razão do local e da hora ou das

circunstâncias operacionais de ação preventiva é conveniente procedê-la. Também utilizada

nas entradas de casas de diversão e campo de futebol. Essa busca visa localizar objetos que

possam ser usados na prática de ilícitos penais, ou objetos de uso e porte proibido ou não

recomendado para aquela ocasião. Deve ser realizada de preferência pelas costas, porém nas

entradas de campo de futebol ou casas de diversão, pode ser procedida pela

frente,solicitando-se que o abordado coloque as mãos acima da cabeça e sempre com um

Policial dando cobertura, devendo o revistador deslizar suas mãos sobre o vestuário do

indivíduo, verificando quadris, tórax, axilas,braços, pernas, além de verificar pacotes, bolsas,

volumes e etc.

OBSERVAÇÃO:

Em mulheres, o Policial se limitará a verificação de bolsas, agasalhos e/ou outros

objetos onde possam esconder armas, drogas, etc. O Policial poderá usar os seguintes

artifícios:

- Solicitar um Policial feminino para o procedimento Policial cabível;

- Solicitar uma mulher para revistar outra;

- Solicitar que a suspeita pressione sua roupa contra seu próprio corpo, para detectar algum

volume, que possa ser objeto de furto ou roubo ou mesmo uma arma.

BUSCA PESSOAL MINUCIOSA

É aquela realizada em pessoas suspeitas ou em delinqüentes que acabaram de

cometer um crime ou estão na iminência de cometer, bem como, em detentos de

estabelecimentos prisionais.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

• Antes de iniciar a busca, evitar que o indivíduo fique de posse de quaisquer

objetos (blusa, sacola, bolsa, pacote, guarda-chuva, jornal etc.);

• O revistador deverá manter o controle do revistado como olhar, observando

qualquer reação;

• O revistado ficará em posição incômoda, cansativa e em desequilíbrio, quando

houver superfície vertical entre ele e os policias. Não havendo, será colocado

na posição de joelho ou deitado;

• O revistado ficará apoiado na superfície vertical, com as mãos afastadas e os

dedos abertos, com os pés paralelos e mais afastados possíveis da superfície

de apoio;

• O Policial Revistador manterá sua arma no coldre e se aproximará do suspeito

pelo lado direito (esquerdo); colocará seu pé direito (esquerdo) em frente ao

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pé direito(esquerdo) do suspeito e manterá os dois tornozelos unidos, o que

possibilitará uma ação defensiva/ofensiva, caso o suspeito esboce reação;

• Realizar a busca pelas costas do revistado, mantendo sempre um braço

apoiado nas costas do revistado e o outro realizando a busca, e ainda o pé

direito (ou esquerdo) em frente ao pé esquerdo (ou direito) do revistado de

acordo com a posição dos braços;

• Na troca de lados, para continuar a Busca, o Policial Revistador o fará, dando a

volta por trás do Policial Auxiliar (Segurança);

• O Policial Auxiliar deverá se colocar do lado oposto ao Revistador e a

retaguarda do suspeito, mantendo-o sempre no seu campo visual. Deverá

estar atento à todo e qualquer movimento do revistado, a fim de evitar

imprevistos;

• A arma deverá estar empunhada, porém não deve estar apontada para o

abordado.

SEQUÊNCIA DA BUSCA:

Retirar chapéu, bonés e similares e examiná-los;

Verificar braços, mãos e tórax (incluindo axilas);

Verificar de imediato o quadril do suspeito, devido a maior possibilidade de haver uma arma

escondida nessa área;

Verificar a região pubiana;

Observar colarinho;

Deslizar as mãos ao longo das pernas do suspeito, verificando a parte interna das mesmas,

olhar também canos de botas, sapatos, etc.,

Examinar lapelas e gravatas e as dobras do vestuário.

BUSCA MINUCIOSA EM GRUPO DE PESSOAS

Os procedimentos serão os mesmos descritos anteriormente, acrescentando as

seguintes instruções:

- Os suspeitos serão posicionados e afastados um do outro, de forma a não poderem

se tocar (no mínimo 50 cm de distância entre eles);

- Não permitir que os mesmos se comuniquem;

- Um ou mais policiais deve estar na cobertura (Segurança), de acordo com a situação;

- Os suspeitos a serem revistados são dispostos em linha;

- O Revistador se coloca em uma das extremidades do grupo;

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- Tão logo um suspeito é revistado, deve ele colocar-se na outra extremidade e assim

por diante, até ser procedida a busca em todo grupo.

BUSCA PESSOAL COMPLETA

É aquela empregada quando do encarceramento de presos, normalmente é feita em

repartição policial ou em recinto adequado. Nessa busca será retirada toda a roupa do

suspeito e examinada peça por peça, como também, as cavidades naturais do corpo do

elemento.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

• Deverá ser feita em recinto fechado, sempre que possível, na presença, no mínimo, de

uma

• testemunha;

• Adotar os procedimentos da busca minuciosa e mais:

• 02 (dois) Policiais Militares desarmados procedem a revista, enquanto um outro se

postará do lado de fora do recinto, armado;

• Tirar toda a roupa e os sapatos do revistado. Se estiver com ataduras ou gesso,

verificar sua

• autenticidade;

• Verificar todo o corpo do revistado, inclusive orifícios externos. Indagar da

procedência de cicatrizes e tatuagens;

• Verificar a roupa do revistado.

Além da posição tradicional de Busca Pessoal, com apoio em Superfície Vertical,

poderá o Policial, em situações que exigem maiores cautelas e em casos de maior suspeição,

adotar as posições ajoelhado e deitado, conforme as fotos abaixo:

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REFLEXÕES

O(A) policial não pode constranger ninguém. Assim, é proibido passar as mãos nas partes íntimas, se fizer isso, estará praticando ato libidinoso e abuso de autoridade. Além disso, também é crime de abuso de autoridade mandar tirar a roupa, obrigar a ficar com as mãos na parede ou para o alto depois da revista.

Os policiais não podem parar a pessoa, porque “acham” suspeito (a),ou seja por preconceito.Se não existir fundada suspeita. Os(As) policiais durante a revista devem tratar o abordado com respeito. Qualquer pessoa que se aproximar durante a abordagem para saber o que está acontecendo também deve ser respeitada.

Se for mulher, só poderá ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que não tenha um policial feminino por perto, a lei permite que o policial reviste.

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CONCLUSÃO

A viabilidade deste presente manual vale-se do conhecimento legal de uma ação

policial e de sua prática as quais apresentam uma importância ímpar para essa profissão uma

vez que com a técnica se previne a acidentes contra a vida e com o conhecimento legal se evita

a atribuição de responsabilidade pelos acidentes porventura produzidos tornando-se

necessário não só o conhecer por parte dos policiais como também a aplicabilidade dos

conhecimentos servindo assim, para a sua atividade profissional e das diversas circunstâncias

que possam ser vivenciadas. Tendo este manual como fonte permanente de consulta o policial

evitará tropeço sem sua carreira bem assim terá uma ação mais profícua quando de sua

intervenção, diante de comportamentos individuais que firam um público ou uma coletividade.

Sabe-se, no entanto, que não é tão fácil este entendimento (o saber) conduzir, pois,

existem diversos empecilhos que dificultam a condução da abordagem, que vão de um simples

nervosismo a um ato pessoal ou outras situações as quais o policial pode enfrentar em uma

abordagem.

As considerações aqui realizadas sobre a abordagem policial contidas neste manual

são reflexões e ações que foram possíveis ao longo de uma demasiada pesquisa em outros

livros como também de experiências relatadas às quais serviram para nortear o presente

manual. De longe querem se constituir em verdades absolutas, na perspectiva de julgar ou

mesmo valorizar o proceder da abordagem policial.

A intenção foi de refletir o que seria uma abordagem e seus princípios como também,

analisar os procedimentos, tudo isto visando uma construção significativa para os policiais que

enfrentam diversas situações a cerca da abordagem.

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REFERÊNCIAS

NASSARO, Adilson Luís Franco. Abordagem policial:Busca pessoal e direitos humanos. Revista

Doutrina . Artigo publicado em Dezembro de 2010.

_______.A busca pessoal preventiva e a busca pessoal processual. Revista A Força Policial, nº

45, em 2004.

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EQUIPE:

“Você foi feito para o sucesso!

Acredite: você pode ir muito além de onde está.

Dentro de você há um potencial inexplorado!

As coisas do dia-a-dia têm feito você esquecer que nasceu para brilhar?

Então é hora de parar para pensar e reagir!”

Daniel Godri